Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de
Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX
PROPOSTA DE
PLANO DE RECUPERAÇÃO
*
MARINA RODRIGUES AGOSTINHO E
ANTÓNIO SIMÕES AGOSTINHO
TRIBUNAL DE FAMILIA E MENORES E DE COMARCA
DE
VILA FRANCA DE XIRA
1º Juízo Cível
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
N.º 1774/14.7 TBVFX
*
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Marina Agostinho e António Agostinho – Plano de
Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX
ÍNDICE
ÍNDICE …………………………………………………………….....................…….2
I – ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO GERAIS ………………....................…..3
II – FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ….......................................4
III – A ACTIVIDADE ……………………………………………….....................…...4
IV – A SITUAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA ……………..…………………..9
V – SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS ………………..………11
VI – VIABILIDADE ESTRATÉGICA ………………………………………..……...12
VII – MEDIDA PROPOSTA…………………………………………………….…...13
ANEXO .…………………………………………………………………………….. 17
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Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX
I – ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO GERAIS
IDENTIFICAÇÃO
O António Simões Agostinho e a Marina da Conceição Rodrigues
Agostinho, com o número de identificação fiscal 140 599 665 e 131 666 061,
residentes em Casa Agostinho Cotovios Terra Brejo em 2600-062 Vila Franca
de Xira, apresentaram-se a juízo a requerer a abertura de PROCESSO
ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER), nos termos do art.º 17.º-A e seguintes
do CIRE, tendo o pedido sido objecto de despacho favorável.
Dados do Processo
TRIBUNAL DE FAMILIA E MENORES E DE COMARCA DE VILA FRANCA DE
XIRA - 1.º Juízo Cível
PER n.º 1774/14.7TBVFX
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II – FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
A finalidade deste plano de recuperação é apresentar um conjunto de medidas,
cuja concretização permita gerar um fluxo monetário superior ao que seria
possível de obter caso não fossem apresentadas e que permita assim
assegurar o pagamento das dívidas aos credores por parte da devedora.
Visa ainda, através da aplicação das medidas nele propostas, assegurar o
seguinte:
1. Cumprir as obrigações assumidas perante os credores
2. Suportar a transição da “Crise Internacional”;
3. Redimensionar a estrutura de gastos;
4. Adaptar os negócios à conjuntura económica e perspectivá-los de forma
a tirar proveitos da sua evolução futura;
5. Aumentar a rentabilidade dos activos, arrendar ou vender os imóveis
próprios.
III – A ACTIVIDADE
A António Simões Agostinho e a Marina da Conceição Rodrigues
Agostinho, com o número de identificação fiscal 140 599 665 e 131 666 061,
residentes em Casa Agostinho Cotovios Terra Brejo em 2600-062 Vila Franca
de Xira (doravante designados apenas por António Agostinho e Marina
Agostinho), desenvolvem a sua actividade como a seguir se descreve:
A Marina Agostinho foi sócia gerente da Sociedade Norasa –Empreendimentos
Jardinagem, Lda, actualmente, o único rendimento que aufere é do cargo de
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gerente, o qual desempenha na referida empresa, o outro requerente, António
Agostinho, actualmente encontra-se desempregado.
Os problemas que se instalaram emergiram da confluência de três variáveis
com sinal negativo:

Crise Económico-Financeira mundial e nacional;

Crise (consequente) do sector que levou ao desemprego do António
Agostinho;

