MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
CAMPUS FLORIANÓPOLIS
EDITAL – Nº 41/2014/PROPPI/PROEX
Retificado em 25/11/2014
CHAMADA PÚBLICA 2014
CHAMADA 41/2014: APOIO AOS GRUPOS
DE PESQUISA E EXTENSÃO ESPAÇO FÍSICO PARA OS GRUPOS DE
PESQUISA E EXTENSÃO DO CÂMPUS
FLORIANÓPOLIS
EXECUÇÃO: 01 DE MARÇO DE 2015 A 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Rua 14 de Julho, 150 - Coqueiros
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APRESENTAÇÃO
Em consonância com a Lei número 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no artigo 7° , inciso IV e a
Resolução Normativa do CEPE/IFSC número 17 de 12 de abril de 2010, a Reitora do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, Profª. Maria Clara Kaschny
Schneider, Diretor geral do Câmpus Florianópolis Prof. Maurício Gariba Júnior, no uso de suas
atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Apoio aos Grupos de Pesquisa e
Extensão do Campus Florianópolis, de acordo com as disposições deste Edital.
1 – INTRODUÇÃO
Edital Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa e Extensão que normatiza a cessão e
utilização do espaço físico para pesquisa e extensão do Câmpus Florianópolis.
Este edital está focado na alocação de espaço físico para pesquisa e extensão para os grupos de
pesquisa cadastrados no diretório de grupos de pesquisa do CNPq, certificados pela instituição e
vinculados ao Câmpus de Florianópolis.
2 – OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo geral a seleção de propostas de ocupação dos espaços físicos
destinados a pesquisa e extensão do Câmpus de Florianópolis.
Como objetivos específicos constam:
I.
Regulamentar a cessão e o uso do espaço físico para pesquisa a extensão;
II. Propiciar o fortalecimento e a integração entre os grupos de pesquisa e extensão do
Câmpus Florianópolis;
III. Disseminar os trabalhos realizados pelos grupos de pesquisa e extensão;
IV. Incentivar o uso compartilhado dos insumos e materiais permanentes destinados a
pesquisa entre os grupos de pesquisa e extensão;
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3 – REQUISITOS DO GRUPO DE PESQUISA
Poderão participar do presente edital os grupos de pesquisa devidamente cadastrados no diretório
de grupos de pesquisa do CNPq certificados pelo IFSC, que estejam vinculados ao Câmpus
Florianópolis. Caso o grupo de pesquisa já ocupe um espaço físico no Campus, sendo
contemplado por este Edital, deverá desocupar o espaço utilizado até 28 de fevereiro de 2015.
4 – CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
As propostas a serem enviadas para análise devem focar o histórico de atuação do grupo, os
potenciais para pesquisa e extensão e os impactos esperados pelo desenvolvimento das
atividades desenvolvidas pelo grupo. Deverão ser realçados os projetos concluídos e em
execução nos últimos 5 anos. É desejável que seja apresentado na proposta as parcerias dos
grupos de pesquisa com empresas públicas e privadas. A produção científica e tecnológica
também será avaliada.
5 – APOIO CONCEDIDO E DURAÇÃO DA CESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO
5.1 – Apoio Concedido
Cada proposta poderá pleitear somente um espaço físico nos atuais ambientes destinados a
pesquisa e extensão do Câmpus Florianópolis, a saber: Bloco Central (16 salas de 29 metros
quadrados cada).
A alocação dos espaços físicos para os grupos de pesquisa e extensão se dará de acordo com as
justificativas, mérito e reais necessidades apresentadas no formulário de submissão sendo que os
espaços serão distribuídos, de acordo com as regras definidas neste edital, nas categorias
definidas abaixo:
Grupos em Consolidação (em formação): São aqueles certificados pela instituição que possuem
entre 3 e 24 meses ou menos de criação, contados e certificados pelo IFSC até a data de
lançamento deste edital.
Grupos Consolidados: São aqueles certificados pela instituição que possuem mais de 24 meses
de criação, contados até a data de lançamento deste edital.
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Serão garantidos 03 (três) espaços para os grupos de pesquisa em Consolidação, o restante dos
espaços serão distribuídos, por ordem de classificação, entre os demais grupos de pesquisa,
Consolidados e em Consolidação.
Os espaços físicos concedidos contarão com a infraestrutura básica já existente nos ambientes
relacionados acima, ou seja, não serão ampliadas as redes elétrica e lógica, sistemas de
refrigeração e condicionado de ar, nem fornecido mobiliário adicional dentro do escopo deste
edital. Será de responsabilidade do grupo de pesquisa contemplado neste edital o transporte de
bens, ampliação de rede lógica e elétrica em consonância com as orientações da CTIC e
COENGE.
5.2 - Da Infraestrutura oferecida
Serão disponibilizados 16 ambientes de aproximadamente 29 metros quadrados, onde cada
ambiente apresenta no mínimo as seguintes características:
•
06 pontos com:
•
02 tomadas elétricas monofásicas (o circuito das tomadas possui uma
capacidade instalada de 2kW).
•
01 tomada lógica
•
02 aparelhos de condicionador de ar split de 12.000 Btu cada.
