Av. Presidente Tancredo Neves, 6731
85867-900 – Foz do Iguaçu, PR
Tel. (45) 3576-7200
Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br
PROCESSO Nº. 0065/2012
REABERTURA – EDITAL FPTI-BR Nº. 023/2012
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
vs 20/06/2012
OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa apresentada por Sociedade de Advogados,
visando a cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de
Serviços do PTI, possibilitando a prestação de serviços advocatícios de partido à FPTI-BR,
conforme condições descritas no Anexo I – Especificações Técnicas.
NORMA APLICÁVEL: Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD 080/2011)
INSTITUIÇÃO INTERESSADA: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR).
ÁREA GESTORA: Assessoria Jurídica
OBSERVAÇÃO: Este Edital não está sujeito a Lei nº. 8.666/93.
DATA
No
período
entre
21/06/12 a 02/07/12,
de segunda a sextafeira, no horário das
8h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h
IMPORTANTE
CALENDÁRIO DE EVENTOS
DESCRIÇÃO
Encaminhar
os
dados
do(s)
representante(s) para solicitação
de entrada na Barreira de Controle
da Itaipu, com antecedência de
24hs, para participação da Sessão
Pública e dirimir quaisquer dúvidas
ao Edital.
Até 03/07/12 às 15:00h
Recebimento dos envelopes
Dia 03/07/12 às 15:15h
Abertura
dos
envelopes
da
Proposta Comercial e Habilitação
ENDEREÇO E TELEFONE
Av. Tancredo Neves, nº.
6731 – Parque Tecnológico
Itaipu – Foz do Iguaçu/PR.
E-mail:
[email protected]
Av. Tancredo Neves, nº.
6731 – Parque Tecnológico
Itaipu – Foz do Iguaçu/PR.
Local: Na Central de
Cadastramento da Itaipu.
Av. Tancredo Neves, nº.
6731 – PTI – Foz do
Iguaçu/PR.
Local: Bloco 10, Espaço 4
- Sala 6.
Os horários constante deste Edital, observam, para todos os efeitos, os horário de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na
seguinte ordem:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
–
–
–
–
–
–
Especificações Técnicas;
Modelo de Proposta Comercial;
Critérios para Pontuação e Julgamento das Propostas;
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica do Profissional (ou Proponente)
Modelo de Solicitação de Autorização de Entrada;
Modelo de Carta de Credenciamento;
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
–
–
–
–
Orientações Técnicas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
Informações Gerais Sobre o PTI;
Minuta do Contrato;
Minuta do Contrato de Cessão de Uso de Espaço.
É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente,
desde que não descaracterizem sua finalidade.
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (FPTI-BR), por
meio de sua Comissão Permanente de Contratações1 da FPTI-BR, torna público que realizará
processo de SELEÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO sob a
forma de julgamento MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO, para a contratação do objeto
abaixo descrito.
Este
EDITAL
será
regido
pelas
condições
contidas
neste
instrumento
convocatório, pela Regulamento de Contratações da FPTI-BR, seu Estatuto e normas de direito
privado e princípios do direito brasileiro. O procedimento será iniciado pelo julgamento das
propostas técnicas e propostas comerciais, conforme critérios de pontuação constantes do
Anexo III e após a classificação das três melhores será iniciada a fase de habilitação, com a
apreciação somente das referidas propostas classificadas.
A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Área de Gestão de
Compras e Contratações da FPTI-BR, no horário comercial, no endereço constante no
CALENDÁRIO DE EVENTOS, podendo ainda ser solicitada via e-mail: [email protected].
Os interessados neste Edital deverão encaminhar os dados cadastrais ao
endereço eletrônico [email protected], conforme modelo do Anexo V, no período e horário
fixados no Preâmbulo deste Edital, informando no campo “assunto” o número do Edital, para
que os mesmos possam, com antecedência, obter suas autorizações de entrada na Barreira de
Controle da Itaipu, conforme normas de segurança exigidas pela Itaipu Binacional, para
participação no dia da sessão.
Não sendo encaminhados os dados cadastrais no prazo estipulado no preâmbulo,
o representante não poderá estar presente no dia da sessão, porém a empresa não estará
impedida de participar deste Edital, podendo encaminhar sua proposta por via postal.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa
apresentada por Sociedade de Advogados, visando a Cessão de uso onerosa de
espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de Serviços do PTI,
possibilitando a prestação de serviços advocatícios de Partido à FPTI-BR,
de
acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I).
1
Designada pela Resolução do Conselho Diretor – RCD nº 062/2011.
______________________________________________________________________________________________
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1.2. Os valores previstos para este edital seguem as seguintes condições:
1.2.1. O valor mínimo do Uso do espaço físico é de R$ 952,00 (novecentos e
cinquenta e dois reais);
1.2.2. O valor proposto no Anexo II deste edital, não poderá ultrapassar o valor
mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para os serviços, que
representa o valor máximo global de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e
quatrocentos reais), ao ano.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do presente processo todos os interessados, cuja finalidade e ramo
de atuação sejam pertinentes ao objeto definido neste Edital.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Proponentes que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio – qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País,
nem aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública Direta ou Indireta, punidas com suspensão do direito de licitar e
contratar com a FPTI-BR ou a ITAIPU bem como as suspensas no Cadastro de
Fornecedores da ITAIPU;
2.2.2. Membros do conselho de curadores, do conselho diretor, do conselho fiscal e
empregados
da
FPTI-BR,
ainda
que
cedidos,
respectivos
conjugues
ou
companheiros e seus parentes até segundo grau;
2.2.3. Empresas de que participem pessoas a que se refere o item anterior, ou
exerçam funções de direção ou administração, exceto no caso de participação de
até 5% (cinco por cento) como acionista de empresa de capital aberto, ou
entidade sem fins lucrativos.
2.3. A proponente adjudicatária poderá subcontratar os serviços prestados para a FPTIBR, desde que autorizados previamente pela Assessoria Jurídica da FPTI-BR (AS.JD).
2.4. A participação da proponente neste certame implica manifestação tácita de que:
2.4.1. Respeita a legislação Trabalhista e Previdenciária;
2.4.2. Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores;
______________________________________________________________________________________________
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2.4.3. Reconhece que o PTI-BR tem caráter permanente, focado em pesquisas, logo
primará pela qualidade dos serviços prestados;
2.4.4. Não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas para contratação
com a FPTI-BR, conforme relacionadas no item 2.2 deste Edital.
3. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação deverão ser entregues, em 1 (uma) via, em
envelopes distintos lacrados ou colados e rubricados.
3.2. As propostas devem ser escritas com clareza, em língua portuguesa, digitadas ou
datilografadas, rubricadas em todas as folhas e assinadas na última.
3.3. Os
documentos
deverão
ser
rubricados
ou
assinados
pelo
responsável
ou
representante legal da proponente.
3.4. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser subscritos em sua
parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA
PROCESSO Nº. 0065/12 – FPTI–BR
EDITAL FPTI Nº. 023/12
“IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS”
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 0065/12 – FPTI–BR
EDITAL FPTI Nº. 023/12
“IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS”
ENVELOPE 3 – HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. 0065/12 – FPTI–BR
EDITAL FPTI Nº. 023/12
“IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS”
3.5. A inversão dos documentos entre os envelopes, acarretará a exclusão sumária da
proponente.
3.6. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua
proposta.
A
FPTI-BR
não
será
responsável
por
nenhum
desses
custos,
independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de contratação.
3.7. Todos os documentos dos envelopes deverão estar numerados sequencialmente, da
primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.
4. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº. 01
______________________________________________________________________________________________
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4.1. O envelope nº. 01 deverá conter proposta técnica, digitada e assinada por pessoa
legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente, sem
alternativas,
condições,
emendas,
rasuras
ou
entrelinhas
a
ser
elaborada
preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo atender às condições e
especificações estabelecidas neste Edital (Anexo I), e conter os documentos e
informações necessárias ao cálculo e pontuação técnica, conforme disposto no Anexo
III – Critérios para Pontuação e Julgamento das Propostas.
4.2. A proponente deverá comprovar a I – COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com os
subitens:
4.2.1. Item A) Contrato Social da Sociedade de Advogados e Termo de Adesão de
advogado, no caso deste ter aderido a uma Sociedade já existente, Prova de
Registro e Regularidade junto à OAB, para que se possa quantificar o número
dos sócios;
4.3.
A proponente deverá comprovar a
II – CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS
PROFISSIONAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mediante a apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com os subitens (não pontuar o(s) advogado(s)
designado(s) para o Escritório Jurídico):
4.3.1. Item A) e Item B) Certificados de Conclusão de Curso de pós-graduação,
mestrado e/ou doutorado, emitidos por Intuições de Ensino, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou por instituições correlatas de
país estrangeiro, se o curso foi realizado no exterior.
4.3.2. Os certificados emitidos por Instituições de Ensino do exterior devem
ser apresentadas devidamente traduzidas por tradutor juramentado ou
outra forma reconhecidas pelo MEC.
4.4. A proponente deverá comprovar a III – CAPACITAÇÃO ACADÊMICA DOS
PROFISSIONAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mediante apresentação dos
seguintes documentos:
4.4.1. Item A) Declaração da Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo
MEC a qual o professor esteve ou está vinculado, comprovando que lecione a
matéria.
4.4.2. Item B) e Item C) Artigos científicos publicados ou apresentados em livros,
jornais, sites, podendo ser comprovado por certificado emitido pela instituição
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respectiva
onde
houve
a
publicação
bem
como
publicações
em
sites
especializados em publicações jurídicas ou, ainda, participação como palestrante
convidado em seminários, conferências.
4.5. A
proponente
PROFISSIONAL(IS)
deverá
comprovar
DESIGNADO(S),
a
IV
mediante
–
CAPACITAÇÃO
apresentação
dos
DO(S)
seguintes
documentos:
4.5.1. item A) e item B) Certificados de Conclusão de Curso de pós-graduação,
mestrado e/ou doutorado, emitidos por Intuições de Ensino, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou por instituições correlatas de
país estrangeiro, se o curso foi realizado no exterior.
4.5.2. Item C) e item D) Atestados de capacidade técnica, que comprovem a
experiência anterior do profissional em atividades de serviços advocatícios (não
serão aceitos atestados emitidos pela própria FPTI-BR).
4.6. Os itens de experiência dos profissionais designados poderão ser comprovados,
também, por meio da apresentação da cópia do Contrato autenticado ou conferida com
original, Atestado e/ou Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, de desempenho anterior, em nome do profissional designado, mas que
comprove que o profissional desempenhou as atividades em conformidade com o exigido
e com o modelo do Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica do
Profissional.
4.7. A Sociedade deverá apresentar, até a assinatura do contrato, Declaração de que o
profissional(is) designado(s) para permanecer no Escritório Jurídico será o mesmo
apresentando na proposta técnica conforme item “D” do Anexo III
4.8. Na apresentação dos documentos mencionados deve ser observado o seguinte:
4.8.1. As certidões/atestados/diplomas/contratos devem atender as exigências para
cada item e ordem estabelecidas no Anexo III;
4.8.2. O atestado (modelo do Anexo IV) deve estar assinado e datado por
representante competente;
4.8.3. As características dos serviços executados pela sociedade de advogados ou
por membros de sua equipe devem ser compatíveis com o objeto desta
contratação;
4.8.4. A documentação apresentada para a pontuação no fator “IV” se refere,
obrigatoriamente, à equipe ou profissional(is) que prestará os serviços objeto
______________________________________________________________________________________________
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desta contratação, no Escritório Jurídico do PTI.
4.8.5. A quantidade de profissionais para o serviço objeto deste Edital, deve ser
igual ou superior ao exigido no Anexo I, item 4.2.
4.8.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se
estiver presente na sessão o representante da empresa, o qual deverá,
OBRIGATORIAMENTE, ter consigo os documentos originais para conferência dos
mesmos pela Comissão Permanente de Contratações.
5. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 02
5.1. O envelope nº. 02 deverá conter proposta comercial digitada e assinada por pessoa
legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente, sem
alternativas,
condições,
emendas,
rasuras
ou
entrelinhas
a
ser
elaborada
preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo ser apresentada de
acordo com o modelo contido no Anexo II deste Edital.
5.2. Os valores previstos para este edital, deverão estar de acordo com o exigido no item
1.2 deste edital;
5.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir
todos os custos/benefícios, fretes, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes,
seguros, transportes, passagens, alimentação, estadias e demais despesas de qualquer
natureza incidentes sobre a execução do objeto.
5.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes na proposta até,
no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.6. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
sessão de abertura dos envelopes. Na ausência de indicação expressa do prazo de
validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta)
dias.
5.7. A proponente se compromete a manter o valor proposto pelo período de (12) doze
meses após assinatura do contrato, sendo que, qualquer alteração após este período
deverá ser previamente autorizado pela FPTI-BR, mediante justificativa da Contratada.
5.8. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se
levando em consideração as reclamações por erros ou equívocos manifestados
após a abertura das propostas.
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Tel. (45) 3576-7200
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5.9. Fica entendido que as especificações e toda a documentação do procedimento deste
Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em
um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 03
6.1. As proponentes, relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão apresentar:
6.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos,
devidamente registrados junto a OAB.
6.2. Documentação relativa à qualificação ECONÔMICO FINANCEIRA:
6.2.1. Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da
Sociedade de Advogados;
6.2.2. Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da Justiça
Federal e Estadual;
6.2.3. Na hipótese de ser constatada, através das certidões emitidas pelos cartórios
distribuidores (item anterior), apenas a existência de ações judiciais diversas de
Falência ou Recuperação Judicial, será facultado a Comissão Permanente de
Contratações diligenciar no sentido de esclarecer se as ações existentes podem
levar a proponente à situação de insolvência e/ou inexecução do contrato,
solicitando à Proponente que apresente Certidão Explicativa (expedida pelos
cartórios distribuidores competentes) ou outro documento similar.
6.2.4. Caberá à proponente apresentar juntamente com a certidão positiva e demais
documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior, cópia da sentença
e acórdão se houver, bem como certidão expedida pelo cartório onde tramita a
ação, pormenorizando as seguintes informações processuais: número dos autos,
partes, valor atual da causa, fase processual, situação processual, existência de
penhora, valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s).
6.2.5. Certidão negativa
de
falência ou recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da proponente.
6.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se
houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e
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compatível com o objeto do Edital, se existir;
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da
sede da pessoa jurídica;
6.3.4. Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS;
6.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia
simples ou autenticada por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem
estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso
no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta)
dias do recebimento dos envelopes.
6.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se estiver
presente na sessão o representante da empresa, o qual deverá, OBRIGATORIAMENTE,
ter consigo os documentos originais para conferência dos mesmos pela Comissão
Permanente de Contratações.
6.6. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa
ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão Permanente
de Contratações.
6.7. A proponente poderá consultar a Gestão de Compras e Contratações da FPTI-BR, com
antecedência de até 24 horas antes da sessão, com o intuito de se certificar de quais
documentos poderá dispensar sua apresentação. Para tanto, deve solicitar a emissão da
Certidão de Documentos Disponíveis no Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR, junto a
Área de Compras nos contatos descritos no Calendário de Eventos. Este documento
poderá ser apresentado em cópia simples, e deverá fazer parte dos documentos de
HABILITAÇÃO.
7. PROCEDIMENTOS
7.1. Os envelopes nº. 1 (Proposta Técnica), nº. 2 (Proposta Comercial) e nº. 3
(Habilitação) serão recebidos no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos
constantes no preâmbulo deste Edital.
7.2. É responsabilidade da proponente a observação das regras de cadastramento para
entrar nas dependências da FPTI-BR.
