Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/130
AQUISIÇÃO DE HIDROJATO COMBINADO (COM RECURSOS PRÓPRIOS
E/OU DO FINAME/BNDES).
1 INTRODUÇÃO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de
Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da
SANASA, protocolo n. 2014/40223, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N.
2014/130, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO POR LOTE", a qual será processada
em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de
30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da
SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93,
e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de
criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em
toda etapa do certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do
Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Edital gratuito na SANASA OU VIA INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS OCORRERÁ: às 8 horas do dia 07/08/2014
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ATÉ: às 8 horas do dia 13/08/2014
ABERTURA DAS PROPOSTAS OCORRERÁ:
às 8 horas do dia 13/08/2014
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS OCORRERÁ: às 9 horas do dia 13/08/2014
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
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TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 30 minutos, acrescido do tempo randômico
(aleatório), de até 30 minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
1.6 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL
ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE
QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO
NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU DO ART. 7º DA
LEI N. 10.520/02.
2 OBJETO
2.1 - Este edital refere-se à aquisição pela SANASA de equipamento combinado de
vácuo e alta pressão completo (hidrojato), incluso sua instalação em chassi de caminhão
a serem fornecidos pela SANASA, conforme quantidades, especificações técnicas e
condições constantes do Anexo 1, deste edital.
2.2 - Os hidrojatos serão pagos com recursos da SANASA e/ou do FINAME/BNDES,
razão pela qual os hidrojatos ofertados deverão estar previamente
cadastrados/credenciados naquela instituição.
2.2.1 - Se a operação para o repasse dos recursos do financiamento à SANASA não for
concretizada, a aquisição será paga integralmente com recursos próprios.
2.3 - As informações sobre o cadastramento e/ou credenciamento poderão ser obtidas
na Internet, na página http://www.bndes.gov.br/linhas/finame.asp .
2.4 - A Proponente vencedora estará sujeita ao cumprimento das instruções normativas
vigentes para o programa de financiamento acima citado.
2.5 - A Proponente vencedora além de fornecer o objeto do edital deverá fornecer
cursos/treinamentos e garantia sobre a operação dos equipamentos, conforme descrito
na minuta do contrato (Anexo 1).
2.6 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor
do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, garantia, treinamento, recebimento do
equipamento, transferência das obrigações, marcas, patentes e licenças, penalidades,
rescisão, disposições finais e foro.
2.7 - A minuta de contrato (Anexo 2) contém as condições de fornecimento e deverá ser
obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
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2.8 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Especificação técnica;
Anexo 2 - Minuta de contrato;
Anexo 3 - Modelo de proposta preços; e
Anexo 4 - Folha de dados para elaboração de contrato.
3 VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art.
57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, atendam as
condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam
previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil
S/A.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV
da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.1.2 - Com falência decretada.
4.2.1.3 - Consorciada.
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5 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco
do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não
é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a
empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo
absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do
Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo
“Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele
não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante
de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
sócios;
5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
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5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele
não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante
de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet,
opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do
banco.
5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito
através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um
pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior
efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV
da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.14 - Em caso de dúvidas relativas ao sistema “licitaçoes-e.com.br” o interessado deverá
entrar em contato com o Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 para os
município localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800.7290500 para as demais
localidades.
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6 ACESSO AO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
7 PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a proponente deverá obrigatoriamente preencher o
campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a
seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão,
as quais atendemos em sua totalidade”
7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do lote, e a
respectiva marca, modelo e código FINAME que irá fornecer no campo/ícone
denominado “Informações Adicionais”, com a inclusão de todos os custos operacionais
de sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre
eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à SANASA
nenhum custo adicional, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua
conta e risco.
7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
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8 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá
início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas para o lote.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial
de menor valor apresentada para o lote.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa
de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado,
não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em
relação às condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas
casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no
sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e
hora da reabertura da sessão.
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8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
dentro do tempo mínimo estabelecido para a disputa, uma vez observado a
descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente, determinado, findo qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.11.1. Não será acionado o sistema eletrônico enquanto verificado a oferta de lances.
8.12 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta ao proponente que tenha
apresentado lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como
decidir sobre sua aceitação.
8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de
pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação
do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou
empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor
oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
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8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a
aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a perfeita consonância
com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta
diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para
que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços
preenchida, os documentos de habilitação via meio eletrônico (digitalização) ao final da
realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo
máximo de 2 (duas) horas salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os
documentos que comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no
item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 - O encaminhamento dos documentos via meio eletrônico (digitalização) não
exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos
termos do item 10.1 deste edital.
8.18.2 - A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO,
previstos no item 10 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3) devidamente
preenchidos via endereço eletrônico: [email protected], com posterior envio de
cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação
do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os
lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado a microempresa
ou empresa de pequeno porte. Verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá
negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente
detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias
pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala
eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso.
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8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo
de 20 (vinte) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de
mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições
estabelecidas no item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente
protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na
Internet no endereço www.sanasa.com.br.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de
menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do lance de menor valor.
