MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA EDITAL Nº 28/2014, DE 1º DE AGOSTO DE 2014. PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES EM BAIXA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PORTARIA-R Nº 164/2011) PARA 2014 Processo: O Diretor Geral do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, Câmpus Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica, no âmbito da Educação à Distância, em consonância com as Diretrizes da Assistência Estudantil (PORTARIA-R164/2011) para 2014, que obedecerá às normas e instruções presentes neste Edital. 1. DO OBJETIVO 1.1 Contribuir para a permanência e a conclusão do estudo, do aluno regularmente matriculado em curso de Educação à Distância, na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino público. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Alunos dos cursos de Educação à Distância, na modalidade técnico de nível médio subsequente ou concomitante, regularmente matriculados, com renda per capita mensal familiar de até um salário mínimo e meio, participantes e selecionados pelo Serviço Social através de Estudo Social. 3. DA MODALIDADE 3.1 Modalidade ofertada no Câmpus Juiz de Fora: Manutenção. 3.1 Manutenção 3.1.1 O aluno bolsista receberá, durante até 07 (sete) meses letivos – setembro de 2014 a março de 2015 –, suporte financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para contribuir com a permanência e no atendimento de suas necessidades básicas, através da complementação das despesas nas áreas de transporte, cursos complementares, alimentação, vestuário, dentre outras. 3.1.2 Serão garantidas no mínimo 247 (duzentas e quarenta e sete) vagas até o limite de disponibilidade orçamentária. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Os alunos interessados em candidatar-se à modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica deverão responder o formulário socioeconômico do Serviço Social (ANEXO I). 4.2 O formulário socioeconômico (ANEXO I) deverá ser impresso e entregue pelo candidato no local e no período destacados abaixo, juntamente com as cópias da documentação comprobatória descrita no item 12. LOCAL DE ENTREGA DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: Secretaria do Curso ou em local definido pelo coordenador do polo de cada uma das cidades-polo PERÍODO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO: De 04 a 11 de agosto 2014 HORÁRIO: A ser definido pela coordenação do polo Observação: as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser anexadas ao formulário no ato da entrega. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 A seleção para a modalidade do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica ocorrerá por meio de avaliação socioeconômica da realidade do aluno solicitante realizada por Assistente Social. 5.2 O estudo socioeconômico considerará as seguintes variáveis para realização do Estudo Social e emissão de parecer sobre a matéria de Serviço Social, quais sejam: 5.2.1 A composição familiar do aluno que expressa características através do número e da faixa etária dos integrantes e do papel que cada membro ocupa na estrutura socioeconômica familiar. 5.2.2 A atividade profissional ou ocupação dos membros da família que condiciona a renda familiar, como também determina seu status social e sua capacidade creditícia. 5.3 O estudo socioeconômico, para realização de estudo social e emissão de parecer sobre matéria de Serviço Social, considerará, como critério principal, a renda per capita de um salário mínimo e meio, conforme disposto no artigo 5º do Decreto Federal nº 7.234 de 19 de julho de 2010, bem com nas Diretrizes da Assistência Estudantil do IF Sudeste MG, implantadas pela Portaria-R nº164/2011, de 14 de março de 2011. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA 5.4 O protocolo de entrega ou outra forma de registro de recebimento do formulário e da documentação comprobatória, emitido pela coordenação do polo, constituir-se-á a única prova válida do pedido, não implicando análise prévia do preenchimento dos requisitos para a sua concessão nem da integralidade/idoneidade da documentação apresentada. 6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 6.1 A apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita para a avaliação socioeconômica será feita de acordo com o seguinte procedimento: 6.1.1 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o aluno, levando-se em conta, os meses de abril, maio e junho de 2014. 6.1.2 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no subitem 6.1.1 e, divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do aluno. 6.1.3 No cálculo de que trata o subitem 6.1.1 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 6.1.4 No cálculo de que trata o subitem 6.1.1 não serão computados os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 6.1.5 No cálculo de que trata o subitem 6.1.1 não serão computados, também, os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA 6.1.6 Além das análises do formulário e dos documentos comprobatórios descritos no item 12 o Assistente Social poderá convocar o aluno ou seu responsável para entrevista ou realizar visita domiciliar para complementar o Estudo Social. