Anexo A: Resumo dos questionamentos e decisão da CEL referentes aos requisitos técnicos e funcionais pontuáveis da Empresa MAPS, em função da contestação impetrada pelo Consórcio AlgoRisk Argumentação Descrição do Item – Requisitos Funcionais Pontuáveis Documentação MAPS Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope 5. Permitir que ativos de Proposta Técnica (mais ilíquidos sejam especificamente no Anexo precificados via 01 - Comprovações), foi modelagem. informado como é realizada a precificação de um ativo do tipo fixed e como é feita a inserção dos inputs. 14. Permitir o apreçamento de operações de renda fixa com a opcionalidade de prépagamentos. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), cita-se o produto sintético chamado PoP (Product of Products), que permite a combinação de dois ou mais produtos em uma única entidade. Segundo a MAPS, esse instrumento é útil no tratamento de produtos estruturados. Análise CEL Contestação AlgoRisk Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a inserção de curvas de crédito e/ou liquidez não são suficientes para a precificação de ativos ilíquidos. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, cita-se artigo técnico que descreve que a inserção de curvas de crédito e/ou liquidez é suficiente para a precificação de ativos ilíquidos. Além disso, afirma-se que a modelagem de títulos oferecida pelo sistema já seria suficiente para o atendimento do item em questão, muito embora o sistema permita tratamentos diversos para outros tipos de ativos ilíquidos. Analisando-se um ativo de renda fixa que não tem liquidez no mercado, as informações apresentadas pela licitante MAPS são suficientes. SIM Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, cita-se artigo técnico que demonstra que o apreçamento de operações de renda fixa com opcionalidades embutidas pode ser feita através de combinação de instrumentos de renda fixa e uma ou mais opções. É possível combinar instrumentos diferentes para tratar esse ativo. Sua correta valoração é obtida com a correta combinação de instrumentos. SIM Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a precificação de ativos com pré-pagamento ou com opcionalidade de conversão não é realizada com a combinação de instrumentos. Segundo a AlgoRisk, isto acarretaria em incorreto valor de mercado. Descrição do Item – Requisitos Funcionais Pontuáveis 15. Permitir o apreçamento de debêntures conversíveis (o detalhamento dos parâmetros será feito pelo BNDES). Argumentação Análise CEL Documentação MAPS Contestação AlgoRisk Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), cita-se o produto sintético chamado PoP (Product of Products), que permite combinar dois ou mais produtos em uma única entidade. Segundo a MAPS, esse instrumento é útil no tratamento de produtos estruturados. Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirmase que a precificação de ativos com pré-pagamento ou com opcionalidade de conversão não é realizada com a combinação de instrumentos. Segundo a AlgoRisk, isto acarretaria em incorreto valor de mercado. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, cita-se artigo técnico que demonstra que o apreçamento de debêntures conversíveis pode ser feita através da combinação de instrumentos de renda fixa e uma ou mais opções. No caso de debêntures conversíveis, é possível combinar instrumentos diferentes para tratar esse ativo. Sua correta valoração é obtida com a correta combinação de instrumentos. SIM Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirmase que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de um dos manuais do sistema MAPS. Esse texto explica o conceito de tracking error e mostra como esta funcionalidade está implementada no software. A licitante MAPS esclarece o conceito de tracking error e apresenta os inputs que seu sistema utiliza neste cálculo. SIM Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), descreve-se 19. Possuir modelo de o conceito de tracking error e tracking error. afirma-se que no sistema MAPS o benchmark é uma série histórica e que o método do cálculo do desvio padrão pode ser o EWMA ou o Standart Deviation. Descrição do Item – Requisitos Funcionais Pontuáveis Argumentação Documentação MAPS 20. Calcular quantidades ótimas dos ativos em cada estratégia (hedge ótimo) a partir da parametrização, pelo USUÁRIO, de um conjunto de estratégias. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), são apresentadas as possibilidades de otimização da carteira: Minimização de VaR, Maximização de Retorno, Imunização com Futuros e Otimização de GAP. 22. Estimar o impacto de novas atividades e/ou novos produtos sobre os riscos de mercado e liquidez da CARTEIRA. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 Comprovações), descreve-se a existência de dois módulos no sistema de risco: um relativo à situação real da carteira e outro relativo à simulação de alterações nesse estado “real”. Cita-se a possibilidade de realizar operações que não fazem parte do modo “real” e, conseqüentemente, avaliar seus resultados na carteira original. Análise CEL Contestação AlgoRisk Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de um dos manuais do sistema MAPS. Nele, cita-se a existência de 4 ferramentas de otimização, apresentando-se como elas podem ser acessadas no sistema de risco. A licitante MAPS apresenta as funcionalidades do sistema de risco que permitem atender o que foi solicitado no item em questão. SIM Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de um dos manuais do sistema MAPS. Esse trecho descreve como variam o MtM e VaR das operações simuladas no sistema, apresentando-se menus do software. A descrição realizada pela licitante MAPS é suficiente para comprovar que o sistema atende a demanda. SIM Descrição do Item – Requisitos Funcionais Pontuáveis 23. Estimar o impacto de técnicas de mitigação de riscos visando à redução das perdas inesperadas da CARTEIRA. 