_________________________________________________________________________________ 22 Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 30. ÍNDICE INFORMAÇÕES GERAIS – PÁG. 3 1. Introdução-3 32.32. Taxas Obrigatórias-13 31. 33. Fiscalização Trabalhista-14 32. 34. Contratação de Mão-de-obra Estrangeira-15 2. Objetivo do Manual-3 3. Dados da i2i eventos - Empresa Promotora do Evento 4. Dados da Luciana de Andrade Ribeiro Melo - Empresa Organizadora do Evento 5. Dados da Futuro Congressos - Empresa Organizadora do Evento NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM-PÁG. 15 35. Início e término do período de Montagem-15 36. Localização do Estande-16 37. Projeto do Estande-16 6. Departamentos Envolvidos-4 38. Ocupação do Estande-16 7. Local do Evento-4 39. Piso-16 8. Datas e Horários-5 40. Paredes Divisórias-17 9. Eventos Simultâneos-6 41. Paredes de Vidro-17 10. Pagamentos-6 42. Alturas Máximas-17 11. Formulários-6 43. Projeção Vertical do Estande-18 12. Acesso de Veículos-6 44. Projeto e Cálculo Estrutural e Projeto Arquitetônico-18 13. Ambulatório e Primeiros Socorros-7 45. Passarelas / Palcos / Mezaninos-18 14. Menores no Pavilhão-7 15. Empresas Credenciadas Para Prestação de Serviços-7 46. Carga Estática-19 47. Utilização do Pavilhão-19 48. Construção em Alvenaria / Jardins / Plantas-19 NORMAS GERAIS – PÁG. 8 16. Ramo de Atividade do Expositor-8 17. Intransferibilidade de Direitos-8 18. Interdição à Promoção de Terceiros-9 19. Holdings, Grupos e Empresas Associadas-9 20. Funcionamento do Estande-9 21. Merchandising-9 22. Distribuição de Brindes-10 23. Redistribuição de áreas e Estandes-10 24. Responsabilidade-10 25. Seguro-10 26. Vigilância-10 27. Limpeza do Estande-11 28. Utilização de Som-12 29. Mercadorias-12 30. Acesso de Pessoal-12 NORMAS LEGAIS – PÁG. 13 31. Procedimentos Fiscais-13 49. Aparelhos de Ar Condicionado-19 50. Expositor com Montagem Básica-19 51. Estandes-20 52. Início e Término do Período de Desmontagem-20 53. Término da Retirada de Material-20 54. Normas para Estrutura Aérea no IMIGRANTES - 21 NORMAS DE SEGURANÇA- PÁG.21 55. Instalações Especiais-21 56. Equipamentos Proibidos-21 57. Obstrução de Equipamentos-21 58. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s-21 59. Saídas de Emergência-22 60. Instalações Elétricas-22 61. Equipamentos Elétricos - Tabela de Consumo-23 62. Disposições Gerais-24 63. Expositores Internacionais – Transitário Oficial e Operador Logístico-24 66. ANEXO 1 - 45 _________________________________________________________________________________ 22 Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 FORMULÁRIOS O EXPOSITOR RECEBERÁ UMA SENHA E LOGIN PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS NA ÁREA DO EXPOSITOR DO SITE. O EXPOSITOR DEVERÁ RESPEITAR O DEADLINE DE ENVIO DE CADA UM DOS FORMULÁRIOS. FORMULÁRIO 01 – TERMO DE RESPONSABILIDADE................................................................ PÁG. 26 FORMULÁRIO 02 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA TESTEIRA ...................................................... PÁG. 27 FORMULÁRIO 03 – LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO...................................................... PÁG. 28 FORMULÁRIO 04 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NO ESTANDE................................... PÁG. 29 FORMULÁRIO 05 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ................................................... PÁG. 30 FORMULÁRIO 06 – SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA ADICIONAL............................................. PÁG. 31 FORMULÁRIO 07 – SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA.................................................. PÁG. 32 FORMULÁRIO 08 – SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR..................................................... PÁG. 33 FORMULÁRIO 09 – SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE MONTADOR.................................................... PÁG. 34 FORMULÁRIO 10– CRACHÁ DE SERVIÇO DE LIMPEZA................................................................ PÁG. 35 FORMULÁRIO 11 – CRACHÁ DE VIGILANTE – PERÍODO DO EVENTO.............................................. PÁG. 36 FORMULÁRIO 12 – CRACHÁ DE VIGILANTE – MONTAGEM E DESMONTAGEM................................ PÁG. 37 FORMULÁRIO 13– CRACHÁ DE SERVIÇO DE BUFFET.................................................................. PÁG. 38 FORMULÁRIO 14–PROGRAMA OFICIAL – PARTICIPAÇÃO GRATUITA............................................ PÁG. 39 FORMULÁRIO 15 – COLETOR DE DADOS.................................................................................. PÁG. 40 CHECK LIST 01.............................................................................................................……. PÁG. 41 CHECK LIST 02.................................................................................................................. PÁG. 42 _________________________________________________________________________________ 22 Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 2 INFORMAÇÕES GERAIS 1. INTRODUÇÃO O presente Manual do Expositor é parte integrante e complementar do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DO DIREITO DO USO DE ÁREA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO E OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”), assinado entre a empresa I2I Eventos, empresa Contratada, doravante denominada simplesmente I2I EVENTOSa Contratante, doravante denominada simplesmente EXPOSITOR, e estabelece as obrigações de ambas as partes quanto ao cumprimento das normas e condições aqui estabelecidas, para participação na 21ª EDUCAR EDUCADOR/BETT - FEIRA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO & BETT AMERICA LATINA.A I2I EVENTOS – Promotora do evento apresenta as empresas LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO e a FUTURO CONGRESSOS – Organizadoras do evento, adiante denominadas de FUTURO EVENTOS. A FUTURO EVENTOS representará a I2I EVENTOS em todas as questões que se referem às informações contidas neste manual, como também na própria contratação, para garantir o cumprimento das regras e o bom funcionamento do evento, como um todo. 2. OBJETIVO DO MANUAL Fornecer informações, orientar quanto à adequada participação na Feira e regulamentar o desenvolvimento de atividades exercidas no interior do pavilhão. 3. DADOS DA I2I EVENTOS - EMPRESA PROMOTORA DO EVENTO I2I Eventos LTDA Av. Cidade Jardim, 377 – 7º ANDAR CEP: 02152-040 - SÃO PAULO-SP Tel: (11) 3525 7374 Site: www.i2ieventsgroup.com/ E-mail: [email protected] 4. DADOS DA LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO – EMPRESA ORGANIZADORA DO EVENTO LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO Rua Rolândia, 1281 CEP: 83325-310 – Pinhais – PR Tel/Fax: (41) 3033-8100 Site: www.futuroeventos.com.brE-mail: [email protected] 5. DADOS DA FUTURO CONGRESSOS – EMPRESA ORGANIZADORA DO EVENTO FUTURO CONGRESSOS LTDA EPP Rua Rolândia, 1281 CEP: 83325-310 – Pinhais – PR Tel/Fax: (41) 3033-8100 Site: www.futuroeventos.com.br E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 3 6. DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS 6.1 Departamento Operacional – FUTURO EVENTOS Responde pela organização, supervisão, vistoria e execução de serviços operacionais inerentes à realização do Evento, bem como manutenção e conservação das áreas de uso comum. É o responsável pela recepção do EXPOSITOR e, quando for o caso, da Montadora por ele designada. Confere com o responsável estabelecido pelo EXPOSITOR e/ou Montador os Formulários e valores devidos e encaminha ao Departamento Financeiro aqueles que estiverem em situação irregular. Orienta quanto à ocupação da área e/ou do estande. Solicita a planta baixa do estande, bem como as de instalação elétrica, hidráulica, telefonia e internet.(Os serviços de telefonia e internet deverão ser contratados diretamente com a empresa responsável). 6.2 DEPARTAMENTO FINANCEIRO – I2I EVENTOS Responsável pelo recebimento das parcelas contratuais, formulários deste Manual, apresentação de notas de débitos e emissão de cobranças das despesas extras relativas ao Evento. 7. LOCAL DO EVENTO IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER Rodovia dos Imigrantes, Km. 1,5 – Água Funda – São Paulo – SP – CEP: 04329-900 Site: www.imigrantesexpo.com.br ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 4 8. DATAS E HORÁRIOS Ocupação do espaço, montagem, desmontagem e decoração dos estandes. DATAS ATIVIDADES HORÁRIOS 04 de Abril (sexta-feira) Data limite para envio dos formulários preenchidos 18h00 17 de maio (sábado) Montagem da Área Limpa 14h00 às 20h00 17 de maio (sábado) Atendimento ao Expositor e Montadora 18h00 às 20h00 18 de maio (domingo) Montagem da Área Limpa 08h00 às 20h00 18 de maio (domingo) Atendimento ao Expositor e Montadora 08h00 às 20h00 19 de maio (segunda-feira) Montagem da Área Limpa 08h00 às 20h00 19 de maio (segunda-feira) Atendimento ao Expositor e Montadora 08h00 às 20h00 20 de maio (terça-feira) Montagem da Área Limpa 08h00 às 12h00 20 de maio (terça-feira) Atendimento ao Expositor e Montadora 08h00 às 20h00 20 de maio (terça-feira) Decoração da Área Limpa e Montagem Básica 12h00 às 20h00 21 de maio (quarta-feira) Período da Feira **07h00 às 19h30 *08h30 às 19h00 22 de maio (quinta-feira) Período da Feira **07h00 às 19h00 *08h30 às 18:h30 23 de maio (sexta-feira) Período da Feira **07h00 às 19h00 *08h30 às 18h30 24 de maio (sábado) Período da Feira **07h00 às 19h00 *08h30* às 18h30 21 a 24 de maio (quarta-feira a sábado) Atendimento ao Expositor e Montadora 08h00 às 19h00 24 de maio (sábado) Retirada dos Equipamentos 19h30 às 20h30 24 de maio (sábado) Desmontagem da Área Limpa e Montagem Básica 20h30 às 23h59 25 de maio (domingo) Desmontagem Área Limpa 00h01 às 12h00 ** Horários para EXPOSITOR *Horarios para PARTICIPANTES O pavilhão abrirá aos expositores às 7h (1hora e 30minutos antes do inicio das atividades). Os horários do evento podem sofrer alterações. As atividades dos Congressos nos dias 21, 22, 23 e 24 terão início às 08h30, os participantes costumam chegar de 30 min a 1h antes do início das atividades. Caso queiram recebê-los, o pavilhão estará aberto para o público a partir das 07h30. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 5 9. EVENTOS SIMULTÂNEOS 21ª EDUCAR - Feira Internacional de Produtos e Serviços para Educação 21º EDUCADOR - Congresso Internacional de Educação 10º EDUCADOR MANAGEMENT - Congresso Internacional de Gestão em Educação 11º AVALIAR - Congresso Internacional sobre Avaliação na Educação 9ª INFÂNCIA & CIA - Congresso Internacional de Educação Infantil e Séries Iniciais 3º PROFITEC - Congresso Internacional sobre Educação Profissional e Tecnológica Bett Brasil – Congresso e Feira Internacional sobre Educação e Tecnologia 10. PAGAMENTOS 10.1 Os pagamentos das taxas relativas aos Formulários Opcionais serão feitos por boleto bancário, o qual será remetido, imediatamente, após a solicitação do serviço, via preenchimento dos Formulários online. 10.2 O EXPOSITOR QUE ESTIVER COM ALGUM PAGAMENTO EM ATRASO – PARCELAS CONTRATUAIS OU TAXAS DESTE MANUAL – SERÁ OBRIGADO A SALDÁ-LO DE IMEDIATO. CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ LIBERADO O ACESSO AO PAVILHÃO, NEM PERMITIDA A MONTAGEM DO ESTANDE. SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, A PARTICIPAÇÃO SERÁ VEDADA. 11. FORMULÁRIOS 11.1 São as circulares de informação, solicitação e/ou contratações de serviços para o Evento. Os formulários estarão disponíveis para preenchimento no site da Futuro Eventos, na área de acesso ao expositor. CADA EXPOSITOR RECEBERÁ UM LOGIN E SENHA PARA ACESSO AOS FORMULÁRIOS E MANUAL DO EXPOSITOR. 11.2 CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DE ENTREGA. É FUNDAMENTAL QUE O EXPOSITOR RESPEITE, NA ÍNTEGRA, AS DATAS ESTIPULADAS. 12. ACESSO DE VEÍCULOS / ESTACIONAMENTO O IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER possui vagas para 5.500 veículos. A administração do estacionamento é de exclusividade da empresa contratada pelo IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER, PATROPI, tanto nos períodos de montagem e desmontagem como no período de realização do Evento. A PATROPI disponibilizará para venda credenciais de estacionamento que valerão pelo período de 17 a 24 de maio de 2014, ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) /dia. Estas credenciais darão passe livre aos veículos no horário integral do Evento. As credenciais de estacionamento estarão à venda na Portaria 1 / PATROPI do Centro de Exposições Imigrantes, situado à Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 - Água Funda, a partir do dia 17 de maio de 2014 e serão vendidas apenas para as empresas expositoras e prestadoras de serviços durante o período de realização do Evento. Tabela de preços Estacionamento Evento Diurno R$ 30,00 Evento Noturno R$ 40,00 Evento Moto R$20,00 Veículos de Transporte Coletivo Vans R$ 60,00/12 horas Ônibus R$ 160,00/12 horas Micro R$ 120,00/12 horas ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 6 Para mais informações, favor entrar em contato com: PATROPI ESTACIONAMENTO Telefone: 55(11) 2909-4488 ramal 445/448–Nextel: 55 (11) 7721-0237 – ID: 30*11750 12.1 CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS: OS EXPOSITORES QUE TIVEREM MATERIAIS PARA CARREGAR OU DESCARREGAR, DEVERÃO FAZÊ-LO PELA PORTARIA DE SERVIÇOS 02, AV. MIGUEL STEFANO, ALTURA DO NÚMERO 3000 – EM FRENTE AO PORTÃO PRINCIPAL DO JARDIM BOTÂNICO. 