FACILITADORE: SIDNEY PEINADO
Consultor Siamfesp/ Membro CNTT/ Assessor Técnico CTPP
21.01.2014
Objetivo do Curso:
Informar, formar e orientar Engenheiros e técnicos no
que diz respeito a normas e técnicas para
implantação de SISTEMAS DE SEGURANÇA
conforme a NR 12, (item mais notificado, autuado e
interditado pelo MTE desde 2010
ATIVIDADES
1ª ETAPA: 9:00 às 12:00 HS
1.0 Regulamentos e Princípios Gerais da NR12;
2.0 Explanação do corpo Principal e anexos com suas
especificidades;
3.0 Identificação de Riscos Mecânicos e elétricos;
Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00 HS
2ª ETAPA: 13:00 às 17:00 hs
4.0 Sistemas de Segurança;
5.0 Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos);
6.0 Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de
segurança;
7.0 Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e
métodos).
Encerramento e avaliações
Norma Regulamentadora NR - 12
OBJETIVO:
Ler e interpretar a Norma Regulamentadora
NR- 12-Segurança no trabalho em maquinas e
equipamentos, relacionando –a com as demais
Normas Regulamentadoras e identificando as
ações necessárias para o cumprimento da
mesma.
Norma Regulamentadora NR - 12
O que são máquinas e
equipamentos?
Visão da Fiscalização fundamentado em
NORMAS ABNT NBR E NA FALTA DAS
NORMAS ABNT UTILIZARÃO NORMAS
INTERNACIONAIS - EN ISO – IEC.
Norma Regulamentadora NR - 12
Para fins de aplicação da Norma
Regulamentadora NR 12, o
conceito inclui somente máquina
e equipamento de
uso não doméstico e movido
por força não humana.
Norma Regulamentadora NR - 12
NBR NM 213-1
MÁQUINA: conjunto de peças ou de
componentes ligados entre si, em que
pelo menos um deles se move, com os
apropriados atuadores, circuitos de
comando e potência etc, reunidos de
forma solidária com vista a uma
aplicação definida, tal como a
transformação,
o
tratamento,
a
deslocação e o acondicionamento de um
material.
Norma Regulamentadora NR - 12
NBR NM 213-1
Considera-se igualmente como
“máquina” um conjunto de máquinas
que, para a obtenção de um mesmo
resultado, estão dispostas e são
comandadas de modo a serem solidárias
no seu funcionamento.
Norma Regulamentadora NR - 12
Corpo:
Definições básicas e medidas de
Ordem geral para todas as
máquinas e equipamentos;
Anexos:
Disposições especificas
ou excepcionalidades.
Norma Regulamentadora NR - 12
• Publicação no Diário Oficial da União em
24.12.2010- discussão tripartite;
• Apreciação de perigos e riscos – adoção de
medidas de proteção em Maquinas Novas e
Usadas;
• Envolve usuários, fabricantes , compradores e
trabalhadores em todo ciclo de vida das
maquinas ou equipamentos;
Norma Regulamentadora NR - 12
• Padrões Internacionais de proteção, agregando
outras NR´s, Normas Técnicas Brasileiras ABNT e
Normas Técnicas Européias EN.
• Altera a proteção do ser humano;
maquinas e equipamentos devem ser
intrinsecamente seguros;
• Estipula prazos;
Novas: 12, 15,18 e 15 meses( já passados);
Usadas: 04,12,18,24 ( já passados);
e 30 meses ( vencido)
Norma Regulamentadora NR - 12
O que são Normas Regulamentadoras?
• São Instrumentos legais editados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, que
norteiam as obrigações dos estabelecimentos
de qualquer natureza em relação a saúde e
segurança do trabalhador.
Norma Regulamentadora NR - 12
O que são Normas Regulamentadoras?
• Seu descumprimento poderá resultar em
notificação, autuação, interdição ou
embargo de ambiente especifico ou do
estabelecimento inteiro e, também, em
ações regressivas por parte do INSS
Norma Regulamentadora NR - 12
Normas Regulamentadoras – Origens
> Lei 6514- 22.12.1977;
Altera o Capitulo V do Título II da CLT, relativo a
segurança e medicina do trabalho e dá outras
providências.
> Portaria MTb 3.214 – 08.06.1978;
Aprova as Normas Regulamentadoras
Norma Regulamentadora NR - 12
Normas Regulamentadoras – Origens
> NR 12- 08.06.1978;
Maquinas e Equipamentos
( ênfase em Maquinas e equipamentos )
> NR 12- 24.12.2010;
Segurança no Trabalho em Maquinas e
Equipamentos
( ênfase Segurança do Trabalhador)
Norma Regulamentadora NR - 12
Para alteração e criação de novas
Normas Regulamentadoras;
Portaria 1.127 – 02.10.2003;
• Estabelece procedimentos para elaboração das NR´s;
Norma Regulamentadora NR – 12
Ministério do Trabalho
CTPP
GT
GET
Consulta
Pública
60 Dias
GTT/CNTT
GOV
36 Normas
Regulamentadoras
(vigentes)
EMP
TRAB
CNA, CNC, CNF, CNI, CNS e
CNT
Norma Regulamentadora NR - 12
NORMAS ABNT – NBR´s;
• Entidade privada, independente e sem fins
lucrativos;
• Reconhecida como Fórum Nacional de Normatização
único.
• Representa no Brasil:
ISO
IEC
COPANT
ANM
(International Organization for Standartization)
(International Electrotchnical Commission);
( Comissão Panamericana de Normas Técnicas);
( Associação Mercosul de Normatização)
Norma Regulamentadora NR – 12
OUTRAS NORMAS;
OIT
EN
(Organização Mundial do Trabalho)
(European Normatization)
Norma Regulamentadora NR – 12
NR 12
Normas com foco Social
Convenções Coletivas &
NR 05- NR 07- NR 09
NR 12
SUPORTADA
POR OUTRAS
NORMAS
Normas com foco Técnico
NR 10- NR 11- NR 13 – NR 17- NR 23 – NR 33
Normas com foco Temático
NR 18- NR 22- NR 31 – NR 32- NR 34
Normas ABNT ( Referências )
NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2
Norma Regulamentadora NR – 12
NORMAS TÉCNICAS ABNT /
EN/ ISO / IEC
C: Prensas
Mecânicas
NBR 13930
EN 692
NBR 13936
EN 931
C: Máquinas de
manufatura de Calçados
B2: Ópticoeletrônicos
EN 693
C: Moldagem a Sopro
EN 746
IEC 61496
EN 60204
NBR 14154
EN 1037
NBR 13759
EN 418
C: Plástico
EN 50205
B1: Reles e
dispositivos de
B2: Parada de Controle de
Segurança
Emergência
B1: Partida
Inesperada
C: Prensas
Hidráulicas
B
NBR 13853
EN 811
C
EN 972
NBR NM 213
B2: Contatores
de Segurança
B1: Distâncias Seguras
Membros Inferiores
A
EN 292
EN 415
C: Máquinas de
manufatura Couro
A: Princípios Gerais
NBR NM 273
EN 1088
EN 574
C: Termoprocessamento
B2:Intertravamento
NBR 14009
EN 1050
NBR 13536
B1: Reles de
Comando Bimanual
NR 12
NBR 13865
A: Apreciação de Risco
EN 60204
C: Injetoras
B2: Equipamentos
B1: Distâncias Seguras
Membros Superiores
A: Equipamento Elétrico
de Máquinas
NBR NM 272
EN 953
NBR 13862
B2: Proteções NBR 14152
EN 574
C: Transportadores
Contínuos
NBR 13854
EN 349
ISO 13855
B2: Bi-manual
B1: Velocidades
NBR 13867
C: Picadores de
Carne
EN 1760
B2: Tapetes
/Bordas
C: Cilindros de
Massa
NBR 13852
EN 294
EN 60204-1
NBR 14153
EN 954
B1: Folgas
Mínimas
B1: Controle
NBR 13862
C: Transportadores
Contínuos
EN 1114
C: Borracha / Plástico
Principais Normas Técnicas de Segurança no Brasil
ABNT
Normas tipo B
Normas tipo A
NBR NM 213 – 1 e 2
Segurança de máquinas
Conceitos básicos,
princípios gerais para
projetos parte
EN 292 –1/2/3
EN 60204-1 – Segurança de
máquinas – Equipamento
elétrico de máquinas – Parte
1 Especificações para
requisitos gerais.
NBR 14009 – Princípios
para apreciação de riscos
(EN 1050)
Normas tipo B1
Aspectos gerais de segurança
Normas tipo B2
Componentes utilizados na
segurança
NBR 13852 – Distâncias seguras
para impedir acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores
(EN 294)
NBR 13759 – Equipamentos de
parada de emergência, aspectos
funcionais, princípios para projetos
(EN 418)
NBR 13854 – Folgas mínimas para
evitar esmagamento de partes do
corpo humano
(EN 349)
NBR NM 273 – Dispositivos de
intertravamento associados a
proteções – Princípios para projeto e
seleção
(EN 1088)
NBR 14153 – Segurança de
máquinas: Parte de sistemas de
comando relacionadas à segurança,
princípios gerais de projeto
(EN 954-1)
NBR 14154 – Segurança em
máquinas: Prevenção de partida
inesperada
(EN 1037)
NBR 13853 – Distâncias seguras
para impedir acesso a zonas de
perigo pelos membros inferiores
(prEN 811)
NBR NM 272 – Requisitos gerais
para o projeto e construção de
proteções (fixas e móveis)
(prEN 953)
NBR 14152 – Segurança em
máquinas
Dispositivos de comando bi-manuais
Aspectos funcionais e princípios para
projeto
(EN 574)
Normas tipo C
NBR 13862 - Transportadores
contínuos - Requisitos de
segurança para o projeto
NBR 13865 - Cilindros de
massas alimentícias Requisitos de segurança
NBR 13867 - Picadores de
Carne - Requisitos de
segurança
NBR 13536 - Máquinas
injetoras para plásticos e
elastômeros. Requisitos
técnicos de segurança para o
projeto, construção e utilização
NBR 13930 - Prensas
mecânicas - Requisitos de
Segurança
NBR 13936 - Máquinas de
moldagem por sopro destinadas
à produção de artigos ocos de
termoplástico - Requisitos
Técnicos de segurança para
projeto e construção.