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10 HABILITAÇÃO
10.1 - A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da
SANASA, sob pena de inabilitação, a documentação conforme item 10.3 do presente
edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor
de Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta,
Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o
cumprimento do prazo de entrega da documentação, inclusive via correios.
10.1.1 - As licitantes vencedoras detentoras do CRC na forma estabelecida no item 10.4
a seguir, poderão apresentar o CRC válido no mesmo prazo indicado no item anterior.
10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital.
10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento de equipamento
compatível com o objeto desta licitação.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com
todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentação de eleição de seus administradores; e
B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
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10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de
validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito
documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua
apresentação.
A1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida através de sistema eletrônico, ficando a
sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via
Internet.
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse
caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
D - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada
detentora da melhor oferta no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
SANASA, para a regularização da documentação.
D.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº
123/2006, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade com a letra D.1,
implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções legais,
sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo: 11 - Material/Equipamento
de Manutenção, Subgrupo: 02 – Esgoto e Família: 001 – Equipamento de
Hidrojateamento, poderão apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral
(CRC) devidamente válido.
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10.4.1 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser apresentado em original,
cópia simples ou extraído via Internet, sujeita a consulta posterior no Cadastro de
Fornecedores da SANASA.
10.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na SANASA no
Grupo: 11 - Material/Equipamento de Manutenção, Subgrupo: 02 – Esgoto e
Família: 001 – Equipamento de Hidrojateamento, poderão apresentar apenas o
Certificado de Registro Cadastral (CRC), com os itens que o compõe atualizados, exceto
quanto aos itens referentes à documentação de regularidade fiscal, que poderão ser
sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras D.1 e D.2 do item 10.3.3.
10.5 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste edital
serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer
instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
10.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando-se ainda o que segue:
10.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
10.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem
emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de
preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento
da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório,
ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
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11 DOS RECURSOS
11.1 - Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar(em) recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais
no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do
recorrente.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do objeto na hipótese da inexistência da
manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes.
12.2 - Caso tenha ocorrido a intenção de interposição de recurso, os interessados
deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] no prazo de
03 (três) dias úteis contados do dia subsequente ao da declaração do vencedor no
sistema eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar,
se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia
útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do
prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro.
12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os
recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente
da SANASA para homologação do procedimento licitatório.
12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13 ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão
contidas no Termo de Referência (Anexo 1) na minuta do contrato (Anexo 2) os quais
ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Depois de adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora
deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou
correspondência postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência eletrônica.
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13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente vencedora, através de pessoa
devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet
(www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de Fornecimento
Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no
prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela
SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n.
8.666/93, assim como à indenização por perdas e danos à Administração e demais
cominações legais pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada
outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento
convocatório.
14 ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente
pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico
[email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o
pregão.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a
Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA - poderá, a
qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente
licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos
artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação.
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15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
15.6 - Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, a Proponente deverá
acessar o site www.licitacoes-e.com.br, para tomar ciência das deliberações acerca do
presente certame.
15.7 - Para que não haja prejuízo ao exercício de direitos e ao cumprimento de
obrigações pertinentes ao certame, as Proponentes deverão observar e acessar o
sistema licitacoes-e.com.br no(s) horário(s) definido(s) pelo Pregoeiro.
15.8 - As mensagens inseridas pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa estarão
disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br, no link do presente edital, na opção
consultar lotes  chat mensagens ou consultar detalhes.
Campinas, 21 de julho de 2014.
Mariane Pacini
Gerente de Compras e Licitações
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/130
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1 Aquisição de equipamento combinado de vácuo e alta pressão completo
(HIDROJATO), instalado em chassi de caminhão.
1.2 Quantidade: 03 unidades
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
2.1 Operações:
- Sucção, esgotamento e desentupimento de fossas e esgotos.
- Drenagem de lama em áreas alagadiças.
- Aspersão de água em áreas de terraplanagem.
- Hidrojateamento por alta pressão para limpeza, remoção de incrustações,
gordura ou óleo.
- Desobstrução por alta pressão de adutoras, galerias, bocas de lobo, rede de
esgotos, etc.
- Limpeza de ruas, estradas, pátios e pistas de aeroportos.
- Hidro-semeadura.
- Auxílio e combate a incêndios.
2.2 Tanque reservatório:
- Tanque com capacidade total de 9.000 litros, divididos em três compartimentos
sendo:
- 500 litros para a bomba de anel líquido.
- 6.000 litros de água.
- 2.500 litros para os detritos a serem coletados por sucção a vácuo.
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- Tanque com formato cilíndrico e tampos abaulados e toriesféricos, construído de
chapa aço carbono, tipo ASTM A-36 com espessura de 3/16” (4,76 mm) e
reforçado externamente com cintas de viga “U” dobrada, com sistema de solda
externa por processo de arco submerso e interno MIG, equipado com: quebraondas na parte interna dos reservatórios de água e de detritos;
- Divisão interna em chapa de aço e soldado por processo MIG;
- Sistema de basculamento do tanque com cilindro hidráulico telescópio de simples
ação com inclinação de 45º, com válvula de comando para controle do
basculamento e sistema de segurança que evite o rebaixamento sem que tenha
sido comandado pelo operador;
2.2.1 Compartimento de água limpa:
- Reservatório destinado ao acondicionamento de água limpa para o
hidrojateamento com boca de visita e abastecimento com 600 mm de diâmetro
com respiro na parte superior, visor de nível tipo coluna, dreno inferior com válvula
de gaveta de 2.1/2”, bocal tipo “storz” com válvula de gaveta e tampão de 2.1/2”
para carga por hidrante e linha de alimentação da bomba de alta pressão com
registro de esfera e filtro “Y” de 4”.
