Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira Normas Internacionais de Contabilidade – que implicações na apresentação das demonstrações financeiras? Ana Isabel Morais [email protected] Isabel Maria Lourenço [email protected] Professoras Auxiliares do ISCTE 1. INTRODUÇÃO Com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, as sociedades portuguesas com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado serão obrigadas a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas Normas Internacionais de Contabilidade(1), do International Accounting Standards Board (IASB), a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Além disso, esta obrigação poderá vir a ser alargada às demonstrações financeiras individuais das referidas sociedades e às demonstrações financeiras individuais e consolidadas das restantes entidades, se tal for a decisão tomada pelo Estado português. Contudo, a adopção das normas do IASB vai introduzir importantes alterações na forma de preparação e apresentação das demonstrações financeiras, passando as entidades anteriormente referidas a ter de adoptar o contemplado na IAS 1: Apresentação das Demonstrações Financeiras, emitida em 2003. Mas, antes de analisar o conteúdo da IAS 1, há que identificar o seu objectivo e o seu âmbito de aplicação. O objectivo da IAS 1 é o de prescrever a base de apresentação das demonstrações financeiras de carácter geral, de modo a permitir a sua comparabilidade no tempo e no espaço. Para tal, esta norma estabelece um conjunto de considerações gerais que devem ser observadas e os conteúdos mínimos das demonstrações financeiras. O âmbito da IAS 1 é definido fundamentalmente com base em três aspectos, o tipo de demonstrações financeiras, o tipo de entidade e o período a que respeitam as demonstrações financeiras. Quanto ao primeiro, esta norma especifica a necessidade da sua aplicação à apresentação das demonstrações financeiras de carácter geral, preparadas e apresentadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, abrangendo quer as demonstrações financeiras individuais quer as consolidadas. Além disso, esta norma é aplicável a todo o tipo de entidades, incluindo instituições financeiras. Para estas, existe ainda uma IAS específica, a IAS 30 – Divulgações nas Demonstrações Financeiras de Bancos e Instituições Financeiras Similares (1994), que estabelece algumas questões particulares relacionadas com a apresentação e divulgação de elementos das demonstrações financeiras deste tipo de entidades. Por último, e no que respeita ao período de prestação da informação, a IAS 1 esclarece que sai fora do seu âmbito a informação financeira intercalar condensada, à qual se deve aplicar a IAS 34 – Informação Financeira Intercalar (1998). 2. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS A IAS 1 estabelece que o objectivo de proporcionar informação útil para a tomada de decisões económicas, previsto na Estrutura Conceptual do IASB, será alcançado com a divulgação dos seguintes documentos: a) Balanço, que representa a posição financeira de uma entidade num determinado momento e no qual se proporciona informação sobre os recursos económicos que a entidade controla com vista à obtenção de fluxos financeiros futuros, sobre a estrutura das fontes de financiamento de tais recursos, sua liquidez e solvência e sobre a sua capacidade para se adaptar a alterações no meio envolvente em que opera; b) Demonstração dos Resultados e Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios, que proporcionam informação sobre o retorno que a entidade obtém a partir dos recursos que controla, permitindo ao utilizador avaliar as alterações potenciais nos recursos económicos da entidade, incluindo o risco de não atingir um determinado nível de actividade, prever a sua capacidade para gerar fluxos financeiros no futuro a partir dos recursos existentes e estimar a eficácia com que poderá utilizar recursos adicionais; c) Demonstração dos Fluxos de Caixa, que apresenta informação sobre a forma como a entidade gera e utiliza caixa CIA O PORTU A SS O CONTABILIDAD E JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 342 • SETEMBRO 2005 S DE A DE T CNICO GUES 340 Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira e equivalentes a caixa nas suas operações e actividades de investimento e financiamento. Desta forma, complementa a informação contida no Balanço