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Diário,da.Justiça EJetronfçp
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a flm de suspender o andamento do recurso extraordinário.
(RE 413478 QO, Rel3tor(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2004, DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENTVOL02154-04 PP-00618)
Tal conclusão se dá em razão de que 95% (noventa e cinco por cento) dos funcionários aderiram ao movimento, o que
impossibilita o acesso a documentos indispensáveis à defesa do Banco do Brasil e das suas subsidiárias, ao sistema de dados
existentes no Interior das outras dependências, aos dossiês físicos contendo informações indispensáveis, a realização de cálculos
para instituir defesas em execuções, e te., causando grave dano ao pleno exercfcio da ampla defesa.
Sendo assim, defiro o pleito formulado, determinando suspensão dos prazos judiciais, Inclusive para pagamento de custas,
audiências marcadas, Intimações e citações do Banco do Brasil no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão, até o término da
greve, excetuando-se as antecipações de tutela e medidas cautelares concedidas liminarmente.
Publtque-se.
São Luís, 08 de outubro de 2013.
Dês. António Guerreiro Júnior
PRESIDENTE
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CURSO "TÉCNICAS E SISTEMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS AO PODER JUDICIÁRIO"
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 50070/2013
O Tribunal de Justiça do Maranhão torna público a todos os magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, do Primeiro e Segundo
Graus, a abertura de Inscrições para participar do curso de 'Técnicas e Sistemas de Segurança Aplicáveis ao Poder Judiciário".
• Duração do curso: cinco dias;
• Local: Techlcal Center hstítute of Public Safety, no Condado de Lake, Florida;
• Programação: conforme cronograma {Anexo l);
• Datas de realização: 18 a 22 de novembro de 2013.
1. PÚBLICO ALVO: Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, do Primeiro e do Segundo Graus.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Número de Vagas:
Este Edital tem por objetivo ofertar o total de 30 (trinta) vagas para capacitação de magistrados na área de técnicas e sistemas de
segurança aplicáveis ao Poder Judiciário, observando a proporção de 70% para o primeiro grau e 30% para o segundo grau.
2.2 Pré-Requisitos para Inscrição:
a) Não ter participado das edições anteriores do programa;
b) Passaporte válido;
c) Visto para Ingresso nos Estados Unidos, com validade de pelo menos 06 (seis) meses contados da data de regresso.
2.3 Critérios:
As vagas disponlblllzadas para preenchimento mediante a inscrição de magistrados serão distribuídas seguíndo-se os critérios a
seguir expostos:
a) Magistrados que não participaram das edições anteriores do programa;
b) Magistrados que, comprovadamente, tenham sofrido algum tipo de ameaça;
c) Magistrados que, preferencialmente, tenham jurisdição criminal e execução penal;
d) Observância da antiguidade como critério de desempate.
Caso não preenchidas todas as vagas oferecidas, ou na hipótese de desistência, o preenchimento se dará com observância dos
mesmos critérios acima estabelecidos.
2.4 Realização de inscrição:
a) Período e horário de inscrição:
As inscrições são gratuitas e podem serfeitas no período de 14 a 1B de outubro de 2013, até às 18 (dezoito) horas do último dia do
prazo do referido Edital.
b) Inscrição via DIGDOC:
Enviar ficha de inscrição e os respectivos documentos (item 2.5) devidamente preenchidos e escaneados ou fotografada e deverá
ser feita por meio do sistema Digidoc, cadastrada como "requisição" (assunto: inscrição Curso Segurança Institucional), a ser
encaminhada automaticamente ao gabinete do Presidente da Comissão de Segurança hstitucional, Dês. Raimundo José Sarros
de Sousa, até as 18 (dezoito) horas do último dia do prazo do referido Edital.
Não serão aceitas inscrições desacompanhadas da cópia do passaporte e do visto, nem a apresentação posterior destes
documentos.
2.5 Documentos necessários para inscrição:
a) Ficha de inscrição {conforme modelo constante no anexo M deste Edital) corretamente preenchida;
b) Cópia do passaporte válido;
c) Cópia do visto para ingresso nos Estados Unidos, com validade de pelo menos seis meses contados da data de regresso.
