RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL N° 07/2015 Iniciativa: Despacho de Iniciativa nº 6, de 28 Referência: Consulta Pública n° 12, de 10 de de janeiro de 2015 (DOU nº 20, 29/01/2015) fevereiro de 2015 Processo n.º: 25351.004345/2015-68 Assunto: Proposta de internalização do método geral "Farmacopeia Mercosul: Determinação de água" Área Responsável: Coordenação da Farmacopeia / COFAR Agenda Regulatória 2013/2014: Não é tema da Agenda Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira RESUMO A Consulta Pública nº 12, de 10 de fevereiro de 2015, contou com a participação de dois respondentes, sendo um representante da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) e uma profissional de saúde (farmacêutica). Em relação à opinião dos participantes, o representante da SEAE/MF manifestou concordar com a mesma, ao passo que a farmacêutica afirmou concordar parcialmente. No tocante aos impactos, o representante da SEAE/MF afirmou que a proposta não trará impactos significativos para suas rotinas e atividades, enquanto a farmacêutica classificou o grau de impacto em suas rotinas e atividades como “Impacto positivo baixo”. Por fim, somente o tópico “Texto Introdutório” recebeu uma proposta de alteração, acréscimo ou exclusão, na qual a respondente afirmou que a água é utilizada na fabricação de produtos intermediários e insumos. SUMÁRIO I. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 2 II. PERFIL DOS RESPONDENTES ............................................................................................... 2 i. Origem da contribuição e Participação por Estado e Região .......................................... 2 ii. Participação por segmento de representação ................................................................ 3 iii. Participação dos sujeitos envolvidos no problema e que teriam interesse em discutir a proposta de intervenção ......................................................................................................... 3 III. OPINIÃO DOS RESPONDENTES ........................................................................................ 3 IV. PERCEPÇÃO DE IMPACTO PELOS RESPONDENTES .......................................................... 4 V. SISTEMATIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POR DISPOSITIVOS DA MINUTA ......................... 5 VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................. 5 Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação – COREG Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG Fone: (61) 3462-4005 E-mail: [email protected] RAPS n°07/2015 CP n° 12/2015 Página 1 de 5 I. INTRODUÇÃO 1. Trata o presente relatório da análise descritiva dos resultados da Consulta Pública n o 12, de 10 de fevereiro de 2015, considerando aspectos de governança, promovendo transparência e prestação de contas à participação social na referida consulta. Pretende-se com isso fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade relativas à atuação regulatória da Anvisa. 2. O assunto em tela tem repercussão principalmente nas rotinas e atividades das entidades dos setores de insumos farmacêuticos e de medicamentos e também dos laboratórios analíticos de saúde. Nesse sentido, faz-se importante avaliar se os principais sujeitos afetados estão envolvidos na discussão. 3. A referida consulta pública recebeu contribuições da sociedade entre os dias 18 de fevereiro a 19 de março de 2015 (30 dias de duração) e contou com dois participantes. O texto da minuta está disponível no portal da Agência, no endereço: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b094ba0047452439bc18fddbbe781ae8/Cons ulta+P%C3%BAblica+n%C2%B0+12+SUMED.pdf?MOD=AJPERES. As contribuições foram viabilizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, cujos resultados podem ser visualizados por qualquer pessoa no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19306. 4. Conforme a justificativa apresentada, a proposta de normativa pretende harmonizar o método geral para a determinação de água entre os Estados Partes do MERCOSUL. 5. Este relatório pretende apresentar dados que facilitem a compreensão dos tomadores de decisão com relação às opiniões gerais dos participantes da referida consulta pública, em especial no que diz respeito às características dos respondentes (segmentos e sujeitos afetados representados). II. PERFIL DOS RESPONDENTES i. Origem da contribuição e Participação por Estado e Região 6. Os dois respondentes afirmaram que suas contribuições são de origem nacional, sendo um deles de São Paulo e o outro do Distrito Federal (Tabela 1). Tabela 1 - Dados de distribuição dos respondentes por Estado. Estado Distrito Federal São Paulo Qtd 1 1 Fichas Preenchidas 2 Qtd % 50 % 50 % 100 % Fonte: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19306. Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação – COREG Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG Fone: (61) 3462-4005 E-mail: [email protected] RAPS n°07/2015 CP n° 12/2015 Página 2 de 5 ii. Participação por segmento de representação 7. O formulário padrão contempla questionamento sobre o segmento em que o participante se enquadra e tem por finalidade delinear de forma mais precisa o perfil dos respondentes, bem como possibilitar a análise das respostas e opiniões. 8. Para fins de enquadramento nos segmentos, o formulário permite a escolha de quatro segmentos de pessoa física e quatro de pessoa jurídica, além de uma opção “Outro”, que quando assinalada permite descrição de livre enquadramento pelos participantes. A Tabela 2 mostra como se enquadraram os dois respondentes que participaram desta Consulta Pública. Tabela 2 - Enquadramento dos participantes segundo segmento de representação. Em qual desses segmentos você se identifica? Profissional de saúde Órgão ou entidade do poder público 1 Qtd 1 1 Fichas Preenchidas 2 Qtd % 50 % 50 % 100 % Fonte: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19306. 9. A respondente que se identificou como “Profissional de saúde” declarou ser farmacêutica. 