REITORIA
EDITAL Nº 21/2015
FOMENTO À PESQUISA VINCULADA AOS PROGRAMAS STRICTO SENSU
O Reitor da Universidade Vila Velha – UVV torna público a todos os interessados que estão abertas, de 10 de
junho de 2014 até 06 de julho de 2015, as inscrições de propostas provenientes dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu para concessão de Apoio à Pesquisa nas modalidades e nos termos a seguir
estabelecidos.
1. Este Edital será regido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG – que, através de seu
Conselho Técnico de Pesquisa, detém a competência para receber o protocolo de projetos, analisar as
propostas, avaliar e emitir parecer sobre sua relevância, aprová-los e encaminhar aos Conselhos Superiores
as recomendações de sua homologação e gerir a execução das pesquisas aprovadas.
OBJETIVOS
2. Concessão de Apoio Financeiro aos docentes pesquisadores da Universidade Vila Velha, credenciados
como docentes permanentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu já implantados, e de bolsas
para discentes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu.
3. Concessão de Apoio às Pesquisas vinculadas aos Programas Stricto Sensu da Universidade Vila Velha,
recomendados pela CAPES.
MODALIDADES
4. O apoio financeiro às propostas será classificado de acordo com as seguintes modalidades:
Quadro 1 - Modalidades de Pesquisa dos Programas Stricto Sensu:
Modalidade
Fomento Externo acima de R$ 80.000,00
Fomento Externo de R$ 40.001,00 a R$
80.000,00
Fomento Externo até R$ 40.000,00
Fomento Interno
Pesquisador
Colaborador1
Iniciação
Científica1
Contrapartida a editais de
Fomento /
Publicação
Custeio2
1
3
R$ 5000,00
-
1
3
R$ 3000,00
-
1
1
3
3
R$ 1500,00
-
R$ 3000,00
1 – Mediante justificativa e Plano de Trabalho próprio, ou quando previsto no projeto enviado à Agência de Fomento;
2 – O custeio adicional a projetos de fomento externo ocorrerá conforme contrapartida informada no próprio projeto e aprovada previamente à sua
submissão às agências de fomento competentes.
REQUISITOS
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5. Os projetos de pesquisa poderão ser propostos por docentes ou grupo de docentes pesquisadores
vinculados a um ou mais Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Vila Velha, podendo
incorporar, mediante justificativa, pesquisadores colaboradores da Graduação e alunos, atendendo aos
seguintes requisitos gerais:
5.1.
Ter titulação de Doutor para o pesquisador-proponente do projeto de pesquisa;
5.2. Estar em dia com as obrigações acadêmicas perante a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação;
5.3.
Ter titulação mínima de mestre para os pesquisadores colaboradores;
5.4. Ser aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação da Instituição no caso de
Bolsistas de Iniciação Científica;
5.5. São vedadas, aos discentes bolsistas, a cumulação de bolsas com as de outras agências de
fomento; e
5.6. Para os participantes referidos nos itens 5.3 e 5.4, ter plano de trabalho específico submetido
de acordo com os itens 20.3, 20.4 e 20.5 deste edital.
6. Neste edital, cada pesquisador poderá, simultaneamente, ser proponente de apenas um projeto e poderá
figurar como colaborador em apenas uma proposta, desde que voluntário.
7. Para pesquisadores que tenham mais de um projeto de fomento externo registrado, será considerado para
efeitos da classificação nas modalidades de fomento somente aquele que tiver a Universidade Vila Velha
como instituição beneficiária e executora da pesquisa.
8. A cada pesquisador colaborador ou bolsistas de Iniciação será exigida a apresentação de uma proposta de
plano de trabalho específica.
