Esta publicação é de responsabilidade da Pró-Reitoria Acadêmica
e apresenta informações válidas para o ano de 2015.
Pró-Reitoria Acadêmica
Pró-Reitora
Profa. Dra. Mágda Rodrigues da Cunha
Coordenadoria de Registro Acadêmico – CRA
Coordenadora
Profa. Dra. Ana Cristina Benso da Silva
Assistente de Coordenação
Seno Rudi Jung
Fone: 3320-3930 e-mail: [email protected]
Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 15 - Sala 115 - Térreo
Caixa Postal 1429 - CEP: 90619-900
Porto Alegre - RS - Brasil
SUMÁRIO
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Chanceler . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Administração Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Reitoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Pró-Reitorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
8. Frequência e Avaliação Escolar . . . . . . . . . . . . . . 21
9. Justificativa de Faltas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
10. Ausência Autorizada (AA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
11. Sistema de Aprovação dos Cursos de
Graduação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Campus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
A – Critérios de Registro do Aproveitamento Escolar . . 22
B – Condições para a Aprovação Final na Disciplina . . 22
C – Situações de Reprovação Definitiva . . . . . . . . . . . . . 23
Faculdades e Institutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Faculdades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Institutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Documentos Básicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Histórico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Visão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Brasão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
O Lema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Marco Referencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Representações Acadêmicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Diretórios e Centros Acadêmicos . . . . . . . . . . . . . . . . 14
DCE – Diretório Central de Estudantes . . . . . . . . . . . . 14
Calendário Escolar 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Normas Regimentais e Instruções Gerais . . . . . . . . . 20
1. Ano Acadêmico e Calendário Escolar . . . . . . . . . 20
2. Dias e Horários das Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
3.Currículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
4. Sistema de Créditos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
5. Sistema Sequencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
6.Codicred . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
7. Disciplina Pré-Requisito, Correquisito, Requisito
Especial e Requisito de Posição . . . . . . . . . . . . . 21
12. Semestralidade: pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . 23
A – Composição da Semestralidade . . . . . . . . . . . . . . . . 23
B – Orientações Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
13. Sistema de Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
14. Láurea Acadêmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
15.Matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
A – Ingresso (primeira matrícula) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
B – Renovação Semestral (matrículas subsequentes) . . 25
C – Recusa da Matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
D – Normas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
16. Informações Acadêmico-Financeiras do Aluno
(Web) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
17. Matrículas de Ingressante Extravestibular . . . . . . 27
18. Reopção de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
19.Transferência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
20. Aproveitamento de Disciplina . . . . . . . . . . . . . . . 27
21. Trancamento de Matrícula e Readmissão . . . . . . 27
22.Cancelamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
23.Formaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
24. Programa de Crédito Educativo e Bolsas . . . . . . 29
A – PROED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
B – CREDPUC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
C – FIES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
D – ProUni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
E – Bolsa Licenciaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
F – Bolsa Diplomados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
G – Bolsa Mérito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
H – Bolsa Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
25. Centro de Atenção Psicossocial (CAP) . . . . . . . . 30
26. Ouvidoria Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
27. Recursos de apoio às atividades acadêmicas . . 31
28. Uso dos Recursos Computacionais . . . . . . . . . . 32
29. Propriedade Intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
30. Direitos Autorais de Professor . . . . . . . . . . . . . . . 34
APRESENTAÇÃO
Estas Informações Acadêmicas constituem importante referência para o estudante de graduação da PUCRS e, de modo particular, aos ingressantes.
Além de apresentar normas regimentais, contêm orientações essenciais à compreensão do funcionamento da Instituição e à condução da vida acadêmica.
Trata-se de uma versão reduzida do Guia Acadêmico, o qual inclui também a
matriz curricular dos cursos de graduação, publicado em versão digital no site
www.pucrs.br/guiaacademico.
Profa. Dra. Mágda Rodrigues da Cunha
Pró-Reitora Acadêmica
Chanceler
Administração Superior
Reitoria
Reitor
Pró-Reitorias
Pró-Reitor Acadêmico
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação
e Desenvolvimento
Vice-Reitor
Pró-Reitor de Extensão e
Assuntos Comunitários
Chefe do Gabinete da Reitoria
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
CAMPUS
Campus Central - Sede
Av. Ipiranga, 6681
CEP 90619-900 - Caixa Postal 1429
Porto Alegre - RS - Brasil
Tel. (51) 3320-3500 - Fax (51) 3339-1564
Site: www.pucrs.br
FACULDADES E INSTITUTOS
Teologia
Biociências
Letras
Odontologia
Psicologia
Medicina
Educação
Farmácia
Filosofia e Ciências Humanas
Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição
Serviço Social
Educação Física e Ciências do Desporto
Comunicação Social
Matemática
Direito
Física
Administração, Contabilidade e Economia
Química
8
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
Engenharia
Instituto de Eletrônica e Telecomunicações
Informática
Instituto do Petróleo e dos Recursos Naturais
Ciências Aeronáuticas
Arquitetura e Urbanismo
Instituto de Geriatria e Gerontologia
Instituto de Pesquisas Biomédicas
Instituto de Pesquisa & Desenvolvimento
Instituto do Meio Ambiente
Instituto de Toxicologia e Farmacologia
Instituto de Bioética
Instituto de Cultura
Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
DOCUMENTOS BÁSICOS
Equiparação
Decreto nº 25.794, de 09/11/1948 - D.O. de 11/11/1948.
Reestruturação
Decreto nº 63.284, de 26/09/1968 - D.O. de 30/09/1968.
Retificado pelo Decreto nº 66.391, de 25/03/1970.
D.O. 30/03/1970.
Título de Pontifícia
Decreto da Sagrada Congregação de Seminários e Universidades dos Estudos – Roma, de 1º/11/1950.
Estatuto
Aprovado pela Portaria nº 597, de 13 de setembro de 2006, da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação, publicada no D.O. em 14/09/2006.
Regimento Geral
Aprovado pelo Conselho Universitário em Sessão n° 06/2006, de 21/12/2006.
Aprovado pelo Conselho Administrativo da Entidade Mantenedora em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2006.
Mantenedora
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (UBEA)
Sociedade Civil do Instituto dos Irmãos Maristas da Província de Porto Alegre
(Registro STAS/RS Secretaria do Trabalho e Ação Social nº 546)
Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 1 - CEP 90619-900
Porto Alegre - RS
Presidente da Mantenedora
Inácio Nestor Etges
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Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
HISTÓRICO
A história da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul tem como ponto de partida a vinda para o Brasil
dos Irmãos Maristas – Instituto Religioso fundado por São
Marcelino Champagnat no ano de 1817, em La Vallá, próximo a Lyon - França.
No ano de 1900, os primeiros Maristas chegaram à cidade de Bom Princípio (RS), a pedido de Dom Cláudio José
Gonçalves Ponce de Leão, bispo do Rio Grande do Sul.
A partir dessa data, muitos outros religiosos maristas – tendo sempre como ideal o Estilo Marista de Educar – vieram
da Europa. Nas cidades em que se estabeleciam, foram
abrindo escolas conforme as necessidades de cada região.
Em 1904, usando as instalações da Igreja Nossa Senhora
do Rosário, foi aberta a Escola Nossa Senhora do Rosário,
sendo pároco o monsenhor Hipólito Costabile. A transferência do Colégio Nossa Senhora do Rosário para a Praça
Dom Sebastião, esquina Avenida Independência, ocorreu
em 1927.
