MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS.
CÂMPUS JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 28/2014, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
PROCESSO DE SELEÇÃO
PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES EM BAIXA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA
EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PORTARIA-R Nº
164/2011) PARA 2014
Processo:
O Diretor Geral do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, Câmpus Juiz de Fora, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Processo de Seleção do Programa de Atendimento aos
Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica, no âmbito da Educação à Distância, em
consonância com as Diretrizes da Assistência Estudantil (PORTARIA-R164/2011) para 2014, que
obedecerá às normas e instruções presentes neste Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1 Contribuir para a permanência e a conclusão do estudo, do aluno regularmente matriculado em
curso de Educação à Distância, na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino público.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Alunos dos cursos de Educação à Distância, na modalidade técnico de nível médio subsequente ou
concomitante, regularmente matriculados, com renda per capita mensal familiar de até um salário
mínimo e meio, participantes e selecionados pelo Serviço Social através de Estudo Social.
3. DA MODALIDADE
3.1 Modalidade ofertada no Câmpus Juiz de Fora: Manutenção.
3.1 Manutenção
3.1.1 O aluno bolsista receberá, durante até 07 (sete) meses letivos – setembro de 2014 a março de
2015 –, suporte financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para contribuir com a
permanência e no atendimento de suas necessidades básicas, através da complementação das
despesas nas áreas de transporte, cursos complementares, alimentação, vestuário, dentre outras.
3.1.2 Serão garantidas no mínimo 247 (duzentas e quarenta e sete) vagas até o limite de
disponibilidade orçamentária.
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4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Os alunos interessados em candidatar-se à modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento
aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica deverão responder o formulário socioeconômico
do Serviço Social (ANEXO I).
4.2 O formulário socioeconômico (ANEXO I) deverá ser impresso e entregue pelo candidato no local e
no período destacados abaixo, juntamente com as cópias da documentação comprobatória descrita no
item 12.
LOCAL DE ENTREGA DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO JUNTAMENTE COM A
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
Secretaria do Curso ou em local definido
pelo coordenador do polo de cada uma das cidades-polo
PERÍODO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:
De 04 a 11 de agosto 2014
HORÁRIO:
A ser definido pela coordenação do polo
Observação: as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser anexadas ao
formulário no ato da entrega.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção para a modalidade do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição
Socioeconômica ocorrerá por meio de avaliação socioeconômica da realidade do aluno solicitante
realizada por Assistente Social.
5.2 O estudo socioeconômico considerará as seguintes variáveis para realização do Estudo Social e
emissão de parecer sobre a matéria de Serviço Social, quais sejam:
5.2.1 A composição familiar do aluno que expressa características através do número e da faixa etária
dos integrantes e do papel que cada membro ocupa na estrutura socioeconômica familiar.
5.2.2 A atividade profissional ou ocupação dos membros da família que condiciona a renda familiar,
como também determina seu status social e sua capacidade creditícia.
5.3 O estudo socioeconômico, para realização de estudo social e emissão de parecer sobre matéria de
Serviço Social, considerará, como critério principal, a renda per capita de um salário mínimo e
meio, conforme disposto no artigo 5º do Decreto Federal nº 7.234 de 19 de julho de 2010, bem com nas
Diretrizes da Assistência Estudantil do IF Sudeste MG, implantadas pela Portaria-R nº164/2011, de 14
de março de 2011.
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5.4 O protocolo de entrega ou outra forma de registro de recebimento do formulário e da documentação
comprobatória, emitido pela coordenação do polo, constituir-se-á a única prova válida do pedido, não
implicando análise prévia do preenchimento dos requisitos para a sua concessão nem da
integralidade/idoneidade da documentação apresentada.
6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
6.1 A apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita para a avaliação
socioeconômica será feita de acordo com o seguinte procedimento:
6.1.1 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que
pertence o aluno, levando-se em conta, os meses de abril, maio e junho de 2014.
6.1.2 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no
subitem 6.1.1 e, divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do aluno.
