Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo quarta-feira, 6 de abril de 2011 Des. Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente Des. Mário Lúcio Carreira Machado 1º Vice-Presidente Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2º Vice-Presidente Desª. Márcia Maria Milanez 3º Vice-Presidente Des. Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2011 - Nº 61 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-s garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira 06/04/2011 CONSIDERANDO que o Juiz Coordenador do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, integra obrigatoriamente o Conselho; CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, contida no Ofício nº 021/11, de seu Presidente, de recondução da Juíza do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte que atualmente integra o Conselho; CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da recondução do Juiz Presidente de Turma Recursal da Comarca de Belo Horizonte que atualmente integra o Conselho, RESOLVE: Art. 1º Ficam reconduzidos para integrarem o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, no biênio que se inicia no dia 11 de abril de 2011, os Desembargadores José Fernandes Filho, Caetano Levi Lopes e Ernane Fidelis dos Santos, e os Juízes de Direito Márcio Idalmo Santos Miranda, Presidente da 7ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte, e Flávia Birchal de Moura, Juíza de Direito do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte. Art. 2º Fica mantido como integrante do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais o Juiz de Direito Vicente de Oliveira Silva, Coordenador dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 06 de abril 2011. Desembargador CLÁUDIO SANTOS COSTA, Presidente. RENATO dje.tjmg.jus.br PORTARIA Nº 2568/2011 Dispõe sobre a recomposição das Turmas Recursais de Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da proposta do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, contida no Ofício nº 033/11 de seu Presidente, datado de 22 de março de 2011, apresentada com fundamento no disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 386/2002, de 22 de março de 2002; CONSIDERANDO que a Corte Superior, na sessão de 23 de março de 2011, aprovou a referida proposta, RESOLVE: DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados para comporem as Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais, ficando alteradas as Portarias anteriores. Edição nº: 61/2011 01 - GRUPO HORIZONTE JURISDICIONAL DE BELO 9ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte 1º Titular - Raimundo Messias Junior - Presidente 2º Titular - Manoel dos Reis Morais 3º Titular - Fernando de Vasconcelos Lins 1º Suplente - Lílian Maciel Santos 2º Suplente - Renan Chaves Carreira Machado 3º Suplente - Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes 10ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte 1º Titular - Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras – (interino) 2º Titular - Alyrio Ramos (Presidente interino) 3º Titular - Maurício Pinto Coelho Filho 1º Suplente - Ângela de Lourdes Rodrigues – (Interina) 2º Suplente - Pedro Aleixo Neto 3º Suplente - Napoleão Rocha Lage 08 - GRUPO JURISDICIONAL DE CONTAGEM 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Contagem 1º Titular - Danton Soares Martins – Presidente 2º Titular - Afonso José de Andrade 3º Titular - Igor Queiroz 1º Suplente - André Luiz Tonello de Almeida 2º Suplente - Angelique Ribeiro de Souza 3º Suplente - Giovanna Elizabeth Costa de Mello Paiva DOS PORTARIA Nº 2567/2011 Designa integrantes do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso IX, e o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO a composição do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, fixada pelo art. 9º, inciso IX, da referida Resolução nº 420, de 2003; CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do citado art. 9º, os membros do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais podem ser reconduzidos; CONSIDERANDO decisão da Corte Superior, tomada em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, no sentido da recondução dos Desembargadores que atualmente integram o referido Conselho; TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 17 - GRUPO JURISDICIONAL DE JUIZ DE FORA 4ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora 1º Titular - Rafael Barboza da Silva - Presidente 2º Titular - Ana Maria Lammoglia Jabour 3º Titular - Orfeu Sérgio Ferreira Filho 1º Suplente - Sônia Maria Giordano Costa 2º Suplente - Raul Fernando de Oliveira Rodrigues 3º Suplente - Maria Cristina de Souza Trúlio - Bicas PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 06 de abril de 2011. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente. Edital de Remoção nº. 04/2011 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria n.º. 2.394, de 15/01/2010, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo Página 1 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG seletivo visando ao preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, por meio da remoção a pedido. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU. 1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico – Dje. 1.3. Ficam abertas, a partir das 8h (oito horas) do dia 08/04 até às 18h (dezoito horas) do dia 12/04 do corrente ano, as inscrições para o processo seletivo de remoção, a pedido, para o preenchimento das vagas a seguir apontadas: Comarca Vagas Alvinópolis 01 Araxá 01 Arinos 01 Belo Horizonte 02 Betim 01 Campos Gerais 01 Congonhas 01 Coromandel 01 Conselheiro Lafaiete 01 Divinópolis 01 Dores do Indaiá 01 Governador Valadares 01 Ipatinga 01 Janaúba 01 Juiz de Fora 01 Nova Era 01 Novo Cruzeiro 01 Passos 01 Pouso Alegre 01 São Gonçalo do Sapucaí 01 São Romão 01 São Roque de Minas 01 Silvianópolis 01 Uberaba 01 Uberaba 01 Unaí 02 Unaí 01 Viçosa 01 Virginópolis 01 dje.tjmg.jus.br Cargo Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial de Apoio Judicial D/C/A Oficial de Apoio Judicial D/C/A Técnico Judiciário C/B/A – Assistente Social Judicial Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Administrativo 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar do Processo Seletivo de Remoção o servidor titular de cargo de provimento efetivo das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância que pretenda obter remoção para cargo com especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os interessados deverão se inscrever no Processo Seletivo de Remoção mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível na intranet, no menu Pessoal, opção Remoção/Candidato, vedada a realização de mais de uma inscrição por servidor. 3.2. O candidato poderá optar por mais de uma comarca, devendo, para tanto, indicar no requerimento de inscrição a ordem de preferência. 3.3. Não serão analisados pedidos de alteração na ordem de preferência das comarcas indicadas. 3.4. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e o número de seu telefone, a fim de viabilizar os contatos necessários. 3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.6. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato. 4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1. Se o número de interessados for maior que o de vagas oferecidas em cada comarca, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: a) maior tempo de exercício no TJMG após a data de posse no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado; b) maior tempo de exercício no TJMG como titular de cargos de provimento efetivo na Justiça de Primeira Instância; c) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento; d) ordem de inscrição. 4.2. Para apuração do tempo de serviço referido nas alíneas “a” e “b” do item 4.1 será considerado o período laborado até 20/02/2011, desprezando-se os períodos: a) anteriores à data da última remoção a pedido; b) de faltas não abonadas; c) de gozo de licença para tratar de interesses particulares; d) de gozo de licença para acompanhar cônjuge; e) correspondentes ao cumprimento de penalidade de suspensão; f) de disponibilidade remunerada; g) relativos à aposentadoria por invalidez do servidor que retornou ao serviço em decorrência de reversão; h) de afastamento preliminar para aposentadoria; i) durante os quais o servidor se encontrar à disposição de outros órgãos públicos ou não, observado o disposto no item 4.3. 4.3. Excluem-se, do disposto na alínea “i” do item 4.2, os períodos em que o servidor estiver: a) à disposição de outro órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; b) à disposição do serviço eleitoral em decorrência de requisição; c) licenciado para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; d) licenciado para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos. 4.4. A lista contendo o nome de até 10 (dez) candidatos melhor classificados por vaga será publicada nos termos do item 1.2. 4.5. Caberá recurso contra a lista de classificados no Edição nº: 61/2011 quarta-feira, 6 de abril de 2011 prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua publicação. 4.6. Somente serão admitidos recursos encaminhados mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível na intranet, no menu Pessoal, opção Remoção / Candidato. 4.7. O recurso deverá ser instruído com as justificativas acerca do fundamento da impugnação e dirigido ao titular da Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV –, que, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhá-lo-á ao titular da DEARHU para decisão no prazo de 3 (três) dias úteis. 4.8. Divulgada a decisão acerca dos recursos ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, a classificação final dos candidatos será homologada pelo Presidente do TJMG. 5. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS 5.1. O servidor melhor classificado será convocado por intermédio de publicação nos termos do item 1.2 para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizar, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos – COMEX, da Secretaria do Tribunal de Justiça, o requerimento de remoção, observado o modelo contido no Anexo I. 5.2. A convocação do servidor na forma do item 5.1 implicará a exclusão do seu nome da lista de classificados para as demais comarcas. 5.3. O servidor convocado poderá requerer a desistência da remoção ao titular da DEARHU, por meio do formulário constante do Anexo II. 5.4. Ainda que classificado, não será admitida a remoção do servidor que: a) não apresentar tempestivamente o requerimento com todos os campos constantes do formulário de que trata o Anexo I devidamente preenchidos; b) não obtiver a manifestação favorável dos Juízes Diretores do Foro da Comarca na qual se encontre lotado e daquela para a qual requeira a remoção; c) estiver respondendo a processo disciplinar; d) incorrer em hipótese de vedação legal. 5.5. Analisados os requerimentos previstos nos itens 5.1 e 5.3, os respectivos atos serão publicados nos termos do item 1.2. 5.6. No prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação, o interessado poderá solicitar a reconsideração do indeferimento do pedido de remoção, cuja decisão será publicada nos termos do item 1.2. 5.7. Nos casos previstos nos itens 5.3 e 5.4, será convocado o próximo candidato classificado no processo seletivo a que se refere este Edital. 5.8. O servidor deverá iniciar o exercício de suas funções na comarca para onde for removido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de remoção. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os prazos referidos neste Edital serão contados em conformidade com o disposto na Portaria-Conjunta nº. 119, de 9 de maio de 2008. 6.2. Serão considerados dias úteis os de funcionamento normal da Secretaria do TJMG. 6.3. O TJMG não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da remoção do servidor para a nova sede nem por aquelas necessárias à instrução dos procedimentos para participação no certame. 6.4. A lotação do servidor removido será definida pelo Diretor do Foro, observada a conveniência administrativa. 6.5. À exceção dos requerimentos de que tratam os itens 5.1, 5.3 e 5.6, somente serão analisados pedidos ou recursos relativos ao Processo Seletivo de Remoção enviados pelo servidor mediante sistema eletrônico, cujo recebimento será confirmado por intermédio de mensagem eletrônica dirigida ao email a que se refere o item 3.4. Página 2 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo 6.6. O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.7. As vagas que não forem preenchidas na forma prevista neste Edital serão destinadas ao provimento por candidatos aprovados em concurso público vigente. 6.8. Não havendo candidatos classificados em concurso público, as vagas referidas no item 6.7 poderão ser preenchidas mediante processos seletivos de remoção posteriores. 6.9. Os itens deste Edital poderão eventualmente ser alterados enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado nos termos do item 1.2. 6.10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do TJMG. por meio da qual o TJMG adquiriu 600 leitores de código de barras. Em síntese, aduz a Recorrente que, da totalidade dos leitores óticos contratados pela Administração, 300 (trezentos) deles foram entregues a tempo, conforme o prazo estipulado na avença celebrada junto a este Sodalício. Quanto aos demais leitores óticos, alega que os mesmos não foram apresentados em razão de equívoco cometido pelo fabricante dos mesmos, que encaminhou os leitores ópticos sem o respectivo suporte. Pretende, com isso, a configuração de força maior, circunstância que seria apta a excluir sua responsabilidade pela inexecução da avença. Por derradeiro, defende que a sanção pecuniária incida somente sobre o fornecimento não realizado, ou seja, sobre o valor dos 300 (trezentos) leitores que não foram entregues no prazo devido. Manifesta-se a Assessoria da DIRSEP às fls. 153155, opinando pela parcial procedência do Recurso, de modo que a multa seja aplicada apenas sobre o fornecimento não realizado, qual seja, o de 300 leitores de código de barras. Eis o breve relatório. Decido. Do exame dos autos do Processo Administrativo nº. 015/2010, denota-se a inexecução parcial da Autorização de Compra nº. 052/2010, bem como da Ata de Registro de Preços n.º 023/2009, consistente no atraso na entrega de 300 (trezentos) leitores óticos objeto da licitação, conforme relatado Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos – GEOPE na CI n.º 016/2010, datada de 03.08.2010 (fls. 08). Seguindo a orientação do disposto pelo item 13.2, “b.2” da Ata de Registro de Preços nº. 23/2009, eventual multa por descumprimento a ser aplicada pela Administração Pública deve considerar apenas o montante da obrigação que fora descumprida – in casu, a entrega de 300 (trezentos) leitores óticos. Frente ao exposto, acolho os fundamentos expostos no Parecer ASCONT/DIRSEP acostado às fls. 153155 dos autos, dando parcial provimento ao recurso administrativo interposto por FFG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. (fls. 130-152), para reformar, em parte, a decisão administrativa de fls. 108, determinando a aplicação de multa à Recorrente no montante de 20% sobre o valor do fornecimento não realizado, o que perfaz o total de R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), permanecendo inalteradas as demais sanções aplicadas à referida empresa. Belo Horizonte, 06 de abril de 2011. Desembargador CLÁUDIO SANTOS COSTA, Presidente. RENATO DOS ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1ª INSTÂNCIA Deferindo pedido de permuta dos servidores Guilherme Ávila Ribeiro, PJPI-3309-2, Oficial de Apoio Judicial C, da comarca de Uberlândia para a comarca de Patrocínio, e Roseli Borges Luiz França, PJPI-21.236-5, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Patrocínio para a comarca de Uberlândia, ficando sem efeito a permuta deferida por ato publicado em 10/02/2011, por não ter sido efetivada no prazo legal. Deferindo pedido de permuta das servidoras Maria Isabel da Silva Veloso, PJPI-22.763-7, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Santa Rita do Sapucaí para a comarca de Itajubá, e Patrícia Aparecida Prado de Carvalho, PJPI-25.819-4, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Itajubá para a comarca de Santa Rita do Sapucaí, ficando sem efeito a permuta deferida por ato publicado em 20/08/2010, por não ter sido efetivada no prazo legal. Retificando a publicação de remoção do dia 05/04/2011 (DJe de 04/04/2011), no tocante apenas ao nome do servidor, onde se lê: Daniel Costa de Sousa, leia-se: Daniel Costa Sousa. ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º. 015/2010 DIRSEP. REPRESENTADA: FFG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 023/2009 LICITAÇÃO nº. 135/2009 – PREGÃO ELETRÔNICO AUTORIZAÇÃO DE COMPRA nº. 052/2010 Vistos, etc... Trata-se de recurso administrativo impetrado pela empresa FFG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. (fls. 130-152), objetivando a redução da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no curso do Processo Administrativo nº. 015/2010 – DIRSEP, em razão de inexecução parcial da Autorização de Compra n.º 052/2010, bem como da Ata de Registro de Preços n.º 023/2009, Licitação n.º 135/09 – Pregão Eletrônico, dje.tjmg.jus.br Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 23 de março de 2011. (a) Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA. Presidente quarta-feira, 6 de abril de 2011 comunicação de dados na Comarca de São João do Paraíso/MG, o que configura infringência da Cláusula Décima Segunda, inciso I, do Contrato n.º 036/08, bem como do Anexo Técnico do Edital de Licitação – item “Limiar de Qualidade”. Instada a se manifestar (fls. 93), a EMBRATEL S/A. apresentou defesa prévia às fls. 94 a 99. Os argumentos elencados pela contratada foram analisados e refutados pela DIRFOR/GETEC (fls. 101) e ASCONT (fls. 102 a 104). Notificada (fls. 105), a Representada apresentou alegações finais (fls.112 a 120), as quais foram novamente afastadas pela Assessoria da DIRSEP (fls.121 a 123). Eis o relatório. Decido. Compulsando os termos do Processo Administrativo nº. 12/2010/DIRSEP, depreende-se que a empresa não trouxe qualquer justificativa capaz de afastar sua responsabilidade pelas irregularidades narradas pela área gestora na CI DIRFOR/GETEC n.º 010/2010 (fls. 05). Com efeito, adotando os termos do Parecer ASCONT de fls. 121 a 123, decido aplicar à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. – EMBRATEL a sanção de ADVERTÊNCIA, por escrito, para que a fornecedora cumpra o contratado, com estrita observância ao que preceitua a Cláusula Décima Segunda, inciso I, do Contrato n.º 036/08, bem como o Anexo Técnico do Edital de Licitação – item “Limiar de Qualidade”, e o art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93; sem prejuízo da sanção de MULTA correspondente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.9, do contrato n.º 036/2008, o que perfaz o R$ 5.710,35 (cinco mil, setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 25 de março de 2011. (a) Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA. Presidente SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretor Executivo: Michel G. Salomão Homologação PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2010 DIRSEP. EMBRATEL – EMPRESA REPRESENTADA: BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. CONTRATO N.º 036/2008. Vistos, etc... Cuida-se do Processo Administrativo n.