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30.
ÍNDICE
INFORMAÇÕES GERAIS – PÁG. 3
1. Introdução-3
32.32. Taxas Obrigatórias-13
31. 33. Fiscalização Trabalhista-14
32. 34. Contratação de Mão-de-obra Estrangeira-15
2. Objetivo do Manual-3
3. Dados da i2i eventos - Empresa Promotora do Evento
4. Dados da Luciana de Andrade Ribeiro Melo - Empresa
Organizadora do Evento
5. Dados da Futuro Congressos - Empresa Organizadora do
Evento
NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM-PÁG. 15
35. Início e término do período de Montagem-15
36. Localização do Estande-16
37. Projeto do Estande-16
6. Departamentos Envolvidos-4
38. Ocupação do Estande-16
7. Local do Evento-4
39. Piso-16
8. Datas e Horários-5
40. Paredes Divisórias-17
9. Eventos Simultâneos-6
41. Paredes de Vidro-17
10. Pagamentos-6
42. Alturas Máximas-17
11. Formulários-6
43. Projeção Vertical do Estande-18
12. Acesso de Veículos-6
44. Projeto e Cálculo Estrutural e Projeto Arquitetônico-18
13. Ambulatório e Primeiros Socorros-7
45. Passarelas / Palcos / Mezaninos-18
14. Menores no Pavilhão-7
15. Empresas Credenciadas Para Prestação de
Serviços-7
46. Carga Estática-19
47. Utilização do Pavilhão-19
48. Construção em Alvenaria / Jardins / Plantas-19
NORMAS GERAIS – PÁG. 8
16. Ramo de Atividade do Expositor-8
17. Intransferibilidade de Direitos-8
18. Interdição à Promoção de Terceiros-9
19. Holdings, Grupos e Empresas Associadas-9
20. Funcionamento do Estande-9
21. Merchandising-9
22. Distribuição de Brindes-10
23. Redistribuição de áreas e Estandes-10
24. Responsabilidade-10
25. Seguro-10
26. Vigilância-10
27. Limpeza do Estande-11
28. Utilização de Som-12
29. Mercadorias-12
30. Acesso de Pessoal-12
NORMAS LEGAIS – PÁG. 13
31. Procedimentos Fiscais-13
49. Aparelhos de Ar Condicionado-19
50. Expositor com Montagem Básica-19
51. Estandes-20
52. Início e Término do Período de Desmontagem-20
53. Término da Retirada de Material-20
54. Normas para Estrutura Aérea no IMIGRANTES - 21
NORMAS DE SEGURANÇA- PÁG.21
55. Instalações Especiais-21
56. Equipamentos Proibidos-21
57. Obstrução de Equipamentos-21
58. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s-21
59. Saídas de Emergência-22
60. Instalações Elétricas-22
61. Equipamentos Elétricos - Tabela de Consumo-23
62. Disposições Gerais-24
63. Expositores Internacionais – Transitário Oficial e Operador Logístico-24
66. ANEXO 1 - 45
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FORMULÁRIOS
O EXPOSITOR RECEBERÁ UMA SENHA E LOGIN PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS NA ÁREA
DO EXPOSITOR DO SITE. O EXPOSITOR DEVERÁ RESPEITAR O DEADLINE DE ENVIO DE CADA UM DOS
FORMULÁRIOS.
FORMULÁRIO 01 – TERMO DE RESPONSABILIDADE................................................................
PÁG. 26
FORMULÁRIO 02 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA TESTEIRA ......................................................
PÁG. 27
FORMULÁRIO 03 – LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO......................................................
PÁG. 28
FORMULÁRIO 04 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NO ESTANDE...................................
PÁG. 29
FORMULÁRIO 05 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ...................................................
PÁG. 30
FORMULÁRIO 06 – SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA ADICIONAL.............................................
PÁG. 31
FORMULÁRIO 07 – SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA..................................................
PÁG. 32
FORMULÁRIO 08 – SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR.....................................................
PÁG. 33
FORMULÁRIO 09 – SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE MONTADOR....................................................
PÁG. 34
FORMULÁRIO 10– CRACHÁ DE SERVIÇO DE LIMPEZA................................................................
PÁG. 35
FORMULÁRIO 11 – CRACHÁ DE VIGILANTE – PERÍODO DO EVENTO..............................................
PÁG. 36
FORMULÁRIO 12 – CRACHÁ DE VIGILANTE – MONTAGEM E DESMONTAGEM................................
PÁG. 37
FORMULÁRIO 13– CRACHÁ DE SERVIÇO DE BUFFET..................................................................
PÁG. 38
FORMULÁRIO 14–PROGRAMA OFICIAL – PARTICIPAÇÃO GRATUITA............................................
PÁG. 39
FORMULÁRIO 15 – COLETOR DE DADOS..................................................................................
PÁG. 40
CHECK LIST 01.............................................................................................................…….
PÁG. 41
CHECK LIST 02..................................................................................................................
PÁG. 42
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INFORMAÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
O presente Manual do Expositor é parte integrante e complementar do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DO DIREITO
DO USO DE ÁREA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO E OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”), assinado entre a empresa I2I Eventos,
empresa Contratada, doravante denominada simplesmente I2I EVENTOSa Contratante, doravante denominada simplesmente
EXPOSITOR, e estabelece as obrigações de ambas as partes quanto ao cumprimento das normas e condições aqui estabelecidas,
para participação na 21ª EDUCAR EDUCADOR/BETT - FEIRA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO & BETT AMERICA LATINA.A I2I
EVENTOS – Promotora do evento apresenta as empresas LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO e a FUTURO CONGRESSOS –
Organizadoras do evento, adiante denominadas de FUTURO EVENTOS. A FUTURO EVENTOS representará a I2I EVENTOS em
todas as questões que se referem às informações contidas neste manual, como também na própria contratação, para garantir
o cumprimento das regras e o bom funcionamento do evento, como um todo.
2. OBJETIVO DO MANUAL
Fornecer informações, orientar quanto à adequada participação na Feira e regulamentar o desenvolvimento de atividades
exercidas no interior do pavilhão.
3. DADOS DA I2I EVENTOS - EMPRESA PROMOTORA DO EVENTO
I2I Eventos LTDA
Av. Cidade Jardim, 377 – 7º ANDAR
CEP: 02152-040 - SÃO PAULO-SP
Tel: (11) 3525 7374
Site: www.i2ieventsgroup.com/ E-mail: [email protected]
4. DADOS DA LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO – EMPRESA ORGANIZADORA DO EVENTO
LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO
Rua Rolândia, 1281
CEP: 83325-310 – Pinhais – PR
Tel/Fax: (41) 3033-8100
Site: www.futuroeventos.com.brE-mail: [email protected]
5. DADOS DA FUTURO CONGRESSOS – EMPRESA ORGANIZADORA DO EVENTO
FUTURO CONGRESSOS LTDA EPP
Rua Rolândia, 1281
CEP: 83325-310 – Pinhais – PR
Tel/Fax: (41) 3033-8100
Site: www.futuroeventos.com.br E-mail: [email protected]
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6. DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS
6.1 Departamento Operacional – FUTURO EVENTOS
Responde pela organização, supervisão, vistoria e execução de serviços operacionais inerentes à realização do Evento, bem
como manutenção e conservação das áreas de uso comum.
É o responsável pela recepção do EXPOSITOR e, quando for o caso, da Montadora por ele designada. Confere com o responsável estabelecido pelo EXPOSITOR e/ou Montador os Formulários e valores devidos e encaminha ao Departamento Financeiro
aqueles que estiverem em situação irregular. Orienta quanto à ocupação da área e/ou do estande. Solicita a planta baixa do
estande, bem como as de instalação elétrica, hidráulica, telefonia e internet.(Os serviços de telefonia e internet deverão ser
contratados diretamente com a empresa responsável).
6.2 DEPARTAMENTO FINANCEIRO – I2I EVENTOS
Responsável pelo recebimento das parcelas contratuais, formulários deste Manual, apresentação de notas de débitos e
emissão de cobranças das despesas extras relativas ao Evento.
7. LOCAL DO EVENTO
IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER
Rodovia dos Imigrantes, Km. 1,5 – Água Funda – São Paulo – SP – CEP: 04329-900
Site: www.imigrantesexpo.com.br
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8. DATAS E HORÁRIOS
Ocupação do espaço, montagem, desmontagem e decoração dos estandes.
DATAS
ATIVIDADES
HORÁRIOS
04 de Abril
(sexta-feira)
Data limite para envio dos formulários preenchidos
18h00
17 de maio
(sábado)
Montagem da Área Limpa
14h00 às 20h00
17 de maio
(sábado)
Atendimento ao Expositor e Montadora
18h00 às 20h00
18 de maio
(domingo)
Montagem da Área Limpa
08h00 às 20h00
18 de maio
(domingo)
Atendimento ao Expositor e Montadora
08h00 às 20h00
19 de maio
(segunda-feira)
Montagem da Área Limpa
08h00 às 20h00
19 de maio
(segunda-feira)
Atendimento ao Expositor e Montadora
08h00 às 20h00
20 de maio
(terça-feira)
Montagem da Área Limpa
08h00 às 12h00
20 de maio
(terça-feira)
Atendimento ao Expositor e Montadora
08h00 às 20h00
20 de maio
(terça-feira)
Decoração da Área Limpa e
Montagem Básica
12h00 às 20h00
21 de maio
(quarta-feira)
Período da Feira
**07h00 às 19h30
*08h30 às 19h00
22 de maio
(quinta-feira)
Período da Feira
**07h00 às 19h00
*08h30 às 18:h30
23 de maio
(sexta-feira)
Período da Feira
**07h00 às 19h00
*08h30 às 18h30
24 de maio
(sábado)
Período da Feira
**07h00 às 19h00
*08h30* às 18h30
21 a 24 de maio
(quarta-feira a
sábado)
Atendimento ao Expositor e Montadora
08h00 às 19h00
24 de maio
(sábado)
Retirada dos Equipamentos
19h30 às 20h30
24 de maio
(sábado)
Desmontagem da Área Limpa e
Montagem Básica
20h30 às 23h59
25 de maio
(domingo)
Desmontagem Área Limpa
00h01 às 12h00
** Horários para EXPOSITOR
*Horarios para PARTICIPANTES
O pavilhão abrirá aos expositores às 7h (1hora e 30minutos antes do inicio das atividades).
Os horários do evento podem sofrer alterações. As atividades dos Congressos nos dias 21, 22, 23 e 24 terão início às
08h30, os participantes costumam chegar de 30 min a 1h antes do início das atividades. Caso queiram recebê-los, o
pavilhão estará aberto para o público a partir das 07h30.
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9. EVENTOS SIMULTÂNEOS
21ª EDUCAR - Feira Internacional de Produtos e Serviços para Educação
21º EDUCADOR - Congresso Internacional de Educação
10º EDUCADOR MANAGEMENT - Congresso Internacional de Gestão em Educação
11º AVALIAR - Congresso Internacional sobre Avaliação na Educação
9ª INFÂNCIA & CIA - Congresso Internacional de Educação Infantil e Séries Iniciais
3º PROFITEC - Congresso Internacional sobre Educação Profissional e Tecnológica
Bett Brasil – Congresso e Feira Internacional sobre Educação e Tecnologia
10. PAGAMENTOS
10.1 Os pagamentos das taxas relativas aos Formulários Opcionais serão feitos por boleto bancário, o qual será remetido,
imediatamente, após a solicitação do serviço, via preenchimento dos Formulários online.
10.2 O EXPOSITOR QUE ESTIVER COM ALGUM PAGAMENTO EM ATRASO – PARCELAS CONTRATUAIS OU TAXAS DESTE
MANUAL – SERÁ OBRIGADO A SALDÁ-LO DE IMEDIATO. CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ LIBERADO O ACESSO AO PAVILHÃO,
NEM PERMITIDA A MONTAGEM DO ESTANDE. SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, A PARTICIPAÇÃO SERÁ VEDADA.
11. FORMULÁRIOS
11.1 São as circulares de informação, solicitação e/ou contratações de serviços para o Evento. Os formulários estarão
disponíveis para preenchimento no site da Futuro Eventos, na área de acesso ao expositor. CADA EXPOSITOR RECEBERÁ UM
LOGIN E SENHA PARA ACESSO AOS FORMULÁRIOS E MANUAL DO EXPOSITOR.
11.2 CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DE ENTREGA. É FUNDAMENTAL QUE O EXPOSITOR RESPEITE, NA
ÍNTEGRA, AS DATAS ESTIPULADAS.
12. ACESSO DE VEÍCULOS / ESTACIONAMENTO
O IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER possui vagas para 5.500 veículos. A administração do estacionamento é
de exclusividade da empresa contratada pelo IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER, PATROPI, tanto nos
períodos de montagem e desmontagem como no período de realização do Evento.
A PATROPI disponibilizará para venda credenciais de estacionamento que valerão pelo período de 17 a 24 de maio de 2014,
ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) /dia. Estas credenciais darão passe livre aos veículos no horário integral do Evento. As
credenciais de estacionamento estarão à venda na Portaria 1 / PATROPI do Centro de Exposições Imigrantes, situado à
Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 - Água Funda, a partir do dia 17 de maio de 2014 e serão vendidas apenas para as empresas
expositoras e prestadoras de serviços durante o período de realização do Evento.
