GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 1 de 25 PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº 362/2013 INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licenciamento Ambiental 04603/2007/005/2013 Sugestão pelo Deferimento FASE DO LICENCIAMENTO: Licença de Operação - LO PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para fins de captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente. VALIDADE DA LICENÇA: 04 anos PA COPAM: 009248/2012 009249/2012 009251/2012 SITUAÇÃO: Análise técnica concluída Análise técnica concluída Análise técnica concluída EMPREENDEDOR: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. CNPJ: 13.505.470/0001-59 EMPREENDIMENTO: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. CNPJ: 13.505.470/0001-59 MUNICÍPIO: ZONA: Urbana Sarzedo COORDENADAS GEOGRÁFICAS (DATUM): WGS-84, zona 23 K LAT/Y 20º 01’ 28” LONG/X 44º 08’ 46” LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio Paraopeba UPGRH: SF3 - Bacia hidrográfica do rio Paraopeba SUB-BACIA: Ribeirão Sarzedo CÓDIGOS: ATIVIDADES OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes E-03-08-5 3 ou biológicos), exceto incineração. F-05-13-4 Incineração de resíduos 6 RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO EMPREENDIMENTO: REGISTRO: ART: Antônio Henrique Miranda Campos Martins – Engenheiro civil CREA-MG 39548/D 14201300000001420629 Daniel Carvalho Passos Cardoso – Engenheiro ambiental CREA-MG 96333/D 14201300000001420738 Lívio César Amador Vilela – Engenheiro ambiental CREA-MG 99333/D 14201300000001420765 Lucas José Bhering – Engenheiro civil CREA-MG 135049/D 14201300000001407769 Marco Antônio Barreto Pinto - Químico CRQ-RJ 03111304 Moisés Coelho Perpétuo Moura – Engenheiro eletricista CREA-MG 161742/D 14201300000001416090 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 33832/2013 EQUIPE INTERDISCIPLINAR Ver tópico nº 3 do parecer DATA: MATRÍCULA André Luis Ruas – Analista Ambiental (Gestor) 1.147.822-9 Angélica de Araújo Oliveira – Analista Ambiental de Formação Jurídica 1.213.696-6 De acordo: Anderson Marques Martinez Lara – Diretor Regional de Apoio Técnico 1.147.779-1 De acordo: Bruno Malta Pinto – Diretor Regional de Controle Processual 1.220.033-3 30/09/2013 ASSINATURA Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 2 de 25 1. Introdução O presente parecer visa subsidiar a Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental – URC Paraopeba/COPAM, no processo de julgamento do pedido de concessão da Licença de Operação – LO para as atividades de “incineração de resíduos” e de “tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração” do empreendedor Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. A atividade principal do empreendimento é a incineração de resíduos, enquadrada na Classe 6, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, em função do seu potencial poluidor/degradador (grande) e de seu porte (grande). A atividade de “tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração” é enquadrada na Classe 3, em função do seu potencial poluidor/degradador (médio) e de seu porte (médio). O empreendimento obteve Licença de Instalação – LI nº 180/2008, concedida pela URC Rio Paraopeba/COPAM durante sua 10ª Reunião Ordinária realizada em 20/10/2008, com validade de 04 (quatro) anos e 09 (nove) condicionantes. Posteriormente, o empreendedor solicitou a prorrogação do prazo da validade da LI nº 180/2008 por 02 (dois) anos adicionais, tendo este pedido sido deferido pela URC Rio Paraopeba/COPAM durante sua 59ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2012. Após a prorrogação da LI, o empreendedor formalizou em 23/08/2013 o presente processo de licenciamento ambiental nº 04603/2007/005/2013, referente à fase de obtenção da LO do empreendimento. O empreendedor anterior, conforme consta nos autos do processo de LI, era a empresa Ecobras Tecnologia Ambiental Ltda. Posteriormente, em 29/12/2011, foi solicitada a alteração do empreendedor responsável pelo empreendimento para a empresa Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Cumpre informar que o empreendedor também havia obtido a LI para a atividade de “Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 não especificados” (código F-05-07-1). Contudo, o empreendedor comunicou, como informação complementar solicitada pela SUPRAM CM, que abdicou de exercer esta atividade após a obtenção da LI. No Auto de Fiscalização nº 33832/2013 consta que “não são executadas as atividades de fabricação de incineradores e autoclavagem, objetos das Autorizações Ambientais de Funcionamento atualmente vencidas (Processos COPAM nº 04603/2007/001/2007 e 04603/2007/004/2009, respectivamente)” e que “o empreendedor desistiu da atividade de dessorção térmica (código F-05-07-1) contemplada na LI do empreendimento”. A discussão técnica apresentada no presente parecer pautou-se principalmente no Relatório de Cumprimento das Condicionantes da LI (Protocolo nº 1710655/2013) apresentado pelo empreendedor, nas informações complementares solicitadas pela SUPRAM CM em 01/10/2013 e apresentadas pelo empreendedor em 06/11/2013, e nas observações feitas em campo pela SUPRAM CM durante a vistoria realizada no local do empreendimento em 30/09/2013, conforme registrada no Auto de Fiscalização nº 33832/2013. 2. Caracterização do Empreendimento Conforme informado no Parecer Único nº 200/2008 da SUPRAM CM que subsidiou a concessão da LI, o empreendimento localiza-se no Distrito Industrial Benjamim Ferreira Guimarães, em Sarzedo/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, distante 31 km da capital mineira. A área Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 3 de 25 total do terreno da empresa é 41.000,00 m², com área útil de 32.800,00 m2 e área a ser construída de 4.638,00 m². O empreendimento está instalado em uma área onde o uso do solo já foi definido quando da criação do Distrito Industrial de Sarzedo. A capacidade instalada do empreendimento é de 5,5 toneladas/hora para incineração de resíduos e de 12,0 toneladas/dia para tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos). O empreendedor informou que, após a concessão da LI, foram realizadas algumas adequações no fluxograma do empreendimento visando melhorar o processo de tratamento térmico de resíduos. O fluxograma contemplado na LI está representado na Figura 01, a seguir. FIGURA 01 Fluxograma do processo de tratamento térmico de resíduos proposto na fase de LI Fonte: Informações Complementares Após as adequações realizadas, o fluxograma do processo de tratamento térmico de resíduos é apresentado na Figura 02. FIGURA 02 Fluxograma do processo de tratamento térmico de resíduos implantado na fase de obtenção de LO Fonte: Informações Complementares Face às modificações, o empreendimento compreenderá os seguintes equipamentos: • • • • • • • • 01 Forno rotativo com câmara de pós combustão, lavador de gases tipo Quencher, torre de condicionamento, reator de cal, filtro de mangas e chaminé; 01 Tanque de armazenamento de combustível (óleo diesel); 01 Cobertura do pátio de alimentação de resíduos; 01 Laboratório de controle de processo; 02 Galpões de armazenamento transitório de resíduos; 01 Pátio de recebimento de resíduos líquidos; 01 Central de Gás Natural Comprimido - GNC; 01 Câmara frigorífica para armazenamento dos resíduos de serviços de saúde; Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana • • 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 4 de 25 04 Conjuntos de esgotamento sanitário, compostos por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro; 03 Poços artesianos para abastecimento de água. É apresentada, a