PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO EDITAL PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA PARCERIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 02/2015 O MUNÍCIPIO DE PETROLINA, representado neste ato pelo Prefeito JULIO EMILIO LOSSIO, no uso de suas atribuições legais, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei do Marco Regulatório das Parcerias com Organizações Civis, Lei nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, e mediante as normas contidas no presente edital, torna público a presente chamada de seleção de entidade(s) executora(s), Organizações Civis sem fins lucrativos, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO por parceria com o Município, destinada a prestar serviços de Assistência Educacional, Social e à saúde do Programa Nova Semente, compreendendo o planejamento e manutenção das unidades do programa, cujo valor mensal é de 3.536.731,50 (três milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e um, e cinquenta centavos), conforme especificações constantes da Chamada Pública n° 002/2015 e seus Anexos. O período de divulgação da Chamada Pública será de 17 de abril 2015 à 27 de maio de 2015. A retirada do Edital e de seus anexos poderá ser feita das 08h00min às 13h00min, no Setor de Licitação do Município, localizada na Prefeitura Municipal de Petrolina, Av. Guararapes, 2114, 2º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE. O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-se-á na data de 27 de maio de 2015 às 13h00min. As propostas deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço, devendo ser entregue no Setor de Licitação nos horários estabelecidos. O julgamento e contratação das entidades ocorrerão de acordo com os critérios objetivos para seleção da entidade executora da Chamada Pública. O Edital, o Plano de Trabalho e demais Anexo da Chamada Pública estão disponíveis para retirada. Mais informações através do tel. - Fone: (87) 38629125 (FAX) 3862-9128. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de entidades sem fins lucrativos que melhor se adeque a proposta de Plano de Trabalho, em mútua cooperação, para pactuar termo de colaboração, tendo em vista o interesse recíproco do Município de Petrolina e das organizações civis. 1.2 A Parceria regida por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa à manutenção e execução de Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 150 (cento e cinquenta) unidades do Programa Nova Semente. O certame será executado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, a frente constituída. 1.3 O Chamamento Publico será regido pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas possíveis modificações, como também por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final. 1.4 À comissão examinadora do chamamento, instituída pela Portaria 02303/2015, incumbe presidir a realização do chamamento, processar, julgar e supervisionar sua execução até a entrega da Ata de Encerramento ao Gabinete com a relação das Organizações habilitadas, com as notas obtidas, em ordem decrescente, para a homologação do resultado final pelo gabinete do Prefeito e posterior publicação no Diário Municipal Eletrônico. 1.5 A natureza jurídica da relação entre o Município de Petrolina e as Organizações Civis será de Parceria Voluntária, regido pela Lei nº. 13.019/2014, por princípios administrativos, e legislação municipal aplicável. 1.6 A apresentação de proposta pela Organização Civil implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.7 Todas as datas definidas neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais são improrrogáveis, salvo interesse da administração pública; e seus horários estipulados tem como referência o horário oficial do Estado de Pernambuco. 2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2.1 A Comissão Especial, para seleção de entidades de entidades civis, instituída através da Portaria nº 02303/2015, publicado no diário oficial do Município, doravante denominada COMISSÃO DE SELEÇÃO, de conformidade com o que consta na Legislação, comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para contratação de serviços. 2.2 O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto à Comissão de Seleção de Entidades, no Setor de Licitação do Município, pagos os respectivos custos reprográficos, no horário das 8h00m às 13h00m. 2.3 A Comissão de Seleção é composta por 6 membros, constituída pela Portaria nº. 02303/2015. 2.4 Compete à Comissão de Seleção presidir a realização do chamamento e supervisionar a sua execução. 2.5 Caso seja modificada a composição da Comissão de Seleção, o proponente será informado através do diário oficial do Município. 2.6 Aplicam-se aos Membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 2.7 Também constitui motivo de impedimento da participação na Comissão pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa. Caso configure-se este impedimento, deverá ser designado membro substituto. 2.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com o Gabinete do Prefeito. 3. OBJETO 3.1 Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s), Organizações Civis sem fins lucrativos, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO por parceria com o Município, destinada a prestar serviços de Assistência Educacional, multidisciplinar e a saúde, compreendendo o planejamento, a execução, avaliação e extensão, objetivando a execução e manutenção de 150 unidades do Programa Nova Semente. 4. TERMO DE COLABORAÇÃO 4.1 Para formalização do objeto deste convênio será firmado, entre o Município de Petrolina-PE e a Organização Civil, Termo de Colaboração, instrumento hábil para oficialização das parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela administração pública. Uma vez que é o projeto Nova Semente é de iniciativa proposta pela administração pública. 5. ENTIDADES EXECUTORAS 5.1 Poderão participar da Chamada Pública instituições sem fins lucrativos, previamente credenciadas. 5.2 Somente pessoas jurídicas poderão participar da presente chamada. 5.3 Devem apresentar documentação constante neste edital, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014; 5.4 A Instituição que não apresentar a documentação exigida ou a fizer fora do prazo ou das condições estabelecidas neste Edital, será considerada inabilitada para continuar participando da chamada pública. 5.5 Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e proposta remetida por via postal, e-mail ou “fac-símile’’. 5.6 Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos neste edital. 5.7 As Instituições deverão apresentar a documentação exigida neste Edital, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 5.8 Não poderão participar da chamada pública instituições que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal. 6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO 6.1 Faz-se público desta Chamada, crianças de 0 a 6 anos de idade, na primeira etapa, e de 0 a 4 anos, na segunda etapa, de baixa renda, residentes neste Município, conforme disposto no Anexo I desta Chamada Pública. 7. ABRANGÊNCIA 7.1 O presente Edital abrange a participação de entidades privadas sem fins lucrativos, de qualquer região, Estado e Município, incluindo o Distrito Federal, desde que devidamente credenciadas na SAE/PR, registradas como aptas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), e que atendam os termos deste Edital. 8. DA VIGÊNCIA 8.1 A vigência da parceria a ser celebrada, diante de sua natureza educacional e, portanto, respeitando o calendário a ela imposta, é limitada à data de 31.12.2015, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos. 8.2 Durante a execução do convênio é vedada a alteração de seu objeto, podendo o instrumento ser prorrogado por comum acordo entre as partes. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos orçamentários para a execução do disposto no objeto deste Edital correrão à conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; MDE – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino e Recursos próprios. 10. DO VALOR 10.1 As propostas serão custeadas com as dotações orçamentárias descritas no item 9 e terão previsibilidade orçamentária fracionada e estipulada mensalmente, uma vez que sua execução assim pode acontecer. 10.2 A presente chamada pública tem como valor mensal previsto R$ 3.536.731,50 (três milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e um, e cinquenta centavos) para a realização da mútua cooperação. 10.3 Não será exigida contrapartida da convenente. 10.4 As unidades terão modelos definidos no subitem 16.9, as quais receberão individualmente o valor de custeio a seguir: a) Modelo I: Repasse do valor de R$ 394,22 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte dois centavos) por aluno matriculado; Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 b) Modelo II: Repasse do valor de R$ 254,02 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos) por aluno matriculado; 11. DAS DESPESAS 11.1 Nas propostas de trabalho a serem apresentadas no âmbito deste Edital serão previstas despesas qualificadas como investimento e custeio. 11.2 Não serão financiados com os recursos da mútua cooperação o pagamento de servidor ou empregado público integrante da administração pública direta ou indireta por serviço de consultoria ou assistência técnica. 12. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 12.1 A liberação dos recursos obedecerá ao cronograma físico e financeiro. 12.2 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberados em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: a) quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão repassador dos recursos e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas; c) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 13. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO 13.1 A prestação de contas e comprovação das despesas deverá seguir os procedimentos previstos na Lei 13019/2014, artigos 33, 49, 63 a 72. 14. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 14.1 A seleção das Organizações Civis sem fins lucrativos para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por meio de três etapas: a) Experiência do proponente na área de atuação do objeto, ou seja, na educação infantil, de caráter eliminatório e classificatório; b) Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no Plano de Trabalho de caráter eliminatório e classificatório; e c) verificação de documentação, de caráter eliminatório. 14.2 Os resultados serão divulgados no Diário Eletrônico do Município. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 14.3 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do chamamento correrão por conta do proponente, que não terá direito a ressarcimento de despesas por parte do Município. 15. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 A parceria voluntária abrange atividades educacionais, psicossociais e odontológica, sendo estas atividades desenvolvidas nos dias úteis do ano, referente ao período escolar, com carga horária diária conforme definição em plano de trabalho. 15.2 O Programa Nova Semente, que será executado por esta parceria voluntária, terá duas etapas: I - Na primeira etapa, que será aplicada até o dia 31.12.2015, o Programa adotará dois modelos; o modelo I terá como público alvo crianças de 0 a 6 (zero a seis) anos de idade, em ambiente de creche e pré-escola; o modelo II terá como público alvo crianças de 0 a 4 (zero a quatro) anos, em ambiente de creche. Sua atividade principal será o abrigo e assistência, com o acompanhamento às mães que amamentam e demais mães. a) Nesta primeira etapa, as unidades que serão continuadas, as 135 já em funcionamento, permanecerão no modelo I até o dia 31.12.2015; adotando o modelo II desta data em diante; II – Na segunda etapa, a partir de 01.01.2016, todas as unidades adotarão o modelo II, e este será definitivo, atendendo crianças de 0 a 4 (zero a quatro) anos, em ambiente de creche. Sua atividade principal será o abrigo e assistência, com o acompanhamento às mães que amamentam e demais mães. 15.3 É procedimento comum as duas etapas: I - Acolhimento da criança de 0 a 6 (zero a seis) meses com a bolsa aleitamento, acompanhamento médico, peso, medida e perímetro cefálico, semanalmente. O RN, não será atendido nas unidades do Programa, será atendido através de uma ajuda financeira e será efetuada em bônus comercial. II - Acolhimento da criança de 6 meses a 1 ano em berçário do núcleo “NOVA SEMENTE,” vigilância e cuidados de uma funcionária, recrutada e treinada pelo programa, atenderá 5 (cinco) crianças. III - Assistência e guarda das crianças de 1 a 3 ( um a três) anos em sala apropriada e equipada, com mesa, cadeiras e colchonetes disponíveis para o horário de descanso e atividades, acompanhados de duas funcionárias, treinadas pelo programa, atenderá nesta fase 20 crianças. IV - Assistência e guarda das crianças maiores de 3 a 4 (três a quatro) anos em sala apropriada para a faixa etária disponibilizando 20 colchonetes e cinco mesas com quatro cadeiras, incluindo material necessário para o desenvolvimento mental e social. Nesta fase serão designados dois funcionários para atender 20 (vinte) crianças. 15.4 Na primeira etapa, o grupo de 5 a 6 (cinco a seis) anos ficará aos cuidados de professora que fará o trabalho de alfabetização. A turma será composta por 10 crianças nessa faixa etária. (haverá uma redução de 20 para 10 vagas ou redução de Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 8 para 4 horas de permanência, o tempo restante, ficará sob a guarda das cuidadoras). 15.5 Todas as crianças passarão por acompanhamento das agentes de saúde quinzenalmente e serão atendidas por médicos logo que se faça necessário ou urgências. 15.6 Nos períodos de acolhimento mencionados acima, a conveniada será responsável pela alimentação oferecida à criança, bem como a higiene pessoal das mesmas, abrangendo os produtos necessários para os asseios diários. 15.7 Cada lote abrange 25 unidades, definidas por regiões e modelos, respeitando o estabelecido nos subitens acima. 16. DAS UNIDADES 16.1 A parceria voluntária realizada por este Edital visa a Execução e Manutenção de 150 unidades do Programa Nova Semente, dividida entre as entidades proponentes. 16.2 Será necessário para a instalação de cada Unidade do Nova Semente pela comunidade, imóvel que comporte instalações mínimas presentes no artigo Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil Encarte 1, de 2006, do Ministério da Educação e Secretaria de Educação Básica. 16.3 As unidades, mencionadas acima, devem obedecer aos requisitos estabelecidos, ficando sujeitas a vistoria de cumprimento dos mesmos, para que, somente após, seja autorizada a sua abertura e funcionamento. 16.4 As unidades somente receberão o repasse do custeio pelo Município após aprovação do imóvel pela vistoria. 16.5 As unidades devem atender o Município em sua totalidade, com distribuição plena, segundo as localizações por regiões predefinidas neste Edital. 16.6 As instituições proponente apresentarão proposta para atendimento das regiões definidas em lotes. 16.7 As instituições em suas propostas devem especificar o(s) lote(s) de interesse. 16.8 Cada lote conta com duas Regiões Administrativas (RA). Cada lote deve implantar e/ou executar 25 unidades do Programa: LOTE 01: 25 Unidades RA I Massangano, Parque Residencial Massangano RA II Rio corrente, São Francisco, Jardim Guararapes LOTE 02: 25 Unidades Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 RA III Alto da boa vista, Jardim imperial (portal da cidade), Rio claro, Santo André, São Gonçalo (jardim Petrópolis), Cosme e Damião. RA IV Jardim São Paulo, Quati I e II, João de Deus/Cacheado LOTE 03: 25 Unidades RA V Alto do cocar, Antonio Cassimiro, Jardim amazonas, Ouro Preto, Pedra linda, Pedro Raimundo, Vale do rio grande RA VI José e Maria(vila Carolina), Vila Eulália. LOTE 04: 25 Unidades RA VII Madacaru, Santa Luzia, Terra do sol RA VIII Dom Avelar, Loteamento recife, Padre Cícero, Vila marcela, Zona militar LOTE 05: 25 Unidades RA IX Carneiro (não urbanizada), Jatobá (Henrique Leite, Giovana, Rio Jordão, Idalino, Vila Vitória) RA X Areia branca, Caminho do sol, Cidade universitária, Dom Malan, Jardim maravilha, Km2, Pedra do bode LOTE 06: 25 Unidades RA XI RA XII Atrás da banca, Centro, Gercino coelho, Maria auxiliadora, Palhinha, São José, Vila mocó Pau-Ferro, Simpatia, Cruz de Salinas, Rajada, Atalho, Caititu, Aranzel, Alma.baixa verde, Carretão Caruá. LOTE 07: 25 Unidades RA XIII Uruás, Cristália, Capim, km 25 - Maria Tereza, Baixa Alegre, Ponta da Serra, Terra Nova, C. queimado, Lajedo,barreiro. RA XIV Tapera, Caatinguinha, Agrovila Massangano, Ilha Massangano, Roçado, N1, N2, N3, N4, N5, C2, Assentamento Água Viva, Sítio S. João. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 LOTE 08: 25 Unidades RA XV Izacolândia, Nova Descoberta, Serrote do Urubu, Pedrinhas, Bebedouro, Poço da Cruz, N6, N7, N8, N9, N10, N11, Mirador, Assentamento Alto da Areia, Mansueto, Assentamento José Ramos, Assentamento São Francisco, Pedra Grande, Vila Aparecida, Muquém, Rio Verde, Porto de Palha, vila Salú, Porto da Ilha, C1, C3. 16.9 As unidades terão modelos diferenciados, definidos em modelo I e modelo II: a) Modelo I: Abrange o atendimento de 55 (cinquenta e cinco) crianças, de 0 a 6 anos, em creche e pré-escola. b) Modelo II: Abrange o atendimento de 160 (cento e sessenta) crianças, de 0 a 4 anos, em creche. 16.10 O convênio consiste na manutenção de 150 unidades, sendo que 135 se encontram em execução, as quais serão mantidas neste convênio. 16.11 As Unidades que estão em pleno funcionamento, manterão o Modelo já definido até o dia 31/12/2015. 16.12 O Programa Nova Semente possui 135 unidades do Modelo I, as demais implantadas adotarão o Modelo II. 16.13 As unidades do modelo II a serem implantadas, terão seu lote(s) definido(s) conforme cronograma administrativo do Município. 17. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS 17.1 Para preenchimento do quadro de funcionários, a conveniada terá que realizar seleção curricular; de provas ou provas e títulos por meio de edital e divulgação das fases do certame em site do Município, observando os critérios para contratação. 17.2 Cada unidade deverá contar com os seguintes profissionais: Assistente Educacional, Professora, Cozinheira, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Coordenador, Instrutor de educação física, Supervisora Pedagógica. 17.3 Os requisitos de escolaridade e experiência, qualificações, requisitos a carga horária dos profissionais envolvidos serão determinados por regimento, bem como suas obrigações e responsabilidades respectivas. 17.4 A remuneração e o número de funcionários serão estabelecidos conforme plano de trabalho. 17.5 Todos os encargos trabalhistas serão arcados pela Entidade conveniada, não tendo os funcionários nenhum vínculo empregatício com a administração pública, conforme a Lei nº. 13.019/2014. 18. DAS CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 18.1 São condições para a celebração do convênio, a serem cumpridas pelo convenente, conforme previsto na Lei nº 13019/2014, em seus artigos 33, 34 e 39. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 18.2 É indispensável, para a celebração da parceria, que a Organização Civil possua: a) no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas. d) escritório ou sede administrativa no Município, justificada pela natureza do serviço prestado. 18.3 Para celebração da parceria prevista neste Edital, as organizações da sociedade civil deverão apresentar: a) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; b) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; c) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; d) documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado; e) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; g) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; h) regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela Comissão, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. 