Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Des. Cláudio Renato dos Santos Costa
Presidente
Des. Mário Lúcio Carreira Machado
1º Vice-Presidente
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
2º Vice-Presidente
Desª. Márcia Maria Milanez
3º Vice-Presidente
Des. Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
Des. Luiz Audebert Delage Filho
Vice-Corregedor-Geral de Justiça
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2011 - Nº 61
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está
assinado digitalmente, nos termos da Lei
11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura
digital constitui forma de encriptação
eletrônica do documento. Ela está empregada
neste documento eletrônico como recurso
tecnológico da segurança da informação. Os
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equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a
cifragem e armazenamento, o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais empregou certificados
digitais expedidos por instituição certificadora
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com algoritmo de assinatura “sha1RSA”,
expedido pela Autoridade Certificadora
denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado
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empregados impedem que a assinatura
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sejam adulterados ou copiados, tornando-os
invioláveis. Encontram-s garantidas, pela
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inviolabilidade de todos os dados do presente
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira
06/04/2011
CONSIDERANDO
que
o
Juiz
Coordenador do Juizado Especial da Comarca de
Belo Horizonte, indicado pelo Corregedor-Geral de
Justiça, integra obrigatoriamente o Conselho;
CONSIDERANDO
a
proposta
apresentada pelo Conselho de Supervisão e Gestão
dos Juizados Especiais, contida no Ofício nº 021/11,
de seu Presidente, de recondução da Juíza do
Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo
Horizonte que atualmente integra o Conselho;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
conveniência da recondução do Juiz Presidente de
Turma Recursal da Comarca de Belo Horizonte que
atualmente integra o Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos para
integrarem o Conselho de Supervisão e Gestão dos
Juizados Especiais, no biênio que se inicia no dia 11
de abril de 2011, os Desembargadores José
Fernandes Filho, Caetano Levi Lopes e Ernane
Fidelis dos Santos, e os Juízes de Direito Márcio
Idalmo Santos Miranda, Presidente da 7ª Turma
Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo
Horizonte, e Flávia Birchal de Moura, Juíza de
Direito do Sistema dos Juizados Especiais da
Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º Fica mantido como integrante do
Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados
Especiais o Juiz de Direito Vicente de Oliveira Silva,
Coordenador dos Juizados Especiais da Comarca de
Belo Horizonte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 06 de abril 2011.
Desembargador CLÁUDIO
SANTOS COSTA, Presidente.
RENATO
dje.tjmg.jus.br
PORTARIA Nº 2568/2011
Dispõe sobre a recomposição das Turmas
Recursais de Grupos Jurisdicionais do Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da proposta
do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados
Especiais do Estado de Minas Gerais, contida no
Ofício nº 033/11 de seu Presidente, datado de 22 de
março de 2011, apresentada com fundamento no
disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº
386/2002, de 22 de março de 2002;
CONSIDERANDO que a Corte Superior,
na sessão de 23 de março de 2011, aprovou a
referida proposta,
RESOLVE:
DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo
relacionados para comporem as Turmas Recursais
dos Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas
Gerais, ficando alteradas as Portarias anteriores.
Edição nº: 61/2011
01 - GRUPO
HORIZONTE
JURISDICIONAL
DE
BELO
9ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de
Belo Horizonte
1º Titular - Raimundo Messias Junior - Presidente
2º Titular - Manoel dos Reis Morais
3º Titular - Fernando de Vasconcelos Lins
1º Suplente - Lílian Maciel Santos
2º Suplente - Renan Chaves Carreira Machado
3º Suplente - Sérgio Henrique Cordeiro Caldas
Fernandes
10ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de
Belo Horizonte
1º Titular - Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras –
(interino)
2º Titular - Alyrio Ramos (Presidente interino)
3º Titular - Maurício Pinto Coelho Filho
1º Suplente - Ângela de Lourdes Rodrigues –
(Interina)
2º Suplente - Pedro Aleixo Neto
3º Suplente - Napoleão Rocha Lage
08 - GRUPO JURISDICIONAL DE CONTAGEM
1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de
Contagem
1º Titular - Danton Soares Martins – Presidente
2º Titular - Afonso José de Andrade
3º Titular - Igor Queiroz
1º Suplente - André Luiz Tonello de Almeida
2º Suplente - Angelique Ribeiro de Souza
3º Suplente - Giovanna Elizabeth Costa de Mello
Paiva
DOS
PORTARIA Nº 2567/2011
Designa integrantes do Conselho de
Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso
IX, e o art. 11, inciso I, da Resolução
nº 420, de
1º de agosto de 2003, que contém o Regimento
Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a composição do
Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados
Especiais, fixada pelo art. 9º, inciso IX, da referida
Resolução nº 420, de 2003;
CONSIDERANDO que, nos termos do §
3º do citado art. 9º, os membros do Conselho de
Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais podem
ser reconduzidos;
CONSIDERANDO decisão da Corte
Superior, tomada em sessão realizada no dia 23 de
fevereiro de 2011, no sentido da recondução dos
Desembargadores que atualmente integram o
referido Conselho;
TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
17 - GRUPO JURISDICIONAL DE JUIZ DE FORA
4ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de
Fora
1º Titular - Rafael Barboza da Silva - Presidente
2º Titular - Ana Maria Lammoglia Jabour
3º Titular - Orfeu Sérgio Ferreira Filho
1º Suplente - Sônia Maria Giordano Costa
2º Suplente - Raul Fernando de Oliveira Rodrigues
3º Suplente - Maria Cristina de Souza
Trúlio - Bicas
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2011.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS
SANTOS COSTA, Presidente.
Edital de Remoção nº. 04/2011
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais – TJMG –, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Portaria n.º. 2.394, de
15/01/2010, torna pública a abertura das inscrições e
estabelece normas para a realização do processo
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
seletivo visando ao preenchimento de vagas no
Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância,
por meio da remoção a pedido.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital,
por seus anexos e eventuais retificações, e sua
execução caberá à Diretoria Executiva de
Administração de Recursos Humanos – DEARHU.
1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas no
Diário do Judiciário Eletrônico – Dje.
1.3. Ficam abertas, a partir das 8h (oito horas) do dia
08/04 até às 18h (dezoito horas) do dia 12/04 do
corrente ano, as inscrições para o processo seletivo
de remoção, a pedido, para o preenchimento das
vagas a seguir apontadas:
Comarca
Vagas
Alvinópolis
01
Araxá
01
Arinos
01
Belo Horizonte
02
Betim
01
Campos Gerais
01
Congonhas
01
Coromandel
01
Conselheiro
Lafaiete
01
Divinópolis
01
Dores do Indaiá
01
Governador
Valadares
01
Ipatinga
01
Janaúba
01
Juiz de Fora
01
Nova Era
01
Novo Cruzeiro
01
Passos
01
Pouso Alegre
01
São Gonçalo do
Sapucaí
01
São Romão
01
São Roque de
Minas
01
Silvianópolis
01
Uberaba
01
Uberaba
01
Unaí
02
Unaí
01
Viçosa
01
Virginópolis
01
dje.tjmg.jus.br
Cargo
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Oficial de Apoio Judicial
D/C/A
Técnico Judiciário C/B/A
– Assistente Social
Judicial
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Oficial Judiciário D/C/B/A
– Oficial de Justiça
Avaliador
Administrativo
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do Processo Seletivo de
Remoção o servidor titular de cargo de provimento
efetivo das Secretarias de Juízo e dos Serviços
Auxiliares da Justiça de Primeira Instância que
pretenda obter remoção para cargo com
especialidade idêntica que se encontre vago em outra
comarca.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os interessados deverão se inscrever no
Processo
Seletivo
de
Remoção
mediante
preenchimento de formulário eletrônico, acessível na
intranet,
no
menu
Pessoal,
opção
Remoção/Candidato, vedada a realização de mais de
uma inscrição por servidor.
3.2. O candidato poderá optar por mais de uma
comarca, devendo, para tanto, indicar no
requerimento de inscrição a ordem de preferência.
3.3. Não serão analisados pedidos de alteração na
ordem de preferência das comarcas indicadas.
3.4. O candidato deverá manter atualizados o seu
endereço eletrônico e o número de seu telefone, a
fim de viabilizar os contatos necessários.
3.5. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação das condições do
processo seletivo, tais como se acham definidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6. As informações constantes do formulário de
inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade
do candidato.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO
SELETIVO
4.1. Se o número de interessados for maior que o de
vagas oferecidas em cada comarca, observar-se-ão,
sucessivamente, para fins de classificação e, se
necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de exercício no TJMG após a data de
posse no cargo de provimento efetivo atualmente
ocupado;
b) maior tempo de exercício no TJMG como titular
de cargos de provimento efetivo na Justiça de
Primeira Instância;
c) maior idade, considerando dia, mês e ano de
nascimento;
d) ordem de inscrição.
4.2. Para apuração do tempo de serviço referido nas
alíneas “a” e “b” do item 4.1 será considerado o
período laborado até 20/02/2011, desprezando-se os
períodos:
a) anteriores à data da última remoção a pedido;
b) de faltas não abonadas;
c) de gozo de licença para tratar de interesses
particulares;
d) de gozo de licença para acompanhar cônjuge;
e) correspondentes ao cumprimento de penalidade de
suspensão;
f) de disponibilidade remunerada;
g) relativos à aposentadoria por invalidez do
servidor que retornou ao serviço em decorrência de
reversão;
h) de afastamento preliminar para aposentadoria;
i) durante os quais o servidor se encontrar à
disposição de outros órgãos públicos ou não,
observado o disposto no item 4.3.
4.3. Excluem-se, do disposto na alínea “i” do item
4.2, os períodos em que o servidor estiver:
a) à disposição de outro órgão do Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais;
b) à disposição do serviço eleitoral em decorrência
de requisição;
c) licenciado para o exercício de mandato eletivo
federal, estadual, distrital ou municipal;
d) licenciado para o exercício de mandato eletivo em
diretoria de entidade sindical representativa de
servidores públicos.
4.4. A lista contendo o nome de até 10 (dez)
candidatos melhor classificados por vaga será
publicada nos termos do item 1.2.
4.5. Caberá recurso contra a lista de classificados no
Edição nº: 61/2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua
publicação.
4.6. Somente serão admitidos recursos encaminhados
mediante preenchimento de formulário eletrônico,
acessível na intranet, no menu Pessoal, opção
Remoção / Candidato.
