PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2009019CEGÁS
PROCESSO Nº 08271149-6
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, com sede na Av. Santos Dumont, 7700, 5º, 6º, 7º e
8º andar, Dunas, Fortaleza – Ceará, por intermédio do Pregoeiro e Membros sua Equipe de Apoio
designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduais Nºs 29.171 de 07/02/2008, publicado no
D.O.E de 08/02/2008, nº 29.266 de 22/04/2008, publicado no D.O.E. de 23/04/2008, nº 29.641 de
05/02/2009, publicado no D.O.E. de 11/02/2009 e n° 29.756 de 20/05/2009, publicado no D.O.E de
22/05/2009, torna público aos interessados, que no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, através do site www.licitacoes-e.com.br,
Esta licitação será regida pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 11.488,
de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual, nº
28.089, de 10 de janeiro de 2006, Decreto nº. 27.624, de 22 de novembro de 2004 e subsidiariamente
aos dispositivos da Lei Federal Nº. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, e Decreto Federal Nº.
5.450, de 31/05/2005, observadas as condições deste Edital e seus Anexos, além das demais
disposições legais aplicáveis.
OBJETO: AQUISIÇÃO DOS SOFTWARES AUTOCAD MAP 3D 2010 ENG SLM, AUTOCAD MAP
NETWORK ACTIVATION FEE 2010 E DE 02(DUAS) LICENÇAS DO AUTOCAD INVENTOR
PROFESSIONAL SUÍTE NETWORK ACTIVATION FEE 2010, conforme especificações constantes
no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/12/2009
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
08/01/2010 às 9h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/01/2010 às 10h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema do Banco do
Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas,
exclusivamente, por meio eletrônico através do endereço: [email protected], informando o
número do pregão, no Banco do Brasil, o objeto da licitação e o órgão interessado (PE 2009019CEGÁS).
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos
telefones: 0800-7290.500, Suporte Técnico do Banco do Brasil e 30030500, BB Responde.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Central de Licitações/Procuradoria Geral do
Estado, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av Dr. José Martins Rodrigues nº 150,
Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará CEP. 60.811-520.
Compõem este Edital, independente de transcrição, os seguintes Anexos:
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
ANEXO E - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
ANEXO F – MINUTA DO CONTRATO
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da
informação na rede mundial de computadores “INTERNET”, através do site: www.licitacoes-e.com.br,
“acesso identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as
suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais especificados,
conforme o caso, nos Decretos Estaduais Nºs 29.171 de 07/02/2008, publicado no D.O.E de
08/02/2008, nº 29.266 de 22/04/2008, publicado no D.O.E. de 23/04/2008, nº 29.641 de 05/02/2009,
publicado no D.O.E. de 11/02/2009 e n° 29.756 de 20/05/2009, publicado no D.O.E de 22/05/2009,
designados para o exercício das funções de Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES“
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas,
atentando também para a data e horário de início da disputa (horário de Brasília).
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame, a sessão será automaticamente transferida, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos da CEGÁS.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos no
Edital e seus anexos.
3.2. É vedada a participação de Licitantes:
3.2.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, sob concurso de
credores, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
3.2.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública.
3.2.3. Que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual – CADINE – nos
termos do artigo 3º da Lei nº 12.411 de 02/11/1995;
3.2.4. Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenham em comum
com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou
membros de diretoria;
3.2.5. Estrangeiros que não estejam autorizadas a comercializar no País;
3.2.6. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações
instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si
ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;
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3.2.7. Que estejam declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participem do processo
licitatório, estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal
8.666/93;
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital
e seus Anexos e leis aplicáveis.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro cujas atribuições se encontram estabelecidos no Art. 8º
do Decreto nº. 28.089 de 10/01/2006.
4.2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País;
4.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes, a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br , “Acesso
Identificado”;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.2.7. O Licitante que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mesmo
quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigado a informar seus dados,
através da tela com a opção de “CADASTRAR”.
4.2.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoese.com.br, opção “Acesso Identificado”;
4.4. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do PREGÃO
ELETRÔNICO com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar
aceitabilidade das propostas;
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4.4.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.3. O Licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que
seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
4.4.5. Durante a sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.4.6. No caso de desconexão entre o Pregoeiro e o sistema, no decorrer da etapa competitiva, do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados;
4.4.7. Quando a desconexão entre o Pregoeiro e o sistema, persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, pelo Pregoeiro através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora
da reabertura da sessão;
4.4.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra
(randômico). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, os licitantes
apresentarem novos lances;
4.4.8.1. Em face de imprevisão do tempo extra, os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de
lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil;
4.4.9. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao
proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação;
4.4.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor;
4.4.11. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e o LICITANTE, deverá ser efetuada através
do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e obrigatoriamente obedecidos os prazos previstos
nas mensagens;
4.4.12. Após os procedimentos descritos acima, o licitante classificado em primeiro lugar, cujo lance
tenha sido aceito, deverá entregar a proposta juntamente com a documentação de habilitação,
endereçada ao pregoeiro, na Central de Licitações, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Bairro Edson Queiroz – CEP 60.811-520 – Fortaleza -CE,
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da sua convocação.
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4.4.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa
o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.4.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação;
4.4.15. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n°.123/2006, a microempresa, a
empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do Art. 34 da Lei nº
11.488/2007, que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se
enquadre nessa categoria, será convocado para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do
direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante;
4.4.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor
da proposta ou lance de menor preço.
