Certificação compulsória para materiais de atrito O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou no mês de Janeiro de 2014 a Portaria 55 com o regulamento que define os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e venda de materiais de atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores no mercado de reposição. O objetivo da certificação é fazer com que as peças produzidas, para abastecer o mercado de carros nacionais e de importados, atendam a requisitos mínimos de segurança, coibindo a comercialização de peças com qualidade e segurança duvidosas. Produtos que requerem certificação: • Veículos para o transporte de passageiros • Veículos para o transporte de carga • Reboques Produtos isentos de certificação: • Veículos automotores com menos de quatro rodas • Veículos de competição • Máquinas agrícolas • Máquinas e tratores para uso offroad Conforme a Portaria 55, o prazo estipulado para os fabricantes adequarem suas produções é até 28 de janeiro de 2016, onde o material de atrito usado nos sistemas de freios a disco ou a tambor de veículos rodoviários automotores deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados e devidamente registrados no referido órgão. Ou seja, todas as pastilhas e lonas de freios para veículos leves, comerciais e reboques fabricados no Brasil ou importados deverão ter o selo de identificação da conformidade do Inmetro e serem aprovadas em requisitos específicos, tais como, cisalhamento, dilatação e crescimento, compressibilidade a quente, compressibilidade a temperatura ambiente e detecção de asbestos. Já o comércio varejista dispõe de 42 meses contados da publicação da Portaria. A partir de 28 de julho de 2017 só poderão ser comercializados pelos envolvidos na cadeia de produção, importação e vendas, produtos certificados que apresentem o selo emitido pelo INMETRO. O quê Quem Prazo Adequação aos requisitos Fabricante 28 de janeiro de 2016 Venda dos estoques sem certificação Fabricante 28 de julho de 2016 Comercialização dos estoques sem certificação Distribuidores e demais canais de venda 28 de julho de 2017 Encerrados estes prazos, fabricantes e comerciantes que apresentarem produtos nacionais e importados inadequados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei. No mês de agosto de 2015, a Fras-le obteve a certificação de seus produtos, pastilhas e lonas de freio e sapatas, conforme as Portarias N° 17 e 55 do INMETRO. Com o portfólio já certificado, a empresa atesta seu compromisso reforçado na visão, missão e negócio, em produzir itens de segurança que garantam frenagens seguras e eficientes aos veículos zelando por processos industriais que asseguram a eficiência e qualidade do produto final. A autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade é concedida depois de cumpridos todos os requisitos exigidos e deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no corpo dos conjuntos lona e pastilha de freio e/ou nas embalagens. Dentre as obrigações do fornecedor, destacam-se: • Aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos certificados; • Facilitar a ABNT ou ao seu contratado, os trabalhos de auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras atividades de Certificação; • Comunicar imediatamente a ABNT no caso de cessar, definitivamente, a fabricação ou importação do objeto certificado; • Não utilizar a mesma codificação para um produto certificado e um produto não certificado (código e modelo). Além disto, os produtos só podem ser codificados considerando os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa pelos quais foram certificados; • O fornecedor tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados, bem como a todos os documentos referentes a Certificação, não havendo hipótese de transferência desta responsabilidade; • Retirar do mercado produtos certificados que apresentem irregularidades e dar disposição final obedecendo a legislação vigente. Caso seja encontrada alguma não conformidade, considerada, pelo regulamentador, sistêmica ou de risco potencial a saúde, segurança ou meio ambiente, em alguma das amostras ensaiadas na Verificação da Conformidade, o fornecedor deve realizar a retirada do produto da comercialização em todo o território nacional. Identificação e informações obrigatórias no produto ou embalagem As pastilhas e lonas de freios devem apresentar, gravadas em seu corpo, ou em sua embalagem o seguinte: a) Nome do fornecedor ou sua marca, razão social, nome fantasia (quando constar no CNPJ) e CNPJ do fornecedor detentor do Registro de Objeto; b) Endereço do fornecedor; c) País de origem ou sua referência; d) Denominação comercial (Marca); e) Data de fabricação (mês e ano); f) Número do lote de fabricação e/ou número de lote da matéria prima; g) Modelo e tipo de pastilha ou lona de freio; h) Aplicação: Linhas de veículos, eixos (dianteiro ou traseiro) e tipos de freios (este quando aplicável) para os quais o produto se destina. i) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro; j) Informações sobre destinação adequada após seu uso, em atendimento à legislação local, quando existente; k) Selo de Identificação da Conformidade gravado no produto e/ou na sua embalagem individual. Caso as informações descritas acima estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida. Se não houver a informações na embalagem para todas as aplicações, é facultada a opção de apresenta-las de forma clara e indelével, em catálogo que deve estar disponível no ponto de venda. Acesse o site www.fras-le.com para obter mais informações ou entre em contato através do SAC 0800 512169. /frasleoficial www.fras-le.com