º 012/2010/DIRSEP, instaurado contra a EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, instaurado em razão das irregularidades constatadas pela Diretoria Executiva de Informática - Gerência de Infraestrutura Tecnológica – DIRFOR/GETEC, na CI n.º 010/2010 (fls. 05), as quais configurariam inexecução parcial do Contrato nº. 036/2008. Segundo informado pela área gestora da Avença, foi apurado atraso na instalação de um circuito de Edição nº: 61/2011 Processo: nº 2387/2010 Licitação: nº. 031/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em multifuncionais, da marca/modelo LEXMARK x646e, com fornecimento de peças de reposição e kit de manutenção, instaladas em diversos setores do TJMG. LOTE ÚNICO LICITENTE VENCEDOR: AMC Informática Ltda Valor Mensal: R$19.480,00 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta reais) Página 3 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Gerência de Compra de Bens e Serviços Gerente: Maria da Conceição Gabriche S. Menezes 06.04.2011 Valor Unitário: R$3,40 (Três reais e quarenta centavos) Valor Total: R$340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais) Quantidade Registrada: 100.000 Aviso Licitação: 019/2011 Processo: 2452/2010 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 20.000 licenças de uso de solução de antivírus, com serviços de instalação do software, configuração do ambiente, atualização e prestação de serviços de suporte técnico e garantia, para atendimento a demanda do TJMG. Data da sessão pública: 19.04.2011, sendo: - Recebimento das propostas até às 9h. - Abertura das propostas às 9h 15 min. - Início da disputa às 9h 30 min. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br.– Link: Licitações – 2011. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 17h. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/11 TJMG X PAPELARIA IRMÃOS BORGES LTDA. TJMG X FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. TJMG X PAPELARIA OFFICE BOX LTDA. Processo: 2348/2010 Licitação: 003/2011 Modalidade: Pregão Presencial Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de escritório – Ata 001/11 Vigência: de 06.04.2011 a 06.04.2012 Lote 01 PAPELARIA IRMÃOS BORGES LTDA. Item 1.1 – Corretivo Líquido Valor Unitário: R$0,52 (Cinquenta e dois centavos) Valor Total: R$6.240,00 (Seis mil, duzentos e quarenta reais) Quantidade Registrada: 12.000 Item 1.2 – Goma elástica Valor Unitário: R$1,76 (Hum real e setenta e seis centavos) Valor Total: R$17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) Quantidade Registrada: 10.000 Item 1.3 – Lâmina para faca japonesa Valor Unitário: R$0,07 (Sete centavos) Valor Total: R$42,00 (Quarenta e dois reais) Quantidade Registrada: 600 Item 1.4 – Molhador de Dedos Valor Unitário: R$0,41 (Quarenta e um centavos) Valor Total: R$2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais) Quantidade Registrada: 5.000 Item 1.5 – Régua Transparente Valor Unitário: R$0,55 (Cinquenta e cinco centavos) Valor Total: R$3.300,00 (Três mil e trezentos reais) Quantidade Registrada: 6.000 Item 1.6 – Barbante Valor Unitário: R$1,15 (Hum real e quinze centavos) Valor Total: R$13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais) Quantidade Registrada: 12.000 Item 1.7 – Papel autoadesivo Valor Unitário: R$0,74 (Setenta e quatro centavos) Valor Total: R$2.960,00 (Dois mil, novecentos e sessenta reais) Quantidade Registrada: 4.000 Lote 02 FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Item 2.1 – Fita Adesiva Crepe dje.tjmg.jus.br Lote 03 PAPELARIA IRMÃOS BORGES LTDA Item 3.1 – Bandeja para papel Valor Unitário: R$3,80 (Três reais e oitenta centavos) Valor Total: R$11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais) Quantidade Registrada: 3.000 Item 3.2 – Prancheta em eucatex Valor Unitário: R$1,68 (Hum real e sessenta e oito centavos) Valor Total: R$1.680,00 (Hum mil, seiscentos e oitenta reais) Quantidade Registrada: 1.000 Lote 04 PAPELARIA OFFICE BOX LTDA. Item 4.1 – Pasta Classificadora Valor Unitário: R$1,27 (Hum real e vinte e sete centavos) Valor Total: R$88.900,00 (Oitenta e oito mil e novecentos reais) Quantidade Registrada: 70.000 DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende, 06 Abril de 2011 Indeferindo os recursos apresentados pelas seguintes servidoras, em razão da lista de classificados no processo seletivo de remoção objeto do Edital nº 03/2011: -Andréia de Almeida Silvério Siqueira, PJPI-141101, Oficial de Apoio Judicial, da comarca de Caratinga; -Mauricélia Vieira Mendonça, PJPI-18433-3, Oficial de Apoio Judicial, da comarca de Almenara; -Roselaine Andrade Tavares, PJPI-20331-5, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da comarca de Ribeirão das Neves. GERÊNCIA DA MAGISTRATURA GERENTE: Sílvio Cássio de Souza De ordem do Excelentissimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que, nos termos da Resolução nº 537/2007, modificada pela Resolução nº 560/2008, o prazo para o envio das sugestões de férias, referentes ao 2º semestre do ano de 2011, será até o dia 29.4.11. Comunica, ainda, que os Juízes de Direito deverão observar os seguintes quesitos, para o deferimento de suas férias: -As férias poderão ser divididas em 2 períodos de 15 dias ou gozadas em um único período de 30 dias. - Na sugestão de férias deverá constar o período a ser usufruído e a indicação do seu substituto, nos termos dispostos no artigo 3º da Resolução nº 537/07. Para a formação do grupo de férias entre comarcas distintas deverá ser observada a Tabela de Comarcas Substituta ou a Tabela das Microrregiões do Plantão de Final de semana e feriados, conforme Anexo II da Resolução nº 572/08. Nos termos do artigo 2º da Resolução nº 613/09, as substituições que serão exercidas pelos Juízes de Direito Auxiliares deverão constar nas sugestões de férias das comarcas de entrância especial do interior do Estado de Minas Gerais. Edição nº: 61/2011 quarta-feira, 6 de abril de 2011 Comunica, finalmente, que se encontram disponíveis na intranet os modelos de requerimentos de férias, que deverão ser utilizados para o envio das sugestões. GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto Pela 2ª Instância Deferindo nos termos da legislação vigente: Averbação de tempo de serviço, requerida pelos seguintes servidores: -Fernando Rosa de Sousa, TJ-7026-8, 3054 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de aposentadoria; -Henrique Esteves Campolina Silva, TJ-4060-0, 1454 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de aposentadoria; -Izabella Ferreira Fabbri Nunes, TJ-6852-8, 23 dias certificados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para fins de Aposentadoria e Férias prêmio, 434 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para fins de Aposentadoria, 189 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Contagem, para fins de aposentadoria e 801 dias certificados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins de Aposentadoria e Férias - prêmio; -Juliana Ferreira Inhan, TJ-7469-0, 751 dias, certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de aposentadoria; -Júlio César Estevão, TJ-342-6, 450 dias INSS Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de Aposentadoria e Adicionais; -Mariana de Souza Sickert, TJ-6730-6, 956 dias certificados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária, para fins de Aposentadoria e Férias - prêmio; -Marlene Maia de Carvalho, TJ-6341-2, 4520 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Vespasiano, para fins de aposentadoria; -Patricia Fernandes Antonio Lustosa, TJ-7543-2, 1491 dias certificados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins de Aposentadoria e Férias - prêmio; -Wilma Maria Andrade Borges, TJ-2121-2, 2462 dias certificados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para fins Aposentadoria, Adicionais e Férias - prêmio. Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores, nos prazos indicados: -Ana Santos Duarte, TJ-3448-8, 79 dias, a partir 10.03.2011; -Angela Maria Frágula de Melo Franco, TJ-1670-9, 70 dias, a partir de 14.04.2011; -Angela Regina Lemos Magalhães, TJ-643-7, 22 dias, a partir de 29.03.2011; -Cleonice Amorim de Paula, TJ-3995-8, 29 dias, a partir de 25.05.2011; -Cyntia Gomes Marra, TJ-7090-4, 30 dias, a partir de 10.03.2011; -Evandro Euler Dias, TJ-4407-3, 15 dias, a partir de 18.02.2011e 15 dias, a partir de 10.03.2011; -Herbert Garcia de Paiva, TJ-187-5, 30 dias, a partir de 02.05.2011; -José Raimundo Batista, TJ-4073-3, 24 dias, a partir de 09.02.2011 e 41 dias, a partir de 10.03.2011; -Julieta Alves de Araújo Godinho, TJ-1445-6, 19 dias, a partir de 14.02.2011; -Júnia Cristina Lenhman Marques Teixeira, TJ55160-0, 15 dias, a partir de 11.03.2011; -Márcia Junqueira Donato de Almeida, TJ-3660-8, 19 dias, a partir de 25.04.2011; -Maria Paula Santiago Gontijo, TJ-1757-4, 16 dias, a partir de 04.04.2011; -Maristela Pires, TJ-1450-6, 40 dias, a partir de 11.03.2011; -Marli Rezende Silva Mourão, TJ-1728-5, 23 dias, a partir de 28.03.2011; Página 4 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo -Marlí Rezende Silva Mourão, TJ-1728-5, 43 dias, a partir de 25.04.2011; -Martha Castro Lopes, TJ-3784-6, 19 dias, a partir de 14.02.2011; -Martha Castro Lopes, TJ-3784-6, 22 dias, a partir de 11.03.2011; -Monica Henriques Gonçalves de Azevedo, TJ-5298, 60 dias, a partir de 25.04.2011; -Olga Pinheiro Pinto Linhares Franco, TJ-7571-3, 60 dias, a partir de 07.02.2011; -Osmar José de Sá, TJ-451-5, 15 dias, a partir de 14.03.2011; -Paulo Ornelas Mourthé, TJ-1734-3, 30 dias, a partir de 01.03.2011; -Ricardo Augusto Vasconcelos, TJ-5593-9, 15 dias, a partir de 29.03.2011; -Sávio Capanema Ferreira de Melo, TJ-304-6, 15 dias, a partir de 05.04.2011. -Cristiane da Silva Sarmento, TJ-6623-3, I, a