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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTADO DE GOIÁS
O PODER DA CIDADANIA
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2015
Institui
a
proibição
fornecimento
de
de energia
suspender
o
elétrica e água
por inadimplência
do consumidor,
prévia comunicação
ao usuário e nos dias
que antecedem
os sábados,
sem
domingos
e
feriados.
A ASSEMBLEIA
Constituição
Estadual, de
Art.1 ° - Fica
inadimplência
LE
ISLATIVA
DO ESTADO
DE GOlAS,
nos termos
do art. 10 da
eta e eu sanciono a seguinte lei:
proibido
a interrupção no fornecimento
do consumidor,
nos dias que antecederem
de energia
os sábados,
elétrica
domingo
e água
e feriados,
por
no
âmbito do Estado de Goiás.
9 1° - A suspensão
tarifas respectivas
somente
do fornecimento
de energia elétrica e água por falta de pagamento das
poderá ocorrer mediante prévia comunicação
por parte da empresa
prestadora do serviço público ao usuário.
9 2° - O consumidor
para o pagamento
terá o prazo de quinze dias após a ciência exarada da inadimplência
da tarifa, onde transcorrido
o prazo será efetivado a suspensão
obedecendo
o
que dispõe o caput desse artigo.
93° - A suspensão
de fornecimento
do serviço só será executada
em dias úteis da
semana e durante o horário comercial.
Art. 2° - O consumidor
débito efetivamente
que efetuar o pedido de religação
quitado, deverá ter o fornecimento
Art. 3° - As empresas responsáveis
efetuar a interrupção
I - quando
normalizado
pelo fornecimento
até às 12 horas e estando o
no mesmo dia.
de energia elétrica e água, poderão
dos serviços nas seguintes hipóteses:
houver plantão de atendimento
para solicitação
de religação
aos sábados,
domingos e feriados.
contato@l,issauerviei;a.có~.br
IAlameda
dos Buritis,-231 • St~Oeite'. Goiânia/GO. CEP:74115~900 ~Gabinete 103
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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTADO
~
DE GOlAS
O PODER OA CIDADANIA
11- quando as ligações tiverem sido efetuadas mediante fraude ou de forma clandestina.
III - mediante cumprimento de sentença judicial.
IV - por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a
segurança ou bem - estar de pessoas.
V - melhoria do atendimento para a coletividade e em caráter emergencial, desde que a
cessação do fornecimento de energia e água não perdure por mais de 6 (seis) horas durante o
próprio dia do desligamento.
Art. 4° - A inobservância da presente lei acarretará a empresa infratora multa por cada
infração.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM
I
DE
DE 2015.
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Deputado Estadual
Líder do PSD
[email protected]
IAlameda
dos Buritis, 231 - St. Oeste - Goiânia/GO - CEP:74115-900 - Gabinete 103
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTAOO OE GOlAs
O PODER DA CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
o
projeto
ao fiel consumidor
que
ora
se
apresenta, visa
que por uma eventualidade
resguardar
o
direito
esqueceu ou falhou no pagamento
dos
serviços
desses serviços
essenciais e de natureza continua.
Considerando
que o atendimento
comercial
de concessionárias
e empresas
dá no período de segunda a sexta-feira, e em regra os serviços de religamento
públicas se
também, impede o
consumidor tenha o serviço mesmo após o pagamento imediato do serviço.
Quando
houver
poderão ocorrer
as véspera
empresa fornecedora
Portanto,
'.
consecução
plantões
para
o
dos sábados,
religamento
e feriados
do
serviços,
não ocasionando
o
corte
dos
serviços
assim prejuízo
nem a
do serviços nem ao cidadão usuário desses serviços públicos.
é dever constitucional
do direito fundamental
garantir o suprimento
básico aos cidadãos
a qualidade de vida, assegurada
conforme
pela Constituição
a
Federal e
em especial Código de Defesa do Consumidor.
Pelos
população,
fatos
apresentados
e pensando
no bem maior
é justa e oportuna a presente concessão.
de vida
E desta forma, demonstrada
S~~J~
da presente matéria, por ser legal, constitucional
Pares desta Casa legislativa para
de qualidade
para a
a importância
e razoável, pedimos o apoio unânime dos nobres
Deputado Estadual
Líder do PSD
[email protected]
I Alameda
dos Buritis, 231 - St. Oeste - Goiânia/GO • CEP:74115-900 - Gabinete 103
ASSEM.LEIA
LEGISLA "'VA
ESTADO DE GOIÁS
O PODER DA CIDADANIA
PROCESSO
LEGISLATIVO
N° 2015003142
Data Autuação:
16/09/2015
Origem:
382-AL
ASSEMBLEIA
Autor:
DEP. L1SSAUER VIEIRA;
Tipo:
PROJETO
LEI ORDINÁRIA
Projeto;
Subtipo:
LEGISLATIVA
- GO
Assunto:
INSTITUI A PROIBiÇÃO
DE SUSPENDER
O FORNECIMENTO
DE
ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR.
SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO
AO USUÁRIO
E NOS DIAS QUE
ANTECEDEM OS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
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2015003142
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LEGISLATIVA
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O PODER DA CIDADANIA
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do consumidor,
prévia comunicação
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ao usuário e nos dias
os sábados,
domingos
e
feriados.
ISLATIVA
Constituição
Estadual, de
DE GOIÁS,
nos termos
do art. 10 da
eta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica proibido
inadimplência
DO ESTADO
do consumidor,
a interrupção no fornecimento
nos dias que antecederem
de energia
os sábados,
elétrica
domingo
e água
e feriados,
por
no
âmbito do Estado de Goiás.
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1° - A suspensão
tarifas respectivas
somente
do fornecimento
de energia elétrica e água por falta de pagamento das
poderá ocorrer mediante
prévia comunicação
por parte da empresa
prestadora do serviço público ao usuário.
9 2° -
O consumidor
para o pagamento
terá o prazo de quinze dias após a ciência exarada da inadimplência
da tarifa, onde transcorrido
o prazo será efetivado a suspensão
obedecendo
o
que dispõe o caput desse artigo.
93° - A suspensão
de fornecimento
do serviço só será executada
em dias úteis da
semana e durante o horário comercial.
Art. 2° - O consumidor
débito efetivamente
que efetuar o pedido de religação
quitado, deverá ter o fornecimento
Art. 3° - As empresas responsáveis
efetuar a interrupção
I - quando
normalizado
pelo fornecimento
até às 12 horas e estando o
no mesmo dia.
de energia elétrica e água, poderão
dos serviços nas seguintes hipóteses:
houver plantão de atendimento
para solicitação
de religação
aos sábados,
domingos e feriados.
contato@llssauervieira.éom.br I.AI~medados BudtlsJ 231 - St. Oeste ~GoianialGO - CEP:74115-900 - Gabinete 103
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11- quando as ligações tiverem sido efetuadas mediante fraude ou de forma clandestina.
111 - mediante cumprimento
IV - por
motivo
de sentença judicial.
de acidente
que
coloque
em
risco
o patrimônio
de terceiros,
a
segurança ou bem - estar de pessoas.
V - melhoria do atendimento
cessação
do fornecimento
para a coletividade
e em caráter emergencial,
desde que a
de energia e água não perdure por mais de 6 (seis) horas durante o
próprio dia do desligamento.
Art. 4° - A inobservância
da presente
lei acarretará
a empresa
infratora
multa por cada
infração.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Líder do PSD
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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTADO
DE GOlAS
O PODER DA CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
o
projeto
ao fiel consumidor
que
ora
se
apresenta, visa
que por uma eventualidade
resguardar
o
direito
dos
esqueceu ou falhou no pagamento
serviços
desses serviços
essenciais e de natureza continua.
Considerando
que o atendimento
dá no período de segunda a sexta-feira,
comercial
de concessionárias
e empresas
e em regra os serviços de religamento
públicas se
também, impede o
consumidor tenha o serviço mesmo após o pagamento imediato do serviço.
Quando
poderão ocorrer
houver
as véspera
empresa fornecedora
Portanto,
consecução
plantões
para
o
dos sábados,
religamento
e feriados
do
serviços,
não ocasionando
o
corte
assim
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serviços
prejuízo
nem a
do serviços nem ao cidadão usuário desses serviços públicos.
é dever constitucional
do direito fundamental
garantir o suprimento
a qualidade
básico aos cidadãos
de vida, assegurada
conforme
pela Constituição
a
Federal e
em especial Código de Defesa do Consumidor.
Pelos fatos
população,
apresentados
e pensando
no bem maior
é justa e oportuna a presente concessão.
SUL
a
de vida para
E desta forma, demonstrada
a
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da presente matéria, por ser legal, constitucional
Pares desta Casa legislativa para
de qualidade
/
e razoável, pedimos o apoio unânime dos nobres
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Líder do PSD
[email protected],1 Alameda dos Buritis, 231 - St. Oeste- GoiânialGO - CEP:74115-900 - Gabinete 103
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Processo 2015003142