Norma Regulamentadora NR – 12 ABNT / EN/ ISO/ IEC
HIERARQUIA DAS NORMAS;
Normas Tipo A – Normas fundamentais de segurança:
definem, a rigor, os conceitos fundamentais, princípios de
projeto e aspectos gerais válidos à toda máquina.
Normas Tipo B - Normas de Segurança relativas a um grupo:
tratam de um aspecto ou tipo de dispositivo condicionador de
segurança de uma gama de máquinas.
Normas Tipo B1 – Normas sobre aspectos particulares de
Segurança, são exemplos: Distância de Segurança,
Temperatura de superfícies e Ruído
Normas Tipo B2 – Normas sobre dispositivos condicionadores
de Segurança, por exemplo: comando bi- manuais,
dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis a
pressão, proteções
Norma Regulamentadora NR – 12 - ENFOQUE
QUAL É O ENFOQUE DA NOVA NR -12?
• Segurança do trabalhador;
• Maquinas e Equipamentos Intrínsecamente
seguros;
• Conceito de falha segura;
• À prova de burla.
Norma Regulamentadora NR – 12- Composição
Corpo:
Definições básicas e medidas de
Ordem geral para todas as
máquinas e equipamentos;
Anexos:
Disposições especificas
ou excepcionalidades.
Norma Regulamentadora NR – 12 - Estrutura
18 tópicos
198 itens e
seus sub itens
56 itens com prazos
para maquinas novas
e usadas
100 itens de
aplicação imediata,
salvo se citado nos
anexos
Estrutura
da NR 12
12 anexos
Mais
anexos
08 áreas
técnicas
especificas
01 anexo de
distâncias
seguras
03 outras de
apoio
01 anexo de
glossário
técnico
01 conteudo
programático
01 anexo
meios de
acesso
permanente
Norma Regulamentadora NR – 12 - Estrutura
• NR 07 – PCMSO;
• NR 09 – PPRA;
• NR 10 – SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE;
• NR 11 – TRANSPORTE E
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS;
• NR 13 – CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO;
Norma Regulamentadora NR – 12 - Estrutura
• NR 15 – INSALUBRIDADE;
• NR 17 – ERGONOMIA;
• NR 18 – CONSTRUÇÃO CIVIL,
TRABALHO EM ALTURA;
• NR 23 – PREVENÇÃO DE
INCENDIOS;
• NR 26 – SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
Norma Regulamentadora NR – 12 - Estrutura
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Princípios gerais;
Arranjo físico e instalações;
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Meios de acesso permanente;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Norma Regulamentadora NR – 12 - Tópicos
• Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e
reparos;
• Sinalização;
• Manuais;
• Procedimentos de trabalho e segurança;
• Capacitação;
• Outros requisitos especificos de segurança;
• Disposições finais;
• Anexos.
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus
anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho..
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
12.1.1. Entende-se como fase de utilização
construção, transporte, montagem, instalação,
ajuste, operação, limpeza, manutenção,
inspeção, desativação e desmonte da máquina
ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a
máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção
específica quanto à sua aplicabilidade.
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
... nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda
a
sua
fabricação,
importação,
comercialização, exposição e cessão a
qualquer título, em todas as atividades
econômicas, sem prejuízo da observância do
disposto nas demais Normas Regulamentadoras
– NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de
junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na
ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais aplicáveis.
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
12.2. As disposições desta Norma
referem-se a máquinas e equipamentos
novos e usados, exceto nos itens em que
houver menção específica quanto à sua
aplicabilidade
Norma Regulamentadora NR - 12
PRINCÍPIOS GERAIS
OBS: Embora não esteja definido na Norma,
entende-se como máquinas ou equipamentos
novos aqueles fabricados ou importados a
partir da validade da NR-12 (24.12.2010)–
observados os prazos de seus itens –, inclusive
aqueles que ainda não entraram em uso, ou
seja, a expressão refere- se ao projeto,
fabricação, importação, venda e exposição de
máquinas e equipamentos, possibilitando ao
AFT atuar nessas situações, quando for o caso.
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
12.4. São consideradas medidas de proteção,
a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas de proteção coletiva (EPC);
b) medidas administrativas ou de
organização do trabalho (OS,OSS,PO.....);
c) medidas de proteção individual (EPI).
12.5 A concepção das maquinas e
equipamentos devem atender ao principio de
falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
a)medidas de proteção coletiva (EPC);
Exemplo;
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
b) medidas administrativas ou de
organização do trabalho ;
Exemplo de
medida
administrativa ou
de organização do
trabalho:
trabalhador com
tempo máximo de 4
horas diárias de
trabalho em
operação de solda
contínua
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
c) medidas de proteção individual (EPI).
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao
>>>>>>>>>>>>>>>princípio da falha segura;
Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou
falha humana, relevante à segurança de um
sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em
um estado seguro através da atuação imediata
de dispositivos de segurança específicos,
projetados para tal finalidade, de forma a impedir
um descontrole do sistema, e, conseqüentemente,
evitar a probabilidade da ocorrência de
acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS
Princípio da "Falha Segura"
Considera que máquinas, equipamentos e
seres humanos são falhos, e, portanto a
necessidade de haver dispositivos de
segurança para garantir que essas falhas
não gerem lesões e/ou danos materiais.
Norma Regulamentadora NR – 12
O QUE É O PRINCÍPIO DE FALHA
SEGURA?
Requer que um sistema entre em estado seguro
quando ocorrer falha de um componente
relevante à segurança.
A principal pré-condição para a aplicação desse
princípio é a existência de um estado seguro, em
que o sistema pode ser projetado para entrar
quando ocorrerem falhas.
Norma Regulamentadora NR – 12
O exemplo típico é o sistema de
proteção de trens:
ESTADO SEGURO = TREM PARADO
Um sistema pode não ter um estado seguro,
como, por exemplo, um AVIÃO QUE ESTA EM
MOVIMENTO.
Nesse caso, deve ser usado o princípio de vida
segura, que requer a aplicação de redundância
e de componentes de alta confiabilidade para se
ter a certeza de que o sistema sempre funcione.
Norma Regulamentadora NR – 12
Princípio da "Falha Segura"
Sistema com Alto nível de confiabilidade
Um sistema é considerado seguro com alto nível de
confiabilidade; quando o mesmo é projetado com a
incorporação de dispositivos de segurança que
protejam eficazmente contra a ocorrência de
falha técnica e/ou falha humana, de modo a
não permitir o descontrole (perturbação
anormal) do sistema, e, conseqüentemente, evitar
a probabilidade da ocorrência de acidentes com
danos pessoais e/ou materiais.
Norma Regulamentadora NR – 12
Princípio da "Falha Segura"
Sistema pouco seguro com baixo nível de confiabilidade
Um sistema é considerado pouco seguro com baixo nível de
confiabilidade quando o mesmo é projetado com a
incorporação de medidas de segurança que ficam na
dependência única e exclusiva do comportamento do
indivíduo (trabalhador), de modo a não permitir um controle
efetivo da exposição a riscos ocupacionais significativos, e,
conseqüentemente, não evitar a possibilidade da ocorrência de
acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
Tal sistema, baseado no comportamento humano, é muito
frágil sob o aspecto da segurança do trabalho e apresenta
alta probabilidade de acidente de trabalho.
Norma Regulamentadora NR – 12
Princípio da "Falha Segura"
O que é Falha Técnica ou Falha Material
Conceito: é uma condição ou situação agravante
que ocorre no desenvolvimento da atividade pela
perda da função projetada originalmente de
um componente material do sistema
(mecânico, elétrico, hidráulico, pneumático,
eletrônico, material, etc.),
Norma Regulamentadora NR – 12
Princípio da "Falha Segura"
O que é Falha humana ou falha do indivíduo
Conceito: é uma condição ou situação agravante que
ocorre por falha do trabalhador no curso da
jornada de trabalho, O ser humano, em decorrência
da sua limitação do ponto de vista físico, psíquico e
biológico, o ser Humano, não é capaz de manter
elevado grau de vigilância durante todo o período de
vigília (por ex.: jornada de trabalho), estando, portanto,
sujeito a cometer falhas (erros) na execução de
suas atividades normais (por ex.: atividades
laborais).
Norma Regulamentadora NR – 12
Os dispositivos de segurança de
uma máquina ou equipamento
que ofereçam riscos podem
falhar?
Isto é aceitável?
Norma Regulamentadora NR – 12
Sim, desde que a máquina ou
equipamento possua sistemas
de segurança projetados para
respeitar o princípio da falha
segura.
Norma Regulamentadora NR – 12
E como isso é possível?
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
ADMR
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
AUTO TESTE: teste funcional executado
automaticamente pelo próprio dispositivo, na
inicialização do sistema e durante determinados
períodos, para verificação de falhas e defeitos,
levando o dispositivo para uma condição segura.
DIVERSIDADE: aplicação de componentes,
dispositivos
ou
sistemas
com
diferentes
princípios ou tipos, podendo reduzir a
probabilidade de existir uma condição perigosa.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
MONITORAMENTO: função intrínseca de projeto
do componente ou realizada por interface de
segurança que garante a funcionalidade de um
sistema de segurança quando um componente
ou um dispositivo tiver sua função reduzida ou
limitada, ou quando houver situações de perigo
devido a alterações nas condições do processo.