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 Entrega do formulário socioeconômico (ANEXO I) pelos candidatos, juntamente com as cópias da documentação comprobatória. 7.2 Realização do estudo socioeconômico pelo Serviço Social. 7.3 Divulgação de lista de pendências de documentos. 7.4 Divulgação da lista de todos os candidatos público-alvo do Programa. 7.5 Resultado provisório: divulgação da lista dos candidatos selecionados dentro do número de vagas na modalidade “Manutenção”. 7.6 Recebimento do pedido de recurso. 7.7 Análise do pedido de recurso. 7.8 Resultado final: divulgação da lista dos candidatos selecionados dentro do número de vagas na modalidade “Manutenção”, após análise de recurso. 8. DO CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Entrega do formulário socioeconômico preenchido, De 04 a 11 de agosto de 2014 juntamente com a cópia da documentação comprobatória junto à Secretaria do Curso ou em local definido pelo coordenador do polo de cada uma das cidades-polo Realização do estudo socioeconômico pelo Serviço Social De 13 a 27 de agosto de 2014* Divulgação de lista de pendências dos candidatos para 29 de agosto de 2014 conclusão do estudo socioeconômico Entrega de documentos pendentes junto à Secretaria do De 1º a 03 de setembro de 2014 Curso ou em local definido pelo coordenador do polo de cada uma das cidades-polo Conclusão do estudo socioeconômico pelo Serviço Social De 05 a 18 de setembro de 2014* após recebimento das pendências Divulgação da lista de todos os candidatos público-alvo do Programa De 22 de setembro de 2014 Divulgação do resultado provisório 22 de setembro de 2014 Recebimento do pedido de recurso 23 e 24 de setembro de 2014 Análise do pedido de recurso 25 e 26 de setembro de 2014 Divulgação do resultado final *Considerar apenas de segunda a sexta-feira. 29 de setembro de 2014 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1 Os resultados (provisório e final) serão encaminhados por e-mail aos Coordenadores de Polo de cada uma das cidades-polo conforme Cronograma do presente edital (item 8). 9.2 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias a cada etapa. 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá recurso relativo ao resultado do processo seletivo ao Serviço Social, sob forma e condições estabelecidas a seguir: 10.1.1 O recurso deverá ser protocolado na Coordenação de Polo de cada uma das cidades-polo, nos dias 23 e 24 de setembro de 2014, no horário a ser definido pelo Polo. 10.1.2 O recurso será interposto em requerimento próprio (ANEXO VI) disponível na Coordenação de Polo devendo conter o nome, o telefone de contato e as razões que fundamentam o referido recurso. 10.1.3 O Serviço Social assegurará o julgamento do recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após seu recebimento no IF Sudeste MG – câmpus Juiz de Fora. 10.1.4 Deferido o recurso, o candidato mudará sua classificação socioeconômica para o Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica e será publicada nova listagem de classificados de acordo com o número de vagas garantidas no Edital. 11. DA CONCESSÃO 11.1 Os alunos classificados a partir da análise socioeconômica realizada pelo Serviço Social serão atendidos dentro do número de vagas definidas de acordo com a disponibilidade orçamentária do câmpus. 11.2 O aluno contemplado com a modalidade “Manutenção” estará incluído no Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica por até 07 (sete) meses – setembro de 2014 a março de 2015 –, sendo necessário inscrever-se novamente ao término desse prazo. 11.3 Caberá ao aluno contemplado com a modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica a apresentação, em 08 (oito) dias corridos contados a partir do resultado final, do número da AGÊNCIA e da CONTA BANCÁRIA1 e o NOME DO BANCO, junto à Coordenação de Polo de cada uma das cidades-polo, que deverá remetê-lo à Coordenação da Educação à Distância do câmpus Juiz de Fora. 1 Para efetuar o pagamento da modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica são aceitas: a) Conta Corrente oriunda de quaisquer instituições bancárias do território nacional; b) Conta Fácil da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; c) Conta Poupança somente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA 11.3.1 A não apresentação do número da AGÊNCIA e da CONTA BANCÁRIA e o NOME DO BANCO no prazo estabelecido poderá implicar no desligamento do aluno da modalidade “Manutenção” do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica. 11.4 Caberá ao aluno contemplado apresentar o Termo de Compromisso que rege o Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica, (modelo fornecido no ANEXO V), devidamente ASSINADO, à Coordenação de Polo, que deverá remetê-lo à Coordenação da Educação à Distância do câmpus Juiz de Fora, em 03 (três) dias corridos contados a partir do resultado final, o atraso nesse procedimento implicará na morosidade do pagamento das modalidades de atendimento. 11.5 É permitido ao aluno bolsista receber bolsas em pecúnia de outras naturezas, desde que não haja impedimento legal ou regulamentar. 12. DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 DA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 12.1.1. Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 12.1.2. Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros do grupo familiar ou cópia da certidão de nascimento para os menores de 18 anos. 12.1.3. Para os candidatos solteiros: cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais ou declaração de próprio punho quanto à situação de união estável; I - No caso dos pais serem falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito; II - No caso dos pais serem separados/divorciados, apresentar cópia da sentença judicial transitada em julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos menores de 18 anos, cópia do formal de partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados. 12.1.4. Para os candidatos casados: cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável ou declaração de próprio punho quanto à situação de união estável; I - No caso de cônjuge falecido, apresentar cópia da certidão de óbito; II - No caso de candidato separado/divorciado, apresentar cópia da sentença judicial transitada em julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos menores de 18 anos, cópia do formal de partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados. 12.2. DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 12.2.1. TRABALHADORES ASSALARIADOS (CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS) I - Cópia dos contracheques referente aos meses de abril, maio e junho de 2014, de todos os membros do grupo familiar; II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; III - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS; IV - No caso de empregada doméstica: Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localizam o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS; V - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente, poupança e salário) dos meses de abril, maio e junho de 2014 de todos trabalhadores assalariados que compõem o grupo familiar do aluno OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II). 12.2.2 ATIVIDADE RURAL (PROPRIETÁRIO, PRODUTOR, OUTRAS) I - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, ano- 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA calendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), entregue em 2014, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; III - Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado ou a membros da família, quando for o caso; IV - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente, poupança e salário) dos meses de abril, maio e junho de 2014, das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e exercem atividade rural OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II); V - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do aluno; VI - Cópias legíveis de notas fiscais de vendas vinculadas às atividades produtivas/comercializadas; VII - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS. 12.2.3. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS I - Extrato mais recente do pagamento de benefício, disponível no sítio eletrônico www.previdenciasocial.gov.br – link “Extrato de pagamentos de benefícios”, referente à aposentadoria, auxílio-doença ou pensão; II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; III - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e junho de 2014 de todos os aposentados e pensionistas que compõem o grupo familiar do aluno OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II); IV - Se os aposentados e/ou pensionistas que compõem o grupo familiar do aluno exercem alguma atividade remunerada, deverão apresentar a documentação comprobatória desta renda, conforme o caso. V - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar, aposentado por tempo de contribuição ou tempo de serviço: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS. 12.2.4. TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de abril, maio e junho de 2014; II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; OU do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; III - Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno ou membros de sua família, quando for o caso; IV - Cópia das Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio e junho de 2014, compatíveis com a renda declarada; 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA V - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e junho de 2014 dos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais que compõem o grupo familiar do aluno OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II); VI - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS. 12.2.5. EMPRESÁRIO I - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de abril, maio e junho de 2014; II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; OU do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; III - Cópia do Simples Nacional dos dois últimos anos para o microempreendedor individual (MEI), ou detentor de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) ou; IV - Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), exercício 2014, ano-calendário 2013, para o detentor de empresa de médio e grande porte; V - CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual; VI - Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais; VII - Última guia de