ANO XV - N.º 320 29 de Janeiro de 2011 ATOS DO EXECUTIVO DECRETOS AMARILDO DUZI MORAES Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA D E C R E T O Nº 3.072, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 Nomeia o Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E. do Município de Vargem Grande do Sul O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos dos Decretos n.ºs 3.070 e 3.071, datados de 14.01.2011; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado até 02 de fevereiro de 2013, o Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E., do Município de Vargem Grande do Sul, conforme composição abaixo: I - Representante do Poder Executivo: Titular: Sra. Renata Regina Taú Suplente: Sr. José Luis dos Santos II - Representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação: Titular: Sra. Daniela Nogues Rodrigues Rossi Suplente: Sra. Carmen Lia Oliveira Penteado Cavalheiro DECRETO Nº 3.073, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 Nomeia a Diretoria do Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E. do Município de Vargem Grande do Sul O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos dos Decretos n.ºs 3.070 e 3.071, datados de 14.01.2011; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada até 02.02.2013, a Diretoria do Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E. do Município de Vargem Grande do Sul, conforme composição abaixo: Presidente: Srta. LUCILA RUIZ GARCIA Vice-Presidente: Sra. DANIELA NOGUES RODRIGUES ROSSI Secretária: Sra. ROSEMAR ALVES CABRERA Art. 2º As funções da Diretoria ora designada será sem remuneração, constituindo-se, entretanto em relevantes serviços prestados à coletividade vargem-grandense. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Titular: Srta. Lucila Ruiz Garcia Suplente: Srta. Julice Rossi de Oliveira Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. III - Representantes de pais de alunos: Vargem Grande do Sul, 18 de janeiro de 2011. Titular: Sra. Edinei Scacabarozi Rabelo Suplente: Sra. Kátia Aparecida Bállico de Andrade Dias AMARILDO DUZI MORAES Titular: Sra. Rosemar Alves Cabrera Suplente: Sra. Floripes Amada de Oliveira Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA IV - Representantes de entidades civis organizadas: DECRETO N.º 3.074, DE 26 DE JANEIRO DE 2011 Titular: Sr. José Aparecido Teodoro Suplente: Sra. Eneida Coutinho Milan Sartori Concede reajuste nos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul, sem direito à paridade Titular: Sr. Carlos Roberto Tapis Suplente: Sr. Marcelo Marini Cossi O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art.2º As funções do Conselho ora nomeado será sem remuneração, constituindo-se, entretanto em relevantes serviços prestados a coletividade vargem-grandense. CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que modificou a sistemática de reajuste dos servidores inativos e pensionistas dos Regimes Próprios de Previdência Social; Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Grande do Sul, 18 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 568, de 31 de dezembro de 2010; PÁG. 2 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.855, de 26 de fevereiro de 2009; DECRETA: Art.1º Fica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul, autorizado a conceder reajuste aos servidores inativos e pensionistas sem direito à paridade, a partir de 1º de janeiro de 2011. § 1º Os benefícios relativos aos inativos e pensionistas mencionados no “caput”, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2011, nos mesmos índices aplicáveis aos inativos e pensionistas mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, sofrerão reajuste de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento). § 2º Os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul a partir de 1º de fevereiro de 2010, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no anexo da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, a seguir especificados: 29 de Janeiro de 2011 segue no Azimute 40°00’00" com distância de 56,000 m até o Ponto 2E, de onde segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,00m até o Ponto 2F, onde deflete para o Azimute 130°00’00" e segue confrontando com a GLEBA A, com distância de 16,674m até o Ponto 310, de onde segue em confrontação com a GLEBA C2, propriedade de ARPI AGROPECUÁRIA LTDA., no Azimute 130°00’00" com distância de 20,740m até o Ponto 2G, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-1-3, nos seguintes alinhamentos: Segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2H, onde deflete para o Azimute 220°00’00" e segue com distância de 56,000m até o Ponto 2I, de onde segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2J, onde iniciou esta descrição. GLEBA C1-1-4: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 2.079,18 metros quadrados, com poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2B, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-A (Prolongamento da Av. Manoel Gomes Casaca) no azimute de 312º30’11" e segue com distância de 81,17m até o Ponto 2B-1, de onde segue em confrontação com a GLEBA C2, propriedade de ARPI AGROPECUÁRIA LTDA., nos seguintes alinhamentos: Segue em 35,12m de Desenvolvimento de curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-2, de onde segue em 51,196m de Desenvolvimento de curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-3, onde deflete para o azimute 132º30’11" e segue com a distância de 2,793m até o Ponto 245A, de onde segue em confrontação com o ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE DEUS RODRIGUES, defletindo para o Azimute 213°07’05" com distância de 20,776m até o Ponto 2B, onde iniciou esta descrição. Parágrafo único. As glebas remanescentes identificadas como C1-1-1 e C1-1-3, passarão a ter as seguintes metragens e confrontações: Art.2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das seguintes dotações: 3.1.90.01.00.00 - Aposent. e Reformas - Executivo 3.1.90.03.00.00 - Pensões - Executivo 3.1.90.09.00.00 - Salário Família - Executivo Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 2.991, de 29 de junho de 2010. Vargem Grande do Sul, 26 de janeiro de 2011. AMARILDO DUZI MORAES Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA D E C R E T O Nº 3.075, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 GLEBA C1-1-1: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 11.016,35 metros quadrados, com poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2A, de onde segue em confrontação com propriedade de PAULO DUTRA PISTORESI no Azimute 52°00’38" com distância de 70,205m até o Ponto 311, onde deflete para o Azimute 130°00’00" e segue em confrontação com a GLEBA A, com distância de 132,326m até o Ponto 2F, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-1-2, nos seguintes alinhamentos: Segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m, até o ponto 2E; daí deflete para o Azimute 220°00’00" e segue com distância de 56,000 m até o Ponto 2D, de onde segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,00m, até o ponto 2C, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-A, defletindo para o Azimute 312°30’11" com distância de 148,439 m até o Ponto 2A, onde iniciou esta descrição. GLEBA C1-1-3: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 53.580,2873 metros quadrados, com poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2J, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-1-2 nos seguintes alinhamentos: Segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2I, onde deflete para o Azimute 40°00’00" e segue com distância de 56,000m até o Ponto2H, de onde segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2G, de onde segue em confrontação com a GLEBA C2, propriedade de ARPI AGROPECUÁRIA LTDA., defletindo para o Azimute 130°00’00" com distância de 668,597m até o Ponto 325, onde inicia confrontação com a GLEBA C3, que segue no mesmo Azimute anterior, com distância de 66,499m até o Ponto 312, onde deflete para o Azimute 161°02’57" e segue com distância de 7,237m até o Ponto 245, de onde segue em confrontação com o ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE DEUS RODRIGUES, defletindo para o Azimute 213°07’05" com distância de 50,838m até o Ponto 245A, onde inicia a confrontação com a GLEBA C1-1-4 nos seguintes alinhamentos: Segue em 51,196m de Desenvolvimento de curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-2, de onde segue em 35,12m de Desenvolvimento de curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-1, de onde segue em confrontação com a Gleba C1-A (Prolongamento da Av. Manoel Gomes Casaca) defletindo para o azimute de 312º30’11" e distância de 669,342 até o Ponto 2J, onde iniciou esta descrição”. Altera e acresce o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto n.º 2.646, de 29.05.2008 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. D E C R ETA: Vargem Grande do Sul, 27 de janeiro de 2011. Art.1º Fica alterado e acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto n.