9. Os projetos de pesquisa deverão ser aprovados ou homologados e encaminhados para a análise do
Conselho Técnico de Pesquisa pelo Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao
qual está vinculado o pesquisador-proponente e dividem-se em duas categorias:
9.1. Projetos de Fomento Externo: propostas aprovadas por agências de fomento ou realizadas em
parcerias com outras instituições ou empresas, mediante convênio, que já estejam registradas perante
a PRPPG e que deverão ser homologadas pelos Colegiados dos Programas, desde que tenham a
Universidade Vila Velha como instituição beneficiária e executora total ou parcial de seu orçamento;
9.2. Projetos de Fomento Interno: propostas aprovadas pelos Colegiados dos Programas e
encaminhadas para aprovação pelas Comissões de Área do Conselho Técnico de Pesquisa de
acordo com a seguinte subdivisão:
Quadro 2 – Áreas de Avaliação
Área 1
Área 2
Área 3
Área 4
Área 5
Ciências Agrárias e da Terra
Ecologia e Ciências Biológica
Ciências da Saúde
Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas e Multidisciplinares
Ciências Exatas, Engenharias e Sistemas de Informação
PRAZOS DE EXECUÇÃO
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10. As propostas aprovadas terão vigência de até 12 meses contados a partir de agosto de 2015, observandose o seguinte:
10.1. Os projetos de pesquisa de fomento externo observarão o prazo de execução aprovado pela
agência financiadora ou sua fração restante, sendo passíveis de até duas reapresentações, desde
que a fração restante, contando o período referente à publicação previsto no item 34.2, contemple o
período de vigência deste Edital;
10.2. Os projetos de pesquisa de fomento interno terão prazo inicial de 12 meses, sendo possível
sua prorrogação por igual período;
10.3. Os planos de trabalho dos pesquisadores colaboradores acompanharão o período de vigência
do projeto de pesquisa ao qual estão vinculados;
10.4. Os planos de trabalho de Iniciação Científica terão prazo de 12 meses;
10.5. A verba de custeio dos projetos terá orçamento semestral; e
10.6. Todas as solicitações orçamentárias deverão ser executadas em um prazo máximo de 10
meses, contados da data inicial do projeto.
11. As pesquisas e planos de trabalhos com prazo de execução superior à vigência deste Edital ficam
condicionados à reapresentação em editais posteriores para a manutenção da vigência nos termos acima.
12. Aos pesquisadores que tiveram, durante o ano de 2014, pesquisa financiada pela Fundação Nacional de
Desenvolvimento do Ensino Superior Particular – FUNADESP – fica facultada a prorrogação do projeto por
até 12 meses, na categoria de Pesquisa de Fomento Interno, desde que não haja prorrogação anterior e
haja ampliação do foco de investigação.
FINANCIAMENTOS
13. Os Valores Financiáveis correspondentes à dedicação aos trabalhos de pesquisa devem observar ao
disposto no quadro abaixo:
Quadro 3 - Modalidades de Pesquisa dos Programas Stricto Sensu:
Função
Pesquisador Coordenador
Pesquisador Colaborador
Iniciação Científica
Titulação
Dedicação Semanal
Valor
Remuneração
Doutor
Doutor/Mestre
Graduando
10h
4h
12h
R$ 2.756,70
R$ 979,88
R$ 360,00
Salário
Salário
Bolsa
14. O valor indicado para Custeio destina-se a: aquisição de material de consumo; de material bibliográfico e de
software; despesas com transporte comprovadamente indispensáveis às atividades do projeto; cópias e
encadernações; serviços de terceiros, em casos excepcionais e desde que comprovada sua necessidade
observando o seguinte:
14.1. O valor máximo para a aquisição de Livros é de R$ 1000,00;
14.2. O valor máximo para despesa com material de consumo de escritório é de R$ 500,00; e
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14.3. O valor máximo para despesa com transporte é de R$ 150,00 por mês.
15. A Instituição não disponibilizará, neste Edital, recursos para compra de material permanente e despesas de
capital.
16. A proposta que necessitar de compra de produtos via Importa Fácil ou que necessitem de autorização
especial deverá prever as atividades que dependam destes produtos. A solicitação no SOX de aquisição
desses produtos deverá ocorrer, obrigatoriamente e no máximo, há três meses anteriores a sua utilização.
17. Itens de despesas e de recursos não justificados em termos de realização das atividades de pesquisa
serão, automaticamente, eliminados do orçamento do projeto.
18. Aprovada a proposta, a responsabilidade de execução, apresentação de resultados e de relatórios de
controle do projeto, será do pesquisador-proponente, que passará a figurar como Coordenador do Projeto.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
19. Cabe aos Coordenadores dos Programas Stricto Sensu encaminhar via Folha de Informação – FI – à
PRPPG até o dia 03 de julho de 2015:
19.1. Ata da reunião do Colegiado do Programa contendo:
a) relação de projetos de fomento interno e externo, segundo cada modalidade do Quadro I; e
b) relação docentes permanentes vinculados a cada projeto e respectivos colaboradores.
