REITORIA EDITAL Nº 21/2015 FOMENTO À PESQUISA VINCULADA AOS PROGRAMAS STRICTO SENSU O Reitor da Universidade Vila Velha – UVV torna público a todos os interessados que estão abertas, de 10 de junho de 2014 até 06 de julho de 2015, as inscrições de propostas provenientes dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu para concessão de Apoio à Pesquisa nas modalidades e nos termos a seguir estabelecidos. 1. Este Edital será regido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG – que, através de seu Conselho Técnico de Pesquisa, detém a competência para receber o protocolo de projetos, analisar as propostas, avaliar e emitir parecer sobre sua relevância, aprová-los e encaminhar aos Conselhos Superiores as recomendações de sua homologação e gerir a execução das pesquisas aprovadas. OBJETIVOS 2. Concessão de Apoio Financeiro aos docentes pesquisadores da Universidade Vila Velha, credenciados como docentes permanentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu já implantados, e de bolsas para discentes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu. 3. Concessão de Apoio às Pesquisas vinculadas aos Programas Stricto Sensu da Universidade Vila Velha, recomendados pela CAPES. MODALIDADES 4. O apoio financeiro às propostas será classificado de acordo com as seguintes modalidades: Quadro 1 - Modalidades de Pesquisa dos Programas Stricto Sensu: Modalidade Fomento Externo acima de R$ 80.000,00 Fomento Externo de R$ 40.001,00 a R$ 80.000,00 Fomento Externo até R$ 40.000,00 Fomento Interno Pesquisador Colaborador1 Iniciação Científica1 Contrapartida a editais de Fomento / Publicação Custeio2 1 3 R$ 5000,00 - 1 3 R$ 3000,00 - 1 1 3 3 R$ 1500,00 - R$ 3000,00 1 – Mediante justificativa e Plano de Trabalho próprio, ou quando previsto no projeto enviado à Agência de Fomento; 2 – O custeio adicional a projetos de fomento externo ocorrerá conforme contrapartida informada no próprio projeto e aprovada previamente à sua submissão às agências de fomento competentes. REQUISITOS Página 1 de 7 5. Os projetos de pesquisa poderão ser propostos por docentes ou grupo de docentes pesquisadores vinculados a um ou mais Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Vila Velha, podendo incorporar, mediante justificativa, pesquisadores colaboradores da Graduação e alunos, atendendo aos seguintes requisitos gerais: 5.1. Ter titulação de Doutor para o pesquisador-proponente do projeto de pesquisa; 5.2. Estar em dia com as obrigações acadêmicas perante a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação; 5.3. Ter titulação mínima de mestre para os pesquisadores colaboradores; 5.4. Ser aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação da Instituição no caso de Bolsistas de Iniciação Científica; 5.5. São vedadas, aos discentes bolsistas, a cumulação de bolsas com as de outras agências de fomento; e 5.6. Para os participantes referidos nos itens 5.3 e 5.4, ter plano de trabalho específico submetido de acordo com os itens 20.3, 20.4 e 20.5 deste edital. 6. Neste edital, cada pesquisador poderá, simultaneamente, ser proponente de apenas um projeto e poderá figurar como colaborador em apenas uma proposta, desde que voluntário. 7. Para pesquisadores que tenham mais de um projeto de fomento externo registrado, será considerado para efeitos da classificação nas modalidades de fomento somente aquele que tiver a Universidade Vila Velha como instituição beneficiária e executora da pesquisa. 8. A cada pesquisador colaborador ou bolsistas de Iniciação será exigida a apresentação de uma proposta de plano de trabalho específica. 