Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PROCESSO Nº. 0065/2012 REABERTURA – EDITAL FPTI-BR Nº. 023/2012 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO vs 20/06/2012 OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa apresentada por Sociedade de Advogados, visando a cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de Serviços do PTI, possibilitando a prestação de serviços advocatícios de partido à FPTI-BR, conforme condições descritas no Anexo I – Especificações Técnicas. NORMA APLICÁVEL: Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD 080/2011) INSTITUIÇÃO INTERESSADA: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR). ÁREA GESTORA: Assessoria Jurídica OBSERVAÇÃO: Este Edital não está sujeito a Lei nº. 8.666/93. DATA No período entre 21/06/12 a 02/07/12, de segunda a sextafeira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h IMPORTANTE CALENDÁRIO DE EVENTOS DESCRIÇÃO Encaminhar os dados do(s) representante(s) para solicitação de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, com antecedência de 24hs, para participação da Sessão Pública e dirimir quaisquer dúvidas ao Edital. Até 03/07/12 às 15:00h Recebimento dos envelopes Dia 03/07/12 às 15:15h Abertura dos envelopes da Proposta Comercial e Habilitação ENDEREÇO E TELEFONE Av. Tancredo Neves, nº. 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu/PR. E-mail: [email protected] Av. Tancredo Neves, nº. 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu/PR. Local: Na Central de Cadastramento da Itaipu. Av. Tancredo Neves, nº. 6731 – PTI – Foz do Iguaçu/PR. Local: Bloco 10, Espaço 4 - Sala 6. Os horários constante deste Edital, observam, para todos os efeitos, os horário de Brasília, Distrito Federal. Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI – – – – – – Especificações Técnicas; Modelo de Proposta Comercial; Critérios para Pontuação e Julgamento das Propostas; Modelo de Atestado de Capacidade Técnica do Profissional (ou Proponente) Modelo de Solicitação de Autorização de Entrada; Modelo de Carta de Credenciamento; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 1 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X – – – – Orientações Técnicas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; Informações Gerais Sobre o PTI; Minuta do Contrato; Minuta do Contrato de Cessão de Uso de Espaço. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem sua finalidade. A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (FPTI-BR), por meio de sua Comissão Permanente de Contratações1 da FPTI-BR, torna público que realizará processo de SELEÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO sob a forma de julgamento MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO, para a contratação do objeto abaixo descrito. Este EDITAL será regido pelas condições contidas neste instrumento convocatório, pela Regulamento de Contratações da FPTI-BR, seu Estatuto e normas de direito privado e princípios do direito brasileiro. O procedimento será iniciado pelo julgamento das propostas técnicas e propostas comerciais, conforme critérios de pontuação constantes do Anexo III e após a classificação das três melhores será iniciada a fase de habilitação, com a apreciação somente das referidas propostas classificadas. A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Área de Gestão de Compras e Contratações da FPTI-BR, no horário comercial, no endereço constante no CALENDÁRIO DE EVENTOS, podendo ainda ser solicitada via e-mail: [email protected]. Os interessados neste Edital deverão encaminhar os dados cadastrais ao endereço eletrônico [email protected], conforme modelo do Anexo V, no período e horário fixados no Preâmbulo deste Edital, informando no campo “assunto” o número do Edital, para que os mesmos possam, com antecedência, obter suas autorizações de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, conforme normas de segurança exigidas pela Itaipu Binacional, para participação no dia da sessão. Não sendo encaminhados os dados cadastrais no prazo estipulado no preâmbulo, o representante não poderá estar presente no dia da sessão, porém a empresa não estará impedida de participar deste Edital, podendo encaminhar sua proposta por via postal. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa apresentada por Sociedade de Advogados, visando a Cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de Serviços do PTI, possibilitando a prestação de serviços advocatícios de Partido à FPTI-BR, de acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I). 1 Designada pela Resolução do Conselho Diretor – RCD nº 062/2011. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 2 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 1.2. Os valores previstos para este edital seguem as seguintes condições: 1.2.1. O valor mínimo do Uso do espaço físico é de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais); 1.2.2. O valor proposto no Anexo II deste edital, não poderá ultrapassar o valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para os serviços, que representa o valor máximo global de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), ao ano. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar do presente processo todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido neste Edital. 2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. Proponentes que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio – qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a FPTI-BR ou a ITAIPU bem como as suspensas no Cadastro de Fornecedores da ITAIPU; 2.2.2. Membros do conselho de curadores, do conselho diretor, do conselho fiscal e empregados da FPTI-BR, ainda que cedidos, respectivos conjugues ou companheiros e seus parentes até segundo grau; 2.2.3. Empresas de que participem pessoas a que se refere o item anterior, ou exerçam funções de direção ou administração, exceto no caso de participação de até 5% (cinco por cento) como acionista de empresa de capital aberto, ou entidade sem fins lucrativos. 2.3. A proponente adjudicatária poderá subcontratar os serviços prestados para a FPTIBR, desde que autorizados previamente pela Assessoria Jurídica da FPTI-BR (AS.JD). 2.4. A participação da proponente neste certame implica manifestação tácita de que: 2.4.1. Respeita a legislação Trabalhista e Previdenciária; 2.4.2. Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 3 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 2.4.3. Reconhece que o PTI-BR tem caráter permanente, focado em pesquisas, logo primará pela qualidade dos serviços prestados; 2.4.4. Não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas para contratação com a FPTI-BR, conforme relacionadas no item 2.2 deste Edital. 3. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 3.1. As propostas e a documentação deverão ser entregues, em 1 (uma) via, em envelopes distintos lacrados ou colados e rubricados. 3.2. As propostas devem ser escritas com clareza, em língua portuguesa, digitadas ou datilografadas, rubricadas em todas as folhas e assinadas na última. 3.3. Os documentos deverão ser rubricados ou assinados pelo responsável ou representante legal da proponente. 3.4. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO Nº. 0065/12 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 023/12 “IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS” ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº. 0065/12 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 023/12 “IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS” ENVELOPE 3 – HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. 0065/12 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 023/12 “IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS” 3.5. A inversão dos documentos entre os envelopes, acarretará a exclusão sumária da proponente. 3.6. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. A FPTI-BR não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de contratação. 3.7. Todos os documentos dos envelopes deverão estar numerados sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato. 4. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº. 01 ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 4 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 4.1. O envelope nº. 01 deverá conter proposta técnica, digitada e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas a ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo atender às condições e especificações estabelecidas neste Edital (Anexo I), e conter os documentos e informações necessárias ao cálculo e pontuação técnica, conforme disposto no Anexo III – Critérios para Pontuação e Julgamento das Propostas. 4.2. A proponente deverá comprovar a I – COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com os subitens: 4.2.1. Item A) Contrato Social da Sociedade de Advogados e Termo de Adesão de advogado, no caso deste ter aderido a uma Sociedade já existente, Prova de Registro e Regularidade junto à OAB, para que se possa quantificar o número dos sócios; 4.3. A proponente deverá comprovar a II – CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com os subitens (não pontuar o(s) advogado(s) designado(s) para o Escritório Jurídico): 4.3.1. Item A) e Item B) Certificados de Conclusão de Curso de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado, emitidos por Intuições de Ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou por instituições correlatas de país estrangeiro, se o curso foi realizado no exterior. 4.3.2. Os certificados emitidos por Instituições de Ensino do exterior devem ser apresentadas devidamente traduzidas por tradutor juramentado ou outra forma reconhecidas pelo MEC. 4.4. A proponente deverá comprovar a III – CAPACITAÇÃO ACADÊMICA DOS PROFISSIONAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mediante apresentação dos seguintes documentos: 4.4.1. Item A) Declaração da Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC a qual o professor esteve ou está vinculado, comprovando que lecione a matéria. 4.4.2. Item B) e Item C) Artigos científicos publicados ou apresentados em livros, jornais, sites, podendo ser comprovado por certificado emitido pela instituição ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 5 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br respectiva onde houve a publicação bem como publicações em sites especializados em publicações jurídicas ou, ainda, participação como palestrante convidado em seminários, conferências. 4.5. A proponente PROFISSIONAL(IS) deverá comprovar DESIGNADO(S), a IV mediante – CAPACITAÇÃO apresentação dos DO(S) seguintes documentos: 4.5.1. item A) e item B) Certificados de Conclusão de Curso de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado, emitidos por Intuições de Ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou por instituições correlatas de país estrangeiro, se o curso foi realizado no exterior. 4.5.2. Item C) e item D) Atestados de capacidade técnica, que comprovem a experiência anterior do profissional em atividades de serviços advocatícios (não serão aceitos atestados emitidos pela própria FPTI-BR). 4.6. Os itens de experiência dos profissionais designados poderão ser comprovados, também, por meio da apresentação da cópia do Contrato autenticado ou conferida com original, Atestado e/ou Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de desempenho anterior, em nome do profissional designado, mas que comprove que o profissional desempenhou as atividades em conformidade com o exigido e com o modelo do Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica do Profissional. 4.7. A Sociedade deverá apresentar, até a assinatura do contrato, Declaração de que o profissional(is) designado(s) para permanecer no Escritório Jurídico será o mesmo apresentando na proposta técnica conforme item “D” do Anexo III 4.8. Na apresentação dos documentos mencionados deve ser observado o seguinte: 4.8.1. As certidões/atestados/diplomas/contratos devem atender as exigências para cada item e ordem estabelecidas no Anexo III; 4.8.2. O atestado (modelo do Anexo IV) deve estar assinado e datado por representante competente; 4.8.3. As características dos serviços executados pela sociedade de advogados ou por membros de sua equipe devem ser compatíveis com o objeto desta contratação; 4.8.4. A documentação apresentada para a pontuação no fator “IV” se refere, obrigatoriamente, à equipe ou profissional(is) que prestará os serviços objeto ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 6 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br desta contratação, no Escritório Jurídico do PTI. 4.8.5. A quantidade de profissionais para o serviço objeto deste Edital, deve ser igual ou superior ao exigido no Anexo I, item 4.2. 4.8.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se estiver presente na sessão o representante da empresa, o qual deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter consigo os documentos originais para conferência dos mesmos pela Comissão Permanente de Contratações. 5. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 02 5.1. O envelope nº. 02 deverá conter proposta comercial digitada e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas a ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo ser apresentada de acordo com o modelo contido no Anexo II deste Edital. 5.2. Os valores previstos para este edital, deverão estar de acordo com o exigido no item 1.2 deste edital; 5.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, fretes, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes, passagens, alimentação, estadias e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto. 5.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial. 5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes na proposta até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.6. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos envelopes. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. 5.7. A proponente se compromete a manter o valor proposto pelo período de (12) doze meses após assinatura do contrato, sendo que, qualquer alteração após este período deverá ser previamente autorizado pela FPTI-BR, mediante justificativa da Contratada. 5.8. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração as reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 7 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 5.9. Fica entendido que as especificações e toda a documentação do procedimento deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 03 6.1. As proponentes, relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão apresentar: 6.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados junto a OAB. 6.2. Documentação relativa à qualificação ECONÔMICO FINANCEIRA: 6.2.1. Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da Sociedade de Advogados; 6.2.2. Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da Justiça Federal e Estadual; 6.2.3. Na hipótese de ser constatada, através das certidões emitidas pelos cartórios distribuidores (item anterior), apenas a existência de ações judiciais diversas de Falência ou Recuperação Judicial, será facultado a Comissão Permanente de Contratações diligenciar no sentido de esclarecer se as ações existentes podem levar a proponente à situação de insolvência e/ou inexecução do contrato, solicitando à Proponente que apresente Certidão Explicativa (expedida pelos cartórios distribuidores competentes) ou outro documento similar. 6.2.4. Caberá à proponente apresentar juntamente com a certidão positiva e demais documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior, cópia da sentença e acórdão se houver, bem como certidão expedida pelo cartório onde tramita a ação, pormenorizando as seguintes informações processuais: número dos autos, partes, valor atual da causa, fase processual, situação processual, existência de penhora, valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). 6.2.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da proponente. 6.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 8 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br compatível com o objeto do Edital, se existir; 6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica; 6.3.4. Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS; 6.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia simples ou autenticada por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes. 6.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se estiver presente na sessão o representante da empresa, o qual deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter consigo os documentos originais para conferência dos mesmos pela Comissão Permanente de Contratações. 6.6. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Contratações. 