Tabela de preços Estacionamento
Evento Diurno R$ 30,00
Evento Noturno R$ 40,00
Evento Moto R$20,00
Veículos de Transporte Coletivo
Vans R$ 60,00/12 horas
Ônibus R$ 160,00/12 horas
Micro R$ 120,00/12 horas
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Para mais informações, favor entrar em contato com:
PATROPI ESTACIONAMENTO
Telefone: 55(11) 2909-4488 ramal 445/448–Nextel: 55 (11) 7721-0237 – ID: 30*11750
12.1 CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS: OS EXPOSITORES QUE TIVEREM MATERIAIS PARA CARREGAR OU DESCARREGAR,
DEVERÃO FAZÊ-LO PELA PORTARIA DE SERVIÇOS 02, AV. MIGUEL STEFANO, ALTURA DO NÚMERO 3000 – EM FRENTE AO
PORTÃO PRINCIPAL DO JARDIM BOTÂNICO.
12.2 Montagem/ desmontagem
Tolerância 10 minutos, veículos de passeio/utilitários até 2 toneladas R$ 10,00 por hora
Tolerância 15 minutos, veículos de carga acima de 2 toneladas até 7 toneladas R$ 15,00 por hora
Tolerância 30 minutos, veículos de carga acima de 7 toneladas R$ 30,00 por hora
12.3 PORTÕES DE ACESSO AO PAVILHÃO PARA DESCARREGAMENTO DE MERCADORIAS: NÃO É PERMITIDO ACESSO DE
VEÍCULOS NO INTERIOR DO PAVILHÃO, PARA A ENTREGA E RETIRADA DE MERCADORIAS, AS MONTADORAS E/OU EXPOSITORES DEVERÃO FAZÊ-LA POR MEIO DE CARRINHOS DE CARGA E DESCARGA, PRÓPRIOS DAS MONTADORAS E/OU EXPOSITORES. O LOCAL DO EVENTO E A PROMOTORA NÃO DISPÕE DESTE MATERIAL PARA EMPRÉSTIMO. OS PORTÕES QUE
DARÃO ACESSO DURANTE O PERÍODO DE MONTAGEM PARA DESCARREGAMENTO DO CAMINHÃO SERÃO OS DE
NÚMEROS: PORTÃO 4 (P4), PORTÃO 5 (P5) E PORTÃO 6 (P6), PORTÃO 7 (P7), PORTÃO 8 (P8), PORTÃO 9 (P9), PORTÃO 10
(P10).
12.4 PORTÕES DE ACESSO AO PAVILHÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO: OS PORTÕES QUE DARÃO ACESSO DURANTE O
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO SERÃO OS DE NÚMEROS: PORTÃO 6 (P6), PORTÃO 9 (P9).
13. AMBULATÓRIO E PRIMEIROS SOCORROS
A I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS manterão serviços de ambulatório e remoção médica em datas e horários compatíveis
com os períodos de montagem, realização e desmontagem estipulados neste MANUAL, desde o início da montagem até o
fim da desmontagem.
14. MENORES NO PAVILHÃO
Não é permitido acesso e permanência de menores de 18 anos durante o período de montagem e desmontagem. Durante a
realização do evento menores de 18 anos somente terão acesso ao pavilhão acompanhados dos pais e/ou responsável.
15. EMPRESAS CREDENCIADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1 MONTADORA OFICIAL – ESTANDES BÁSICOS E ESPECIAIS
Responsável pela montagem dos estandes contratados com montagem básica e projetos especiais.
PROPÓRTIO MONTAGENS E PROMOÇÕES
Endereço: Rua Prof. Celestino Bourroul, 685 – Limão – São Paulo/SP – CEP: 02710-001
Fone: (11) 3857-7763.
15.1.1. Atendimento aos Expositores MONTAGEM BÁSICA para solicitação de adicional de montagem:
Contato: Sra. Fabiani Araujo e-mail: [email protected] ou Thais Oliveira Lima e-mail: [email protected].
Fone: (11) 3857-7763.
DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO: 29/04/2014.
15.1.2. Atendimento aos Expositores ÁREA LIMPApara solicitação de Projetos Especiais:
Contato: Sra. Rose Correa e-mail: [email protected].
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Fone: (11) 3857-7763.
DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO: 17/04/2014.
15.2EMPRESA DE TELEFONIA E INTERNET
O Expositor interessado em locação de linha telefônica ou internet deverá entrar em contato com a HIPERNET TELECOM,
empresa responsável pelos serviços de telefonia e internet durante o Evento.
HIPERNET TELECOM LTDA
Telefone: 55 (11) 3077-5500 / 5067-1601 Celular: 55 (11) 9299-9805
Fax: 55 (11) 3077-4400 - Contato: Pedro – [email protected] /[email protected]
DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO: 20 dias úteis antes do início do evento.
15.3 EMPRESA OFICIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL
GRUPO DIVICENTER – COMUNICAÇÃO VISUAL
Telefone: 55 (11) 4991-4141/ 7840- 5915 - Franklin / 7716-5069 – Francisco.
[email protected] / [email protected]
15.4 EMPRESA OFICIAL PARA LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO
LA COMPAGNIE
Contato: Fabíola – E mail: fabí[email protected]
Fone: (11) 36526378
15.5 EMPRESA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO OPERACIONAL DAFEIRA
LICA EVENTOS
Contatos: Lais Duarte Gimenez - E mail: [email protected] ou
Contato: Cintia Faccini - E mail: [email protected] com cópia para [email protected]
Fone: (11) 2422-5341
NORMAS GERAIS
16. RAMO DE ATIVIDADE DO EXPOSITOR
Poderão participar do Evento empresas nacionais e internacionais, fabricantes, representantes e distribuidoras de produtos e
serviços, relacionados ao setor educacional e às demais especificações constantes deste Manual.
17. INTRANSFERIBILIDADE DE DIREITOS
O espaço cedido se destina à utilização exclusiva pelo EXPOSITOR, e fica acordado que o mesmo não poderá ceder, sublocar
ou transferir a totalidade ou parte do espaço ou salas de reuniões para quaisquer terceiros, sem a expressa autorização da
I2I EVENTOS. O EXPOSITOR não podeapresentar, oferecer para venda, dar como prêmio, ou anunciar artigos não fabricados
ou vendidos em seu nome, salvo se tais artigos forem necessários para a devida demonstração ou operação do display do
EXPOSITOR, caso em que a identificação destes objetos deverá ser limitada à utilização
da placa de
identificação regular, marca ou outro meio de identificação do terceiro fabricante e/ou detentor da marca. O EXPOSITOR
não pode permitir a presença no estande dos representantes destas empresas não expositoras. Cabe à I2I EVENTOS as
decisões finais e definitivas no que diz respeito à utilização de qualquer espaço de exposição. Além disso, o
EXPOSITOR manifesta sua expressa concordância com a autoridade exclusiva da I2I EVENTOS sobre o espaço cedido para
exposição, podendo a mesma ser obrigada a mudar o espaço dos expositores confirmados afim deacomodar
as necessidades da EDUCAR/Bett. Caso o número do estande do EXPOSITOR seja alterado, a I2I EVENTOS notificará
o EXPOSITOR sobre tal alteração.
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18. INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS
Na hipótese da I2I EVENTOS aceitar o pedido formal do EXPOSITOR sobre a cessão ou transferência de seu direito de uso do
espaço concedido, após a quitação do Contrato, para outra pessoa jurídica (obrigatoriamente comerciante/prestadora de
serviços/produtos compatíveis com a natureza do evento), será cobrada uma taxa de transferência no valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do Contrato.
18.1 No estande do EXPOSITORsão, absolutamente, vedadas exposição, distribuição de brindes e publicidade direta ou indireta
de quaisquer produtos de empresas não-participantes.
18.2 O EXPOSITOR poderá, entretanto, solicitar, por escrito, autorização para apresentar em seu estande produtos por ele não
fabricados ou representados, porém, que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha de produtos. A
concessão ou não da autorização caberá à I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS, não sendo consideradas válidas autorizações
verbais.
18.3 NÃO SERÃO PERMITIDAS, TAMBÉM, PROPAGANDA, PROMOÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS
EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS NO RECINTO DO PAVILHÃO.
18.4 O não-cumprimento desses dispositivos dará à I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS o direito de recolher ao seu
depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais objetos da infração, bem como interditar o funcionamento do
estande, com o que concorda expressamente o EXPOSITOR.
19. HOLDINGS, GRUPOS E EMPRESAS ASSOCIADAS
Quando o EXPOSITOR tratar-se de uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas,
poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça à I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS a relação das
empresas, quando da assinatura do Contrato de Participação no Evento. NESTE CASO TERÁ DE RECOLHER A TAXA DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS RELATIVOS A QUANTIDADE DE EMPRESAS PARTICIPANTES.
20. FUNCIONAMENTO DO ESTANDE
20.1 O EXPOSITOR deverá manter durante todo o período de realização do Evento, pelo menos um funcionário capacitado a
prestar informações sobre os produtos expostos.
O horário de chegada do pessoal deverá ser uma hora antes da abertura da Feira e o horário de saída, no máximo 15
minutos após o encerramento.
20.2 AI2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS reserva-se ao direito de antecipar o horário de abertura, para melhor atendimento
ao público.
20.3 NÃO SERÁ PERMITIDO O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NOS ESTANDES ANTES DO TÉRMINO DO HORÁRIO DE
REALIZAÇÃO DO EVENTO, MESMO NO ÚLTIMO DIA, SUJEITO A MULTA NO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
20.4 No encerramento de cada jornada,caberá ao EXPOSITORdesligar a chave-geral de energia elétrica do estande.
21. MERCHANDISING
21.1 Será considerado merchandising toda e qualquer propaganda feita fora dos limites do estande, estabelecidos contratualmente com a promotora. A promotora possui um plano de merchandising avulso para comercialização de ações e peças de
merchandising do evento. Consulte a equipe comercial da I2I EVENTOS e da FUTUROEVENTOS para aquisição de uma ou
mais cotas que tem como objetivo ampliar a visibilidade da sua empresa no evento.
21.2 Não será permitido por parte do EXPOSITOR a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, fora dos
domínios do estande.
21.3Não será permitida circulação pelos corredores do Evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de
qualquer espécie ou tipo (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos ou a empresa do EXPOSITOR – marca,
personagem ou tema alusivo sem a autorização dos promotores.
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21.4 Não será permitida distribuição de folhetos fora do domínio do estande, sem a autorização da I2I EVENTOS e da
FUTURO EVENTOS, sob pena deles serem recolhidos pelo serviço de vigilância do Evento.
21.7 É proibida qualquer outra ação de publicidade que não esteja especificada no contrato de Merchandisingentre as partes.
22. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
22.1 O EXPOSITOR poderá, dentro dos limites da área contratada, distribuir brindes e/ou lembranças aos visitantes, desde que
expressamente vinculado ao seu nome e/ou de seus produtos. Esta promoção deverá ser compatível com a dimensão do seu
estande, a fim de evitar a formação de filas e aglomeração de pessoas.
22.2 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS poderão intervir, a qualquer momento, na promoção que venha prejudicar a
Feira, seu acesso, a visitação aos demais estandes ou a livre circulação do público.
23. REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS E ESTANDES
Em caso extremo e excepcionalmente, poderá a I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS redistribuir os setores ou os estandes,
desde que respeitadas às dimensões e características estabelecidas em Contrato, com o que concorda o EXPOSITOR.
24. RESPONSABILIDADE
A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados às pessoas ou produtos
expostos antes, durante ou após a realização do Evento, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou
interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de quaisquer espécies.
Sugerimos a remessa de produtos e equipamentos somente quando houver um responsável no interior do estande.
25. SEGURO
25.1 Os estandes, bens, produtos, pessoal, seja de que natureza for, inclusive prepostos, transportadores, montadores,
empresas de guincho e tudo o mais, não estão cobertos por seguro, na montagem, durante o Evento ou na desmontagem. O
único e total responsável por qualquer dano ou eventualidade ocorrida é o EXPOSITOR.
25.2 O EXPOSITOR deverá providenciar o seguro de todos os materiais e produtos em exposição.
26. VIGILÂNCIA
26.1 É responsabilidade do EXPOSITOR a vigilância do seu estande. AI2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS sugere ao EXPOSITOR
que mantenha um vigilante durante todo o período do Evento – especialmente se nele houver equipamentos com alto valor
material – e que contrate a empresa de vigilância do Evento, pois além dela possuir a experiência necessária à função,
também possui registro na CTPS e se encontra de acordo com a Legislação Federal. Admite-se, entretanto, a utilização de
vigilância própria ou terceirizada.
26.2 VIGILÂNCIA PRÓPRIA: o EXPOSITOR pode utilizar vigilância própria, responsabilizando-se pelas ocorrências a que derem
causa seus prepostos. É salutar, no entanto, que o EXPOSITOR conscientize-se da necessidade de contratação de profissional
adequado para o exercício da função de vigilante, com o devido registro na CTPS, em cumprimento à determinação da
Legislação Federal. A documentação e o registro serão exigidos pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS.