2.2.2 Compartimento de Detritos:
- Reservatório para recebimento de detritos dotado de 02 visores de vidro
temperado com prático sistema de limpeza, localizados um na traseira do tanque e
o outro na lateral, tampa traseira disposta sobre dobradiça na parte superior com
vedação em borracha SBR, com abertura e fechamento por meio de cilíndrico
hidráulico com angulação de 90 graus, travamento com 4 cilindros hidráulicos que
garantem a não ocorrência de vazamento.
-Tubulações de carga e descarga, instaladas na tampa traseira, com duas válvulas
de esfera com passagem plena diâmetro nominal 4”, engate rápido em alumínio
para mangote de diâmetro de 4”e tampão;
- Contra chassi em viga U dobrada de ¼ espessura;
- Bica traseira coletora de dejetos que ultrapassa o para-choque, evitando caída de
resíduos no veiculo durante a limpeza interna no tanque.
- Boca superior no mínimo ∅ 300 mm com válvula de retenção por boia de 4“;
- Depurador do liquido com ∅ 300 mm, no mínimo e comprimento de 700 mm, no
mínimo com válvula de retenção por boia de 4”.
2.2.3 Acessórios
-Escada de acesso à parte superior do tanque com passadiço.
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- Escada confeccionada em tubo cilíndrico com degraus em chapa antiderrapante,
medindo 400 mm de largura total, com 300 mm de espaçamento dos degraus,
altura da escada é variável conforme diâmetro do tanque.
- Passadiço soldado lateral com guarda corpo altura 600 mm, com opção de
utilização de cinto de segurança.
- Para-lamas com para-barro,
- Protetores para as lanternas traseiras,
- Para-choque traseiro conforme normas do CNT.
2.3 Bomba de água de alta pressão:
- Bomba alternativa de simples efeito, triplex com pistões horizontais
intercambiáveis com redutor incorporado.
- Corpo hidráulico fabricado em aço inox ASTMA 743 Grau CF8 para pressão de
operação de 250 kgf/cm2.
- Válvula de regulagem de pressão com ajuste fino montado no corpo hidráulico.
- Sistema de by-pass e válvula de segurança para alívio de sobrecarga e
manômetro com glicerina para controle instantâneo da pressão.
- Vazão: 270 l/min.
- Pressão de trabalho: 200 kgf/cm2.
- Circuito de alimentação com filtro de sucção com elemento substituível.
2.4 Carretel de enrolamento da mangueira principal:
- Montado na tampa traseira do tanque reservatório, móvel do tipo “bandeira”
com abertura hidráulica de no mínimo 120° e com medidor de avanço da
mangueira dentro da rede.
- Capacidade para enrolar 120 metros de mangueira de 1” de diâmetro, conforme
especificado, devendo ter cubo de diâmetro que não comprometa o raio de
curvatura da mangueira.
- Acionado hidraulicamente nos dois sentidos de rotação.
- Comando de operação do carretel que possibilite regulagem de velocidade em
ambos os sentidos de rotação.
- Velocidade do carretel na extensão, mínimo de: 45 metros por minuto;
- Carretel com guia para enrolamento da mangueira para evitar remonte e sobre
posição de camadas de forma irregular.
- Funcionamento do carretel independente do funcionamento da bomba de alta
pressão.
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2.5 Bomba de anel líquido AL 16.000:
- Com duplo efeito, especialmente desenvolvida para serviços pesados e
contínuos, possuindo capacidade de deslocamento de ar de até 12.000
litros/minuto, rotação de 1.100 RPM, produz vácuo com eficiência acima de 90%,
absorvendo 25 HP de potência, realizando sucção a vácuo em uma profundidade
até 10 metros, ao nível do mar e distâncias inferiores a 100 metros entre o local de
sucção e o equipamento.
- Trabalhando por meio de líquido, normalmente água, em quantidade controlada.
- Conforme o giro do rotor que se encontra excêntrico na carcaça, o líquido é
lançado através de força centrífuga, para a periferia da carcaça. Suas aletas
encontram-se mergulhadas no anel líquido formado, até o nível do cubo, ficando
na extremidade oposta, mergulhadas somente as bases das aletas.
- Sua estrutura externa e placa divisora construídas em ferro fundido, rotor
excêntrico em aço nodular, eixo central em aço SAE 1045, mancais de apoio com
rolamentos externos e retentores mecânicos que impedem vazamentos.
- Refrigeração executada pelo próprio líquido circulante, alimentada por
reservatório com capacidade para 500 litros, a lubrificação dos rolamentos através
de banho de óleo.
