DIREITOS HUMANOS NOS PLANOS INTERNO “BRASIL” E EXTERNO “MUNDO”. André Luis Silvério Jacob1 RESUMO: O trabalho tem como objetivo mostrar o ponto negativo e positivo dos Direitos Humanos nos plano interno e externo e sua história. Nos primeiros tempos históricos a figura dos Direitos Humanos não tinha vez, quem tinha poder era o absolutismo, a monarquia era divida em rei clero e povo. Quem sustentava a corte era o povo, estes tinham por obrigação pagar seus impostos conforme o rei ordenava. Mas nesse período histórico o Direito é convidado para resolver os conflitos. Entretanto, tiveram homens valentes que lutaram para conseguir um mundo de paz, se temos hoje um Estado de Direito é por que esses homens não tiveram medo de morrer, muitos deram a vida, as guerras é exemplo disso. Falan-se hoje em Direitos Humanos a liberdade, igualdade, fraternidade. Na Constituição Federal que foi promulgada em 1988, consta todos os dispositivos que ampara os Direitos do Homem, Mulher, Criança, Idoso, estrangeiro, enfim todos são iguais, não importa crença, raça, cor, etnia, perante a lei não há distinção. O dispositivo da C.F. que universaliza o direito brasileiro, artigo 5º com seus incisos, são base para manter os direitos humanos. Graças a esses guerreiros democráticos as sociedades contemporâneas têm os Direitos Humanos para ser discutido no âmbito Nacional e Internacional obtendo os objetivos que é a dignidade da pessoa humana. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Internacionais; Liberdade; Democracia. ABSTRACT: The paper aims to show the positive and negative points of Human Rights in the internal and external history. In early historic times the figure of Human Rights had no time, who had power was absolutism, the monarchy was divided into King clergy and people. Who claimed the court was the people, they had an obligation to pay their taxes as the king commanded. But this historical period the law is asked to resolve conflicts. However, they had brave men who fought to achieve a peaceful world, if we have now a rule of law is why these men were not afraid to die, many gave their lives, wars is example. Falan today in Human Rights to liberty, equality, fraternity. In the Federal Constitution which was enacted in 1988, contained all devices that supports Human Rights, Women, Children, Elderly, foreign, finally everyone is equal, no matter creed, race, color, ethnicity, under the law there is no distinction. The device of CF universalizing Brazilian law, article 5 with its clauses, are the basis for maintaining human rights. Thanks to these warriors contemporary democratic societies have Human Rights to be discussed under National and International achieving the goals is the dignity of the human person. KEYWORDS: International; Human Rights; Liberate; Democracies. SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Impérios Romanos – Externo; 3. Os primeiros defensores históricos do direito; 3.1. Cícero; 3.2 Moisés; 4. Idade Moderna; 4.1. Iluminismo; 5. Carta Magna; 6. Direitos Modernos; 6.1. A Carta das Nações Unidas de 1945; 6.2. Declaração de Virgínia; 6.3. A Constituição Federal dos E.U.A; 7. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; 8. Direitos Humanos no Brasil; 9. O Brasil e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos Externo; 10. O Brasil e os Direitos Humanos Interno; 11. Conclusões; Referências. 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo deixar claro os diversos aspectos dos direitos humanos, mostrando quais os ambitos que ele atinge, dando ênfase que a Declaração existe, mas não é obrigada a todos os países. São denominados Direitos Humanos os direitos e liberdades necessários a cada cidadão, para que estes vivam de forma digna, havendo igualdade e liberdade de expressão. A 1 O autor é acadêmico do curso de Direito – V termo na Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena – AJES, Juína/MT, Brasil, 2013. Email: [email protected]. Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o marco na historia dos Direitos, buscando atingir todos os povos e nações. A base de todos os constituintes dos Países que aderiu os Pactos e convenções. Os Direitos Humanos Internacionais é um fenômeno a ser discutido no âmbito universal, onde há vida humana. O Homem não consegue viver só. O poder soberano por sua vez, tem sua contribuição nos tempos históricos. O absolutismo foi o grande vilão dos Direito humanos. Mas enfim também tem uma contribuição nos aspectos positivos, por fazer o povo a pensar e arrumar um meio de encontrar a socialização, e através do diálogo forçado, conseguir uma democracia popular. Portando os Direitos Humanos nos ambitos interno e externo teve que passar por vários período de desconforto e massacrando os princípios da dignidade da pessoa humana. Na Constituição Federal Brasileira de 1988 são positivados os direitos fundamentais que dá garantias para todos os brasileiros e estrangeiros o direito de igualdade, liberdade por ser um país democrático