9. Os projetos de pesquisa deverão ser aprovados ou homologados e encaminhados para a análise do Conselho Técnico de Pesquisa pelo Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está vinculado o pesquisador-proponente e dividem-se em duas categorias: 9.1. Projetos de Fomento Externo: propostas aprovadas por agências de fomento ou realizadas em parcerias com outras instituições ou empresas, mediante convênio, que já estejam registradas perante a PRPPG e que deverão ser homologadas pelos Colegiados dos Programas, desde que tenham a Universidade Vila Velha como instituição beneficiária e executora total ou parcial de seu orçamento; 9.2. Projetos de Fomento Interno: propostas aprovadas pelos Colegiados dos Programas e encaminhadas para aprovação pelas Comissões de Área do Conselho Técnico de Pesquisa de acordo com a seguinte subdivisão: Quadro 2 – Áreas de Avaliação Área 1 Área 2 Área 3 Área 4 Área 5 Ciências Agrárias e da Terra Ecologia e Ciências Biológica Ciências da Saúde Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas e Multidisciplinares Ciências Exatas, Engenharias e Sistemas de Informação PRAZOS DE EXECUÇÃO Página 2 de 7 10. As propostas aprovadas terão vigência de até 12 meses contados a partir de agosto de 2015, observandose o seguinte: 10.1. Os projetos de pesquisa de fomento externo observarão o prazo de execução aprovado pela agência financiadora ou sua fração restante, sendo passíveis de até duas reapresentações, desde que a fração restante, contando o período referente à publicação previsto no item 34.2, contemple o período de vigência deste Edital; 10.2. Os projetos de pesquisa de fomento interno terão prazo inicial de 12 meses, sendo possível sua prorrogação por igual período; 10.3. Os planos de trabalho dos pesquisadores colaboradores acompanharão o período de vigência do projeto de pesquisa ao qual estão vinculados; 10.4. Os planos de trabalho de Iniciação Científica terão prazo de 12 meses; 10.5. A verba de custeio dos projetos terá orçamento semestral; e 10.6. Todas as solicitações orçamentárias deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 meses, contados da data inicial do projeto. 11. As pesquisas e planos de trabalhos com prazo de execução superior à vigência deste Edital ficam condicionados à reapresentação em editais posteriores para a manutenção da vigência nos termos acima. 12. Aos pesquisadores que tiveram, durante o ano de 2014, pesquisa financiada pela Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular – FUNADESP – fica facultada a prorrogação do projeto por até 12 meses, na categoria de Pesquisa de Fomento Interno, desde que não haja prorrogação anterior e haja ampliação do foco de investigação. FINANCIAMENTOS 13. Os Valores Financiáveis correspondentes à dedicação aos trabalhos de pesquisa devem observar ao disposto no quadro abaixo: Quadro 3 - Modalidades de Pesquisa dos Programas Stricto Sensu: Função Pesquisador Coordenador Pesquisador Colaborador Iniciação Científica Titulação Dedicação Semanal Valor Remuneração Doutor Doutor/Mestre Graduando 10h 4h 12h R$ 2.756,70 R$ 979,88 R$ 360,00 Salário Salário Bolsa 14. O valor indicado para Custeio destina-se a: aquisição de material de consumo; de material bibliográfico e de software; despesas com transporte comprovadamente indispensáveis às atividades do projeto; cópias e encadernações; serviços de terceiros, em casos excepcionais e desde que comprovada sua necessidade observando o seguinte: 14.1. O valor máximo para a aquisição de Livros é de R$ 1000,00; 14.2. O valor máximo para despesa com material de consumo de escritório é de R$ 500,00; e Página 3 de 7 14.3. O valor máximo para despesa com transporte é de R$ 150,00 por mês. 15. A Instituição não disponibilizará, neste Edital, recursos para compra de material permanente e despesas de capital. 16. A proposta que necessitar de compra de produtos via Importa Fácil ou que necessitem de autorização especial deverá prever as atividades que dependam destes produtos. A solicitação no SOX de aquisição desses produtos deverá ocorrer, obrigatoriamente e no máximo, há três meses anteriores a sua utilização. 17. Itens de despesas e de recursos não justificados em termos de realização das atividades de pesquisa serão, automaticamente, eliminados do orçamento do projeto. 18. Aprovada a proposta, a responsabilidade de execução, apresentação de resultados e de relatórios de controle do projeto, será do pesquisador-proponente, que passará a figurar como Coordenador do Projeto. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 19. Cabe aos Coordenadores dos Programas Stricto Sensu encaminhar via Folha de Informação – FI – à PRPPG até o dia 03 de julho de 2015: 19.1. Ata da reunião do Colegiado do Programa contendo: a) relação de projetos de fomento interno e externo, segundo cada modalidade do Quadro I; e b) relação docentes permanentes vinculados a cada projeto e respectivos colaboradores. 20. Cabe aos pesquisadores proponentes encaminhar à PRPPG as propostas de fomento às pesquisas relativas a este edital via correio eletrônico, para o endereço [email protected], até a meia noite do dia 06 de julho de 2015, contendo: 20.1. Formulário de Projeto de Pesquisa (acesse aqui); 20.2. Planos de Trabalho dos Pesquisadores Colaboradores, quando houver; (acesse aqui) 20.3. Disponibilidade de Infraestrutura; (acesse aqui) 20.4. Projeto de Pesquisa de Fomento Externo, quando couber; 20.5. Termos de Compromisso ou Outorga firmados com Agências de Fomento, para os projetos externos; 20.6. Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Vila Velha, quando couber, para os projetos e respectivos planos de trabalho; 20.7. Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolos de Trabalho, sempre que referidos ou requeridos nas propostas. 21. Todos os formulários estarão disponíveis no endereço: http://www.uvv.br/reitoria/1/pos-graduacao.aspx 22. Os formulários dos subitens de número 20.1 a 20.3 deverão ser encaminhados à PRPPG em formato doc ou docx e os demais documentos deverão estar em formato pdf. 23. Após Avaliação Técnica, os pesquisadores proponentes deverão encaminhar para [email protected] documentos adicionais, solicitador pela PRPPG até o dia 13 de julho de 2015. Página 4 de 7 PROCESSO DE SELEÇÃO 24. O Processo de Seleção ocorrerá em quatro fases, a saber: 24.1. Avaliação Interna do Colegiado do Programa Stricto Sensu para encaminhamento das propostas à PRPPG; 24.2. Avaliação Técnica Documental pela Secretaria de Pesquisa da PRPPG; 24.3. Avaliação do Mérito das Propostas no caso dos Projetos de Fomento Interno e Homologação das Pesquisas de Fomento Externos pelas Comissões de Área do Conselho Técnico de Pesquisa, para sua recomendação aos Conselhos Superiores; e 24.4. Avaliação Final pelos Conselhos Superiores. 25. Da avaliação a que se refere o item 24.2 caberá complementação de documentos conforme item 23, sob pena de indeferimento da proposta; 26. Da Avaliação das Comissões de Área, mediante parecer fundamentado, poderá haver recomendação às propostas de: 26.1. Aprovação: propostas que apresentem relevância científica, rigor metodológico, inovação e atualidade da pesquisa; 26.2. Aprovação com Restrições: propostas que atendam parcialmente aos critérios anteriores, mas que necessitem de esclarecimento quanto a seu conteúdo; e 26.3. Reprovação: propostas que não apresente rigor, mérito científico, ou inovação em pesquisa na área em que foi proposta. 27. Da recomendação do parecer referido no item anterior caberá: 27.1. Em caso de Aprovação: progressão à fase de implantação conforme itens 30 a 32; 27.2. Em caso de Aprovação com Restrição: prestação de informação ou atendimento às recomendações no prazo de até cinco dias úteis; e 27.3. Em Caso de Reprovação: recurso por escrito do pesquisador proponente e convalidado pela Coordenação do Programa Stricto Sensu, aos Conselhos Superiores no prazo de até cinco dias úteis. 28. Havendo a reprovação da proposta pelos Conselhos Superiores, fica facultado ao pesquisador encaminhar nova proposta de pesquisa, nos termos deste edital, no prazo de quinze dias úteis, para PRPPG para avaliação. 29. 