A instituição destacava-se por sua Escola Superior de
Comércio que, sob a direção do Irmão Afonso, teve grande
desenvolvimento. A pedido dos alunos, que se formavam
peritos-contadores e desejavam continuar seus estudos
em nível universitário, fundou-se a Faculdade de Ciências
Políticas e Econômicas, que iniciou atividades em março de
1931, com nove alunos. Era o primeiro passo para a constituição da Universidade.
O projeto dos Irmãos Maristas foi conduzido pela visão do
Irmão Afonso, com a colaboração do Irmão Faustino João e
dos professores Eloy José da Rocha, Elpídio Ferreira Paes,
Salomão Pires Abrahão, Francisco Juruena, Irmão José
Otão e Antônio César Alves, entre outros.
Em 1940, foi fundada a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, seguida pela Escola de Serviço Social, no ano de
1945, e pela Faculdade de Direito, em 1947. Com as quatro
faculdades, a União Sul Brasileira de Educação e Ensino
(USBEE), entidade civil dos Irmãos Maristas, requereu ao
Ministério da Educação a equiparação à universidade. Pelo
Decreto nº 25.794, de 9 de novembro de 1948, do presidente Eurico Gaspar Dutra, as faculdades passaram a constituir a Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a primeira criada pelos Irmãos Maristas no mundo.
Em 8 de dezembro de 1948, o Arcebispo de Porto Alegre e
Chanceler da Universidade, Dom Vicente Scherer, deu posse à primeira Administração para o triênio de 1948 a 1951,
assim constituída: Reitor, Armando Pereira da Câmara;
Vice-Reitor, Irmão José Otão; Diretor da Faculdade de
Ciências Políticas e Econômicas, Francisco Juruena; Diretor
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Antônio César
Alves; Diretor da Escola de Serviço Social, Mário Goulart
Reis; Diretor da Faculdade de Direito, Armando Dias de
Azevedo.
No dia 1º de novembro de 1950, o Papa Pio XII, por solicitação da Mantenedora e do Arcebispo Dom Vicente Scherer,
outorgou à Universidade o título de Pontifícia. As obras dos
Irmãos Maristas sempre foram pautadas pela obediência
e respeito às diretivas do Santo Padre, o Papa. Assim a
Universidade só estaria completa com esse auspicioso título, marca de união e de filial devotamento à Santa Sé.
Como Universidade Pontifícia, tem o Arcebispo de Porto
Alegre, hoje Dom Jaime Spengler, como seu Chanceler. Os
anteriores foram Dom Vicente Scherer (1948 a 1981), Dom
Cláudio Colling (1981 a 1991), Dom Altamiro Rossato (1991
a 2001) e Dom Dadeus Grings (2001 a 2013).
11
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Os reitores, ao longo da história da Universidade, foram
os professores Cônego Alberto Etges (1951 a 1953); Irmão
José Otão (José Stefani) (1954 a 1978); Irmão Liberato
(Wilhelm Hunke), que completou o último triênio do Irmão
Otão (2/5/1978 a 29/12/1978) e Irmão Norberto Francisco
Rauch (1979 a 2004). Desde dezembro de 2004, ocupa o
cargo o Irmão Joaquim Clotet.
• Sol de Ouro de Sete Raios: simboliza o saber cristão, sintetizado nos sete dons do Espírito Santo.
Missão
• Mosquetas: representa Nosso Senhor, o Cristo Rei.
A PUCRS, fundamentada nos direitos humanos, nos princípios do Cristianismo e na tradição educativa marista, tem
por Missão produzir e difundir conhecimento e promover a
formação humana e profissional, orientada pela qualidade
e pela relevância, visando ao desenvolvimento de uma sociedade justa e fraterna.
• Chaves e Tiara: são atributos de escudos papais.
• Arminho (animal das regiões polares, que no inverno fica com a pele alva e macia, considerada muito
preciosa e utilizada como adorno dos mantos dos
reis e príncipes): significa Cristo, a verdade, e é
usado como símbolo de nobreza e dignidade.
• Chave de Ouro: simboliza o poder de magistério.
• Chave de Prata: simboliza o poder de jurisdição.
Visão
Em 2015, a PUCRS será referência nacional e internacional
pela qualidade do ensino e pela relevância das pesquisas,
com a marca da inovação e da gestão sustentável, promovendo a formação integral dos alunos e contribuindo para
o desenvolvimento científico, cultural, social e econômico.
Brasão
A seguir, estão os elementos constituintes do Brasão da
PUCRS e o lema.
O Lema
Ad Verum Ducit significa “Conduz à Verdade”
• Tau em vermelho (T invertido): é a cruz de São
Pedro, representa a Arquidiocese de Porto Alegre.
• M (Símbolo Marista): é o símbolo do Instituto
Marista.
12
Marco Referencial
A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul é
uma instituição comunitária de educação superior, que atua
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
no ensino, na pesquisa e na extensão, em permanente interação com a sociedade, visando à formação de cidadãos
responsáveis, autônomos, inovadores e solidários, com
vistas ao desenvolvimento científico, cultural, social e econômico. Como instituição integrante da sociedade civil, a
PUCRS reconhece os valores democráticos e republicanos
do Estado de Direito, respeitando os direitos fundamentais
e a dignidade da pessoa humana. É regida por seu Estatuto,
por seu Regimento Geral e pelas normas jurídicas em vigor,
tendo como referência de sua identidade a fé cristã e a tradição educativa marista, e atuando constantemente na promoção e proteção do ser humano, da vida e do ambiente.
13
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
REPRESENTAÇÕES ACADÊMICAS
De acordo com o Estatuto da PUCRS, o corpo discente é representado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE), órgão máximo de representação estudantil na Universidade,
a quem cabe indicar seus representantes no Conselho
Universitário e na Comissão Própria de Avaliação. Integra
também as Câmaras Acadêmica, de Pesquisa, Inovação e
Desenvolvimento e de Extensão e Ação Comunitária.
Faculdade de Comunicação Social
Cabe ao Diretório ou Centro Acadêmico de cada Faculdade
indicar seus representantes no Colegiado da Faculdade.