12.2 Montagem/ desmontagem Tolerância 10 minutos, veículos de passeio/utilitários até 2 toneladas R$ 10,00 por hora Tolerância 15 minutos, veículos de carga acima de 2 toneladas até 7 toneladas R$ 15,00 por hora Tolerância 30 minutos, veículos de carga acima de 7 toneladas R$ 30,00 por hora 12.3 PORTÕES DE ACESSO AO PAVILHÃO PARA DESCARREGAMENTO DE MERCADORIAS: NÃO É PERMITIDO ACESSO DE VEÍCULOS NO INTERIOR DO PAVILHÃO, PARA A ENTREGA E RETIRADA DE MERCADORIAS, AS MONTADORAS E/OU EXPOSITORES DEVERÃO FAZÊ-LA POR MEIO DE CARRINHOS DE CARGA E DESCARGA, PRÓPRIOS DAS MONTADORAS E/OU EXPOSITORES. O LOCAL DO EVENTO E A PROMOTORA NÃO DISPÕE DESTE MATERIAL PARA EMPRÉSTIMO. OS PORTÕES QUE DARÃO ACESSO DURANTE O PERÍODO DE MONTAGEM PARA DESCARREGAMENTO DO CAMINHÃO SERÃO OS DE NÚMEROS: PORTÃO 4 (P4), PORTÃO 5 (P5) E PORTÃO 6 (P6), PORTÃO 7 (P7), PORTÃO 8 (P8), PORTÃO 9 (P9), PORTÃO 10 (P10). 12.4 PORTÕES DE ACESSO AO PAVILHÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO: OS PORTÕES QUE DARÃO ACESSO DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO SERÃO OS DE NÚMEROS: PORTÃO 6 (P6), PORTÃO 9 (P9). 13. AMBULATÓRIO E PRIMEIROS SOCORROS A I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS manterão serviços de ambulatório e remoção médica em datas e horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem estipulados neste MANUAL, desde o início da montagem até o fim da desmontagem. 14. MENORES NO PAVILHÃO Não é permitido acesso e permanência de menores de 18 anos durante o período de montagem e desmontagem. Durante a realização do evento menores de 18 anos somente terão acesso ao pavilhão acompanhados dos pais e/ou responsável. 15. EMPRESAS CREDENCIADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.1 MONTADORA OFICIAL – ESTANDES BÁSICOS E ESPECIAIS Responsável pela montagem dos estandes contratados com montagem básica e projetos especiais. PROPÓRTIO MONTAGENS E PROMOÇÕES Endereço: Rua Prof. Celestino Bourroul, 685 – Limão – São Paulo/SP – CEP: 02710-001 Fone: (11) 3857-7763. 15.1.1. Atendimento aos Expositores MONTAGEM BÁSICA para solicitação de adicional de montagem: Contato: Sra. Fabiani Araujo e-mail: [email protected] ou Thais Oliveira Lima e-mail: [email protected]. Fone: (11) 3857-7763. DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO: 29/04/2014. 15.1.2. Atendimento aos Expositores ÁREA LIMPApara solicitação de Projetos Especiais: Contato: Sra. Rose Correa e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 7 Fone: (11) 3857-7763. DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO: 17/04/2014. 15.2EMPRESA DE TELEFONIA E INTERNET O Expositor interessado em locação de linha telefônica ou internet deverá entrar em contato com a HIPERNET TELECOM, empresa responsável pelos serviços de telefonia e internet durante o Evento. HIPERNET TELECOM LTDA Telefone: 55 (11) 3077-5500 / 5067-1601 Celular: 55 (11) 9299-9805 Fax: 55 (11) 3077-4400 - Contato: Pedro – [email protected] /[email protected] DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO: 20 dias úteis antes do início do evento. 15.3 EMPRESA OFICIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL GRUPO DIVICENTER – COMUNICAÇÃO VISUAL Telefone: 55 (11) 4991-4141/ 7840- 5915 - Franklin / 7716-5069 – Francisco. [email protected] / [email protected] 15.4 EMPRESA OFICIAL PARA LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO LA COMPAGNIE Contato: Fabíola – E mail: fabí[email protected] Fone: (11) 36526378 15.5 EMPRESA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO OPERACIONAL DAFEIRA LICA EVENTOS Contatos: Lais Duarte Gimenez - E mail: [email protected] ou Contato: Cintia Faccini - E mail: [email protected] com cópia para [email protected] Fone: (11) 2422-5341 NORMAS GERAIS 16. RAMO DE ATIVIDADE DO EXPOSITOR Poderão participar do Evento empresas nacionais e internacionais, fabricantes, representantes e distribuidoras de produtos e serviços, relacionados ao setor educacional e às demais especificações constantes deste Manual. 17. INTRANSFERIBILIDADE DE DIREITOS O espaço cedido se destina à utilização exclusiva pelo EXPOSITOR, e fica acordado que o mesmo não poderá ceder, sublocar ou transferir a totalidade ou parte do espaço ou salas de reuniões para quaisquer terceiros, sem a expressa autorização da I2I EVENTOS. O EXPOSITOR não podeapresentar, oferecer para venda, dar como prêmio, ou anunciar artigos não fabricados ou vendidos em seu nome, salvo se tais artigos forem necessários para a devida demonstração ou operação do display do EXPOSITOR, caso em que a identificação destes objetos deverá ser limitada à utilização da placa de identificação regular, marca ou outro meio de identificação do terceiro fabricante e/ou detentor da marca. O EXPOSITOR não pode permitir a presença no estande dos representantes destas empresas não expositoras. Cabe à I2I EVENTOS as decisões finais e definitivas no que diz respeito à utilização de qualquer espaço de exposição. Além disso, o EXPOSITOR manifesta sua expressa concordância com a autoridade exclusiva da I2I EVENTOS sobre o espaço cedido para exposição, podendo a mesma ser obrigada a mudar o espaço dos expositores confirmados afim deacomodar as necessidades da EDUCAR/Bett. Caso o número do estande do EXPOSITOR seja alterado, a I2I EVENTOS notificará o EXPOSITOR sobre tal alteração. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 8 18. INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS Na hipótese da I2I EVENTOS aceitar o pedido formal do EXPOSITOR sobre a cessão ou transferência de seu direito de uso do espaço concedido, após a quitação do Contrato, para outra pessoa jurídica (obrigatoriamente comerciante/prestadora de serviços/produtos compatíveis com a natureza do evento), será cobrada uma taxa de transferência no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato. 18.1 No estande do EXPOSITORsão, absolutamente, vedadas exposição, distribuição de brindes e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não-participantes. 18.2 O EXPOSITOR poderá, entretanto, solicitar, por escrito, autorização para apresentar em seu estande produtos por ele não fabricados ou representados, porém, que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha de produtos. A concessão ou não da autorização caberá à I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS, não sendo consideradas válidas autorizações verbais. 18.3 NÃO SERÃO PERMITIDAS, TAMBÉM, PROPAGANDA, PROMOÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS NO RECINTO DO PAVILHÃO. 18.4 O não-cumprimento desses dispositivos dará à I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS o direito de recolher ao seu depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais objetos da infração, bem como interditar o funcionamento do estande, com o que concorda expressamente o EXPOSITOR. 19. HOLDINGS, GRUPOS E EMPRESAS ASSOCIADAS Quando o EXPOSITOR tratar-se de uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça à I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS a relação das empresas, quando da assinatura do Contrato de Participação no Evento. NESTE CASO TERÁ DE RECOLHER A TAXA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS RELATIVOS A QUANTIDADE DE EMPRESAS PARTICIPANTES. 20. FUNCIONAMENTO DO ESTANDE 20.1 O EXPOSITOR deverá manter durante todo o período de realização do Evento, pelo menos um funcionário capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá ser uma hora antes da abertura da Feira e o horário de saída, no máximo 15 minutos após o encerramento. 20.2 AI2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS reserva-se ao direito de antecipar o horário de abertura, para melhor atendimento ao público. 20.3 NÃO SERÁ PERMITIDO O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NOS ESTANDES ANTES DO TÉRMINO DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, MESMO NO ÚLTIMO DIA, SUJEITO A MULTA NO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). 20.4 No encerramento de cada jornada,caberá ao EXPOSITORdesligar a chave-geral de energia elétrica do estande. 21. MERCHANDISING 21.1 Será considerado merchandising toda e qualquer propaganda feita fora dos limites do estande, estabelecidos contratualmente com a promotora. A promotora possui um plano de merchandising avulso para comercialização de ações e peças de merchandising do evento. Consulte a equipe comercial da I2I EVENTOS e da FUTUROEVENTOS para aquisição de uma ou mais cotas que tem como objetivo ampliar a visibilidade da sua empresa no evento. 21.2 Não será permitido por parte do EXPOSITOR a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, fora dos domínios do estande. 21.3Não será permitida circulação pelos corredores do Evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer espécie ou tipo (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos ou a empresa do EXPOSITOR – marca, personagem ou tema alusivo sem a autorização dos promotores. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 9 21.4 Não será permitida distribuição de folhetos fora do domínio do estande, sem a autorização da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOS, sob pena deles serem recolhidos pelo serviço de vigilância do Evento. 21.7 É proibida qualquer outra ação de publicidade que não esteja especificada no contrato de Merchandisingentre as partes. 22. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES 22.1 O EXPOSITOR poderá, dentro dos limites da área contratada, distribuir brindes e/ou lembranças aos visitantes, desde que expressamente vinculado ao seu nome e/ou de seus produtos. Esta promoção deverá ser compatível com a dimensão do seu estande, a fim de evitar a formação de filas e aglomeração de pessoas. 22.2 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS poderão intervir, a qualquer momento, na promoção que venha prejudicar a Feira, seu acesso, a visitação aos demais estandes ou a livre circulação do público. 23. REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS E ESTANDES Em caso extremo e excepcionalmente, poderá a I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS redistribuir os setores ou os estandes, desde que respeitadas às dimensões e características estabelecidas em Contrato, com o que concorda o EXPOSITOR. 24. RESPONSABILIDADE A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados às pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do Evento, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de quaisquer espécies. Sugerimos a remessa de produtos e equipamentos somente quando houver um responsável no interior do estande. 25. SEGURO 25.1 Os estandes, bens, produtos, pessoal, seja de que natureza for, inclusive prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e tudo o mais, não estão cobertos por seguro, na montagem, durante o Evento ou na desmontagem. O único e total responsável por qualquer dano ou eventualidade ocorrida é o EXPOSITOR. 25.2 O EXPOSITOR deverá providenciar o seguro de todos os materiais e produtos em exposição. 26. VIGILÂNCIA 26.1 É responsabilidade do EXPOSITOR a vigilância do seu estande. AI2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS sugere ao EXPOSITOR que mantenha um vigilante durante todo o período do Evento – especialmente se nele houver equipamentos com alto valor material – e que contrate a empresa de vigilância do Evento, pois além dela possuir a experiência necessária à função, também possui registro na CTPS e se encontra de acordo com a Legislação Federal. Admite-se, entretanto, a utilização de vigilância própria ou terceirizada. 26.2 VIGILÂNCIA PRÓPRIA: o EXPOSITOR pode utilizar vigilância própria, responsabilizando-se pelas ocorrências a que derem causa seus prepostos. É salutar, no entanto, que o EXPOSITOR conscientize-se da necessidade de contratação de profissional adequado para o exercício da função de vigilante, com o devido registro na CTPS, em cumprimento à determinação da Legislação Federal. A documentação e o registro serão exigidos pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS. 26.3 VIGILÂNCIA TERCEIRIZADA: ressaltamos que é exigida habilitação especial junto à Polícia Federal para empresa prestadora de serviço de vigilância em feiras e exposições. 