18.4 É impedida de celebrar a parceria prevista neste Edital a organização da sociedade civil que: Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d) tenha dirigente, ou respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau nos quadros de funcionários da instituição; e) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; f) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: f1 - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; f2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; f3 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f4 - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção; g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; h) tenha entre seus dirigentes pessoa: h1 - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; h2 - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 h3 - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 18.5 Na hipótese de impedimento é igualmente vedada à transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. 18.6 Em qualquer das hipóteses previstas acima, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. 18.7 Antes de participar deste chamamento, a entidade deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 19. DA REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES 19.1 Cada Instituição poderá ter representante legal, devidamente credenciado, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Documento oficial de identidade; b) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida ou; c) Documento que comprove a sua condição de diretor, sócio, gerente ou administrador da Instituição e que declare os limites de sua atuação. 19.2 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Instituição. 20. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 20.1 A documentação de habilitação e proposta técnica deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município, localizada na Prefeitura Municipal de Petrolina, Av. Guararapes, 2114, 2º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE, de segunda à sexta no horário de expediente (das 8h às 13h00). 20.2 As entidades poderão apresentar proposta (s), individualmente, para 1 lote ou para mais de 1 lote, simultaneamente, especificando o(s) lote(s) de escolha conforme ficha presente no anexo VII. 20.2.1 A análise da (s) proposta (s) técnica(s) será realizada para cada lote separadamente. 20.3 As entidades interessadas terão o prazo de 27.04.2015 a 27.05.2015 para efetuarem a entrega da(s) proposta(s) técnica (s). Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 20.4 Os documentos de Habilitação, bem como a Proposta Técnica, deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações: ENVELOPE A – PROPOSTA TÉCNICA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015 ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015 20.5 No verso de cada envelope deverá constar o nome e endereço da Instituição. 20.6 Os documentos e Certidões exigidos, na impossibilidade de apresentação original, devem ser substituídos por cópias Autenticadas, e deverão ser entregues sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados, fazendo constar à identificação do signatário, que também rubricará as folhas que não forem assinadas. 20.7 As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão Especial de Chamada pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor. 20.8 O Envelope A, relativo à Proposta Técnica deverá ser apresentado em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e continuamente, e conter, obrigatoriamente: a) O Projeto Básico com os componentes e demais Itens (Requisitos) exigidos, na forma em que consta do ANEXO I– Plano de Trabalho. 20.8.1 O Currículo comprobatório da experiência técnica da Instituição, obedecendose os critérios relacionados ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DAS INSTITUIÇÕES, constante neste Edital, indicando, ainda, os trabalhos realizados pela Instituição que comprovem sua experiência no fornecimento e prestação de serviços, fazendo constar o nome dos contratantes que durante os anos contrataram tais serviços, com a indicação da data do inicio e do término da prestação dos serviços. a) Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização. Essas declarações contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em papel timbrado da instituição declarante; Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 b) Declaração de disponibilidade de infraestrutura física (ANEXO III). 20.9 Outras exigências constantes do ANEXO I – Plano de Trabalho deverão ser integralmente atendidas, independentemente de transcrição direta neste Edital; 20.10 A proposta técnica deverá ser numerada sequencialmente, todas as páginas rubricadas e, ao final, assinada pelo representante autorizado da Instituição; 20.11 O Envelope B conterá a Documentação de Habilitação, que deverá ser apresentada em (01) uma via original ou cópia autenticada, nos termos do edital. 20.12 A documentação deve estar na ordem abaixo e numerada seqüencialmente a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência. 20.13 A documentação referente à Habilitação da Instituição constará de: a) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; b) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; c) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; d) documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado; e) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; g) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; h) regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pelo Município, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. h.1) termo de aceitação da proposta pedagógica para aplicação no Programa determinada pelo Município; i) Declaração da Inexistência de fatos Impeditivos (modelo anexo IV). j) Declaração de vistoria do local onde serão prestados os serviços (modelo anexo V). Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 20.14 A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais. 20.15 As entidades deverão apresentar proposta técnica especifica para cada um dos lotes pleiteados separadamente, mesmo que concorra a dois ou mais lotes simultaneamente. 20.16 A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local estabelecidos nesta Chamada Publica nº 002/2015, que estejam acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados. Não serão aceitos envelopes/embalagens abertas e/ou não endereçadas. 21. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 21.1 A abertura do Envelope A, com a proposta técnica, que concorrem à presente Chamada Pública, será realizada pela Comissão no Setor de Licitação do Município, no endereço acima mencionado. 21.2 A abertura do Envelope B, contendo documentos de habilitação, que concorrem à presente Chamada Pública, serão abertos somente após a fase de julgamento da proposta técnica, caso as entidades sejam classificadas e somente posterior a classificação passa-se a fase de habilitação. 21.3 As Propostas deverão ser apresentadas atendendo aos requisitos constantes no ANEXO I – Plano de Trabalho. 21.4 O Envelope A (da proposta) será aberto, examinado e rubricado pelo integrante da Comissão e pelo representante da instituição, sendo declarada classificada a instituição que estiver de acordo com as exigências deste Edital e habilitada aquela que atender a documentação exigida para o envelope B. 22. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 22.1 As inscrições para o Chamamento Público encontrar-se-ão abertas no período de 27.04.2015 a 27.05.2015. 22.2 As propostas observarão as regras de cadastramento, apresentação e do próprio chamamento público nele contidas para sua operacionalização. 22.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá entregar dois envelopes a Comissão, na Prefeitura Municipal, observando o seguinte: a) o recebimento dos envelopes começará a partir das 8h do dia 27.04.2014 às 13h do dia 27.05.2015. b) o primeiro envelope deve contar a proposta da entidade, que deverá corresponder à prevista neste Certame, bem como a caracterização dos interesses recíprocos e a relação entre a proposta apresentada, os objetivos e diretrizes do programa Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 orçamentário e, em seguida, entregá-lo de acordo com as respectivas instruções; o segundo envelope deverá conter os documentos exigidos no item 20.13; c) a entrega da proposta é de inteira responsabilidade do proponente; d) a inscrição somente terá validade após devidamente protocolada pela Comissão de Seleção; e) a Inscrição não será recebida caso seja efetuada fora do limite de horário e data previsto neste edital; 22.4 Fica facultado ao Gabinete do Prefeito, o direito de lotar a entidade aprovada em qualquer uma das localizações das unidades existentes na jurisdição municipal, respeitados a ordem de classificação. 22.5 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 22.6 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte da entidade, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como aos prazos estipulados. 22.7 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição e o resultado, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos e/ou em informações fornecidas. 22.8 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesma entidade, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo pela data e hora de envio do requerimento em seu protocolo. Consequentemente, as demais inscrições da proponente serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 22.9 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 23. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 23.1 A Avaliação das propostas tem caráter classificatório e eliminatório. 23.2 A Avaliação das propostas valerá, no máximo, 100 (cem) pontos. 23.3 Será composta de comprovação de Capacidade técnico-operacional e da adequação ao objeto deste chamamento. 