34. Simular o impacto no valor econômico das posições da carteira bancária associado a variações das taxas de juros e demais fatores de risco para um determinado período. Argumentação Documentação MAPS Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 Comprovações), descreve-se a existência de dois módulos no sistema de risco: um relativo à situação real da carteira e outro relativo à simulação de alterações nesse estado “real”. Cita-se a possibilidade de realizar operações que não fazem parte do modo “real” e, conseqüentemente, de avaliar seus resultados na carteira original. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 Comprovações), descreve-se o módulo de análise de stress do sistema de risco. Análise CEL Contestação AlgoRisk Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de um dos manuais do sistema MAPS. Esse trecho descreve como variam o MtM e VaR das operações simuladas no sistema, apresentando-se menus do software. A descrição realizada pela licitante MAPS é suficiente para comprovar que o sistema atende a demanda. SIM Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de manuais do sistema MAPS. O texto descreve a funcionalidade Stress Analysis, que consiste em verificar o comportamento de uma carteira em situação de stress. É possível, ainda, cadastrar cenários para realizar o estresse da carteira. Fazse referência a menus do sistema. A licitante MAPS descreve o módulo análise de stress do sistema de risco como resposta ao item em questão. Na documentação apresentada pela AlgoRisk para comprovação dos requisitos funcionais, o Consórcio faz menção ao teste de estresse. As duas empresas argumentaram de forma semelhante. SIM Descrição do Item – Requisitos Funcionais Pontuáveis 36. Simular a realização de operações no mercado financeiro, visando a proteção da CARTEIRA a alguns riscos existentes e a possível redução de desbalanceamentos financeiros porventura existentes no fluxo de caixa do BNDES. Argumentação Documentação MAPS Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 Comprovações), descreve-se o funcionamento dessa funcionalidade do sistema de risco. Faz-se uma descrição detalhada de “operações simuladas”. Contestação AlgoRisk Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Análise CEL Defesa MAPS Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de um dos manuais do sistema MAPS. O trecho descreve o modo simulado do sistema, mostrando que é possível a realização de operações simuladas para verificar como variam MtM, VaR e análise de GAP. Alguns menus do sistema são apresentados. Avaliação Decisão sobre pontuação A descrição realizada pela licitante MAPS é suficiente para comprovar que o sistema atende a demanda. SIM Descrição do Item – Requisitos Funcionais Pontuáveis Argumentação Análise CEL Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 Comprovações), descreve-se a geração de relatórios contendo dados de exposição por fator de risco (inclusive vértices de cada prazo para curvas) por operação. Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS descreve a capacidade do sistema em agregar as exposições por vértices das curvas, os quais podem não coincidir com o prazo das operações a vencer como requerido. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que a referida funcionalidade do sistema gera relatório que exibe valores de exposição para todos os fatores de risco, incluindo vértices de curvas com prazos fixos e exibe também a data de vencimento e seu respectivo prazo. A argumentação apresentada faz referência a menus e telas do sistema. Na documentação de comprovação dos requisitos funcionais, a licitante MAPS não deixa claro a possibilidade de visualização do volume das operações a vencer segregados por prazo. No documento em resposta aos questionamentos do consórcio AlgoRisk, a licitante MAPS afirma que o sistema também permite visualizar os prazos das operações a vencer. A documentação de comprovação dos requisitos funcionais não é totalmente clara, requerendo maiores esclarecimentos. Pedido de Diligência Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais 61. Permitir o especificamente no Anexo gerenciamento para 01 - Comprovações), afirmaalteração de feriados. se que o sistema de risco permite acrescentar e remover feriados através de cadastro de feriados. Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que o sistema MAPS não trata corretamente as operações por não permitir feriados em várias moedas ou jurisdições. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que foi descrito apenas aquilo solicitado no item, reproduzindo trecho de manual do sistema e fazendo referência a menus do software. A resposta da licitante MAPS se ateve ao que foi indagado pelo edital. A resposta da empresa foi suficiente para comprovar que o sistema atende ao item. SIM 43. Gerar relatórios sobre o volume das operações a vencer segregados por prazo e exposição. Documentação MAPS Contestação AlgoRisk Descrição do Item – Requisitos Técnicos Pontuáveis 4. Possuir funcionalidade para gerenciar o escalonamento e execução de tarefas para automatização da produção (scheduling). Argumentação Análise CEL Documentação MAPS Contestação AlgoRisk Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), é apresentada a automatização de Load (carga). Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela MAPS mostra a funcionalidade somente para a carga de posições. Segundo a AlgoRisk, para total automatização da produção, por exemplo, são necessárias a automatização do motor de cálculo, a automatização da geração de relatórios, a automatização do back-test, etc. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o item não exige a cobertura total da produção. O trecho presente na documentação é oriundo de manual do software e descreve a automatização de um dos processos diários de atualização do sistema. A licitante MAPS cita ainda que o sistema possui outras funcionalidades que possibilitam a completa automatização da produção. O texto do edital não cita quais tarefas deveriam ser executas automaticamente. A licitante MAPS apresentou documentação comprovando ser capaz de automatizar a carga de dados e préprocessamento. SIM Descrição do Item – Requisitos Técnicos Pontuáveis Argumentação Análise CEL Documentação MAPS Contestação AlgoRisk Defesa MAPS Avaliação Decisão sobre pontuação 9. Disponibilizar API de escrita e leitura compatível com aplicações JEE (Java) utilizando padrões como JME, EJB e/ou webservices. (Este item não considera integração via base de dados usando JDBC ou ODBC). Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), afirmase que a API do sistema MAPS foi criada para possibilitar que o usuário escreva outros programas, em diversas linguagens de programação (inclusive Java), e que a partir destes possa ativar e utilizar as funcionalidades do sistema MAPS. Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a API do sistema MAPS é feita em C++, não utilizando os padrões JME, EJB ou webservices e, portanto, não seriam compatíveis com aplicações Java. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que a licitante recorrente (AlgoRisk) aparentemente desconhece a tecnologia Java Native Interface, que possibilita a integração de aplicativos C/C++ com aplicativos escritos em Java, sendo portanto a API MAPS compatível com aplicações JEE. A descrição realizada pela licitante MAPS é suficiente para comprovar que o sistema atende a demanda. SIM 10. Autenticação via LDAP ou LDAPS com repositório existente de credenciais de acesso, como por exemplo o da Microsoft, nas plataformas Windows 2000 e Windows 2003. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente no Anexo 01 - Comprovações), afirmase que o sistema possui rotinas para integração com LDAP e AD. Na documentação apresentada pelo consórcio AlgoRisk à CEL, na interposição de recurso frente ao julgamento das propostas técnicas, afirma-se que a documentação apresentada pela licitante MAPS não comprova a funcionalidade. Na documentação apresentada pela licitante MAPS à CEL, em defesa ao recurso apresentado pelo consórcio AlgoRisk, afirma-se que o trecho relativo a este item apresentado na documentação para comprovação dos requisitos funcionais foi retirado de um dos manuais do sistema MAPS, comprovando o atendimento ao item em questão. O consórcio AlgoRisk e a licitante MAPS apresentaram argumentação semelhante na comprovação deste item. SIM Anexo B: Análise da CEL referente aos requisitos técnicos e funcionais pontuáveis da empresa LUZ, em função dos questionamentos recebidos Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis 1. Permitir a inclusão, pelo usuário, de curvas da estrutura a termo por fatores de risco de mercado 2. Permitir a avaliação do risco da CARTEIRA, possibilitando a segmentação por SUBCARTEIRA 3. Permitir realizar projeções financeiras com base em hipóteses sobre diversos indicadores financeiros (por exemplo: LIBOR, SELIC e IGP-M) e com diferentes formatações (por exemplo: diária, mensal, anual) Contestação MAPS Análise CEL Decisão sobre pontuação Pontos Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), existem informações que mostram a capacidade do sistema em realizar a avaliação do risco por carteira e por subcarteira. A título de exemplo, a documentação informa que um de seus módulos de simulação de posições realiza a agregação de carteiras. Além disso, a documentação informa que o sistema é eficiente e rápido no processamento de um grande número de carteiras com ativos dos mais variados fatores de risco. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), existem informações que mostram a capacidade do sistema em realizar a análise dos vencimentos de ativos e passivos da carteira/instituição considerando condições normais e de stress de mercado (preços e taxas). Ademais, o critério utilizado para aceitação do item foi o mesmo aplicado para as demais concorrentes. Por exemplo, a licitante MAPS comprova o item fazendo alusão aos cenários de estresse, os quais também são realizados pelo software da LUZ, conforme documentação apresentada. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa LUZ. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Não 0 Sim 20 Sim 20 Não 0 Não 0 Não 0 Não 0 Não 0 Possibilidade de aceitação Possibilidade de aceitação 4. Permitir a criação de indexadores / moedas que sejam combinações dos atualmente existentes no SISTEMA DE RISCO Não comprova 5. Permitir que ativos ilíquidos sejam precificados via modelagem 6. Calcular os betas das ações em relação a diferentes índices parametrizáveis 7. Calcular as gregas das opções Não comprova 8. Estimar a matriz de variância-covariância dos fatores de risco de mercado por meio dos seguintes modelos: semi-variância; volatilidade implícita Não comprova Não comprova Não comprova Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL Decisão sobre pontuação Pontos 9. Realizar a análise de componente principais Possibilidade de aceitação Sim 6 10. Realizar o cálculo do Value at Risk (VaR) da CARTEIRA utilizando simulação de Monte Carlo Possibilidade de aceitação Item considerado válido, pois a LUZ, ao informar que atende o item com customização, compromete-se a oferecer tal funcionalidade. O mesmo critério foi adotado nos itens sujeitos a customização no caso das demais Licitantes. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), mostra que a simulação de Monte Carlo é um dos modelos utilizados para estimativa do risco de mercado disponíveis no sistema ofertado ao BNDES. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Sim 20 Não 0 Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), existem informações que mostram a capacidade do sistema em realizar análises em datas passadas ou ao longo do tempo. A título de exemplo, a documentação mostra que existem recursos que permitem a análise da exposição da carteira ao longo do tempo. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), é informado que o sistema é capaz de realizar o apreçamento de todos os ativos e derivativos financeiros. Em caráter similar, as concorrentes fizeram uma demonstração genérica para este item. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa LUZ. Sim 20 Não 0 Não 0 Sim 20 11. Realizar o cálculo do Value at Risk (VaR) de componente, Value at Risk (VaR) marginal e Value at Risk (VaR) incremental da CARTEIRA 12. Permitir a realização de análises em datas passadas ou ao longo do tempo 13. Permitir o apreçamento de opções de índice (exemplo: OPC IBOVE) 14. Permitir o apreçamento de operações de renda fixa com a opcionalidade de pré-pagamentos 15. Permitir o apreçamento de debêntures conversíveis (o detalhamento dos parâmetros será feito pelo BNDES) Não comprova Possibilidade de aceitação Não comprova Não comprova Não comprova Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis 16. Permitir a avaliação do desempenho da CARTEIRA, ou subconjunto da mesma, através de indicadores chave de performance (key performance indicators) tais como Retorno sobre Ativo, Retorno sobre Capital Próprio, Retorno Ajustado pelo Risco (RAROC) etc 17. Possuir um modelo de fronteira eficiente (Markowitz) 18. Permitir a visualização da posição da CARTEIRA em relação à fronteira eficiente 19. Possuir modelo de tracking error 20. Calcular quantidades ótimas dos ativos em cada estratégia (hedge ótimo) a partir da parametrização, pelo USUÁRIO, de um conjunto de estratégias 21. Permitir a programação, pelo usuário, de novas funcionalidades (DLL, scripts, plugins, addins etc.) Contestação MAPS Não comprova Análise CEL Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Decisão sobre pontuação Não Pontos 0 Possibilidade de aceitação Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), mostra que entre seus recursos encontra-se o modelo de fronteira eficiente (Markowitz). Sim 20 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), mostra que o modelo de tracking error é um dos modelos disponíveis no sistema ofertado pela Licitante ao BNDES. Ademais, o critério utilizado para aceitação do item foi o mesmo aplicado para as demais concorrentes. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), mostra que dentre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontra-se o modelo de hedge, que calcula as quantidades ótimas de ativos de um conjunto de estratégias definidas pelo usuário. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Não 0 Sim 20 Sim 20 Não 0 Possibilidade de aceitação Possibilidade de aceitação Não comprova Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS 22. Estimar o impacto de novas atividades e/ou novos produtos sobre os riscos de mercado e liquidez da CARTEIRA Possibilidade de aceitação 23. Estimar o impacto de técnicas de mitigação de riscos visando à redução das perdas inesperadas da CARTEIRA Possibilidade de aceitação 24. Apurar a sensibilidade do desempenho da CARTEIRA frente às variações de preços/retornos dos fatores de risco de mercado e a diferentes preços/retornos de instrumentos financeiros 25. Realizar testes de estresse individualmente, e de forma agregada, para os fatores de risco existentes nas operações classificadas na carteira de negociação Análise CEL Decisão sobre pontuação Sim Pontos Sim 20 Não 0 Pedido de Diligência 20 20 Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES é capaz de realizar simulações e estudos das posições das carteiras. Ademais, afirma-se na documentação que o sistema permite a realização de simulações através das ferramentas de análise de GAP por fator de risco e de fluxo de caixa. Esta forma de comprovação foi similar aquela apresentada pela empresa MAPS. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa LUZ. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES é capaz de realizar simulações e estudos das posições das carteiras, inclusive simulações através das ferramentas de análise de GAP por fator de risco e de fluxo de caixa. Além disso, o sistema possui dentre suas funcionalidades um modelo de hedge, útil para tal finalidade. Esta forma de comprovação foi similar aquela apresentada pela empresa MAPS. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa LUZ. Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a realização de teste de estresse. Foi informado, também, que no âmbito da análise dos fluxos de caixa é possível considerar condições de stress de mercado (preços e taxas) e que existe a análise de GAP por fator de risco. Desta forma, há indícios de comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara que são realizados os testes de estresse por fator de risco. Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL Decisão sobre pontuação Pontos 26. Realizar testes de estresse individualmente, e de forma agregada, para os fatores de risco existentes nas operações classificadas na carteira bancária Não comprova Pedido de Diligência 20 27. Permitir ao usuário a realização de testes de estresse através de movimentos paralelos e movimentos em pontos ou indicadores específicos das curvas de precificação dos ativos 28. Permitir a realização de testes de estresse com pelo menos 3 cenários econômicos distintos definidos pelos usuários Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a realização de teste de estresse. Foi informado, também, que no âmbito da análise dos fluxos de caixa é possível considerar condições de stress de mercado (preços e taxas) e que existe a análise de GAP por fator de risco. Desta forma, há indícios de comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara que são realizados os testes de estresse por fator de risco. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Não 0 Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a realização de teste de estresse com base em modelo de stress determinístico com até 5 cenários distintos definidos pelos usuários. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a realização de teste de estresse com base em modelo de "Crise Histórica" que avalia o risco potencial da carteira considerando os preços de mercado atuais e parâmetros de volatilidades e correlações de períodos de crise. Ademais, informam que existe o modelo de Stress Histórico (Pior Caso), que avalia a maior perda da carteira em um dado intervalo de tempo. Sim 20 Não 0 Sim 20 29. Permitir ao usuário a atribuição de pesos para cada cenário projetado 30. Permitir a realização de testes de estresse utilizando cenários que reproduzam períodos históricos de estresse do mercado Possibilidade de aceitação Não comprova Possibilidade de aceitação Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis 31. Realizar testes de estresse, utilizando a k-ésima maior perda observada na simulação de Monte Carlo Contestação MAPS Análise CEL Possibilidade de aceitação Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que entre os recursos disponíveis no sistema ofertado ao BNDES encontram-se a realização de teste de estresse com base em modelo de stress probabilístico obtido a partir do pior caso observado na Simulação de Monte Carlo. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de realizar simulações e estudos das posições das carteiras. Ademais, é informado que o software é capaz de realizar análise de stress, avaliando o risco potencial da carteira considerando os preços de mercado atuais. Por fim, a comprovação apresentada pelo Consórcio AlgoRisk está associada à capacidade do sistema de realizar testes de estresse. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedida a mesma pontuação à empresa LUZ. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de realizar simulações e estudos das posições das carteiras. Ademais, é informado que o software é capaz de realizar análise de stress, avaliando o risco potencial da carteira considerando os preços de mercado atuais. Por fim, a comprovação apresentada pela empresa MAPS está associada à capacidade do sistema de realizar testes de estresse. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedida a mesma pontuação à empresa LUZ. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. 32. Realizar testes de estresse com uso da Teoria dos Valores Extremos 33. Simular o impacto no resultado das posições da carteira bancária associado a variações das taxas de juros e demais fatores de risco para um determinado período Não comprova 34. Simular o impacto no valor econômico das posições da carteira bancária associado a variações das taxas de juros e demais fatores de risco para um determinado período Possibilidade de aceitação 35. Para posições da carteira bancária, possuir modelos de simulação que permitam parametrizações relacionadas ao reinvestimento de ativos, à rolagem de passivos, à taxa de crescimento dos empréstimos, a hipóteses sobre o funding (volume, taxas de captação e fatores de risco) e ao comportamento dos clientes (pré-pagamento) Não comprova 36. Simular a realização de operações no mercado financeiro, visando a proteção da CARTEIRA a alguns riscos existentes e a possível redução de desbalanceamentos financeiros porventura existentes no fluxo de