26.4 Por orientação da Polícia Federal, para que se evite a contratação de empresas clandestinas, bem como, de pessoas desqualificadas para o exercício da profissão, e até mesmo de empresas autorizadas, mas em situação irregular perante a Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/SR/DPF/SP, é importante solicitar na contratação, os três (03) ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 10 documentos básicos expedidos pela Polícia Federal especificados a seguir,assim como será necessária a apresentação dos mesmos para retirada da credencial. - Autorização para Funcionamento; - Certificado de Segurança (válido por um ano); - Revisão de Autorização para Funcionamento (válido por um ano). Devem ser exigidos também os seguintes documentos: - Contrato de prestação de serviços; - Segunda via da Ficha de Registro de Vigilantes no M.T.B.Eou cartão de identificação tipo crachá (I.N. nº 3 de 01/09/97); - Cartão de ponto; - Carta da empresa contendo o nome do expositor e o nome do segurança; - Xerox simples curso de formação de vigilantes; -Xerox simples reciclagem – caso curso superior a 2 anos; -Atestado de Antecedentes (internet); - Xerox simples RG e CPF. Pedimos especial atenção ao cumprimento desta determinação, uma vez que, estaremos recebendo fiscalização da Polícia Federal durante o evento, e sendo constatada infração aos dispositivos da Lei, as empresas irregulares serão passíveis de advertência, multas e até interdição. Esclarecemos que o EXPOSITOR poderá ser considerado co-responsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir da prestadora o contrato social, a fim de comprovar que é empresa regularmente constituída, a folha de pagamento dos empregados contratados, cópia devidamente autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e informações à Previdência Social – GFIP, para que futuramente tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses. 26.5 TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CAEX PARA RETIRADA DA CREDENCIAL DE VIGILANTE. 26.6 Caso o Expositor opte por vigilância própria ou terceirizada deverá solicitar aos crachás de vigilância no evento e vigilância na montagem e desmontagem por meio dos Formulários número 12 e 13. 26.7 Caso o Expositor tenha interesse em contratar a vigilância da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOS, poderá fazê-la por meio do Formulário número 5. 26.8 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOSnão se responsabilizam por quaisquer ocorrências nesta esfera, notadamente aquelas provocadas pela conduta lesiva dos seus contratados particulares, que por eles responderão, inclusive por crimes de mão armada e congêneres. 26.9 NÃO SERÁ ADMITIDA, SOB QUAISQUER ARGUMENTOS, A PRESENÇA E/OU CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. Obs: Ressaltamos que o horário mínimo para cada vigilante é de 12 horas ininterruptas e no máximo 15 horas por profissional. Se ultrapassar às 15 horas será necessário a contratação de mais 12 horas. 27. LIMPEZA DO ESTANDE 27.1 A empresa oficial contratada pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS é responsável pela limpeza das áreas comuns do pavilhão, durante o período integral do evento. A partir das 12h00 do dia 20 de maio, será iniciada a operação “Limpeza Geral”, que tem por objetivo a instalação das passadeiras. Nesse dia solicitamos aos EXPOSITORES que retirem os materiais e equipamentos que estiverem nas vias de circulação, caso o contrário os mesmos serão retirados pela equipe de limpeza, sem que haja nenhuma garantia quanto à integridade dos materiais e equipamentos removidos. 27.2 O serviço de limpeza do estande deverá ser realizado, diariamente, entre 7h e 07h30, devendo o lixo recolhido no estande ser removido para a lixeira localizada nas docas do pavilhão. 27.3 Fora desse horário, todo o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nos corredores para ser recolhido pela equipe de limpeza da I2I EVENTOS eda FUTURO EVENTOS. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 11 27.4 É, terminantemente, PROIBIDO jogar lixo sobre as passadeiras. O descumprimento acarretará multa e descredenciamento dos infratores. 27.5 Caso o Expositor opte por serviço de limpeza terceirizada deverá solicitar o crachá de limpeza pelo Formulário número 11. 27.6 Caso o Expositor tenha interesse em contratar a limpeza da empresa contratada pela I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOS, poderá fazê-la através do Formulário número 4. 28. UTILIZAÇÃO DE SOM / MÚSICA NOS ESTANDES 28.1 O EXPOSITOR poderá manter som ambiente no seu estande, desde que não perturbe ou prejudique os demais participantes do Evento, e tenha pago, comprovadamente, os direitos autorais respectivos junto ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. 28.2 Fica expressamente proibido o uso de amplificadores de som para realização de mensagens de venda de produtos expostos ou outras promoções. Deverão ser observados os padrões normais estabelecidos pela Norma NB-95, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 28.3 Sempre que utilizar aparelho de som para qualquer atividade, em área fechada ou aberta, o EXPOSITOR deverá obedecer ao limite permitido por Lei, que é de 80 decibéis, sob pena de, caso incorra em desobediência, obrigar-se ao pagamento de multa contratual, no valor correspondente a 30% do valor do seu Contrato de Participação no Evento. 28.4 A utilização de música ao vivo ou mecânica implica o pagamento da Taxa de Direitos Autorais, proporcional à área do estande. O cálculo e o pagamento são efetuados no próprio ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – www.ecad.org.br - situado à Avenida Paulista, 171, 3º andar, Paraíso, São Paulo, telefone: (11) 3287-6722 e Fax: (11) 32856790. 29. MERCADORIAS O EXPOSITOR poderá reabastecer seu estande, diariamente, no período entre 7h e 7:30h sendo o acesso permitido somente pelo PORTÃO 7, sem a utilização de carrinhos de carga e descarga. Após o início das atividades é proibido o trânsito de mercadorias durante o período do Evento. 30. ACESSO DE PESSOAL- UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS CREDENCIAIS. TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAREM NO ESTANDE DURANTE A MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM DO EVENTO DEVERÃO PORTAR O CRACHÁ DO EVENTO, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO: Credencial de EXPOSITOR – diariamente, do início da montagem ao fim da desmontagem. Credencial de Montador/Decorador – durante o período de montagem e desmontagem (fora este período a mesma não terá permissão para entrar no evento. Sugestão: O expositor terá direito a retirar 3 credenciais de manutenção, caso necessite de reparos técnicos no seu estande). Credencial de Serviços de Buffet – diariamente, durante o período de realização do Evento. Credencial de Serviço de Limpeza – diariamente, do início da montagem ao fim da desmontagem. Credencial de Serviço de Vigilância na montagem/desmontagem – durante o período de montagem e desmontagem. Credencial de Serviço de Vigilância – durante o período do Evento ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 12 NORMAS LEGAIS 31. PROCEDIMENTOS FISCAIS 31.1 REMESSA DE MERCADORIAS É de responsabilidade exclusiva do Expositor cumprir as exigências legais relativas aos procedimentos para remessa de mercadores, equipamentos, produtos, utensílios, etc. Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão de Notas Fiscais para remessa de mercadorias ao Evento: Emitir a nota em nome do próprio EXPOSITOR, para o endereço abaixo: IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER Rodovia dos Imigrantes, Km. 1,5 – Água Funda – São Paulo – SP – CEP: 04329-900 No corpo da Nota Fiscal deverá constar que “as mercadorias destinam-se à exposição na 21ª EDUCAR EDUCADOR/BETT Feira Internacionalde Educação& Bett America Latina – que acontecerá de 21 a 24 de maio de 2014, Centro de Exposições Imigrantes, São Paulo, SP.” Discriminar, nos espaços apropriados, as quantidades de mercadorias e os respectivos valores: unitário e total. Quanto ao procedimento da nota fiscal, o EXPOSITOR deverá consultar o seu contador. 31.2 IMPORTANTE: Sempre que houver remessa de mercadorias via transportadoras, caberá à empresa expositora responsável pelo material, providenciar a presença de um funcionário/colaborador para o recebimento. OBS: Nenhum funcionário/colaborador da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOSestá autorizado a receber qualquer tipo de material, sob nenhuma alegação ou motivo. 31.3 RETORNO DE MERCADORIAS No retorno das mercadorias da exposição para a sede do EXPOSITOR, deverá ser emitida uma NOTA FISCAL DE ENTRADA, citando que se trata de: “Retorno de mercadoria(s) utilizada(s) na 21ª EDUCAR/BETT - Feira Internacional deEducação& Bett America Latina–, no Centro de Exposições Imigrantes, São Paulo, remetidas através da(s) nota(s) fiscal(is) número(s) ............., de .../.../... .” A Nota Fiscal “NÃO” poderá ser emitida em nome de representante do EXPOSITOR. 32. TAXAS OBRIGATÓRIAS 32.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS manterão durante todo o período do Evento, equipes de vigilância, limpeza e ambulatório médico de plantão. Esses serviços são destinados à conservação das áreas comuns da Feira (vias de circulação, entradas, saídas, etc.) e socorro médico para expositores, montadores e demais participantes do Evento. Todos os expositores deverão recolher esta taxa ao valor correspondente de R$ 19,50 (Dezenove reais e cinquenta centavos) por m², a mesma será recolhida juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido entre as partes. 32.2 TRIBUTOS FISCAIS MUNICIPAIS: Toda empresa participante de um evento setorial (feira, exposição e similar) na cidade de São Paulo, deverá, obrigatoriamente, recolher as taxas exigidas pela Prefeitura Municipal. A legalidade da cobrança dessas taxas está embasada na LEI MUNICIPAL Nº 13.474 de 30/12/2002. Em virtude de alterações em relação à lei anterior de nº 12.964, a Promotora recolherá as taxas abaixo descriminadas em nome da 21ª EDUCAR EDUCADOR/BETT numa única guia do DARM-SP para cada modalidade tarifada acompanhada da listagem das empresas expositoras. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 13 As segundas vias quitadas permanecerão na Central de Atendimento ao EXPOSITOR (CAEX) durante o período da Feira, para apresentação aos fiscais da Prefeitura, não sendo mais necessário a visita dos mesmos nos estandes. Manteremos cópias das respectivas guias quitadas e listagens das empresas expositoras a disposição para consultas dos expositores. As taxas pertinentes à legislação são: 32.2.1. Taxa de Fiscalização de Anúncios / Logomarcas: Lei 13.474, de 30/12/02, publicada na edição nº. 247, do Diário Oficial do Município, em 31/12/02. Portaria 17, da Lei 13.474, de 30/12/02, publicada na edição nº. 21, do Diário Oficial do Município. 32.2.2. Taxa de Fiscalização de Anúncios / Distribuição de Brindes e/ou Panfletos 32.2.3 Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos: Decreto 42.899, de 21/02/03, regulamentação da Lei 13.477, de 30/12/02, publicado na edição nº. 37, do Diário Oficial do Município, em 22/02/03. Valor total dos Tributos: R$ 382,01 (Trezentos e oitenta e dois reais e um centavo), valor este que será recolhido juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido entre as partes. O respectivo valor é cobrado para cada marca (empresa) que esteja expondo durante o evento. 32.3 CARGA ELÉTRICA BÁSICA: A energia elétrica básica será medida em KVA e paga pelo EXPOSITOR. A cobrança será feita multiplicando-se a quantidade de kva´s básicos por um valor que incluir o preço da demanda, o consumo e tarifa praticada no valor de R$ 325,95 (Trezentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) por KVA. Segue no quadro abaixo a quantidade de kva´s básicos, por estande, conforme metragens disponíveis: Área do estande 90 e 84m² 80, 72 e 70 m² 66, 64, 63, 60 e 56m² 54, 48,45 e 42m² 40, 36, 35, 32, 30 e 28m² 25, 20, 18, 16 e 15m² 12,9 e 6m² Quantidade kva´s (básicos) 7 6 5 4 3 2 1 Valor total a pagar R$ 2.281,65 R$ 1.955,70 R$ 1.629,75 R$ 1.303,80 R$ 977,85 R$ 651,90 R$ 325,95 A mesma será recolhida juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido entre as partes. PARA OS EXPOSITORES QUE ADQUIRIRAM O ESPAÇO ATÉ OUTUBRO DE 2013, QUE NÃO INCLUEM NO CONTRATO O KVA BÁSICO, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONTRATAR A CARGA ELÉTRICA BÁSICA PELO MEIO DO FORMULÁRIO 6, CONFORME METRAGEM DO ESTANDE E TABELA ACIMA. 