CAVM - C.A. Visconde de Mauá (Prédio 50, térreo)
Diretórios e Centros Acadêmicos
DCE – Diretório Central de Estudantes
CAAP - C.A. Arlindo Pasqualini (Prédio 7, térreo)
Faculdade de Direito
CAMC - C.A. Maurício Cardoso (Prédio 11, térreo)
Faculdade de Administração,
Contabilidade e Economia
Faculdade de Biociências
DAB - D.A. da Biologia (Prédio 12, térreo)
Faculdade de Odontologia
CAECL - C.A. Elias Cirne Lima (Prédio 6, térreo)
Faculdade de Medicina
Prédio nº 8 - Sala 130 - Ramal 4035
DAGP - D.A. Garcia do Prado (Prédio 75, térreo)
Faculdade de Teologia
Faculdade de Farmácia
DAFT - D.A. da Faculdade de Teologia (Prédio 5, 5º andar)
DAFFA - D.A. da Faculdade de Farmácia (Prédio 12, térreo)
Faculdade de Letras
DAMB - D.A. Manuel Bandeira (Prédio 9, térreo)
Faculdade de Enfermagem,
Fisioterapia e Nutrição
Faculdade de Psicologia
DAENFI - D.A. da Faculdade de Enfermagem,
Fisioterapia e Nutrição (Prédio 12, térreo)
DAPS - D.A. da Psicologia (Prédio 11, térreo)
Faculdade de Educação
Faculdade de Educação Física
e Ciências do Desporto
DAFE - D.A. da Faculdade de Educação
(Prédio 15, 2º andar)
DAEF - D.A. da Faculdade Educação Física e
Ciências do Desporto (Prédio 81, térreo)
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
CASTA - C.A. Santo Tomás de Aquino (Prédio 5, 5º andar)
Faculdade de Matemática
Faculdade de Serviço Social
DAM - D.A. da Faculdade de Matemática
(Prédio 30, térreo)
CADEL - C.A. Democracia e Luta (Prédio 15, 3º andar)
14
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
Faculdade de Física
DAFF - D.A. da Faculdade de Física (Prédio 10, térreo)
Faculdade de Química
DAQ - D.A. da Química (Prédio 12, térreo)
Faculdade de Engenharia
CAEE - C.A. da Faculdade de Engenharia
(Prédio 30, térreo)
Faculdade de Informática
DAI - D.A. da Faculdade de Informática (Prédio 32, térreo)
Faculdade de Ciências Aeronáuticas
DACA - D.A. da Faculdade de Ciências Aeronáuticas
(Prédio 10, térreo)
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
CAFA - C. A. da Faculdade de Arquitetura (Prédio 9, térreo)
15
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
CALENDÁRIO ESCOLAR 2015
Janeiro
D
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T
Q
Q
S
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1
2
3
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5
6
7
8
9
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11
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21 22
23
24
25
26
27
28 29
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31
1 Confraternização Universal – Feriado Nacional
2 e 3 Suspensão das atividades
7 a 13 Matrícula conforme esquema de cada Faculdade
23 Matrícula dos candidatos classificados em 2ª chamada no Concurso Vestibular de Verão
28 Matrícula dos candidatos selecionados da Lista de Espera da 2ª chamada do Concurso
Vestibular de Verão, conforme classificação
* Reunião de Professores (a critério das Faculdades)
Fevereiro
D
S
T
Q
Q
S
S
1
2
3
4
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18
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23
24
25
26
27
28
2 Nossa Senhora dos Navegantes – Feriado Municipal
16 e 17 Suspensão das atividades
Março
16
D
S
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Q
Q
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1
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29
30
31
2 Início das aulas do 1º semestre
2 a 16 Inscrições no Programa de Crédito Educativo da PUCRS - PROED
3 Início dos pedidos de aproveitamento de disciplinas
3 a 9 Complementação do requerimento de matrícula e recursos relativos à matrícula
9 a 20 Requerimento de formatura
23 a 30 Inscrições no Programa de Crédito Educativo da PUCRS - CREDPUC
24 e 25 Recepção aos novos alunos - Stand Calouros
31 Jornada preparatória para a Páscoa
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
Abril
D
S
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Q
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29
30
S
T
Q
Q
S
S
1
2
2 a 4 Semana Santa – Feriado Escolar
15 Início das inscrições para transferência, reopção, reopção dentro do mesmo curso, ingresso mediante diploma de curso superior e complementação, em função das vagas e
de acordo com a manifestação das Faculdades
20 Suspensão das aulas para atividades de planejamento
21 Tiradentes – Feriado Nacional
Maio
D
3
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5
6
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30
S
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28
29
30
1 Dia do Trabalho – Feriado Nacional
2 Suspensão das aulas para atividades de planejamento
19 a 14/7 Avaliação Formandos
31
Junho
D
1 a 30 Pedidos de reingresso
2 a 30 Avaliação de disciplinas
4 Corpus Christi - Feriado Municipal
6 Dia de São Marcelino Champagnat (sem suspensão das aulas)
10 Momento Formandos
13 e 14 Realização das provas do Concurso Vestibular de Inverno
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Julho
D
S
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Q
S
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1
2
3
4
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13
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29
30
31
T
Q
Q
S
3 Último dia para requerer trancamento de matrícula ou cancelamento de disciplinas
6 a 11 Período de realização das provas do G2
14 Último dia para entrega das atas de aproveitamento do 1º semestre (até 11h30min)
23 a 29 Matrícula conforme esquema de cada Faculdade
31 Início das formaturas
* Reunião de Professores (a critério das Faculdades)
Agosto
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31
T
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5
3 Início das aulas do 2º semestre
3 Início dos pedidos de aproveitamento de disciplinas
3 a 14 Requerimento de formatura
3 a 17 Inscrições no Programa de Crédito Educativo da PUCRS - PROED
4 a 10 Complementação do requerimento de matrícula e recursos relativos à matrícula
24 a 31 Inscrições no Programa de Crédito Educativo da PUCRS - CREDPUC
Setembro
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30
1 Recepção aos novos alunos - Stand Calouros
7 Independência do Brasil – Feriado Nacional
17 Início das inscrições para transferência, reopção, reopção dentro do mesmo curso, ingresso mediante diploma de curso superior e complementação, em função das vagas e
de acordo com a manifestação das Faculdades
20 Revolução Farroupilha – Feriado Estadual
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
Outubro
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31
5 a 9 XVI Salão de Iniciação Científica - Abertura e Apresentações
7 Nossa Senhora do Rosário, Padroeira da Universidade (sem suspensão das aulas)
12 Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Feriado Nacional
15 Dia do Professor e do Auxiliar de Administração Escolar - Feriado Escolar
20 a 9/12 Avaliação Formandos
21 Momento Formandos
21 XVI Salão de Iniciação Científica - Premiação
30 a 30/11 Avaliação de disciplinas
Novembro
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5
2 Finados - Feriado Municipal
3 a 30 Pedidos de reingresso
9 Aniversário da Universidade (sem suspensão das aulas)
15 Proclamação da República - Feriado Nacional
30 Último dia para requerer trancamento de matrícula ou cancelamento de disciplinas
Dezembro
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31
2 a 8 Período de realização das provas do G2
5 e 6 Realização das provas do Concurso Vestibular de Verão
10 Último dia para entrega das atas de aproveitamento do 2º semestre (até 11h30min)
16 Jornada preparatória para o Natal
18 Início das formaturas
25 Natal - Nascimento de Cristo - Feriado Nacional
26 Suspensão das atividades
19
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
NORMAS REGIMENTAIS E INSTRUÇÕES GERAIS
1. Ano Acadêmico e Calendário Escolar
O ano acadêmico consta de dois períodos letivos regulares
(semestres), cada um com a duração mínima de 100 dias
de trabalho efetivo, excluído o tempo reservado para os
exames finais do semestre. As atividades escolares gerais
constam no Calendário Escolar.
As Faculdades de Odontologia e Medicina, em virtude da
necessidade de estágios, internato, residência médica e
atividades assistenciais, poderão ter calendários próprios,
aprovados pelos respectivos Conselhos Departamentais e
homologados pelo Conselho Universitário, respeitados a
Legislação, o Estatuto e o Regimento Geral.
2. Dias e Horários das Aulas
Dias da semana
2 – 2ª-feira
3 – 3ª-feira
4 – 4ª-feira
5 – 5ª-feira
6 – 6ª-feira
7 – sábado
Turno Manhã
Turno Tarde
Turno Noite
A – 8h
E1 – 12h25min
K – 18h45min
B – 8h50min
F – 14h
L – 19h30min
C – 9h50min
G – 14h50min
M – 20h15min
D – 10h40min
H – 15h50min
N – 21h15min
I – 16h40min
P – 22h
E – 11h35min
J – 17h35min
Exemplo:
2A = segunda-feira, às 8 horas
As aulas funcionam de segunda a sexta-feira, nos turnos
Manhã (M), Tarde (T) e Noite (N), e aos sábados (Manhã e
20
Tarde). As tardes de sábado poderão também ser utilizadas, quando necessário, para trabalhos e verificações, provas e exames, conferências e seminários.
