PROCESSO N° 935/11 PROTOCOLO N.º 10.785.392-8 PARECER CEE/CEB N.º 1120/11 APROVADO EM 08/12/11 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IBRACIN MUNICÍPIO: MARINGÁ ASSUNTO: Pedido de credenciamento da Instituição de Ensino para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios. RELATOR: ARNALDO VICENTE I – RELATÓRIO 1. Pelo Ofício nº 1014/2011-SUED/SEED, de 30 de junho de 2011, a Secretaria de Estado da Educação encaminha a este Conselho o expediente protocolado no NRE de Maringá em 29/11/2010, pelo qual a Diretora do Centro de Educação Profissional IBRACIN, do município de Maringá, solicita credenciamento da instituição de ensino para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios. . 2. Da Instituição de Ensino A instituição de ensino, localizada na Rua José Clemente, 254, Bairro Zona 7, do município de Maringá, é mantida pelo IBRACIN – Instituto Brasileiro de Ciências Naturais. 3. Corpo Técnico Administrativo Nome Formação Função Alba Terezinha Souza Rodrigues - Licenciada em Matemática - Diretora Clotilde Aparecida Alves Palozi Andreotti - Tecnólogo em Meio Ambiente - Secretária Lilian Alves Pereira - Licenciada em Pedagogia - Coordenadora Pedagógica Gisele 1 PROCESSO N° 935/11 4. Dados Gerais do Curso (fls. 90) - Curso: Técnico em Transações Imobiliárias - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios - Carga Horária do Curso: 860 horas, mais 50 horas de Estágio Profissional Supervisionado, perfazendo um total de 910 horas. - Regime de Funcionamento: de 2ª a 6ª feiras, em 4 horas diárias, nos períodos tarde e noite. - Regime de matrícula: modular - Número de Vagas: 30 vagas - Período de Integralização do Curso: mínimo de 12 meses e máximo de 60 meses. - Modalidade de Oferta: presencial, subsequente ao Ensino Médio. - Requisitos de Acesso: apresentação do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio. 5. Justificativa O curso Técnico em Transações Imobiliárias é indispensável para o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo território nacional visando criar espaços, promover e implantar situações em que os alunos aprendam ser um empreendedor, gestor do seu próprio negócio. A modernização e profissionalização estão presentes nas construtoras e imobiliárias […] a área dos negócios imobiliários é ampla e promissora e requer conhecimento em avaliação de imóveis direito imobiliário, sistemas construtivos, sistema de notas e registro, estratégias de negociação, operações imobiliárias e código de ética, indispensável ao setor imobiliário. (…) (fls. 88) 6. Objetivos Os objetivos estão descritos às folhas 89. 7. Perfil Profissional O Técnico em Transações Imobiliárias assessora as ações de compra, venda e locação de imóveis. Registra as avaliações de transações imobiliárias. Orienta registro e transferência de imóveis junto aos órgãos competentes. Inscreve imóvel no cadastro da imobiliária, apresenta os imóveis aos clientes potenciais e orienta investimentos na atividade. Identifica e aplica os parâmetros de uso e ocupação para lotes urbanos. Lê e interpreta projetos e mapas. (fls. 91) Gisele 2 PROCESSO N° 935/11 8. Articulação com o Setor Produtivo A instituição de ensino mantém convênio com: – – – Imobiliária Gran Ville Ltda; Morais & Morais – Adm. De Bens Imóveis e Cobranças Ltda; Imobiliária Porto Bello Ltda. Os Termos de Parceria estão anexados às folhas 115 a 124. 9. Matriz Curricular (fls. 112) Gisele 3 PROCESSO N° 935/11 10.Certificação O aluno que concluir com sucesso os dois Módulos e o Estágio Profissional Supervisionado do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, receberá o Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias. (fls. 185) 11. Critérios de Avaliação … registros por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), exigindo-se como rendimento mínimo para a aprovação a média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) para cada disciplina do módulo, mais frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina do módulo. (…) (fls. 113) 12. Plano de Avaliação do Curso O Plano de Avaliação do Curso está anexado às folhas 125. 