3 FUNCIONAMENTO DO CURSO:
a) O curso será realizado durante os dias 18 a 22 de novembro de 2013, com carga horária total de 40 h/a;
b) As aulas acontecerão conforme previsto no cronograma a seguir (conforme Anexo I);
c) Os alunos do curso estarão submetidos às normativas que regem os Cursos da US PIT.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato deve observar que:
a) A Inscrição do candidato implica a plena aceitação das normas e condições fixadas por este edital, o qual pode ser objeto de
aditivos e informações complementares no período de sua vigência, mediante ampla divulgação no si te TJMA;
b) São de responsabilidade do candidato as despesas com emissão de passaporte e visto;
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Diário, da Justiça Eletrôhlco1.,'
Dispòníbíllzação: 09/10/2013*
c) Os magistrados com inscrição deferida serão comunicados pelo sistema Dlgidoc, e terão o prazo de quarenta e oito horas para
confirmara sua participação no curso, por escrito;
d) A falta de confirmação pelo magistrado acarreta imediata perda da vaga, devendo ser substituído na ordem pelo primeiro,
observando-se a lista de excedentes e assim sucessivamente;
e) Caso algum magistrado fique Impossibilitado de frequentar o curso deverá comunicar por escrito ã Coordenação, para
possibilitar a sua substituição;
f) Se o impedimento ocorrer até dez dias antes do ínfcio das aulas, a substituição será feita na ordem, observando-se a lista de
excedentes e assim sucessivamente;
g) Se o impedimento ocorrer a menos de dez dias para o infclo das aulas a conveniência da substituição será decidida pela
Comissão Permanente de Segurança hstitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão, cabendo a ela a indicação do substituto;
h) A coordenação do curso de Técnicas e Sistemas de Segurança Aplicáveis ao Poder Judiciário", realizado pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão será desempenhada pelo Presidente da Comissão de Segurança e pelo Dlretor de Segurança Institucional do
Tribunal de Justiça do Maranhão ou por pessoas por eles indicadas;
Í) Casos omissos serão avaliados e deliberados por decisão exclusiva da Comissão Permanente de Segurança hstitucional.
5. CONTATOS:
Para maiores informações, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mall [email protected] ou pelo telefone (98)
3198-4535.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTÇA "CLÓV IS BEVLÃCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Lufe, 30 de setembro de 2013.
Dês. António Guerreiro Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
ANEXO I
CRONOGRAMADO CURSO "TÉCNICAS E SISTEMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS AO PODER JUDICIÁRIO11
Dial
08:00-08:30 Sala de Aula / Recepção (orientações e entrega de equipamentos }
08:30-09:30 Palestra: Tribunais de Justiça dos Estados Unidos
09:30-12:30 Palestra: Ação e Percepção
12:30-14:00 Almoço
14:00-17:00 Sistema Virtual de Tiro / Stand de Tiro
Dia 2
08:00-10:00 Palestra: Endurecer o Alvo
10:00-12;00'Palestra: Mfdia Social
12:00-14:00 Almoço
14:00-17:00 Stand de Tiro (Arma Curta e Long)
Dia 3
08:00-10:00 Vfdeo Conferência
10:00-12:00 Visita à Cadeia do Condado de Lake
12:00-14:00 Almoço
14:00-17:00 Visita ã Corte do Condado de Lake
Dia 4
09:30-12:00 Visita ao Tribunal da Penitenciaria (Orlando)
12:00-13:30 Almoço com jufces
14:30-17:00 Visita de estudos à Corte de Orlando 9 Distrito (Estadual)
Dia 5
08:00-12:30 Stand de Tiro (oficina)
08:00-12:30 DIreção Ofensiva e Evasiva (oficina, treinamento com viatura)
12:30-14:30 Almoço
14:30-16:00 Stand de Tiro/ DIreção Ofensiva e Evasiva
16:00-16:30 Encerramento do curso (entrega de certificados)
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CURSO "TÉCNICAS E SISTEMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS AO PODER JUDICIÁRIO"
De 18 a 22 de novembro de 2013
Dados Pessoais
Nome:
CEP:
Data de Nascimento:
Tel. Residencial: ()
ÍPF:
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Comarca/Unidade:
Matrícula:
Sexo: Masculino () Feminino ()
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E-mail:
Validade Visto Americano:
Dados Funcionais
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DíspínibílizãçTo: 09/10/2ÕT31
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Çal_çado (tamanho):!