26.3 VIGILÂNCIA TERCEIRIZADA: ressaltamos que é exigida habilitação especial junto à Polícia Federal para empresa
prestadora de serviço de vigilância em feiras e exposições.
26.4 Por orientação da Polícia Federal, para que se evite a contratação de empresas clandestinas, bem como, de pessoas
desqualificadas para o exercício da profissão, e até mesmo de empresas autorizadas, mas em situação irregular perante a
Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/SR/DPF/SP, é importante solicitar na contratação, os três (03)
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documentos básicos expedidos pela Polícia Federal especificados a seguir,assim como será necessária a apresentação dos
mesmos para retirada da credencial.
- Autorização para Funcionamento;
- Certificado de Segurança (válido por um ano);
- Revisão de Autorização para Funcionamento (válido por um ano).
Devem ser exigidos também os seguintes documentos:
- Contrato de prestação de serviços;
- Segunda via da Ficha de Registro de Vigilantes no M.T.B.Eou cartão de identificação tipo crachá (I.N. nº 3 de 01/09/97);
- Cartão de ponto;
- Carta da empresa contendo o nome do expositor e o nome do segurança;
- Xerox simples curso de formação de vigilantes;
-Xerox simples reciclagem – caso curso superior a 2 anos;
-Atestado de Antecedentes (internet);
- Xerox simples RG e CPF.
Pedimos especial atenção ao cumprimento desta determinação, uma vez que, estaremos recebendo fiscalização da Polícia
Federal durante o evento, e sendo constatada infração aos dispositivos da Lei, as empresas irregulares serão passíveis de
advertência, multas e até interdição.
Esclarecemos que o EXPOSITOR poderá ser considerado co-responsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto,
exigir da prestadora o contrato social, a fim de comprovar que é empresa regularmente constituída, a folha de pagamento
dos empregados contratados, cópia devidamente autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e informações à
Previdência Social – GFIP, para que futuramente tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
26.5 TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CAEX PARA RETIRADA DA CREDENCIAL DE VIGILANTE.
26.6 Caso o Expositor opte por vigilância própria ou terceirizada deverá solicitar aos crachás de vigilância no evento e
vigilância na montagem e desmontagem por meio dos Formulários número 12 e 13.
26.7 Caso o Expositor tenha interesse em contratar a vigilância da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOS, poderá fazê-la por
meio do Formulário número 5.
26.8 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOSnão se responsabilizam por quaisquer ocorrências nesta esfera, notadamente
aquelas provocadas pela conduta lesiva dos seus contratados particulares, que por eles responderão, inclusive por crimes de
mão armada e congêneres.
26.9 NÃO SERÁ ADMITIDA, SOB QUAISQUER ARGUMENTOS, A PRESENÇA E/OU CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS AUTÔNOMOS.
Obs: Ressaltamos que o horário mínimo para cada vigilante é de 12 horas ininterruptas e no máximo 15 horas por
profissional. Se ultrapassar às 15 horas será necessário a contratação de mais 12 horas.
27. LIMPEZA DO ESTANDE
27.1 A empresa oficial contratada pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS é responsável pela limpeza das áreas comuns
do pavilhão, durante o período integral do evento. A partir das 12h00 do dia 20 de maio, será iniciada a operação “Limpeza
Geral”, que tem por objetivo a instalação das passadeiras. Nesse dia solicitamos aos EXPOSITORES que retirem os materiais e
equipamentos que estiverem nas vias de circulação, caso o contrário os mesmos serão retirados pela equipe de limpeza, sem
que haja nenhuma garantia quanto à integridade dos materiais e equipamentos removidos.
27.2 O serviço de limpeza do estande deverá ser realizado, diariamente, entre 7h e 07h30, devendo o lixo recolhido no
estande ser removido para a lixeira localizada nas docas do pavilhão.
27.3 Fora desse horário, todo o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nos corredores para ser
recolhido pela equipe de limpeza da I2I EVENTOS eda FUTURO EVENTOS.
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27.4 É, terminantemente, PROIBIDO jogar lixo sobre as passadeiras. O descumprimento acarretará multa e descredenciamento dos infratores.
27.5 Caso o Expositor opte por serviço de limpeza terceirizada deverá solicitar o crachá de limpeza pelo Formulário número
11.
27.6 Caso o Expositor tenha interesse em contratar a limpeza da empresa contratada pela I2I EVENTOS e da FUTURO
EVENTOS, poderá fazê-la através do Formulário número 4.
28. UTILIZAÇÃO DE SOM / MÚSICA NOS ESTANDES
28.1 O EXPOSITOR poderá manter som ambiente no seu estande, desde que não perturbe ou prejudique os demais participantes do Evento, e tenha pago, comprovadamente, os direitos autorais respectivos junto ao ECAD - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição.
28.2 Fica expressamente proibido o uso de amplificadores de som para realização de mensagens de venda de produtos
expostos ou outras promoções. Deverão ser observados os padrões normais estabelecidos pela Norma NB-95, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
28.3 Sempre que utilizar aparelho de som para qualquer atividade, em área fechada ou aberta, o EXPOSITOR deverá obedecer
ao limite permitido por Lei, que é de 80 decibéis, sob pena de, caso incorra em desobediência, obrigar-se ao pagamento de
multa contratual, no valor correspondente a 30% do valor do seu Contrato de Participação no Evento.
28.4 A utilização de música ao vivo ou mecânica implica o pagamento da Taxa de Direitos Autorais, proporcional à área do
estande. O cálculo e o pagamento são efetuados no próprio ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição –
www.ecad.org.br - situado à Avenida Paulista, 171, 3º andar, Paraíso, São Paulo, telefone: (11) 3287-6722 e Fax: (11) 32856790.
29. MERCADORIAS
O EXPOSITOR poderá reabastecer seu estande, diariamente, no período entre 7h e 7:30h sendo o acesso permitido somente
pelo PORTÃO 7, sem a utilização de carrinhos de carga e descarga. Após o início das atividades é proibido o trânsito de
mercadorias durante o período do Evento.
30. ACESSO DE PESSOAL- UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS CREDENCIAIS.
TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAREM NO ESTANDE DURANTE A MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM DO EVENTO
DEVERÃO PORTAR O CRACHÁ DO EVENTO, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
Credencial de EXPOSITOR – diariamente, do início da montagem ao fim da desmontagem.
Credencial de Montador/Decorador – durante o período de montagem e desmontagem (fora este período a mesma não
terá permissão para entrar no evento. Sugestão: O expositor terá direito a retirar 3 credenciais de manutenção, caso
necessite de reparos técnicos no seu estande).
Credencial de Serviços de Buffet – diariamente, durante o período de realização do Evento.
Credencial de Serviço de Limpeza – diariamente, do início da montagem ao fim da desmontagem.
Credencial de Serviço de Vigilância na montagem/desmontagem – durante o período de montagem e desmontagem.
Credencial de Serviço de Vigilância – durante o período do Evento
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NORMAS LEGAIS
31. PROCEDIMENTOS FISCAIS
31.1 REMESSA DE MERCADORIAS
É de responsabilidade exclusiva do Expositor cumprir as exigências legais relativas aos procedimentos para remessa de
mercadores, equipamentos, produtos, utensílios, etc. Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão de
Notas Fiscais para remessa de mercadorias ao Evento:
Emitir a nota em nome do próprio EXPOSITOR, para o endereço abaixo:
IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER
Rodovia dos Imigrantes, Km. 1,5 – Água Funda – São Paulo – SP – CEP: 04329-900
No corpo da Nota Fiscal deverá constar que “as mercadorias destinam-se à exposição na 21ª EDUCAR EDUCADOR/BETT Feira Internacionalde Educação& Bett America Latina – que acontecerá de 21 a 24 de maio de 2014, Centro de Exposições Imigrantes, São Paulo, SP.”
Discriminar, nos espaços apropriados, as quantidades de mercadorias e os respectivos valores: unitário e total.
Quanto ao procedimento da nota fiscal, o EXPOSITOR deverá consultar o seu contador.
31.2 IMPORTANTE: Sempre que houver remessa de mercadorias via transportadoras, caberá à empresa expositora responsável
pelo material, providenciar a presença de um funcionário/colaborador para o recebimento.
OBS: Nenhum funcionário/colaborador da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOSestá autorizado a receber qualquer tipo de
material, sob nenhuma alegação ou motivo.
31.3 RETORNO DE MERCADORIAS
No retorno das mercadorias da exposição para a sede do EXPOSITOR, deverá ser emitida uma NOTA FISCAL DE ENTRADA,
citando que se trata de: “Retorno de mercadoria(s) utilizada(s) na 21ª EDUCAR/BETT - Feira Internacional deEducação&
Bett America Latina–, no Centro de Exposições Imigrantes, São Paulo, remetidas através da(s) nota(s) fiscal(is) número(s)
............., de .../.../... .”
A Nota Fiscal “NÃO” poderá ser emitida em nome de representante do EXPOSITOR.
32. TAXAS OBRIGATÓRIAS
32.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS manterão durante todo o período do Evento, equipes
de vigilância, limpeza e ambulatório médico de plantão. Esses serviços são destinados à conservação das áreas comuns da
Feira (vias de circulação, entradas, saídas, etc.) e socorro médico para expositores, montadores e demais participantes do
Evento. Todos os expositores deverão recolher esta taxa ao valor correspondente de R$ 19,50 (Dezenove reais e cinquenta
centavos) por m², a mesma será recolhida juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme
contrato estabelecido entre as partes.
32.2 TRIBUTOS FISCAIS MUNICIPAIS: Toda empresa participante de um evento setorial (feira, exposição e similar) na cidade
de São Paulo, deverá, obrigatoriamente, recolher as taxas exigidas pela Prefeitura Municipal. A legalidade da cobrança dessas
taxas está embasada na LEI MUNICIPAL Nº 13.474 de 30/12/2002. Em virtude de alterações em relação à lei anterior de nº
12.964, a Promotora recolherá as taxas abaixo descriminadas em nome da 21ª EDUCAR EDUCADOR/BETT numa única guia
do DARM-SP para cada modalidade tarifada acompanhada da listagem das empresas expositoras.
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As segundas vias quitadas permanecerão na Central de Atendimento ao EXPOSITOR (CAEX) durante o período da Feira, para
apresentação aos fiscais da Prefeitura, não sendo mais necessário a visita dos mesmos nos estandes. Manteremos cópias das
respectivas guias quitadas e listagens das empresas expositoras a disposição para consultas dos expositores.
As taxas pertinentes à legislação são:
32.2.1. Taxa de Fiscalização de Anúncios / Logomarcas: Lei 13.474, de 30/12/02, publicada na edição nº. 247, do Diário
Oficial do Município, em 31/12/02. Portaria 17, da Lei 13.474, de 30/12/02, publicada na edição nº. 21, do Diário Oficial do
Município.
32.2.2. Taxa de Fiscalização de Anúncios / Distribuição de Brindes e/ou Panfletos
32.2.3 Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos: Decreto 42.899, de 21/02/03, regulamentação da Lei 13.477, de 30/12/02,
publicado na edição nº. 37, do Diário Oficial do Município, em 22/02/03.
Valor total dos Tributos: R$ 382,01 (Trezentos e oitenta e dois reais e um centavo), valor este que será recolhido juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido entre as partes. O respectivo
valor é cobrado para cada marca (empresa) que esteja expondo durante o evento.
32.3 CARGA ELÉTRICA BÁSICA: A energia elétrica básica será medida em KVA e paga pelo EXPOSITOR. A cobrança será feita
multiplicando-se a quantidade de kva´s básicos por um valor que incluir o preço da demanda, o consumo e tarifa praticada no
valor de R$ 325,95 (Trezentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) por KVA. Segue no quadro abaixo a
quantidade de kva´s básicos, por estande, conforme metragens disponíveis:
Área do estande
90 e 84m²
80, 72 e 70 m²
66, 64, 63, 60 e 56m²
54, 48,45 e 42m²
40, 36, 35, 32, 30 e 28m²
25, 20, 18, 16 e 15m²
12,9 e 6m²
Quantidade kva´s (básicos)
7
6
5
4
3
2
1
Valor total a pagar
R$ 2.281,65
R$ 1.955,70
R$ 1.629,75
R$ 1.303,80
R$ 977,85
R$ 651,90
R$ 325,95
A mesma será recolhida juntamente com o pagamento do espaço adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido
entre as partes.
PARA OS EXPOSITORES QUE ADQUIRIRAM O ESPAÇO ATÉ OUTUBRO DE 2013, QUE NÃO INCLUEM NO CONTRATO O KVA
BÁSICO, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONTRATAR A CARGA ELÉTRICA BÁSICA PELO MEIO DO FORMULÁRIO 6,
CONFORME METRAGEM DO ESTANDE E TABELA ACIMA.