recolhimento do INSS; VIII- Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e junho de 2014, das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e são empresários OU 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II); IX - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do aluno; X - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS. 12.2.6. RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS I - Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; OU do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; II - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente, poupança e salário) dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e que recebem rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II); III - Cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos; 12.2.7. ECONOMIA INFORMAL I - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; II - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS; III - Declaração pessoal, constando a atividade exercida e o rendimento mensal (ANEXO III), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (assinatura, CPF, identidade, endereço e telefone de contato); IV - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do candidato classificado e que trabalham na economia informal ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II). 12.2.8. DESEMPREGADO OU DO LAR I - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2014, anocalendário 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, OU do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; II - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar: a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco OU em caso de nunca ter havido registro de trabalho, apresentar a primeira página em branco cujo título é “CONTRATO DE 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA TRABALHO”; d) Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; e) Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS; III - Cópia do comprovante de recebimento de seguro-desemprego referente aos meses de abril, maio e junho de 2014; IV - Declaração pessoal, constando que não exerce nenhuma atividade esporádica (ANEXO IV), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (assinatura, CPF, identidade, endereço e telefone de contato); V - Cópia legível dos extratos bancários (contas: corrente e poupança) dos meses de abril, maio e junho de 2014 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do aluno e que estão desempregados OU declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO II). 13. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 13.1 A perda da vinculação acadêmica por transferência, desistência, trancamento ou jubilamento deverá ser comunicada imediatamente pelo aluno ao Coordenador do Polo, que deverá remeter à informação à Coordenação da Educação à Distância. 13.2 A suspensão ou desligamento do atendimento da modalidade do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica poderá ocorrer mediante parecer do Assistente Social em decorrência de inassiduidade habitual injustificada. 13.3 A perda da modalidade do Programa de Atendimento ao Estudante em Baixa Condição Socioeconômica ocorrerá quando a natureza específica daquele atendimento cessar. 13.4 A suspensão ou desligamento do atendimento da modalidade do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica ocorrerá por meio de Comunicação Escrita, devidamente fundamentada, emitida pelo Serviço Social. 13.5 Nos casos em que o aluno não for localizado nos polos de Ensino à Distância – por motivo transferência, desistência, trancamento ou jubilamento – o desligamento do Programa se dará com a suspensão dos pedidos de pagamento, estando dispensada a Comunicação Escrita. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Conforme disposto no Art. 8º do Decreto 7.234/2011, as despesas decorrentes do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica do Câmpus Juiz de Fora, a ser executado em 2014, correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas à instituição (Ação 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA 2994) com a finalidade de ampliar as condições de permanência dos alunos dos cursos de Educação à Distância, na modalidade técnica de nível médio subsequente ou concomitante, regularmente matriculados, com renda per capita mensal familiar de até um salário mínimo e meio. 14.2 Além da análise do formulário específico e da documentação comprobatória poderão ser realizadas entrevistas e visitas domiciliares pelo Assistente Social para complementação do Estudo Social. 14.3 O aluno, atendido ou não, na modalidade do Programa de Atendimento aos Estudantes em Baixa Condição Socioeconômica, deverá comunicar imediatamente ao Serviço Social qualquer alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar. 14.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do aluno e/ou de seus responsáveis. 