caixa do BNDES Possibilidade de aceitação Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de avaliar o descasamento entre ativos e passivos da instituição, e ainda permite a realização de simulações. Ademais, o rigor na forma de comprovação está em linha com aquele considerado para as demais concorrentes. Decisão sobre pontuação Sim Pontos Não 0 Sim 20 Sim 20 Não 0 Sim 20 10 Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL 37. Simular processos de otimização da CARTEIRA sob cenários estocásticos e multi-período Possibilidade de aceitação 38. Projetar o fluxo de caixa das operações de cada subsidiária do Sistema BNDES, com flexibilidade para inserção e/ou alteração de parâmetros, de forma a permitir agregar as posições em diferentes períodos definidos pelo USUÁRIO Possibilidade de aceitação Item considerado válido, pois a LUZ, ao informar que atende o item com customização, compromete-se a oferecer tal funcionalidade. O mesmo critério foi adotado nos itens sujeitos a customização no caso das demais Licitantes. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de realizar análise de GAP e de Fluxo de Caixa, com análise dos vencimentos de ativos e passivos da carteira/instituição considerando condições normais e de stress de mercado (preços e taxas). Ademais, afirma-se que o sistema permite a análise de todo o fluxo de caixa da carteira, a simulação de eventos e suas consequências para a liquidez da carteira. Desta forma, há indícios de comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara que a projeção do fluxo de caixa possui a flexibilidade requerida no item. Decisão sobre pontuação Sim Pontos Pedido de Diligência 20 12 39. Projetar o fluxo de caixa das operações de cada subsidiária do Sistema BNDES, com flexibilidade para inserção e/ou alteração de parâmetros, pelo USUÁRIO, de forma a permitir incluir na análise diferentes cenários de preços e retornos de instrumentos financeiros Possibilidade de aceitação Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema é capaz de realizar análise de GAP e de Fluxo de Caixa, com análise dos vencimentos de ativos e passivos da carteira/instituição considerando condições normais e de stress de mercado (preços e taxas). Isto guarda similaridade com a forma de comprovação da AlgoRisk, que afirma que em seu módulo de Teste de Estresse, os fluxos de caixa são recalculados baseados em cada cenário definido pelo usuário. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa LUZ. Sim 20 40. Avaliar o impacto dos diferentes cenários descritos no item anterior na condição de liquidez dos fluxos de caixa das subsidiárias do Sistema BNDES Possibilidade de aceitação Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), é informado que o sistema permite a análise de todo o fluxo de caixa da carteira, a simulação de eventos e suas conseqüências para a liquidez da carteira. Ademais, afirmase que o sistema possui modelo de risco de liquidez que permite a realização de simulações através de ferramenta de análise de GAP por fator de risco e do fluxo de caixa. Desta forma, há indícios de comprovação do item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara a possibilidade de avaliação do impacto de diferentes cenários na condição de liquidez dos fluxos. Pedido de Diligência 20 Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL 41. Fornecer a exposição da carteira ao longo do tempo, consolidada por fator de risco, considerando os vencimentos das posições ativas e passivas Possibilidade de aceitação 42. Permitir a parametrização de provisão de caixa, ajuste de futuros e simulações de eventos, tais como pagamento antecipado e inadimplência Possibilidade de aceitação 43. Gerar relatórios sobre o volume das operações a vencer segregados por prazo e exposição 44. Gerar relatórios sobre as atividades diárias por data de vencimento e data de negociação 45. Gerar relatórios de exposições por fator de risco e por duration por empresa do Sistema BNDES Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES possui, dentre outros recursos, uma análise de GAP por fator de risco que permite a análise, consolidada por fator de risco, da exposição da carteira ao longo do tempo, considerando os vencimentos dos ativos e passivos. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES é capaz de realizar análises concernentes ao fluxo de caixa, permitindo ainda a parametrização das variáveis indicadas no item. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Não comprova Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação demonstra a capacidade do sistema em gerar as exposições por fator de risco e por duration. Desta forma, face ao atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o sistema atende ao item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara o atendimento simultâneo às duas funcionalidades. Decisão sobre pontuação Sim Pontos Sim 20 Não 0 Não 0 Pedido de Diligência 20 20 Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS 46. Gerar relatórios sobre as posições diárias de descasamento de moedas Não comprova 47. Gerar relatórios sobre as operações da carteira bancária e da carteira de negociação Não comprova 48. Gerar relatórios sobre o VaR diário Análise CEL Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação demonstra a capacidade do sistema em analisar o descasamento entre ativos e passivos, permitindo análises por fator de risco. Desta forma, face ao atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o sistema atende ao item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara o atendimento simultâneo às duas funcionalidades. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação demonstra a capacidade do sistema em analisar as operações em carteira. Desta forma, face ao atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o sistema atende ao item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara o atendimento simultâneo às duas funcionalidades. Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação demonstra a capacidade do sistema em realizar o cálculo do risco de mercado através de modelos VaR. Desta forma, face ao atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o sistema atende ao item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara o atendimento simultâneo às duas funcionalidades. Decisão sobre pontuação Pontos Pedido de Diligência 10 Pedido de Diligência 20 Pedido de Diligência 20 Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL Decisão sobre pontuação Pontos 49. Gerar relatórios sobre os descasamentos de fluxo de caixa Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação demonstra a capacidade do sistema em analisar os descasamentos de fluxo de caixa através de seu modelo de risco de liquidez. Desta forma, face ao atendimento das duas funcionalidades, infere-se que o sistema atende ao item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara o atendimento simultâneo às duas funcionalidades. Pedido de Diligência 20 50. Gerar relatórios padronizados, de maneira automatizada e de acordo com períodos pré-definidos, que possam ser gravados em diretórios específicos Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação mostra a possibilidade de agendamento de tarefas, permitindo que o usuário (na abertura do dia) tenha todas as informações necessárias para a gestão dos riscos. Desta forma, há indícios de atendimento ao item, requerendo apenas esclarecimentos adicionais, mostrando de forma mais clara o atendimento aos padrões indicados no item. Pedido de Diligência 10 51. Permitir a definição e formatação de gráficos relativos às informações de cada relatório 52. Possuir mecanismos de registro e acompanhamento das ações mitigadoras de risco (ex.:derivativos) 53. Permitir o registro da finalidade dos derivativos da CARTEIRA 54. Permitir ao USUÁRIO escolher e definir modelos de apreçamento de derivativos da CARTEIRA 55. Emitir alertas em caso de extrapolação de limites de exposição Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema possui um sistema de alertas que informa o usuário em caso de limites de posição e risco ultrapassados. Não 0 Não 0 Não 0 Não 0 Sim 20 Não 0 56. Enviar alertas automáticos para uma lista de usuários, via email, em caso de extrapolação de limites de exposição Não comprova Não comprova Não comprova Possibilidade de aceitação Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis 57. Possuir integração do aplicativo com bancos de dados externos, permitindo a inserção de dados de forma automática 58. Permitir a inserção de dados, em formatos pré-definidos, por meio de planilhas Contestação MAPS Possibilidade de aceitação Análise CEL Decisão sobre pontuação Sim Pontos Sim 20 Sim 10 Não 0 Não 0 Não 0 20 Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que, através de processo automatizado, o sistema permite a integração do sistema com arquivos e bancos de dados externos. Não comprova Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que, através de processo automatizado, o sistema permite a integração do sistema com arquivos e bancos de dados externos. Note-se que o termo "arquivo" foi igualmente utilizado pelo Consórcio AlgoRisk na comprovação do referido item. Assim, visando tratamento equânime entre as licitantes, foi concedido a mesma pontuação à empresa LUZ. 59. Permitir a importação de operações no formato XML definido pela ANBID Possibilidade de aceitação Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema já está adaptado a importar carteiras no formato XML padrão da Anbid. 60. Permitir a inserção de dados via digitação Não comprova 61. Permitir o gerenciamento para alteração de feriados Não comprova 62. Tratar moedas específicas do BNDES, como URTJLP, UMBNDES, etc Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção na documentação que permita a comprovação do requisito. Descrição do item - Requisitos Funcionais Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL 63. Gerar, de forma automática, o relatório Demonstrativo de Risco de Liquidez - DRL, conforme detalhamento, padrões e formatos definidos pelo órgão regulador Possibilidade de aceitação 64. Gerar, de forma automática, o relatório Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital - DDR, para envio ao Banco Central do Brasil, conforme detalhamento, padrões e formatos definidos pelo órgão regulador Possibilidade de aceitação 65. Gerar, de forma automática, o relatório Demonstrativo de Risco de Mercado - DRM, para envio ao Banco Central do Brasil, conforme detalhamento, padrões e formatos definidos pelo órgão regulador Possibilidade de aceitação A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação mostra a capacidade do sistema em processar os relatórios legais (DDR, DRM, DLO e DRL). Ressalta-se, ainda, que na seção 2 – Entendimento e