6.7. A proponente poderá consultar a Gestão de Compras e Contratações da FPTI-BR, com antecedência de até 24 horas antes da sessão, com o intuito de se certificar de quais documentos poderá dispensar sua apresentação. Para tanto, deve solicitar a emissão da Certidão de Documentos Disponíveis no Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR, junto a Área de Compras nos contatos descritos no Calendário de Eventos. Este documento poderá ser apresentado em cópia simples, e deverá fazer parte dos documentos de HABILITAÇÃO. 7. PROCEDIMENTOS 7.1. Os envelopes nº. 1 (Proposta Técnica), nº. 2 (Proposta Comercial) e nº. 3 (Habilitação) serão recebidos no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital. 7.2. É responsabilidade da proponente a observação das regras de cadastramento para entrar nas dependências da FPTI-BR. 7.3. A abertura dos envelopes será realizada no dia, hora e local estabelecidos no ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 9 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital. 7.4. Os envelopes serão recebidos até, IMPRETERIVELMENTE, no horário e data estabelecidos, não sendo aceito nenhum argumento de justificativa para atrasos; 7.5. Os representantes das empresas deverão apresentarem-se munidos de: 7.5.1. Documento oficial de identificação; 7.5.2. Carta de credenciamento, conforme Anexo VI deste Edital, e/ou procuração com firma reconhecida e que comprove, na forma da lei, ter poderes para praticar atos pertinentes ao presente certame e em nome da proponente, inclusive para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome desta. Em qualquer dos casos deverá ser apresentado o ato constitutivo da proponente, a fim de ser verificado pela Comissão Permanente de Contratações se a outorga de poderes foi realizada por pessoa habilitada a responder pela proponente; 7.5.3. Em se tratando de sócio ou proprietário, que tenha poderes para responder individualmente pela pessoa jurídica proponente, apresentar o ato constitutivo da mesma (Estatuto ou Contrato Social registrado no Conselho Seccional da OAB). Em qualquer dos casos, acompanhado de documento de identidade oficial; 7.5.4. A não-apresentação dos documentos descritos nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3, não implicará desclassificação ou inabilitação da proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela proponente. 7.6. Após o credenciamento dos representantes das proponentes, a Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR realizará a abertura dos envelopes. 7.7. A abertura dos envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo as Propostas Técnicas e Propostas Comerciais, será realizado pela Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, na forma e sequência que se segue: 7.7.1. A abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas e Propostas Comerciais; 7.7.2. Apreciação, pontuação e julgamento da Proposta Técnica em conformidade com as exigências deste Edital em especial com os tópicos exigidos na tabela constante no Anexo III – Critério para pontuação - Fator de Avaliação; 7.7.3. Desclassificação das Propostas Técnicas que não atenderem a pontuação ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 10 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br mínima exigida no Anexo III. 7.7.4. A verificação da conformidade e compatibilidade da Proposta Comercial com os requisitos e especificações do Edital, pela Comissão Permanente de Contratações para a aceitabilidade da mesma; 7.7.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.7.6. A promoção da desclassificação imediata da Proposta Comercial e Proposta Técnica desconformes, incompatíveis com as disposições do Item 8.2. 7.7.7. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Edital e no Anexo III. 7.7.8. Demonstração em planilha de todas as pontuações e índices obtidos, apresentando às proponentes os resultados. 7.7.9. O registro, na ata da sessão pública do resultado do julgamento, seguindo-se com a leitura e divulgação do mesmo aos presentes. 7.7.10. Convite aos representantes das proponentes presentes e que possuam poderes para tanto, para que querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão. 7.7.11. Registro em ata da manifestação dos representantes. 7.7.12. Havendo a renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as proponentes, a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido em ata e abrirá, na mesma sessão pública, os invólucros contendo a documentação para Habilitação somente das proponentes classificadas nos 03 (três) primeiros lugares. 7.7.13. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos representantes presentes e, se assim entender, a Comissão dá por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso. 7.7.14. Decorrido o prazo recursal sem interposição ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Contratações promoverá, em nova sessão pública prévia e especialmente convocada para tanto, a abertura dos envelopes 3 – Habilitação somente dos licitantes classificados nos 03 (três) ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 11 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br primeiros lugares. 7.8. A abertura do envelope nº. 3, contendo a documentação para a habilitação, das proponentes que apresentaram as melhores propostas, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, ocorrerá na forma e sequência que se segue: 7.8.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação e, após, rubricado pela Comissão Permanente de Contratações e representantes das proponentes presentes. 7.8.2. Apreciação e deliberação da documentação, e julgamento da conformidade com as exigências deste Edital, seguindo com a lavratura em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes. 7.8.3. Declaração da vencedora do certame, pela Comissão Permanente de Contratações, constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, podendo ser feita a adjudicação do objeto do presente Edital. 7.9. Convite aos representantes das proponentes presentes e que possuam poderes para tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão. 7.10. Registro em ata da manifestação dos representantes. 7.11. Havendo a renuncia a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido e dando-se por encerrada a sessão. 7.12. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos representantes presentes, dando-se por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso. 7.13. Os envelopes contendo a documentação de habilitação das proponentes desclassificadas serão devolvidos, ainda fechados, por correio, após a efetiva contratação da proponente melhor classificada. Caso deseje manter a referida documentação no processo, estes serão remetidos para o cadastro físico de fornecedores da FPTI-BR. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA TÉCNICA E PREÇO 8.1. O presente Edital será julgado pelo critério de “MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO (MIA)”. 8.2. Será desclassificada a proposta: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 12 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 8.2.1. Que obtenha pontuação zero em algum dos fatores exigidos no Anexo III; 8.2.2. Que não atenda as exigências deste Edital, em especial às condições constantes no item 1.2 deste Edital ou que seja declarada inexequível.; 8.2.3. Elaborada em desacordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, se tal circunstância impedir o julgamento dos valores de cada item; 8.3. Se todas as proponentes forem desclassificadas, é facultado à FPTI-BR solicitar a apresentação de novas propostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação. 8.4. A Comissão Permanente de Contratações, a seu exclusivo juízo, poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para prosseguimento e divulgação do resultado, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer proponente ao prosseguimento da sessão não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior. 8.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento de contratação somente poderá revogá-lo por razões de oportunidade e conveniência decorrentes de fato superintendente devidamente demonstrado, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e fundamentado. 8.6. Os erros formais ou materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Permanente de Contratações. 8.7. Classificação das propostas: 8.7.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão Permanente de Contratações; 8.7.2. Após análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências e critérios de pontuação, serão classificadas as propostas, por ordem crescente, e considerada como proposta mais vantajosa para a FPTI-BR a que contemplar o MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO (MIA) conforme fórmula contante do Anexo III; 8.7.3. Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais proponentes; 8.7.4. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 13 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br consideradas apenas duas, desprezando-se as demais. 8.8. Para o desempate entre o resultado obtido no Valor de Avaliação entre duas ou mais proponentes, far-se-á obedecendo a seguinte ordem: 8.8.1. 1º critério: maior índice técnico; 8.8.2. 2° critério: menor valor fixo mensal; 8.8.3. 3º critério: maior valor de cessão de uso; 8.8.4. 4º critério: sorteio em ato público. 8.9. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, a Comissão Permanente de Contratações remeterá o processo de contratação à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação, se for o caso. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1. A documentação para a habilitação deverá atender as exigências contidas neste Edital, sendo que a inobservância implicará inabilitação da proponente, salvo hipótese em que a Comissão Permanente de Contratações, mediante diligência, possa sanar a falha. 9.2. Na hipótese de inabilitação da proponente classificada em primeiro lugar, segundo o critério de maior índice de avaliação, a Comissão Permanente de Contratações convocará a proponente remanescente, por ordem de classificação, para realizar o objeto deste Edital; 9.3. Em havendo a desclassificação da proponente convocada na forma do item anterior, convocar-se-á a seguinte classificada, pela ordem, até a habilitação ou, então, pela inabilitação de todas; 9.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as proponentes, é facultado à Comissão Permanente de Contratações solicitar a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que implicaram inabilitação. O prazo para a apresentação, é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação. 10. RECURSOS 10.1. Das decisões proferidas neste Procedimento de Contratações quanto ao julgamento das propostas comerciais, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação, caberá recurso, sem efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva comunicação, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 14 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br sob pena de preclusão. 10.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme endereço no preâmbulo deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil. 10.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado no item anterior. 10.4. Após a interposição de recurso e de suas respectivas contrarrazões (se for o caso), caberá à Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento onde constará relato dos fatos ocorridos bem como suas considerações e entendimento no tocante ao mérito recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR. 10.5. A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual: 10.5.1. em concordando com o entendimento manifestado pela Comissão Permanente de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua decisão; 10.5.2. em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento, proferindo decisão fundamentada. 10.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR. 10.7. A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto. 10.8. A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos causados à FPTI-BR, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve caráter procrastinatório. 11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 15 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 11.1. Adjudicado o objeto do presente Edital, a FPTI-BR poderá convocar a sociedade de advogados vencedora para assinar o respectivo contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva comunicação, por meio de fac-símile ou correio eletrônico. 11.2. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que a vencedora tenha seu pedido de prorrogação justificado e aceito pela FPTI-BR; 11.3. Na hipótese da vencedora deste Edital não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, a FPTI-BR poderá aplicar, conforme o caso, as sanções previstas neste instrumento, caracterizada como descumprimento total das obrigações assumidas. 11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FPTI-BR, a seu exclusivo critério, poderá: 11.4.1. Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou; 11.4.2. Revogar este Edital. 11.5. O prazo para execução do objeto é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser aditivado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde o objeto seja de natureza continuado e desde que haja acordo entre as partes, limitado a 60 (sessenta) meses. 11.6. O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no Anexo I deste Edital. O serviço será conferido pela Área Gestora da FPTI-BR, que emitirá um documento de aceitação para cada etapa mensal. 11.7. A FPTI-BR pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares. 12. PENALIDADES 12.1. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não cumpra-o no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes sanções: 12.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor global da Proposta Comercial vencedora; 12.1.2. Responder por perdas e danos ocasionados à FPTI-BR, levando-se em conta ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 16 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato; 12.1.3. Impedimento de participar de licitação e de contratar com a FPTI-BR, por prazo a ser determinado pela FPTI-BR, não podendo ser superior a 2 (dois) anos. 12.1.4. No caso de atraso na execução, de descumprimento de cláusula contratual ou de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a FPTI-BR aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato ANEXO IX deste Edital. 12.1.5. A empresa participante do presente Edital que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustrar os objetivos deste procedimento de contratação, retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FPTI-BR, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nos subitens 12.1.2 e 12.1.3 e outras que couberem. 12.1.6. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Contratações poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento da execução do objeto será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subsequente ao do serviço prestado, de acordo com o constante no ANEXO IX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços 13.2. O pagamento está condicionado à entrega da solicitação do mesmo, a aprovação pela FPTI-BR do relatório de serviços prestados, a entrega da documentação completa exigida para liberação do pagamento conforme prazos constantes no ANEXO IX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto, correrão à conta da área Assessoria Jurídica, e seguinte dotação orçamentária: c/c nº. 1010102, fonte 000100, C.O.: 030 ex. 12, obj. AS.JD 3.1; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 17 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br c/c nº. 1010102, fonte 000100, C.O.: 030 ex. 13, obj. AS.JD 3.1; 14.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é o Regulamento de Contratações da FPTI-BR. 15. DILIGÊNCIA 15.1. A Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, em qualquer fase do processo, poderá diligenciar no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, fixando o prazo para a resposta. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou da PROPOSTA TÉCNICA. 16. CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Contratações. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Contratações, pelo e-mail [email protected]. 17.2. As perguntas e respostas estarão disponíveis à todas as proponentes no site www.pti.org.br/oportunidades/compras, e constituirão parte integrante deste Edital. 17.3. Este Edital poderá ser: 17.3.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo; 17.3.2. Revogado, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 17.3.3. Adiado, por motivo justificado. 18. ARBITRAMENTO E FORO ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 18 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 18.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu, 20 de junho 2012. ___________________________ Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente _______________________________ Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo/Financeiro _______________________________ Bruno Spertino Chagas Gerente da Gestão de Compras e Contratações ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 19 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS À FPTI-BR DEFINIÇÕES 1. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa apresentada por Sociedade de Advogados, visando a Cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de Serviços do PTI, possibilitando a Prestação de serviços advocatícios à FPTI-BR, conforme condições descritas no presente documento. 2. DEFINIÇÕES: Para a correta interpretação destas Especificações Técnicas, serão usadas as definições e siglas a seguir descritas. Os termos terão o significado que lhes é atribuído logo abaixo: FPTI-BR: Entidade privada sem fins lucrativos, instituída por sua mantenedora ITAIPU Binacional. Exerce suas atividades com plena autonomia jurídica, administrativa e financeira, mantendo e operando o Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – PTI-BR, para o cumprimento de seus objetivos institucionais. PTI-BR: Espaço físico, localizado na margem esquerda da Usina Hidrelétrica de Itaipu, “espaço inovador que congrega projetos e programas voltados para a inserção social, a geração de emprego e renda, a geração e distribuição do conhecimento, em todos os seus níveis, assim como o desenvolvimento e transferência de tecnologias, propiciando trocas de experiências e integração entre pessoas para uma melhor compreensão e mudança da realidade. ÁREA DO PTI-BR: Está localizado na área corporativa da Usina Hidrelétrica de Itaipu, margem esquerda do Rio Paraná. ÁREA CORPORATIVA DA USINA: Área localizada dentro a Usina Hidrelétrica Itaipu, que engloba todas as áreas, dependências e instalações de apoio corporativo à produção e transmissão de energia elétrica. Nessa área também se encontram instaladas dependências de empresas contratadas que prestam serviços na Usina, agências bancárias, pequenos comércios, posto de abastecimento de combustíveis, etc. ÁREAS DE INTERESSE: Espaços lógicos de discussão, proposição e acompanhamento dos temas estratégicos do PTI-BR, água, energia e turismo (Fundamento Estatutário). HABITANTES: Toda pessoa física e jurídica que frequente o espaço do PTI-BR e que tenha ligação coma FPTI-BR ou seus parceiros; CENTRO DE SERVIÇOS - CS: Espaço cedido pela FPTI-BR, através de cessão onerosa à diversas entidades de vários seguimentos (produtos e serviços), que juntos formam um centro de atendimento às demandas dos habitantes do PTI-BR. ASSESSORIA JURÍDICA - AS.JD: área interna, composta por equipe de advogados e estagiários contratados para prestar consultoria e assessoria jurídica à FPTI-BR. . Terá como atribuição realizar a gestão do contrato firmado pelo vencedor do presente certame. SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Sociedade civil de advogados inscritos na Ordem de Advogados do Brasil, devidamente constituída e registrada no órgão competente. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 20 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ESCRITÓRIO JURÍDICO: Estabelecimento físico constituído por uma Sociedade de Advogados, que mediante procedimento de contratação foi aclamada vencedora, para se instalar no Centro de Serviços do PTI-BR, visando atender, mediante contrato de prestação de serviços às demandas jurídicas da FPTI-BR, bem como, àquelas dos demais habitantes do PTI. CONFIDENCIAL/CONFIDENCIALIDADE: o que tem e tiver o caráter de secreto, o que é, está ou estiver sob sigilo; o que é ou for reservado para acesso de um grupo restrito de pessoas; fato, conhecimento, dado, informações, conhecimento científico e tecnológico ou documento não publicado, e não facilmente acessíveis a pessoas de grupos que normalmente lidam com o assunto; aquilo que tem valor comercial devido a sua natureza sigilosa; aquilo que requer precauções razoáveis, sob circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle destes dados, informações ou conhecimento, para manter o sigilo; estão excluídos desta definição todos os dados, informações ou conhecimento que vierem a se tornar públicos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Brasil (INPI). 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A crescente expansão do PTI-BR vem de encontro com o anseio de seus habitantes no que tange a instalação de um escritório jurídico especializado dentro do espaço físico do Parque. O escritório de advogados vencedor, buscara prestar consultoria e assessoria com qualidade e excelência, apoiando no âmbito jurídico todos àqueles que precisarem de seus serviços profissionais em especial à FPTI-BR. 4. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A sociedade de advogados deverá possuir uma equipe técnica de advogados em situação regular com a OAB experientes e qualificados nas diversas áreas do Direito, capazes de atender ao escopo e ao porte dos serviços requeridos, nos prazos pré-fixados e em conformidade com estas especificações 4.1. A sociedade de advogados deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) profissionais, com formação superior em Direito, com registro na OAB e que atendam às exigências de julgamento técnico. I. A sociedade de advogados deverá apresentar prova de registro e regularidade junto à OAB para comprovação da sociedade indicada na proposta. II. Os profissionais deverão comprovar o exercício de atividades jurídicas e especialização (no mínimo) nas seguintes áreas do Direito, não cumulativamente: administrativo, civil e trabalho. 4.2. Ou seja, os 2 (dois) profissionais juntos, deverão possuir a qualificação mínima supramencionada. 4.3. O representante da sociedade de advogados designado que responderá por esta no escritório jurídico no PTI, deverá possuir, no mínimo especialização em direito administrativo e civil. 4.4. Serão critérios para pontuação, no mínimo, especializações e comprovação de atividades jurídicas ou acadêmicas ou intelectuais, em: Direito Processual Civil, Empresarial, Direito ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 21 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Processual do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Autoral, Direito Digital, Direito Ambiental dentre outros. 5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS As características dos serviços advocatícios a serem prestados serão àqueles classificados na Tabela da OAB/PR, como de partido, com assistência total, inclusive fora da Comarca de Foz do Iguaçu, excluídas as despesas e com a ressalva de que os honorários de sucumbência caberão exclusivamente ao advogado. Significa dizer que no preço da prestação de serviço mensal está incluído todo e quaisquer serviços jurídicos extrajudiciais e judiciais, em qualquer grau, instância ou tribunal, que se fizerem necessários. Os serviços jurídicos deverão ser prestados pelo escritório jurídico à FPTI-BR, em especial, nas seguintes áreas do Direito, mas não se limitando à estas: 5.1. DIREITO DO TRABALHO e DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos fiscalizadores de modo geral, dentre outros; II. Analisando de forma administrativa como é exercido o direito dos trabalhadores em todos os aspectos, com o fito de evitar prejuízos futuros. III. Analisando documentos e/ou a falta destes junto ao setor de pessoal bem como sua guarda e/ou orientação sobre procedimentos a serem adotados caso a caso; IV. Orientando os setores técnicos e/ou operacionais, visando sempre extinguir riscos e/ou minorá-los frente aos litígios laborais; V. Prestando pareceres formais ou verbais quando de relações com seus empregados; VI. Promovendo defesas e acompanhamentos processuais dos litígios nesta área ajuizados contra a FPTI-BR; VII. Representando a FPTI-BR, quando demandada, junto às entidades de classe e sindicatos do empregados e empregadores; VIII. Sugerir/elaborar acordos coletivos de trabalho e/ou convenções coletivas do trabalho, contratos e quaisquer outros instrumentos jurídicos. 5.2. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Analisando os documentos e/ou elaborando (contratos, convênios e todo tipo de instrumento jurídico; II. Promovendo medidas judiciais, quando necessárias, visando cobranças penalidades previstas em instrumentos jurídicos celebrados pela FPTI-BR; das III. Promovendo defesas e acompanhamentos processuais, dos litígios nesta área ajuizados, contra a FPTI-BR, até as últimas instâncias. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 22 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br IV. Elaborando petições, ajuizando ações, quando solicitada, em favor da FPTI-BR, até as últimas instâncias; 5.3. DIREITO CRIMINAL I. Acompanhando os diretores da FPTI-BR ou seus empregados, desde que o fato tenha relação com as funções exercidas por estes na Entidade, junto a qualquer órgão ou instituição. II. Promover a defesa ou representação, extrajudicial e judicial, elaborar, analisar instrumentos jurídicos ou documentos para a defesa dos interesses da FPTI-BR. 5.4. DIREITO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO/AMBIENTAL/ CONSUMIDOR, DENTRE OUTROS I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos fiscalizadores de modo geral, dentre outros; II. Analisando situações que envolvam fiscalização de órgãos públicos nas atividades da FPTI-BR; III. Emitindo pareceres sobre convênios, termos de cooperação, termos de parceria, parcerias, protocolos de intenções, contratos administrativos e todos os demais instrumentos correlatos que impliquem assunção de obrigação; IV. Emitindo pareceres sobre a aplicação ou não de tributos, bem como orientação sobre as dúvidas inerentes ao assunto. V. Emitindo pareceres sobre a prestação de contas de convênio ou instrumentos que exijam este requisito; 5.5. DIREITO EMPRESARIAL I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos fiscalizadores de modo geral, dentre outros; II. Expedindo pareceres e/ou orientações verbais ou por escrito, quando demandado sobre assuntos que tangem ao Planejamento Estratégico da FPTI-BR. III. Analisando ou elaborando minutas de atas ou documentos da secretária executiva; IV. Emitindo pareceres, analisando e/ou elaborando quaisquer documentos. 5.6. DIREITO DIGITAL E CORRELATOS I. Apresentando defesa ou resposta junto aos órgãos públicos, oficiais e órgãos fiscalizadores de modo geral, dentre outros; II. Analisando e/ou responsabilidade; elaborando e/ou emitindo parecer sobre termos de ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 23 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br III. Analisando e/ou elaborando e/ou emitindo parecer sobre termo de uso; IV. Analisando e/ou elaborando e/ou emitindo parecer sobre política de privacidade; V. Analisando e/ou elaborando e/ou emitindo parecer sobre regulamento para submissão de projetos ou correlatos nos sites ou portais da FPTI-BR; VI. Demais questões relacionadas ao direito digital que exijam acompanhamento ou elaboração de documentos pertinentes; 5.7. A FPTI-BR pode requerer a presença de no mínimo um integrante do escritório jurídico em suas instalações ou noutro local, para o entendimento adequado de necessidade pontual, podendo este profissional participar de reuniões, eventos ou atos oficiais ou situações análogas. 5.8. DA SUBCONTRATAÇÃO O escritório jurídico poderá subcontratar serviços que exijam especialidade diferenciada ou expertise singular, sendo que, para isto, há necessidade de autorização prévia da FPTI-BR, pela área gestora do contrato a ser firmado entre as partes. 6. CONDICOES MINIMAS DE ATENDIMENTO 6.1. A proponente vencedora deste procedimento de contratação atenderá obrigatoriamente as demandas da FPTI-PR e poderá ainda estender os serviços para atender todos os habitantes do PTI-BR que demandarem os serviços, desde que estes não conflitem com os interesses da FPTI-BR. 6.2. A CONTRATADA não deterá direito de exclusividade de prestação de serviços à FPTI-BR, bem como, será livre a prestação de serviços a qualquer pessoa no âmbito do PTI-BR e fora dele, desde que não haja interferência na qualidade dos serviços prestados à entidade. 6.3. A Sociedade de Advogados deverá manter no mínimo, um representante para atuar nas instalações físicas do CS do PTI, o qual designado na proposta técnica do Escritório Jurídico vencedor do certame. 6.4. A Sociedade de Advogados deve indicar em sua proposta técnica o profissional designado para ser seu representante no escritório jurídico instalado no PTI. Caso seja necessário, este será substituído por outro de no mínimo igual qualificação ou pontuação obtida do primeiro. 6.5. A AS.JD, através de seus advogados, poderá fazer contato direto, com quaisquer dos advogados que compuserem a Sociedade de Advogados, devendo para isso apenas registrar a demanda com o representante designado. 6.6. A Sociedade de Advogados contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial com a AS.JD para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento dos serviços. 6.7. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos, e/ou na elaboração dos serviços contratados. 6.8. É importante ressaltar, ainda, que a comunicação e a divulgação dos serviços e trabalhos ofertados pelo vencedor deste procedimento de contratação, em relação ao contrato firmado com a FPTI-BR, bem como, aos serviços a serem prestados ao PTI em geral, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 24 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br deverão ter caráter informativo, claro e preciso, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem mera peça de propaganda da sociedade de advogados e/ou promoção pessoal dos profissionais que a integram. 7. DA PADRONIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADE 7.1. A confecção dos pareceres, convênios, termos de cooperação, parcerias, ajustes correlatos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos, bem como, quaisquer outros documentos deverão seguir o padrão estabelecido pela FPTI-BR. 7.2. Todo instrumento jurídico solicitado pela AS.JD ao Escritório Jurídico será rubricado e/ou assinado por um dos advogados da sociedade. 7.3. Os advogados do Escritório Jurídico serão responsáveis pelos atos praticado, de acordo com o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Todo e qualquer prejuízo causado a FPTI-BR em razão dos serviços prestados pelo escritório jurídico devera ser ressarcido por este, independente de decisão judicial. 7.4. Os profissionais membros da sociedade de advogados responderão solidariamente civil, administrativa e penalmente por seus atos e manifestações; 7.5. Será causa de rescisão imediata do contrato de prestação de serviços, a litigância de má-fé, a defesa de interesses conflitantes, em especial que envolva a FPTI-BR, bem como qualquer ato que contrarie o código de ética dos advogados e as leis brasileiras. 8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE 8.1. Todo instrumento jurídico elaborado, pelo escritório jurídico, que exija a assinatura (como por exemplo de pareceres) deverá ser reservado campo para assinatura dos advogados da AS.JD da FPTI-BR. 8.2. A produção de petições, pareceres e instrumentos jurídicos pela Sociedade de Advogados não constituirão direito à propriedade intelectual. 8.3. Todo material, instrumento jurídico elaborado ou produzido pela Sociedade de Advogados, em razão do contrato com à FPTI-BR, não constituirá direito exclusivo do autor, podendo os assessores jurídicos da AS.JD. assinar conjuntamente com os advogados do Escritório Jurídico, sem que isto configure apropriação de propriedade intelectual. 8.4. Poderão as pecas e instrumentos elaborados pela Sociedade de Advogados serem publicados, de acordo com a necessidade e conveniência da FPTI-BR, sendo vedado à Sociedade de Advogados dispor destes documentos sem previa e escrita autorização da FPTI-BR, conforme definição de confidencialidade constante do presente documento. 9. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FPTI-BR 9.1. Os prazo para realização dos serviços deverão ser realizados, conforme solicitação emitida pela AS.JD, porém se não houver prazo estabelecido na demanda, será obedecido os prazos da seguinte tabela: Parecer verbal por telefone Parecer escrito sucinto Parecer escrito detalhado Imediato Até 1 dias Até 2 dias ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 25 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Petição Respostas e ofícios incluindo complementação de parecer e instrumentos jurídicos de modo geral Elaboração de contratos e demais instrumentos jurídicos, conforme modelo da FPTI-BR Elaboração de instrumentos novos (contratos, minutas, regulamentos e correlatos) Demais instrumentos jurídicos não tratados na tabela de honorários da FPTI-BR. Até 2dias ½ dia Até 1 dia Até 4 dias Conforme constar na solicitação 9.2. Na contagem dos prazos para entrega das demandas será excluído o primeiro dia e incluído o último. 9.3. A AS.JD da FPTI-BR poderá solicitar e agendar reuniões periódicas ou ainda solicitar a presença dos sócios da Sociedade de Advogados ou a presença específica de algum destes na sede da entidade para esclarecimentos ou troca de informações. 