32.4 SEGURO OBRIGATÓRIO:A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS ficará responsável pela contratação deseguro contra tumulto, responsabilidade civil, incêndio, danos materiais e pessoais, do início da montagem ao fim da desmontagem; para as pessoas e instalações envolvidas no local do Evento direto com a corretora pelas características do mesmo. Repassando o custo para cada Expositor. O cálculo do seguro é realizado da seguinte forma: área do estande x R$ 11,91 (Onze reais e Noventa e um centavos) - valor da taxa = valor a pagar. A mesma será recolhida juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido entre as partes. Este seguro cobre apenas o evento, sendo responsabilidade de cada Expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam cobertos por seguro, conforme item 25. 32.5 LIMPEZA NA MONTAGEM DAS ÁREAS COMUNS: A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS, manterão equipe de limpeza para conservação das áreas comuns da Feira.O cálculo para pagamento da taxa é realizado da seguinte forma: área do estande x R$ 11,08 (Onze reais e oito centavos) -valor da taxa. Todos os Expositores deverão recolher esta taxa, o pagamento será realizado juntamente com o pagamento da aquisição do espaço, conforme contrato estabelecido entre as partes. 33. FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA 33.1 Para utilização de mão-de-obra eventual diretamente contratado pelo EXPOSITOR, os procedimentos legais deverão ser observados com atenção especial. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 14 33.2 O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferentes formas de contratação de mão-de-obra, tem realizado diligências com equipe de fiscais durante a realização da exposição para a orientação e fiscalização. A contratação direta de mão-de-obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a contratação de mão-de-obra temporária, como: recepcionistas, garçons, guardas de estandes, limpadores, montadoras de estandes e empregados de empresas de prestação de serviços. Os documentos que devem permanecer no seu estande à disposição da fiscalização trabalhista em vigor são os seguintes: 33.2.1 Empregados da empresa EXPOSITORA: Segunda via da Ficha de Registro de empregados. Cartão de Ponto 33.2.2 Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros: Contrato de prestação de serviços Segunda via da Ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo: Nome completo, função, data de admissão e nº do PIS/PASEP. Cartão de ponto 33.2.3 Trabalhadores temporários: Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos trabalhadores que prestam serviços nessa condição. Cartão de ponto Registro no Ministério do Trabalho. 33.2.4 Autônomos (Não é autorizada a contratação de serviço de segurança autônomo): Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S. 33.3 A documentação mencionada nos itens 31.2.2 e 31.2.4 deverá ser exigida por ocasião da contratação da mão-de-obra, permitindo, que futuramente, em eventual demanda trabalhista, os EXPOSITORES e prestadores de serviços tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses. 34. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ESTRANGEIRA 34.1 As empresas estrangeiras PROMOTORAS de eventos e de exposições, bem como as empresas de montagem e de infraestrutura em geral, deverão cumprir a legislação brasileira ficando sob império desta legislação: 34.1.1 As relações de trabalho entre as empresas estrangeiras e os trabalhos entre as empresas estrangeiras e os trabalhadores nacionais à sua disposição. 34.1.2 As relações de trabalho entre estas empresas estrangeiras e a empresa brasileira que a representar em obra ou serviços, seja por mera gestão de negócios, ou não. 34.2 As empresas internacionais ou estrangeiras que promovem exposições e eventos no estado de São Paulo deverão cumprir a admissão, no mínimo, de 70% de mão-de-obra nacional. E assim, disciplinado, desde que não haja conflito entre a legislação nacional e legislação internacional do trabalho ou tratados sobre a mesma matéria no interesse de Estado (Cláusula 28º). Sindiprom News – nº. 9 – maio/junho 2001. NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM 35. INÍCIO E TÉRMINO DO PERÍODO DE MONTAGEM 35.1 Os trabalhos de montagem externa do estande(construção da mesma) deverão estar concluídos, impreterivelmente, até a data e horário estabelecidos neste Manual. Após, somente serão permitidas atividades de decoração interna, desde que nenhum material ou entulho seja colocado nos corredores do pavilhão. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 15 35.2 SERÁ COBRADA UMA MULTA DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) POR HORA DE ATRASO DO EXPOSITOR QUE NÃO RESPEITAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE MANUAL, PARA O ITEM DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM. 36. LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE 36.1 Caberá à I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOSdeterminarem e delimitarem a localização dos estandes, atendendo à ordem cronológica de solicitações, às necessidades técnicas de montagem do conjunto e ao interesse mercadológico do Evento. 36.2 O EXPOSITOR com a área livre contratada receberá a mesmademarcada no piso do pavilhão, sendo obrigatório, no mínimo, revestimento do piso da área do estande, montagem de paredes divisórias, iluminação e letreiros de identificação. 36.3 A demarcação do piso deverá ser conferida (metragem e localização) pela Montadora contratada pelo EXPOSITOR antes do início dos trabalhos de montagem, a fim de evitar problemas posteriores, na contratação de Área Limpa. 37. PROJETO DO ESTANDE 37.1 É de livre escolha do EXPOSITOR a contratação de empresa de sua preferência para a montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de seu estande. Todavia, não isenta o EXPOSITOR da responsabilidade quanto ao cumprimento integral das normas deste manual. 37.2 A empresa Montadora compromete-se a enviar, obrigatoriamente, o projeto do estande sendo, planta baixa, elevação frontal e lateral com cotas, até a data limite para o e-mail [email protected] – Lica Eventos com cópia para [email protected] - Futuro Eventos, para análise e aprovação das normas de montagem. O projeto do estande que não for enviado por e-mail dentro do prazo limite 02/05/2014, deverá ser apresentado IMPRESSO para analise/ aprovação, da Organizadora e estará disponível no CAEX – Central de Atendimento ao EXPOSITOR. Caso haja alterações na construção do estande em relação ao projeto aprovado, a Lica Eventos interromperá imediatamente a montagem do mesmo. 37.3 Após a aprovação deverão ser entregues a, A.R.T. / R.R.T (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) Estrutural e de Elétrica, todos em VIAS ORIGINAIS para a Lica Eventos - Rua Prof.º Ferreira Paulino, 341 - Vila Augusta - Guarulhos/ SP até o dia 05 de Maio de 2014 das 09h às 17h. ATENÇÃO: Na falta de um dos documentos acima mencionados não será autorizado o acesso á área locada, estando a Direção da Exposição isenta de qualquer responsabilidade por atrasos ou prejuízos que possam ocorrer. 37.4 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS, por si só, têm o direito de embargar a construção do estande caso esteja em desacordo com as normas deste Manual. Se o EXPOSITOR não reformular os parâmetros do projeto em tempo hábil, além da multa de 25%sobre o valor da área locada, o estande não poderá ser utilizado no período de realização do Evento e terá que pagar os valores devidos, contratualmente, à I2I EVENTOS. 37.5 Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos termos deste item, sugerimos que a I2I EVENTOS, a FUTURO EVENTOS ou a Lica Eventos seja consultada para que contratempos sejam evitados. 38. OCUPAÇÃO DA ÁREA LIVRE PARA MONTAGEM As respectivas áreas contratadas deverão ser ocupadas até 36 horas antes da inauguração do Evento, caso contrário os espaços serão considerados abandonados, ficando a I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS autorizadas a utilizá-los e/ou efetuar o seu fechamento em suas faces abertas. O EXPOSITOR não terá, porém, isenção de pagamento da área, nem das taxas relativas ao espaço abandonado. 39. PISO 39.1 A área de cada estande será demarcada pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS no piso do pavilhão. Para montagem do estande deverá ser considerado o ÂNGULO INTERNO da marca de giz e (ou) fita adesiva. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 16 39.2 O piso do pavilhão não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, colado, pintado, furado ou escavado pelo EXPOSITOR e/ou sua MONTADORA. 39.3 O revestimento na referida área deverá ser feito através de fita dupla face,Adere referencia 462 TECTAPE601 da Day Brasil ou Promaflex referência DPR 12015que possibilite sua retirada quando da desmontagem. A fita deverá ser retirada, ao final do evento, pela própria montadora. É proibida a fixação de carpetes no piso do pavilhão utilizando cola. 40. PAREDES DIVISÓRIAS 40.1 Deverão ser construídas paredes divisórias entre os estandes que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada área. Nesse caso a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do pavilhão, evitando-se deixar espaços entre estandes. 40.2 Acima de 2,2m é obrigatório o acabamento da área voltada para seu vizinho, com material compatível ao estande, na cor branca e sem nenhum tipo de propaganda. 41. PAREDES DE VIDRO 41.1 Os painéis de vidro poderão ter, no máximo, 3,50 m de altura, devendo, obrigatoriamente, ter sinalização de segurança, de modo a não prejudicar a visibilidade interna. Tarjas coloridas, grafismos, aplicação de logomarca, etc., são exemplos de sinalização de segurança. 41.2 Acima dessa altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de segurança – tipo insulfilm – ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. 41.3PARA ESTANDES QUE NÃO CONFIGURAREM ILHA:ponta de ilha, esquina, áreas internas: Paredes para fechamento de áreas: exemplos: recepções, auditórios, etc.:As paredes deverão obedecer à tabela de recuos, nas divisas com os vizinhos.As paredes para fechamento poderão ser construídas numa área de, no máximo, 30% dametragem linear de cada lado do estande. Acima desta metragem, só serão permitidas paredes de vidrotransparente, tipo cristal, devendo ser mantida apenas a sinalização de segurança, sem qualquer tipo de aplicativo que tire visibilidade interna do estande. Na divisa do estande com vizinhos, as paredes para fechamento deverão ser construídas em toda a extensão da divisa, seguindo a tabela de recuos. 41.4 TABELA DE RECUOS Elementos construídos na divisa com vizinhos deverão obedecer à tabela de recuos abaixo: ALTURA MÁXIMA (m) Até 3,50 4,00 4,50 4,60 à 5,50 RECUO MÍNIMO (m) 0 0,50 1,00 1,50 41.5 PARA ESTANDES QUE CONFIGURAREM ILHA: Paredes para fechamento de áreas: exemplos: recepções, auditórios, etc.: As paredes para fechamento poderão ser construídas numa área de, no máximo, 30% da metragem linear de cada lado do estande. Acima desta metragem, só serão permitidas paredes de vidro transparente, tipo cristal, devendo ser mantida apenas a sinalização de segurança, sem qualquer tipo de aplicativo que tire visibilidade interna do estande. 41.6 Elementos construídos: exemplos: torres e testeiras: Estes elementos construídos no limite da rua não poderão ultrapassar 5,50 m de altura (Observar a altura máxima permitida dos estandes localizados no pavilhão 1, 2 e 3 – ver item 42). 42. ALTURAS MÁXIMAS 42.1 Quando o estande tiver piso elevado (10 cm), independentemente de sua área, a altura máxima de qualquer componente não poderá ultrapassar 5,50 m, observando a altura máxima permitida em cada um dos pavilhões. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 17 42.2 Ressaltamos o respeito às leis federais, que obrigam rampas de acesso para cadeirantes e demais preocupações voltadas aos deficientes físicos. 42.3Altura Pé Direito: Pavilhão Branco (existem duas alturas) – Para os estandes localizados na área em que o pé direito é de 10 metros, é autorizado a altura máxima do estande 5,50. Para os estandes localizados na área em que o pe direito é de 6,45 metros, fica autorizada a altura máxima do estande 5,50m. Visualizar demarcação da divisão na planta oficial do evento. Pavilhão Azul – Altura do pé direito é10 metros, altura máxima do estande 5,50m. Pavilhão Amarelo (existem duas medidas) – Para os estandes localizados na área em que o pé direito é de 7 metros, é autorizado a altura máxima do estande 5,50. Para os estandes localizados na área em que o pé direito é de 4,80 metros, fica autorizada a altura máxima do estande 3,50m. Visualizar demarcação da divisão na planta oficial do evento. 43. PROJEÇÃO VERTICAL DO ESTANDE 43.1 A projeção vertical de qualquer elemento de montagem (incluindo vitrines e ar condicionado) ou de produtos expostos deverá, obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do estande. 