23.4 A capacidade técnico-operacional será comprovado através de Instrumento(s) similar (es) já celebrado(s), relatório(s) de atividades desenvolvidas, atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, emitidos em favor da instituição proponente, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que comprovem experiência em pesquisa de coleta de dados na área de políticas públicas, nos últimos três anos. 23.5 A comprovação da capacidade técnico-operacional dar-se-á pela demonstração da aptidão do proponente no desempenho de atividades e compatíveis em Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 características, quantidades e prazos com o objeto deste convênio, contendo, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados. 23.6 As propostas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada proponente. A aferição da Capacidade Técnica tomará por base: a) Experiência do proponente na área de atuação do objeto, ou seja, na educação infantil; b) Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no Plano de Trabalho. 23.7 Os aspectos a ser objeto de avaliação serão pontuados conforme os critérios definidos na matriz de pontuação abaixo. CRITÉRIOS a) Experiência do proponente b) Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados neste edital e no plano de trabalho – ANEXO II. PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA – PF 100 60 a) Experiência do proponente (pontuação máxima 40 pontos): A experiência do proponente será comprovada mediante apresentação dos documentos referidos no subitens 18.4 e Demonstrativo da capacidade técnico-operacional, constante no Plano de Trabalho. b) Adequação da proposta aos objetivos fixados no plano de trabalho (pontuação máxima 60 pontos) - ANEXO II. 23.8 O resultado da seleção deverá ser devidamente fundamentado pela Comissão de Seleção. 23.9 Somente serão consideradas as propostas que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital. 23.10 Somente serão considerados como documentos comprobatórios certificados ou declarações feitos em papel timbrado, atestando as informações prestadas. 23.11 O resultado preliminar da Avaliação das propostas será divulgado no Diário Municipal Eletrônico. 23.12 As entidades disporão de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação da proposta, por meio pessoal à Comissão de Seleção. 23.13 O resultado final da Avaliação das propostas será no Diário Municipal Eletrônico e no afixados a Prefeitura. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 23.14 O não atendimento à quantificação e qualificação técnica da Equipe eliminará automaticamente a empresa do processo seletivo; 23.15 A apresentação da Proposta Técnica, constituída do relato de experiências anteriores (Curriculum), apresentação da equipe técnica e do Plano de Trabalho, conforme especificado no preâmbulo, serão consideradas como experiência. 23.16 A classificação final das Instituições será feita com base na pontuação técnica obtida através da análise da Proposta Técnica – Envelope A. 23.17 A pontuação da Proposta Técnica de cada instituição é obtida com base no somatório dos pontos alcançados por ela, em conformidade com os Critérios de Avaliação constantes no ANEXO II deste Edital. 24. DA CLASSIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO 24.1 A Nota Final será a soma dos critérios acima. 24.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem das entidades remanescentes no chamamento. 24.3. As notas alcançadas pelas Instituições, em conformidade com os critérios acima referidos, serão utilizadas para classificação em ordem decrescente de pontuação. 25. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 25.1 Para efeito de classificação, verificada a igualdade de pontuação obtida por duas ou mais Instituições, proceder-se-á ao desempate, observados os seguintes critérios: a) obtiver maior nota na Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados neste edital e no plano de trabalho (nota máxima 60); b) obtiver maior nota na verificação do custo apresentado (nota máxima 12); c) obtiver maior nota na Experiência do proponente (nota máxima 40); 25.2 Se persistir o empate, a Comissão procederá a sorteio, em sessão pública. 25.3 O resultado da seleção será divulgado e publicado no Diário Oficial do Município, no dia 15.06.2015 26. DOS RECURSOS 26.1 O proponente que desejar interpor recurso contra o resultado oficial preliminar mencionado no subitem 24.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado. 26.2 Para recorrer contra o resultado oficial preliminar, o proponente deverá usar formulários próprios, anexado a este edital. 26.2.1 O proponente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 26.2.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Comissão. 26.2.3 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a Comissão poderá manter o resultado, alterá-lo ou anular. 26.2.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação do resultado a pontuação correspondente a ela será atribuída a todas as entidades. 26.2.5 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas. 26.2.6 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo. 26.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do resultado oficial definitivo. 26.4 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão. 27. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 27.1 A entidade aprovada no chamamento público terá classificação por unidade, e o Resultado Final será divulgado por meio de lista. 27.2 O resultado final, após homologado pelo Gabinete, será divulgado no Diário Municipal Eletrônico e afixados em locais de livre acesso da Prefeitura. 28. HOMOLOGAÇÃO 28.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão sugerirá homologará o objeto da chamada às instituições vencedoras. 28.2 Não será admitida a subcontratação total ou parcial dos serviços. 28.3 Caso seja verificada a existência de subcontratação, ou a substituição de técnicos sem autorização do contratante, salvo justificativa fundamentada, a contratada será multada, em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato. 29. VALIDADE DA PROPOSTA 29.1 A Administração poderá convocar a (s) entidade (s) executora (s) selecionada (s) para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93), a contar da data de divulgação do resultado da seleção. 30. ASSINATURA E RESCISÃO DO CONTRATO Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 30.1 A contratação das Instituições vencedoras far-se-á de acordo com a minuta do contrato constante do ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO, com os termos deste Edital. 30.2 Após a emissão da(s) nota(s) de empenho será formalizado contrato entre o MUNICÍPIO e as Instituições vencedoras. 30.3 Poderá o MUNICÍPIO considerar rescindido o contrato de pleno direito se evidenciada incapacidade técnica da firma vencedora para executar os serviços nas condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 30.4 As demais formas de rescisão estão previstas no ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO deste Edital, assim como nos termos da Lei nº 8.666/93, mormente quanto ao previsto em seus artigos 78 e 79. 30.5 Quando da assinatura do contrato a entidade selecionada deverá apresentar Declaração de indicação do responsável técnico pelo contrato, constando copia dos documentos pessoais e comprovante de residência. 31. INÍCIO DAS ATIVIDADES 31.1 Após assinatura e publicação do Contrato no DOM, a contratada terá até 10 dias corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleos Operacionais; a entidade deverá informar ao MUNICÍPIO a data prevista para início das atividades, agendando uma data para que a sua equipe técnica faça a vistoria da infraestrutura operacional, contratação da equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato. 31.2 Após vistoria “in loco” pelo MUNICÍPIO, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de Serviço dando início a execução das atividades/metas. Qualquer atividade/meta executada anteriormente a emissão da Ordem de Serviço não será efetuada a liquidação pelo contratante. 32. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 32.1 Após a homologação do resultado final do chamamento as demais etapas serão precedidas de convocações publicadas no Diário Municipal Eletrônico. 32.2 É de inteira responsabilidade da entidade acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Chamamento Público. 32.3 A assinatura do Termo de Colaboração, ato que formaliza a Parceria, é ato convocatório posterior ao Chamamento Público. 33. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 33.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Município, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 34. BENS DA PARCERIA 34.1 Os bens, equipamentos e materiais permanentes adquiridos pela Organização Civil com recursos provenientes da celebração da parceria, serão gravados com cláusula de inalienabilidade; devendo a organização formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, com a extinção da parceria. 34.2 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, após a consecução do objeto, ou quando findada a relação de parceria com o convenente, integraram os bens públicos da administração. 35. CRONOGRAMA 35.1 Data de Publicação do Edital de Chamamento no Diário Oficial do Município: 17 de abril de 2015. 35.2 Prazo para entrega das propostas à Comissão de Seleção a partir das 8h de 27 de abril de 2015 a 13h de 27 de maio de 2015. 35.3 Prazo para análise, seleção e julgamento das propostas: 27 de abril de 2015 a 27 de maio de 2015. 35.4 Data da publicação do resultado preliminar da seleção no Diário Oficial do Município: 05 de junho de 2015. 35.5 Prazo para interposição de recurso ao resultado preliminar: 8 a 10 de junho de 2015. 35.6 Data de divulgação de resposta aos recursos: 12 de junho de 2015. 35.7 Data de publicação do resultado definitivo: 15 de junho de 2015. 35.8 O não cumprimento dos prazos pelo Proponente impossibilitará a celebração do convênio. 36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 36.1 A inscrição da entidade implicará a aceitação das normas para o Chamamento Público contidas neste Edital e em eventuais alterações publicadas. 36.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Chamamento Público, divulgados integralmente no diário oficial do Município é de inteira responsabilidade da proponente. 