REDUNDÂNCIA: aplicação de mais de um
componente, dispositivo ou sistema, a fim de
assegurar que, havendo uma falha em um deles
na execução de sua função o outro estará
disponível para executar esta função.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de
materiais e os espaços em torno de maquinas devem ser
projetados,dimensionados e mantidos de forma que os
trabalhadores e os transportadores de materiais,
mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.14. As instalações elétricas das maquinas e
equipamentos devem ser projetadas e mantidas de
modo a prevenir, por
meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio,
explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto
na NR10.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.14. As instalações elétricas das máquinas e
equipamentos devem ser projetadas e mantidas de
modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de
choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos
de acidentes, conforme previsto na
NR 10.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas
técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças,
invólucros, blindagens ou partes condutoras das
máquinas e equipamentos que não façam parte
dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob
tensão.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.18. Os quadros de energia das máquinas e
equipamentos devem atender aos seguintes requisitos
mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente
fechada;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico
e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e
livres de objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequado em função do
ambiente de uso.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
QUADRO DE ENERGIA DA MÁQUINA
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.20. As instalações elétricas das máquinas e
equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida
por fonte externa devem possuir dispositivo protetor
contra sobrecorrente, dimensionado conforme a
demanda de consumo do circuito.
12.20.1. As máquinas e equipamentos devem possuir
dispositivo protetor contra sobretensão quando a
elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes.
12.20.2. Quando a alimentação elétrica possibilitar a
inversão de fases de máquina que possa provocar
acidentes de trabalho, deve haver dispositivo
monitorado de detecção de seqüência de fases ou
outra medida de proteção de mesma eficácia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de
partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos
elétricos;
c) a existência de partes energizadas expostas de
circuitos que utilizam energia elétrica.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO
E PARADA
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das
maquinas devem ser projetados, selecionados e instalados
de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por
outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO
E PARADA
12.25. Os comandos de partida ou acionamento das
máquinas devem possuir dispositivos que impeçam
seu funcionamento automático ao serem
energizadas.
Botão de
.
Partida
Botão de
Parada
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO
E PARADA
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do
tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador
fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes
requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser
gerado somente quando os dois dispositivos de atuação
do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo
menor ou igual a 0,5 s (1/2 (meio) segundo);
b) estar sob monitoramento automático por interface de
segurança;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Protetor dos botões
Botão de parada
de emergência
Botões de comando
bimanual de mínimo
esforço
COMANDO BIMANUAL
(dispositivo de acionamento)
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA,
ACIONAMENTO E PARADA
12.26. (Comando bimanual: requisitos - cont.)
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de
atuação de comando para dificultar a burla do efeito de
proteção do dispositivo de comando bi manual; e
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a
desativação dos dois dispositivos de atuação do comando
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.38. As zonas de perigo das maquinas e equipamentos
devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por
proteções fixas, proteções moveis e dispositivos de
segurança interligados, que garantam proteção a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos
devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por
proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de
segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à
integridade física dos trabalhadores.
12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas
zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as
características técnicas da máquina e do processo de
trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes,
de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto
nesta Norma.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Glossário
ZONA PERIGOSA: qualquer zona dentro ou ao redor de
uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa
ficar exposta a risco de lesão ou dano à saúde.
BURLA: ato de anular de maneira simples o
funcionamento normal e seguro de dispositivos ou
sistemas da máquina, utilizando para acionamento
quaisquer objetos disponíveis, tais como parafusos,
agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário,
como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à
utilização normal da máquina.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.39. Os sistemas de segurança devem ser
selecionados e instalados de modo a atender aos
seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme previa
análise de riscos prevista nas normas técnicas
oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema
de comando a que são integrados;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.39. Os sistemas de segurança devem ser
selecionados e instalados de modo a atender aos
seguintes requisitos:
d) instalação de modo que não possam ser
neutralizados ou burlados;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja,
monitoramento, de acordo com a categoria de
segurança requerida, exceto para dispositivos de
segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e
demais riscos quando ocorrerem falhas ou
situações anormais de trabalho
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Glossário
CATEGORIA: classificação das partes de um sistema de comando
relacionadas à segurança, com respeito à sua resistência a defeitos e
seu subseqüente comportamento na condição de defeito, que é
alcançada pela combinação e interligação das partes e/ou por sua
confiabilidade.
O desempenho com relação à ocorrência de defeitos de uma parte de
um sistema de comando relacionado à segurança é dividido em cinco
categorias (B, 1, 2, 3 e 4) segundo a norma ABNT NBR 14153 Segurança de máquinas - Partes de sistemas de comando
relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto, equivalente
à norma EN 954-1 - Safety of machinery - Safety related parts of
control systems, que leva em conta princípios qualitativos para sua
seleção.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
NBR 14153
 Ela Descreve um método simplificado baseado na NBR 14009 -
Segurança de máquinas - Princípios para apreciação de riscos
(particularmente com relação à simplificação dos elementos de risco)
para a seleção de categorias apropriadas, como ponto de referência
para o projeto das diversas partes relacionadas à segurança de
sistemas de comando.
 Deve ser considerado como parte da Analise e Apreciação de riscos
e Fenômenos Perigosos dada
substituto para ela.
na NBR 14009, e não como um
Norma Regulamentadora NR – 12 – NBR 14153 ANEXO BTABELA 2
B
2
3
4
Categoria
S1
P1
S2
F1
F2
P2
P1
Categoria preferencial
para referência
Possibilidade de evitar o perigo
Freq./tempo de exposição ao perigo
P2
Severidade do ferimento
Ponto de
Partida
1
Severidade do ferimento
S1: Ferimento leve (geralmente reversível)
S2: Ferimento sério (geralmente irreversível),
incluindo morte
Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1: Raro a relativamente frequente e/ou
baixo tempo de exposição
F2: Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo
Possibilidade de evitar o perigo
P1: Possível sobre certas condições
P2: Praticamente impossível
Norma Regulamentadora NR – 12 – NBR 14153 ANEXO BTABELA 2
Categoria
(1)
Resumo de requisitos
Partes de sistemas de comando,
relacionadas à segurança e/ou seus
equipamentos de proteção, bem como
B
seus componentes, devem ser
(ver 6.2.1) projetados, construídos, selecionados,
montados e combinados de acordo
com as normas relevantes, de tal forma
que resistam às influências esperadas.
Os requisitos de B se aplicam.
1
Princípios comprovados e
(ver 6.2.2)
componentes de segurança bem
testados devem ser utilizados.
Comportamento do
sistema (2)
Princípios
para atingir
a segurança
A ocorrência de um
defeito pode levar à
perda da função de
segurança.
A ocorrência de um
defeito pode levar à
perda da função de
segurança, porém a
probabilidade de
ocorrência é menor
que para a categoria
B.
Principalmente
caracterizado
pela seleção de
componentes.
Norma Regulamentadora NR – 12 – NBR 14153 ANEXO BTABELA 2
Categoria
(1)
2
(ver 6.2.3)
Resumo de requisitos
Os requisitos de B e a utilização de
princípios de segurança
comprovados se aplicam.
A função de segurança deve ser
verificada em intervalos adequados
pelo sistema de comando da
máquina.
Os requisitos de B e a utilização de
princípios de segurança
comprovados se aplicam.
3
(ver 6.2.4)
As partes relacionadas à segurança
devem ser projetadas de tal forma
que:
um defeito isolado em qualquer
dessas partes não leve à perda da
função de segurança; e
- sempre que razoavelmente
praticável, o defeito isolado seja
detectado.
Comportamento do
sistema (2)
A ocorrência de um defeito
pode levar à perda da
função de segurança entre
as verificações.
A perda da função de
segurança é detectada pela
verificação.
Princípios
para atingir
a segurança
Principalmente
caracterizado
pela estrutura.
Quando um defeito isolado
ocorre, a função de
segurança é sempre
cumprida.
Alguns defeitos, porém não
todos, serão detectados.
O acúmulo de defeitos não
detectados pode levar à
perda da função de
segurança.
Principalmente
caracterizado
pela estrutura.
Norma Regulamentadora NR – 12 – NBR 14153 ANEXO BTABELA 2
Categoria
(1)
Resumo de requisitos
Os requisitos de B e a utilização de princípios
de segurança comprovados se aplicam.
As partes relacionadas à segurança devem ser
projetadas de tal forma que:
4
(ver 6.2.5)
um defeito isolado em qualquer dessas partes
não leve à perda da função de segurança; e
-- o defeito isolado seja detectado durante ou
antes da próxima demanda da função de
segurança. Se isso não for possível, o
acúmulo de defeitos não pode levar à perda
das funções de segurança.
Comportamento
do sistema (2)
Quando os defeitos
ocorrem, a função
de segurança é
sempre cumprida.
Os defeitos serão
detectados a
tempo de impedir a
perda das funções
de segurança.
Princípios
para atingir
a segurança
Principalmente
caracterizado
pela estrutura.
(1) As categorias não objetivam sua aplicação em uma seqüência ou hierarquia definidas, com relação
aos requisitos de segurança.
(2) A apreciação dos riscos indicará se a perda total ou parcial da(s) função(ões) de segurança,
conseqüente de defeitos, é aceitável.
B
(ver 6.2.1)
Partes de sistemas de comando, relacionadas à
segurança e/ou seus equipamentos de proteção,
bem como seus componentes, devem ser
projetados, construídos, selecionados, montados
e combinados de acordo com as normas
relevantes, de tal forma que resistam às
influências esperadas.
Os requisitos de B e a utilização de princípios de
segurança comprovados se aplicam.
As partes relacionadas à segurança devem ser
projetadas de tal forma que:
4
(ver 6.2.5)
um defeito isolado em qualquer dessas partes
não leve à perda da função de segurança; e
A ocorrência de um defeito
pode levar à perda da
função de segurança, mas,
Quando os defeitos
ocorrem, a função de
segurança é sempre
cumprida.
Os defeitos serão
detectados a tempo de
impedir a perda das
funções de segurança.