43.2 Não serão aceitas projeções sobre estandes contíguos ou sobre a passagem do público, à exceção de spots para iluminação de logotipos, desde que colocados à altura mínima de 3,50 m. 44. PROJETO, CÁLCULO ESTRUTURAL E PROJETO ARQUITETÔNICO 44.1 Deverá ser feito o recolhimento de uma ART, de acordo com as normas do CREA sobre a autoria dos projetos e da responsabilidade técnica de montagem dos mesmos. A ART deverá ser recolhida e preenchida corretamente, descrevendo responsabilidade do profissional, ou seja, contendo: projeto comportado pelo espaço; menção à forma de acompanhamento durante a montagem e desmontagem; cálculos, etc. 44.2 Toda e qualquer estrutura necessária à montagem do estande deverá ser apoiada, diretamente, sobre o piso do pavilhão. 44.3 A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade de carga. 45. PASSARELAS / PALCOS / MEZANINOS 45.1 Somente seremos admitidas a construção de passarelas, palcos e mezaninos quando a área, contratualmente, locada for igual ou superior a 100 m². 45.2 Toda e qualquer passarela epalconão poderá ultrapassar a altura de 1,20 m e deverá ter um recuo mínimo de 2metros dos limites perimetrais do estande, devendo estar totalmente voltada para dentro do estande, independente da área configurar ilha ou não. 45.3 A construção do mezanino é permitida desde que observado o limite de 30% da área locada e altura de até 5,50 metros do piso do pavilhão, obedecendo a altura máxima de cada pavilhão. Em relação ao recuo, deverá ser o mesmo obedecido para a construção térrea. 45.4 Apenas será permitida a construção de passarelas e palcos, mediante apresentação de projeto estrutural feito por engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART devidamente quitada. O projeto deverá ser analisado e aprovado pela gestão operacional da Feira, Lica Eventos. 45.5 O projeto de estande com mezanino deverá ser enviado para a análise de acordo com as normas técnicas e aprovação pela Lica Eventos, apresentado com as especificações de: planta baixa térreo e mezanino, elevação frontal e laterais com cotas, por e-mail [email protected] com cópia para [email protected]. Caso haja ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 18 alterações na construção do estande em relação ao projeto aprovado, a Lica Eventos interromperá imediatamente a montagem do mesmo. Os projetos deverão ser enviados até o dia 05 de Maio de 201445.6 Após a aprovação deverão ser entregues a, A.R.T. / R.R.T (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) Estrutural e de Elétrica + ATESTADO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL + ENTREGUES em VIAS ORIGINAIS para a Lica Eventos - Rua Prof.º Ferreira Paulino, 341 - Vila Augusta - Guarulhos/ SP até o dia 05 de Maio de 2014 das 09h às 17h. 46. CARGA ESTÁTICA A Carga estática limite para cada m² é de 1.000 kg. As medidas dos portões de acesso de mercadorias são de 6,00m (largura) x 6,00 (altura) diversos. Essas medidas e pesos devem ser observados quando da definição dos equipamentos a serem expostos. 47. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO É proibido fazer uso, para qualquer finalidade, das canaletas de serviço existentes no piso, ou, ainda apoiar, amassar ou pendurar qualquer componente do estande de produtos expostos à estrutura, telhado, coberturas, paredes ou colunas do pavilhão. É, também, proibido furar ou pintar estes elementos. 48. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA / JARDINS / PLANTAS São vedadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares. Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não sejam usadas terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local. 49. APARELHOS DE AR CONDICIONADO 49.1 No caso de instalação de ar condicionado em salas fechadas no estande, além da solicitação de carga elétrica, é obrigatória a solicitação de ponto de deságue, por meio do formulário número 8. 49.2 Nenhum aparelho de ar condicionado poderá ser instalado de forma que se projete fora dos limites da área do estande. A água liberada pelo aparelho, assim como a sua exaustão, não poderão em nenhuma hipótese ser lançadas nas vias de circulação. As saídas de ar quente, quando voltadas diretamente para às vias de circulação a menos de2,10 m de altura do piso do pavilhão, deverão ser protegidas por meio de um painel de fechamento, dentro dos limites do estande. 49.3 A utilização de pontos de água e deságüe deverá ser solicitado por meio do formulário específico, para estudo da viabilidade. A referida taxa não inclui a instalação de qualquer aparelho (pia, torneira, entre outros) ou sua tubulação de água e esgoto. 50. EXPOSITOR COM MONTAGEM BÁSICA 50.1 Os itens entregues ao EXPOSITOR que contratou montagem básica serão: Carpete – Tipo forração na cor grafite, aplicado na área ocupada pelo estande. Paredes – Tipo divisórias moduladas, de estrutura de alumínio anodizado na cor preta, com fechamento em painéis na cor “cinza platina”, sendo estas divisórias em módulos de 1,00m x 2,20m de altura, com bandeira de 0,50 m de altura, atingindo a altura total de 2,70m. Estas divisórias serão montadas nas áreas limítrofes do estande com os estandes vizinhos. Pergolado - Para estruturar as divisórias, será colocado uma estrutura de travessa de 16 cm de altura sobre o estande, onde igualmente será colocada a iluminação, sendo este pergolado parcial. A altura final do pergolado será de 2,54m. Fachadas - Todos os estandes terão suas frentes abertas para as ruas, independente de quantas ruas tenham .As testeiras terão painéis retro iluminados, brancos, com o tamanho de 2.20 x 0.50m quando montagem box, e 1.56 x 0.50m para montagens com esquina, completadas por painéis pretos em sua extensão. Identificação – Em letra helvética de 10cm de altura, na cor preta, até o limite de 14 letras, sendo esta identificação colocada sobre o painel retro iluminado. Iluminação – A iluminação do estande será feita através de lâmpadas incandescentes de 100 Watts, em spots, na proporção de 01 2 lâmpada para cada 03m . Tomada – Cada estande básico será equipado com 01 tomada monofásica de 220 volts com capacidade de 0,5 KVA. 50.2 O EXPOSITOR não deverá permitir que o material da Montadora Oficial seja utilizado por outra empresa. Qualquer complemento de montagem deverá ser contratado junto à Montadora Oficial, inclusive a pintura e / ou revestimento de painéis. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 19 50.3 Ao final do Evento, todos os itens da montagem básica - que são de propriedade da(s) Montadora(s) Oficiais (is) e cedidos ao EXPOSITOR por meio de Contrato de Locação – deverão ser devolvidos, nas mesmas condições em que foram recebidos. A perda, extravio e/ou danificação de qualquer material e/ou equipamento utilizado nos serviços implicará no pagamento de indenização a favor da(s) Montadora(s) Oficial (is), em montante equivalente ao valor de mercado de cada tipo de material e/ou equipamento, considerando-se materiais e/ou equipamentos novos e em perfeito estado. 50.4 Também ao final do Evento, o EXPOSITOR deverá proceder à devolução dos acessórios de decoração e mobiliário utilizados no estande, nas mesmas condições em que foram recebidos. A perda, extravio e/ou danificação de qualquer material utilizado implicará no pagamento de indenização a favor da montadora oficial, em montante equivalente ao valor de cada tipo de material no mercado, considerando-se produtos novos e em perfeito estado. 50.5 O EXPOSITOR poderá utilizar-se do seu próprio mobiliário e objetos de decoração, contratá-los de terceiros ou ainda sublocar junto ao fornecedor credenciado pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS. 50.6 O EXPOSITOR deverá comunicar previamente, por escrito, à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS se houver algum item da montagem básica que não será, efetivamente, utilizado em seu estande. Os materiais desprezados, total ou parcialmente, não poderão ser transformados em crédito ou ressarcimentos financeiros junto à Montadora. 50.7 As mudanças solicitadas à última hora serão cobradas à parte. As modificações dependerão da disponibilidade de material e pessoal para sua realização. 50.8 Caso seja necessário passar sob o carpete cabos para equipamentos, comunicar aI2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS, por escrito, até quinze dias antes do início da montagem. 51. ESTANDES 51.1 Qualquer elemento do estande deverá ter acabamento em ambos os lados, seja na divisão com estandes contíguos, seja na divisão com ruas transversais. 51.2 Estandes com estrutura de ferragem deverão vir semiprontas, sendo permitida apenas soldagem nas ligas. 51.3 Não será permitida a entrada de serra circular de bancada para construção do estande ou disco de corte para ferro e alumínio. 51.4 ESTANDES COM ESTRUTURAS CONSTRUÍDAS DEVERÃO ENTRAR NO PAVILHÃO SEMIPRONTOS, APENAS SEM OS DETALHES DE ACABAMENTO FINAL. 51.5 Não será permitido lixar e/ou emassar as paredes dos estandes nas dependências do pavilhão; realizar trabalho de soldagem a gás, pintura a revólver, maceamento e pintura em spray. 51.6 Todo trabalho com graxa, tintas, materiais corrosivos, inflamáveis e similares, deverá ser realizado em vasilhames adequados, evitando danos às pessoas, ao pavilhão e aos estandes contíguos. 51.7 Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá receber sinalização de alerta. 52. INÍCIO E TÉRMINO DO PERÍODO DE DESMONTAGEM 52.1 EXPOSITOR com montagem básica deverá retirar seus pertences até as 19h45 do último dia da Feira. Após este período a Montadora Oficial dará início à desmontagem dos estandes e isto ocasiona risco de extravio de mercadorias, produtos e equipamentos, que não tenham sido retirados no prazo estabelecido. 52.2 As montadoras contratadas pelas empresas que locaram área limpa, deverão retirar todos os seus pertences até as 12h do dia seguinte ao último dia de Evento. 52.3 Recomendamos a manutenção de vigia enquanto houver material no pavilhão. 52.4 O EXPOSITOR responderá por eventuais atrasos da sua Montadora no processo de desmontagem e retirada dos materiais. Nesse caso a multa prevista será de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) por hora de atraso que deverá ser recolhida a favor da promotora do evento. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 20 53. TÉRMINO DA RETIRADA DE MATERIAL Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do pavilhão, após o término do período de desmontagem, serão retirados do recinto pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS, que cobrará ao respectivo EXPOSITOR os custos envolvidos nesta operação, não se responsabilizando por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza daí decorrentes. 54. NORMAS PARA ESTRUTURA AÉREA NO IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER. Ver ANEXO 1 (PAG. 45). 54.1 Prezado Expositor havendo a necessidade de colocação de banners aéreos por gentileza preencher todos os formulários do anexo 1. Os mesmos deverão ser impressos devidamente assinados e com os carimbos solicitados. Depois disso os documentos deverão ser escaneados e enviados para o email [email protected] A/C Jurandir. Para mais informações, favor entrar em contato com: IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER Telefone: 55(11) 5967-1717 Contato: Jurandir NORMAS DE SEGURANÇA 55. INSTALAÇÕES ESPECIAIS 55.1 Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, para estandes contíguos ou para o pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais que, de acordo com o critério da I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS, eliminem por completo qualquer periculosidade. 55.2 Aconselhamos a utilização de material anti-chama para revestimento do piso e do teto dos estandes. 56. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS 56.1 É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do pavilhão, além da utilização de gás GLP ou qualquer outro tipo de gás inflamável, bem como a permanência de botijões de gás no interior do estande. Fica também proibida a utilização de cilindros de alta pressão (Gás tipo Hélio, Butano) e o armazenamento de álcool líquido e semelhantes para ignição (acender fogo), fogareiros, lamparinas e afins. 56.2 O EXPOSITOR também deverá fazer cessar qualquer fonte de poeira, ruído, trepidação ou de emissão de odores, considerada pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS, incômoda aos usuários e ao público em geral. 57. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS Os extintores deverão estar posicionados em locais de fácil acesso, devidamente sinalizados. Não será permitida a retirada ou obstrução dos equipamentos de combate a incêndio (extintores e hidrantes) do pavilhão, sob pena de interdição do estande, caso seja constatada a irregularidade. 58. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S 58.1 Caberá ao EXPOSITOR fornecer aos seus empregados e/ou contratados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, de maneira a garantir a segurança de seu pessoal e a prevenção de acidentes. É obrigatório que todos os EPI possuam C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo TEM – ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 21 Ministério do Trabalho e Emprego. Segue abaixo relação de equipamentos para o acesso e permanência dos envolvidos nos locais de montagem: - Calçado de segurança, sem salto; - Calça comprida; - Camisa com manga curta, no mínimo; - Capacete para trabalhos de movimentação de cargas e materiais; - Óculos de segurança para trabalhos com perfuração, movimentação de cargas e materiais com risco de projeção de partículas. Ex.: Martelo, marreta, etc.; - Luvas de segurança de acordo com a atividade a ser desenvolvida; - Cinto de segurança do tipo Paraquedista com talabarte, para trabalhos em altura superior a 2.00 metros; - Protetores auditivos para trabalhos com ruídos acima de 80 dB(A); - Respirador facial para trabalhos que produzam partículas respiráveis. 58.2 É proibida a entrada e a permanência de pessoas, sem identificação ou sem camisa, nos períodos de montagem e desmontagem. 58.3 Também NÃO SÃO PERMITIDOS ENTRADA E ACESSO, NAS FUNÇÕES DE EMPREGADOS E/OU CONTRATADOS, DE PESSOAS USANDO BERMUDA, CALÇÃO, TAMANCOS, SANDÁLIAS E/OU CHINELOS. 59. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA 59.1 Não é permitido armazenar qualquer tipo de material nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência. 59.2 Todos os projetos de estande que possuam ambientes fechados deverão prever saídas de emergência. No caso de auditórios, o número de saídas de emergência deverá ser compatível com o número previsto de pessoas participantes. 59.3 Salvaguardando o seu interesse aconselhamos ao EXPOSITOR entregar à empresa encarregada da montagem do seu estande todas as normas de segurança, trabalho, montagem e desmontagem de estandes, contidas neste Manual. 60. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 60.1 É fundamental que o EXPOSITOR dimensione a carga a ser utilizada em seu estande da forma mais exata possível. Recomendamos que a demanda de energia seja avaliada por um técnico, a fim de evitar erros no cálculo das unidades requeridas. 60.2 Ressaltamos a importância da energia elétrica, por isso aconselhamos que todo EXPOSITOR utilize estabilizadores eletrônicos de tensão e sistemas de no-break para o perfeito funcionamento de equipamentos sensíveis. 60.3 Os estandes que apresentarem diferença entre carga elétrica solicitada e consumo deverão realizar o pagamento do KVA adicional, durante o evento, no CAEX, para energização do estande. Valor este que será diferente do valor de KVA cobrado antes do evento, conforme formulário número 7. 60.4 A chave geral do estande deverá ser instalada em local de livre acesso para a equipe de manutenção, mesmo fora do horário de funcionamento da Feira. 60.5 É vedada ao EXPOSITOR qualquer ligação que represente consumo superior ao indicado no Formulário de carga elétrica. 60.6 Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados, exceção feita aos equipamentos que necessitem ficar ligados fora do horário permitido ao EXPOSITOR. Neste caso, deverão ser instalados circuitos independentes com identificação própria. 60.7 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS poderão embargar ou interditar, a qualquer momento, processo de montagem que não atenda rigorosamente a todas as exigências. 60.8 Todos os estandes com estrutura metálica deverão ser aterrados, visando impedir choques elétricos. 60.9 Não será permitida a instalação de artefatos elétricos pingentes, nem fixação externa. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 22 60.10 Quaisquer cabos (fios) expostos deverão ser cobertos com proteção aceitável, para segurança do público. Não é permitida a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cortem ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos. Essas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas com antecedência e resolvidas junto à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS. 60.11 Deverão ser obedecidas as diretrizes da ABNT (NBR-5410/97) - Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Fica proibida a utilização de cabos de telefone e/ou cabos elétricos fora das especificações técnicas. 60.12 As lâmpadas da rede de iluminação do estande e aparelhos de ar condicionado deverão, obrigatoriamente, ter tensão de funcionamento em 220v. Não esquecer de incluí-los no dimensionamento elétrico do estande. 60.13 IMPORTANTE: A energia elétrica será fornecida em 220 Volts – trifásico – fase neutro 110 Volts. Será colocado em cada estande um ponto de alimentação de energia, ficando por conta do EXPOSITOR ou do responsável pela montagem a distribuição da carga. A entrada de rede de alimentação será provida de disjuntores trifásicos adequados à carga de energia elétrica solicitada. 61. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - TABELA DE CONSUMO Especificação dos aparelhos e equipamentos elétricos que poderão ser utilizados nos estandes e tabela de referência para cálculo do consumo de energia elétrica: UNIDADES INDICATIVAS DE CONSUMO VA = Volt Ampare W = Watt kVA = Kilo Volt Ampère Comparativo: 1W = 1 VA = 0,001 KW : 1 KVA = 1000VA APARELHOS E EQUIPAMENTOS CONSUMO EM ELETRO-ELETRÔNICOS KVA’S Aparelhagem de Som 0,35 Aquecedor Elétrico de 9kw – 220vca 9,00 Ar condicionado de 10.000 a 12.000 2,50 Ar condicionado de 18.000 3,50 Ar sprint de 30.000 6,00 Cafeteira Comercial 1700 watts 1,70 Cafeteira Comercial 2.700 watts 2,70 Cafeteira Comercial 3.000 watts 3,00 Cafeteira Comercial 5.000 watts 5,00 Cafeteira Elétrica Caseira 0,80 Cafeteira Elétrica Caseira Comercial 4,50 Caixa de som 1,00 Chapa 3.000 watts 3,00 Chapa 6.000 watts 6,00 Chopeira 0,30 DVD 0,30 Estufa 2,50 Forno Elétrico pequeno 3,00 Forno Elétrico 1.000 watts 1,00 Forno Elétrico 1.750 watts 1,75 Forno Elétrico 2.400 watts 2,40 Forno Elétrico 4.000 watts 4,00 Forno Elétrico 8.000 watts 8,00 Forno Microondas 1,50 Freezer (horizontal ou vertical) 0,50 Geladeira Média 0,50 Geladeira Pequena / Frigobar 0,30 Impressora Linha PC 0,25 APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS Lâmpada mista de 160 watts Lâmpada mista de 250 watts Lâmpada mista de 500 watts Lâmpada PL 40 watts Lâmpada Refletora de 100 watts Lâmpada Refletora de 60 watts Lâmpadas Especiais – 1000 watts Laser / Canhão de Luz Liquidificador Motobombas de 1cv Motobombas de 2 cv cada – 220vca Néon por metro Notebook Prensa Grill 3.000 watts Prensa Grill 6.000 watts Rechaut Refletor halógeno de 300 watts Refletor Halógeno de 500 watts Refletor HQI 150 watts com reator Refletores especiais de 1000 watts Suqueira Tomada 3 pinos 200v Tomada monofásica 220v Tomada trifásica 280 TV 32” a 40” TV 42” a 50” Ventilador / Circulador Ventilador Grande CONSUMO EM KVA’S 0,16 0,25 0,50 0,05 0,10 0,06 1,00 11,00 0,10 0,80 1,60 0,03 0,10 3,00 6,00 0,60 0,30 0,50 0,35 1,00 0,30 0,50 0,50 1,00 0,35 0,60 0,15 0,30 ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 23 Lâmpada Dicróica (halógena) – 55 watts Lâmpada Fluorescente de 20 watts com refletor Lâmpada Fluorescente de 40 watts com refletor Lâmpada Incandescente de 100 watts 0,06 0,03 Video wall 9 tv 29” 12,50 0,05 0,10 OBSERVAÇÃO: equipamentos especiais, não relacionados acima, deverão ter seus consumos observados em manuais técnicos ou na plaqueta, com características de instalação, no corpo do aparelho. 62. DISPOSIÇÕES GERAIS 62.1 AI2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS reservam-se ao direito de arbitrar sobre casos omissos neste Manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do Evento, visando facilitar a convivência harmoniosa entre os EXPOSITORES. 62.2 O EXPOSITOR obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados todas as cláusulas e disposições que regulamentam o Evento, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas. 62.3IMPORTANTE: SERÁ APLICADA MULTA NO VALOR DE 25% SOBRE O VALOR TOTAL DA ÁREA LOCADA A TODO EXPOSITOR QUE INFRINGIR QUALQUER UMA DAS NORMAS ESTABELECIDAS, CUJA SANÇÃO NÃO ESTIVER ESPECIFICADA ANTERIORMENTE. 63. EXPOSITORES INTERNACIONAIS – TRANSITÁRIO OFICIAL E OPERADOR LOGÍSTICO A Futuro Eventos indica como seu agente para Transitário Oficial e Operador Logístico a: TTI Log / Fiorde Ltda. Rua Frei Caneca, 739 – Cerqueira César 01307-001 – São Paulo – SP – Brasil Tel: (+55 11) 3218-7000 / Fax: (+55 11) 3218-8199 E-Mail: [email protected] Website: www.ttilog.com.br / www.fiorde.com.br Primeiro Contato dos Expositores: Sérgio Corredato E-mail: [email protected] Tel: (+55 11) 3218-8173 Coordenador responsável: Fernando Nalini E-mail: [email protected] Tel: (+55 11) 3218-8182 A TTI Log / Fiorde Ltda. através de sua divisão de feiras, exposições, shows e projetos especiais é uma empresa especializada em Logística NACIONAL e INTERNACIONAL para feiras, exposições e eventos nacionais e internacionais estando devidamente qualificada como agente Transitário Oficial e Operador Logístico de nosso evento, visando proporcionar todo o suporte necessário para facilitar a participação dos expositores estrangeiros e nacionais. Na condição de agente Transitário Oficial e Operador Logístico do evento, estará sob a responsabilidade da TTI Log / Fiorde Ltda.: ● ● ● ● ● Processos Aduaneiros (Importações, Re-exportações, Nacionalização dos produtos destinados ao evento, como também consolidação e desconsolidação, etc.); Transportes em território nacional; Embalagem, desembalagem; Armazenagem; Operação interna nos pavilhões e locais de atividades do evento. No caso da contratação dos serviços da TTI Log / Fiorde Ltda., apontada como Transitário e Operador Logístico Oficial do evento, é solicitado que não seja efetuado o embarque de nenhuma mercadoria para o Brasil sem antes receber as devidas instruções da mesma. A não observação dessas instruções isentará a TTI Log / Fiorde Ltda. e I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS de qualquer responsabilidade pela não liberação e/ou atraso na entrega das cargas destinadas ao evento. As empresas que optarem por utilizar outro transitário poderão consignar as mercadorias ao seu representante, sob sua única e exclusiva responsabilidade. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 24 Atenção aos prazos finais para chegada de cargas ao Brasil: Cargas aéreo-rodoviárias: 01 de Maio de 2014 Cargas Marítimas: 21 de Abril de 2014 Formulários O preenchimento do mesmo será somente via site – Área do Expositor. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 25 FORMULÁRIO 1 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 TERMO DE RESPONSABILIDADE DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA Identificamos abaixo a pessoa que responderá por nossa empresa junto à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS, do início da montagem ao fim da desmontagem da Feira e, quando for o caso, identificamos, também abaixo, a Montadora por nós contratada para realizar a montagem e desmontagem do estande. DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL PELO ESTANDE AUTORIZAÇÃO PARA MONTAGEM Nome: Telefone Comercial: Celular: E-mail: SABERMOS O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR DO RESPONSÁVEL É IMPORTANTÍSSIMO. ALÉM DE PODERMOS AVISÁ-LO SOBRE ATRASOS OU ESQUECIMENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE, PODEREMOS ALERTÁ-LO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR PARTE DE SUA MONTADORA. DADOS DA MONTADORA CONTRATADA: (Contratação área livre) Identificamos abaixo a Montadora contratada para realizar a montagem do nosso estande: Razão Social: Nome Fantasia: Telefone Comercial: C.N.P.J.: Celular: Nome do Responsável: (Pela Empresa) Nome do Responsável: (Arquiteto e Engenheiro) E-mail: (Arquiteto e Engenheiro) Com este Formulário, oficializamos nossa total responsabilidade junto ao local de realização do Evento e junto à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS, responsáveis pela EDUCAR – Feira Internacional deEducação – a ser realizada de 21 a 24 de maio de 2014, por qualquer dano que venha a ser causado por nosso material, pessoas da equipe, prestadores de serviços do nosso quadro funcional ou por nós contratados, inclusive montadores de estande, às instalações do Centro de Exposições Imigrantes, a terceiros ou a participantes do Evento, desde o início da montagem até o fim da desmontagem. Comprometemo-nos, ainda, a cumprir os prazos de montagem e desmontagem estabelecidos neste Manual, cientes de que, no caso do não-cumprimento dos prazos, por infração do horário ou por material deixado no local, inclusive o piso utilizado na construção do estande, seremos multados a título de ressarcimento e o material será considerado abandonado, ficando a critério da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOSo seu destino. Expositor: ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 26 Representante legal: RG: Celular: CPF: CNPJ: E-mail: FORMULÁRIO 2 EXCLUSIVO MONTAGEM BÁSICA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEIRA DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA Expositor: Testeira é a placa de identificação com o nome da empresa do estande. O EXPOSITOR que contratou Montagem Básica tem direito à colocação gratuita da testeira. O nome deverá possuir até 14 letras (fonte arial) e não haverá inclusão de logomarcas (a não ser através de testeiras especiais, que deverão ser contratadas junto à Montadora Oficial do Evento). Caso a apresentação deste Formulário ocorra após a data estipulada acima, a I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOScolocarão o nome da empresa estabelecido no Contrato de Participação. Insira abaixo o nome que deverá constar na testeira do estande. Caso opte por outro tipo de testeira, escreva “ESPECIAL” nos retângulos. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 27 FORMULÁRIO 3 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA Expositor: O EXPOSITOR é obrigado a manter no seu estande, do início da montagem ao fim da desmontagem, extintor(es) de incêndio com a(s) carga(s) compatível(is) com os produtos expostos e materiais utilizados na montagem do estande, em perfeito estado de uso, devidamente sinalizado(s) e de acordo com a tabela abaixo: ÁREA Até 50 m² De 51 m² a 100 m² De 101 m² a 150 m² De 151 m² a 200 m² De 201 m² a 250 m² De 251 m² a 300 m² De 301 m² a 350 m² CO2 1 2 3 4 5 6 7 PQS 1 2 3 4 5 6 7 ÁREA* CO2 PQS Até 50 m² 2 2 De 51 m² a 100 m² 4 4 De 101 m² a 150 m² 6 6 De 151 m² a 200 m² 8 8 De 201 m² a 250 m² 10 10 De 251 m² a 300 m² 12 12 De 301 m² a 350 m² 14 14 *Quando houver divisão no estande. A I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOSreservam-se ao direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação. Qualquer dúvida, consultar os bombeiros da I2I Eventos e daFUTURO EVENTOS na Sala de Vigilância. ASSINALE ABAIXO SE FOR UTILIZAR EQUIPAMENTO(S) PRÓPRIO(S) ( ) Não locaremos extintores de incêndio, pois utilizaremos equipamento(s) próprio(s), em perfeito estado de conservação e uso. O EXPOSITOR que não utilizar extintores próprios deverá locá-los através deste Formulário. TABELA DE PREÇOS E DE CÁLCULODE LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO EXTINTOR VALOR UNITÁRIO CO2 (6kg) R$ 114,49 PQS (4kg) R$ 114,49 QUANT. DE EXTINTORES VALOR TOTAL A PAGAR VALOR PARCIAL R$ ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 28 ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 29 FORMULÁRIO 4 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESTANDE OPCIONAL Expositor: Durante o período de realização do evento, cada EXPOSITOR é responsável pela limpeza e apresentação do seu estande. A limpeza deverá ser realizada, diariamente, até às 8h, ficando o EXPOSITOR responsável pela remoção do material remanescente para o depósito comum existente nas docas do pavilhão. Cada estande deverá manter um recipiente para acúmulo de lixo. É proibido colocar lixo ou materiais inutilizados nos corredores e áreas comuns. O trabalho de limpeza do estande poderá ser realizado por funcionários do EXPOSITOR ou contratado junto à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS, através deste Formulário. ALERTAMOS PARA O PERIGO DA CONTRATAÇÃO DE DESCONHECIDOS PARA SERVIÇOS AVULSOS. NÃO É INCOMUM A OFERTA DE TRABALHO DURANTE O EVENTO, MENOS AINDA INCIDENTES OCASIONADOS POR TAIS CONTRATAÇÕES. TABELA DE PREÇOS E DE CÁLCULO VALOR DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESTANDE Área do estande m² Valor do serviço R$ 13,37 Valor a pagar R$ Cálculo: Área do estande X Valor do serviço = Valor a pagar ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 30 FORMULÁRIO 5 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA CONTRATAÇÃO OPCIONAL Expositor: Ler primeiramente as informações/instruções da página 9. Posteriormente, contrate vigilância da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOSatravés deste Formulário ou recolha a taxa do Crachá de Vigilante, formulários número 12 e 13, caso vá utilizar segurança própria ou de terceiros. VALOR DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA R$ 24,59 por hora/homem DIA 17/05 18/05 19/05 20/05 21/05 22/05 23/05 24/05 25/05 TABELA DE CÁLCULO INÍCIO E FIM DO PERÍODO das h às h das h às h das h às h das h às h das h às h das h às h das h às h das h às h das h às h TOTAL DE HORAS SOLICITADAS TOTAL PARCIAL h h h h h h h h h h Obs: Ressaltamos que o horário mínimo para cada vigilante é de 12 horas por dia e ininterruptas e no máximo de 15 horas por turno. Após estas 15 horas será necessário contratar um período adicional de 12 horas. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 31 Formulário 6 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 CONTRATAÇÃO OPCIONAL SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA ADICIONAL Expositor: TABELA DE CONSUMO – DEMANDA DE CARGA ELÉTRICA EQUIPAMENTO QUANT VOLT. Nº UNITÁRIO FASES CONSUMO PARCIAL VALOR TOTAL – (Demanda de carga elétrica necessária ao funcionamento do estande) Observações: KVA´s 1) Caso a Carga Elétrica Básica (ver item 30.3 do Manual do Expositor) não atender à demanda necessária ao funcionamento do estande, o EXPOSITOR deverá solicitar Carga Elétrica Adicional, como segue: TABELA DE CÁLCULO DE CONSUMO DECARGA ELÉTRICA TOTAL (ADICIONAL) TOTAL DE KVA´S CARGA ELÉTRICA BÁSICA TOTAL KVA´s KVA ADICIONAL KVA´s Total de KVA´s do estande -Carga Elétrica Básica = VALOR A PAGAR KVA´s R$ Total de Carga Elétrica Adicional XValor do KVA (R$ 325,95) =VALOR A PAGAR 2) A carga total deverá ser fornecida em números inteiros, para cada estande, sendo certo que, caso haja fração de KVA, o mesmo será arredondado para cima. 3) Caso o estande apresente um consumo de energia maior do que o solicitado, será cobrado o valor deR$ 358,54 por kVA extra. O pagamento deverá ser quitado durante o evento, no CAEX, para energização do estande. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 32 FORMULÁRIO 7 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 CONTRATAÇÃO SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA OPCIONAL Expositor: Mediante o preenchimento e pagamento deste Formulário, a I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS instalará ponto de fornecimento e escoamento de água no estande. A disponibilidade do serviço está vinculada à localização do estande no pavilhão. PONTO DE DESÁGUE EXCLUSIVO PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO O EXPOSITOR que montar auditório para palestras no estande e quiser fechá-lo devido à necessidade acústica, deve lembrar que é obrigatório requerer, por meio deste Formulário, um ponto de deságue exclusivo para escoamento da água condensada dos aparelhos de ar condicionado. Um único ponto, com a instalação de drenos e “T” de plástico, é suficiente para o escoamento de todos os aparelhos instalados. Esse ponto será instalado pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOSno local indicado pela Montadora, quando da sua entrada no pavilhão. TABELA DE PREÇOS E DE CÁLCULO DE SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS SERVIÇO VALOR UNITÁRIO PONTO, CONSUMO E DESÁGUE DE PIA R$ 412,61 R$ PONTO DE DESÁGUE DE AR CONDICIONADO R$ 412,61 R$ VALOR TOTAL A PAGAR QUANT. VALOR PARCIAL R$ Obs: O Pavilhão Amarelo não possui canaletas para atender o abastecimento/deságue de água dos estandes. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 33 FORMULÁRIO 08 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA Para acessar o pavilhão, o EXPOSITOR e seus contratados deverão portar crachá de identificação em local visível junto ao corpo. Expositor: QUANTIFICAÇÃO DE CRACHÁS POR EXPOSITOR TAMANHO DA ÁREA QUANTIDADE GRATUITA Até 18 m² 8 De 19 m² a 44 m² 10 De 45 m² a 60 m² 15 De 61 m² a 100 m² 25 De 101 m² a 150 m² 35 De 151 m² a 250 m² 45 Acima de 250 m² 60 NOME DO FUNCIONÁRIO VALOR A PAGAR POR CRACHÁ ADICIONAL R$ 16,94 OBSERVAÇÃO: UTILIZAR PAPEL TIMBRADO PARA COMPLETAR LISTA DE FUNCIONÁRIOS CARGO / FUNÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 34 FORMULÁRIO 09 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA Para acessar o pavilhão, o EXPOSITOR e seus contratados deverão portar crachá de identificação em local visível junto ao corpo. Expositor: QUANTIFICAÇÃO DE CRACHÁS POR EXPOSITOR TAMANHO DA ÁREA QUANTIDADE GRATUITA Até 18 m² 8 De 19 m² a 44 m² 10 De 45 m² a 60 m² 15 De 61 m² a 100 m² 25 De 101 m² a 150 m² 35 De 151 m² a 250 m² 45 Acima de 250 m² 60 NOME DO FUNCIONÁRIO VALOR A PAGAR POR CRACHÁ ADICIONAL R$ 16,94 OBSERVAÇÃO: UTILIZAR PAPEL TIMBRADO PARA COMPLETAR LISTA DE FUNCIONÁRIOS CARGO / FUNÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 35 FORMULÁRIO 10 DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 RECOLHIMENTO SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE MONTADOR OBRIGATÓRIO Expositor: Montadora: Para ter acesso ao pavilhão durante o período de montagem e desmontagem, todos os funcionários da Montadora deverão portar crachá de identificação em local visível junto ao corpo. Informamos no quadro abaixo a quantidade de credenciais bonificadas para montadoras filiadas e em dia com suas obrigações mediante ao SINDIPROM. Torna-se obrigatório comprovar a situação de associado ao SINDIPROM, bem como enviar anexo a este formulário, cópia das carteirinhas de cada colaborador. Caso contrário a bonificação não será concedida. As credenciais deverão ser retiradas junto ao CAEX no dia 17 de Maio (Início de Montagem) a partir das 18:00 hrs. Caso a montadora não tenha vínculo com o Sindiprom, deverá arcar com o custo total das credenciais solicitadas neste formulário. Montadora Filiada ao SINDIPROM? (marque um x, conforme situação). ( ) SIM ( ) NÃO QUANTIFICAÇÃO DE CRACHÁS TAMANHO DA ÁREA QUANTIDADE GRATUITA Até 29 m² 5 De 30m² a 64 m² 8 De 65 m² a 90 m² 10 VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE MONTADOR R$ 25,41 NOME DA MONTADORA A SER INSERIDO NO CRACHÁ NOME DO FUNCIONÁRIO CARGO / FUNÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 36 FORMULÁRIO 11 EXPOSITOR COM SERVIÇO DE TERCEIROS DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 CRACHÁ DE SERVIÇO DE LIMPEZA CONTRATAÇÃO OPCIONAL Expositor: Se não quiser contratar serviço de limpeza da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOS, a limpeza deverá ser realizada fora do horário de funcionamento da Feira. É obrigatório o uso do crachá de identificação específico. VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE LIMPEZA R$ 232,93 - por todo o período do Evento LISTAMOS ABAIXO O(S) NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) CONTRATADO(S) - OU DO NOSSO QUADRO FUNCIONAL – POR CUJA CONDUTA NOS RESPONSABILIZAMOS E RESPONDEREMOS, INTEGRALMENTE. 1. 2. 3. 4. 5. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 37 FORMULÁRIO 12 EXPOSITOR COM VIGILÂNCIA DE TERCEIROS CRACHÁ DE VIGILANTE – PERÍODO EVENTO DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO:04/04/2014 CONTRATAÇÃO OPCIONAL Expositor: VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE VIGILANTE – PERÍODO EVENTO R$ 400,63 - por todo o período do Evento NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE ATUARÁ(ÃO) EM NOSSO ESTANDE, POSSUIDOR(ES) DOS REQUISITOS E TREINAMENTOS EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL QUE NORTEIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 38 FORMULÁRIO 13 EXPOSITOR COM VIGILÂNCIA DE TERCEIROS DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: CRACHÁ DE VIGILANTE – MONTAGEM e DESMONTAGEM 04/04/2014 CONTRATAÇÃO OPCIONAL Expositor: A utilização de vigilância própria ou terceirizada obriga o recolhimento da taxa referente ao Crachá de Vigilância durante à montagem e desmontagem, como segue: VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE VIGILANTE - MONTAGEM E DESMONTAGEM R$ 400,63 – por todo o período de montagem e desmontagem NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE ATUARÁ(ÃO) EM NOSSO ESTANDE, POSSUIDOR(ES) DOS REQUISITOS E TREINAMENTOS EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL QUE NORTEIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10 ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 39 FORMULÁRIO 14 EXPOSITOR COM SERVIÇO DE TERCEIROS CRACHÁ DE SERVIÇO DE BUFFET DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 CONTRATAÇÃO OPCIONAL Expositor: O EXPOSITOR que optar pela contratação de serviços de terceiros ou profissionais da própria empresa deverá recolher a taxa referente ao Crachá deste Formulário. Alertamos ao EXPOSITOR para o perigo da contratação de desconhecidos para execução de serviços avulsos. Não é incomum a oferta de trabalho durante o período de montagem, menos ainda os incidentes ocasionados por tais contratações. VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE BUFFET R$ 81,46 - por todo o período do Evento LISTAMOS ABAIXO O(S) NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) CONTRATADO(S) - OU DO NOSSO QUADRO FUNCIONAL – POR CUJA CONDUTA NOS RESPONSABILIZAMOS E RESPONDEREMOS, INTEGRALMENTE. 