Anexo A:
Resumo dos questionamentos e decisão da CEL referentes aos requisitos técnicos e funcionais pontuáveis da
Empresa MAPS, em função da contestação impetrada pelo Consórcio AlgoRisk
Argumentação
Descrição do Item –
Requisitos Funcionais
Pontuáveis
Documentação MAPS
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
5. Permitir que ativos de Proposta Técnica (mais
ilíquidos
sejam especificamente no Anexo
precificados
via 01 - Comprovações), foi
modelagem.
informado como é realizada
a precificação de um ativo
do tipo fixed e como é feita
a inserção dos inputs.
14.
Permitir
o
apreçamento
de
operações de renda
fixa
com
a
opcionalidade de prépagamentos.
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01 - Comprovações), cita-se
o produto sintético chamado
PoP (Product of Products),
que permite a combinação
de dois ou mais produtos
em uma única entidade.
Segundo a MAPS, esse
instrumento é útil no
tratamento de produtos
estruturados.
Análise CEL
Contestação AlgoRisk
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que a inserção de curvas de
crédito e/ou liquidez não
são suficientes para a
precificação
de
ativos
ilíquidos.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, cita-se
artigo técnico que descreve que a
inserção de curvas de crédito e/ou
liquidez é suficiente para a
precificação de ativos ilíquidos.
Além disso, afirma-se que a
modelagem de títulos oferecida
pelo sistema já seria suficiente
para o atendimento do item em
questão, muito embora o sistema
permita tratamentos diversos para
outros tipos de ativos ilíquidos.
Analisando-se um ativo de
renda fixa que não tem
liquidez no mercado, as
informações apresentadas
pela licitante MAPS são
suficientes.
SIM
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, cita-se
artigo técnico que demonstra que
o apreçamento de operações de
renda fixa com opcionalidades
embutidas pode ser feita através
de combinação de instrumentos
de renda fixa e uma ou mais
opções.
É
possível
combinar
instrumentos
diferentes
para tratar esse ativo. Sua
correta valoração é obtida
com
a
correta
combinação
de
instrumentos.
SIM
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que a precificação de ativos
com pré-pagamento ou com
opcionalidade de conversão
não é realizada com a
combinação
de
instrumentos. Segundo a
AlgoRisk, isto acarretaria em
incorreto valor de mercado.
Descrição do Item –
Requisitos Funcionais
Pontuáveis
15.
Permitir
o
apreçamento
de
debêntures
conversíveis
(o
detalhamento
dos
parâmetros será feito
pelo BNDES).
Argumentação
Análise CEL
Documentação MAPS
Contestação AlgoRisk
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope de
Proposta
Técnica
(mais
especificamente no Anexo 01
- Comprovações), cita-se o
produto sintético chamado
PoP (Product of Products),
que permite combinar dois
ou mais produtos em uma
única entidade. Segundo a
MAPS, esse instrumento é útil
no tratamento de produtos
estruturados.
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirmase que a precificação de
ativos com pré-pagamento
ou com opcionalidade de
conversão não é realizada
com a combinação de
instrumentos. Segundo a
AlgoRisk, isto acarretaria em
incorreto valor de mercado.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, cita-se
artigo técnico que demonstra que
o apreçamento de debêntures
conversíveis pode ser feita através
da combinação de instrumentos
de renda fixa e uma ou mais
opções.
No caso de debêntures
conversíveis, é possível
combinar
instrumentos
diferentes para tratar esse
ativo.
Sua
correta
valoração é obtida com a
correta combinação de
instrumentos.
SIM
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirmase que a documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de um dos
manuais do sistema MAPS. Esse
texto explica o conceito de
tracking error e mostra como esta
funcionalidade está implementada
no software.
A
licitante
MAPS
esclarece o conceito de
tracking error e apresenta
os inputs que seu sistema
utiliza neste cálculo.
SIM
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope de
Proposta
Técnica
(mais
especificamente no Anexo 01
- Comprovações), descreve-se
19. Possuir modelo de
o conceito de tracking error e
tracking error.
afirma-se que no sistema
MAPS o benchmark é uma
série histórica e que o
método do cálculo do desvio
padrão pode ser o EWMA ou
o Standart Deviation.
Descrição do Item –
Requisitos Funcionais
Pontuáveis
Argumentação
Documentação MAPS
20.
Calcular
quantidades
ótimas
dos ativos em cada
estratégia
(hedge
ótimo) a partir da
parametrização, pelo
USUÁRIO, de um
conjunto
de
estratégias.
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01 - Comprovações), são
apresentadas
as
possibilidades de otimização
da carteira: Minimização de
VaR,
Maximização
de
Retorno, Imunização com
Futuros e Otimização de
GAP.
22. Estimar o impacto
de novas atividades
e/ou novos produtos
sobre os riscos de
mercado e liquidez da
CARTEIRA.
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01
Comprovações),
descreve-se a existência de
dois módulos no sistema de
risco: um relativo à situação
real da carteira e outro
relativo à simulação de
alterações nesse estado
“real”. Cita-se a possibilidade
de realizar operações que
não fazem parte do modo
“real” e, conseqüentemente,
avaliar seus resultados na
carteira original.