seguir, a descrição do processo industrial do empreendimento conforme informado nos estudos ambientais apresentados na fase de LI e no Relatório de Adequações do Incinerador de Resíduos protocolizado em 27/04/2012 sob nº 357862/2013, o qual indica as alterações em relação ao previsto na fase de LI. De acordo com as informações prestadas no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o forno rotativo de incineração é composto por um cilindro, dotado de movimento rotativo, revestido internamente por material refratário, montado com ligeira inclinação em relação ao plano horizontal. A rotação provoca o revolvimento constante do material a ser queimado. Estas características permitem a queima dos mais variados tipos de resíduos, sejam eles sólidos granulados, pedaços, resíduos pastosos ou líquidos. Os resíduos a serem incinerados são conduzidos ao forno rotativo através de um transportador hidráulico pistonado. Internamente, o forno é composto de aletas que fazem o movimento do material, jogando-o em direção à chama, otimizando o movimento de mistura e eficiência do processo. O forno operará em regime contínuo a temperaturas superiores a 850ºC. Os gases de combustão, bem como materiais particulados, deixarão o forno e passarão para a câmara de pós-queima, que operará a 1200ºC, nela permanecendo por dois segundos, quando então será ligado o queimador da câmara de combustão, que deverá ser pré-aquecida até 900 ± 50°C. Quanto essa temperatura for atingida, poderá ser dado início à etapa de alimentação do forno com a mistura preparada. A temperatura da câmara principal deve ser constantemente monitorada e mantida em torno de 900°C durante todo o processo de queima, para garantir sua eficiência. O controle da temperatura deve ser feito com o corte da alimentação, bem como através do aumento ou diminuição do fornecimento do combustível (gás natural). Deve-se certificar também que a pressão esteja sempre negativa, para se evitar a formação de emissões fugitivas. A câmara de pós-queima deve ter sua temperatura mantida em torno de 1.200°C, garantindo assim a oxidação completa dos compostos orgânicos presentes nos gases de combustão. Em ambos, forno e câmara de pósqueima, será utilizado gás natural como combustível e ar como comburente. Uma das modificações do empreendimento pós-concessão da LI inclui a diminuição do número de fornos rotativos de dois (um para tratamento por dessorção térmica e outro para incineração) para um único forno rotativo para tratamento por incineração que agregue a dessorção e a destruição térmica. Em função da diminuição do número de fornos, fez-se necessário o redimensionamento do diâmetro do forno remanescente de 1,40 m para 3,048 m. Também foi substituído o sistema de controle de emissão atmosférica de via úmida para via seca, de maior eficiência. Os sistemas de via úmida utilizam água para a lavagem e neutralização dos contaminantes da corrente gasosa, enquanto os processo de via seca utilizam reagentes sólidos (CaO ou NaHCO3) para neutralização dos contaminantes da corrente gasosa, seguido de uma etapa dedicada à retenção do material sólido, sendo esta um meio filtrante. O sistema de controle de emissão atmosférica de via seca implantado consiste de quencher, torre de condicionamento, reator vertical e filtro de mangas, em substituição do sistema de via úmida que previa a instalação do lavador hidroventuri e exaustor. Com a substituição do sistema de via úmida para via seca, a demanda de água do empreendimento na operação será diminuída. No sistema de via úmida, era requerida a instalação de uma estação de tratamento de efluentes para Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 5 de 25 tratar uma vazão de 150 m3/h de efluentes. O processo de via seca proporciona uma operação unitária de planta mais simples, melhor controle do processo e menor consumo de energia. Na fase de LI, também havia sido prevista a injeção de gás oxigênio no forno rotativo, mas as novas dimensões do forno permitem que o uso do oxigênio não seja mais necessário. Haverá monitoramento contínuo da concentração de O2 e CO na saída do sistema de tratamento de efluentes, para avaliação da eficiência de combustão, e também da concentração de HCl. Por fim, outras alterações previstas incluem: alteração no consumo de gás natural de 15 m3/h 320 Nm3/h; alteração no dimensionamento da subestação de energia elétrica de 13,8kV/220V para 13,8 kV/380V; a vazão de gases tratados será alterada de 20.000 Am3/h @150ºC para 85.000 Am3/h @120ºC; aumento da área do galpão de armazenamento de resíduos a granel de 1350 m2 para 1720 m2, incluindo uma área de blending de 300 m2. O galpão de beneficiamento e tratamento foi redimensionado de 1350 m2 para 3456 m2. As cinzas geradas no interior dos fornos serão descarregadas em recipientes metálicos. Depois de resfriadas, serão acondicionadas em tambores e encaminhadas ao galpão de armazenamento temporário, para posterior envio a um aterro industrial de resíduos sólidos perigosos - Classe I. 3. Atendimento às informações complementares solicitadas pela SUPRAM CM Atendendo a uma solicitação da SUPRAM CM, o empreendedor informou sobre a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados durante a fase de implantação do empreendimento. A sucata metálica foi encaminhada às empresas Repet Comércio de Materiais Recicláveis Ltda. e Envent Controle Ambiental, Equipamentos e Projetos Ltda. Os resíduos sólidos gerados na construção civil foram encaminhados para as empresas Caçambas Pimenta e Vieira Ltda. e Ibirité Caçambas. O empreendedor apresentou os documentos de regularização ambiental e as declarações de recebimento dos resíduos das empresas supracitadas. Foi informado, ainda, que não puderam ser reaproveitados alguns resíduos, como combustível em empresas que utilizam biomassa (madeira) ou como matéria-prima em indústrias de reciclagem (plástico, papel e papelão), conforme previsto no Plano de Controle Ambiental – PCA, em virtude da baixa escala e do desinteresse por parte dos agentes reaproveitadores. Durante a vistoria, a SUPRAM CM constatou que o empreendimento estava implantado e apto a operar, com exceção do pátio de armazenamento dos resíduos líquidos, da câmara frigorífica de armazenamento dos resíduos de serviços de saúde – RSS e da capa asfáltica com sistema de drenagem pluvial das vias internas do empreendimento. Assim, a SUPRAM CM solicitou que o empreendedor apresentasse um cronograma de implantação destas estruturas/equipamentos. Em atendimento, o cronograma apresentado prevê a conclusão das obras destas em 22/07/2014, 22/01/2015 e 04/02/2014, respectivamente. Face ao exposto, as estruturas/equipamentos supracitados (pátio de armazenamento dos resíduos líquidos, câmara frigorífica de armazenamento dos resíduos de serviços de saúde – RSS e capa asfáltica com sistema de drenagem pluvial das vias internas) não serão objeto da presente LO, uma vez que ainda não se encontram devidamente implantadas e aptas a operar. Deste modo, após a implantação destas estruturas/equipamentos, deverá o empreendedor formalizar novo processo, para obtenção de nova(s) licenças(s) de operação, salientando que o empreendedor não poderá receber ou tratar resíduos líquidos e de serviços de saúde até que seja(m) obtida(s) a(s) mesma(s). O empreendedor identificou o químico Marco Antônio Barreto Pinto como operador do sistema de tratamento térmico, e comprovou sua experiência na área ambiental e de resíduos, por meio da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 6 de 25 apresentação de seus diplomas e currículo profissional. Atualmente, o mesmo exerce o cargo de gerente de operações