Principalmente
caracterizado pela
seleção de
componentes+
estrutura
-- o defeito isolado seja detectado durante ou
antes da próxima demanda da função de
segurança. Se isso não for possível, o acúmulo
de defeitos não pode levar à perda das
funções de segurança.
1)
As categorias não objetivam sua aplicação em uma seqüência ou hierarquia definidas, com relação aos
requisitos de segurança.
(2) A Apreciação dos Riscos indicará se a perda total ou parcial da(s) função(ões) de segurança, conseqüente
de defeitos, é aceitável.
INFORMAÇÃO: EN 954-1
EN ISO 13849-1
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Dispositivos de parada de
emergência
12.56. As maquinas devem ser equipadas
com um ou mais dispositivos de parada de
emergência, por meio dos quais
possam ser evitadas situações de perigo
latentes e existentes.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Dispositivos de parada de
emergência
12.63. A parada de emergência deve exigir
rearme, ou reset manual, a ser
realizado somente apos a correção do
evento que motivou o acionamento da
parada de emergência.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Meios de acesso permanentes
12.64. As maquinas e equipamentos
devem possuir acessos permanentemente
fixados e seguros a todos os seus pontos
de operação, abastecimento, inserção de
matérias-primas e retirada de produtos
trabalhados, preparação, manutenção e
intervenção constante.
Legenda:
H: altura barra
superior, entre
1000 mm (mil
milímetros) e 1100
mm (mil e cem
milímetros)
1: plataforma
2 : barra-rodapé
3 : barra
intermediaria
4 : barra superior
corrimão
Legenda:
w: largura da escada
h: altura entre degraus
r : projeção entre degraus
g : profundidade livre do degrau
α : inclinação da escada - angulo
de lance
l : comprimento da plataforma de
descanso
H: altura da escada
t: profundidade total do degrau
Fonte: EN 14122 – Segurança de
Maquinas – Meios de aceso
permanentes as maquinas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Meios de acesso permanentes
12.64.1. Consideram-se meios
de acesso elevadores, rampas,
passarelas, plataformas ou
escadas de degraus.
Legenda:
H: altura barra
superior, entre
1000 mm (mil
milímetros) e 1100
mm (mil e cem
milímetros)
1: plataforma
2 : barra-rodapé
3 : barra
intermediaria
4 : barra superior
corrimão
Legenda:
w: largura da escada
h: altura entre degraus
r : projeção entre degraus
g : profundidade livre do degrau
α : inclinação da escada - angulo
de lance
l : comprimento da plataforma de
descanso
H: altura da escada
t: profundidade total do degrau
Fonte: EN 14122 – Segurança de
Maquinas – Meios de aceso
permanentes as maquinas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Componentes Pressurizados
12.77. Devem ser adotadas medidas
adicionais de proteção das mangueiras,
tubulações e demais componentes
pressurizados sujeitos a eventuais
impactos mecânicos e outros agentes
agressivos, quando houver risco.
12.79. As mangueiras utilizadas nos
sistemas pressurizados devem possuir
indicação da pressão máxima de trabalho
admissível especificada pelo fabricante.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Transportadores de
Materiais
12.85. Os movimentos perigosos dos
transportadores contínuos de materiais
devem ser protegidos, especialmente nos
pontos de esmagamento, agarramento e
aprisionamento formados pelas esteiras,
correias, roletes, acoplamentos, freios,
roldanas, mostradores, volantes, tambores,
engrenagens, cremalheiras, correntes,
guias, alinhadores, região do
estiramento e contrapeso e outras partes
moveis acessíveis durante a operação
normal.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Aspectos ergonômicos
12.94. As maquinas e equipamentos
devem ser projetados, construídos e
mantidos com observância aos os
seguintes
aspectos:
a) atendimento da variabilidade das
características antropométricas dos
operadores;
b) respeito as exigências posturais,
cognitivas, movimentos e esforços físicos
demandados pelos operadores;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Riscos adicionais;
12.106. Para fins de aplicação desta Norma,
devem ser considerados os seguintes riscos
adicionais: substâncias perigosas quaisquer,
sejam agentes biológicos ou agentes químicos
em estado sólido, líquido ou gasoso, que
apresentem riscos à saúde ou integridade física
dos trabalhadores por meio de inalação,
ingestão ou contato com a pele, olhos ou
mucosas;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Riscos adicionais;
a) radiações não ionizantes com potencial de
causar danos à saúde ou integridade física dos
trabalhadores;
b) vibrações;
c) ruído;
d) calor;
e) combustíveis, inflamáveis, explosivos e
substâncias que reagem perigosamente; e
f) superfícies aquecidas acessíveis que
apresentem risco de queimaduras causadas pelo
contato com a pele.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Manutenção, inspeção,
Preparação, ajustes e reparos
12.111. ....devem ser submetidos à
manutenção preventiva e corretiva, na
forma e periodicidade determinada pelo
fabricante....
12.112. As manutenções preventivas e
corretivas devem ser registradas em livro
próprio, ficha ou sistema informatizado....
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Sinalização
12.116.1. A sinalização de segurança
compreende a utilização de cores,
símbolos, inscrições, sinais luminosos ou
sonoros, entre outras formas de
comunicação de mesma eficácia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Sinalização
12.116. As máquinas e equipamentos,
bem como as instalações em que se
encontram, devem possuir sinalização de
segurança para advertir os trabalhadores
e terceiros sobre os riscos a que estão
expostos, as instruções de operação e
manutenção e outras informações
necessárias para garantir a integridade
física e a saúde dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Manuais
12.125. As máquinas e equipamentos devem
possuir manual de instruções fornecido pelo
fabricante ou importador, com informações
relativas à segurança em todas as fases de
utilização.
12.127. Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa - Brasil,
com caracteres de tipo e tamanho que
possibilitem a melhor legibilidade possível,
acompanhado das ilustrações explicativas;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Procedimentos e trabalho e
segurança
12.130. Devem ser elaborados
procedimentos de trabalho e segurança
específicos, padronizados, com descrição
detalhada de cada tarefa, a partir da
análise de risco.
12.132.1. Os serviços que envolvam risco
de acidentes de trabalho devem ser
precedidos de ordens de serviço – OS específicas,
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Projeto, fabricação,
importação, venda, locação,
leilão, cessão a qualquer título,
exposição e utilização.
12.133. O projeto deve levar em conta a
segurança intrínseca da máquina ou
equipamento durante as fases de construção,
transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção,
desativação, desmonte e sucateamento por meio
das referências técnicas indicadas nesta Norma,
a serem observadas para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Projeto, fabricação,
importação, venda, locação,
leilão, cessão a qualquer título,
exposição e utilização.
12.134. É proibida a fabricação,
importação, comercialização, leilão,
locação, cessão a qualquer título,
exposição e utilização de máquinas e
equipamentos que não atendam ao
disposto nesta Norma
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Capacitação
12.135. A operação, manutenção, inspeção e
demais intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser realizadas por
trabalhadores habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados para este fim.
12.136. Os trabalhadores envolvidos na
operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo
empregador e compatível com suas funções, que
aborde os riscos a que estão expostos e as
medidas de proteção existentes e necessárias,
nos termos desta Norma, para a prevenção de
acidentes e doenças.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Outros requisitos
específicos de segurança
12.148. As ferramentas e materiais
utilizados nas intervenções em
máquinas e equipamentos devem
ser adequados às operações
realizadas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Outros requisitos
específicos de segurança
12.152. Para fins de aplicação
desta Norma os anexos são
obrigações complementares, com
disposições especiais ou exceções a
um tipo específico de máquina ou
equipamento, além das já
estabelecidas nesta Norma, sem
prejuízo ao disposto em Norma
Regulamentadora específica.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Disposições finais
12.153. O empregador deve
manter inventário atualizado
das máquinas e equipamentos
com identificação por tipo,
capacidade, sistemas de
segurança e localização em
planta baixa, elaborado por
profissional qualificado ou
legalmente habilitado.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Disposições finais
12.154. Toda a documentação
referida nesta norma, inclusive
o inventário previsto no item
12.153, deve ficar disponível
para o SESMT, CIPA ou
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes na Mineração –
CIPAMIN, sindicatos
representantes da categoria
profissional e fiscalização do
Ministério do Trabalho e
Emprego.
ANEXOS DA NR - 12
Anexos
Anexo I Distâncias de segurança e requisitos para uso de
detectores de
presença opto- eletrônicos;
Anexo II -
Conteúdo programático;
Anexo III -
Meios de acesso permanente;
Anexo IV -
Glossário;
Anexo VIII -
Prensas e similares;
CNTT ( Comissão Nacional Tripartite Temática)
trabalhando 3 dias por mês desde a publicação da NR 12;
Para revisão no texto principal e anexos e novos anexos.
Norma Regulamentadora NR – 12
Distâncias de segurança (ISO 13855/ EN 999)
Quando um operador entra numa área de perigo, a máquina
que está na área de perigo deve chegar a uma parada completa,
antes que o operador atinja a partes perigosas da máquina.
Vide NR 12 anexo I;
Exemplo;
Cortinas de luz de segurança;
Norma Regulamentadora NR – 12
Cortina de Luz – Anexo I NR 12 (ISO 13855(EN 999)
C [mm]
t1
S=KxT+C
t2
Direção de Aproximação
K: velocidade de aproximação
[mm/s]
S: Mínimo distância ESPE
para o ponto perigoso [mm]
T = t1+t2
T: Escorregamento de todo o sistema =
controle + mecanismos) (t2) [ms]
ESPE(t1) + (sistema de
C: Distância adicional dependendo da resolução da cortina de luz ( d ).
Anexo I - NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
Glossário
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA: distância que protege as
pessoas do alcance das zonas de perigo, sob condições
específicas, para diferentes situações de acesso.