36.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Chamamento Público por meio do diário oficial do Município. 36.4 Não será enviado ao endereço do proponente nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 36.5 O proponente que apresentar proposta após os horários e data pré- determinados será automaticamente excluído do Chamamento Público. 36.6 Não serão recebidas propostas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 36.8 Não será admitida a agregação de documentos e substituições, acréscimos ou modificações no conteúdo das propostas encaminhadas depois de esgotado o prazo fixado para recebimento de propostas 36.9 Não serão aceitas propostas de trabalho enviadas com itens e ou componentes incompletos, inadequados ou em formato diferente do padrão estabelecido por este Edital, o que impossibilita a aceitação da proposta do Proponente. 36.10 Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas do convênio celebrado com o proponente selecionado serão realizados pelo Município. 36.11 É obrigatório o uso da assinatura do Gabinete do Prefeito, acompanhada da marca do Governo Municipal nos materiais de educação, divulgação, mobilização e nas publicações decorrentes da execução do convênio. 36.12 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público. A participação do proponente implica a aceitação de todos os termos deste Edital e do Plano de Trabalho, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria. 36.13 O instrumento jurídico de transferência de recursos entre o Município e o convenente, bem como o Termo de Colaboração terão eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. 36.14 O descumprimento de quaisquer dos critérios definidos neste instrumento, inclusive após a assinatura do convênio, sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas em Lei, além da suspensão do repasse financeiro. 36.15 Não haverá prorrogação do período previsto para a entrega das propostas, salvo se por interesse da administração. 36.16 As despesas decorrentes da participação no Chamamento Público, correrão por conta dos proponentes. 36.16.1 As proponentes serão vinculadas às atas de registro de preço determinada pelo Município, salvo se situação mais vantajosa for apresentada pela mesma. 36.17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Prefeito em conjunto com a Comissão de Seleção do Chamamento de acordo com as suas atribuições. 36.18 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes neste edital e seus anexos. 36.19 A comissão do Chamamento e o Gabinete do Prefeito se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 36.20 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito o resultado, em todos os atos relacionados ao Chamamento, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 36.20.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o proponente estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 36.21 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no chamamento, constatada antes, durante ou depois do mesmo, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a mesma, sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação. 36.22 As entidades selecionadas estarão subordinados à Lei Federal nº 13.019/2014. 36.23 A critério da administração pública os valores e percentuais consignados para este Edital serão alterados em razão de eventuais mudanças ou determinações superiores na ordem econômica do País. 36.24 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 36.25 O MUNICÍPIO se reserva o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente Chamada pública, conforme a Lei nº 8.666/93. 36.26 Não será permitido a qualquer Instituição solicitar a retirada dos envelopes de documentação, ou de qualquer documento, após sua entrega. 36.27 A Instituição vencedora será responsável por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de execução dos serviços correndo às suas expensas as despesas para reparação de danos. 36.28 Todas as obrigações contratuais a serem ajustadas pelas partes estão previstas no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e no ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO; 36.29 O presente Edital será parte obrigatória do futuro Contrato. 36.30 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Fazenda Pública de Petrolina-PE com exclusão de qualquer outro, ainda que mais privilegiado, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada pública, ao presente Edital e seu Anexo. 36.31 Toda e qualquer dúvida que dificulte o bom entendimento do contido no presente Edital, bem como quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão ser objeto de expediente escrito (Requerimento Formal) endereçado à Comissão de Seleção Chamada pública na, durante o período normal de expediente. 36.32 As convenentes ficarão vinculadas ao Regimento deste programa, sendo os casos omissos ou não referidos neste edital supridos por tal. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 37. ANEXOS 37.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I: Plano de Trabalho; Anexo II: Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas e das Instituições; Anexo III: Modelo de declaração de disponibilização da infraestrutura física operacional; Anexo IV: Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos e Contratação de Menores Anexo V: Declaração de vistoria do local onde serão prestados os serviços; Anexo VI: Minuta do Termo de Colaboração; Anexo VII: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta; Anexo VIII: Modelo de formulário para apresentação das experiências da Entidade/Empresa; Anexo IX: Declaração de que tomou conhecimento do teor das cláusulas do edital; Anexo X: Roteiro para apresentação de Proposta Técnica; Petrolina, 24 de abril de 2015. ____________________________ RENAN HERBERT MIRANDA BORGES Presidente da Comissão Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO I - PLANO DE TRABALHO DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Primeiro Convenente CNPJ GABINETE DO PREFEITO 10.358.190/0001-77 Endereço AV: GUARARAPES, Nº. 2288, CENTRO – PETROLINA – PE Cidade U.F. C.E.P. DDD/Telefone FAX E.A. Petrolina PE 56.300-000 (87)3862-9118 Nome do Responsável Titular C.P.F. JULIO EMILIO LOSSIO C.I./Órgão Expedidor Cargo/Função Ato de Nomeação PREFEITO Endereço C.E.P. AV: GUARARAPES, Nº. 2288, CENTRO – PETROLINA – PE 56.300-000 Nome do Gestor do Nova Semente Decreto de Designação C.P.F. JOSAIAS SANTANA DOS SANTOS 069/2014 001.049.485-58 C.I./Órgão Expedidor Cargo Ato de Nomeação 08239512-86 SSP/BA Secretário Executivo de Administração PORTARIA 01323/2014 Endereço C.E.P. RUA IMACULADA CONCEIÇÃO, 516 – PIRANGA – JUAZEIRO-BA 48.900-120 Órgão/Segundo Convenente Nome do Responsável CI/Órgão Expedidor C.G.C./C.P.F. Função Presidente Cargo Endereço CPF Matrícula Cidade: Petrolina/PE 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Convenio de cooperação técnica, financeira e administrativa. E.A. Período de Execução Início Término 01/07/2015 31/12/2015 Identificação do Objeto Promover ações de apoio ao desenvolvimento, articulação e execução do Projeto Nova Semente que será implantado pela Prefeitura Municipal de Petrolina, visando promover o desenvolvimento da criança nos aspectos, pessoal, social e educacional às crianças de 0 a 6 anos no âmbito do Município de Petrolina-PE, com a participação da (NOME DA PROPONENTE) no desenvolvimento da educação pública municipal de Petrolina. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 Justificativa da Proposição Considerando a necessidade de cooperação com as Entidades de caráter educacional, beneficente e de assistência social sem fins econômicos e lucrativos; declarada de Utilidade Pública Federal e Estadual, e portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social tem como principal objetivo promover a assistência social e educacional, por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, com a prestação de serviços de defesa de seus direitos, acolhida, proteção social, concessão de auxílios financeiros e materiais, de fomento do convívio familiar, comunitário e social, em plena sintonia com a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Considerando que para garantir os objetivos, as Entidades selecionada desempenhará esforços no sentido de promover o desenvolvimento educacional, social e da cidadania, através da promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias seja no auxílio direto à população assistida ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados, Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado, inclusive estrangeiros, que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade. Considerando as múltiplas fases necessárias para que a estrutura funcional de determinada organização pública seja efetivamente implantada de forma que dê uma perfeita sustentabilidade à máquina pública com relação à continuidade e qualidade dos serviços públicos, sem os riscos dos desvios de finalidades, nos propomos, através de técnicos da área de desenvolvimento organizacional a arquitetarmos estruturas mais econômicas, racionais e eficientes, com bases jurídicas sólidas de forma que permitam a construção de um bom padrão de comportamento organizacional que, consequentemente, contribuirá para o desenvolvimento da sociedade, mais especificamente, no desenvolvimento sócio-cultural e educacional de crianças carentes do Município de Petrolina. Considerando que o Município de Petrolina tem como um de seus objetivos suprir as necessidades básicas de crianças carentes, oferecendo educação e assistência às crianças de 0 a 6 anos, no âmbito do Município de Petrolina-PE, e tendo em vista a importância do envolvimento da comunidade na execução de ações que promovam a cidadania, é que foi criado o Projeto Nova Semente, que tem como uma de suas principais atribuições o envolvimento inter-setorial das secretarias municipais e da comunidade, através de parcerias, com o intuito de unir esforços e propor soluções de maneira integrada para viabilizar ações de maneira eficiente. Considerando a necessidade de acolher o maior número de crianças, e tendo em vista a extensão dos trabalhos na implantação, execução e articulação do Projeto Nova Semente, para que seja possível o desenvolvimento das ações previstas no projeto, é que se faz mister o convênio com uma instituição com habilitação técnica e capacidade produtiva condizente, e com experiência no amparo de crianças, público alvo do Projeto, uma vez que sem a participação de técnicos externos, o conjunto das atividades necessárias não serão desenvolvidas no prazo e forma considerados ideais. Essas são as razões que justificam a assinatura do convênio. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Meta Etapa Especificação Duração Fase Início Término a) Apoio na execução do projeto educacional, proporcionando a Infraestrutura, captação de recursos através de parcerias, eventos sociais, voluntariado; b) Apoio na execução de programas de modernização dos serviços públicos; c) Contato inicial com a comunidade para fazer o diagnóstico da área onde funcionará o núcleo Nova Semente; d) Providenciar o espaço físico que atenda às necessidades estabelecidas. 1 1 e) Busca de parcerias com igrejas, associações de bairro, clubes de serviço, maçonaria, comércio, indústria e demais segmentos da sociedade civil organizada, para se engajar na execução do projeto; 01/07/2015 31/12/2015 f) Cadastro das crianças que serão integradas no Projeto. g) Acolhimento das crianças e início das atividades de assistência e guarda das crianças, proporcionando-lhe assistência educacional, social, nutricional, lazer e médica. h) Treinamento e Reciclagem dos cuidadores, oferecidos em dias e horários que não comprometam a prestação dos serviços. i) Acompanhamento da frequência das crianças, da execução das ações do programa, e das instalações do núcleo. 3.1 METAS DE CRIANÇAS 3. MODELO I 55 Crianças Horário integral/12h MODELO II 160 crianças Horário semi-integral/6h PLANO DE APLICAÇÃO 4.1 RECURSOS 4.1.1 MODELO I Natureza da Despesa Código Especificação 33.50.39 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA CUSTEIO 33.50.39 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA ASS. ODONT. Valor/Mês/Unid. Unidades/Alunos Total Global R$ 17.566,17 135 R$ 14.228.600,91 R$ 485,68 135 R$ 393.400,54 Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 33.50.39 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA ALIMENTAÇÃO R$ 66,00 TOTAL NOVA SEMENTES - MODELO I (135 Unidades) 7.425 06 MESES R$ 2.940.300,00 R$ 17.562.301,46 4.1.2 NOVA SEMENTE MODELO I Número de Unidades 1 Quantidade Alunos 55 VALOR TOTAL/MÊS DESPESAS MÃO DE OBRA ESPECIFICAÇÃO QTD 01 - Mão de Obra 01.1 - Assistente Educacional 8h ( por unidade) 5 R$ 790,00 R$ 3.950,00 01.2 - Assistente Educacional 4h ( por unidade) 6 R$ 395,00 R$ 2.370,00 01.3 - Professora (por unidade) 1 R$ 1.472,66 R$ 147,27 01.3.1 - Professora de Música (1 funcionário p/ 10 unidade) R$ 1.472,66 0,1 R$ 1.472,66 01.4 - Cozinheira 8h ( por unidade) 1 R$ 790,00 R$ 790,00 01.5 - Auxiliar de Cozinha 4h ( por unidade ) 1 R$ 395,00 R$ 395,00 01.6 - Aux. Serviços Gerais 4h ( por unidade ) 1 R$ 395,00 R$ 395,00 01.7 - Coordenadora ( por unidade ) 1 R$ 01.8 - Instrutor de Capoeira (1 funcionário p/ 10 unidade) 0,1 R$ 1.472,66 R$ 1.472,66 790,00 R$ 79,00 01.9 - Supervisora Pedagógica (2 funcionários p/ 100 unidades) 0,04 R$ 2.584,00 R$ 103,36 01.10 - Psicóloga (1 funcionários p/ 100 unidades) 0,01 R$ 2.584,00 R$ 25,84 R$ 11.200,78 02.1 - 8% FGTS R$ 896,06 02.2 - 1% PIS s/ Folha de Pagtº R$ 112,01 Total 01 - de Mão de Obra 02 - Encargos Sociais Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 Total 02 - Encargos Sociais R$ 1.008,07 03.1 - Férias + 1/3 R$ 1.244,53 03.2 - 13º Salário R$ 933,40 Total 03 - Férias Acrescidas 1/3 + 13º Salário R$ 2.177,93 04.1 - 8% FGTS R$ 174,23 04.2 - 1% PIS s/ Folha de pagtº R$ 21,78 Total 04 - Encargos Sociais s/ Férias e 13º Salário R$ 196,01 05.1 - 50% de Multa sobre o Saldo do FGTS (02.1 + 04.1) R$ 535,15 Total 05 - Encargos Sobre Verbas Rescisórias (Multa FGTS) R$ 535,15 R$ 2,35 R$ 23,50 Total 06 - Benefícios aos Empregados R$ 23,50 Total - 01 + 02 + 03 + 04 + 05 + 06 - Pessoal - FUNDEB R$ 15.141,44 03 - Férias Acrescidas de 1/3 + 13º Salário 04 - Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário 05 - Encargos Sobre Verbas Rescisórias (Multa FGTS) 06 - Benefícios aos Empregados 06.1 - Vale Transporte 10 DESPESAS COM MDE E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 07- Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino 07.1 - Despesas com MDE (art 70 LDB) , Limpeza e Higiene R$ 07.2- Despesas com MDE (art 70 LDB) , Àgua , Luz e telefone R$ 07.3 -Despesas com MDE (art 70 LDB) , Material Pedagógico e Didático R$ 07.4- Despesas com MDE ( art 70 LDB ) , Pessoal Adm. do programa Nova Semente R$ 07.5- Despesa com MDE ( art 70 LDB) , Combustível , manutenção e limpeza R$ 07.6 - Despesas com MDE ( art 70 LDB) Extintores, exames médicos, frete caminhão. R$ 07.7 - Outras Despesas com MDE (art. 70 LDB) (móveis, equipamentos, outros) R$ Total 07 - Despesas com MDE (por unidade) R$ Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 2.424,74 Total 08 - Despesas com Serviço de Assistencia Odontológica R$ 485,68 SUBTOTAL (MDE e ONDONTO) R$ 2.910,42 66,00 R$ 3.630,00 TOTAL GERAL R$ 21.681,85 CUSTO POR ALUNO R$ 394,22 DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO Total 09 - Despesa com Alimentação 55 R$ 4.2 MODELO II Natureza da Despesa Código Especificação Valor/Mês/Unid. Unidades/Alunos 33.50.39 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA CUSTEIO 33.50.39 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA ASS. ODONT. 33.50.39 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA ALIMENTAÇÃO Total Global R$ 33.604,93 15 R$ 3.024.443,92 R$ 702,25 15 R$ 63.202,50 R$ 39,60 2.400 R$ 570.240,00 TOTAL NOVA SEMENTES - MODELO II (15 Unidades) 06 MESES R$ 3.657.886,42 4.2.1 NOVA SEMENTE MODELO II Número de Unidades 1 Quantidade Alunos 160 DESPESAS MÃO DE OBRA ESPECIFICAÇÃO QTD VALOR TOTAL/MÊS 01 - Mão de Obra 01.1 - Assistente Educacional 6h ( por unidade) 20 R$ 790,00 R$ 15.800,00 Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 01.2 – Professora 01.2.1 - Professora de Música (1 funcionário p/ 10 unidade) 1 R$ 1.472,66 R$ 1.472,66 0,1 R$ 1.472,66 R$ 147,27 01.3 - Cozinheira 8h 2 R$ 790,00 R$ 1.580,00 01.4 - Aux. Serviços Gerais 8h 2 R$ 790,00 R$ 1.580,00 01.5 - Coordenadora Pedagógica 1 R$ 1.472,66 R$ 1.472,66 R$ 790,00 R$ 158,00 01.7 - Instrutor de Capoeira (1 funcionário p/ 05 unidade) 01.8 - Supervisora Pedagógica (1 funcionário p/ 10 unidade) Total 01 - de Mão de Obra 0,2 0,066 R$ 7 2.584,00 R$ 172,27 R$ 22.382,84 02 - Encargos Sociais 02.1 - 8% FGTS R$ 1.790,63 02.2 - 1% PIS s/ Folha de Pagtº R$ 223,83 Total 02 - Encargos Sociais R$ 2.014,46 03 - Férias Acrescidas de 1/3 + 13º Salário 03.1 - Férias + 1/3 R$ 2.486,98 03.2 - 13º Salário R$ 1.865,24 Total 03 - Férias Acrescidas 1/3 + 13º Salário R$ 4.352,22 04 - Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário 04.1 - 8% FGTS R$ Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 348,18 04.2 - 1% PIS s/ Folha de pagtº R$ 43,52 Total 04 - Encargos Sociais s/ Férias e 13º Salário R$ 391,70 05 - Encargos Sobre Verbas Rescisórias (Multa FGTS) 05.1 - 50% de Multa sobre o Saldo do FGTS (02.1 + 04.1) R$ 1.069,40 Total 05 - Encargos Sobre Verbas Rescisórias (Multa FGTS) R$ 1.069,40 06 - Benefícios aos Empregados 06.1 - Vale Transporte 20 R$ 2,35 R$ 47,00 Total 06 - Benefícios aos Empregados R$ 47,00 Total - 01 + 02 + 03 + 04 + 05 + 06 - Pessoal - FUNDEB R$ 30.257,62 DESPESAS COM MDE E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 07- Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino 07.1 - Despesas com MDE (art. 70 LDB) , Limpeza e Higiene R$ 07.2- Despesas com MDE (art. 70 LDB) , Água , Luz e telefone R$ 07.3 -Despesas com MDE (art. 70 LDB) , Material Pedagógico e Didático R$ 07.4- Despesas com MDE (art. 70 LDB), Pessoal Adm. do programa Nova Semente R$ 07.5- Despesa com MDE (art. 70 LDB), Combustível , manutenção e limpeza R$ 07.6 - Despesas com MDE (art. 70 LDB) Extintores, exames médicos, frete caminhão, serviços jurídicos R$ 07.7 - Outras Despesas com MDE (art. 70 LDB) (móveis, equipamentos, outros) R$ Total 07 - Despesas com MDE (por unidade) R$ 3.347,31 Total 08 - Despesas com Serviço de Assistência Odontológica R$ Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 702,25 R$ 4.049,56 SUBTOTAL (MDE e ONDONTO) DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO Total 09 - Despesa com Alimentação 160 R$ 39,60 R$ 6.336,00 R$ 40.643,18 TOTAL GERAL R$ 254,02 CUSTO POR ALUNO 4.1.4 TOTAL DOS RECURSOS (150 UNIDADES) Item Especificação Total (06 meses) 1 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA CUSTEIO 2 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA ASS. ODONT. 3 OUTROS SERV. TERC. – P. JURIDICA ALIMENTAÇÃO TOTAL 150 UNIDADES R$ 17.253.044,84 R$ 456.603,04 R$ 3.510.540,00 R$ 21.220.187,88 4.1.4.1 DESEMBOLSO - CUSTEIO 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. R$ 2.875.507,47 R$ 2.875.507,47 R$ 2.875.507,47 R$ 2.875.507,47 R$ 2.875.507,47 R$ 2.875.507,47 Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 4.1.3.2 DESEMBOLSO - ASS. ONDONTOLÓGICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. R$ 76.100,51 R$ 76.100,51 R$ 76.100,51 R$ 76.100,51 R$ 76.100,51 R$ 76.100,51 4.1.3.3 DESEMBOLSO - ALIMENTAÇÃO 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. Meta 150 und. R$ 585.090,00 R$ 585.090,00 R$ 585.090,00 R$ 585.090,00 R$ 585.090,00 R$ 585.090,00 4.1.5 TOTALIZAÇÃO Despesa CUSTEIO com Pessoal (MODELO I) MENSAL 06 MESES R$ 2.044.093,99 R$ 12.264.563,93 Despesa CUSTEIO com Pessoal (MODELO II) R$ 453.864,31 R$ 2.723.185,84 Despesa CUSTEIO com MDE (MODELO I) R$ 327.339,50 R$ 1.964.036,99 Despesa CUSTEIO com MDE (MODELO II) R$ 50.209,68 R$ 301.258,08 Despesa Ass. Odontólogica (MODELO I) R$ 65.566,76 R$ 393.400,54 Despesa Ass. Odontólogica (MODELO II) R$ 10.533,75 R$ 63.202,50 R$ 2.951.607,98 R$ 17.709.647,88 TOTAL 4.1.6 RECURSOS POR FONTE FONTE 06 (FUNDEB) FONTE 17 TOTAL R$ 2.497.958,29 R$ 14.987.749,77 R$ 453.649,69 R$ 2.721.898,11 R$ 2.951.607,98 R$ 17.709.647,88 Petrolina, 15 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ________________________________________________________ GESTOR DO PROGRAMA NOVA SEMENTE JOSAIAS SANTANA DOS SANTOS DECRETO Nº 069/2014 PRIMEIRO CONVENENTE ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (Avaliação da Instituição e da Proposta Técnica) 1. O não atendimento à quantificação e qualificação da equipe conforme Plano de Trabalho - ANEXO I, eliminará automaticamente a instituição. 