de direito. Os Direitos Humanos foram conquistados através de muitas lutas e como exemplo disso podemos citar os direitos da mulher, adquiridos após lutas e um longo período de tempo. Elas têm alcançado o direito ao voto, de ser votada, participação em associações, habeas corpus, transitar livremente e o Direito Cíveis. Em 27 de Novembro de 1995 foi realizada a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, em 28 de Junho de 2002. É importante citar que esses direitos da dignidade da mulher foram conquistados somente em alguns países. Ainda existe lugares em que a mulher não possui livre arbitro, onde temos como exemplo os países mulçumanos, o qual o poder é centralizado nos dogmas da religião. São conquistas dos Direitos Humanos a abolição do trabalho escravo, garantir ao cidadão a saúde, o trabalho, lazer, educação, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada pela ONU com o objetivo de evitar guerras entre países, o intuito principal é promover a paz. 2. IMPÉRIO ROMA- EXTERNO As primeiras Civilizações surgiram na Idade Antiga, com divisão clássica das eras em pré-história à Idade da Pedra – Paleolítico Superior – Paleolítico Inferior – Neolítico no período de 12.000 até cerca 4.000 a.C. Roma uma cidade com sua religião centrada na figura do Papa, que foi fundada em 754 a.C, geograficamente localizada no Continente Europeu, Pais Itália (apelido bota). Segundo a história Pedrosa (2006) diz: (...) após o encontro de dois meninos, Rômulo e Remo por uma loba, que os teria amamentado, salvando-os de morrerem afogados no rio Tibre. Esses irmãos seriam os iniciados no império romano, mas Rômulo teria matado seu irmão. 2 Então o direito ao nascer já havia erros, os romanos ao normalizar suas normas seguiram os costumes que acorria na Mesopotâmia. Os Plebeus não tinham liberdade de viver em seu país, eram governados por patrícios. Nas reuniões das assembleias, somente patrícios tinham voz ativa. Os escravos nada mais eram do que considerados como coisa, tinham que trabalhar e guerrear. Nas palavras de Pedrosa (2006) diz: Quanto à situação jurídica da mulher, infelizmente, as noticias não eram boa. Segundo a pesquisa de FLÁVIA CASTRO até mesmo o termo mulher tem significado que demonstra essa situação histórica de inferioridade social. A mulher não tinha sua individualidade à autonomia que governar sua própria família, nem o direito de obter sua identidade, ele tinha o dever de gerar filhos (preferência filho homem), a estéril era critica na sociedade. O plebeu vendo que estava sendo prejudicado começou a se reunir, e questionando os seus direitos. Plebeus e patrícios formaram grupos e foram até a Grécia, onde estudariam as Leis de SÓLON. Então é nessa época que o Direito Romano é escrito, tendo como norma a Leis das dez Tábuas. Mas mesmo assim os plebeus sentiram que estava descontente. Embora as regras, fortalecia os patrícios, e foi emendada mais duas Tábuas. Historicamente o Direito Romano tem por base a Lei das XII Tábuas (452 a.C). A Tábua Décima – Primeira – Sem Títulos . Que a última vontade do povo tenha 3 força de lei.; Não é permitido o casamento entre patrícios e plebeus . Nesse segundo dispositivo dessa norma da para nós interpretarmos como era a vida desses povos, onde o forte domina o fraco. A liberdade não tinha vez para os plebeus. As primeiras fases do nascituro do direito iniciaram com a crise do governo, os poderes do rei ficaram a mercê do senado. O poder Político tem por vários objetivos de controlar e regulamentar os costumes dos povos Romanos. É nesse caso que os patrícios sentem que seus direitos estão sendo atingidos pela minoria, com o Senado influenciando o poder. 3. OS PRIMEIROS DEFENSORES HISTÓRICOS DOS DIREITOS Nesse tempo remoto temos o direito natural que é governado pelo o poder divino, Deus com seu poder soberano dá ordem para que os homens com personalidade de liderança orientem o povo a viver em união e respeitar a lei da terra. 3.1. 2 3 CÍCERO PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 5ª ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2006. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 5ª ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2006. Então nas primeiras civilizações que vimos era um período bem critico. O poder era soberano em relações aos oprimidos, o homem que estava à frente de uma nação tinha que satisfazer as vaidades das classes dominantes. Mas “a luz brilha no meio das trevas”. Na cidade de Arpino nasce em 106 a.C, o grande filósofo, orador, político escritor e jurista de excelência, Marcus Tulius Cícero. Cícero foi o defensor da antipatia social, lutou em favor dos oprimidos, segundo diz Pedrosa (2006): CLÓDIO e MILÃO tornaram –se inimigos porque o primeiro, que postulava o cargo de pretor, não aceitava que o segundo fosse escolhido como Cônsul. Em função disso, foi ao encontro do adversário e, na rua, iniciaram uma briga, tendo Clódio sido morto. Julgado Milão, seu defensor foi CÍCERO, em oração que encontrados