EDITAL Nº 05/2014 – PRONATEC/COORDENAÇÃO-GERAL/IFPI PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS UNIDADES REMOTAS DO IFPI DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) DURANTE O EXERCÍCIO DA PACTUAÇÃO 2014 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação Geral do Pronatec no IFPI, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de profissionais para desenvolver as atribuições de Supervisor e de Apoio Acadêmico e Administrativo das Unidades Remotas, na execução dos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013, na Resolução FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo formar cadastro de reserva de profissionais interessados em desempenhar as atribuições de Supervisor e Apoio Acadêmico e Administrativo nos cursos vinculadas ao PRONATEC nas Unidades Remotas do IFPI, conforme Anexo I. 1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo os profissionais que possuam os requisitos mínimos exigidos no Anexo I. 1.3 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular. 1.4 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e/ou tarde e/ou noite e/ou final de semana nas Unidades Remotas. 1 2 DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 SUPERVISOR 2.1.1 O SUPERVISOR conforme consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes atribuições: Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade como Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto; Coordenar o planejamento de ensino; Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; Elaborar relatório sobre as atividades de ensino-aprendizagem, administrativas, empregabilidade e empreendedorismo para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre; Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; Promover estratégias de permanência e frequência do beneficiado nas cargas horárias das disciplinas; Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com objetivo de estimular a participação do beneficiados do bolsa-formação - PRONATEC (alunos, professores, comunidade e apoio administrativo); Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos e; 2 Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador. 2.2 APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO 2.2.1 O APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS conforme consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes atribuições: Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas; Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, no que se refere a entrega de material e recursos didáticos; Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores; Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; Participar dos encontros de coordenação; Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto; Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência. 3 3.1 DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato será gratuita e será realizada no período de 14/03/2014 a 19/03/2014, por meio eletrônico através do envio dos documentos listados no item 3.2 para o e-mail [email protected] não sendo aceita a entrega de documentos ou formulários impressos. 3.2 No ato da inscrição o candidato deverá enviar em 01(um) único arquivo PDF, na ordem solicitada abaixo, para o e-mail listado no item 3.1 deste edital. O envio da documentação fora da ordem abaixo acarretará no indeferimento da inscrição. Não será aceita inscrição, na qual a documentação não for enviada em um único arquivo em extensão pdf. 3 3.3 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II; a.1) É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da Modalidade do Programa e o Município para o qual o candidato deseja concorrer, sob pena de indeferimento da inscrição. b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de atividades seguindo a planilha para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 5.3; c) Cópia autenticada de diploma, bem como dos documentos comprobatórios de experiência em informática para apoio administrativo e acadêmico, que atenda aos requisitos mínimos constantes no quadro disposto nos Anexo I; d) Comprovante da formação mínima em nível superior para a função de Supervisor e da formação mínima em nível médio para Apoio Acadêmico e Administrativo; e) Cópia dos seguintes documentos: RG, CPF; PIS/PASEP, devidamente autenticados em cartório ou por servidor público (baseado no Decreto Presidencial nº 83936/79); f) Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico www.tse.gov.br; g) Cópia autenticada do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino); h) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade; i) Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Exceto para Servidores das Redes Públicas de Educação Profissional, Científica e Tecnológica); j) Cópia de Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança; k) Cópia autenticada do comprovante de tempo de serviço na área em que concorre; l) No caso de Profissional que já atuou ou atua no Pronatec, apresentar carta de aceite do Coordenador Adjunto do Programa ou cargo correspondente; m) Para servidores públicos de carreira apresentar Cópias autenticadas do Termo de Nomeação e Posse. 4 n) Declaração de Disponibilidade, constando a carga horária de trabalho na Instituição, conforme IV; o) Declaração do setor de Pessoal do órgão a que estiver vinculado, conforme anexo V; o.1) No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração do Setor de Pessoal (Anexo V) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da situação funcional; 3.2.1 Após o envio do e-mail, o candidato receberá uma notificação automática de recebimento do e-mail pela Coordenação-Geral do Pronatec. Caso isto não ocorra, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação no telefone (86) 3131-1409. 3.3 O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; 3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição; 3.5 O candidato poderá inscrever-se em apenas UMA opção de encargo (Supervisor ou Apoio Acadêmico e Administrativo). 