Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX PROPOSTA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO * MARINA RODRIGUES AGOSTINHO E ANTÓNIO SIMÕES AGOSTINHO TRIBUNAL DE FAMILIA E MENORES E DE COMARCA DE VILA FRANCA DE XIRA 1º Juízo Cível PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO N.º 1774/14.7 TBVFX * Página 1 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX ÍNDICE ÍNDICE …………………………………………………………….....................…….2 I – ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO GERAIS ………………....................…..3 II – FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ….......................................4 III – A ACTIVIDADE ……………………………………………….....................…...4 IV – A SITUAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA ……………..…………………..9 V – SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS ………………..………11 VI – VIABILIDADE ESTRATÉGICA ………………………………………..……...12 VII – MEDIDA PROPOSTA…………………………………………………….…...13 ANEXO .…………………………………………………………………………….. 17 Página 2 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX I – ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO GERAIS IDENTIFICAÇÃO O António Simões Agostinho e a Marina da Conceição Rodrigues Agostinho, com o número de identificação fiscal 140 599 665 e 131 666 061, residentes em Casa Agostinho Cotovios Terra Brejo em 2600-062 Vila Franca de Xira, apresentaram-se a juízo a requerer a abertura de PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER), nos termos do art.º 17.º-A e seguintes do CIRE, tendo o pedido sido objecto de despacho favorável. Dados do Processo TRIBUNAL DE FAMILIA E MENORES E DE COMARCA DE VILA FRANCA DE XIRA - 1.º Juízo Cível PER n.º 1774/14.7TBVFX Página 3 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX II – FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO A finalidade deste plano de recuperação é apresentar um conjunto de medidas, cuja concretização permita gerar um fluxo monetário superior ao que seria possível de obter caso não fossem apresentadas e que permita assim assegurar o pagamento das dívidas aos credores por parte da devedora. Visa ainda, através da aplicação das medidas nele propostas, assegurar o seguinte: 1. Cumprir as obrigações assumidas perante os credores 2. Suportar a transição da “Crise Internacional”; 3. Redimensionar a estrutura de gastos; 4. Adaptar os negócios à conjuntura económica e perspectivá-los de forma a tirar proveitos da sua evolução futura; 5. Aumentar a rentabilidade dos activos, arrendar ou vender os imóveis próprios. III – A ACTIVIDADE A António Simões Agostinho e a Marina da Conceição Rodrigues Agostinho, com o número de identificação fiscal 140 599 665 e 131 666 061, residentes em Casa Agostinho Cotovios Terra Brejo em 2600-062 Vila Franca de Xira (doravante designados apenas por António Agostinho e Marina Agostinho), desenvolvem a sua actividade como a seguir se descreve: A Marina Agostinho foi sócia gerente da Sociedade Norasa –Empreendimentos Jardinagem, Lda, actualmente, o único rendimento que aufere é do cargo de Página 4 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX gerente, o qual desempenha na referida empresa, o outro requerente, António Agostinho, actualmente encontra-se desempregado. Os problemas que se instalaram emergiram da confluência de três variáveis com sinal negativo: Crise Económico-Financeira mundial e nacional; Crise (consequente) do sector que levou ao desemprego do António Agostinho; Dificuldade de receber de clientes por parte da empresa que a Marina Agostinho é gerente. A crise que se instalou no nosso país com agravamento acrescido no sector imobiliário contribuiu para a situação actual, pois se em alguns anos atrás por vezes era possível vender imóveis e os requerentes conseguiam de imediato contratos de jardinagem ou a sua manutenção, actualmente o mercado na parte da procura diminuiu. Na sequência da crise económica e financeira do país, os bancos dificultaram e ainda dificultam, a possibilidade das famílias recorrerem ao crédito, o que inviabiliza muitas vezes a venda de imóveis e consequentemente os contratos de jardinagem. Se existe grande dificuldade em vender bens imóveis, principalmente habitacionais, o ramo da prestação de serviços de jardinagem também foi agravado, pelos motivos descritos, ou seja a crise foi transversal a todos os sectores de actividade, originando situações de desemprego de longa duração, implicando dificuldades nos pagamentos e por essa via também a requerente teve dificuldade em receber dos clientes da empresa da qual é gerente. Ao longo destes anos a Marina Agostinho foi emprestando quantias à empresa Norasa – Empreendimentos Jardinagem, Lda, quantias essas que Página 5 