1. 2. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 40 FORMULÁRIO 15 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 PROGRAMA OFICIAL – PARTICIPAÇÃO GRATUITA DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA O Programa Oficial contém os temas das atividades programadas e seus resumos; a lista de conferencistas e seus currículos; a lista de empresas expositoras e os produtos e serviços expostos, as empresas patrocinadoras e anunciantes. O Expositor terá direito à participação, com a citação do nome da empresa – sem destaque – no Programa Oficial. Basta preencher e remeter os campos abaixo, dentro do prazo estabelecido: NOME FANTASIA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – Informe o nome que deseja divulgar SITE (endereço eletrônico na web) ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 41 FORMULÁRIO 16 EXPOSITOR DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014 LOCAÇÃO DE COLETOR DE DADOS CONTRATAÇÃO OPCIONAL Expositor: Todos os visitantes da Feira e participantes do Congresso serão devidamente cadastrados na entrada do Evento. Locando coletores de dados, e fazendo a leitura do código de barras existente nos crachás dos visitantes/participantes, é possível armazenar os dados informados pelo cliente no momento do cadastro, excluindo-se o número do CPF. Os dados são entregues em planilhas Excel, e remetidos via e-mail, até 20 dias úteis após o término do Evento. VALOR DA LOCAÇÃO – PERÍODO DE 04 DIAS - 21 A 24 DE MAIO R$ 968,00 Valor total da locação: R$ 880,00 por coletor para os 04 dias de evento. Assinalar no quadro abaixo a quantidade de coletores: Quantidade de coletores VALOR DA LOCAÇÃO(04 diárias) 01 R$ 968,00 VALOR TOTAL A PAGAR Cálculo: quantidade de coletores x valor da locação= valor a pagar RETIRADA E ENTREGA DO EQUIPAMENTO: A Contratante deverá retirar e devolver o equipamento no CAEX (Central de Atendimento ao Expositor), localizado no pavilhão do Centro de Exposições Imigrantes. A retirada deverá ocorrer no último dia de montagem - 20 de maio – entre 17h e 19h. A devolução deverá ocorrer no último dia do Evento – 24 de maio – entre 18h e 19h. Não haverá reembolso caso haja atraso na retirada do equipamento, pois o valor é para os quatro dias de locação. ATRASO NA DEVOLUÇÃO: Será cobrada multa de 30% adicional sobre o valor deste Formulário em caso de atraso na devolução dos equipamentos. PERDAS E DANOS: Todos os equipamentos ficarão em teste por um período de três horas após o término da locação, garantindo assim a qualidade dos produtos ao próximo cliente. Assim sendo, eventuais danos serão comunicados após o Evento, e a contratante arcará com as despesas correspondentes à assistência técnica. Se houver perda ou extravio do equipamento será cobrado o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Obs: A locação ocorrerá conforme a disponibilidade das quantidades de coletores. Expositor: Contato: E-mail: ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 42 Declaramos estar ciente das condições estabelecidas para locação do (s) equipamento (s). Responsável pelo preenchimento: Nome: Cargo: Data: CHECK LIST 1 DE APOIO AO EXPOSITOR Pré Evento NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM Está ciente e tem conhecimento de todas as instruções/informações deste Manual? Estudou todas as instruções/informações deste Manual? Retransmitiu as informações aos funcionários e fornecedores? Alugou ou selecionou os computadores que serão utilizados no estande? Preencheu e enviou todos os Formulários? Fez a escala de atendimento no estande? Escolheu os produtos a serem expostos? Reservou hotel, bilhetes de viagem e passagem para funcionários? Adquiriu ticket de estacionamento? Retirou as credenciais de acesso ao pavilhão? Contratou a programação visual e os banner’spromocionais? Preparou o material informativo-promocional? Entregou as informações para o Programa Oficial do Evento? CONTRATAÇÕES E SERVIÇOS Contratou serviço de buffet? Contratou serviço de limpeza? Contratou serviço de vigilância? Contratou recepcionista? Contratou linha telefônica? Contratou transporte para o pessoal? Contratou a montadora do estande? Contratou o serviço de instalação elétrica? Contratou o serviço de instalação hidráulica? DIVULGAÇÃO Convocou sua assessoria de imprensa e comunicação? Contratou o merchandising? Preparou os mostruários? Solicitou e distribuiu os convites para a EDUCAR EDUCADOR/BETT2014? ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 43 CHECK-LIST 2 DE APOIO DO EXPOSITOR FORMULÁRIO PÁG. DATA RESPONSABILIDADE NATUREZA FORMULÁRIOS: MONTAGEM E DESMONTAGEM TERMO DE RESPONSABILIDADE 04/04 EXPOSITOR OBRIGATÓRIA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEIRA 04/04 EXPOSITOR COM MB OBRIGATÓRIA FORMULÁRIOS: SERVIÇOS LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO 04/04 EXPOSITOR OBRIGATÓRIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESTANDE EXPOSITOR OPCIONAL SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 04/04 04/04 EXPOSITOR OPCIONAL SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA BÁSICA 04/04 EXPOSITOR OBRIGATÓRIA SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA ADICIONAL 04/04 EXPOSITOR OPCIONAL SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 04/04 EXPOSITOR OPCIONAL SOLICITAÇÃO DE COLETOR DE DADOS 04/04 EXPOSITOR OPCIONAL FORMULÁRIOS: CRACHÁS 04/04 CRACHÁ DE EXPOSITOR EXPOSITOR OBRIGATÓRIA CRACHÁ DE MONTADOR 04/04 EXPOSITOR OBRIGATÓRIA CRACHÁ DE SERVIÇO DE LIMPEZA - (TERCEIROS) CRACHÁ DE VIGILANTE PERÍODO DO EVENTO - (TERCEIROS) CRACHÁ DE VIGILANTE MONTAGEM E DESMONTAGEM – (TERCEIROS) 04/04 EXPOSITOR OPCIONAL EXPOSITOR OPCIONAL EXPOSITOR OPCIONAL EXPOSITOR OPCIONAL EXPOSITOR OBRIGATÓRIA CRACHÁ DE SERVIÇO DE BUFFET – (TERCEIROS) 04/04 04/04 04/04 FORMULÁRIOS: COMUNICAÇÃO PROGRAMA OFICIAL 04/04 ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 44 Cientes e de acordo com os itens constantes neste manual do expositor, o qual passa a fazer parte integrante do contrato estabelecido entre as partes. ___________________________________________ I2I EVENTOS ___________________________________________ EXPOSITOR Pinhais, 20 de Janeiro de 2014. ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 45 ANEXO 1 NORMAS PARA ESTRUTURA AÉREA NO IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 46 NORMAS PARA ESTRUTURA AÉREA NO IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER Evento: Período do evento: ____/____/___ a ____/____/____. Expositor: Montadora: Local –IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER - Rodovia dos Imigrantes, s/n.º, Km, 1,5 – Água Funda – São Paulo/SP Deverá ser apresentada a seguinte documentação à equipe operacional do IMIGRANTESEXHIBITION&CONVENTION CENTER no período de 15 dias antes do evento. Todos os documentos deverão especificar o Nome do estande (expositor) e do responsável técnico. O responsável técnico deverá assinar todas as folhas. Cálculo Estrutural com Memorial contendo pesos individuais de cada equipamento; Esboço Geral dos Equipamentos – Planta e elevação mostrando a situação de todos os elementos que serão pendurados Preenchimento do Atestado de Estabilidade Estrutural com o número da ART e descrições das cargas suspensas, conforme ANEXO Preenchimento e pagamento da ART descriminando o material, peso e quantidade de pontos a serem utilizados para a fixação na estrutura metálica do pavilhão; incluindo: período do evento(montagem, realização e desmontagem), nome do evento, nome do estande Todas as estruturas aéreas metálicas deverão obrigatoriamente ser aterradas no cabo terra fornecido pelo Imigrantes Pagamento de taxa seguindo conforme abaixo: - Valor por ponto fixado na estrutura metálica do pavilhão definido pelo IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER. Pagamento será realizado através de Depósito bancário, antecedendo 3 dias antesdo início da montagem do evento, atendendo às limitações do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER, cada ponto de nossa estrutura metálica suporta até 50 Kg por ponto nó e 30kg por ponto da telha Calhetão. O não pagamento até a data limite impossibilita a instalação da estrutura aérea. Informamos que a estrutura será pendurada através de cabo de aço fornecido e colocado pelo IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para [email protected] ou pessoalmente aos cuidados do setor Operacional do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER, juntamente com a autorização da emissão do boleto para o pagamento dos pontos nó solicitado. São Paulo, ______de _____________de 201___ Assinatura Nome:______________________________________ ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 47 ATESTADO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL Cliente: Período do evento: ____/____/___ a ____/____/____. Evento: N da ART: Local –IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER - Rodovia dos Imigrantes, s/n.º, Km, 1,5 – Água Funda – São Paulo/SP Atesto para o fim de comprovação das condições de segurança de uso, que as estruturas edificadas temporariamente e de caráter provisório, no local acima indicado, encontram-se em perfeitas condições de segurança e montagem, estando de acordo com as limitações de carga estática das estruturas fixas do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER (50kg por ponto nó e 30kg por ponto estrutura de calhetão), conforme descrições abaixo: Estruturas aéreas – inserir abaixo a descrição das estruturas a serem penduradas (peso unitário, peso total, total de pontos utilizados por estru tipo de material utilizado: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Atesto, ainda, que as referidas instalações e materiais utilizados nas mesmas, encontram-se em perfeito estado de conservação, responsabilizando-me integralmente, civil e criminalmente no período acima, pelo uso adequado das mesmas e seu funcionamento seguro. São Paulo, ______de _____________de 201___ Assinatura Nome:______________________________________ Engenheiro Civil (ou outro profissional habilitado) CREA nº _________________ ART n0 _____________________________ ATENÇÃO Todos os campos deste atestado são de preenchimento obrigatório ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 48 TERMO DE RESPONSABILIDADE Cliente: Período do evento: ____/____/___ a ____/____/____. Estande: Evento: N da ART: Local - IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER - Rodovia dos Imigrantes, s/n.º, Km, 1,5 – Água Funda – São Paulo/SP NOME DA EMPRESA, com sede na Avenida/Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, declara, por seu procurador / representante legal abaixo assinado, Nome xxxxxxxxxxxxxxxx portador do RG: _______________________. Confirma ter recebido do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER o “Manual de normas de infra estrutura aerea”, contendo: Instruções para colocação de estrutura aéreaadicional dos estandes, que será pendurada nas treliças metálicasdo IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER para a realização dos serviços por parte de seus colaboradores. Responsabilizando-se por qualquer cumprimento das orientações recebidas, decorrente das atividades desenvolvidas, garantindo o atendimento das normas vigentes, descritas nos procedimentos recebidos. Confirma, igualmente, responsável pela montagem do estande, material, equipe e por qualquer outro prestador de de serviço contratado durante todo o período de montagem até a desmontagem do evento, além dos danos que porventura possam ocasionar ao IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER ou a terceiros. São Paulo, ______de _____________de 201___ Assinatura Nome:______________________________________ Prazo de montagem_____________________________ ATENÇÃO Todos os campos deste atestado são de preenchimento obrigatório ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 49 FORMULÁRIO DE PONTO ESTRUTURA AÉREA PREENCHA O FORMULÁRIO E ENVIAR JUNTO COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL ATÉ _____/_____/_____. E-mail: [email protected] SOLICITAÇÃO DE PONTO ESTRUTURA AÉREA a) A solicitação de instalação dos pontos na estrutura aérea deverá ser feita através deste formulário. Este formulário só será válido se acompanhado de toda documentação solicitada 1. Valor por Ponto Fixado: Número de Pontos Valor Unitário Valor Total TOTAL A PAGAR: R$____________ Estande N: Expositor: Responsável: Fone: Celular: Email: Dados Para Depósito: BANCO BRADESCO - 237 AGÊNCIA - 3369 CONTA CORRENTE - 8941-9 SPEGLEvents Centro De Convenções Imigrantes S.A CNPJ: 18.942.023 ______________________________________________________________________________________ _Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100 50