6.1.3 No cálculo de que trata o subitem 6.1.1 serão computados os rendimentos de qualquer natureza
percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
6.1.4 No cálculo de que trata o subitem 6.1.1 não serão computados os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
6.1.5 No cálculo de que trata o subitem 6.1.1 não serão computados, também, os rendimentos
percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito
Federal ou Municípios;
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6.1.6 Além das análises do formulário e dos documentos comprobatórios descritos no item 12 o
Assistente Social poderá convocar o aluno ou seu responsável para entrevista ou realizar visita
domiciliar para complementar o Estudo Social.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Entrega do formulário socioeconômico (ANEXO I) pelos candidatos, juntamente com as cópias da
documentação comprobatória.
7.2 Realização do estudo socioeconômico pelo Serviço Social.
7.3 Divulgação de lista de pendências de documentos.
7.4 Divulgação da lista de todos os candidatos público-alvo do Programa.
7.5 Resultado provisório: divulgação da lista dos candidatos selecionados dentro do número de vagas
na modalidade “Manutenção”.
7.6 Recebimento do pedido de recurso.
7.7 Análise do pedido de recurso.
7.8 Resultado final: divulgação da lista dos candidatos selecionados dentro do número de vagas na
modalidade “Manutenção”, após análise de recurso.
8. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
Entrega
do
formulário
socioeconômico
preenchido, De 04 a 11 de agosto de 2014
juntamente com a cópia da documentação comprobatória
junto à Secretaria do Curso ou em local definido pelo
coordenador do polo de cada uma das cidades-polo
Realização do estudo socioeconômico pelo Serviço Social
De 13 a 27 de agosto de 2014*
Divulgação de lista de pendências dos candidatos para 29 de agosto de 2014
conclusão do estudo socioeconômico
Entrega de documentos pendentes junto à Secretaria do De 1º a 03 de setembro de 2014
Curso ou em local definido pelo coordenador do polo de cada
uma das cidades-polo
Conclusão do estudo socioeconômico pelo Serviço Social De 05 a 18 de setembro de 2014*
após recebimento das pendências
Divulgação da lista de todos os candidatos público-alvo do
Programa
De 22 de setembro de 2014
Divulgação do resultado provisório
22 de setembro de 2014
Recebimento do pedido de recurso
23 e 24 de setembro de 2014
Análise do pedido de recurso
25 e 26 de setembro de 2014
Divulgação do resultado final
*Considerar apenas de segunda a sexta-feira.
29 de setembro de 2014
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9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados (provisório e final) serão encaminhados por e-mail aos Coordenadores de Polo de
cada uma das cidades-polo conforme Cronograma do presente edital (item 8).
9.2 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências
necessárias a cada etapa.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso relativo ao resultado do processo seletivo ao Serviço Social, sob forma e
condições estabelecidas a seguir:
10.1.1 O recurso deverá ser protocolado na Coordenação de Polo de cada uma das cidades-polo, nos
dias 23 e 24 de setembro de 2014, no horário a ser definido pelo Polo.
10.1.2 O recurso será interposto em requerimento próprio (ANEXO VI) disponível na Coordenação de
Polo devendo conter o nome, o telefone de contato e as razões que fundamentam o referido recurso.
10.1.3 O Serviço Social assegurará o julgamento do recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
após seu recebimento no IF Sudeste MG – câmpus Juiz de Fora.
10.1.4 Deferido o recurso, o candidato mudará sua classificação socioeconômica para o Programa de
Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica e será publicada nova listagem de
classificados de acordo com o número de vagas garantidas no Edital.
11. DA CONCESSÃO
11.1 Os alunos classificados a partir da análise socioeconômica realizada pelo Serviço Social serão
atendidos dentro do número de vagas definidas de acordo com a disponibilidade orçamentária do
câmpus.
11.2 O aluno contemplado com a modalidade “Manutenção” estará incluído no Programa de
Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica por até 07 (sete) meses – setembro
de 2014 a março de 2015 –, sendo necessário inscrever-se novamente ao término desse prazo.
11.3 Caberá ao aluno contemplado com a modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento aos
Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica a apresentação, em 08 (oito) dias corridos contados a
partir do resultado final, do número da AGÊNCIA e da CONTA BANCÁRIA1 e o NOME DO BANCO,
junto à Coordenação de Polo de cada uma das cidades-polo, que deverá remetê-lo à Coordenação da
Educação à Distância do câmpus Juiz de Fora.