Dificuldade de receber de clientes por parte da empresa que a Marina
Agostinho é gerente.
A crise que se instalou no nosso país com agravamento acrescido no sector
imobiliário contribuiu para a situação actual, pois se em alguns anos atrás
por vezes era possível vender imóveis e os requerentes conseguiam de
imediato contratos de jardinagem ou a sua manutenção, actualmente o
mercado na parte da procura diminuiu.
Na sequência da crise económica e financeira do país, os bancos
dificultaram e ainda dificultam, a possibilidade das famílias recorrerem ao
crédito,
o
que
inviabiliza
muitas
vezes
a
venda
de
imóveis
e
consequentemente os contratos de jardinagem.
Se existe grande dificuldade em vender bens imóveis, principalmente
habitacionais, o ramo da prestação de serviços de jardinagem também foi
agravado, pelos motivos descritos, ou seja a crise foi transversal a todos os
sectores de actividade, originando situações de desemprego de longa
duração, implicando dificuldades nos pagamentos e por essa via também a
requerente teve dificuldade em receber dos clientes da empresa da qual é
gerente.
Ao longo destes anos a Marina Agostinho foi emprestando quantias à
empresa Norasa – Empreendimentos Jardinagem, Lda, quantias essas que
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ao longo dos anos ascendem a mais de € 1.000.000,00, sempre na tentativa
de recuperarem a situação económica e financeira da empresa.
Todavia, a partir de meados de 2010, a referida empresa começou a sofrer
os efeitos perversos da crise mundial e, sobretudo da crise em que Portugal
mergulhou e que é do conhecimento e “sofrimento” de todos nós, arrastando
os requerentes para a situação difícil em que se encontram actualmente.
Viram-se então confrontados com uma situação em que a Norasa –
Empreendimentos Jardinagem, Lda., se encontra impossibilitada de
momento em pagar o valor em divida.
Atualmente, a empresa Norasa está com um PER homologado e para além
do seu vencimento do cargo de gerente, irá receber o valor de € 36.000,00
anuais do empréstimo que efectuou à empresa.
Por outro lado irá tentar a venda dos imóveis próprios ou promover o seu
arrendamento, podendo deste modo melhorar a sua tesouraria e assim
pagar aos seus credores.
Trata-se de um ajustamento estratégico ditado por condições de mercado
que, de qualquer modo, não podem fazer descurar a urgente preparação dos
instrumentos técnicos e administrativos considerados, caso a caso, como os
mais adequados ao aproveitamento das potencialidades reais e futuras dos
vários activos.
Estas acções, que não terão como obrigação a realização imediata de
investimentos materiais, permitirão, quando o enquadramento económico
evoluir favoravelmente, uma rápida resposta e rentabilização concreta
destes activos.
Relativamente
ao
planeamento
dos
planos
de
acção
estratégica,
evidenciam-se as seguintes linhas orientadoras que estão previstas:
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i)
a exploração dos imóveis próprios:
ii)
preparação dos instrumentos técnicos e administrativos mais
adequados ao aproveitamento das potencialidades reais e futuras
dos vários activos;
iii)
a actualização imediata dos preços de acordo com a legislação em
vigor;
Neste contexto, têm desenvolvido esforços significativos, apesar da
conjuntura económica, para o que têm vindo a procurar soluções de
financiamento, mas dadas as circunstâncias do mercado actual, somente
iria agravar a sua situação financeira.
Não obstante, os requerentes têm, em virtude das contingências
económicas e financeiras, dívidas a instituições financeiras, conforme lista
que juntou e dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais.
Sendo de realçar o facto de, em termos globais, o património dos
requerentes ser manifestamente mais valioso, do que o montante global das
suas obrigações, o que lhe permitirá a qualquer momento liquidar as suas
dívidas.
IV – A SITUAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA ACTUAL
Os requerentes encontram-se actualmente numa situação económica difícil,
conforme se passa a demonstrar:
A Requerente Marina Agostinho foi sócia gerente da Sociedade Norasa –
Empreendimentos Jardinagem, Lda, actualmente, o único rendimento que
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aufere é do cargo de gerente, o qual desempenha na referida empresa, o outro
requerente, António Agostinho, actualmente encontra-se desempregado.
Ao longo destes anos foram emprestando quantias à empresa Norasa –
Empreendimentos Jardinagem, Lda, quantias essas que ao longo dos anos
ascendem a mais de € 1.000.000,00, sempre na tentativa de recuperarem a
situação económica e financeira da empresa.
Todavia, a partir de meados de 2010, a referida empresa começou a sofrer os
efeitos perversos da crise mundial e, sobretudo da crise em que Portugal
mergulhou e que é do conhecimento e “sofrimento” de todos nós, arrastando os
requerentes para a situação difícil em que se encontram actualmente.
Viram-se então confrontados com uma situação em que a Norasa –
Empreendimentos Jardinagem, Lda., se encontra impossibilitada de momento
em pagar o valor em divida.
A situação agravou-se, dado que as instituições bancárias com quem os
Requerentes vinham mantendo relações comerciais alteraram a sua política de
actuação,
obstacularizando
a
renovação
dos
instrumentos
financeiros
anteriormente contratualizados, fundamentais para assegurar a gestão corrente
dos Requerentes.
Os Requerentes viram os spreads praticado pela Banca serem agravados, para
além de terem sido confrontados com a não manutenção das linhas de crédito,
com dificuldades criadas/agravadas, para aceder ao mesmo.
A redução do seu salário mensal, pago por parte da empresa na qual a Marina
Agostinho é gerente, tem vindo a provocar constrangimentos na liquidez dos
Requerentes.
A situação descrita arrastou os Requerentes para uma situação económica
particularmente difícil.
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Tendo em atenção que o António Agostinho se encontra neste momento numa
situação de desemprego e que o salário mensal obtido pela Requerente Marina
Agostinho é imediatamente absorvido pelo serviço da dívida à Banca.
Os Requerentes, presentemente, vivem sob a real possibilidade de deixar de
poder cumprir as suas obrigações de forma pontual, ou mesmo os
compromissos assumidos junto dos seus credores, considerando a falta de
liquidez e a impossibilidade de recurso ao crédito.
Num contexto de revitalização dos requerentes, importa que estes reúnam
condições para se manter em actividade, o que apenas poderá ocorrer com o
respaldo dos seus credores.
Impõe-se, pois, uma actuação proactiva, de reestruturação e viabilização, em
concertação com os credores.
O que pressupõe uma negociação transparente, leal e empenhada, em
harmonia com a Lei e com os princípios estabelecidos na Resolução de
Conselho de Ministros nº 43/2011, de 25 de Outubro.
Sendo esse o desiderato subjacente à presente iniciativa.
Destarte, os requerentes encontram-se já a elaborar a proposta de plano a
submeter, para apreciação de todos os seus credores.
Por todos os factos supra referidos e de acordo com o nº 2 do artigo 17º A do
CIRE, os requerentes desde já declaram que reúnem as condições necessárias
para a sua recuperação, pretendendo dar início às negociações a tal
conducentes.
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V – SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS DA
ACTIVIDADE
A situação actual e as perspectivas de evolução serão, no nosso entender,
as seguintes:

O António Agostinho e a Marina Agostinho têm em carteira um
conjunto de imóveis, com grandes capacidades para arrendamento ou
venda;

Deverá promover e acompanhar os instrumentos técnicos e
administrativos tendo em vista a viabilização dos diferentes tipos de
imóveis;

Promover o recebimento das quantias em divida por parte da
empresa NORASA, fundamental para a sua revitalização.
Face a este cenário, e com a colaboração dos credores, a possibilitar a
criação dos fluxos financeiros necessários, bem como a gerar as receitas
necessárias para a satisfação das obrigações dos requerentes perante
todos os seus credores, através da consolidação do seu passivo, a
realizar por meio deste procedimento.
Para isso, é necessário que o presente PER produza os seus efeitos,
para o que se deverá outorgar um acordo de conformidade com os seus
credores.
VI – VIABILIDADE ESTRATÉGICA
Não obstante a crise que se instalou nos diversos sectores, e que se tem feito
notar em particular na Europa, e apesar dos factores apresentados e
condicionantes da actual situação do António Agostinho e Marina Agostinho se
reflectirem negativamente, a verdade é que, como qualquer ciclo conjuntural, o
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ajustamento do mercado provocado pela crise leva necessariamente à
reorganização
dos
seus
intervenientes
e
ao
surgimento
de
novas
oportunidades.
DA VIABILIADADE ECONÓMICA
Os requerentes têm que fazer a gestão dos seus recursos de forma a obter
uma estrutura de custos flexível.
Adoptando um conjunto de pressupostos, numa perspectiva da evolução da
economia portuguesa e europeia prevista para os próximos anos, conjugados
com os pressupostos retirados da prática da requerente, sendo estas
condições satisfeitas, É ECONOMICAMENTE VIÁVEL, podendo libertar os
meios suficientes para liquidar as suas dívidas, nas condições definidas nas
medidas propostas.
A evolução previsível do Cash-flow dos requerentes, durante o período em
análise, é demonstrativa dessa situação.
Análise dos Proveitos Previsionais
As receitas estão fortemente ligadas à evolução da conjuntura económica, e à
evolução da empresa NORASA, pelo que, caso se verifique o cenário de início
da retoma, ainda que ligeira, a partir de 2015, então podemos esperar uma
variação positiva mais acentuada nas suas taxas de crescimento (a preços
constantes).
Análise de Custos Previsionais
Estas medidas são adequadas ao aumento da rendibilidade, dando um
significativo contributo para que volte a uma situação de resultados positivos.
Análise dos Resultados Previsionais
Os resultados líquidos previsionais estão em linha com as necessidades de
libertação de meios financeiros suficientes para fazer face ao que está previsto
no plano de pagamentos deste plano.
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Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX
VIABILIADADE FINANCEIRA
A transformação da dívida de curto e médio prazo em dívida de médio e longo
prazo, tem uma influência muito positiva na Liquidez dos requerentes.
Os Fluxos de tesouraria líquida evidenciam que com esta estrutura de dívida,
serão capazes de honrar os seus compromissos.
Conclusão:
Considerando a análise já efectuada, a situação pessoal e a evolução dos
negócios da NORASA, podendo ressarcir os requerentes, assim como o
diagnóstico traçado, a análise da tesouraria previsional, elaborados com base
em critérios de prudência e razoabilidade objectiva, a VIABILIDADE será
POSSIVEL, caso seja aprovado o Plano de Recuperação proposto.
VII – MEDIDA PROPOSTA
O Plano de Recuperação deve indicar claramente as alterações dele
decorrentes para as posições jurídicas dos credores da devedora porquanto, e
analisada a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro,
temos por bem propor:
CRÉDITOS BANCÁRIOS:
A1) Créditos Bancários ( BCP, SA e CGD, SA)

Pagamento de 100 % do capital em 20 anos, com prestações
mensais com carência de capital nos primeiros 3 anos, com a taxa de
juro indexada à Euribor a 3 meses mais 3% de spread nos seis
primeiros anos, 3,5% nos seis anos seguintes e 4% nos anos
posteriores;

Perdão total dos juros moratórios;

As garantias existentes mantêm-se.