9.4. O Escritório Jurídico terá até 2 (duas) horas, após o recebimento da solicitação de serviços para requerer prazo maior, visando o atendimento ou ainda para rejeitar a solicitação, mediante justificativa fundamentada. 9.5. O Escritório Jurídico não poderá rejeitar mais que 2 (duas) solicitações/demandas na mesma semana, sob pena de ter a supressão do objeto e valor do contrato, por deficiência no atendimento. 10. DO PREÇO MENSAL A SER PAGO AO ESCRITÓRIO JURÍDICO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A FPTI-BR pagará pela prestação de serviços advocatícios ao Escritório Jurídico o valor mensal máximo de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme proposta vencedora. 10.2. No valor mensal pago já estão inclusas todas as obrigações e encargos e todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título, com exceção das previamente autorizadas, pactuadas ou reembolsáveis. 10.3. O valor será pago independentemente da existência, e quantidade, de solicitações de serviços por parte da FPTI-BR. 10.4. Os honorários sucumbências, se existirem, serão da Sociedade de Advogados. 10.5. A FPTI-BR pagará à Sociedade de Advogados, nas ações judiciais em que obtiver êxito, de acordo com sentença judicial, o montante de 10% (dez por cento) do ganho que houver obtido para a FPTI-BR. 10.6. A FPTI-BR pagará 20% (vinte por cento) sobre os valores de acordos, quando estes forem vantajosos e previamente autorizados pela FPTI-BR. 10.7. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o 10 º (décimo) dia útil, após a aprovação da solicitação de pagamento e do Relatório Mensal das atividades. 11. DURAÇÃO DO CONTRATO ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 26 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 11.1. O contrato de prestação de serviços advocatícios de partido, objeto deste certame, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por ate 60 (sessenta) meses, de acordo com as normas da FPTI-BR e se for de interesse das partes. 12. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS HABITANTES 12.1. O Escritório Jurídico poderá prestar serviços para todos os habitantes do Parque, além dos serviços prestados para à FPTI-BR. Para esta finalidade celebrará contratos com quaisquer interessados, desde que não conflite com os interesses da FPTI-BR. 12.2. A Sociedade de Advogados não poderá patrocinar causas em desfavor da FPTI-BR, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades Contratuais cabíveis, assim como, civis, administrativas e penais. 13. DO LOCAL E PRAZO PARA A UTILIZACAO DO ESPACO 13.1. O espaço utilizado para o desenvolvimento das atividades do escritório jurídico será disponibilizado no CS do PTI-BR, à proponente vencedora, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, condicionado ao interesse das partes. 13.2. A Sociedade de Advogados terá o prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura da cessão de uso, para montar e disponibilizar o escritório jurídico. 14. VISITAS AOS ESPAÇOS FÍSICOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. As proponentes poderão visitar as instalações físicas onde será constituído o Escritório Jurídico verificando, entre outras, as condições para a prestação dos serviços para elaboração das propostas, caso queiram. 14.2. Se o vencedor decidir pela não realização da visita técnica, não poderá formular reclamações posteriores a respeito das instalações oferecidas. 15. DOS VALORES A SEREM PAGOS A FPTI-BR 15.1. O valor a ser pago pela vencedora do certame pela utilização dos serviços fornecidos pela FPTI-BR, perfazerá a quantia mínima de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais), pois a será disponibilizado à empresa selecionada, uma sala de 57 m² (cinquenta e sete metros quadrados), contendo: I. II. III. IV. V. Iluminação; Pontos de força; 01 ramal telefônico categoria II (ligação entre ramais); 01 ponto de rede com conexão com internet através de rede local; Limpeza, manutenção e segurança 24 horas das áreas externas e comuns. 15.2. Será fornecido o layout e planta do bloco do CS do PTI-BR. A implantação de toda e qualquer adequação, benfeitoria ou infraestrutura na sala disponibilizada, correrão por conta e responsabilidade da futura contratada. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 27 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 15.3. Ressalte-se que o espaço supramencionado será cedido de forma gratuita, o que deve ser pago a FPTI-BR são os serviços disponibilizados dos quais se beneficiara a vencedora do presente procedimento de contratação. 16. INFORMACOES RELEVANTES 16.1. Atualmente, circulam pelas instalações do PTI-BR aproximadamente 1.700 (mil e setecentas) pessoas/dia. De acordo com o grande número de projetos e programas e com a adesão de novos parceiros, existe expectativa de aumento significativo do número de transeuntes. 16.2. A futura contratada deve considerar o período de sazonalidade que ocorre nos meses de janeiro/fevereiro; julho e dezembro, devido ao período de férias das instituições de ensino instaladas no Parque. Foz do Iguaçu, 03 de maio de 2012 FABÍOLA MENDES FERREIRA ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 28 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Processo nº.: 0065/2012 Edital FPTI nº.: 023/2012 Objeto: Cessão de uso onerosa de espaço, para instalação do Escritório Jurídico no Centro de Serviços do PTI, possibilitando a Prestação de serviços advocatícios de Partido à FPTI-BR, conforme condições descritas no Anexo I. 1. VALOR DO USO DO ESPAÇO FÍSICO ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO A PREÇO FIXO DE USO PROPOSTO (R$) PREÇO MÍNIMO Preço Fixo do Uso do espaço físico R$ 952,00 R$ 2. VALOR DOS SERVIÇOS JURÍDICOS: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO B PREÇO MÁXIMO MENSAL QTDE PREÇO FIXO MÊS MÊS Preço Fixo dos Serviços Advocatícios de Partido à FPTI- R$ 5.200,00 BR, incluindo ações judiciais. 12 R$ PREÇO FIXO GLOBAL (R$) R$ Obs: Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro do prazo estabelecido no edital, serão aplicadas as penalidades nele previstas; Atenciosamente, _____________________________ Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 29 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Serão considerados, para efeito de julgamento, aspectos de natureza técnica e financeira, expressos através de um Índice Técnica (IT) e de um Índice de Preços (IP), conforme descritos neste anexo. As proponentes que não atenderem, no todo ou em parte, as especificações e condições estipuladas neste Edital e Anexos, comprovadas pela análise das propostas técnicas, serão desclassificadas do processo de julgamento, sem abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Habilitação. Todas as pontuações e índices obtidos serão demonstrados numa planilha, e apresentados às proponentes os resultados obtidos para efeito de julgamento. PONTUAÇÃO TÉCNICA As propostas serão pontuadas, de acordo com os seguintes fatores de avaliação: FATOR DE AVALIAÇÃO – CAPACIDADE TÉCNICA I – COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Sua Sociedade de Advogados é composta de: A) Advogados com formação superior em Direito, com registro na OAB: i) Acima de quatro (4) advogados = 10 pontos ii) Quatro (4) advogados = 5 pontos iii) Três (3) advogados = 3 pontos iv) Dois (2) advogados = 2 pontos II – CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Possui advogados: A) Com especialização em Direito Administrativo, Civil e Trabalho, sendo esta especialização (não pode somar mais de uma vez a mesma área): i) 03 Doutorado = 15 pontos; ii) 02 Doutorado e 01 Pós-graduado/Mestrado= 10 pontos; iii) 02 Mestrado e Pós-graduado = 5 pontos; iv) 01 Mestrado e 02 Pós-graduado = 3 pontos; v) 03 Pós-Graduação = 1 ponto; B) Com especialização em Direito Administrativo, Civil e Trabalho. Além destas especialização também possuem em (caso atenda mais de um item, pontuar apenas no item de maior valor): i) Terceiro setor = 5 pontos; ii) Direito Processual Civil, Empresarial, Direito Processual do PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA 10 10 20 15 5 ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 30 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Trabalho, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho ou Direito do Consumidor = 3 pontos; iii) Direito autoral, Direito digital ou Direito ambiental = 2 pontos; iv) Direito penal, Direito Processual Penal = 1,5 ponto; v) não possui nenhuma outra especialização = 0,5 pontos. III – CAPACITAÇÃO ACADÊMICA DOS PROFISSIONAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Possui advogado(s) que: A) Lecionou(aram) ou lecione(m), comprovadamente, matérias de: i) Direito Administrativo, Civil e Trabalho = 8 pontos; ii) Direito Administrativo e Civil = 5 pontos; iii) Direito do Trabalho = 3 pontos; iv) Outro Direito = 1 pontos; B) Tenha(m) artigos publicados em jornais ou periódicos científicos ou artigos apresentados em Seminários sobre Direito Administrativo, Civil ou Trabalho: i) Acima de 6 publicações = 8 pontos; ii) De 4 a 6 = 5 pontos; iii) De 1 a 3 = 3 pontos; iv) Não possui artigos publicados = 1 ponto; C) Tenha(m) artigos publicados em jornais ou periódicos científicos ou artigos apresentados em Seminários sobre: i) Terceiro Setor = 4 pontos; ii) Direito Processual Civil, Empresarial, Direito Processual do Trabalho, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho ou Direito do Consumidor = 3 pontos; iii) Direito Autoral, Direito Digital ou Direito Ambiental = 2 pontos; iv) Direito Penal ou Direito Processual Penal = 1 pontos; v) Outros = 0,5 ponto; IV – CAPACITAÇÃO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DESIGNADO(S) – O(s) profissional(is) designado(s) para o Escritório Jurídico deverá(ão) comprovar que possui(em) juntos, quando o caso: A) Profissional especialista em Direito Administrativo e/ou Civil com formação de (pontua-se apenas o profissional designado mais qualificado neste item): i) Doutorado = 20 pontos; ii) Mestrado = 10 pontos; iii) Pós-graduação = 5 pontos; iv) Não possui = zero pontos; 20 8 8 4 50 20 ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 31 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br B) Formação mínima em: i) direito administrativo, civil, trabalho, terceiro setor e outro = 15 pontos; ii) direito administrativo, civil, trabalho e terceiro setor = 10 pontos; iii) direito administrativo, civil e trabalho = 5 pontos; iv) direito administrativo e civil = 2 pontos; v) não possui nenhuma dessas especializações = zero pontos; C) Experiência comprovada através de atestados de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços advocatícios no Terceiro Setor; i) Acima de 4 = 10 pontos ii) De 3 a 4 = 5 pontos iii) De 1 a 2 = 2 pontos D) Experiência comprovada através de atestados de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços advocatícios na área de Direito Administrativo e Civil; i) Acima de 4 = 5 pontos ii) De 3 a 4 = 3 pontos iii) De 1 a 2 = 1 ponto iv) não possui = zero pontos 15 10 5 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 CONSIDERAÇÕES GERAIS A) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela FPTI-BR; B) A ocorrência de nota 0 (zero) ou não pontuar em algum dos Fatores de Avaliação, DESCLASSIFICA a Proposta Técnica. C) Todos os profissionais pontuados na proposta técnica deverão pertencer ao quadro funcional societário da Sociedade de Advogados, devendo ser comprovado através do contrato social registrado na OAB/PR ou termo de adesão de advogado à sociedade; D) Até a assinatura do Contrato, a proponente vencedora deverá entregar Declaração de que o Advogado Designado apresentado na proposta técnica será o Advogado permanente no CS, nos moldes: “Declaramos que o Advogado Designado e apresentado como Representante da Sociedade de Advogados nesta proposta, o Sr. (nome), inscrito na OAB/PR n° será o Advogado que ficará permanentemente no Centro de Serviços do PTI e que se havendo alteração societária ou saída deste no comprometemos a substituir o advogado por outro que atinja, no mínimo, a mesma pontuação da que é apresentada. E) A Pontuação Técnica (PT) de cada proponente será obtida pelo somatório das notas obtidas em cada fator de avaliação, limitada a 100 (cem) pontos; ÍNDICE TÉCNICO (IT) dos documentos de Avaliação Técnica: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 32 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br O Índice Técnico (IT) será obtido da divisão da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta pela Pontuação Técnica (PT) da proposta melhor pontuada, calculando ou calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento na última casa, segundo a fórmula: PT (em análise) IT =------------------------------- x 10 PT (melhor pontuada) INDICE DE PREÇOS (IP) do item B da Proposta Comercial: O Índice de Preços (IP) será obtido da divisão entre o Preço Mensal em Análise (PM) (da proposta de preço fixo para os serviços advocatícios em exame) e Maior Preço Mensal (MPM) (apurado dentre as propostas avaliadas e válidas de preços fixo para os serviços advocatícios), calculado com duas casas decimais, sem arrendondamento na última casa, segundo a fórmula: PM (Preço Mensal em Análise) IP =--------------------------------------- x 10 MPM (Maior Preço Mensal) VALOR DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O Valor de Avaliação (VA) de cada proposta será calculado de acordo com a seguinte fórmula: VA = (IT x 6) + (IP x 4) Dentre as propostas equivalentes, será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior MAIOR ÍNDICE DE AVALIAÇÃO (MIA). O critério de desempate para escolha da proposta vencedora obedecerá a seguinte ordem: 1º 2° 3º 4º critério: critério: critério: critério: maior índice técnico; menor valor fixo mensal pela prestação de serviço advocatícios; maior valor pela cessão de uso sorteio em ato público. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 33 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IV MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL (OU DA PROPONENTE) (papel timbrado da empresa ou instituição) DECLARAMOS para os devidos fins que o Advogado <nome do advogado/designado > sócio da Sociedade de Advogados (nome da Sociedade de Advogados), estabelecido(a) na cidade......., endereço......., sob CNPJ/CPF nº …...., prestou serviços abaixo especificados: Resumo das atividades: Atividades Área do Direito O serviço em questão foi executado no período de __/__/__ a __/__/__. Outrossim, informamos que até o momento, o serviço prestado pela acima mencionada surtiu os efeitos por nós esperados. (preferencialmente especificar). Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, ….. de ….............. de 2012. _____________________________ Nome do contratante do advogado designado Assinatura do representante legal da empresa/cliente ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 34 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO V MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA Solicito através da presente, autorização de entrada na Usina Hidrelétrica de Itaipu, localizada à Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – PTI, em Foz do Iguaçu/PR, para a sessão pública com vistas ao Edital FPTI nº. 023/12, conforme dados abaixo: DADOS DA SOCIEDADE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: IDENTIFICAÇÃO DO VISITANTE: NOME COMPLETO: IDENTIDADE: DATA DE NASCIMENTO: VEÍCULO: COR: PLACA: ( ) TENHO INTERESSE DE REALIZAR A VISITA TÉCNICA Data sugestiva da visita: Dia __/___/2012 Período (Manhã ou Tarde): ________ Local e data. _____________________________ Assinatura do representante legal ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 35 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ______________________________, portador da Cédula de Identidade sob nº. _________________ e inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________, a participar do Procedimento de Contratação __________________________________________________________, para conforme condições, especificações e valores estabelecidos no Anexo I, do Edital FPTI nº. 023/12. Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao (à) credenciado(a), dentre outros poderes, o de praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome da empresa proponente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 36 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VII ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS vs: 02/02/12 1 OBJETIVO 1.1 Orientar as empresas contratadas no que se refere às instruções básicas do Sistema de Higiene e Segurança do Trabalho da FPTI-BR e ITAIPU. 1.2 Preservar a integridade do elemento humano, do patrimônio da FPTI-BR e da ITAIPU e das empresas contratadas, assegurando a continuidade das atividades. 2 ORIENTAÇÃO 2.1 FISCALIZAÇÃO 2.1.1 Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho da FPTI-BR, juntamente com a área gestora do contrato, fiscalizar as áreas de trabalho com o intuito de verificar o cumprimento por parte da empresa contratada. Com base nesta diretriz aplicará a Orientação Técnica e as demais normas e legislação vigente dos órgãos competentes. 