10 – São Paulo, 123 (238) Diário Oficial Empresarial quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Governo do Estado de São Paulo COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS - CPP CNPJ 06.995.362/0001-46 - NIRE nº 35 300 317 220 Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e treze, às quinze horas, na Av. Rangel Pestana nº 300, 5º andar, nesta Capital, reuniuram-se em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária os acionistas da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, a saber: o Estado de São Paulo, representado pelo Procurador do Estado Dr. Carlos Eduardo Teixeira Braga e a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, representada na forma de seu estatuto social. O Edital de Convocação foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial, nas edições dos dias 16, 17 e 18 de abril de 2013, páginas 71, 87 e 103, respectivamente, e, no Jornal Diário de São Paulo, nas edições do dia 16, 17 e 18 de abril de 2013, páginas 23, 21 e 19, respectivamente. Presente, também, a Sra. Maria do Carmo Scaravelli, membro do Conselho Fiscal da Companhia. Assumiu a presidência dos trabalhos o Dr. Andrea Sandro Calabi, Presidente do Conselho de Administração, que convidou a mim, Claudia Polto da Cunha, para secretariar os trabalhos. O Senhor Presidente esclareceu que a ordem do dia compunha-se dos seguintes itens: - Assembleia Geral Ordinária: a) Aprovação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012; b) Destinação do Lucro Líquido do Exercício de 2012; c) Eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus suplentes. - Assembleia Geral Extraordinária: a) Proposta de alteração do artigo 3º do Estatuto Social da Companhia; e b) ratificação da remuneração da Diretoria e dos Membros do Conselho de Administração e Fiscais, de acordo com o Parecer Codec nº 003/2013. Conforme previsto na ordem do dia, foram tratadas e aprovadas pela unanimidade dos acionistas as seguintes matérias: Assembleia Geral Ordinária: Item (a) Aprovação do Balanço Patrimonial e das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2012, considerando as manifestações favoráveis dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como do Relatório dos Auditores Independentes. Item (b) Aprovação da proposta para distribuição do Lucro Líquido do Exercício de 2012, no valor de R$ 146.062.218,73 (cento e quarenta e seis milhões, sessenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos), da seguinte forma: a) R$ 7.303.110,94 (sete milhões, trezentos e três mil, cento e dez reais e noventa e quatro centavos) equivalente a 5% do Lucro Líquido, para a Conta de Reserva Legal, nos termos do artigo 193 da Lei 6.404/76; b) R$ 60.918.679,11 (sessenta milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e nove reais e onze centavos) como crédito aos acionistas, a título de juros sobre capital próprio, a seguir demonstrado: b.1 - R$ 34.689.776,95 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) referente ao montante imputado ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício de 2012, correspondente a 25% do Lucro Líquido do Exercício de 2012 após a dedução da Reserva Legal; b.2 - R$ 26.228.902,16 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dois reais e dezesseis centavos) para subscrição em aumento de capital na proporção de suas participações no capital social da companhia, passando o capital social, subscrito e integralizado, de R$ 890.647.670,68 (oitocentos e noventa milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) para R$ 916.876.572,84 (novecentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos); c) o restante do Lucro do Exercício de 2012 de R$ 77.840.428,68 (setenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) e o montante de R$ 154.663.948,74 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 232.504.377,42 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) serão mantidos à Reserva de Lucros para futura incorporação ao capital social da Companhia e/ou distribuição de dividendos, de acordo com o artigo 199, inciso IV do artigo 200 e artigo 201 da Lei das Sociedades Anônimas. Item (c) Eleição dos membros do Conselho de Administração, que exercerão as funções nos termos do estatuto social, com mandato unificado até a Assembleia que se destinar à aprovação das contas de 2014, observado o disposto no artigo 140, da Lei federal nº 6.404/76: Andrea Sandro Calabi, brasileiro, divorciado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.763.894 - SSP/SP e do CPF/MF nº 002.107.148-91, residente nesta Capital, na Rua Tucumã nº 217 - ap.241, como Presidente do Conselho de Administração; Philippe Vedolim Duchateau, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.664.295-8 - SSP/SP e do CPF/MF nº 274.076.708-03, residente em São Paulo/SP, na Avenida Jurucê, nº 407, apto 41; Pedro Pereira Benvenuto, brasileiro, viúvo, engenheiro eletrônico, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.742.063-4 - SSP/SP e do