a todos. Foi proposta ao Senado uma lei sobre as honras que seriam destinadas a SERVIO SULPICIO, que falecera em serviço, quando viajara por ordem de República para encontrar-se com MARCO ANTONIO Doente, aceitou o encargo e morreu durante a viagem. Discutia-se na proposta da Lei, se o sepultamento (honra desatinada apenas aos cidadãos romanos) seria a única recompensa pelo sacrifício, ou se lhe ergueriam uma estátua. A maioria votava pelas honras limitadas, ao passo que CÍCERO defendeu a totalidade. Reproduzo um trecho das palavras do orador: Portanto, Padres Conscritos, se algum caso ocasionara a morte de SERVIO SULPÍCIO, muito sentiria tão grande golpe da República, mas julgaria que sua morte se deveria honrar mais com luto público do que com monumentos; mas, agora,quem duvida que a mesma embaixada lhe tirou a vida? Levou consigo a morte, que se ficasse conosco poderia evitar com seu resguardo e cuidado de seu boníssimo filho e de sua fidelíssima mulher. Mas ele, vendo que não obedecer ao vosso preceito era não se parecer a si mesmo, e obedecer, aceitando aquele encargo pela República, era chamar pela mortem entes quis em tão grandes risco da República, era chamar pela morte, antes quis em tão grande risco da República morrer, do que poupar-se a vos servir. LÚCIO SÉRGIO CATILINA,um patrício, tentou várias vezes obter o cargo de cônsul, sendo sempre rejeitado. Por isso, resolveu dar um golpe de estado contra Roma, mas a trama foi descoberta, e CÍRO, no senado, com a presença da CATILINA, proferiu impiedoso discurso, obrigando-o com a abandonar a cidade. Eis alguns trechos: Até quando , CATILINA, abusarás da nossa paciência? (quosque tandem, oh Catilina, abuterepatientianostra?) Até quando zombará de nós ainda esse teu atrevimento? Até onde vai dar consigo tua desenfreada insolência? (...) Não convém que por causa de um homem perigue muitas vezes a República. Enquanto me armaste traições, CATILINA, sendo eu cônsul destinado, não me defendi com guardas públicas, mas com diligências particulares; quando nos próximos comícios consulares me quiseste matar, reprimi teus perversos intentos com o socorro dos amigos e soldadesca, sem tumulto algum; enfim todas as vezes que me acometeste, pessoalmente te resisti, posto que visse andar a minha ruína emparelhada com grande calamidade da República; agora já acometes abertamente toda a República, os templos dos deuses eternos, as casas de Roma, a as vidas dos cidadãos, e em uma palavra, tocas a arruinar e destruir toda a Itália (...)4 Nesse contexto vimos como o Império Romano Externo teve sua fundação em 754510 a.C. com seu regime de Monarquia onde quem manda é o Rei, mandato vitalício e seu conselheiro o senado. 4 PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 5ª ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2006. Queridos leitores é possível sentir nesse período alguma iniciativa que possamos identificar os Direitos Humanos? É claro não. Nessa época não tinha Montesquieu e nem Jean-Jacques Rousseau, são eles os primeiros que conceituaram o nascimento dos Direitos Humanos. Na idade moderna iremos falar mais sobre os iluministas. 3.2. MOISÉS Nos anos que o profeta hebreu viveu na terra, ele passou em um período que quem tinha o poder soberano era a monarquia. Moisés homem livre, com seus dogmas na fé cristã tendo com autoridade Deus o criador do céu e da terra e de tudo o que neles se contém. Os livros que fala sobre suas missões, são eles: Gênese, êxodo, Levítico, Números, Deuterômio e são encontrados na Bíblia Sagrada no Antigo Testamento. Segundo o relato bíblico Moisés foi ordenado por Deus para tirar os Hebreus das terras de Faraó. Assim Deus fala com Moisés (Êxodo, Cap.3, v.2;3;4;7;8): 2. E pareceu-lhe o anjo do Senhor em uma chama de fogo do meio de uma sarça ardia no fogo, e a sarça não se consumia. 3. E Moisés disse: Agora me virei para lá, e verei esta grande visão, porque a sarça se não queima. 4. E vendo o senhor que se virava para lá e ver, bradou Deus a ele do meio da sarça, e disse: Moisés, Moisés. E ele disse: Eis-me aqui (...) 7. E disse o Senhor: Tenho visto atentamente a aflição do meu povo, que está no Egito, e tenho ouvido o seu clamor por causas dos seus exatores, por conheci as suas dores. 8. Portanto desci para livra-lo da mão dos egípcios (...)5 O Faraó por volta de 1.4000 a.C, detém os israelita em seu poder, escravizava o povo e tinha que trabalhar sobre ordem. Ficaram quase 400 anos sobre o regime de escravidão. Então Moisés obedece à voz do seu Deus, e vai até o Egito libertar os hebreus que está em poder do Rei. Portanto para que Moisés pudesse libertar os israelitas teve que praticar vários procedimentos, com intuito de convencer o rei. Nisso a multidão segue Moisés a pé e atravessa o Mar vermelho. Com vários dias de caminhada pelo deserto Deus ordena que Moisés suba no monte Sinai e, é promulgado os Dez mandamentos. 