2.1.2 Compete à empresa contratada acatar as recomendações decorrentes das fiscalizações e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão dos trabalhos, ficando estabelecido que essas suspensões não eximem a contratada das obrigações e penalidade constantes das cláusulas contratuais, referente a prazos e multas. 2.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 2.2.1 Quando as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, cabe à empresa contratada fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento 2.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC 2.3.1 Cabe à empresa contratada dispor e utilizar adequadamente equipamentos de proteção coletiva que se fizer necessário, conforme os Atos Normativos e a legislação vigente, ou quando orientada pela FPTI-BR. 2.4 SINALIZAÇÃO 2.4.1 Cabe à empresa contratada observar a legislação vigente no que se refere à sinalização de segurança, respeitando os critérios estabelecidos em normas da FPTI-BR e ITAIPU. 2.5 TRANSPORTE 2.5.1 O transporte de pessoal realizado pela empresa contratada deve ser feito em veículo adequado e com a máxima segurança, não sendo permitido o transporte de pessoal em ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 37 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br carroceria de caminhões ou pick-ups, mesmo com cobertura. 2.5.2 O transporte de materiais deve possuir dispositivos(lonas, cordas e/ou telas, etc) que impeçam a descarga acidental do material transportado, durante o percurso. 2.6 HIGIENE DO TRABALHO 2.6.1 Os escritórios de campo e as áreas de vivência, devem dispor das condições sanitárias, água potável e condições de conforto para os empregados, observando-se a legislação vigente e as normas da FPTI-BR e da ITAIPU. 2.7 MEDICINA DO TRABALHO 2.7.1 A empresa contratada deverá realizar e manter disponível, exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e especiais, inclusive provas biológicas, radiológicas e outras exigíveis para os fins previstos, conforme legislação vigente. 2.7.2 Cabe à empresa contratada apresentar a FPTI-BR Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de seus empregados, sendo pré-requisito para emissão dos cartões de identificações “crachás” pela ITAIPU. 2.8 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES 2.8.1 Todo o acidente deve ser comunicado imediatamente pela empresa contratada à Área de Segurança do Trabalho da FPTI-BR, e comunicado/registrado nos órgãos oficiais brasileiros no prazo estabelecido pelo respectivo órgão. 2.8.2 Para cada acidente deve ser preenchido o “Relatório de Acidente do Trabalho”, conforme Anexo B. Este deverá ser validado por um Técnico de Segurança ou Auxiliar de Segurança do Trabalho e, encaminhado ao gestor do contrato da FPTI-BR até 48 horas após a ocorrência. 2.8.3 A empresa deverá ser responsável pelo transporte de seus funcionários, caso aja necessidade de transportá-los a uma Unidade de Pronto Atendimento. 2.8.4 Em caso de urgência e emergência no PTI, o Atendimento Básico do PTI deverá ser acionado pelos telefones: (045) 3576-7474 / 9133-3312. Em casos de agravos em Emergência, a Empresa acionará o Samu(192) para atendimentos clínicos e o Siate (193) para atendimentos de traumas. Após acionar o Samu ou o Siate , comunicar a Barreira da Itaipu para liberação de acesso pelo telefone (045) 3520-6265. 2.9 RELATÓRIO MENSAL DAS EMPRESAS CONTRATADAS 2.9.1 O relatório de “Estatística de Acidentes”, conforme modelo anexo, deve ser enviado ao gestor do contrato – FPTI-BR, mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte. 2.9.2 O laudo “PCMAT” – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção deve ser enviado ao gestor do contrato – FPTI-BR até o décimo quinto dia útil do início da liberação das atividades. Deverá ser entregue o laudo PCMAT as atividades que tenham duração acima de 90 (noventa) dias e/ou que tenham 20 (vinte) trabalhadores ou ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 38 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br mais. O laudo deverá contemplar complementares de segurança. todos aspectos da NR18 e outros dispositivos 2.10 DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS 2.10.1 Cabe às empresas contratadas organizar e manter durante a vigência do contrato, o Serviço de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, destinado à execução de medidas relacionadas com esses serviços. 2.10.2 Para fins de dimensionamento do número de pessoal especializado, a FPTI-BR se exigirá um quadro mínimo de pessoal especializado, conforme QUADRO I, anexo. 3 DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Além das normas estabelecidas nesta Orientação Técnica, a empresa contratada deverá adotar as Normas Administrativos da ITAIPU e a legislação vigente sobre Higiene e Segurança do trabalho. 3.2 Cabe a FPTI-BR o direito de fazer outras exigências com relação a Higiene, Segurança do Trabalho e a CIPA das Empresas Contratadas, sempre que julgar necessário para maior eficácia na proteção do elemento humano e do patrimônio da FPTI-BR e da ITAIPU, e das próprias empresas contratadas. 4 DOCUMENTOS INTEGRANTES 4.1 Integram-se à presente Orientação Técnica, os seguintes modelos de formulários: a) Quadro I – Dimensionamento do número de pessoal especializado em função do grau de risco da atividade e do número de empregados; b) Quadro II – Classificação de atividades econômicas para os trabalhos na área da FPTI-BR – Grau de Risco; c) Anexo A - Relatório de Acidente do Trabalho – Empresa Contratada; d) Anexo B - Relatório de Estatística de Acidentes de Trabalho; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 39 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br QUADRO I DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE PESSOAL ESPECIALIZADO EM FUNÇÃO DO GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE E DO NÚMERO DE EMPREGADOS GRAU DE RISCO NÚMERO DE EMPREGADOS TÉCNICOS AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2 A 20 21 A 50 51 A 100 101 A 250 251 A 500 501 A 1000 1 1 1 2 2 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 1 e 2 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 3 1 1 1 1 1* 1 2 3 1* 1 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 4 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 1 1 2 1 2 2 1* 1 2 3 4 1** 1 1 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO 1 1** 1* 1 Notas: 1. Auxiliar de Segurança do Trabalho é um empregado com conhecimentos básicos de medidas de segurança, que auxilia nas tarefas de inspeção das instalações e condições de trabalho, no efetivo uso de equipamentos de proteção, na elaboração de relatório de acidente do trabalho, visando assegurar condições de segurança e higiene no trabalho. Este NÃO substitui legalmente o Técnico de Segurança do Trabalho. 2. *O Profissional poderá fazer tempo parcial de meio período. 3. ** O Profissional poderá fazer tempo parcial de 3 horas. 4. Para "Grau de Risco", consulte o QUADRO II. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 40 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 5. QUADRO I dimensiona o número MÍNIMO de pessoal especializado. QUADRO II CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA OS TRABALHOS NA ÁREA DA FPTI-BR – GRAU DE RISCO CÓDIGO GRAU DE RISCO ATIVIDADES 1 SILVICULTURA/MANEJO FLORESTAL; CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS; 3 2 PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS; 3 3 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; CALDEIRARIA; 4 4 TRABALHOS REALIZADOS COM MADEIRA; CARPINTARIA; 3 5 RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS E NÃO METÁLICAS; 3 6 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; 3 7 CONSTRUÇÃO: PREPARAÇÃO DE TERRENO; DEMOLIÇÃO; PERFURAÇÃO; EDIFICAÇÕES; OBRAS VÁRIAS; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS; 4 8 CONSTRUÇÃO: OBRAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO; SINALIZAÇÃO VIÁRIA; 3 9 CONSTRUÇÃO: MONTAGENS INDUSTRIAIS; 4 10 CONSTRUÇÃO: BARRAGEM; ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; REDES DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; 4 11 OBRAS: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; AR CONDICIONADO; VENTILAÇÃO; HIDRÁULICAS; SANITÁRIAS; DE GÁS; CONTRA INCÊNDIO; PÁRA-RAIOS; 3 12 OBRAS: ALVENARIA E REBOCO; IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL; OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES; 3 13 COMERCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS; 3 14 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS - LOJAS DE CONVENIÊNCIA; 2 15 RESTAURANTES; LANCHONETES E SIMILARES; COPA; 2 16 TRANSPORTE: RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO E NÃO URBANO; RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL; CARGAS E DESCARGAS; 3 17 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA; 2 18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: JURÍDICO; EMPRESARIAL; SERVIÇO SOCIAL; 19 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO; 2 20 ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO; VIGILÂNCIA; SEGURANÇA; 3 21 ATIVIDADE DE LIMPEZA EM PRÉDIOS; URBANA; ESGOTOS; 3 22 ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL; ÁREAS DE SAÚDE; 3 23 CRIAÇÃO DE ANIMAIS; TRATAMENTO DE ANIMAIS; SERVIÇOS VETERINÁRIOS; 3 24 EDUCAÇÃO E TREINAMENTO EM SALA DE AULA; PUBLICIDADE. 2 DE CONTABILIDADE E DE REFRIGERAÇÃO; AUDITORIA; GESTÃO 1 ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 41 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO - A MODELO ESTATÍSTICA MENSAL DE ACIDENTE DE TRABALHO Logo N° contrato Empresa CGC Endereço Telefone RESUMO ESTATÍSTICO DE ACIDENTE DE TRABALHO ITE M ASSUNTO 01 Total de homens/horas de trabalho no ano 02 Número de meses computados = N1 03 Número médio de trabalhadores no ano = N2 (N2 = soma total de trabalhadores a cada mês + N1) 04 Número de acidentados sem afastamento = N3 05 Número de acidentados com afastamento (até 15 dias) = N4 06 Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias) = N5 07 Total de dias perdidos (devido N4) = D1 08 Total de dias perdidos (devido N5) = D2 09 Total de dias debitados = D2 10 11 12 Jan Fev Mar ... Total de acidentes fatais = F1 Total de horas/aula de treinamento (conforme item 18.28, da NR-18) = T1 Número de trabalhadores treinados (devido a T1) = T2 ________________________________ Assinatura Contratada e Carimbo ________________________________ Segurança do Trabalho - FPTI ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 42 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO - B RELATÓRIO DE ACIDENTE DO TRABALHO EMPRESA CONTRATADA ESTE RELATÓRIO DEVERÁ SER INDIVIDUAL EMITIDO PARA QUALQUER TIPO DE ACIDENTE. Nome da Empresa Nº Contrato: 1– Nome do acidentado 2- Idade 5– Cargo ) Diurna ( ( ) Sim ( ) Turno( ( ) Sim ( 10 – Ocorrência ( ) Não Data ) Normal ( ( ) Sim ( 17 – Acidentado foi atendido por médico? / / / h ) De rotina 15 – Treinamento de Segurança do Trabalho ) Não Quando? 11- Hora 13 - Execução de serviço ) Extra 14 – Capacitado para a função ? ) Sim 7– Tempo na função Anos Mês(es) 9 – Houve outro (s) acidentado (s)? | | 12 – Jornada de trabalho ( 4- Matrícula 6– Função 8 – Admissão ( 3 - Nacionalidade ( ) De emergência 16 - Foi Acidentado anteriormente? ) Não ( ) Sim Quantas vezes? ( ) 18 – Ocorrência de Morte do acidentado : / Do Acidentado Onde?____________________________ ( De outras pessoas envolvidas no acidente? ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não Quantas mortes? ( ) ( ) Não 19 – Descrição exata do local do acidente: 20 – Descrição do acidente – Relatar detalhadamente: 21 - Esta atividade era compatível com a sua função? ( ) Sim ( ) Não, detalhar: 22 – Usava equipamento de proteção individual no momento do acidente, adequado à atividade? ( ) Sim Qual? ( ) Não Por que? 23 – Utilizava ferramenta / equipamento? ( ) Sim ( ) Não ( 24 – Condições da ferramenta/equipamento no momento do acidente Se ruim, descrever: ) Qual? ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim. 25 – Houve danos materiais? ( ) Sim Quais ? 26 - Procedimentos adotados para evitar nova ocorrência de acidentes do trabalho: 27 – Testemunhas do acidente Matrícula/Empresa Nome Matrícula/Empresa Nome 28 - Chefe imediato Matrícula Rubrica Órgão Data 1a. Via Órgão de Pessoal da Empresa Contratada 2a. Via ao Gestor do Contrato-FPTI-BR ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 43 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VIII - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – PTI 1 Parque Tecnológico Itaipu Criado em 2003 pela Itaipu Binacional, o Parque Tecnológico Itaipu (PTI) tem como missão compreender e transformar a realidade da região Trinacional do Iguaçu, articulando e fomentando ações voltadas ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico, com respeito ao ser humano e foco em soluções voltadas à água, energia e turismo. O PTI está instalado nos antigos alojamentos dos operários que construíram a Usina de Itaipu, uma área de 116 hectares sendo 50 mil metros de área construída. E, por estar dentro da maior hidrelétrica do mundo em geração de energia, também conta com know-how acumulado em mais de duas décadas de operação da Usina. 1.1 O Parque tem como Visão O PTI é modelo de parque cientifico e tecnológico que alia a inovação e a sinergia de seus atores na geração de conhecimento, tecnologia e desenvolvimento. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 44 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 1.2 Planejamento Estratégico A proposta do Parque Tecnológico Itaipu foi desenhada com a concepção de ser um mecanismo fundamental para o desenvolvimento de uma região, que só alcançaria seus objetivos na medida em que fosse integrada a outros mecanismos e ferramentas essenciais para a promoção da inovação e do desenvolvimento da região. Portanto, o desenvolvimento da proposta de Parque de Inovação considerou as vocações e potencialidades da própria região onde estava sendo implantado, se transformando, as sim, em um laboratório vivo que interage e se integra aos mecanismos existentes na localidade. 1.3 Diretrizes Estratégicas I. Promover o empreendedorismo no PTI. II. Promover inovação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico no PTI. III. Criar condições para a formação e capacitação de recursos humanos no PTI. IV. Atender às demandas da mantenedora. V. Atuar prioritariamente nos temas água, energia e turismo. VI. Fomentar e articular ações multidisciplinares através de parceiros. VII. Promover o compartilhamento dos recursos de infra-estrutura. VIII. Desenvolver ações que conjuntamente sejam sustentáveis IX. Criar condições para que todos possam competir. X. Promover o software livre. XI. Praticar gestão efetiva e inovadora. 1.4 Objetivos Estratégicos ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 45 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br I. Criar, atrair e fixar empresas no PTI, contribuindo para a geração de emprego e renda. II. Conceber, implementar e operar um sistema de inovação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. III. Formar e qualificar pessoas para atendimento das necessidades dos parceiros e dos programas do parque. IV. Atender as demandas de base tecnológica da mantenedora. V. Operar, com inovação, o Complexo Turístico Itaipu, interagindo com os programas do PTI e potencializando os benefícios do fluxo turístico da região. VI. Criar, atrair e fixar parceiros estratégicos no PTI. VII. Implantar e consolidar um sistema de gestão efetiva e inovadora. 2 Programas e Projetos: O PTI congrega ações voltadas para a geração e distribuição do conhecimento, em todos os seus níveis, para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a geração de emprego e renda. Essas ações são desenvolvidas por meio de quatro programas: o PTI Educação, o PTI Ciência & Tecnologia, o PTI Pesquisa & Desenvolvimento e o PTI Empreendedorismo. 2.1 Educação ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 46 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Na área de Educação, o PTI articula, por meio de parceiros, a formação de profissionais qualificados nos níveis técnico, superior, complementar e corporativo. O Parque é um espaço de ensino compartilhado, onde acadêmicos e professores têm à disposição toda a estrutura necessária para a formação, como salas de aulas e laboratórios de ensino e pesquisa. É nesse espaço que estão instalados o Centro de Engenharias e Ciências Exatas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), a Universidade Aberta do Brasil (UAB), a Escola Técnica do Brasil (E-Tec) e a sede provisória da Universidade Federal da Integração Latino-americana (Unila), além de projetos educacionais em todos os níveis, como a Estação Ciência e cursos de formação profissional. 