CPF/MF nº 807.236.088-49, residente nesta Capital, na Rua Artur de Azevedo nº 166 - ap. 131C; e Hamilton Chohfi, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.823.683 e do CPF/MF nº 487.821.578-04, residente nesta capital, na Rua Teixeira da Silva, 401, apto 91. Os membros do Conselho de Administração perceberão remunerações fixadas de acordo com as orientações do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, nos termos do Parecer CODEC nº 001/2007, condicionando o seu recebimento à observância das condições previstas no Parecer CODEC nº 116/2004, podendo fazer jus, ainda, à gratificação “pro rata temporis” a que faz menção o Parecer CODEC nº 057/2003 e o artigo 4º da Deliberação CODEC nº 01/91. Cumpre observar que, em face da edição do Decreto estadual nº 58.265 de 2 de agosto de 2012, a partir do mês da edição do referido diploma não mais se aplica a autorização contida no Parecer CODEC nº 150/2005, que previa a extensão aos membros do Conselho de Administração do prêmio eventual instituído pelo Parecer CODEC nº 057/2003, permanecendo inalterada, con- tudo, a sistemática prevista neste último e em outros correlatos em relação aos membros da Diretoria. A investidura do cargo deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos na Lei das Sociedades Anônimas e demais disposições vigentes, cabendo destacar, também, a necessidade de observância da Deliberação CODEC 01/2010. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. Ainda na sequência, eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, que exercerão a função até a realização da próxima assembleia geral ordinária: Marildo Manoel do Nascimento, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.877.114 - SSP/SP e do CPF/ MF nº 025.642.048-30, residente em Santos/SP, na Rua Prof. Dr. Olavo de Paula Borges nº 88/23 e seu respectivo suplente, Humberto Baptistella Filho, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.122.984-0-SSP/SP e do CPF/MF nº 016.713.168-00; residente nesta Capital, na Rua Batista Parente nº 107; Maria do Carmo Scaravelli, brasileira, solteira, administradora de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.639.897-6 -SSP/SP e do CPF/MF nº 900.955.708-10, residente nesta Capital, na Rua Paracatu nº 575 - ap. 152 e sua respectiva suplente, Maria Beatriz Moraes Nascimento da Silva, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.620.795-5 - SSP/SP e do CPF/MF nº 006.585.158-70, residente nesta Capital, na Rua Teixeira e Souza nº 217; Roberto Yoshikazu Yamazaki, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.339.861-2 - SSP/SP e do CPF/MF nº 810.647.568-91, residente nesta Capital, na Avenida Monte Mor nº 382 - ap. 21 e seu respectivo suplente Marcio Cury Abumussi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.895.534-2 - SSP/SP e do CPF/MF nº 112.143.998-51, residente nesta Capital, na Rua Deputado Lacerda Franco nº 144 - ap.92; e Tutomu Harada, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.436.041-SSP/SP do CPF/MF nº 452.961.548-00, residente nesta Capital, na Rua Bicudo de Brito nº 922 e sua respectiva suplente, Caioco Ishiquiriama, brasileira, solteira, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.663.121- SSP/SP e do CPF/MF 272.829.298-15, residente nesta Capital, na Av. Rouxinol nº 388 - 12º andar - ap. 121. Os membros do Conselho Fiscal perceberão uma remuneração mensal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração mensal dos diretores da Companhia, condicionado o seu recebimento ao comparecimento a pelo menos uma reunião mensal. No caso de impossibilidade de comparecimento do membro efetivo, deverá ser convocado o respectivo suplente para participar das reuniões. Os Conselheiros Fiscais, também, farão jus à gratificação “pro rata temporis”, paga no mês de dezembro, nos termos da Deliberação CODEC nº 001/91. A investidura do cargo deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas e demais disposições vigentes. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. Assembléia Geral Extraordinária: Item (a) Alteração do artigo 3º, do Estatuto Social, face ao aumento do capital social no valor de R$ R$ 26.228.902,16 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dois reais e dezesseis centavos), em consequência da aprovação do item “b” da pauta ordinária, o capital social subscrito passará de R$ R$ 890.647.670,68 (oitocentos e noventa milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) para R$ 916.876.572,84 (novecentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) dentro do limite do limite do capital autorizado, que é de R$ $ 2.263.840.482 (dois bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais). O artigo 3º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - O Capital Social é de R$ 916.876.572,84 (novecentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 916.876.572 (novecentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e duas) ações ordinárias de classe única, nominativas, sem valor nominal”. Item (b) Ratificação da alteração da remuneração dos membros da Diretoria da companhia, no valor mensal individual de R$ 20.590,00 (vinte mil, quinhentos e noventa reais), com vigência a partir do mês de competência janeiro de 2013, nos termos do Parecer CODEC nº 003 e do Ofício Circular nº 001/GS-CODEC, de 31 de janeiro de 2013. Relativamente à remuneração dos conselheiros fiscais e de administração deverá incidir, sobre a remuneração fixada aos membros da diretoria, o percentual estabelecido no Parecer Codec nº 001/2007, permanecendo as demais condições para recebimento das respectivas remunerações, conforme orientações CODEC em vigor. Os diretores farão jus ao prêmio eventual, conforme disposto no Parecer CODEC nº 150/2005. Ainda, os membros da Diretoria, Conselhos de Administração e Fiscal farão jus à gratificação anual, “pro rata temporis” paga no mês de dezembro, prevista no artigo 4º da Deliberação CODEC nº 01/91. O voto da acionista Fazenda do Estado foi orientado pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado, nos termos do Parecer CODEC nº 064/2013, de 29 de abril de 2013, de cujo conteúdo foi dado ciência a todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos presentes. Andrea Sandro Calabi - Presidente da Assembléia; Claudia Polto da Cunha - Secretária da Assembléia; Carlos Eduardo Teixeira Braga - Procurador do Estado de São Paulo; Hamilton Chohfi - Diretor Presidente da COSESP; Maria do Carmo Scaravelli - Membro do Conselho Fiscal. Junta Comercial do Estado de São Paulo - Certifico registro sob n° 444.119/13-9, em 14/11/2013. Gisela Simiema Ceschin, Secretária Geral. UOL Educação S.A. Em Constituição Ata de Assembléia Geral de Constituição do UOL Educação S.A. Data, Horário e Local: 08 de agosto de 2013, às 8:00 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na estrangeiras, e a administração de bens e negócios próprios, com relação a tais atividades. Artigo 4 - o prazo de Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384 – 11º andar – parte, Jardim Paulistano, CEP 01451-001. Presença: presente duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES. Artigo 5 - O capital a totalidade dos subscritores do capital social do UOL Educação S.A., sociedade a ser constituída, conforme Bo- social da sociedade, totalmente subscrito a ser integralizado em 180 dias, em moeda corrente nacional, é de R$ letim de Subscrição que faz parte integrante da presente como Anexo I. Mesa: Presidente, Eduardo Alcaro, brasi- 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Artigo 6 – O capileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 21.551.270-4 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 189.393.428- tal social será representado exclusivamente por ações ordinárias e cada ação ordinária confere o direito a um voto 44, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Av. Brigadeiro Faria nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 7 – As ações representativas do capital social são indivisíveis em reLima, 1384 – 11º andar – parte, Jardim Paulistano, CEP 01451-001 - Secretário, Marcelo Epstejn, brasileiro, divor- lação à Sociedade. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL. Artigo 8 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinaciado, engenheiro de produção, RG nº 12.511.463-1 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 093.129.538-69, residen- riamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, semte e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1384 pre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada e instalada em obser– 11º andar – parte, Jardim Paulistano, CEP 01451-001. Ordens do dia: (i) deliberar a respeito da constituição de vância às disposições legais aplicáveis. As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas por acionista ou diuma sociedade por ações sob a denominação de UOL Educação S.A. e aprovação do Estatuto Social da compa- retor escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia caberá a escolha de um secrenhia; (ii) se aprovada a constituição da companhia, deliberar sobre a subscrição do capital social; e (iii) eleger os tário. Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Esmembros da Diretoria; (iv) outros assuntos de interesse da Sociedade. Deliberações Tomadas por Unanimidade: tatuto Social ou em Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas por acioApós exame e discussão, os sócios fundadores, por unanimidade de votos, deliberaram: (i) constituir a sociedade nistas representando a maioria do capital social votante da Sociedade presentes à Assembléia Geral. CAPÍTULO por ações, denominada UOL Educação S.A., com a conseqüente aprovação do Estatuto Social, que passa a inte- IV - DA ADMINISTRAÇÃO. Artigo 9 - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta por 2 (dois) memgrar a presente ata como Anexo II; (ii) subscrever a totalidade do capital social no montante de R$ 1.000,00 (um bros, acionistas ou não, domiciliados no país, eleitos