20. Cabe aos pesquisadores proponentes encaminhar à PRPPG as propostas de fomento às pesquisas
relativas a este edital via correio eletrônico, para o endereço [email protected], até a meia noite do dia 06 de
julho de 2015, contendo:
20.1. Formulário de Projeto de Pesquisa (acesse aqui);
20.2. Planos de Trabalho dos Pesquisadores Colaboradores, quando houver; (acesse aqui)
20.3. Disponibilidade de Infraestrutura; (acesse aqui)
20.4. Projeto de Pesquisa de Fomento Externo, quando couber;
20.5. Termos de Compromisso ou Outorga firmados com Agências de Fomento, para os projetos
externos;
20.6. Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou da Comissão de Ética no
Uso de Animais da Universidade Vila Velha, quando couber, para os projetos e respectivos planos de
trabalho;
20.7. Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolos de Trabalho, sempre que referidos ou
requeridos nas propostas.
21. Todos os formulários estarão disponíveis no endereço: http://www.uvv.br/reitoria/1/pos-graduacao.aspx
22. Os formulários dos subitens de número 20.1 a 20.3 deverão ser encaminhados à PRPPG em formato doc
ou docx e os demais documentos deverão estar em formato pdf.
23. Após Avaliação Técnica, os pesquisadores proponentes deverão encaminhar para [email protected]
documentos adicionais, solicitador pela PRPPG até o dia 13 de julho de 2015.
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PROCESSO DE SELEÇÃO
24. O Processo de Seleção ocorrerá em quatro fases, a saber:
24.1. Avaliação Interna do Colegiado do Programa Stricto Sensu para encaminhamento das
propostas à PRPPG;
24.2. Avaliação Técnica Documental pela Secretaria de Pesquisa da PRPPG;
24.3. Avaliação do Mérito das Propostas no caso dos Projetos de Fomento Interno e Homologação
das Pesquisas de Fomento Externos pelas Comissões de Área do Conselho Técnico de Pesquisa,
para sua recomendação aos Conselhos Superiores; e
24.4. Avaliação Final pelos Conselhos Superiores.
25. Da avaliação a que se refere o item 24.2 caberá complementação de documentos conforme item 23, sob
pena de indeferimento da proposta;
26. Da Avaliação das Comissões de Área, mediante parecer fundamentado, poderá haver recomendação às
propostas de:
26.1. Aprovação: propostas que apresentem relevância científica, rigor metodológico, inovação e
atualidade da pesquisa;
26.2. Aprovação com Restrições: propostas que atendam parcialmente aos critérios anteriores, mas
que necessitem de esclarecimento quanto a seu conteúdo; e
26.3. Reprovação: propostas que não apresente rigor, mérito científico, ou inovação em pesquisa na
área em que foi proposta.
27. Da recomendação do parecer referido no item anterior caberá:
27.1. Em caso de Aprovação: progressão à fase de implantação conforme itens 30 a 32;
27.2. Em caso de Aprovação com Restrição: prestação de informação ou atendimento às
recomendações no prazo de até cinco dias úteis; e
27.3. Em Caso de Reprovação: recurso por escrito do pesquisador proponente e convalidado pela
Coordenação do Programa Stricto Sensu, aos Conselhos Superiores no prazo de até cinco dias úteis.
28. Havendo a reprovação da proposta pelos Conselhos Superiores, fica facultado ao pesquisador encaminhar
nova proposta de pesquisa, nos termos deste edital, no prazo de quinze dias úteis, para PRPPG para
avaliação.
29.
