EDITAL Nº 05/2014 – PRONATEC/COORDENAÇÃO-GERAL/IFPI
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA
ATUAREM NAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS UNIDADES REMOTAS DO
IFPI DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
(PRONATEC) DURANTE O EXERCÍCIO DA PACTUAÇÃO 2014
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação
Geral do Pronatec no IFPI, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste
Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de profissionais para
desenvolver as atribuições de Supervisor e de Apoio Acadêmico e Administrativo das Unidades
Remotas, na execução dos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as disposições
estabelecidas na Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013, na Resolução FNDE nº 04, de 16 de
março de 2012, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O presente instrumento tem como objetivo formar cadastro de reserva de profissionais
interessados em desempenhar as atribuições de Supervisor e Apoio Acadêmico e Administrativo
nos cursos vinculadas ao PRONATEC nas Unidades Remotas do IFPI, conforme Anexo I.
1.2
Poderão inscrever-se neste processo seletivo os profissionais que possuam os requisitos
mínimos exigidos no Anexo I.
1.3
O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular.
1.4
O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e/ou tarde e/ou
noite e/ou final de semana nas Unidades Remotas.
1
2
DAS ATRIBUIÇÕES
2.1
SUPERVISOR
2.1.1 O SUPERVISOR conforme consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes
atribuições:

Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade como
Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos;

Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as
áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de
formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

Coordenar o planejamento de ensino;

Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e
do desempenho dos estudantes;

Elaborar relatório sobre as atividades de ensino-aprendizagem, administrativas,
empregabilidade e empreendedorismo para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada
semestre;

Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,
realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

Promover estratégias de permanência e frequência do beneficiado nas cargas horárias das
disciplinas;

Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com
objetivo de estimular a participação do beneficiados do bolsa-formação - PRONATEC (alunos,
professores, comunidade e apoio administrativo);

Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e
desempenho acadêmico dos beneficiários;

Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os
projetos pedagógicos e;
2

Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas
e de orientador.
2.2
APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO
2.2.1 O APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS conforme
consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes atribuições:

Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, no que se refere a entrega de material e
recursos didáticos;

Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos
estudantes no SISTEC;

Participar dos encontros de coordenação;

Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de
pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas
pelos coordenadores geral e adjunto;

Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
3
3.1
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato será gratuita e será realizada no período de 14/03/2014 a
19/03/2014, por meio eletrônico através do envio dos documentos listados no item 3.2 para
o e-mail [email protected] não sendo aceita a entrega de
documentos ou formulários impressos.
3.2
No ato da inscrição o candidato deverá enviar em 01(um) único arquivo PDF, na ordem
solicitada abaixo, para o e-mail listado no item 3.1 deste edital. O envio da documentação fora da
ordem abaixo acarretará no indeferimento da inscrição. Não será aceita inscrição, na qual a
documentação não for enviada em um único arquivo em extensão pdf.
3
3.3
No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte
documentação:
a)
Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
a.1) É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da Modalidade do Programa
e o Município para o qual o candidato deseja concorrer, sob pena de indeferimento da
inscrição.
b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de
atividades seguindo a planilha para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 5.3;
c) Cópia autenticada de diploma, bem como dos documentos comprobatórios de experiência
em informática para apoio administrativo e acadêmico, que atenda aos requisitos mínimos
constantes no quadro disposto nos Anexo I;
d) Comprovante da formação mínima em nível superior para a função de Supervisor e da
formação mínima em nível médio para Apoio Acadêmico e Administrativo;
e) Cópia dos seguintes documentos: RG, CPF; PIS/PASEP, devidamente autenticados em
cartório ou por servidor público (baseado no Decreto Presidencial nº 83936/79);
f) Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no
site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico www.tse.gov.br;
g) Cópia autenticada do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo
masculino);
h) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade;
i) Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais (Exceto para Servidores das Redes Públicas de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica);
j) Cópia de Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não
podendo ser conta poupança;
k) Cópia autenticada do comprovante de tempo de serviço na área em que concorre;
l) No caso de Profissional que já atuou ou atua no Pronatec, apresentar carta de aceite do
Coordenador Adjunto do Programa ou cargo correspondente;
m) Para servidores públicos de carreira apresentar Cópias autenticadas do Termo de
Nomeação e Posse.
4
n) Declaração de Disponibilidade, constando a carga horária de trabalho na Instituição,
conforme IV;
o) Declaração do setor de Pessoal do órgão a que estiver vinculado, conforme anexo V;
o.1)
No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração do Setor de Pessoal (Anexo
V) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da
situação funcional;
3.2.1
Após o envio do e-mail, o candidato receberá uma notificação automática de recebimento
do e-mail pela Coordenação-Geral do Pronatec. Caso isto não ocorra, o candidato deverá entrar
em contato com a Coordenação no telefone (86) 3131-1409.
3.3
O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor,
ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
3.4
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;
3.5
O candidato poderá inscrever-se em apenas UMA opção de encargo (Supervisor ou
Apoio Acadêmico e Administrativo).
3.6
Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
 Cometer falsidade ideológica com prova documental;
 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;
 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
 Inscrever-se em mais de um encargo (duas inscrições).
3.7 Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as
inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A
divulgação das inscrições deferidas será dia 20/03/2014 na página eletrônica do IFPI
(www.ifpi.edu.br)
5
4
DA SELEÇÃO
4.1
O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo
(Eliminatória e Classificatória).
4.2
A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção designada pela Reitor,
composta por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI.
4.3
A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada nas tabelas dispostas no
item 5.3 conforme o cargo, que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho
Diretor, de 30 de maio de 2008.
5
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
obtidos.
5.2 Os candidatos serão convocados, quando necessário, para desenvolver as atribuições de
Supervisor ou de Apoio Acadêmico e Administrativo por ordem decrescente de classificação.
5.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo:
5.3.1 SUPERVISOR.
Item
1.
Descrição
Pontuação
Tempo de serviço como servidor público
01 (um) ponto para cada semestre de
serviço (máximo 10 semestres)
Tempo de Experiência na área de gestão 01 (um) ponto para cada semestre
2.
escolar
(Direção,
Coordenação
e/ou (máximo 10 semestres)
Supervisão).