3.6 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: Cometer falsidade ideológica com prova documental; Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital. Inscrever-se em mais de um encargo (duas inscrições). 3.7 Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A divulgação das inscrições deferidas será dia 20/03/2014 na página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br) 5 4 DA SELEÇÃO 4.1 O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória). 4.2 A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção designada pela Reitor, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI. 4.3 A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada nas tabelas dispostas no item 5.3 conforme o cargo, que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008. 5 DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 5.2 Os candidatos serão convocados, quando necessário, para desenvolver as atribuições de Supervisor ou de Apoio Acadêmico e Administrativo por ordem decrescente de classificação. 5.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo: 5.3.1 SUPERVISOR. Item 1. Descrição Pontuação Tempo de serviço como servidor público 01 (um) ponto para cada semestre de serviço (máximo 10 semestres) Tempo de Experiência na área de gestão 01 (um) ponto para cada semestre 2. escolar (Direção, Coordenação e/ou (máximo 10 semestres) Supervisão). Participação em comissões relacionadas às 0,5 (meio) ponto para cada participação 3. 4. atividades de Educação. em comissão (máximo 5 pontos) Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor). 01, 02 ou 03, respectivamente, não acumuláveis 6 5.3.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICO Item 1. Descrição Tempo de serviço como Servidor Público 01 (um) ponto para cada semestre de serviço (máximo 10 semestres) Tempo 2. Pontuação de Experiência em atividades 01 (um) ponto para cada semestre de administrativas e/ou acadêmicas serviço (máximo 10 semestres) Tempo de Experiência em trabalhar com o 01 (um) ponto para cada semestre de 3. Sistema Nacional de Informações da serviço (máximo 05 semestres) Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação- SISTEC. Participação em comissões relacionadas às 0,5 (meio) ponto para cada participação 4. atividades de Educação. Titulação 5. 5.4 (Graduação, Mestrado ou Doutorado). em comissão (máximo 5 pontos) Especialização, 01, 02, 03 ou 04 pontos, respectivamente, não acumuláveis. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) For idoso, conforme Artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003; b) Maior tempo de serviço público; d) Maior tempo de experiência na área em que esta concorrendo; e) Maior Titulação. 5.5 A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 5.3, a ser atingida pelo candidato é de: FUNÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Supervisor 28 Apoio Acadêmico e Administrativo 34 7 5.6 Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes opções: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador e que informe o período (com início e fim, se for o caso) . b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. 5.6.2 A comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido. 5.6.3 Somente será computada experiência profissional adquirida após a data de conclusão do curso na área da habilitação exigida. 6. DOS RESULTADOS 6.1 A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 24/03/2014. 7. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 7.1 O profissional selecionado e convocado a integrar a equipe do Pronatec só terá sua contratação efetivada, mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado; 7.2 O horário das atividades do colaborador selecionado será de acordo com a carga horária prevista, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade Remota, ficando limitada ao máximo de 20 (vinte) horas semanais; 7.3 O colaborador deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela Coordenação – Geral do Pronatec no IFPI; 8 7.4 O período de duração do trabalho está condicionado ao período de realização dos cursos durante o exercício da Pactuação 2014, e também, à sua avaliação, sendo esse o fator determinante para a permanência em suas atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução nº 4, de 16 de março de 2012. 7.5 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não geram vínculo empregatício e serão pagas na modalidade, “prestação de serviços de pessoas física", aos profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica. E ainda, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC, e com o período de realização dos cursos. 7.5.1 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos de ISS, INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal. 7.6 O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado. 7.7 Os profissionais selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso; 7.8 Os dias e horários das atividades a serem realizadas serão apresentados aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso, podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de classificação. 7.9 O servidor ativo que, durante o período de vigência da termo de compromisso, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento pelo prazo de duração da licença ou afastamento. 8. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO 8.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada encargo e local. 9 8.2 Para efeitos de implantação do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação – Geral do Pronatec os seguintes documentos: Termo de compromisso; Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP; Cópia de comprovante de endereço; Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente); Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como colaborador da Bolsa-Formação / PRONATEC. 8.3 O pagamento dos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012: I – Supervisor de Curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora. II – Apoio Acadêmico e Administrativo: R$ 18,00 (dezoito reais) por hora. 8.4 O termo de compromisso terá sua vigência no exercício da Pactuação 2014, podendo ser renovada para a Pactuação seguinte, a depender da avaliação positiva das atividades executadas pela Equipe. 