Quando utilizadas proteções, ou seja, barreiras físicas que
restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser
observadas as distancias mínimas constantes do item A do
Anexo I desta Norma, que apresenta os principais quadros e
tabelas da ABNT NBRNM-ISO 13852 - Segurança de máquinas
- Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores.
Anexo I - NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
Glossário
As distâncias de segurança para impedir o acesso dos
membros inferiores são determinadas pela ABNT NBRNM-ISO
13853 - Segurança de máquinas - Distâncias de segurança
para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros
inferiores, e devem ser utilizadas quando há risco apenas para
os membros inferiores, pois quando houver risco para
membros superiores e inferiores as distancias de segurança
previstas na norma para membros superiores devem ser
atendidas.
As normas ABNT NBRNM-ISO 13852 e ABNT NBRNM-ISO
13853 foram reunidas em uma única norma, a EN ISO
13857:2008 - Safety of machinery - Safety distances to
prevent hazard zones being reached by upper and lower limbs,
ainda sem tradução no Brasil.
Anexo II - NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
Conteúdo programático;
A capacitação para operação segura de máquinas deve
abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir
habilitação adequada do operador para trabalho
seguro, contendo no mínimo:
Anexo III- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
Meios de acesso permanente;
Anexo IV- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
Glossário Técnico;
Adubadora automotriz: máquina destinada à aplicação de fertilizante sólido granulado e desenvolvida
para o setor canavieiro.
Máquina e equipamento: para fins de aplicação desta Norma, o conceito inclui somente máquina e
equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.
Monitoramento: função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que
garante a funcionalidade de um sistema de segurança quando um componente ou um dispositivo tiver sua
função reduzida ou limitada, ou quando houver situações de perigo devido a alterações nas condições do
processo.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
Prensas e equipamentos similares;
1.1. As prensas são divididas em:
a) mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou
acoplamento equivalente;
b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem;
c) de fricção com acionamento por fuso;
d) servoacionadas;
e) hidráulicas;
f) pneumáticas;
g) hidropneumáticas; e
h) outros tipos não relacionados neste subitem.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
1.2. Máquinas e Equipamentos
similares são aquelas com funções e
riscos equivalentes aos das prensas,
englobando:
a) martelos de queda;
b) martelos pneumáticos;
c) marteletes;
d) dobradeiras;
e) recalcadoras;
f) guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;
g) prensas de compactação e de moldagem;
h) dispositivos hidráulicos e pneumáticos;
i) endireitadeiras;
j) prensas enfardadeiras; e
k) outras máquinas similares não relacionadas neste subitem.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
2. Sistemas de segurança nas zonas de prensagem.
2.1. Os sistemas de segurança nas zonas de prensagem ou
trabalho aceitáveis são:
a) enclausuramento da zona de prensagem, com frestas ou
passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas
zonas de perigo, conforme item A, do Anexo I, desta Norma, e
podem ser constituído de proteções fixas ou proteções móveis
dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus
subitens desta Norma;
b) ferramenta fechada, que significa o enclausuramento do par de
ferramentas, com frestas ou passagens que não permitem o
ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme quadro I,
item A, do Anexo I desta Norma;
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
c) Cortina de luz;
com redundância e autoteste, monitorada por interface de
segurança, adequadamente dimensionada e instalada,
conforme item B, do Anexo I, desta Norma e normas técnicas
oficiais vigentes, conjugada com comando bimanual,
atendidas as disposições dos itens 12.26, 12.27, 12.28 e 12.29
desta Norma.
2.1.1. Havendo possibilidade de acesso a zonas de perigo não
supervisionadas pelas cortinas, devem existir proteções fixas
ou móveis dotadas de intertravamento, conforme itens
12.38 a 12.55 e subitens desta Norma.
2.1.2. O número de comandos bimanuais deve corresponder
ao número de operadores na máquina, conforme item 12.30 e
subitens desta Norma.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
3. Proteção da zona de prensagem ou de trabalho.
3.1. As prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou de sistema de
acoplamento equivalente de ciclo completo de fricção com acionamento
por fuso e seus respectivos similares, não podem permitir o ingresso das
mãos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, devendo ser
adotados os seguintes sistemas de segurança:
a) enclausuramento com proteções fixas e, havendo necessidade de troca
frequente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento
com bloqueio, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos
movimentos de risco, conforme alínea “a”, do subitem 2.1, deste Anexo e item
12.46 desta Norma; ou
b) operação somente com ferramentas fechadas, conforme alínea “b”, do
subitem 2.1 deste Anexo.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
4. Sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando.
4.1.1. A prensa ou similar deve possuir rearme manual,
incorporado à válvula de segurança ou em outro componente do
sistema, de modo a impedir acionamento adicional em caso de
falha.
4.1.2. Nos modelos de válvulas com monitoramento dinâmico
externo por pressostato, micro-switches ou sensores de
proximidade, o monitoramento deve ser realizado por interface de
segurança.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
4.3.4. As prensas hidráulicas e similares
devem possuir válvula ou sistema de retenção
para impedir a queda do martelo em caso de
falha do bloco de segurança ou do sistema
hidráulico.
4.3.5. Quando utilizado sistema hidráulico, a
válvula ou sistema de retenção deve ficar
localizado o mais próximo possível do cilindro.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
5. Dispositivos de parada de emergência.
5.1. As prensas e similares devem possuir dispositivos
de parada de emergência que garantam a parada
segura do movimento da máquina ou equipamento,
conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta
Norma.
5.2. O sistema de parada de emergência da prensa
deve ser preparado para interligação com os sistemas
de parada de emergência de equipamentos periféricos
tais como desbobinadores, endireitadores e
alimentadores, de modo que o acionamento do
dispositivo de parada de emergência de qualquer um
dos equipamentos provoque a parada imediata de
todos os demais.
Anexo VIII- NORMA REGULAMENTADORA NR - 12
9. Proteção das transmissões de força
9.1 As transmissões de força, como volantes, polias,
correias e engrenagens devem ser protegidas
conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta
Norma.
9.1.1. Nas prensas excêntricas mecânicas deve haver
proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos
que resistam aos esforços de solicitação em caso de
ruptura.
9.1.2. O volante vertical e horizontal da prensas de
fricção com acionamento por fuso devem ser
protegidos, de modo que não sejam arremessados em
caso de ruptura do fuso.
2ª ETAPA
4.0 Sistemas de Segurança;
5.0 Conceitos de projetos de circuitos
(fundamentos);
6.0 Barreiras Físicas (proteções
Mecânicas) e Eletrônicas de
segurança;
7.0 Processo de Avaliação de Riscos
(exemplos
e métodos).
FACILITADOR: SIDNEY Práticos
PEINADO
21.01.2014
ADMR
Auto Teste - teste funcional executado
automaticamente pelo próprio dispositivo;
Diversidade - aplicar componentes, dispositivos ou
sistemas de diferentes princípios / tipos / marcas;
Monitoramento - função intrínseca de projeto do
componente ou realizada por interface de segurança que
garante a funcionalidade /desempenho da função de
segurança;
Redundância - aplicação de mais de um
componente, dispositivo ou sistema, é a repetição da
mesma técnica.
Norma Regulamentadora NR – 12
1. Análise de riscos
e perigos
3. Projeto & Verificação
EN ISO 13849-1 - Nível de Desempenho ( Performance Level ).
EN 62061 – Safety Integrity Level ( Nivel da Integridade da Segurança).
RELEMBRANDO
NBR 14153 - Segurança de máquinas – Partes de
sistemas de comando relacionadas à segurança Princípios gerais para projeto
NBR 14153 Segurança de máquinas.
6.1 Categorias(RESUMO)
A categoria B em si não tem medidas especiais para
segurança, mas constitui a base para as outras
categorias.
A categoria 1 é destinada à prevenção de falhas. Ela
é alcançada através da utilização de princípios de design
adequado, componentes e materiais. Simplicidade de
princípio e de concepção, material estável e previsível.
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não
podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as
medidas adequadas.
Contato elétrico com Ruptura Positiva
● Definição
●Os contatos conseguem se separar como resultado direto de
um movimento do interrupetor através de membros nãoelásticos (por exemplo não dependentes de molas).
● Interruptores de segurança
●Fazem um link mecânico rígido para abrir contatos
Normalmente Fechados. A operação normal do interruptor irá
separar os contatos, mesmo aqueles que estiverem soldados.
Para mais informações consulte ISO14119 e IEC 60947-5-1.
Acionamento Por Ruptura Negativa
Não é permitido seu uso sozinho sem a interligação com
alguma barreira de segurança.
Máquina
Máquina
ligada
desligada
Acionamento Por Ruptura Negativa
Falhas perigosas: as máquinas continuam a operar
Contatos grudados
Mola quebrada
Acionamento Por Ruptura Positiva
Máquina ligada
Máquina
desligada
Acionamento Ruptura Positiva
Falhas perigosas: A máquina continua a operar
Ex.Monitoramento
de uma grade
através de um
único interruptor
Manutenção
preventiva/
predivita
permite a
retenção das
duas
falhas no
modo positivo.
Falha –
Falha –
Atuador fadigado
Alinhamento incorreto
Modo Combinado
Redundância
S1
S2
Ruptura negativa
Ruptura positiva
A combinação dos dois modos de ruptura evita risco de falha em modo
combinado (ou seja a mesma falha em ambos sensores)
Contato Espelho
Pólo
soldado
(1) Distância garante o
isolamento do
circuito
Contatos auxiliares + pólos de alimentação
Um contato auxiliar mecanicamente ligado aos pólos de alimentação é um
contato normalmente fechado (N/F) que nunca pode estar fechado quando os
pólos de alimentação o estiverem.
Contator de Segurança – Princípio de fabricação!
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 1
Devem ser aplicados os requisitos da categoria B e os desta
subseção.
As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de
categoria 1, devem ser projetadas e construídas utilizando-se
componentes bem ensaiados e princípios de segurança comprovados.