Suspensão das execuções contra os avalistas.
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B2) Créditos Bancários (Banco Internacional do Funchal, SA e Caixa
Económica do Montepio Geral)

Pagamento de 100 % do capital em 12 anos, com carência de
capital nos primeiros 3 anos, com a taxa de juro indexada à Euribor a
3 meses mais 3% de spread nos três primeiros anos, 3,5% nos três
anos seguintes e 4% nos últimos anos;

Perdão total dos juros moratórios;

As garantias existentes mantêm-se.

Suspensão das execuções contra os avalistas.
OUTROS CRÉDITOS:
 Não existem outros créditos. Foi reclamado pela NOS um crédito
referente a serviços de telecomunicações que já se encontra liquidado.
II) - Fiscalização
O administrador judicial irá fiscalizar a execução do plano pelo período máximo
de três anos, conforme previsto no n.º 6 do art.º 220º do CIRE. Por este
serviço, o AJ propõe uma remuneração mensal de 100€ à qual acresce IVA à
taxa legal em vigor, assim como das despesas com deslocações e outras em
que venha a incorrer no exercício das suas funções.
III) – Âmbito:
As alterações dos créditos sobre os devedores introduzidas pelo plano de
recuperação produzir-se-ão independentemente de tais créditos terem sido, ou
não, reclamados ou verificados (n.º 1 do artigo 217.º do CIRE).
Nos termos do artigo 209.º, n.º 3 do CIRE, o Plano de Recuperação acautela
os créditos eventualmente controvertidos em processo de impugnação de
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Recuperação n.º 1774/14.7 TBVFX
forma que venham a ter o mesmo tratamento que os da classe em que se
inserem.
IV) – Impacto expectável das alterações propostas:
Na ausência do apoio dos credores ao Plano de Recuperação, tornar-se-á
como certo o cenário de Liquidação abrupta dos activos.
Este cenário caracterizar-se-á exclusivamente pela venda dos activos. E, como
também se depreende, o cenário de não Recuperação não deixará de acarretar
custos para os credores.
Em alternativa, com a aprovação do plano, teremos a garantia de
pagamento das obrigações assumidas perante todos os credores nos
termos supra expostos.
Assim, atendendo-se ao supra exposto, a aprovação do plano de
recuperação afigura-se claramente mais vantajosa.
V) – Execução do plano de recuperação e seus efeitos:
Com o despacho de homologação, além dos demais efeitos legais, produzemse as alterações dos créditos sobre os devedores introduzidos pelo plano de
recuperação, independentemente de tais créditos terem sido, ou não,
reclamados ou verificados (artigos 17.º-D, 17.º-F e 217.º do CIRE).
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 195.º do CIRE (vide art.º 17.º-F, n.º
5) junta-se o seguinte documento:
- Anexo A: Mapa de fluxos
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Anexo A
MAPA FLUXOS DE CAIXA
RUBRICAS
Fluxos caixa actividade
Recebimentos líquidos trabalho
Recebimentos líquidos liberal
Recebimentos de rendas
Recebimentos de suprimentos Norasa
Valor minimo de subsistência
Fluxos caixa actividade
Fluxos caixa activ financiamento
Prestações Empréstimos
Juros e custos similares
Fluxos caixa activ financiamento
Variação de caixa e seus equivalentes
Caixa e equivalentes no inicio do período
Caixa e equivalentes no fim do período
Página
15
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
7 930
3 250
125
0
8 730
7 930
3 250
125
12 000
9 090
7 930
3 250
125
18 000
9 270
7 930
3 250
125
36 000
9 450
7 930
3 250
125
36 000
9 630
7 930
3 250
125
36 000
9 900
7 930
3 250
125
36 000
10 125
2 575
14 215
20 035
37 855
37 675
37 405
37 180
0
2 689
-2 689
-113
485
372
0
12 689
-12 689
1 527
372
1 898
9 000
12 689
-21 689
-1 653
1 898
245
25 000
12 486
-37 486
369
245
614
25 950
11 924
-37 874
-198
614
415
26 000
11 340
-37 340
65
415
481
26 000
10 755
-36 755
425
481
906
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