4.7. O recurso deverá ser instruído com as
justificativas acerca do fundamento da impugnação e
dirigido ao titular da Gerência de Provimento e de
Concessões aos Servidores – GERSEV –, que, se não
reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhá-lo-á ao titular da DEARHU para
decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.8. Divulgada a decisão acerca dos recursos ou
transcorrido em branco o prazo para sua
apresentação, a classificação final dos candidatos
será homologada pelo Presidente do TJMG.
5. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E
DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO
DAS VAGAS
5.1. O servidor melhor classificado será convocado
por intermédio de publicação nos termos do item 1.2
para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizar, na
Coordenação de Movimentação e Expedição de
Documentos – COMEX, da Secretaria do Tribunal
de Justiça, o requerimento de remoção, observado o
modelo contido no Anexo I.
5.2. A convocação do servidor na forma do item 5.1
implicará a exclusão do seu nome da lista de
classificados para as demais comarcas.
5.3. O servidor convocado poderá requerer a
desistência da remoção ao titular da DEARHU, por
meio do formulário constante do Anexo II.
5.4. Ainda que classificado, não será admitida a
remoção do servidor que:
a) não apresentar tempestivamente o requerimento
com todos os campos constantes do formulário de
que trata o Anexo I devidamente preenchidos;
b) não obtiver a manifestação favorável dos Juízes
Diretores do Foro da Comarca na qual se encontre
lotado e daquela para a qual requeira a remoção;
c) estiver respondendo a processo disciplinar;
d) incorrer em hipótese de vedação legal.
5.5. Analisados os requerimentos previstos nos itens
5.1 e 5.3, os respectivos atos serão publicados nos
termos do item 1.2.
5.6. No prazo de 3 (três) dias úteis contados da
publicação, o interessado poderá solicitar a
reconsideração do indeferimento do pedido de
remoção, cuja decisão será publicada nos termos do
item 1.2.
5.7. Nos casos previstos nos itens 5.3 e 5.4, será
convocado o próximo candidato classificado no
processo seletivo a que se refere este Edital.
5.8. O servidor deverá iniciar o exercício de suas
funções na comarca para onde for removido no prazo
de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
remoção.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os prazos referidos neste Edital serão contados
em
conformidade
com
o
disposto
na
Portaria-Conjunta nº. 119, de 9 de maio de 2008.
6.2. Serão considerados dias úteis os de
funcionamento normal da Secretaria do TJMG.
6.3. O TJMG não se responsabilizará pelas despesas
decorrentes da remoção do servidor para a nova sede
nem por aquelas necessárias à instrução dos
procedimentos para participação no certame.
6.4. A lotação do servidor removido será definida
pelo Diretor do Foro, observada a conveniência
administrativa.
6.5. À exceção dos requerimentos de que tratam os
itens 5.1, 5.3 e 5.6, somente serão analisados pedidos
ou recursos relativos ao Processo Seletivo de
Remoção enviados pelo servidor mediante sistema
eletrônico, cujo recebimento será confirmado por
intermédio de mensagem eletrônica dirigida ao email a que se refere o item 3.4.
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Administrativo
6.6. O acompanhamento das publicações, avisos e
comunicados referentes ao processo seletivo é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
6.7. As vagas que não forem preenchidas na forma
prevista neste Edital serão destinadas ao provimento
por candidatos aprovados em concurso público
vigente.
6.8. Não havendo candidatos classificados em
concurso público, as vagas referidas no item 6.7
poderão ser preenchidas mediante processos
seletivos de remoção posteriores.
6.9. Os itens deste Edital poderão eventualmente ser
alterados enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em aviso a ser publicado nos
termos do item 1.2.
6.10. As ocorrências não previstas neste Edital, os
casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos
pelo Presidente do TJMG.
por meio da qual o TJMG adquiriu 600 leitores de
código de barras.
Em síntese, aduz a Recorrente que, da totalidade dos
leitores óticos contratados pela Administração, 300
(trezentos) deles foram entregues a tempo, conforme
o prazo estipulado na avença celebrada junto a este
Sodalício.
Quanto aos demais leitores óticos, alega que os
mesmos não foram apresentados em razão de
equívoco cometido pelo fabricante dos mesmos, que
encaminhou os leitores ópticos sem o respectivo
suporte. Pretende, com isso, a configuração de força
maior, circunstância que seria apta a excluir sua
responsabilidade pela inexecução da avença.
Por derradeiro, defende que a sanção pecuniária
incida somente sobre o fornecimento não realizado,
ou seja, sobre o valor dos 300 (trezentos) leitores
que não foram entregues no prazo devido.
Manifesta-se a Assessoria da DIRSEP às fls. 153155, opinando pela parcial procedência do Recurso,
de modo que a multa seja aplicada apenas sobre o
fornecimento não realizado, qual seja, o de 300
leitores de código de barras.
Eis o breve relatório. Decido.
Do exame dos autos do Processo Administrativo nº.
015/2010, denota-se a inexecução parcial da
Autorização de Compra nº. 052/2010, bem como da
Ata de Registro de Preços n.º 023/2009, consistente
no atraso na entrega de 300 (trezentos) leitores
óticos objeto da licitação, conforme relatado
Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos –
GEOPE na CI n.º 016/2010, datada de 03.08.2010
(fls. 08).
Seguindo a orientação do disposto pelo item 13.2,
“b.2” da Ata de Registro de Preços nº. 23/2009,
eventual multa por descumprimento a ser aplicada
pela Administração Pública deve considerar apenas
o montante da obrigação que fora descumprida – in
casu, a entrega de 300 (trezentos) leitores óticos.
Frente ao exposto, acolho os fundamentos expostos
no Parecer ASCONT/DIRSEP acostado às fls. 153155 dos autos, dando parcial provimento ao recurso
administrativo interposto por FFG COMÉRCIO
DE SUPRIMENTOS LTDA. (fls. 130-152), para
reformar, em parte, a decisão administrativa de fls.
108, determinando a aplicação de multa à
Recorrente no montante de 20% sobre o valor do
fornecimento não realizado, o que perfaz o total de
R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais),
permanecendo inalteradas as demais sanções
aplicadas à referida empresa.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2011.
Desembargador CLÁUDIO
SANTOS COSTA, Presidente.
RENATO
DOS
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1ª INSTÂNCIA
Deferindo pedido de permuta dos servidores
Guilherme Ávila Ribeiro, PJPI-3309-2, Oficial de
Apoio Judicial C, da comarca de Uberlândia para a
comarca de Patrocínio, e Roseli Borges Luiz França,
PJPI-21.236-5, Oficial de Apoio Judicial D, da
comarca de Patrocínio para a comarca de Uberlândia,
ficando sem efeito a permuta deferida por ato
publicado em 10/02/2011, por não ter sido efetivada
no prazo legal.
Deferindo pedido de permuta das servidoras Maria
Isabel da Silva Veloso, PJPI-22.763-7, Oficial de
Apoio Judicial D, da comarca de Santa Rita do
Sapucaí para a comarca de Itajubá, e Patrícia
Aparecida Prado de Carvalho, PJPI-25.819-4, Oficial
de Apoio Judicial D, da comarca de Itajubá para a
comarca de Santa Rita do Sapucaí, ficando sem
efeito a permuta deferida por ato publicado em
20/08/2010, por não ter sido efetivada no prazo legal.
Retificando a publicação de remoção do dia
05/04/2011 (DJe de 04/04/2011), no tocante apenas
ao nome do servidor, onde se lê: Daniel Costa de
Sousa, leia-se: Daniel Costa Sousa.
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º. 015/2010 DIRSEP.
REPRESENTADA: FFG COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 023/2009
LICITAÇÃO nº. 135/2009 – PREGÃO
ELETRÔNICO
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA nº. 052/2010
Vistos, etc...
Trata-se de recurso administrativo impetrado pela
empresa FFG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
LTDA. (fls. 130-152), objetivando a redução da
multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais no curso do Processo Administrativo nº.
015/2010 – DIRSEP, em razão de inexecução
parcial da Autorização de Compra n.º 052/2010,
bem como da Ata de Registro de Preços n.º
023/2009, Licitação n.º 135/09 – Pregão Eletrônico,
dje.tjmg.jus.br
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de março de 2011.
(a) Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS
SANTOS COSTA.
Presidente
quarta-feira, 6 de abril de 2011
comunicação de dados na Comarca de São João do
Paraíso/MG, o que configura infringência da
Cláusula Décima Segunda, inciso I, do Contrato n.º
036/08, bem como do Anexo Técnico do Edital de
Licitação – item “Limiar de Qualidade”.
Instada a se manifestar (fls. 93), a EMBRATEL S/A.
apresentou defesa prévia às fls. 94 a 99.
Os argumentos elencados pela contratada foram
analisados e refutados pela DIRFOR/GETEC (fls.
101) e ASCONT (fls. 102 a 104).
Notificada (fls. 105), a Representada apresentou
alegações finais (fls.112 a 120), as quais foram
novamente afastadas pela Assessoria da DIRSEP
(fls.121 a 123).
Eis o relatório. Decido.
Compulsando os termos do Processo Administrativo
nº. 12/2010/DIRSEP, depreende-se que a empresa
não trouxe qualquer justificativa capaz de afastar sua
responsabilidade pelas irregularidades narradas pela
área gestora na CI DIRFOR/GETEC n.º 010/2010
(fls. 05).
Com efeito, adotando os termos do Parecer
ASCONT de fls. 121 a 123, decido aplicar à
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A. – EMBRATEL a
sanção de ADVERTÊNCIA, por escrito, para que a
fornecedora cumpra o contratado, com estrita
observância ao que preceitua a Cláusula Décima
Segunda, inciso I, do Contrato n.º 036/08, bem como
o Anexo Técnico do Edital de Licitação – item
“Limiar de Qualidade”, e o art. 87, inciso I, da Lei
8.666/93; sem prejuízo da sanção de MULTA
correspondente a 0,02% (dois centésimos por cento)
por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato,
nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem
14.9, do contrato n.º 036/2008, o que perfaz o R$
5.710,35 (cinco mil, setecentos e dez reais e trinta e
cinco centavos).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2011.
(a) Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS
SANTOS COSTA.
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA
GESTÃO
DE BENS, SERVIÇOS E
PATRIMÔNIO
Diretor Executivo: Michel G. Salomão
Homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2010 DIRSEP.
EMBRATEL
–
EMPRESA
REPRESENTADA:
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.
CONTRATO N.º 036/2008.
Vistos, etc...
Cuida-se do
Processo
Administrativo
n.º
012/2010/DIRSEP, instaurado contra a EMBRATEL
– EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A, instaurado em razão das irregularidades
constatadas pela Diretoria Executiva de Informática
- Gerência de Infraestrutura Tecnológica –
DIRFOR/GETEC, na CI n.º 010/2010 (fls. 05), as
quais configurariam inexecução parcial do Contrato
nº. 036/2008.