•
01 exaustor;
•
Películas controle solar nas janelas;
•
Persianas verticais
A cada dois ambientes existe uma antessala com:
•
01 bracket de distribuição lógica;
•
01 caixa de distribuição elétrica contendo:
•
01 disjuntor trifásico geral de 40A;
•
04 disjuntores monofásicos de 20A:
•
01 disjuntor para um circuito de cada sala atendendo os 6 postos de
trabalho totalizando 02 disjuntores,
•
01 disjuntor para o circuito que alimenta o bracket de distribuição de lógica
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•
•
01 disjuntor reserva.
01 dispositivo/interruptor diferencial residual (DR)
Os ambientes contarão com rede sem fio de alta velocidade.
5.3 - Da duração da Cessão do Espaço Físico
As propostas aprovadas terão uma duração de 36 meses contatos a partir da data de execução,
conforme item 7 (Calendário do Edital).
A cada 12 meses o grupo de pesquisa e extensão contemplado deverá enviar a Diretoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão do Câmpus Florianópolis um relatório de atividades e
investimentos conforme anexo I.
Após 30 meses de utilização do espaço, o comitê gestor designado pela Diretoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão avaliará os relatórios encaminhados e poderá prorrogar a
ocupação do espaço físico por mais 36 meses.
É permitido no máximo duas prorrogações, ou seja, ao final de 108 meses o grupo de pesquisa
deverá participar de um novo edital.
Caso o comitê gestor não aprove os relatórios de atividades de algum grupo de pesquisa e
extensão, o espaço correspondente será disponibilizado em um novo edital trienal de ocupação de
espaço físico.
Caso algum grupo de pesquisa contemplado neste edital deixe de ser certificado pelo IFSC, terá
que liberar imediatamente o espaço físico. O espaço correspondente será disponibilizado em um
novo edital trienal de ocupação de espaço físico.
6 – DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS E DO APOIO CONCEDIDO
6.1 Da submissão das Propostas:
•
A proposta deve ser apresentada utilizando o formulário eletrônico, com link disponível na
página de editais de pesquisa do sítio do IFSC (http://www.ifsc.edu.br/pesquisa/editais),
nas datas indicadas no calendário do Edital;
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•
Para efeito de comprovação de preenchimento e envio do formulário eletrônico, será
observada a data/hora constante no servidor de Internet da Instituição. O IFSC não se
responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário
eletrônico on-line e o envio dos documentos digitalizados;
•
O formulário eletrônico deverá ser preenchido até a data limite especificada no calendário
do edital. A mensagem de confirmação apresentada na TELA FINAL do processo de
preenchimento servirá de comprovante ao atendimento deste requisito;
•
Não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes. É obrigatório o
preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico com os devidos
documentos solicitados (anexo 2) escaneados devidamente assinados;
•
Os formulários preenchidos após a data especificada no calendário do Edital serão
automaticamente invalidados;
•
Cada proponente poderá submeter somente uma proposta, mediante ciência do chefe do
departamento ao qual o proponente está vinculado (anexo 3);
7 – CALENDÁRIO DO EDITAL:
Lançamento do Edital
12 de novembro de 2014
Data limite para envio das propostas
Até 28 de novembro de 2014
Análise das propostas recebidas
01 a 05 de dezembro de 2014
Divulgação dos resultados parciais
08 de dezembro de 2014
Prazo para envio de recurso
09 de dezembro de 2014
Divulgação dos resultados finais
12 de dezembro de 2014
Prazo para execução do Edital
Março de 2015 a Fevereiro de 2018
Entrega do Relatório Parcial de Atividades e
Fevereiro de 2016 e Fevereiro de 2017
Investimentos
para
o
Coordenador
de
Pós-
Graduação, Pesquisa e Extensão do Câmpus
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Entrega do Relatório Final de Atividades e
Fevereiro de 2018.
Investimentos para o Diretor de Pós-Graduação,
Pesquisa e Extensão do Câmpus
8 – REQUISITOS E COMPROMISSOS
8.1 Do proponente:
I. Ser servidor efetivo do Câmpus Florianópolis do IFSC, líder de grupo de pesquisa,
sem vínculo empregatício com outra Instituição e ter currículo Lattes atualizado;
II. Ser membro de grupo de pesquisa cadastrado no diretório de grupos de pesquisa
do CNPq e certificado pelo IFSC e atualizado;
III. Estar em dia com a entrega de relatórios e demais documentos solicitados pela
Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Câmpus Florianópolis até a
data limite para envio das propostas para este edital.
IV. Estar em dia com a entrega de relatórios e demais documentos solicitados pela
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e pela Pró-Reitoria de
Extensão e Relações Externas do IFSC até a data limite para envio das propostas
para este edital.
V. Apresentar negativa de pendências junto a Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão do Câmpus Florianópolis, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação e da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas do IFSC.
8.2 Dos pesquisadores do grupo de pesquisa:
I.
Ser servidor efetivo do IFSC, sem vínculo empregatício com outra Instituição e ter
currículo Lattes atualizado;
II. Ser membro de grupo de pesquisa atualizado, cadastrado no diretório de grupos de
pesquisa do CNPq e certificado pelo IFSC.