partir de 10.02.2011; -Cristiane Vieira da Silva Dias, TJ-6547-4, I, a partir de 10.02.2011; -Daniel Henrique Passos da Rocha, TJ-6559-9, I, a partir de 10.02.2011; -Danilo Mendes Tavares, TJ-6320-6, I, a partir de 10.02.2011; -Débora Moreira Franco, TJ-6596-1, I, a partir de 10.02.2011; -Eduardo Castilho de Vasconcelos Costa, TJ-6619-1, I, a partir de 10.02.2011; -Élida Canton Castanheira, TJ-6545-8, I, a partir de 10.02.2011; -Eliezer Guedes de Magalhães, TJ-6608-4, I, a partir de 10.02.2011; -Flávia Bernardes de Oliveira, TJ-6581-3, I, a partir de 10.02.2011; -Flávia Helena Moreira Telles, TJ-6474-1, I, a partir de 10.02.2011; -Flávia Maria Alves de Gouvêa Viana, TJ-6034-3, I, a partir de 10.02.2011; -Francielle Carolina Sabadini Menezes, TJ-6475-8, I, a partir de 12.02.2011; -Giovani Valadares Cabral, TJ-6542-5, I, a partir de 10.02.2011. Deferindo: Contagem em dobro de férias-prêmio, requeridas pelos seguintes servidores: -Helena Lima de Franco, TJ-1446-4, 90 dias; -Luciene das Graças Ferreira de Ávila, TJ-4555-9, 45 dias; -Luiz Carlos Dias dos Santos, TJ-2439-8, 73 dias; -Mauro Marques, TJ-4300-0, 90 dias. Expedindo título declaratório, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº57, de 15.07.2003, aos servidores: -Júlio César Estevão, TJ-342-6, 7º adicional, a partir de 24.03.2011; -Luiz Carlos Dias dos Santos, TJ-2439-8, 6º adicional, a partir de 28.02.2011. Expedindo título declaratório de adicional de 10%, nos termos do art. 113 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº57, de 15.07.2003, ao servidor: -Luiz Carlos Dias dos Santos, TJ-2439-8, a partir de 28.02.2011. Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho, nos níveis e datas de concessão correspondentes, sobre os vencimentos dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 18.581, de 14/12/2009, c/c a Resolução nº. 634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010: -Alessandra Souza Pinto Oliveira, TJ-6551-6, I, a partir de 10.02.2011; -Alexandre Pereira Arantes, TJ-6563-1, TJ-6563-1, I, a partir de 11.02.2011; -Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, TJ-65698, I, a partir de 10.02.2011; -Ana Paula Silva Carneiro Costa, TJ-6576-3, I, a partir de 12.02.2011; -André Luiz Victor de Souza, TJ-6616-7, I, a partir de 11.02.2011; -Bárbara Ferraz Soares de Oliveira, TJ-5608-5, I, a partir de 10.02.2011; -Breno Abelin Nascimento Silva, TJ-6599-5, I, a partir de 10.02.2011; -Camila Fernanda Magalhães Avelar, TJ-6604-3, I, a partir de 10.02.2011; -Camila Paixão de Carvalho, TJ-6609-2, I, a partir de 10.02.2011; -Carina Rodrigues Flôres, TJ-6612-6, I, a partir de 10.02.2011; -Carla Ayres Machado Rivayo, TJ-6611-8, I, a partir de 10.02.2011; -Carlos Augusto Guimarães de Oliveira, TJ-6468-3, I, a partir de 10.02.2011; -Cecília Couto, TJ-6552-4, I, a partir de 10.02.2011; -Cinara Bastos Hilarino, TJ-6106-9, I, a partir de 10.02.2011; -Cleonice Mendes dos Nascimento, TJ-6110-1, I, a partir de 10.02.2011; dje.tjmg.jus.br Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho, nos níveis e datas de concessão correspondente, sobre os vencimentos das servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 18.581, de 14/12/2009, observado o disposto nos arts. 6º e 12 da Resolução nº. 634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010: -Bárbara Augusta Vaz de Mello Honorato, TJ-65680, I, a partir de 12.02.2011; -Cristina Maria Vasconcelos Ribeiro Dias, TJ-66027, I, a partir de 10.02.2011; -Danielle de Souza Lelis Peixoto, TJ-6614-2, I, a partir de 10.02.2011; -Dulcilene de Fátima Magalhães, TJ-6591-2, I, a partir de 10.02.2011; -Eliane Moreira Begnami, TJ-6592-0, I, a partir de 10.02.2011; -Sarah Loyola de Andrade, TJ-7617-4, I, a partir de 29.01.2011. Pela 1ª Instância Anotando Portaria do Diretor do Foro: Designação a partir da data da publicação, até o provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça: -Renata Fonseca Mello, Ribeirão das Neves, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28. Designação em prorrogação, até retorno do titular ou provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça: -Thaís Pimenta Augusto Amaral, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial D, PJ 28, até 20.03.2011, considerando sua dispensa a partir de 21.03.2011, conforme Portaria nº 046/2011 do Diretor do Foro. Designação em prorrogação, até retorno do titular ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça: -Inês Cristhina Assis Marcelino, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial D, PJ 28, até 20.03.2011, considerando sua dispensa a partir de 21.03.2011, conforme Portaria nº 043/2011 do Diretor do Foro. Substituição - designação a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: Edição nº: 61/2011 quarta-feira, 6 de abril de 2011 -Ana Paula da Silva, Nova Ponte, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, até 31.12.2011; -Ana Paula Leite Silva Gonçalves, Minas Novas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28; -Ariana Stella Zago, Uberaba, Oficial Judiciário D, Especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, até 31.12.2011; -Brenda Fernanda Santos Moreira, Contagem, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 01.07.2011; -Bruna Silva de Faria, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial, PJ-28; -Dayanna Kelle Oliveira Dorjó, Luz, Oficial Judiciário D, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, até 19.04.2011; -Esmael de Oliveira Faria, Santa Rita de Caldas, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, até 30.08.2011; -Everton Gomes de Souza, Bambuí, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 29.07.2011; -Henrique Rodarte Fernandes Silva, Pratápolis, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, JPI-SG, PJ-28, até 10.05.2011; -Isabella da Costa Modesto, Itajubá, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 28.05.2011; -João Carlos Pereira Alves, Elói Mendes, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, até 14.04.2011; -Luciana Teixeira Ramos, Formiga, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 24.09.2011; -Maria Aparecida de Assunção, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 24.09.2011; -Natália Ramos de Sousa, Ribeirão das Neves, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, até 27.04.2011; -Patrícia César Ferreira, Tupaciguara, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28; -Paulo Roberto da Cunha Júnior, Pirapora, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 27.04.2011. Substituição - designação durante afastamento do titular: -Adriana Silva Fernandes, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 15 dias, a partir de 14.02.2011; -Alessandra Damasceno Rocha Gonçalves, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, partir de 14.02.2011; -Alípio Barbosa Filho, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 29.11.2010; -Andréia dos Santos, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 15.12.2010 e 19 dias, partir de 10.01.2011; -Carla Sampaio Athayde, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 17 dias, a partir de 01.03.2011; -Caroline Alves Brant, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, nos dias 07.02.2011 e 23.03.2011; -Cíntia Flora de Sousa Freitas, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 09 dias, a partir de 31.01.2011 e 60 dias, a partir de 15.02.2011; -Cristiane de Melo Marques, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 07 dias, a partir de 30.11.2010 e 12 dias, a partir de 31.01.2011; -Cristiane Keila Ribeirão Rocha, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 08 dias, a partir de 07.12.2010; -Érica Glaciele Caldeira Sandes, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 10 dias, a partir de 31.01.2011; -Fabiana Gonçalves da Silva, Viçosa, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 13.12.2010 e 14 dias, a partir de 10.03.2011; -Francy - Elle Bahia Ferraz, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 14 dias, a partir de 01.03.2011; -Glauciene de Oliveira Silva, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 22 Página 5 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo dias, a partir de 17.01.2011, ficando retificada a publicação do dia 09.02.2011; -Ivan José Generoso, Virginópolis, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 26.08.2010, 02 dias, a partir de 06.12.2010 e 15 dias, a partir de 30.05.2011; -Janeane Aparecida de Aguiar, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 18 dias, a partir de 29.01.2011; -Jonas Maurício da Silva Leite, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 21 dias, a partir de 10.03.2011; -Karina Rezende Vieira Ribeiro Poli, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 09 dias, a partir de 15.03.2011; -Lucas Cristóvam Pacheco, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 07.02.2011; -Lucas de Morais Lima, Tupaciguara, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 08.04.2011 até 06.07.2011; -Luciano Ricardo Pereira, Várzea da Palma, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 47 dias, a partir de 14.02.2011; -Ludmilla Borges Pereira, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 10.01.2011; -Maria Letícia Marra de Barros, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 22.11.2010; -Michelle de Oliveira Meneghin, Vespasiano, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir de 02.02.2011; -Rita de Cassia Nobre Oliveira Gonçalves, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 07 dias, a partir de 18.03.2011; -Sandra Luiza de Moura Gouveia, Uberlândia, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 24.01.2011 e 04 dias, a partir de 08.02.2011; -Vitor Pietsch França Fontes, Viçosa, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 14 dias, a partir de 10.03.2011; -Wanderléia Bicalho de Oliveira, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 10.03.2011. 