Análise CEL
Contestação AlgoRisk
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de um dos
manuais do sistema MAPS. Nele,
cita-se a existência de 4
ferramentas
de
otimização,
apresentando-se como elas podem
ser acessadas no sistema de risco.
A
licitante
MAPS
apresenta
as
funcionalidades
do
sistema de risco que
permitem atender o que
foi solicitado no item em
questão.
SIM
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de um dos
manuais do sistema MAPS. Esse
trecho descreve como variam o
MtM e VaR das operações
simuladas
no
sistema,
apresentando-se
menus
do
software.
A descrição realizada pela
licitante MAPS é suficiente
para comprovar que o
sistema
atende
a
demanda.
SIM
Descrição do Item –
Requisitos Funcionais
Pontuáveis
23. Estimar o impacto
de
técnicas
de
mitigação de riscos
visando à redução das
perdas inesperadas da
CARTEIRA.
34. Simular o impacto
no valor econômico
das
posições
da
carteira
bancária
associado a variações
das taxas de juros e
demais fatores de risco
para um determinado
período.
Argumentação
Documentação MAPS
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01
Comprovações),
descreve-se a existência de
dois módulos no sistema de
risco: um relativo à situação
real da carteira e outro
relativo à simulação de
alterações nesse estado
“real”. Cita-se a possibilidade
de realizar operações que
não fazem parte do modo
“real” e, conseqüentemente,
de avaliar seus resultados na
carteira original.
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01
Comprovações),
descreve-se o módulo de
análise de stress do sistema
de risco.
Análise CEL
Contestação AlgoRisk
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de um dos
manuais do sistema MAPS. Esse
trecho descreve como variam o
MtM e VaR das operações
simuladas
no
sistema,
apresentando-se
menus
do
software.
A descrição realizada pela
licitante MAPS é suficiente
para comprovar que o
sistema
atende
a
demanda.
SIM
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de manuais
do sistema MAPS. O texto
descreve a funcionalidade Stress
Analysis, que consiste em verificar
o comportamento de uma carteira
em situação de stress. É possível,
ainda, cadastrar cenários para
realizar o estresse da carteira. Fazse referência a menus do sistema.
A licitante MAPS descreve
o módulo análise de stress
do sistema de risco como
resposta ao item em
questão.
Na
documentação
apresentada pela AlgoRisk
para comprovação dos
requisitos funcionais, o
Consórcio faz menção ao
teste de estresse. As duas
empresas argumentaram
de forma semelhante.
SIM
Descrição do Item –
Requisitos Funcionais
Pontuáveis
36.
Simular
a
realização
de
operações no mercado
financeiro, visando a
proteção da CARTEIRA
a
alguns
riscos
existentes e a possível
redução
de
desbalanceamentos
financeiros porventura
existentes no fluxo de
caixa do BNDES.
Argumentação
Documentação MAPS
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01
Comprovações),
descreve-se
o
funcionamento
dessa
funcionalidade do sistema
de
risco.
Faz-se
uma
descrição
detalhada
de
“operações simuladas”.
Contestação AlgoRisk
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Análise CEL
Defesa MAPS
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de um dos
manuais do sistema MAPS. O
trecho descreve o modo simulado
do sistema, mostrando que é
possível a realização de operações
simuladas para verificar como
variam MtM, VaR e análise de
GAP. Alguns menus do sistema
são apresentados.
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
A descrição realizada pela
licitante MAPS é suficiente
para comprovar que o
sistema
atende
a
demanda.
SIM
Descrição do Item –
Requisitos Funcionais
Pontuáveis
Argumentação
Análise CEL
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01
Comprovações),
descreve-se a geração de
relatórios contendo dados
de exposição por fator de
risco (inclusive vértices de
cada prazo para curvas) por
operação.
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS
descreve
a
capacidade do sistema em
agregar as exposições por
vértices das curvas, os quais
podem não coincidir com o
prazo das operações a
vencer como requerido.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que a referida funcionalidade do
sistema gera relatório que exibe
valores de exposição para todos
os fatores de risco, incluindo
vértices de curvas com prazos
fixos e exibe também a data de
vencimento e seu respectivo
prazo.
A
argumentação
apresentada faz referência a
menus e telas do sistema.
Na documentação de
comprovação
dos
requisitos funcionais, a
licitante MAPS não deixa
claro a possibilidade de
visualização do volume
das operações a vencer
segregados por prazo. No
documento em resposta
aos questionamentos do
consórcio AlgoRisk, a
licitante MAPS afirma que
o sistema também permite
visualizar os prazos das
operações a vencer. A
documentação
de
comprovação
dos
requisitos funcionais não é
totalmente
clara,
requerendo
maiores
esclarecimentos.
Pedido de
Diligência
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
61.
Permitir
o
especificamente no Anexo
gerenciamento
para
01 - Comprovações), afirmaalteração de feriados.
se que o sistema de risco
permite
acrescentar
e
remover feriados através de
cadastro de feriados.
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que o sistema MAPS não
trata
corretamente
as
operações por não permitir
feriados em várias moedas
ou jurisdições.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que foi descrito apenas aquilo
solicitado no item, reproduzindo
trecho de manual do sistema e
fazendo referência a menus do
software.