Segundo informado pela área gestora da Avença, foi
apurado atraso na instalação de um circuito de
Edição nº: 61/2011
Processo: nº 2387/2010
Licitação: nº. 031/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em multifuncionais, da
marca/modelo
LEXMARK
x646e,
com
fornecimento de peças de reposição e kit de
manutenção, instaladas em diversos setores do
TJMG.
LOTE ÚNICO
LICITENTE VENCEDOR: AMC Informática
Ltda
Valor Mensal: R$19.480,00 (dezenove mil,
quatrocentos e oitenta reais)
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Gerência de Compra de Bens e Serviços
Gerente: Maria da Conceição Gabriche S. Menezes
06.04.2011
Valor Unitário: R$3,40 (Três reais e quarenta
centavos)
Valor Total: R$340.000,00 (Trezentos e quarenta
mil reais)
Quantidade Registrada: 100.000
Aviso
Licitação: 019/2011
Processo: 2452/2010
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de 20.000 licenças de uso de solução de
antivírus, com serviços de instalação do software,
configuração do ambiente, atualização e prestação
de serviços de suporte técnico e garantia, para
atendimento a demanda do TJMG.
Data da sessão pública: 19.04.2011, sendo:
- Recebimento das propostas até às 9h.
- Abertura das propostas às 9h 15 min.
- Início da disputa às 9h 30 min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br.– Link:
Licitações – 2011. O edital e seus anexos estão
disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de
2ª a 6ª feira, de 8 às 17h.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 001/11
TJMG X PAPELARIA IRMÃOS BORGES LTDA.
TJMG X FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
TJMG X PAPELARIA OFFICE BOX LTDA.
Processo: 2348/2010
Licitação: 003/2011
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de materiais de escritório – Ata 001/11
Vigência: de 06.04.2011 a 06.04.2012
Lote 01
PAPELARIA IRMÃOS BORGES LTDA.
Item 1.1 – Corretivo Líquido
Valor Unitário: R$0,52 (Cinquenta e dois centavos)
Valor Total: R$6.240,00 (Seis mil, duzentos e
quarenta reais)
Quantidade Registrada: 12.000
Item 1.2 – Goma elástica
Valor Unitário: R$1,76 (Hum real e setenta e seis
centavos)
Valor Total: R$17.600,00 (Dezessete mil e
seiscentos reais)
Quantidade Registrada: 10.000
Item 1.3 – Lâmina para faca japonesa
Valor Unitário: R$0,07 (Sete centavos)
Valor Total: R$42,00 (Quarenta e dois reais)
Quantidade Registrada: 600
Item 1.4 – Molhador de Dedos
Valor Unitário: R$0,41 (Quarenta e um centavos)
Valor Total: R$2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais)
Quantidade Registrada: 5.000
Item 1.5 – Régua Transparente
Valor Unitário: R$0,55 (Cinquenta e cinco centavos)
Valor Total: R$3.300,00 (Três mil e trezentos reais)
Quantidade Registrada: 6.000
Item 1.6 – Barbante
Valor Unitário: R$1,15 (Hum real e quinze
centavos)
Valor Total: R$13.800,00 (Treze mil e oitocentos
reais)
Quantidade Registrada: 12.000
Item 1.7 – Papel autoadesivo
Valor Unitário: R$0,74 (Setenta e quatro centavos)
Valor Total: R$2.960,00 (Dois mil, novecentos e
sessenta reais)
Quantidade Registrada: 4.000
Lote 02
FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Item 2.1 – Fita Adesiva Crepe
dje.tjmg.jus.br
Lote 03
PAPELARIA IRMÃOS BORGES LTDA
Item 3.1 – Bandeja para papel
Valor Unitário: R$3,80 (Três reais e oitenta
centavos)
Valor Total: R$11.400,00 (Onze mil e quatrocentos
reais)
Quantidade Registrada: 3.000
Item 3.2 – Prancheta em eucatex
Valor Unitário: R$1,68 (Hum real e sessenta e oito
centavos)
Valor Total: R$1.680,00 (Hum mil, seiscentos e
oitenta reais)
Quantidade Registrada: 1.000
Lote 04
PAPELARIA OFFICE BOX LTDA.
Item 4.1 – Pasta Classificadora
Valor Unitário: R$1,27 (Hum real e vinte e sete
centavos)
Valor Total: R$88.900,00 (Oitenta e oito mil e
novecentos reais)
Quantidade Registrada: 70.000
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende,
06 Abril de 2011
Indeferindo os recursos apresentados pelas seguintes
servidoras, em razão da lista de classificados no
processo seletivo de remoção objeto do Edital nº
03/2011:
-Andréia de Almeida Silvério Siqueira, PJPI-141101, Oficial de Apoio Judicial, da comarca de
Caratinga;
-Mauricélia Vieira Mendonça, PJPI-18433-3, Oficial
de Apoio Judicial, da comarca de Almenara;
-Roselaine Andrade Tavares, PJPI-20331-5, Oficial
Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da
comarca de Ribeirão das Neves.
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA
GERENTE: Sílvio Cássio de Souza
De ordem do Excelentissimo Senhor Desembargador
Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos
Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que,
nos termos da Resolução nº 537/2007, modificada
pela Resolução nº 560/2008, o prazo para o envio
das sugestões de férias, referentes ao 2º semestre do
ano de 2011, será até o dia 29.4.11.
Comunica, ainda, que os Juízes de Direito deverão
observar os seguintes quesitos, para o deferimento
de suas férias:
-As férias poderão ser divididas em 2 períodos de 15
dias ou gozadas em um único período de 30 dias.
- Na sugestão de férias deverá constar o período a
ser usufruído e a indicação do seu substituto, nos
termos dispostos no artigo 3º da Resolução nº
537/07.
Para a formação do grupo de férias entre comarcas
distintas deverá ser observada a Tabela de Comarcas
Substituta ou a Tabela das Microrregiões do Plantão
de Final de semana e feriados, conforme Anexo II da
Resolução nº 572/08.
Nos termos do artigo 2º da Resolução nº 613/09, as
substituições que serão exercidas pelos Juízes de
Direito Auxiliares deverão constar nas sugestões de
férias das comarcas de entrância especial do interior
do Estado de Minas Gerais.
Edição nº: 61/2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Comunica, finalmente, que se encontram disponíveis
na intranet os modelos de requerimentos de férias,
que deverão ser utilizados para o envio das
sugestões.
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE
CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
Pela 2ª Instância
Deferindo nos termos da legislação vigente:
Averbação de tempo de serviço, requerida pelos
seguintes servidores:
-Fernando Rosa de Sousa, TJ-7026-8, 3054 dias
certificados pelo INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social, para fins de aposentadoria;
-Henrique Esteves Campolina Silva, TJ-4060-0,
1454 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social, para fins de aposentadoria;
-Izabella Ferreira Fabbri Nunes, TJ-6852-8, 23 dias
certificados pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, para fins de Aposentadoria e Férias prêmio, 434 dias certificados pela Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, para fins de
Aposentadoria, 189 dias certificados pela Prefeitura
Municipal de Contagem, para fins de aposentadoria
e 801 dias certificados pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para fins de Aposentadoria
e Férias - prêmio;
-Juliana Ferreira Inhan, TJ-7469-0, 751 dias,
certificados pelo INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social, para fins de aposentadoria;
-Júlio César Estevão, TJ-342-6, 450 dias INSS Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de
Aposentadoria e Adicionais;
-Mariana de Souza Sickert, TJ-6730-6, 956 dias
certificados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária,
para fins de Aposentadoria e Férias - prêmio;
-Marlene Maia de Carvalho, TJ-6341-2, 4520 dias
certificados pela Prefeitura Municipal de
Vespasiano, para fins de aposentadoria;
-Patricia Fernandes Antonio Lustosa, TJ-7543-2,
1491 dias certificados pela Procuradoria Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins de
Aposentadoria e Férias - prêmio;
-Wilma Maria Andrade Borges, TJ-2121-2, 2462
dias certificados pelo Tribunal Regional Federal da
Primeira Região, para fins Aposentadoria,
Adicionais e Férias - prêmio.
Deferindo:
Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores,
nos prazos indicados:
-Ana Santos Duarte, TJ-3448-8, 79 dias, a partir
10.03.2011;
-Angela Maria Frágula de Melo Franco, TJ-1670-9,
70 dias, a partir de 14.04.2011;
-Angela Regina Lemos Magalhães, TJ-643-7, 22
dias, a partir de 29.03.2011;
-Cleonice Amorim de Paula, TJ-3995-8, 29 dias, a
partir de 25.05.2011;
-Cyntia Gomes Marra, TJ-7090-4, 30 dias, a partir
de 10.03.2011;
-Evandro Euler Dias, TJ-4407-3, 15 dias, a partir de
18.02.2011e 15 dias, a partir de 10.03.2011;
-Herbert Garcia de Paiva, TJ-187-5, 30 dias, a partir
de 02.05.2011;
-José Raimundo Batista, TJ-4073-3, 24 dias, a partir
de 09.02.2011 e 41 dias, a partir de 10.03.2011;
-Julieta Alves de Araújo Godinho, TJ-1445-6, 19
dias, a partir de 14.02.2011;
-Júnia Cristina Lenhman Marques Teixeira, TJ55160-0, 15 dias, a partir de 11.03.2011;
-Márcia Junqueira Donato de Almeida, TJ-3660-8,
19 dias, a partir de 25.04.2011;
-Maria Paula Santiago Gontijo, TJ-1757-4, 16 dias, a
partir de 04.04.2011;
-Maristela Pires, TJ-1450-6, 40 dias, a partir de
11.03.2011;
-Marli Rezende Silva Mourão, TJ-1728-5, 23 dias, a
partir de 28.03.2011;
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
-Marlí Rezende Silva Mourão, TJ-1728-5, 43 dias, a
partir de 25.04.2011;
-Martha Castro Lopes, TJ-3784-6, 19 dias, a partir
de 14.02.2011;
-Martha Castro Lopes, TJ-3784-6, 22 dias, a partir
de 11.03.2011;
-Monica Henriques Gonçalves de Azevedo, TJ-5298, 60 dias, a partir de 25.04.2011;
-Olga Pinheiro Pinto Linhares Franco, TJ-7571-3, 60
dias, a partir de 07.02.2011;
-Osmar José de Sá, TJ-451-5, 15 dias, a partir de
14.03.2011;
-Paulo Ornelas Mourthé, TJ-1734-3, 30 dias, a partir
de 01.03.2011;
-Ricardo Augusto Vasconcelos, TJ-5593-9, 15 dias,
a partir de 29.03.2011;
-Sávio Capanema Ferreira de Melo, TJ-304-6, 15
dias, a partir de 05.04.2011.