º 2.646, de 29 de maio de 2008, os quais passarão a ter as seguintes redações: AMARILDO DUZI MORAES “Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável, duas glebas de terras identificadas como C1-1-2 e C1-1-4, de formato irregular, sem benfeitorias, localizadas na Chácara Regina, na cidade e comarca de Vargem Grande do Sul, zona urbana, de propriedade de ARPI - AGROPECUÁRIA LTDA, ou quem de direito, contendo as seguintes metragens e confrontações: GLEBA C1-1-2: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 1.475,54 metros quadrados, com poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2J, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-A, no Azimute 312°30’11" com distância de 37,000m até o Ponto 2C, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-1-1, nos seguintes alinhamentos: Segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2D, de onde Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA D E C R E T O Nº 3.076, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 Aprova as alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 29 de Janeiro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3.133, de 16 de dezembro de 2010; PÁG. 3 Titular: Maria Aparecida de Paula Gomes Suplente: Maria José de Faria D E C R ETA: Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul, aprovado pelo Decreto n.º 2.922, de 18 de dezembro de 2009, que ficam fazendo parte integrante deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Grupo Idade Feliz: Titular: Neide Fonseca Castilho Suplente: Dalva Freitas Passone Art.2º As competências do presente conselho se encontram estabelecidas na Lei Municipal nº 2.734, de 18 de dezembro de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Grande do Sul, 27 de janeiro de 2011. Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrário. AMARILDO DUZI MORAES Vargem Grande do Sul, 27 de janeiro de 2011. Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA Alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul, instituído pela Lei 2.734, de 18 de dezembro de 2007, com alterações posteriores é um órgão de caráter deliberativo, com o objetivo de estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS, composto por ½ de representantes de entidades públicas, ¼ de representantes de entidades privadas e ¼ de representantes de movimentos populares, e reger-se-á pelo disposto neste Regimento Interno. AMARILDO DUZI MORAES Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA PORTARIAS PORTARIA Nº 10.257, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 Aposenta servidor Art. 3º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul é composto por ½ de representantes de entidades públicas, ¼ de representantes de entidades privadas e ¼ de representantes de movimentos populares. O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T O Nº 3.077, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 RESOLVE: Designa o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Aposentar a partir de 18/01/2011, o Sr. FRANCISCO RICI, Ajudante Geral (PV.02, Ref.14), portador do RG n.º 11.940.908-SSP/SP, nos termos da Regra do art. 40 (Permanente) Redação de 16.12.1998 - EC 20, do art. 23 da Lei Municipal nº 2.628/05, e de conformidade com o Processo n.º 001/2011 CONSIDERANDO os termos das Leis Municipais nºs 2.734, de 18 de dezembro de 2007, e 3.133, de 16 de dezembro de 2010; Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se. D E C R E T A: Vargem Grande do Sul, 17 de janeiro de 2011. Art. 1º Fica designado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul, que será composto, conforme segue: AMARILDO DUZI MORAES REPRESENTANTES DE ENTIDADES PÚBLICAS: Gabinete do Prefeito: Titular: Rita de Cássia Côrtes Ferraz Suplente: Adriana Strazza de Lima Procuradoria Jurídica: Titular: Vanderlei Ribeiro Suplente: Maria Isabel Garcez da Silva Departamento de Obras: Titular: Ricardo Luis Leonetti Bisco Suplente: Luciana Morandin Gambaroto Garcia Departamento de Ação Social: Titular: Maisse Colombo da Silva Suplente: Ângela Maria Gutierrez REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRIVADAS: Casa do Menor Dom Bosco: Titular: Sirlene Aparecida Nogueira Ramazotti Suplente: Acácio Melo Ruy Loja Maçônica Renascença II: Titular: Dionísio Anselmo Cachola Suplente: Marcos Paulo Morandim REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS POPULARES: Pastoral da Saúde da Paróquia Sant’Ana: Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 2011. ADRIANA STRAZZA DE LIMA EXTRATOS DE CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º004/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 002/2011; OBJETO: Aquisição de carnes bovina e de frango para o preparo da Merenda Escolar, com entregas parceladas pelo período de 12 meses; ASSINATURA: 20/01/2011; VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º 009/2011; CONTRATADA: Distribuição Nancy Ltda; VALOR: R$96.150,00; CONTRATO N.