IBP3082_10 RODADAS DE LICITAÇÕES – EVOLUÇÃO E NOVAS PERSPECTIVAS Eduardo Peçanha Nunes1, Thiago Neves de Campos2 Copyright 2010, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP Este Trabalho Técnico foi preparado para apresentação na Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010, realizada no período de 13 a 16 de setembro de 2010, no Rio de Janeiro. Este Trabalho Técnico foi selecionado para apresentação pelo Comitê Técnico do evento, seguindo as informações contidas na sinopse submetida pelo(s) autor(es). O conteúdo do Trabalho Técnico, como apresentado, não foi revisado pelo IBP. Os organizadores não irão traduzir ou corrigir os textos recebidos. O material conforme, apresentado, não necessariamente reflete as opiniões do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, seus Associados e Representantes. É de conhecimento e aprovação do(s) autor(es) que este Trabalho Técnico seja publicado nos Anais da Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010. Resumo Este artigo é fruto da atualização e ampliação do trabalho técnico “Rodadas de licitações – evolução e perspectivas”, apresentado no evento Rio Oil & Gas Expo and Conference 2008, por Dirceu Cardoso Amorelli Junior, Paulo Alexandre Souza da Silva e Thiago Neves de Campos. Naquela oportunidade, os autores discorreram sobre a evolução das Rodadas de Licitações, em especial, sobre os seus resultados e as novidades introduzidas a cada Rodada até a sua nona edição. Apresentaram estimativas de demanda e produção de petróleo e gás natural, inclusive para a área do pré-sal. Refletiram, ainda, sobre a possibilidade de implementação de novo marco regulatório para áreas estratégicas e concluíram o trabalho a favor da não interrupção das Rodadas para áreas fora do pré-sal. Neste artigo, são acrescentados dados da décima Rodada de Licitações à análise da evolução das Rodadas de Licitações de blocos exploratórios. Adicionalmente, reflete-se sobre a interrupção das Rodadas, sendo, em seguida, abordada a importância de sua continuidade. Trata, ainda, da “Cessão Direitos”, procedimento cuja utilização é crescente e pode ser percebido como um mercado secundário para as empresas terem acesso às atividades de exploração e produção. Abstract This article is the result of the upgrade of the article "Rodadas de Licitações – evolução e perspectivas”, presented at Rio Oil & Gas Expo and Conference 2008, by Dirceu Cardoso Amorelli Junior, Paulo Alexandre Souza da Silva and Thiago Neves de Campos. At that time, the authors talked about the evolution of bidding rounds, with focus on their results and improvements introduced in each round, until its ninth edition. They presented estimative of demand and production of oil and natural gas, including the pre-salt area. They also reflected on the possibility of implementing new regulatory framework for strategic areas, and completed the work for non interruption of bidding rounds in areas outside the pre-salt. In this article, the tenth bidding rounds’ results are appended in the analysis of the evolution of bidding rounds for exploration blocks. Additionally, the authors reflect on the interruption of bidding rounds, and then address the importance of it continuity. They also talk about "farm in/farm out", procedure whose use is growing and begins to be perceived as a secondary market for access to the upstream activities for oil companies. 1. Introdução Inicia-se este artigo com um breve histórico das dez primeiras Rodadas de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, com exceção da oitava edição. Divididas em dois grupos, da primeira à quarta e da quarta à décima, as Rodadas são analisadas em relação aos blocos ofertados e quanto a seus resultados, medidos em termos de Bônus de Assinatura e Programa Exploratório Mínimo (PEM). O foco principal é a décima Rodada de Licitações, realizada em dezembro de 2008, cujos dados são descritos de forma mais detalhada. Em seguida, aborda-se a interrupção das Rodadas de Licitações que, em dezembro deste ano, pode completar dois anos. Essa interrupção parece associada às indefinições sobre a exploração e produção na região do pré-sal. Assim sendo, faz-se necessário levantar, mesmo que de modo sucinto, as discussões em torno da mudança do marco legal. ______________________________ 1 Mestrando em Administração Pública, Administrador, Analista Administrativo - ANP 2 Economista, Especialista em Regulação – ANP Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 Adicionalmente, trata-se da importância da continuidade das Rodadas de Licitações de blocos exploratórios fora da área do pré-sal, ressaltando-se os benefícios de se licitar blocos em modelos exploratórios de bacias maduras e de novas fronteiras. Na seção seguinte, discorre-se sobre o crecimento do número de pedidos de cessão de direitos, procedimento que se firma como porta de acesso alternativa às Rodadas de Licitações para ingresso nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. 