-Cristiane da Silva Sarmento, TJ-6623-3, I, a partir
de 10.02.2011;
-Cristiane Vieira da Silva Dias, TJ-6547-4, I, a partir
de 10.02.2011;
-Daniel Henrique Passos da Rocha, TJ-6559-9, I, a
partir de 10.02.2011;
-Danilo Mendes Tavares, TJ-6320-6, I, a partir de
10.02.2011;
-Débora Moreira Franco, TJ-6596-1, I, a partir de
10.02.2011;
-Eduardo Castilho de Vasconcelos Costa, TJ-6619-1,
I, a partir de 10.02.2011;
-Élida Canton Castanheira, TJ-6545-8, I, a partir de
10.02.2011;
-Eliezer Guedes de Magalhães, TJ-6608-4, I, a partir
de 10.02.2011;
-Flávia Bernardes de Oliveira, TJ-6581-3, I, a partir
de 10.02.2011;
-Flávia Helena Moreira Telles, TJ-6474-1, I, a partir
de 10.02.2011;
-Flávia Maria Alves de Gouvêa Viana, TJ-6034-3, I,
a partir de 10.02.2011;
-Francielle Carolina Sabadini Menezes, TJ-6475-8,
I, a partir de 12.02.2011;
-Giovani Valadares Cabral, TJ-6542-5, I, a partir de
10.02.2011.
Deferindo:
Contagem em dobro de férias-prêmio, requeridas
pelos seguintes servidores:
-Helena Lima de Franco, TJ-1446-4, 90 dias;
-Luciene das Graças Ferreira de Ávila, TJ-4555-9,
45 dias;
-Luiz Carlos Dias dos Santos, TJ-2439-8, 73 dias;
-Mauro Marques, TJ-4300-0, 90 dias.
Expedindo título declaratório, nos termos do art. 112
do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido
pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº57, de
15.07.2003, aos servidores:
-Júlio César Estevão, TJ-342-6, 7º adicional, a partir
de 24.03.2011;
-Luiz Carlos Dias dos Santos, TJ-2439-8, 6º
adicional, a partir de 28.02.2011.
Expedindo título declaratório de adicional de 10%,
nos termos do art. 113 do A.D.C.T. da Constituição
Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda
Constitucional nº57, de 15.07.2003, ao servidor:
-Luiz Carlos Dias dos Santos, TJ-2439-8, a partir de
28.02.2011.
Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito
ao recebimento do adicional por desempenho, nos
níveis e datas de concessão correspondentes, sobre
os vencimentos dos servidores abaixo relacionados,
do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal
de justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da
Lei 18.581, de 14/12/2009, c/c a Resolução nº.
634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010:
-Alessandra Souza Pinto Oliveira, TJ-6551-6, I, a
partir de 10.02.2011;
-Alexandre Pereira Arantes, TJ-6563-1, TJ-6563-1,
I, a partir de 11.02.2011;
-Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, TJ-65698, I, a partir de 10.02.2011;
-Ana Paula Silva Carneiro Costa, TJ-6576-3, I, a
partir de 12.02.2011;
-André Luiz Victor de Souza, TJ-6616-7, I, a partir
de 11.02.2011;
-Bárbara Ferraz Soares de Oliveira, TJ-5608-5, I, a
partir de 10.02.2011;
-Breno Abelin Nascimento Silva, TJ-6599-5, I, a
partir de 10.02.2011;
-Camila Fernanda Magalhães Avelar, TJ-6604-3, I, a
partir de 10.02.2011;
-Camila Paixão de Carvalho, TJ-6609-2, I, a partir
de 10.02.2011;
-Carina Rodrigues Flôres, TJ-6612-6, I, a partir de
10.02.2011;
-Carla Ayres Machado Rivayo, TJ-6611-8, I, a partir
de 10.02.2011;
-Carlos Augusto Guimarães de Oliveira, TJ-6468-3,
I, a partir de 10.02.2011;
-Cecília Couto, TJ-6552-4, I, a partir de 10.02.2011;
-Cinara Bastos Hilarino, TJ-6106-9, I, a partir de
10.02.2011;
-Cleonice Mendes dos Nascimento, TJ-6110-1, I, a
partir de 10.02.2011;
dje.tjmg.jus.br
Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito
ao recebimento do adicional por desempenho, nos
níveis e datas de concessão correspondente, sobre os
vencimentos das servidoras abaixo relacionadas, do
Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da
Lei 18.581, de 14/12/2009, observado o disposto nos
arts. 6º e 12 da Resolução nº. 634/2010-TJMG, de
19 de maio de 2010:
-Bárbara Augusta Vaz de Mello Honorato, TJ-65680, I, a partir de 12.02.2011;
-Cristina Maria Vasconcelos Ribeiro Dias, TJ-66027, I, a partir de 10.02.2011;
-Danielle de Souza Lelis Peixoto, TJ-6614-2, I, a
partir de 10.02.2011;
-Dulcilene de Fátima Magalhães, TJ-6591-2, I, a
partir de 10.02.2011;
-Eliane Moreira Begnami, TJ-6592-0, I, a partir de
10.02.2011;
-Sarah Loyola de Andrade, TJ-7617-4, I, a partir de
29.01.2011.
Pela 1ª Instância
Anotando Portaria do Diretor do Foro:
Designação a partir da data da publicação, até o
provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa
pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal
de Justiça:
-Renata Fonseca Mello, Ribeirão das Neves, Oficial
de Apoio Judicial D, PJ-28.
Designação em prorrogação, até retorno do titular ou
provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa
pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal
de Justiça:
-Thaís Pimenta Augusto Amaral, Governador
Valadares, Oficial de Apoio Judicial D, PJ 28, até
20.03.2011, considerando sua dispensa a partir de
21.03.2011, conforme Portaria nº 046/2011 do
Diretor do Foro.
Designação em prorrogação, até retorno do titular ou
antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo
Presidente do Tribunal de Justiça:
-Inês Cristhina Assis Marcelino, Juiz de Fora,
Oficial de Apoio Judicial D, PJ 28, até 20.03.2011,
considerando sua dispensa a partir de 21.03.2011,
conforme Portaria nº 043/2011 do Diretor do Foro.
Substituição - designação a partir da data da
publicação, durante afastamento do titular:
Edição nº: 61/2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
-Ana Paula da Silva, Nova Ponte, Oficial de Apoio
Judicial D, JPI-SG, PJ-28, até 31.12.2011;
-Ana Paula Leite Silva Gonçalves, Minas Novas,
Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28;
-Ariana Stella Zago, Uberaba, Oficial Judiciário D,
Especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, até
31.12.2011;
-Brenda Fernanda Santos Moreira, Contagem,
Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 01.07.2011;
-Bruna Silva de Faria, Poços de Caldas, Oficial de
Apoio Judicial, PJ-28;
-Dayanna Kelle Oliveira Dorjó, Luz, Oficial
Judiciário D, da especialidade de Oficial de Justiça
Avaliador, PJ-28, até 19.04.2011;
-Esmael de Oliveira Faria, Santa Rita de Caldas,
Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, PJ-28, até 30.08.2011;
-Everton Gomes de Souza, Bambuí, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28, até 29.07.2011;
-Henrique Rodarte Fernandes Silva, Pratápolis,
Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, JPI-SG, PJ-28, até 10.05.2011;
-Isabella da Costa Modesto, Itajubá, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28, até 28.05.2011;
-João Carlos Pereira Alves, Elói Mendes, Oficial
Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, PJ-28, até 14.04.2011;
-Luciana Teixeira Ramos, Formiga, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28, até 24.09.2011;
-Maria Aparecida de Assunção, Uberlândia, Oficial
de Apoio Judicial D, PJ-28, até 24.09.2011;
-Natália Ramos de Sousa, Ribeirão das Neves,
Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, PJ-28, até 27.04.2011;
-Patrícia César Ferreira, Tupaciguara, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28;
-Paulo Roberto da Cunha Júnior, Pirapora, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28, até 27.04.2011.
Substituição - designação durante afastamento do
titular:
-Adriana Silva Fernandes, Uberlândia, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 15
dias, a partir de 14.02.2011;
-Alessandra Damasceno Rocha Gonçalves, Montes
Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 05 dias, partir de 14.02.2011;
-Alípio Barbosa Filho, Montes Claros, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05
dias, a partir de 29.11.2010;
-Andréia dos Santos, Uberlândia, Técnico de Apoio
Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a
partir de 15.12.2010 e 19 dias, partir de 10.01.2011;
-Carla Sampaio Athayde, Montes Claros, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 17 dias, a partir de
01.03.2011;
-Caroline Alves Brant, Montes Claros, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, nos
dias 07.02.2011 e 23.03.2011;
-Cíntia Flora de Sousa Freitas, Uberlândia, Oficial
de Apoio Judicial B, PJ-64, 09 dias, a partir de
31.01.2011 e 60 dias, a partir de 15.02.2011;
-Cristiane de Melo Marques, Uberlândia, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 07
dias, a partir de 30.11.2010 e 12 dias, a partir de
31.01.2011;
-Cristiane Keila Ribeirão Rocha, Uberlândia,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 08 dias, a partir de 07.12.2010;
-Érica Glaciele Caldeira Sandes, Montes Claros,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 10 dias, a partir de 31.01.2011;
-Fabiana Gonçalves da Silva, Viçosa, Técnico de
Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02
dias, a partir de 13.12.2010 e 14 dias, a partir de
10.03.2011;
-Francy - Elle Bahia Ferraz, Uberlândia, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 14
dias, a partir de 01.03.2011;
-Glauciene de Oliveira Silva, Uberlândia, Técnico
de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 22
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
dias, a partir de 17.01.2011, ficando retificada a
publicação do dia 09.02.2011;
-Ivan José Generoso, Virginópolis, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02
dias, a partir de 26.08.2010, 02 dias, a partir de
06.12.2010 e 15 dias, a partir de 30.05.2011;
-Janeane Aparecida de Aguiar, Uberlândia, Oficial
de Apoio Judicial B, PJ-64, 18 dias, a partir de
29.01.2011;
-Jonas Maurício da Silva Leite, Montes Claros,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 21 dias, a partir
de 10.03.2011;
-Karina Rezende Vieira Ribeiro Poli, Uberlândia,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 09 dias, a partir de 15.03.2011;
-Lucas Cristóvam Pacheco, Montes Claros, Oficial
de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 07.02.2011;
-Lucas de Morais Lima, Tupaciguara, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 08.04.2011 até
06.07.2011;
-Luciano Ricardo Pereira, Várzea da Palma, Técnico
de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 47
dias, a partir de 14.02.2011;
-Ludmilla Borges Pereira, Uberlândia, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03
dias, a partir de 10.01.2011;
-Maria Letícia Marra de Barros, Uberlândia, Técnico
de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03
dias, a partir de 22.11.2010;
-Michelle de Oliveira Meneghin, Vespasiano,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir
de 02.02.2011;
-Rita de Cassia Nobre Oliveira Gonçalves, Montes
Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 07 dias, a
partir de 18.03.2011;
-Sandra Luiza de Moura Gouveia, Uberlândia,
Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 24.01.2011 e
04 dias, a partir de 08.02.2011;
-Vitor Pietsch França Fontes, Viçosa, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-58, 14 dias, a partir de
10.03.2011;
-Wanderléia Bicalho de Oliveira, Montes Claros,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 02 dias, a partir de 10.03.2011.