32.4 SEGURO OBRIGATÓRIO:A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS ficará responsável pela contratação deseguro contra
tumulto, responsabilidade civil, incêndio, danos materiais e pessoais, do início da montagem ao fim da desmontagem; para
as pessoas e instalações envolvidas no local do Evento direto com a corretora pelas características do mesmo. Repassando o
custo para cada Expositor. O cálculo do seguro é realizado da seguinte forma: área do estande x R$ 11,91 (Onze reais e
Noventa e um centavos) - valor da taxa = valor a pagar. A mesma será recolhida juntamente com o pagamento do espaço
adquirido para exposição, conforme contrato estabelecido entre as partes. Este seguro cobre apenas o evento, sendo
responsabilidade de cada Expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam
cobertos por seguro, conforme item 25.
32.5 LIMPEZA NA MONTAGEM DAS ÁREAS COMUNS: A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS, manterão equipe de limpeza
para conservação das áreas comuns da Feira.O cálculo para pagamento da taxa é realizado da seguinte forma: área do
estande x R$ 11,08 (Onze reais e oito centavos) -valor da taxa. Todos os Expositores deverão recolher esta taxa, o pagamento será realizado juntamente com o pagamento da aquisição do espaço, conforme contrato estabelecido entre as partes.
33. FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
33.1 Para utilização de mão-de-obra eventual diretamente contratado pelo EXPOSITOR, os procedimentos legais deverão ser
observados com atenção especial.
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33.2 O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferentes formas de contratação de mão-de-obra, tem realizado
diligências com equipe de fiscais durante a realização da exposição para a orientação e fiscalização.
A contratação direta de mão-de-obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a contratação de mão-de-obra temporária, como: recepcionistas, garçons, guardas de
estandes, limpadores, montadoras de estandes e empregados de empresas de prestação de serviços. Os documentos que
devem permanecer no seu estande à disposição da fiscalização trabalhista em vigor são os seguintes:
33.2.1 Empregados da empresa EXPOSITORA:
Segunda via da Ficha de Registro de empregados.
Cartão de Ponto
33.2.2 Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros:
Contrato de prestação de serviços
Segunda via da Ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo: Nome completo,
função, data de admissão e nº do PIS/PASEP.
Cartão de ponto
33.2.3 Trabalhadores temporários:
Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos trabalhadores que prestam serviços nessa
condição.
Cartão de ponto
Registro no Ministério do Trabalho.
33.2.4 Autônomos (Não é autorizada a contratação de serviço de segurança autônomo):
Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S.
33.3 A documentação mencionada nos itens 31.2.2 e 31.2.4 deverá ser exigida por ocasião da contratação da mão-de-obra,
permitindo, que futuramente, em eventual demanda trabalhista, os EXPOSITORES e prestadores de serviços tenham
elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
34. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ESTRANGEIRA
34.1 As empresas estrangeiras PROMOTORAS de eventos e de exposições, bem como as empresas de montagem e de infraestrutura em geral, deverão cumprir a legislação brasileira ficando sob império desta legislação:
34.1.1 As relações de trabalho entre as empresas estrangeiras e os trabalhos entre as empresas estrangeiras e os trabalhadores nacionais à sua disposição.
34.1.2 As relações de trabalho entre estas empresas estrangeiras e a empresa brasileira que a representar em obra ou
serviços, seja por mera gestão de negócios, ou não.
34.2 As empresas internacionais ou estrangeiras que promovem exposições e eventos no estado de São Paulo deverão
cumprir a admissão, no mínimo, de 70% de mão-de-obra nacional. E assim, disciplinado, desde que não haja conflito entre a
legislação nacional e legislação internacional do trabalho ou tratados sobre a mesma matéria no interesse de Estado
(Cláusula 28º). Sindiprom News – nº. 9 – maio/junho 2001.
NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
35. INÍCIO E TÉRMINO DO PERÍODO DE MONTAGEM
35.1 Os trabalhos de montagem externa do estande(construção da mesma) deverão estar concluídos, impreterivelmente, até
a data e horário estabelecidos neste Manual. Após, somente serão permitidas atividades de decoração interna, desde que
nenhum material ou entulho seja colocado nos corredores do pavilhão.
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35.2 SERÁ COBRADA UMA MULTA DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) POR HORA DE ATRASO DO EXPOSITOR
QUE NÃO RESPEITAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE MANUAL, PARA O ITEM DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO E
DESMONTAGEM.
36. LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE
36.1 Caberá à I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOSdeterminarem e delimitarem a localização dos estandes, atendendo à
ordem cronológica de solicitações, às necessidades técnicas de montagem do conjunto e ao interesse mercadológico do
Evento.
36.2 O EXPOSITOR com a área livre contratada receberá a mesmademarcada no piso do pavilhão, sendo obrigatório, no
mínimo, revestimento do piso da área do estande, montagem de paredes divisórias, iluminação e letreiros de identificação.
36.3 A demarcação do piso deverá ser conferida (metragem e localização) pela Montadora contratada pelo EXPOSITOR antes
do início dos trabalhos de montagem, a fim de evitar problemas posteriores, na contratação de Área Limpa.
37. PROJETO DO ESTANDE
37.1 É de livre escolha do EXPOSITOR a contratação de empresa de sua preferência para a montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de seu estande. Todavia, não isenta o EXPOSITOR da responsabilidade quanto ao cumprimento
integral das normas deste manual.
37.2 A empresa Montadora compromete-se a enviar, obrigatoriamente, o projeto do estande sendo, planta baixa, elevação
frontal e lateral com cotas, até a data limite para o e-mail [email protected] – Lica Eventos com cópia para
[email protected] - Futuro Eventos, para análise e aprovação das normas de montagem. O projeto do
estande que não for enviado por e-mail dentro do prazo limite 02/05/2014, deverá ser apresentado IMPRESSO para analise/
aprovação, da Organizadora e estará disponível no CAEX – Central de Atendimento ao EXPOSITOR. Caso haja alterações na
construção do estande em relação ao projeto aprovado, a Lica Eventos interromperá imediatamente a montagem do mesmo.
37.3 Após a aprovação deverão ser entregues a, A.R.T. / R.R.T (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) Estrutural
e de Elétrica, todos em VIAS ORIGINAIS para a Lica Eventos - Rua Prof.º Ferreira Paulino, 341 - Vila Augusta - Guarulhos/ SP
até o dia 05 de Maio de 2014 das 09h às 17h.
ATENÇÃO: Na falta de um dos documentos acima mencionados não será autorizado o acesso á área locada, estando a
Direção da Exposição isenta de qualquer responsabilidade por atrasos ou prejuízos que possam ocorrer.
37.4 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS, por si só, têm o direito de embargar a construção do estande caso esteja em
desacordo com as normas deste Manual. Se o EXPOSITOR não reformular os parâmetros do projeto em tempo hábil, além da
multa de 25%sobre o valor da área locada, o estande não poderá ser utilizado no período de realização do Evento e terá que
pagar os valores devidos, contratualmente, à I2I EVENTOS.
37.5 Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos termos deste item, sugerimos que a I2I EVENTOS, a FUTURO EVENTOS
ou a Lica Eventos seja consultada para que contratempos sejam evitados.
38. OCUPAÇÃO DA ÁREA LIVRE PARA MONTAGEM
As respectivas áreas contratadas deverão ser ocupadas até 36 horas antes da inauguração do Evento, caso contrário os
espaços serão considerados abandonados, ficando a I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS autorizadas a utilizá-los e/ou efetuar
o seu fechamento em suas faces abertas. O EXPOSITOR não terá, porém, isenção de pagamento da área, nem das taxas
relativas ao espaço abandonado.
39. PISO
39.1 A área de cada estande será demarcada pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS no piso do pavilhão. Para
montagem do estande deverá ser considerado o ÂNGULO INTERNO da marca de giz e (ou) fita adesiva.
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39.2 O piso do pavilhão não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, colado, pintado, furado ou escavado pelo EXPOSITOR
e/ou sua MONTADORA.
39.3 O revestimento na referida área deverá ser feito através de fita dupla face,Adere referencia 462 TECTAPE601 da Day
Brasil ou Promaflex referência DPR 12015que possibilite sua retirada quando da desmontagem. A fita deverá ser retirada, ao
final do evento, pela própria montadora. É proibida a fixação de carpetes no piso do pavilhão utilizando cola.
40. PAREDES DIVISÓRIAS
40.1 Deverão ser construídas paredes divisórias entre os estandes que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de
cada área. Nesse caso a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do pavilhão, evitando-se
deixar espaços entre estandes.
40.2 Acima de 2,2m é obrigatório o acabamento da área voltada para seu vizinho, com material compatível ao estande, na
cor branca e sem nenhum tipo de propaganda.
41. PAREDES DE VIDRO
41.1 Os painéis de vidro poderão ter, no máximo, 3,50 m de altura, devendo, obrigatoriamente, ter sinalização de segurança,
de modo a não prejudicar a visibilidade interna. Tarjas coloridas, grafismos, aplicação de logomarca, etc., são exemplos de
sinalização de segurança.
41.2 Acima dessa altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da
película de segurança – tipo insulfilm – ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou
temperado.
41.3PARA ESTANDES QUE NÃO CONFIGURAREM ILHA:ponta de ilha, esquina, áreas internas: Paredes para fechamento de áreas:
exemplos: recepções, auditórios, etc.:As paredes deverão obedecer à tabela de recuos, nas divisas com os vizinhos.As
paredes para fechamento poderão ser construídas numa área de, no máximo, 30% dametragem linear de cada lado do
estande. Acima desta metragem, só serão permitidas paredes de vidrotransparente, tipo cristal, devendo ser mantida
apenas a sinalização de segurança, sem qualquer tipo de aplicativo que tire visibilidade interna do estande.
Na divisa do estande com vizinhos, as paredes para fechamento deverão ser construídas em toda a extensão da divisa,
seguindo a tabela de recuos.
41.4 TABELA DE RECUOS
Elementos construídos na divisa com vizinhos deverão obedecer à tabela de recuos abaixo:
ALTURA MÁXIMA (m)
Até 3,50
4,00
4,50
4,60 à 5,50
RECUO MÍNIMO (m)
0
0,50
1,00
1,50
41.5 PARA ESTANDES QUE CONFIGURAREM ILHA: Paredes para fechamento de áreas: exemplos: recepções, auditórios, etc.: As
paredes para fechamento poderão ser construídas numa área de, no máximo, 30% da metragem linear de cada lado do
estande. Acima desta metragem, só serão permitidas paredes de vidro transparente, tipo cristal, devendo ser mantida
apenas a sinalização de segurança, sem qualquer tipo de aplicativo que tire visibilidade interna do estande.
41.6 Elementos construídos: exemplos: torres e testeiras:
Estes elementos construídos no limite da rua não poderão ultrapassar 5,50 m de altura (Observar a altura máxima permitida
dos estandes localizados no pavilhão 1, 2 e 3 – ver item 42).
42. ALTURAS MÁXIMAS
42.1 Quando o estande tiver piso elevado (10 cm), independentemente de sua área, a altura máxima de qualquer
componente não poderá ultrapassar 5,50 m, observando a altura máxima permitida em cada um dos pavilhões.
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42.2 Ressaltamos o respeito às leis federais, que obrigam rampas de acesso para cadeirantes e demais preocupações voltadas
aos deficientes físicos.
42.3Altura Pé Direito:
Pavilhão Branco (existem duas alturas) – Para os estandes localizados na área em que o pé direito é de 10 metros, é
autorizado a altura máxima do estande 5,50. Para os estandes localizados na área em que o pe direito é de 6,45 metros,
fica autorizada a altura máxima do estande 5,50m. Visualizar demarcação da divisão na planta oficial do evento.
Pavilhão Azul – Altura do pé direito é10 metros, altura máxima do estande 5,50m.
Pavilhão Amarelo (existem duas medidas) – Para os estandes localizados na área em que o pé direito é de 7 metros, é
autorizado a altura máxima do estande 5,50. Para os estandes localizados na área em que o pé direito é de 4,80 metros,
fica autorizada a altura máxima do estande 3,50m. Visualizar demarcação da divisão na planta oficial do evento.
43. PROJEÇÃO VERTICAL DO ESTANDE
43.1 A projeção vertical de qualquer elemento de montagem (incluindo vitrines e ar condicionado) ou de produtos expostos
deverá, obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do estande.
43.2 Não serão aceitas projeções sobre estandes contíguos ou sobre a passagem do público, à exceção de spots para
iluminação de logotipos, desde que colocados à altura mínima de 3,50 m.
44. PROJETO, CÁLCULO ESTRUTURAL E PROJETO ARQUITETÔNICO
44.1 Deverá ser feito o recolhimento de uma ART, de acordo com as normas do CREA sobre a autoria dos projetos e da
responsabilidade técnica de montagem dos mesmos. A ART deverá ser recolhida e preenchida corretamente, descrevendo
responsabilidade do profissional, ou seja, contendo: projeto comportado pelo espaço; menção à forma de acompanhamento
durante a montagem e desmontagem; cálculos, etc.
44.2 Toda e qualquer estrutura necessária à montagem do estande deverá ser apoiada, diretamente, sobre o piso do
pavilhão.