4. IDADE MODERNA Teve seu inicio em 1453, um período ocorreu a mutação, a reforma do protestantismo e o feudalismo. O feudalismo entra em estado de crise, o capitalismo possui uma demanda crescente, e é nessa época que o Estado (monarquia) perde o poder. Como vimos antes o povo 5 BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Velho e Novo Testamento. Tradução: João Ferreira de Almeida. Barueri: Editora Sociedade Bíblica do Brasil, 1998. que pagava os impostos para manter o rei. Na idade moderna o povo tinham um pensamento político, onde a razão é objeto de estudo. 4.1. ILUMINISMO Iluminismo surgiu após Revolução Francesa? Sim! O porquê antes- Revolução Francesa? A França era um país absolutista, o rei governava com poder absoluto, tinha seu governo em favor de seu reinado. As sociedades eram divida: clero, nobreza e povo. O clero fazia parte do primeiro Estado (média 120.000 pessoas), segundo Estado: nobreza (média 350.000 pessoas), terceiro Estado: povo (média 2.400.000 pessoas). Nessa pirâmide social o clero que ficava no topo tinha o privilegio de não pagar impostos. O povo que pagava altos impostos não tinha o direito de votar. Assim diz Pedrosa (2006): O Iluminismo é também conhecido como Ilustração, ou Época das Luzes, onde a Europa, e basicamente a França e Inglaterra, se transforma na capital da cultura, da filosofia, das idéias liberais, dos genéricos, do desenvolvimento das artes e das letras. Criticando o Estado Absolutista seus excessos, o ideário da Ilustração contestava o “direito divino” que os Reis afirmavam possuir. Por essa óptica, e como consequência, atacavam os privilégios da nobreza e do clero, defendendo uma bandeira constitucional.6 Quando falamos em Iluminismo sempre vão aparecer à figura dos dos idealistas, que criaram as idéias focadas na liberdade, fraternidade e igualdade, fato que colocou o homem no centro do Universo, São eles: Charles Louris de Secondat (1689-1755) – Montesquieu; JeanJacques Rousseau (1712- 1778); John Locke; Thomas Hobbes. Montesquieu sendo um filósofo, político ficou famoso pelas suas teorias da separação de poderes. 5. CARTA MAGNA Vamos falar do Direito Inglês voltando à linha do tempo, no inicio do século XIII, a Inglaterra tinha como rei João Sem Terra, um monarca absolutista. Seu reinado inicia em 1199, a relatos que possivelmente ele tenha sido envenenado e, sendo a causa de sua morte no ano de 1216. Um ano após sua morte seu reinado entra em crise, tendo os barões reivindicando os Direitos de liberdade da igreja com a positivação da Carta Magna. Conforme Pedrosa (2006): Esse fato se deu em 1215, no dia 15 de junho, e a batizada Magna Charta (na íntegra: MagnaLibertatum seu Concordiaminter regem Johamen et Barones pro concessione Libertatumecclesiae et regniAngliae, ou seja, Carta Magna das liberdades ou concórdia entre o rei JOÃO e os Barões para a outorga das liberdades da igreja e do reino inglês ) era uma formal restrição nos poderes do rei absolutista. A despeito da resistência, JOÃOSEM TERRA se viu obrigado a assinar a Carta.7 6 7 PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 5ª ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2006. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 5ª ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2006. O Direito Europeu teve mudanças após esse documento, vários países seguiram como base para produzir suas constituintes, e introduzindo uma norma que garantia os direitos Cíveis, direitos Socias, direitos do homem, direito de propriedade, direito de culto, enfim dos direitos que envolva a liberdade de cada cidadão em seu país. Cada período histórico teve suas mudanças, com a evolução do homem, o Direito também evoluiu para seu próprio equilíbrio. “Onde há homens nasce o Direito”. 6. DIREITOS MODERNOS Daremos um pequeno pulo para não perder a natureza desse artigo, os temas são: Diretos humanos nos planos internos e externos. Até agora foi abordado vários assuntos a respeito da origem do Direito Antigo. Iremos tratar dos Direitos modernos. 6.1. A CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS DE 1945 Após Segunda Guerra Mundial os países que estava preocupados com uma nação, que tivesse liberdade, igualdade, fraternidade e paz, inclusive a maioria com o total de 192. Esses países Celebraram uma série de tratados para evitar que se repitam as atrocidades cometidas. Em 26 de junho de 1945, na cidade de São Francisco nos Estados Unidos, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU) e foi assinado um documento de constituição oficial "Carta das Nações Unidas". O objetivo é criar meios que possam oferecer segurança internacional, desenvolvimento econômico, definições de normas internacionais, garantir os Direitos Humanos, com efeitos éticos. Conforme Piovesan (2006): O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pósguerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de Direitos humanos da era Hitler e á crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas e um efeito sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse.8 O nazismo foi o grande violador dos Direitos Humanos, os massacres da Segunda Guerra em que Adolf Hitler comandava foi um dos cenários que colocou a Dignidade da Pessoa Humana em desconforto, desmoralizando uma nação, só para manter seus caprichos e suas vaidades, pondo os povos judeus em risco. Para Hitler a raça pura era à ariana. “O século XX foi marcado por duas guerras mundiais e pelo horror absoluto do genocídio concebido como projeto político e industrial.” (SACHS). 