01 (um) dia(s), a partir de 30 de março de 2011, em
prorrogação; Eliana de Souza Faria, PJPI 201350, de
Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 01 de
abril de 2011, em prorrogação; Elisabete Neres dos
Santos, PJPI 252908, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 31 de março de 2011, em
prorrogação; Flávia Maria de Freitas, PJPI 207514,
de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 31 de
março de 2011, em prorrogação; Hélder Henrique
Viana, PJPI 118711, de Belo Horizonte, 15 (quinze)
dia(s), a partir de 25 de março de 2011, em
prorrogação; Juliana Siqueira Beltrão Caldas, PJPI
215715, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir
de 29 de março de 2011; Luciane Poncinelli Real
Pereira, PJPI 200931, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Lucimara
Aparecida Silva Antunes de Oliveira, PJPI 201749,
de Belo Horizonte, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de
31 de março de 2011, em prorrogação; Maria Abadia
Gonçalves Costa Varela, PJPI 27961, de Belo
Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 01 de abril de
2011; Míriam Rodrigues Pinto, PJPI 201814, de
Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de
abril de 2011; Norma Miranda Tolentino, PJPI
73023, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir
de 31 de março de 2011; Patrícia Collins, PJPI
208512, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir
de 30 de março de 2011, em prorrogação; Pedro Ivo
Seabra Dumont, PJPI 217265, de Belo Horizonte, 01
(um) dia(s), a partir de 28 de março de 2011;
Roberto Paulo Santana, PJPI 201988, de Belo
Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de abril de
2011, em prorrogação; Rosalina Rodrigues dos
Santos, PJPI 262048, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Rosângela de
Castilho Cunha, PJPI 61622, de Belo Horizonte, 60
(sessenta) dia(s), a partir de 12 de março de 2011,
em prorrogação; Sarah Helena Vieira Braga, PJPI
275339, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir
de 15 de abril de 2011; Silvana Barbosa Gonçalves
Furtado, PJPI 123588, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 31 de março de 2011; Vivian
Caroline Costa Santos, PJPI 274068, de Belo
Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 30 de março
de 2011;
Anotando Portaria de Dispensa a partir da data da
publicação:
-Joyce Kelly Morais Godinho, PJPI-27451-4,
Pratápolis, Oficial Judiciário D, especialidade de
Oficial Judiciário, PJ-28.
INTERIOR
Adalgisa Silveira Pinto, PJPI 195628, de Sabará, 06
(seis) dia(s), a partir de 23 de março de 2011;
Adriana Aparecida Barros Gomes, PJPI 53512, de
Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de março de
2011; Adriana Belo Veloso da Silva, PJPI 212126,
de Ribeirão das Neves, 05 (cinco) dia(s), a partir de
28 de março de 2011; Ana Augusta Tabari Ramalho
Miranda, PJPI 250142, de Itabirito, 01 (um) dia(s), a
partir de 28 de março de 2011; Antonio Batista
Duarte Neto, PJPI 208694, de São Sebastião do
Paraíso, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 07 de abril
de 2011, em prorrogação; Aparecida Leonel Rosa,
PJPI 211938, de Itabira, 03 (três) dia(s), a partir de
28 de março de 2011, em prorrogação; Carlos
Alberto Paiva da Silva, PJPI 91355, de Guarani, 01
(um) dia(s), a partir de 14 de março de 2011;
Chirlene Rodrigues Sena, PJPI 239079, de
Jequitinhonha, 01 (um) dia(s), a partir de 23 de
março de 2011; Cláudia Maria Resende do Val
Toledo, PJPI 27367, de Conselheiro Lafaiete, 02
(dois) dia(s), a partir de 24 de março de 2011;
Doraildes Oliveira Guimarães, PJPI 115584, de
Nanuque, 15 (quinze) dia(s), a partir de 18 de março
de 2011; Eric Wanderson Nunes, PJPI 229625, de
Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de março
de 2011, em prorrogação; Eva Aparecida Alves
Mendonça, PJPI 52019, de Palma, 01 (um) dia(s), a
partir de 24 de março de 2011; Fátima Silvia
Salgarello da Silva Santos, PJPI 224519, de
Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março
de 2011; Fátima Silvia Salgarello da Silva Santos,
PJPI 224519, de Barbacena, 14 (quatorze) dia(s), a
partir de 31 de março de 2011, em prorrogação;
Gláucia Maria Carvalho Botti, PJPI 99630, de Juiz
de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de março de
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
06/04/2011
Primeira Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Acsa Noemi dos Santos, PJPI 214171, de Belo
Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de março
de 2011; Alessandra Bustamante, PJPI 157370, de
Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de
março de 2011; Ana Carolina Botelho Fagundes de
Oliveira, PJPI 196204, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 30 de março de 2011; Cecília
Terezinha Gonçalves, PJPI 124420, de Belo
Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de abril de
2011; Cíntia Kelly da Cruz Bento, PJPI 215285, de
Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de
março de 2011; Daniela Benz Wehrkamp, PJPI
258251, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir
de 29 de março de 2011; Elce Adriana Martins
Messias, PJPI 207381, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 24 de março de 2011; Elce Adriana
Martins Messias, PJPI 207381, de Belo Horizonte,
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 61/2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
2011; Ilma da Conceição Moura Santos, PJPI
126193, de Teófilo Otôni, 02 (dois) dia(s), a partir
de 29 de março de 2011; Joana D' Arc Moreira
Coelho, PJPI 63784, de Rio Pomba, 05 (cinco)
dia(s), a partir de 22 de março de 2011; Kelly
Mylene dos Santos Salomao, PJPI 238568, de
Vespasiano, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de março
de 2011; Luciana Gravito Pereira, PJPI 173112, de
Paraopeba, 12 (doze) dia(s), a partir de 28 de março
de 2011; Maria Aparecida Garcia Novaes, PJPI
105163, de Matias Barbosa, 120 (cento e vinte)
dia(s), a partir de 21 de março de 2011; Maria do
Carmo Sousa Saraiva, PJPI 76885, de Barbacena, 03
(três) dia(s), a partir de 30 de março de 2011; Maria
Luzia Cunha, PJPI 89359, de Juiz de Fora, 30
(trinta) dia(s), a partir de 30 de março de 2011, em
prorrogação; Marlene Alves Soares, PJPI 234419, de
Águas Formosas, 10 (dez) dia(s), a partir de 28 de
março de 2011; Max Alan Matheus, PJPI 243535, de
Leopoldina, 06 (seis) dia(s), a partir de 16 de março
de 2011; Michelli Grossi Santos, PJPI 162149, de
Rio Pomba, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março
de 2011, em prorrogação; Mirales Daer Filho, PJPI
250761, de Leopoldina, 04 (quatro) dia(s), a partir
de 01 de março de 2011; Paulo Cesar de Oliveira
Lima, PJPI 97428, de Juiz de Fora, 02 (dois) dia(s),
a partir de 30 de março de 2011; Renato Borges
Coelho, PJPI 276345, de Formiga, 01 (um) dia(s), a
partir de 22 de março de 2011; Renilson Simil, PJPI
173724, de Ibirité, 30 (trinta) dia(s), a partir de 29 de
março de 2011, em prorrogação; Rogério Camilo
Freire, PJPI 159533, de Conselheiro Lafaiete, 01
(um) dia(s), a partir de 25 de março de 2011, em
prorrogação; Ronilda Aparecida de Souza, PJPI
37978, de Itabira, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de
março de 2011; Saionara Abrantes Regis, PJPI
97576, de Malacacheta, 45 (quarenta e cinco) dia(s),
a partir de 25 de março de 2011; Sérgio Gomes Luz,
PJPI 94383, de Miraí, 10 (dez) dia(s), a partir de 05
de abril de 2011, em prorrogação; Sérgio Luís
Garcia Vanon, PJPI 204883, de Juiz de Fora, 15
(quinze) dia(s), a partir de 29 de março de 2011;
Simone Lima de Mattos, PJPI 89375, de Juiz de
Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 31 de março de
2011; Tereza Cristina Delgado Pires da Silva, PJPI
97675, de Rio Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de
março de 2011, em prorrogação; Valéria Carvalho
da Silva Dias, PJPI 35824, de Resende Costa, 04
(quatro) dia(s), a partir de 22 de março de 2011, em
prorrogação; Windson Geraldo Soares, PJPI 213157,
de Itabira, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de março
de 2011;
Segunda Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores :
Carlos Aparecido Pinheiro dos Santos, TJ 19075, 01
(um) dia(s), a partir de 01 de abril de 2011; Elisete
Soares Teles Ayres, TJ 39834, 30 (trinta) dia(s), a
partir de 09 de abril de 2011, em prorrogação; Ione
Bernadete Dias, TJ 21691, 19 (dezenove) dia(s), a
partir de 01 de abril de 2011; Patrícia Alves de
Martins e Barros, TJ 75812, 01 (um) dia(s), a partir
de 28 de março de 2011; Patrícia Alves de Martins e
Barros, TJ 75812, 03 (três) dia(s), a partir de 30 de
março de 2011, em prorrogação; Paulo César
Martins Corrêa, TJ 21543, 01 (um) dia(s), a partir de
04 de abril de 2011; Renata Andrade de Siqueira, TJ
31088, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de abril de
2011; Ricardo Luiz Valadares, TJ 7799, 03 (três)
dia(s), a partir de 30 de março de 2011;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL
DESEMBARGADOR EDÉSIO
FERNANDES
Página 6 de 12
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
DIRETORIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
8 - Não serão considerados requerimentos de isenção
do pagamento do valor da inscrição encaminhados
via fax, pela internet ou qualquer outra forma que
não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles
apresentados fora do prazo determinado no item 1
deste Capítulo.