7.3. A abertura dos envelopes será realizada no dia, hora e local estabelecidos no
______________________________________________________________________________________________
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Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital.
7.4. Os envelopes serão recebidos até, IMPRETERIVELMENTE, no horário e data
estabelecidos, não sendo aceito nenhum argumento de justificativa para atrasos;
7.5. Os representantes das empresas deverão apresentarem-se munidos de:
7.5.1. Documento oficial de identificação;
7.5.2. Carta de credenciamento, conforme Anexo VI deste Edital, e/ou procuração
com firma reconhecida e que comprove, na forma da lei, ter poderes para
praticar atos pertinentes ao presente certame e em nome da proponente,
inclusive para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se
oficialmente em nome desta. Em qualquer dos casos deverá ser apresentado o
ato constitutivo da proponente, a fim de ser verificado pela Comissão
Permanente de Contratações se a outorga de poderes foi realizada por pessoa
habilitada a responder pela proponente;
7.5.3. Em se tratando de sócio ou proprietário, que tenha poderes para responder
individualmente pela pessoa jurídica proponente, apresentar o ato constitutivo
da mesma (Estatuto ou Contrato Social registrado no Conselho Seccional da
OAB). Em qualquer dos casos, acompanhado de documento de identidade
oficial;
7.5.4. A não-apresentação dos documentos descritos nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3,
não implicará desclassificação ou inabilitação da proponente, mas impedirá o
representante de manifestar-se e responder pela proponente.
7.6. Após o credenciamento dos representantes das proponentes, a Comissão Permanente
de Contratações da FPTI-BR realizará a abertura dos envelopes.
7.7. A abertura dos envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo as Propostas Técnicas e
Propostas Comerciais, será realizado pela Comissão Permanente de Contratações da
FPTI-BR, na forma e sequência que se segue:
7.7.1. A abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas e Propostas
Comerciais;
7.7.2. Apreciação, pontuação e julgamento da Proposta Técnica em conformidade
com as exigências deste Edital em especial com os tópicos exigidos na tabela
constante no Anexo III – Critério para pontuação - Fator de Avaliação;
7.7.3. Desclassificação das Propostas Técnicas que não atenderem a pontuação
______________________________________________________________________________________________
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mínima exigida no Anexo III.
7.7.4. A verificação da conformidade e compatibilidade da Proposta Comercial com
os requisitos e especificações do Edital, pela Comissão Permanente de
Contratações para a aceitabilidade da mesma;
7.7.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.7.6. A promoção da desclassificação imediata da Proposta Comercial e Proposta
Técnica desconformes, incompatíveis com as disposições do Item 8.2.
7.7.7. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de
avaliação constantes neste Edital e no Anexo III.
7.7.8. Demonstração em planilha de todas as pontuações e índices obtidos,
apresentando às proponentes os resultados.
7.7.9. O registro, na ata da sessão pública do resultado do julgamento, seguindo-se
com a leitura e divulgação do mesmo aos presentes.
7.7.10. Convite aos representantes das proponentes presentes e que possuam
poderes para tanto, para que querendo renunciem expressamente ao direito de
interposição de recurso quanto à decisão.
7.7.11. Registro em ata da manifestação dos representantes.
7.7.12. Havendo a renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de
todas as proponentes, a Comissão Permanente de Contratações formalizará o
ocorrido em ata e abrirá, na mesma sessão pública, os invólucros contendo a
documentação para Habilitação somente das proponentes classificadas nos 03
(três) primeiros lugares.
7.7.13. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das
proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das
assinaturas dos representantes presentes e, se assim entender, a Comissão dá
por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a
interposição de recurso.
7.7.14. Decorrido o prazo recursal sem interposição ou julgados os recursos
interpostos, a Comissão Permanente de Contratações promoverá, em nova
sessão pública prévia e especialmente convocada para tanto, a abertura dos
envelopes 3 – Habilitação somente dos licitantes classificados nos 03 (três)
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primeiros lugares.
7.8. A abertura do envelope nº. 3, contendo a documentação para a habilitação, das
proponentes que apresentaram as melhores propostas, para verificação do atendimento
das condições fixadas no Edital, ocorrerá na forma e sequência que se segue:
7.8.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da
documentação e, após, rubricado pela Comissão Permanente de Contratações e
representantes das proponentes presentes.
7.8.2. Apreciação e deliberação da documentação, e julgamento da conformidade
com as exigências deste Edital, seguindo com a lavratura em ata da sessão
pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes.
7.8.3. Declaração da vencedora do certame, pela Comissão Permanente de
Contratações, constatado o atendimento pleno das exigências do Edital,
podendo ser feita a adjudicação do objeto do presente Edital.
7.9. Convite aos representantes das proponentes presentes e que possuam poderes para
tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de
recurso quanto à decisão.
7.10. Registro em ata da manifestação dos representantes.
7.11. Havendo a renuncia a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido e
dando-se por encerrada a sessão.
7.12. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes,
consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos
representantes presentes, dando-se por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com
isso, o prazo para a interposição de recurso.
7.13. Os
envelopes
contendo
a
documentação
de
habilitação
das
proponentes
desclassificadas serão devolvidos, ainda fechados, por correio, após a efetiva contratação
da proponente melhor classificada. Caso deseje manter a referida documentação no
processo, estes serão remetidos para o cadastro físico de fornecedores da FPTI-BR.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA TÉCNICA E PREÇO
8.1. O presente Edital será julgado pelo critério de “MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO
(MIA)”.
8.2. Será desclassificada a proposta:
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8.2.1. Que obtenha pontuação zero em algum dos fatores exigidos no Anexo III;
8.2.2. Que não atenda as exigências deste Edital, em especial às condições
constantes no item 1.2 deste Edital ou que seja declarada inexequível.;
8.2.3. Elaborada em desacordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital,
se tal circunstância impedir o julgamento dos valores de cada item;
8.3. Se todas as proponentes forem desclassificadas, é facultado à FPTI-BR solicitar a
apresentação de novas propostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da solicitação.
8.4. A Comissão Permanente de Contratações, a seu exclusivo juízo, poderá suspender a
sessão para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde
logo, nova data para prosseguimento e divulgação do resultado, independentemente de
publicação. O não comparecimento de qualquer proponente ao prosseguimento da sessão
não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou
reclamação posterior.
8.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento de contratação somente
poderá revogá-lo por razões de oportunidade e conveniência decorrentes de fato
superintendente devidamente demonstrado, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante
parecer escrito e fundamentado.
8.6. Os erros formais ou materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato
motivado da Comissão Permanente de Contratações.
8.7. Classificação das propostas:
8.7.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela
Comissão Permanente de Contratações;
8.7.2. Após análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências e
critérios de pontuação, serão classificadas as propostas, por ordem crescente, e
considerada como proposta mais vantajosa para a FPTI-BR a que contemplar o
MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO (MIA) conforme fórmula contante do
Anexo III;
8.7.3. Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais
proponentes;
8.7.4. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão
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consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
8.8. Para o desempate entre o resultado obtido no Valor de Avaliação entre duas ou mais
proponentes, far-se-á obedecendo a seguinte ordem:
8.8.1. 1º critério: maior índice técnico;
8.8.2. 2° critério: menor valor fixo mensal;
8.8.3. 3º critério: maior valor de cessão de uso;
8.8.4. 4º critério: sorteio em ato público.
8.9. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, a Comissão Permanente de
Contratações remeterá o processo de contratação à autoridade competente para fins de
homologação e adjudicação, se for o caso.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. A documentação para a habilitação deverá atender as exigências contidas neste
Edital, sendo que a inobservância implicará inabilitação da proponente, salvo hipótese em
que a Comissão Permanente de Contratações, mediante diligência, possa sanar a falha.
9.2. Na hipótese de inabilitação da proponente classificada em primeiro lugar, segundo o
critério de maior índice de avaliação, a Comissão Permanente de Contratações
convocará a proponente remanescente, por ordem de classificação, para realizar o objeto
deste Edital;
9.3. Em havendo a desclassificação da proponente convocada na forma do item anterior,
convocar-se-á a seguinte classificada, pela ordem, até a habilitação ou, então, pela
inabilitação de todas;
9.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as proponentes, é facultado à Comissão
Permanente de Contratações solicitar a apresentação de nova documentação, escoimadas
das causas que implicaram inabilitação. O prazo para a apresentação, é de até 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da solicitação.
10.
RECURSOS
10.1. Das decisões proferidas neste Procedimento de Contratações quanto ao julgamento
das propostas comerciais, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação, caberá
recurso, sem efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo
de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva comunicação,
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sob pena de preclusão.
10.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada
com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e
protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme endereço no preâmbulo
deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico
Itaipu – Brasil.
10.3. Interposto
o
recurso,
dar-se-á
conhecimento
de
seus
termos
aos
demais
proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas
nos moldes do recurso, conforme especificado no item anterior.
10.4. Após a interposição de recurso e de suas respectivas contrarrazões (se for o caso),
caberá à Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento
onde constará relato dos fatos ocorridos bem como suas considerações e entendimento
no tocante ao mérito recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo
Conselho Diretor da FPTI-BR.
10.5. A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual:
10.5.1. em
concordando
com
o
entendimento
manifestado
pela
Comissão
Permanente de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua
decisão;
10.5.2. em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento,
proferindo decisão fundamentada.
10.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
Os prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR.
10.7. A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto.
10.8. A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão
da Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da
interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que
acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos
causados à FPTI-BR, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação
teve caráter procrastinatório.
11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
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11.1. Adjudicado o objeto do presente Edital, a FPTI-BR poderá convocar a sociedade de
advogados vencedora para assinar o respectivo contrato no prazo de até 10 (dez) dias
corridos, a contar do recebimento da respectiva comunicação, por meio de fac-símile ou
correio eletrônico.
11.2. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde
que a vencedora tenha seu pedido de prorrogação justificado e aceito pela FPTI-BR;
11.3. Na hipótese da vencedora deste Edital não assinar o contrato, no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital, a FPTI-BR poderá aplicar, conforme o caso, as
sanções previstas neste instrumento, caracterizada como descumprimento total das
obrigações assumidas.
11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FPTI-BR, a seu exclusivo critério,
poderá:
11.4.1. Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinar o contrato, ou;
11.4.2. Revogar este Edital.
11.5. O prazo para execução do objeto é de 12 (doze) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato, podendo ser aditivado ou prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, desde o objeto seja de natureza continuado e desde que haja acordo entre as
partes, limitado a 60 (sessenta) meses.
11.6. O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no Anexo I deste
Edital. O serviço será conferido pela Área Gestora da FPTI-BR, que emitirá um documento
de aceitação para cada etapa mensal.
11.7.
A
FPTI-BR
pode
solicitar,
a
seu
critério,
esclarecimentos
e
informações
complementares.
12. PENALIDADES
12.1. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não
cumpra-o no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes sanções:
12.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor global da Proposta Comercial
vencedora;
12.1.2. Responder por perdas e danos ocasionados à FPTI-BR, levando-se em conta
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as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
12.1.3. Impedimento de participar de licitação e de contratar com a FPTI-BR, por
prazo a ser determinado pela FPTI-BR, não podendo ser superior a 2 (dois)
anos.
12.1.4. No caso de atraso na execução, de descumprimento de cláusula contratual
ou de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a FPTI-BR aplicará as
sanções estipuladas na Minuta do Contrato ANEXO IX deste Edital.
12.1.5. A empresa participante do presente Edital que praticar, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando
frustrar os objetivos deste procedimento de contratação, retirar sua proposta
comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda
demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FPTI-BR, em virtude de
quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas
nos subitens 12.1.2 e 12.1.3 e outras que couberem.
12.1.6. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente
de Contratações poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta
comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou
afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento da execução do objeto será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do
mês subsequente ao do serviço prestado, de acordo com o constante no ANEXO IX –
Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
13.2. O pagamento está condicionado à entrega da solicitação do mesmo, a aprovação pela
FPTI-BR do relatório de serviços prestados, a entrega da documentação completa exigida
para liberação do pagamento conforme prazos constantes no ANEXO IX – Minuta do
Contrato de Prestação de Serviços
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto,
correrão à conta da área Assessoria Jurídica, e seguinte dotação orçamentária:
c/c nº. 1010102, fonte 000100, C.O.: 030 ex. 12, obj. AS.JD 3.1;
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c/c nº. 1010102, fonte 000100, C.O.: 030 ex. 13, obj. AS.JD 3.1;
14.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é o
Regulamento de Contratações da FPTI-BR.
15. DILIGÊNCIA
15.1. A Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, em qualquer fase do processo,
poderá diligenciar no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou
permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução
do processo, fixando o prazo para a resposta. Fica vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou da PROPOSTA TÉCNICA.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de
Contratações. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a
finalidade e a segurança da contratação.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a
Comissão Permanente de Contratações, pelo e-mail
[email protected].
17.2. As perguntas e respostas estarão disponíveis à todas as proponentes no site
www.pti.org.br/oportunidades/compras, e constituirão parte integrante deste Edital.
17.3. Este Edital poderá ser:
17.3.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do
processo;
17.3.2. Revogado, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de
motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
17.3.3. Adiado, por motivo justificado.
18. ARBITRAMENTO E FORO
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18.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 20 de junho 2012.
___________________________
Juan Carlos Sotuyo
Diretor Superintendente
_______________________________
Márcio Ribeiro Luzia
Diretor Administrativo/Financeiro
_______________________________
Bruno Spertino Chagas
Gerente da Gestão de Compras e Contratações
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS À FPTI-BR
DEFINIÇÕES
1. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa apresentada por Sociedade de Advogados,
visando a Cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no
Centro de Serviços do PTI, possibilitando a Prestação de serviços advocatícios à FPTI-BR,
conforme condições descritas no presente documento.
2. DEFINIÇÕES: Para a correta interpretação destas Especificações Técnicas, serão usadas
as definições e siglas a seguir descritas. Os termos terão o significado que lhes é atribuído
logo abaixo:
FPTI-BR: Entidade privada sem fins lucrativos, instituída por sua mantenedora ITAIPU
Binacional. Exerce suas atividades com plena autonomia jurídica, administrativa e
financeira, mantendo e operando o Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – PTI-BR, para o
cumprimento de seus objetivos institucionais.
PTI-BR: Espaço físico, localizado na margem esquerda da Usina Hidrelétrica de Itaipu,
“espaço inovador que congrega projetos e programas voltados para a inserção social, a
geração de emprego e renda, a geração e distribuição do conhecimento, em todos os
seus níveis, assim como o desenvolvimento e transferência de tecnologias, propiciando
trocas de experiências e integração entre pessoas para uma melhor compreensão e
mudança da realidade.
ÁREA DO PTI-BR: Está localizado na área corporativa da Usina Hidrelétrica de Itaipu,
margem esquerda do Rio Paraná.
ÁREA CORPORATIVA DA USINA: Área localizada dentro a Usina Hidrelétrica Itaipu,
que engloba todas as áreas, dependências e instalações de apoio corporativo à produção
e transmissão de energia elétrica. Nessa área também se encontram instaladas
dependências de empresas contratadas que prestam serviços na Usina, agências
bancárias, pequenos comércios, posto de abastecimento de combustíveis, etc.
ÁREAS DE INTERESSE: Espaços lógicos de discussão, proposição e acompanhamento
dos temas estratégicos do PTI-BR, água, energia e turismo (Fundamento Estatutário).