01 (um) dia(s), a partir de 30 de março de 2011, em prorrogação; Eliana de Souza Faria, PJPI 201350, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011, em prorrogação; Elisabete Neres dos Santos, PJPI 252908, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de março de 2011, em prorrogação; Flávia Maria de Freitas, PJPI 207514, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 31 de março de 2011, em prorrogação; Hélder Henrique Viana, PJPI 118711, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 25 de março de 2011, em prorrogação; Juliana Siqueira Beltrão Caldas, PJPI 215715, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 29 de março de 2011; Luciane Poncinelli Real Pereira, PJPI 200931, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Lucimara Aparecida Silva Antunes de Oliveira, PJPI 201749, de Belo Horizonte, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 31 de março de 2011, em prorrogação; Maria Abadia Gonçalves Costa Varela, PJPI 27961, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Míriam Rodrigues Pinto, PJPI 201814, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de abril de 2011; Norma Miranda Tolentino, PJPI 73023, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 31 de março de 2011; Patrícia Collins, PJPI 208512, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de março de 2011, em prorrogação; Pedro Ivo Seabra Dumont, PJPI 217265, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Roberto Paulo Santana, PJPI 201988, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de abril de 2011, em prorrogação; Rosalina Rodrigues dos Santos, PJPI 262048, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Rosângela de Castilho Cunha, PJPI 61622, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 12 de março de 2011, em prorrogação; Sarah Helena Vieira Braga, PJPI 275339, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2011; Silvana Barbosa Gonçalves Furtado, PJPI 123588, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de março de 2011; Vivian Caroline Costa Santos, PJPI 274068, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 30 de março de 2011; Anotando Portaria de Dispensa a partir da data da publicação: -Joyce Kelly Morais Godinho, PJPI-27451-4, Pratápolis, Oficial Judiciário D, especialidade de Oficial Judiciário, PJ-28. INTERIOR Adalgisa Silveira Pinto, PJPI 195628, de Sabará, 06 (seis) dia(s), a partir de 23 de março de 2011; Adriana Aparecida Barros Gomes, PJPI 53512, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Adriana Belo Veloso da Silva, PJPI 212126, de Ribeirão das Neves, 05 (cinco) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Ana Augusta Tabari Ramalho Miranda, PJPI 250142, de Itabirito, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Antonio Batista Duarte Neto, PJPI 208694, de São Sebastião do Paraíso, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 07 de abril de 2011, em prorrogação; Aparecida Leonel Rosa, PJPI 211938, de Itabira, 03 (três) dia(s), a partir de 28 de março de 2011, em prorrogação; Carlos Alberto Paiva da Silva, PJPI 91355, de Guarani, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2011; Chirlene Rodrigues Sena, PJPI 239079, de Jequitinhonha, 01 (um) dia(s), a partir de 23 de março de 2011; Cláudia Maria Resende do Val Toledo, PJPI 27367, de Conselheiro Lafaiete, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de março de 2011; Doraildes Oliveira Guimarães, PJPI 115584, de Nanuque, 15 (quinze) dia(s), a partir de 18 de março de 2011; Eric Wanderson Nunes, PJPI 229625, de Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de março de 2011, em prorrogação; Eva Aparecida Alves Mendonça, PJPI 52019, de Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de março de 2011; Fátima Silvia Salgarello da Silva Santos, PJPI 224519, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2011; Fátima Silvia Salgarello da Silva Santos, PJPI 224519, de Barbacena, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 31 de março de 2011, em prorrogação; Gláucia Maria Carvalho Botti, PJPI 99630, de Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de março de GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 06/04/2011 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Acsa Noemi dos Santos, PJPI 214171, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de março de 2011; Alessandra Bustamante, PJPI 157370, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de março de 2011; Ana Carolina Botelho Fagundes de Oliveira, PJPI 196204, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de março de 2011; Cecília Terezinha Gonçalves, PJPI 124420, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de abril de 2011; Cíntia Kelly da Cruz Bento, PJPI 215285, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de março de 2011; Daniela Benz Wehrkamp, PJPI 258251, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de março de 2011; Elce Adriana Martins Messias, PJPI 207381, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de março de 2011; Elce Adriana Martins Messias, PJPI 207381, de Belo Horizonte, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 61/2011 quarta-feira, 6 de abril de 2011 2011; Ilma da Conceição Moura Santos, PJPI 126193, de Teófilo Otôni, 02 (dois) dia(s), a partir de 29 de março de 2011; Joana D' Arc Moreira Coelho, PJPI 63784, de Rio Pomba, 05 (cinco) dia(s), a partir de 22 de março de 2011; Kelly Mylene dos Santos Salomao, PJPI 238568, de Vespasiano, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de março de 2011; Luciana Gravito Pereira, PJPI 173112, de Paraopeba, 12 (doze) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Maria Aparecida Garcia Novaes, PJPI 105163, de Matias Barbosa, 120 (cento e vinte) dia(s), a partir de 21 de março de 2011; Maria do Carmo Sousa Saraiva, PJPI 76885, de Barbacena, 03 (três) dia(s), a partir de 30 de março de 2011; Maria Luzia Cunha, PJPI 89359, de Juiz de Fora, 30 (trinta) dia(s), a partir de 30 de março de 2011, em prorrogação; Marlene Alves Soares, PJPI 234419, de Águas Formosas, 10 (dez) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Max Alan Matheus, PJPI 243535, de Leopoldina, 06 (seis) dia(s), a partir de 16 de março de 2011; Michelli Grossi Santos, PJPI 162149, de Rio Pomba, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de 2011, em prorrogação; Mirales Daer Filho, PJPI 250761, de Leopoldina, 04 (quatro) dia(s), a partir de 01 de março de 2011; Paulo Cesar de Oliveira Lima, PJPI 97428, de Juiz de Fora, 02 (dois) dia(s), a partir de 30 de março de 2011; Renato Borges Coelho, PJPI 276345, de Formiga, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de março de 2011; Renilson Simil, PJPI 173724, de Ibirité, 30 (trinta) dia(s), a partir de 29 de março de 2011, em prorrogação; Rogério Camilo Freire, PJPI 159533, de Conselheiro Lafaiete, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de março de 2011, em prorrogação; Ronilda Aparecida de Souza, PJPI 37978, de Itabira, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de março de 2011; Saionara Abrantes Regis, PJPI 97576, de Malacacheta, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 25 de março de 2011; Sérgio Gomes Luz, PJPI 94383, de Miraí, 10 (dez) dia(s), a partir de 05 de abril de 2011, em prorrogação; Sérgio Luís Garcia Vanon, PJPI 204883, de Juiz de Fora, 15 (quinze) dia(s), a partir de 29 de março de 2011; Simone Lima de Mattos, PJPI 89375, de Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de março de 2011; Tereza Cristina Delgado Pires da Silva, PJPI 97675, de Rio Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de março de 2011, em prorrogação; Valéria Carvalho da Silva Dias, PJPI 35824, de Resende Costa, 04 (quatro) dia(s), a partir de 22 de março de 2011, em prorrogação; Windson Geraldo Soares, PJPI 213157, de Itabira, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de março de 2011; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores : Carlos Aparecido Pinheiro dos Santos, TJ 19075, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Elisete Soares Teles Ayres, TJ 39834, 30 (trinta) dia(s), a partir de 09 de abril de 2011, em prorrogação; Ione Bernadete Dias, TJ 21691, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Patrícia Alves de Martins e Barros, TJ 75812, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de março de 2011; Patrícia Alves de Martins e Barros, TJ 75812, 03 (três) dia(s), a partir de 30 de março de 2011, em prorrogação; Paulo César Martins Corrêa, TJ 21543, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de abril de 2011; Renata Andrade de Siqueira, TJ 31088, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Ricardo Luiz Valadares, TJ 7799, 03 (três) dia(s), a partir de 30 de março de 2011; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES Página 6 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 8 - Não serão considerados requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 1 deste Capítulo. (...) Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital nº 01/2011 COMUNICADO De ordem do Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica a inclusão do subitem 7.2.1 no Capítulo IV do Edital nº 01/2011: IV – DA INSCRIÇÃO (...) 7.2.1 – Para o candidato cujo Requerimento de Pedido de Isenção for indeferido, a segunda via do boleto bancário será novamente disponibilizada das 9h do dia 11 de maio de 2011 às 16h do dia 17 de maio de 2011, para impressão e pagamento até o dia 17 de maio de 2011. Comunica, ainda, a inclusão do subitem 12.1 no Capítulo V e que passam a ter nova redação os itens 1, 2, alínea “a”, 6, 8, 10, 10.1 do Capítulo V; o subitem 4.1 do Capítulo VI e o item 5 do Capítulo XII, todos do Edital nº 01/2011: V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição a que se refere o item 5 do Capítulo IV deste Edital, de 08 a 14 de abril de 2011. 