Um componente bem ensaiado para uma aplicação relacionada à
segurança é aquele que tem sido:
- largamente empregado no passado, com resultados satisfatórios
em aplicações similares;
- construído e verificado utilizando-se princípios que demonstrem
sua
adequação e confiabilidade para aplicações relacionadas à segurança.
Em alguns componentes bem ensaiados, certos defeitos podem
também ser excluídos, em razão de ser conhecida a incidência de
defeitos e esta ser
muito baixa. A decisão de se aceitar um componente particular como
bem ensaiado pode depender de sua aplicação.
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 1
Categoria 1 –
Requerimentos dos
sistemas de controle
Uso de componentes
testados e com
princípios de
segurança
comprovados
Categoria 1 –
Comportamento do
sistema de controle no
caso de falha
Maior confiabilidade,
mas há possibilidade
de perda da função
de segurança
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 2
Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios
de segurança comprovados e os requisitos desta subseção.
As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de
categoria 2, devem ser projetadas de tal forma que sejam verificadas
em intervalos de adequados pelo sistema de comando da máquina.
A verificação das funções de segurança deve ser efetuada:
- na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de
perigo;
- periodicamente durante a operação, se a avaliação do risco e o
tipo de operação mostrarem que isso é necessário.
O início dessa verificação pode ser automático ou manual
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 2
A verificação das funções de segurança deve
ser efetuada:
- na partida da máquina e antes do
início de qualquer situação de perigo.
O comportamento de sistema de categoria 2
permite que:
> a ocorrência de um defeito leve à perda da
função de segurança entre as verificações;
- a perda da função de segurança é detectada
por estas verificações.
Load: Pode ser feita por PLC,
CNC e/ou sistemas
independentes de alarmes
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 3
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados
se aplicam. A segurança de sistemas de comando de categoria 3 devem ser
projetadas de tal forma que um defeito isolado, em qualquer dessas partes,
não leve à perda das funções de segurança.
Defeitos de modo comum devem ser considerados, quando a probabilidade
da ocorrência de tal defeito for significante. Sempre que, razoavelmente
praticável, o defeito isolado deve ser detectado durante ou antes da próxima
solicitação da função de segurança.
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que
- um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função
de segurança, e
- sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado.
Quando um defeito isolado ocorre a função de segurança é sempre
cumprida. Alguns defeitos, porem nem todos serão detectados.
O acumulo de defeito não detectados pode levar à perda da função de
segurança.
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 3
Acionador S1 pode desgastar e não
detectar a abertura da porta. Somente
controle visual pode detectar essa
falha.
Curto circuito
Pólos soldados
Contato soldado
Uma falha na mola
não é visível ao
olho humano
Que falhas podem ocorrer neste circuito?
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 3
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 4
Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios
comprovados de segurança e os requisitos desta subseção.
Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 4,
devem ser projetadas de tal forma que: - uma falha isolada em qualquer
dessas partes relacionadas à segurança não leve à perda das funções de
segurança, e - a falha isolada é detectada antes ou durante a próxima
atuação sobre a função de segurança, como, por exemplo, imediatamente, ao
ligar o comando, ao final do ciclo de operação da máquina.
Se essa detecção não for possível, o acúmulo de defeitos não deve levar à
perda das funções de segurança.
Auto monitoramento da interface de segurança.
Se a detecção de certos defeitos não for possível ao menos durante a
verificação seguinte à ocorrência do defeito, por razões de tecnologia ou
engenharia de circuitos, ao ocorrência de defeitos posteriores deve ser
admitida. Nessa situação,
o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções
de segurança.
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 4
Você é capaz de explicar o papel do relé de segurança?
Curto circuitos
A lógica de relés confere as operações S1 e S2: quando
barreira abre, S1 e S2 devem abrir simultaneamente. Quando a
barreira fecha, os relés monitoram o tempo de sincronia do
fechamento do S2 e depois S1.
Quando uma falta
ocorre, a função de
segurança sempre é
executada.
As faltas serão
detectadas a tempo de
prevenir à perda da
função de segurança.
Esse feedback loop aqui impede o próximo ciclo
de operação a não ser que os pólos estejam
abertos (não soldados) e o operador pressione
S3.
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria
4
Monitoramento de Grades
.
Rele
Categoria 4
ESC: Iniciar Condições Externas
(1) instantâneo abertura saídas
de segurança (parar categoria 0)
(2) Tempo de demora abertura
segurança realizações (parar de
categoria 1)
Rele
Conceito Circuitos
Monitoramento de Circuitos de Emergência.
Podemos
utilizar o
mesmo circuito
para o
monitoramento
dos Botões de
Emergência?
Sim, podemos
apenas trocar
o dispositivo
de diálogo de
segurança!!
(Chave de
Acionamento
duplo pelo
Botão de
Emergência).
Conceito Circuitos
Função parada de emergência
Existem 3 categorias de funções de parada:
A seleção da categoria de parada para cada função de paragem deve ser
determinada por uma avaliação de risco.
• Categoria 0:
Parada pelo desligamento imediato da alimentação(parada descontrolada)
dos “motores(tudo que gera movimento)” da máquina. A categoria de
parada 0 tem prioridade sobre as paradas categoria 1 ou 2.
• Categoria 1:
Parada controlada, mantendo-se a alimentação dos “motores(tudo que gera
movimento)”, que ocasionarão a parada da máquina, a interrupção da
alimentação dos motores somente ocorrerá quando a parada da máquina
for atingida (desenergização temporarizada).
• Categoria 2:
Parada controlada, com manutenção da alimentação dos “motores(tudo
que gera movimento)” da máquina. Uma parada de produção normal é
considerada uma parada categoria 2.
Conceito Circuitos
Função parada de emergência
Os seguintes itens são necessários para parada de emergência.
- Equipamento de parada de emergência deve estar localizado em cada
estação de controle do operador e em outros locais onde o início de uma
parada de emergência pode ser necessário;
-Quando uma máquina é dividida em zonas de várias paradas de
emergência, o equipamento de parada de emergência deve ser colocado
onde os operadores podem ver e acessá-los facilmente e poderem operá-los
sem a exposição à perigos;
- A função de parada de emergência deve ter prioridade sobre todas as
outras funções e funcionamento de qualquer modo;
- A função de parada de emergência deve trabalhar para que ele caia na
categoria 0 ou categoria 1. A escolha da categoria 0 ou categoria 1 deve
depender da avaliação de risco.
Conceito Circuitos
Função parada de emergência
Requisitos de parada de emergência;
Estão definidos na norma ISO 13850.
Os requisitos para a função de parada de emergência, como
estipulado em IEC 60204-1 são os seguintes:
- A função de parada de emergência deve ser desativada todas as
outras funções e funcionamento de qualquer modo.
- A fonte de energia para todas as máquinas que são capazes de
induzir uma condição perigosa devem ser removido, tão rapidamente
quanto possível, sem causar quaisquer outros perigos.
- A função de reset (rearme) não deve reiniciar a máquina parada.
As normas pertinentes dividem as aplicações em categorias de
parada. A seleção da categoria apropriada deve ser feita em função
de uma avaliação de risco da máquina envolvida.
Norma Regulamentadora NR – 12
Funções básicas de segurança no caso de uma falha;
Quando uma falha ou distúrbio em equipamentos elétricos conduz a uma situação de perigo
e a possibilidade de que a máquina, assim como o item que está sendo processado podem ser
danificadas, as medidas adequadas devem ser tomada, para minimizar a probabilidade de um
perigo.
Esta seção usa as categorias de segurança encontradas na EN 60204-1 para descrever e
ilustrar os principais procedimentos a serem seguidos para minimizar o risco em caso de uma
falha.
● Aplicação NBR 14153 (ISO13849-1(EN 954-1) e IEC62061;
O circuito de controle deve cumprir com o nível de desempenho de segurança apropriado,
conforme determinado no Processo Avaliação de Risco:
- Técnicas de circuitos e componentes;
- Testes Funcionais;
- As disposições da redundância;
- Diversidade;
- Auto- monitoramento por Interfaces de segurança;
- Detecção de falhas Únicas;
- Detecção de curto-circuito;
- Parada de emergência.
Detecção de curto-circuito;
Os fios condutores de um circuito de controle de segurança podem ser
trocados/invertidos ou um curto-circuito devido aos danos causados pela força,
calor, choque ou ácidos. Tais danos podem ser detectados se o circuito de controle de
segurança inclui uma função de detecção de curto-circuito que satisfaça os
seguintes critérios:
- O circuito de segurança deve ter dois canais de entrada que para cada canal
empregar- se um contato NF;
- Deve haver uma diferença de potencial entre estes canais.
O exemplo a seguir mostra um circuito com detector de curto-circuito.
Detecção de Presença.
A segurança básica;
Segurança básica é amplamente classificada nas
seguintes categorias.
•Máquinas e equipamentos não irão começar até que seja
seguro fazê-lo.
•Máquinas serão interrompidas sempre que uma situação
de risco é detectada. Para manter um ambiente seguro,
medidas devem ser empregadas em um nível para
detectar operadores que entram ou estão presentes em
uma área de risco e em outro nível para eliminar
condições perigosas.
Requisitos de Segurança;
Os requisitos de segurança para a detecção de presença tais como
os mostrados abaixo, são definidos pelas normas e diretrizes de
cada país.
• O dispositivo que detecta os operadores deve ser instalado em
uma área protegida, se um operador pode passar através de uma
abertura e entrar na zona protegida para realizar o seu trabalho.
•NR 12 ANEXO IX (EN201: norma europeia de segurança para
máquinas de injeção de plásticos)
• Se um operador pode permanecer entre as barreiras móveis e o
molde, um dispositivo que detecta sua presença, devem ser
instalados.
O sensor detecta a presença de um trabalhador em ambientes
perigosos.
Métodos de Detecção de presença são classificados nas seguintes
categorias:
● Reflexivos;
Características: relativa liberdade na definição de áreas protegidas.