2. A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 10 (dez) pontos, conforme indicados no quadro descritivo abaixo. 3. As Instituições que não atingirem uma pontuação de pelo menos 60% na avaliação da Proposta Técnica serão consideradas inabilitadas. 4. As Instituições concorrentes deverão apresentar os documentos comprobatórios dos critérios de seleção no ato da apresentação da proposta técnica. 5. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios de pontuação: ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MAXIMA 1. EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO (40) 1.1. Experiência geral da instituição em atividades de educação infantil, comprovado através de declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado que as tenha contratado: (15) Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 Entre 01 (um) e 03 (três) anos (6 pts); Entre 03 (três) e 04 (quatro) anos (8 pts); Entre 04 (quatro) e 05 (cinco) anos (12 pts) Acima de 05 (cinco) anos (15pts) 1.2. Experiência geral da instituição na execução de programas na área de educação, comprovado através de declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado que as tenha contratado: Em um programas (3 pts) Em dois programas (6 pts) Em três programas (9 pts) Em quatro programas (12 pts) Acima de quatro programas (15 pts) 1.3. Certificações/selos: Pelo menos dois certificados/selos (4 pts) Pelo menos quatro certificados/selos (6 pts) Pelo menos seis certificados/selos (8 pts) Pelo menos dez ou mais certificados/selos (10 pts) 2. PROPOSTA TÉCNICA 2.1 Coerência e objetividade da proposta técnica em relação à chamada pública n º 001/2015 e compatibilidade em relação ao que consta no Plano de Trabalho, Anexo I Metodologia proposta para Metas e Serviços. Bom (12 pts) Regular (8 pts) Insuficiente (0 pt) 2.2 A metodologia de trabalho proporciona facilidade de intervenção e construção participativa. Adequado (12 pts) Regular (8 pts) Insuficiente (0 pt) (15) (10) (60) (12) (12) Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 2.3 2.4 2.5 Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional para execução dos serviços previstos, conforme descrito no Anexo I – Detalhamento das metas e serviços. Adequado (12 pts) Regular (8 pts) Insuficiente (0 pt) A proposta técnica demonstra conhecimento da problemática (situação) envolvendo a realidade. Adequado (12 pts) Regular (8 pts) Insuficiente (0 pt) A proposta apresenta: Custo abaixo do previsto (12 pts) Custo compatível com previsto (6 pts); Custo acima do previsto (0 pt) (12) (12) (12) Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL DECLARAÇÃO A Entidade (nome completo da entidade) _____________________________________________________, sediada (endereço completo)_____________________________________________________________ ________ ____________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015, que disponibilizará toda a infraestrutura física e operacional apresentada na proposta técnica, após a emissão da Ordem de Serviço que autoriza a execução do Contrato. Petrolina – PE, ____ de ________________ de 2015. ___________________________________ Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 Nome e Assinatura (representante legal) ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CONTRATAÇÃO DE MENORES CHAMADA PUBLICA Nº 002/2015 D E C L A R A Ç Ã O A instituição .........................................., inscrita no C.N.P.J. sob nº ...................., situada a .................... DECLARA expressamente que: a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo de chamamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do Edital; b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo se maior de catorze anos e na condição de aprendiz, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do referido Edital; Petrolina - PE, .......... de .................... de 2015. ______________________________________________ (assinatura do responsável pela instituição) Nome:........................................................................................... Cargo:........................................................................................... No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente:............................ Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de “Documentos de Habilitação”. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2015, que, por intermédio do (a) Sr. (a) ___________________________________________________, portador(a) do CPF(MF) n.º _____________, devidamente credenciado(a) por nossa empresa ___________________________________________________, foram vistoriados os locais que serão objeto da prestação de serviços ao Programa Nova Semente (constantes na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015). Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo do profissional (Representante credenciado) Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO VI TERMO DE COLABORAÇÃO PARCERIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICAFINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNÍCIPIO DE PETROLINA E A ORGANIZAÇÃO XXXXX. O MUNÍCIPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Inscrição no CNPJ/MF sob nº. 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº. 2.114, Centro, PETROLINA, doravante denominado simplesmente de MUNÍCIPIO DE PETROLINA, neste ato representado pelo Gestor do Programa Nova Semente, Sr. JOSAIAS SANTANA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Inscrito no CPF/MF sob nº. 001.049.485-58, portador da Cédula de Identidade nº. 08239512-86 SSP-BA, domiciliado nesta cidade, doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, e a XXXXXX, organização social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx, neste Município, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE, resolvem e celebram o presente CONVÊNIO, regido pela Lei nº. 13.019/14, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais se obrigam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 – O presente CONVÊNIO tem por objetivo a Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, para a execução do Programa NOVA SEMENTE, visando o atendimento de crianças de 0 a 6 anos, primeira etapa, e de 0 a 4 anos, segunda etapa, em situação de vulnerabilidade na área de Creche e Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, na forma prevista no Edital, no Plano de Trabalho (anexo I) e no seu respectivo regimento. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 2.1 – A Parceria terá prazo de execução de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura, conforme indicação constante no Edital, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – O valor mensal da Parceria a ser executado no período supramencionado é de R$ ______________. 3.2 – As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte dotação Orçamentária constante no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES 4.1 OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE 4.1.1 – Constituem obrigações do PRIMEIRO CONVENENTE, as seguintes: a) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrições; b) Transferir os recursos financeiros para a execução deste Parceria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, constante no Plano de Trabalho, bem como a Lei nº. 13.019/14, observadas a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c) Acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar, avaliar e prestar assistência técnica na execução desta Parceria diretamente ou através de sua Gestão; d) Prorrogar, mediante Termo Aditivo, a vigência da Parceria; e) Examinar e aprovar excepcionais propostas de alteração do Plano de Trabalho, desde que não implique em mudança de objeto; f) Analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos do Munícipio alocados ao Convênio; g) Comunicar ao SEGUNDO CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo a quem se vincula o ente beneficiário desta Parceria, qualquer situação de irregularidade relativa ao uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período no período de até 30 dias contados a partir do evento. 4.2 OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONVENENTE 4.2.1 - São obrigações do SEGUNDO CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude esta Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos; b) Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da relação funcional dos seus funcionários ou daqueles contratados para executar os serviços constantes no objeto da presente Parceria; c) Realizar as despesas para a execução do objeto da Parceria expressa no Plano de Trabalho, dentro da vigência deste Instrumento; d) Prestar contas dos recursos alocados pelo PRIMEIRO CONVENENTE no prazo determinado na Cláusula 9.1. e) Movimentar os recursos em conta bancária específica e vinculada a Parceria; f) Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de aprovação de contas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, com exceção dos comprovantes de pagamento de débitos de natureza trabalhista e previdenciária, que devem observar a legislação específica. 