III. Estar em dia com a entrega de relatórios e demais documentos solicitados pela
Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Campus Florianópolis até a data
limite para envio das propostas para este edital.
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IV. Estar em dia com a entrega de relatórios e demais documentos solicitados pela PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e pela Pró-Reitoria de Extensão e
Relações Externas do IFSC até a data limite para envio das propostas para este edital.
9 – ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e julgamento das propostas submetidas ao Edital serão realizados por um Comitê
Gestor designado pela Direção do Câmpus Florianópolis em conjunto com a Diretoria de PósGraduação Pesquisa e Extensão. Os critérios a serem avaliados estão a seguir, e a proporção
para a pontuação final está mostrada na tabela a seguir.
Aspecto Avaliado
1. Tempo de criação do grupo
2. Mérito do líder do grupo
3. Mérito da Equipe do grupo
4. Número de empresas públicas ou
Proporção (%)
15
30
40
15
privadas conveniadas*
TOTAL
100
* Somente serão contabilizadas as empresas cujos convênios foram devidamente tramitados e
aprovados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e pela Pró-Reitoria de
Extensão e Relações Externas do IFSC
Cada aspecto avaliado conferirá uma pontuação máxima de acordo com o formulário de grupos
de pesquisa e, após análise, será aplicada a fórmula abaixo para gerar a pontuação final do
projeto:
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( å ( aspecto1) x 0,15 ) + ( å ( aspecto2) x 0,30 ) + ( å ( aspecto3 ) x 0,40 ) + ( å (aspecto 4 ) x 0,15 )
Em havendo empate serão utilizadas as pontuações obtidas em cada aspecto como critério de
desempate na seguinte ordem: (1) Números de projetos de pesquisa/extensão nos últimos 5 anos,
(2) convênio com empresas públicas ou privadas e (3) tempo de criação do grupo.
Para efeito deste edital, os servidores que apresentarem pendências junto à Diretoria de PósGraduação Pesquisa e Extensão do Câmpus Florianópolis e/ou Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação e/ou com a Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas, terão suas
propostas penalizadas em 30 pontos. Caso se verifique discrepância entre os dados fornecidos
pelo proponente e os obtidos pelo extrator do lattes do IFSC (https://dgp.ifsc.edu.br/lattes/edital/),
será dado pontuação zero para o item em questão.
10 – RESULTADOS DO PROJETO
10.1 As propostas contempladas neste Edital devem apresentar, no decorrer e ao final do
seu período de execução, os seguintes resultados:
a) Relatórios Parciais anuais para a Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do
Câmpus (conforme item 7 - calendário do Edital).
b) Ao final dos 36 meses entregar e apresentar à Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão do Câmpus (conforme item 7 - calendário do Edital):
•
b.1) Relatório Final de atividades e investimentos;
•
b.2) Deve comprovar uma produção de pesquisa e/ou extensão que atinja no mínimo 100 pontos*, de acordo com a tabela abaixo:
Item
Mínimo
Máximo
Pontuação/
unidade
Pontuação
Máxima
Artigos aceitos em Congressos/Eventos (nac. ou inter.)
0
5
10
50
Artigos B1 e/ou B2
0
5
20
100
Artigos A1 e/ou A2
0
5
30
150
Registros de Patente
0
5
30
150
Convênios com Empresas/Instituições ou termo de coop. técnica
0
10
25
250
Projetos aprovados em editais de pesquisa e/ou extensão com
0
10
30
300
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fomento externo
Prestação de serviços
0
20
10
200
Projetos Sociais registrados e concluídos
0
10
10
100
* Também será considerada produção individual dos membros do grupo, desde que esteja dentro
da(s) linha(s) de pesquisa do grupo ao qual esta vinculado o espaço.
•
b.3) Apresentar ao final dos primeiros 12 meses um site do grupo de pesquisa,
contendo no mínimo:
◦ Nome do Grupo.
◦ Linhas de pesquisa do Grupo.
◦ Membros do Grupo.
◦ Produção técnico-científico.
◦ Portfólio.
◦ Parcerias.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar nos termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o
segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para o recebimento das propostas. Ademais,
não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em tendo aceito os termos deste
edital sem objeção, venha apontar, posteriormente à análise das propostas, eventuais falhas ou
imperfeições.
A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do IFSC –
Câmpus Florianópolis, por correspondência escrita e protocolada no Câmpus Florianópolis.
12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo a presente chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral da Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do IFSC –
Câmpus Florianópolis, seja por interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 A submissão de projetos implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas
neste edital, das quais o coordenador do projeto não poderá alegar desconhecimento.
13.2 As informações fornecidas na proposta de projeto de pesquisa e o seu correto
preenchimento são de responsabilidade do coordenador do projeto.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Câmpus Florianópolis.
Florianópolis,10 de novembro de 2014.
_________________________________
_________________________________
Prof. Maurício Gariba Júnior
Profª. Maria Clara Kaschny Schneider
Diretor do Câmpus Florianópolis do IF-SC
Reitora do IF-SC
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edital retificado 2