do empreendimento. O empreendedor apresentou cópia de um Termo de responsabilidade Técnica encaminhado pelo Sr. Marco Antônio ao Conselho Regional de Química – CRQ por meio do qual declara sua “responsabilidade técnica pela operação do sistema de tratamento térmico da Ecovital e pelo atendimento às exigências da Resolução CONAMA nº 316/2012” no ano de 2013. Face ao exposto, a SUPRAM CM solicita como condicionante da LO a apresentação da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do sr. Marco Antônio emitida pelo CRQ, na qual deverá constar como função “Responsável técnico pela operação do Sistema de Tratamento Térmico da Ecovital e pelo atendimento às exigências da Resolução CONAMA nº 316/2002”. Além do Sr. Marco Antônio Barreto Pinto, o empreendedor apresentou as ARTs dos engenheiros responsáveis pelo empreendimento, elencadas na folha de rosto do presente parecer, identificando-os como responsáveis técnicos pela “operação do sistema de tratamento técnico da Ecovital, inclusive seu teste de queima”. O empreendedor apresentou o Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema de Tratamento Térmico, conforme inciso I do Art. 31 da Resolução CONAMA nº 316/2002, o qual tem por objetivo estabelecer cuidados com a operação e manutenção para instalações industriais. Também foi apresentado um Estudo de Dispersão Atmosférica do distrito industrial de Sarzedo, elaborado pela empresa Sistema de Estudos Climáticos e Ambientais – SECA em maio de 2012. Este estudo estima as concentrações dos parâmetros material particulado - MP, óxidos de nitrogênio – NOx, dióxido de enxofre – SO2, monóxido de carbono – CO, dioxinas e furanos na área do empreendimento após o início da operação do incinerador. A Figura 03, a seguir, apresenta a localização do município de Sarzedo, com destaque do local onde está instalado o empreendimento, sobre o qual se apresenta uma rosa dos ventos indicando a predominância dos ventos na direção Estenordeste – ENE. FIGURA 03 Localização do incinerador no município de Sarzedo, sobre o qual se apresenta uma rosa dos ventos indicando a predominância dos ventos na direção Estenordeste – ENE Fonte: Estudo de Dispersão Atmosférica Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 7 de 25 Os resultados de modelagem do Estudo de Dispersão Atmosférica para os poluentes convencionais - MP, NOx, SO2 e CO – indicam que tanto as concentrações de curto prazo como as de longo são de baixíssima magnitude, sem possibilidade de violação dos respectivos padrões de qualidade do ar de acordo com a Resolução CONAMA nº 03/1990. No resultado da modelagem para as dioxinas e furanos, o estudo observa que a máxima concentração horária de dioxinas e furanos foi de 0,0962 ng/m3, a qual é 1,5 vezes menor que a máxima concentração da Resolução CONAMA nº 316/2002, e que para a média anual a máxima concentração é próxima de zero. Destes resultados, o estudo afirma que as concentrações de dioxinas e furanos geradas a partir da operação do incinerador serão de baixíssimas magnitudes, não representando risco ao meio ambiente dentre da área de influência do empreendimento. Por fim, o Estudo de Dispersão Atmosférica conclui que as máximas concentrações, de curto e longo prazo, dos poluentes em estudo são de baixíssimas magnitudes não havendo qualquer possibilidade de violação dos respectivos padrões de qualidade do ar e que a condição de dispersão atmosférica do local selecionado indica que a região possui uma capacidade de suporte compatível com as emissões do empreendimento de tal forma que não deverá causar descaracterização da qualidade do ar background do município e vizinhanças. 4. Utilização e Intervenção em Recursos Hídricos Foi informado no Parecer Único SUPRAM CM nº 200/2008 que subsidiou a concessão da LI, que o empreendimento teria como única fonte para o abastecimento de água de suas atividades, a concessionária local – a saber, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. Contudo, após a concessão da LI, o empreendedor formalizou três processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos – Processos nº 9248/2012, 9249/2012 e 9251/2012 - para fins de captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente, de forma a atender a demanda do empreendimento. Na vistoria realizada em 30/09/13, constatou-se que os poços artesianos não estavam operando, mas possuem hidrômetro instalado. Caso os poços não sejam suficientes para atender a demanda, parte deste abastecimento ainda será fornecido pela COPASA. Cumpre ressaltar que os processos de outorga supracitados encontram-se em fase de análise técnica concluída e favorável á concessão das outorgas. 5. Autorização para Intervenção Ambiental (AIA) Conforme informando no Parecer Único SUPRAM CM nº 200/2008 que subsidiou a concessão da LI, não houve supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente – APP, na ocasião da implantação do empreendimento. 6. Reserva Legal Conforme informado no Parecer Único nº 200/2008 que subsidiou a concessão da LI, por se tratar de área industrial (Distrito Industrial Benjamim Guimarães) não se faz necessário, dentro dos parâmetros da legislação em vigor, a averbação da reserva legal, ficando o empreendedor desobrigado de cumprir tal exigência. 7. Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras na Fase de Operação São apresentados, a seguir, os impactos ambientais previstos na fase de operação do empreendimento. Como medida de controle dos mesmos, é solicitado como condicionante nº 01 Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 8 de 25 da LO, um programa de automonitoramento comum para todos, detalhado no Anexo II do presente parecer. 7.1. Geração de Ruídos A condicionante nº 07 da LI solicitava que fossem quantificados os níveis de ruídos na fase de instalação do empreendimento. A condicionante foi atendida e os resultados indicaram que os níveis de ruído encontravam-se abaixo dos limites máximos estabelecidos pela legislação pertinente. Deverá ser dada continuidade ao monitoramento dos ruídos na fase de operação. 7.2. Geração de Esgotos Sanitários Os efluentes líquidos sanitários gerados pelos funcionários do empreendimento serão tratados em 04 (quatro) sistemas compostos por fossa séptica e filtro anaeróbio, com posterior lançamento final dos efluentes tratados em sumidouros. É prevista uma mão-de-obra composta por até 90 (noventa) funcionários na fase de operação do empreendimento. Quando necessário o lodo das fossas sépticas será coletado por empresa especializada no tratamento adequado destes resíduos. Durante o período de obra de instalação foi contratada a empresa Betel Desentupidora Ltda e está prevista a continuidade da prestação de serviço. Durante a vistoria realizada no empreendimento, a SUPRAM CM constatou que os sistemas de esgotamento sanitários do empreendimento encontram-se implantados. 