2. Evolução das Rodadas de Licitações no Regime de Concessão Em 06 de agosto de 1998, conforme previstos nos artigos 32, 33 e 34 da Lei do Petróleo, foram assinados 397 Contratos de Concessão entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A celebração desses Contratos de Concessão com dispensa de licitação, chamada de Rodada Zero, garantiu os direitos da Petrobras sobre 115 blocos exploratórios, 51 campos em desenvolvimento e 231 campos em produção. A Figura 1 mostra um resumo da evolução das Rodadas de Licitações de blocos com risco exploratório, em ordem cronológica, desde a Emenda Constitucional nº 09/95, que flexibilizou a contratação das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, até a realização da Décima Rodada de Licitações. Figura 1. Evolução das Rodadas de Licitações A partir da Rodada Zero, as Rodadas de Licitações podem ser divididas em dois grupos. O primeiro compreende as quatro Rodadas iniciais, realizadas entre 1999 e 2002. O segundo engloba as últimas seis Rodadas, realizadas entre 2003 e 2008. Nas primeiras quatro Rodadas, a ANP era responsável por todas as fases da licitação, inclusive pela definição das bacias sedimentares e aprovação dos blocos a serem ofertados nos certames. A partir da Resolução nº 8/20031, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, as Rodadas seguiram um rito diferente. A ANP passou a enviar ao Ministério de Minas e Energia – MME os estudos das bacias sedimentares e a proposta dos blocos a serem ofertados, para, então, serem encaminhados à reunião do CNPE. Obtida a aprovação, a Rodada é autorizada na forma de Resolução do CNPE, publicada no Diário Oficial da União – DOU. 2.1. Resultados das Rodadas de Licitações Desde 1999, foram realizadas dez Rodadas de Licitações pela ANP. Na primeira, realizada em junho de 1999, foram concedidos 12 blocos exploratórios para 11 empresas, sendo uma nacional, a Petrobras. A área concedida foi de 54,6 mil km² e foram arrecadados R$ 321,6 milhões em bônus de assinatura. Na segunda Rodada de Licitações, realizada em junho de 2000, foram concedidos 21 blocos exploratórios para 16 empresas, sendo 4 nacionais. A área 1 A Resolução CNPE nº 8, de 21 de julho de 2003, estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas descobertas já caracterizadas, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. 2 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 concedida foi de 48 mil km² e arrecadou-se R$ 468,2 milhões em bônus de assinatura. Na terceira Rodada de Licitações, realizada em junho de 2001, foram concedidos 34 blocos exploratórios para 22 empresas, sendo 4 nacionais. A área concedida foi de 48,6 mil km² e foram arrecadados R$ 594,9 milhões em bônus de assinatura. Na quarta Rodada de Licitações, realizada em junho de 2002, foram concedidos 21 blocos exploratórios a 14 empresas, 4 das quais nacionais. A área concedida foi de 25,3 mil km² e foram arrecadados R$ 92,4 milhões em bônus de assinatura. A Tabela 1 resume o primeiro ciclo de Rodadas de Licitações. Tabela 1. Principais resultados do primeiro ciclo de Rodadas de Licitações Rodadas de Licitação Blocos licitados Blocos arrematados Blocos concedidos Área licitada (km²) Área arrematada (km²) Área concedida (km²) Bônus de assinatura arrecadado (R$) PEM após assinatura (R$) Empresas vencedoras Empresas vencedoras nacionais Rodada 1 1999 27 12 12 132.178 54.660 54.660 321.656.637 N.A. 11 1 Rodada 2 2000 23 21 21 59.271 48.074 48.074 468.259.069 N.A. 16 4 Rodada 3 2001 53 34 34 89.823 48.629 48.629 594.944.023 N.A. 22 4 Rodada 4 2002 54 21 21 144.106 25.289 25.289 92.377.971 N.A. 14 4 A quinta Rodada de Licitações, realizada em agosto de 2003, marcou a implementação de um novo desenho de Rodada de Licitações de blocos exploratórios. As principais alterações foram a divisão das bacias em setores, a redução do tamanho médio dos blocos, e a incorporação do Programa Exploratório Mínimo - PEM como critério de julgamento