2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br link correspondente ao Pedido de Isenção no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, das 9h do dia 08 de abril de 2011 às 19h do dia 14 de abril de 2011; (...) 6 – O envio à FUNDEP da “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como da documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverá ser feito até o dia 15 de abril de 2011, por uma das seguintes formas: a) b) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 – Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus Pampulha/UFMG – Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram – portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min; SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos – Caixa Postal 856 – CEP 30161-970 – Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. dje.tjmg.jus.br quarta-feira, 6 de abril de 2011 10 - O resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento, até o dia 28 de abril de 2011. 10.1 - Após a publicação a que se refere o item 10 deste Capítulo e até 15 dias úteis antes da data de realização da prova objetiva de seleção, a fundamentação sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta exclusivamente na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II - 3º andar Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min. (...) 12.1 - Somente o candidato que requerer a isenção do valor da inscrição no período de 08 a 14 de abril de 2011 e que tiver o pedido indeferido, poderá efetuar o pagamento da sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, que estará disponível das 9h do dia 11 de maio de 2011 às 16h do dia 17 de maio de 2011, imprimindoa e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de 17 de maio de 2011. VI - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS (...) 4.1 - O laudo mencionado no item 4 deste Capítulo deverá ser apresentado, pelo candidato ou por terceiro, por uma das seguintes formas: a) b) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 – Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus Pampulha/UFMG – Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram – portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min; SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos – Caixa Postal 856 – CEP 30161-970 – Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. XII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO (...) 5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribuídas: Disciplinas e/ou Matérias Registros Públicos Provimento Remoção 22 30 Edição nº: 61/2011 e Conhecimentos Gerais Direito Civil Direito Processual Civil Direito Penal e Processual Penal Direito Tributário Direito Comercial Direito Administrativo e Constitucional 15 15 15 13 10 10 13 15 10 12 10 10 Belo Horizonte, 06 de abril de 2011. Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF. DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, PESQUISA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA – GEDOC Gerente: Lindalva I. de Oliveira Ver - BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG – no final desta publicação. GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO - ANATOCISMO VEDAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANATOCISMO SENTENÇA MANTIDA. - Inexiste possibilidade jurídica em se incidir juros sobre juros em contratos de crédito rotativo, ainda que prevista expressamente no pacto celebrado entre as partes, em face do disposto no art. 4º da Lei de Usura e na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. - Alegada a prática da capitalização mensal dos juros, impõe-se sua comprovação. Apelação Cível n° 1.0707.07.152193-4/001 Comarca de Varginha - Apelantes: Andila Comércio e Representações Ltda. e outro - Apelado: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Relator: Des. Otávio Portes ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Batista de Abreu, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Página 7 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Belo Horizonte, 30 de junho de 2010. - Otávio Portes - Relator. dispositivo de lei que a admita, como para os créditos rurais o art. 5º do Decreto-Lei 167/67; para os créditos industriais, o art. 5º do Decreto-Lei 413/69; e, para os créditos comerciais, o art. 5º da Lei 6.840/80. A não ser assim, vige a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, não revogada pela Súmula 596 do mesmo Pretório (RTJ 124/616)” (RSTJ 45/388). NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. OTÁVIO PORTES - Conhece-se do recurso, visto que presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade. Trata-se de apelação interposta contra a sentença de f. 168/171, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que, nos autos da ação monitória movida por HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo em face de Josué Sabino e Andila Comércio e Representações Ltda., rejeitou os embargos monitórios, concedendo ao embargado um título executivo judicial no valor de R$ 28.693,48, devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça, a partir da citação. Condenou os embargantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da dívida. Inconformados, recorrem os embargantes (f. 180/184), alegando, em resumo, a ilegalidade da capitalização mensal dos juros, a qual, no seu entender, restou devidamente comprovada nos autos, pugnando, assim, pela reforma da r. sentença. Contrarrazões recursais às f. 188/192, requerendo o apelado a manutenção do decisum hostilizado. Infere-se dos autos que o autor propôs a presente ação monitória arrimada no Contrato de Limite Rotativo de Desconto de Título de Crédito de f. 07/10, visando à constituição do título executivo no valor de R$ 28.693,48 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). Cinge-se a presente apelação à adução de ilegalidade da capitalização de juros que, segundo os apelantes, restou devidamente comprovada nos autos. Pois bem. Anota-se que, vedado à instituição de crédito utilizar o sistema de juros sobre juros ao fixar os encargos financeiros, estando assente nas decisões pretorianas do País a impossibilidade de admitir essa capitalização na hipótese de financiamento creditício, ainda que prevista expressamente no contrato celebrado entre as partes, isso porque a Súmula 121 do STF não ter sido afastada pelo Enunciado 596 do mesmo Tribunal que não guarda qualquer relação com o anatocismo , pelo que permanece ilegal a capitalização no ordenamento jurídico, sempre que ausente lei autorizativa expressa, como ocorre nos casos de credito rural e comercial: respectivamente, DecretoLei 167/69 e Lei 6.840/80. No mesmo diapasão, vem o Superior Tribunal de Justiça decidindo que: “Direito privado. Juros. Anatocismo. Vedação incidente também sobre instituições financeiras. Exegese do enunciado nº 121, em face do nº 596, ambos da súmula do STF. Precedentes da Excelsa Corte. - A capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4º do Decreto 22.626/33 pela Lei 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete nº 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado nº 596 da mesma súmula” (RSTJ 22/197). “Juros. Financiamento bancário através de mero contrato de abertura de crédito. Impossibilidade de capitalização mensal. - O Superior Tribunal de Justiça, após período inicial de divergência, adotou o entendimento permissivo da capitalização até mensal dos juros, mas isso em existindo expresso dje.tjmg.jus.br Ocorre que, no presente caso, a referida prática não restou devidamente comprovada, sendo certo que, oportunizada a produção de provas, os embargantes, ora apelantes, deixaram de produzir prova pericial, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, ao argumento de não haver necessidade de dilação probatória (f. 154). Importante frisar que o contrato sub judice não estipula a cobrança de juros sobrepostos; assim, impunha aos apelantes comprovar a sua incidência. Assim, a teor da norma expressa no art. 333 do Código de Processo Civil, cabia à parte ré a demonstração dos fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito alegado na vestibular. A respeito da distribuição do ônus da prova, leciona José Frederico Marques que: “As normas produtoras de efeitos jurídicos constituem, em última análise, verdadeiras configurações abstratas de fatos e acontecimentos, a cuja existência se prendem as consequências de ordem jurídica que os preceitos legais prevêem e disciplinam. Necessário é, por isso, que a pessoa que pretenda obter esses efeitos jurídicos, previstos nas normas e regras da lei, prove e demonstre a existência dos fatos de onde tais efeitos se originam. Corolário desse fenômeno é a regra de que 'cada parte suporta o ônus da prova sobre a existência de todos os pressupostos (inclusive os negativos) das normas sem cuja aplicação não pode ter êxito sua pretensão processual'. Como os fatos indicados pelo autor são os elementos constitutivos do pedido que deduziu em juízo, cabe-lhe o ônus de provar esses fatos para que sua pretensão seja acolhida e julgada procedente. Quanto ao réu, os fatos que lhe incumbe provar são os que forem invocados como extintivos ou impeditivos do pedido do autor” (Manual de direito processual civil, II/194). Ernane Fidélis dos Santos, objetivamente, afirma que: “A regra geral é a de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 333, I) e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II). Fatos constitutivos são os que revelam ou constituem o direito do autor, cujo reconhecimento com as respectivas consequências é materializado no pedido... A regra que impera mesmo em processo é a de que 'quem alega o fato deve prová-lo'. O fato será constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no processo. Desde que haja a afirmação da existência ou inexistência do fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem alega, dele é o ônus da prova” (Manual de direito processual civil, I/379-380). No caso dos autos, verifica-se que a prova pericial era medida que se impunha para a constatação da alegada capitalização dos juros; não a produzindo, os apelantes descumpriram a regra da distribuição do ônus probatório, devendo arcar com as consequências de sua inércia. Com tais considerações, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a douta decisão de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Edição nº: 61/2011 quarta-feira, 6 de abril de 2011 Custas recursais, pelos apelantes. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Vieira. Súmula - NEGARAM RECURSO. PROVIMENTO AO +++++ AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - DECADÊNCIA - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL - O atual Código Civil pôs fim a longos debates acerca da natureza do prazo para o ajuizamento da ação anulatória de ato jurídico, fixando, em seu art. 179, que o prazo é decadencial. - Conforme prevê o art. 2.028 do CC/2002, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo citado Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. - Verificada a decadência, impõe-se a extinção do processo com base no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apelação Cível n° 1.0024.06.204386-4/004 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cristiane Eugênio de Oliveira - Apelados: Eunice e Silva Amaral e outros - Relator: Des. Nilo Lacerda ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Alvimar de Ávila, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 30 de junho de 2010. - Nilo Lacerda - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. NILO LACERDA - Trata-se de apelação interposta por Cristiane Eugênio de Oliveira contra a r. sentença de f. 202/206, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte MG, nos autos da Ação de Anulação de Compra e Venda ajuizada em desfavor de Eunice e Silva Amaral e outros, que, em juízo de retratação, acolheu o agravo retido interposto às f. 90/98 e, por consequência, julgou extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. A apelante sustenta, em síntese, ser necessária a modificação da sentença, sob o fundamento de que o negócio jurídico foi celebrado à luz do Código Civil de 1916, razão pela qual não há que se aplicar regra de transição relativa ao novo Código Civil de 2002, mas o disposto na súmula 494 do STF, que prevê o prazo de vinte anos para a ação de anulação de negócio jurídico entre descendente e ascendente. No mérito, argumenta que o negócio jurídico realizado sem a sua participação se configura ilegítimo. Contrarrazões às f. 220/224. Ausente o preparo, em razão de a apelante litigar sob o pálio da justiça gratuita. Em juízo de admissibilidade, conheço do recurso, visto que próprio, tempestivo e corretamente processado. Página 8 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG A controvérsia cinge-se à verificação de se a autora decaiu ou não do direito à anulação do negócio jurídico, em razão da ausência do seu consentimento para a compra e venda realizada por sua avó em favor de suas tias. Administrativo quarta-feira, 6 de abril de 2011 anulação do mencionado ato jurídico já havia expirado. Verificada a decadência, impõe-se a manutenção da extinção do processo com base no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Incontroverso que a hipótese de venda de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, constitui hipótese de anulação do negócio jurídico, nos exatos termos do art. 496 do NCC, antigo art. 1.132 do CC1916. Mediante tais considerações, nego provimento à apelação, mantendo hígida a r. sentença. Para esclarecimento quanto ao prazo para o exercício da pretensão anulatória, importante consignar os ensinamentos dos ilustres processualistas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca. "As pretensões dedutíveis em juízo por meio de ação constitutiva, sem prazo de exercício previsto em lei, são imprescritíveis, podendo ser ajuizadas a qualquer tempo. Exemplo: negatória de paternidade (CC 1601). Entretanto, quando a pretensão for exercitável mediante ação anulatória (constitutiva negativa), cuja anulabilidade esteja expressa na lei, que, contudo, não fixa prazo para o exercício dessa pretensão - como no caso da norma ora comentada -, aplica-se a regra subsidiária do CC 179, segundo a qual o prazo decadencial para o exercício da pretensão é de dois anos. No caso da norma sob comentário, há previsão expressa de anulabilidade do ato, mas não há menção ao prazo para o seu exercício. Conclui-se, portanto, que a ação de anulação de negócio jurídico de venda de ascendente a descendente está sujeita à extinção por decadência, cujo prazo é o subsidiário do CC 179: dois anos". (Código Civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 455.) +++++ "O dies a quo deste prazo de dois anos é o da conclusão do ato, para os próprios partícipes do ato ou negócio jurídico. Em se tratando de terceiros, conta-se o prazo do dia em que o terceiro tomou conhecimento da existência do ato anulando. Caso o ato esteja registrado no registro público (civil, de imóveis, de pessoas jurídicas), presume-se que é conhecido desde o dia do registro, data em que se inicia o prazo decadencial para os terceiros" (op. cit., p. 286). O atual Código Civil pôs fim a longos debates acerca da natureza do prazo para o ajuizamento da ação anulatória, fixando, em seu art. 179, que o prazo é decadencial. Prevê a citada norma o prazo decadencial de 2 (dois) anos, enquanto na vigência do Código Civil de 1916 o prazo era prescricional de 20 (vinte) anos, de acordo com a súmula 494 do STF. O negócio jurídico cuja anulação é pretendida foi firmado no dia 29.06.2000, conforme de vê do registro de imóveis de f. 14/15. Logo, como ainda não estava em vigor o Código Civil de 2002, impõese a aplicação da norma do art. 2.028, cuja redação é a seguinte: "Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Como não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional anterior quando da entrada em vigor do atual Código Civil, é aplicável, in casu, o prazo decadencial de 2 (dois) anos, contado da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 12.09.2006, percebe-se que o prazo para pretender a dje.tjmg.jus.br Custas recursais, pela apelante, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO. VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDÊNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira” podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria - CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, rua Guajajaras, 40, 22º andar Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo “identificador”, do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o endereço para remessa. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3383/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola Estadual Professora Amélia de Castro Monteiro, com sede na Rua Santo Agostinho, nº 1381, Bairro Horto. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3384/2011/JC TABELA DE PREÇOS DA REVISTA VOLUME 192 191 190 189 188 187 186 185 184 PERÍODO jan./mar. 2010 out./dez.2009 jul./set. 2009 abr./jun. 2009 jan./mar. 2009 out./dez. 2008 jul./set. 2008 abr./jun. 2008 jan./mar. 2008 PREÇO - R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 45,00 45,00 45,00 +++++ TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA COORDENADORIA GERAL DO JUIZADO DE CONCILIAÇÃO A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola Estadual Pedro Paulo Penido, com sede na Rua Ronan Soares, nº 40, Bairro Floramar. Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº 3382/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: AUTORIZAR a instalação e funcionamento do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Associação Propagadora ESDEVA – Faculdade Arnaldo, com sede na Praça João Pessoa, nº 200, Bairro Funcionários. Edição nº: 61/2011 Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3385/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Página 9 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo PORTARIA Nº 3388/2011/JC EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola Municipal Sebastiana Novais, com sede na Rua Anita Malfatti, nº 60, Bairro Tupi. Publique-se. Cumpra-se. A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, quarta-feira, 6 de abril de 2011 Internacional – Distrito 4520, com sede na Rua Itaporé, nº 38, Bairro Renascença. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3386/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, com sede na Rua Frederico Bracher Júnior, nº 123, Bairro Carlos Prates. Publique-se. Cumpra-se. RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado no Projeto Social Nova Vida, com sede na Rua José Isidoro de Miranda, 90, Bairro Maria Goretti. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3391/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente EXTINGUIR da Comarca de Belo Conselho Comunitário Abreu, com sede na Rua Bairro Ribeiro de Abreu. o Juizado de Conciliação Horizonte, localizado no Unidos pelo Ribeiro de Remi Pereira Lopes, 140 – PORTARIA Nº 3389/2011/JC Publique-se. A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Belo Horizonte, 28/03/2011 RESOLVE: Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3387/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Primeira Igreja Batista do Bairro Planalto, com sede na Rua Professor Noé de Azevedo, 248, Bairro Planalto. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3392/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Belo Horizonte, 28/03/2011 RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola Municipal Professor Mello Cançado, com sede na Rua Petúnias nº 2.058, Bairro Lindéia. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3390/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Ação Social e Política da Arquidiocese - ASPA, com sede na Rua Alameda, nº 01, Quadra 111, Bloco 03, Apto 303 – Bairro Vila Pinho. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente RESOLVE: PORTARIA Nº 3393/2011/JC EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado no Rotary dje.tjmg.jus.br Edição nº: 61/2011 Página 10 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Levindo Coelho, localizada na Rua Caraça, nº 910, 2º andar, Bairro Serra. RESOLVE: Publique-se. Cumpra-se. quarta-feira, 6 de abril de 2011 PORTARIA Nº 3398/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola Municipal Professor Moacyr Andrade, com sede na Rua dos Caçadores, nº 93, Vila Santa Branca (Venda Nova). Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente RESOLVE: Publique-se. PORTARIA Nº 3396/2011/JC TORNAR SEM EFEITO a Portaria 3351/2011/JC, que dispensa Marina de Miranda Mota Coelho da função de Secretária do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Estadual Assis Chagas, localizada na Praça da Comunidade, nº 165 – Bairro Dom Cabral. Belo Horizonte, 31/03/2011 Cumpra-se. Belo Horizonte, 28/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se. PORTARIA Nº 3394/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, DESIGNAR Bárbara Ozório Lacorte para a função de Conciliadora do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na UNI/BH - Centro Universitário de Belo Horizonte, localizado na Rua Santa Catarina, nº 894, Bairro de Lourdes. Belo Horizonte, 04/04/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente Publique-se. RESOLVE: PORTARIA Nº 3399/2011/JC Cumpra-se. DESIGNAR Patrícia Helen Dias Depaula para a função de Secretária do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Mário Mourão Filho, localizada à Rua Maria Gertrudes dos Santos, nº 1.029, Bairro Céu Azul. Belo Horizonte, 31/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Publique-se. PORTARIA Nº 3397/2011/JC Cumpra-se. Belo Horizonte, 29/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola de Engenharia Kennedy – Associação Educativa do Brasil – Soebras, com sede na Rua José Dias Vieira, 46 – Bairro Rio Branco. Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº 3395/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, DESIGNAR Andréa Cristina Matos Siqueira, Cristiane Grosso Silva Drumond, Gabriela de Vasconcelos Cleto Paschoal e Isis Souza Alves da Silva para as funções de Conciliadoras do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Pitágoras, com sede na Rua Santa Madalena Sofia, 30, Bairro Cidade Jardim. RESOLVE: Publique-se. DISPENSAR Afonso Benedito Gomes da função de Conciliador do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Levindo Coelho, localizada na Rua Caraça, nº 910, 2º andar, Bairro Serra. Cumpra-se. DESIGNAR Giovana Álvares de Moura para a função de Conciliadora-Orientadora dje.tjmg.jus.br Belo Horizonte, 31/03/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente Edição nº: 61/2011 Belo Horizonte, 04/04/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3400/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Página 11 de 12 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo quarta-feira, 6 de abril de 2011 Publique-se. EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na FEAMIG - Faculdade de Engenharia de Minas Gerais, com sede na Rua Gastão Bráulio dos Santos, nº 837 – Bairro Nova Gameleira Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 05/04/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente Cumpra-se. PORTARIA Nº 3403/2011/JC Belo Horizonte, 04/04/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3401/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, localizado na EKÇA – Núcleo Cultural de Vivência e Convivência Humana, com sede na Rua Capitão Gustavo Murgel, 411, Bairro Caiçara A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: DISPENSAR Angélica Helena Martins da função de Secretária do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Gracy Vianna Lage, localizada na Rua João Soares Leal, nº 23, Bairro Jardim dos Comerciários. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 05/04/2011 Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente Belo Horizonte, 04/04/2011 PORTARIA Nº 3404/2011/JC Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente PORTARIA Nº 3402/2011/JC A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: DISPENSAR Barbara Aparecida Antunes Baeta da função de Secretária do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Moisés Kalil, localizada na Rua Afonso Pereira Silva, nº 10, Bairro Mantiqueira. DESIGNAR Angélica Helena Martins para a função de Secretária do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Moisés Kalil, localizada na Rua Afonso Pereira Silva, nº 10, Bairro Mantiqueira. dje.tjmg.jus.br A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: EXTINGUIR o Juizado de Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal Gracy Vianna Lage, localizada na Rua João Soares Leal, nº 23, Bairro Jardim dos Comerciários. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 04/04/2011 Desembargadora Márcia Milanez Terceira Vice-Presidente Edição nº: 61/2011 Página 12 de 12 BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG Periodicidade: semanal Nº 167 – março 2011 Período de: 26/03 a 01/04/2011 Com o objetivo de fornecer aos magistrados e servidores em geral as informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades e de criar subsídios para que se mantenham atualizados, a EJEF disponibiliza, semanalmente, este Boletim. Seu conteúdo é uma seleção da legislação e de atos normativos do TJMG, inclusive da Corregedoria, publicados nos Diários Oficiais (DOU, DJU, DJe, MINAS GERAIS e DOM), tendo em vista a competência do Tribunal e a relevância da matéria para as funções jurisdicionais e administrativas. LEGISLAÇÃO FEDERAL Publicação/ Acesso ao Texto Tipo/Número Ementa/Resumo Edição Integral o Altera o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre DECRETO Nº 7.454 DOU, 28/03/2011 Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. o Altera o Decreto n 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o o Decreto n 5.062, de 30 de abril de 2004, que DECRETO Nº 7.455 DOU, 28/03/2011 dispõe sobre o coeficiente para redução das Base de alíquotas específicas da Contribuição para o legislação PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. federal, o 51 e 52 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de disponível no 2003. portal MEDIDA PROVISÓRIA Nº Altera os valores constantes da tabela do www.planalto.gov.br/le DOU, 28/03/2011 gislação 528 Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 LEI Nº 12.398 DOU, 29/03/2011 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. o Altera o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre DECRETO Nº 7.456 DOU, 29/03/2011 Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Publicação/ Acesso ao Texto Tipo/Número Ementa/Resumo Edição Integral Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), Jornal Minas DECRETO Nº MG, 26/03/2011 aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de Gerais impresso, 45.576 dezembro de 2002. disponível nas Bibliotecas do Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), TJMG ou Base de aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de legislação DECRETO Nº MG, 29/03/2011 dezembro de 2002, e concede remissão de estadual, disponível no 45.577 site www.alemg.gov. crédito tributário na hipótese que especifica. br, opção legislação LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Publicação/ Acesso ao Texto Tipo/Número Ementa/Resumo Edição Integral DECRETO Nº 14.343 DOM, 26/03/2011 Altera o Decreto nº 11.375/03, que "Dispõe sobre o funcionamento do Programa BolsaMoradia no Município de Belo Horizonte". Diário Oficial do Município impresso, disponível na Biblioteca do TJMG ou DOM, disponível no portal www.pbh.gov.br ATOS NORMATIVOS/AVISOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tipo/Número Publicação/ Edição PORTARIA 2.562 DJe, 31/03/2011 PORTARIA 2.566 DJe, 01/04/2011 Ementa/Resumo Designa Comissão destinada a organizar a “Semana da Conciliação de Questões que envolvam Instituições Financeiras''. Constitui Grupo de Trabalho para planejar as atividades de comemoração dos dez anos de criação do Projeto Novos Rumos. Acesso ao Texto Integral Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg. jus.br. ATOS NORMATIVOS/AVISOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Tipo/Número Publicação/ Edição PORTARIA Nº 1.521 DJe, 29/03/2011 RECOMENDAÇÃOCONJUNTA Nº 008/CGJ/CGMP DJe, 29/03/2011 AVISO Nº15 DJe, 30/03/2011 Ementa/Resumo Disciplina a suspensão dos prazos processuais relativos aos feitos que tramitam na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Belo Horizonte Recomenda aos Juízes de Direito e aos Promotores de Justiça da Comarca de Belo Horizonte que autorizem a destruição de bens apreendidos de origem ilícita. Dispõe sobre serviços notariais e de registro vagos e que serão objeto de concurso público. Edição e publicação: GEDOC/COBIB Sugestões ou críticas: E-mail: [email protected]] Acesso ao Texto Integral Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg. jus.br.