Cada Faculdade fixa o horário das disciplinas que oferece,
devendo haver compatibilidade total entre as disciplinas do
mesmo nível sequencial.
3. Currículo
Para cada curso de graduação, há um currículo aprovado
pela Câmara de Graduação, o qual abrange as disciplinas
específicas e as disciplinas Humanismo e Cultura Religiosa,
e Filosofia e Ética Geral (ou, em lugar desta, Ética e Filosofia
da Ciência, ou Filosofia e Bioética, ou Ética e Cidadania,
conforme a área de conhecimento).
4. Sistema de Créditos
O crédito é a unidade básica para a avaliação da intensidade e duração do curso, correspondendo a 15 horas-aula ou
trabalho escolar equivalente, por período letivo.
Por trabalho escolar equivalente à hora-aula se entende
atividades de laboratório, exercícios de aula, seminários,
estágios supervisionados e outros, aprovados pelos respectivos Colegiados das Faculdades.
5. Sistema Sequencial
Para cada curso são indicadas as disciplinas integrantes do
currículo pleno, na forma de níveis sequenciais, por períodos letivos, ficando assegurada a perfeita compatibilidade
das disciplinas e horários do mesmo nível.
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
6. Codicred
Requisito de Posição
Cada disciplina é identificada por código acompanhado do
respectivo número de créditos. Os primeiros três algarismos do código identificam a Faculdade, Departamento ou
Curso. Os dois últimos algarismos indicam a ordem da disciplina dentro do Departamento. O algarismo em separado
indica o número de créditos.
Consiste na exigência do cumprimento prévio de determinado número de créditos ou de determinada carga horária,
para a matrícula em uma disciplina, conforme o que dispõe
o Projeto Pedagógico do Curso.
Exemplo:
11521-04: Humanismo e Cultura Religiosa
7. Disciplina Pré-Requisito,
Correquisito, Requisito Especial
e Requisito de Posição
Pré-requisito
Uma disciplina A é pré-requisito de uma disciplina B quando se exige do aluno ter sido aprovado na disciplina A para
poder matricular-se na disciplina B.
Requisito Especial
Uma disciplina A é requisito especial de uma disciplina B
quando é exigido do aluno também ter sido aprovado na
disciplina A para poder matricular-se na disciplina B. Em
caso de reprovação na disciplina A, é permitido ao aluno
matricular-se simultaneamente nas disciplinas A e B, desde que tenha obtido, na disciplina A, em que foi reprovado,
média mínima 3,0 e frequência não inferior a 75% da sua
carga horária.
8. Frequência e Avaliação Escolar
A frequência às aulas, bem como a qualquer outra atividade
didática regular, é obrigatória para os efeitos de aprovação
(Lei 9.394/96 - art. 47, § 3º), salvo nos programas de educação a distância.
A avaliação do aproveitamento é feita em cada disciplina
por meio de graus numéricos, expressos em valores de
zero a dez. A média é calculada até a primeira casa decimal,
sem arredondamento (art. 68 do Regimento Geral).
9. Justificativa de Faltas
O Decreto-Lei nº 715/69 (que altera o dispositivo da Lei
nº 4.375/64) prevê a justificativa de faltas para todo convocado matriculado em órgão de Formação de Reserva que
seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de
exercícios ou manobras, ou para reservista que seja chamado, para fins de exercícios de apresentação das reservas
ou cerimônias cívicas do Dia do Reservista. Também está
prevista justificativa de faltas para as situações enquadradas nas Leis 9.615/98 (participação do aluno em competições esportivas institucionais de cunho oficial representando o País), e 5.869/73 (convocação para audiência judicial).
Correquisito
Uma disciplina A é correquisito de uma disciplina B quando
é exigida a matrícula simultânea em A e B, ou é exigido ter
cursado A, com aprovação, para que possa matricular-se
em B.
10. Ausência Autorizada (AA)
O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às
21
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
aulas e avaliações com base no Decreto-Lei nº 1.044/69, que
se refere a doenças infectocontagiosas; na Lei nº 6.202/75,
que estende a realização de exercícios domiciliares às gestantes, a partir do 8º mês; às mães adotivas em licença maternidade de acordo com a lei nº 10.412, de 15/04/2002, que
alterou dispositivos da CLT, editando o art. 392-A, escalando períodos de licença de acordo com a idade da criança adotada; e no Decreto-Lei 57.654/66, que regulamenta
a Lei do Serviço Militar. A Ausência Autorizada, uma vez
concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno
estiver vinculado. Nesses casos, a instituição deverá “atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência
às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da
escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento”. Durante o
período de AA, não serão computadas faltas.
§ 2.º O grau G1 é expressão da aprendizagem obtida por meio de instrumentos e procedimentos
como um conjunto de verificações, exercícios, trabalhos teórico-práticos, projetos e/ou atividades,
relatórios, de acordo com as peculiaridades da
disciplina.
§ 3.º O docente responsável pela disciplina deve
apresentar aos alunos, no primeiro dia de atividades letivas de cada semestre, os critérios e modalidades de instrumentos de avaliação e a forma de
cálculo para a obtenção do grau G1, juntamente
com o cronograma da disciplina.
§ 4.º Os critérios de avaliação e a forma de cálculo
de obtenção do grau G1 não podem ser alterados
durante o semestre.
Grau 2 (G2)
No entanto, ao final do semestre, se descontado o período
de AA o aluno não foi frequente, será reprovado.
11. Sistema de Aprovação dos
Cursos de Graduação
A – Critérios de Registro do
Aproveitamento Escolar
A aprovação nos cursos de Graduação está definida no
Regimento Geral da Universidade:
Corresponde à PROVA FINAL, no período letivo, a ser realizada em época prevista no calendário escolar, versando
sobre o programa de ensino do semestre.
B – Condições para a Aprovação
Final na Disciplina
Por Frequência e Média (G1)
Condições:
• Frequência não inferior a 75% das aulas dadas;
Grau 1 (G1)
Art. 68 – o aproveitamento escolar do aluno em
uma disciplina, no semestre, é expresso
por um grau de zero (0) a dez (10,0), com
uma casa decimal, denominado G1.
§ 1.º A forma de obtenção do grau G1 é definida no
projeto pedagógico do curso e no plano de ensino
de cada disciplina.
22
• Grau igual ou superior a 7 (sete) no G1.
Por Prova Final (G1 + G2)
Condições:
• Frequência não inferior a 75% das aulas dadas;
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
• Grau não inferior a 4 (quatro) no G1.
• Aprovação: média aritmética simples não inferior a
5 (cinco) entre o G1 e o G2.
C – Situações de Reprovação Definitiva
• Frequência inferior a 75% das aulas dadas;
• Grau G1 inferior a 4 (quatro);
• Não realização da prova relativa ao G2 quando necessária para a aprovação;
• Média aritmética simples e inferior a 5 (cinco) entre
o grau G1 e grau G2.
Observações
• O aluno aprovado em grau G1, visando a aumentar
a média aritmética ou a obter a láurea acadêmica,
pode submeter-se à prova final correspondente ao
grau G2, mediante requerimento encaminhado à
Direção da Faculdade. Caso o resultado do grau
G2 for menor que o grau G1, mantém-se o resultado deste último.
• Após o G2 não haverá quaisquer outras provas ou
exames.
12. Semestralidade: pagamentos
B – Orientações Gerais
• Para a efetivação da matrícula, é indispensável o
pagamento da primeira parcela da semestralidade,
que tem seu vencimento de acordo com o calendário de matrículas do período. O respectivo comprovante deve, quando solicitado, ser apresentado no
local indicado para a realização da matrícula.