44.3 A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade de carga.
45. PASSARELAS / PALCOS / MEZANINOS
45.1 Somente seremos admitidas a construção de passarelas, palcos e mezaninos quando a área, contratualmente, locada
for igual ou superior a 100 m².
45.2 Toda e qualquer passarela epalconão poderá ultrapassar a altura de 1,20 m e deverá ter um recuo mínimo de 2metros
dos limites perimetrais do estande, devendo estar totalmente voltada para dentro do estande, independente da área
configurar ilha ou não.
45.3 A construção do mezanino é permitida desde que observado o limite de 30% da área locada e altura de até 5,50 metros
do piso do pavilhão, obedecendo a altura máxima de cada pavilhão. Em relação ao recuo, deverá ser o mesmo obedecido
para a construção térrea.
45.4 Apenas será permitida a construção de passarelas e palcos, mediante apresentação de projeto estrutural feito por
engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART devidamente quitada. O projeto deverá ser analisado e aprovado pela
gestão operacional da Feira, Lica Eventos.
45.5 O projeto de estande com mezanino deverá ser enviado para a análise de acordo com as normas técnicas e aprovação
pela Lica Eventos, apresentado com as especificações de: planta baixa térreo e mezanino, elevação frontal e laterais com
cotas, por e-mail [email protected] com cópia para [email protected]. Caso haja
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alterações na construção do estande em relação ao projeto aprovado, a Lica Eventos interromperá imediatamente a
montagem do mesmo. Os projetos deverão ser enviados até o dia 05 de Maio de 201445.6 Após a aprovação deverão ser
entregues a, A.R.T. / R.R.T (Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica) Estrutural e de Elétrica + ATESTADO DE
ESTABILIDADE ESTRUTURAL + ENTREGUES em VIAS ORIGINAIS para a Lica Eventos - Rua Prof.º Ferreira Paulino, 341 - Vila
Augusta - Guarulhos/ SP até o dia 05 de Maio de 2014 das 09h às 17h.
46. CARGA ESTÁTICA
A Carga estática limite para cada m² é de 1.000 kg. As medidas dos portões de acesso de mercadorias são de 6,00m (largura)
x 6,00 (altura) diversos.
Essas medidas e pesos devem ser observados quando da definição dos equipamentos a serem expostos.
47. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
É proibido fazer uso, para qualquer finalidade, das canaletas de serviço existentes no piso, ou, ainda apoiar, amassar ou
pendurar qualquer componente do estande de produtos expostos à estrutura, telhado, coberturas, paredes ou colunas do
pavilhão. É, também, proibido furar ou pintar estes elementos.
48. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA / JARDINS / PLANTAS
São vedadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares.
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que
não sejam usadas terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local.
49. APARELHOS DE AR CONDICIONADO
49.1 No caso de instalação de ar condicionado em salas fechadas no estande, além da solicitação de carga elétrica, é
obrigatória a solicitação de ponto de deságue, por meio do formulário número 8.
49.2 Nenhum aparelho de ar condicionado poderá ser instalado de forma que se projete fora dos limites da área do estande.
A água liberada pelo aparelho, assim como a sua exaustão, não poderão em nenhuma hipótese ser lançadas nas vias de
circulação. As saídas de ar quente, quando voltadas diretamente para às vias de circulação a menos de2,10 m de altura do
piso do pavilhão, deverão ser protegidas por meio de um painel de fechamento, dentro dos limites do estande.
49.3 A utilização de pontos de água e deságüe deverá ser solicitado por meio do formulário específico, para estudo da
viabilidade. A referida taxa não inclui a instalação de qualquer aparelho (pia, torneira, entre outros) ou sua tubulação de
água e esgoto.
50. EXPOSITOR COM MONTAGEM BÁSICA
50.1 Os itens entregues ao EXPOSITOR que contratou montagem básica serão: Carpete – Tipo forração na cor grafite, aplicado
na área ocupada pelo estande. Paredes – Tipo divisórias moduladas, de estrutura de alumínio anodizado na cor preta, com
fechamento em painéis na cor “cinza platina”, sendo estas divisórias em módulos de 1,00m x 2,20m de altura, com bandeira
de 0,50 m de altura, atingindo a altura total de 2,70m. Estas divisórias serão montadas nas áreas limítrofes do estande com
os estandes vizinhos. Pergolado - Para estruturar as divisórias, será colocado uma estrutura de travessa de 16 cm de altura
sobre o estande, onde igualmente será colocada a iluminação, sendo este pergolado parcial. A altura final do pergolado será
de 2,54m. Fachadas - Todos os estandes terão suas frentes abertas para as ruas, independente de quantas ruas tenham .As
testeiras terão painéis retro iluminados, brancos, com o tamanho de 2.20 x 0.50m quando montagem box, e 1.56 x 0.50m
para montagens com esquina, completadas por painéis pretos em sua extensão. Identificação – Em letra helvética de 10cm
de altura, na cor preta, até o limite de 14 letras, sendo esta identificação colocada sobre o painel retro iluminado. Iluminação – A iluminação do estande será feita através de lâmpadas incandescentes de 100 Watts, em spots, na proporção de 01
2
lâmpada para cada 03m . Tomada – Cada estande básico será equipado com 01 tomada monofásica de 220 volts com
capacidade de 0,5 KVA.
50.2 O EXPOSITOR não deverá permitir que o material da Montadora Oficial seja utilizado por outra empresa. Qualquer
complemento de montagem deverá ser contratado junto à Montadora Oficial, inclusive a pintura e / ou revestimento de
painéis.
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50.3 Ao final do Evento, todos os itens da montagem básica - que são de propriedade da(s) Montadora(s) Oficiais (is) e
cedidos ao EXPOSITOR por meio de Contrato de Locação – deverão ser devolvidos, nas mesmas condições em que foram
recebidos. A perda, extravio e/ou danificação de qualquer material e/ou equipamento utilizado nos serviços implicará no
pagamento de indenização a favor da(s) Montadora(s) Oficial (is), em montante equivalente ao valor de mercado de cada
tipo de material e/ou equipamento, considerando-se materiais e/ou equipamentos novos e em perfeito estado.
50.4 Também ao final do Evento, o EXPOSITOR deverá proceder à devolução dos acessórios de decoração e mobiliário
utilizados no estande, nas mesmas condições em que foram recebidos. A perda, extravio e/ou danificação de qualquer
material utilizado implicará no pagamento de indenização a favor da montadora oficial, em montante equivalente ao valor
de cada tipo de material no mercado, considerando-se produtos novos e em perfeito estado.
50.5 O EXPOSITOR poderá utilizar-se do seu próprio mobiliário e objetos de decoração, contratá-los de terceiros ou ainda
sublocar junto ao fornecedor credenciado pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS.
50.6 O EXPOSITOR deverá comunicar previamente, por escrito, à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS se houver algum item da
montagem básica que não será, efetivamente, utilizado em seu estande. Os materiais desprezados, total ou parcialmente,
não poderão ser transformados em crédito ou ressarcimentos financeiros junto à Montadora.
50.7 As mudanças solicitadas à última hora serão cobradas à parte. As modificações dependerão da disponibilidade de
material e pessoal para sua realização.
50.8 Caso seja necessário passar sob o carpete cabos para equipamentos, comunicar aI2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS,
por escrito, até quinze dias antes do início da montagem.
51. ESTANDES
51.1 Qualquer elemento do estande deverá ter acabamento em ambos os lados, seja na divisão com estandes contíguos, seja
na divisão com ruas transversais.
51.2 Estandes com estrutura de ferragem deverão vir semiprontas, sendo permitida apenas soldagem nas ligas.
51.3 Não será permitida a entrada de serra circular de bancada para construção do estande ou disco de corte para ferro e
alumínio.
51.4 ESTANDES COM ESTRUTURAS CONSTRUÍDAS DEVERÃO ENTRAR NO PAVILHÃO SEMIPRONTOS, APENAS SEM OS
DETALHES DE ACABAMENTO FINAL.
51.5 Não será permitido lixar e/ou emassar as paredes dos estandes nas dependências do pavilhão; realizar trabalho de
soldagem a gás, pintura a revólver, maceamento e pintura em spray.
51.6 Todo trabalho com graxa, tintas, materiais corrosivos, inflamáveis e similares, deverá ser realizado em vasilhames
adequados, evitando danos às pessoas, ao pavilhão e aos estandes contíguos.
51.7 Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá receber sinalização de alerta.
52. INÍCIO E TÉRMINO DO PERÍODO DE DESMONTAGEM
52.1 EXPOSITOR com montagem básica deverá retirar seus pertences até as 19h45 do último dia da Feira. Após este período a
Montadora Oficial dará início à desmontagem dos estandes e isto ocasiona risco de extravio de mercadorias, produtos e
equipamentos, que não tenham sido retirados no prazo estabelecido.
52.2 As montadoras contratadas pelas empresas que locaram área limpa, deverão retirar todos os seus pertences até as 12h
do dia seguinte ao último dia de Evento.
52.3 Recomendamos a manutenção de vigia enquanto houver material no pavilhão.
52.4 O EXPOSITOR responderá por eventuais atrasos da sua Montadora no processo de desmontagem e retirada dos materiais.
Nesse caso a multa prevista será de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) por hora de atraso que deverá ser recolhida a
favor da promotora do evento.
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53. TÉRMINO DA RETIRADA DE MATERIAL
Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do pavilhão, após o término do período de
desmontagem, serão retirados do recinto pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS, que cobrará ao respectivo EXPOSITOR
os custos envolvidos nesta operação, não se responsabilizando por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer
natureza daí decorrentes.
54. NORMAS PARA ESTRUTURA AÉREA NO IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER.
Ver ANEXO 1 (PAG. 45).
54.1 Prezado Expositor havendo a necessidade de colocação de banners aéreos por gentileza preencher todos os formulários
do anexo 1. Os mesmos deverão ser impressos devidamente assinados e com os carimbos solicitados. Depois disso os
documentos deverão ser escaneados e enviados para o email [email protected] A/C Jurandir.
Para mais informações, favor entrar em contato com:
IMIGRANTES EXHIBITION & CONVENTION CENTER
Telefone: 55(11) 5967-1717
Contato: Jurandir
NORMAS DE SEGURANÇA
55. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
55.1 Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, para estandes contíguos ou para o
pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais que, de acordo com o critério da I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS,
eliminem por completo qualquer periculosidade.
55.2 Aconselhamos a utilização de material anti-chama para revestimento do piso e do teto dos estandes.
56. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS
56.1 É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do pavilhão, além da utilização de gás GLP ou
qualquer outro tipo de gás inflamável, bem como a permanência de botijões de gás no interior do estande. Fica também
proibida a utilização de cilindros de alta pressão (Gás tipo Hélio, Butano) e o armazenamento de álcool líquido e semelhantes
para ignição (acender fogo), fogareiros, lamparinas e afins.
56.2 O EXPOSITOR também deverá fazer cessar qualquer fonte de poeira, ruído, trepidação ou de emissão de odores,
considerada pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOS, incômoda aos usuários e ao público em geral.
57. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os extintores deverão estar posicionados em locais de fácil acesso, devidamente sinalizados. Não será permitida a retirada
ou obstrução dos equipamentos de combate a incêndio (extintores e hidrantes) do pavilhão, sob pena de interdição do
estande, caso seja constatada a irregularidade.
58. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S
58.1 Caberá ao EXPOSITOR fornecer aos seus empregados e/ou contratados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
adequados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, de maneira a garantir a segurança de seu pessoal e a
prevenção de acidentes. É obrigatório que todos os EPI possuam C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo TEM –
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Ministério do Trabalho e Emprego. Segue abaixo relação de equipamentos para o acesso e permanência dos envolvidos nos
locais de montagem:
- Calçado de segurança, sem salto;
- Calça comprida;
- Camisa com manga curta, no mínimo;
- Capacete para trabalhos de movimentação de cargas e materiais;
- Óculos de segurança para trabalhos com perfuração, movimentação de cargas e materiais com risco de projeção de
partículas. Ex.: Martelo, marreta, etc.;
- Luvas de segurança de acordo com a atividade a ser desenvolvida;
- Cinto de segurança do tipo Paraquedista com talabarte, para trabalhos em altura superior a 2.00 metros;
- Protetores auditivos para trabalhos com ruídos acima de 80 dB(A);
- Respirador facial para trabalhos que produzam partículas respiráveis.
58.2 É proibida a entrada e a permanência de pessoas, sem identificação ou sem camisa, nos períodos de montagem e
desmontagem.
58.3 Também NÃO SÃO PERMITIDOS ENTRADA E ACESSO, NAS FUNÇÕES DE EMPREGADOS E/OU CONTRATADOS, DE
PESSOAS USANDO BERMUDA, CALÇÃO, TAMANCOS, SANDÁLIAS E/OU CHINELOS.
59. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
59.1 Não é permitido armazenar qualquer tipo de material nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência.
59.2 Todos os projetos de estande que possuam ambientes fechados deverão prever saídas de emergência. No caso de
auditórios, o número de saídas de emergência deverá ser compatível com o número previsto de pessoas participantes.
