GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE INVENTÁRIO DE BARRAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANO 2014 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE INVENTÁRIO DE BARRAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS FEAM-DGER-GERIM-RT-03/2014 Belo Horizonte Dezembro de 2014 Governo do Estado de Minas Gerais Governador Alberto Pinto Coelho Júnior SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário Alceu José Torres Marques FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente Presidente Zuleika Stela Chiacchio Torquetti. Diretoria de Gestão de Resíduos Renato Teixeira Brandão. Gerência de Resíduos Industriais e da Mineração Karine Dias da Silva Prata Marques. Equipe Técnica Alder Marcelo de Souza, Engenheiro de Minas Alice Helena dos Santos Alfeu, Engenheira de Minas Sérgio Luiz Sanglard Zanute, Engenheiro Agrônomo Colaboradores Camila Marques Borges, estagiária, Engenheira Ambiental Natália Cristina Pelegrino da Fonseca, bolsista, Engenheira Ambiental Cidade Administrativa Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n°: 4143 – 1º Andar – Edifício Minas Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG CEP: 31630-900 Telefone: (031) 3915 -1105 F981i Fundação Estadual do Meio Ambiente. Inventário de barragem do Estado de Minas Gerais / Fundação Estadual do Meio Ambiente. --- Belo Horizonte: FEAM, 2014. 44 p.; il. FEAM-DGER-GERIM-RT-03/2014 1. Barragem de rejeito - inventário. 2. Barragem de rejeito – Fiscalização. 3. Gestão de barragem. 4. Mineração – Minas Gerais. 5. Controle ambiental. I. Título. CDU: 622:504.064 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 9 2. OBJETIVO .................................................................................................................. 10 3. LEGISLAÇÕES VIGENTES ........................................................................................ 10 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ................................................................................................ 14 5. METODOLOGIA.......................................................................................................... 19 6. RESULTADOS DA GESTÃO DE BARRAGEM EM 2014 ........................................... 20 6.1 DISTRIBUIÇÃO DAS BARRAGENS NO ESTADO DE MINAS GERAIS ................. 20 6.2 CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS EM 2014 ............................ 28 6.3 BARRAGENS FISCALIZADAS NO ANO DE 2014 .................................................. 34 7. ACIDENTE - ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM ITABIRITO .................................. 37 8. CONCLUSÃO.............................................................................................................. 42 9. REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 44 LISTA DE SIGLAS ANA – Agência Nacional de Águas BDA – Banco de Declarações Ambientais CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental DN – Deliberação Normativa DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente GERIM – Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração PNSB – Política Nacional de Segurança de Barragens RSB – Relatório de Segurança de Barragens SNISB – Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens SUPRAM – Superintendência Regional de Regularização Ambiental LISTA DE FIGURAS/ GRÁFICOS Figura 1: Evolução do número de estruturas cadastradas no Banco de Declarações Ambientais. ........................................................................................................................ 21 Figura 2: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por Classe. ........................................................................................................................................... 22 Figura 3: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por Tipologia. ........................................................................................................................... 24 Figura 4: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA considerando Classe e Tipologia. ........................................................................................................................ 25 Figura 5: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por Bacia Hidrográfica. ...................................................................................................................... 26 Figura 6: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por SUPRAM's. ........................................................................................................................ 27 Figura 7: Gráfico da Condição de Estabilidade das Estruturas no ano de 2014. ............... 30 Figura 8: Comparativo da Condição de Estabilidade das Estruturas entre os anos de 2013 e 2014. ............................................................................................................................... 31 Figura 9: Movimento de massa da ombreira direita da Barragem B1. ............................... 38 Figura 10: Retroescavadeira soterrada pela lama da barragem B1. ................................. 39 Figura 11: Escavadeira alocada para realização das obras emergenciais de recuperação da Barragem B3. ................................................................................................................ 40 Figura 12: Movimentação das máquinas na etapa de realização das obras emergenciais da Barragem B3. ................................................................................................................ 41 Figura 13: Vista do talude de jusante da Barragem B3 após as obras emergenciais. ....... 41 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Barragens presentes na Ação Civil Pública e a condição de estabilidade verificada em 2014. ........................................................................................................... 16 Tabela 2: Periodicidade das Declarações de Condição de Estabilidade conforme DN nº 87/2005. ............................................................................................................................. 22 Tabela 3: Estruturas com Condição de Estabilidade não garantida e sem conclusão pelo auditor por falta de dados e/ou documentos técnicos no ano de 2014. ............................. 32 Tabela 4: Percentual de estruturas fiscalizadas em 2014 considerando o número total de barragens cadastradas no BDA. ........................................................................................ 35 Tabela 5: Percentuais de estruturas fiscalizadas em 2014 considerando a classe e a condição de estabilidade. .................................................................................................. 35 Tabela 6: Estruturas que passaram da condição de estabilidade não garantida e não conclui em 2013 para estabilidade garantida em 2014. ..................................................... 