(...)
Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e
Silva
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2011
COMUNICADO
De ordem do Desembargador Wagner Wilson
Ferreira, Presidente da Comissão Examinadora do
Concurso em epígrafe, a EJEF comunica a inclusão
do subitem 7.2.1 no Capítulo IV do Edital nº
01/2011:
IV – DA INSCRIÇÃO
(...)
7.2.1 – Para o candidato cujo Requerimento de
Pedido de Isenção for indeferido, a segunda via do
boleto bancário será novamente disponibilizada das
9h do dia 11 de maio de 2011 às 16h do dia 17 de
maio de 2011, para impressão e pagamento até o dia
17 de maio de 2011.
Comunica, ainda, a inclusão do subitem 12.1 no
Capítulo V e que passam a ter nova redação os itens
1, 2, alínea “a”, 6, 8, 10, 10.1 do Capítulo V; o
subitem 4.1 do Capítulo VI e o item 5 do Capítulo
XII, todos do Edital nº 01/2011:
V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1 - O candidato comprovadamente desempregado,
de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de
dezembro de 1999, poderá requerer isenção do
pagamento do valor da inscrição a que se refere o
item 5 do Capítulo IV deste Edital, de 08 a 14 de
abril de 2011.
2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:
a)
acessar
o
endereço
eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br
link
correspondente ao Pedido de Isenção no Concurso
Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de
Minas Gerais - Edital nº 01/2011, das 9h do dia 08
de abril de 2011 às 19h do dia 14 de abril de 2011;
(...)
6 – O envio à FUNDEP da “Ficha Eletrônica de
Isenção”, devidamente assinada, bem como da
documentação discriminada no item 3 deste Capítulo
deverá ser feito até o dia 15 de abril de 2011, por
uma das seguintes formas:
a)
b)
protocolo na FUNDEP/Gerência de
Concursos, na Avenida Presidente
Antônio Carlos, n.6.627 – Unidade
Administrativa II – 3º andar – Campus
Pampulha/UFMG – Belo Horizonte
(acesso pela Avenida Antônio Abraão
Caram – portão 2), das 9h às 11h30min
ou das 13h30min às 16h30min;
SEDEX, à FUNDEP/Gerência de
Concursos – Caixa Postal 856 – CEP
30161-970 – Belo Horizonte/MG, com
os custos correspondentes por conta do
candidato.
dje.tjmg.jus.br
quarta-feira, 6 de abril de 2011
10 - O resultado da análise dos requerimentos de
isenção do pagamento do valor da inscrição será
publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e
disponibilizado
nos
endereços
eletrônicos
www.ejef.tjmg.jus.br
e
www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos
requerentes em ordem alfabética, e o número da
carteira de identidade, constando apenas o
deferimento ou indeferimento, até o dia 28 de abril
de 2011.
10.1 - Após a publicação a que se refere o item 10
deste Capítulo e até 15 dias úteis antes da data de
realização da prova objetiva de seleção, a
fundamentação sobre o indeferimento do
requerimento de isenção estará disponível para
consulta exclusivamente na FUNDEP/Gerência de
Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos,
6.627 – Unidade Administrativa II - 3º andar Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG
(acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às
16h30min.
(...)
12.1 - Somente o candidato que requerer a isenção
do valor da inscrição no período de 08 a 14 de abril
de 2011 e que tiver o pedido indeferido, poderá
efetuar o pagamento da sua inscrição acessando o
link de impressão da segunda via do boleto bancário,
que estará disponível das 9h do dia 11 de maio de
2011 às 16h do dia 17 de maio de 2011, imprimindoa e efetuando o pagamento do valor da inscrição até
a data de 17 de maio de 2011.
VI - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NAS VAGAS
RESERVADAS
(...)
4.1 - O laudo mencionado no item 4 deste Capítulo
deverá ser apresentado, pelo candidato ou por
terceiro, por uma das seguintes formas:
a)
b)
protocolo na FUNDEP/Gerência de
Concursos, na Avenida Presidente
Antônio Carlos, n.6.627 – Unidade
Administrativa II – 3º andar – Campus
Pampulha/UFMG – Belo Horizonte
(acesso pela Avenida Antônio Abraão
Caram – portão 2), das 9h às 11h30min
ou das 13h30min às 16h30min;
SEDEX, à FUNDEP/Gerência de
Concursos – Caixa Postal 856 – CEP
30161-970 – Belo Horizonte/MG, com
os custos correspondentes por conta do
candidato.
XII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
(...)
5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos
critérios de ingresso (provimento e remoção), terá
duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de
100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma
com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas
uma correta, assim distribuídas:
Disciplinas e/ou
Matérias
Registros Públicos
Provimento
Remoção
22
30
Edição nº: 61/2011
e Conhecimentos
Gerais
Direito Civil
Direito Processual
Civil
Direito Penal e
Processual Penal
Direito Tributário
Direito Comercial
Direito
Administrativo e
Constitucional
15
15
15
13
10
10
13
15
10
12
10
10
Belo Horizonte, 06 de abril de 2011.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
DOCUMENTAL
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça
Terra e Almeida Sá
GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, PESQUISA E
INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA – GEDOC
Gerente: Lindalva I. de Oliveira
Ver - BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS
NORMATIVOS DO TJMG – no final desta
publicação.
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E
PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO
DE CRÉDITO ROTATIVO - ANATOCISMO VEDAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO
DO
ANATOCISMO
SENTENÇA MANTIDA.
- Inexiste possibilidade jurídica em se incidir juros
sobre juros em contratos de crédito rotativo, ainda
que prevista expressamente no pacto celebrado entre
as partes, em face do disposto no art. 4º da Lei de
Usura e na Súmula 121 do Supremo Tribunal
Federal.
- Alegada a prática da capitalização mensal dos
juros, impõe-se sua comprovação.
Apelação Cível n° 1.0707.07.152193-4/001 Comarca de Varginha - Apelantes: Andila Comércio
e Representações Ltda. e outro - Apelado: HSBC
Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Relator: Des.
Otávio Portes
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
sob a Presidência do Desembargador Batista de
Abreu, incorporando neste o relatório de fls., na
conformidade da ata dos julgamentos e das notas
taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Página 7 de 12
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Belo Horizonte, 30 de junho de 2010. - Otávio
Portes - Relator.
dispositivo de lei que a admita, como para os
créditos rurais o art. 5º do Decreto-Lei 167/67; para
os créditos industriais, o art. 5º do Decreto-Lei
413/69; e, para os créditos comerciais, o art. 5º da
Lei 6.840/80. A não ser assim, vige a Súmula 121 do
Supremo Tribunal Federal, não revogada pela
Súmula 596 do mesmo Pretório (RTJ 124/616)”
(RSTJ 45/388).
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. OTÁVIO PORTES - Conhece-se do recurso,
visto que presentes os requisitos intrínsecos e
extrínsecos de sua admissibilidade.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença de
f. 168/171, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Varginha, que, nos autos
da ação monitória movida por HSBC Bank Brasil
S.A. Banco Múltiplo em face de Josué Sabino e
Andila Comércio e Representações Ltda., rejeitou os
embargos monitórios, concedendo ao embargado um
título executivo judicial no valor de R$ 28.693,48,
devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês e correção monetária pela tabela da
Corregedoria Geral de Justiça, a partir da citação.
Condenou os embargantes ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o
valor da dívida.
Inconformados, recorrem os embargantes (f.
180/184), alegando, em resumo, a ilegalidade da
capitalização mensal dos juros, a qual, no seu
entender, restou devidamente comprovada nos autos,
pugnando, assim, pela reforma da r. sentença.
Contrarrazões recursais às f. 188/192, requerendo o
apelado a manutenção do decisum hostilizado.
Infere-se dos autos que o autor propôs a presente
ação monitória arrimada no Contrato de Limite
Rotativo de Desconto de Título de Crédito de f.
07/10, visando à constituição do título executivo no
valor de R$ 28.693,48 (vinte e oito mil seiscentos e
noventa e três reais e quarenta e oito centavos).
Cinge-se a presente apelação à adução de ilegalidade
da capitalização de juros que, segundo os apelantes,
restou devidamente comprovada nos autos.
Pois bem. Anota-se que, vedado à instituição de
crédito utilizar o sistema de juros sobre juros ao
fixar os encargos financeiros, estando assente nas
decisões pretorianas do País a impossibilidade de
admitir essa capitalização na hipótese de
financiamento creditício, ainda que prevista
expressamente no contrato celebrado entre as partes,
isso porque a Súmula 121 do STF não ter sido
afastada pelo Enunciado 596 do mesmo Tribunal que não guarda qualquer relação com o anatocismo , pelo que permanece ilegal a capitalização no
ordenamento jurídico, sempre que ausente lei
autorizativa expressa, como ocorre nos casos de
credito rural e comercial: respectivamente, DecretoLei 167/69 e Lei 6.840/80.
No mesmo diapasão, vem o Superior Tribunal de
Justiça decidindo que:
“Direito privado. Juros. Anatocismo. Vedação
incidente também sobre instituições financeiras.
Exegese do enunciado nº 121, em face do nº 596,
ambos da súmula do STF. Precedentes da Excelsa
Corte. - A capitalização de juros (juros de juros) é
vedada pelo nosso direito, mesmo quando
expressamente convencionada, não tendo sido
revogada a regra do art. 4º do Decreto 22.626/33
pela Lei 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo
verbete nº 121 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal, não guarda relação com o enunciado nº 596
da mesma súmula” (RSTJ 22/197).
“Juros. Financiamento bancário através de mero
contrato de abertura de crédito. Impossibilidade de
capitalização mensal. - O Superior Tribunal de
Justiça, após período inicial de divergência, adotou o
entendimento permissivo da capitalização até mensal
dos juros, mas isso em existindo expresso
dje.tjmg.jus.br
Ocorre que, no presente caso, a referida prática não
restou devidamente comprovada, sendo certo que,
oportunizada a produção de provas, os embargantes,
ora apelantes, deixaram de produzir prova pericial,
pugnando pelo julgamento antecipado da lide, ao
argumento de não haver necessidade de dilação
probatória (f. 154).
Importante frisar que o contrato sub judice não
estipula a cobrança de juros sobrepostos; assim,
impunha aos apelantes comprovar a sua incidência.
