Edital da Prova para Obtenção do Título de Especialista em Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial.
Em cumprimento a Resolução CFO 27/2002, o Colégio Brasileiro de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial realizará a Prova para Obtenção do Título de
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, para os concluintes de
Programas de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
Data: 22 de maio de 2015
Horário: Abertura do local às 07h: 00 – prova iniciará às 08h:00 impreterivelmente
Local: Sede da APCD Central localizado na Rua Voluntários da Pátria 547 - Santana
I- DOS REQUISITOS PARA A PROVA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
Art. 1. Somente poderão realizar a prova para obtenção do título de especialista, os
cirurgiões-dentistas que concluíram um dos programas de residência que detenham
Portaria de homologação no Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2. São candidatos os cirurgiões-dentistas que concluírem integralmente seu curso,
(a partir do ano de 2009), conforme lista enviada pelo coordenador do programa, e
que constarem da lista de alunos aprovados, enviada a cada ano ao Conselho Federal
de Odontologia.
Art. 3. Cada candidato somente poderá realizar a prova 3 (três) vezes, perdendo após
isto, o direito de realizá-la novamente, sendo de 2 (dois) anos o prazo máximo, após a
conclusão da residência, para a realização da primeira prova e, em caso de reprovação,
no ano seguinte.
II- DA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato ao Título de Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFacial do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial deve enviar
a ficha de inscrição (disponível no site www.bucomaxilo.org.br) preenchida à
Secretaria da Comissão de Ensino do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2015
Av. Vereador José Diniz, 3720 - conj. 805 - CEP 04604-007 - São Paulo - SP - Brasil.
2.2 Requisitos para inscrição dos candidatos:
2.2.1. Documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida
b) 1 foto 3X4.
c) Cópia autenticada da Carteira CRO definitiva emitida no Brasil.
d) Cópia autenticada do Certificado ou declaração de conclusão de Programa de
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, que detenha Portaria de
homologação no Conselho Federal de Odontologia, CFO.
e) Cópia do recibo de depósito bancário no Banco Itaú (341), Agência 0772, Conta
Corrente n. 45900-4, da taxa de inscrição da prova, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e
cinquenta Reais) – para não membros e R$ 200,00 (Duzentos reais) para membros do
colégio. Não serão aceitos comprovantes de depósito realizado em caixa eletrônico.
2.2.2 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga, ainda que paga
duplicidade.
2.2.3 Os candidatos que enviarem a documentação incompleta NÃO terão a sua
inscrição efetivada e ficarão impedidos de realizar as provas.
III –DA PROVA:
Art. 1. A prova será composta de duas etapas: escrita e apresentação de caso clínico.
Todas as provas terão nota mínima 7,0 (sete). Desta maneira, o candidato que obtiver
nota 7,0 (sete) na prova escrita seguira para segunda etapa de avaliação.
Art. 2. Ao final das provas, será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota
mínima 7,0 (sete) em todas as etapas e assim classificado de acordo com a média.
3.1 Primeira Etapa: Exame Escrito:
3.1.1 Constará de 70 questões sobre Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
3.1.2. O candidato poderá em caráter não obrigatório, no momento da inscrição para
esta prova para obtenção de Titulo de Especialista, ou seja, impreterivelmente até o
dia 20 de abril de 2015, apresentar um artigo inédito pronto para publicação. Este
artigo deve seguir as normas da revista Journal of the Brazilian College of Oral and
Maxillofacial Surgery que se encontram no site do Colégio Brasileiro de Cirurgia Bucomaxilo-facial no endereço: http://www.bucomaxilo.org.br/site/revista-cbctbmf.php.
O candidato que optar por apresentar o artigo terá o mesmo avaliado pela comissão
responsável pela prova e se aprovado receberá 2 (dois) pontos a serem somados a sua
prova escrita. Ou seja, se o artigo for aprovado basta o candidato obter 5 pontos neste
exame escrito, que somado aos 2 pontos obtidos, irá conferir o mínimo necessário
para a aprovação nesta etapa.
Os trabalhos deverão ser encaminhados no momento da inscrição para:
[email protected]
3.1.2 O exame será do tipo OBJETIVO, com cinco alternativas de resposta, onde apenas
uma alternativa estará correta. A prova deverá ser realizada com caneta esferográfica
preta ou azul, providenciada pelo candidato.
3.1.3. O candidato terá 3 (três)horas para realização da prova escrita, no qual não é
permitida consulta. O candidato que infringir esta regra, será retirado do processo
seletivo, sendo eliminado do concurso.