9. DOS RECURSOS 9.1 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada na sua solicitação através do e-mail [email protected], preenchendo integralmente um Requerimento (Anexo VI) próprio e de acordo com as instruções nele constantes. 9.2 A Comissão de Seleção terá até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir do término do prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos impetrados. O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia 27/03/2014. 9.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 10 10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE SUPERVISOR E DE APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO 10.1 A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda. 10.2 O profissional que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da Bolsa-Formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado durante a vigência deste Edital. 10.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito. 10.4 Para a função de Supervisor e de Apoio Acadêmico e Administrativo o classificado, poderá executar as atividades em até 20 (vinte) horas semanais, a depender do número de cursos e matrículas efetivadas. 11. DOS IMPEDIMENTOS 11.1 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos no âmbito do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. 11.2 O candidato afastado para qualificação profissional (especialização, mestrado, doutorado e ou Pós-doutorado) ou em licença ( médica, maternidade, prêmio ou previstas em Lei) poderá inscreverse neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado, exercer a atribuição de SUPERVISOR OU APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO, no PRONATEC, durante seu afastamento ou em licença. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI: www.ifpi.edu.br. 11 12.2 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 12.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício. 12.4 A permanência do profissional no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em consonância com item 9.5, deste Edital. 12.5 As despesas decorrentes de deslocamento (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 12.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 12.7 A inserção do colaborador ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC. 12.8 O prazo de vigência do Edital é até 31/12/2014. 12.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail: [email protected], com o título “Dúvidas Edital nº 05/2014”. 12.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Teresina (PI), 14 de março de 2014. Renato Sérgio Soares Costa Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC/IFPI Paulo Henrique Gomes de Lima Reitor 12 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS 1. PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA 1.1 SUPERVISOR UNIDADE Vagas por REMOTA/MUNICÍPIO Unidade DE ATUAÇÃO Remota Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos AROAZES Servidor ativo ou inativo da ESPERANTINA Administração Municipal do Município - Sede da Unidade FLORIANO Remota com Graduação em GUADALUPE MONSENHOR GIL Pedagogia CR Até 20 horas ou Cursos de Licenciatura com experiência comprovada (no mínimo 06 PORTO meses) Gestão SANTA ROSA SÃO JOÃO DA em atividades Escolar de (Direção, Coordenação ou Supervisão Escolar). VARJOTA 13 1.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS UNIDADE Vagas por REMOTA/MUNICÍPIO Unidade DE ATUAÇÃO Remota Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos ESPERANTINA Servidor ativo ou inativo da Administração Municipal ou Funcionário do Sindicato dos JOSÉ DE FREITAS MONSENHOR HIPÓLITO NAZARÉ DO PIAUÍ CR Trabalhadores Até 20 horas Rurais do Município - Sede da Unidade Remota com Ensino Médio Completo e Conhecimento comprovado em Informática. PASSAGEM FRANCA PORTO 14 2. PRONATEC SISTEMA PRISIONAL 2.1 SUPERVISOR UNIDADE Vagas por REMOTA/MUNICÍPIO Unidade DE ATUAÇÃO Remota Carga Horária Semanal PARNAÍBA Requisitos Mínimos Servidor ativo ou inativo da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, lotado no MunicípioSede da Unidade Remota com Graduação em Pedagogia ou CR Até 20 horas Serviço Social com experiência comprovada (no mínimo 06 meses) Gestão PICOS em atividades Escolar de (Direção, Coordenação ou Supervisão Escolar). 15 2.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS UNIDADE Vagas por REMOTA/MUNICÍPIO Unidade DE ATUAÇÃO Remota Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Servidor ativo ou inativo da Secretaria de Justiça do Estado CR PARNAÍBA Até 20 horas do Piauí, lotado no Município Sede da Unidade Remota com Ensino Médio Completo e Conhecimento comprovado em Informática. 16 3. PRONATEC CULTURA 3.1 SUPERVISOR UNIDADE Vagas por REMOTA/MUNICÍPIO Unidade DE ATUAÇÃO Remota Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Servidor ativo ou inativo da Fundação cultural do Piauí, lotado no Município-Sede da Unidade PARNAÍBA CR Remota com Graduação em Pedagogia ou Até 20 horas Artes com experiência comprovada (no mínimo 06 meses) Gestão em atividades Escolar de (Direção, Coordenação ou Supervisão Escolar). 17 3.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS UNIDADE Vagas por REMOTA/MUNICÍPIO Unidade DE ATUAÇÃO Remota Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Servidor ativo ou inativo da Fundação Cultural do Piauí, PARNAÍBA CR Até 20 horas lotado no Município - Sede da Unidade Remota com Ensino Médio Completo e Conhecimento comprovado em Informática. * CR – Cadastro de reserva dos classificados em ordem decrescente para vagas que surgirem durante a vigência deste Edital. 