HABITANTES: Toda pessoa física e jurídica que frequente o espaço do PTI-BR e que
tenha ligação coma FPTI-BR ou seus parceiros;
CENTRO DE SERVIÇOS - CS: Espaço cedido pela FPTI-BR, através de cessão onerosa à
diversas entidades de vários seguimentos (produtos e serviços), que juntos formam um
centro de atendimento às demandas dos habitantes do PTI-BR.
ASSESSORIA JURÍDICA - AS.JD: área interna, composta por equipe de advogados e
estagiários contratados para prestar consultoria e assessoria jurídica à FPTI-BR. . Terá
como atribuição realizar a gestão do contrato firmado pelo vencedor do presente
certame.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Sociedade civil de advogados inscritos na Ordem de
Advogados do Brasil, devidamente constituída e registrada no órgão competente.
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ESCRITÓRIO JURÍDICO: Estabelecimento físico constituído por uma Sociedade de
Advogados, que mediante procedimento de contratação foi aclamada vencedora, para se
instalar no Centro de Serviços do PTI-BR, visando atender, mediante contrato de
prestação de serviços às demandas jurídicas da FPTI-BR, bem como, àquelas dos demais
habitantes do PTI.
CONFIDENCIAL/CONFIDENCIALIDADE: o que tem e tiver o caráter de secreto, o
que é, está ou estiver sob sigilo; o que é ou for reservado para acesso de um grupo
restrito de pessoas; fato, conhecimento, dado, informações, conhecimento científico e
tecnológico ou documento não publicado, e não facilmente acessíveis a pessoas de
grupos que normalmente lidam com o assunto; aquilo que tem valor comercial devido a
sua natureza sigilosa; aquilo que requer precauções razoáveis, sob circunstâncias, pela
pessoa legalmente em controle destes dados, informações ou conhecimento, para
manter o sigilo; estão excluídos desta definição todos os dados, informações ou
conhecimento que vierem a se tornar públicos pelo Instituto Nacional de Propriedade
Industrial do Brasil (INPI).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A crescente expansão do PTI-BR vem de encontro com o anseio de seus habitantes no que
tange a instalação de um escritório jurídico especializado dentro do espaço físico do Parque.
O escritório de advogados vencedor, buscara prestar consultoria e assessoria com qualidade e
excelência, apoiando no âmbito jurídico todos àqueles que precisarem de seus serviços
profissionais em especial à FPTI-BR.
4. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A sociedade de advogados deverá possuir uma equipe técnica de advogados em situação
regular com a OAB experientes e qualificados nas diversas áreas do Direito, capazes de
atender ao escopo e ao porte dos serviços requeridos, nos prazos pré-fixados e em
conformidade com estas especificações
4.1. A sociedade de advogados deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) profissionais, com
formação superior em Direito, com registro na OAB e que atendam às exigências de
julgamento técnico.
I. A sociedade de advogados deverá apresentar prova de registro e regularidade junto
à OAB para comprovação da sociedade indicada na proposta.
II. Os profissionais deverão comprovar o exercício de atividades jurídicas e
especialização (no mínimo) nas seguintes áreas do Direito, não cumulativamente:
administrativo, civil e trabalho.
4.2. Ou seja, os 2 (dois) profissionais juntos, deverão possuir a qualificação mínima
supramencionada.
4.3. O representante da sociedade de advogados designado que responderá por esta no
escritório jurídico no PTI, deverá possuir, no mínimo especialização em direito
administrativo e civil.
4.4. Serão critérios para pontuação, no mínimo, especializações e comprovação de atividades
jurídicas ou acadêmicas ou intelectuais, em: Direito Processual Civil, Empresarial, Direito
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Processual do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito
Autoral, Direito Digital, Direito Ambiental dentre outros.
5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
As características dos serviços advocatícios a serem prestados serão àqueles classificados
na Tabela da OAB/PR, como de partido, com assistência total, inclusive fora da
Comarca de Foz do Iguaçu, excluídas as despesas e com a ressalva de que os
honorários de sucumbência caberão exclusivamente ao advogado. Significa dizer que no
preço da prestação de serviço mensal está incluído todo e quaisquer serviços jurídicos
extrajudiciais e judiciais, em qualquer grau, instância ou tribunal, que se fizerem
necessários.
Os serviços jurídicos deverão ser prestados pelo escritório jurídico à FPTI-BR, em especial,
nas seguintes áreas do Direito, mas não se limitando à estas:
5.1.
DIREITO DO TRABALHO e DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos
fiscalizadores de modo geral, dentre outros;
II. Analisando de forma administrativa como é exercido o direito dos trabalhadores em
todos os aspectos, com o fito de evitar prejuízos futuros.
III.
Analisando documentos e/ou a falta destes junto ao setor de pessoal bem como
sua guarda e/ou orientação sobre procedimentos a serem adotados caso a caso;
IV. Orientando os setores técnicos e/ou operacionais, visando sempre extinguir riscos
e/ou minorá-los frente aos litígios laborais;
V. Prestando pareceres formais ou verbais quando de relações com seus empregados;
VI.
Promovendo defesas e acompanhamentos processuais dos litígios nesta área
ajuizados contra a FPTI-BR;
VII.
Representando a FPTI-BR, quando demandada, junto às entidades de classe e
sindicatos do empregados e empregadores;
VIII.
Sugerir/elaborar acordos coletivos de trabalho e/ou convenções coletivas do
trabalho, contratos e quaisquer outros instrumentos jurídicos.
5.2.
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
I. Analisando os documentos e/ou elaborando (contratos, convênios e todo tipo de
instrumento jurídico;
II. Promovendo medidas judiciais, quando necessárias, visando cobranças
penalidades previstas em instrumentos jurídicos celebrados pela FPTI-BR;
das
III.
Promovendo defesas e acompanhamentos processuais, dos litígios nesta área
ajuizados, contra a FPTI-BR, até as últimas instâncias.
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IV. Elaborando petições, ajuizando ações, quando solicitada, em favor da FPTI-BR, até as
últimas instâncias;
5.3.
DIREITO CRIMINAL
I. Acompanhando os diretores da FPTI-BR ou seus empregados, desde que o fato
tenha relação com as funções exercidas por estes na Entidade, junto a qualquer órgão
ou instituição.
II. Promover a defesa ou representação, extrajudicial e judicial, elaborar, analisar
instrumentos jurídicos ou documentos para a defesa dos interesses da FPTI-BR.
5.4. DIREITO
ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO/AMBIENTAL/
CONSUMIDOR, DENTRE OUTROS
I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos
fiscalizadores de modo geral, dentre outros;
II. Analisando situações que envolvam fiscalização de órgãos públicos nas atividades da
FPTI-BR;
III.
Emitindo pareceres sobre convênios, termos de cooperação, termos de parceria,
parcerias, protocolos de intenções, contratos administrativos e todos os demais
instrumentos correlatos que impliquem assunção de obrigação;
IV. Emitindo pareceres sobre a aplicação ou não de tributos, bem como orientação sobre
as dúvidas inerentes ao assunto.
V. Emitindo pareceres sobre a prestação de contas de convênio ou instrumentos que
exijam este requisito;
5.5.
DIREITO EMPRESARIAL
I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos
fiscalizadores de modo geral, dentre outros;
II. Expedindo pareceres e/ou orientações verbais ou por escrito, quando demandado
sobre assuntos que tangem ao Planejamento Estratégico da FPTI-BR.
III.
Analisando ou elaborando minutas de atas ou documentos da secretária
executiva;
IV. Emitindo pareceres, analisando e/ou elaborando quaisquer documentos.
5.6.
DIREITO DIGITAL E CORRELATOS
I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos
fiscalizadores de modo geral, dentre outros;
II. Analisando e/ou
responsabilidade;
elaborando
e/ou
emitindo
parecer
sobre
termos
de
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III. Analisando e/ou elaborando e/ou emitindo parecer sobre termo de uso;
IV. Analisando e/ou elaborando e/ou emitindo parecer sobre política de privacidade;
V. Analisando e/ou elaborando e/ou emitindo parecer sobre regulamento para
submissão de projetos ou correlatos nos sites ou portais da FPTI-BR;
VI. Demais questões relacionadas ao direito digital que exijam acompanhamento ou
elaboração de documentos pertinentes;
5.7. A FPTI-BR pode requerer a presença de no mínimo um integrante do escritório jurídico
em suas instalações ou noutro local, para o entendimento adequado de necessidade
pontual, podendo este profissional participar de reuniões, eventos ou atos oficiais ou
situações análogas.
5.8.
DA SUBCONTRATAÇÃO
O escritório jurídico poderá subcontratar serviços que exijam especialidade diferenciada
ou expertise singular, sendo que, para isto, há necessidade de autorização prévia da
FPTI-BR, pela área gestora do contrato a ser firmado entre as partes.
6. CONDICOES MINIMAS DE ATENDIMENTO
6.1. A proponente vencedora deste procedimento de contratação atenderá obrigatoriamente
as demandas da FPTI-PR e poderá ainda estender os serviços para atender todos os
habitantes do PTI-BR que demandarem os serviços, desde que estes não conflitem com os
interesses da FPTI-BR.
6.2. A CONTRATADA não deterá direito de exclusividade de prestação de serviços à FPTI-BR,
bem como, será livre a prestação de serviços a qualquer pessoa no âmbito do PTI-BR e
fora dele, desde que não haja interferência na qualidade dos serviços prestados à entidade.
6.3. A Sociedade de Advogados deverá manter no mínimo, um representante para atuar nas
instalações físicas do CS do PTI, o qual designado na proposta técnica do Escritório Jurídico
vencedor do certame.
6.4. A Sociedade de Advogados deve indicar em sua proposta técnica
o profissional
designado para ser seu representante no escritório jurídico instalado no PTI. Caso seja
necessário, este será substituído por outro de no mínimo igual qualificação ou pontuação
obtida do primeiro.
6.5. A AS.JD, através de seus advogados, poderá fazer contato direto, com quaisquer dos
advogados que compuserem a Sociedade de Advogados, devendo para isso apenas
registrar a demanda com o representante designado.
6.6. A Sociedade de Advogados contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial com a
AS.JD para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento dos
serviços.
6.7. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos,
e/ou na elaboração dos serviços contratados.
6.8. É importante ressaltar, ainda, que a comunicação e a divulgação dos serviços e trabalhos
ofertados pelo vencedor deste procedimento de contratação, em relação ao contrato
firmado com a FPTI-BR, bem como, aos serviços a serem prestados ao PTI em geral,
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deverão ter caráter informativo, claro e preciso, não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem mera peça de propaganda da sociedade de advogados e/ou
promoção pessoal dos profissionais que a integram.
7. DA PADRONIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADE
7.1. A confecção dos pareceres, convênios, termos de cooperação, parcerias, ajustes
correlatos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos, bem como, quaisquer outros
documentos deverão seguir o padrão estabelecido pela FPTI-BR.
7.2. Todo instrumento jurídico solicitado pela AS.JD ao Escritório Jurídico será rubricado e/ou
assinado por um dos advogados da sociedade.
7.3. Os advogados do Escritório Jurídico serão responsáveis pelos atos praticado, de acordo
com o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Todo e qualquer prejuízo
causado a FPTI-BR em razão dos serviços prestados pelo escritório jurídico devera ser
ressarcido por este, independente de decisão judicial.
7.4. Os profissionais membros da sociedade de advogados responderão solidariamente civil,
administrativa e penalmente por seus atos e manifestações;
7.5. Será causa de rescisão imediata do contrato de prestação de serviços, a litigância de
má-fé, a defesa de interesses conflitantes, em especial que envolva a FPTI-BR, bem como
qualquer ato que contrarie o código de ética dos advogados e as leis brasileiras.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todo instrumento jurídico elaborado, pelo escritório jurídico, que exija a assinatura
(como por exemplo de pareceres) deverá ser reservado campo para assinatura dos
advogados da AS.JD da FPTI-BR.
8.2. A produção de petições, pareceres e instrumentos jurídicos pela Sociedade de
Advogados não constituirão direito à propriedade intelectual.
8.3. Todo material, instrumento jurídico elaborado ou produzido pela Sociedade de
Advogados, em razão do contrato com à FPTI-BR, não constituirá direito exclusivo do autor,
podendo os assessores jurídicos da AS.JD. assinar conjuntamente com os advogados do
Escritório Jurídico, sem que isto configure apropriação de propriedade intelectual.
8.4. Poderão as pecas e instrumentos elaborados pela Sociedade de Advogados serem
publicados, de acordo com a necessidade e conveniência da FPTI-BR, sendo vedado à
Sociedade de Advogados dispor destes documentos sem previa e escrita autorização da
FPTI-BR, conforme definição de confidencialidade constante do presente documento.
9. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FPTI-BR
9.1. Os prazo para realização dos serviços deverão ser realizados, conforme solicitação
emitida pela AS.JD, porém se não houver prazo estabelecido na demanda, será obedecido
os prazos da seguinte tabela:
Parecer verbal por telefone
Parecer escrito sucinto
Parecer escrito detalhado
Imediato
Até 1 dias
Até 2 dias
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Petição
Respostas e ofícios incluindo complementação de parecer e
instrumentos jurídicos de modo geral
Elaboração de contratos e demais instrumentos jurídicos, conforme
modelo da FPTI-BR
Elaboração
de
instrumentos
novos
(contratos,
minutas,
regulamentos e correlatos)
Demais instrumentos jurídicos não tratados na tabela de honorários
da FPTI-BR.
Até 2dias
½ dia
Até 1 dia
Até 4 dias
Conforme
constar na
solicitação
9.2. Na contagem dos prazos para entrega das demandas será excluído o primeiro dia e
incluído o último.
9.3. A AS.JD da FPTI-BR poderá solicitar e agendar reuniões periódicas ou ainda solicitar a
presença dos sócios da Sociedade de Advogados ou a presença específica de algum destes
na sede da entidade para esclarecimentos ou troca de informações.
9.4. O Escritório Jurídico terá até 2 (duas) horas, após o recebimento da solicitação de
serviços para requerer prazo maior, visando o atendimento ou ainda para rejeitar a
solicitação, mediante justificativa fundamentada.
9.5. O Escritório Jurídico não poderá rejeitar mais que 2 (duas) solicitações/demandas na
mesma semana, sob pena de ter a supressão do objeto e valor do contrato, por deficiência
no atendimento.
10. DO PREÇO MENSAL A SER PAGO AO ESCRITÓRIO JURÍDICO PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
10.1. A FPTI-BR pagará pela prestação de serviços advocatícios ao Escritório Jurídico o valor
mensal máximo de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme proposta
vencedora.
10.2. No valor mensal pago já estão inclusas todas as obrigações e encargos e todos os custos
incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à FPTI-BR
nenhuma despesa adicional, a qualquer título, com exceção das previamente autorizadas,
pactuadas ou reembolsáveis.
10.3. O valor será pago independentemente da existência, e quantidade, de solicitações de
serviços por parte da FPTI-BR.
10.4. Os honorários sucumbências, se existirem, serão da Sociedade de Advogados.
10.5. A FPTI-BR pagará à Sociedade de Advogados, nas ações judiciais em que obtiver êxito,
de acordo com sentença judicial, o montante de 10% (dez por cento) do ganho que houver
obtido para a FPTI-BR.
10.6. A FPTI-BR pagará 20% (vinte por cento) sobre os valores de acordos, quando estes
forem vantajosos e previamente autorizados pela FPTI-BR.
10.7. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o
10 º (décimo) dia útil, após a aprovação da solicitação de pagamento e do Relatório Mensal
das atividades.
11. DURAÇÃO DO CONTRATO
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11.1. O contrato de prestação de serviços advocatícios de partido, objeto deste certame, será
de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por ate 60 (sessenta) meses, de acordo com
as normas da FPTI-BR e se for de interesse das partes.
12. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS HABITANTES
12.1. O Escritório Jurídico poderá prestar serviços para todos os habitantes do Parque, além
dos serviços prestados para à FPTI-BR. Para esta finalidade celebrará contratos com
quaisquer interessados, desde que não conflite com os interesses da FPTI-BR.
12.2. A Sociedade de Advogados não poderá patrocinar causas em desfavor da FPTI-BR, sob
pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades Contratuais cabíveis, assim como,
civis, administrativas e penais.
13. DO LOCAL E PRAZO PARA A UTILIZACAO DO ESPACO
13.1. O espaço utilizado para o desenvolvimento das atividades do escritório jurídico será
disponibilizado no CS do PTI-BR, à proponente vencedora, pelo prazo de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, condicionado ao
interesse das partes.
13.2. A Sociedade de Advogados terá o prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura da cessão de
uso, para montar e disponibilizar o escritório jurídico.
14. VISITAS AOS ESPAÇOS FÍSICOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. As proponentes poderão visitar as instalações físicas onde será constituído o Escritório
Jurídico verificando, entre outras, as condições para a prestação dos serviços para
elaboração das propostas, caso queiram.
14.2. Se o vencedor decidir pela não realização da visita técnica, não poderá formular
reclamações posteriores a respeito das instalações oferecidas.
15. DOS VALORES A SEREM PAGOS A FPTI-BR
15.1. O valor a ser pago pela vencedora do certame pela utilização dos serviços fornecidos
pela FPTI-BR, perfazerá a quantia mínima de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois
reais), pois a será disponibilizado à empresa selecionada, uma sala de 57 m² (cinquenta e
sete metros quadrados), contendo:
I.
II.
III.
IV.
V.
Iluminação;
Pontos de força;
01 ramal telefônico categoria II (ligação entre ramais);
01 ponto de rede com conexão com internet através de rede local;
Limpeza, manutenção e segurança 24 horas das áreas externas e comuns.
15.2. Será fornecido o layout e planta do bloco do CS do PTI-BR. A implantação de toda e
qualquer adequação, benfeitoria ou infraestrutura na sala disponibilizada, correrão por
conta e responsabilidade da futura contratada.
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15.3. Ressalte-se que o espaço supramencionado será cedido de forma gratuita, o que deve
ser pago a FPTI-BR são os serviços disponibilizados dos quais se beneficiara a vencedora
do presente procedimento de contratação.
16. INFORMACOES RELEVANTES
16.1. Atualmente, circulam pelas instalações do PTI-BR aproximadamente 1.700 (mil e
setecentas) pessoas/dia. De acordo com o grande número de projetos e programas e com
a adesão de novos parceiros, existe expectativa de aumento significativo do número de
transeuntes.
16.2. A futura contratada deve considerar o período de sazonalidade que ocorre nos meses de
janeiro/fevereiro; julho e dezembro, devido ao período de férias das instituições de ensino
instaladas no Parque.
Foz do Iguaçu, 03 de maio de 2012
FABÍOLA MENDES FERREIRA
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº.: 0065/2012
Edital FPTI nº.: 023/2012
Objeto: Cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de
Serviços do PTI, possibilitando a Prestação de serviços advocatícios de Partido à FPTI-BR,
conforme condições descritas no Anexo I.
1. VALOR DO USO DO ESPAÇO FÍSICO
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO
A
PREÇO FIXO DE USO
PROPOSTO (R$)
PREÇO MÍNIMO
Preço Fixo do Uso do espaço físico
R$ 952,00
R$
2. VALOR DOS SERVIÇOS JURÍDICOS:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO
B
PREÇO
MÁXIMO
MENSAL
QTDE PREÇO FIXO
MÊS
MÊS
Preço
Fixo
dos
Serviços
Advocatícios de Partido à FPTI- R$ 5.200,00
BR, incluindo ações judiciais.
12
R$
PREÇO FIXO
GLOBAL (R$)
R$
Obs:
 Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
 Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada
vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro do
prazo estabelecido no edital, serão aplicadas as penalidades nele previstas;
Atenciosamente,
_____________________________
Nome do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão considerados, para efeito de julgamento, aspectos de natureza técnica e
financeira, expressos através de um Índice Técnica (IT) e de um Índice de Preços (IP),
conforme descritos neste anexo.
As proponentes que não atenderem, no todo ou em parte, as especificações e
condições estipuladas neste Edital e Anexos, comprovadas pela análise das propostas técnicas,
serão desclassificadas do processo de julgamento, sem abertura dos envelopes contendo a
Proposta Comercial e Habilitação.
Todas as pontuações e índices obtidos serão demonstrados numa planilha, e
apresentados às proponentes os resultados obtidos para efeito de julgamento.
PONTUAÇÃO TÉCNICA
As propostas serão pontuadas, de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
FATOR DE AVALIAÇÃO – CAPACIDADE TÉCNICA
I – COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Sua
Sociedade de Advogados é composta de:
A) Advogados com formação superior em Direito, com
registro na OAB:
i) Acima de quatro (4) advogados = 10 pontos
ii) Quatro (4) advogados = 5 pontos
iii) Três (3) advogados = 3 pontos
iv) Dois (2) advogados = 2 pontos
II – CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS DA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Possui advogados:
A) Com especialização em Direito Administrativo, Civil e
Trabalho, sendo esta especialização (não pode somar
mais de uma vez a mesma área):
i) 03 Doutorado = 15 pontos;
ii) 02 Doutorado e 01 Pós-graduado/Mestrado= 10 pontos;
iii) 02 Mestrado e Pós-graduado = 5 pontos;
iv) 01 Mestrado e 02 Pós-graduado = 3 pontos;
v) 03 Pós-Graduação = 1 ponto;
B) Com especialização em Direito Administrativo, Civil e
Trabalho. Além destas especialização também possuem
em (caso atenda mais de um item, pontuar apenas no
item de maior valor):
i) Terceiro setor = 5 pontos;
ii) Direito Processual Civil, Empresarial, Direito Processual do
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
OBTIDA
10
10
20
15
5
______________________________________________________________________________________________
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Trabalho, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho ou
Direito do Consumidor = 3 pontos;
iii) Direito autoral, Direito digital ou Direito ambiental = 2
pontos;
iv) Direito penal, Direito Processual Penal = 1,5 ponto;
v) não possui nenhuma outra especialização = 0,5 pontos.
III – CAPACITAÇÃO ACADÊMICA DOS PROFISSIONAIS
DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Possui advogado(s)
que:
A) Lecionou(aram) ou lecione(m), comprovadamente,
matérias de:
i) Direito Administrativo, Civil e Trabalho = 8 pontos;
ii) Direito Administrativo e Civil = 5 pontos;
iii) Direito do Trabalho = 3 pontos;
iv) Outro Direito = 1 pontos;
B) Tenha(m) artigos publicados em jornais ou
periódicos científicos ou artigos apresentados em
Seminários sobre Direito Administrativo, Civil ou
Trabalho:
i) Acima de 6 publicações = 8 pontos;
ii) De 4 a 6 = 5 pontos;
iii) De 1 a 3 = 3 pontos;
iv) Não possui artigos publicados = 1 ponto;
C) Tenha(m) artigos publicados em jornais ou
periódicos científicos ou artigos apresentados em
Seminários sobre:
i) Terceiro Setor = 4 pontos;
ii) Direito Processual Civil, Empresarial, Direito Processual do
Trabalho, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho ou
Direito do Consumidor = 3 pontos;
iii) Direito Autoral, Direito Digital ou Direito Ambiental = 2
pontos;
iv) Direito Penal ou Direito Processual Penal = 1 pontos;
v) Outros = 0,5 ponto;
IV – CAPACITAÇÃO DO(S) PROFISSIONAL(IS)
DESIGNADO(S) – O(s) profissional(is) designado(s) para o
Escritório Jurídico deverá(ão) comprovar que possui(em)
juntos, quando o caso:
A) Profissional especialista em Direito Administrativo
e/ou Civil com formação de (pontua-se apenas o
profissional designado mais qualificado neste item):
i) Doutorado = 20 pontos;
ii) Mestrado = 10 pontos;
iii) Pós-graduação = 5 pontos;
iv) Não possui = zero pontos;
20
8
8
4
50
20
______________________________________________________________________________________________
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31 de 72
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B) Formação mínima em:
i) direito administrativo, civil, trabalho, terceiro setor e outro
= 15 pontos;
ii) direito administrativo, civil, trabalho e terceiro setor = 10
pontos;
iii) direito administrativo, civil e trabalho = 5 pontos;
iv) direito administrativo e civil = 2 pontos;
v) não possui nenhuma dessas especializações = zero pontos;
C) Experiência comprovada através de atestados de
capacidade técnica que comprove a prestação de
serviços advocatícios no Terceiro Setor;
i) Acima de 4 = 10 pontos
ii) De 3 a 4 = 5 pontos
iii) De 1 a 2 = 2 pontos
D) Experiência comprovada através de atestados de
capacidade técnica que comprove a prestação de
serviços advocatícios na área de Direito Administrativo
e Civil;
i) Acima de 4 = 5 pontos
ii) De 3 a 4 = 3 pontos
iii) De 1 a 2 = 1 ponto
iv) não possui = zero pontos
15
10
5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela FPTI-BR;
B) A ocorrência de nota 0 (zero) ou não pontuar em algum dos Fatores de Avaliação,
DESCLASSIFICA a Proposta Técnica.
C) Todos os profissionais pontuados na proposta técnica deverão pertencer ao quadro funcional
societário da Sociedade de Advogados, devendo ser comprovado através do contrato social
registrado na OAB/PR ou termo de adesão de advogado à sociedade;
D) Até a assinatura do Contrato, a proponente vencedora deverá entregar Declaração de que o
Advogado Designado apresentado na proposta técnica será o Advogado permanente no CS,
nos moldes: “Declaramos que o Advogado Designado e apresentado como Representante da
Sociedade de Advogados nesta proposta, o Sr. (nome), inscrito na OAB/PR n° será o Advogado
que ficará permanentemente no Centro de Serviços do PTI e que se havendo alteração
societária ou saída deste no comprometemos a substituir o advogado por outro que atinja, no
mínimo, a mesma pontuação da que é apresentada.
E) A Pontuação Técnica (PT) de cada proponente será obtida pelo somatório das notas
obtidas em cada fator de avaliação, limitada a 100 (cem) pontos;
ÍNDICE TÉCNICO (IT) dos documentos de Avaliação Técnica:
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O Índice Técnico (IT) será obtido da divisão da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta
pela Pontuação Técnica (PT) da proposta melhor pontuada, calculando ou calculado com
02 (duas) casas decimais, sem arredondamento na última casa, segundo a fórmula:
PT (em análise)
IT =------------------------------- x 10
PT (melhor pontuada)
INDICE DE PREÇOS (IP) do item B da Proposta Comercial:
O Índice de Preços (IP) será obtido da divisão entre o Preço Mensal em Análise (PM) (da
proposta de preço fixo para os serviços advocatícios em exame) e Maior Preço Mensal
(MPM) (apurado dentre as propostas avaliadas e válidas de preços fixo para os serviços
advocatícios), calculado com duas casas decimais, sem arrendondamento na última casa,
segundo a fórmula:
PM (Preço Mensal em Análise)
IP =--------------------------------------- x 10
MPM (Maior Preço Mensal)
VALOR DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Valor de Avaliação (VA) de cada proposta será calculado de acordo com a seguinte
fórmula:
VA = (IT x 6) + (IP x 4)
Dentre as propostas equivalentes, será considerada vencedora a proposta que apresentar o
maior MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO (MIA).
O critério de desempate para escolha da proposta vencedora obedecerá a seguinte ordem:
1º
2°
3º
4º
critério:
critério:
critério:
critério:
maior índice técnico;
menor valor fixo mensal pela prestação de serviço advocatícios;
maior valor pela cessão de uso
sorteio em ato público.
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL (OU DA
PROPONENTE)
(papel timbrado da empresa ou instituição)
DECLARAMOS para os devidos fins que o Advogado <nome do advogado/designado
> sócio da Sociedade de Advogados (nome da Sociedade de Advogados), estabelecido(a) na
cidade......., endereço......., sob CNPJ/CPF nº …...., prestou serviços abaixo especificados:
Resumo das atividades:
Atividades
Área do Direito
O serviço em questão foi executado no período de __/__/__ a __/__/__.
Outrossim, informamos que até o momento, o serviço prestado pela acima
mencionada surtiu os efeitos por nós esperados. (preferencialmente especificar).
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente,
….. de ….............. de 2012.
_____________________________
Nome do contratante do advogado designado
Assinatura do representante legal da empresa/cliente
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA
Solicito através da presente, autorização de entrada na Usina Hidrelétrica de Itaipu,
localizada à Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – PTI, em Foz do
Iguaçu/PR, para a sessão pública com vistas ao Edital FPTI nº. 023/12, conforme dados
abaixo:
DADOS DA SOCIEDADE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO VISITANTE:
NOME COMPLETO:
IDENTIDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
VEÍCULO:
COR:
PLACA:
(
) TENHO INTERESSE DE REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Data sugestiva da visita:
Dia __/___/2012
Período (Manhã ou Tarde): ________
Local e data.
_____________________________
Assinatura do representante legal
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ______________________________,
portador da Cédula de Identidade sob nº. _________________ e inscrito no CPF/MF sob nº.
____________________,
a
participar
do
Procedimento
de
Contratação
__________________________________________________________,
para
conforme
condições, especificações e valores estabelecidos no Anexo I, do Edital FPTI nº. 023/12.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________,
outorga-se ao (à) credenciado(a), dentre outros poderes, o de praticar atos pertinentes ao
certame em nome da proponente, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor
recursos e manifestar-se oficialmente em nome da empresa proponente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
____________,______de______________de_______
(Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO PARA
EMPRESAS CONTRATADAS
vs: 02/02/12
1
OBJETIVO
1.1 Orientar
as empresas contratadas no que se refere às instruções básicas do Sistema de Higiene
e Segurança do Trabalho da FPTI-BR e ITAIPU.
1.2 Preservar
a integridade do elemento humano, do patrimônio da FPTI-BR e da ITAIPU e das
empresas contratadas, assegurando a continuidade das atividades.
2
ORIENTAÇÃO
2.1 FISCALIZAÇÃO
2.1.1 Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho da FPTI-BR, juntamente com a área gestora do
contrato, fiscalizar as áreas de trabalho com o intuito de verificar o cumprimento por parte da
empresa contratada. Com base nesta diretriz aplicará a Orientação Técnica e as demais
normas e legislação vigente dos órgãos competentes.
2.1.2 Compete à empresa contratada acatar as recomendações decorrentes das fiscalizações e
sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão dos trabalhos, ficando
estabelecido que essas suspensões não eximem a contratada das obrigações e penalidade
constantes das cláusulas contratuais, referente a prazos e multas.
2.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
2.2.1 Quando as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados, cabe à empresa contratada fornecer
gratuitamente equipamentos de proteção individual, adequados ao risco de cada atividade e
em perfeito estado de conservação e funcionamento
2.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
2.3.1 Cabe
à empresa contratada dispor e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
coletiva que se fizer necessário, conforme os Atos Normativos e a legislação vigente, ou
quando orientada pela FPTI-BR.
2.4 SINALIZAÇÃO
2.4.1 Cabe
à empresa contratada observar a legislação vigente no que se refere à sinalização de
segurança, respeitando os critérios estabelecidos em normas da FPTI-BR e ITAIPU.