36 1. INTRODUÇÃO Em função dos acidentes já ocorridos no Estado de Minas Gerais e do potencial de dano ambiental e social que esses acidentes podem ocasionar, o governo de Minas Gerais tem priorizado a gestão de barragens de rejeito e de resíduos em indústrias e mineração, por meio do acompanhamento dos relatórios de auditoria técnica de segurança e realização de fiscalizações nas estruturas, que têm relação direta com uma das principais atividades econômicas do Estado. Desde 2002 a FEAM vem desenvolvendo o Programa de Gestão de Barragens de Rejeitos e Resíduos com o objetivo de reduzir o risco de danos ambientais em decorrência de acidentes nessas estruturas, seguindo as diretrizes das Deliberações Normativas Copam nº 62/2002, 87/2005 e 124/2008. As barragens devem ser cadastradas no Banco de Declarações Ambientais – BDA e passar por auditoria periódica de segurança, na freqüência estabelecida na legislação em vigor e as informações dessas auditorias devem ser inseridas no BDA. À partir das informações do BDA, a FEAM elabora uma programação anual de fiscalizações, priorizando as estruturas que apresentam condição de estabilidade não garantida, seja do ponto de vista da estrutura física do maciço, seja do ponto de vista da capacidade hidráulica para amortecimento de cheias; as que não apresentaram a declaração de estabilidade e as que ainda não foram fiscalizadas. Visando o acesso público das principais informações referentes às barragens existentes no estado de Minas Gerais, a Feam publica anualmente o Inventário de Barragens que tem como objetivo apresentar os principais dados do cadastro, as diretrizes e ações realizadas pela FEAM, considerando o modelo de gestão de barragens aplicado no Estado de Minas Gerais. 9 2. OBJETIVO Atualizar as informações referentes às ações gerenciais desenvolvidas no ano de 2014; Avaliar a evolução do Programa de Gestão de Barragens; Estabelecer metas para ações no ano de 2015. 3. LEGISLAÇÕES VIGENTES O Conselho Estadual de Política Pública – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, item I da Lei nº 7.772 de 8 de setembro de 1980, elaborou a Deliberação Normativa nº 62 de 17 de setembro de 2002 que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. Essa Deliberação considera: A necessidade de conhecer o acervo de barragens de contenção de rejeitos, resíduos e reservatórios de água existentes em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais e de estabelecer requisitos mínimos para o licenciamento de novas barragens nesses empreendimentos, A necessidade de estabelecer critérios de classificação das barragens, A necessidade de desenvolver mecanismos específicos para a segurança na implantação, construção, operação e fechamento/desativação dessas barragens por parte dos empreendedores, E que a implantação de sistemas eficazes de gestão de riscos dessas barragens e suas estruturas auxiliares poderão reduzir o risco de acidentes. A Deliberação Normativa nº 62 de 17 de setembro de 2002 determina critérios para definição do porte da barragem e do reservatório classificando-os em pequeno, médio e grande porte. Define também, 5 parâmetros que são considerados para classificação de uma barragem, quais sejam: 10 Altura do maciço; Volume do reservatório; Ocupação humana a jusante da barragem; Interesse ambiental na área a jusante da barragem e Instalações na área a jusante da barragem Dessa forma, as barragens serão classificadas em três categorias considerando o somatório dos valores atribuído a cada parâmetro de classificação mencionado acima. Sendo assim enquadradas: Baixo potencial de dano ambiental – Classe I: quando o somatório dos valores dos parâmetros for menor ou igual a 2. Médio potencial de dano ambiental – Classe II: quando o somatório dos valores dos parâmetros for maior que 2 e menor ou igual a 5. Alto potencial de dano ambiental – Classe III: quando o somatório dos valores dos parâmetros for maior que 5. A Deliberação Normativa COPAM nº 62/2002 também preconiza que os proprietários do empreendimento são responsáveis pela implantação de procedimentos de segurança nas fases de projeto, implantação, operação e fechamento das barragens decorrentes de suas atividades industriais. As atividades dos órgãos com atribuições de fiscalização não eximem os proprietários de empreendimentos da total responsabilidade pela segurança das barragens e reservatórios existentes nos seus empreendimentos, bem como das consequências pelo seu mau funcionamento. Posteriormente, considerando alterar e complementar a Deliberação Normativa nº 62 de 17/12/2002 após a conclusão do relatório do Grupo de Trabalho criado em cumprimento ao disposto no Artigo 9º da referida deliberação, o COPAM publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 87 de 17 de junho de 2005 com o objetivo de incorporar as recomendações técnicas do grupo de trabalho e estabelecer procedimentos para a auditoria de segurança nas estruturas de que trata o referido instrumento. 11 A Deliberação Normativa COPAM nº 87 de 17 de junho de 2005 estabelece que todas as barragens devem realizar Auditoria Técnica de Segurança conforme disposto no Art. 5º de acordo com a periodicidade que varia em função da classificação da barragem, sendo: Auditoria a cada 1 ano para Barragens de Classe III; Auditoria a cada 2 anos para Barragens de Classe II e Auditoria a cada 3 anos para Barragens de Classe I. Estabelece também que as Auditorias Técnicas de Segurança devem ser independentes, ou seja, devem ser feitas por profissionais externos ao quadro de funcionários da empresa para garantir clareza e evitar conflito de interesses e devem ser executadas por especialistas em segurança de barragens. Ao final de cada auditoria, o auditor responsável deve elaborar um Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem contendo no mínimo o laudo técnico sobre a segurança da estrutura, as recomendações para melhorar a segurança da barragem, nome completo do auditor com a respectiva titularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica. Uma cópia do primeiro relatório de auditoria deve ser apresentada à FEAM com assinatura do auditor responsável acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. O primeiro e os demais relatórios deverão ficar à disposição no empreendimento para consulta durante as fiscalizações ambientais. É importante destacar que a realização da auditoria de segurança não dispensa o licenciamento ambiental da alteração nas características da estrutura da barragem. Destaca também que, em nenhuma hipótese, poderá o empreendedor da barragem isentar-se da responsabilidade de reparação dos danos ambientais decorrentes de acidentes, mesmo que sejam atingidas áreas externas ao domínio definido pela área a jusante da respectiva barragem, delimitada na Deliberação Normativa nº 87/2005. Ainda na esfera estadual, a Deliberação Normativa COPAM nº 124 de 09 de outubro de 2008 complementa a Deliberação Normativa COPAM nº 87 de 06/09/2005 preconizando que o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança deverá estar disponível 12 no empreendimento para consulta durante as fiscalizações ambientais e deve ser atualizado conforme a periodicidade definida de acordo com o Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura. Além disso, estabelece que o empreendedor deverá apresentar à FEAM a Declaração de Condição de Estabilidade referente à última atualização do Relatório de Auditoria Técnica de Segurança até o dia 10 de setembro de cada ano de sua elaboração. No âmbito nacional, a Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A Agência Nacional de Águas (ANA) assume