7.3. Emissões Atmosféricas Os poluentes gerados na incineração de resíduos perigosos aparecem como resultado da combustão incompleta, bem como produtos de combustão de constituintes presentes nos resíduos incinerados e no ar de combustão. Os produtos de combustão incompleta incluem monóxido de carbono, hidrocarbonetos, aldeídos, aminas, ácidos orgânicos, materiais orgânicos policíclicos, alguns componentes do resíduo ou produtos parcialmente degradados, que não obtiveram tratamento térmico completo no incinerador. Entretanto, deve-se considerar a possibilidade de poluição do ar no entorno imediato do empreendimento, caso algum componente do sistema de controle dos efluentes atmosféricos e de tratamento dos gases não opere adequadamente. Salienta-se, no entanto, que o sistema é dotado de intertravamentos capazes de interromper a alimentação automática do forno, caso sejam detectados falhas ou valores fora dos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 316/2012. Qualquer perda da condição de controle dos parâmetros críticos, a exemplo de emissões de oxigênio e de monóxido de carbono, além da temperatura e da pressão do forno, provocará o travamento automático do processo. O sistema de intertravamento é programado para interromper automaticamente a alimentação de resíduos em casos de: • • • • • • Baixa temperatura de combustão; Falta de indicação de chama; Falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; Queda do teor de oxigênio; Excesso de monóxido de carbono na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; Mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou monóxido de carbono; Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana • • • • 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 9 de 25 Interrupção do funcionamento do Equipamento de Controle de Poluição; Queda de suprimento do ar de instrumentação; Queda na eficiência da combustão; Elevação da temperatura. De acordo com as características do incinerador objeto deste processo de LO, os produtos de combustão incompleta são emitidos em quantidades não significativas na atmosfera, uma vez que os gases são tratados em uma câmara de pós-queima, sendo o produto final, geralmente, constituído de dióxido de carbono e água. 7.4. Geração de Efluentes Industriais Após as modificações ocorridas no fluxograma do processo de incineração do empreendimento após a obtenção da LI, não haverá geração de efluentes líquidos industriais no processo de incineração propriamente dito. Nas atividades complementares de armazenamento nos galpões, laboratório, pátio e tanques, os efluentes gerados serão acondicionados em container plástico para posterior análise quanto a contaminação. No caso de contaminação positiva, estes líquidos serão encaminhados para a incineração dentro da própria unidade. Quando o efluente for originado do manejo de águas de chuva armazenadas sem contaminação do processo industrial, o mesmo deverá ser utilizado na lavagem do piso e veículos. Assim, não haverá mais construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes e nem lançamento de efluentes no córrego vizinho ao empreendimento. Segundo informado pelo empreendedor durante a vistoria e registrado no Auto de Fiscalização nº 33832/2013, os resíduos líquidos da lavagem da câmara frigorífica também serão armazenados em um tanque e posteriormente incinerados. 7.5. Drenagem pluvial Foi informado que as águas pluviais serão coletadas por rede de drenagem para serem encaminhadas ao Ribeirão Sarzedo, após tratamento em caixas de retenção de sólidos. Nas fases anteriores do licenciamento, este curso d’água foi identificado como Ribeirão Ibirité. 7.6. Resíduos Sólidos Industriais Dos resíduos gerados no processo de incineração, eram previstas as escórias e o lodo da ETE industrial. Com a decisão de não construir mais a ETE, consequentemente não será gerado mais lodo. Em compensação, haverá a geração de resíduos com o excesso de CaO proveniente do tratamento no reator vertical. Também eram previstas três células para armazenamento de cinzas no empreendimento. Contudo, o empreendedor optou por realizar o armazenamento das cinzas em baias específicas dentro do galpão de armazenamento de resíduos sólidos, segundo informado pelo empreendedor durante a vistoria e registrado no Auto de Fiscalização nº 33832/2013, as quais posteriormente serão analisadas para avaliação e verificação da eficiência da inertização, antes de serem encaminhadas para sua disposição final - aterro de resíduos Classe I ou Classe II. Poderão ocorrer diferentes resultados quanto à classificação das cinzas, em função da grande variabilidade dos resíduos a serem incinerados. Na medida da otimização do transporte, em carga adequada, o transporte do contêiner será feito periodicamente. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 10 de 25 7.7. Resíduos Sólidos Domésticos Os resíduos sólidos domésticos gerados pela operação da planta industrial (escritório, refeitório, sanitários) serão acondicionados em sacos de polietileno e encaminhados ao tratamento térmico na própria unidade industrial. 8. Compensações Na fase anterior de regularização ambiental, não foram solicitadas compensações ambiental (conforme lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), florestal, por intervenção em Área de Preservação Permanente - APP ou por intervenção em mata atlântica, uma vez que foi instalada em um distrito industrial sem necessidade de supressão de vegetação ou intervenção em APP. Contudo, considerando que o empreendimento foi passível de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA e que o empreendimento poderá causar significativos impactos ambientais na fase de operação, especialmente quanto às emissões atmosféricas, a SUPRAM CM solicita, como condicionante da LO, que o empreendedor protocole perante a Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF nº. 55/2012. 9. Cumprimento das condicionantes da LI Os prazos das condicionantes nº 01 e 07 – iguais a 90 e 60 dias, respectivamente – são contados a partir da data da concessão da LI, ou seja, a partir de 20/10/2008. O empreendedor solicitou, por meio de ofício protocolizado na SUPRAM CM em 20/08/2013 sob nº R420462/2013, a prorrogação do prazo original das condicionantes nº 02, 04 e 08 de “formalização da Licença de Operação” para “antes da concessão da Licença de Operação”, tendo a solicitação sido deferida pela SUPRAM CM conforme consta no ofício 1214/2013 DAT/SUPRAM CENTRAL/ SEMAD/SISEMA. Cumpre informar que todas as condicionantes foram cumpridas dentro dos prazos vigentes. • Condicionante nº 01: Apresentar a proposta de cumprimento do Art. 12 da Resolução CONAMA 316/2002 em relação à preservação de amostras representativas da carga incinerada. Prazo: 90 dias. A condicionante nº 01 foi cumprida por meio de ofício protocolizado na SUPRAM CM em 11/12/2008 sob nº R159036/2008. O Art. 12 da Resolução CONAMA nº 316/2002 prevê que: Art. 12. O responsável técnico de qualquer sistema de tratamento térmico deve proceder ao registro do transporte, da estocagem, da identificação, da data, e da análise dos resíduos que constituirão a carga de alimentação do sistema, preservando amostras representativas, pelo período de seis meses, para eventuais comprovações, a critério do órgão ambiental competente. (grifo nosso) Em resposta, o empreendedor informou os seguintes procedimentos para preservação das amostras: Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana • • • • • 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 11 de 25 Os lotes de resíduos sólidos industriais a serem incinerados deverão ter a discriminação da composição do lote em uma ficha de registro, com massas específicas de cada resíduo componente da mistura; Cada lote deverá ser submetido a uma amostragem representativa, em conformidade com as orientações da Norma Técnica NBR 10.007; As amostras representativas deverão ser armazenadas por um período de 180 dias acompanhadas das fichas de registro; Após os 180 dias, as amostras deverão ser incineradas no próprio empreendimento. Condicionante nº 02: Apresentar laudo de vistoria final do Corpo de Bombeiros aprovando as instalações de combate a incêndio. Prazo: Antes da concessão da Licença de Operação. O empreendedor apresentou, como informação complementar, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB Série MG nº 160483, emitido em 11/10/2013 com validade até 04/10/2018, por meio do qual