3.1.4 As questões abordarão os seguintes temas:
Pré, trans e pós-Operatório
Traumatologia Bucomaxilofacial
Cirurgia Dento-Alveolar
Patologia Cirúrgica
Cirurgia da ATM
Cirurgia Reconstrutiva
Cirurgia Ortognática
Bioética
Legislação Aplicada
Semiologia
Patologia
Anatomia
Farmacologia/terapêutica medicamentosa
Áreas conexas voltadas ao desempenho hospitalar e não hospitalar da especialidade.
3.1.5 As respostas serão repassadas para uma folha de resposta para correção. Não
serão aceitas rasuras nesta folha de resposta. O candidato somente poderá marcar
uma alternativa para cada questão. Sendo assim questões com mais de uma
alternativa assinalada, e/ou rasuradas serão consideradas erradas, mesmo que uma
das alternativas esteja correta.
3.1.6. O candidato não poderá levar o caderno de questões após a prova, sendo
permitido ao candidato copiar o gabarito de suas marcações para posterior
conferência.
3.1.7
A
prova
escrita
é
de
caráter
eliminatório.
Sendo
necessária
a
obtenção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto para que o candidato
prossiga e possa ser submetido ao exame oral e apresentação do caso clínico.
A prova escrita será realizada, no dia 22 de maio de 2015 tendo início
impreterivelmente
as
08
horas
com
término
as
11
horas.
O
candidato poderá ter acesso à sala da prova a partir das 08 horas.
3.1.8
Não
será
permitido
o
acesso
após
o
início
da
prova.
Ao final desta fase, o gabarito estará fixado no mural das dependências das salas e no
site
do Colégio Brasileiro de Cirurgia e
Traumatologia
Buco-maxilo-facial
(www.bucomaxilo.org.br )
3.1.9 A relação nominal dos aprovados nesta etapa será divulgada até por meio de lista
afixada no local da prova e publicada no site do Colégio Brasileiro de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (www.bucomaxilo.org.br).
3.1.10 Os candidatos aprovados nesta lista, participarão da segunda etapa da prova no
dia 22 de maio de 2015.
O candidato aprovado na 1ª Fase (prova escrita) deverá certificar-se sobre a data,
horário e local de realização da sua apresentação de caso clinico, que somente estarão
disponíveis através do site www.bucomaxilo.org.br; sendo certo que o Colégio não
enviará comunicados aos candidatos.
3.1.11. Recursos sobre as questões e gabaritos da 1ª Fase (prova escrita) poderão ser
avaliados no mesmo dia da prova. Estes recursos deverão ser entregues por escrito,
devidamente assinado e de forma presencial ás Secretarias do Colégio Brasileiro de
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
3.2 Segunda Etapa: Apresentação de Caso Clínico:
3.2.1 O candidato deverá comparecer de posse de 05 (cinco) casos clínicos, preparados
em meio digital (PowerPoint), sendo um caso de cada uma das seguintes áreas: 1cirurgia bucal; 2- trauma maxilo-facial; 3-patologia cirúrgica; 4- reconstrução dos
maxilares e 5- cirurgia ortognática. Recomenda-se que os candidatos tragam os casos
gravados em vários formatos de mídia (pendrive, CD, HD externo, etc.) e em várias
versões do PowerPoint. Comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário de seu
exame para que a comissão possa organizar as apresentações.
a- A apresentação deverá conter somente o nome do candidato; sem nomes de
autores do caso clínico/tratamento e sem a referência do serviço de origem;
b- O planejamento e execução do caso, deve ter sido realizado ou acompanhado
pelo candidato junto a seus preceptores da residência;
3.2.1 Para a apresentação será realizado o sorteio de 01 (um) caso clínico dentre os
trazidos pelo candidato.
3.2.2 A apresentação do Caso Clínico terá a duração de 10 (dez) minutos, seguida de
arguição pelos examinadores; não haverá tempo pré-determinado para conclusão
deste trabalho de arguição. A nota para aprovação nesta etapa deverá ser no mínimo
7,0.(sete)
3.2.3 A banca avaliará;
1- Tempo de Apresentação (sendo tolerado 1 minuto para mais ou para menos);
2- Qualidade do Material (qualidade das imagens, sequência lógica de
apresentação);
3- Embasamento Teórico (conhecimento do caso e das possibilidades de
tratamento);
4- Resolutividade do Caso (acompanhamento);
5- Técnica Cirúrgica/Tratamento Apropriado.