º 010/2011; CONTRATADA: Candido Portinari Comercial de Alimentos Ltda Me; VALOR: R$ 120.316,80. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º005/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Chamamento Público 001/2011; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis fornecidos por grupos formais da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações, destinadas ao preparo de alimentação escolar conforme estabelece a Lei Federal 11947/2009 e Resolução/CD/ FNDE º 38/2009; ASSINATURA: 26/01/2011; VIGÊNCIA: 06 meses, podendo ser prorrogado; CONTRATO N.º 011/2011; CONTRATADA: Associação do Produtores de Tambau - APTA; VALOR: R$23.630,86; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º006/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 003/2011; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), para o preparo da merenda PÁG. 4 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul escolar, com entregas parceladas pelo período de 12 meses; ASSINATURA: 26/01/2011; VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º 012/2011; CONTRATADA: Cesargaz Ltda; VALOR: R$64.640,00; ADITIVOS CONTRATUAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º105/2009; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Convite 42/2009; OBJETO: Prorrogação por 180 dias, do contrato de aquisição de materiais hidráulicos linha predial para as obras de ampliação do Centro Poliesportivo “Ricardo do Patricinio Rodrigues” Convenio Selt 215/2008; ASSINATURA: 18/01/2011; VIGÊNCIA: 180 dias contados a partir de 20/01/2011; CONTRATO N.º 162/ 2009; CONTRATADA: Industria e Comercio Picolo & Picolo Ltda EPP; CONTRATO N.º 163/ 2009; CONTRATADA: Maaz Comercial Ltda. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º123/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 83/2010; OBJETO: Inclusão de um veículo na apólice de seguro da frota municipal; ASSINATURA: 20/01/2011;CONTRATO N.º 211/2010; CONTRATADA: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A; VALOR: R$ 896,00 29 de Janeiro de 2011 Grande do Sul - SP, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Amarildo Duzi Moraes, RG n° 15.690.034-8 e CPF n° 024.413.408-16, doravante designado PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto 2.342, de 30/11/2005, e onde couber o Decreto n.º 2.880, de 06/10/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA: Denominação: DD HIG DESENTUPIDORA, DEDETIZADORA E HEGIENIZADORA LTDA - ME Endereço: Rua Antonio Reis de Oliveira, 64, Jardim São Jose – Vargem Grande do Sul - SP CNPJ: 07.959.221/0001-30. Representante Legal: Jose Valtencir Vanço CPF: 866.141.188-20 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – Serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Banheiros Químicos. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º002/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 002/2010; OBJETO: Prorrogação por 12 meses do contrato de fornecimento de oxigênio medicinal gasoso para a sala de inalação e ambulâncias do PPA; ASSINATURA: 20/01/2011; VIGÊNCIA; 12 meses; CONTRATO N.º 003/2010; CONTRATADA: Oxicoper Ltda; VALOR: R$ 28.500,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º06/2008; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Convite 003/2008; OBJETO: Prorrogação por 12 meses do contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, relativos a atos e procedimentos da administração municipal perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e publicações; ASSINATURA: 20/01/2011; VIGÊNCIA; 12 meses; CONTRATO N.º 008/2008; CONTRATADA: Ibanez Advogados Associados Ltda; VALOR: R$ 36.000,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º137/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 92/2010; OBJETO: Realinhamento de preço de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), referente ao contrato de abastecimento dos veículos da frota municipal; ASSINATURA: 20/01/2011;CONTRATO N.º 220/2010; CONTRATADA: Irmãos Longuini Ltda; VALOR: R$ 9.870,40. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º110/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 73/2010; OBJETO: Aquisição complementar de uma unidade do item 03 (vitro tipo basculante ferro T 0,6 x 0,9m) do contrato de fornecimento de artigos de serralheria para o Centro de Saúde Dr Gabriel Mesquita – Termo aditivo nº 01/2010 ao Convênio 035/2007 – Processo nº 001.0214.000.364/10 e contrato de repasse 0266.911-33/2008 –MSAUDE; ASSINATURA: 21/01/2011; CONTRATO N.º 189/ 2010; CONTRATADA: Andre Luis de Melo Ferro e Aço EPP; VALOR: R$ 91,05 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º83/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 55/2010; OBJETO: Aquisição complementar de exames de eletroneuromiografia 02 membros e estudo urodinamico, referente aos contratos para realização de exames para a Rede Municipal de Saúde; ASSINATURA: 21/01/ 2011; CONTRATO N.º 148/2010; CONTRATADA: Dr. Antonio Roberto Moreira da Silva; VALOR: R$ 3.040,00; CONTRATO N.º 150/2010; CONTRATADA: Dr. Paulo César Vidale; VALOR: R$ 1.020,00. AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n.º 080/2010 – Ata de Registro de Preços n.º 008/2010 Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual EPI’s. Motivo: Quantidade total registrada foi solicitada na íntegra pelos departamentos interessados, sem possibilidade de aditivo contratual. Data: 17/01/2011. Edson Bovo – Diretor de Administração ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2011 A Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 46.248.837/ 0001-55, isento de Inscrição Estadual, com sede à Praça Washington Luiz, 643, Centro, Vargem CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 - As solicitações do(s) produto(s) serão feitas pelo Departamento de Licitações e Compras, conforme solicitação dos Departamentos Interessados. 2.2 - As entregas deverão ocorrer nos locais, datas e horários estabelecidos pelo Departamento de Cultura e Turismo, constante na Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço. 2.3 - A empresa contratada deverá transportar, instalar em condições adequadas de higiene e retirar todos os banheiros conforme orientação do Departamento de Cultura, em locais, datas e horários previamente estabelecidos; 2.3.1 - Verificado qualquer problema nos equipamentos locados, a empresa contratada deverá providenciar o conserto ou substituição dos mesmos imediatamente após a primeira notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços; 2.4 - A empresa contratada deverá manter serviço de limpeza, em regime de plantão, durante o período de utilização dos banheiros, com sucção; disponibilizar materiais de higiene para reposição durante o período de utilização dos banheiros, tais como papel higiênico, lixeiras e sacolas plásticas; manter equipe para instalação e retirada dos banheiros; 2.5 - Deverá, também, a empresa contratada, responsabilizar-se pelos encargos e quaisquer outras despesas com a equipe de trabalho, inclusive hospedagem e alimentação; observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho aplicável para o exercício de tal atividade; responsabilizar-se por qualquer dano durante a realização do evento se comprovada falha técnica na montagem da equipe; 2.6 - Deverá a empresa contratada providenciar o descarte do material coletado nos banheiros químicos em local apropriado e devidamente autorizado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após cada entrega pelo Departamento Financeiro, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente conferida pelo Departamento de Almoxarifado, que é o órgão municipal responsável pelo recebimento, fiscalização e execução da contratação. 4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 4.3 - Conforme norma interna do Departamento Financeiro, os pagamentos aos fornecedores ocorrerão somente às terças-feiras, sendo assim, caso a data de vencimento da nota fiscal não coincida com este dia, a mesma será quitada na primeira terça-feira após o vencimento ou primeiro dia útil subseqüente em casos de feriado ou ponto facultativo. 29 de Janeiro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul 4.4 - Havendo atraso nos pagamentos (salvo pelos motivos mencionados nos itens 2 e 3), sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 4.5 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão n.º 005/2011 e nesta Ata, o produto/ serviços objeto deste ajuste. 5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado. 5.3 - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. 5.4 - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 6.