- Bomba acompanhada de chave de reversão para alternância entre vácuo e
pressão.
2.6 Tomada de força integral:
- Tomada de força integral com até 04 (quatro) saídas posicionadas ao longo do
eixo cardam, entre a caixa e o diferencial;
- Dimensionada adequadamente para acionar a bomba de alta pressão, a bomba
de anel líquido e o sistema hidráulico se necessário;
- Acionamento e desengate do diferencial e das saídas de força por meio de
cilindros pneumáticos incorporados;
- Sistema de transmissão por polias e correias, para acionamento da bomba de
anel líquido, dotado de esticadores e proteção contra acidentes e cardan
automotivo para acionamento direto da bomba de alta pressão;
- A instalação e operação não devem interferir na garantia original de fábrica do
veículo;
- Cardam dinamicamente balanceado;
- Painel de acionamento, na cabine do caminhão, com válvulas elétricopneumáticas e luzes indicativas.
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2.7 Sistema hidráulico:
- Bomba hidráulica.
- Reservatório com visor de nível e filtro compatível com o sistema.
- Motor hidráulico.
- Tubulações e mangueiras.
- Válvulas de comando de sentido e velocidade.
- Filtros de sucção e retorno.
2.8 Painel de Comandos e Controles:
2.8.1 Na lateral esquerda traseira do equipamento, ao lado do armário, comando
hidráulico de:
- Basculamento do tanque;
- Basculamento da tampa traseira;
- Abertura e travamento da tampa traseira;
- Abertura hidráulica do carretel
2.9 Painel no carretel, na traseira do veiculo, em alumínio com:
- Manômetro de pressão de água do sistema de alta pressão (com glicerina e
diâmetro mínimo de 100 mm).
- Vacuômetro com glicerina e diâmetro mínimo de 100 mm.
- Conta-giros com diâmetro mínimo de 100 mm
- 03 (três) horimetros, sendo:
1º - para a tomada de força integral;
2º - bomba de alta pressão;
3º - bomba de anel líquido
- Comando micrométrico de aceleração do motor do caminhão
- Chave liga/desliga para o sinalizador rotativo e farol;
- Placa de identificação das funções dos controles e instrumentos;
2.10 Carretel traseiro (fora do painel):
- Comando hidráulico do acionamento do carretel;
- Válvula de 03 (três) vias de alimentação da água do carretel principal/retorno
2.11 Pintura e acabamento:
- Preparação da superfície interna e externa através de jateamento abrasivo ao
“Metal Quase Branco”, norma SSPC-SP-10 com padrão visual SIS 05.5900 As
2.1/2.
Parte interna tinta de fundo:
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Epóxi alcatrão, com camada de película seca de 120 micra.
Parte externa tinta de fundo:
Primer epóxi – óxido de ferro, com camada de película seca de 40 micra.
Tinta de acabamento:
Esmalte poliuretano acrílico com camada de película seca de 30 micra.
Na cor branca
2.12 Acessórios:
-120 metros de mangueira termoplástica de diâmetro interno de 1”, para pressão
de trabalho de 200 kg/cm2, pressão de ruptura 500 kg/cm2, com raio de curvatura
150 mm, densidade linear de no máximo 714 g/m, com acabamento liso, sem
emendas e com extremidade macho para o carretel principal,
-A mangueira deve ser composta por 3 camadas:
Interna para vedação, intermediária em fibras para resistir a alta pressão de
trabalho e externa em poliuretano, com espessura mínima de 1,5 mm para
proteção da camada de fibra a ataques químicos do esgoto.
-01 farol de foco dirigível para iluminação da área de trabalho.
-acelerador pneumático ou eletrônico para o motor do caminhão, com controle de
rotação no ponto de operação;
-armários laterais em material alumínio com chapa espessura de 6mm dobradas
com 3 metros sendo três tampas lado motorista, duas lado passageiro, instalado
sobre os para lamas do veículo equipado com fechadura e chave tipo maleiro de
ônibus, dobradiças em alumínio, sistema impermeável com borracha de vedação
das tampas e amortecedores pneumáticos a gás, para manter as tampas abertas.
2.12.1 Conjunto de bocais de jateamento composta por:
02 bocais com orifícios a 15 graus de inclinação e um frontal;
02 bocais com orifícios a 35 graus de inclinação e um frontal;
02 bocais com orifícios a 45 graus de inclinação e um frontal;
01 bocal “tipo torpedo”;
01 bocal “tipo tijolo”;
01 conjunto de sinalizador intermitente ou rotativo, acionado por micro-motores ou
circuito eletrônico, refletores cromados, lâmpadas halógenas de 12 volts, chassi
em material não corrosivo e cúpula de policarbonato em forma de abóbada na cor
amarelo âmbar, instalado na traseira do veículo;
Guia para mangueira para entrada no poço de visita com proteção contra quina da
entrada de PV;
Guia para mangueira de fundo do poço de visita com proteção contra quina e
extensão ate 06 (seis) metros de comprimento.