30. Os prazos deste Processo de Seleção observarão o seguinte: Página 5 de 7 Quadro 4 – Cronograma de Seleção e Julgamento Fases 1ª Interna Responsável Avaliação 2ª Avaliação Técnica Programas Stricto Sensu Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Secretaria de Pesquisa Período 10 de junho a 02 de julho de Reunião dos Colegiados dos Programas Reunião das Comissões de Bolsa dos Programas 03 de julho Encaminhamento das Propostas para a PRPPG 06 de julho Recebimento das Propostas On-line 06 de julho e 10 de julho 13 de julho 13 a 17 de julho 3ª Avaliação Mérito Passos Avaliação Técnica Documental Complementação da Documentação Reunião das Comissões de Área 20 de julho Divulgação da Avaliação das Comissões de Área Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 22 a 27 de julho Conselho Técnico de Pesquisa Recebimento dos projetos alterados segundo as recomendações das Comissões de Área e dos Recursos aos Conselhos Superiores 29 de julho Comissões de Área 01 de agosto Reunião do Conselho Técnico de Pesquisa Encaminhamento das recomendações do Conselho Técnico de Pesquisa aos Conselhos Superiores Início dos Projetos aprovados em primeira instância 4ª. Avaliação Final Reitoria 16 de setembro Conselhos Superiores 21 de outubro Reunião do CEPE Reunião do CONSU 31. Os projetos enquadrados no item 27.3 deste edital poderão ter autorização ad referendum da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para funcionamento, mediante justificativa, enquanto aguardam análise do recurso perante os Conselhos Superiores. IMPLANTAÇÃO 32. A implantação das propostas aprovadas ocorrerá a partir do dia 01 de agosto de 2015, após a aprovação pelo Conselho Técnico de Pesquisa. 33. Para o registro das pesquisas aprovadas, no prazo de 5 dias úteis após a aprovação nos termos dos itens 27 e 30, caberá aos Coordenadores de Projetos de Pesquisas, encaminhar as propostas dos Bolsistas de Iniciação Científica, disponíveis no site da PRPPG, observando os seguintes requisitos aos discentes indicados: 33.1. Estar regularmente matriculado na Universidade Vila Velha; 33.2. Ter rendimento escolar com desempenho médio igual ou superior a 7,0 (sete) no último semestre letivo; 33.3. Não ter reprovação no último semestre cursado e não possuir sanção disciplinar; Página 6 de 7 33.4. Apresentar o histórico escolar e a ficha financeira obtida na Intranet acadêmica, contanto que em ambos constem o nome do aluno e o curso em que está matriculado; 33.5. Ter aptidão para as atividades de pesquisa e ter seu Plano de Trabalho aceito e integrado a um projeto de pesquisa de um professor pesquisador-orientador; 33.6. Não estar participando de nenhuma outra modalidade de bolsa na Instituição; 33.7. Comprovar disponibilidade para o exercício das funções previstas no Plano de Trabalho, com jornada de doze horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado; e 33.8. Estar devidamente em dia com as obrigações financeiras e acadêmicas do Centro Universitário Vila Velha. 34. E de exclusiva responsabilidade de cada coordenador de pesquisa adotar todas as providências que envolvam elegibilidades, permissões e autorizações de caráter legal e ético, necessários para a aprovação e execução do projeto proposto. ACOMPANHAMENTO 35. Aos pesquisadores financiados, a qualquer título, com recursos da Universidade Vila Velha, requer-se: 35.1. Apresentar relatórios parciais, sempre que solicitada diligência sobre a pesquisa, ou haja, por qualquer motivo, interrupção das atividades previstas; 35.2. Apresentar Relatório Anual das atividades de pesquisa no prazo de 60 dias após o término da vigência do projeto; 35.3. Publicar os resultados da pesquisa em veículo de divulgação científica condizente com sua área de atuação e de avaliação do Programa Stricto Sensu a que está vinculado, no prazo de seis meses após a vigência projeto; 35.4. Apresentar os resultados parciais ou finais da pesquisa em evento científico condizente com as características da área do conhecimento a que se afilia o projeto; 35.5. Fazer referência à sua condição de pesquisador da UVV nas publicações e trabalhos apresentados decorrentes da proposta aprovada; e 35.6. Autorizar a inclusão dos resultados das pesquisas financiadas por este edital no Repositório Institucional, desde que livre de restrições quanto à propriedade intelectual de terceiros ou sigilo. DISPOSIÇÕES FINAIS 36. Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Superiores. Vila Velha - ES, 10 de junho de 2015. __________________________________________________ MANOEL CECILIANO SALLES DE ALMEIDA Reitor da Universidade Vila Velha/UVV Página 7 de 7