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 6.3 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado. 6.4 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES. 7.3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: 7.3.1 – Advertência por escrito; 7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias; 7.3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual; 7.3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 7.3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; 7.3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior; CLÁUSULA OITAVA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 - O preço registrado poderá ser objeto de revisão ou readequação, de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso I, do artigo 65 da lei Federal nº 8.666/93, mediante solicitação da detentora ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, desde que acompanhada de documentos que comprovem, convincentemente, a procedência do pedido. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº. 005/2011 com seus Anexos a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 9.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DECIMA- FORO 10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o da Comarca de Vargem Grande do Sul. 10.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Vargem Grande do Sul, 21 de janeiro de 2011. Amarildo Duzi Moraes Prefeito Municipal Jose Valtencir Vanço DD Hig Desintupidora, Dedetizadora e Higienizadora Ltda LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Ótica Protocolo: 520/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 20/01/2011 Razão Social: Benedito Osvaldo Siqueira - ME Endereço: Avenida Regato, 166, Bairro: Centro Responsável Legal: Benedito Osvaldo Siqueira Responsável Técnico: Benedito Osvaldo Siqueira CEVS: 355640421-477-000026-1-5 PÁG. 5 N/A: 013 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 501/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 22/12/2010 Razão Social: Cristiano Carvalho de Figueiredo Endereço: Rua do Comércio, 425, Bairro: Centro Responsável Legal: Cristiano Carvalho de Figueiredo Responsável Técnico: Cristiano Carvalho de Figueiredo CEVS: 355640421-863-000007-1-0 Assunto: Alteração de Endereço Objeto: Atividade Médica Protocolo: 504/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 21/01/2011 Razão Social: Paulo Antonio Monteiro Endereço: Rua Saldanha Marinho, 528, Bairro: Centro Responsável Legal: Paulo Antonio Monteiro Responsável Técnico: Paulo Antonio Monteiro CEVS: 355640421-863-000170-1-9 CRO: 77.818 CRM: 68233 T Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 484/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 05/01/2011 Razão Social: João Paulo Lemos Ranzani Endereço: Avenida Teotônio Vilela, 275, 2° Andar, Bairro: Jardim Paulista Responsável Legal: João Paulo Lemos Ranzani Responsável Técnico: João Paulo Lemos Ranzani CRO: 72.920 CEVS: 355640421-863-000129-1-2 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 027/11 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 05/01/2011 Razão Social: João Paulo Lemos Ranzani Endereço: Avenida Teotônio Vilela, 275, 2° Andar, Bairro: Jardim Paulista Responsável Legal: João Paulo Lemos Ranzani Responsável Técnico: João Paulo Lemos Ranzani CRO: 72.920 CEVS: 355640421-863-000130-0-5 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Posto de Coleta Protocolo: 482/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 20/12/2010 Razão Social: M.C. & L.S. Vicente S/C Ltda. Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida, Bairro: Nossa Senhora Aparecida Responsável Legal: Luis Sérgio Vicente Responsável Técnico: Maria Cecília Gonçalves Peres Vicente CRBM: 2961 CEVS: 355640421-869-000001-1-6 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 492/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 15/12/2010 PÁG. 6 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul Razão Social: Maria Imaculada Anadão Rios Barros Endereço: Rua José Bonifácio, 530, Sala 7, Bairro: Centro Responsável Legal: Maria Imaculada Anadão Rios de Barros Responsável Técnico: Maria Imaculada Anadão Rios de Barros CEVS: 355640421-863-000119-1-6 Responsável Técnico: Leandro Ribeiro Iared CRO: 64828 CRO: 27574 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 419/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 24/11/2010 Razão Social: Milene da Costa Prado Endereço: Rua Major Corrêa, 728, Bairro: Centro Responsável Legal: Milene da Costa Prado Responsável Técnico: Milene da Costa Prado CRO: 86175 CEVS: 355640421-863-000156-1-0 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Equipamento