Scanner à Laser (IEC61496-3)
Como mostrado na fig. 2, o scanner a laser emite um feixe que é
refletido pelos objetos ao redor. Ele calcula a distância para o
objeto, do tempo que leva para receber a luz refletida.
Fig. 2 - Dispositivo de proteção elétrico fotossensível
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Resolução
d = Resolução da Cortina de Luz
14 mm
Resolução para
dedo
30 mm
Resolução para
mão
>40 mm
Resolução para
corpo
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Cortinas de Luz –
Aplicações
● Condição de Acessos;
●Acesso por cima
●Acesso por baixo
●Acesso frontal
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Cortina de Luz – Exemplos de aplicações
Detecção por pressão;
Características: resistência a ambientes variáveis são Excelentes;
Comando Bi Manual;
As diretrizes para à concepção de Comandos bimanuais são dadas na NBR
14152(ISO13851).
As principais características listadas aqui são características do tipo III utilizados na
categoria 3 e 4, conforme determinado pela avaliação de risco.
(1) Comando Bi manual, devem ser usados em conjunto para iniciar a máquina.
(2) dois sinais de entrada são necessários para produzir um sinal de saída.
(3) O sinal de saída devem desligar sinais de entrada de um ou ambos.
(4) Ambos os sinais de entrada deve ser desligados antes que o sinal de saída é
reiniciado.
(5) Ambos os sinais de entrada devem ligar, dentro de 0,5 segundo para permitir a
saída com simultaneidade.
(6) Evitar o arranque inadvertido e desativar a prevenção.
Fig. 1 mostra um exemplo típico de um Comando bi-manual de acordo com a NBR
14152;
Comentários sobre sistemas de controle e segurança
confiáveis;
O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância a
falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve
responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer
falha de um componente único”.
Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas:
1º 2º -
nem todas as falhas são detectadas;
adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a
fiação;
3º - a fiação é parte integrante do sistema de segurança.
Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função
de
segurança.
A intenção de Controle de Confiabilidade é claramente o desempenho da
função de segurança na presença de uma falha. Se a falha for detectada, então
o sistema de segurança deve executar uma ação segura, fornecer uma
notificação da falha, e impedir o funcionamento da máquina ainda mais até que
a falha seja corrigida. Se a falha não for detectada, então a função de segurança
ainda deve ser realizada sob demanda (próximo ciclo).
Comentários sobre sistemas de controle e segurança
confiáveis;
O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância
a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve
responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer
falha de um componente único”.
Três conceitos muito importantes devem considerar
a relação falhas:
1º -
nem todas as falhas são detectadas;
2º -
adicionar a palavra “componente” levanta
questões sobre a fiação;
3º -
a fiação é parte integrante do sistema de
segurança. Os problemas de fiação podem
resultar na perda de uma função de segurança.
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não
podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as
medidas adequadas.
Redundância, Diversidade são as chaves para essas
categorias.
Redundância é a repetição da mesma técnica.
Diversidade é utilizando de duas técnicas diferentes
(componentes de fabricantes diferentes).
Monitoração é a verificação do estado do dispositivo e
então tomar ações apropriadas baseado no resultado do
estado.
O de sempre, mas não só, o método de monitoramento é
duplicar as funções críticas de segurança e operação de
comparação.
Dispositivos de bloqueio;
Um dispositivo de bloqueio é um dispositivo mecânico
ou elétrico que pode impedir o funcionamento da
máquina, a menos que estejam reunidas certas
condições, tais como o fechamento de uma barreira
mecânica.
Especificações para bloqueio estão estipuladas nas
normas:
- ISO14120;
- ISO14119;
- ISO13849-1(EN 954-1);
- NBR14009(ISSO 12100-1/ EM 1050(Bloqueio em
barreiras móveis).
O papel dos dispositivos de bloqueio;
Sistema de controle e sistema operativo.
O elemento de controle deve poder combinar as funções de controle e sistemas
operativos.
Os elementos atuadores de máquinas são equipados com proteções e
dispositivos de bloqueio.
A energia é fornecida aos elementos de controle de alimentação, apenas se um
sinal de verificação de segurança é enviado a partir do dispositivo de bloqueio e um
comando de operar é enviado a partir do sistema de controle.
O dispositivo de bloqueio é usado para enviar os resultados da verificação de
segurança para os elementos de controle de energia, como mostrado na figura a
seguir.
Um sinal de segurança pode ser enviado a partir de um PLC (de uso
operacional), e em alguns casos, desde que o PLC não tenha um
impacto negativo sobre o dispositivo de bloqueio.
Em outras palavras, o dispositivo de bloqueio (relacionadas com a
segurança) e ao PLC (parte não relacionada com segurança) são
totalmente independentes uns dos outros.
Os sistemas de controle são divididos em partes relacionadas com a
segurança e não relacionadas com a segurança nos padrões
internacionais de segurança, e eles devem ser construídos de modo que
as partes não-relacionadas à segurança não tenham um impacto
negativo sobre partes de segurança, durante a operação normal ou
quando há uma avaria.
Tipos de dispositivos de bloqueio;
● Tipos de bloqueio
Travamento de Controle:
Este tipo de entradas de dispositivos de bloqueio de um comando
de parada para um sistema de controle, como um relé
eletromagnético que interrompe ou elimina a energia fornecida
aos atuadores da máquina.
Poder de Intertravamento:
Este tipo de dispositivo de acionamento envia um comando de
parada, que interrompe diretamente ou remove a energia
fornecida à máquina. Sob o sistema de bloqueio de energia, o
sistema de controle não intervém entre o dispositivo de bloqueio e
o fornecimento de energia, mas em vez disso o dispositivo de
bloqueio em si utiliza um interruptor de segurança ou alguma
medida semelhante para controlar o bloqueio.
Seleção de dispositivos de bloqueio;
Quando se seleciona um dispositivo de travamento é necessário
considerar todas as fases do dispositivo de bloqueio, incluindo as
condições de utilização e a utilização prevista da máquina, apresentam
riscos para a máquina e a sua avaliação, parar a tempo e o tempo de
acesso para a máquina, e da frequência de acesso.
Requisitos de
Dispositivos;
controle
para
Intertravamento
de
(1) Fechando a proteção móvel permite a operação da máquina, que
foi coberta pela barreira mecânica. Fechando a proteção móvel faz
com que a operação inicie-se automaticamente. Na partida, o
reinicio pode ser realizado pressionando-se o botão de início(reset),
após todas as condições de reinicio sejam cumpridas ou
habilitadas.
(2) O sinal de parada para a máquina será emitido se a barreira
mecânica estiver aberta durante o funcionamento de uma máquina,
que estiver coberta por uma barreira. Em outras palavras, a máquina
não será autorizada a operar desde que ela não detecte que a barreira
"Se algo pode falhar, esta falha deve ser
esperada para ocorrer no momento mais
inoportuno e com o máximo dano."
"Mesmo na execução da mais perigosa e
complexa operação, as instruções poderão
ser ignoradas."
"Não importa o quanto é difícil danificar um
equipamento - alguém vai achar um jeito."
"Qualquer operação pode ser feita de forma
errada; não importa o quanto essa
possibilidade é remota, ela algum dia vai ser
feita desse modo."
Leis de Murphy - adaptação de M.L. Fantazzini,apud FARBER
CHAVES DE HABILITAÇÃO.
Um interruptor permite que um componente de segurança usado para que os
trabalhadores possam evitar o movimento inesperado da máquina, ao executar
manutenção não-regulares ou outras operações não regulares em áreas de
risco, como manutenção em zona de risco dentro de barreiras mecânicas.
Quando um trabalhador está usando um console de mão com a operação,
muda para ensinar um robô, reequipar, ou realizar a manutenção, o
movimento inesperado de um perigo, pode resultar em um estado
perigoso. Quando isso ocorre, é impossível prever se o operador instintivamente
libera o console ou vai segurá-lo com força.
Um interruptor normal, assim não se desliga quando a força excessiva é
aplicada, o que pode resultar em um acidente de trabalho.
Com uma Chave de Habilitação, máquinas ou robôs podem ser controlados
apenas quando o interruptor é pressionado levemente para a posição
central. Se o interruptor estiver pressionado com força além da posição do meio
ou se a chave for solta, a máquina ou robô serão desligados, impossibilitando a
operação.
Chave de Habilitação são normalmente utilizados com interruptores de
pressão, e outros controles de mão. Eles podem ser combinados com circuitos
de segurança interligados a uma interface de segurança e outros dispositivos
para garantir a segurança.
Estrutura de Chaves Habilitação;
Chaves permitindo operar através de três posições: OFF - ON - OFF.
Eles são desligados quando não pressionado, ON, quando pressionados
para a posição do meio, e depois desligá-lo quando pressionado além da
posição do meio.
Trapped key
Norma Regulamentadora NR – 12
Introdução à Analise e
Apreciação dos Riscos
O QUE É PERIGO?
• Condição, propriedade ou situação com potencial
para perda.
Exemplo:
maquina em movimento;
quadro elétrico energizado;
ruído elevado;
produto tóxico
O QUE É RISCO?
• Risco: é a perda potencial (material ou pessoal- lesão),
associada a exposição de um de um determinado perigo ex:
colisão, esmagamento, corte, choque elétrico, intoxicação ....;
• Risco Significativo: Riscos que não necessárias medidas
adicionais de controle, para eliminar ou reduzir seus impactos
até um nível aceitável;
• Risco com nível aceitável: Riscos residuais onde foram
adotadas medidas de controle e cuja a perda potencial(material
ou pessoal-lesão), é baixa
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ANÁLISE E
AVALIAÇÃO DE RISCOS?
A Análise de Risco do trabalho:
é uma técnica que se concentra em tarefas de trabalho (CICLO DE
VIDA DA MAQUINA), como uma forma de identificar os riscos antes
que eles ocorram.