2.5 TRANSPORTE
2.5.1 O transporte de pessoal realizado pela empresa contratada deve ser feito em veículo
adequado e com a máxima segurança, não sendo permitido o transporte de pessoal em
______________________________________________________________________________________________
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carroceria de caminhões ou pick-ups, mesmo com cobertura.
2.5.2 O transporte de materiais deve possuir dispositivos(lonas, cordas e/ou telas, etc) que
impeçam a descarga acidental do material transportado, durante o percurso.
2.6 HIGIENE DO TRABALHO
2.6.1 Os
escritórios de campo e as áreas de vivência, devem dispor das condições sanitárias, água
potável e condições de conforto para os empregados, observando-se a legislação vigente e as
normas da FPTI-BR e da ITAIPU.
2.7 MEDICINA DO TRABALHO
2.7.1 A empresa contratada deverá realizar e manter disponível, exames médicos admissionais,
periódicos, demissionais e especiais, inclusive provas biológicas, radiológicas e outras
exigíveis para os fins previstos, conforme legislação vigente.
2.7.2 Cabe
à empresa contratada apresentar a FPTI-BR Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de
seus empregados, sendo pré-requisito para emissão dos cartões de identificações “crachás”
pela ITAIPU.
2.8 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
2.8.1 Todo
o acidente deve ser comunicado imediatamente pela empresa contratada à Área de
Segurança do Trabalho da FPTI-BR, e comunicado/registrado nos órgãos oficiais brasileiros
no prazo estabelecido pelo respectivo órgão.
2.8.2 Para
cada acidente deve ser preenchido o “Relatório de Acidente do Trabalho”, conforme
Anexo B. Este deverá ser validado por um Técnico de Segurança ou Auxiliar de Segurança do
Trabalho e, encaminhado ao gestor do contrato da FPTI-BR até 48 horas após a ocorrência.
2.8.3 A empresa deverá ser responsável pelo transporte de seus funcionários, caso aja necessidade
de transportá-los a uma Unidade de Pronto Atendimento.
2.8.4 Em caso de urgência e emergência no PTI, o Atendimento Básico do PTI deverá ser acionado
pelos telefones: (045) 3576-7474 / 9133-3312. Em casos de agravos em Emergência, a
Empresa
acionará o Samu(192) para atendimentos clínicos e o Siate (193) para
atendimentos de traumas.
Após acionar o Samu ou o Siate , comunicar a Barreira da Itaipu para liberação de acesso pelo
telefone (045) 3520-6265.
2.9 RELATÓRIO MENSAL DAS EMPRESAS CONTRATADAS
2.9.1 O
relatório de “Estatística de Acidentes”, conforme modelo anexo, deve ser enviado ao gestor
do contrato – FPTI-BR, mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte.
2.9.2 O
laudo “PCMAT” – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da
construção deve ser enviado ao gestor do contrato – FPTI-BR até o décimo quinto dia útil do
início da liberação das atividades. Deverá ser entregue o laudo PCMAT as atividades que
tenham duração acima de 90 (noventa) dias e/ou que tenham 20 (vinte) trabalhadores ou
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mais. O laudo deverá contemplar
complementares de segurança.
todos
aspectos
da
NR18
e
outros
dispositivos
2.10
DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO
TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
2.10.1 Cabe às empresas contratadas organizar e manter durante a vigência do contrato, o Serviço
de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, destinado à execução de medidas relacionadas
com esses serviços.
2.10.2 Para
fins de dimensionamento do número de pessoal especializado, a FPTI-BR se exigirá
um quadro mínimo de pessoal especializado, conforme QUADRO I, anexo.
3
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Além das normas estabelecidas nesta Orientação Técnica, a empresa contratada deverá adotar
as Normas Administrativos da ITAIPU e a legislação vigente sobre Higiene e Segurança do
trabalho.
3.2 Cabe
a FPTI-BR o direito de fazer outras exigências com relação a Higiene, Segurança do
Trabalho e a CIPA das Empresas Contratadas, sempre que julgar necessário para maior eficácia
na proteção do elemento humano e do patrimônio da FPTI-BR e da ITAIPU, e das próprias
empresas contratadas.
4
DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1 Integram-se à presente Orientação Técnica, os seguintes modelos de formulários:
a) Quadro I – Dimensionamento do número de pessoal especializado em função do grau de
risco da atividade e do número de empregados;
b) Quadro II – Classificação de atividades econômicas para os trabalhos na área da FPTI-BR
– Grau de Risco;
c) Anexo A - Relatório de Acidente do Trabalho – Empresa Contratada;
d) Anexo B - Relatório de Estatística de Acidentes de Trabalho;
______________________________________________________________________________________________
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QUADRO I
DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE PESSOAL ESPECIALIZADO EM FUNÇÃO DO GRAU DE RISCO DA
ATIVIDADE E DO NÚMERO DE EMPREGADOS
GRAU
DE
RISCO
NÚMERO DE EMPREGADOS TÉCNICOS
AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2
A
20
21
A
50
51
A
100
101
A
250
251
A
500
501
A
1000
1
1
1
2
2
1
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1
1
e
2
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
MÉDICO DO TRABALHO
AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1
1
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
3
1
1
1
1
1*
1
2
3
1*
1
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
MÉDICO DO TRABALHO
AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1
1
1
2
1
2
2
1*
1
2
3
4
1**
1
1
1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
MÉDICO DO TRABALHO
1
1**
1*
1
Notas:
1.
Auxiliar de Segurança do Trabalho é um empregado com conhecimentos básicos de medidas de segurança, que
auxilia nas tarefas de inspeção das instalações e condições de trabalho, no efetivo uso de equipamentos de
proteção, na elaboração de relatório de acidente do trabalho, visando assegurar condições de segurança e higiene
no trabalho. Este NÃO substitui legalmente o Técnico de Segurança do Trabalho.
2.
*O Profissional poderá fazer tempo parcial de meio período.
3.
** O Profissional poderá fazer tempo parcial de 3 horas.
4.
Para "Grau de Risco", consulte o QUADRO II.
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5.
QUADRO I dimensiona o número MÍNIMO de pessoal especializado.
QUADRO II
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA OS TRABALHOS NA ÁREA DA FPTI-BR – GRAU DE RISCO
CÓDIGO
GRAU DE
RISCO
ATIVIDADES
1
SILVICULTURA/MANEJO FLORESTAL; CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS;
3
2
PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS;
3
3
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; CALDEIRARIA;
4
4
TRABALHOS REALIZADOS COM MADEIRA; CARPINTARIA;
3
5
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS E NÃO METÁLICAS;
3
6
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;
3
7
CONSTRUÇÃO: PREPARAÇÃO DE TERRENO; DEMOLIÇÃO; PERFURAÇÃO; EDIFICAÇÕES; OBRAS
VÁRIAS; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS;
4
8
CONSTRUÇÃO: OBRAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO; SINALIZAÇÃO VIÁRIA;
3
9
CONSTRUÇÃO: MONTAGENS INDUSTRIAIS;
4
10
CONSTRUÇÃO: BARRAGEM; ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; REDES
DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO;
4
11
OBRAS: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; AR CONDICIONADO; VENTILAÇÃO;
HIDRÁULICAS; SANITÁRIAS; DE GÁS; CONTRA INCÊNDIO; PÁRA-RAIOS;
3
12
OBRAS: ALVENARIA E REBOCO; IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL;
OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES;
3
13
COMERCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS;
3
14
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS - LOJAS DE CONVENIÊNCIA;
2
15
RESTAURANTES; LANCHONETES E SIMILARES; COPA;
2
16
TRANSPORTE: RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO E NÃO URBANO; RODOVIÁRIO DE
CARGAS EM GERAL; CARGAS E DESCARGAS;
3
17
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA;
2
18
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: JURÍDICO;
EMPRESARIAL; SERVIÇO SOCIAL;
19
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO;
2
20
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO; VIGILÂNCIA; SEGURANÇA;
3
21
ATIVIDADE DE LIMPEZA EM PRÉDIOS; URBANA; ESGOTOS;
3
22
ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL; ÁREAS DE SAÚDE;
3
23
CRIAÇÃO DE ANIMAIS; TRATAMENTO DE ANIMAIS; SERVIÇOS VETERINÁRIOS;
3
24
EDUCAÇÃO E TREINAMENTO EM SALA DE AULA; PUBLICIDADE.
2
DE
CONTABILIDADE
E
DE
REFRIGERAÇÃO;
AUDITORIA;
GESTÃO
1
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO - A
MODELO
ESTATÍSTICA MENSAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
Logo
N° contrato
Empresa
CGC
Endereço
Telefone
RESUMO ESTATÍSTICO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ITE
M
ASSUNTO
01
Total de homens/horas de trabalho no ano
02
Número de meses computados = N1
03
Número médio de trabalhadores no ano = N2
(N2 = soma total de trabalhadores a cada mês + N1)
04
Número de acidentados sem afastamento = N3
05
Número de acidentados com afastamento (até 15 dias) = N4
06
Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias) =
N5
07
Total de dias perdidos (devido N4) = D1
08
Total de dias perdidos (devido N5) = D2
09
Total de dias debitados = D2
10
11
12
Jan
Fev
Mar
...
Total de acidentes fatais = F1
Total de horas/aula de treinamento (conforme item 18.28, da
NR-18) = T1
Número de trabalhadores treinados (devido a T1) = T2
________________________________
Assinatura Contratada e Carimbo
________________________________
Segurança do Trabalho - FPTI
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO - B
RELATÓRIO DE ACIDENTE DO TRABALHO
EMPRESA CONTRATADA
ESTE RELATÓRIO DEVERÁ SER INDIVIDUAL
EMITIDO PARA QUALQUER TIPO DE ACIDENTE.
Nome da Empresa
Nº Contrato:
1– Nome do acidentado
2- Idade
5– Cargo
) Diurna
(
(
) Sim
(
) Turno(
(
) Sim
(
10 – Ocorrência
( ) Não
Data
) Normal
(
(
) Sim
(
17 – Acidentado foi atendido por médico?
/
/
/
h
) De rotina
15 – Treinamento de Segurança do Trabalho
) Não
Quando?
11- Hora
13 - Execução de serviço
) Extra
14 – Capacitado para a função ?
) Sim
7– Tempo na função
Anos
Mês(es)
9 – Houve outro (s) acidentado (s)?
|
|
12 – Jornada de trabalho
(
4- Matrícula
6– Função
8 – Admissão
(
3 - Nacionalidade
(
) De emergência
16 - Foi Acidentado anteriormente?
) Não
(
) Sim
Quantas vezes? (
)
18 – Ocorrência de Morte do acidentado :
/
Do Acidentado
Onde?____________________________
(
De outras pessoas envolvidas no acidente?
) Sim (
) Não
(
) Sim
(
) Não
Quantas mortes? (
)
( ) Não
19 – Descrição exata do local do acidente:
20 – Descrição do acidente – Relatar detalhadamente:
21 - Esta atividade era compatível com a sua função?
(
) Sim
(
) Não, detalhar:
22 – Usava equipamento de proteção individual no momento do acidente, adequado à atividade?
( ) Sim Qual?
( ) Não Por que?
23 – Utilizava ferramenta / equipamento? (
) Sim
(
) Não
(
24 – Condições da ferramenta/equipamento no momento do acidente
Se ruim, descrever:
) Qual?
(
) Boa (
) Regular
(
) Ruim.
25 – Houve danos materiais?
( ) Sim
Quais ?
26 - Procedimentos adotados para evitar nova ocorrência de acidentes do trabalho:
27 – Testemunhas do acidente
Matrícula/Empresa
Nome
Matrícula/Empresa
Nome
28 - Chefe imediato
Matrícula
Rubrica
Órgão
Data
1a. Via Órgão de Pessoal da Empresa Contratada 2a. Via ao Gestor do Contrato-FPTI-BR
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O
PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – PTI
1 Parque Tecnológico Itaipu
Criado em 2003 pela Itaipu Binacional, o Parque Tecnológico Itaipu (PTI) tem como
missão compreender e transformar a realidade da região Trinacional do Iguaçu, articulando e
fomentando ações voltadas ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico, com
respeito ao ser humano e foco em soluções voltadas à água, energia e turismo.
O PTI está instalado nos antigos alojamentos dos operários que construíram a Usina de
Itaipu, uma área de 116 hectares sendo 50 mil metros de área construída. E, por estar dentro
da maior hidrelétrica do mundo em geração de energia, também conta com know-how
acumulado em mais de duas décadas de operação da Usina.
1.1 O Parque tem como Visão
O PTI é modelo de parque cientifico e tecnológico que alia a inovação e a sinergia de seus atores na geração de conhecimento, tecnologia e desenvolvimento.
______________________________________________________________________________________________
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1.2 Planejamento Estratégico
A proposta do Parque Tecnológico Itaipu foi desenhada com a concepção de ser um mecanismo fundamental para o desenvolvimento de uma região, que só alcançaria seus objetivos
na medida em que fosse integrada a outros mecanismos e ferramentas essenciais para a promoção da inovação e do desenvolvimento da região.
Portanto, o desenvolvimento da proposta de Parque de Inovação considerou as vocações e potencialidades da própria região onde estava sendo implantado, se transformando, as sim, em um laboratório vivo que interage e se integra aos mecanismos existentes na localidade.
1.3 Diretrizes Estratégicas
I.
Promover o empreendedorismo no PTI.
II.
Promover inovação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico no PTI.
III. Criar condições para a formação e capacitação de recursos humanos no PTI.
IV.
Atender às demandas da mantenedora.
V.
Atuar prioritariamente nos temas água, energia e turismo.
VI.
Fomentar e articular ações multidisciplinares através de parceiros.
VII. Promover o compartilhamento dos recursos de infra-estrutura.
VIII. Desenvolver ações que conjuntamente sejam sustentáveis
IX.
Criar condições para que todos possam competir.
X.
Promover o software livre.
XI.
Praticar gestão efetiva e inovadora.
1.4 Objetivos Estratégicos
______________________________________________________________________________________________
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I.
Criar, atrair e fixar empresas no PTI, contribuindo para a geração de emprego e renda.
II.
Conceber, implementar e operar um sistema de inovação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
III. Formar e qualificar pessoas para atendimento das necessidades dos parceiros e dos
programas do parque.
IV.
Atender as demandas de base tecnológica da mantenedora.
V.
Operar, com inovação, o Complexo Turístico Itaipu, interagindo com os programas do
PTI e potencializando os benefícios do fluxo turístico da região.
VI.
Criar, atrair e fixar parceiros estratégicos no PTI.
VII. Implantar e consolidar um sistema de gestão efetiva e inovadora.
2 Programas e Projetos:
O PTI congrega ações voltadas para a geração e distribuição do conhecimento, em
todos os seus níveis, para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a geração de
emprego e renda. Essas ações são desenvolvidas por meio de quatro programas: o PTI
Educação, o PTI Ciência & Tecnologia, o PTI Pesquisa & Desenvolvimento e o PTI
Empreendedorismo.
2.1 Educação
______________________________________________________________________________________________
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Na área de Educação, o PTI articula, por meio de parceiros, a formação de profissionais
qualificados nos níveis técnico, superior, complementar e corporativo. O Parque é um espaço
de ensino compartilhado, onde acadêmicos e professores têm à disposição toda a estrutura
necessária para a formação, como salas de aulas e laboratórios de ensino e pesquisa.
É nesse espaço que estão instalados o Centro de Engenharias e Ciências Exatas da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), a Universidade Aberta do Brasil (UAB), a
Escola Técnica do Brasil (E-Tec) e a sede provisória da Universidade Federal da Integração
Latino-americana (Unila), além de projetos educacionais em todos os níveis, como a Estação
Ciência e cursos de formação profissional.