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Medidor de avanço da mangueira de alta pressão;
01 (um) enrolador de mangote de sucção para acondicionar mangotes com
diâmetro de até 4” em uma das laterais do tanque e na outra lateral, 1 (um)
armário com 2 (duas) portas, fechadura, dobradiças e haste articulável;
Travamento e destravamento hidráulico da tampa traseira;
04 (quatro) mangotes de 4” com lances de 10 metros de comprimento cada e
engate rápido em alumínio;
Suporte de segurança para a tampa traseira, quando aberta.
2.12.2 Sistema de água auxiliar de limpeza com pressão máxima de 140
kgf/cm2 composta por:
Carretel de acionamento manual com junta rotativa para enrolamento de
mangueira auxiliar, com válvula de 03 (três) vias de alimentação da água/retorno,
30 metros de mangueira para alta pressão de diâmetro de ½”, pistola de limpeza
com acionamento manual e fixação adequada para transporte;
Para choque traseiro articulado, homologado pelo Inmetro;
Faixas refletivas na lateral e na traseira do equipamento.
2.13 Instalação:
Caminhão chassi marca IVECO modelo TECTOR 170EE22 EE 4815 motor diesel
modelo F1C turbo 6 cilindros ano/modelo 2013/2014. Entre eixo 4.815mm e
potencia de 218 cv.
2.13.1 - Se houver necessidade de adaptação do entre eixo EE do caminhão para
a montagem e instalação do equipamento, os custos deverão ser de
responsabilidade da licitante (fabricante do equipamento).
3. CERTIFICADOS E DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A
ENTREGA DO EQUIPAMENTO.
3.1 Plano de inspeção.
3.2 Certificado ou documento equivalente de qualidade das tintas.
3.3 Certificado ou documento equivalente de composição química e propriedades
mecânicas do material do cabeçote da bomba de alta pressão;
3.4 Certificado ou documento equivalente de todos os testes aplicados;
3.5 Uma copia do Manual de Operação, Manutenção e de Peças em papel e em
CD em português;
3.6 Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, (CAT) em nome do
fabricante do equipamento, habilitado para fabricação de tanque/mecanismo
operacional;
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3.7 Certificado de Capacitação Técnica, (CCT) em nome do fabricante do
equipamento, emitido por entidade homologada pelo INMETRO.
3.8Certificado ou documento equivalente emitido pela ABNT do código de
identificação do Equipamento conforme NBR13399.
3.9 Certificado ou documento equivalente de aferição de todos os instrumentos da
bancada de teste dentro da validade.
3.10 Certificado ou declaração emitido pelo fabricante ou revendedor autorizado
dando garantia de reposição de peças e assistência técnica no estado de São
Paulo.
3.11 Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, (CAT) em nome do
fabricante do equipamento, habilitado para fabricação de tanque/mecanismo
operacional.
3.12 Certificado de Capacitação Técnica, (CCT) em nome do fabricante do
equipamento, emitido por entidade homologada pelo INMETRO.
3.13 Certificado emitido pela ABNT do código de identificação do Equipamento
conforme NBR13399.
3.14 Certificado de aferição de todos os instrumentos da bancada de teste dentro
da validade
3.15 Certificado de garantia emitido pelo fabricante ou revendedor autorizado para
reposição de peças e assistência técnica no estado de São Paulo.
4. INSPEÇÃO
4.1.1 Serão verificados na inspeção de entrega o seguinte:
4.1.1.1 Jateamento das superfícies conforme norma descrita.
4.1.1.2 Pintura acabada, com testes de aderência, medição da espessura de
camada e verificação da tonalidade da pintura.
4.1.1.3 Desempenho da bomba de sucção e alta pressão.
4.1.1.4 Teste de bancada da bomba de alta pressão para aferimento de vazão e
pressão por meio de instrumentação certificada.
4.1.1.5 Teste final nas dependências do fabricante, de funcionamento do
equipamento e bombas.
4.2 Termo de recebimento
4.2.1 No ato do recebimento serão vistoriados os itens abaixo, e no seu final será
assinado pela SANASA e pela CONTRATADA.
a) Atestar as características mínimas da especificação da SANASA
b) Itens exigidos pelo CONTRAN
c) Marca, modelo e ano informada na licitação;
d) Apresentação cronograma de treinamento;
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e) Nome e local da assistência técnica autorizada pelo fabricante na Região
Metropolitana de Campinas;
f) Nota fiscal com garantia.
g) Manual de operação
h) Manual de Oficina/Serviço
i) Manual de manutenção
j) Manual de peças
l) Manual de garantia
m) Teste de funcionamento,
n) Outros não mencionados, porém exigidos por lei.
Obs.: Catálogos, prospectos, manuais ou publicações técnicas do equipamento
traduzidas para o português no caso de apresentação em língua estrangeira.
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/130
ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO Nº 2014-______
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE HIDROJATO
COMBINADO (COM RECURSOS PRÓPRIOS
E/OU DO FINAME/BNDES), QUE CELEBRAM A
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E
PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO
N. 2014/130, NO
VALOR TOTAL DE R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista
municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita
no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores
Presidente (xxxxx) e Administrativo (xxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na
Procuradoria Jurídica da SANASA, a seguir designada simplesmente SANASA, e de
outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx)
n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr.
(xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA,
estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão
Eletrônico n. 2014/130 devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da
SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1- Constitui objeto do presente instrumento aquisição pela SANASA de equipamento
combinado de vácuo e alta pressão completo (hidrojato), incluso sua instalação em
chassi de caminhão a serem fornecidos pela SANASA, conforme quantidades,
especificações técnicas e condições constantes do Anexo 1, que fica fazendo parte
integral deste contrato e demais condições.
1.2 - Os hidrojatos serão pagos com recursos da SANASA e/ou do FINAME/BNDES,
razão pela qual os hidrojatos ofertados deverão estar previamente
cadastrados/credenciados naquela instituição.
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1.2.1 - Se a operação para o repasse dos recursos do financiamento à SANASA não for
concretizada, a aquisição será paga integralmente com recursos próprios.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Os preços para aquisição e instalação pela SANASA de hidrojato combinado, são
os seguintes (de acordo com o resultado da licitação):
Qtde
Descrição
03 CJ
HIDROJATO COMBINADO
9M3 250KGF/CM2
270L/MIN 12.000L/MIN
Código Sanasa: 99420-2
Lote 1
Marca e
Modelo
Cód.FINAME
Equipamento
Preço
Unitário
Preço
Total
3.2 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive
IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que
recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive a instalação, o
frete, a carga e descarga, que correrão também por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$
____________(___________), constante da proposta de preços apresentada pela
CONTRATADA.
4.2 - Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento
provêem do orçamento financeiro plurianual devidamente aprovado, identificados pela
conta n. 690.100.040 constantes da planilha orçamentária que integra os autos do
processo licitatório.
4.3 - As despesas decorrentes dessa aquisição serão cobertas com recursos SANASA
e/ou do FINAME/BNDES
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CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente à quantidade de
equipamento entregue à SANASA.
5.2 - Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar a quantidade entregue,
seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
5.3 - Por ocasião de cada entrega do equipamento, este deverá estar acompanhado do
competente documento fiscal citado no item 5.1, bem como da cópia da Ordem de
Fornecimento, que deverá vir a integrar o processo de contratação.
5.4 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula
segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
5.4.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o e
mail [email protected] e para o email do gestor do contrato [email protected].
5.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o material não
será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a
utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA com recursos da SANASA
e/ou do FINAME/BNDES, no prazo de até 30 dias contados da data do atestado de
recebimento dos equipamentos, contados a partir da data do atestado de recebimento
do material, sendo registrado o devido apontamento na nota fiscal/fatura, condicionados
à disponibilização dos recursos pelo agente financeiro.
6.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em
conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de
preços e regras do FINAME/BNDES.
6.2.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso
esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
6.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta
corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços.
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6.3.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.4 - Para o caso de rejeição dos equipamentos e sua reposição, será prorrogado
automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima
proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a
prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional
para a SANASA.
6.5 - Caso ocorra atraso no pagamento à CONTRATADA, o valor devido poderá ser
atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7 - Em caso de prorrogação do contrato, seus preços poderão vir a ser reajustado com
base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) de forma a preservar o
equilíbrio econômico-financeiro da proposta da CONTRATADA, observada a legislação
vigente.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
8.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a entrega do objeto do presente edital
através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a
correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no
cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante as fazendas
federal, estadual e municipal.
8.2 - O não atendimento do disposto no item 8.1 implicará o não pagamento da nota
fiscal / fatura, até que seja apresentada essa documentação.
8.3 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA no
prazo máximo de até 300 (trezentos) dias contados da data de assinatura deste
instrumento, no Setor de Tráfego da SANASA, localizado na Av. Estados Unidos n. 280,
Jardim Nova Europa, em dia útil, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min,
onde serão vistoriadas.
8.3.1 - A CONTRATADA deverá entregar juntamente com os equipamentos, além dos
itens citados Termo de Referência – Anexo 1, os itens abaixo:
A - Manual de instruções de operação;
B - Termo de garantia;
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C - Certificado de Capacitação Técnica, (CCT) em nome do fabricante do
equipamento, emitido por entidade homologada pelo INMETRO;
D - Certificado emitido pela ABNT do código de identificação do Equipamento
conforme NBR13399;
E - Desenho dimensional do conjunto em escala com as dimensões principais e
descrição dos conjuntos e características técnicas, identificando motor, bombas,
sistemas hidráulicos de basculamento, sistema elétrico e travamento da tampa
traseira do tanque; e
F - Catálogo técnico da bomba de alta pressão, bomba de sucção a vácuo, bicos
de limpeza, indicando marca, modelo e procedência.
8.3.2 - A CONTRATADA deverá entregar relação de concessionárias e/ou oficinas
autorizadas, situadas na cidade de Campinas/SP e/ou região, onde poderão ser feitas
as revisões durante o período de garantia, que deverá ser de sua total responsabilidade.
8.3.3 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Transporte da SANASA o
endereço onde serão realizados os serviços de manutenção durante o período de
garantia (instalação/ concessionária e/ou oficina).