2.2 Ciência & Tecnologia O PTI também proporciona a formação de um ambiente favorável para a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico. Para isso, mantém um programa de Ciência e Tecnologia, que apoia a elaboração de projetos científicos, a produção acadêmica, a implantação de laboratórios e centros de pesquisa e a formação e qualificação de discentes, docentes e pesquisadores, por meio do fomento de bolsas de pesquisa. Dessa forma, o PTI contribui com a criação de grupos de pesquisa científica na região e com a instalação de instituições de ensino e de ciência e tecnologia para atuar fortemente com pesquisa. 2.3 Pesquisa & Desenvolvimento ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 47 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br O desenvolvimento tecnológico da região é uma das principais metas do PTI. Para isso, o PTI elabora e coordena a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, que agregam valor tecnológico e de inovação à região e possibilitam a geração de novos negócios. Por meio de uma rede de relacionamento institucional, o PTI desenvolve soluções tecnológicas para a Itaipu e outros clientes. Atualmente, o PTI coordena as pesquisas do Centro de Estudos Avançados em Segurança de Barragens (Ceasb), do Laboratório de Automação e Simulação de Sistemas Elétricos (Lasse), do Programa Plataforma Itaipu de Energias Renováveis e do Projeto Veículo Elétrico. 2.4 Empreendedorismo O PTI também apoia a criação e a consolidação de empresas baseadas em produtos, processos e serviços inovadores, impulsionando a geração de emprego e renda na região. Com o programa PTI – Empreendedorismo, atua nas diferentes etapas do desenvolvimento de um negócio, por meio da Fábrica de Empreendimento, da Incubadora Empresarial Santos Dumont e o Condomínio Empresarial. Entre os benefícios oferecidos para as empresas instaladas no PTI estão o acesso a um ambiente propício à pesquisa, desenvolvimento e inovação, os serviços de apoio gerencial e a assessoria na captação de recursos, viabilizando a constituição de empresas que utilizem e comercializem tecnologias inovadoras. 2.5 Turismo ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 48 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br O PTI também é gestor do Complexo Turístico Itaipu. O objetivo é tornar o turismo na usina auto-sustentável e investir na capacitação profissional e na criação de novos empreendimentos. Também apoia a realização do projeto Trilha Jovem, que visa formar jovens carentes para o mercado de turismo, e investe na qualificação de artesãos, por meio do Programa Ñandeva, para agregar mais valor ao artesanato regional. 2.6 Centros de Referência 2.6.1 Centro Internacional de Hidroinformática (CIH): O CIH é um centro de referência idealizado para promover a HIDROINFORMÁTICA aplicada à gestão das águas. HIDROINFORMÁTICA é um campo de estudo multidisciplinar que trata de temas ambientais, sociais e tecnológicos, dentro de uma perspectiva ética, usando a tecnologia de informação em sentido amplo, a fim de proporcionar a melhor gestão dos recursos hídricos e ambientais do território de influência. A Hidroinformática encoraja não somente o foco em tecnologias, mas na sua aplicação em um determinado contexto social. 2.6.2 Centro de Saberes e Cuidados Socioambientais da Bacia do Prata: O Centro de Saberes e Cuidados Socioambientais da Bacia do Prata foi estabelecido pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e de Cooperação, assinado em novembro de 2006, em Foz do Iguaçu, pela Itaipu Binacional, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente / PNUMA e pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI), em presença do Secretário Geral do Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata / CIC e tem como objetivo trabalhar as questões socioambientais nos cinco países que compõem o sistema da Bacia do Prata (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai). Um Memorando de Entendimentos foi assinado em setembro de 2007, em Assunção, por Ministros e representantes dos Ministérios de Meio Ambiente e de Educação dos países, pelo PNUMA, pela Itaipu Binacional e pela FPTI. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 49 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 2.6.3 Centro de Tecnologia Industrial Básica (CETIB): Centro de referência em Tecnologia Industrial Básica (CETIB) que se posicionará como provedor e facilitador de soluções às empresas da região Trinacional e para o próprio PTI, atu ando de forma sustentável economicamente, seja por competências próprias, seja por competências instaladas em outras unidades do PTI, ou mesmo por parcerias estratégicas com instituições regionais ou hospedeiros do centro. A TIB reúne um conjunto de funções tecnológicas de uso indiferenciado pelos diversos setores da economia, sendo essa diversidade uma característica da Região Trinacional. 2.6.4 Centro de Estudos Avançados em Segurança de Barragens (CEASB): É um espaço técnico-científico, co-habitado por alunos, mestres, doutores, pós-doutores e profissionais de notório saber, com o objetivo de estudar comportamentos de materiais, avaliar resultados das medições efetuadas no passado, correlacionar medições com as prováveis causas, desenvolver técnicas de inteligência computacional relacionados ao comportamento e segurança de barragens. 3 Habitantes do Parque Atualmente, o PTI possui 1.924 habitantes, sendo 1.174 homens e 750 mulheres. Dentro do Parque, estão alojadas 34 instituições, que são basicamente divididas entre universidades, empresas incubadas e do condomínio empresarial, centros e institutos de pesquisas, par ceiros estratégicos e prestadores de serviços, além da Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI), que é a responsável pela administração do Parque e que conta com um total de 222 funcionários. A população do Parque é formada, principalmente, por jovens. A faixa etária predominante é de 20 a 30 anos, totalizando 1.339 pessoas, o que é equivalente a 69,5% do público do PTI. A maioria desses jovens são acadêmicos que frequentam as universidades instaladas dentro do PTI: Unioeste e UAB. A FPTI também conta com um quadro efetivo jovem, já que, dos 222 empregados, 150 têm de 20 a 30 anos. Acompanhe no quadro abaixo o detalhamento de como é composta a população do PTI, com divisão entre cada parceiro, além de faixa etária e sexo dos habitantes. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 50 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br FAIXA ETÁRIA INSTITUIÇÃO HOMENS FPTI 110 EMPRESAS INCUBADAS E DO CONDOMÍNIO ADEOP 13 APOLLO TI 8 B3 INFORMÁTICA 8 ECOVIS 1 EDUCARE 3 EDUVIVÊNCIA 2 ESCO IGUASSU 2 HABITAT 4 HORUS 7 ICT TECNOLOGIA 2 LOGIC TI 12 NATIVA 2 NEO AUTUS 3 PALMARES 2 PROGNUS 7 INSTITUTOS DE PESQUISAS / PARCEIROS ESTRATÉGICOS CELEPAR 3 CIH 1 FEBRAPDP 3 INSTITUTO HARPIA HAPYIA 4 ITAI 16 POLO IGUASSU 3 SEBRAE 3 UNIDO 2 INSTITUIÇÕES DE ENSINO ICBA 2 UAB* (funcionários e alunos) 240 UNILA** (funcionários e alunos) 18 UNIOESTE (funcionários e alunos) 623 PRESTADORES DE SERVIÇOS CORREIOS 1 IGUAÇU SERVIÇOS 6 PRESTIVEL RESTAURANTE 9 TAROBÁ MANUTENÇÃO 17 TRECHO 30 OUTROS FOZ CATARATAS FUTEBOL 6 POLO IGUASSU FEIRAS E EVENTOS 1 Homens / Mulheres / Total 1174 MULHERES 20 a 30 30 a 40 40 a 50 50 a 60 60 a 70 70 a 80 TOTAL 112 150 49 13 7 3 0 222 7 0 2 3 7 4 0 2 1 1 7 3 0 2 1 10 7 9 4 7 6 2 6 8 3 17 4 1 4 8 6 1 1 0 2 0 0 0 0 0 2 1 1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 8 10 4 10 6 2 6 8 3 19 5 3 4 8 0 2 0 3 10 11 1 4 1 1 2 3 20 12 3 4 2 2 1 2 6 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 3 3 3 7 26 14 4 6 6 346 15 135 5 272 13 670 1 184 9 43 0 101 4 40 2 29 3 5 0 0 4 0 0 0 0 0 8 586 33 758 2 17 24 0 0 1 10 17 14 23 1 13 5 3 7 1 0 7 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 23 33 17 30 20 2 21 1 4 1 1 1 0 0 0 0 0 0 26 3 750 1339 348 176 53 7 1 1924 * Funcionários e alunos com atividades, principalmente, durante o período noturno e em dias alternados. **No segundo semestre deste ano, a Universidade Latino Americana (UNILA) terá mais 300 alunos, aproximadamente. Já em 2011 a previsão é de que a UNILA tenha 1.250 alu nos. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 51 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 4 Layout e fachadas do Centro de Serviços 4.1 O Bloco em formato de H, com área aproximada de 1.500m2 e, atualmente, a Taxa de Manutenção gira em torno de R$ 3,35 por metro quadrado. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 52 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 4.2 Fachadas e Paredes laterais/internas As fachadas podem ser em Dry wall Dry wall com visores em vidro na altura de 120cm à 210cm do piso ou totalmente envidraçadas em vidro do tipo temperado ou laminado, com espessura mínima de 10mm. As vitrines deverão ter esquadrias (alumínio, ferro etc…) no seu contorno. Acabamento do Dry wall com 3 demãos de tinta 1ª linha em PVA Látex, Ref. Suvinil, cor F068. Toda nova parede interna deve ser do tipo “Dry Wall” não se permitindo o uso de alvenarias de tijolos, blocos de concreto etc. Acabamento do Dry wall com 3 demãos de tinta 1ª linha em PVA Látex, Ref. Suvinil, cor F068. As lojas de alimentação deverão ter fachadas totalmente abertas ou envidraçadas. 4.3 Portas de Acesso As portas de acesso às lojas devem ter largura mínima de 100cm e devem ser em vidro, obrigatoriamente, do tipo temperado ou laminado, na espessura mínima de 10mm, com ferragens em aço inoxidável. Devem ser de correr ou com abertura para o interior da loja. Devem ter desenho e qualidade condizentes com o conjunto da fachada. 4.4 Letreiro O letreiro/identificação visual da loja deverá ser instalado em área previamente definida. Basicamente, essa área está compreendida entre a altura mínima de 220cm em relação ao piso e o limite superior da fachada da loja e entre os limites laterais da loja. Somente o letreiro poderá avançar 10cm além do limite do original da loja. O letreiro, tal como as fachadas, deverão ser construídas com materiais nobres, resistentes e duráveis. Não serão permitidos letreiros simplesmente pintados sobre painel de caixa acrílica, lona vinílica ou similares. Não será permitido colocar na fachada qualquer outra inscrição além da identificação da loja. Marcas de produtos, publicidades e outros dizeres ou informações deverão ser colocados no interior da loja. 4.5 Iluminação Qualquer iluminação complementar à já existente deve ser fixada em elementos arquitetônicos integrados à decoração/design da loja. 4.6 Projeto Os projetos das lojas, principalmente o projeto de fachada devem ser submetidos à provação da FPTI-BR antes de dua realização. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 53 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL CONTRATO de Prestação de Serviços de …..........................................., que entre si celebram a FPTI-BR – Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a empresa ................................. Processo FPTI-BR nº. ….........../2012 A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Av. Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu (PTI), neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente FPTI-BR, e de outro lado a empresa ....................................., com sede na cidade de ......................, Estado .................., na Rua/Av........................., nº ........., inscrita no CNPJ/ME sob nº...................., neste ato representada por ..................., portador(a) do documento de identidade RG nº. ................., SSP/....., e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ......................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes Cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as PARTES em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria, em especial o Regulamento de Contratações da FPTI-BR e seu Estatuto. CAPÍTULO I – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a Prestação de Serviços Advocatícios de Partido à FPTI-BR, de acordo com Proposta Comercial (Anexo II) deste Contrato e Especificação Técnica (Anexo I) CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição: ANEXO I Especificação Técnica ANEXO II Proposta Comercial ANEXO III Carta de nomeação de representante ANEXO IV Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho ANEXO V Declaração de recebimento e ciência da Norma de acesso da FPTI-BR. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 54 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre aquelas contidas neste Contrato, depois o estabelecido na Especificação Técnica e depois na Proposta Comercial e por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes. CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio de suas áreas gestoras deste Contrato, conforme abaixo assinadas, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da FPTI-BR. Parágrafo Primeiro – A fiscalização acima mencionada não importa em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato. Parágrafo Segundo – A FPTI-BR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: a) Decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato; b) Suspender a execução dos serviços e, qualquer estágio, sempre que considerar a medida necessária à sua boa execução; c) Recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses na extensão considerada necessária; d) Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias; e) Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos; f) Colocar a disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço. g) Acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos serviços, que forem convenientes ou necessárias; h) Revisar e aprovar o objeto a ser entregue; i) Aplicar penalidades e efetuar glosas necessárias; j) providenciará a rescisão contratual em caso de reiterados descumprimentos contratuais. Parágrafo Terceiro – A gestão e fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CAPÍTULO IV – REPRESENTANTES DAS PARTES CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA indicará, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, por escrito, contados a partir da assinatura do presente, um representante (conforme Anexo III), que será o seu preposto, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execu ção do objeto, até o total cumprimento das obrigações aqui assumidas. Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATADA, será seu preposto tendo poderes para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 55 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento deste Contrato. CAPÍTULO V– OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Garantir a conclusão do objeto nos prazo estipulados neste instrumento e seus anexos; Executar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com a melhor técnica e dili gências aplicáveis a serviços desta natureza; Colaborar com a fiscalização da FPTI-BR em qualquer fase da execução dos serviços; Responder pelo comportamento funcional do pessoal sob a sua direção; Manter os empregados quando da execução de atividades nas dependências da FPTI-BR, devidamente identificados conforme normas da Entidade; Substituir qualquer empregado seu que, comprovadamente, não cumpra com as suas obrigações funcionais; Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FPTI-BR ou a terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a execução deste Contrato seja fiscalizada pela FPTI-BR. Manter contato com a FPTI-BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de 03 (três) dias úteis; Comprovar mensalmente o pagamento dos empregados vinculados à prestação dos serviços objeto deste Contrato, por exemplo, dos salários, horas extras, décimo terceiros, avisos prévios, indenizações, seguros contra acidentes de trabalho e demais encargos previstos em Convenção Coletiva e na legislação vigente; Entregar à FPTI-BR cópia da Convenção Coletiva de trabalho a que estão vinculados seus empregados designados para prestação dos serviços objeto deste contrato; Organizar e manter atualizada a documentação de pessoal pelo prazo correspondente às prescrições trabalhistas, fiscais e previdenciárias e entregar à FPTI-BR quando solicitado; Aceitar nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no art. 51, II do Regulamento de Contratações da FPTI-BR. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições exigidas de habilitação no que se refere a regularidade social e fiscal e as demais condições compatíveis com as responsabilidades ora assumidas; Cumprir as exigências decorrentes das obrigações trabalhistas e da previdência social e da Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (conforme a Anexo IV) Organizar e manter atualizada a documentação de pessoal pelo prazo correspondente às prescrições trabalhistas, fiscais e previdenciárias; Comparecer, a qualquer tempo, a juízo, independentemente de qualquer intimação, na hipótese de reclamação trabalhista de empregado da CONTRATADA, proposta contra a FPTI-BR, mesmo depois de encerrado este Contrato, para responder pela condição de empregador e acompanhar o processo até o seu final, responsabilizando-se pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação; CLÁUSULA SEXTA – A FPTI-BR obriga-se a: I. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 56 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br II. III. IV. V. Permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de segurança da FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL; Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. CAPÍTULO VI – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA se dará de acordo com o valor da Proposta Comercial (Anexo II). Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR, pagará à CONTRADA o valor fixo global mensal de R$ ____ (_______ ), independentemente se houver demanda ou solicitação de serviços da FPTI-BR à CONTRATADA. Parágrafo Segundo – A FPTI-BR pagará, ainda, à CONTRATADA, nas nas ações judiciais em que obtiver êxito, de acordo com sentença judicial, o montante de 10% (dez por cento) do ganho que houver obtido para a FPTI-BR. Parágrafo Terceiro – A FPTI-BR pagará, também, à CONTRATADA o montante de 20% (vinte por cento) sobre os valores de acordos, quando estes forem vantajosos e, desde que, previamente autorizados pela FPTI-BR. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados após a entrega da solicitação de pagamento, condicionado à aprovação pela Área Gestora do Relatório de Atendimento e à entrega da documentação completa exigida para liberação do pagamento, conforme prazos abaixo: I. II. III. A CONTRATADA entregará até 05 (cinco) dias corridos antes do final do mês da execução dos serviços, o Relatório de Atendimento, contendo os serviços concluídos e os em andamento, para aprovação da Área Gestora; A Área Gestora terá até 03 (três) dias úteis para aprovação ou solicitação de correção do Relatório de Atendimento; No caso de necessidade de correção por parte da CONTRATADA, a mesma deverá apresentar o Relatório de Atendimento corrigido em no máximo 05 (cinco) dias corridos. Parágrafo Quinto – Mensalmente, até o quinto dia útil subsequente ao da aprovação do Relatório de Atendimento, a CONTRATADA deverá encaminhar à Área Gestora, a seguinte documentação completa exigida para liberação do pagamento: I. II. correspondência com a solicitação do respectivo pagamento, relativo a realização dos serviços medidos e fornecimentos executados; original da nota fiscal/fatura relativa a realização do objeto contratado, discriminando-se detalhadamente os valores cobrados, os serviços e os fornecimentos executados, a identificação do instrumento contratual e demais informações pertinentes. Deverá(ão) ser discriminado(s) na Nota Fiscal o(s) Tributo(s) a ser(em) retido(s) e o(s) seu(s) respectivo(s) valor(es), conforme legislação vigente; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 57 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br III. IV. cópias das guias de recolhimento quitadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP) e guias de recolhimento quitadas da Previdência Social (GPS) dos empregados da CONTRATADA membros da equipe por ela designada para prestação dos serviços objeto deste contrato, no tocante ao serviço realizado na FPTI-BR, correspondente ao mês imediatamente anterior; cópias dos pagamentos dos salários e de todos os benefícios a que têm direito os empregados da CONTRATADA designados para prestação dos serviços objeto deste contrato, no tocante ao serviço realizado na FPTI-BR, correspondente ao mês imediatamente anterior. Parágrafo Sexto – A FPTI-BR reterá os tributos, conforme lhe autoriza a legislação vigente, e recolherá a importância retida em nome da CONTRATADA; Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título. Parágrafo Oitavo – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida contratualmente para liberação do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento dos serviços somente ocorrerá a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da apresentação formal, à FPTI-BR pela CONTRATADA, do(s) respectivo(s) documento(s) faltante(s). Parágrafo Nono – Ocorrendo glosa no pagamento ou aplicação de multa, a CONTRATADA poderá dentro do prazo estipulado neste Contrato, contados a partir da data de recebimento da comunicação emitida pela FPTI-BR, interpor recurso. Transcorrido este prazo e não existindo interposição de recurso, a FPTI-BR considerará como aceita pela CONTRATADA a glosa ou a multa aplicada. Parágrafo Décimo– Caso a FPTI-BR aceite a justificativa apresentada pela CONTRATADA com relação a glosa ou a multa aplicada, as diferenças eventualmente existentes serão pagas, juntamente, com o pagamento mensal subsequente. Parágrafo Décimo Primeiro – Os valores reconsiderados pela FPTI-BR serão considerados como tendo sido efetivamente pagos no mês em que a FPTI-BR reconsiderou a glosa ou a multa, para todos os efeitos deste Contrato, não cabendo aplicação de penalidades à FPTI-BR por mora no pagamento. CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resultantes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos neste Contrato. CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente n°...................., da agência n° ......................., do Banco ................., de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e cobranças de duplicatas. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 58 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CAPÍTULO VII – PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula ou atraso na entrega da solicitação, a FPTI-BR poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir: I) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, pelo não cumprimento: a) dos prazos contratuais; b) das demais exigências contratuais; c) das solicitações da Área Gestora, as quais, relacionadas com este Contrato; d) das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias; II) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de rescisão contratual. Parágrafo Primeiro – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas ultrapassarem a 10% (dez por cento) do valor do contrato a FPTI-BR poderá res cindir a contratação. Se a multa aplicada não for suficiente a cobrir os prejuízos causados à FP TI-BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devidos à CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que esta causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA, poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 59 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As penalidade serão aplicadas com observância aos princípios de ampla defesa e do contraditório. CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo e da rescisão contratual por descumprimento da CONTRATADA, caberá recurso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Diretor Superintendente da FPTI-BR, por inter médio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho Diretor, nos moldes do art. 38 do Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD nº 080/11). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que a FPTI-BR rescinda unilateralmente o Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – No caso de atraso do pagamento mensal por parte da FPTI-BR, a CONTRATADA poderá aplicar as penalidades a seguir: a) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente. b) Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente. CAPÍTULO VIII – RESCISÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste Contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei ou no Regulamento de Contratações da FPTI-BR. CAPÍTULO IX – NORMA APLICÁVEL CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O presente Instrumento Contratual rege-se por seus termos, pelo Regulamento de Contratações da FPTI, seu Estatuto, normas de direito privado e princípios do direito brasileiro. Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento. CÁPITULO X – NOVAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O não exercício, pela FPTI-BR, de qualquer faculdade ou direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem renúncia, permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato. CAPÍTULO XI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– O prazo máximo para execução dos serviços é 12 (doze) meses e o de vigência de 13 (treze) meses, a contar de sua assinatura. Parágrafo único – O presente Instrumento poderá ser aditivado ou prorrogado por igual período ou períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, neste caso somente ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 60 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br quando tratarem partes de serviços de natureza continuada e desde que haja interesse entre as CÁPITULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do …......................., e dotação orçamentária c/c nº. …............., fonte …............, ex. …....., obj. …........... (Solicitação de Compras nº. ….....................). CÁPITULO XIII – REAJUSTE ANUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Caso ocorra a renovação do contrato, os preços ou valores dos eventos geradores de faturamento relativos ao objeto contratado, serão reajustados com periodicidade anual, a partir da data de vigência inicial do contrato, de acordo com o índice calculado a partir da seguinte fórmula e condições a seguir: I = (INPC / INPC ) i o Onde: I = índice de reajuste do preço ou valor do evento gerador de faturamento; INPC = Índice Nacional de Preço ao Consumidor (acumulado), elaborado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – publicado pela revista Conjuntura Econômica da F.G.V.; = O índice de ordem " ", refere-se ao 12º (décimo segundo) mês, 24º i i (vigésimo quarto) e assim sucessivamente, contados a partir da vigência inicial do contrato. o = O índice de ordem " ", refere-se ao mês da vigência inicial do contrato. o Parágrafo Primeiro– A aplicação do reajuste será considerada a partir do mês subsequente ao período reajustado. Parágrafo Segundo – No caso de indisponibilidade do índice de ordem "i", será adotado o último índice publicado, com recálculo do reajuste quando da disponibilidade do índice definitivo, ou, será faturado o valor original e aplicado o reajuste, com efeito retroativo, quando da disponibilidade do índice CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica ressalvada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação de subordinação. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA– Salvo com a expressa anuência da FPTI-BR, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob risco de ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 61 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ocorrer a rescisão imediata. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - As eventuais tolerâncias da FPTI-BR para com a CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da FPTI-BR, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições. CAPÍTULO XV – FORO CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Foz do Iguaçu, ...... de .................... de 2012. FPTI-BR: CONTRATADA: ____________________________ Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente ________________________ ____________________________ Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo-Financeiro GESTOR TÉCNICO: _____________________________ (AREA SOLICITANTE) TESTEMUNHAS: _______________________ Nome: RG: CPF: GESTOR CONTRATUAL: __________________________ (AREA DE CONTROLE INTERNO) _______________________ Nome: RG: CPF: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 62 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO X TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 0xx/2012 Termo de Cessão de Uso que ............, que entre si celebram a FPTI-BR – Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a empresa ................................. Processo FPTI-BR nº. ….........../2012 A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Av. Presidente Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu (PTI), neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente FPTI-BR, e de outro lado a ....................................., com sede na cidade de ......................, Estado .................., na Rua/Av........................., nº ........., inscrita no CNPJ/ME sob nº...................., neste ato representada por ..................., portador(a) do documento de identidade RG nº. ................., SSP/....., e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ......................, doravante denominada CESSIONÁRIA, designadas isoladamente como “Parte” e em conjunto como “Partes”, firmam o presente, de acordo com as condições estipuladas no Edital FPTI nº 023/12, em conformidade com o Regulamento de Contratações da FPTI-BR e seu Estatuto, bem como nas normas de direito privado, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CAPÍTULO I – OBJETO Cláusula Primeira – Este Termo de Cessão tem por objetivo disciplinar as regras e condições de instalação da CESSIONÁRIA, sua permanência e saída do Centro de Serviços do Parque Tecnológico de Itaipu. Parágrafo Único – Fazem parte do presente instrumento os seguintes documentos: ANEXO I – Proposta de Valor Mensal de Uso ANEXO II – Carta de Nomeação de Representante ANEXO III – Declaração de recebimento de cópia do Estatuto da FPTI-BR e Ciência da Norma de Acesso e Utilização dos Espaços do PTI ANEXO IV – Termos de Vistorias CAPÍTULO II – REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÕES ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 63 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Cláusula Segunda – As partes designarão, cada uma, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente Contrato, um representante e seu substituto eventual para sua gestão, com poderes para responder, perante a outra Parte, pelas obrigações aqui assumidas. Parágrafo Primeiro - O representante terá poderes para receber em nome da Parte as comunicações e instruções verbais ou formalizadas por escrito pela outra Parte. Parágrafo Segundo – As Partes comprometem-se a substituir seus representantes quando, comprovadamente, estes não atenderem aos objetivos da função, prejudicando o cumprimento deste Contrato. Cláusula Terceira – Todas as comunicações trocadas entre as Partes poderão ser efetuadas informalmente entre os representantes, cabendo à estes aferir a relevância de assuntos que mereçam ser registrados de forma expressa e escrita. Parágrafo único – As comunicações escritas trocadas entre as partes devem ser formalizadas da seguinte maneira: carta com Aviso de Recebimento ou protocolizada, fax ou e-mail. CAPÍTULO III – ESPAÇO DISPONIBILIZADO Cláusula Quarta – A FPTI-BR, na qualidade de comodatária de uma área de terras medindo 116,70ha, contendo 32 (trinta e dois) imóveis com benfeitorias, com área total construída de 44.812,54m2, de propriedade da ITAIPU e de conformidade com o disposto no Contrato de Comodato nº 8209/06, cede, a título oneroso, temporariamente à CONTRATADA o uso do imóvel, denominado a partir desse momento de sala xxxx, situado no Bloco xxx, do Centro de Serviços do PTI. Parágrafo Primeiro – A sala xxx destina-se única e exclusivamente à instalação de Escritório Jurídico sendo vedada a sua utilização para qualquer atividade estranha à este objetivo. Parágrafo Segundo – Cabe unicamente à CESSIONÁRIA a administração do espaço ora cedido, adequando-o às suas necessidades, de acordo normas da FPTI-BR Parágrafo Terceiro – A CESSIONÁRIA afirma ter ciência do conteúdo do Contrato de Comodato supramencionado no caput desta Cláusula, bem como da Norma de Acesso e Utilização dos Espaços do PTI, as quais puderam ser consultadas e analisadas pela mesma, de acordo com Anexo IV. CAPÍTULO IV – DAS BENFEITORIAS Cláusula Quinta – Toda e qualquer necessidade de implantação, adequação ou benfeitoria no espaço cedido à CESSIONÁRIA deverá ser comunicada previamente à FPTI-BR e, se forem realizadas, correrão às expensas da CESSIONÁRIA. Parágrafo único – A CESSIONÁRIA não terá direito à retenção, tampouco ao ressarcimento das benfeitorias úteis e voluptuárias que realizar, passando estas ao patrimônio da FPTI-BR. Também não lhe assiste o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, se estas forem causar dano permanente ou difícil reparação ao imóvel, conforme disciplina o Código Civil Brasileiro. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 64 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CAPÍTULO V – VISTORIAS Cláusula Sexta – A CESSIONÁRIA permitirá à FPTI-BR a realização de vistorias no Imóvel por si ocupado, em dia e hora a serem combinados, podendo esta última averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de sua propriedade. CAPÍTULO VI – MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ESPAÇOS Cláusula Sétima – A CESSIONÁRIA será responsável pelo uso adequado e preservação do espaço pelo tempo em que o estiver utilizando. Parágrafo único – A manutenção preventiva/corretiva, pelo uso regular da infraestrutura do espaço utilizado, assim como dos equipamentos porventura ali instalados, compreendida, como a realização de pequenos reparos e reposição de materiais necessários, exemplificativamente, troca de lâmpadas, limpeza, pequenas pinturas, será efetuada pela CESSIONÁRIA. Parágrafo Oitava – A FPTI-BR somente fará a manutenção ou reparação da infraestrutura do Espaço utilizado pela CESSIONÁRIA em razão de seu mau uso, de uso irregular ou excessivo. Nesse caso, a CESSIONÁRIA será obrigada a ressarcir e/ou indenizar a FPTI-BR pelos prejuízos que sofreu, independentemente CAPÍTULO VII - VALORES A SEREM PAGOS Cláusula Nona – A CESSIONÁRIA pagará à FPTI-BR, a título de remuneração pelo espaço cedido, o montante de (...), conforme Anexo I deste Contrato. Cláusula Décima – A CESSIONÁRIA deverá pagar à FPTI-BR, a título de taxa de manutenção, o valor que será apresentado mensalmente pela Área Gestora, valor este relativo às conveniências abaixo relacionadas, nas quais está contemplado as despesas comuns do prédio do Centro de Serviços do PTI: a) Iluminação interna e externa das áreas comuns; b) Rede de água tratada para consumo humano; c) Limpeza (interna e externa) das áreas comuns; d) Serviço de vigilância externa do Parque; e) Manutenção predial das áreas comuns do prédio do Centro de Serviços e equipamentos comuns nele instalado; f) Manutenção de áreas verdes e urbanas proporcional a áreas do prédio do Centro de Serviços do PTI; g) Seguro contra riscos de incêndio e de sinistros do prédio. Parágrafo Primeiro - A FPTI-BR mantém seguro contra riscos de incêndio e de sinistros outros do prédio do Centro de Serviços do PTI, computando-se tal custo na taxa de manutenção a ser paga pela CESSIONÁRIA. Parágrafo Segundo – Caberá à CESSIONÁRIA, por sua livre iniciativa, a contratação de seguro para os bens de sua propriedade que guarnecem o espaço de uso exclusivo por si ocupado. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 65 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CAPÍTULO VIII – FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Décima Primeira – Os pagamentos a serem efetuados pela CESSIONÁRIA devem ser realizados até o dia 10 de cada mês. Parágrafo Único – O não pagamento na data estipulada no caput desta cláusula obrigará a CESSIONÁRIA a arcar com multas, juros moratórios e indenizatórios previstos neste instrumento, bem como em legislação aplicável autorizando a glosa de pagamento por serviços que a CONTRATADA estiver prestando para FPTI-BR. CAPÍTULO IX – SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA FPTI-BR Cláusula Décima Segunda – A FPTI-BR disponibiliza alguns serviços, os quais são denominados serviços por demanda, são eles, exemplificativamente, a utilização temporária do auditório, do espaço de eventos, das salas de videoconferência. Estes serviços não estão inclusos na taxa de manutenção e serão cobrados individualmente e por solicitação. Parágrafo Primeiro – Os serviços descritos nesta cláusula se definem pelo uso de recursos compartilhados do PTI; devem ser previamente agendados pela CESSIONÁRIA perante a área da responsável, FPTI-BR. Parágrafo Segundo – O agendamento para a utilização de qualquer serviço por demanda deverá ser efetuado apenas pela CESSIONÁRIA, com a assinatura de seu representante. CAPÍTULO X – SERVIÇOS Cláusula Décima Terceira – É vedado à CESSIONÁRIA prestar serviços diversos daquele objeto do Edital do qual foi vencedora, permitir que outros prestem ou contratar a prestação destes, sem a devida autorização da FPTI-BR. Parágrafo Primeiro – São considerados prestadores de serviços, pessoas jurídicas, que ocupem, ou não, determinado espaço no PTI, com a devida autorização da FPTI-BR para disponibilizar alguma espécie de serviço necessário, útil ou conveniente ao PTI. Parágrafo Segundo – A Utilização dos serviços disponibilizados por terceiros (situados nos Espaços Comerciais do Parque) se dará conforme Norma de Acesso e Utilização de Espaços do PTI. CAPÍTULO XI – OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula Décima Quarta – A FPTI-BR obriga-se a: I. II. III. Garantir à CESSIONÁRIA e aos seus empregados o acesso ao Imóvel (xx), mediante o cumprimento, por estes, das condições instituídas neste instrumento e em seus Anexos; Fornecer a infraestrutura necessária ao desempenho, pela CESSIONÁRIA, de suas atividades, nos termos expressos neste documento; Fornecer à CESSIONÁRIA toda e qualquer informação necessária ao desempenho de suas obrigações previstas neste instrumento, bem como notificar-lhe em caso de eventual modificação. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 66 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Cláusula Décima Quinta – A CESSIONÁRIA obriga-se a: I. Ocupar o local disponibilizado, de acordo com a melhor técnica e diligências aplicáveis aos serviços desta natureza; II. Zelar pelo Imóvel (xx), fazendo-o, inclusive, com medidas de segurança e judiciais apropriadas, de modo a mantê-los sob sua guarda e proteção, dando-lhes o uso adequado, de acordo com as leis civis, impedindo a permanência inadequada ou fixação de terceiros, pelo que desde já se responsabiliza por si e por outros perante a FPTI-BR, assim como, pelo mau uso que lhes deem, pelos consequentes prejuízos que terceiros sofrerem e por todos os ônus e despesas que a FPTI-BR possa vir a ter, inclusive para a sua eventual desocupação, desobstrução ou limpeza; III. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e esgoto, se devidas, bem como, ligações telefônicas externas e outras que por ventura possam ocorrer, cujos valores corresponderão às indicações constantes dos medidores a serem instalados ou de outro meio de reateio de custo; IV. Efetuar os pagamentos que lhe são devidos, nos termos deste instrumento; V. Responder por si e por seus prepostos, civil e criminalmente, perante os órgãos ambien tais competentes, por todo e qualquer dano causado ao meio ambiente, em decorrência ou não da má utilização do Imóvel (xx), exonerando a FPTI-BR e a Itaipu, se for o caso, de qualquer responsabilidade; VI. Obedecer às regras da FPTI-BR e a legislação aplicável às atividades por si desenvolvidas nos termos deste Contrato; VII. Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, todas as informações e/ou documentos relacionados à execução e conclusão de suas obrigações previstas neste Contrato; VIII. Dar ciência aos seus empregados a respeito das normas e regulamentos da FPTI-BR, para que as obedeçam, sob pena de responder pessoalmente pela inobservância das mesmas; IX. Avisar imediatamente a FPTI-BR sobre qualquer ocorrência relacionada ao não cumprimento dos termos e condições deste Contrato; X. Zelar pelo bom nome da FPTI-BR, de suas marcas e de seus produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa, de alguma maneira, lhes prejudicar a boa reputação; XI. Abster-se de utilizar os nomes FPTI-BR e PTI, para qualquer fim, inclusive para promoção e publicidade, exceto quando autorizada prévia e expressamente pela FPTI-BR. XII. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições exigidas no Edital que foi vencedora, bem como na fase de habilitação do Edital, no que se refere a regularidade social e fiscal e as demais condições compatíveis com as responsabilidades ora assumidas. CAPÍTULO XII – PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula Décima Sexta - O presente Contrato tem validade de até 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do mesmo. CAPÍTULO XIII – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL Cláusula Décima Sétima – A CONTRATADA restituirá o imóvel (xx) cedido pela FPTI-BR nas mesmas condições que o recebeu, sendo que, as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios, bem como seus equipamentos, deverão igualmente ser devolvidos em perfeitas condições de ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 67 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br funcionamento, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso regular e habitual dos mesmos. Parágrafo Primeiro – Os Termos de Vistoria Inicial e Final, que farão parte deste Contrato (Anexo V), conterão a assinatura de duas testemunhas. Parágrafo Segundo – Caso a CESSIONÁRIA não devolva o imóvel cedido pela FPTI-BR no prazo estabelecido por este instrumento, estará constituída a mora para a devolução do mesmo. Sendo assim, além de responder pelo atraso, pagará, a título de aluguel, mensalmente à FPTIBR, até a devolução do imóvel (xx), a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor de mercado do mesmo. Parágrafo Terceiro – Pela mora, a CESSIONÁRIA estará obrigada a pagar o montante referente a 10% (dez por cento) do valor da taxa de manutenção estipulada pela FPTI-BR. Cláusula Décima Oitava – O imóvel cedido à CESSIONÁRIA pela FPTI-BR perfaz a quantia de R$ ..... (reais). CAPÍTULO XIV – PENALIDADES Cláusula Décima Nona – Em notificação escrita, e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a FPTI-BR poderá aplicar à CESSIONÁRIA multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir: I. Multa moratória de 0,33% (zero, virgula trinta e três por cento), ao dia, sobre o valor da remuneração (pelo uso do imóvel) da CESSIONÁRIA e/ou da taxa de manutenção, além do pagamento dos eventuais juros, custos e encargos financeiros decorrentes desta mora, previstos em lei e/ou ainda pelo não cumprimento: a) dos objetivos e metas estipulados no Anexo I; b) dos demais prazos e exigências contratuais. II. Multa compensatória de 10% (dez por cento), em caso de rescisão por inadimplemento contratual parcial, sobre o valor da soma de doze parcelas do valor devido pela CESSIONÁRIA a título de remuneração pelo uso do imóvel cedido por este instrumento, bem como sobre o valor de doze parcelas da taxa de manutenção. a) multa compensatória de 20% (cem por cento) sobre o valor global do Contrato, pelo inadimplemento total deste Contrato, por quaisquer das partes. Parágrafo Primeiro – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa correspondente, independentemente da causa que a originou e podendo ser aplicadas de forma cumulativa. Parágrafo Segundo – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CESSIONÁRIA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito. Parágrafo Terceiro – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CESSIONÁRIA por perdas e danos que causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 68 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Parágrafo Quarto – Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida. Parágrafo Quinto – Caso o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias alcance 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, a FPTI-BR poderá solicitar sua rescisão. Cláusula Vigésima – Da aplicação das penalidades previstas neste capítulo caberá recurso, que deverá ser interposto ao Diretor Superintende da FPTI-BR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente instruído. Parágrafo Único – A decisão deverá ser proferida em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso. Cláusula Vigésima Primeira – Em caso de prática, por qualquer empregado ou clientes da CESSIONÁRIA de atos tendentes a perturbar, ou que efetivamente perturbem, o uso das utilidades e/ou dos espaços de utilização compartilhada ou que importe na ocorrência de danos de qualquer natureza à FPTI-BR ou aos Usuários do PTI, a CESSIONÁRIA será comunicada pela FPTI-BR para que possa tomar as medidas que entender cabíveis, de acordo com suas normas e procedimentos, contudo, sem prejuízo das consequências prescritas pelas normas da FPTI-BR e legislação brasileira aplicável. Parágrafo Único – É dever da CESSIONÁRIA zelar pelo cumprimento das Norma de Acesso e Utilização de Espaços do PTI, devendo informar, a qualquer tempo, a ocorrência de infrações, o que será feito mediante anotação no Livro de Registro de Ocorrências, de posse da área responsável da FPTI-BR CAPÍTULO XV – EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Vigésima Segunda - O presente Contrato poderá ser resolvido por quaisquer das Partes, mediante simples aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, caso a outra Parte, não se eximindo da penalidade prevista em caso de rescisão por inadimplemento contratual total, contudo, a parte ficará isenta de penalidades moratórias. Parágrafo Primeiro – Considerando que a área onde está localizado o PTI foi cedida à FPTI-BR pela Itaipu, através do Contrato de Comodato nº 8209/06, a extinção do referido instrumento automaticamente acarretará a extinção deste Contrato, não cabendo à CESSIONÁRIA em tal hipótese, direito a qualquer indenização. Parágrafo Segundo – Em caso de resolução contratual, por qualquer das hipóteses desta Cláusula, extinguem-se de imediato as obrigações ora assumidas pelas Partes, mantendo-se vigentes as obrigações que, por sua natureza, sobrevivem à extinção do contrato, se for o caso. Parágrafo Terceiro – O presente instrumento poderá ser extinto pela FPTI-BR caso a CESSIONÁRIA modifique sua finalidade ou promova alteração social, fusão, cisão, incorporação ou corporação de seus sócios, sem prévia autorização da FPTI-BR. Parágrafo Quarto – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela FPTI, caso de contrato de prestação de serviços com da FPTI-BR com a CESSIONÁRIA seja extinto. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 69 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CAPÍTULO XVI – CASOS OMISSOS, ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES Cláusula Vigésima Terceira – Assuntos e questões não abordados neste instrumento e que porventura venham a surgir no decorrer desta relação contratual, serão acordados entre as Partes, com fulcro nas disposições normativas da FPTI-BR e em regras legais de direito privado. Parágrafo único – As alterações e modificações deste Contrato deverão ser realizadas mediante Termo Aditivo, desde que, sejam embasadas por simples Acordo expresso, assinados por ambas as partes. CAPÍTULO XVII – CONDIÇÕES GERAIS Cláusula Vigésima Quarta – Não existe entre as partes contratantes qualquer vínculo de ordem trabalhista, assim como, não há entre a CESSIONÁRIA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação de subordinação. Cláusula Vigésima Quinta – Fica expressamente vedada a transferência, subcontratação e/ou cessão deste contrato a terceiros, no todo ou em parte. Cláusula Vigésima Sexta – Este Contrato será, em qualquer caso, interpretado como um todo, em conformidade com seu significado justo e não de forma estritamente favorável ou desfavorável a uma das partes. CAPÍTULO XVIII - FORO Cláusula Vigésima Sétima - Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo. Dá-se ao contrato o valor de R$ xxxx FPTI-BR: Foz do Iguaçu, ….... de …............. de 2012. CONTRATADA: Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo Financeiro ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 70 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br TESTEMUNHAS: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 71 de 72 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III DO CONTRATO – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CÓPIA DO ESTATUTO DA FPTI-BR E CIÊNCIA DO MESMO E NORMA DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO PTI Declaro que nesta data recebi cópia das Normas de Acesso e Utilização dos Espaços do PTI e dou ciência de seu conteúdo, não podendo, desta forma, alegar desconhecimento da mesma, assim como ratifico a minha ciência a respeito da Norma de Acesso e Utilização do PTI, recebida na data da assinatura do Contrato FPTI nº …../2012. Foz do Iguaçu, ….... de …..................... de 2012. ______________________________ Responsável da Contratada Razão Social da CONTRATADA ANEXO IV DO TERMO DE CESSÃO DE USO – TERMO DE VISTORIAS DO IMÓVEL: Sala: nº: Espaço: Bloco: 6731 CEP: 85.867-900 Cidade: Foz do Iguaçu Rua/Av: Complemento: Av. Tancredo Neves Parque Tecnológico Itaipu – Brasil Estado: Paraná M²: ,00 ELEMENTOS DA VISTORIA ITEM VISTORIADO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO Portas ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Rodapé ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Pontos de Rede ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Luminárias ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Ponto de Telefone ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Janelas ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Piso ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Interruptores ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Paredes/pintura ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Forro ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Tomadas ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular Condicionador de ar ( )Ótimo ( )Bom Persiana ( )Ótimo ( )Bom Vidros ( )Ótimo ( )Bom OBSERVAÇÃO ( )Regular ( )Regular ( )Regular Foz do Iguaçu, …. de ….......... de 2012. Pela FPTI-BR: CONTRATADA: ____________________ _________________________ ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0065/12 – Edital FPTI-BR nº. 023/12 72 de 72