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Para efetuar o pagamento da modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica
são aceitas:
a) Conta Corrente oriunda de quaisquer instituições bancárias do território nacional;
b) Conta Fácil da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
c) Conta Poupança somente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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11.3.1 A não apresentação do número da AGÊNCIA e da CONTA BANCÁRIA e o NOME DO BANCO no
prazo estabelecido poderá implicar no desligamento do aluno da modalidade “Manutenção” do
Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica.
11.4 Caberá ao aluno contemplado apresentar o Termo de Compromisso que rege o Programa de
Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica, (modelo fornecido no ANEXO V),
devidamente ASSINADO, à Coordenação de Polo, que deverá remetê-lo à Coordenação da Educação à
Distância do câmpus Juiz de Fora, em 03 (três) dias corridos contados a partir do resultado final, o
atraso nesse procedimento implicará na morosidade do pagamento das modalidades de atendimento.
11.5 É permitido ao aluno bolsista receber bolsas em pecúnia de outras naturezas, desde que não haja
impedimento legal ou regulamentar.
12. DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 DA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
12.1.1. Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
12.1.2. Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os
membros do grupo familiar ou cópia da certidão de nascimento para os menores de 18 anos.
12.1.3. Para os candidatos solteiros: cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável
dos pais ou declaração de próprio punho quanto à situação de união estável;
I - No caso dos pais serem falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito;
II - No caso dos pais serem separados/divorciados, apresentar cópia da sentença judicial transitada em
julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos menores de 18 anos, cópia do formal de
partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados.
12.1.4. Para os candidatos casados: cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável
ou declaração de próprio punho quanto à situação de união estável;
I - No caso de cônjuge falecido, apresentar cópia da certidão de óbito;
II - No caso de candidato separado/divorciado, apresentar cópia da sentença judicial transitada em
julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos menores de 18 anos, cópia do formal de
partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados.
12.2. DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
12.2.1. TRABALHADORES ASSALARIADOS (CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS)
I - Cópia dos contracheques referente aos meses de abril, maio e junho de 2014, de todos os
membros do grupo familiar;
II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
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notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
III - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS;
IV - No caso de empregada doméstica: Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localizam o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS;
V - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente, poupança e salário) dos meses de abril,
maio e junho de 2014 de todos trabalhadores assalariados que compõem o grupo familiar do aluno OU
declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira
localizada no território brasileiro (ANEXO II).
12.2.2 ATIVIDADE RURAL (PROPRIETÁRIO, PRODUTOR, OUTRAS)
I - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, ano-
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calendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), entregue em 2014,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
III - Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
classificado ou a membros da família, quando for o caso;
IV - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente, poupança e salário) dos meses de abril,
maio e junho de 2014, das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e exercem
atividade rural OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma
instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II);
V - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas
jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do aluno;
VI - Cópias legíveis de notas fiscais de vendas vinculadas às atividades produtivas/comercializadas;
VII - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS.
12.2.3. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS
I
-
Extrato
mais
recente
do
pagamento
de
benefício,
disponível
no
sítio
eletrônico
www.previdenciasocial.gov.br – link “Extrato de pagamentos de benefícios”, referente à aposentadoria,
auxílio-doença ou pensão;
II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS.
CÂMPUS JUIZ DE FORA
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
III - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e
junho de 2014 de todos os aposentados e pensionistas que compõem o grupo familiar do aluno OU
declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira
localizada no território brasileiro (ANEXO II);
IV - Se os aposentados e/ou pensionistas que compõem o grupo familiar do aluno exercem alguma
atividade remunerada, deverão apresentar a documentação comprobatória desta renda, conforme o
caso.
V - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar, aposentado por tempo de contribuição
ou tempo de serviço:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS.
12.2.4. TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por
profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de abril, maio e junho de 2014;
II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; OU do comprovante de que não consta esta declaração na
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
III - Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno ou
membros de sua família, quando for o caso;
IV - Cópia das Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril,
maio e junho de 2014, compatíveis com a renda declarada;
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V - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e
junho de 2014 dos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais que compõem o grupo familiar do
aluno OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição
financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II);
VI - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS.