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço Social. Juiz de Fora, 1º de agosto de 2014. ____________________________________ Sebastião Sérgio de Oliveira Diretor Geral IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA ANEXO I FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE NOME COMPLETO DO ESTUDANTE - Não abrevie CPF:____________________________ CARTEIRA DE IDENTIDADE:___________________________ DATA DE NASCIMENTO DO ESTUDANTE: ____/____/_____ SEXO: F M ENDEREÇO DO ESTUDANTE (Rua, Avenida, Praça, Travessa, etc.) NÚMERO COMPLEMENTO CEP BAIRRO CIDADE UF TELEFONES DE CONTATO DDD ( ) Celular ( ) ENDEREÇO DA FAMÍLIA DO ESTUDANTE - Preencher quando não for o mesmo do candidato classificado NÚMERO COMPLEMENTO CEP BAIRRO CIDADE UF TELEFONES DE CONTATO DDD ( ) Celular ( O ESTUDANTE MORA ATUALMENTE: (1) Com seus pais (2) Com a própria família (3) Sozinho e é sustentado pela família (4) Sozinho e é responsável pelo próprio sustento ) (5) Com parentes ou amigos da família (6) Na casa onde trabalha (7) Em república/quarto/pensão SITUAÇÃO CIVIL DOS PAIS DO ESTUDANTE: (1) Pais casados (2) Pais separados (3) Pai falecido (4) Mãe falecida (5) Pai ausente (6) Mãe ausente SE PAIS SEPARADOS OU FALECIDOS, RECEBE PENSÃO? (1) Sim (2) Não Valor(es) da(s) pensão(ões) R$______________ SUA FAMÍLIA RECEBE O BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA? (1) Sim (2) Não QUEM É O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA RENDA FAMILIAR? (Nome e parentesco em relação ao estudante) __________________________________________________________________________________________________________________ 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA II - IDENTIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO ESTUDANTE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 1)Deverão ser lançados no quadro os dados de sua família atual lembrando que: Família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; Morador é pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; Renda familiar bruta mensal é soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família. 2)Para preencher as colunas referentes ao estado civil e a situação de trabalho consulte as legendas 1 e 2, para lançar o código correspondente a cada situação. 3)Para preencher as colunas referentes às rendas brutas mensais informar o valor sem deduções ou descontos. Membros da Idade família (anos) (primeiro nome) Estado Civil (Legenda 1) Parentesco (em relação ao candidato) Escolaridade Profissão Situação de trabalho (Legenda 2) Renda Bruta do mês ABRIL/2014 Renda Bruta do mês MAIO/2014 Renda Bruta do mês JUNHO/2014 RENDA MÉDIA MENSAL (Não preencher) Legenda 1 Código · Solteiro 01 · Casado ou união estável 02 · Viúvo 03 · Separado legalmente 04 · Separado sem legalização 05 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 OUTRAS RENDAS: 1) Rendimentos de aluguel(is) ou arrendamento de bens móveis e imóvel(is)..... R$_____________ 2)Pensão alimentícia............................................................................................ R$_____________ 3)Ajuda de terceiros.............................................................................................. R$_____________ 4)Benefício social: BPC das LOAS....................................................................... R$_____________ 5)Outra. Qual?____________________............................................................. R$_____________ Número total de pessoas da família (que residem na mesma casa e vivem da mesma renda familiar, incluindo o estudante):__________ Total da renda familiar bruta mensal (soma de todos os rendimentos da família) ........................... (Não preencher) ........................... R$_____________ 16 Legenda 2 Código · Não trabalha 01 · Desempregado 02 · Carteira assinada 03 · Servidor público 04 · Trabalha com atividade rural 05 · Aposentado 06 · Pensionista 07 · Aposentado e pensionista 08 · Recebe auxílio doença ou seguro acidente 09 · Trabalha como autônomo ou profissional liberal 10 · Empresário: microempresário, microempreendedor individual 11 · Trabalha na economia informal (faz biscates) 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS. CÂMPUS JUIZ DE FORA III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informe ou esclareça sobre dados não contemplados neste formulário ou situações especiais que julgar conveniente: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ IV - TERMO DE COMPROMISSO Declaramos que as informações prestadas correspondem à realidade. Declaramos ainda que estamos cientes que a inveracidade da informação prestada constitui falta grave, passível de punição, inclusive com a suspensão do benefício, nos termos da legislação em vigor, Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/40, in verbis: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. _______________________, _____de ___________________de______ _________________________________ Assinatura do estudante _____________________________________________ 17 Assinatura do responsável financeiro do estudante/CPF ANEXO II Declaração de Inexistência de Conta Bancária Eu, __________________________________________________________________________________________________, (nome - letra legível) _______________________________, _________________________, inscrito no CPF sob o nº________________________ (nacionalidade) (estado civil) e no RG nº _____________________________, declaro, para fins de solicitação do Programa de Assistência Estudantil do IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora, que