as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens, e de coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada, e de fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas. O Relatório de Segurança de Barragens (RSB) é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 e deverá ser elaborado, anualmente, sob a coordenação da ANA, que o enviará, de forma consolidada ao CNRH para apreciação. O CNRH fará, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras e encaminhará o RSB ao Congresso Nacional. Destaca-se que a legislação mineira serviu como referência para a elaboração da Lei Federal nº 12.334, publicada em 20 de setembro de 2010. É importante destacar que a barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente, deverá ser recuperada ou desativada pelo seu empreendedor, que deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas. 13 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Em 2012 o Ministério Público instaurou uma ação civil cujo objetivo foi a condenação dos requeridos em obrigação de fazer, consistente na prática, medidas que minimizassem o risco ambiental decorrente das barragens de rejeitos, garantindo sua estabilidade, bem como a efetiva fiscalização da segurança de tais barragens pela FEAM e DNPM. A medida adotada foi acompanhar por meio da análise de relatórios quadrimestrais apresentados pelos empreendedores demonstrando a execução das medidas corretivas, bem como pela continuidade das campanhas de fiscalização realizadas pela FEAM. A FEAM, após fiscalizações realizadas entre os anos de 2007 a 2012, exigiu do empreendedor “o Plano de Ações Corretivas” que se lastreia na determinação contida no artigo 7º, § 3º da Deliberação Normativa COPAM 87/2005. O conteúdo mínimo do “Plano de Ações Corretivas” traduz-se em laudo técnico sobre a segurança da barragem, recomendações para melhorar a segurança, nome completo dos auditores com as respectivas titularidades e anotações de responsabilidade técnica. Tal plano de ações, portanto, consiste em avaliar a estrutura da barragem e indicar medidas que efetivamente mitiguem a possibilidade do dano ambiental, a ponto de garantir a estabilidade da estrutura. As etapas pertinentes para a apresentação do plano em questão abrangem: Vistoria do local; Levantamentos em campo; Monitoramento do barramento (a posteriori); Caracterização do rejeito ou resíduo; Cálculos de estabilidade e da capacidade hidráulica; Proposição do Plano de Ações Corretivas. Assim, as medidas solicitadas na Ação Civil Pública estão sendo atendidas no que tange à responsabilidade da FEAM, fazendo cobrar dos responsáveis pelas barragens de rejeitos em condições de não garantia de estabilidade ou de não conclusão por falta de 14 dados ou documentos técnicos, o cumprimento de ações mitigatórias de forma a evitar futuros desastres. A Tabela 1 apresenta as 57 barragens que foram englobadas na Ação Civil Pública firmada no ano de 2012 e a condição de estabilidade verificada atualmente. Observa-se que: 31 estruturas passaram para condição de estabilidade garantida no decorrer dos anos. 07 foram descaracterizadas e excluídas do Banco de Declarações Ambientais (Módulo – Barragens) da FEAM, tendo em vista que não atendiam aos critérios técnicos e as definições estabelecidas para o cadastro de barragens na Deliberação Normativa COPAM nº 87/2005. 11 apresentam condição de estabilidade não garantida pelo auditor e 08 apresentam condição em que o auditor não conclui sobre sua estabilidade devido à falta de dados e/ou documentos técnicos. 15 Tabela 1: Barragens presentes na Ação Civil Pública e a condição de estabilidade verificada em 2014. 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 Processo COPAM 364/1990 364/1990 364/1990 66.457.086/0001-94 232/1989 AVG Mineração S.A (MMX - Antiga Extrativa Paraopeba) Barragem III III Brumadinho 66.457.086/0001-94 232/1989 AVG Mineração S.A (MMX - Antiga Extrativa Paraopeba) Barragem I III Brumadinho 66.457.086/0001-94 232/1989 AVG Mineração S.A (MMX - Antiga Extrativa Paraopeba) Barragem II III Brumadinho 66.457.086/0001-94 232/1989 AVG Mineração S.A (MMX - Antiga Extrativa Paraopeba) Dique IV III Brumadinho 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 245/2004 245/2004 245/2004 312/1996 312/1996 312/1996 Barragem IV Menezes I Menezes II Barragem Dicão Leste Barragem do Quiosque Dique Paracatu II II III II III II Brumadinho Brumadinho Brumadinho Catas Altas Catas Altas Catas Altas 33.042.730/0001-04 103/1981 Barragem do Lagarto I Congonhas Estabilidade Garantida 33.042.730/0001-04 103/1981 I Congonhas Estabilidade Garantida 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Siderúrgica Nacional CSN Companhia Siderúrgica Nacional CSN Companhia Vale do Rio Doce - Vale Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Descaracterizada em 14/02/2014 Estabilidade Garantida I Congonhas 33.592.510/0001-54 15195/2007 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Forquilha III III Congonhas 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Freitas II Congonhas 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Grupo III Congonhas 33.592.510/0001-54 15195/2007 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Mata Porcos I Congonhas 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Santo Antônio do Norte III Congonhas 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Marés II III Congonhas Descaracterizada em 22/04/2014 Estabilidade não Garantida pelo Auditor Estabilidade Garantida Estabilidade não Garantida pelo Auditor Estabilidade não Garantida pelo Auditor Descaracterizada em 22/04/2014 Estabilidade não Garantida pelo Auditor CNPJ Empreendedor Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Nome da Estrutura / Barragem Dique 2 Dique do Patrimônio Dique Fazendinha Dique 16 - Dique do Engenho Baixo Jacutinga Classe Município Situação Atual II I II Barão de Cocais Barão de Cocais Barão de Cocais 16 CNPJ Processo COPAM 66.457.086/0001-94 886/2003 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 Empreendedor Nome da Estrutura / Barragem Classe Município Situação Atual Barragem B2 III Igarapé Estabilidade Garantida 119/1986 119/1986 119/1986 119/1986 119/1986 119/1986 AVG Mineração - Ex. Minerminas Mineradora Minas Gerais Ltda. Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Barragem Borrachudo Barragem Jirau Barragem Piabas Barragem Santana Dique 1A Conceição Dique da Serraria II II II III III II Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira Itabira 03.369.498/0001-52 075/1999 Piteiras Mineração Ltda. Açude de Água limpa I Itabira 33.592.510/0001-54 024/1977 Barragem Cata Branca II Itabirito 33.592.510/0001-54 211/1991 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale (Antiga MBR Minerações Brasileiras Reunidas) Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Descaracterizada em 14/02/2014 Descaracterizada em 14/02/2014 Estabilidade não Garantida pelo Auditor Estabilidade Garantida Barragem Maravilhas I Mina do Pico III Itabirito 33.592.510/0001-54 062/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Barragem Captação II Mariana 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 062/1977 062/1977 058/1984 182/1987 182/1987 058/1984 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale I II II I III II Mariana Mariana Mariana Mariana Mariana Mariana 33.592.510/0001-54 182/1987 Companhia Vale do Rio Doce - Vale II Mariana Estabilidade Garantida 33.592.510/0001-54 186/1967 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Barragem Pocilga Barragem Principal Dique da Pêra Dique Fosforoso Dique Permanente 5 Dique da PDE Engano Dique PDE Permanente II - Fase I Dique PDE Temporária II Estabilidade não Garantida pelo Auditor Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Descaracterizada em 14/02/2014 Estabilidade Garantida I Mariana 33.592.510/0001-54 237/1994 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Captação de Trovões I Nova Lima Estabilidade Garantida Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos 33.592.510/0001-54 082/1982 Barragem B6 - Mina de Mar Azul II Nova Lima Estabilidade Garantida 33.592.510/0001-54 082/1982 B3 - Mina Mar Azul I Nova Lima Estabilidade Garantida 33.592.510/0001-54 082/1982 B4 - Mina Mar Azul I Nova Lima Estabilidade Garantida Companhia Vale do Rio Doce - Vale (Antiga MBR Minerações Brasileiras Reunidas) Companhia Vale do Rio Doce - Vale (Antiga MBR Minerações Brasileiras Reunidas) Companhia Vale do Rio Doce - Vale (Antiga MBR Minerações Brasileiras Reunidas) Estabilidade não Garantida pelo Auditor 17 CNPJ Processo COPAM Nome da Estrutura / Barragem Classe Município Situação Atual 33.592.510/0001-54 004/1977 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 036/1977 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale (Antiga MBR Minerações Brasileiras Reunidas) Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Barragem 8B - Mina de Águas Claras III Nova Lima Estabilidade não Garantida pelo Auditor Almas B Alto Jacutinga II I Ouro Preto Ouro Preto 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale CB-3 II Ouro Preto 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Gambá I II Ouro Preto 33.592.510/0001-54 036/1977 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Prata I II Ouro Preto 15.144.306/0001-99 071/1987 Vale Manganês S.A (Antiga Rio Doce Manganês S.A) Barragem Lagoa Principal I Ouro Preto 33.592.510/0001-54 263/1991 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Dique da Usina 12 I Sabará 33.592.510/0001-54 263/1991 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Dique da Usina 13 I Sabará 33.592.510/0001-54 33.592.510/0001-54 263/1991 263/1991 Companhia Vale do Rio Doce - Vale Companhia Vale do Rio Doce - Vale Dique da Pilha 1 Dique da Pilha 2 I I 33.592.510/0001-54 022/1995 Companhia Vale do Rio Doce - Vale B3 I Sabará Sabará São Gonçalo do Rio Abaixo Empreendedor Descaracterizada em 22/04/2014 Estabilidade Garantida Estabilidade não Garantida pelo Auditor Estabilidade não Garantida pelo Auditor Estabilidade não Garantida pelo Auditor Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida Estabilidade Garantida 18 5. METODOLOGIA Os dados apresentados neste relatório foram baseados nas informações apresentadas pelas empresas nos anos anteriores e nos cadastros e declarações de estabilidade apresentados no Banco de Declarações Ambientais (BDA). O Banco de Declarações Ambientais - BDA foi elaborado no ano de 2009 com objetivo de reunir informações sobre as estruturas cadastradas e otimizar a gestão de barragens. No módulo de barragem do BDA encontra-se disponível todo o histórico da estrutura tais como dados de cadastro, localização, informação sobre volume e altura, classificação e características do material armazenado, características a jusante da barragem, informações sobre a data de início e previsão de término de operação da estrutura, situação de operação, material do maciço, além das declarações de condição de estabilidade já inseridas. As barragens devem ser cadastradas no BDA e passar por auditoria periódica de segurança, cujos resultados e recomendações devem ser encaminhados à FEAM, na frequência estabelecida na legislação em vigor. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do empreendedor a inserção dessas informações. Dessa forma, os dados divulgados no presente Inventário de Barragens do Estado de Minas Gerais – Ano 2014 representam as informações enviadas pelos empreendedores. Cabe destacar que as estruturas com cadastro “a validar” são consideradas aquelas que o empreendedor ainda necessita acessar o BDA e confirmar as informações do cadastro. Essa condição foi assumida quando houve o carregamento de dados das estruturas anteriormente feito por planilha Excel para o banco de dados no ano de 2010. As estruturas em “condição especial” são aquelas que não possuem nenhuma declaração de condição de estabilidade inserida no BDA. 19 No cálculo do percentual por Condição de Estabilidade foram consideradas as estruturas validadas e as que apresentam cadastro “a validar” desde que possuíssem Declaração de Condição de Estabilidade inserida no BDA. Para os demais gráficos e/ou contagens foram consideradas todas as estruturas cadastradas no BDA, ou seja, as estruturas validadas, as em condição especial e as que possuem cadastro “a validar”. A planilha do Relatório Geral de Barragens foi gerada no dia 06 de outubro de 2014 através do BDA, assim os resultados aqui divulgados representam as condições verificadas até a referida data. 6. RESULTADOS DA GESTÃO DE BARRAGEM EM 2014 6.1 DISTRIBUIÇÃO DAS BARRAGENS NO ESTADO DE MINAS GERAIS O programa de fiscalizações de barragens teve início no ano de 2006, quando havia 606 estruturas no cadastro. Com o passar do tempo e em consequência das ações de gerenciamento adotadas pela FEAM e a atitude responsável dos empreendedores em cumprir as determinações exigidas, o número de estruturas vem aumentando a cada ano como pode ser verificado na Figura 1. 20 Figura 1: Evolução do número de estruturas cadastradas no Banco de Declarações Ambientais. Evolução do número de estruturas cadastradas no BDA 900 720 697 720 744 741 754 661 606 605 600 300 0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Classe das Estruturas: Em 2014, foram contabilizadas 754 estruturas cadastradas no Banco de Declarações Ambientais, sendo assim distribuídas: 227 estruturas Classe I; 296 estruturas Classe II e 231 estruturas Classe III. Considerando o total de 754 estruturas, temos a distribuição das estruturas por classe apresentada na Figura 2. Observa-se que as estruturas de Classe II apresentam-se em maior número, representando 39,3% do total de estruturas cadastradas. 21 Figura 2: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por Classe. Distribuição das Estruturas por Classe 296 300 231 227 200 39,3% 30,6% 30,1% 100 0 Classe I Classe II Classe III Conforme estabelece a DN nº124 de 09 de outubro de 2008, no ano de 2014, todas as estruturas enquadradas como sendo de Classe II e Classe III devem apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade até o dia 10 de setembro de acordo com a tabela 2: Tabela 2: Periodicidade das Declarações de Condição de Estabilidade conforme DN nº 87/2005. Periodicidade para entrega das Declarações de Estabilidade 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Classe I Classe II Classe III No entanto, 83 estruturas Classe II e 37 estruturas Classe III não realizaram a inserção da Declaração de Condição de Estabilidade no BDA até a data limite. 