o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais cientifica que a edificação do empreendimento possui as medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 43.805/2004. • Condicionante nº 03: Apresentar o projeto de Implantação de cortina arbórea e projeto paisagístico utilizando espécies nativas da região, realizados por profissionais habilitados com suas respectivas ARTs, e comprovar a implantação do mesmo, assim como a pavimentação das vias internas. Prazo: Formalização da LO. O empreendedor apresentou, no âmbito do Relatório de Cumprimento de Condicionantes da LI, uma planta com o layout do empreendimento indicando as áreas de implantação da cortina arbórea, grama em talude e paisagismo, incluindo um relatório fotográfico indicando as fases realizadas do Projeto de Cortina Arbórea (mudas de sansão do campo e eucalipto, a preparação do solo para plantio, o plantio das mudas e o estado da cortina arbórea em agosto de 2013). Conforme verificado na vistoria da SUPRAM CM e registrado no Auto de Fiscalização, ainda serão executadas concomitantemente a capa asfáltica e o sistema de drenagem pluvial das vias internas do empreendimento. O empreendedor informou, ainda, que a base e a sub-base da pavimentação das vias internas encontram-se prontas, com previsão da implantação da capa asfáltica até agosto de 2014. O empreendedor apresentou o Projeto de Pavimentação elaborado pela empresa Terraminas Engenharia, incluindo um relatório fotográfico das fases de pavimentação das vias internas, indicando a execução da base e da sub-base do pavimento, a compactação da base e a via compactada e aguardando a capa asfáltica. A SUPRAM CM solicita, como condicionante da LO, que seja apresentado um relatório final do projeto de Implantação de cortina arbórea e projeto paisagístico na formalização do processo de revalidação da LO do empreendimento, acompanhado de ART. • Condicionante nº 04: Apresentar os resultados de todos os sistemas de controle do teste de queima conforme o Plano do Teste de Queima apresentado. Prazo: Antes da concessão da Licença de Operação. O empreendedor apresentou, como informação complementar, os resultados do teste de queima realizado no período de 01 a 02/10/2013. Foi utilizado para fins de teste, o resíduo “solo contaminado com hidrocarbonetos”, por meio de amostra simulada de solo natural com óleo na proporção de 10:1 em peso. A taxa de alimentação dos resíduos foi de aproximadamente 5,0 toneladas/hora, dentro da capacidade nominal do incinerador. As medições realizadas na chaminé Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 12 de 25 do incinerador ocorreram no dia 01/10/13 das 15:45 às 22:30 horas e das 11:00 horas do dia 02/10/13 até às 01:46 horas do dia 03/10/13. Durante os testes, o incinerador encontrava-se em condições normais de rotina. O empreendedor apresentou um relatório com as análises das emissões atmosféricas elaborado pela empresa Medições Ambientais Consultoria Ltda., cujo responsável técnico é o Técnico Químico Francisco Diniz. O objetivo principal do relatório consiste em determinar as concentrações de poluentes emitidos no processo de incineração, comparando os resultados obtidos com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 316/2002. Foram apresentadas as ARTs nº W4873 e W4951 do Sr. Francisco Diniz emitida pelo Conselho Regional de Química – CRQ 2ª Região - Minas Gerais, para o serviço de “Avaliação de emissões atmosféricas em incinerador de resíduos” e como “Responsável Técnico pela execução e elaboração do Relatório Consolidado RA 012-13 do Teste de Queima do Incinerador da Ecovital – Unidade Sarzedo-MG”, respectivamente. A SUPRAM CM havia solicitado, como informação complementar, que este relatório deveria avaliar se os resultados atendem as condições e limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013. Em resposta, a empresa Medições Ambientais Consultoria Ltda. argumentou que a Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 não teve seus padrões considerados pelo fato do incinerador não se enquadrar nas fontes citadas na mesma e que os valores definidos para fontes não listadas mostraram-se menos restritivos que os estabelecidos pelas diretrizes do CONAMA, o que justifica a escolha desta última como referência. As amostragens foram coletadas durante a operação do incinerador e realizadas em triplicata para cada um dos seguintes poluentes: Compostos orgânicos semi-voláteis – SVOC, dioxinas e furanos, hidrocarbonetos totais – THC, benzeno, tolueno, etilbenzeno, p-xileno, material particulado – MP, óxidos de nitrogênio – NOx, metais (classes 1, 2 e 3), Ácido Cianídrico – HCN, Cianeto Particulado - CNP, ácido fluorídrico – HF, fluoreto particulado – FP, óxidos de enxofre – SOx, ácido clorídrico – HCl e monóxido de carbono – CO. Todos os parâmetros que possuem limites e padrões elencados na Resolução CONAMA nº 316/2002 (dioxinas e furanos, MP, NOx, metais, HF, SOx, HCl e CO) apresentaram concentrações abaixo destes padrões em todas as amostras. Em cumprimento ao Art. nº 11 da Resolução CONAMA nº 316/2002, o relatório apresentou o cálculo da taxa de eficiência de destruição e remoção (EDR), cujo resultado deve ser superior ou igual a 99,99% para o principal composto orgânico perigoso (COP) definido no teste de queima. Assim, foi calculado o EDR para os compostos orgânicos semi-voláteis com maior concentração medida na entrada do incinerador (2-Metilnaftaleno) e para as bifenilas policloradas – PCB. Os EDRs obtidos apontaram uma destruição igual ou superior a 99,99% para ambos os parâmetros. Por fim, o relatório conclui que “o processo de incineração de resíduos atendeu às diretrizes da Resolução CONAMA 316/2002, respeitando as condições de funcionamento estabelecidas para a realização da atividade. Os padrões fixados para os parâmetros monitorados também foram obedecidos, uma vez que todos os resultados dos poluentes quantificados encontraram-se abaixo de tais padrões”. O empreendedor também informou, como informação complementar, que foi realizada a avaliação do sistema de intertravamento do incinerador, em atendimento ao Art. 34 da Resolução CONAMA nº 316/2002. Segundo o mesmo, o sistema de intertravamento da usina foi instalado e testado sob a supervisão do Engenheiro Alvaro Luis Carneiro Barbosa e está integrado ao Controle Lógico Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 13 de 25 Programável – CLP da Usina. A lógica de intertravamento prevê uma série de medidas de atuação no processo em diferentes níveis de criticidade contemplando questões ambientais e de segurança (pessoal e patrimonial). Parte deste sistema contempla todos os intertravamentos previstos na Resolução CONAMA 316/2002. • Condicionante nº 05: Comunicar o órgão ambiental Supram CM sobre a data do início do Teste de Queima. Prazo: 30 dias antes do início do Teste de Queima. Condicionante cumprida por meio de ofício protocolizado em 20/08/2013 sob nº R0420458/2013, comunicando sobre a realização do teste de queima da usina de incineração de resíduos prevista para o dia 30/09/2013. • Condicionante nº 06: Protocolar na SUPRAM CM informações referentes a identificação de todos os técnicos que participarão do teste de queima incluindo responsabilidades, qualificação, assim como as ARTs. Prazo: 30 dias antes do início do Teste de Queima. Condicionante cumprida por meio de ofício protocolizado em 20/08/2013 sob nº R0420458/2013, identificando os técnicos que participariam do Teste de Queima. Conforme já citado anteriormente no presente parecer, o empreendedor apresentou, como informação complementar, as Anotações de Responsabilidade Técnicas dos engenheiros responsáveis