Para se inscrever siga asLinstruç_ões ; abaixo.
1. Preencha este Formulário de inscrição;
2. Envie este Formulário de hscrição, juntamente com as cópias do passaporte e visto americano, por D IGDOC (assunto: inscrição
Curso de Segurança hstitucional).
PORTARIA n.D1Q29, de 08 de outubro de 2013
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSDERANDO, os termos do Requerimento n° 50.577/2013, em que a Dlretoria Jurídica do Banco do Brasil (Assessoria
Jurídica Regional Maranhão) comunica a deflagração de movimento paredista dos bancários e requer a suspensão dos feitos em
que o Banco do Brasil e suas subsidiárias figuram como partes;
CONSDERANDO, ainda, caracterizado o motivo de força maior previsto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil;
CONSDERANDO, por fim, a necessidade de preservar o interesse público, em face da real possibilidade de que a paralisação
resulte em prejuízos à defesa da entidade da Administração Pública Federal, podendo acarretar, Inclusive, prejuízo ao erário,
perante os órgãos jurisdicionais,
RESOLVE
Art 1° - Determinar a suspensão dos prazos judiciais, inclusive para pagamento de custas, audiências marcadas, intimações e
citações do Banco do Brasil e suas subsidiárias no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão, até o término do movimento
paredista. excetuando-se as antecipações de tutela e medidas cautelares concedidas liminarmente.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia enquanto perdurar a greve.
Dê-se ciência. Publique-se.
Dês. António Guerreiro Júnior
P R E S 1DENTE
Coorclenadoria de Precatórios
PRECATÓRO N°. 16170/2011-TJ
Credora: Rosa de Jesus Carvalho Viana
Advogado: Raimundo da Costa Viana
Devedor Estado do Maranhão
Procuradora: Luciana Cardoso Maia
Origem: Terceira Vara da Fazenda Pública de São Lufs
Natureza: Alimentar
Valor Originário: RS 111.441,77 (cento e onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos)
D E C 1SÃO
Raimundo da Costa Viana, em petição de fl. 75, requer o pagamento prioritário do valor que lhe compete em razão de ter mais de
60 (sessenta) anos de idade.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos constato que o patrono está devidamente constituído nos autos, tendo em seu favor o direito ao
recebimento do valor nominal de RS 10,721,83 (dez mil. setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), a título de
honorários sucumbenciaís ante a condenação do Estado do Maranhão na AçSo Ordinária n°. 29358/2007, a qual ensejou o
presente precatório, de natureza alimentar, que ocupa a ordem cronológica n°. 142 na lista de inclusão e pagamento dos
precatórios no exercício financeiro do ente estatal para o ano 2012.
Com o advento da EC 52/2009, esta alterou o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal, detidamente o § 2°[1] do referido
artigo, regulamentando novo procedimento para o pagamento de precatório. A partir da sua publicação, passou a vigorara
possibilidade de recebimento antecipado de valores inscritos em precatórios de natureza alimentar de credores que tenham 60
(Sess6nta) anos, ou mais, na data de expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas na forma da
lei.
Desta forma, possível é que somente o titular do crédito principal, que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 100. § 2°. seja
passível de gozar da prerrogativa constitucional, senão vejamos:
§ 2° Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do
precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3° deste artigo, admitido ofracionamento
para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório .(g .n.).
Para que fosse possível realizar tal medida, na fase em que se encontram os autos, o advogado precisaria necessariamente ter
requerido a execução autónoma da verba no juízo de origem antes da expedição do precatório, para que assim, ocorresse a
formalização de precatório autónomo em seu favor.
Os honorários de sucumbència, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal, têm natureza alimentícia e caráter
acessório em relação ao débito principal do precatório, o que não é suficiente, contudo, para alça-los ã classe especialfssima
estabelecida no § 2° do art 100 da Constituição Federal, sob pena de subversão do sistema de preferências estabelecido na
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TRIBUNAL D E JUSTIÇA O O ESTADO DO I.IARANHÃQ- Pi «5» DsmPídro l, iínC«lBO- CEPfiSOl0-305 . Sii
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Edital - Associação dos Magistrados do Maranhão