22 Em 2014 foram inseridos 55 novos cadastros de estruturas no Banco de Declarações Ambientais e 45 estruturas foram excluídas em decorrência das ações do programa de gestão e da regularização da situação de cadastro no BDA. Foram contabilizadas 17 estruturas ainda com necessidade de validação dos dados de cadastro no BDA e 18 estruturas em condição especial, ou seja, que realizaram seu cadastro, porém não inseriram Declaração de Condição de Estabilidade. Com relação aos novos cadastros (55 estruturas) podemos assim distribuir: 18 estruturas são Classe I, 13 estruturas são Classe II e 24 estruturas são Classe III. Das 45 estruturas excluídas temos que: 21 estruturas eram Classe I, 14 estruturas eram Classe II e 10 estruturas eram Classe III. Por Tipologia das Estruturas: Observando-se a Figura 3, nota-se que em 2014, a atividade de mineração deteve o maior percentual de estruturas cadastradas (59,7%), isso devido ao grande potencial minerário do estado de Minas Gerais. As indústrias e as destilarias de álcool apresentaram respectivamente, 14,1% e 26,3% das estruturas cadastradas. 23 Figura 3: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por Tipologia. Distribuição das Estruturas por Tipologia 450 450 300 59,7% 198 150 106 26,3% 14,1% 0 Indústria Destilaria de Álcool Mineração Das 55 estruturas que foram inseridas em 2014 no Banco de Declarações Ambientais, tem-se que: 19 estruturas são do setor da Indústria; 22 estruturas são do setor de Destilaria de Álcool e 14 estruturas são do setor Minerário. Das 45 estruturas excluídas pode-se dizer que: 1estrutura era do setor da Indústria de Polvilho; 9 estruturas eram do setor de Destilaria de Álcool e 35 estruturas eram do setor Minerário. Por Classe x Tipologia das Estruturas: Na Figura 4 nota-se em todas as classes que a atividade da mineração é responsável pelo maior número de cadastros de estruturas no Banco de Declarações Ambientais. 24 Esse fato evidencia o grande potencial minerário presente em todo o Estado de Minas Gerais. Figura 4: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA considerando Classe e Tipologia. Distribuição das Estruturas por Classe x Tipologia 180 165 159 126 93 85 52 38 20 16 0 Classe I Indústria Classe II Destilaria de Álcool Classe III Mineração Por bacia Hidrográfica: A Figura 5 apresenta a distribuição das estruturas cadastradas no BDA de acordo com a bacia hidrográfica a qual pertencem. Nota-se que a bacia do Rio São Francisco detém a maior concentração de estruturas cadastradas. Esse fato pode ser atribuído à alta concentração de empreendimentos minerários e demais indústrias nessa região, principalmente o Quadrilátero Ferrífero. 25 Figura 5: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por Bacia Hidrográfica. Distribuição das Estruturas por Bacia Hidrográfica 343 Rio São Francisco 152 Rio Grande 128 Rio Doce Rio Paranaíba 90 Rios Piracicaba/Jaguari 11 Rio Paraíba do Sul 8 Rio Pardo 8 Rio Mucuri 7 Rio Jequitinhonha 7 Das 55 estruturas que foram inseridas em 2014 no Banco de Declarações Ambientais, temos que: 19 estruturas pertencem à Bacia do Rio São Francisco; 12 estruturas pertencem à Bacia do Rio Grande, 4 estruturas pertencem à Bacia do Rio Doce e 20 estruturas pertencem à Bacia do Rio Paranaíba. Das 45 estruturas excluídas podemos dizer que: 7 estruturas pertencem à Bacia do Rio Doce; 7 estruturas pertencem à Bacia do Rio Grande; 2 estruturas pertencem à Bacia do Rio Paranaíba; 24 estruturas pertencem à Bacia do Rio São Francisco e 5 estruturas pertencem à Bacia do Rio Paraíba do Sul. 26 Por SUPRAM’s: A Figura 6 mostra a distribuição das estruturas cadastradas divididas por SUPRAM’s. Verifica-se que o maior número de estruturas cadastradas está concentrado na região onde atua a SUPRAM Central (283 estruturas), em seguida aparecem a SUPRAM do Triângulo Mineiro (192 estruturas) e a SUPRAM do Leste de Minas (86 estruturas). Cabe destacar que foram consideradas para cálculo as estruturas cadastradas, excluindose as estruturas que estão em condição de cadastro a validar. Figura 6: Gráfico da distribuição das estruturas cadastradas no BDA divididas por SUPRAM's. Distribuição das estruturas por SUPRAM's 283 Central Metropolitana 192 Triângulo Mineiro 86 Leste de Minas 52 Sul de Minas 45 Alto São Francisco 38 Noroeste de Minas 30 Zona da Mata 8 Jequitinhonha Norte de Minas 3 Das 55 estruturas que foram inseridas em 2014 no Banco de Declarações Ambientais, temos que: 30 estruturas pertencem à SUPRAM Triângulo Mineiro; 13 estruturas pertencem à SUPRAM Central Metropolitana; 7 estruturas pertencem à SUPRAM Noroeste de Minas; 27 1 estrutura pertence à SUPRAM Jequitinhonha; 1 estrutura pertence à SUPRAM Leste de Minas; 1 estrutura pertence à SUPRAM Norte de Minas; 1 estrutura pertence à SUPRAM Sul de Minas e 1 estrutura pertence à SUPRAM Zona da Mata. Das 45 estruturas excluídas podemos dizer que: 26 estruturas pertencem à SUPRAM Central Metropolitana; 5 estruturas pertencem à SUPRAM Leste de Minas; 8 estruturas pertencem à SUPRAM Triângulo Mineiro; 5 estruturas pertencem à SUPRAM Zona da Mata; 1 estrutura pertence à SUPRAM Sul de Minas. 6.2 CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS EM 2014 No ano de 2014 foi considerada, para cálculo do percentual de estabilidade, a condição de 735 estruturas cadastradas no Banco de Declarações Ambientais. Esse número engloba as estruturas cadastradas e validadas que possuem Declaração de Condição de Estabilidade inserida no BDA. Desse quantitativo podemos dizer que: 219 estruturas são classe I; 288 estruturas são classe II e 228 estruturas são classe III. Considerando, no entanto, a condição de estabilidade dessas estruturas, temos que: 693 estruturas pertencem ao grupo A, ou seja, possuem estabilidade garantida pelo auditor. 13 estruturas pertencem ao grupo B, ou seja, o auditor não conclui sobre a estabilidade por falta de dados e/ou documentos técnicos. 29 estruturas pertencem ao grupo C, ou seja, não possuem estabilidade garantida pelo auditor. 28 Cabe esclarecer que: A condição de Estabilidade Garantida se refere à situação em que o auditor, após estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção (“as built”) e/ou condições atuais (“as is”) das estruturas, garante que as mesmas estão estáveis tanto do ponto de vista da estabilidade física do maciço quanto da estabilidade hidráulica (passagem de cheias) e, portanto não demonstram, naquele momento, risco iminente de rompimento. A condição onde não há conclusão sobre a estabilidade da estrutura devido à falta de dados e/ou documentos técnicos reporta à situação onde o auditor não dispõe de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção (“as built”) e/ou condições atuais (“as is”) das estruturas e por esse motivo não consegue atestar a estabilidade da estrutura. A condição de Estabilidade não Garantida significa que o auditor após os estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção (“as built”) e/ou condições atuais (“as is”) das estruturas, não garante que as mesmas estejam seguras seja pelo ponto de vista da estabilidade física do maciço ou pelo ponto de vista da estabilidade hidráulica (passagem de cheias), portanto podem culminar futuramente no rompimento da estrutura, caso medidas preventivas e corretivas não sejam tomadas. O gráfico da Figura 7 apresenta o percentual de estabilidade verificado em 2014. Observa-se que 693 estruturas apresentaram condição de estabilidade garantida pelo auditor, representando 94,3% do total. Em 13 estruturas (1,8%) o auditor não pode concluir devido à falta de dados e/ou documentos técnicos. Foram registradas que 29 estruturas (3,9%) não apresentam estabilidade garantida pelo auditor. 