Participação em comissões relacionadas às 0,5 (meio) ponto para cada participação
3.
4.
atividades de Educação.
em comissão (máximo 5 pontos)
Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor).
01, 02 ou 03, respectivamente, não
acumuláveis
6
5.3.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICO
Item
1.
Descrição
Tempo de serviço como Servidor Público
01 (um) ponto para cada semestre de
serviço (máximo 10 semestres)
Tempo
2.
Pontuação
de
Experiência
em
atividades 01 (um) ponto para cada semestre de
administrativas e/ou acadêmicas
serviço (máximo 10 semestres)
Tempo de Experiência em trabalhar com o 01 (um) ponto para cada semestre de
3.
Sistema
Nacional
de
Informações
da serviço (máximo 05 semestres)
Educação Profissional e Tecnológica do
Ministério da Educação- SISTEC.
Participação em comissões relacionadas às 0,5 (meio) ponto para cada participação
4.
atividades de Educação.
Titulação
5.
5.4
(Graduação,
Mestrado ou Doutorado).
em comissão (máximo 5 pontos)
Especialização, 01,
02,
03
ou
04
pontos,
respectivamente, não acumuláveis.
Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) For idoso, conforme Artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;
b) Maior tempo de serviço público;
d) Maior tempo de experiência na área em que esta concorrendo;
e) Maior Titulação.
5.5
A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 5.3, a ser atingida
pelo candidato é de:
FUNÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Supervisor
28
Apoio Acadêmico e Administrativo
34
7
5.6
Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá atender a, pelo menos,
uma das seguintes opções:
a)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de
identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador e que informe o
período (com início e fim, se for o caso) .
b)
Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o
caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
c)
Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de
declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
5.6.2 A comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) só será aceita com a
apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.
5.6.3 Somente será computada experiência profissional adquirida após a data de conclusão do
curso na área da habilitação exigida.
6. DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico
www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 24/03/2014.
7.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
7.1 O profissional selecionado e convocado a integrar a equipe do Pronatec só terá sua
contratação efetivada, mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual
é vinculado;
7.2 O horário das atividades do colaborador selecionado será de acordo com a carga horária
prevista, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em
qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade Remota, ficando limitada ao máximo de 20
(vinte) horas semanais;
7.3 O colaborador deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais
atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela
Coordenação – Geral do Pronatec no IFPI;
8
7.4 O período de duração do trabalho está condicionado ao período de realização dos cursos
durante o exercício da Pactuação 2014, e também, à sua avaliação, sendo esse o fator
determinante para a permanência em suas atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução
nº 4, de 16 de março de 2012.
7.5 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não geram vínculo
empregatício e serão pagas na modalidade, “prestação de serviços de pessoas física", aos
profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das redes públicas de
educação profissional, científica e tecnológica. E ainda, conforme a disponibilidade orçamentária dos
recursos do programa PRONATEC, e com o período de realização dos cursos.
7.5.1 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos de ISS,
INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal.
7.6 O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não
apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser
disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme
necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na
convocação do próximo classificado.
7.7 Os profissionais selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso;
7.8 Os dias e horários das atividades a serem realizadas serão apresentados aos candidatos
classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso, podendo, quando
couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de classificação.
7.9 O servidor ativo que, durante o período de vigência da termo de compromisso, solicitar licença
ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei, será,
automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento pelo prazo de duração da
licença ou afastamento.
8. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada
encargo e local.
9
8.2 Para efeitos de implantação do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação
– Geral do Pronatec os seguintes documentos:

Termo de compromisso;

Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP;

Cópia de comprovante de endereço;

Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta
corrente);

Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como colaborador da Bolsa-Formação /
PRONATEC.
8.3 O pagamento dos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá aos
seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012:
I – Supervisor de Curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora.
II – Apoio Acadêmico e Administrativo: R$ 18,00 (dezoito reais) por hora.
8.4 O termo de compromisso terá sua vigência no exercício da Pactuação 2014, podendo ser
renovada para a Pactuação seguinte, a depender da avaliação positiva das atividades
executadas pela Equipe.
9. DOS RECURSOS
9.1 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo)
poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando
entrada na sua solicitação através do e-mail [email protected], preenchendo
integralmente um Requerimento (Anexo VI) próprio e de acordo com as instruções nele constantes.
9.2 A Comissão de Seleção terá até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir do término do prazo
de recurso para emitir parecer sobre os recursos impetrados. O resultado final, após recursos, estará
disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia 27/03/2014.
9.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
10
10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE SUPERVISOR E
DE APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO
10.1 A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das
atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda.
10.2 O profissional que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da
Bolsa-Formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado
durante a vigência deste Edital.
10.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a exclusão
do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito.
10.4
Para a função de Supervisor e de Apoio Acadêmico e Administrativo o classificado, poderá
executar as atividades em até 20 (vinte) horas semanais, a depender do número de cursos e
matrículas efetivadas.
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos no âmbito
do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano
de metas da Instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades
regulares da instituição.
11.2 O candidato afastado para qualificação profissional (especialização, mestrado, doutorado e ou
Pós-doutorado) ou em licença ( médica, maternidade, prêmio ou previstas em Lei) poderá inscreverse neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado, exercer a atribuição de SUPERVISOR OU
APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO, no PRONATEC, durante seu afastamento ou em
licença.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI:
www.ifpi.edu.br.
11
12.2 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das
turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do processo seletivo.
12.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de
2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.
12.4 A permanência do profissional no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e
institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos
cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em
consonância com item 9.5, deste Edital.
12.5 As despesas decorrentes de deslocamento (diárias, passagens e ajudas de custo) para
participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade,
conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
12.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações
referentes a este Edital.
12.7 A inserção do colaborador ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC.
12.8 O prazo de vigência do Edital é até 31/12/2014.
12.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o
e-mail: [email protected], com o título “Dúvidas Edital nº 05/2014”.
12.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Teresina (PI), 14 de março de 2014.
Renato Sérgio Soares Costa
Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC/IFPI
Paulo Henrique Gomes de Lima
Reitor
12
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
1. PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA
1.1
SUPERVISOR
UNIDADE
Vagas por
REMOTA/MUNICÍPIO
Unidade
DE ATUAÇÃO
Remota
Carga Horária
Semanal
Requisitos Mínimos
AROAZES
Servidor ativo ou inativo da
ESPERANTINA
Administração Municipal do
Município - Sede da Unidade
FLORIANO
Remota com Graduação em
GUADALUPE
MONSENHOR GIL
Pedagogia
CR
Até 20 horas
ou
Cursos
de
Licenciatura com experiência
comprovada (no mínimo 06
PORTO
meses)
Gestão
SANTA ROSA
SÃO JOÃO DA
em
atividades
Escolar
de
(Direção,
Coordenação ou Supervisão
Escolar).
VARJOTA
13
1.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
UNIDADE
Vagas por
REMOTA/MUNICÍPIO
Unidade
DE ATUAÇÃO
Remota
Carga Horária
Semanal
Requisitos Mínimos
ESPERANTINA
Servidor ativo ou inativo da
Administração Municipal ou
Funcionário do Sindicato dos
JOSÉ DE FREITAS
MONSENHOR HIPÓLITO
NAZARÉ DO PIAUÍ
CR
Trabalhadores
Até 20 horas
Rurais
do
Município - Sede da Unidade
Remota com Ensino Médio
Completo
e
Conhecimento
comprovado em Informática.
PASSAGEM FRANCA
PORTO
14
2. PRONATEC SISTEMA PRISIONAL
2.1 SUPERVISOR
UNIDADE
Vagas por
REMOTA/MUNICÍPIO
Unidade
DE ATUAÇÃO
Remota
Carga Horária
Semanal
PARNAÍBA
Requisitos Mínimos
Servidor ativo ou inativo da
Secretaria de Justiça do Estado
do Piauí, lotado no MunicípioSede da Unidade Remota com
Graduação em Pedagogia ou
CR
Até 20 horas
Serviço Social com experiência
comprovada (no mínimo 06
meses)
Gestão
PICOS
em
atividades
Escolar
de
(Direção,
Coordenação ou Supervisão
Escolar).
15
2.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
UNIDADE
Vagas por
REMOTA/MUNICÍPIO
Unidade
DE ATUAÇÃO
Remota
Carga Horária
Semanal
Requisitos Mínimos
Servidor ativo ou inativo da
Secretaria de Justiça do Estado
CR
PARNAÍBA
Até 20 horas
do Piauí, lotado no Município Sede da Unidade Remota com
Ensino Médio Completo e
Conhecimento comprovado em
Informática.
16
3. PRONATEC CULTURA
3.1 SUPERVISOR
UNIDADE
Vagas por
REMOTA/MUNICÍPIO
Unidade
DE ATUAÇÃO
Remota
Carga Horária
Semanal
Requisitos Mínimos
Servidor ativo ou inativo da
Fundação cultural do Piauí,
lotado no Município-Sede da
Unidade
PARNAÍBA
CR
Remota
com
Graduação em Pedagogia ou
Até 20 horas
Artes
com
experiência
comprovada (no mínimo 06
meses)
Gestão
em
atividades
Escolar
de
(Direção,
Coordenação ou Supervisão
Escolar).
17
3.2 APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
UNIDADE
Vagas por
REMOTA/MUNICÍPIO
Unidade
DE ATUAÇÃO
Remota
Carga Horária
Semanal
Requisitos Mínimos
Servidor ativo ou inativo da
Fundação Cultural do Piauí,
PARNAÍBA
CR
Até 20 horas
lotado no Município - Sede da
Unidade Remota com Ensino