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX ao longo dos anos ascendem a mais de € 1.000.000,00, sempre na tentativa de recuperarem a situação económica e financeira da empresa. Todavia, a partir de meados de 2010, a referida empresa começou a sofrer os efeitos perversos da crise mundial e, sobretudo da crise em que Portugal mergulhou e que é do conhecimento e “sofrimento” de todos nós, arrastando os requerentes para a situação difícil em que se encontram actualmente. Viram-se então confrontados com uma situação em que a Norasa – Empreendimentos Jardinagem, Lda., se encontra impossibilitada de momento em pagar o valor em divida. Atualmente, a empresa Norasa está com um PER homologado e para além do seu vencimento do cargo de gerente, irá receber o valor de € 36.000,00 anuais do empréstimo que efectuou à empresa. Por outro lado irá tentar a venda dos imóveis próprios ou promover o seu arrendamento, podendo deste modo melhorar a sua tesouraria e assim pagar aos seus credores. Trata-se de um ajustamento estratégico ditado por condições de mercado que, de qualquer modo, não podem fazer descurar a urgente preparação dos instrumentos técnicos e administrativos considerados, caso a caso, como os mais adequados ao aproveitamento das potencialidades reais e futuras dos vários activos. Estas acções, que não terão como obrigação a realização imediata de investimentos materiais, permitirão, quando o enquadramento económico evoluir favoravelmente, uma rápida resposta e rentabilização concreta destes activos. Relativamente ao planeamento dos planos de acção estratégica, evidenciam-se as seguintes linhas orientadoras que estão previstas: Página 6 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX i) a exploração dos imóveis próprios: ii) preparação dos instrumentos técnicos e administrativos mais adequados ao aproveitamento das potencialidades reais e futuras dos vários activos; iii) a actualização imediata dos preços de acordo com a legislação em vigor; Neste contexto, têm desenvolvido esforços significativos, apesar da conjuntura económica, para o que têm vindo a procurar soluções de financiamento, mas dadas as circunstâncias do mercado actual, somente iria agravar a sua situação financeira. Não obstante, os requerentes têm, em virtude das contingências económicas e financeiras, dívidas a instituições financeiras, conforme lista que juntou e dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais. Sendo de realçar o facto de, em termos globais, o património dos requerentes ser manifestamente mais valioso, do que o montante global das suas obrigações, o que lhe permitirá a qualquer momento liquidar as suas dívidas. IV – A SITUAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA ACTUAL Os requerentes encontram-se actualmente numa situação económica difícil, conforme se passa a demonstrar: A Requerente Marina Agostinho foi sócia gerente da Sociedade Norasa – Empreendimentos Jardinagem, Lda, actualmente, o único rendimento que Página 7 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX aufere é do cargo de gerente, o qual desempenha na referida empresa, o outro requerente, António Agostinho, actualmente encontra-se desempregado. Ao longo destes anos foram emprestando quantias à empresa Norasa – Empreendimentos Jardinagem, Lda, quantias essas que ao longo dos anos ascendem a mais de € 1.000.000,00, sempre na tentativa de recuperarem a situação económica e financeira da empresa. Todavia, a partir de meados de 2010, a referida empresa começou a sofrer os efeitos perversos da crise mundial e, sobretudo da crise em que Portugal mergulhou e que é do conhecimento e “sofrimento” de todos nós, arrastando os requerentes para a situação difícil em que se encontram actualmente. Viram-se então confrontados com uma situação em que a Norasa – Empreendimentos Jardinagem, Lda., se encontra impossibilitada de momento em pagar o valor em divida. A situação agravou-se, dado que as instituições bancárias com quem os Requerentes vinham mantendo relações comerciais alteraram a sua política de actuação, obstacularizando a renovação dos instrumentos financeiros anteriormente contratualizados, fundamentais para assegurar a gestão corrente dos Requerentes. Os Requerentes viram os spreads praticado pela Banca serem agravados, para além de terem sido confrontados com a não manutenção das linhas de crédito, com dificuldades criadas/agravadas, para aceder ao mesmo. A redução do seu salário mensal, pago por parte da empresa na qual a Marina Agostinho é gerente, tem vindo a provocar constrangimentos na liquidez dos Requerentes. A situação descrita arrastou os Requerentes para uma situação económica particularmente difícil. Página 8 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX Tendo