DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 12/2013 SELEÇÃO PARA BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 – ENSINO MÉDIO A Diretora Acadêmica das FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE, mantidas pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO, no uso de suas atribuições e objetivando: a) Valorizar o bom desempenho acadêmico de alunos do Ensino Médio da rede pública que pretendem ingressar nos cursos de graduação oferecidos pela Toledo Presidente Prudente; b) Promover a responsabilidade social, favorecendo a alunos da rede pública, o ingresso no curso de graduação desejado, dentre os ofertados pela Toledo Presidente Prudente; c) Aprimorar a qualidade do corpo discente das Faculdades, por meio da captação dos melhores alunos das escolas públicas do Ensino Médio; d) Estreitar o relacionamento com as escolas públicas de Ensino Médio; e) Otimizar recursos humanos e espaço físico disponíveis na Toledo Presidente Prudente; f) Contribuir com ações afirmativas de inclusão social. torna públicas as normas para seleção de beneficiários da BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO I – DAS BOLSAS DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO Art. 1º Serão concedidas bolsas de estudo, denominadas BOLSAS DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 ENSINO MÉDIO, conforme as normas discriminadas neste edital. § 1º O público-alvo das mencionadas bolsas são os alunos concluintes da 3ª série do Ensino Médio – regular, em 2013 das escolas da rede pública de Presidente Prudente; § 2º O critério de distribuição das BOLSAS DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO é o seguinte, para alunos concluintes/2013 da 3ª série do Ensino Médio de escolas da rede pública: CURSO PERÍODO QUANTIDADE DE BOLSAS Direito Direito Administração Administração Matutino Noturno Matutino Noturno 01 01 05 03 1 Ciências Contábeis Serviço Social Sistemas de Informação Gestão Financeira Marketing Noturno Noturno Noturno 03 01 05 Noturno Noturno 06 06 § 3º A BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO será concedida conforme a progressão abaixo: I – Cursos de Bacharelado: TERMO 1º/2º* 3º/4º* 5º/6º* 7º/8º* 9º/10%* PERCENTUAL 50% 40% 30% 20% 10% *Manutenção da bolsa condicionada à aprovação em todas as disciplinas matriculadas II – Cursos Superiores de Tecnologia: TERMO 1º 2º 3º 4º PERCENTUAL 50% 40% 30% 20% *Manutenção da bolsa condicionada à aprovação em todas as disciplinas matriculadas II– DAS INSCRIÇÕES Art. 2º As inscrições para a BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO deverão ser feitas no período de 19 de agosto a 31 de outubro de 2013. Art. 3º Caberá às escolas de ensino médio, contatadas pela Toledo Presidente Prudente, encaminhar um ofício a esta última, indicando os cinco (5) melhores alunos da 3ª série que tenham interesse em matricular-se num de seus cursos de graduação. 2 ̕§1º Para os fins deste edital, serão considerados os melhores alunos, aqueles que tenham obtido a maior média, consideradas as disciplinas da 1ª e 2ª séries e primeiro semestre da 3ª série no período letivo de 2013. § 2º O ofício encaminhado pela escola de ensino médio deverá ser acompanhado do histórico escolar dos 5 (cinco) melhores alunos indicados e ainda conter: a) dados pessoais (telefone, e-mail e endereço) dos alunos; b) a média dos 5 (cinco) melhores alunos, consideradas as disciplinas da 1ª e 2ª séries e primeiro semestre da 3ª série no período letivo de 2013; c) relação do curso de graduação desejado da Toledo Presidente Prudente, em 1ª e 2ª opção. III – DA SELEÇÃO Art. 4º A Toledo Presidente Prudente fará uma classificação geral dos alunos, por média, conforme as listas encaminhadas pelas escolas de Ensino Médio. § 1º Havendo dois ou mais candidatos com a mesma classificação, será utilizada, como critério de desempate, a nota da redação no processo seletivo de ingresso na Toledo Presidente Prudente. Persistindo o empate, a bolsa será concedida ao candidato mais idoso. § 2º Os candidatos serão classificados, por média, conforme suas preferências de curso, em primeira e segunda opções. § 3º As bolsas serão concedidas seguindo-se a classificação dos candidatos de acordo com a sua primeira opção de curso. Na superveniência de vagas remanescentes, os candidatos serão chamados conforme sua segunda opção. Art. 5º A classificação dos candidatos será publicada no dia 08 de novembro de 2013, no site www.unitoledo.br, sendo as bolsas atribuídas dentro do limite das vagas estabelecidas no §2º do artigo 1º deste edital. § 1º: A concessão da bolsa é condicionada ainda, a assinatura do beneficiário, no respectivo Termo de Compromisso, no período destinado a matricula dos aprovados no Processo Seletivo/2014, especificamente no dia 18/11/2013. § 2º: A bolsa concedida nos termos do parágrafo anterior será lançada a partir da matricula. Contudo, a sua efetivação fica condicionada à apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio em 2013. § 3º: Caso a aluno bolsista não cumpra as condições acima, estará automaticamente excluído do Projeto “Bolsa de Mérito Acadêmico”. IV – DAS CONDIÇÕES Art. 6º A BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO incide sobre matrículas, rematrículas e mensalidades. 3 § 1º O aluno deverá se matricular em todas as disciplinas do respectivo termo, sequencialmente, para usufruir da bolsa. § 2º A manutenção da bolsa fica condicionada à aprovação do aluno em todas as disciplinas cursadas no semestre. § 3º A concessão mensal da BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO está vinculada ao pagamento das mensalidades até o dia 20 de cada mês, com a respectiva multa e juros de mora. A inadimplência após essa data implica perda da bolsa relativa ao mês da sua ocorrência. IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições para a BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO, após o prazo discriminado no artigo 2º deste Edital. Art. 8º Cada aluno somente poderá ser beneficiário de uma única modalidade de bolsa de estudos/auxílio escolar. § 1º São compatíveis com a BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO, apenas a Bolsa de Extensão e a Bolsa de Iniciação Científica, além de financiamentos. Tratando-se de qualquer outra bolsa de estudos ou descontos o aluno deverá optar pela que lhe for mais favorável. § 2º Sendo o aluno selecionado para dois ou mais projetos de auxílio escolar e não tendo feito sua opção, o Centro de Tecnologia e Informática da Toledo/PP manterá o referido aluno apenas naquele cujo percentual for o mais alto. Art. 9º A BOLSA DE MÉRITO ACADÊMICO/2014 - ENSINO MÉDIO terá validade relativamente aos ingressantes de 2014 e, após avaliar os reflexos acadêmicos e socioeconômicos desse incentivo, a Mantenedora deverá decidir sobre sua continuidade ou não, conforme a disponibilidade de recursos e os resultados obtidos. Art. 10 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Diretora Acadêmica. Art. 11 As disposições acima passam a vigorar a partir da data de sua publicação. Presidente Prudente, 1º de agosto de 2013. ZELLY PENNACCHI MACHADO Diretora Acadêmica 4