8 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito Constitucional Internacional. 12ª ed. rev. atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. Esse documento tem dispositivo que trata sobre o tema que protege os Direitos Internacionais, sem distinção da pessoa humana. No primeiro artigo desta carta fica bem claro que a intenção é a UNIVERSALISAÇÃO dos Direitos Humanos, quando trata da liberdade fundamental para todos, nesse dispositivo escrito, segundo Piovesan (2006), fala que: Art. 1º (3), fica estabelecido que um dos propósito das Nações Unidas é alcançar a cooperação internacional para a solução e encorajar o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.9 Essa liberdade fundamental refere-se: a liberdade de Direito que cada Estado tem em seu território, a autonomia de reger suas normas constituintes fundamentais. 6.2. DECLARAÇÃO DE VIRGINIA A declaração de Direito do Bom Povo de Virgínia (12.1.1776) é uma manifestação do povo organizado, a America em busca de liberdade e segurança, com interesse coletivo e difuso. Esse texto promulgado assembléia tem por finalidade em plantar uma democracia. Segundo Silva (2009): Os textos ingleses apenas tiveram por finalidade limitar o poder do rei, proteger apenas o indivíduo contra a arbitrariedade do rei e firmar a supremacia do Parlamento. As Declarações de Direitos, iniciadas com a da Virginia, importam uma limitação de poder estatal como tal, inspiradas na crença na existência de naturais e imprescritíveis do homem.10 Pois então vimos que a preocupação do povo da Virgínia era a limitação do poder estatal e melhor interpretação dos Direitos Naturais. A vida é um Direito natural do homem, ele não pediu para nascer. O primeiro dispositivo da Declaração de Virginia trata-se de, nas palavras de Silva (2009): Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, etêm certos direitos inatos, dos quais , quando entram em estado da sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança.11 Através dessa evolução dos direitos pode-se ver que o fenômeno denominado Democracia. Ela deve favores as teorias de Locke, Rousseau e Montesquieu, idéias voltadas para o homem, mostrando caminho de libertação moral, civil, religiosa, política. A mulher deixa de ser coisa, o trabalho escravo é abolido. Mas não vamos ficar iludido com a abolição 9 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito Constitucional Internacional. 12ª ed. rev. atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 10 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. Revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2010. 11 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. Revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2010. da escravidão, como diz o tal ditado “roupa suja se lava em casa”. No Brasil no tocante empregado, ainda tem empregador que dá por autonomia que ainda não precisa formalizar os seus empregados. A escravidão continua sim! Em todas as classes que precisa da mão de obra. Não como era passado. 6.3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS EUA A Constituição Federal dos Estados Unidos (17.9.1789), em sua promulgação em Convenção na Filadélfia, não tinha declarado os Direitos fundamentais do homem. As dez emendas aprovadas na Filadélfia em 1791 e mais outras que acrescentaram até 1975, conseguiram colocar dispositivo que pudesse garantir os Direitos fundamentais. No dispositivo da emenda, 7 e 11, fala da liberdade individual e coletiva: Liberdade de religião e culto, de palavra, de imprensa, de reunião pacífica e direito de petição (Emenda 1ª.): (7) proibição da escravatura e servidão involuntária (Emenda 13ª). (11) direito de voto às mulheres (Emenda 19ª).12 A liberdade de votar e a mulher ter seu direito de participar das atividades políticas podem dizer que nesse período os Direitos Humanos já existia. Portando não tinha sua eficácia. Foi um longo período de luta para conquistar o valor que tem o ser humano com cidadão de bem. Os europeus contribuíram com a evolução dos Diretos, mas também foram o grande violador dos Direitos Humanos, porquanto na ganância do poder econômico. Exemplo: o governo português por volta de 1500, em terras brasileiras sob seus domínios, usando a escravidão como um meio de produzir valores econômicos, o racismo contra os Africanos. Homens, mulheres e crianças tinham que trabalhar sem Direito de receber seu salário. 7. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948 Um momento histórico na era dos Direitos humanos, que foi elaborado por classes de pessoas com várias diversidades culturais e religiosas de todo o mundo. Em Paris, no dia de 10 (dez) de dezembro de 1948 os Direitos humanos é escrito, para garantir à todos os homens um Direito democrático, e valorização do estrangeiro como para os natos. Marco temporal dos direitos humanos. A estrutura normativa dos Direitos humanos teve que passar por vários períodos e procedimentos sendo eles: os Pactos de 1966, Pacto Internacional dos Direitos Civis, Pacto Internacional dos Direitos Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Pacto 12 Sua Pesquisa. ONU, Organizações das Nações Unidas, http://www.suapesquisa.com/geografia/onu.htm>. Acesso em: 25 de agosto de 2013. disponível em: Internacional dos Direitos Sociais, Pacto Internacional dos Direitos Culturais. Todos esses movimentos buscam responder à determinadas violações dos Direitos humanos. Os direitos humanos, em tese, não dependem de positivação, nascendo ai uma diferença entre Direitos humanos e Direitos Fundamentais. A razão por que os Direitos Humanos não dependeria da positivação é por que a pessoa Humana antes de ser considerada cidadã de um Estado, ela é um ente moral. Portanto pessoa humana como ente moral, tem toda a liberdade natural de gozar de liberdade em toda a parte do mundo onde ela esteja. Por isso é que dizemos os Direitos Humanos independentemente de positivação nesse ponto. A ordem constituinte, sendo interesse do país ou não, já que os Direitos Humanos tem sua aplicabilidade em toda pessoa indiferentemente de raça, cor, nação, por que são Direitos de condição moral. A partir daí conseguimos dar continuidade a esta linha de raciocinio que a fundamentação dos Direitos Humanos, é ético e não jurídico, por uma única razão os Estado de Direito não cria Direito Humanos, ele declara Direitos Humanos. E, a pessoa Humana condição de ente moral, alcança seus direitos de forma respeitosa como cidadã em toda porte do mundo, independentemente de onde ele esteja, os Direitos Humanos tem que estar presente, para manter a moral. Então nem todos os países são obrigados a fazer das declarações de Direitos Humanos, vimos que é ético e não Jurídico. Temos os mulçumanos, país que tem o poder centralizado na religião. O sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos não tem autonomia de implantar normas. Tem que ser de livre vontade. Ao preâmbulo se seguem trinta artigos. Nem todos propriamente são dispositivos. O artigo 1º, também doutrinário, afirma: “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direito”. São todos de razão e consciência e devem agir em ralações uma a outras com espírito de fraternidade (J.L.LINDGRIN ALVES). 8. DIREITOS HUMANOS NO BRASIL O Brasil faz parte dos Países que lutam para garantir os Direitos individuais, coletivos e difusos da nação. A participação do Brasil nas convenções de Direitos Internacional dos Direitos Humanos. A descriminação contra a mulher em 1984 é eliminada. Assim como os Direitos Humanos foi violado nos Países absolutista histórico, o Brasil antes da Carta de 1988, também com seu regime militar foi omisso com os Direitos humanos. Segundo Mezarobba (2013): Nos anos sessenta e setenta, a violência arbitrária do Estado e o desrespeito às garantias fundamentais fizeram com que indivíduos e grupos se voltassem contra o regime autoritário em nome da defesa dos direitos humanos. As primeiras comissões de direitos humanos foram fundadas a partir dos anos 1970 e chamaram a atenção para a tortura e assassinatos de dissidentes e presos políticos, fazendo revelar as condições gritantes das prisões brasileiras. Nos anos oitenta e noventa, entretanto, o aumento da criminalidade e da insegurança, agora sob um regime democrático, levou indivíduos e coletividades a se voltarem contra a defesa dos direitos humanos, sob o pretexto que esses serviam mais aos criminosos e delinquentes do que às vítimas.13 O Estado sobre o regime militar os acordos Internacionais estava engavetados, o poder militar aprisionava a democracia. Os políticos que lutaram contra o regime eram presos, o radio TV, jornal. Todos esses meio de comunicação não tinham autonomia de empresa. Todas as liberdades que foram conquistadas nos tempos remotos com luta, o Brasil em regime militar conseguiu deixar de lado e pôr em pratica nesse período a não liberdade. Segundo Mezarobba (2013): Em dezembro de 1964, durante uma entrevista em radio carioca, escritor calotico apelou pela anistia ao Presidente Castello Branco. Em seguida foi a vez do general Pery Constant Bevilacqua, ninistro do Superior Tribunal Militar (STM), defender a adoção do expediente. Em 1967 o manifesto da Frente Ampla, organizado por lideres da oposição como Carlos Lacerda, Juscelino Kubitschek e João Gulart, Pediria “anistia geral, para que dissipe atmosfera de guerra Civil que existe no pais.14 Mas uma vez os Direitos Humanos são desrespeitados, o poder nas mãos do homem tira o que é mais valioso do outro, a dignidade de viver em liberdade. Em vista que os Direitos do