59.3 Salvaguardando o seu interesse aconselhamos ao EXPOSITOR entregar à empresa encarregada da montagem do seu
estande todas as normas de segurança, trabalho, montagem e desmontagem de estandes, contidas neste Manual.
60. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
60.1 É fundamental que o EXPOSITOR dimensione a carga a ser utilizada em seu estande da forma mais exata possível.
Recomendamos que a demanda de energia seja avaliada por um técnico, a fim de evitar erros no cálculo das unidades
requeridas.
60.2 Ressaltamos a importância da energia elétrica, por isso aconselhamos que todo EXPOSITOR utilize estabilizadores
eletrônicos de tensão e sistemas de no-break para o perfeito funcionamento de equipamentos sensíveis.
60.3 Os estandes que apresentarem diferença entre carga elétrica solicitada e consumo deverão realizar o pagamento do
KVA adicional, durante o evento, no CAEX, para energização do estande. Valor este que será diferente do valor de KVA
cobrado antes do evento, conforme formulário número 7.
60.4 A chave geral do estande deverá ser instalada em local de livre acesso para a equipe de manutenção, mesmo fora do
horário de funcionamento da Feira.
60.5 É vedada ao EXPOSITOR qualquer ligação que represente consumo superior ao indicado no Formulário de carga elétrica.
60.6 Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados, exceção feita
aos equipamentos que necessitem ficar ligados fora do horário permitido ao EXPOSITOR. Neste caso, deverão ser instalados
circuitos independentes com identificação própria.
60.7 A I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS poderão embargar ou interditar, a qualquer momento, processo de montagem
que não atenda rigorosamente a todas as exigências.
60.8 Todos os estandes com estrutura metálica deverão ser aterrados, visando impedir choques elétricos.
60.9 Não será permitida a instalação de artefatos elétricos pingentes, nem fixação externa.
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60.10 Quaisquer cabos (fios) expostos deverão ser cobertos com proteção aceitável, para segurança do público.
Não é permitida a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cortem ruas, áreas comuns ou estandes
vizinhos. Essas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas com antecedência e resolvidas junto à I2I EVENTOS e à
FUTURO EVENTOS.
60.11 Deverão ser obedecidas as diretrizes da ABNT (NBR-5410/97) - Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Fica proibida a
utilização de cabos de telefone e/ou cabos elétricos fora das especificações técnicas.
60.12 As lâmpadas da rede de iluminação do estande e aparelhos de ar condicionado deverão, obrigatoriamente, ter tensão
de funcionamento em 220v. Não esquecer de incluí-los no dimensionamento elétrico do estande.
60.13 IMPORTANTE:
A energia elétrica será fornecida em 220 Volts – trifásico – fase neutro 110 Volts. Será colocado em cada estande um ponto
de alimentação de energia, ficando por conta do EXPOSITOR ou do responsável pela montagem a distribuição da carga. A
entrada de rede de alimentação será provida de disjuntores trifásicos adequados à carga de energia elétrica solicitada.
61. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - TABELA DE CONSUMO
Especificação dos aparelhos e equipamentos elétricos que poderão ser utilizados nos estandes e tabela de referência para
cálculo do consumo de energia elétrica:
UNIDADES INDICATIVAS DE CONSUMO
VA = Volt Ampare
W = Watt
kVA = Kilo Volt Ampère
Comparativo: 1W = 1 VA = 0,001 KW : 1 KVA = 1000VA
APARELHOS E EQUIPAMENTOS
CONSUMO EM
ELETRO-ELETRÔNICOS
KVA’S
Aparelhagem de Som
0,35
Aquecedor Elétrico de 9kw – 220vca
9,00
Ar condicionado de 10.000 a 12.000
2,50
Ar condicionado de 18.000
3,50
Ar sprint de 30.000
6,00
Cafeteira Comercial 1700 watts
1,70
Cafeteira Comercial 2.700 watts
2,70
Cafeteira Comercial 3.000 watts
3,00
Cafeteira Comercial 5.000 watts
5,00
Cafeteira Elétrica Caseira
0,80
Cafeteira Elétrica Caseira Comercial
4,50
Caixa de som
1,00
Chapa 3.000 watts
3,00
Chapa 6.000 watts
6,00
Chopeira
0,30
DVD
0,30
Estufa
2,50
Forno Elétrico pequeno
3,00
Forno Elétrico 1.000 watts
1,00
Forno Elétrico 1.750 watts
1,75
Forno Elétrico 2.400 watts
2,40
Forno Elétrico 4.000 watts
4,00
Forno Elétrico 8.000 watts
8,00
Forno Microondas
1,50
Freezer (horizontal ou vertical)
0,50
Geladeira Média
0,50
Geladeira Pequena / Frigobar
0,30
Impressora Linha PC
0,25
APARELHOS E EQUIPAMENTOS
ELETRO-ELETRÔNICOS
Lâmpada mista de 160 watts
Lâmpada mista de 250 watts
Lâmpada mista de 500 watts
Lâmpada PL 40 watts
Lâmpada Refletora de 100 watts
Lâmpada Refletora de 60 watts
Lâmpadas Especiais – 1000 watts
Laser / Canhão de Luz
Liquidificador
Motobombas de 1cv
Motobombas de 2 cv cada – 220vca
Néon por metro
Notebook
Prensa Grill 3.000 watts
Prensa Grill 6.000 watts
Rechaut
Refletor halógeno de 300 watts
Refletor Halógeno de 500 watts
Refletor HQI 150 watts com reator
Refletores especiais de 1000 watts
Suqueira
Tomada 3 pinos 200v
Tomada monofásica 220v
Tomada trifásica 280
TV 32” a 40”
TV 42” a 50”
Ventilador / Circulador
Ventilador Grande
CONSUMO EM
KVA’S
0,16
0,25
0,50
0,05
0,10
0,06
1,00
11,00
0,10
0,80
1,60
0,03
0,10
3,00
6,00
0,60
0,30
0,50
0,35
1,00
0,30
0,50
0,50
1,00
0,35
0,60
0,15
0,30
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Lâmpada Dicróica (halógena) – 55 watts
Lâmpada Fluorescente de 20 watts com refletor
Lâmpada Fluorescente de 40 watts com refletor
Lâmpada Incandescente de 100 watts
0,06
0,03
Video wall 9 tv 29”
12,50
0,05
0,10
OBSERVAÇÃO: equipamentos especiais, não relacionados acima, deverão ter seus consumos observados em manuais técnicos ou na plaqueta, com características de instalação, no corpo do aparelho.
62. DISPOSIÇÕES GERAIS
62.1 AI2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOS reservam-se ao direito de arbitrar sobre casos omissos neste Manual, bem como
estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do Evento, visando facilitar a convivência
harmoniosa entre os EXPOSITORES.
62.2 O EXPOSITOR obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados todas as cláusulas e
disposições que regulamentam o Evento, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas.
62.3IMPORTANTE:
SERÁ APLICADA MULTA NO VALOR DE 25% SOBRE O VALOR TOTAL DA ÁREA LOCADA A TODO EXPOSITOR QUE INFRINGIR
QUALQUER UMA DAS NORMAS ESTABELECIDAS, CUJA SANÇÃO NÃO ESTIVER ESPECIFICADA ANTERIORMENTE.
63. EXPOSITORES INTERNACIONAIS – TRANSITÁRIO OFICIAL E OPERADOR LOGÍSTICO
A Futuro Eventos indica como seu agente para Transitário Oficial e Operador Logístico a:
TTI Log / Fiorde Ltda.
Rua Frei Caneca, 739 – Cerqueira César
01307-001 – São Paulo – SP – Brasil
Tel: (+55 11) 3218-7000 / Fax: (+55 11) 3218-8199
E-Mail: [email protected] Website: www.ttilog.com.br / www.fiorde.com.br
Primeiro Contato dos Expositores:
Sérgio Corredato E-mail: [email protected] Tel: (+55 11) 3218-8173
Coordenador responsável:
Fernando Nalini E-mail: [email protected] Tel: (+55 11) 3218-8182
A TTI Log / Fiorde Ltda. através de sua divisão de feiras, exposições, shows e projetos especiais é uma empresa especializada em Logística NACIONAL e INTERNACIONAL para feiras, exposições e eventos nacionais e internacionais estando
devidamente qualificada como agente Transitário Oficial e Operador Logístico de nosso evento, visando proporcionar
todo o suporte necessário para facilitar a participação dos expositores estrangeiros e nacionais.
Na condição de agente Transitário Oficial e Operador Logístico do evento, estará sob a responsabilidade da TTI Log /
Fiorde Ltda.:
●
●
●
●
●
Processos Aduaneiros (Importações, Re-exportações, Nacionalização dos produtos destinados ao evento, como também consolidação e desconsolidação, etc.);
Transportes em território nacional;
Embalagem, desembalagem;
Armazenagem;
Operação interna nos pavilhões e locais de atividades do evento.
No caso da contratação dos serviços da TTI Log / Fiorde Ltda., apontada como Transitário e Operador Logístico Oficial
do evento, é solicitado que não seja efetuado o embarque de nenhuma mercadoria para o Brasil sem antes receber as
devidas instruções da mesma.
A não observação dessas instruções isentará a TTI Log / Fiorde Ltda. e I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS de qualquer
responsabilidade pela não liberação e/ou atraso na entrega das cargas destinadas ao evento.
As empresas que optarem por utilizar outro transitário poderão consignar as mercadorias ao seu representante, sob
sua única e exclusiva responsabilidade.
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Atenção aos prazos finais para chegada de cargas ao Brasil:
Cargas aéreo-rodoviárias: 01 de Maio de 2014
Cargas Marítimas: 21 de Abril de 2014
Formulários
O preenchimento do mesmo será somente
via site – Área do Expositor.
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FORMULÁRIO 1
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA
Identificamos abaixo a pessoa que responderá por nossa empresa junto à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS, do início da
montagem ao fim da desmontagem da Feira e, quando for o caso, identificamos, também abaixo, a Montadora por nós
contratada para realizar a montagem e desmontagem do estande.
DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL PELO ESTANDE
AUTORIZAÇÃO PARA MONTAGEM
Nome:
Telefone Comercial:
Celular:
E-mail:
SABERMOS O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR DO RESPONSÁVEL É IMPORTANTÍSSIMO. ALÉM DE PODERMOS AVISÁ-LO SOBRE ATRASOS OU ESQUECIMENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE, PODEREMOS ALERTÁ-LO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR PARTE DE SUA MONTADORA.
DADOS DA MONTADORA CONTRATADA: (Contratação área livre)
Identificamos abaixo a Montadora contratada para realizar a montagem do nosso estande:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Telefone Comercial:
C.N.P.J.:
Celular:
Nome do Responsável: (Pela Empresa)
Nome do Responsável: (Arquiteto e Engenheiro)
E-mail: (Arquiteto e Engenheiro)
Com este Formulário, oficializamos nossa total responsabilidade junto ao local de realização do Evento e junto à I2I
EVENTOS e à FUTURO EVENTOS, responsáveis pela EDUCAR – Feira Internacional deEducação – a ser realizada de 21 a 24
de maio de 2014, por qualquer dano que venha a ser causado por nosso material, pessoas da equipe, prestadores de
serviços do nosso quadro funcional ou por nós contratados, inclusive montadores de estande, às instalações do Centro de
Exposições Imigrantes, a terceiros ou a participantes do Evento, desde o início da montagem até o fim da desmontagem.
Comprometemo-nos, ainda, a cumprir os prazos de montagem e desmontagem estabelecidos neste Manual, cientes de
que, no caso do não-cumprimento dos prazos, por infração do horário ou por material deixado no local, inclusive o piso
utilizado na construção do estande, seremos multados a título de ressarcimento e o material será considerado abandonado,
ficando a critério da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOSo seu destino.
Expositor:
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
26
Representante legal:
RG:
Celular:
CPF:
CNPJ:
E-mail:
FORMULÁRIO 2
EXCLUSIVO MONTAGEM BÁSICA
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEIRA
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA
Expositor:
Testeira é a placa de identificação com o nome da empresa do estande. O EXPOSITOR que contratou Montagem Básica tem
direito à colocação gratuita da testeira. O nome deverá possuir até 14 letras (fonte arial) e não haverá inclusão de logomarcas (a não ser através de testeiras especiais, que deverão ser contratadas junto à Montadora Oficial do Evento).
Caso a apresentação deste Formulário ocorra após a data estipulada acima, a I2I EVENTOS e a FUTURO EVENTOScolocarão o
nome da empresa estabelecido no Contrato de Participação.
Insira abaixo o nome que deverá constar na testeira do estande. Caso opte por outro tipo de testeira, escreva “ESPECIAL” nos
retângulos.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
27
FORMULÁRIO 3
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA
Expositor:
O EXPOSITOR é obrigado a manter no seu estande, do início da montagem ao fim da desmontagem, extintor(es) de incêndio
com a(s) carga(s) compatível(is) com os produtos expostos e materiais utilizados na montagem do estande, em perfeito
estado de uso, devidamente sinalizado(s) e de acordo com a tabela abaixo:
ÁREA
Até 50 m²
De 51 m² a 100 m²
De 101 m² a 150 m²
De 151 m² a 200 m²
De 201 m² a 250 m²
De 251 m² a 300 m²
De 301 m² a 350 m²
CO2
1
2
3
4
5
6
7
PQS
1
2
3
4
5
6
7
ÁREA*
CO2 PQS
Até 50 m²
2
2
De 51 m² a 100 m²
4
4
De 101 m² a 150 m²
6
6
De 151 m² a 200 m²
8
8
De 201 m² a 250 m²
10
10
De 251 m² a 300 m²
12
12
De 301 m² a 350 m²
14
14
*Quando houver divisão no estande.