A resposta da licitante
MAPS se ateve ao que foi
indagado pelo edital. A
resposta da empresa foi
suficiente para comprovar
que o sistema atende ao
item.
SIM
43. Gerar relatórios
sobre o volume das
operações a vencer
segregados por prazo
e exposição.
Documentação MAPS
Contestação AlgoRisk
Descrição do Item –
Requisitos Técnicos
Pontuáveis
4.
Possuir
funcionalidade
para
gerenciar
o
escalonamento
e
execução de tarefas
para automatização da
produção (scheduling).
Argumentação
Análise CEL
Documentação MAPS
Contestação AlgoRisk
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01 - Comprovações), é
apresentada
a
automatização de Load
(carga).
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela MAPS
mostra a funcionalidade
somente para a carga de
posições.
Segundo
a
AlgoRisk,
para
total
automatização da produção,
por
exemplo,
são
necessárias a automatização
do motor de cálculo, a
automatização da geração
de
relatórios,
a
automatização do back-test,
etc.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o item não exige a cobertura
total da produção. O trecho
presente na documentação é
oriundo de manual do software e
descreve a automatização de um
dos
processos
diários
de
atualização do sistema. A licitante
MAPS cita ainda que o sistema
possui outras funcionalidades que
possibilitam
a
completa
automatização da produção.
O texto do edital não cita
quais tarefas deveriam ser
executas
automaticamente.
A
licitante MAPS apresentou
documentação
comprovando ser capaz
de automatizar a carga de
dados
e
préprocessamento.
SIM
Descrição do Item –
Requisitos Técnicos
Pontuáveis
Argumentação
Análise CEL
Documentação MAPS
Contestação AlgoRisk
Defesa MAPS
Avaliação
Decisão sobre
pontuação
9. Disponibilizar API de
escrita
e
leitura
compatível
com
aplicações JEE (Java)
utilizando
padrões
como JME, EJB e/ou
webservices. (Este item
não
considera
integração via base de
dados usando JDBC ou
ODBC).
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01 - Comprovações), afirmase que a API do sistema
MAPS foi criada para
possibilitar que o usuário
escreva outros programas,
em diversas linguagens de
programação
(inclusive
Java), e que a partir destes
possa ativar e utilizar as
funcionalidades do sistema
MAPS.
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que a API do sistema MAPS
é feita em C++, não
utilizando os padrões JME,
EJB ou webservices e,
portanto,
não
seriam
compatíveis com aplicações
Java.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que
a
licitante
recorrente
(AlgoRisk)
aparentemente
desconhece a tecnologia Java
Native Interface, que possibilita a
integração de aplicativos C/C++
com aplicativos escritos em Java,
sendo portanto a API MAPS
compatível com aplicações JEE.
A descrição realizada pela
licitante MAPS é suficiente
para comprovar que o
sistema
atende
a
demanda.
SIM
10. Autenticação via
LDAP ou LDAPS com
repositório existente de
credenciais de acesso,
como por exemplo o
da
Microsoft,
nas
plataformas Windows
2000
e
Windows
2003.
Na
documentação
apresentada pela licitante
MAPS à CEL, no envelope
de Proposta Técnica (mais
especificamente no Anexo
01 - Comprovações), afirmase que o sistema possui
rotinas para integração com
LDAP e AD.
Na
documentação
apresentada pelo consórcio
AlgoRisk
à
CEL,
na
interposição de recurso
frente ao julgamento das
propostas técnicas, afirma-se
que
a
documentação
apresentada pela licitante
MAPS não comprova a
funcionalidade.
Na documentação apresentada
pela licitante MAPS à CEL, em
defesa ao recurso apresentado
pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se
que o trecho relativo a este item
apresentado na documentação
para comprovação dos requisitos
funcionais foi retirado de um dos
manuais do sistema MAPS,
comprovando o atendimento ao
item em questão.
O consórcio AlgoRisk e a
licitante
MAPS
apresentaram
argumentação semelhante
na comprovação deste
item.