13. Corpo Docente NOME FORMAÇÃO DISCIPLINA Ester Soleni Verri - Bacharel em Administração – habilitação Administração Mercadológica - Técnico em Transações Imobiliárias - Coordenação do Curso - Coordenador de Estágio - Economia e Gestão no Mercado Imobiliário - Operações Imobiliárias Washington Luiz de Almeida Mattos - Licenciado em Letras Português/Inglês - Técnicas de Comunicação Hugo Lopes Júnior - Bacharel em Arquitetura e Urbanismo - Bacharel em Administração - Noções Arquitetônicas e Construção Civil Lunimar Martins de Oliveira - Bacharel em Ciências Contábeis - Matemática Financeira Marcos Fábio Sanches - Bacharel em Direito - Especialista em Direito Civil e Processual Civil - Especialista em Docência do Ensino Superior Gisele - Direito e Legislação em Operações Imobiliárias 4 PROCESSO N° 935/11 NOME FORMAÇÃO DISCIPLINA Cleide de Lourdes Trevisan Alves - Bacharel e Licenciada em Psicologia - Relação Interpessoal e Ética Profissional Luiz Antonio de Andrade Alves - Bacharel em Comunicação Social – habilitação em Publicidade e Propaganda - Marketing Imobiliário Marisa Aparecida Macagnan Marutaka - Tecnóloga em Gestão de Negócios Imobiliários - Organizações e Técnicas Imobiliárias - Noções de Gestão e Empreendedorismo Imobiliário O Plano de Estágio e as práticas profissionais estão anexados às folhas 107 a 111. 14. Recursos Físicos e Materiais Os recursos físicos e materiais estão descritos às folhas 186 a 193. 15. Comissão Verificadora A Comissão Verificadora constituída pelo Ato Administrativo n.º 057/2011, do NRE de Maringá, integrada pelos Técnicos Pedagógicos: Maria Aparecida Barbosa Biasão, licenciada em Letras AngloPortuguesas, Maria Dolores Lopes, licenciada em Educação Física, e como perito Luís Carlos Massaru Marutaka, técnico em Transações Imobiliárias e tecnólogo em Gestão de Negócios Imobiliários, emitiu o laudo técnico favorável ao credenciamento e autorização para o funcionamento do referido curso (cf. fls. 277 a 288). 16. Parecer DET/SEED Pelo Parecer nº 211/11-DET/SEED, a Secretaria de Estado da Educação encaminha o processo ao Conselho para o credenciamento da instituição de ensino para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios. Gisele 5 PROCESSO N° 935/11 17. Da Assessoria Jurídica / SEED … E assim sendo concluímos que o patrimônio apresentado é suficiente passível de garantir o montante dos débitos, no caso eventual execução, e, assim sendo concluímos que restam preenchidas as exigências do artigo 20 – ítem I da Deliberação 02/10. (…) (fls. 275) II – VOTO DO RELATOR Considerando o exposto e o Parecer nº 211/11-DET/SEED, somos pelo credenciamento do Centro de Educação Profissional - IBRACIN, município de Maringá, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e votamos pela autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, a partir da data de publicação do ato autorizatório, carga horária de 860 horas, mais 50 horas de Estágio Profissional Supervisionado, perfazendo um total de 910 horas, regime de matrícula modular, período mínimo de integralização do curso de 12 meses, 30 vagas, presencial, conforme estabelecido nas Deliberações nº 09/06 e 02/10 – CEE/PR. Com o ato autorizatório a instituição de ensino ficará credenciada para a oferta de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos das Deliberações nº 09/06 e 02/10 – CEE/PR. Recomendamos à mantenedora que a formação pedagógica da coordenação e dos docentes do curso seja ação a ser implementada. A instituição de ensino deverá: a) tomar as devidas providências quanto ao registro “on line” no SISTEC – Sistema de Informação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica para o referido curso; b) incorporar os procedimentos didático-pedagógicos apresentados neste Plano de Curso ao Regimento Escolar. Gisele 6 PROCESSO N° 935/11 Encaminhamos: a) o Parecer à Secretaria de Estado da Educação para a expedição do ato de credenciamento e autorização para o funcionamento do referido curso; b) o processo à instituição de ensino para constituir acervo e fonte de informação. É o Parecer. DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova, por unanimidade, o Voto do Relator. Curitiba, 08 de dezembro de 2011. Romeu Gomes de Miranda Presidente do CEE Maria das Graças Figueiredo Saad Presidente da CEB Gisele 7