A I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOSreservam-se ao direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir
recargas e determinar locais para sua fixação. Qualquer dúvida, consultar os bombeiros da I2I Eventos e daFUTURO EVENTOS
na Sala de Vigilância.
ASSINALE ABAIXO SE FOR UTILIZAR EQUIPAMENTO(S) PRÓPRIO(S)
( )
Não locaremos extintores de incêndio, pois utilizaremos equipamento(s) próprio(s), em perfeito estado de
conservação e uso.
O EXPOSITOR que não utilizar extintores próprios deverá locá-los através deste Formulário.
TABELA DE PREÇOS E DE CÁLCULODE LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
EXTINTOR
VALOR UNITÁRIO
CO2 (6kg)
R$ 114,49
PQS (4kg)
R$ 114,49
QUANT. DE EXTINTORES
VALOR TOTAL A PAGAR
VALOR PARCIAL
R$
______________________________________________________________________________________
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28
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
29
FORMULÁRIO 4
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESTANDE
OPCIONAL
Expositor:
Durante o período de realização do evento, cada EXPOSITOR é responsável pela limpeza e apresentação do seu estande. A
limpeza deverá ser realizada, diariamente, até às 8h, ficando o EXPOSITOR responsável pela remoção do material remanescente para o depósito comum existente nas docas do pavilhão. Cada estande deverá manter um recipiente para acúmulo de lixo.
É proibido colocar lixo ou materiais inutilizados nos corredores e áreas comuns. O trabalho de limpeza do estande poderá ser
realizado por funcionários do EXPOSITOR ou contratado junto à I2I EVENTOS e à FUTURO EVENTOS, através deste Formulário.
ALERTAMOS PARA O PERIGO DA CONTRATAÇÃO DE DESCONHECIDOS PARA SERVIÇOS AVULSOS. NÃO É INCOMUM A OFERTA
DE TRABALHO DURANTE O EVENTO, MENOS AINDA INCIDENTES OCASIONADOS POR TAIS CONTRATAÇÕES.
TABELA DE PREÇOS E DE CÁLCULO
VALOR DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESTANDE
Área do estande
m²
Valor do serviço
R$ 13,37
Valor a pagar
R$
Cálculo: Área do estande X Valor do serviço = Valor a pagar
______________________________________________________________________________________
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FORMULÁRIO 5
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
CONTRATAÇÃO OPCIONAL
Expositor:
Ler primeiramente as informações/instruções da página 9. Posteriormente, contrate vigilância da I2I EVENTOS e da FUTURO
EVENTOSatravés deste Formulário ou recolha a taxa do Crachá de Vigilante, formulários número 12 e 13, caso vá utilizar
segurança própria ou de terceiros.
VALOR DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
R$ 24,59 por hora/homem
DIA
17/05
18/05
19/05
20/05
21/05
22/05
23/05
24/05
25/05
TABELA DE CÁLCULO
INÍCIO E FIM DO PERÍODO
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
das
h às
h
TOTAL DE HORAS SOLICITADAS
TOTAL PARCIAL
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
Obs: Ressaltamos que o horário mínimo para cada vigilante é de 12 horas por dia e ininterruptas e no máximo de 15 horas
por turno. Após estas 15 horas será necessário contratar um período adicional de 12 horas.
______________________________________________________________________________________
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Formulário 6
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
CONTRATAÇÃO OPCIONAL
SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA ADICIONAL
Expositor:
TABELA DE CONSUMO – DEMANDA DE CARGA ELÉTRICA
EQUIPAMENTO
QUANT VOLT.
Nº
UNITÁRIO
FASES
CONSUMO PARCIAL
VALOR TOTAL – (Demanda de carga elétrica necessária ao funcionamento do estande)
Observações:
KVA´s
1) Caso a Carga Elétrica Básica (ver item 30.3 do Manual do Expositor) não atender à demanda necessária ao funcionamento
do estande, o EXPOSITOR deverá solicitar Carga Elétrica Adicional, como segue:
TABELA DE CÁLCULO DE CONSUMO DECARGA ELÉTRICA TOTAL (ADICIONAL)
TOTAL DE KVA´S
CARGA ELÉTRICA BÁSICA TOTAL
KVA´s
KVA ADICIONAL
KVA´s
Total de KVA´s do estande -Carga Elétrica Básica
=
VALOR A PAGAR
KVA´s R$
Total de Carga Elétrica Adicional
XValor do KVA
(R$ 325,95) =VALOR A PAGAR
2) A carga total deverá ser fornecida em números inteiros, para cada estande, sendo certo que, caso haja fração de KVA, o
mesmo será arredondado para cima.
3) Caso o estande apresente um consumo de energia maior do que o solicitado, será cobrado o valor deR$ 358,54 por kVA
extra.
O pagamento deverá ser quitado durante o evento, no CAEX, para energização do estande.
______________________________________________________________________________________
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FORMULÁRIO 7
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
CONTRATAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
OPCIONAL
Expositor:
Mediante o preenchimento e pagamento deste Formulário, a I2I EVENTOS E A FUTURO EVENTOS instalará ponto de
fornecimento e escoamento de água no estande.
A disponibilidade do serviço está vinculada à localização do estande no pavilhão.
PONTO DE DESÁGUE EXCLUSIVO PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO
O EXPOSITOR que montar auditório para palestras no estande e quiser fechá-lo devido à necessidade acústica, deve lembrar
que é obrigatório requerer, por meio deste Formulário, um ponto de deságue exclusivo para escoamento da água condensada dos aparelhos de ar condicionado. Um único ponto, com a instalação de drenos e “T” de plástico, é suficiente para o
escoamento de todos os aparelhos instalados.
Esse ponto será instalado pela I2I EVENTOS e pela FUTURO EVENTOSno local indicado pela Montadora, quando da sua
entrada no pavilhão.
TABELA DE PREÇOS E DE CÁLCULO
DE SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
SERVIÇO
VALOR UNITÁRIO
PONTO, CONSUMO E DESÁGUE DE PIA
R$ 412,61
R$
PONTO DE DESÁGUE DE AR CONDICIONADO
R$ 412,61
R$
VALOR TOTAL A PAGAR
QUANT.
VALOR PARCIAL
R$
Obs: O Pavilhão Amarelo não possui canaletas para atender o abastecimento/deságue de água dos
estandes.
______________________________________________________________________________________
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FORMULÁRIO 08
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR
DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA
Para acessar o pavilhão, o EXPOSITOR e seus contratados deverão portar crachá de identificação em local visível junto ao
corpo.
Expositor:
QUANTIFICAÇÃO DE CRACHÁS POR EXPOSITOR
TAMANHO DA ÁREA
QUANTIDADE GRATUITA
Até 18 m²
8
De 19 m² a 44 m²
10
De 45 m² a 60 m²
15
De 61 m² a 100 m²
25
De 101 m² a 150 m²
35
De 151 m² a 250 m²
45
Acima de 250 m²
60
NOME DO FUNCIONÁRIO
VALOR A PAGAR
POR CRACHÁ ADICIONAL
R$ 16,94
OBSERVAÇÃO:
UTILIZAR PAPEL TIMBRADO PARA COMPLETAR
LISTA DE FUNCIONÁRIOS
CARGO / FUNÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
34
FORMULÁRIO 09
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE EXPOSITOR
DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA
Para acessar o pavilhão, o EXPOSITOR e seus contratados deverão portar crachá de identificação em local visível junto ao
corpo.
Expositor:
QUANTIFICAÇÃO DE CRACHÁS POR EXPOSITOR
TAMANHO DA ÁREA
QUANTIDADE GRATUITA
Até 18 m²
8
De 19 m² a 44 m²
10
De 45 m² a 60 m²
15
De 61 m² a 100 m²
25
De 101 m² a 150 m²
35
De 151 m² a 250 m²
45
Acima de 250 m²
60
NOME DO FUNCIONÁRIO
VALOR A PAGAR
POR CRACHÁ ADICIONAL
R$ 16,94
OBSERVAÇÃO:
UTILIZAR PAPEL TIMBRADO PARA COMPLETAR
LISTA DE FUNCIONÁRIOS
CARGO / FUNÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
35
FORMULÁRIO 10
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
RECOLHIMENTO
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁ DE MONTADOR
OBRIGATÓRIO
Expositor:
Montadora:
Para ter acesso ao pavilhão durante o período de montagem e desmontagem, todos os funcionários da Montadora deverão
portar crachá de identificação em local visível junto ao corpo.
Informamos no quadro abaixo a quantidade de credenciais bonificadas para montadoras filiadas e em dia com suas
obrigações mediante ao SINDIPROM. Torna-se obrigatório comprovar a situação de associado ao SINDIPROM, bem como
enviar anexo a este formulário, cópia das carteirinhas de cada colaborador. Caso contrário a bonificação não será concedida.
As credenciais deverão ser retiradas junto ao CAEX no dia 17 de Maio (Início de Montagem) a partir das 18:00 hrs.
Caso a montadora não tenha vínculo com o Sindiprom, deverá arcar com o custo total das credenciais solicitadas
neste formulário.
Montadora Filiada ao SINDIPROM? (marque um x, conforme situação).
( ) SIM
( ) NÃO
QUANTIFICAÇÃO DE CRACHÁS
TAMANHO DA ÁREA
QUANTIDADE GRATUITA
Até 29 m²
5
De 30m² a 64 m²
8
De 65 m² a 90 m²
10
VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE MONTADOR
R$ 25,41
NOME DA MONTADORA A SER INSERIDO NO CRACHÁ
NOME DO FUNCIONÁRIO
CARGO / FUNÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
36
FORMULÁRIO 11
EXPOSITOR COM SERVIÇO DE TERCEIROS
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
CRACHÁ DE SERVIÇO DE LIMPEZA
CONTRATAÇÃO OPCIONAL
Expositor:
Se não quiser contratar serviço de limpeza da I2I EVENTOS e da FUTURO EVENTOS, a limpeza deverá ser realizada fora do
horário de funcionamento da Feira. É obrigatório o uso do crachá de identificação específico.
VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE LIMPEZA
R$ 232,93 - por todo o período do Evento
LISTAMOS ABAIXO O(S) NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) CONTRATADO(S) - OU DO NOSSO QUADRO FUNCIONAL – POR CUJA
CONDUTA NOS RESPONSABILIZAMOS E RESPONDEREMOS, INTEGRALMENTE.
1.
2.
3.
4.
5.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
37
FORMULÁRIO 12
EXPOSITOR COM VIGILÂNCIA DE TERCEIROS
CRACHÁ DE VIGILANTE – PERÍODO EVENTO
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO:04/04/2014
CONTRATAÇÃO OPCIONAL
Expositor:
VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE VIGILANTE – PERÍODO EVENTO
R$ 400,63 - por todo o período do Evento
NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE ATUARÁ(ÃO) EM NOSSO ESTANDE, POSSUIDOR(ES) DOS REQUISITOS E TREINAMENTOS
EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL QUE NORTEIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
38
FORMULÁRIO 13
EXPOSITOR COM VIGILÂNCIA DE TERCEIROS
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO:
CRACHÁ DE VIGILANTE – MONTAGEM e DESMONTAGEM
04/04/2014
CONTRATAÇÃO
OPCIONAL
Expositor:
A utilização de vigilância própria ou terceirizada obriga o recolhimento da taxa referente ao Crachá de Vigilância durante à
montagem e desmontagem, como segue:
VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE VIGILANTE - MONTAGEM E DESMONTAGEM
R$ 400,63 – por todo o período de montagem e desmontagem
NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE ATUARÁ(ÃO) EM NOSSO ESTANDE, POSSUIDOR(ES) DOS REQUISITOS E TREINAMENTOS
EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL QUE NORTEIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
39
FORMULÁRIO 14
EXPOSITOR COM SERVIÇO DE TERCEIROS
CRACHÁ DE SERVIÇO DE BUFFET
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO:
04/04/2014
CONTRATAÇÃO OPCIONAL
Expositor:
O EXPOSITOR que optar pela contratação de serviços de terceiros ou profissionais da própria empresa deverá recolher a taxa
referente ao Crachá deste Formulário.
Alertamos ao EXPOSITOR para o perigo da contratação de desconhecidos para execução de serviços avulsos. Não é incomum a
oferta de trabalho durante o período de montagem, menos ainda os incidentes ocasionados por tais contratações.
VALOR UNITÁRIO DO CRACHÁ DE BUFFET
R$ 81,46 - por todo o período do Evento
LISTAMOS ABAIXO O(S) NOME(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) CONTRATADO(S) - OU DO NOSSO QUADRO FUNCIONAL – POR CUJA
CONDUTA NOS RESPONSABILIZAMOS E RESPONDEREMOS, INTEGRALMENTE.