Não existe um padrão(receita de bolo) para esta finalidade, Por
outro lado, os padrões sempre levam a discussão e ao consenso,
do que é efetivamente segurança e sempre levam aos
Riscos, ao qual os operários são expostos.
Mas pouco se faz para resolver e minimizar os riscos, utilizando
um processo padronizado repetitivo. Assim sendo, houve uma
migração conjunta para um processo surgido chamado Avaliação
de Risco. Então, qual é a avaliação de riscos?
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ANÁLISE E
AVALIAÇÃO DE RISCOS?
"A mais recentes Normas Internacionais como, ISO 12100 e agora NBR
ISO 12100 e a ISO 14121-1 e -2, ORIENTA E SUGERE um processo muito
bom de Avaliação de Risco.
Através de um processo, onde a Apreciação de Riscos e Fenômenos
Perigosos, são uma parte do sub processo de Avaliação de Risco. As
duas definições seguintes são oferecidos neste padrão:
“Avaliação de Riscos: O processo pelo qual a utilização pretendida da
máquina, as funções e os riscos, bem como o nível de risco são
determinados. “
“Processo de Avaliação de Risco:
Todo o processo de Apreciação dos fenômenos perigosos, Avaliação de
riscos, Redução do risco e documentar os resultados”
O QUE É APRECIAÇÃO e ANALISE DE RISCOS –
NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
É uma Série de passos lógicos que permite,
de uma forma sistemática, o exame dos
perigos associados as maquinas.
A Apreciação dos riscos é seguida , sempre que
necessário, pela redução de riscos.
O QUE É APRECIAÇÃO DE RISCOS – NBR ISO 12100
(NBR 14009)?
Quando este processo é repetido, ocorre um
processo interativo para eliminação de
perigos, tanto quanto possível, e para
implementação de medidas de segurança de
acordo com o estado da arte.
ANÁLISE DE RISCOS – NBR ISO 12100;
Fornece informações necessárias para à avaliação de
riscos, que permite a avaliação sobre a segurança da
maquina;
• Determinação dos limites da maquina;
• Identificação do perigo;
• Estimativa do risco
Utilizada para determinar se uma redução de risco
será necessária, devendo ser repetida até que a
segurança seja alcançada
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
APRECIAÇÃO DE RISCOS
E PERIGOS
ANÁLISE E
AVALIAÇÃO DE
RISCOS
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
O que é a avaliação de riscos?
É processo de avaliação dos riscos, para a segurança e a
saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local
de trabalho.
É uma análise sistemática de todos os aspectos do
trabalho, que identifica:
■ aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos;
■ a possibilidade dos perigos serem eliminados e,
se tal não for o caso;
■ as medidas de prevenção ou proteção que existem,
ou deveriam existir, para controlar os riscos.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
Não esqueça!
■ um perigo pode ser qualquer coisa (material ou
equipamento de trabalho, métodos ou práticas de
trabalho) com potencial para causar danos;
■ um risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém
sofrer lesões ou danos devido a esse perigo.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
Como avaliar os riscos
Os princípios orientadores que devem ser
tidos em consideração no processo de
avaliação de riscos e podem ser divididos
em cinco etapas distintas.
Etapa 1 — Identificação dos perigos e das
pessoas em risco.
Análise dos aspectos do trabalho que podem
causar danos e identificação dos trabalhadores
que podem estar expostos ao perigo.
Etapa 2 — Avaliação e priorização dos
riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e
probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação
desses riscos por ordem de importância.
É essencial definir a prioridade do trabalho a
realizar para eliminar ou
evitar os riscos
Etapa 3 — Decisão sobre medidas
preventivas
Identificação das medidas adequadas de
eliminação ou controle dos riscos.
Etapa 4 — Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção,
através da elaboração de um plano de prioridades
(provavelmente não será possível resolver
imediatamente todos os problemas) e especificando
a quem compete fazer o que e quando, prazos de
execução das tarefas e meios afetados à aplicação
das medidas.
Etapa 5 — Acompanhamento
e
revisão
A avaliação de riscos deve ser revista a
intervalos regulares, para assegurar que se
mantenha atualizada. Deve ainda ser revista
sempre que se verifiquem
na organização mudanças relevantes, ou na
sequência dos resultados de uma investigação
sobre um acidente ou um «quase acidente»
Recursos de apoio ao
Processo de Avaliação de Riscos
Estão disponíveis numerosos recursos para a
realização da avaliação de riscos.
A escolha do método dependerá das
condições existentes no local de trabalho,
tais como o número de trabalhadores, o tipo
de atividades laborais e de equipamentos de
trabalho, as características específicas do
local de trabalho e os riscos específicos.
CHECK LIST!!
TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 1 —
Identificação dos
perigos e das pessoas
em risco.
ONDE?
NBR ISO
12100;
IS0 14121-1
e -2.
CICLO DE
VIDA*ETAPAS*
Análise dos aspectos do trabalho
que podem causar danos e
identificação dos trabalhadores que
podem estar expostos ao perigo.
TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 2 — Avaliação e
priorização dos riscos
ONDE?
NBR ISO
12100;
IS0 14121-1
e -2.
Apreciação dos riscos existentes
(gravidade e probabilidade dos
mesmos, etc.) e classificação desses
riscos por ordem de importância.
É essencial definir a prioridade do
trabalho a realizar para eliminar ou
evitar os riscos
QUANTIFICAR?
EXEMPLO: ACEITÁVEL OU
INACEITÁVEL
TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 3 —
Decisão sobre medidas
preventivas
ONDE?
NBR
14153
Futuro
ISO 13849
Identificação das medidas adequadas
de eliminação ou controle dos riscos,
ATÉ A UM NÍVEL DE RISCO
ACEITÁVEL
CATEGORIZAÇÃO DO RISCO!!!!!
TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 4 — Adoção de
medidas
Aplicação das medidas preventivas e
de proteção, através da elaboração de
um plano de prioridades
(provavelmente não será possível
resolver imediatamente todos os
problemas) e especificando a quem
compete fazer o que e quando, prazos
de execução das tarefas e meios
afetados à aplicação das medidas.
IMPLANTAÇÃO!!!!!!
TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 5 —
Acompanhamento e
revisão
A avaliação de riscos deve ser revista a
intervalos regulares, para assegurar que se
mantenha atualizada. Deve ainda ser revista
sempre que se verifiquem na organização
mudanças relevantes, ou na sequência dos
resultados de uma investigação sobre um
acidente ou um «quase acidente»
VALIDAÇÃO/ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
Dicas importantes !!!!!!!!!!!!!!!!
Avaliação de riscos deverá ser participativa para garantir
o sucesso . Os documentos não podem ser efetuados
pelo empregador ou pelo representante do empregador
trabalhando isoladamente (estas entidades devem
promover a participação dos trabalhadores ou dos seus
representantes).
E a mesma deverá ser elaborada por consultores
externos sem influência do meio.
Os trabalhadores devem ser consultados no âmbito do
processo de avaliação e ser informados sobre as
conclusões extraídas, bem como sobre as medidas
preventivas a tomar.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
Dica importante !!!!!!
Seja qual for o autor da avaliação de
riscos a responsabilidade por essa
avaliação cabe em última análise ao
empregador, do qual é a inteira
responsabilidade desta aplicação.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
Novas técnicas para
implantação da NR 12 e suas
respectivas Normas
CONSIDERANDO O CICLO DE
VIDA DA MAQUINA
OU
EQUIPAMENTO
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
1. Análise de riscos
e perigos
5. Manutenção e
Melhorias Continuas
Ciclo de
Vida da
segurança
4. Instalação Física
&
Validação
2.
3.
Especificação
funcional
Projeto & verificação
26.06.2013
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Analise & Avaliação de Riscos
EN ISO 12100 NORMA PARA ANÁLISE DE RISCOS E CONSTRUÇÃO
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Passos de implantação _ Especificação Funcional
ISO 13849-1
Construção da segurança em
máquinas e equipamentos
usando produtos específicos
para isolar os indivíduos de
perigos.
IEC 62061
Desenvolvimento de um Programa
de Segurança onde se estabelece
os blocos essenciais de segurança.
Esses blocos serão documentos
para os usuários, para ajudá-los a
desenvolver seus sistemas de
segurança
Norma Regulamentadora NR – 12
Validação e Documentação - Base ISO 13849-1 e 2
Os itens que são necessários para ser documentados são
apresentados a seguir, por categoria (extraído da ISO 13849-2
Tabela 2).
CONCLUSÃO
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Objetivo Principais
Trazer informações sobre boas
práticas em segurança de
máquinas;
Nova geração de máquinas com
conceitos de segurança desde o
projeto, passando pelas fases de
utilização até o descarte;
Adequação das máquinas
existentes;
NORMA REGULAMENTADORA NR 12Objetivo Principais
Redução das assimetrias
regionais quanto a proteção dos
trabalhadores;
Redução dos acidentes típicos;
Prevenção de doenças ocupacionais;
O QUE É A NR 12?
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Em Prensas, Similares, Injetoras, Maquinas de uso
geral, e demais anexos da nova NR 12
EQUIPAMENTO:
PROCEDIMENTOS;
TREINAMENTO;
•Analise de riscos;
•Manutencao Preventiva,
•Implantaçao de disp.
Segurança.
* Operaçao adequada
•Responsabilidades,
•Mudança de cultura,
•Capacitação de todos
os envolvidos no processo
produtivo
•Comportamento.
203
Obrigado
pela sua atenção
SIDNEY ESTEVES PEINADO
Assessor CNTT da CNI
Membro Titular da CNTT pela CNA;
Consultor do SIAMFESP
Membro da CPN - IM
Assessor técnico da CTPP
Diretor Técnico da Fast Solution
Segurança e Automação
Fones: 11 2268-1286 / 11 7875-8333
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NORMA REGULAMENTADORA NR - 12