e particularmente na Demonstração dos Resultados, para efeito da previsão dos fluxos financeiros futuros da entidade, na medida em que a Demonstração dos Resultados é elaborada de acordo com o pressuposto do acréscimo enquanto que a primeira é concebida numa óptica de caixa; e d) Notas, incluindo um resumo das políticas contabilísticas e outras notas explicativas, tendo em vista uma melhor compreensão da informação contida nos documentos anteriormente referidos e divulgação de informação adicional. Por razões de simplificação, passaremos a designar esta demonstração apenas por Notas. De salientar que a IAS 1 admite a possibilidade da informação sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e sobre as políticas contabilísticas específicas ser apresentada como uma componente separada das demonstrações financeiras. Estes documentos constituem o que a IAS 1 designa por conjunto completo de demonstrações financeiras. Porém, adicionalmente, a IAS 1 incentiva ainda a divulgação de informação complementar, apresentada fora das demonstrações financeiras, nomeadamente um relatório financeiro de gestão, relatórios ambientais e demonstrações do valor acrescentado. 3. BALANÇO De acordo com a Estrutura Conceptual do IASB, a posição financeira de uma entidade é afectada pelos recursos económicos que ela controla, pela sua estrutura financeira, pela sua liquidez e solvência e pela sua capacidade de se adaptar às alterações na envolvente em que opera. Os principais elementos constantes do Balanço são os Activos, os Passivos e o Capital Próprio, os quais se encontram definidos na Estrutura Conceptual do IASB nos termos que se apresentam no Quadro 1. QUADRO 1 – Conceitos e critérios de reconhecimento de activos, passivos e capital próprio Elementos Conceito Critérios de reconhecimento Activos Recursos controlados por uma entidade em resultado de eventos passados e dos quais se espera que fluam para a entidade benefícios económicos no futuro. É provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade informativa e o activo tem um custo ou valor que possa ser determinado com fiabilidade. Passivos Obrigações presentes da É provável que uma saída de entidade resultantes de recursos incorporando eventos passados, da benefícios económicos resulte liquidação das quais se da liquidação de uma obrigação espera que resulte uma saída presente e o valor de liquidação de recursos que incorporam possa ser determinado de modo benefícios económicos. fiável. Valor residual dos activos Capital próprio da entidade após dedução de todos os seus passivos. Depende dos critérios de reconhecimento de activos, passivos, custos e proveitos. A IAS 1 estabelece que os activos e os passivos devem ser apresentados no Balanço classificados em correntes e não correntes, excepto quando uma apresentação em função da sua liquidez proporcionar informação mais fiável e relevante. Porém, independentemente da forma de apresentação utilizada, sempre que a entidade tenha activos ou passivos que combinam valores que se espera que sejam recuperados ou liquidados antes e depois de doze meses desde a data do Balanço, deverá divulgar separadamente o valor que espera recuperar ou liquidar a mais de doze meses, de modo a que o utilizador possa aferir também sobre a liquidez e a solvabilidade da entidade informativa. Na classificação dos activos e passivos em correntes e não correntes, a entidade terá de atender aos respectivos conceitos contemplados na IAS 1. Assim, um activo corrente é um activo que: – Se espera que seja realizado no decurso normal do ciclo operacional da entidade, entendido como o período que decorre entre o momento da aquisição dos materiais a serem integrados no processo e a sua realização em caixa ou num equivalente a caixa. Como exemplo, temos as dívidas a receber de clientes; – É detido para venda ou consumo no decurso normal do ciclo operacional da entidade. Como exemplo, podem apontar-se as matérias-primas ou produtos acabados; – Seja detido com o objectivo principal de ser vendido no curto prazo e cuja realização se espera que venha a ocorrer dentro de doze meses desde a data do Balanço. Como exemplo, temos os activos financeiros ao justo valor através de resultados, adquiridos com o objectivo de gerar lucro através da sua venda no curto prazo; ou, – Seja caixa ou seus equivalentes, sem qualquer restrição na sua utilização ou que não