1.
2.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
40
FORMULÁRIO 15
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
PROGRAMA OFICIAL – PARTICIPAÇÃO GRATUITA
DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA
O Programa Oficial contém os temas das atividades programadas e seus resumos; a lista de conferencistas e seus currículos;
a lista de empresas expositoras e os produtos e serviços expostos, as empresas patrocinadoras e anunciantes.
O Expositor terá direito à participação, com a citação do nome da empresa – sem destaque – no Programa Oficial. Basta
preencher e remeter os campos abaixo, dentro do prazo estabelecido:
NOME FANTASIA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – Informe o nome que deseja divulgar
SITE (endereço eletrônico na web)
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
41
FORMULÁRIO 16
EXPOSITOR
DATA-LIMITE PARA DEVOLUÇÃO: 04/04/2014
LOCAÇÃO DE COLETOR DE DADOS
CONTRATAÇÃO OPCIONAL
Expositor:
Todos os visitantes da Feira e participantes do Congresso serão devidamente cadastrados na entrada do Evento.
Locando coletores de dados, e fazendo a leitura do código de barras existente nos crachás dos visitantes/participantes, é
possível armazenar os dados informados pelo cliente no momento do cadastro, excluindo-se o número do CPF.
Os dados são entregues em planilhas Excel, e remetidos via e-mail, até 20 dias úteis após o término do Evento.
VALOR DA LOCAÇÃO – PERÍODO DE 04 DIAS - 21 A 24 DE MAIO
R$ 968,00
Valor total da locação: R$ 880,00 por coletor para os 04 dias de evento.
Assinalar no quadro abaixo a quantidade de coletores:
Quantidade de coletores
VALOR DA LOCAÇÃO(04
diárias)
01
R$ 968,00
VALOR TOTAL A PAGAR
Cálculo: quantidade de coletores x valor da locação= valor a pagar
RETIRADA E ENTREGA DO EQUIPAMENTO:
A Contratante deverá retirar e devolver o equipamento no CAEX (Central de Atendimento ao Expositor), localizado no
pavilhão do Centro de Exposições Imigrantes.
A retirada deverá ocorrer no último dia de montagem - 20 de maio – entre 17h e 19h.
A devolução deverá ocorrer no último dia do Evento – 24 de maio – entre 18h e 19h.
Não haverá reembolso caso haja atraso na retirada do equipamento, pois o valor é para os quatro dias de locação.
ATRASO NA DEVOLUÇÃO:
Será cobrada multa de 30% adicional sobre o valor deste Formulário em caso de atraso na devolução dos equipamentos.
PERDAS E DANOS:
Todos os equipamentos ficarão em teste por um período de três horas após o término da locação, garantindo assim a
qualidade dos produtos ao próximo cliente. Assim sendo, eventuais danos serão comunicados após o Evento, e a contratante
arcará com as despesas correspondentes à assistência técnica. Se houver perda ou extravio do equipamento será cobrado o
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Obs: A locação ocorrerá conforme a disponibilidade das quantidades de coletores.
Expositor:
Contato:
E-mail:
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
42
Declaramos estar ciente das condições estabelecidas para locação do (s) equipamento (s).
Responsável pelo preenchimento:
Nome:
Cargo:
Data:
CHECK LIST 1 DE APOIO AO EXPOSITOR
Pré Evento
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Está ciente e tem conhecimento de todas as instruções/informações deste Manual?
Estudou todas as instruções/informações deste Manual?
Retransmitiu as informações aos funcionários e fornecedores?
Alugou ou selecionou os computadores que serão utilizados no estande?
Preencheu e enviou todos os Formulários?
Fez a escala de atendimento no estande?
Escolheu os produtos a serem expostos?
Reservou hotel, bilhetes de viagem e passagem para funcionários?
Adquiriu ticket de estacionamento?
Retirou as credenciais de acesso ao pavilhão?
Contratou a programação visual e os banner’spromocionais?
Preparou o material informativo-promocional?
Entregou as informações para o Programa Oficial do Evento?
CONTRATAÇÕES
E
SERVIÇOS
Contratou serviço de buffet?
Contratou serviço de limpeza?
Contratou serviço de vigilância?
Contratou recepcionista?
Contratou linha telefônica?
Contratou transporte para o pessoal?
Contratou a montadora do estande?
Contratou o serviço de instalação elétrica?
Contratou o serviço de instalação hidráulica?
DIVULGAÇÃO
Convocou sua assessoria de imprensa e comunicação?
Contratou o merchandising?
Preparou os mostruários?
Solicitou e distribuiu os convites para a EDUCAR EDUCADOR/BETT2014?
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
43
CHECK-LIST 2 DE APOIO DO EXPOSITOR
FORMULÁRIO
PÁG.
DATA
RESPONSABILIDADE
NATUREZA

FORMULÁRIOS: MONTAGEM E DESMONTAGEM
TERMO DE RESPONSABILIDADE
04/04
EXPOSITOR
OBRIGATÓRIA
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEIRA
04/04
EXPOSITOR COM MB
OBRIGATÓRIA
FORMULÁRIOS: SERVIÇOS
LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
04/04
EXPOSITOR
OBRIGATÓRIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESTANDE
EXPOSITOR
OPCIONAL
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
04/04
04/04
EXPOSITOR
OPCIONAL
SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA BÁSICA
04/04
EXPOSITOR
OBRIGATÓRIA
SOLICITAÇÃO DE CARGA ELÉTRICA ADICIONAL
04/04
EXPOSITOR
OPCIONAL
SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
04/04
EXPOSITOR
OPCIONAL
SOLICITAÇÃO DE COLETOR DE DADOS
04/04
EXPOSITOR
OPCIONAL
FORMULÁRIOS: CRACHÁS
04/04
CRACHÁ DE EXPOSITOR
EXPOSITOR
OBRIGATÓRIA
CRACHÁ DE MONTADOR
04/04
EXPOSITOR
OBRIGATÓRIA
CRACHÁ DE SERVIÇO DE LIMPEZA - (TERCEIROS)
CRACHÁ DE VIGILANTE
PERÍODO DO EVENTO - (TERCEIROS)
CRACHÁ DE VIGILANTE
MONTAGEM E DESMONTAGEM – (TERCEIROS)
04/04
EXPOSITOR
OPCIONAL
EXPOSITOR
OPCIONAL
EXPOSITOR
OPCIONAL
EXPOSITOR
OPCIONAL
EXPOSITOR
OBRIGATÓRIA
CRACHÁ DE SERVIÇO DE BUFFET – (TERCEIROS)
04/04
04/04
04/04
FORMULÁRIOS: COMUNICAÇÃO
PROGRAMA OFICIAL
04/04
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
44
Cientes e de acordo com os itens constantes neste manual do expositor, o qual passa a fazer parte integrante do contrato estabelecido entre as partes.
___________________________________________
I2I EVENTOS
___________________________________________
EXPOSITOR
Pinhais, 20 de Janeiro de 2014.
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
45
ANEXO 1
NORMAS PARA ESTRUTURA AÉREA NO IMIGRANTES
EXHIBITION & CONVENTION CENTER
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
46
NORMAS PARA ESTRUTURA AÉREA NO IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER
Evento:
Período do evento: ____/____/___ a ____/____/____.
Expositor:
Montadora:
Local –IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER - Rodovia dos Imigrantes, s/n.º,
Km, 1,5 – Água Funda – São Paulo/SP
Deverá ser apresentada a seguinte documentação à equipe operacional do IMIGRANTESEXHIBITION&CONVENTION CENTER no período de 15 dias antes do evento. Todos os documentos deverão especificar o
Nome do estande (expositor) e do responsável técnico. O responsável técnico deverá assinar todas as
folhas.
Cálculo Estrutural com Memorial contendo pesos individuais de cada equipamento;
Esboço Geral dos Equipamentos – Planta e elevação mostrando a situação de todos os elementos que serão pendurados
Preenchimento do Atestado de Estabilidade Estrutural com o número da ART e descrições
das cargas suspensas, conforme ANEXO
Preenchimento e pagamento da ART descriminando o material, peso e quantidade de pontos
a serem utilizados para a fixação na estrutura metálica do pavilhão; incluindo: período do evento(montagem, realização e desmontagem), nome do evento, nome do estande
Todas as estruturas aéreas metálicas deverão obrigatoriamente ser aterradas no cabo terra
fornecido pelo Imigrantes
Pagamento de taxa seguindo conforme abaixo:
- Valor por ponto fixado na estrutura metálica do pavilhão definido pelo IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER.
Pagamento será realizado através de Depósito bancário, antecedendo 3 dias antesdo início da montagem do evento, atendendo às limitações do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER, cada ponto de nossa estrutura metálica suporta até 50 Kg por ponto nó e 30kg por ponto da
telha Calhetão.
O não pagamento até a data limite impossibilita a instalação da estrutura aérea.
Informamos que a estrutura será pendurada através de cabo de aço fornecido e colocado pelo IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER.
Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para [email protected] ou pessoalmente aos cuidados do setor Operacional do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER,
juntamente com a autorização da emissão do boleto para o pagamento dos pontos nó solicitado.
São Paulo, ______de _____________de 201___
Assinatura
Nome:______________________________________
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
47
ATESTADO DE ESTABILIDADE ESTRUTURAL
Cliente:
Período do evento: ____/____/___ a ____/____/____.
Evento:
N da ART:
Local –IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER - Rodovia dos Imigrantes, s/n.º,
Km, 1,5 – Água Funda – São Paulo/SP
Atesto para o fim de comprovação das condições de segurança de uso, que as estruturas edificadas
temporariamente e de caráter provisório, no local acima indicado, encontram-se em perfeitas condições de segurança e montagem, estando de acordo com as limitações de carga estática das estruturas fixas do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER (50kg por ponto nó e
30kg por ponto estrutura de calhetão), conforme descrições abaixo:
Estruturas aéreas – inserir abaixo a descrição das estruturas a serem penduradas (peso unitário, peso total, total de pontos utilizados por estru
tipo de material utilizado:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Atesto, ainda, que as referidas instalações e materiais utilizados nas mesmas, encontram-se em perfeito
estado de conservação, responsabilizando-me integralmente, civil e criminalmente no período acima,
pelo uso adequado das mesmas e seu funcionamento seguro.
São Paulo, ______de _____________de 201___
Assinatura
Nome:______________________________________
Engenheiro Civil (ou outro profissional habilitado)
CREA nº _________________
ART n0 _____________________________
ATENÇÃO
Todos os campos deste atestado são de preenchimento obrigatório
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
48
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Cliente:
Período do evento: ____/____/___ a ____/____/____.
Estande:
Evento:
N da ART:
Local - IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER - Rodovia dos Imigrantes, s/n.º, Km, 1,5 – Água Funda – São
Paulo/SP
NOME DA EMPRESA, com sede na Avenida/Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Cidade de XXXXXXXXXX, Estado de
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, declara, por seu procurador / representante legal abaixo assinado, Nome xxxxxxxxxxxxxxxx portador do RG: _______________________.
Confirma ter recebido do IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER o “Manual de normas de infra estrutura
aerea”, contendo:
Instruções para colocação de estrutura aéreaadicional dos estandes, que será pendurada nas treliças metálicasdo
IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER para a realização dos serviços por parte de seus colaboradores.
Responsabilizando-se por qualquer cumprimento das orientações recebidas, decorrente das atividades desenvolvidas, garantindo o atendimento das normas vigentes, descritas nos procedimentos recebidos.
Confirma, igualmente, responsável pela montagem do estande, material, equipe e por qualquer outro prestador de
de serviço contratado durante todo o período de montagem até a desmontagem do evento, além dos danos que
porventura possam ocasionar ao IMIGRANTES EXHIBITION&CONVENTION CENTER ou a terceiros.
São Paulo, ______de _____________de 201___
Assinatura
Nome:______________________________________
Prazo de montagem_____________________________
ATENÇÃO
Todos os campos deste atestado são de preenchimento obrigatório
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
49
FORMULÁRIO DE PONTO ESTRUTURA AÉREA
PREENCHA O FORMULÁRIO E ENVIAR JUNTO COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO
POR E-MAIL ATÉ _____/_____/_____.
E-mail: [email protected]
SOLICITAÇÃO DE PONTO ESTRUTURA AÉREA
a) A solicitação de instalação dos pontos na estrutura aérea deverá ser feita através deste formulário.
Este formulário só será válido se acompanhado de toda documentação solicitada
1. Valor por Ponto Fixado:
Número de Pontos
Valor Unitário
Valor Total
TOTAL A PAGAR: R$____________
Estande N:
Expositor:
Responsável:
Fone: Celular:
Email:
Dados Para Depósito:
BANCO BRADESCO - 237
AGÊNCIA - 3369
CONTA CORRENTE - 8941-9
SPEGLEvents Centro De Convenções Imigrantes S.A
CNPJ: 18.942.023
______________________________________________________________________________________
_Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) – [email protected] – (41) 3033-8100
50
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MANUAL EXPOSITOR EDUCAR 2014 2 revisado