ser humano já nascem com ele. Exemplo: a vida, isso natural do homem. O Estado tem por obrigação de zelar desse fenômeno. Os Direitos Internacionais é que são responsáveis por essa causa também. A proteção dos direitos brasileiros e as garantias fundamentais têm por base os Tratados Internacionais com intuito de proteger os Direitos humanos, cujos precursores foram a Republica de Weimar 1919 e o México 1917, com a mesma finalidade de proteção das Direito sócias. No Brasil esses movimentos tiveram influência na promulgação da Constituição de 1934. O Brasil tem por base, como já foram comentados vários Documentos Constituinte, mas a Carta Magna é a mãe de todos os textos democráticos escritos historicamente. O Estado 13 MEZAROBBA, Glenda. Direitos Humos no Brasil. Biblioteca digital de teses e dissertações, disponível em: <www.teses.usp.br> Acesso em: 16 de set. de 2013. 14 MEZAROBBA, Glenda. Direitos Humos no Brasil. Biblioteca digital de teses e dissertações, disponível em: <www.teses.usp.br> Acesso em: 16 de set. de 2013. Brasileiro tendo sua autonomia de estado foi o marco no tocante trabalho humano, com a criação do Tribunal do Trabalho em 1934. Para se declarar um Estado Democrático que visa assegurar os direitos e liberdades de cada cidadão, foi difundida na Constituição da República Federal do Brasil os direitos e garantias consideradas fundamentais para cada indivíduo, onde ficou determinado que: Todos os indivíduos são iguais em seus direitos e obrigações; Nenhuma pessoa será obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa; O Estado concederá assistência jurídica de forma integral e gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos; dentre outros. Os Direitos Humanos foram criados com o intuito de garantir a cada cidadão o direito de ir e vir, gozando de sua liberdade sem restrições. Portanto os Direitos Humanos busca assegurar os direitos difusos, sendo eles uma forma de atribuir direitos não somente para um grupo de pessoas, mas para a sociedade em geral. Os Direitos Humanos são importantíssimos dentro da sociedade, mas mesmo tendo uma norma positivada na Constituição Federal de 1988, muitos não o seguem. As entidades que trabalham em prol desses direitos enfrentam um trabalho árduo e difícil para que ele seja colocado em prática. A defesa dos Direitos Humanos estão ligadas às políticas públicas, que por sua vez estão empenhadas na sociedade civil. 9. O BRASIL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANO EXTERNO. O País desde principio da democratização vem lutando, para ter uma nação que os brasileiros e estrangeiros possam gozar da tão falada e discutida nos tempos remotos, a liberdade. Mas só a partir da Constituição Federal de 1988, que o Brasil adotou medidas em prol da incorporação de instrumentos de Direitos Humanos Internacional voltado para os Direitos com garantias fundamentais. Nas palavras de Piovesan (2011): O marco inicial do processo da incorporação do Direito Internacional dos Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro foi a ratificação, em 1º de fevereiro de 1984, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a Mulher. A partir dessa ratificação, inúmeros outros relevantes incorporados pelo Direito brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988, que, com já visto, situa-se como marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos Direitos humanos no País.15 15 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito Constitucional Internacional. 12ª ed. rev. atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. Então, pós a Constituição Federal de 1988, com o Brasil faz parte dos Países que estava voltado para os interesses dos Direitos Humanos, submete a participação de todos tratados que aborda os assuntos que levam adiante os interesses dos Direitos Humanos. Dentre eles, destaca-se a ratificação: • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de junho de 1989; • Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em 28 de setembro de 1989; • Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990; • Pactos Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992; • Pactos Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em janeiro de 1992; • Convenção America de Direito Humanos, em 25 setembros de 1992; • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995; • Protocolo à Convenção Americana referente à Abolição da Pena de Morte, em 13 de agosto de 1996; • Protocolo àConvenção America referente aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( Protocolo de San Salvador), em 21 de agosto de 1996; • Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, em 15 de agosto de 2001; • Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, em 20 de junho de 2002; • Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, em 28 de junho de 2002; 10. O BRASIL E OS DIREITOS HUMANO INTERNO Depois de gamas de documentos históricos, vários massacres e descontentamento com o Poder do Estado. O povo brasileiro tem em mãos a democracia. O Brasil por fazer parte da Universalização dos Direitos humanos, cria em Brasília, na data de 5 de outubro de 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil, que é base do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Moser; Wolff (2007): O núcleo dos direitos humanos radica-se na construção de reconhecimento, e como tal constitui um processo de criação de condições de interação e de multidimensionalização das relações do humano, o meio e as utopias. Afirma-se por meio da luta permanente contra a exploração, o domínio, a vitimização, a exclusão e todas as formas de apequenamento do humano.