em atenção que o António Agostinho se encontra neste momento numa situação de desemprego e que o salário mensal obtido pela Requerente Marina Agostinho é imediatamente absorvido pelo serviço da dívida à Banca. Os Requerentes, presentemente, vivem sob a real possibilidade de deixar de poder cumprir as suas obrigações de forma pontual, ou mesmo os compromissos assumidos junto dos seus credores, considerando a falta de liquidez e a impossibilidade de recurso ao crédito. Num contexto de revitalização dos requerentes, importa que estes reúnam condições para se manter em actividade, o que apenas poderá ocorrer com o respaldo dos seus credores. Impõe-se, pois, uma actuação proactiva, de reestruturação e viabilização, em concertação com os credores. O que pressupõe uma negociação transparente, leal e empenhada, em harmonia com a Lei e com os princípios estabelecidos na Resolução de Conselho de Ministros nº 43/2011, de 25 de Outubro. Sendo esse o desiderato subjacente à presente iniciativa. Destarte, os requerentes encontram-se já a elaborar a proposta de plano a submeter, para apreciação de todos os seus credores. Por todos os factos supra referidos e de acordo com o nº 2 do artigo 17º A do CIRE, os requerentes desde já declaram que reúnem as condições necessárias para a sua recuperação, pretendendo dar início às negociações a tal conducentes. Página 9 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX V – SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS DA ACTIVIDADE A situação actual e as perspectivas de evolução serão, no nosso entender, as seguintes: O António Agostinho e a Marina Agostinho têm em carteira um conjunto de imóveis, com grandes capacidades para arrendamento ou venda; Deverá promover e acompanhar os instrumentos técnicos e administrativos tendo em vista a viabilização dos diferentes tipos de imóveis; Promover o recebimento das quantias em divida por parte da empresa NORASA, fundamental para a sua revitalização. Face a este cenário, e com a colaboração dos credores, a possibilitar a criação dos fluxos financeiros necessários, bem como a gerar as receitas necessárias para a satisfação das obrigações dos requerentes perante todos os seus credores, através da consolidação do seu passivo, a realizar por meio deste procedimento. Para isso, é necessário que o presente PER produza os seus efeitos, para o que se deverá outorgar um acordo de conformidade com os seus credores. VI – VIABILIDADE ESTRATÉGICA Não obstante a crise que se instalou nos diversos sectores, e que se tem feito notar em particular na Europa, e apesar dos factores apresentados e condicionantes da actual situação do António Agostinho e Marina Agostinho se reflectirem negativamente, a verdade é que, como qualquer ciclo conjuntural, o Página 10 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX ajustamento do mercado provocado pela crise leva necessariamente à reorganização dos seus intervenientes e ao surgimento de novas oportunidades. DA VIABILIADADE ECONÓMICA Os requerentes têm que fazer a gestão dos seus recursos de forma a obter uma estrutura de custos flexível. Adoptando um conjunto de pressupostos, numa perspectiva da evolução da economia portuguesa e europeia prevista para os próximos anos, conjugados com os pressupostos retirados da prática da requerente, sendo estas condições satisfeitas, É ECONOMICAMENTE VIÁVEL, podendo libertar os meios suficientes para liquidar as suas dívidas, nas condições definidas nas medidas propostas. A evolução previsível do Cash-flow dos requerentes, durante o período em análise, é demonstrativa dessa situação. Análise dos Proveitos Previsionais As receitas estão fortemente ligadas à evolução da conjuntura económica, e à evolução da empresa NORASA, pelo que, caso se verifique o cenário de início da retoma, ainda que ligeira, a partir de 2015, então podemos esperar uma variação positiva mais acentuada nas suas taxas de crescimento (a preços constantes). Análise de Custos Previsionais Estas medidas são adequadas ao aumento da rendibilidade, dando um significativo contributo para que volte a uma situação de resultados positivos. Análise dos Resultados Previsionais Os resultados líquidos previsionais estão em linha com as necessidades de libertação de meios financeiros suficientes para fazer face ao que está previsto no plano de pagamentos deste plano. Página 11 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX VIABILIADADE FINANCEIRA A transformação da dívida de curto e médio prazo em dívida de médio e longo prazo, tem uma influência muito positiva na Liquidez dos requerentes. Os Fluxos de tesouraria líquida evidenciam que com esta estrutura de dívida, serão capazes de honrar os seus compromissos. Conclusão: Considerando a análise