10. Enquadrou-se como “Órgão ou entidade do poder público”, no âmbito Federal, o representante da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF). iii. Participação dos sujeitos envolvidos no problema e que teriam interesse em discutir a proposta de intervenção 11. Quando da instrução desta Consulta Pública, foi realizada a Análise de Impacto Regulatório de Nível 1 (AIR1), que contemplou a identificação dos principais sujeitos interessados em conhecer e discutir o ato normativo em questão. Naquele momento, foram elencados como sujeitos diretamente afetados pela proposta: “Pesquisador ou membro da comunidade científica”, “Entidades do Setor de Insumos Farmacêuticos”, “Entidades do Setor de Medicamentos” e “Laboratórios Analíticos em Saúde”. 12. Nota-se que para a referida Consulta Pública nenhum respondente foi identificado como sujeito diretamente afetado pela proposta. III. OPINIÃO DOS RESPONDENTES 13. Quando questionados sobre a proposta de internalização do método geral "Farmacopeia Mercosul: Determinação de água", o representante da SEAE/MF manifestou 1 Nenhum respondente selecionou as seguintes opções de segmentos: “Outro profissional relacionado ao tema da consulta pública”, “Pesquisador ou membro da comunidade científica”, “Cidadão ou consumidor”, “Entidade de defesa do consumidor ou associação de pacientes”, “Conselho, sindicato ou associação de profissionais”, “Setor regulado: empresa ou entidade representativa” e “Outro”. Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação – COREG Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG Fone: (61) 3462-4005 E-mail: [email protected] RAPS n°07/2015 CP n° 12/2015 Página 3 de 5 concordar com a proposição, enquanto a farmacêutica afirmou concordar parcialmente, conforme Tabela 3. Tabela 3 - Opinião geral dos participantes. De um modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? Concordo com a proposta Concordo parcialmente com a proposta Qtd Qtd % Fichas Preenchidas 1 1 2 50 % 50 % 100 % Fonte: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19306. 14. Nenhum respondente selecionou as opções “Discordo integralmente da proposta” e “Discordo da necessidade de regulamentação”. IV. PERCEPÇÃO DE IMPACTO PELOS RESPONDENTES 15. O formulário da Consulta Pública questionou como os participantes avaliam o grau do impacto da proposta sobre suas rotinas e atividades. As opções de respostas eram “Impacto positivo alto”, “Impacto positivo moderado”, “Impacto positivo baixo”, “Sem impacto significativo”, “Impacto negativo baixo”, “Impacto negativo moderado” e “Impacto negativo alto”. 16. De acordo com os dados da Tabela 4, o representante da SEAE/MF afirmou que a proposta não trará impactos significativos para suas rotinas e atividades, ao passo que a farmacêutica classificou o grau de impacto em suas rotinas e atividades como “Impacto positivo baixo”. Não houve apontamento de impactos negativos, ainda que em seus diferentes graus. Tabela 4 - Opinião geral dos respondentes sobre os impactos da proposta. Na sua opinião, qual o grau de impacto da proposta sobre as suas rotinas e atividades? Impacto positivo baixo Sem impacto significativo Qtd Qtd % Fichas Preenchidas 1 1 2 50 % 50 % 100 % Fonte: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19306. 17. No formulário, após os respondentes assinalarem o grau de impacto da proposta sobre suas atividades e rotinas, lhes é solicitada a descrição resumida dos impactos mais significativos, por meio de um campo livre. O seu preenchimento é obrigatório para a conclusão do formulário. 18. Desta forma, a farmacêutica descreveu como impacto o seguinte: “A Legislação deve ser dinâmica e ser alterada sempre que necessário, existindo parâmetros para isso. Podem ser inseridos novos parâmetros para avaliação da qualidade da água com a finalidade de se evitar problemas (num futuro próximo) nas áreas da saúde, agricultura e meio ambiente”. Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação – COREG Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG Fone: (61) 3462-4005 E-mail: [email protected] RAPS n°07/2015 CP n° 12/2015 Página 4 de 5 V. SISTEMATIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POR DISPOSITIVOS DA MINUTA 19. Para a Consulta Pública nº 12/2015 somente o tópico “Texto Introdutório” recebeu uma proposta de alteração, acréscimo ou exclusão, na qual a respondente afirmou que a água é utilizada na fabricação de produtos intermediários e insumos. VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 20. A Consulta Pública nº 12/2015 contou com a participação de dois respondentes, sendo um representante da SEAE/MF e uma profissional de saúde (farmacêutica). 21. Em relação à opinião dos participantes quanto à proposta, o representante da SEAE/MF manifestou concordar com a mesma, ao passo que a farmacêutica afirmou concordar parcialmente. 22. No tocante aos impactos decorrentes da aplicação da normativa, o representante da SEAE/MF afirmou que a proposta não trará impactos significativos para suas rotinas e atividades, enquanto a farmacêutica classificou o grau de impacto em suas rotinas e atividades como “Impacto positivo baixo”. 23. Por fim, somente o tópico “Texto Introdutório” recebeu uma proposta de alteração, acréscimo ou exclusão, na qual a respondente afirmou que a água é utilizada na fabricação de produtos intermediários e insumos. 24. Este é, portanto, o Relatório que submetemos à área responsável pela Consulta Pública nº 12/2015, para apreciação e demais providências. Brasília, ___/___/______ ___________________________________________ RAISA ZANDONADE VAZZOLER Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação COREG/GGREG/SUREG/ANVISA De acordo, Brasília, ___/___/______ __________________________________ _________________________________ FERNANDA MOREIRA COURA Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação - Coordenadora COREG/GGREG/SUREG/ANVISA CRISTINA MARINHO RIBEIRO Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – Gerente Geral GGREG/SUREG/ANVISA Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação – COREG Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG Fone: (61) 3462-4005 E-mail: [email protected] RAPS n°07/2015 CP n° 12/2015 Página 5 de 5