Assim, a teor da norma expressa no art. 333 do
Código de Processo Civil, cabia à parte ré a
demonstração dos fatos extintivos, modificativos e
impeditivos do direito alegado na vestibular.
A respeito da distribuição do ônus da prova, leciona
José Frederico Marques que:
“As normas produtoras de efeitos jurídicos
constituem, em última análise, verdadeiras
configurações abstratas de fatos e acontecimentos, a
cuja existência se prendem as consequências de
ordem jurídica que os preceitos legais prevêem e
disciplinam. Necessário é, por isso, que a pessoa que
pretenda obter esses efeitos jurídicos, previstos nas
normas e regras da lei, prove e demonstre a
existência dos fatos de onde tais efeitos se originam.
Corolário desse fenômeno é a regra de que 'cada
parte suporta o ônus da prova sobre a existência de
todos os pressupostos (inclusive os negativos) das
normas sem cuja aplicação não pode ter êxito sua
pretensão processual'. Como os fatos indicados pelo
autor são os elementos constitutivos do pedido que
deduziu em juízo, cabe-lhe o ônus de provar esses
fatos para que sua pretensão seja acolhida e julgada
procedente. Quanto ao réu, os fatos que lhe incumbe
provar são os que forem invocados como extintivos
ou impeditivos do pedido do autor” (Manual de
direito processual civil, II/194).
Ernane Fidélis dos Santos, objetivamente, afirma
que:
“A regra geral é a de que ao autor incumbe a prova
do fato constitutivo de seu direito (art. 333, I) e, ao
réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor (art.
333, II). Fatos constitutivos são os que revelam ou
constituem o direito do autor, cujo reconhecimento
com as respectivas consequências é materializado no
pedido... A regra que impera mesmo em processo é a
de que 'quem alega o fato deve prová-lo'. O fato será
constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito, não importando a posição das partes no
processo. Desde que haja a afirmação da existência
ou inexistência do fato, de onde se extrai situação,
circunstância ou direito a favorecer a quem alega,
dele é o ônus da prova” (Manual de direito
processual civil, I/379-380).
No caso dos autos, verifica-se que a prova pericial
era medida que se impunha para a constatação da
alegada capitalização dos juros; não a produzindo,
os apelantes descumpriram a regra da distribuição do
ônus probatório, devendo arcar com as
consequências de sua inércia.
Com tais considerações, nega-se provimento ao
recurso, mantendo-se a douta decisão de primeiro
grau, por seus próprios fundamentos.
Edição nº: 61/2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Custas recursais, pelos apelantes.
Votaram de acordo com o Relator os
Desembargadores Wagner Wilson e José Marcos
Vieira.
Súmula - NEGARAM
RECURSO.
PROVIMENTO
AO
+++++
AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA VENDA
DE
ASCENDENTE
PARA
DESCENDENTE - DECADÊNCIA - REGRA DE
TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL
- O atual Código Civil pôs fim a longos debates
acerca da natureza do prazo para o ajuizamento da
ação anulatória de ato jurídico, fixando, em seu art.
179, que o prazo é decadencial.
- Conforme prevê o art. 2.028 do CC/2002, serão os
da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo
citado Código, e se, na data de sua entrada em vigor,
já houver transcorrido mais da metade do tempo
estabelecido na lei revogada.
- Verificada a decadência, impõe-se a extinção do
processo com base no art. 269, inciso IV, do Código
de Processo Civil.
Apelação Cível n° 1.0024.06.204386-4/004 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cristiane
Eugênio de Oliveira - Apelados: Eunice e Silva
Amaral e outros - Relator: Des. Nilo Lacerda
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
sob a Presidência do Desembargador Alvimar de
Ávila, incorporando neste o relatório de fls., na
conformidade da ata dos julgamentos e das notas
taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar
provimento.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2010. - Nilo Lacerda
- Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. NILO LACERDA - Trata-se de apelação
interposta por Cristiane Eugênio de Oliveira contra a
r. sentença de f. 202/206, proferida pelo MM. Juiz
de Direito da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte MG, nos autos da Ação de Anulação de Compra e
Venda ajuizada em desfavor de Eunice e Silva
Amaral e outros, que, em juízo de retratação,
acolheu o agravo retido interposto às f. 90/98 e, por
consequência, julgou extinto o processo com a
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso
IV, do CPC.
A apelante sustenta, em síntese, ser necessária a
modificação da sentença, sob o fundamento de que o
negócio jurídico foi celebrado à luz do Código Civil
de 1916, razão pela qual não há que se aplicar regra
de transição relativa ao novo Código Civil de 2002,
mas o disposto na súmula 494 do STF, que prevê o
prazo de vinte anos para a ação de anulação de
negócio jurídico entre descendente e ascendente. No
mérito, argumenta que o negócio jurídico realizado
sem a sua participação se configura ilegítimo.
Contrarrazões às f. 220/224.
Ausente o preparo, em razão de a apelante litigar sob
o pálio da justiça gratuita.
Em juízo de admissibilidade, conheço do recurso,
visto que próprio, tempestivo e corretamente
processado.
Página 8 de 12
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
A controvérsia cinge-se à verificação de se a autora
decaiu ou não do direito à anulação do negócio
jurídico, em razão da ausência do seu consentimento
para a compra e venda realizada por sua avó em
favor de suas tias.
Administrativo
quarta-feira, 6 de abril de 2011
anulação do mencionado ato jurídico já havia
expirado.
Verificada a decadência, impõe-se a manutenção da
extinção do processo com base no art. 269, inciso
IV, do Código de Processo Civil.
Incontroverso que a hipótese de venda de bem de
ascendente para descendente, sem o consentimento
dos demais descendentes, constitui hipótese de
anulação do negócio jurídico, nos exatos termos do
art. 496 do NCC, antigo art. 1.132 do CC1916.
Mediante tais considerações, nego provimento à
apelação, mantendo hígida a r. sentença.
Para esclarecimento quanto ao prazo para o
exercício da pretensão anulatória, importante
consignar
os
ensinamentos
dos
ilustres
processualistas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de
Andrade Nery:
Votaram de acordo com o Relator os
Desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da
Fonseca.
"As pretensões dedutíveis em juízo por meio de ação
constitutiva, sem prazo de exercício previsto em lei,
são imprescritíveis, podendo ser ajuizadas a
qualquer tempo. Exemplo: negatória de paternidade
(CC 1601). Entretanto, quando a pretensão for
exercitável mediante ação anulatória (constitutiva
negativa), cuja anulabilidade esteja expressa na lei,
que, contudo, não fixa prazo para o exercício dessa
pretensão - como no caso da norma ora comentada -,
aplica-se a regra subsidiária do CC 179, segundo a
qual o prazo decadencial para o exercício da
pretensão é de dois anos. No caso da norma sob
comentário, há previsão expressa de anulabilidade
do ato, mas não há menção ao prazo para o seu
exercício. Conclui-se, portanto, que a ação de
anulação de negócio jurídico de venda de ascendente
a descendente está sujeita à extinção por decadência,
cujo prazo é o subsidiário do CC 179: dois anos".
(Código Civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2006, p. 455.)
+++++
"O dies a quo deste prazo de dois anos é o da
conclusão do ato, para os próprios partícipes do ato
ou negócio jurídico. Em se tratando de terceiros,
conta-se o prazo do dia em que o terceiro tomou
conhecimento da existência do ato anulando. Caso o
ato esteja registrado no registro público (civil, de
imóveis, de pessoas jurídicas), presume-se que é
conhecido desde o dia do registro, data em que se
inicia o prazo decadencial para os terceiros" (op. cit.,
p. 286).
O atual Código Civil pôs fim a longos debates
acerca da natureza do prazo para o ajuizamento da
ação anulatória, fixando, em seu art. 179, que o
prazo é decadencial.
Prevê a citada norma o prazo decadencial de 2 (dois)
anos, enquanto na vigência do Código Civil de 1916
o prazo era prescricional de 20 (vinte) anos, de
acordo com a súmula 494 do STF.
O negócio jurídico cuja anulação é pretendida foi
firmado no dia 29.06.2000, conforme de vê do
registro de imóveis de f. 14/15. Logo, como ainda
não estava em vigor o Código Civil de 2002, impõese a aplicação da norma do art. 2.028, cuja redação é
a seguinte:
"Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos,
quando reduzidos por este Código, e se, na data de
sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da
metade do tempo estabelecido na lei revogada".
Como não havia transcorrido mais da metade do
prazo prescricional anterior quando da entrada em
vigor do atual Código Civil, é aplicável, in casu, o
prazo decadencial de 2 (dois) anos, contado da
entrada em vigor do Código Civil de 2002.
Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em
12.09.2006, percebe-se que o prazo para pretender a
dje.tjmg.jus.br
Custas recursais, pela apelante, suspensa a sua
exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO.
VENDAS DA REVISTA
"JURISPRUDÊNCIA MINEIRA"
Volumes impressos da Revista "Jurisprudência
Mineira” podem ser adquiridos na Coordenação de
Arrecadação e Contadoria - CORAC (Tesouraria),
nos seguintes endereços: rua Goiás, 229, sala TO3,
Centro; e av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo, bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital,
deve ser feita correspondência endereçada ao
TJMG/EJEF/CODIT, rua Guajajaras, 40, 22º andar Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo
Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o
comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o
preenchimento
obrigatório,
no
campo
“identificador”, do CPF ou CNPJ do depositante, e
fornecendo o endereço para remessa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3383/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
Estadual Professora Amélia de Castro Monteiro,
com sede na Rua Santo Agostinho, nº 1381, Bairro
Horto.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3384/2011/JC
TABELA DE PREÇOS DA REVISTA
VOLUME
192
191
190
189
188
187
186
185
184
PERÍODO
jan./mar. 2010
out./dez.2009
jul./set. 2009
abr./jun. 2009
jan./mar. 2009
out./dez. 2008
jul./set. 2008
abr./jun. 2008
jan./mar. 2008
PREÇO - R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
45,00
45,00
45,00
45,00
+++++
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
COORDENADORIA GERAL DO JUIZADO DE
CONCILIAÇÃO
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
Estadual Pedro Paulo Penido, com sede na Rua
Ronan Soares, nº 40, Bairro Floramar.
Publique-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 3382/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
AUTORIZAR
a
instalação
e
funcionamento do Juizado de Conciliação da
Comarca de Belo Horizonte, localizado na
Associação Propagadora ESDEVA – Faculdade
Arnaldo, com sede na Praça João Pessoa, nº 200,
Bairro Funcionários.