2.2 Ciência & Tecnologia
O PTI também proporciona a formação de um ambiente favorável para a inovação, a
pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico. Para isso, mantém um programa de
Ciência e Tecnologia, que apoia a elaboração de projetos científicos, a produção acadêmica, a
implantação de laboratórios e centros de pesquisa e a formação e qualificação de discentes,
docentes e pesquisadores, por meio do fomento de bolsas de pesquisa.
Dessa forma, o PTI contribui com a criação de grupos de pesquisa científica na região e
com a instalação de instituições de ensino e de ciência e tecnologia para atuar fortemente com
pesquisa.
2.3 Pesquisa & Desenvolvimento
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O desenvolvimento tecnológico da região é uma das principais metas do PTI. Para isso,
o PTI elabora e coordena a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
que agregam valor tecnológico e de inovação à região e possibilitam a geração de novos
negócios.
Por meio de uma rede de relacionamento institucional, o PTI desenvolve soluções
tecnológicas para a Itaipu e outros clientes. Atualmente, o PTI coordena as pesquisas do
Centro de Estudos Avançados em Segurança de Barragens (Ceasb), do Laboratório de
Automação e Simulação de Sistemas Elétricos (Lasse), do Programa Plataforma Itaipu de
Energias Renováveis e do Projeto Veículo Elétrico.
2.4 Empreendedorismo
O PTI também apoia a criação e a consolidação de empresas baseadas em produtos,
processos e serviços inovadores, impulsionando a geração de emprego e renda na região. Com
o programa PTI – Empreendedorismo, atua nas diferentes etapas do desenvolvimento de um
negócio, por meio da Fábrica de Empreendimento, da Incubadora Empresarial Santos Dumont
e o Condomínio Empresarial.
Entre os benefícios oferecidos para as empresas instaladas no PTI estão o acesso a um
ambiente propício à pesquisa, desenvolvimento e inovação, os serviços de apoio gerencial e a
assessoria na captação de recursos, viabilizando a constituição de empresas que utilizem e
comercializem tecnologias inovadoras.
2.5 Turismo
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O PTI também é gestor do Complexo Turístico Itaipu. O objetivo é tornar o turismo na
usina auto-sustentável e investir na capacitação profissional e na criação de novos
empreendimentos. Também apoia a realização do projeto Trilha Jovem, que visa formar jovens
carentes para o mercado de turismo, e investe na qualificação de artesãos, por meio do
Programa Ñandeva, para agregar mais valor ao artesanato regional.
2.6 Centros de Referência
2.6.1 Centro Internacional de Hidroinformática (CIH):
O CIH é um centro de referência idealizado para promover a HIDROINFORMÁTICA aplicada à gestão das águas. HIDROINFORMÁTICA é um campo de estudo multidisciplinar que trata de temas ambientais, sociais e tecnológicos, dentro de uma perspectiva ética, usando a tecnologia de informação em sentido amplo, a fim de proporcionar a melhor gestão dos recursos
hídricos e ambientais do território de influência. A Hidroinformática encoraja não somente o
foco em tecnologias, mas na sua aplicação em um determinado contexto social.
2.6.2 Centro de Saberes e Cuidados Socioambientais da Bacia do Prata:
O Centro de Saberes e Cuidados Socioambientais da Bacia do Prata foi estabelecido
pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e de Cooperação, assinado em novembro de
2006, em Foz do Iguaçu, pela Itaipu Binacional, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente / PNUMA e pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI), em presença do Secretário Geral do Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata / CIC e tem
como objetivo trabalhar as questões socioambientais nos cinco países que compõem o sistema
da Bacia do Prata (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai). Um Memorando de Entendimentos foi assinado em setembro de 2007, em Assunção, por Ministros e representantes dos
Ministérios de Meio Ambiente e de Educação dos países, pelo PNUMA, pela Itaipu Binacional e
pela FPTI.
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2.6.3 Centro de Tecnologia Industrial Básica (CETIB):
Centro de referência em Tecnologia Industrial Básica (CETIB) que se posicionará como
provedor e facilitador de soluções às empresas da região Trinacional e para o próprio PTI, atu ando de forma sustentável economicamente, seja por competências próprias, seja por competências instaladas em outras unidades do PTI, ou mesmo por parcerias estratégicas com instituições regionais ou hospedeiros do centro. A TIB reúne um conjunto de funções tecnológicas
de uso indiferenciado pelos diversos setores da economia, sendo essa diversidade uma característica da Região Trinacional.
2.6.4 Centro de Estudos Avançados em Segurança de Barragens (CEASB):
É um espaço técnico-científico, co-habitado por alunos, mestres, doutores, pós-doutores e profissionais de notório saber, com o objetivo de estudar comportamentos de materiais,
avaliar resultados das medições efetuadas no passado, correlacionar medições com as prováveis causas, desenvolver técnicas de inteligência computacional relacionados ao comportamento e segurança de barragens.
3 Habitantes do Parque
Atualmente, o PTI possui 1.924 habitantes, sendo 1.174 homens e 750 mulheres. Dentro do Parque, estão alojadas 34 instituições, que são basicamente divididas entre universidades, empresas incubadas e do condomínio empresarial, centros e institutos de pesquisas, par ceiros estratégicos e prestadores de serviços, além da
Fundação Parque Tecnológico Itaipu
(FPTI), que é a responsável pela administração do Parque e que conta com um total de 222
funcionários.
A população do Parque é formada, principalmente, por jovens. A faixa etária predominante é de 20 a 30 anos, totalizando 1.339 pessoas, o que é equivalente a 69,5% do público
do PTI. A maioria desses jovens são acadêmicos que frequentam as universidades instaladas
dentro do PTI: Unioeste e UAB. A FPTI também conta com um quadro efetivo jovem, já que,
dos 222 empregados, 150 têm de 20 a 30 anos.
Acompanhe no quadro abaixo o detalhamento de como é composta a população do PTI,
com divisão entre cada parceiro, além de faixa etária e sexo dos habitantes.
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FAIXA ETÁRIA
INSTITUIÇÃO
HOMENS
FPTI
110
EMPRESAS INCUBADAS E DO CONDOMÍNIO
ADEOP
13
APOLLO TI
8
B3 INFORMÁTICA
8
ECOVIS
1
EDUCARE
3
EDUVIVÊNCIA
2
ESCO IGUASSU
2
HABITAT
4
HORUS
7
ICT TECNOLOGIA
2
LOGIC TI
12
NATIVA
2
NEO AUTUS
3
PALMARES
2
PROGNUS
7
INSTITUTOS DE PESQUISAS / PARCEIROS ESTRATÉGICOS
CELEPAR
3
CIH
1
FEBRAPDP
3
INSTITUTO HARPIA HAPYIA
4
ITAI
16
POLO IGUASSU
3
SEBRAE
3
UNIDO
2
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
ICBA
2
UAB* (funcionários e alunos)
240
UNILA** (funcionários e alunos)
18
UNIOESTE (funcionários e alunos)
623
PRESTADORES DE SERVIÇOS
CORREIOS
1
IGUAÇU SERVIÇOS
6
PRESTIVEL RESTAURANTE
9
TAROBÁ MANUTENÇÃO
17
TRECHO
30
OUTROS
FOZ CATARATAS FUTEBOL
6
POLO IGUASSU FEIRAS E EVENTOS
1
Homens / Mulheres / Total
1174
MULHERES
20 a 30
30 a 40
40 a 50
50 a 60
60 a 70
70 a 80
TOTAL
112
150
49
13
7
3
0
222
7
0
2
3
7
4
0
2
1
1
7
3
0
2
1
10
7
9
4
7
6
2
6
8
3
17
4
1
4
8
6
1
1
0
2
0
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2
1
1
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4
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1
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1
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0
20
8
10
4
10
6
2
6
8
3
19
5
3
4
8
0
2
0
3
10
11
1
4
1
1
2
3
20
12
3
4
2
2
1
2
6
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1
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1
1
1
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1
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1
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
3
3
3
7
26
14
4
6
6
346
15
135
5
272
13
670
1
184
9
43
0
101
4
40
2
29
3
5
0
0
4
0
0
0
0
0
8
586
33
758
2
17
24
0
0
1
10
17
14
23
1
13
5
3
7
1
0
7
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
23
33
17
30
20
2
21
1
4
1
1
1
0
0
0
0
0
0
26
3
750
1339
348
176
53
7
1
1924
* Funcionários e alunos com atividades, principalmente, durante o período noturno e em dias alternados.
**No segundo semestre deste ano, a Universidade Latino Americana (UNILA) terá mais 300 alunos, aproximadamente. Já em 2011 a previsão é de que a UNILA tenha 1.250 alu nos.
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4 Layout e fachadas do Centro de Serviços
4.1 O Bloco em formato de H, com área aproximada de 1.500m2 e, atualmente, a Taxa de Manutenção gira em torno de R$ 3,35 por
metro quadrado.
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4.2 Fachadas e Paredes laterais/internas
As fachadas podem ser em Dry wall Dry wall com visores em vidro na altura de 120cm
à 210cm do piso ou totalmente envidraçadas em vidro do tipo temperado ou laminado, com
espessura mínima de 10mm. As vitrines deverão ter esquadrias (alumínio, ferro etc…) no seu
contorno. Acabamento do Dry wall com 3 demãos de tinta 1ª linha em PVA Látex, Ref. Suvinil,
cor F068.
Toda nova parede interna deve ser do tipo “Dry Wall” não se permitindo o uso de
alvenarias de tijolos, blocos de concreto etc. Acabamento do Dry wall com 3 demãos de tinta
1ª linha em PVA Látex, Ref. Suvinil, cor F068.
As lojas de alimentação deverão ter fachadas totalmente abertas ou envidraçadas.
4.3 Portas de Acesso
As portas de acesso às lojas devem ter largura mínima de 100cm e devem ser em
vidro, obrigatoriamente, do tipo temperado ou laminado, na espessura mínima de 10mm, com
ferragens em aço inoxidável. Devem ser de correr ou com abertura para o interior da loja.
Devem ter desenho e qualidade condizentes com o conjunto da fachada.
4.4 Letreiro
O letreiro/identificação visual da loja deverá ser instalado em área previamente
definida. Basicamente, essa área está compreendida entre a altura mínima de 220cm em
relação ao piso e o limite superior da fachada da loja e entre os limites laterais da loja.
Somente o letreiro poderá avançar 10cm além do limite do original da loja.
O letreiro, tal como as fachadas, deverão ser construídas com materiais nobres,
resistentes e duráveis. Não serão permitidos letreiros simplesmente pintados sobre painel de
caixa acrílica, lona vinílica ou similares. Não será permitido colocar na fachada qualquer outra
inscrição além da identificação da loja. Marcas de produtos, publicidades e outros dizeres ou
informações deverão ser colocados no interior da loja.
4.5 Iluminação
Qualquer iluminação complementar à já existente deve ser fixada em elementos
arquitetônicos integrados à decoração/design da loja.
4.6 Projeto
Os projetos das lojas, principalmente o projeto de fachada devem ser submetidos à
provação da FPTI-BR antes de dua realização.
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ANEXO IX
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO de Prestação de Serviços de
…..........................................., que entre si
celebram a FPTI-BR – Fundação Parque
Tecnológico
Itaipu
–
Brasil
e
a
empresa .................................
Processo FPTI-BR nº. ….........../2012
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.769.688/0001-18, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Av.
Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu (PTI), neste ato
representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo
Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente FPTI-BR,
e de outro lado a empresa ....................................., com sede na
cidade de ......................, Estado .................., na Rua/Av........................., nº .........,
inscrita no CNPJ/ME sob nº...................., neste ato representada por ...................,
portador(a) do documento de identidade RG nº. ................., SSP/....., e inscrito(a) no CPF/MF
sob o nº. ......................, doravante denominada CONTRATADA,
firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes Cláusulas e
condições, as quais prevalecerão entre as PARTES em tudo quanto se conformarem e não
conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria,
em especial o Regulamento de Contratações da FPTI-BR e seu Estatuto.
CAPÍTULO I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a Prestação de Serviços
Advocatícios de Partido à FPTI-BR, de acordo com Proposta Comercial (Anexo II) deste
Contrato e Especificação Técnica (Anexo I)
CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
ANEXO I
Especificação Técnica
ANEXO II
Proposta Comercial
ANEXO III
Carta de nomeação de representante
ANEXO IV
Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
ANEXO V
Declaração de recebimento e ciência da Norma de acesso da FPTI-BR.
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Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste
instrumento com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre
aquelas contidas neste Contrato, depois o estabelecido na Especificação Técnica e depois na
Proposta Comercial e por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes.
CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio de suas áreas gestoras deste Contrato,
conforme abaixo assinadas, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como
representante da FPTI-BR.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização acima mencionada não importa em redução ou supressão
da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se
decorrentes de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado,
por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – A FPTI-BR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do
presente contrato;
b) Suspender a execução dos serviços e, qualquer estágio, sempre que considerar a
medida necessária à sua boa execução;
c) Recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses
na extensão considerada necessária;
d) Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias;
e) Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente
as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos;
f) Colocar a disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço.
g) Acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos serviços,
que forem convenientes ou necessárias;
h) Revisar e aprovar o objeto a ser entregue;
i) Aplicar penalidades e efetuar glosas necessárias;
j) providenciará a rescisão contratual em caso de reiterados descumprimentos contratuais.
Parágrafo Terceiro – A gestão e fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CAPÍTULO IV – REPRESENTANTES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA indicará, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, por
escrito, contados a partir da assinatura do presente, um representante (conforme Anexo
III), que será o seu preposto, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execu ção do objeto, até o total cumprimento das obrigações aqui assumidas.
Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATADA, será seu preposto tendo poderes
para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante
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quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento
deste Contrato.
CAPÍTULO V– OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
Garantir a conclusão do objeto nos prazo estipulados neste instrumento e seus anexos;
Executar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com a melhor técnica e dili gências aplicáveis a serviços desta natureza;
Colaborar com a fiscalização da FPTI-BR em qualquer fase da execução dos serviços;
Responder pelo comportamento funcional do pessoal sob a sua direção;
Manter os empregados quando da execução de atividades nas dependências da FPTI-BR,
devidamente identificados conforme normas da Entidade;
Substituir qualquer empregado seu que, comprovadamente, não cumpra com as suas
obrigações funcionais;
Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FPTI-BR ou a
terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a execução deste Contrato seja fiscalizada pela FPTI-BR.
Manter contato com a FPTI-BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de 03
(três) dias úteis;
Comprovar mensalmente o pagamento dos empregados vinculados à prestação dos serviços objeto deste Contrato, por exemplo, dos salários, horas extras, décimo terceiros,
avisos prévios, indenizações, seguros contra acidentes de trabalho e demais encargos
previstos em Convenção Coletiva e na legislação vigente;
Entregar à FPTI-BR cópia da Convenção Coletiva de trabalho a que estão vinculados seus
empregados designados para prestação dos serviços objeto deste contrato;
Organizar e manter atualizada a documentação de pessoal pelo prazo correspondente às
prescrições trabalhistas, fiscais e previdenciárias e entregar à FPTI-BR quando solicitado;
Aceitar nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no art. 51, II do Regulamento de Contratações da FPTI-BR.
Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições exigidas de habilitação no
que se refere a regularidade social e fiscal e as demais condições compatíveis com as
responsabilidades ora assumidas;
Cumprir as exigências decorrentes das obrigações trabalhistas e da previdência social e
da Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (conforme a
Anexo IV)
Organizar e manter atualizada a documentação de pessoal pelo prazo correspondente às
prescrições trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
Comparecer, a qualquer tempo, a juízo, independentemente de qualquer intimação, na
hipótese de reclamação trabalhista de empregado da CONTRATADA, proposta contra a
FPTI-BR, mesmo depois de encerrado este Contrato, para responder pela condição de
empregador e acompanhar o processo até o seu final, responsabilizando-se pelos ônus
diretos e indiretos de eventual condenação;
CLÁUSULA SEXTA – A FPTI-BR obriga-se a:
I.
Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir
dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
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II.
III.
IV.
V.
Permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de segurança
da FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL;
Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CAPÍTULO VI – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA se dará de
acordo com o valor da Proposta Comercial (Anexo II).
Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR, pagará à CONTRADA o valor fixo global mensal de R$ ____
(_______ ), independentemente se houver demanda ou solicitação de serviços da FPTI-BR à
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A FPTI-BR pagará, ainda, à CONTRATADA, nas nas ações judiciais em que
obtiver êxito, de acordo com sentença judicial, o montante de 10% (dez por cento) do ganho
que houver obtido para a FPTI-BR.
Parágrafo Terceiro – A FPTI-BR pagará, também, à CONTRATADA o montante de 20% (vinte
por cento) sobre os valores de acordos, quando estes forem vantajosos e, desde que,
previamente autorizados pela FPTI-BR.
Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados após a
entrega da solicitação de pagamento, condicionado à aprovação pela Área Gestora do Relatório
de Atendimento e à entrega da documentação completa exigida para liberação do pagamento,
conforme prazos abaixo:
I.
II.
III.
A CONTRATADA entregará até 05 (cinco) dias corridos antes do final do mês da execução
dos serviços, o Relatório de Atendimento, contendo os serviços concluídos e os em andamento, para aprovação da Área Gestora;
A Área Gestora terá até 03 (três) dias úteis para aprovação ou solicitação de correção do
Relatório de Atendimento;
No caso de necessidade de correção por parte da CONTRATADA, a mesma deverá apresentar o Relatório de Atendimento corrigido em no máximo 05 (cinco) dias corridos.
Parágrafo Quinto – Mensalmente, até o quinto dia útil subsequente ao da aprovação do
Relatório de Atendimento, a CONTRATADA deverá encaminhar à Área Gestora, a seguinte
documentação completa exigida para liberação do pagamento:
I.
II.
correspondência com a solicitação do respectivo pagamento, relativo a realização dos
serviços medidos e fornecimentos executados;
original da nota fiscal/fatura relativa a realização do objeto contratado, discriminando-se
detalhadamente os valores cobrados, os serviços e os fornecimentos executados, a identificação do instrumento contratual e demais informações pertinentes. Deverá(ão) ser
discriminado(s) na Nota Fiscal o(s) Tributo(s) a ser(em) retido(s) e o(s) seu(s) respectivo(s) valor(es), conforme legislação vigente;
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III.
IV.
cópias das guias de recolhimento quitadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(GFIP) e guias de recolhimento quitadas da Previdência Social (GPS) dos empregados da
CONTRATADA membros da equipe por ela designada para prestação dos serviços objeto
deste contrato, no tocante ao serviço realizado na FPTI-BR, correspondente ao mês imediatamente anterior;
cópias dos pagamentos dos salários e de todos os benefícios a que têm direito os empregados da CONTRATADA designados para prestação dos serviços objeto deste contrato, no
tocante ao serviço realizado na FPTI-BR, correspondente ao mês imediatamente anterior.
Parágrafo Sexto – A FPTI-BR reterá os tributos, conforme lhe autoriza a legislação vigente, e
recolherá a importância retida em nome da CONTRATADA;
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial
assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou
seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser
atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título.
Parágrafo Oitavo – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida
contratualmente para liberação do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento
dos serviços somente ocorrerá a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da
apresentação formal, à FPTI-BR pela CONTRATADA, do(s) respectivo(s) documento(s)
faltante(s).
Parágrafo Nono – Ocorrendo glosa no pagamento ou aplicação de multa, a CONTRATADA poderá dentro do prazo estipulado neste Contrato, contados a partir da data de
recebimento da comunicação emitida pela FPTI-BR, interpor recurso. Transcorrido
este prazo e não existindo interposição de recurso, a FPTI-BR considerará como aceita pela CONTRATADA a glosa ou a multa aplicada.
Parágrafo Décimo– Caso a FPTI-BR aceite a justificativa apresentada pela CONTRATADA com
relação a glosa ou a multa aplicada, as diferenças eventualmente existentes serão pagas,
juntamente, com o pagamento mensal subsequente.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os valores reconsiderados pela FPTI-BR serão considerados como tendo sido efetivamente pagos no mês em que a FPTI-BR reconsiderou a
glosa ou a multa, para todos os efeitos deste Contrato, não cabendo aplicação de penalidades à FPTI-BR por mora no pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resultantes
de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos
neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente
n°...................., da agência n° ......................., do Banco ................., de titularidade da
CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o
recibo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido
colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento
de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e
cobranças de duplicatas.
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CAPÍTULO VII – PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula ou atraso na entrega da solicitação, a FPTI-BR poderá aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas
moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
I) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia
de atraso, pelo não cumprimento:
a) dos prazos contratuais;
b) das demais exigências contratuais;
c) das solicitações da Área Gestora, as quais, relacionadas com este Contrato;
d) das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;
II) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de
rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se o montante correspondente à soma dos valores básicos
das multas ultrapassarem a 10% (dez por cento) do valor do contrato a FPTI-BR poderá res cindir a contratação. Se a multa aplicada não for suficiente a cobrir os prejuízos causados à FP TI-BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a
multa correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devidos à CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de
danos e/ou prejuízos, que esta causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou
dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA, poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por
período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade
da falta, sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que
causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de
início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As penalidade serão aplicadas com observância aos princípios
de ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo e da rescisão
contratual por descumprimento da CONTRATADA, caberá recurso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois)
dias úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Diretor Superintendente da FPTI-BR, por inter médio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho Diretor, nos moldes do art. 38 do Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD nº 080/11).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não
impede que a FPTI-BR rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – No caso de atraso do pagamento mensal por parte da
FPTI-BR, a CONTRATADA poderá aplicar as penalidades a seguir:
a) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
b) Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
CAPÍTULO VIII – RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato
ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste Contrato, sem prejuízo de
outras previstas em lei ou no Regulamento de Contratações da FPTI-BR.
CAPÍTULO IX – NORMA APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O presente Instrumento Contratual rege-se por seus
termos, pelo Regulamento de Contratações da FPTI, seu Estatuto, normas de direito privado e
princípios do direito brasileiro.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse
instrumento.
CÁPITULO X – NOVAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O não exercício, pela FPTI-BR, de qualquer faculdade
ou direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem renúncia,
permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato.
CAPÍTULO XI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– O prazo máximo para execução dos serviços é 12
(doze) meses e o de vigência de 13 (treze) meses, a contar de sua assinatura.
Parágrafo único – O presente Instrumento poderá ser aditivado ou prorrogado por igual
período ou períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, neste caso somente
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quando tratarem
partes
de serviços de natureza continuada e desde que haja interesse entre as
CÁPITULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta
do …......................., e dotação orçamentária c/c nº. …............., fonte …............, ex. ….....,
obj. …........... (Solicitação de Compras nº. ….....................).
CÁPITULO XIII – REAJUSTE ANUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Caso ocorra a renovação do contrato, os preços ou valores
dos eventos geradores de faturamento relativos ao objeto contratado, serão reajustados com
periodicidade anual, a partir da data de vigência inicial do contrato, de acordo com o índice
calculado a partir da seguinte fórmula e condições a seguir:
I = (INPC / INPC )
i
o
Onde:
I = índice de reajuste do preço ou valor do evento gerador de faturamento;
INPC = Índice Nacional de Preço ao Consumidor (acumulado), elaborado pelo
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – publicado pela revista
Conjuntura Econômica da F.G.V.;
= O índice de ordem " ", refere-se ao 12º (décimo segundo) mês, 24º
i
i
(vigésimo quarto) e assim sucessivamente, contados a partir da vigência inicial
do contrato.
o
= O índice de ordem " ", refere-se ao mês da vigência inicial do contrato.
o
Parágrafo Primeiro– A aplicação do reajuste será considerada a partir do mês subsequente ao
período reajustado.
Parágrafo Segundo – No caso de indisponibilidade do índice de ordem "i", será adotado o
último índice publicado, com recálculo do reajuste quando da disponibilidade do índice
definitivo, ou, será faturado o valor original e aplicado o reajuste, com efeito retroativo,
quando da disponibilidade do índice
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica ressalvada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as
partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação
de subordinação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA– Salvo com a expressa anuência da FPTI-BR, não pode a
CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob risco de
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ocorrer a rescisão imediata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - As eventuais tolerâncias da FPTI-BR para com a
CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições
pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação
contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da FPTI-BR, não obrigando à
adoção de igual procedimento em casos futuros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada
mediante aditamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel
cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
CAPÍTULO XV – FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a
qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento,
em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu, ...... de .................... de 2012.
FPTI-BR:
CONTRATADA:
____________________________
Juan Carlos Sotuyo
Diretor Superintendente
________________________
____________________________
Márcio Ribeiro Luzia
Diretor Administrativo-Financeiro
GESTOR TÉCNICO:
_____________________________
(AREA SOLICITANTE)
TESTEMUNHAS:
_______________________
Nome:
RG:
CPF:
GESTOR CONTRATUAL:
__________________________
(AREA DE CONTROLE INTERNO)
_______________________
Nome:
RG:
CPF:
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO X
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 0xx/2012
Termo de Cessão de Uso que ............, que entre
si celebram a FPTI-BR – Fundação Parque
Tecnológico
Itaipu
–
Brasil
e
a
empresa .................................
Processo FPTI-BR nº. ….........../2012
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.769.688/0001-18, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Av.
Presidente Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu (PTI), neste ato
representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo
Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente FPTI-BR,
e de outro lado a ....................................., com sede na cidade
de ......................, Estado .................., na Rua/Av........................., nº ........., inscrita no
CNPJ/ME sob nº...................., neste ato representada por ..................., portador(a) do
documento de identidade RG nº. ................., SSP/....., e inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº. ......................, doravante denominada CESSIONÁRIA,
designadas isoladamente como “Parte” e em conjunto como “Partes”, firmam o presente, de
acordo com as condições estipuladas no Edital FPTI nº 023/12, em conformidade com o
Regulamento de Contratações da FPTI-BR e seu Estatuto, bem como nas normas de direito
privado, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO I – OBJETO
Cláusula Primeira – Este Termo de Cessão tem por objetivo disciplinar as regras e condições
de instalação da CESSIONÁRIA, sua permanência e saída do Centro de Serviços do Parque
Tecnológico de Itaipu.
Parágrafo Único – Fazem parte do presente instrumento os seguintes documentos:
ANEXO I – Proposta de Valor Mensal de Uso
ANEXO II – Carta de Nomeação de Representante
ANEXO III – Declaração de recebimento de cópia do Estatuto da FPTI-BR e Ciência da Norma
de Acesso e Utilização dos Espaços do PTI
ANEXO IV – Termos de Vistorias
CAPÍTULO II – REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÕES
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Cláusula Segunda – As partes designarão, cada uma, no prazo de até 10 (dez) dias
corridos após a assinatura do presente Contrato, um representante e seu substituto
eventual para sua gestão, com poderes para responder, perante a outra Parte, pelas
obrigações aqui assumidas.
Parágrafo Primeiro - O representante terá poderes para receber em nome da Parte as
comunicações e instruções verbais ou formalizadas por escrito pela outra Parte.
Parágrafo Segundo – As Partes comprometem-se a substituir seus representantes quando,
comprovadamente, estes não atenderem aos objetivos da função, prejudicando o cumprimento
deste Contrato.
Cláusula Terceira – Todas as comunicações trocadas entre as Partes poderão ser efetuadas
informalmente entre os representantes, cabendo à estes aferir a relevância de assuntos que
mereçam ser registrados de forma expressa e escrita.
Parágrafo único – As comunicações escritas trocadas entre as partes devem ser formalizadas
da seguinte maneira: carta com Aviso de Recebimento ou protocolizada, fax ou e-mail.
CAPÍTULO III – ESPAÇO DISPONIBILIZADO
Cláusula Quarta – A FPTI-BR, na qualidade de comodatária de uma área de terras medindo
116,70ha, contendo 32 (trinta e dois) imóveis com benfeitorias, com área total construída de
44.812,54m2, de propriedade da ITAIPU e de conformidade com o disposto no Contrato de
Comodato nº 8209/06, cede, a título oneroso, temporariamente à CONTRATADA o uso do
imóvel, denominado a partir desse momento de sala xxxx, situado no Bloco xxx, do Centro de
Serviços do PTI.
Parágrafo Primeiro – A sala xxx destina-se única e exclusivamente à instalação de Escritório
Jurídico sendo vedada a sua utilização para qualquer atividade estranha à este objetivo.
Parágrafo Segundo – Cabe unicamente à CESSIONÁRIA a administração do espaço ora cedido,
adequando-o às suas necessidades, de acordo normas da FPTI-BR
Parágrafo Terceiro – A CESSIONÁRIA afirma ter ciência do conteúdo do Contrato de Comodato
supramencionado no caput desta Cláusula, bem como da Norma de Acesso e Utilização dos
Espaços do PTI, as quais puderam ser consultadas e analisadas pela mesma, de acordo com
Anexo IV.
CAPÍTULO IV – DAS BENFEITORIAS
Cláusula Quinta – Toda e qualquer necessidade de implantação, adequação ou benfeitoria no
espaço cedido à CESSIONÁRIA deverá ser comunicada previamente à FPTI-BR e, se forem
realizadas, correrão às expensas da CESSIONÁRIA.
Parágrafo único – A CESSIONÁRIA não terá direito à retenção, tampouco ao ressarcimento das
benfeitorias úteis e voluptuárias que realizar, passando estas ao patrimônio da FPTI-BR.
Também não lhe assiste o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, se estas forem
causar dano permanente ou difícil reparação ao imóvel, conforme disciplina o Código Civil
Brasileiro.
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CAPÍTULO V – VISTORIAS
Cláusula Sexta – A CESSIONÁRIA permitirá à FPTI-BR a realização de vistorias no Imóvel
por si ocupado, em dia e hora a serem combinados, podendo esta última averiguar o
funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de sua propriedade.
CAPÍTULO VI – MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ESPAÇOS
Cláusula Sétima – A CESSIONÁRIA será responsável pelo uso adequado e preservação do
espaço pelo tempo em que o estiver utilizando.
Parágrafo único – A manutenção preventiva/corretiva, pelo uso regular da infraestrutura do
espaço utilizado, assim como dos equipamentos porventura ali instalados, compreendida,
como a realização de pequenos reparos e reposição de materiais necessários,
exemplificativamente, troca de lâmpadas, limpeza, pequenas pinturas, será efetuada pela
CESSIONÁRIA.
Parágrafo Oitava – A FPTI-BR somente fará a manutenção ou reparação da infraestrutura do
Espaço utilizado pela CESSIONÁRIA em razão de seu mau uso, de uso irregular ou excessivo.
Nesse caso, a CESSIONÁRIA será obrigada a ressarcir e/ou indenizar a FPTI-BR pelos prejuízos
que sofreu, independentemente
CAPÍTULO VII - VALORES A SEREM PAGOS
Cláusula Nona – A CESSIONÁRIA pagará à FPTI-BR, a título de remuneração pelo espaço
cedido, o montante de (...), conforme Anexo I deste Contrato.