SIM
Anexo B:
Análise da CEL referente aos requisitos técnicos e funcionais pontuáveis da empresa LUZ, em função dos
questionamentos recebidos
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
1. Permitir a inclusão, pelo usuário, de curvas da estrutura a
termo por fatores de risco de mercado
2. Permitir a avaliação do risco da CARTEIRA, possibilitando a
segmentação por SUBCARTEIRA
3. Permitir realizar projeções financeiras com base em hipóteses
sobre diversos indicadores financeiros (por exemplo: LIBOR,
SELIC e IGP-M) e com diferentes formatações (por exemplo:
diária, mensal, anual)
Contestação MAPS
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Pontos
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), existem informações
que mostram a capacidade do sistema em realizar a
avaliação do risco por carteira e por subcarteira. A título de
exemplo, a documentação informa que um de seus módulos
de simulação de posições realiza a agregação de
carteiras. Além disso, a documentação informa que o
sistema é eficiente e rápido no processamento de um
grande número de carteiras com ativos dos mais variados
fatores de risco.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), existem informações
que mostram a capacidade do sistema em realizar a análise
dos vencimentos de ativos e passivos da carteira/instituição
considerando condições normais e de stress de mercado
(preços e taxas). Ademais, o critério utilizado para
aceitação do item foi o mesmo aplicado para as demais
concorrentes. Por exemplo, a licitante MAPS comprova o
item fazendo alusão aos cenários de estresse, os quais
também são realizados pelo software da LUZ, conforme
documentação apresentada. Assim, visando tratamento
equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma
pontuação à empresa LUZ.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Não
0
Sim
20
Sim
20
Não
0
Não
0
Não
0
Não
0
Não
0
Possibilidade de
aceitação
Possibilidade de
aceitação
4. Permitir a criação de indexadores / moedas que sejam combinações
dos atualmente existentes no SISTEMA DE RISCO
Não comprova
5. Permitir que ativos ilíquidos sejam precificados via
modelagem
6. Calcular os betas das ações em relação a diferentes índices
parametrizáveis
7. Calcular as gregas das opções
Não comprova
8. Estimar a matriz de variância-covariância dos fatores de risco
de mercado por meio dos seguintes modelos: semi-variância;
volatilidade implícita
Não comprova
Não comprova
Não comprova
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Pontos
9. Realizar a análise de componente principais
Possibilidade de
aceitação
Sim
6
10. Realizar o cálculo do Value at Risk (VaR) da CARTEIRA
utilizando simulação de Monte Carlo
Possibilidade de
aceitação
Item considerado válido, pois a LUZ, ao informar que
atende o item com customização, compromete-se a
oferecer tal funcionalidade. O mesmo critério foi adotado
nos itens sujeitos a customização no caso das demais
Licitantes.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), mostra que a
simulação de Monte Carlo é um dos modelos utilizados para
estimativa do risco de mercado disponíveis no sistema
ofertado ao BNDES.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Sim
20
Não
0
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), existem informações
que mostram a capacidade do sistema em realizar análises
em datas passadas ou ao longo do tempo. A título de
exemplo, a documentação mostra que existem recursos que
permitem a análise da exposição da carteira ao longo do
tempo.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), é informado que o
sistema é capaz de realizar o apreçamento de todos os
ativos e derivativos financeiros. Em caráter similar, as
concorrentes fizeram uma demonstração genérica para este
item. Assim, visando tratamento equânime entre as
licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa
LUZ.
Sim
20
Não
0
Não
0
Sim
20
11. Realizar o cálculo do Value at Risk (VaR) de componente,
Value at Risk (VaR) marginal e Value at Risk (VaR) incremental
da CARTEIRA
12. Permitir a realização de análises em datas passadas ou ao
longo do tempo
13. Permitir o apreçamento de opções de índice (exemplo: OPC
IBOVE)
14. Permitir o apreçamento de operações de renda fixa com a
opcionalidade de pré-pagamentos
15. Permitir o apreçamento de debêntures conversíveis (o
detalhamento dos parâmetros será feito pelo BNDES)
Não comprova
Possibilidade de
aceitação
Não comprova
Não comprova
Não comprova
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
16. Permitir a avaliação do desempenho da CARTEIRA, ou
subconjunto da mesma, através de indicadores chave de
performance (key performance indicators) tais como Retorno
sobre Ativo, Retorno sobre Capital Próprio, Retorno Ajustado
pelo Risco (RAROC) etc
17. Possuir um modelo de fronteira eficiente (Markowitz)
18. Permitir a visualização da posição da CARTEIRA em
relação à fronteira eficiente
19. Possuir modelo de tracking error
20. Calcular quantidades ótimas dos ativos em cada estratégia
(hedge ótimo) a partir da parametrização, pelo USUÁRIO, de
um conjunto de estratégias
21. Permitir a programação, pelo usuário, de novas
funcionalidades (DLL, scripts, plugins, addins etc.)
Contestação MAPS
Não comprova
Análise CEL
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Decisão sobre
pontuação
Não
Pontos
0
Possibilidade de
aceitação
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), mostra que entre
seus recursos encontra-se o modelo de fronteira eficiente
(Markowitz).
Sim
20
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na
documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), mostra que o modelo
de tracking error é um dos modelos disponíveis no sistema
ofertado pela Licitante ao BNDES. Ademais, o critério
utilizado para aceitação do item foi o mesmo aplicado para
as demais concorrentes.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), mostra que dentre
os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES
encontra-se o modelo de hedge, que calcula as quantidades
ótimas de ativos de um conjunto de estratégias definidas
pelo usuário.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Não
0
Sim
20
Sim
20
Não
0
Possibilidade de
aceitação
Possibilidade de
aceitação
Não comprova
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
22. Estimar o impacto de novas atividades e/ou novos produtos sobre os
riscos de mercado e liquidez da CARTEIRA
Possibilidade de aceitação
23. Estimar o impacto de técnicas de mitigação de riscos visando à
redução das perdas inesperadas da CARTEIRA
Possibilidade de aceitação
24. Apurar a sensibilidade do desempenho da CARTEIRA frente
às variações de preços/retornos dos fatores de risco de
mercado e a diferentes preços/retornos de instrumentos
financeiros
25. Realizar testes de estresse individualmente, e de forma
agregada, para os fatores de risco existentes nas operações
classificadas na carteira de negociação
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Sim
Pontos
Sim
20
Não
0
Pedido de
Diligência
20
20
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao
BNDES é capaz de realizar simulações e estudos das posições das
carteiras. Ademais, afirma-se na documentação que o sistema
permite a realização de simulações através das ferramentas de
análise de GAP por fator de risco e de fluxo de caixa. Esta forma de
comprovação foi similar aquela apresentada pela empresa MAPS.
Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi
concedido a mesma pontuação à empresa LUZ.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao
BNDES é capaz de realizar simulações e estudos das posições das
carteiras, inclusive simulações através das ferramentas de análise
de GAP por fator de risco e de fluxo de caixa. Além disso, o
sistema possui dentre suas funcionalidades um modelo de hedge,
útil para tal finalidade. Esta forma de comprovação foi similar
aquela apresentada pela empresa MAPS. Assim, visando
tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma
pontuação à empresa LUZ.
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que entre os recursos
disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a
realização de teste de estresse. Foi informado, também, que no
âmbito da análise dos fluxos de caixa é possível considerar
condições de stress de mercado (preços e taxas) e que existe a
análise de GAP por fator de risco. Desta forma, há indícios de
comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos
adicionais, mostrando de forma mais clara que são realizados os
testes de estresse por fator de risco.
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Pontos
26. Realizar testes de estresse individualmente, e de forma
agregada, para os fatores de risco existentes nas operações
classificadas na carteira bancária
Não comprova
Pedido de
Diligência
20
27. Permitir ao usuário a realização de testes de estresse
através de movimentos paralelos e movimentos em pontos ou
indicadores específicos das curvas de precificação dos ativos
28. Permitir a realização de testes de estresse com pelo menos
3 cenários econômicos distintos definidos pelos usuários
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que
entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao
BNDES encontram-se a realização de teste de estresse. Foi
informado, também, que no âmbito da análise dos fluxos de
caixa é possível considerar condições de stress de mercado
(preços e taxas) e que existe a análise de GAP por fator de
risco. Desta forma, há indícios de comprovação do item,
requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando
de forma mais clara que são realizados os testes de
estresse por fator de risco.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Não
0
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que
entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao
BNDES encontram-se a realização de teste de estresse
com base em modelo de stress determinístico com até 5
cenários distintos definidos pelos usuários.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que
entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao
BNDES encontram-se a realização de teste de estresse
com base em modelo de "Crise Histórica" que avalia o risco
potencial da carteira considerando os preços de mercado
atuais e parâmetros de volatilidades e correlações de
períodos de crise. Ademais, informam que existe o modelo
de Stress Histórico (Pior Caso), que avalia a maior perda da
carteira em um dado intervalo de tempo.
Sim
20
Não
0
Sim
20
29. Permitir ao usuário a atribuição de pesos para cada cenário
projetado
30. Permitir a realização de testes de estresse utilizando
cenários que reproduzam períodos históricos de estresse do
mercado
Possibilidade de
aceitação
Não comprova
Possibilidade de
aceitação
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
31. Realizar testes de estresse, utilizando a k-ésima maior perda
observada na simulação de Monte Carlo
Contestação MAPS
Análise CEL
Possibilidade de aceitação
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que entre os recursos
disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a
realização de teste de estresse com base em modelo de stress
probabilístico obtido a partir do pior caso observado na Simulação
de Monte Carlo.
Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação
que permita a comprovação do requisito.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de
realizar simulações e estudos das posições das carteiras. Ademais,
é informado que o software é capaz de realizar análise de stress,
avaliando o risco potencial da carteira considerando os preços de
mercado atuais. Por fim, a comprovação apresentada pelo
Consórcio AlgoRisk está associada à capacidade do sistema de
realizar testes de estresse. Assim, visando tratamento equânime
entre as licitantes, foi concedida a mesma pontuação à empresa
LUZ.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de
realizar simulações e estudos das posições das carteiras. Ademais,
é informado que o software é capaz de realizar análise de stress,
avaliando o risco potencial da carteira considerando os preços de
mercado atuais. Por fim, a comprovação apresentada pela empresa
MAPS está associada à capacidade do sistema de realizar testes
de estresse. Assim, visando tratamento equânime entre as
licitantes, foi concedida a mesma pontuação à empresa LUZ.
Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação
que permita a comprovação do requisito.
32. Realizar testes de estresse com uso da Teoria dos Valores
Extremos
33. Simular o impacto no resultado das posições da carteira bancária
associado a variações das taxas de juros e demais fatores de risco para
um determinado período
Não comprova
34. Simular o impacto no valor econômico das posições da carteira
bancária associado a variações das taxas de juros e demais fatores de
risco para um determinado período
Possibilidade de aceitação
35. Para posições da carteira bancária, possuir modelos de simulação
que permitam parametrizações relacionadas ao reinvestimento de
ativos, à rolagem de passivos, à taxa de crescimento dos empréstimos,
a hipóteses sobre o funding (volume, taxas de captação e fatores de
risco) e ao comportamento dos clientes (pré-pagamento)
Não comprova
36. Simular a realização de operações no mercado financeiro, visando a
proteção da CARTEIRA a alguns riscos existentes e a possível redução
de desbalanceamentos financeiros porventura existentes no fluxo de
caixa do BNDES
Possibilidade de aceitação
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de
avaliar o descasamento entre ativos e passivos da instituição, e
ainda permite a realização de simulações. Ademais, o rigor na
forma de comprovação está em linha com aquele considerado para
as demais concorrentes.
