Certificação compulsória
para materiais de atrito
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou no mês
de Janeiro de 2014 a Portaria 55 com o regulamento que define os requisitos mínimos de
segurança para a fabricação, importação e venda de materiais de atrito destinados ao uso em
freios de veículos rodoviários automotores no mercado de reposição.
O objetivo da certificação é fazer com que as peças produzidas, para abastecer o mercado de carros nacionais e de
importados, atendam a requisitos mínimos de segurança, coibindo a comercialização de peças com qualidade e
segurança duvidosas.
Produtos que
requerem certificação:
• Veículos para o transporte de passageiros
• Veículos para o transporte de carga
• Reboques
Produtos
isentos de certificação:
• Veículos automotores com menos de quatro rodas
• Veículos de competição
• Máquinas agrícolas
• Máquinas e tratores para uso offroad
Conforme a Portaria 55, o prazo estipulado para os fabricantes adequarem suas produções é até 28 de janeiro de 2016, onde o material de
atrito usado nos sistemas de freios a disco ou a tambor de veículos rodoviários automotores deverão ser fabricados e importados somente
em conformidade com os requisitos aprovados e devidamente registrados no referido órgão. Ou seja, todas as pastilhas e lonas de freios para
veículos leves, comerciais e reboques fabricados no Brasil ou importados deverão ter o selo de identificação da conformidade do Inmetro e
serem aprovadas em requisitos específicos, tais como, cisalhamento, dilatação e crescimento, compressibilidade a quente, compressibilidade a
temperatura ambiente e detecção de asbestos.
Já o comércio varejista dispõe de 42 meses contados da publicação da Portaria. A partir de 28 de julho de 2017 só poderão ser comercializados
pelos envolvidos na cadeia de produção, importação e vendas, produtos certificados que apresentem o selo emitido pelo INMETRO.
O quê
Quem
Prazo
Adequação aos requisitos
Fabricante
28 de janeiro de 2016
Venda dos estoques sem certificação
Fabricante
28 de julho de 2016
Comercialização dos estoques sem certificação
Distribuidores e demais canais de venda
28 de julho de 2017
Encerrados estes prazos, fabricantes e comerciantes que apresentarem produtos nacionais e importados inadequados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
No mês de agosto de 2015, a Fras-le obteve a certificação de seus
produtos, pastilhas e lonas de freio e sapatas, conforme as Portarias N°
17 e 55 do INMETRO. Com o portfólio já certificado, a empresa atesta
seu compromisso reforçado na visão, missão e negócio, em produzir
itens de segurança que garantam frenagens seguras e eficientes aos
veículos zelando por processos industriais que asseguram a eficiência e
qualidade do produto final.
A autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade é
concedida depois de cumpridos todos os requisitos exigidos e deve ser
impresso, de forma clara, legível e indelével no corpo dos conjuntos lona
e pastilha de freio e/ou nas embalagens.
Dentre as obrigações do
fornecedor, destacam-se:
• Aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos certificados;
• Facilitar a ABNT ou ao seu contratado, os trabalhos de auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras atividades
de Certificação;
• Comunicar imediatamente a ABNT no caso de cessar, definitivamente, a fabricação ou importação do objeto certificado;
• Não utilizar a mesma codificação para um produto certificado e um produto não certificado (código e modelo). Além disto, os produtos só
podem ser codificados considerando os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa pelos quais foram certificados;
• O fornecedor tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados, bem como a todos os documentos referentes a
Certificação, não havendo hipótese de transferência desta responsabilidade;
• Retirar do mercado produtos certificados que apresentem irregularidades e dar disposição final obedecendo a legislação vigente.
Caso seja encontrada alguma não conformidade, considerada, pelo regulamentador, sistêmica ou de risco potencial a saúde, segurança ou
meio ambiente, em alguma das amostras ensaiadas na Verificação da Conformidade, o fornecedor deve realizar a retirada do produto da
comercialização em todo o território nacional.
Identificação e informações
obrigatórias no produto ou embalagem
As pastilhas e lonas de freios devem apresentar, gravadas em seu corpo, ou
em sua embalagem o seguinte:
a) Nome do fornecedor ou sua marca, razão social, nome fantasia (quando
constar no CNPJ) e CNPJ do fornecedor detentor do Registro de Objeto;
b) Endereço do fornecedor;
c) País de origem ou sua referência;
d) Denominação comercial (Marca);
e) Data de fabricação (mês e ano);
f) Número do lote de fabricação e/ou número de lote da matéria prima;
g) Modelo e tipo de pastilha ou lona de freio;
h) Aplicação: Linhas de veículos, eixos (dianteiro ou traseiro) e tipos de freios (este quando aplicável) para os quais o produto se destina.
i) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro;
j) Informações sobre destinação adequada após seu uso, em atendimento à legislação local, quando existente;
k) Selo de Identificação da Conformidade gravado no produto e/ou na sua embalagem individual.
Caso as informações descritas acima estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua
rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida. Se não houver a informações na embalagem para todas as aplicações, é facultada
a opção de apresenta-las de forma clara e indelével, em catálogo que deve estar disponível no ponto de venda.
Acesse o site www.fras-le.com para obter mais informações ou entre em contato através do SAC 0800 512169.
/frasleoficial
www.fras-le.com
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