3.2.4 Será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota final mínima de 7,0
(sete) em cada uma das etapas. A classificação e nota final de cada candidato será a
média aritmética das notas de cada etapa da prova. Não será
divulgada a média
final e a lista será publicada em ordem alfabética. A média final de cada candidato
poderá ser, posteriormente, solicitada a secretaria do Colégio Brasileiro.
3.2.5 A relação nominal dos aprovados na Prova para Obtenção do Título de
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial será divulgada até as 18
horas do dia 25 de maio de 2015 e publicada no site do Colégio Brasileiro de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (www.bucomaxilo.org.br).
IV - BIBLIOGRAFIA NA ELABORAÇÃO DA PROVA:
1. ABUBAKER AO et al., Segredos em cirurgia bucomaxilofacial. 2004 pg 298-299
2. HAMMER,B. Anatomia Cirúrgica da Órbita Diagnóstico e Classificação Aspectos
Oftalmológicos Tratamento Conservador Base de Dados Tratamento Cirúrgico
das Fraturas Orbitárias Correções Secundárias Referências. Ed Santos, 1º Ed.
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3. BAGHERI, BELL, KHAN . Current Therapy in oral and maxillofacial surgery;1a Ed.
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5. BELL, W.H. Modern practice in orthognatic and reconstructive surgery. Saunders,
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7. CAVALCANTI, M. Diagnóstico por Imagem da Face. 1ª ed.: São Paulo: Ed. Santos.
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8. DINGMAN RO, NATVIG P. Cirurgia das fraturas faciais. Santos livraria e editora,
São Paulo, 2ª reimpressão, 2001.
9. DYM, H. Atlas de cirurgia oral menor. Santos Editora , Ed. 1, 2004.
10. EHRENFELD, M. ; MANSON, P.N.; PREIN, J. Principles of Internal Fixation of the
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15. FONSECA, R.J. Oral and maxillofacial surgery. Vol. I, ii, iii. Elsevier Inc, 2009.
16. FONSECA, R J - Oral and Maxillofacial Surgery, v4 Temporomandibular Disorders,
W B Saunders Co, 2000
17. FONSECA RJ, WALKER RV. Oral and maxillofacial trauma. Volume 1 e 2. W. B.
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18. FONSECA, R.J.; WALKER, R.V. Oral and maxillofacial trauma. Saunders,
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19. FREITAS, A. Radiologia Odontológica. 5ª ed.: São Paulo: Artes Médicas. 2000.
20. GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11a ed.
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21. GREGORET, J. Ortodontia e Cirurgia Ortognática. Ed Tota, 1º Ed, 2007.
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27. Resolução CFM 1950 / 2010 - O Conselho Federal de Medicina e o Conselho
Federal de Odontologia estabelecem, conjuntamente, critérios para a realização
de cirurgias das áreas de buco-maxilo-facial e crânio-maxilo-facial.
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Buco-Maxilo-Faciais.
48. Resolução CFO 115 / 2012 - Disciplina a prescrição de materiais de implante,
órteses e próteses, e determina arbitragem de conflitos.
49. Resolução CFO 118 de 11 de maio de 2012 - Revoga o Código de Ética
Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003 e aprova outro em
substituição.
50. Resolução CFO 63 / 2005 – Consolidação das Normas para Procedimentos nos
Conselhos de Odontologia.
51. SANTOS, P.S.S. ; SOARES JUNIOR, L. A. V. Medicina bucal: A prática na
odontologia hospitalar. São Paulo: Santos, 2012.
52. SCHWARTZ HC. Simultaneous removal of third molars during sagittal split
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53. SCULLY, C.; CAWSON, R.A. Medical Problems in Dentistry. Elsevier, fifth edition,
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54. TOPAZIAN, R.G.; GOLDBERG, M.H. Oral and maxillofacial infections. Saunders,
55. ZARB, G.A.; CARLSSON, G.E.; SESSLE, B.J.; MOHL, N.D. Disfunções da articulação
temporomandibular e dos músculos da mastigação. 1ed., São Paulo: Ed Santos.
2000
V- DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 O exame é organizado e efetivado pela Comissão de Ensino e Treinamento em
Residência do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e os
casos omissos serão resolvidos pela mesma. Dúvidas sobre o edital devem ser enviadas
a esta Comissão.
5.2 Conforme o Art. 23 do CAPÍTULO VI da Resolução CFO 27/2002, de 24 de julho de
2002, a relação dos aprovados será encaminhada pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial ao Conselho Federal de Odontologia - CFO para
reconhecimento e homologação do Título de Especialista em Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial.
A Diretoria
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