8.4 – Se a CONTRATADA estiver localizada fora da região metropolitana da cidade de
Campinas-SP, deverá transportar os caminhões, tanto para a montagem como para o
retorno a SANASA, através de guincho (prancha) apropriado, com todas despesas para
esta finalidade sob sua responsabilidade.
8.5 - A SANASA disponibilizará a documentação legal do caminhão (cópia da Nota
Fiscal de aquisição), bem como o endereço de onde deverá ser retirado.
8.5.1 - A CONTRATADA será responsável pela guarda e conservação bem como a
reparação de danos causados ao veículo durante o período que estiver realizando a
montagem, inclusive durante o seu transporte.
8.6 - A CONTRATADA deverá informar o local onde será realizada a montagem dos
equipamentos, que deverá ter infraestrutura física adequada e segura para o
equipamento e para o veículo de propriedade da SANASA.
8.7 - A CONTRATADA deverá entregar juntamente com os equipamentos o manual de
instruções de operação na língua portuguesa, bem como documentação referente a
garantia.
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8.8 - Os equipamentos entregues somente serão considerados recebidos após serem
inspecionados/vistoriados pela SANASA e dados como satisfazendo as especificações
técnicas e condições gerais.
8.8.1 - Verificado qualquer defeito de fabricação em qualquer um dos equipamentos
entregues, a SANASA procederá a imediata devolução.
8.9 - Caso qualquer equipamento seja rejeitado, a CONTRATADA deverá no prazo
máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da notificação pela Gerência de
Transportes, às suas expensas retirar o equipamento rejeitado conforme item 8.3 deste
contrato, entregando um novo equipamento livre das causas de rejeição no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos.
8.10 - A rejeição de qualquer remessa pela Gerência de Transporte da SANASA
sujeitará a CONTRATADA à penalidade prevista na letra A do item 14.1 deste
instrumento.
8.11 - Caso um novo equipamento entregue em substituição a um equipamento rejeitado
seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da
CONTRATADA de entregar o equipamento nas condições e especificações contratuais
pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra D do item 14.1 deste
instrumento.
8.12 - A SANASA poderá a qualquer tempo, submeter os equipamentos objeto da
presente contratação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos das
normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
9.1 - A CONTRATADA assegura plena e total garantia dos equipamentos fornecidos e
instalados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data de entrega e aceite
da SANASA, responsabilizando-se dentro desse prazo, a substituir qualquer peça ou
acessório que apresente defeito de fabricação ou desgaste prematuro, sem que isso
acarrete cobrança de qualquer custo adicional para a SANASA e prejuízo da garantia de
fábrica.
9.1.1 O prazo para o atendimento de manutenção deverá ser de até 4 (quatro) horas
após a solicitação da SANASA e o reparo e solução técnica deverá ser de no máximo de
48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do envio pela SANASA de Ordem de
Serviços.
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9.1.2 - A contratada deverá dar garantia de reposição imediata de peças e da
assistência técnica.
9.2 - Se a CONTRATADA estiver fora do município de Campinas/SP ou região, durante
o período de garantia, deverá realizar todas as manutenções necessárias com sua
equipe neste município, arcando com custos de transporte de peças necessárias,
transporte de seus funcionários, estadia e do local para esta manutenção e revisão do(s)
equipamento(s).
9.3 - O prazo de garantia deverá estar expressa na nota fiscal/fatura, sob pena da
SANASA deixar de efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – CURSO E TREINAMENTO
10.1 - No prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste contrato, a
CONTRATADA deverá proporcionar curso/treinamento como segue:
10.1.1 - Curso/treinamento para 10 (dez) mecânicos de no mínimo de 16 (dezesseis)
horas, objetivando instruí-los para executarem a manutenção após o término do prazo
de garantia
10.1.2 - Curso/treinamento para aproximadamente 20 (trinta) operadores de
equipamento, divididos em 02 (duas) turmas, por um período mínimo de 16 (dezesseis)
horas sobre a operacionalização dos equipamentos, para que possam efetuar a
manutenção preventiva ou para detectar falhas.
10.3 - Fornecer treinamento sem ônus para funcionários da SANASA, com início
em até 2 dias pós entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente - de
segunda a sexta das 7:30 as 17:00 hs, com certificação individual por
participante.
10.4 - Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a
estrutura (com técnicos especializados, equipamentos, material didático e
instalações) de forma, a propiciar a adequada recepção e capacitação, tanto na
cidade de Campinas como fora desta.
10.4.1 - O Treinamento deverá ser realizado na fábrica da contratada ou no
fornecedor da fábrica ou em instituto educacional.
10.4.2 - Quando ocorrer na região metropolitana da cidade de Campinas-SP, a
SANASA será a responsável pelo transporte de seus funcionários.
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10.4.3 - Quando ocorrer fora da região metropolitana da cidade de Campinas-SP,
a Contratada deverá se responsabilizar por disponibilizar transporte, hotel e
refeições para os funcionários da SANASA.
10.5 - Apresentar junto com a entrega do objeto o cronograma para o referido
treinamento com data, local, programa e nome do Instrutor.