sejam utilizados para liquidar passivos a mais de doze meses desde a data do Balanço. Por exemplo, os depósitos à ordem. Um activo não corrente será todo o activo que não observe os requisitos necessários para se classificar como activo corrente. Por outro lado, um passivo corrente é um passivo que: – Se espera que seja liquidado no decurso normal do ciclo operacional da entidade. Como exemplo, temos os fornecedores. – Seja detido com o objectivo principal de negociação. Como exemplo, temos os passivos financeiros ao justo valor através de resultados; – Tenha que ser liquidado no prazo de doze meses desde a data do Balanço. Como exemplo, podemos apontar a parcela de curto prazo de empréstimos de médio e longo prazos; ou – A entidade não tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo pelo menos por doze meses desde a data do Balanço. Um passivo não corrente será todo o passivo que não observe os requisitos necessários para se classificar como passivo corrente. A IAS 1 estabelece ainda que o Balanço deve incluir, no mínimo, os valores referentes aos seguintes elementos: – Activos fixos tangíveis; – Propriedades de investimento; CONTABILIDAD E CIA O PORTU A SS O S DE A DE T CNICO GUES JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 342 • SETEMBRO 2005 341 Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira – – – – – – – – – – – – – – – Activos intangíveis; Activos financeiros; Investimentos pelo método da equivalência patrimonial; Activos biológicos; Inventários; Dívidas a receber, comerciais e outras; Caixa e equivalentes a caixa; Dívidas a pagar, comerciais e outras; Provisões; Passivos financeiros; Activos e passivos por impostos correntes; Activos e passivos por impostos diferidos; Interesses minoritários; Capital social emitido e reservas; Total dos activos classificados como detidos para venda ou activos incluídos em “disposal groups”; e – Passivos incluídos no “disposal group”. 4. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS Os principais elementos constantes da Demonstração dos Resultados são os proveitos e custos, os quais se encontram definidos na Estrutura Conceptual do IASB nos termos que se apresentam no Quadro 2. QUADRO 2 – Conceitos e critérios de reconhecimento de proveitos e custos Elementos Proveitos Custos Conceito Critérios de reconhecimento Aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de obtenção ou melhorias de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos do capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos sócios ou accionistas. Verificou -se um aumento dos benefícios económicos futuros relacionados com um aumento de activos ou uma diminuição de passivos e o seu valor pode ser determinado com fiabilidade. Diminuições nos benefícios económicos futuros durante o período contabilístico na forma de utilização ou de redução de activos ou da contracção de passivos que resultem em diminuições de capital próprio, que não sejam as relacionadas com as distribuições aos sócios ou accionistas. Verificou -se uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição de activos ou um aumento de passivos e o seu valor pode ser determinado com fiabilidade. A IAS 1 não propõe uma classificação dos proveitos, custos e resultados a apresentar especificamente na Demonstração dos Resultados, estabelecendo, no entanto, o conteúdo mínimo: – Réditos; – Custos financeiros; – Proporção do lucro ou prejuízo das associadas e empreendimentos conjuntos valorizados pelo método de equivalência patrimonial; – Custo de imposto; – Montante único compreendendo: – Resultado após impostos das operações descontinuadas; e – Resultado após impostos reconhecido devido à valorização pelo justo valor deduzido dos custos necessários para a venda ou reconhecidos com a venda dos activos ou “disposal group” que constituem a operação descontinuada; e – Resultado do período, distinguindo entre o resultado atribuível a interesses minoritários e o resultado atribuível aos detentores do capital da entidade-mãe. A IAS 1 exige ainda a divulgação das seguintes informações, na Demonstração dos Resultados, preferencialmente, ou nas Notas: – Custos do período classificados de acordo com a sua natureza (Método da natureza do custo); ou – Custos classificados de acordo com as funções da empresa (Método da função do custo). Porém, a IAS 1 clarifica que, apesar das dificuldades que possam existir na imputação dos custos por natureza às diversas funções da entidade, a adopção do método das funções tende a proporcionar informação mais relevante do que a prestada pelo método da natureza do custo. Mas, as entidades que optarem por classificar os custos por funções devem prestar informação adicional sobre os custos por natureza, incluindo o valor das amortizações do período e dos custos com o pessoal. Por fim, a IAS 1 refere ainda que a entidade não deve apresentar, nem na Demonstração dos Resultados nem nas Notas, elementos de proveitos e custos como elementos extraordinários. 5. DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO Como parte integrante de um conjunto completo de demonstrações financeiras, as entidades devem apresentar uma demonstração onde sejam evidenciadas as alterações do capital próprio. A IAS 1 estabelece que esta demonstração deve ter uma das seguintes estruturas: a) Estrutura A, onde se evidencia o resultado do período, os proveitos e custos do período directamente reconhecidos no capital próprio e o efeito das alterações das políticas contabilísticas e da correcção de erros; ou b) Estrutura B, onde se evidencia, além dos elementos apresentados na Estrutura A, as contribuições e distribuições aos sócios ou accionistas, os resultados retidos no início e no final do período e os seus movimentos e a reconciliação entre os valores iniciais e finais do capital, prémios e reservas. Porém, se uma entidade optar por apresentar a estrutura A, as restantes alterações verificadas no capital próprio deverão ser descritas nas Notas. 5.1. Proveitos e custos reconhecidos directamente no período De acordo com as normas do IASB actualmente em vigor, existe um conjunto de elementos que, sendo considerados CIA O PORTU A SS O CONTABILIDAD E JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 342 • SETEMBRO 2005 S DE A DE T CNICO GUES 342 Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira proveitos e custos, não devem ser evidenciados na Demonstração dos Resultados, mas sim reconhecidos directamente no capital próprio. As situações que actualmente dão origem ao reconhecimento de proveitos e custos directamente no capital próprio são as seguintes: – Alterações do justo valor dos activos financeiros classificados como activos financeiros disponíveis para venda (IAS 39); – Alterações do justo valor dos instrumentos de cobertura de risco de fluxos de caixa e de cobertura de risco de investimentos líquidos numa entidade estrangeira, durante o período de cobertura (IAS 39); – Diferenças cambiais resultantes da transposição de demonstrações financeiras da moeda funcional para a moeda de apresentação (IAS 21); – Excedente resultante da revalorização de activos fixos tangíveis, que não se possa considerar uma reversão de uma perda de imparidade, quando a entidade adopta o modelo do justo valor na valorização subsequente destes activos (IAS 16); – Excedente resultante da revalorização de activos intangíveis com mercado activo, que não se possam considerar uma reversão de uma perda de imparidade, quando a entidade adopta o modelo do justo valor na valorização subsequente destes activos (IAS 38); e – Parte que corresponde à participação da entidade detentora nos proveitos e custos directamente reconhecidos no capital próprio de associadas e empreendimentos conjuntos valorizados pelo método de equivalência patrimonial, na sequência da ocorrência de alguma das situações referidas nas alíneas anteriores (IAS 28 e IAS 31). 5.2. Efeito das alterações das políticas contabilísticas A IAS 8 identifica como tratamento contabilístico das alterações das políticas contabilísticas o tratamento retrospectivo, que consiste em reconhecer o valor dos ajustamentos relativos a períodos anteriores em resultados retidos, refazendo os comparativos. No entanto, a IAS 8 admite duas limitações à aplicação do tratamento retrospectivo: – Quando for impraticável determinar os efeitos de um período específico, situação perante a qual a entidade deve aplicar a nova política contabilística aos valores dos activos e passivos no primeiro período para o qual a aplicação do tratamento retrospectivo é praticável; e – Quando for impraticável determinar os efeitos acumulados da alteração, situação perante a qual a entidade deve ajustar os comparativos de modo a aplicar a nova política contabilística de forma prospectiva a partir do primeiro exercício para o qual a aplicação do tratamento retrospectivo é praticável. Deste modo, uma entidade deverá evidenciar alterações no capital próprio sempre que se verificar uma alteração de uma política contabilística, o que terá impacto na Demonstração das Alterações do Capital Próprio. 