18 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO - SUPERVISOR EDITAL Nº 05/2014/PRONATEC/IFPI MODALIDADE DO PROGRAMA: ( ) PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA ( ) PRONATEC SISTEMA PRISIONAL ( ) PRONATEC CULTURA UNIDADE REMOTA DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________________ DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório) Nome: CPF: RG: Data Nascimento: / Data de Emissão: / / / Endereço Residencial: Município: Telefone Fixo: ( UF: ) Celular: ( CEP: ) e-mail: DADOS PROFISSIONAIS Instituição: ________________________________________________________________ Unidade Lotação: __________________________________________________________ Cidade: __________________________________________________________________ Cargo: Função: Nº Matrícula Institucional: Telefone Institucional: ( ) E-mail Institucional: FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER: SUPERVISOR FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório) Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição Graduação 19 Especialização Mestrado Doutorado EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório) Tempo de serviço como servidor público Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) Tempo de Atuação na área em que esta concorrendo Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) Participação em comissões relacionadas às Sim ( ) atividades de Educação. Não ( ) _____________________________________ Local e Data Quantos semestres? _________________________________ Assinatura do Candidato 20 FICHA DE INSCRIÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO EDITAL Nº 05/2014/PRONATEC/IFPI MODALIDADE DO PROGRAMA: ( ) PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA ( ) PRONATEC SISTEMA PRISIONAL ( ) PRONATEC CULTURA UNIDADE REMOTA DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________________ DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório) Nome: CPF: RG: Data Nascimento: / Data de Emissão: / / / Endereço Residencial: Município: Telefone Fixo: ( UF: ) Celular: ( CEP: ) e-mail: DADOS PROFISSIONAIS Instituição: ________________________________________________________________ Unidade Lotação: __________________________________________________________ Cidade: __________________________________________________________________ Cargo: Função: Nº Matrícula Institucional: Telefone Institucional: ( ) E-mail Institucional: FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER: APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório) Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição Graduação 21 Especialização Mestrado Doutorado EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório) Tempo de serviço como servidor público Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) Experiência em atividades administrativas e/ou Sim ( ) acadêmicas Não ( ) Experiência em trabalhar com o Sistema Nacional Sim ( ) de Informações da Educação Profissional e Não ( ) Quantos semestres? Quantos semestres? Tecnológica do Ministério da Educação- SISTEC. Participação em comissões relacionadas às Sim ( ) atividades de Educação. Não ( ) _____________________________________ Local e Data Quantos semestres? _________________________________ Assinatura do Candidato 22 ANEXO III – CURRICULUM VITAE Curriculum Vitae (Preenchimento Obrigatório nesse Modelo) 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Nome 1.2 Filiação Nome do Pai Nome da Mãe 1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa 1.4 Estado Civil 1.5 Endereço Residencial 1.6 Endereço para Correspondência 1.7 E-mail 1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.11 Nº CPF 1.12 Nº RG 1.13 Nº PIS ou PASEP 1.14 Nº Carteira Profissional e Série 1.15 Nº Título Eleitor 1.16 Banco Agência Conta Corrente 1.17 Emprego atual (local, endereço) 2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão 2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 23 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (PARA SERVIDORES PÚBLICOS) Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________ _______________________________________________, RG _____________________, CPF nº _____________________, Matrícula Institucional nº ____________________, ocupante do Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de Pessoal (___) Ativo (___) Inativo em exercício no (a) _______________________, declaro ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012. HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO O horário de trabalho no (a) _______________________ é de ___h____ às___h______, perfazendo______ horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal. ________________________, ______ de _________________ de 2014. (Local) __________________________________________________ Assinatura do servidor 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI ANEXO V - DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO (em papael timbrado da Instituição) Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a)(h), nesta _________________________, candidato no processo de seleção, para atuar como _____________________ da Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro ainda que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação nesta Prefeitura. ____________________(PI), ____ de ______________ de 2014. _____________________________________ Nome Responsável pelo Setor de Pessoal 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI ANEXO VI – RECURSO ADMINISTRATIVO RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL Nº 05/2014/PRONATEC/IFPI À Coordenação Geral do PRONATEC Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Pontuação de Classificação Unidade Remota: ____________________________________________________________________________ Nome do Candidato: ___________________________________________________________ Telefone: (____) _______._______ _________________, ________ de ____________________ de 2013. ______________________________________________________ Assinatura do Candidato 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI Fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 27 ANEXO VII CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO ETAPAS/ATIVIDADES DATA DE REALIZAÇÃO Publicação de Edital 14/03/2014 Período de Inscrições 14 a 19/03/2014 Homologação das Inscrições 20/03/2014 Resultado da Análise dos Currículos 24/03/2014 Recurso 25/03/2014 Resultado Final Até 27/03/2014 28