UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO 1) Definições iniciais a) O disposto nesta resolução baseia-se nas normas específicas das agências de fomento, nas Normas Gerais da Pós-Graduação da UFMG e no Regimento do PPGCOM. b) As bolsas têm duração de até 24 meses, para o Mestrado, e até 48 meses, para o Doutorado, contados a partir da data de matrícula dos alunos aos quais são atribuídas, sendo renovadas anualmente. c) Todas as bolsas atribuídas pelo PPGCOM, independentemente do mês em que foram atribuídas, se encerram em fevereiro, quando serão avaliadas as condições de sua renovação. d) O Colegiado do PPGCOM definirá, no início de cada ano, a quantidade de bolsas disponíveis, assim distribuídas: Mestrado – novas Mestrado – renovação Doutorado – novas Doutorado – renovação e) A condição de bolsista tem como pré-requisitos: a dedicação integral ao Mestrado ou Doutorado; a ausência de vínculo empregatício; a fixação de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte; o não acúmulo de bolsa; o não recebimento proventos oriundos de aposentadoria; o não usufruto anterior de outra bolsa de pós-graduação sem a defesa de tese ou dissertação. f) São obrigações do bolsista: a dedicação integral às atividades da pós-graduação; a não constituição de vínculo empregatício no período da bolsa, sem anuência prévia do PPGCOM, nas condições e conforme disposto nesta Resolução; a realização de estágio docente, nos termos de resolução específica do PPGCOM; o cumprimento dos prazos formais do PPGCOM (apresentação de projeto, qualificação, defesa etc). Na impossibilidade de cumprimento de um desses prazos, o bolsista deve justificar-se formalmente ao UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO Colegiado do PPGCOM, com pelo menos 15 dias de antecedência, para avaliação e devidas providências; A apresentação de relatório anual, com descrição detalhada de atividades, no padrão estabelecido pelo PPGCOM; a menção ao apoio da agência de fomento em sua produção acadêmica; a manutenção de bom desempenho acadêmico nos termos estabelecidos nesta Resolução e demais documentos do PPGCOM; o zelo no cumprimento das disposições regulamentares da Capes, Fapemig ou CNPq, conforme o caso; a devolução à agência de fomento dos valores pagos no caso de desistência e não defesa da tese ou da dissertação. g) O acúmulo de bolsa com atividade remunerada será considerada apenas: quando a atividade remunerada for iniciada após a concessão da bolsa; quando houver anuência expressa e prévia do Colegiado do PPGCOM, que considerará a existência de vínculo claro e preciso entre a atividade remunerada e a pesquisa elaborada pelo estudante, a partir de carta fundamentada do seu orientador; após todos os pedidos de bolsa de estudantes sem vínculo empregatício tiverem sido contemplados; quando do atendimento estrito às normas e regulamentos das agências de fomento sobre o tema. h) Considera-se como exceção ao disposto nesta Resolução, no que diz respeito ao acúmulo de bolsa e atividade remunerada, os casos previstos nas normas específicas das agências de fomento. i) O desempenho acadêmico mínimo desejável para um aluno bolsista envolve: para os mestrandos, a participação, com apresentação de trabalho, em 1 (um) evento científico por ano. Num período de 2 (dois) anos, o bolsista deverá ter pelo menos 1 (um) artigo científico publicado; para os doutorandos, a participação, com apresentação de trabalho, em 1 (um) evento científico por ano. Num período de dois anos, o bolsista deverá ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos científicos como capítulo de livro ou em periódicos acadêmicos com qualificação mínima B3. j) O bom desempenho no curso, para efeito de concessão ou renovação de bolsas, implica: a obtenção de nota A em no mínimo de 60% das disciplinas cursadas no semestre; UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO a não obtenção de nenhuma nota abaixo de B em nenhuma disciplina ao longo do curso; a produção acadêmica compatível com o disposto nesta Resolução. 2) Procedimentos para concessão e renovação de bolsas a) Os candidatos a bolsas novas deverão apresentar, em data definida pela Comissão de Bolsas, no mês de fevereiro de cada ano, os seguintes documentos: solicitação formal de bolsa, em formulário específico; currículo Lattes atualizado; cópia da carteira de trabalho (com as páginas de identificação, do último vínculo de trabalho, bem como a página seguinte, em branco) ou documento correspondente; comprovante de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte. b) Os candidatos à renovação das bolsas deverão apresentar, em data a ser definida pelo Colegiado do PPGCOM e sempre em fevereiro de cada ano, os seguintes documentos: solicitação formal de bolsa, em formulário específico; currículo Lattes atualizado; cópia da carteira de trabalho (com as páginas de identificação, do último vínculo de trabalho, bem como a página seguinte, em branco) ou documento correspondente; comprovante de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte. c) De posse dos documentos, a Comissão de Bolsas realizará a análise dos pedidos e verificará: o atendimento aos critérios estabelecidos nesta resolução, no caso de renovação. o atendimento aos critérios estabelecidos nesta resolução, no caso de bolsas novas. d) A renovação das bolsas é condicionada à aprovação prévia, pelo Colegiado do PPGCOM, do relatório anual de atividades do aluno. e) As bolsas novas serão alocadas, conforme a disponibilidade, seguindo a classificação estabelecida pela Comissão, que terá validade de 1(um) ano. f) Caso surjam outras bolsas ou haja vacância em bolsas já concedidas, a sua distribuição será realizada pela Comissão de Bolsas ou, em casos excepcionais, de modo ad-referendum pela Coordenação do PPGCOM. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO g) Caso um candidato abra mão da bolsa, só poderá pleiteá-la novamente no ano seguinte. 3) Critérios para avaliação dos pedidos de bolsas novas a) Os pedidos de bolsas novas para o Mestrado serão avaliados pela Comissão de Bolsas considerando o atendimento aos pré-requisitos estabelecidos nesta resolução e a nota final obtida no processo seletivo. b) Os pedidos de bolsas novas para o Doutorado serão avaliados pela Comissão de Bolsas considerando o atendimento aos pré-requisitos estabelecidos nesta resolução e a nota final obtida no processo seletivo. 4) Considerações finais a) Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e, a partir de sua demanda, pelo Colegiado do PPGCOM. Documento aprovado em reunião do Colegiado do Programa de PósGraduação em Comunicação Social da UFMG, em 19 de dezembro de 2012.