5.3. Efeito da correcção de erros A IAS 8 identifica também como tratamento contabilístico da correcção de erros o tratamento retrospectivo, que consiste em corrigir o erro retrospectivamente nas primeiras demonstrações financeiras autorizadas para emissão após a sua descoberta, refazendo os comparativos. No entanto, a IAS 8 admite também duas limitações à aplicação do tratamento retrospectivo: – Quando for impraticável determinar os efeitos de um período específico, situação em que a correcção do erro se deverá reflectir no Balanço de abertura do primeiro período em que é praticável adoptar o tratamento retrospectivo; e – Quando for impraticável determinar os efeitos acumulados da correcção do erro, situações em que a entidade deverá ajustar os comparativos de modo a corrigir o erro de forma prospectiva desde o primeiro período para o qual a aplicação do tratamento retrospectivo é praticável. Consequentemente, uma entidade deverá evidenciar alterações no capital próprio sempre que se verificar uma correcção de um erro, o que terá impacto na Demonstração das Alterações do Capital Próprio. 6. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA De acordo com a IAS 1, a Demonstração dos Fluxos de Caixa é parte integrante de um conjunto completo de demonstrações financeiras. Contudo, a apresentação desta demonstração, bem como a informação que deve ser divulgada sobre os fluxos de caixa, está contemplada na IAS 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (1992). O objectivo desta última norma, aplicável a todo o tipo de entidades, é o de exigir a prestação de informação sobre a variação passada de caixa e seus equivalentes através da apresentação de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa, na qual os fluxos são classificados em operacionais, de investimento e de financiamento. Segundo a IAS 7, a informação proporcionada pela Demonstração dos Fluxos de Caixa, em conjugação com as restantes demonstrações financeiras, permite que os utilizadores possam avaliar as alterações dos activos deduzidos dos passivos da entidade, a sua estrutura financeira, incluindo a liquidez e solvência, e a sua capacidade de alterar os montantes e momentos dos fluxos de caixa de modo a se adaptar a novas circunstâncias e oportunidades. Por outro lado, a informação sobre os fluxos de caixa permite ainda que os utilizadores da informação possam avaliar a capacidade da entidade para gerar caixa e equivalentes a caixa, proporcionando o desenvolvimento de modelos que permitam a comparação e avaliação do valor actual dos fluxos de caixa futuros de diversas entidades. CONTABILIDAD E CIA O PORTU A SS O S DE A DE T CNICO GUES JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 342 • SETEMBRO 2005 343 Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira Por último, a informação sobre os fluxos de caixa reforça a comparabilidade da informação financeira de diversas entidades, uma vez que elimina os efeitos da adopção de diferentes políticas contabilísticas para transacções ou eventos semelhantes. Os principais elementos constantes da Demonstração dos Fluxos de Caixa são caixa e equivalentes a caixa, fluxos de caixa das actividades operacionais, fluxos de caixa das actividades de investimentos e fluxos de caixa das actividades de financiamento. A IAS 7 apresenta a definição de cada um destes elementos nos termos que se apresentam no Quadro 3. QUADRO 3 – Conceitos de caixa, equivalentes a caixa, fluxos das actividades operacionais, de investimento e de financiamento 7. NOTAS A IAS 1 estabelece que as Notas devem conter os seguintes elementos: – A base de preparação das demonstrações financeiras e as políticas contabilísticas específicas seleccionadas e aplicadas a transacções e acontecimentos significativos; – Informação complementar e/ou adicional exigida pelas normas do IASB, que não seja apresentada noutra demonstração financeira; e – Informação complementar e/ou adicional que não seja apresentada noutra demonstração financeira mas que seja necessária para uma apresentação apropriada das mesmas. Assim, além da informação