29 Figura 7: Gráfico da Condição de Estabilidade das Estruturas no ano de 2014. Distribuição das Estruturas por Condição de Estabilidade 693 720 480 94,3% 240 13 1,8% 29 3,9% 0 Auditor Não Conclui Estabilidade Não Garantida Estabilidade Garantida A Figura 8 faz uma comparação dos percentuais de condição de estabilidade nos anos de 2013 e 2014. Tem-se que houve aumento do percentual de estruturas com estabilidade garantida passando de 92,5% em 2013 para 94,3% em 2014. Consequentemente houve redução do percentual de estruturas com estabilidade não garantida de 4,8% para 3,9% e do percentual onde o auditor não conclui por falta de dados ou documentos técnicos de 2,7% para 1,8% do ano de 2013 para o ano de 2014. 30 Figura 8: Comparativo da Condição de Estabilidade das Estruturas entre os anos de 2013 e 2014. Condição de Estabilidade das Estruturas - Ano 2013 20 (2,7%) 35 (4,8%) 679 (92,5%) Auditor Não Conclui Estabilidade Não Garantida Estabilidade Garantida Condição de Estabilidade das Estruturas - Ano 2014 13 (1,8%) 29 (3,9%) 693 (94,3%) Auditor Não Conclui Estabilidade Não Garantida Estabilidade Garantida Na Tabela 3 estão listadas as 42 estruturas que, no ano de 2014, apresentaram Estabilidade não Garantida ou o Auditor não Conclui. 31 Tabela 3: Estruturas com Condição de Estabilidade não garantida e sem conclusão pelo auditor por falta de dados e/ou documentos técnicos no ano de 2014. Empreendedor Nome da Estrutura Classe Município Condição de Estabilidade VALE S.A. DIQUE NERY I Itabirito Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. BARRAGEM CAPTAÇÃO II Mariana Estabilidade não Garantida pelo Auditor COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL BAIA 4 II Congonhas Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. GRUPO III Congonhas Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. FORQUILHA III III Congonhas Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. MARÉS II III Congonhas Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. GAMBÁ I II Ouro Preto Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. CB-3 II Ouro Preto Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. BANDEIRA II II Ouro Preto Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. BANDEIRA I II Ouro Preto Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. PRATA I II Ouro Preto Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. BARRAGEM MARAVILHAS I III Itabirito Estabilidade não Garantida pelo Auditor MMX SUDESTE MINERACAO LTDA BARRAGEM B1 III Brumadinho Estabilidade não Garantida pelo Auditor MMX SUDESTE MINERACAO LTDA BARRAGEM QUÉIAS II Brumadinho Estabilidade não Garantida pelo Auditor S. A. USINA CORURIPE AÇUCAR E ALCOOL RESERVATÓRIO DE ÁGUA FAZENDA RECREIO II Iturama Estabilidade não Garantida pelo Auditor MMX SUDESTE MINERACAO LTDA DIQUE DA CONQUISTINHA II Brumadinho Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. ÁGUA ESPALHADA I Rio Piracicaba Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. MATA PORCOS I Congonhas Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. DIQUE DA USINA 11 I Sabará Estabilidade não Garantida pelo Auditor PITEIRAS MINERACAO LTDA AÇUDE DE ÁGUA LIMPA I Itabira Estabilidade não Garantida pelo Auditor II Lagoa da Prata Estabilidade não Garantida pelo Auditor III Nova Lima Estabilidade não Garantida pelo Auditor II Nova Lima Estabilidade não Garantida pelo Auditor I Nova Lima Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE S.A. RESERVATÓRIO II - FAZENDA BONIFÁCIL BARRAGEM 8B - MINA DE ÀGUAS CLARAS BARRAGEM PENEIRINHA VALE S.A. Dique 2 LDC Bioenergia S.A. VALE S.A. 32 Empreendedor Nome da Estrutura Classe Município Condição de Estabilidade NACIONAL MINERIOS S/A BARRAGEM B2 VALE MANGANÊS S.A BARRAGEM LAGOA DO IPÊ III Rio Acima Estabilidade não Garantida pelo Auditor II Conselheiro Lafaiete Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE MANGANÊS S.A BARRAGEM BR-3 II Nazareno Estabilidade não Garantida pelo Auditor VALE MANGANÊS S.A BARRAGEM BR-2 II Nazareno Estabilidade não Garantida pelo Auditor SERMIL SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA. BARRAGEM DE SILTE II Vermelho Novo Estabilidade não Garantida pelo Auditor NACIONAL MINERIOS S/A DIQUE DO ENGENHO III Congonhas COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL BARRAGEM DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO CÓRREGO MARIA JOSÉ II Congonhas VALE S.A. DIQUE DO RETÃO II Mariana Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. BARRAGENS E MÓDULOS ANTIGOS II Vazante Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos MUNDO MINERACAO LTDA. SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE REJEITO III Rio Acima VALE S.A. DIQUE DA USINA 12 I Sabará VALE S.A. DIQUE DA USINA 13 I Sabará VALE S.A. CAPTAÇÃO DE TROVÕES I Rio Acima VALE MANGANÊS S.A BARRAGEM LAGOA PRINCIPAL I Ouro Preto MINERMINAS MINERADORA MINAS GERAIS LTDA BARRAGEM I III Brumadinho BARRAGEM II III Brumadinho BARRAGEM III III Brumadinho DIQUE IV III Brumadinho MINERMINAS MINERADORA MINAS GERAIS LTDA MINERMINAS MINERADORA MINAS GERAIS LTDA MINERMINAS MINERADORA MINAS GERAIS LTDA Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos Auditor não conclui sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos 33 6.3 BARRAGENS FISCALIZADAS NO ANO DE 2014 As fiscalizações visam à verificação e implementação das recomendações apontadas nos Relatórios de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens, referentes às estruturas nas condições de estabilidade garantida, estabilidade não garantida e sem conclusão de estabilidade por falta de dados e documentos técnicos. As recomendações descritas no primeiro Relatório de Auditoria de Segurança constituem o ponto de partida para a definição das providências de adequação dos procedimentos de segurança de que trata o § 3º do Art. 9º da DN COPAM nº 62 de 2002. Desta forma, a FEAM atua na verificação da implantação das recomendações apontadas no referido relatório, no contexto dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental. Serão passíveis de autuação, os empreendimentos que descumprirem a Deliberação Normativa do COPAM não atendendo assim, às recomendações para adequação dos procedimentos de segurança das estruturas. O programa de fiscalizações de barragens realizado pela Gerência de Resíduos Industriais e da Mineração – GERIM fiscalizou 258 diferentes estruturas no ano de 2014 até a data 14/11/2014, gerando 80 Autos de Fiscalização e 18 Autos de Infração. Comparativamente ao ano de 2013 quando foram fiscalizadas 154 estruturas, o programa encerrou com um aumento de cerca 67,5% de estruturas vistoriadas. As fiscalizações realizadas atenderam em suma, estruturas que não vinham apresentando as declarações de condição de estabilidade na periodicidade correta, estruturas com alto potencial de dano ambiental, estruturas que não apresentaram estabilidade garantida ou que o auditor não pode concluir devido à falta de dados e/ou documentos técnicos, além de denúncias recebidas pela FEAM e atendimento às demandas presentes em Ações Civis do Ministério Público Federal. A situação das 258 estruturas fiscalizadas está dividida em: 230 estruturas com estabilidade garantida pelo auditor; 5 estruturas com estabilidade não garantida pelo auditor e 34 13 estruturas, o auditor não conclui por falta de dados e/ou documentos técnicos. 