de Raio X Odontológico Protocolo: 419/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 24/11/2010 Razão Social: Milene da Costa Prado Endereço: Rua Major Corrêa, 728, Bairro: Centro Responsável Legal: Milene da Costa Prado Responsável Técnico: Milene da Costa Prado CRO: 86175 CEVS: 355640421-863-000157-1-7 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Equipamento Raio X Odontológico Protocolo: 419/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 24/11/2010 Razão Social: Milene da Costa Prado Endereço: Rua Major Corrêa, 728, Bairro: Centro Responsável Legal: Milene da Costa Prado Responsável Técnico: Milene da Costa Prado CRO: 86175 CEVS: 355640421-863-000158-1-4 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento Objeto: Atividade de Fisioterapia Protocolo: 493/10 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 21/01/2011 Razão Social: Juliana Marini Fernandes Endereço: Rua Saldanha Marinho, 708, Bairro: Centro Responsável Legal: Juliana Marini Fernandes Responsável Técnico: Juliana Marini Fernandes CREFITO: 35995 CEVS: 355640421-863-000004-1-8 Assunto: Auto de Infração Objeto: Atividade Médica Protocolo: 050/11 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 24/01/2011 Razão Social: Marco Aurélio Avesani Júnior Endereço: Rua Saldanha Marinho, 528, Bairro: Centro Responsável Legal: Marco Aurélio Avesani Júnior Responsável Técnico: Marco Aurélio Avesani Júnior CRM: 73239 Assunto: Auto de Infração Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 051/11 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 24/01/2011 Razão Social: Leandro Ribeiro Iared Endereço: Rua Major Corrêa, 524, Bairro: Centro Responsável Legal: Leandro Ribeiro Iared 29 de Janeiro de 2011 Assunto: Auto de Infração Objeto: Atividade Odontológica Protocolo: 052/11 Deferido: (X) Sim ( ) Não Data do deferimento: 24/01/2011 Razão Social: Carlos Eduardo Cabral do Nascimento Endereço: Rua Sete de Setembro, 621, Bairro: Centro Responsável Legal: Carlos Eduardo Cabral do Nascimento Responsável Técnico: Carlos Eduardo Cabral do Nascimento CRO: 75448 Assunto: Cadastro da Vigilância Sanitária Ramo de Atividade: Cabeleireira Deferido: (x) Sim ( ) Não Data do deferimento: 26/01/2011 Nº Protocolo: 055/11 Razão Social: Martanilza Toledo de Melo Responsável Legal: Martanilza Toledo de Melo Endereço: Rua Vinte e Quatro de Janeiro, 518, Bairro: Centro CEVS: 355640421-960-000082-2-2 Assunto: Alteração de Endereço Ramo de Atividade: Cabeleireira Deferido: (x) Sim ( ) Não Data do deferimento: 21/01/2011 Nº Protocolo: 034/11 Razão Social: Carla Cristina Tau Lima Responsável Legal: Carla Cristina Tau Lima Endereço: Rua Prof. Achiles Rodrigues, 25, Bairro: Centro CEVS: 355640421-960-000081-2-5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 29 de Janeiro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 7 PÁG. 8 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul 29 de Janeiro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul 29 de Janeiro de 2011 RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO PÁG. 9 Presidente: RUBENS RONCHI (PTB) Vice-Presidente: WILSON LUÍS FERMOSELLI RONQUI (DEM) Secretário: JOSÉ GERALDO RAMAZOTTI (PSDB) Suplente: PAULO CESAR DA COSTA (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: JOSÉ GERALDO RAMAZOTTI (PSDB) Vice-Presidente: PEDRO LEMOS RANZANI (PDT) Secretário: RUBENS RONCHI (PTB) Suplente:PAULO CESAR DA COSTA (PSB) COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: SANDRA REGINA DA SILVA PICINATO (PSDB) Vice-Presidente: PAULO CESAR DA COSTA (PSB) Secretário: PEDRO LEMOS RANZANI (PDT) Suplente: ANTÔNIO CARLOS BERTOLETI (PTB) COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES Presidente: LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO CAVALHEIRO (PSDB) Vice-Presidente: ANTÔNIO CARLOS BERTOLETI (PTB) Secretário: PEDRO LEMOS RANZANI (PDT) Suplente: SANDRA REGINA DA SILVA PICINATO (PSDB) Vargem Grande do Sul, 11 de janeiro de 2011. LUIS ANTÔNIO FELIPE (PDT) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO PORTARIA PORTARIA N.º 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2011 Concede adicional por tempo de serviço à servidora do Poder Legislativo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a servidora MARIA JOSÉ PEREIRA MIRANDA, Chefe de Secretaria, conta com 18 (dezoito) anos de serviços prestados à municipalidade, ESTÁ PRECISANDO INVESTIR EM SEU NEGÓCIO? RESOLVE: Art.1º Conceder a partir de setembro de 2010, mais 01 (um) anuênio à referida servidora, a título de adicional por tempo de serviço, passando a receber doravante 01 (um) qüinqüênio e 14 (quatorze) anuênios, nos termos da Lei N.