• Qualquer pendência financeira deve ser regularizada junto ao Setor Financeiro Acadêmico, antes da
realização da matrícula.
• A semestralidade é calculada de acordo com o
número de créditos em que o aluno efetuar matrícula. A primeira mensalidade corresponde à média
de créditos de cada curso ou grupo de cursos. O
saldo da semestralidade (total do semestre menos
a primeira mensalidade) é dividido em cinco parcelas, com vencimento no dia 15 de cada mês.
• O documento para pagamento das mensalidades é
enviado pelo correio. Se não for recebido em tempo hábil para o pagamento, poderá ser emitida uma
2º via do documento bancário através do site da
PUCRS, na área de acesso pessoal do aluno (www.
pucrs.br), ou efetue o pagamento diretamente em
qualquer agência do Banco cobrador informando o
CPF do aluno. O aluno que efetuar pagamento por
via eletrônica deve, quando solicitado, apresentar o
comprovante de quitação. Ressalta-se que o agendamento eletrônico não é considerado documento
hábil para comprovação da quitação.
A – Composição da Semestralidade
• Parcela fixa (de acordo com o curso);
• Parcela variável (referente aos créditos das disciplinas em que o aluno está matriculado).
• É de responsabilidade do aluno manter o seu
endereço atualizado junto ao cadastro geral da
Universidade. Atualizações poderão ser feitas no
site da PUCRS (www.pucrs.br) ou na Central de
Atendimento ao Aluno.
23
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
• Excepcionalmente, caso o aluno obtenha autorização para realizar a matrícula fora de prazo, pode
acontecer o acúmulo de mais de uma parcela a ser
paga num mesmo mês.
• Não há prorrogação do vencimento das mensalidades. Após o vencimento, é cobrada multa de 2%,
mais encargos financeiros.
• Ao aluno que obtiver dispensa por aproveitamento
de disciplina matriculada será concedido o abatimento por compensação nas parcelas vincendas,
exceto se o aproveitamento ocorrer no último mês
do semestre (junho ou dezembro). Neste caso, o
aluno deverá comparecer à Central de Atendimento
ao Aluno para solicitar compensação ou devolução
dos valores.
• A cobrança do valor referente aos créditos de disciplinas canceladas cessa no mês subsequente à formalização do pedido na Central de Atendimento
ao Aluno.
• Para o aluno que tiver recurso ou complementação
de matrícula deferida, o ajuste dos créditos correspondentes é efetuado na mensalidade do mês seguinte ao deferimento.
• Aluno que protocolar, na Central de Atendimento
ao Aluno, pedido de cancelamento ou de trancamento de matrícula antes do início do período
letivo, pode solicitar devolução de 80% do valor
pago na primeira mensalidade Cancelamento ou
trancamento de matrícula protocolado após o início do período letivo obriga o aluno ao pagamento das mensalidades até o mês da formalização do
pedido, inclusive.
24
• Alunos ingressantes (mediante Vestibular, Processo
Seletivo Complementar, transferência e ingresso
extravestibular), ou reingressantes que tiverem efetivado matrícula após o início do período letivo
e optarem por cancelamento de curso ou trancamento de matrícula, poderão solicitar devolução
de 80% do valor pago na primeira mensalidade,
desde que protocolem seu pedido, na Central de
Atendimento ao Aluno, até 7 dias após a efetivação da matrícula.
• Atendidos os requisitos para devolução da primeira
mensalidade, será retido 20% do valor pago, a título de despesas administrativas.
• Ao aluno que for submetido a prova de adaptação, conforme previsto no art. 74, parágrafo 1º do
Regimento Geral, será cobrada a importância equivalente ao valor de 1 (um) crédito semestral.
Observação:
• A contribuição estudantil, constante em separado
no DOC da mensalidade, é opcional e destina-se
aos órgãos de representação estudantil . Havendo
interesse no seu recolhimento por parte do aluno,
este deverá formalizar o pedido de contribuição no
DCE (Diretório Central de Estudantes – prédio 08).
13. Sistema de Classificação
Conforme o Regimento Geral da Universidade, o sistema de
classificação está estabelecido da seguinte forma:
Art. 77 – Os alunos da Universidade são classificados com base em sistema de classificação
que prevê a atribuição de pontos associados ao seu desempenho acadêmico no
curso.
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
Art. 78 – Em cada disciplina ou estágio é atribuído
ao aluno, após cada período letivo, um número de pontos igual ao produto do grau
final pelo correspondente número de créditos da disciplina ou estágio.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste
artigo, grau final da disciplina ou estágio em que
o aluno é reprovado é considerado igual a 0 (zero).
Art. 79 – A classificação dos alunos no curso é obtida por coeficiente de rendimento parcial,
expresso pelo quociente entre o somatório
dos pontos obtidos em cada disciplina ou
estágio, calculado nos termos do artigo
anterior, e o somatório de créditos correspondentes às disciplinas ou estágios
cursados.
Parágrafo Único – O coeficiente de rendimento é calculado até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
Art. 80 – Ao término do curso, é atribuído ao aluno o coeficiente de rendimento final, a ser
expresso pelo quociente entre o somatório
dos pontos acumulados nas disciplinas ou
estágios e o somatório dos créditos correspondentes às disciplinas ou estágios
cursados.
Art. 81 – A classificação dos alunos, após cada período letivo e ao término do curso, é feita
por ordem decrescente dos respectivos
coeficientes de rendimento.
14. Láurea Acadêmica
A Láurea Acadêmica é conferida ao aluno que concluir o
curso de graduação plena, com coeficiente de rendimento
não inferior a 8,5 (oito e meio) nas disciplinas do currículo
pleno, desde que atendidos os seguintes requisitos:
• nenhum grau final inferior a 8,0 (oito);
• pelo menos 2/3 de graus finais não inferiores a 9,0
(nove);
• todo o curso feito na PUCRS, com exemplar procedimento e sem interrupção, salvo trancamento de
matrícula.
O cumprimento dos itens acima deve ser comprovado pelo
Colegiado da Faculdade e pela Pró-Reitoria Acadêmica, no
que for de sua competência.
15. Matrícula
A – Ingresso (primeira matrícula)
A primeira matrícula dos candidatos classificados no concurso Vestibular e em dia com a documentação será feita,
obrigatoriamente, no conjunto de disciplinas que constituem a programação inicial padronizada de cada curso no
nível I.
B – Renovação Semestral (matrículas
subsequentes)
As matrículas subsequentes serão feitas por disciplina, observados os seguintes princípios:
• a escala de matrícula (por ordem do coeficiente de
rendimento das disciplinas cursadas no semestre
anterior);
• os pré-requisitos, correquisitos, requisitos especiais e requisitos de posição aprovados para cada
curso;
25
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
• os limites máximos de créditos permitidos por semestre letivo;
• a compatibilidade integral de horários das disciplinas (não coincidência total ou parcial);
• a programação das turmas e demais normas.
C – Recusa da Matrícula
O aluno matriculado nas disciplinas do primeiro nível da
programação do curso que não obtiver grau de aprovação em todas as disciplinas cursadas, deve ter autorização
do Pró-Reitor Acadêmico, ouvido o Diretor da respectiva
Faculdade, para renovar matrícula (Art. 61 do Regimento
Geral da Universidade).
Não será renovada a matrícula para o aluno que tiver pendências financeiras, de materiais ou de documentos com a
Universidade, seja no Setor Financeiro, na Coordenadoria
de Apoio Acadêmico ou na Biblioteca Central.