sobre as bases de preparação das demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas utilizadas, as Notas devem conter, por um lado, informação descritiva ou uma análise mais detalhada dos valores apresentados no Balanço, na Demonstração dos Resultados, na Demonstração das Alterações no Capital Próprio e na Demonstração dos Fluxos de Caixa, que designamos por informação complementar, e, por outro lado, informação adicional. De acordo com a IAS 1, as Notas são geralmente apresentadas de acordo com a seguinte ordem: a) Declaração de conformidade com as normas do IASB ou Declaração de não conformidade total com as normas do IASB; b) Declaração das bases de valorização e das políticas contabilísticas utilizadas; c) Informação complementar sobre os elementos apresentados no Balanço, na Demonstração dos Resultados, na Demonstração dos Fluxos de Caixa e na Demonstração das Alterações no Capital Próprio; e d) Informação adicional incluindo contingências, compromissos e outras divulgações financeiras e não financeiras. A IAS 7 estabelece ainda que os fluxos de caixa devem ser evidenciados por actividades operacionais, de investimento e de financiamento, podendo os fluxos de caixa das actividades operacionais ser apresentados utilizando-se um dos dois métodos seguintes: – Método directo, através do qual se divulgam os principais componentes dos recebimentos e pagamentos de caixa, em termos brutos. A obtenção daquelas componentes pode ser efectuada, directamente a partir dos registos contabilísticos da entidade mediante a utilização de um subsistema de informação ou pelo ajustamento das vendas, custos das vendas e outras rubricas da Demonstração dos Resultados; ou – Método indirecto, que consiste em ajustar o resultado líquido do período dos efeitos das transacções que não tenham como contrapartida caixa e seus equivalentes, dos acréscimos e diferimentos relacionados com recebimentos ou pagamentos futuros e dos proveitos ou de custos relacionados com fluxos de caixa respeitantes às actividades de investimento ou de financiamento. Mas, a IAS 1 refere ainda que as Notas relativas a cada um dos três últimos pontos acima referidos devem ser apresentadas de forma sistemática, isto é, tendo em conta a sequência de apresentação da informação nas restantes demonstrações financeiras. Dito de outro modo, cada elemento do Balanço, Demonstração dos Resultados e da Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ter uma referência cruzada com a informação apresentada nas Notas, a qual deve seguir a ordem de apresentação dos elementos naquelas demonstrações financeiras. Contudo, a IAS 1 refere também que, em determinadas circunstâncias, pode ser necessário alterar a sequência de apresentação da informação nas Notas. Por exemplo, a informação sobre um empréstimo obtido relaciona-se com valores apresentados no Balanço (maturidade) e na Demonstração dos Resultados (taxa de juro), mas poderá ser adequado apresentar estas duas informações em conjunto na mesma Nota. CIA O PORTU A SS O CONTABILIDAD E JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 342 • SETEMBRO 2005 S DE A DE T CNICO GUES 344 Contabilidade Financeira Contabilidade Financeira 8. PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS NORMAS DO IASB E AS NORMAS NACIONAIS EM TERMOS DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 9. BIBLIOGRAFIA ACCOUNTING STANDARDS BOARD, ASB (1999b): Statement of Principles for Financial Reporting, Londres. ASOCIACIÓN ESPAÑOLA DE CONTABILIDAD Y ADMINISTRACIÓN DE EMPRESAS, AECA (1999): Marco Conceptual para la Información Financiera, Madrid. COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, CNC: Directrizes Contabilísticas. DAVIES, M., PATERSON, R. e WILSON, A. (1997): UK GAAP – Generally Accepted Accounting Pratice in the United Kingdom, Ernst & Young, Macmillan, Londres. DECRETO-LEI nº 238/91, de 2 de Julho, sobre consolidação de contas. DECRETO-LEI nº 44/99, de 12 de Fevereiro, sobre a obrigatoriedade de elaboração do Sistema de Inventário Permanente e da Demonstração dos Resultados por Funções. DECRETO-LEI nº 79/03, de 2 de Julho, sobre a obrigatoriedade de elaboração da Demonstração do Fluxos de Caixa. INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS COMMITTEE, IASC (1989): Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements, Londres. 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