Decisão sobre
pontuação
Sim
Pontos
Não
0
Sim
20
Sim
20
Não
0
Sim
20
10
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
37. Simular processos de otimização da CARTEIRA sob cenários
estocásticos e multi-período
Possibilidade de aceitação
38. Projetar o fluxo de caixa das operações de cada subsidiária do
Sistema BNDES, com flexibilidade para inserção e/ou alteração de
parâmetros, de forma a permitir agregar as posições em diferentes
períodos definidos pelo USUÁRIO
Possibilidade de aceitação
Item considerado válido, pois a LUZ, ao informar que atende o item
com customização, compromete-se a oferecer tal funcionalidade. O
mesmo critério foi adotado nos itens sujeitos a customização no
caso das demais Licitantes.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de
realizar análise de GAP e de Fluxo de Caixa, com análise dos
vencimentos de ativos e passivos da carteira/instituição
considerando condições normais e de stress de mercado (preços e
taxas). Ademais, afirma-se que o sistema permite a análise de todo
o fluxo de caixa da carteira, a simulação de eventos e suas
consequências para a liquidez da carteira. Desta forma, há indícios
de comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos
adicionais, mostrando de forma mais clara que a projeção do fluxo
de caixa possui a flexibilidade requerida no item.
Decisão sobre
pontuação
Sim
Pontos
Pedido de
Diligência
20
12
39. Projetar o fluxo de caixa das operações de cada subsidiária
do Sistema BNDES, com flexibilidade para inserção e/ou
alteração de parâmetros, pelo USUÁRIO, de forma a permitir
incluir na análise diferentes cenários de preços e retornos de
instrumentos financeiros
Possibilidade de
aceitação
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema é capaz de realizar análise de GAP e de Fluxo de
Caixa, com análise dos vencimentos de ativos e passivos
da carteira/instituição considerando condições normais e de
stress de mercado (preços e taxas). Isto guarda
similaridade com a forma de comprovação da AlgoRisk, que
afirma que em seu módulo de Teste de Estresse, os fluxos
de caixa são recalculados baseados em cada cenário
definido pelo usuário. Assim, visando tratamento equânime
entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à
empresa LUZ.
Sim
20
40. Avaliar o impacto dos diferentes cenários descritos no item anterior
na condição de liquidez dos fluxos de caixa das subsidiárias do Sistema
BNDES
Possibilidade de aceitação
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), é informado que o sistema permite a
análise de todo o fluxo de caixa da carteira, a simulação de eventos
e suas conseqüências para a liquidez da carteira. Ademais, afirmase que o sistema possui modelo de risco de liquidez que permite a
realização de simulações através de ferramenta de análise de GAP
por fator de risco e do fluxo de caixa. Desta forma, há indícios de
comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos
adicionais, mostrando de forma mais clara a possibilidade de
avaliação do impacto de diferentes cenários na condição de
liquidez dos fluxos.
Pedido de
Diligência
20
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
41. Fornecer a exposição da carteira ao longo do tempo,
consolidada por fator de risco, considerando os vencimentos
das posições ativas e passivas
Possibilidade de
aceitação
42. Permitir a parametrização de provisão de caixa, ajuste de
futuros e simulações de eventos, tais como pagamento
antecipado e inadimplência
Possibilidade de
aceitação
43. Gerar relatórios sobre o volume das operações a vencer
segregados por prazo e exposição
44. Gerar relatórios sobre as atividades diárias por data de
vencimento e data de negociação
45. Gerar relatórios de exposições por fator de risco e por
duration por empresa do Sistema BNDES
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES possui, dentre outros recursos,
uma análise de GAP por fator de risco que permite a
análise, consolidada por fator de risco, da exposição da
carteira ao longo do tempo, considerando os vencimentos
dos ativos e passivos.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES é capaz de realizar análises
concernentes ao fluxo de caixa, permitindo ainda a
parametrização das variáveis indicadas no item.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Não comprova
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES permite a geração de
formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma
documentação demonstra a capacidade do sistema em
gerar as exposições por fator de risco e por duration. Desta
forma, face ao atendimento das duas funcionalidades,
infere-se que o sistema atende ao item, requerendo apenas
esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara
o atendimento simultâneo às duas funcionalidades.
Decisão sobre
pontuação
Sim
Pontos
Sim
20
Não
0
Não
0
Pedido de
Diligência
20
20
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
46. Gerar relatórios sobre as posições diárias de descasamento
de moedas
Não comprova
47. Gerar relatórios sobre as operações da carteira bancária e
da carteira de negociação
Não comprova
48. Gerar relatórios sobre o VaR diário
Análise CEL
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES permite a geração de
formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma
documentação demonstra a capacidade do sistema em
analisar o descasamento entre ativos e passivos, permitindo
análises por fator de risco. Desta forma, face ao
atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o
sistema atende ao item, requerendo apenas
esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara
o atendimento simultâneo às duas funcionalidades.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES permite a geração de
formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma
documentação demonstra a capacidade do sistema em
analisar as operações em carteira. Desta forma, face ao
atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o
sistema atende ao item, requerendo apenas
esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara
o atendimento simultâneo às duas funcionalidades.