das ofertas. A metodologia de avaliação das ofertas foi modificada, compondo os critérios de julgamento o Bônus de Assinatura, com peso 30, o PEM, também com peso 30, e o Conteúdo Local, com peso 40, sendo 15 pontos para a Fase de Exploração e 25 para a Etapa de Desenvolvimento. Como resultado da quinta Rodada foram arrematados 101 blocos, em uma área de 21,9 mil km², por 6 empresas, sendo 2 nacionais. Foram arrecadados R$ 27,4 milhões em bônus de assinatura e ofertadas 33.671 Unidades de Trabalho - UT para o PEM, o que corresponde a investimentos mínimos previstos de R$ 363,5 milhões. Na sexta Rodada, ocorrida em 2004, iniciou-se o modelo de divisão das blocos em oferta em três tipos: blocos em bacias maduras, blocos em bacias de nova fronteira e blocos de elevado potencial. Foram concedidos 154 blocos, em uma área de 39,7 mil km², para 19 empresas, sendo 7 nacionais. Foram arrecadados R$ 665,2 milhões em bônus de assinatura e ofertadas 131.137 UT, podendo-se estimar investimentos mínimos para fase exploratória de R$ 2,05 bilhões. Na sétima Rodada, realizada em outubro de 2005, foram arrematados 251 blocos por 30 empresas, das quais 14 de nacionais, mas após algumas desistências, 240 blocos foram concedidos. A área concedida foi de 171,0 mil km² e foram arrecadados R$ 1,08 bilhões em bônus de assinatura e ofertados 162.591 UT, o que corresponde a R$ 1,7 bilhões em estimativa de investimentos mínimos. A oitava Rodada foi autorizada pelo CNPE para oferecer 284 blocos exploratórios em 14 setores localizados em 7 bacias sedimentares, totalizando cerca de 100 mil km². Agendada para os dias 28 e 29 de novembro de 2006, a Rodada foi suspensa em seu primeiro dia, por força de duas medidas liminares, quando apenas dois dos 14 setores haviam sido licitados. Como a Oitava Rodada ainda carece de desfecho, os resultados preliminares deste certame não serão apresentados neste trabalho. A nona Rodada de Licitações foi realizada sem 41 blocos localizados na região do Pré-Sal, que estavam previstos no edital definitivo do certame, mas foram retirados pela ANP em cumprimento a determinação da Resolução CNPE nº 6/20072. Dos 271 blocos ofertados na Rodada, 117 blocos foram arrematados e 108 concedidos a 36 empresas, sendo 20 brasileiras, somando uma área concedida de 45,3 mil km². Foram arrecadados R$ 2,1 bilhões em bônus de assinatura e ofertados 158.036 UT, o que corresponde a estimativa de R$ 1,3 bilhão em investimentos mínimos. A Tabela 2 resume o segundo ciclo de Rodadas de Licitações, até a nona edição. 2 Resolução CNPE nº 06, de 8 de novembro de 2007, estabelece diretrizes específicas para a realização da 9ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e dá outras providências. 3 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 Tabela 2. Principais resultados do segundo ciclo de Rodadas de Licitações, até a nona edição. Rodadas de Licitação Blocos Licitados Blocos Arrematados Blocos Concedidos Área Licitada (Km²) Área Arrematada (km²) Área Concedida (Km²) Bônus de Assinatura Arrecadado (R$) PEM após assinatura (R$) Empresas Vencedoras Empresas Vencedoras Nacionais Rodada 5 2003 908 101 101 162.392 21.951 21.951 27.448.493 363.504.000 6 2 Rodada 6 2004 913 154 154 202.739 39.657 39.657 665.196.028 2.046.787.422 19 7 Rodada 7 2005 1.134 251 240 397.600 194.651 171.007 1.084.695.800 1.697.961.000 30 14 Rodada 9 2007 271 117 108 73.079 45.614 45.329 2.101.903.831 1.333.182.000 36 20 2.2. Décima Rodada de Licitações Atendendo à Resolução CNPE nº 10/20083, a ANP realizou, em dezembro de 2008, a décima Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural localizados em bacias terrestres de novas fronteiras e bacias maduras. A décima Rodada ofertou 130 blocos, em 8 setores de 7 bacias sedimentares brasileiras: Amazonas, Parecis, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas, São Francisco e Paraná. A área total licitada correspondeu a 70 mil km². Na licitação, 19 empresas apresentaram ofertas como operadoras. Obtiveram êxito 14 delas, com ofertas que estimavam arrecadar R$ 89,4 milhões em bônus de assinatura e R$ 611,2 milhões em investimentos exploratórios mínimos. Entretanto, apenas 9 das 14 empresas vencedoras assinaram os Contratos de Concessão. A cerimônia foi realizada nos dias 30 de abril e 30 de junho de 2009. Em números agregados, dos 130 blocos ofertados na Rodada, 54 foram arrematados e 40 assinados. Os Contratos assinados representaram a arrecadação de R$ 80,2 milhões