Edição nº: 61/2011
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3385/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Página 9 de 12
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
PORTARIA Nº 3388/2011/JC
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
Municipal Sebastiana Novais, com sede na Rua
Anita Malfatti, nº 60, Bairro Tupi.
Publique-se.
Cumpra-se.
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Internacional – Distrito 4520, com sede na Rua
Itaporé, nº 38, Bairro Renascença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3386/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, com sede
na Rua Frederico Bracher Júnior, nº 123, Bairro
Carlos Prates.
Publique-se.
Cumpra-se.
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado no
Projeto Social Nova Vida, com sede na Rua José
Isidoro de Miranda, 90, Bairro Maria Goretti.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3391/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
EXTINGUIR
da Comarca de Belo
Conselho Comunitário
Abreu, com sede na Rua
Bairro Ribeiro de Abreu.
o Juizado de Conciliação
Horizonte, localizado no
Unidos pelo Ribeiro de
Remi Pereira Lopes, 140 –
PORTARIA Nº 3389/2011/JC
Publique-se.
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Belo Horizonte, 28/03/2011
RESOLVE:
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3387/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na
Primeira Igreja Batista do Bairro Planalto, com sede
na Rua Professor Noé de Azevedo, 248, Bairro
Planalto.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3392/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Belo Horizonte, 28/03/2011
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
Municipal Professor Mello Cançado, com sede na
Rua Petúnias nº 2.058, Bairro Lindéia.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3390/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Ação
Social e Política da Arquidiocese - ASPA, com sede
na Rua Alameda, nº 01, Quadra 111, Bloco 03, Apto
303 – Bairro Vila Pinho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA Nº 3393/2011/JC
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado no Rotary
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 61/2011
Página 10 de 12
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
do Juizado de Conciliação da Comarca de Belo
Horizonte, em funcionamento na Escola Municipal
Levindo Coelho, localizada na Rua Caraça, nº 910,
2º andar, Bairro Serra.
RESOLVE:
Publique-se.
Cumpra-se.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
PORTARIA Nº 3398/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
Municipal Professor Moacyr Andrade, com sede na
Rua dos Caçadores, nº 93, Vila Santa Branca (Venda
Nova).
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
RESOLVE:
Publique-se.
PORTARIA Nº 3396/2011/JC
TORNAR SEM EFEITO a Portaria
3351/2011/JC, que dispensa Marina de Miranda
Mota Coelho da função de Secretária do Juizado de
Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em
funcionamento na Escola Estadual Assis Chagas,
localizada na Praça da Comunidade, nº 165 – Bairro
Dom Cabral.
Belo Horizonte, 31/03/2011
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
Publique-se.
RESOLVE:
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 3394/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
DESIGNAR
Bárbara
Ozório
Lacorte para a função de Conciliadora do Juizado de
Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em
funcionamento na UNI/BH - Centro Universitário de
Belo Horizonte, localizado na Rua Santa Catarina, nº
894, Bairro de Lourdes.
Belo Horizonte, 04/04/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
Publique-se.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 3399/2011/JC
Cumpra-se.
DESIGNAR Patrícia Helen Dias Depaula
para a função de Secretária do Juizado de
Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em
funcionamento na Escola Municipal Mário Mourão
Filho, localizada à Rua Maria Gertrudes dos Santos,
nº 1.029, Bairro Céu Azul.
Belo Horizonte, 31/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Publique-se.
PORTARIA Nº 3397/2011/JC
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 29/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na Escola
de Engenharia Kennedy – Associação Educativa do
Brasil – Soebras, com sede na Rua José Dias Vieira,
46 – Bairro Rio Branco.
Publique-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 3395/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
DESIGNAR
Andréa
Cristina
Matos Siqueira, Cristiane Grosso Silva Drumond,
Gabriela de Vasconcelos Cleto Paschoal e Isis Souza
Alves da Silva para as funções de Conciliadoras do
Juizado de Conciliação da Comarca de Belo
Horizonte, em funcionamento no Núcleo de Práticas
Jurídicas da Faculdade Pitágoras, com sede na Rua
Santa Madalena Sofia, 30, Bairro Cidade Jardim.
RESOLVE:
Publique-se.
DISPENSAR Afonso Benedito Gomes da
função de Conciliador do Juizado de Conciliação da
Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento na
Escola Municipal Levindo Coelho, localizada na
Rua Caraça, nº 910, 2º andar, Bairro Serra.
Cumpra-se.
DESIGNAR
Giovana Álvares de
Moura para a função de Conciliadora-Orientadora
dje.tjmg.jus.br
Belo Horizonte, 31/03/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
Edição nº: 61/2011
Belo Horizonte, 04/04/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3400/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Publique-se.
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, localizado na
FEAMIG - Faculdade de Engenharia de Minas
Gerais, com sede na Rua Gastão Bráulio dos Santos,
nº 837 – Bairro Nova Gameleira
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05/04/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 3403/2011/JC
Belo Horizonte, 04/04/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3401/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de
Conciliação da Comarca de Belo Horizonte,
localizado na EKÇA – Núcleo Cultural de Vivência
e Convivência Humana, com sede na Rua Capitão
Gustavo Murgel, 411, Bairro Caiçara
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
DISPENSAR Angélica Helena Martins
da função de Secretária do Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento
na Escola Municipal Gracy Vianna Lage, localizada
na Rua João Soares Leal, nº 23, Bairro Jardim dos
Comerciários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05/04/2011
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
Belo Horizonte, 04/04/2011
PORTARIA Nº 3404/2011/JC
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3402/2011/JC
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
DISPENSAR Barbara Aparecida Antunes
Baeta da função de Secretária do Juizado de
Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em
funcionamento na Escola Municipal Moisés Kalil,
localizada na Rua Afonso Pereira Silva, nº 10,
Bairro Mantiqueira.
DESIGNAR Angélica Helena Martins
para a função de Secretária do Juizado de
Conciliação da Comarca de Belo Horizonte, em
funcionamento na Escola Municipal Moisés Kalil,
localizada na Rua Afonso Pereira Silva, nº 10,
Bairro Mantiqueira.
dje.tjmg.jus.br
A Desembargadora Márcia Milanez, na qualidade de
Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº
460, de 01 de março de 2005, da Corte Superior do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
EXTINGUIR o Juizado de Conciliação
da Comarca de Belo Horizonte, em funcionamento
na Escola Municipal Gracy Vianna Lage, localizada
na Rua João Soares Leal, nº 23, Bairro Jardim dos
Comerciários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 04/04/2011
Desembargadora Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente
Edição nº: 61/2011
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BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG
Periodicidade: semanal
Nº 167 – março 2011
Período de: 26/03 a 01/04/2011
Com o objetivo de fornecer aos magistrados e servidores em geral as informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades e de
criar subsídios para que se mantenham atualizados, a EJEF disponibiliza, semanalmente, este Boletim.
Seu conteúdo é uma seleção da legislação e de atos normativos do TJMG, inclusive da Corregedoria, publicados nos Diários Oficiais (DOU, DJU,
DJe, MINAS GERAIS e DOM), tendo em vista a competência do Tribunal e a relevância da matéria para as funções jurisdicionais e
administrativas.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Publicação/
Acesso ao Texto
Tipo/Número
Ementa/Resumo
Edição
Integral
o
Altera o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de
2007, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 7.454
DOU, 28/03/2011
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
o
Altera o Decreto n 6.707, de 23 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e
o
o Decreto n 5.062, de 30 de abril de 2004, que
DECRETO Nº 7.455
DOU, 28/03/2011
dispõe sobre o coeficiente para redução das Base de
alíquotas específicas da Contribuição para o legislação
PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. federal,
o
51 e 52 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de disponível no
2003.
portal
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
Altera os valores constantes da tabela do www.planalto.gov.br/le
DOU, 28/03/2011
gislação
528
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888
LEI Nº 12.398
DOU, 29/03/2011
da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, para estender aos
avós o direito de visita aos netos.
o
Altera o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de
2007, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 7.456
DOU, 29/03/2011
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Publicação/
Acesso ao Texto
Tipo/Número
Ementa/Resumo
Edição
Integral
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), Jornal Minas
DECRETO Nº
MG, 26/03/2011
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de Gerais impresso,
45.576
dezembro de 2002.
disponível nas
Bibliotecas do
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), TJMG ou Base de
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de legislação
DECRETO Nº
MG, 29/03/2011
dezembro de 2002, e concede remissão de estadual, disponível no
45.577
site www.alemg.gov.
crédito tributário na hipótese que especifica.
br, opção
legislação
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Publicação/
Acesso ao Texto
Tipo/Número
Ementa/Resumo
Edição
Integral
DECRETO Nº 14.343
DOM, 26/03/2011
Altera o Decreto nº 11.375/03, que "Dispõe
sobre o funcionamento do Programa BolsaMoradia no Município de Belo Horizonte".
Diário Oficial do
Município impresso,
disponível na
Biblioteca do TJMG
ou
DOM,
disponível no
portal
www.pbh.gov.br
ATOS NORMATIVOS/AVISOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tipo/Número
Publicação/
Edição
PORTARIA 2.562
DJe, 31/03/2011
PORTARIA 2.566
DJe, 01/04/2011
Ementa/Resumo
Designa Comissão destinada a organizar a
“Semana da Conciliação de Questões que
envolvam Instituições Financeiras''.
Constitui Grupo de Trabalho para planejar as
atividades de comemoração dos dez anos de
criação do Projeto Novos Rumos.
Acesso ao Texto
Integral
Diário do
Judiciário
Eletrônico,
disponível no
site
http://dje.tjmg.
jus.br.
ATOS NORMATIVOS/AVISOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Tipo/Número
Publicação/
Edição
PORTARIA Nº 1.521
DJe, 29/03/2011
RECOMENDAÇÃOCONJUNTA Nº
008/CGJ/CGMP
DJe, 29/03/2011
AVISO Nº15
DJe, 30/03/2011
Ementa/Resumo
Disciplina a suspensão dos prazos processuais
relativos aos feitos que tramitam na 1ª Vara de
Sucessões da Comarca de Belo Horizonte
Recomenda aos Juízes de Direito e aos
Promotores de Justiça da Comarca de Belo
Horizonte que autorizem a destruição de bens
apreendidos de origem ilícita.
Dispõe sobre serviços notariais e de registro vagos
e que serão objeto de concurso público.
Edição e publicação: GEDOC/COBIB
Sugestões ou críticas:
E-mail: [email protected]]
Acesso ao Texto
Integral
Diário do
Judiciário
Eletrônico,
disponível no
site
http://dje.tjmg.
jus.br.
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