º 2.647, de 07 de abril de 2006, correspondente ao Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal, artigos 24 e 33. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a setembro de 2010. Vargem Grande do Sul, 11 de janeiro de 2011. LUIS ANTONIO FELIPE PRESIDENTE Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2011. ANA LUÍSA PEREIRA DINIZ COMISSÕES PERMANENTES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, COMUNICA a todos os interessados, conforme o artigo 66, parágrafo 6.º do Regimento Interno, que as COMISSÕES PERMANENTES ficam assim constituídas: COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES BIÊNIO 2011/2012 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Procure logo o Banco do Povo de Vargem Grande Taxa de juros: 1% ao mês. E mais nada. PARA MICRO-EMPRESÁRIOS COM FIRMA ABERTA OU TRABALHADORES INFORMAIS Maiores informações : Banco do Povo de Vargem Grande do Sul Rua José Bonifácio nº 630 – Centro Fone: 3641- 8097 PÁG. 10 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul 29 de Janeiro de 2011 LIST A DECONTRATUAL TELEFONES DE UTILID ADE PÚBLICA LISTA UTILIDADE ADITIVO Ambulância ................................................................................................................192 Banco do Povo .................................................................................................. 3641-8097 Biblioteca ....................................................................................... 3641-7614/3643-2755 Câmara Municipal ............................................................................................ 3641-1763 Casa da Cultura................................................................................................ 3641-6199 Centro de Saúde .............................................................................. 3641-1040/3641-8087 Compras e Licitações ..................................................................... 3641-9020/fax: 3641-9029 Conselho Tutelar .............................................................................................. 3641-2347 Delegacia da Mulher ......................................................................................... 3641-5954 Delegacia de Polícia .......................................................................................... 3641-1030 Defesa Civil ................................................................................................................199 DESETRAN ....................................................................................................... 3641-4003 DSUR .............................................................................................................. 3641-1878 Educação ......................................................................................................... 3643-1861 Escritório Cohab ............................................................................................... 3641-5559 Forum ............................................................................................ 3641-1019/3641-2004 Guarda Municipal ............................................................................ 3641-5877/3641-7749 Junta Militar ................................................................................................... 3641-5509 Hospital .......................................................................................................... 3641-5333 Prefeitura (geral) ............................................................................................. 3641-9000 PROCON .......................................................................................................... 3641-9032 Poliesportivo ................................................................................................... 3641-4611 Polícia Militar ........................................................................................... 36411419 - 190 PPA............................................................................... 3641-2609/3641-5600/3641-7745 Secretaria Geral ................................................................................. Fone/fax: 3641-9033 Tratamento de Água ......................................................................................... 3641-1011 Vigilância Sanitária .......................................................................................... 3641-4420