D – Normas Gerais
Para o processo da matrícula, o aluno deverá observar a Escala de Matrícula e as instruções da Pró-Reitoria
Acadêmica, expedidas para o período letivo.
A matrícula ou renovação somente poderá ser feita nas disciplinas do curso em que o aluno tiver obtido ingresso. Para
cursar disciplinas em curso ou área diferente daquela a que
está vinculado, o aluno deverá apresentar autorização expressa do respectivo Diretor.
A quitação da guia de recolhimento é apenas uma etapa
do processo de requerimento de matrícula. O cumprimento
dessa etapa não assegura matrícula em nenhuma disciplina.
26
O requerimento da matrícula em cada disciplina/turma é
disponível on-line por solicitação do aluno ou seu representante legal, conforme Escala de Matrícula.
Os alunos que não requereram matrícula no dia e hora estabelecidos poderão fazê-lo até o último dia de matrícula
previsto no calendário escolar, nos horários estabelecidos
pelas respectivas Faculdades, sujeitando-se, então, às vagas existentes.
A matrícula realizada por pessoa credenciada pelo aluno é de inteira responsabilidade deste e, neste caso, a
Universidade não se responsabiliza por eventuais equívocos em procedimentos de matrículas realizados.
Readmissões, complementações e transferências, devidamente autorizadas, terão dia e horário especial fixados para
a efetivação da matrícula, conforme escala disponível na
Central de Atendimento ao Aluno.
Nos primeiros dias de aula, será afixada uma relação contendo os nomes dos alunos que tiveram seus pedidos de
matrícula rejeitados em alguma disciplina/turma, constando, nesse caso, o motivo da rejeição.
Os recursos referentes às disciplinas rejeitadas serão requeridos em formulário próprio e deverão ser protocolados
na secretaria da Faculdade à qual está vinculado o curso.
Os prazos estabelecidos para a entrega constam no calendário escolar do 1º e 2º períodos.
16. Informações AcadêmicoFinanceiras do Aluno (Web)
A PUCRS disponibiliza no endereço www.pucrs.br, no link
Central de Alunos as informações e serviços relativos à vida
acadêmica do aluno de graduação.
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
Para efetuar o login, é necessário digitar o número de matrícula, incluindo o último dígito (sem o hífen) e a senha de
04 (quatro) dígitos fornecida na primeira matrícula do aluno.
Acesso às informações Acadêmico-Financeiras do Aluno
de Graduação:
18. Reopção de Curso
A mudança de curso por reopção do aluno pode ser concedida, na existência de vaga, pelo Diretor da Faculdade a
que está vinculado o curso pretendido.
19. Transferência
Matrícula
Senha
9 dígitos,
somente números
4 dígitos,
somente números
Acessar
Não faz jus à Guia de Transferência quem perdeu a condição de aluno. Poderá, entretanto, obter o Histórico Escolar.
20. Aproveitamento de Disciplina
ATENÇÃO: Para acessar as Informações AcadêmicoFinanceiras, você deve ter os cookies ativados em seu
navegador.
Aluno que tiver cursado disciplina com aprovação em instituição de Ensino Superior poderá solicitar dispensa de
matrícula da mesma por aproveitamento, desde que haja
equivalência quanto à natureza da disciplina e quanto à carga horária.
Em caso de esquecimento da senha de acesso, o aluno
pode cadastrar uma nova, pessoalmente, na Central de
Atendimento ao Aluno ou na Biblioteca Central, mediante
apresentação de documento de identidade.
O aproveitamento deverá ser requerido na Central de
Atendimento ao Aluno, em formulário próprio, no prazo previsto no Calendário Escolar, até o período letivo subsequente ao do ingresso.
17. Matrículas de Ingressante
Extravestibular
• Transferências: de acordo com a legislação vigente.
• Diplomados: de acordo com o Art. 64 do Regimento
Geral da Universidade.
• Estudantes-convênio: dentro do limite de vagas
existentes no convênio.
Não serão recebidos e apreciados pedidos de aproveitamento no caso de disciplinas cursadas em outros estabelecimentos durante o período em que o aluno estiver matriculado nesta Universidade ou se encontrar com a matrícula
trancada, ressalvada a hipótese de convênio.
21. Trancamento de Matrícula
e Readmissão
O trancamento de matrícula na Universidade, por prazo máximo de quatro semestres, pode ser requerido pelo aluno
27
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
ao longo do período letivo, sendo efetivado a partir do mês
subsequente à data do requerimento.
a verificação de seu histórico de conclusão de curso, nos
períodos previstos no Calendário Escolar.
O trancamento de matrícula ou o cancelamento de disciplina no primeiro nível somente é permitido para alunos com
créditos obtidos em disciplinas cursadas na Universidade,
ou por aproveitamento de disciplinas cursadas em outra
Instituição de Ensino Superior.
• Somente poderão colar grau os alunos que tenham
concluído o currículo pleno previsto para o seu
curso.
O aluno com matrícula trancada por um período de até quatro semestres consecutivos de afastamento pode requerer
o seu reingresso diretamente ao setor competente.
O aluno com matrícula trancada por um período superior
a quatro semestres consecutivos de afastamento tem sua
readmissão submetida à apreciação do Colegiado da respectiva Faculdade, aprovada pelo Pró-Reitor Acadêmico,
desde que não haja prejuízo de sua formação acadêmica.
Pedido de trancamento apresentado antes do início de um
novo semestre letivo não exige o pagamento que seria feito
no ato da matrícula.
Durante o período abrangido pelo trancamento da matrícula
não são cobrados encargos.
22. Cancelamento
O cancelamento de matrícula é o desligamento do curso
em que o aluno está matriculado, sendo feito mediante preenchimento de formulário próprio, encaminhado à Central
de Atendimento ao Aluno.
23. Formaturas
O aluno formando, para diplomar-se ao final do período letivo, deverá requerer, na Central de Atendimento ao Aluno,
28
• Para receber o diploma, o formando deverá colar
grau em cerimônia solene ou em gabinete, recebendo o grau acadêmico.
• A cerimônia de colação de grau é ato da
Universidade e será realizada em sessão solene
e pública, em dia e horário sorteados em ato público e divulgados pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários.
• A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários disponibiliza aos alunos, através do
site da PUCRS, o MANUAL DE FORMATURAS,
com as informações e documentos necessários à
realização da cerimônia. O planejamento, organização e execução das sessões de formatura são
de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Comunitários, com assessoramento da
Faculdade à qual o curso está vinculado.
• O formando que não comparecer ao ato solene
poderá requerer colação de grau em gabinete à
Direção da Faculdade de seu curso.
• O certificado de conclusão de curso (Histórico
Escolar) será fornecido pela Central de Atendimento
ao Aluno, no prazo de cinco dias úteis após a data
de colação de grau.
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
24. Programa de Crédito
Educativo e Bolsas
Os alunos carentes de recursos financeiros, próprios ou familiares, podem solicitar financiamento parcial ou integral
para suas semestralidades acessando os Programas de
Crédito Educativo e Bolsas, respeitada a regulamentação
própria de cada programa:
A – PROED
www.pucrs.br/beneficios
O Programa de CRÉDITO EDUCATIVO PUCRS - PROED/
PUCRS, é destinado à concessão de crédito educativo para
estudante da Graduação da Universidade, e que, dentro
das disponibilidades financeiras semestralmente estabelecidas, preenchidas todas as condições para usufruir do
benefício, for classificado conforme as condições estabelecidas no regulamento do Programa PROED.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
(FIES) é um programa do Ministério da Educação, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e destinado a financiar prioritariamente
estudantes de cursos de graduação.