10.6 - Programa mínimo (Prático e Teórico)
10.6.1 - Manutenção Mecânica
Apresentação do equipamento;
Princípio de funcionamento das bombas;
Manutenção preventiva;
Reservatório de Detritos;
Carretel;
Bocais de jateamento;
Conhecimento do painel de instrumento;
Medir pressão dos principais componentes;
Estudo do circuito elétrico e diagnóstico;
Estudo do plano de manutenção
Desmontagem e montagem (parte prática) de um sistema que pode ser
considerado “crítico” na vida úti do equipamento;
Pontos de lubrificação e lubrificantes recomendados pelo fabricante;
Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré,
durante e pós-operação.
10.6.2 - Quantidade de funcionários: aproximadamente 10 mecânicos.
10.6.3 -Duração: mínimo 16 horas
10.6.4. - Divididos em duas turmas de 08 horas cada.
10.7 - Operação para Operadores
Apresentação do equipamento;
Princípio de funcionamento das bombas;
Manutenção preventiva;
Reservatório de Detritos;
Carretel;
Bocais de jateamento;
Conhecimento do painel de instrumento;
Medir pressão dos principais componentes;
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Estudo do circuito elétrico e diagnóstico;
Estudo do plano de manutenção
Desmontagem e montagem (parte prática) de um sistema que pode ser
considerado “crítico” na vida úti do equipamento;
Pontos de lubrificação e lubrificantes recomendados pelo fabricante;
Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré,
durante e pós-operação.
10.7.1 - Quantidade de funcionários: aproximadamente 20 operadores.
10.7.2 - Duração: mínimo 16 horas
10.7.3 - Divididos em duas turmas de 08 horas cada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica de manutenção
preventiva/corretiva do equipamento durante todo o período de garantia, devendo
atender a solicitação expressa pela SANASA.
11.1.1 - As manutenções deverão ser realizadas na Região Metropolitana de Campinas,
por técnicos especializados da CONTRATADA, em Oficina de sua indicação e
recomendação, onde deverá ter espaço físico compatível com o tamanho do
caminhão/equipamento, coberto e com sistema de segurança.
11.1.2 - Na ausência de oficinas, na Região Metropolitana de Campinas, a
CONTRATADA deverá realizar as respectivas manutenções através de deslocamento
do caminhão através de guincho (prancha) apropriado para a respectiva oficina, arcando
com todas as despesas deste transporte.
11.2 - O prazo para o atendimento de manutenção deverá ser de até 4 (quatro) horas
após a solicitação da SANASA e o reparo e solução técnica deverá ser de no máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
11.3 - A CONTRATADA deverá entregar relação de oficinas autorizadas, situadas na
cidade de Campinas/SP e região metropolitana, onde poderão ser feitas as revisões
técnicas e aquisições de peças durante e após o período de garantia.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações
decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do
objeto por filial sua, devendo, no entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com
todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou
incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
13.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de
propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de
terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes das cláusulas
nona e décima do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das
suas condições sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
A - Advertência por escrito;
B - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição dos
equipamentos, aplicado ao valor deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento)
desse mesmo valor;
C - Multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor total do contrato, para qualquer
transgressão cometida que não seja atraso na entrega do equipamento;
D - Multa de 10% (dez por cento) aplicada ao valor total do contrato, na ocorrência da
situação indicada no seu item 8.11, além de sua rescisão unilateral e suspensão
temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar
com a SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
E - Rescisão unilateral do contrato pela SANASA e suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA
por prazo não superior a 5 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 10% (dez por
cento) estabelecido na letra B.
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14.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a
defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
14.3 - As multas previstas no item 14.1, letras B, C e D, poderão ser descontadas das
faturas a serem pagas à CONTRATADA.
14.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15 - A SANASA poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos
78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das hipóteses previstas nas letras D e E
do item 14.1 da cláusula décima quarta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos
no respectivo Pregão n. 2014/130, a eles se obrigando como se neste estivessem
transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da
lei 8.666/93 com suas alterações.
16.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado
Paulo Jorge Zeraik, Gerente de Transporte, podendo este indicar assistente com
função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua
função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer
nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com
consequente responsabilização.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de
outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas
judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este
contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
RUBRICA
\______
(xxxxxxxx)
Diretor Administrativo – SANASA
\______
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
\______
Aprovado por:
(xxxxx)
Proc. Jurídica.
Gestor do contrato
(xxxxx)
Gerente de ....
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/130
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(poderá ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.3, e especificações técnicas do Anexo 1 e demais
condições constantes do edital, propomos:
Qtde
Descrição
03 CJ
HIDROJATO COMBINADO
9M3 250KGF/CM2
270L/MIN 12.000L/MIN
Código Sanasa: 99420-2
LOTE 1
Marca e
Modelo
Cód.FINAME
Equipamento
Preço
Unitário
Preço
Total
1 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive IPI ou
ICMS se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o
fornecimento objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão
também por nossa conta e risco.
2 - Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data estipulada
para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
3 - Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do
Pregão Eletrônico n. 2014/130.
4 - Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui
no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo
na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
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5 - Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos
cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
6 - Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na
proposta a declaração que segue Declaramos sobre as penas da lei, e em consonância
com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na
Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no Pregão n. 2014/130.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
39
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/130
ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
40
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