12.2.5. EMPRESÁRIO
I - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por
profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de abril, maio e junho de 2014;
II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; OU do comprovante de que não consta esta declaração na
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
III - Cópia do Simples Nacional dos dois últimos anos para o microempreendedor individual (MEI), ou
detentor de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) ou;
IV - Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), exercício 2014,
ano-calendário 2013, para o detentor de empresa de médio e grande porte;
V - CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual;
VI - Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo de
atividade e os rendimentos mensais;
VII - Última guia de recolhimento do INSS;
VIII- Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e
junho de 2014, das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e são empresários OU
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declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira
localizada no território brasileiro (ANEXO II);
IX - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas
jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do aluno;
X - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS.
12.2.6. RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
I - Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; OU do comprovante de que não consta esta declaração na
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
II - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente, poupança e salário) dos meses de abril,
maio e junho de 2014 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e que recebem
rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis OU declaração pessoal daqueles
que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro
(ANEXO II);
III - Cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado
dos três últimos comprovantes de recebimentos;
12.2.7. ECONOMIA INFORMAL
I - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na
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base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
II - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS;
III - Declaração pessoal, constando a atividade exercida e o rendimento mensal (ANEXO III), atestada
por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (assinatura, CPF, identidade, endereço e
telefone de contato);
IV - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e
junho de 2014 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do candidato classificado e que
trabalham na economia informal ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em
nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II).
12.2.8. DESEMPREGADO OU DO LAR
I - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na
base
de
dados
da
Receita
Federal,
que
pode
ser
retirada
no
link
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
II - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar:
a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é
“CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter
havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE
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TRABALHO”;
d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE
SALÁRIO”;
e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES
GERAIS;
III - Cópia do comprovante de recebimento de seguro-desemprego referente aos meses de abril, maio
e junho de 2014;
IV - Declaração pessoal, constando que não exerce nenhuma atividade esporádica (ANEXO IV),
atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (assinatura, CPF, identidade,
endereço e telefone de contato);
V - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e
junho de 2014 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e que estão
desempregados OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma
instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II).
13. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
13.1 A perda da vinculação acadêmica por transferência, desistência, trancamento ou
jubilamento deverá ser comunicada imediatamente pelo aluno ao Coordenador do Polo, que
deverá remeter à informação à Coordenação da Educação à Distância.
13.2 A suspensão ou desligamento do atendimento da modalidade do Programa de Atendimento aos
Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica poderá ocorrer mediante parecer do Assistente Social
em decorrência de inassiduidade habitual injustificada.
13.3 A perda da modalidade do Programa de Atendimento ao Estudante em Baixa Condição
Socioeconômica ocorrerá quando a natureza específica daquele atendimento cessar.
13.4 A suspensão ou desligamento do atendimento da modalidade do Programa de Atendimento aos
Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica ocorrerá por meio de Comunicação Escrita,
devidamente fundamentada, emitida pelo Serviço Social.
13.5 Nos casos em que o aluno não for localizado nos polos de Ensino à Distância – por motivo
transferência, desistência, trancamento ou jubilamento – o desligamento do Programa se dará com a
suspensão dos pedidos de pagamento, estando dispensada a Comunicação Escrita.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Conforme disposto no Art. 8º do Decreto 7.234/2011, as despesas decorrentes do Programa de
Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica do Câmpus Juiz de Fora, a ser
executado em 2014, correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas à instituição (Ação
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2994) com a finalidade de ampliar as condições de permanência dos alunos dos cursos de Educação à
Distância, na modalidade técnica de nível médio subsequente ou concomitante, regularmente
matriculados, com renda per capita mensal familiar de até um salário mínimo e meio.
14.2 Além da análise do formulário específico e da documentação comprobatória poderão ser realizadas
entrevistas e visitas domiciliares pelo Assistente Social para complementação do Estudo Social.
14.3 O aluno, atendido ou não, na modalidade do Programa de Atendimento aos Estudantes em
Baixa Condição Socioeconômica, deverá comunicar imediatamente ao Serviço Social qualquer
alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar.
14.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do aluno e/ou de seus responsáveis.
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço Social.
Juiz de Fora, 1º de agosto de 2014.
____________________________________
Sebastião Sérgio de Oliveira
Diretor Geral
IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora
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ANEXO I
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
NOME COMPLETO DO ESTUDANTE - Não abrevie
CPF:____________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE:___________________________
DATA DE NASCIMENTO DO ESTUDANTE: ____/____/_____
SEXO:
F
M
ENDEREÇO DO ESTUDANTE (Rua, Avenida, Praça, Travessa, etc.)
