R E S O L U Ç Ã O Nº 066/2000-CAD/UNICENTRO Celebra Termo de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, Científica, Educacional, Social e Cultural, firmado entre a UNICENTRO e a Repinho Reflorestadora, Madeiras e Compensados Ltda., e Termo Aditivo I a esse Convênio. O UNICENTRO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, Faço saber que o Conselho de Administração, CAD, aprovou, por meio do Parecer nº 107/2000-CAD, de 14 de junho de 2000, contido no Protocolo nº 3.841/2000, de 10 de maio de 2000, e eu sanciono, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam celebrados o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, Científica, Educacional, Social e Cultural, firmado entre a UNICENTRO e a Repinho Reflorestadora, Madeiras e Compensados Ltda., e o Termo Aditivo I a esse Convênio. Parágrafo único. O Termo de Convênio e o Termo Aditivo celebrados neste artigo se encontram anexos a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 16 de junho de 2000. Prof. Carlos Alberto Gomes, Reitor. 1 ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 066/2000-CAD/UNICENTRO TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, e a empresa Repinho Reflorestadora, Madeiras, e Compensados Ltda., para o estímulo e desenvolvimento de programas de cooperação em assuntos técnicos, administrativos, científicos, educacionais, sociais esportivos e culturais. A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, instituída pela Lei nº 9.295, de 13 de junho de 1990, e transformada em entidade autárquica pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991 , entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 08 de agosto de 1997, inscrita no CNPJ sob nº 77.902.914/0001-72, com sede na Rua Presidente Zacarias, 875, Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, doravante denominada UNICENTRO, neste ato representada por seu Reitor, Professor Carlos Alberto Gomes, portador do RG nº 1.918.274 SSP/PR e CPF nº 353.769.889-53, e a empresa Repinho Reflorestadora, Madeiras e Compensados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Sociedade Mercantil, inscrita no CNPJ sob nº 82.196.510/001-40, com sede na Localidade de Arroio Fundo, na cidade de Turvo, Estado do Paraná, doravante denominada REPINHO, neste ato representado por seu Sócio-Gerente, Senhor Odacir Antonelli, portador do RG nº 381.402 II/SC e CPF nº 081.230.479-91, resolvem firmar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: Do objeto Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente convênio a ampla cooperação entre as partes no estímulo e desenvolvimento de programas de cooperação em assuntos técnicos, administrativos, científicos, educacionais, sociais, esportivos e culturais, em conformidade com a legislação vigente de cada entidade, levando em consideração as respectivas possibilidades técnicas e financeiras e os limites de suas disponibilidades de pessoal. Cláusula Segunda – A cooperação definida na cláusula anterior pode consistir em: I – facilitar o intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicocientíficas e tecnológicas; II – colaborar na assessoria técnica entre as partes; III – possibilitar o desenvolvimento de programas de interesse comum; e IV –promover e desenvolver programas ou projetos de pesquisa, extensão, treinamento e capacitação de pessoal. Da execução Cláusula Terceira – Para a execução do objeto acordado neste termo, as partes 2 convenentes elaboraram projetos específicos que são formalizados mediante assinatura de Termo Aditivo a este convênio que contém: a) título e descrição do projeto; b) objetivos; c) obrigação das partes; d) prazos e cronograma de execução, detalhado por fases, quando for o caso; e) recursos necessários à execução do projeto, discriminando: 1. o plano de aplicação dos recursos; 2. a participação de cada parte; 3. as fontes de financiamento; 4. os prazos e formas de pagamento; f) Condições especiais no tocante à propriedade industrial dos resultados; g) Condições de rescisão; e h) Sistema de avaliação do projeto, sempre que for possível. Cláusula Quarta – Os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à execução das atividades deste convênio, são providenciados pela UNICENTRO e pela REPINHO, dentre os seus recursos próprios, ou assegurados de fontes externas por entendimentos especiais. Parágrafo único – Para os efeitos desta cláusula, as partes podem recorrer a assistência de organismos oficiais governamentais ou privados, nacionais ou estrangeiros. Propriedade industrial Cláusula Quinta – Os direitos relativos à propriedade industrial dos resultados dos trabalhos são determinados com fundamento na legislação específica vigente e em disposições especiais, constantes nos termos aditivos. Cláusula Sexta – Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Convênio só pode ser feita com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação ora acordada. Da vigência Cláusula Sétima – O presente convênio vigora por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre as partes, formalizado por termo aditivo de convênio. Da rescisão Cláusula Oitava – Este termo pode ser rescindido por quaisquer das partes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo das atividades em andamento. 