em bônus de assinatura e o comprometimento de investimentos exploratórios mínimos de R$ 553,9 milhões. No modelo exploratório bacias maduras, foram oferecidos 100 blocos em 4 setores, 35 blocos na Bacia de Potiguar (SPOT-T4), 21 blocos na Bacia do Recôncavo (SREC-T3 e SREC-T4) e 44 blocos na Bacia de SergipeAlagoas (SSEAL-T3). Dos 100 blocos oferecidos, 34 foram arrematados e 21 assinados. Os blocos assinados nas áreas de bacia madura somaram bônus de R$ 31,2 milhões e uma previsão de R$ 105,9 milhões em investimentos mínimos durante a fase de exploração. No modelo exploratório de novas fronteiras, foram oferecidos 30 blocos em 4 setores, 7 blocos na Bacia do Amazonas (SAM-O), 5 blocos na Bacia do Paraná (SPAR-CS), 6 blocos na Bacia do Parecis (SPRC-L) e 12 blocos na Bacia de São Francisco (SSF-S). Dos 30 blocos oferecidos, 20 foram arrematados e 19 assinados. Os blocos assinados nas áreas de bacia de novas fronteiras somaram bônus de R$ 49,0 milhões e uma previsão de R$ 448,0 milhões em investimentos mínimos durante a fase de exploração. Os principais resultados da décima Rodada de Licitações estão resumidos na Tabela 3. Tabela 3. Principais resultados da décima Rodada de Licitações Rodadas de Licitação BLOCOS Bacias sedimentares Blocos licitados Blocos arrematados Blocos concedidos Rodada 10 2008 7 130 54 40 3 A Resolução CNPE nº 10, de 18 de setembro de 2008, autoriza a realização da Décima Rodada de Licitações de Blocos exploratórios de petróleo e gás natural. 4 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 RESULTADOS EMPRESAS Blocos concedidos / Blocos licitados Blocos concedidos / Blocos arrematados Área licitada (km²) Área arrematada (km²) Área concedida (km²) Área concedida / Área licitada Bônus de assinatura ofertado (R$) Bônus de assinatura arrecadado (R$) PEM ofertado (R$) PEM após assinatura (R$) Conteúdo Local Médio – Etapa de Exploração Conteúdo Local Médio – Etapa de Des. e Produção Empresas que manifestaram interesse Empresas qualificadas Empresas nacionais qualificadas Empresas que apresentaram ofertas Empresas nacionais que apresentaram ofertas Empresas vencedoras Empresas vencedoras nacionais Novos operadores 30,8% 74,1% 70.371 48.030 44.954 63,9% 89.406.927 80.197.227 611.154.000 553.942.000 79% 84% 52 40 24 23 18 17 12 2 3. Interrupção das Rodadas de Licitações A décima Rodada de Licitações foi a última a ser autorizada pelo CNPE até este momento. Em dezembro de 2010, completarão dois anos sem a realização de Rodadas de Licitações. O motivo da interrupção parece estar associado às indefinições sobre o novo marco regulatório para a licitação das áreas localizadas no pré-sal. O anúncio da descoberta de grandes quantidades de petróleo e gás na província petrolífera do pré-sal, no ano de 2007, levou o CNPE a emitir a Resolução nº 06/07, que determinou a exclusão de 41 blocos da nona Rodada de Licitações da ANP. A mesma Resolução determinou ao MME a avaliação de mudanças necessárias ao marco regulatório vigente, firmado pela Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo). Segundo a Exposição de Motivos nº 38 do MME/MF/MDCI/MP/CCIVIL, que justificou o Projeto de Lei nº 5.938/094, as premissas adotadas pela Lei do Petróleo são inadequadas ao baixo risco e às elevadas perspectivas de rentabilidade da exploração de petróleo na camada pré-sal. Em 17 de julho de 2008, foi constituída uma Comissão Interministerial, com a finalidade de estudar e propor alterações à legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural no pré-sal. Os trabalhos da Comissão foram conduzidos no sentido de atender às seguintes premissas: • Permitir o exercício do monopólio da União de forma apropriada, tendo em vista o elevado potencial petrolífero do Pré-Sal; • Introduzir nova concepção de gestão dos recursos petrolíferos pelo Estado; • Otimizar o ritmo de exploração dos recursos do Pré-Sal; • Aumentar a apropriação da renda petrolífera pela sociedade; • Manter atrativa a atividade de exploração e produção no País; • Contribuir para o fortalecimento da posição internacional do País; • Contribuir para a ampliação da base econômica e industrial brasileira; • Garantir o fornecimento de petróleo e gás natural no País; e 4 O Projeto de Lei nº 5.938/09 dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. 