pelo empreendimento e pelo teste de queima, elencadas na folha de rosto do presente parecer, identificando-os como responsáveis técnicos pela “operação do sistema de tratamento técnico da Ecovital, inclusive seu teste de queima”. • Condicionante nº 07: Quantificar os ruídos do empreendimento. Prazo: 60 dias. A condicionante nº 07 foi cumprida por meio de ofício protocolizado na SUPRAM CM em 11/12/2008 sob nº R159036/2008. O empreendedor apresentou um relatório técnico elaborado pela empresa Segma – Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente Ltda., quantificando os ruídos do empreendimento. Consta, anexa ao relatório técnico, a ART nº 140415543 emitida pelo CREA-MG do engenheiro mecânico Rodrigo Kasbergen Silva, responsável pela sua elaboração. Foram realizadas medições de ruídos em 04 (quatro) pontos nos limites do empreendimento, em 03/12/2008, nos períodos diurno e noturno. Também foi medido o ruído de fundo. A metodologia de avaliação obedeceu ao disposto na Norma Técnica NBR 10.151 – “Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento”. O relatório técnico demonstra que todos os resultados medidos nos períodos diurno e noturno encontram-se abaixo dos padrões estabelecidos na Lei Estadual nº 10.100/1990, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, a saber – 70 dB(A) durante o período diurno e 60 dB(A) durante o período noturno. Deverá ser dada continuidade ao automonitoramento dos níveis de ruído nos limites do empreendimento ao longo da sua fase de operação, conforme condicionante nº 01 desta LO. • Condicionante nº 08: Comprovar a realização de monitoramento junto a comunidade sobre a emissão de odores, na ocasião do teste de queima, e que este programa se estenda por um ano a partir da LO. Prazo: Antes da concessão da Licença de Operação. O empreendedor apresentou, como informação complementar, o relatório do monitoramento junto a comunidade sobre a emissão de odores, na ocasião do teste de queima. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 14 de 25 A metodologia do monitoramento consistiu na aplicação de vinte questionários de percepção de odor/ocorrências de mau cheiro, preenchido pela população que reside na região do entorno do empreendimento, durante o período de 23/09/2013 a 06/10/2013. O Teste de Queima ocorreu no período de 01 a 02/10/2013. Foram entregues formulários para 17 (dezessete) famílias e para os estabelecimentos restaurante Panela de Pedra, Escola Municipal Eva Fernandes Caldeira e posto de saúde Alfredo Pinheiro Zanussi. As distâncias dos locais de amostragem ao incinerador variam de 350 a 1080 metros, conforme pode ser visualizado na Figura 04, apresentada a seguir. FIGURA 04 Mapa da distribuição dos questionários de percepção de odor-ocorrências de mau cheiro causados pela EcoVital Fonte: Relatório do monitoramento junto à comunidade sobre a emissão de odores Foram registradas as percepções de odor/mau cheiro classificadas como “nenhum, fraco, médio ou forte”, durante os turnos da manhã, tarde e noite, em todos os dias do período do monitoramento. Posteriormente, foram contabilizadas as quantidades/registros de cada classificação em todos os turnos para cada dia de monitoramento. Observou-se uma leve queda da quantidade de registros classificados como “nenhum odor/mau cheiro” e um leve aumento dos registros classificados como “médio odor/mau cheiro” durante o período de realizada do teste de queima – mais precisamente, apenas na noite do primeiro dia do teste de queima - mas ainda com grande predominância da classificação de “nenhum odor/mau cheiro” sobre as demais. É apresentado, a seguir, o gráfico ilustrando o resultado compilado para todo o período de preenchimento dos questionários. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 15 de 25 GRÁFICO 01 Fonte: Relatório do monitoramento junto à comunidade sobre a emissão de odores. Assim, o relatório conclui que “o teste de queima não provocou emissão de odor perceptível à comunidade, conforme era de se esperar para emissões atmosféricas oriundas do processo de combustão”. O empreendedor também apresentou uma lista de presença referente a uma visita realizada no empreendimento em 19/09/2013 por representantes de órgãos públicos e representantes de associações de bairros vizinhos, na qual comprova a presença do prefeito e vice-prefeita municipais de Sarzedo, 5 (cinco) secretários municipais, 3 (três) membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, 07 (sete) vereadores, 4 (quatro) moradores de bairro vizinhos e um representante da defesa civil, dentre outros. A condicionante nº 08 da LI será reiterada como condicionante da LO, por um prazo de até um ano após a concessão da LO. • Condicionante nº 09: Apresentar um Programa de Educação Ambiental – PEA para ser implantado na empresa contemplando como público alvo os empregados em todos os níveis, inclusive terceirizados. O programa deverá seguir as diretrizes da DN 110/2007. Prazo: Formalização da LO. O empreendedor apresentou, no âmbito do Relatório de Cumprimento de Condicionantes da LI, o Programa de Educação Ambiental – PEA, o qual contempla as recomendações e diretrizes da Deliberação Normativa COPAM nº 110/2007, que aprova o Termo de Referência para Educação Ambiental não formal no Processo de Licenciamento Ambiental do Estado de Minas Gerais. Além do público-alvo interno exigido na condicionante nº 09, o PEA também contempla as comunidades localizadas nas áreas de influência direta do empreendimento. O PEA prevê a realização de cursos de treinamento e capacitação dos colaboradores (incluindo apresentação de vídeos e palestras sobre educação ambiental e normas de segurança e higiene do trabalho) e a sensibilidade das comunidades da área de influência do empreendimento, por meio da realização Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 16 de 25 de palestras para as escolas, grupos organizados, comunidade em geral e de oficinas de trabalhos manuais. Será realizado um Diagnóstico Rápido Participativo - DRP com as comunidades do entorno do empreendimento, com o objetivo de identificar as opiniões e demandas dos moradores e instituições da área de influência da empresa, por meio de entrevistas. Os questionários deverão levantar as opiniões em relação ao meio ambiente, educação, saúde e demais aspectos da realidade local, além de propostas para os problemas apontados. O PEA prevê a elaboração de relatórios anuais, com a descrição de todas as atarefas realizadas no período. O cronograma do PEA prevê o planejamento das ações no período de outubro e dezembro de cada ano; a produção de material educativo nos meses de novembro e dezembro; os encontros educativos com as comunidades e oficinas de sensibilização em cada mês de agosto e a elaboração dos relatórios anuais em dezembro, a partir do ano de 2014. O cronograma prevê o treinamento e capacitação dos trabalhadores internos continuamente ao longo do tempo, em todos os meses. A SUPRAM CM solicita, como condicionante da LO, que o empreendedor apresente anualmente os relatórios de acompanhamento do PEA, durante toda a vigência da LO, a partir de dezembro/2014. 