Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Características Gerais do Estado – Conceitos: “Estado é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social. E o Direito é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar” (Sahid Maluf) “Estado é a cooperação de um povo, assentada num determinado território e dotado de um poder originário de mando” (Paulo Bonavides) Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político, Características Gerais do Estado – Conceitos: “A força de coesão da sociedade organizada é o Estado, que, em todos os períodos típicos, é exclusivamente o Estado da classe dominante e, de qualquer modo, essencialmente uma máquina destinada a reprimir a classe oprimida e explorada” (Engels) “O Estado é um agrupamento humano estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano que lhe dá unicidade orgânica” (Clóvis Beviláqua) Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Características Gerais do Estado – Origem e Evolução do Estado: São várias as teorias que apresentam a origem e a evolução do Estado. Trata-se de assunto polêmico, pois, discute a organização social, política e econômica de cada povo. Duas questões importantes: 1- Em que época apareceu o Estado? 2- Quais motivos determinaram e determinam o surgimento dos Estados? Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Características Gerais do Estado – Origem e Evolução do Estado: Primeira Posição Para muitos, o Estado, assim como a própria sociedade, sempre existiu, pois desde que o homem vive sobre a terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Características Gerais do Estado – Origem e Evolução do Estado: Segunda Posição Uma segunda ordem de autores admite que a sociedade humana existiu sem o Estado durante um certo período. Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do estado: Estado Antigo – periodização: é caracterizado de 3.000 a.C ao séc. V d.C; Oriente Caracterizado por grandes impérios: Mesopotâmia (Iraque); Índia; China; Egito; Mantido pela força das armas; Grandes exércitos; Vencedores anexavam territórios e escravizavam as populações vencidas; Governo concentrado e absoluto; Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do estado Estado de Israel Exceção entre os estados orientais; Tinha característica democrática – a todos os indivíduos era dada a proteção da lei; O Estado se responsabilizava pela proteção aos desamparados, independente de serem natos ou estrangeiros; O rei era chefe político e militar – escolhido por Deus; Limite do poder eram as leis de Jeová – as tábuas dos dez mandamentos Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do estado Ocidente - Grécia Constituído por Cidades-Estados – 1 - Monarquia cada uma possuía seu rei e o conselho de anciãos – a partir do século IX a. C; Para os casos de grande importância – era convocada a assembléia dos cidadãos; Classe dominante – aristocracia República - Corpo de leis; O conselho de anciãos era eleito e subordinado à Assembléia dos Cidadãos; Destaque: Atenas e Esparta Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do Estado Estado Romano Monarquia – 753 – 509 a.C; República – 509 – 27 a.C; Império – 27 a.C a 476 d.C; Caracterizado pelos governos ditatoriais. Grandes conquistas; Queda – 476. Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do Estado Estado moderno – séc. XVI o período de transição é caracterizado por transformações sociais e econômicas; ocorre a reforma religiosa; o renascimento cultural; o desenvolvimento do comércio; Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do Estado Estado moderno – séc. XVI a reestruturação do Estado nacional; o absolutismo como forma de governo; características destacadas: absolutismo e mercantilismo; expansão colonialista o surgimento de novas classes sociais – notadamente a burguesia; Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Evolução Histórica do Estado Estado Contemporâneo: A partir do processo da Revolução Francesa, (1789) o Estado passa a ter novas características; Defesa dos direitos fundamentais do homem; Idéias liberais de organização do Estado. Divisão dos poderes do Estado; Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Poder: A questão do poder é considerada o tema central do Estado: “O Estado é poder, por isso seus atos obrigam; mas ele é poder abstrato, e por isso não é afetado não é modificado pelas modificações que atingem seus agentes.” (Dallari). No Estado, o poder se reveste de características que não são encontradas em outro lugar, (…) seu exercício, enfim, obedece a regras que limitam seu perigo. (Burdeau). Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Poder: “O Estado é convencional, resulta da vontade geral, que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei.” (Rousseau) Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Poder A separação dos Poderes: Ganha força com a teoria de Montesquieu – séc. XVIII; ( Do Espírito das Leis); Objetivo – proteger a liberdade dos indivíduos; Desenvolvimento – eficiência do Estado com a divisão de suas funções; Poderes – Funções: Executivo, Legislativo e Judiciário. Sistema de Freios e contrapesos – idéia de limitar o poder único do Estado – pressuposto da democracia; - concepção liberal; Organização do Estado Aspectos da Legislação - histórico e contexto político A separação dos Poderes Declaração dos Direitos da Virgínia – EUA-1776 – “os poderes executivo e legislativo do Estado deverão ser separados e distintos do judiciário”; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – França – 1789 – “Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.”