5 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 • Evitar distorções macroeconômicas resultantes da entrada de elevados volumes de recursos relacionados à exportação dos hidrocarbonetos produzidos no Pré-Sal. Dos trabalhos da Comissão Interministerial, propôs-se a introdução do regime de partilha de produção como forma de contratação, pela União, da exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em outras áreas consideradas estratégicas, bem como a criação da empresa estatal Pré-sal Petróleo S.A. e do fundo de natureza contábil e financeira denominado Fundo Social. Esse conjunto de discussões, somado à delicada disputa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios a respeito da compensação financeira (royalties e participação especial, pode ser um dos fatores responsáveis pela interrupção das Rodadas de Licitações no regime de concessão, de áreas situadas fora do polígono do pré-sal. 4. Importância das Rodadas de Licitações A oferta de blocos em bacias madura tem com objetivo oferecer oportunidades a pequenas e médias empresas, em bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade da exploração e produção de petróleo e gás natural nas regiões onde essas atividades exercem importante papel socioeconômico. Desde a abertura do setor, percebe-se o surgimento de um novo mercado de empresas nacionais de pequeno e médio porte. Essas empresas dependem de uma política de incentivos diretamente relacionados à regularidade das Rodadas de Licitações. Nos estados e municípios, as atividades de exploração e produção proporcionam o desenvolvimento regional, com a criação de instalações de processamento, refino, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo e derivados. Além disso, os benefícios repercutem para a sociedade na forma de empregos, renda, infra-estrutura e melhores condições de vida. As áreas de nova fronteira são licitadas com o objetivo de atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, o que possibilita o surgimento de novas bacias produtoras. Com aproximadamente 5 milhões de km² de bacias sedimentares em terra, estão sob concessão somente 233 mil km², o que representa apenas 4,58 % do total, sendo 231 mil km² em blocos de nova fronteira e 2,93 mil km² em blocos em bacias maduras. Devido ao sistema de devolução parcial ou total de parte dos blocos em concessão durante a fase de exploração, pode-se observar uma redução significativa da área em concessão de blocos em bacias terrestres a partir de 2012, sendo que todos os blocos deverão ser devolvidos até 2015 (ver Figuras 2 e 3). No caso das áreas marítimas de nova fronteira (margem equatorial e margem leste, com exceção do polígono do pré-sal), o mesmo comportamento se repete. Caso não ocorra adição de novas áreas em consequencia das Rodadas de Licitações, todos estarão devolvidos no final de 2014 (ver Figura 4). Neste sentido, faz-se necessária a continuidade das Rodadas de Licitações de áreas exploratórias fora do polígono do pré-sal, com o objetivo de atender a demanda das pequenas e médias empresas, de beneficiar socioeconomicamente os Estados e Municípios onde se realizam essas atividades e de ampliar o conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras. As áreas de elevado potencial eram ofertadas com objetivo de recompor as reservas nacionais de hidrocarbonetos e o atendimento da crescente demanda interna do gás natural. A descoberta de grandes reservas na área do pré-sal trouxe mais segurança ao Estado brasileiro em relação a esses objetivos. 6 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 Figura 2. Projeção da área exploratória sob concessão no Brasil em bacias terrestres de novas fronteiras Figura 3. Projeção da área exploratória sob concessão no Brasil em bacias terrestres maduras Figura 4. Projeção da área exploratória sob concessão no Brasil em bacias marítimas de novas fronteiras 7 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 5. Cessão de Direitos Tendo em vista as restrições das ofertas de blocos exploratórios nos últimos anos, os agentes econômicos que operam no setor parecem ter encontrado um caminho alternativo para alterar seus portifólios. Assim como no mercado de capitais, em que há operações primárias e secundárias, a concessão de blocos exploratórios se dá pela Rodada de Licitações (mercado primário) ou pelo processo de Cessão de Direitos (mercado secundário). Conforme salientam Quintela e Braga (2008), a abertura do mercado de petróleo e gás (Emenda Constitucional nº 9, de 1995 e Lei n.