Para candidatar-se ao FIES, o estudante deve estar regularmente matriculado. As inscrições têm um fluxo contínuo,
ou seja, o auxílio poderá ser solicitado em qualquer período
do ano. Estudante bolsista parcial do PROUNI e estudante
em curso de licenciatura têm assegurado o financiamento
independentemente da existência de limite de recurso, na
medida em que atenda a todas as demais exigências do
programa.
Para estudante concluinte do Ensino Médio – a partir do
ano letivo 2010 – será exigida a participação no ENEM de
2010 ou posterior.
D – ProUni
B – CREDPUC
www.pucrs.br/prouni
O Programa de Crédito Educativo da PUCRS – CredPuc é
destinado aos alunos de todos os níveis, mesmo com matrícula trancada. O aluno pode obter 50% de crédito sobre as
mensalidades, exceto sobre a primeira. Para o aluno calouro, o crédito pode iniciar a partir do primeiro nível do curso;
para o veterano, a partir do semestre seguinte ao encaminhamento da solicitação.
O Programa Universidade para Todos – PROUNI, do
Governo Federal, destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação em Instituições privadas de Ensino Superior.
É exigida a apresentação de um fiador com renda comprovada de três vezes o valor da mensalidade do estudante.
A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo
PROUNI terá como base o resultado obtido no Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM referente à edição imediatamente anterior ao Processo Seletivo do PROUNI para
ingresso em curso de graduação.
C – FIES
A bolsa será destinada a:
sisfiesportal.mec.gov.br
1. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo
em escola da rede pública ou em instituições privadas
na condição de bolsista integral;
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2. Estudante portador de deficiência nos termos da lei;
3. Professor da rede pública de ensino para os cursos de
licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à
formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§1º e 2º do
art.1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
E – Bolsa Licenciaturas
O Programa de Bolsa Licenciatura proporciona uma redução de 40% no valor de todas as mensalidades, de todos
os semestres, nos Cursos de Licenciatura, exceção feita ao
Curso de Educação Física, cujo abatimento é de 30%. Os
valores publicados contemplam a redução da bolsa.
F – Bolsa Diplomados
www.pucrs.br/diplomados
A Bolsa Diplomados consiste de uma bolsa de estudos
parcial para quem já tem diploma de curso superior da
PUCRS. Os diplomados pela PUCRS recebem desconto
de 25% nas mensalidades. O ingresso é extravestibular.
Para saber mais, consulte a Resolução nº. 07/2013, em
www.pucrs/diplomados.
parcela – quando irmão, pai, mãe, filho ou cônjuge estiverem também matriculados em cursos de graduação da
Universidade. A concessão do desconto somente será deferida se nenhum dos alunos que formam o grupo familiar
do solicitante esteja sendo favorecido por qualquer outro
tipo de benefício. O desconto ora referido não tem efeito
retroativo, e vige a partir da parcela subsequente ao mês do
requerimento protocolado no Setor Financeiro Acadêmico
da PUCRS.
25. Centro de Atenção Psicossocial (CAP)
Em consonância com o princípio de que a Universidade deve
estar junto de sua população interna para oferecer apoio e
orientação frente aos processos de crescimento pessoal e
profissional, o CAP constitui um centro de atendimento a
estudantes, professores e Unidades de Ensino da PUCRS
na superação de dificuldades que interferem nos processos
de ensino e aprendizagem. Os atendimentos são realizados, a partir de demandas espontâneas ou encaminhadas,
por uma equipe interdisciplinar constituída por professores
da PUCRS. Atendimentos de segunda a sexta-feira, das
8h às 21h, no prédio 17, 4º. andar. Mais informações em
[email protected], ou pelo telefone 3320-3703.
G – Bolsa Mérito
26. Ouvidoria Institucional
www.pucrs.br/bolsamerito
Estabelece um canal de comunicação e escuta entre alunos, professores, técnicos administrativos, comunidade
externa e a PUCRS, visando à maior transparência e fortalecimento nessas relações. Tem por objetivo garantir a
escuta, a análise e o retorno às solicitações, transformando dados em informações relevantes para a Universidade,
promovendo melhorias e inovando processos e preservando o sigilo e a imparcialidade que a atividade requer.
A Ouvidoria Institucional conta com representantes em
setores como Biblioteca Central e Pró-Reitorias, bem
A PUCRS concede bolsa integral de estudos para o primeiro colocado de cada curso no Vestibular de Verão. Consulte
o regulamento no site.
H – Bolsa Familiar
Aluno pode solicitar um desconto de 12% (doze por cento) do valor da mensalidade escolar – exceto na primeira
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Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
como em cada Faculdade, onde o aluno pode procurá-la
para assuntos de âmbito acadêmico. Solicitações e pedidos de informação podem ser encaminhados pelo site
www.pucrs.br/ouvidoria, pelo telefone 3320-3500, ramal
4854 ou 4981, ou na Central de Atendimento ao Aluno
– prédio15/térreo.
27. Recursos de apoio às
atividades acadêmicas
A Universidade dispõe de recursos qualificados para desenvolvimento e complementação das atividades de ensino
e aprendizagem, alguns dos quais são destacados a seguir.
Biblioteca Central Ir. José Otão
Localizada no prédio 16 (com extensão na Faculdade de
Medicina, para atendimento de pesquisas do corpo docente e discente da Faculdade, bem como dos residentes, médicos e funcionários do Hospital São Lucas), a Biblioteca
Central Ir. José Otão é um importante espaço de apoio ao
ensino, à aprendizagem e à pesquisa, oferecendo acervo
impresso e eletrônico e promovendo intensas atividades
de capacitação para a utilização dos recursos oferecidos.
Além disso, disponibiliza orientação especializada, bem
como modelos eletrônicos para aplicação de normas técnicas na elaboração de trabalhos acadêmicos, incluindo
normas da ABNT e de Vancouver.
A pesquisa e a produção do conhecimento são favorecidas pela disponibilização de fontes de informação, recursos tecnológicos e ferramentas avançadas de busca, dentre os quais se destaca a Pesquisa Múltipla, ferramenta
que permite busca única e simultânea em fontes impressas e eletrônicas, indicando de forma automática a disponibilidade do texto completo. Todas as fontes de pesquisa on-line, tais como bases de dados assinadas pela
Universidade e o Portal de Periódicos da CAPES, podem
ser acessadas a partir de computadores localizados fora
da rede da Universidade, através da utilização do serviço
de Acesso Remoto. Mais informações estão disponíveis em
www.pucrs.br/biblioteca.
Centro de Educação Continuada (EDUCON)
Estrutura responsável pelo gerenciamento da oferta de cursos de especialização e extensão, bem como pela divulgação
dos cursos sequenciais da Universidade, o EDUCON integra
diversas atividades relacionadas à oferta de cursos de educação continuada para a sociedade, respondendo à necessidade de acompanhar os avanços da ciência, da tecnologia
e das artes diante dos desafios do mundo contemporâneo.
Informações em www.pucrs.br/educacaocontinuada, ou no
prédio 15 – sala 112.
LOGOS
Complexo interdisciplinar diferenciado, que oferece a alunos e professores a oportunidade de diálogo com saberes
de múltiplas áreas, por meio de atividades e recursos diversificados. O LOGOS, situado no térreo do prédio 15, abrange os seguintes ambientes com finalidades específicas:
• Laboratório de Aprendizagem (LAPREN)
Espaço que se destina à realização de estudos
individuais ou em grupos, com possibilidade de
acompanhamento por bolsistas e professores, em
ambiente próprio para a qualificação do aprender.