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao
BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao
mesmo tempo, a mesma documentação demonstra a capacidade
do sistema em realizar o cálculo do risco de mercado através de
modelos VaR. Desta forma, face ao atendimento das duas
funcionalidades, infere-se que o sistema atende ao item,
requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de
forma mais clara o atendimento simultâneo às duas
funcionalidades.
Decisão sobre
pontuação
Pontos
Pedido de
Diligência
10
Pedido de
Diligência
20
Pedido de
Diligência
20
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Pontos
49. Gerar relatórios sobre os descasamentos de fluxo de caixa
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES permite a geração de
formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma
documentação demonstra a capacidade do sistema em
analisar os descasamentos de fluxo de caixa através de seu
modelo de risco de liquidez. Desta forma, face ao
atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o
sistema atende ao item, requerendo apenas
esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara
o atendimento simultâneo às duas funcionalidades.
Pedido de
Diligência
20
50. Gerar relatórios padronizados, de maneira automatizada e
de acordo com períodos pré-definidos, que possam ser
gravados em diretórios específicos
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da
referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao
BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao
mesmo tempo, a mesma documentação mostra a possibilidade de
agendamento de tarefas, permitindo que o usuário (na abertura do
dia) tenha todas as informações necessárias para a gestão dos
riscos. Desta forma, há indícios de atendimento ao item,
requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de
forma mais clara o atendimento aos padrões indicados no item.
Pedido de
Diligência
10
51. Permitir a definição e formatação de gráficos relativos às
informações de cada relatório
52. Possuir mecanismos de registro e acompanhamento das
ações mitigadoras de risco (ex.:derivativos)
53. Permitir o registro da finalidade dos derivativos da
CARTEIRA
54. Permitir ao USUÁRIO escolher e definir modelos de
apreçamento de derivativos da CARTEIRA
55. Emitir alertas em caso de extrapolação de limites de
exposição
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema possui um sistema de alertas que informa o usuário
em caso de limites de posição e risco ultrapassados.
Não
0
Não
0
Não
0
Não
0
Sim
20
Não
0
56. Enviar alertas automáticos para uma lista de usuários, via email, em caso de extrapolação de limites de exposição
Não comprova
Não comprova
Não comprova
Possibilidade de
aceitação
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
57. Possuir integração do aplicativo com bancos de dados
externos, permitindo a inserção de dados de forma automática
58. Permitir a inserção de dados, em formatos pré-definidos, por
meio de planilhas
Contestação MAPS
Possibilidade de
aceitação
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Sim
Pontos
Sim
20
Sim
10
Não
0
Não
0
Não
0
20
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que,
através de processo automatizado, o sistema permite a
integração do sistema com arquivos e bancos de dados
externos.
Não comprova
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que,
através de processo automatizado, o sistema permite a
integração do sistema com arquivos e bancos de dados
externos. Note-se que o termo "arquivo" foi igualmente
utilizado pelo Consórcio AlgoRisk na comprovação do
referido item. Assim, visando tratamento equânime entre as
licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa
LUZ.
59. Permitir a importação de operações no formato XML definido
pela ANBID
Possibilidade de
aceitação
Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema já está adaptado a importar carteiras no formato
XML padrão da Anbid.
60. Permitir a inserção de dados via digitação
Não comprova
61. Permitir o gerenciamento para alteração de feriados
Não comprova
62. Tratar moedas específicas do BNDES, como URTJLP,
UMBNDES, etc
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção na
documentação que permita a comprovação do requisito.
Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
63. Gerar, de forma automática, o relatório Demonstrativo de
Risco de Liquidez - DRL, conforme detalhamento, padrões e
formatos definidos pelo órgão regulador
Possibilidade de
aceitação
64. Gerar, de forma automática, o relatório Demonstrativo
Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento
de Capital - DDR, para envio ao Banco Central do Brasil,
conforme detalhamento, padrões e formatos definidos pelo
órgão regulador
Possibilidade de
aceitação
65. Gerar, de forma automática, o relatório Demonstrativo de
Risco de Mercado - DRM, para envio ao Banco Central do
Brasil, conforme detalhamento, padrões e formatos definidos
pelo órgão regulador
Possibilidade de
aceitação
A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na
documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção
6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II,
da referida documentação), foi informado que o sistema
ofertado ao BNDES permite a geração de formulários
automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação
mostra a capacidade do sistema em processar os relatórios
legais (DDR, DRM, DLO e DRL). Ressalta-se, ainda, que na
seção 2 – Entendimento e Objetivos da documentação
apresentada pela LUZ, reitera-se que o sistema ofertado ao
BNDES abrange o conceito de componentes do PRE, inclusive
com a geração dos relatórios (DDR, DRM, DLO e DRL) para
envio ao órgão regulador.