10 estruturas sem informação sobre a condição de estabilidade. Em relação ao número total de barragens com declarações de condição de estabilidade inseridas no Banco de Declarações Ambientais – BDA (735 estruturas), a FEAM, realizou vistoria em 33,7% dessas (248 estruturas) conforme se observa na Tabela 4. Tabela 4: Percentual de estruturas fiscalizadas em 2014 considerando o número total de barragens cadastradas no BDA. Percentual de Classe da Vistoria em Estrutura relação ao total de estruturas 2014 Classe I Classe II Classe III Total: 12,0% 12,2% 9,5% 33,7% Condição de Estabilidade das Estruturas O auditor não conclui por falta de Estabilidade Estabilidade Não dados e/ou Garantida Garantida documentos técnicos 84 2 2 85 2 3 61 1 8 230 5 13 Total de Estruturas fiscalizadas 88 90 70 248 A Tabela 5 apresenta o quantitativo final das vistorias realizadas em 2014, considerando a condição de estabilidade e a classe das estruturas. Ressalta-se que para esse cálculo, não foi considerada, obviamente, as 10 estruturas sem informação sobre a condição de estabilidade. Portanto, o quantitativo final considerado foi de 248 estruturas. Tabela 5: Percentuais de estruturas fiscalizadas em 2014 considerando a classe e a condição de estabilidade. Condição de Estabilidade das Estruturas Percentual de O auditor não Total de Classe da estruturas conclui por falta Estruturas Estabilidade Estabilidade Não Estrutura vistoriadas por de dados e/ou fiscalizadas Garantida Garantida classe documentos técnicos Classe I 40,2% 84 2 2 88 Classe II 31,3% 85 2 3 90 Classe III 30,7% 61 1 8 70 Total: 248 Após a realização das vistorias, foi constatado que, na maioria dos casos, as recomendações dos relatórios de auditoria foram implementadas, sendo registradas algumas não conformidades operacionais de pequena significância, para as quais foram novamente solicitadas correções imediatas. 35 As não conformidades relacionadas se referem principalmente a: excesso de vegetação nos taludes, impossibilitando uma boa inspeção e fiscalização, acúmulo de materiais sólidos nos vertedouros e algumas recomendações que não foram implementadas dentro do prazo inicialmente estabelecido no cronograma de obras e por alguma eventualidade não foram atendidas no tempo previsto. Em alguns casos, onde as recomendações da auditoria não são cumpridas resultando em grandes inconformidades ou ocasionando o descumprimento das Deliberações Normativas do COPAM, faz-se necessário a aplicação da legislação. Nesses casos, os Autos de Infração são gerados. No ano de 2014 foram lavrados 18 Autos de Infração. Considerando a efetividade das fiscalizações realizadas pode-se dizer que das 55 estruturas nas condições de estabilidade não garantida e não conclui por falta de dados e/ou documentos técnicos no ano de 2013, 20 delas, ou seja, cerca de 36% apresentaram mudança em sua condição no ano de 2014. A Tabela 6 apresenta a lista das estruturas sem garantia de estabilidade e que o auditor não conclui no ano de 2013 e que passaram para a condição de estabilidade garantida em 2014. Tabela 6: Estruturas que passaram da condição de estabilidade não garantida e não conclui em 2013 para estabilidade garantida em 2014. EMPREENDIMENTO NOME DA ESTRUTURA CLASSE TIPOLOGIA MUNICÍPIO SUPRAM BACIA HIDROGRÁFICA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE BARRAGEM IV Classe II Mineração Brumadinho Central Rio São Francisco BARRAGEM IVA Classe II Mineração Brumadinho Central Rio São Francisco MENEZES I Classe II Mineração Brumadinho Central Rio São Francisco COMPANHIA VALE DO RIO DOCE DIQUE PARACATU Classe II Mineração Catas Altas Central Rio Doce COMPANHIA VALE DO RIO DOCE DIQUE DE COBRAS Classe II Mineração Catas Altas Central Rio Doce COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DIQUE DA PILHA DA VILA II Classe II Mineração Congonhas Central Rio São Francisco COMPANHIA VALE DO RIO DOCE FREITAS Classe II Mineração Congonhas Central Rio São Francisco Classe II Mineração Conselheiro Lafaiete Central Rio São Francisco Classe III Destilaria de Álcool Delta Triângulo Mineiro Rio Grande VALE MANGANES S.A USINA CAETE S/A BARRAGEM DAS BACIAS DE CONTENÇÃO DE SEDIMENTOS 1, 2 E 3 RESERVATÓRIO DA COMPOSTAGEM 36 EMPREENDIMENTO NOME DA ESTRUTURA CLASSE TIPOLOGIA MUNICÍPIO SUPRAM BACIA HIDROGRÁFICA MMX SUDESTE MINERAÇÃO LTDA BARRAGEM B2 Classe III Mineração Igarapé Central Rio São Francisco MMX SUDESTE MINERAÇÃO LTDA DIQUE GROTA DAS COBRAS Classe III Mineração Igarapé Central Rio São Francisco COMPANHIA VALE DO RIO DOCE DIQUE DA PÊRA Classe II Mineração Mariana Central Rio Doce COMPANHIA VALE DO RIO DOCE BARRAGEM B6 - MINA DE MAR AZUL Classe II Mineração Nova Lima Leste Mineiro Rio São Francisco COMPANHIA VALE DO RIO DOCE BARRAGEM B7 - MINA DE MAR AZUL Classe III Mineração Nova Lima Leste Mineiro Rio São Francisco MINERACAO CURIMBABA LTDA BARRAGEM DE REJEITOS USINA CAMPO DO MEIO Classe II Mineração Poços de Caldas Sul de Minas Rio Grande COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ELEFANTE Classe II Mineração Rio Piracicaba Leste Mineiro Rio Piracicaba/Jaguari BRUMAFER MINERACAO LTDA BARRAGEM DOS COQUEIROS Classe III Mineração Sabará Central Rio São Francisco BRUMAFER MINERACAO LTDA BARRAGEM DO FUNDÃO Classe III Mineração Sabará Central Rio São Francisco Classe III Mineração Sabará Central Rio São Francisco Classe II Destilaria de Álcool Santa Juliana Triângulo Mineiro Rio Paranaíba BRUMAFER MINERACAO LTDA AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA S/A BARRAGEM DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA DO PROCESSO. BARRAGEM DE RETORNO RESERVATÓRIO PULMÃO DE ÁGUA RESIDUÁRIA 7. ACIDENTE - ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM ITABIRITO No dia 10 de setembro de 2014, entre às 07h30min e 08h00min ocorreu o rompimento da Barragem de contenção de rejeitos B1 da Mineração Herculano, no município de Itabirito/MG. Foi descrito no Auto de Fiscalização nº 54.928 lavrado no dia 10/09/2014 e conforme informações apuradas no local que o rompimento da Barragem B1 provocou comprometimento do talude de jusante da Barragem B2 e todo o material das duas barragens causaram o assoreamento da Barragem B3. Ambas as estruturas encontravam-se à jusante da Barragem B1. A Figura 9 mostra o movimento de massa da ombreira direita da Barragem B1 dando uma visão do volume de material que cedeu. 37 Figura 9: Movimento de massa da ombreira direita da Barragem B1. Houve relatos que, o rejeito do processamento do minério estava sendo lançado em baias localizadas dentro da Barragem B1. Estavam operando no local: um caminhão, uma escavadeira e um veículo uno que foram arrastados pelo volume de massa de rejeito e ficaram parcialmente/totalmente soterrados (Figura 10). Foram identificadas três vítimas fatais. 