pela maioria dos votos das ações ordinárias, com mandato mil reais), dividido em 1.000 (mil) de ações ordinárias, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - A Diretoria é o órgão executivo e de representação da Sociereal) por ação, conforme Boletim de Subscrição que passa a integrar a presente como Anexo I, documento esse dade, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos que se equipara à declaração completa de acionistas, para os fins do artigo 6º, III, da Instrução Normativa nº 88, relativos aos fins sociais, exceto aqueles que por Lei ou pelo presente Estatuto Social dependam de prévia aprode 2 de agosto de 2001, do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC; e (iii) eleger, já em confor- vação da Assembléia Geral. Parágrafo 2º - Os Diretores são investidos em seus cargos mediante assinatura do termidade com as normas estatutárias, como membros da Diretoria da Sociedade, para um mandato de 1 (um) ano, mo de posse no livro correspondente e permanecem no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus a se estender até a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezem- substitutos. Parágrafo 3º - No caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente, renúncia ou falecibro de 2013, o Sr. Eduardo Alcaro, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 21.551.270-4 SSP-SP, mento de qualquer Diretor, este deverá ser substituído por substituto designado pela Assembléia Geral que vier a inscrito no CPF/MF sob nº 189.393.428-44, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Pau- ser realizada, devendo o Diretor substituto, completar o mandato do Diretor substituído. Artigo 10 – Caberá aos Dilo, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1384 – 11º andar – parte, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, e o retores, em conjunto ou isoladamente, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, para Sr. Marcelo Epstejn, brasileiro, divorciado, engenheiro de produção, RG nº 12.511.463-1 SSP-SP, inscrito no CPF/ tanto dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para a representação da sociedade em juízo ou fora MF sob nº 093.129.538-69, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1384 – 11º andar – parte, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, para os cargos de Di- municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais. Parágrafo 1º - A Comretores, sem designação específica, tomando posse em seu cargo, assinando o respectivo termo de posse no Li- panhia se obrigará perante terceiros (incluindo sua representação em Juízo, ativa e passivamente bem como asvro de Atas de Reuniões de Diretoria da Sociedade. Os Diretores ora eleitos declaram não estar incursos em ne- sinatura de títulos, contratos ou documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia) menhum dos crimes previstos em lei que os impeça de exercer a atividade empresária, estando cientes do disposto diante assinatura de: (i) de quaisquer dos Diretores, isoladamente; (ii) por um Diretor em conjunto com um procuno artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (iv) a remuneração anual global dos Diretores será fi- rador com poderes específicos; ou (iii) por um procurador da Companhia, desde que investido de poderes especíxada posteriormente; (v) esclarecer que as publicações a que a Sociedade está obrigada a realizar, nos termos do ficos. Parágrafo 2º - As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por quaisquer de seus Diretores e artigo 289, da Lei 6.404/76, serão realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômi- terão prazo de validade limitado ao máximo de um ano, exceto pelas procurações ad judicia, que podem ter prazo co; (vi) o Conselho Fiscal não foi instalado, tendo em vista a ausência de solicitação para o seu funcionamento nes- de duração superior a um ano ou mesmo indeterminado. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 11 – O te exercício social. Esclarecimentos: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos do Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante convocação dos acioart. 130, 1º, da Lei nº 6.404/76. Encerramento, lavratura, aprovação e assinatura da Ata: Nada mais havendo nistas, de acordo com as disposições legais. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FIa ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, conferida e, por todos assinada. Mesa: Presidente - Eduardo Alcaro; NANCEIRAS. Artigo 12 – O exercício social se inicia em 01 de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada Secretário - Marcelo Epstejn. Acionistas: Universo Online S.A. - Eduardo Alcaro - Marcelo Epstejn; UBN Internet ano. Parágrafo Único - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras da Ltda. - Eduardo Alcaro - Marcelo Epstejn. Diretores: Eduardo Alcaro; Marcelo Epstejn. Visto do Advogado: Nome: Companhia, com observância dos preceitos legais pertinentes. Artigo 13 – Elaboradas as demonstrações financeiRenato Bertozzo Duarte - OAB/SP: 172.012; CPF: 212.549.598-82. ANEXO I - UOL Educação S.A. Assembléia ras do exercício, no que diz respeito à distribuição do resultado apurado, serão feitas as deduções e provisões Geral de Constituição realizada em 08 de agosto de 2013. Na presente data foi realizada a Assembléia Geral de prescritas ou permitidas em lei. Os lucros remanescentes serão destinados de acordo com as seguintes regras: (i) Constituição do UOL Educação S.A., na qual o capital social da Sociedade, no valor de R$ 1.000,00, representa- 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, que não poderá exceder 20% (vinte por cento) do cado por 1.000 (mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, foi totalmente subscrito pelos acionis- pital social; (ii) constituição de reservas, a ser decidido pela Assembleia Geral; (iii) 1% (um por cento) a ser distritas da Sociedade, da seguinte forma: Boletim de Subscrição. SUBSCRITORES; QUANTIDADE DE AÇÕES SUBS- buído como dividendo obrigatório aos Acionistas, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Artigo 14 – A CompaCRITAS; VALOR REALIZADO(R$). Universo Online S.A.: 999 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; nhia, por proposta da Diretoria, poderá distribuir distribuídos dividendos intermediários e intercalares. Nesses ca999,00. UBN Internet LTDA.: 1 ação ordinária nominativa, sem valor nominal; 1,00. Subscritores: Universo Online sos, os Diretores da Companhia estarão automaticamente autorizados a levantar balanços semestrais da CompaS.A.; UBN Internet Ltda.. Mesa: Eduardo Alcaro - Presidente; Marcelo Epstejn - Secretário.. ANEXO II - ESTATU- nhia ou balanços relativos a períodos menores, conforme o caso. CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDATO SOCIAL DO UOL Educação S.A.. CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1 ÇÃO E PAGAMENTO DE HAVERES. Artigo 15 – A Companhia será dissolvida ou entrará em liquidação nos ca- A sociedade tem denominação de UOL EDUCAÇÃO S.A. Artigo 2 - A sociedade tem sede e foro na Cidade de sos previstos em lei, cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deveSão Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384 – 11º andar – parte, Jardim Paulistano, rão funcionar no período da liquidação fixando-lhes a remuneração. Artigo 16 – O acionista que exercer o direito CEP 01451-001, podendo abrir e encerrar filiais no País ou no exterior, conforme deliberação da diretoria. Artigo 3 de recesso receberá seus haveres, proporcional ao número de ações, liquidados com base no valor contábil fecha- A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: a) Provimento de conteúdo educacional através da do à data do último exercício, em 120 (cento e vinte) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariainternet; b) Desenvolvimento e a gestão de ensino e educação à distância (e-learning), englobando consultoria, tu- mente, pelos índices governamentais oficiais. Parágrafo Único – As ações do sócio dissidente serão redistribuídas toria, assessoria pedagógica, planejamento, elaboração, transformação, realização e produção de cursos, conteú- a todos os acionistas, proporcionalmente ao capital social de cada um na companhia, de forma a propiciar a mados didáticos, materiais pedagógicos, palestras, videoaulas e similares a serem utilizados na forma de ensino à nutenção das participações no capital social existentes. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 17 distância (não presencial), presencial ou semi-presencial para uso próprio, de terceiros ou sob encomenda; c) De- – Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembléia Geral, a eles aplicandosenvolvimento, licenciamento, ou cessão de direito de uso de programas de computação educacionais e também -se as disposições legais vigentes. Artigo 18 – Os Acionistas elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de para ambientes virtuais educacionais; d) Produção, desenvolvimento e distribuição de livros, apostilas, jornais, re- São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas vistas, periódicos e similares, seja no formato digital/eletrônico ou impresso; acompanhado ou não de softwares- do presente Estatuto Social. São Paulo, 08 de agosto de 2013. Mesa: Eduardo Alcaro - Presidente. Marcelo Eps-curso desenvolvidos para o melhor acompanhamento da leitura e do aprendizado do estudante podendo possuir tejn - Secretário. Acionistas: Universo Online S.A. - Eduardo Alcaro - Marcelo Epstejn; UBN Internet LTDA. - Eduarem seu conteúdo: vídeo, áudio, ilustrações, animações, imagens, jogos digitais, avaliações, similares; e e) A parti- do Alcaro - Marcelo Epstejn. Diretores: Eduardo Alcaro; Marcelo Epstejn. Visto do Advogado: Nome: Renato Bercipação em outras sociedades que desenvolvam atividades relacionadas àquelas indicadas acima, nacionais ou tozzo Duarte - OAB/SP: 172.012; CPF: 212.549.598-82. Registro JUCESP nº 3530045610-6. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 às 00:18:58.