Objetivos da documentação apresentada pela LUZ, reitera-se que o sistema ofertado ao BNDES abrange o conceito de componentes do PRE, inclusive com a geração dos relatórios (DDR, DRM, DLO e DRL) para envio ao órgão regulador. A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação mostra a capacidade do sistema em processar os relatórios legais (DDR, DRM, DLO e DRL). Ressalta-se, ainda, que na seção 2 – Entendimento e Objetivos da documentação apresentada pela LUZ, reitera-se que o sistema ofertado ao BNDES abrange o conceito de componentes do PRE, inclusive com a geração dos relatórios (DDR, DRM, DLO e DRL) para envio ao órgão regulador. A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a geração de formulários automaticamente. Ao mesmo tempo, a mesma documentação mostra a capacidade do sistema em processar os relatórios legais (DDR, DRM, DLO e DRL). Ressalta-se, ainda, que na seção 2 – Entendimento e Objetivos da documentação apresentada pela LUZ, reitera-se que o sistema ofertado ao BNDES abrange o conceito de componentes do PRE, inclusive com a geração dos relatórios (DDR, DRM, DLO e DRL) para envio ao órgão regulador. Decisão sobre pontuação Sim Pontos Sim 10 Sim 10 10 Descrição do item - Requisitos Técnicos Pontuáveis 1. SISTEMA DE RISCO aderente nativamente ao ambiente tecnológico do BNDES (conforme item 3.11.4 do Anexo I) 2. Permitir acesso a dados por aplicativos de terceiros através do padrão ODBC ou JDBC 3. Importar dados a partir de base de dados relacionais via ODBC ou JDBC 4. Possuir funcionalidade para gerenciar o escalonamento e execução de tarefas para automatização da produção (scheduling) Contestação MAPS 5. Gerenciar grupos ou perfis de usuários com controle de níveis de acesso de acordo com perfil ou grupo 6. Sistema com interface com usuário totalmente em português, incluindo mensagens, menus, alertas, widgets e mecanismo de ajuda. 7. Sistema com documentação técnica e manuais em português. 8. Exportar dados e relatórios em formato XML. 9. Disponibilizar API de escrita e leitura compatível com aplicações JEE (Java) utilizando padrões como JME, EJB e/ou webservices. (Este item não considera integração via base de dados usando JDBC ou ODBC) 10. Autenticação via LDAP ou LDAPS com repositório existente de credenciais de acesso, como por exemplo o Active Directory, da Microsoft, nas plataformas Windows 2000 e Windows 2003. Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Decisão sobre pontuação Não Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Possibilidade de aceitação A licitante LUZ comprova o atendimento ao item. Na documentação apresentada pela licitante LUZ à CEL, no envelope de Proposta Técnica (mais especificamente na seção 6 - Informações Técnicas do Sistema MITRA Risco e Basiléia II, da referida documentação), foi informado que o sistema ofertado ao BNDES permite a automatização do processo completo de gestão de risco. Sim 20 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 na Não 0 Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Não comprova Análise CEL Pontos 0 Descrição do item - Requisitos Técnicos Pontuáveis Contestação MAPS Análise CEL Decisão sobre pontuação Pontos 11. Validar senhas utilizadas pelo usuário (conceito de senha forte), checando uso de senhas fracas, por exemplo, em que haja repetição de login na senha, ou repetição de caracteres ou tamanho curto para senha. Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 12. Poder enviar registros de auditoria para servidores remotos, no padrão SYSLOG e mediante protocolo de transporte orientado à conexão, após a ocorrência dos eventos. 13. Paginar dados em consultas com número elevado de registros 14. Importar dados a partir de arquivos XLS (Excel). Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova na Não 0 15. Exportar dados e relatórios em formato PDF. Não comprova na Não 0 16. Exportar dados e relatórios em formato XLS. Não comprova na Não 0 17. Poder se integrar com serviços de correio eletrônico utilizando SMTP, compatível com IBM Lotus Notes 5.0 ou superior; 18. Operar em servidores isolados ou em cluster, seja cluster do sistema operacional, cluster do SGBD ou cluster do servidor de aplicação. 19. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de desfazer transações em banco de dados que não se completem por algum erro (conceito de rollback em banco de dados); 20. Permitir adição de marcas d’água e identificação de usuário em impressões de relatórios 21. Disponibilizar módulo de administração remota ou API que permita administração remota 22. Cliente web, aderente aos padrões W3C, podendo ser acessada pela intranet ou pela Internet com uso de conexão segura (HTTPS). Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 Não comprova Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Não 0 23. Arquitetura em 3 camadas (apresentação, negócios ou aplicação e dados), aderente ao padrão JEE. Não comprova A Licitante LUZ infomou que não atende ao item em questão. Não 0 Descrição do item - Requisitos Técnicos Pontuáveis 24. Fornecer o código fonte atualizado do Aplicativo objeto deste Edital (O código fonte só poderá ser acessado pelo BNDES em caso de interrupção das atividades da Contratada). Contestação MAPS Não comprova Análise CEL Contestação procede. Não há qualquer menção documentação que permita a comprovação do requisito. na Decisão sobre pontuação Pontos Não 0