Neste laboratório, o aluno tem oportunidade de
ampliar seus conhecimentos com auxílio de materiais didáticos – Objetos de Aprendizagem – disponíveis em meio digital. O LAPREN está acessível a
todos os estudantes que desejarem qualificar seus
estudos acadêmicos. Para isso, o estudante pode
buscar auxílio por conta própria ou por indicação
de um professor. Além de oferecer apoio ao aluno,
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
o laboratório propicia a realização de pesquisas relacionadas à produção de materiais didáticos e à
capacitação de futuros professores.
• Laboratório de Ensino Atendimento a Pessoas
com Necessidades (LEPNEE)
O Laboratório de Ensino Atendimento a Pessoas
com Necessidades Educacionais Específicas
(LEPNEE), vinculado à Faculdade de Educação,
dispõe de infraestrutura tecnológica e de recursos humanos especializados. Tem como objetivos
acolher o aluno com deficiência que ingressa na
Instituição e acompanhar seu progresso no sistema acadêmico, buscando oferecer-lhe, sem discriminação, as mesmas condições que os demais,
de forma a assegurar uma educação inclusiva e de
qualidade.
• Arena:
Espaço com capacidade para 37 pessoas, apresenta uma configuração adequada para a realização de atividades pedagógicas para pequenos grupos. Permite o compartilhamento de experiências,
planejamento de projetos específicos, reuniões de
trabalho, realização de oficinas, ciclos de encontros, incentivando o diálogo e a reflexão entre os
diferentes integrantes da comunidade acadêmica.
• Laboratório de Tecnologias para Aprendizagem
em Rede (LabTEAR)
O LabTEAR é um centro de produção de metodologias que visam à utilização de Tecnologias da
Informação e Comunicação (TICs) para favorecer a
aprendizagem colaborativa, conectando a aula universitária da PUCRS em redes de conhecimento.
O espaço conta com dispositivos móveis, lousa in-
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terativa e SmartTV. Sua estrutura possibilita, além
de layouts que se adaptam a diferentes dinâmicas
metodológicas, realização de videoconferências.
Destina-se, também, à oferta de atividades de capacitação docente com vistas ao uso pedagógico
dos recursos de TICs na aula universitária.
LABORATÓRIOS NAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
A PUCRS oferece aos alunos um amplo e diversificado conjunto de laboratórios, que são usados em atividades de ensino e pesquisa de acordo com as propostas apresentadas
nos Projetos Pedagógicos dos cursos.
28. Uso dos Recursos Computacionais
A autorização para acesso aos recursos computacionais,
incluídos os da rede PUCRSNET e colocados à disposição
de todos os universitários, é concedida temporariamente a
cada usuário de forma pessoal e intransferível.
O uso desses recursos está sujeito às leis que regulam os
direitos sobre software (Lei dos Direitos Autorais nº 9.610,
de 19/02/98, e Lei do Software nº 9.609, de 19/02/98), além
das normas da Universidade, dentre as quais as seguintes:
1. O usuário é o único responsável por seu código de
acesso à rede (username e password), assim como pelas ações realizadas com a utilização desse código.
2. O acesso aos serviços da rede PUCRSNET está limitado às áreas e aos equipamentos autorizados.
3. A aquisição e/ou instalação de qualquer software devem ser solicitadas à direção da Unidade, em formulário apropriado.
Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação 2015
4. Qualquer recurso computacional deve estar permanentemente à disposição para os exames de auditoria
por parte da Gerência de Tecnologia da Informação e
Telecomunicação (GTIT).
Conselho de Curadores, ambas assinadas pela Reitoria e
homologadas pela UBEA em 05/09/07.
5. É vedado ao usuário:
1. Pertencem à UBEA, entidade mantenedora da PUCRS,
os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados de pesquisa desenvolvidos por alunos (regulares,
bolsistas ou estagiários), que tenham utilizado, direta
ou indiretamente, “recursos, dados, meios, informações, equipamentos e demais componentes de sua infraestrutura”. Entende-se por infraestrutura as “instalações, equipamentos, incluindo computadores pessoais
e programas de computador comercialmente disponíveis e de outros recursos da PUCRS cedidos para a
execução e elaboração de trabalhos acadêmicos, bem
como as informações e orientações transmitidas por
professores e funcionários vinculados à PUCRS para a
execução e elaboração de trabalhos acadêmicos e realização de pesquisas”, que visem à obtenção de grau
ou título acadêmico.
• utilizar recursos computacionais para fins alheios
aos interesses da PUCRS;
• utilizar recursos da PUCRS para acessar ou transmitir material de conteúdo impróprio, incluindo material de caráter duvidoso ou ofensivo a indivíduos;
• utilizar recursos para acesso ou tentativa de acesso a informações para as quais não tenha autorização, assim como quaisquer outras ações que
busquem interferir no bom funcionamento da rede
e dos equipamentos da PUCRS;
• instalar qualquer sistema operacional (Linux,
Windows, Solaris, Aix, etc.), mesmo sendo de domínio público ou shareware;
• instalar qualquer software não fornecido pela
Universidade, mesmo os de domínio público (livre)
ou shareware (cópia para avaliação). A instalação
de softwares deverá ser solicitada via direção da
Unidade, em formulário apropriado.
29. Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual relativa aos resultados de pesquisa desenvolvida no âmbito da PUCRS está regulamentada
por meio das Resoluções 001/07 – referente à Propriedade
Industrial e Transferência de Tecnologia – e 002/07 – referente aos Programas de Computador, aprovadas pelo
Entre outras diretrizes, estas Resoluções estabelecem que:
2. Ao aluno que desenvolver criação intelectual, nos termos acima referidos, será assegurado o direito de
inventor, podendo-lhe ser atribuída, no caso de licenciamento a terceiros, a título de incentivo, participação
nos ganhos econômicos auferidos pela PUCRS, nos
termos estabelecidos nas diretrizes vigentes.
3. O aluno tem o dever de comunicar à Pró-Reitoria de
Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento (PROPESQ),
por meio da Unidade a que pertence, sempre que obtiver resultado de pesquisa que preencha os critérios
de patenteabilidade, novidade, atividade inventiva e
aplicação industrial para avaliação da viabilidade do
registro da propriedade industrial, ou que desenvolver
programa de computador, cujo valor econômico ou comercial tenha sido identificado.
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Mais informações poderão ser obtidas no Escritório de
Transferência de Tecnologia da Pró-Reitoria de Pesquisa,
Inovação e Desenvolvimento, pelo telefone (51) 3320-3907,
ou pelo e-mail ett@pucrs br.
30. Direitos Autorais de Professor
O professor é titular de direito autoral sobre as aulas que
ministra. De acordo com a legislação federal, “não constitui ofensa aos direitos autorais o apanhado de lições em
estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se
dirigem, vedada a sua publicação, integral ou parcial, sem
autorização prévia e expressa de quem as ministrou”. (Lei
nº 9.610/98, art. 46, IV).
O Guia Acadêmico é uma importante referência
para o planejamento das atividades durante
a vida acadêmica. Ele apresenta, além
das Informações Acadêmicas, a estrutura
curricular dos cursos de graduação.
Está disponível na versão digital em
www.pucrs.br/guiaacademico
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Impresso em dezembro de 2014
Av. Ipiranga, 6681 – Partenon
90619-900 – Porto Alegre – RS – Brasil
Fone: 55 51 3320-3500
www.pucrs.br
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Informações Acadêmicas Graduação 2015