° 9.478/97 - Lei do Petróleo), inseriu em nosso ordenamento alguns elementos e práticas já existentes na indústria do petróleo mundial, dentre os quais os contratos de farm-in/farm-out, que possibilitam que a empresa detentora da concessão de exploração e produção de petróleo ceda total ou parcialmente seu direito para outro(s) participante(s), mediante aprovação do órgão regulador. No Brasil, essa prática foi denominada “Cessão de Direitos”. As autoras conceituam o termo como o instituto por meio do qual a empresa concessionária de um bloco outorgado pela ANP, através de processo licitatório, transfere os direitos decorrentes desta concessão, total ou parcialmente, para outra empresa que atenda os requisitos técnicos, jurídicos e financeiros estabelecidos pela ANP. Portanto, o processo de Cessão de Direitos, previsto no art. 176, § 3° da Constituição Federal e no art. 29 da Lei do Petróleo, é um instrumento de acesso adicional das empresas às concessões para exploração e produção de petróleo no Brasil. Visto que na Décima Rodada de Licitações, realizada em 2008, não foram ofertados blocos marítimos, e que no ano de 2009, pela primeira vez desde a criação da ANP, não houve Rodada de Licitações, a utilização desse procedimento tem sido crescente. De 2007 a 2008, o número de solicitações de cessão de direitos aumentou em 92,3%. De 2008 a 2009, o acréscimo foi de 16% (ver Figura 5). Em julho de 2010, o número de pedidos de cessão já envolve 32 blocos e 2 campos. Diferentemente dos anos anteriores, em que mais da metade das solicitações foram de empresas do mesmo grupo econômico (QUINTELLA E BRAGA, 2008), neste ano, a maioria dos pedidos de cessão ocorre entre grupos econômicos diferentes, o que reforça a hipótese de alternativa às Rodadas de Licitações no acesso às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. 140 115 120 100 100 80 60 52 40 20 0 2007 2008 2009 Figura 5. Evolução dos pedidos de cessão de direitos por bloco e campo 6. Considerações finais A décima Rodada de Licitações obteve resultados expressivos de arrecadação de bônus de assinatura e comprometimento do PEM se comparados aos obtidos nos blocos em terra oferecidos nas Rodadas anteriores. Um dado positivo da Décima Rodada está na participação de número expressivo de empresas nacionais em setores classificados como de novas fronteiras e bacias maduras. Visto a importância da licitação de blocos em bacias maduras e bacias de nova fronteira, entendemos ser necessário retomar a realização de Rodadas de Licitações de áreas exploratórias de petróleo e gás natural, fora do présal, com o objetivo de atender a demanda das pequenas e médias empresas, de beneficiar socio-economicamente os Estados e Municípios onde se realizam essas atividades e de ampliar o conhecimento geológico das bacias sedimentares 8 Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010 brasileiras. Para realizar a décima primeira Rodada de Licitações ainda este ano, é premente que o CNPE autorize a realização da mesma por meio de resolução. As restrições da oferta de blocos exploratórios nos últimos anos têm levado os agentes econômicos a solicitar cessões de direitos como um caminho alternativo para alterar seus portifólios. Prova disso é o aumento do número de pedidos de cessão de direitos para a entrada de novos agentes, ao contrário dos anos anteriores, em que a maioria dos pedidos de cessão ocorria entre empresas do mesmo grupo econômico. 7. Referências AMORELLI, Dirceu Cardoso; SILVA, Paulo Alexandre S.; Campos, Thiago Neves de. Rodadas de Licitações: evolução e perspectivas. In: Rio Oil and Gas Expo and Conference, Rio de Janeiro, Brasil, 2008. BRASIL. Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF. BRASIL. Projeto de Lei nº 5.938-A, de 2009. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTCA ENERGÉTICA. Resolução nº 10, de 18 de setembro de 2008. Autoriza a realização da Décima Rodada de Licitações de Blocos exploratórios de petróleo e gás natural e da Terceira Rodada de Campos Marginais. _______Resolução nº 06, de 8 de novembro de 2007. Estabelece diretrizes específicas para a realização da 9ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e dá outras providências. _______Resolução nº 8, de 21 de julho de 2003. Estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas descobertas já caracterizadas, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. QUINTELLA, Josie; BRAGA, Luciana. O processo de solicitação de “cessão de direitos” em contratos de concessão sob a ótica da ANP. In: Rio Oil and Gas Expo and Conference, Rio de Janeiro, Brasil, 2008. 9