É luta permanente pela emancipação e pela construção de relações solidárias e justas. Por isso, a afirmação dos direitos humanos sempre esteve – e continua – profundamente imbricado às lutas libertárias construídas ao longo dos séculos pelos (a) oprimidos (a) e vitimados (a) para abrir caminhos e construir pontes de maior humanidade. Isso porque a realização dos direitos humanos é um processo histórico, assim como é histórico seu conteúdo16. A Constituição Federal Brasileira esta no topo da pirâmide, e os Tratado Internacionais dos Direitos Humanos abaixo está a Lei e os demais tratados Internacionais. O legislador constituinte elabora as novas Leis conforme o que esta positivada nas normas constitucionais. O Brasil como é apreciador dos Direitos Humanos, faz parte ordem dos Direitos Humanos Internacional. O legislador com base na de Lei n.6.815,19 de agosto de 1980(estatuto), e Decreto n. 86.715, 10 de dezembro de 1981. Foi positivado o Artigo 5º, caput. “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.17 Nos termos dessa norma fica bem claro que o estrangeiro ao entrar nas terras brasileiras, fica protegido. Sendo assim o Brasil cumpre com os Pactos e acordos feitos com os Direitos Internacionais. 11. CONCLUSÃO As primeiras civilizações têm o papel importante para construção dos Direitos Humanos. Nos anos 12.000 até cerca de 4.000 a.C. os homem começaram sua missão na terra, com as descobertas e os conflitos entre clã. Com a expansão surgiu novos horizonte e foram em busca de recursos. Com a procura por alimentos depararam com as comunidades que detinha como escravos. Roma por volta 750. a.C. plebeus em busca de seus Direito, contra os patrícios. O poder absolutista, quem o mantia era o povo. Mesmo assim tinha homens com espírito de valor humano, dando força positiva. Exemplo disso: Cícero o defensor da antipatia social e Moisés homem de fé, que tinha missão de tirar o povo hebreu do Egito, levar para a terra prometida, nisso a promulgação dos Dez Mandamentos. A idade moderna, iluminismo o surgimento dos idealistas com pesadores, colocando o Homem no centro do Universo. O documento histórico a Carta Magna de 1215, 16 MOSER, Claúdio; WOLFF, Luciano. Direitos Humanos no Brasil. 2º Ed. Rio de Janeiro. Manuad Editora, 2007. 17 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. João Sem Terra é obrigado assinar o acordo com os Barões dando-lhe a Direito de liberdade da Igreja. Direito moderno pós-segunda guerra mundial a Universalidade Direitos humanos em prol da paz do mundo, a Organização das Nações Unidas (ONU). Os Países se organizaram criando alternativa através dos Pactos e convenções internacionais e formando uma democracia, fortificando uma nova geração com espírito voltado para os Direitos Universal como ente moral e não jurídico. O Brasil faz parte dessa gama de interesses dos Direito Humanos, pensando nisso por conta do período que teve crise o desrespeito com os Direitos Humanos o golpe militar, vários texto constituinte teve que ser mudado, até conseguir um Estado de Direito Democrático. A positivação da constituição de 1988, que garante os direitos fundamentais. REFERÊNCIAS BÍBLIA, Português. Bíblia Sagrada.Velho e Novo Testamento. Tradução: João Ferreira de Almeida. Barueri: Editora Sociedade Bíblica do Brasil, 1998. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. MEZAROBBA, Glenda. Direitos Humos no Brasil. Biblioteca digital de teses e dissertações, disponível em: <www.teses.usp.br> Acesso em: 16 de set. de 2013. ONUBR, Nações Unidas no Brasil. A ONU e os Direitos Humanos, Disponível em: <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/> Acesso em: 17 de Set. de 2013. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 5ª ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2006. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito Constitucional Internacional. 12ª ed. rev. atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. SUA PESQUISA, ONU, Organizações das Nações Unidas, disponível em: http://www.suapesquisa.com/geografia/onu.htm>. Acesso em: 25 de agosto de 2013. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. Revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2010. MOSER, Cláudio; WOLFF, Luciano. Direitos Humanos no Brasil II Diagnósticos e Perspectivas. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Manuad Editora, 2007.