10. Controle Processual Trata-se LO parcial para as atividades de “incineração de resíduos” e de “tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração”, tendo em vista que as estruturas/equipamentos pátio de armazenamento dos resíduos líquidos, câmara frigorífica de armazenamento dos resíduos de serviços de saúde – RSS e capa asfáltica com sistema de drenagem pluvial das vias internas não se encontram instaladas. Deste modo, após a instalação das referidas estruturas deverá o empreendedor formalizar novo processo de LO. O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação listada no Formulário de Orientação Básica, constando dentre outros a Ata do Conselho de Administração comprovando o vínculo da pessoa física que assinou o FCE com a empresa requerente, as fls. 6/9 dos autos. Os custos de análise do licenciamento foram devidamente quitados, bem como os emolumentos conforme se verifica as fls. 10/13. Em atendimento ao Princípio da Publicidade e ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95 foi publicado pelo empreendedor em jornal de grande circulação a concessão da Licença de Instalação, fls. 74, bem como o requerimento da Licença de Operação, fls. 76. Pelo órgão ambiental foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, fls. 79. Foi apresentado relatório de cumprimento de condicionantes, fls. 16, julgado satisfatório pela equipe técnica. A certidão negativa de débito ambiental foi expedida pela Diretoria Operacional da SUPRAM CM dando conta da inexistência de débitos ambientais até aquela data, fls. 78. Em referência a Compensação Ambiental, Dispõe o artigo 2º do Decreto 45.175/2009, alterado pelo Decreto 45.629/2011, que Incide a compensação ambiental nos casos de licenciamento de Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 17 de 25 empreendimentos considerados, com fundamento em EIA/RIMA, como causadores de significativo impacto ambiental pelo órgão competente. O §1º do artigo 5º, do mesmo diploma, estabelece que a compensação para os empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental que não tiver sido definida na fase de licença prévia será estabelecida na fase de licenciamento em que se encontrarem. Considerando que a licença anterior foi instruída com EIA/RIMA; considerando que não foi discutida a incidência da compensação; considerando que foi Identificada pela análise técnica a ocorrência de significativos impactos ambientais na operação do empreendimento, nos termos acima expostos, sugerimos a incidência da Compensação Ambiental. Trata-se de um empreendimento classe 6 (seis), cuja análise técnica é conclusiva para concessão da licença de operação com validade de 4 (quatro) anos, condicionado às determinações dos anexos deste parecer único, deste modo, não havendo óbice, recomendamos o deferimento nos termos do parecer técnico. 11. Da Concessão de Licença Ad Referendum A Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. formalizou pedido de concessão da licença Ad Referendum da URC – COPAM, alegando que está armazenada no empreendimento uma grande quantidade de resíduos sólidos perigosos, incluindo os excedentes do teste de queima e que existe grande procura para destinação adequada por tratamento térmico de resíduos industriais na região metropolitana de Belo Horizonte. Após manifestação técnica e jurídica expressa neste Parecer Único, que recomenda o deferimento do pedido de licença ambiental atende-se a previsão legal do art. 8º, inciso V, do Decreto Estadual nº 44.667/2007, bem como o §2º, do art. 7º, da Deliberação Normativa COPAM nº 177/2012, restando destaque à motivação expressa e à excepcionalidade, dada pelo legislador, ao ato que se requer seja produzido, relativo à concessão da Licença Ambiental de Instalação Ad Referendum ao empreendimento em tela. 12. Conclusão A Superintendência Regional de Regularização Ambiental – SUPRAM Central Metropolitana sugere o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença de Operação, para o empreendimento Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. para as atividades de “Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração”, e “Incineração de resíduos”, no município de Sarzedo/MG, pelo prazo de 04 (quatro) anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos. Salienta-se, que esta Licença de Operação não contempla as estruturas/equipamentos pátio de armazenamento dos resíduos líquidos, câmara frigorífica de armazenamento dos resíduos de serviços de saúde – RSS e capa asfáltica com sistema de drenagem pluvial das vias internas, que deverá ser regularizado oportunamente em outro processo. As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela Unidade Regional Colegiada do Copam Rio Paraopeba. Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 18 de 25 sem a devida e prévia comunicação a SUPRAM Central Metropolitana, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Cabe esclarecer que a SUPRAM Central Metropolitana não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s). Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do certificado de licenciamento a ser emitido. 12. Anexos Anexo I. Condicionantes para Licença de Operação (LO) da Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Anexo II. Programa de Automonitoramento da Licença de Operação (LO) da Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Anexo III. Relatório Fotográfico da Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 19 de 25 ANEXO I Condicionantes para Licença de Operação (LO) da Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Empreendedor: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Empreendimento: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. CNPJ: 13.505.470/0001-59 Município: Sarzedo Atividades: Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração, e Incineração de resíduos Códigos DN 74/04: E-03-08-5 e F-05-13-4 Processo: 04603/2007/005/2013 Validade: 04 (quatro) anos Referencia: Condicionantes da Licença de Operação Item Descrição da Condicionante Prazo* Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II. Caso algum(ns) resultado(s) dos parâmetros monitorados não esteja(m) em conformidade com os padrões e limites estabelecidos pelas normas e legislação Durante a vigência de 01 pertinente, o empreendedor deverá comunica-lo(s) Licença de Operação imediatamente ao órgão ambiental informando, ainda, quais foram as medidas corretivas adotadas para sanar as causas destas não conformidades. Na formalização do processo de Apresentar novo teste de queima que atenda ao disposto no revalidação da LO e 02 parágrafo único do Art. 29 da Resolução CONAMA nº no caso de qualquer 316/2002. modificação das condições operacionais. Apresentar um relatório final comprovando a execução do Na formalização do projeto de implantação de cortina arbórea e projeto 03 processo de paisagístico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade revalidação da LO Técnica – ART. Formalizar processo(s) de licença de operação parcial para o Imediatamente após a pátio de armazenamento dos resíduos líquidos e a câmara conclusão da 04 frigorífica de armazenamento dos resíduos de serviços de implantação de cada saúde – RSS. estrutura É proibido o recebimento de resíduos líquidos e de resíduos de serviços de saúde – RSS no empreendimento, até que o Até a obtenção da(s) empreendedor obtenha a(s) devida(s) Licença(s) de Operação devida(s) Licença(s) 05 Parcial para o pátio de armazenamento dos resíduos líquidos de Operação para os e da câmara frigorífica de armazenamento de RSS, equipamentos citados. respectivamente. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo Conselho Regional de Química – CRQ, do químico Marco Antônio Barreto Pinto, na qual deverá constar 06 31/12/2013 como função “Responsável técnico pela operação do Sistema de Tratamento Térmico da Ecovital e pelo atendimento às exigências da Resolução CONAMA nº 316/2002”. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 20 de 25 07 Comunicar a data do início da operação do empreendimento a SUPRAM CM. Antes do início da operação do empreendimento 08 Apresentar relatório final do monitoramento trimestral de emissão de odores/ocorrência de mau cheiro a ser realizado junto à comunidade vizinha ao empreendimento. Um ano após o início da operação do empreendimento 09 10 11 12 Dois anos após o Apresentar bianualmente relatório com análise das emissões início da operação do dos poluentes orgânicos persistentes e de funcionamento dos empreendimento e na sistemas de intertravamento, em atendimento ao inciso IV do formalização do Art. 37 da Resolução CONAMA nº 316/2002. processo de revalidação da LO Apresentar relatório anual comprovando a destinação final ambientalmente adequadas das cinzas geradas no Até dezembro de cada empreendimento, por meio de contratos, recibos ou ano, a partir de 2014, documentos comprobatórios emitidos pelo receptor final dos e durante toda a resíduos. Apresentar cópia da Licença Ambiental ou vigência da LO. documento equivalente do receptor. Até dezembro de cada Apresentar anualmente os relatórios de acompanhamento do ano, a partir de 2014, Programa de Educação Ambiental – PEA. e durante toda a vigência da LO. Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF, processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF nº. 55, de 23 de abril de 2012. 60 dias * Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado. Obs. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos anexos deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante análise técnica e jurídica, desde que não altere o seu mérito/conteúdo. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 21 de 25 ANEXO II Programa de Automonitoramento da Licença de Operação (LO) da Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Empreendedor: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Empreendimento: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. CNPJ: 13.505.470/0001-59 Município: Sarzedo Atividades: Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração, e Incineração de resíduos Códigos DN 74/04: E-03-08-5 e F-05-13-4 Processo: 04603/2007/005/2013 Validade: 04 (quatro) anos Referencia: Programa de Automonitoramento da Licença de Operação 1. Efluentes Líquidos Sanitários Local de amostragem Parâmetro Freqüência de Análise Após o filtro anaeróbio pH , DBO, DQO e série de sólidos Trimestral Relatórios: Enviar anualmente a Supram CM os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a Deliberação Normativa COPAM n.º 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá ser imediatamente informado. Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, última edição. 2. Resíduos Sólidos e Oleosos Enviar anualmente a Supram CM, os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações. Resíduo Denominação Origem Transportador Classe NBR 10.004 (*) Taxa de Razão geração social kg/mês Endereço completo Disposição final Forma (*) Empresa responsável Razão social Obs. (**) Endereço completo (*) Conforme NBR 10.004 ou a que sucedê-la. (**) Tabela de códigos para formas de disposição final de resíduos de origem industrial 1- Reutilização 6 - Co-processamento 2 - Reciclagem 7 - Aplicação no solo 3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar) 5 - Incineração Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 22 de 25 Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente à Supram CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico. As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendedor. Fica proibida a destinação dos resíduos Classe I, considerados como Resíduos Perigosos segundo a NBR 10.004/04, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela legislação vigente. Comprovar a destinação adequada dos resíduos sólidos de construção civil que deverão ser gerenciados em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 307/2002 e 348/2004. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor. 3. Efluentes Atmosféricos Local de amostragem Chaminé Chaminé Parâmetro Vazão, temperatura, umidade, velocidade dos gases, concentração e taxas de emissão de material particulado, SOx e NOx Concentrações e taxas de emissão de HBr, HF, HCl, metais (classes 1, 2 e 3), dioxinas e furanos Freqüência de Análise Trimestal Semestral Relatórios: Enviar anualmente a Supram-CM os resultados das análises efetuadas, acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. Deverão também ser informados os dados operacionais. Os resultados apresentados nos laudos analíticos deverão ser expressos nas mesmas unidades dos padrões de emissão previstos na Deliberação Normativa COPAM n.º 187/2013 e nas Resoluções CONAMA n.º 316/2002 e 382/2006. Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá ser imediatamente informado. Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA. 4. Ruídos Local de amostragem Parâmetros Freqüência de análise 04 (quatro) pontos nos limites do empreendimento, nos períodos diurno e noturno Nível de pressão sonora em dB(A) Anual Enviar anualmente à Supram CM relatório contendo os resultados das medições efetuadas; neste deverá conter a identificação, registro profissional e assinatura do responsável técnico pelas amostragens. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 23 de 25 As amostragens deverão verificar o atendimento às condições da Lei Estadual n° 10.100/1990 e Resolução CONAMA n.º 01/1990. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a Deliberação Normativa COPAM n.º 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART. 5. Águas pluviais Local de amostragem Parâmetros Freqüência de análise Após cada caixa de sedimentação de sólidos pH, DQO, sólidos sedimentáveis, sólidos em suspensão e óleos e graxas Pelo menos duas amostragens durante o período chuvoso (dezembro a março) Relatórios: Enviar anualmente a Supram CM os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a Deliberação Normativa COPAM n.º 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. IMPORTANTE • Os parâmetros e frequências especificadas para o programa de Automonitoramento poderão sofrer alterações a critério da área técnica da Supram CM, face ao desempenho apresentado; • A comprovação do atendimento aos itens deste programa deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s), devidamente habilitado(s); Qualquer mudança promovida no empreendimento que venha a alterar a condição original do projeto das instalações e causar interferência neste programa deverá ser previamente informada e aprovada pelo órgão ambiental. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 24 de 25 ANEXO III Relatório Fotográfico da Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Empreendedor: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Empreendimento: Ecovital – Central de Gerenciamento Ambiental S.A. CNPJ: 13.505.470/0001-59 Município: Sarzedo Atividades: Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração, e Incineração de resíduos Códigos DN 74/04: E-03-08-5 e F-05-13-4 Processo: 04603/2007/005/2013 Validade: 04 (quatro) anos Referencia: Relatório fotográfico Foto 01. Galpão de armazenamento transitório de resíduos. Foto 03. Equipamento carregando os resíduos para o transportador hidráulico durante o teste de queima. Foto 02. Vista parcial do incinerador. Destaque para o forno rotativo ao centro. Foto 04. Transportador hidráulico com resíduos (solo contaminado com hidrocarbonetos) durante o teste de queima. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Foto 05. Vista parcial do incinerador. Destaque para a chaminé. Foto 07. Cortina arbórea nos limites da área do empreendimento. 2161666/2013 13/12/2013 Pág. 25 de 25 Foto 06. Pátio de armazenamento dos resíduos líquidos (em implantação). Foto 08. Vista do incinerador. Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 - Tel: (31) 3228-7700