4.2.2 – ESCOPO DOS SERVIÇOS a) Apoio na execução do projeto, proporcionando a infraestrutura, captação de recursos através de parcerias, eventos, voluntariado; b) Apoio na execução de programas de modernização dos serviços públicos; c) Contato inicial com a comunidade para fazer o diagnóstico da área onde funcionará o núcleo Nova Semente; d) Providenciar o espaço físico que atenda às especificações estabelecidas; e) Busca de parcerias com igrejas, associações de bairro, clubes de serviço, maçonaria, comércio, indústria e demais segmentos da sociedade civil organizada, para se engajar na execução do projeto; f) Cadastro das crianças que serão integradas no Projeto; g) Acolhimento das crianças e início das atividades de assistências e guarda das crianças, proporcionando-lhe ainda, assistência médica, educacional, social, nutricional e lazer; h) Reciclagem e treinamento dos funcionários, oferecidos em dias e horários que não comprometam a prestação dos serviços; Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 i) Acompanhamento da frequência das crianças, da execução das ações do programa, e das instalações dos serviços. CLÁUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO 5.1 – Esta Parceria poderá ser alterada, bem como seu prazo de vigência prorrogado, por meio de Termo Aditivo e mediante proposta da PRIMEIRA CONVENENTE, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término de sua vigência, desde que não haja mudança do objeto. Parágrafo único: Excepcionalmente, mediante justificativa, o SEGUNDO CONVENENTE poderá solicitar a reformulação do Plano de Trabalho, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução, que será previamente apreciada pela área técnica e submetida à aprovação da autoridade competente do PRIMEIRO CONVENENTE, vedada, porém, a mudança do objeto, ainda que parcial, mesmo que não haja alteração da classificação econômica da despesa. CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS 6.1 – O PRIMEIRO CONVENENTE arcará integralmente com o custo de _______ unidades provenientes de recursos próprios e do FUNDEB; 6.2 – O recurso somente será liberado de acordo com o cronograma de desembolso. CLÁUSULA SÉTIMA: DO DESEMBOLSO FINANCEIRO 7.1 – O desembolso será efetuado mensalmente até o 5º dia do mês subsequente a prestação do serviço, de acordo com a quantidade de unidades instaladas, conforme previsão no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho; 7.2 – O desembolso referente ao primeiro mês será efetuado em até 15 dias após assinatura da parceria; 7.3 – O desembolso será efetuado em conta corrente da SEGUNDA CONVENENTE. CLÁUSULA OITAVA: DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 – O SEGUNDO CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido pelo PRIMEIRO CONVENENTE, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Municipal, a partir da data do recebimento, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação da prestação de contas no prazo e na forma exigidos; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida na presente parceria; d) irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 – A prestação de contas deverá ser apresentada trimestralmente, e as despesas comprovadas mediante documentos fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do SEGUNDO CONVENENTE; 9.2 – A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da presente parceria; Parágrafo único: A prestação de contas total dos recursos de que trata o item 7.1 desta Cláusula, deverá ser instruída com as seguintes peças contábeis: a) Relatório de cumprimento do objeto; b) Cópia do plano de trabalho; c) Cópia do Termo de Parceria; d) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos na aplicação no mercado financeiro; e) Relação de pagamentos efetuados com os recursos repassados pelo PRIMEIRO CONVENENTE; f) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do PRIMEIRO CONVENENTE; g) Conciliação do saldo bancário; h) Cópia do extrato da conta corrente, específica, vinculada a Parceria; i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, se for o caso, à conta indicada pelo responsável pelo programa/projeto. CLÁUSULA DÉCIMA: AÇÃO PROMOCIONAL 10.1 – Em qualquer ação promocional e de divulgação do evento, será obrigatoriamente destacada a participação do PRIMEIRO CONVENENTE, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ENCARGOS 11.1 – Todos os possíveis encargos e obrigações sociais existentes ou que venham a ser criados, nas legislações trabalhista, previdenciária e securitária, bem como todos e quaisquer tributos Federal, Estadual ou Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços mencionados, serão de exclusiva responsabilidade da SEGUNDA CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 12.1 – Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente PARCERIA independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes da ruptura, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DENÚNCIA 13.1 – Qualquer das partes poderá extinguir a presente PARCERIA, quando lhe convier, oficiando previamente suas razões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO 14.1 – A presente PARCERIA será submetida a fiscalização e monitoramento de Comissão constituída pelo PRIMEIRO CONVENENTE para este fim. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 15.1 – É prerrogativa do PRIMEIRO CONVENENTE exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 15.2 – Após a conclusão ou extinção do ajuste, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, com recurso desta Parceria, deverão ser destinados ao PRIMEIRO CONVENENTE, salvo disposição expressa em contrário, quando necessários para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo ser observados o processo formal e a legislação em vigor. 15.3 – É vedado ao SEGUNDO CONVENENTE repassa os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1 – Fica eleito o Foro desta Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas e decorrentes desta Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por assim estarem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, __ de ______ de 2015. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 _________________________ JOSAIAS SANTANA DOS SANTOS GESTOR DO PROGRAMA NOVA SEMENTE DECRETO Nº. 069/2014 PRIMEIRO CONVENENTE __________________________ XXXXXXXXXXXX SEGUNDO CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ CPF/MF___________________________ 2)________________________________ CPF/MF___________________________ Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO VII MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (papel timbrado) (Deverá ser apresentada separadamente quando da entrega dos 2 envelopes) .................... (local e data) .................... À Comissão de Chamada Pública Nº. 001/2015 Prezados Senhores, De acordo com o estabelecido no EDITAL nº 002/2015, estamos encaminhando a nossa Proposta Técnica, em envelopes separados, para os serviços de educação infantil do Programa Nova Semente ao Lote n. ......, constituído das regiões administra _____. Autorizamos o Sr. ........................................................ RG: ............., ocupante do cargo de ......................... a representar esta Instituição no referido certame, conforme (procuração em anexo). Informamos que assumimos o compromisso de manter disponível a Equipe Técnica apresentada, nos termos da proposta ora entregue, bem como nos submetermos aos termos do ato convocatório e seus anexos. Informo, ainda, que o prazo de validade da proposta apresentada será de 60 dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO VIII EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE/EMPRESA EM ATIVIDADES ESPECÍFICAS EXPERIÊNCIAS NA ATIVIDADE ESPECÍFICADE: Título do Projeto: Contratante: Local de execução: Endereço: Telefones: E-mail: Data de Início (mês/ano) Data do Término (mês/ano) Número de técnicos envolvidos e perfil da equipe técnica: Público Atendido: Resumo da experiência: Obs.: Anexar declaração ou Atestado expedido por pessoa de direito público ou privado certificando a execução do serviço (em papel timbrado da empresa declarante e expedida com data não anterior a 01 (um) ano da abertura da documentação/habilitação deste EDITAL. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DO TEOR DAS CLÁUSULAS DO EDITAL D E C L A R A Ç Ã O Declaro para os devidos fins que recebi nesta data, em toda sua íntegra, o Edital e seus anexos, relativos à Chamada Publica 002/2015, para contratação em colaboração de execução do Programa Nova Semente. Petrolina-PE, .......... de .................... de 2015. ______________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome: ......................................................................................... Cargo: ........................................................................................ Nº da Cédula de Identidade e Órgão Emitente: .......................... Nome da Empresa: .......................................................................... CNPJ: ............................................................................................ Endereço: ...................................................................................... Telefone para contato: (........) ........................................... Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 ANEXO X ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA ITEM DETALHAMENTO 1. Título Nome do projeto 2. Credenciamento 3. Apresentação 4. Experiência da Entidade Informar o numero de credenciamento Identifica o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública. 5.1. Metodologia de Execução e Descrição das Atividades Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades adotada pelo Município e observando o documento Plano de Trabalho. Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77 5.2. Cronograma de Execução Físico e Financeiro 5.3. Resultados esperados etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado pelo Município, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme a Lei 13.019/2014. Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas 5. Proposta Técnica 5.4. Monitoramento e avaliação Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares. Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios, no momento da contratação. Prefeitura Municipal de Petrolina Av. Guararapes, 2114 3º andar - Centro - CEP 56302-905 - Petrolina-PE - Fone: (87) 3862-9125 (FAX) 3862-9128 CNPJ: 10.358.190/0001-77