Cláusula Décima – A CESSIONÁRIA deverá pagar à FPTI-BR, a título de taxa de manutenção,
o valor que será apresentado mensalmente pela Área Gestora, valor este relativo às
conveniências abaixo relacionadas, nas quais está contemplado as despesas comuns do prédio
do Centro de Serviços do PTI:
a) Iluminação interna e externa das áreas comuns;
b) Rede de água tratada para consumo humano;
c) Limpeza (interna e externa) das áreas comuns;
d) Serviço de vigilância externa do Parque;
e) Manutenção predial das áreas comuns do prédio do Centro de Serviços e
equipamentos comuns nele instalado;
f) Manutenção de áreas verdes e urbanas proporcional a áreas do prédio do Centro de
Serviços do PTI;
g) Seguro contra riscos de incêndio e de sinistros do prédio.
Parágrafo Primeiro - A FPTI-BR mantém seguro contra riscos de incêndio e de sinistros outros
do prédio do Centro de Serviços do PTI, computando-se tal custo na taxa de manutenção a ser
paga pela CESSIONÁRIA.
Parágrafo Segundo – Caberá à CESSIONÁRIA, por sua livre iniciativa, a contratação de seguro
para os bens de sua propriedade que guarnecem o espaço de uso exclusivo por si ocupado.
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CAPÍTULO VIII – FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Décima Primeira – Os pagamentos a serem efetuados pela CESSIONÁRIA devem
ser realizados até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo Único – O não pagamento na data estipulada no caput desta cláusula obrigará a
CESSIONÁRIA a arcar com multas, juros moratórios e indenizatórios previstos neste
instrumento, bem como em legislação aplicável autorizando a glosa de pagamento por serviços
que a CONTRATADA estiver prestando para FPTI-BR.
CAPÍTULO IX – SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA FPTI-BR
Cláusula Décima Segunda – A FPTI-BR disponibiliza alguns serviços, os quais são
denominados serviços por demanda, são eles, exemplificativamente, a utilização temporária do
auditório, do espaço de eventos, das salas de videoconferência. Estes serviços não estão
inclusos na taxa de manutenção e serão cobrados individualmente e por solicitação.
Parágrafo Primeiro – Os serviços descritos nesta cláusula se definem pelo uso de recursos
compartilhados do PTI; devem ser previamente agendados pela CESSIONÁRIA perante a área
da responsável, FPTI-BR.
Parágrafo Segundo – O agendamento para a utilização de qualquer serviço por demanda
deverá ser efetuado apenas pela CESSIONÁRIA, com a assinatura de seu representante.
CAPÍTULO X – SERVIÇOS
Cláusula Décima Terceira – É vedado à CESSIONÁRIA prestar serviços diversos daquele
objeto do Edital do qual foi vencedora, permitir que outros prestem ou contratar a prestação
destes, sem a devida autorização da FPTI-BR.
Parágrafo Primeiro – São considerados prestadores de serviços, pessoas jurídicas, que
ocupem, ou não, determinado espaço no PTI, com a devida autorização da FPTI-BR para
disponibilizar alguma espécie de serviço necessário, útil ou conveniente ao PTI.
Parágrafo Segundo – A Utilização dos serviços disponibilizados por terceiros (situados nos
Espaços Comerciais do Parque) se dará conforme Norma de Acesso e Utilização de Espaços do
PTI.
CAPÍTULO XI – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Décima Quarta – A FPTI-BR obriga-se a:
I.
II.
III.
Garantir à CESSIONÁRIA e aos seus empregados o acesso ao Imóvel (xx), mediante o
cumprimento, por estes, das condições instituídas neste instrumento e em seus Anexos;
Fornecer a infraestrutura necessária ao desempenho, pela CESSIONÁRIA, de suas atividades, nos termos expressos neste documento;
Fornecer à CESSIONÁRIA toda e qualquer informação necessária ao desempenho de suas
obrigações previstas neste instrumento, bem como notificar-lhe em caso de eventual
modificação.
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Cláusula Décima Quinta – A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I.
Ocupar o local disponibilizado, de acordo com a melhor técnica e diligências aplicáveis
aos serviços desta natureza;
II.
Zelar pelo Imóvel (xx), fazendo-o, inclusive, com medidas de segurança e judiciais apropriadas, de modo a mantê-los sob sua guarda e proteção, dando-lhes o uso adequado,
de acordo com as leis civis, impedindo a permanência inadequada ou fixação de terceiros, pelo que desde já se responsabiliza por si e por outros perante a FPTI-BR, assim
como, pelo mau uso que lhes deem, pelos consequentes prejuízos que terceiros sofrerem
e por todos os ônus e despesas que a FPTI-BR possa vir a ter, inclusive para a sua eventual desocupação, desobstrução ou limpeza;
III. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e esgoto, se devidas, bem como, ligações telefônicas externas e outras que por ventura possam ocorrer,
cujos valores corresponderão às indicações constantes dos medidores a serem instalados
ou de outro meio de reateio de custo;
IV.
Efetuar os pagamentos que lhe são devidos, nos termos deste instrumento;
V.
Responder por si e por seus prepostos, civil e criminalmente, perante os órgãos ambien tais competentes, por todo e qualquer dano causado ao meio ambiente, em decorrência
ou não da má utilização do Imóvel (xx), exonerando a FPTI-BR e a Itaipu, se for o caso,
de qualquer responsabilidade;
VI. Obedecer às regras da FPTI-BR e a legislação aplicável às atividades por si desenvolvidas
nos termos deste Contrato;
VII. Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, todas as informações e/ou documentos relacionados à execução e conclusão de suas obrigações previstas neste Contrato;
VIII. Dar ciência aos seus empregados a respeito das normas e regulamentos da FPTI-BR,
para que as obedeçam, sob pena de responder pessoalmente pela inobservância das
mesmas;
IX. Avisar imediatamente a FPTI-BR sobre qualquer ocorrência relacionada ao não cumprimento dos termos e condições deste Contrato;
X.
Zelar pelo bom nome da FPTI-BR, de suas marcas e de seus produtos, abstendo-se de
praticar qualquer ato que possa, de alguma maneira, lhes prejudicar a boa reputação;
XI. Abster-se de utilizar os nomes FPTI-BR e PTI, para qualquer fim, inclusive para promoção
e publicidade, exceto quando autorizada prévia e expressamente pela FPTI-BR.
XII. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições exigidas no Edital que foi
vencedora, bem como na fase de habilitação do Edital, no que se refere a regularidade
social e fiscal e as demais condições compatíveis com as responsabilidades ora assumidas.
CAPÍTULO XII – PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Décima Sexta - O presente Contrato tem validade de até 60 (sessenta) meses, a
contar da data de assinatura do mesmo.
CAPÍTULO XIII – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula Décima Sétima – A CONTRATADA restituirá o imóvel (xx) cedido pela FPTI-BR nas
mesmas condições que o recebeu, sendo que, as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios,
bem como seus equipamentos, deverão igualmente ser devolvidos em perfeitas condições de
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funcionamento, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso regular e habitual dos
mesmos.
Parágrafo Primeiro – Os Termos de Vistoria Inicial e Final, que farão parte deste Contrato
(Anexo V), conterão a assinatura de duas testemunhas.
Parágrafo Segundo – Caso a CESSIONÁRIA não devolva o imóvel cedido pela FPTI-BR no prazo
estabelecido por este instrumento, estará constituída a mora para a devolução do mesmo.
Sendo assim, além de responder pelo atraso, pagará, a título de aluguel, mensalmente à FPTIBR, até a devolução do imóvel (xx), a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor de
mercado do mesmo.
Parágrafo Terceiro – Pela mora, a CESSIONÁRIA estará obrigada a pagar o montante referente
a 10% (dez por cento) do valor da taxa de manutenção estipulada pela FPTI-BR.
Cláusula Décima Oitava – O imóvel cedido à CESSIONÁRIA pela FPTI-BR perfaz a quantia
de R$ ..... (reais).
CAPÍTULO XIV – PENALIDADES
Cláusula Décima Nona – Em notificação escrita, e sem prejuízo da faculdade de rescindir
este Contrato, a FPTI-BR poderá aplicar à CESSIONÁRIA multas moratórias e compensatórias,
conforme consta a seguir:
I.
Multa moratória de 0,33% (zero, virgula trinta e três por cento), ao dia, sobre o valor da
remuneração (pelo uso do imóvel) da CESSIONÁRIA e/ou da taxa de manutenção, além
do pagamento dos eventuais juros, custos e encargos financeiros decorrentes desta
mora, previstos em lei e/ou ainda pelo não cumprimento:
a) dos objetivos e metas estipulados no Anexo I;
b) dos demais prazos e exigências contratuais.
II.
Multa compensatória de 10% (dez por cento), em caso de rescisão por inadimplemento
contratual parcial, sobre o valor da soma de doze parcelas do valor devido pela CESSIONÁRIA a título de remuneração pelo uso do imóvel cedido por este instrumento, bem
como sobre o valor de doze parcelas da taxa de manutenção.
a) multa compensatória de 20% (cem por cento) sobre o valor global do Contrato,
pelo inadimplemento total deste Contrato, por quaisquer das partes.
Parágrafo Primeiro – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa
correspondente, independentemente da causa que a originou e podendo ser aplicadas de
forma cumulativa.
Parágrafo Segundo – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a
CESSIONÁRIA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Terceiro – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra
prevista em lei, nem a responsabilidade da CESSIONÁRIA por perdas e danos que causar à
FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste
Contrato.
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Parágrafo Quarto – Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do
descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida.
Parágrafo Quinto – Caso o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas
moratórias alcance 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, a FPTI-BR poderá solicitar
sua rescisão.
Cláusula Vigésima – Da aplicação das penalidades previstas neste capítulo caberá recurso,
que deverá ser interposto ao Diretor Superintende da FPTI-BR, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, devidamente instruído.
Parágrafo Único – A decisão deverá ser proferida em até 05 (cinco) dias úteis contados do
recebimento do recurso.
Cláusula Vigésima Primeira – Em caso de prática, por qualquer empregado ou clientes da
CESSIONÁRIA de atos tendentes a perturbar, ou que efetivamente perturbem, o uso das
utilidades e/ou dos espaços de utilização compartilhada ou que importe na ocorrência de danos
de qualquer natureza à FPTI-BR ou aos Usuários do PTI, a CESSIONÁRIA será comunicada
pela FPTI-BR para que possa tomar as medidas que entender cabíveis, de acordo com suas
normas e procedimentos, contudo, sem prejuízo das consequências prescritas pelas normas da
FPTI-BR e legislação brasileira aplicável.
Parágrafo Único – É dever da CESSIONÁRIA zelar pelo cumprimento das Norma de Acesso e
Utilização de Espaços do PTI, devendo informar, a qualquer tempo, a ocorrência de infrações, o
que será feito mediante anotação no Livro de Registro de Ocorrências, de posse da área
responsável da FPTI-BR
CAPÍTULO XV – EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Vigésima Segunda - O presente Contrato poderá ser resolvido por quaisquer das
Partes, mediante simples aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, caso a
outra Parte, não se eximindo da penalidade prevista em caso de rescisão por inadimplemento
contratual total, contudo, a parte ficará isenta de penalidades moratórias.
Parágrafo Primeiro – Considerando que a área onde está localizado o PTI foi cedida à FPTI-BR
pela Itaipu, através do Contrato de Comodato nº 8209/06, a extinção do referido instrumento
automaticamente acarretará a extinção deste Contrato, não cabendo à CESSIONÁRIA em tal
hipótese, direito a qualquer indenização.
Parágrafo Segundo – Em caso de resolução contratual, por qualquer das hipóteses desta
Cláusula, extinguem-se de imediato as obrigações ora assumidas pelas Partes, mantendo-se
vigentes as obrigações que, por sua natureza, sobrevivem à extinção do contrato, se for o
caso.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento poderá ser extinto pela FPTI-BR caso a
CESSIONÁRIA modifique sua finalidade ou promova alteração social, fusão, cisão,
incorporação ou corporação de seus sócios, sem prévia autorização da FPTI-BR.
Parágrafo Quarto – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela
FPTI, caso de contrato de prestação de serviços com da FPTI-BR com a CESSIONÁRIA seja
extinto.
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CAPÍTULO XVI – CASOS OMISSOS, ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Cláusula Vigésima Terceira – Assuntos e questões não abordados neste instrumento e que
porventura venham a surgir no decorrer desta relação contratual, serão acordados entre as
Partes, com fulcro nas disposições normativas da FPTI-BR e em regras legais de direito
privado.
Parágrafo único – As alterações e modificações deste Contrato deverão ser realizadas mediante
Termo Aditivo, desde que, sejam embasadas por simples Acordo expresso, assinados por
ambas as partes.
CAPÍTULO XVII – CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Vigésima Quarta – Não existe entre as partes contratantes qualquer vínculo de
ordem trabalhista, assim como, não há entre a CESSIONÁRIA e a FPTI-BR qualquer tipo de
relação de subordinação.
Cláusula Vigésima Quinta – Fica expressamente vedada a transferência, subcontratação
e/ou cessão deste contrato a terceiros, no todo ou em parte.
Cláusula Vigésima Sexta – Este Contrato será, em qualquer caso, interpretado como um
todo, em conformidade com seu significado justo e não de forma estritamente favorável ou
desfavorável a uma das partes.
CAPÍTULO XVIII - FORO
Cláusula Vigésima Sétima - Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais
controvérsias oriundas deste Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias
de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Dá-se ao contrato o valor de R$ xxxx
FPTI-BR:
Foz do Iguaçu, ….... de …............. de 2012.
CONTRATADA:
Juan Carlos Sotuyo
Diretor Superintendente
Márcio Ribeiro Luzia
Diretor Administrativo Financeiro
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TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO III DO CONTRATO – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CÓPIA DO ESTATUTO
DA FPTI-BR E CIÊNCIA DO MESMO E NORMA DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS DO PTI
Declaro que nesta data recebi cópia das Normas de Acesso e Utilização dos Espaços do
PTI e dou ciência de seu conteúdo, não podendo, desta forma, alegar desconhecimento da
mesma, assim como ratifico a minha ciência a respeito da Norma de Acesso e Utilização do
PTI, recebida na data da assinatura do Contrato FPTI nº …../2012.
Foz do Iguaçu, ….... de …..................... de 2012.
______________________________
Responsável da Contratada
Razão Social da CONTRATADA
ANEXO IV DO TERMO DE CESSÃO DE USO – TERMO DE VISTORIAS
DO IMÓVEL:
Sala:
nº:
Espaço:
Bloco:
6731 CEP: 85.867-900
Cidade: Foz do Iguaçu
Rua/Av:
Complemento:
Av. Tancredo Neves
Parque Tecnológico Itaipu – Brasil
Estado: Paraná
M²:
,00
ELEMENTOS DA VISTORIA
ITEM VISTORIADO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Portas
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Rodapé
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Pontos de Rede
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Luminárias
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Ponto de Telefone
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Janelas
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Piso
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Interruptores
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Paredes/pintura
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Forro
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Tomadas
( )Ótimo
( )Bom
( )Regular
Condicionador de ar
( )Ótimo
( )Bom
Persiana
( )Ótimo
( )Bom
Vidros
( )Ótimo
( )Bom
OBSERVAÇÃO
( )Regular
( )Regular
( )Regular
Foz do Iguaçu, …. de ….......... de 2012.
Pela FPTI-BR:
CONTRATADA:
____________________
_________________________
______________________________________________________________________________________________
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