Médio
Completo
e
Conhecimento comprovado em
Informática.
* CR – Cadastro de reserva dos classificados em ordem decrescente para vagas que surgirem
durante a vigência deste Edital.
18
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO - SUPERVISOR
EDITAL Nº 05/2014/PRONATEC/IFPI
MODALIDADE DO PROGRAMA: ( ) PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA
( ) PRONATEC SISTEMA PRISIONAL
( ) PRONATEC CULTURA
UNIDADE REMOTA DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________________
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome:
CPF:
RG:
Data Nascimento:
/
Data de Emissão:
/
/
/
Endereço Residencial:
Município:
Telefone Fixo: (
UF:
)
Celular: (
CEP:
)
e-mail:
DADOS PROFISSIONAIS
Instituição: ________________________________________________________________
Unidade Lotação: __________________________________________________________
Cidade: __________________________________________________________________
Cargo:
Função:
Nº Matrícula Institucional:
Telefone Institucional: (
)
E-mail Institucional:
FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:
SUPERVISOR
FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)
Escolaridade
Nome do Curso
Sigla Instituição
Graduação
19
Especialização
Mestrado
Doutorado
EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)
Tempo de serviço como servidor público
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
Tempo de Atuação na área em que esta concorrendo
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
Participação em comissões relacionadas às
Sim ( )
atividades de Educação.
Não ( )
_____________________________________
Local e Data
Quantos semestres?
_________________________________
Assinatura do Candidato
20
FICHA DE INSCRIÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO
EDITAL Nº 05/2014/PRONATEC/IFPI
MODALIDADE DO PROGRAMA: ( ) PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA
( ) PRONATEC SISTEMA PRISIONAL
( ) PRONATEC CULTURA
UNIDADE REMOTA DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________________
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome:
CPF:
RG:
Data Nascimento:
/
Data de Emissão:
/
/
/
Endereço Residencial:
Município:
Telefone Fixo: (
UF:
)
Celular: (
CEP:
)
e-mail:
DADOS PROFISSIONAIS
Instituição: ________________________________________________________________
Unidade Lotação: __________________________________________________________
Cidade: __________________________________________________________________
Cargo:
Função:
Nº Matrícula Institucional:
Telefone Institucional: (
)
E-mail Institucional:
FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:
APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO
FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)
Escolaridade
Nome do Curso
Sigla Instituição
Graduação
21
Especialização
Mestrado
Doutorado
EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)
Tempo de serviço como servidor público
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
Experiência em atividades administrativas e/ou
Sim ( )
acadêmicas
Não ( )
Experiência em trabalhar com o Sistema Nacional
Sim ( )
de Informações da Educação Profissional e
Não ( )
Quantos semestres?
Quantos semestres?
Tecnológica do Ministério da Educação- SISTEC.
Participação em comissões relacionadas às
Sim ( )
atividades de Educação.
Não ( )
_____________________________________
Local e Data
Quantos semestres?
_________________________________
Assinatura do Candidato
22
ANEXO III – CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
(Preenchimento Obrigatório nesse Modelo)
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome
1.2 Filiação
Nome do Pai
Nome da Mãe
1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
1.4 Estado Civil
1.5 Endereço Residencial
1.6 Endereço para Correspondência
1.7 E-mail
1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.11 Nº CPF
1.12 Nº RG
1.13 Nº PIS ou PASEP
1.14 Nº Carteira Profissional e Série
1.15 Nº Título Eleitor
1.16 Banco Agência Conta Corrente
1.17 Emprego atual (local, endereço)
2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
23
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (PARA SERVIDORES PÚBLICOS)
Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________
_______________________________________________, RG _____________________, CPF
nº _____________________, Matrícula Institucional nº ____________________, ocupante do
Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de
Pessoal (___) Ativo (___) Inativo em exercício no (a) _______________________, declaro ter
disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá
prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011
e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.
HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO
O horário de trabalho no (a) _______________________ é de ___h____ às___h______,
perfazendo______ horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os
horários de trabalho.
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
________________________, ______ de _________________ de 2014.
(Local)
__________________________________________________
Assinatura do servidor
24
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO
(em papael timbrado da Instituição)
Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor
_______________________________________,
ocupante
do
cargo
de
_________________________________________, com carga horária regular semanal de
___________ (h/a)(h), nesta _________________________, candidato no processo de seleção,
para atuar como _____________________ da Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro ainda
que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular
de atuação nesta Prefeitura.
____________________(PI), ____ de ______________ de 2014.
_____________________________________
Nome
Responsável pelo Setor de Pessoal
25
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI
ANEXO VI – RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 05/2014/PRONATEC/IFPI
À Coordenação Geral do PRONATEC
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:
(
) Pontuação de Classificação
Unidade Remota:
____________________________________________________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Telefone: (____) _______._______
_________________, ________ de ____________________ de 2013.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
26
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
27
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS/ATIVIDADES
DATA DE REALIZAÇÃO
Publicação de Edital
14/03/2014
Período de Inscrições
14 a 19/03/2014
Homologação das Inscrições
20/03/2014
Resultado da Análise dos Currículos
24/03/2014
Recurso
25/03/2014
Resultado Final
Até 27/03/2014
28
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