não possuo conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas ao processo de seleção socioeconômica, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais. ___________________, ________ de ____________ de _________. (localidade) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ (Assinatura) ANEXO III Declaração de Atividade de Economia Informal (“bico”) OBS: todo trabalho que não é legalizado, não paga imposto, não recolhe taxas. Exemplo: camelôs, vendedores ambulantes, costureiras, artesãos, faxineiros, etc. Eu, __________________________________________________________________________________________________, (nome-letra legível) _______________________________, ______________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________ (nacionalidade) (estado civil) _____________________ e no RG no ___________________, declaro, para fins de solicitação do Programa de Assistência Estudantil do IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora que exerço a atividade de _____________________ __________________________________________________________ recebendo a quantia de R$ _____________________ (_____________________________________________________________) mensal. (Por extenso) Declaro, ainda, a veracidade das informações pertinente ao processo seletivo, bem como atesto que estou ciente sobre o art. 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais. ___________________, ________ de ____________ de _________. (localidade) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ (Assinatura) Testemunhas (Não parente): _______________________________________________________ (assinatura) Nome: RG: End: Tel: cel: _______________________________________________________ (assinatura) Nome: RG: End: Tel: cel: _______________________________________________________ (assinatura) Nome: RG: End: Tel: cel ANEXO IV Declaração de Não Atividade OBS. declaração de que não trabalha (não faz “bicos”), de que não realiza atividade que gera renda. Eu, _________________________________________________________________________________________________, (nome-letra legível) _______________________________, ______________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________ (nacionalidade) (estado civil) _____________________ e no RG no ___________________, declaro, para fins de solicitação do Programa de Assistência Estudantil do IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora, que não exerço nenhuma atividade remunerada (bico). Declaro, ainda, a veracidade das informações pertinente ao processo seletivo, bem como atesto que estou ciente sobre o art. 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais. ___________________, ________ de ____________ de _________. (localidade) (dia) (mês) (ano) ____________________________________ (Assinatura) Testemunhas (Não parente): _______________________________________________________ (assinatura) Nome: RG: End: Tel: cel: _______________________________________________________ (assinatura) Nome: RG: End: Tel: cel: _______________________________________________________ (assinatura) Nome: RG: End: Tel: cel: ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO Eu ___________________________________________________________, CPF nº _____________________, estudante do curso ___________________________, matrícula nº ___________________, atendido pelo período de setembro de 2014 a março de 2015, ou seja, a partir do resultado final do Processo de Seleção do Programa de Atendimento ao Estudante em Baixa Condição Socioeconômica das Diretrizes da Assistência Estudantil 2014 (Edital nº 28/2014) COMPROMETO-ME a comunicar IMEDIATAMENTE à Coordenação da Educação à Distância do IF SUDESTE MG- CÂMPUS JUIZ DE FORA: Quaisquer mudanças referentes à atual condição de estudante no IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora como: trancamento de matrícula ou desistência do curso; Quaisquer mudanças na situação do meu grupo familiar como: inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar; situação de saúde dos membros do grupo familiar; alteração na renda dos membros do grupo familiar; alteração na situação de trabalho dos membros do grupo familiar. DECLARO ESTAR CIENTE da necessidade imediata de comunicar à Coordenação da Educação à Distância do IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora as mudanças relacionadas acima. DECLARO ESTAR CIENTE que em caso de recebimento indevido das modalidades do Programa de Atendimento ao Estudante em Baixa Condição Socioeconômica por não cumprir as orientações acima acarretará na devolução dos benefícios recebidos aos cofres públicos. Juiz de Fora, ____ de ______________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do estudante _____________________________________ Assinatura do responsável pelo estudante ANEXO VI RECURSO AO RESULTADO PROVISÓRIO Nome do (a) estudante: ________________________________________________________________________________ Telefone: ( ) Data: / /2014 Razões que fundamentam o RECURSO: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Juiz de Fora, ____ de ______________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do estudante _____________________________________ Assinatura do responsável pelo estudante