38 Figura 10: Retroescavadeira soterrada pela lama da barragem B1. No mesmo dia, diante do grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente e recursos hídricos, a FEAM por meio do Auto de Fiscalização nº 54.929 suspendeu imediatamente as atividades no local com fundamento nos artigos 88 e 89 do Decreto Estadual nº 44.844/2008. A suspensão não impediu a adoção de medidas emergenciais para a supressão dos riscos. Estiveram presentes no local os seguintes órgãos: FEAM, IBAMA, NEA, DNPM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Secretaria de Meio Ambiente de Itabirito e representantes de empreendedores do entorno da mineradora. Em reunião com os órgãos supracitados ficou determinado que a empresa estaria autorizada a realizar todas as obras emergenciais de curto prazo para a manutenção e estabilização de todas as estruturas e componentes associados desde que não gerasse maiores riscos ambientais. A empresa e seu corpo técnico tiveram inteira responsabilidade pela proposta e execução das medidas emergenciais. Toda execução das obras emergenciais, no entanto, tiveram acompanhamento da equipe do Corpo de Bombeiros. Além disso, foi definido prazo de 15 dias para que a empresa apresentasse o Plano de Ações Emergenciais acompanhada da devida ART para intervenção na Barragem B3. A Figura 11 mostra a operação das obras emergenciais de recuperação. 39 Figura 11: Escavadeira alocada para realização das obras emergenciais de recuperação da Barragem B3. No dia 15/09/2014 a empresa apresentou à FEAM o Relatório de Medidas Emergenciais de Segurança da Barragem B3. Neste Relatório, foi descrito sobre o acidente que: “houve rompimento dos taludes superiores da ombreia direita da Barragem B1, próximos às baias de decantação de rejeito, com carreamento de grande quantidade de rejeito para jusante. Esse carreamento forçou o maciço da Barragem B2, fazendo com que essa se rompesse também. Parte da lama advinda desse rompimento ficou retida na Barragem B3 e parte transpôs o maciço, acarretando uma erosão no centro do talude de jusante dessa barragem. A lama, além disso, bloqueou o extravasor da Barragem B3, forçando as águas de montante a galgar sobre o maciço da estrutura. Com isso, a erosão progrediu rapidamente, comprometendo toda a Barragem B3 que necessita de obras emergenciais para garantir a segurança.” As obras emergenciais de atividades englobaram: atividades de escavação de drenos e remoção de rejeitos para desassoreamento da Barragem B3 com o devido deslocamento do material para cava selecionada. A Figura 12 mostra as movimentações durante a etapa de realização das obras emergenciais. 40 Figura 12: Movimentação das máquinas na etapa de realização das obras emergenciais da Barragem B3. A Figura 13 mostra a situação final da Barragem B3 após as ações emergenciais para tentativa de estabilização. Figura 13: Vista do talude de jusante da Barragem B3 após as obras emergenciais. No dia 22 de setembro, técnicos da FEAM realizaram fiscalização na Barragem B4 em atendimento à demanda solicitada por representante do IEF - Estação Ecológica de Arêdes informando que ocorrera percolação / infiltração da parte líquida na porção de montante do reservatório e processo de subsidência / afundamento do solo. No Auto de Fiscalização lavrado, foi descrito que a empresa deveria promover estudos que fossem objeto de investigação e constar em laudo específico a causa e consequência desta anomalia que pudessem subsidiar a análise dos fatos que levaram à essa condição de 41 forma a fornecer as garantias de segurança necessárias para o bom funcionamento do sistema, e a estabilidade física e hidráulica da barragem. Foi enviado à FEAM no dia 24 de setembro de 2014, um Relatório Preliminar realizado pela empresa BRANDT Meio Ambiente embasados em estudos geológico-ambientais, a fim de contribuir para a identificação das causas do acidente ocorrido na Barragem B1. O referido documento aponta que independentemente de causas relacionadas com a estabilidade ou segurança do empilhamento drenado realizado na Barragem B1, não há como desconsiderar os eventos geoambientais que podem ter relação intrínseca com a área da Barragem B4, ou seja, existência de uma direção preferencial de fraturamento das rochas naquele local no sentido norte-sul em direção ao tanque seco, ocorrendo uma grande dolina de dissolução sem existência de rede de drenagem exterior no centro das instalações da Herculano Mineração, ou seja, toda sua drenagem possivelmente é feita de forma subterrânea. Esse fenômeno foi observado por representante do IEF e dado conhecimento à FEAM por meio de demanda anteriormente descrita. Devido à falta de atualização dos dados da estrutura Barragem B1 da Mineração Herculano não se pode precisar a quantidade de volume que vazou com o acidente. Até o momento também não houve definição do real motivo do rompimento da estrutura. Os estudos ainda estão em andamento e está previsto a entrega de um relatório à Feam em Janeiro de 2015. 8. CONCLUSÃO No ano de 2014, o Banco de Dados de Barragens da FEAM apresentou 754 estruturas cadastradas. As ações de gerenciamento adotadas para o referido ano foram consideradas satisfatórias, uma vez que ocorreu aumento no número de estruturas estáveis de 92,5% em 2013 para 94,3% em 2014. Os percentuais de barragens “sem garantia de estabilidade” e onde “o auditor não conclui” sofreram redução de 4,8% em 2013 para 3,9% em 2014 e 2,7% em 2013 para 1,8% em 2014, respectivamente. 42 Verifica-se que 120 estruturas não apresentaram a Declaração de Condição de Estabilidade em 2014 conforme preconiza a Deliberação Normativa do COPAM nº 87 de 2005. Além disso, 42 estruturas apresentaram condição de estabilidade não garantida e onde o auditor não conclui devido à falta de dados e/ou documentos técnicos. Observa-se que das 55 estruturas nas condições de estabilidade não garantida e não conclui por falta de dados e/ou documentos técnicos no ano de 2013, 20 estruturas (36,3%) apresentaram mudança em sua condição no ano de 2014, evidenciando a efetividade das fiscalizações realizadas pela FEAM. Com relação às ações para o ano de 2015, a FEAM pretende continuar as fiscalizações das estruturas, para verificar o cumprimento das recomendações apontadas pelo auditor, de forma a manter as barragens operando em nível de segurança adequado, desde que respeitadas as estratégias traçadas pela equipe técnica e que traduzem em termos sociais e ambientais a garantia da qualidade ambiental necessária para o desenvolvimento sustentável. 43 9. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. ÁVILA, Joaquim Pimenta. Barragens de Rejeitos no Brasil. Comitê Brasileiro de Barragens. Rio de Janeiro, CBDB 2012. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (Minas Gerais). Deliberação Normativa nº 62, de 17 de dezembro de 2002. Dispõe sobre critérios de classificação de contenção de rejeitos, de resíduos e reservatórios de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (Minas Gerais). Deliberação Normativa nº 87, de 17 de junho de 2005. Altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM nº 62, de 17/12/2002, que dispõe sobre critérios de classificação de contenção de rejeitos, de resíduos e reservatórios de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (Minas Gerais). Deliberação Normativa nº 124, de 09 de outubro de 2008. Complementa a Deliberação Normativa COPAM Nº 87, de 06/09/2005, que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Inventário Estadual de Barragens do ano de 2013. Belo Horizonte: Feam, 2013. 25 p. 44