30. Os prazos deste Processo de Seleção observarão o seguinte:
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Quadro 4 – Cronograma de Seleção e Julgamento
Fases
1ª
Interna
Responsável
Avaliação
2ª
Avaliação
Técnica
Programas Stricto Sensu
Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação
Secretaria de Pesquisa
Período
10 de junho a 02
de julho
de
Reunião dos Colegiados dos Programas
Reunião das Comissões de Bolsa dos
Programas
03 de julho
Encaminhamento das Propostas para a
PRPPG
06 de julho
Recebimento das Propostas On-line
06 de julho e 10
de julho
13 de julho
13 a 17 de julho
3ª Avaliação
Mérito
Passos
Avaliação Técnica Documental
Complementação da Documentação
Reunião das Comissões de Área
20 de julho
Divulgação da Avaliação das Comissões de
Área
Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação
22 a 27 de julho
Conselho Técnico de
Pesquisa
Recebimento dos projetos alterados segundo
as recomendações das Comissões de Área e
dos Recursos aos Conselhos Superiores
29 de julho
Comissões de Área
01 de agosto
Reunião do Conselho Técnico de Pesquisa
Encaminhamento das recomendações do
Conselho Técnico de Pesquisa aos Conselhos
Superiores
Início dos Projetos aprovados em primeira
instância
4ª. Avaliação Final
Reitoria
16 de setembro
Conselhos Superiores
21 de outubro
Reunião do CEPE
Reunião do CONSU
31. Os projetos enquadrados no item 27.3 deste edital poderão ter autorização ad referendum da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação para funcionamento, mediante justificativa, enquanto aguardam análise do
recurso perante os Conselhos Superiores.
IMPLANTAÇÃO
32. A implantação das propostas aprovadas ocorrerá a partir do dia 01 de agosto de 2015, após a aprovação
pelo Conselho Técnico de Pesquisa.
33. Para o registro das pesquisas aprovadas, no prazo de 5 dias úteis após a aprovação nos termos dos itens
27 e 30, caberá aos Coordenadores de Projetos de Pesquisas, encaminhar as propostas dos Bolsistas de
Iniciação Científica, disponíveis no site da PRPPG, observando os seguintes requisitos aos discentes
indicados:
33.1. Estar regularmente matriculado na Universidade Vila Velha;
33.2. Ter rendimento escolar com desempenho médio igual ou superior a 7,0 (sete) no último
semestre letivo;
33.3. Não ter reprovação no último semestre cursado e não possuir sanção disciplinar;
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33.4. Apresentar o histórico escolar e a ficha financeira obtida na Intranet acadêmica, contanto que
em ambos constem o nome do aluno e o curso em que está matriculado;
33.5. Ter aptidão para as atividades de pesquisa e ter seu Plano de Trabalho aceito e integrado a
um projeto de pesquisa de um professor pesquisador-orientador;
33.6. Não estar participando de nenhuma outra modalidade de bolsa na Instituição;
33.7. Comprovar disponibilidade para o exercício das funções previstas no Plano de Trabalho, com
jornada de doze horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado; e
33.8. Estar devidamente em dia com as obrigações financeiras e acadêmicas do Centro Universitário
Vila Velha.
34. E de exclusiva responsabilidade de cada coordenador de pesquisa adotar todas as providências que
envolvam elegibilidades, permissões e autorizações de caráter legal e ético, necessários para a aprovação e
execução do projeto proposto.
ACOMPANHAMENTO
35. Aos pesquisadores financiados, a qualquer título, com recursos da Universidade Vila Velha, requer-se:
35.1. Apresentar relatórios parciais, sempre que solicitada diligência sobre a pesquisa, ou haja, por
qualquer motivo, interrupção das atividades previstas;
35.2. Apresentar Relatório Anual das atividades de pesquisa no prazo de 60 dias após o término da
vigência do projeto;
35.3. Publicar os resultados da pesquisa em veículo de divulgação científica condizente com sua
área de atuação e de avaliação do Programa Stricto Sensu a que está vinculado, no prazo de seis
meses após a vigência projeto;
35.4. Apresentar os resultados parciais ou finais da pesquisa em evento científico condizente com as
características da área do conhecimento a que se afilia o projeto;
35.5. Fazer referência à sua condição de pesquisador da UVV nas publicações e trabalhos
apresentados decorrentes da proposta aprovada; e
35.6. Autorizar a inclusão dos resultados das pesquisas financiadas por este edital no Repositório
Institucional, desde que livre de restrições quanto à propriedade intelectual de terceiros ou sigilo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
36. Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Superiores.
Vila Velha - ES, 10 de junho de 2015.
__________________________________________________
MANOEL CECILIANO SALLES DE ALMEIDA
Reitor da Universidade Vila Velha/UVV
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