3 Do foro Cláusula Nona – Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Termo de Convênio em três vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus devidos efeitos legais. Guarapuava, ...de ....... de 2000. Carlos Alberto Gomes, Reitor da UNICENTRO. Odacir Antonelli, Sócio-Gerente da REPINHO. Testemunhas: 1) 2) 4 ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 066/2000-CAD/UNICENTRO TERMO ADITIVO I Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, e a Repinho Reflorestadora, Madeiras e Compensados Ltda. A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, instituída pela Lei nº 9.295, de 13 de junho de 1990, e transformada em entidade autárquica pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 08 de agosto de 1997, inscrita no CNPJ sob nº 77.902.914/0001-72, com sede à Rua Presidente Zacarias, 875, Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, doravante denominada UNICENTRO, neste ato representada por seu Reitor, Professor Carlos Alberto Gomes, portador do RG nº 1.918.274 SSP/PR e CPF nº 353.769.889-53, e a Repinho Reflorestadora, Madeiras e Compensados Ltda., doravante denominada REPINHO, neste ato representado pelo seu SócioGerente, Senhor Odacir Antonelli, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº381.402 II/SC e do CPF nº 081.230.479-91, resolvem aditar ao Convênio de Cooperação acima mencionado, mediante as cláusulas e condições a seguir: Do objeto Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo I, celebra a realização do Projeto Escolarização dos Funcionários da Empresa Repinho Reflorestadora, Madeiras e Compensados Ltda. com ação pedagógica da UNICENTRO/CEAD - Guarapuava, que tem por objetivo a elevação do grau de escolarização dos funcionários da Repinho Reflorestadora, com metodologia do CEAD, adequada àquela clientela e com monitoramento dos acadêmicos estagiários do curso de Pedagogia e das demais Licenciaturas da UNICENTRO. Parágrafo primeiro – A coordenação do presente projeto fica a cargo da Professora Maria Aparecida Crissi Knuppel pela UNICENTRO e Maria das Graças Martins Ferreira pelo CEAD, tendo como participantes acadêmicos estagiários dos Cursos de Letras, História, Ciências Biológicas, Matemática, Geografia e Professores Supervisores de Estágio. Das obrigações da UNICENTRO / CEAD Cláusula Segunda - Cabe à UNICENTRO: a) Exercer a coordenação administrativa, juntamente com o CEAD; b) Realizar o acompanhamento sobre a execução projeto, juntamente com o CEAD, através de processo de avaliação; c) Escolha e monitoramento dos acadêmicos estagiários do curso de Pedagogia e das Licenciaturas da UNICENTRO. Cláusula Terceira - Cabe ao CEAD: a) A confecção e indicação do material didático e de apoio será de responsabilidade do CEAD. b) A expedição de certificados de conclusão do curso aos alunos. 5 c) Exercer a coordenação administrativa, juntamente com a UNICENTRO; Das obrigações da REPINHO Cláusula Quarta – Cabe à REPINHO: a) Ceder as instalações físicas para a realização das aulas a serem desenvolvidas em locais, horários e datas, conforme previsto no projeto; b) Oferecer a clientela para uma turma e disponibilizar os horários necessários; e c) Remunerar a UNICENTRO, na razão de R$ 231,54(duzentos e trinta e um reais e cinqüenta e quatro centavos), por mês, para a cobertura das despesas de viabilização do projeto “UNICENTRO vai à empresa - Educação do Trabalhador”, durante o período de junho/2000 à maio/2001, que corresponde a escolarização referente ao 2º segmento de ensino fundamental (5ª a 8ª série) conforme cronograma abaixo: DISCIPLINA Português Matemática História Geografia Ciências TOTAL CARGA HORÁRIA 72 72 36 36 36 252 DURAÇÃO/MÊS 3 3 2 2 2 12 VLR MENSAL 231,54 231,54 231,54 231,54 231,54 VLR TOTAL 694,62 694,62 463,08 463,08 463,08 2.778,48 Das cláusulas gerais Cláusula Quinta – O presente convênio não gera qualquer espécie de vínculo empregatício entre a UNICENTRO, CEAD, REPINHO e os professores e estagiários-monitores. Do foro Cláusula Sexta – Fica eleito o foro da comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo Aditivo I. E, por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em quatro vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais. Guarapuava, ....... de 2000. Carlos Alberto Gomes, Reitor da UNICENTRO. Odacir Antonelli, Sócio-Gerente da REPINHO. 6 Testemunhas: 1) 2) 7