NÚMERO
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO
CIDADE
UF
TELEFONES DE CONTATO
DDD ( )
Celular (
)
ENDEREÇO DA FAMÍLIA DO ESTUDANTE - Preencher quando não for o mesmo do candidato classificado
NÚMERO
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO
CIDADE
UF
TELEFONES DE CONTATO
DDD ( )
Celular (
O ESTUDANTE MORA ATUALMENTE:
(1) Com seus pais
(2) Com a própria família
(3) Sozinho e é sustentado pela família
(4) Sozinho e é responsável pelo próprio sustento
)
(5) Com parentes ou amigos da família
(6) Na casa onde trabalha
(7) Em república/quarto/pensão
SITUAÇÃO CIVIL DOS PAIS DO ESTUDANTE:
(1) Pais casados
(2) Pais separados
(3) Pai falecido
(4) Mãe falecida
(5) Pai ausente
(6) Mãe ausente
SE PAIS SEPARADOS OU FALECIDOS, RECEBE PENSÃO?
(1) Sim (2) Não
Valor(es) da(s) pensão(ões) R$______________
SUA FAMÍLIA RECEBE O BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA? (1) Sim (2) Não
QUEM É O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA RENDA FAMILIAR? (Nome e parentesco em relação ao estudante)
__________________________________________________________________________________________________________________
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II - IDENTIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO ESTUDANTE
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1)Deverão ser lançados no quadro os dados de sua família atual lembrando que:
Família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
Morador é pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
Renda familiar bruta mensal é soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família.
2)Para preencher as colunas referentes ao estado civil e a situação de trabalho consulte as legendas 1 e 2, para lançar o código correspondente a cada situação.
3)Para preencher as colunas referentes às rendas brutas mensais informar o valor sem deduções ou descontos.
Membros da
Idade
família
(anos)
(primeiro nome)
Estado Civil
(Legenda 1)
Parentesco
(em relação
ao candidato)
Escolaridade
Profissão
Situação de
trabalho
(Legenda 2)
Renda Bruta do
mês
ABRIL/2014
Renda Bruta do
mês
MAIO/2014
Renda Bruta do
mês
JUNHO/2014
RENDA MÉDIA
MENSAL
(Não preencher)
Legenda 1
Código
· Solteiro
01
· Casado ou união estável
02
· Viúvo
03
· Separado legalmente
04
· Separado sem legalização
05
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
OUTRAS RENDAS:
1) Rendimentos de aluguel(is) ou arrendamento de bens móveis e imóvel(is)..... R$_____________
2)Pensão alimentícia............................................................................................ R$_____________
3)Ajuda de terceiros.............................................................................................. R$_____________
4)Benefício social: BPC das LOAS....................................................................... R$_____________
5)Outra. Qual?____________________............................................................. R$_____________
Número total de pessoas da família (que residem na mesma casa e vivem da mesma renda familiar, incluindo o estudante):__________
Total da renda familiar bruta mensal (soma de todos os rendimentos da família) ........................... (Não preencher) ........................... R$_____________
16
Legenda 2
Código
· Não trabalha
01
· Desempregado
02
· Carteira assinada
03
· Servidor público
04
· Trabalha com atividade rural
05
· Aposentado
06
· Pensionista
07
· Aposentado e pensionista
08
· Recebe auxílio doença ou seguro
acidente
09
· Trabalha como autônomo ou
profissional liberal
10
· Empresário: microempresário,
microempreendedor individual 11
· Trabalha na economia informal
(faz biscates)
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III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informe ou esclareça sobre dados não contemplados neste formulário ou situações especiais que julgar
conveniente:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
IV - TERMO DE COMPROMISSO
Declaramos que as informações prestadas correspondem à realidade. Declaramos ainda que estamos cientes
que a inveracidade da informação prestada constitui falta grave, passível de punição, inclusive com a suspensão
do benefício, nos termos da legislação em vigor, Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de
07/12/40, in verbis:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
_______________________, _____de ___________________de______
_________________________________
Assinatura do estudante
_____________________________________________
17
Assinatura do responsável financeiro do estudante/CPF
ANEXO II
Declaração de Inexistência de Conta Bancária
Eu, __________________________________________________________________________________________________,
(nome - letra legível)
_______________________________, _________________________, inscrito no CPF sob o nº________________________
(nacionalidade)
(estado civil)
e no RG nº _____________________________, declaro, para fins de solicitação do Programa de Assistência Estudantil do IF
Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora, que não possuo conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território
brasileiro.