A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na
documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção
6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II,
da referida documentação), foi informado que o sistema
ofertado ao BNDES permite a geração de formulários
automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação
mostra a capacidade do sistema em processar os relatórios
legais (DDR, DRM, DLO e DRL). Ressalta-se, ainda, que na
seção 2 – Entendimento e Objetivos da documentação
apresentada pela LUZ, reitera-se que o sistema ofertado ao
BNDES abrange o conceito de componentes do PRE, inclusive
com a geração dos relatórios (DDR, DRM, DLO e DRL) para
envio ao órgão regulador.
A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na
documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção
6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II,
da referida documentação), foi informado que o sistema
ofertado ao BNDES permite a geração de formulários
automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação
mostra a capacidade do sistema em processar os relatórios
legais (DDR, DRM, DLO e DRL). Ressalta-se, ainda, que na
seção 2 – Entendimento e Objetivos da documentação
apresentada pela LUZ, reitera-se que o sistema ofertado ao
BNDES abrange o conceito de componentes do PRE, inclusive
com a geração dos relatórios (DDR, DRM, DLO e DRL) para
envio ao órgão regulador.
Decisão sobre
pontuação
Sim
Pontos
Sim
10
Sim
10
10
Descrição do item - Requisitos Técnicos
Pontuáveis
1. SISTEMA DE RISCO aderente nativamente ao
ambiente tecnológico do BNDES (conforme item
3.11.4 do Anexo I)
2. Permitir acesso a dados por aplicativos de
terceiros através do padrão ODBC ou JDBC
3. Importar dados a partir de base de dados
relacionais via ODBC ou JDBC
4. Possuir funcionalidade para gerenciar o
escalonamento e execução de tarefas para
automatização da produção (scheduling)
Contestação MAPS
5. Gerenciar grupos ou perfis de usuários com
controle de níveis de acesso de acordo com perfil
ou grupo
6. Sistema com interface com usuário totalmente
em português, incluindo mensagens, menus,
alertas, widgets e mecanismo de ajuda.
7. Sistema com documentação técnica e manuais
em português.
8. Exportar dados e relatórios em formato XML.
9. Disponibilizar API de escrita e leitura compatível
com aplicações JEE (Java) utilizando padrões como
JME, EJB e/ou webservices. (Este item não
considera integração via base de dados usando
JDBC ou ODBC)
10. Autenticação via LDAP ou LDAPS com
repositório existente de credenciais de acesso,
como por exemplo o Active Directory, da
Microsoft, nas plataformas Windows 2000 e
Windows 2003.
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Decisão sobre
pontuação
Não
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Possibilidade de
aceitação
A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na
documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no
envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na
seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e
Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o
sistema ofertado ao BNDES permite a automatização do
processo completo de gestão de risco.
Sim
20
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
na
Não
0
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Não comprova
Análise CEL
Pontos
0
Descrição do item - Requisitos Técnicos
Pontuáveis
Contestação MAPS
Análise CEL
Decisão sobre
pontuação
Pontos
11. Validar senhas utilizadas pelo usuário (conceito de
senha forte), checando uso de senhas fracas, por
exemplo, em que haja repetição de login na senha, ou
repetição de caracteres ou tamanho curto para senha.
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
12. Poder enviar registros de auditoria para
servidores remotos, no padrão SYSLOG e
mediante protocolo de transporte orientado à
conexão, após a ocorrência dos eventos.
13. Paginar dados em consultas com número
elevado de registros
14. Importar dados a partir de arquivos XLS (Excel).
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
na
Não
0
15. Exportar dados e relatórios em formato PDF.
Não comprova
na
Não
0
16. Exportar dados e relatórios em formato XLS.
Não comprova
na
Não
0
17. Poder se integrar com serviços de correio
eletrônico utilizando SMTP, compatível com IBM
Lotus Notes 5.0 ou superior;
18. Operar em servidores isolados ou em cluster,
seja cluster do sistema operacional, cluster do
SGBD ou cluster do servidor de aplicação.
19. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de
desfazer transações em banco de dados que não
se completem por algum erro (conceito de
rollback em banco de dados);
20. Permitir adição de marcas d’água e
identificação de usuário em impressões de
relatórios
21. Disponibilizar módulo de administração remota
ou API que permita administração remota
22. Cliente web, aderente aos padrões W3C,
podendo ser acessada pela intranet ou pela
Internet com uso de conexão segura (HTTPS).
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
Não comprova
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Não
0
23. Arquitetura em 3 camadas (apresentação, negócios
ou aplicação e dados), aderente ao padrão JEE.
Não comprova
A Licitante LUZ infomou que não atende ao item em questão.
Não
0
Descrição do item - Requisitos Técnicos
Pontuáveis
24. Fornecer o código fonte atualizado do
Aplicativo objeto deste Edital
(O código
fonte só poderá ser acessado pelo BNDES em caso
de interrupção das atividades da Contratada).
Contestação MAPS
Não comprova
Análise CEL
Contestação procede. Não há qualquer menção
documentação que permita a comprovação do requisito.
na
Decisão sobre
pontuação
Pontos
Não
0
Download

Anexo A: Resumo dos questionamentos e decisão da CEL