já efectuada, a situação pessoal e a evolução dos negócios da NORASA, podendo ressarcir os requerentes, assim como o diagnóstico traçado, a análise da tesouraria previsional, elaborados com base em critérios de prudência e razoabilidade objectiva, a VIABILIDADE será POSSIVEL, caso seja aprovado o Plano de Recuperação proposto. VII – MEDIDA PROPOSTA O Plano de Recuperação deve indicar claramente as alterações dele decorrentes para as posições jurídicas dos credores da devedora porquanto, e analisada a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, temos por bem propor: CRÉDITOS BANCÁRIOS: A1) Créditos Bancários ( BCP, SA e CGD, SA) Pagamento de 100 % do capital em 20 anos, com prestações mensais com carência de capital nos primeiros 3 anos, com a taxa de juro indexada à Euribor a 3 meses mais 3% de spread nos seis primeiros anos, 3,5% nos seis anos seguintes e 4% nos anos posteriores; Perdão total dos juros moratórios; As garantias existentes mantêm-se. Suspensão das execuções contra os avalistas. Página 12 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX B2) Créditos Bancários (Banco Internacional do Funchal, SA e Caixa Económica do Montepio Geral) Pagamento de 100 % do capital em 12 anos, com carência de capital nos primeiros 3 anos, com a taxa de juro indexada à Euribor a 3 meses mais 3% de spread nos três primeiros anos, 3,5% nos três anos seguintes e 4% nos últimos anos; Perdão total dos juros moratórios; As garantias existentes mantêm-se. Suspensão das execuções contra os avalistas. OUTROS CRÉDITOS: Não existem outros créditos. Foi reclamado pela NOS um crédito referente a serviços de telecomunicações que já se encontra liquidado. II) - Fiscalização O administrador judicial irá fiscalizar a execução do plano pelo período máximo de três anos, conforme previsto no n.º 6 do art.º 220º do CIRE. Por este serviço, o AJ propõe uma remuneração mensal de 100€ à qual acresce IVA à taxa legal em vigor, assim como das despesas com deslocações e outras em que venha a incorrer no exercício das suas funções. III) – Âmbito: As alterações dos créditos sobre os devedores introduzidas pelo plano de recuperação produzir-se-ão independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou verificados (n.º 1 do artigo 217.º do CIRE). Nos termos do artigo 209.º, n.º 3 do CIRE, o Plano de Recuperação acautela os créditos eventualmente controvertidos em processo de impugnação de Página 13 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX forma que venham a ter o mesmo tratamento que os da classe em que se inserem. IV) – Impacto expectável das alterações propostas: Na ausência do apoio dos credores ao Plano de Recuperação, tornar-se-á como certo o cenário de Liquidação abrupta dos activos. Este cenário caracterizar-se-á exclusivamente pela venda dos activos. E, como também se depreende, o cenário de não Recuperação não deixará de acarretar custos para os credores. Em alternativa, com a aprovação do plano, teremos a garantia de pagamento das obrigações assumidas perante todos os credores nos termos supra expostos. Assim, atendendo-se ao supra exposto, a aprovação do plano de recuperação afigura-se claramente mais vantajosa. V) – Execução do plano de recuperação e seus efeitos: Com o despacho de homologação, além dos demais efeitos legais, produzemse as alterações dos créditos sobre os devedores introduzidos pelo plano de recuperação, independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou verificados (artigos 17.º-D, 17.º-F e 217.º do CIRE). Nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 195.º do CIRE (vide art.º 17.º-F, n.º 5) junta-se o seguinte documento: - Anexo A: Mapa de fluxos Página 14 Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX Anexo A MAPA FLUXOS DE CAIXA RUBRICAS Fluxos caixa actividade Recebimentos líquidos trabalho Recebimentos líquidos liberal Recebimentos de rendas Recebimentos de suprimentos Norasa Valor minimo de subsistência Fluxos caixa actividade Fluxos caixa activ financiamento Prestações Empréstimos Juros e custos similares Fluxos caixa activ financiamento Variação de caixa e seus equivalentes Caixa e equivalentes no inicio do período Caixa e equivalentes no fim do período Página 15 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 7 930 3 250 125 0 8 730 7 930 3 250 125 12 000 9 090 7 930 3 250 125 18 000 9 270 7 930 3 250 125 36 000 9 450 7 930 3 250 125 36 000 9 630 7 930 3 250 125 36 000 9 900 7 930 3 250 125 36 000 10 125 2 575 14 215 20 035 37 855 37 675 37 405 37 180 0 2 689 -2 689 -113 485 372 0 12 689 -12 689 1 527 372 1 898 9 000 12 689 -21 689 -1 653 1 898 245 25 000 12 486 -37 486 369 245 614 25 950 11 924 -37 874 -198 614 415 26 000 11 340 -37 340 65 415 481 26 000 10 755 -36 755 425 481 906