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas ao processo de seleção socioeconômica, bem como atesto que estou
ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão
ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(localidade)
(dia)
(mês)
(ano)
____________________________________
(Assinatura)
ANEXO III
Declaração de Atividade de Economia Informal (“bico”)
OBS: todo trabalho que não é legalizado, não paga imposto, não recolhe taxas.
Exemplo: camelôs, vendedores ambulantes, costureiras, artesãos, faxineiros, etc.
Eu, __________________________________________________________________________________________________,
(nome-letra legível)
_______________________________, ______________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________
(nacionalidade)
(estado civil)
_____________________ e no RG no ___________________, declaro, para fins de solicitação do Programa de Assistência
Estudantil do IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora que exerço a atividade de _____________________
__________________________________________________________ recebendo a quantia de R$ _____________________
(_____________________________________________________________) mensal.
(Por extenso)
Declaro, ainda, a veracidade das informações pertinente ao processo seletivo, bem como atesto que estou ciente sobre o art.
299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou
nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de
informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(localidade)
(dia)
(mês)
(ano)
____________________________________
(Assinatura)
Testemunhas (Não parente):
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:
cel:
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:
cel:
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:
cel
ANEXO IV
Declaração de Não Atividade
OBS. declaração de que não trabalha (não faz “bicos”), de que não realiza atividade que gera renda.
Eu, _________________________________________________________________________________________________,
(nome-letra legível)
_______________________________, ______________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________
(nacionalidade)
(estado civil)
_____________________ e no RG no ___________________, declaro, para fins de solicitação do Programa de Assistência
Estudantil do IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora, que não exerço nenhuma atividade remunerada (bico).
Declaro, ainda, a veracidade das informações pertinente ao processo seletivo, bem como atesto que estou ciente sobre o art.
299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou
nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de
informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(localidade)
(dia)
(mês)
(ano)
____________________________________
(Assinatura)
Testemunhas (Não parente):
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:
cel:
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:
cel:
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:
cel:
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ___________________________________________________________, CPF nº _____________________, estudante do
curso ___________________________, matrícula nº ___________________, atendido pelo período de setembro de 2014 a
março de 2015, ou seja, a partir do resultado final do Processo de Seleção do Programa de Atendimento ao Estudante em
Baixa Condição Socioeconômica das Diretrizes da Assistência Estudantil 2014 (Edital nº 28/2014) COMPROMETO-ME a
comunicar IMEDIATAMENTE à Coordenação da Educação à Distância do IF SUDESTE MG- CÂMPUS JUIZ DE FORA:
Quaisquer mudanças referentes à atual condição de estudante no IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora como:
trancamento de matrícula ou desistência do curso;
Quaisquer mudanças na situação do meu grupo familiar como: inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar;
situação de saúde dos membros do grupo familiar; alteração na renda dos membros do grupo familiar; alteração na
situação de trabalho dos membros do grupo familiar.
DECLARO ESTAR CIENTE da necessidade imediata de comunicar à Coordenação da Educação à Distância do IF Sudeste
MG – Câmpus Juiz de Fora as mudanças relacionadas acima.
DECLARO ESTAR CIENTE que em caso de recebimento indevido das modalidades do Programa de Atendimento ao
Estudante em Baixa Condição Socioeconômica por não cumprir as orientações acima acarretará na devolução dos benefícios
recebidos aos cofres públicos.
Juiz de Fora, ____ de ______________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do estudante
_____________________________________
Assinatura do responsável pelo estudante
ANEXO VI
RECURSO AO RESULTADO PROVISÓRIO
Nome do (a) estudante: ________________________________________________________________________________
Telefone: (
)
Data:
/
/2014
Razões que fundamentam o RECURSO:
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Juiz de Fora, ____ de ______________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do estudante
_____________________________________
Assinatura do responsável pelo estudante
Download

1 EDITAL Nº 28/2014, DE 1º DE AGOSTO DE 2014