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. A proposta eletrônica deverá explicitar o VALOR GLOBAL DO LOTE, em conformidade com as
especificações do Edital, considerando todos os itens que compõem o lote;
5.2. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante;
5.3. Para efeito de julgamento das propostas comerciais de aquisição, o valor a ser informado no
sistema eletrônico, pelos os licitantes situados no Estado do Ceará, no campo VALOR TOTAL, será o
valor deduzido do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente à média das
diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, conforme Decreto Estadual nº 27.624, de 22/11/2004
5.4. A dedução acima referida não se aplica aos materiais isentos e não tributados, e, na hipótese da
alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), deverá ser aplicado o
percentual correspondente à alíquota cobrada.
5.5. As propostas comerciais dos demais licitantes estabelecidos em outros Estados, não sofrerão a
dedução de que trata o subitem 5.3.;
5.6. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos,
fretes e demais despesas que incidam sobre a execução do objeto desta licitação, e cotados em
atendimento integral as especificações e quantidades constantes no ANEXO A- TERMO DE
REFERÊNCIA
5.7. Atendidos todos os requisitos, será considerado arrematante a licitante que oferecer o menor
preço do lote.
5.8. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.8.1. O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
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5.8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no
sistema ou de sua desconexão;
5.8.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através
dos telefones: 0800-7290.500, Suporte Técnico do Banco do Brasil e 30030500, BB Responde.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. O licitante arrematante do lote deverá entregar sua proposta de preço com o valor readequado ao
lance vencedor, juntamente com a documentação exigida para habilitação, na Central de Licitações do
Estado no endereço: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo Bárbara de
Alencar), Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza-CE, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis contado a partir da sua convocação, em 02 (duas) sendo 01(uma) original, rubricada e
numerada todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social,
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número
de telefone e fax, número de agência de conta bancária preferencialmente BRADESCO, em envelope
contendo no seu anverso:
AO PREGOEIRO: SIMONE ALENCAR ROCHA
PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO: 2009019-CEGÁS.
PROPONENTE:______________.C.N.P.J.:________________.TELEFONE:________
6.2. Os valores a serem apresentados na proposta de preço escrita, deverão ser readequados ao
valor total por lote representado pelo lance vencedor, destacando a alíquota do ICMS, quando
ocorrerem às condições previstas no Decreto Estadual N° 27.624/2004.
6.3. O readequamento de que trata o subitem anterior (6.2), deverá ser apresentado ainda pelos
licitantes situados no Estado do Ceará, utilizando a seguinte fórmula:
VFP = VPV
0,925
onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete e meio por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo
sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete e meio por cento), que foram deduzidos
antes da disputa;
6.4. Na proposta escrita, deverá conter:
6.4.1. Informação do valor e do percentual da alíquota do Imposto ICMS, conforme planilha no Anexo
B;
6.4.2. Especificação completa do material oferecido incluindo a identificação da marca e fabricante que
possibilitem a avaliação do item proposto, enviando catálogo, manuais ou folders, quando houver,
conforme descrito no ANEXO A- TERMO DE REFERÊNCIA.
6.4.3. Preço unitário e valor global, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo
custos e despesas diretas e indiretas). Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso,
prevalecerá este último;
6.4.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
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6.5. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor
preço global do lote;
6.6. Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerado pelos
pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o respectivo bem ser fornecido a CEGÁS
sem ônus adicionais.
6.7. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo
acima estabelecido no subitem 6.1 acarretará na desclassificação da licitante, sendo convocada à
proposta subseqüente e assim sucessivamente na ordem de classificação. Também nessa etapa o
Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.8. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a ser contado
da sua emissão.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 O licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor do lote deverá entregar ao Pregoeiro,
juntamente com a proposta de preços, a documentação de habilitação prevista abaixo, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, na Central de Licitações do Estado, situada
a Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo Bárbara de Alencar), Bairro Edson
Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza-CE;
7.1.1. O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação e da proposta de preço escrita
dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas na desclassificação, devendo o Pregoeiro convocar
o Licitante que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o
ramo do objeto licitado, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n° 8.666/93.
7.2.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação da licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente
com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade
Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo Pregoeiro.
7.3. A LICITANTE NÃO CADASTRADA no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os
documentos relacionados
na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”
acompanhados do Comprovante de Pré-Cadastro Online ou da Ficha de Inscrição, disponíveis no site
www.portalcompras.ce.gov.br.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, com o objeto da licitação, cujo atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado.
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7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
7.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial, da pessoa
jurídica ou certidão negativa patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
7.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal será comprovado
mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare,sob as
penas da lei, que não emprega mão-de–obra que constitua violação ao disposto naquele preceito
constitucional.
7.7. Os Documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
7.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial,
todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. O Contrato
será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
7.7.2. Quando apresentados em processo de fotocópia deverá obrigatoriamente ser autenticada em
Cartório. Os documentos emitidos via Internet que estejam condicionados à verificação de sua
autenticidade pelo Pregoeiro, só serão aceitos após o cumprimento desta formalidade;
7.7.3. Quando redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem
acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado;
7.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de
sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que
disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando
se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira.
7.8. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos licitantes, ainda
que se trate de originais.
7.9. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital.
7.10. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado as especificações, e
demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
8.4. Será observado no critério de julgamento o que preceitua o Art 44, §1º e § 2 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 sendo assegurada às
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa a oportunidade de se utilizaram do direito
de preferência.
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8.5. O Licitante que não esteja enquadrado dentro das condições referidas nos subitens anteriores e
que venha a solicitar o Direito de Preferência, será considerado inadimplente e passível das
penalidades previstas no Art 32, inciso VIII do Decreto Estadual nº 28.089/2006.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita
identificação dos materiais licitados;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da Lei ;
d) Conflitem com as normas deste Edital ou da Legislação em vigor;
9. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de entrega do objeto deste Edital será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação do Contrato no D.O.E., podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
9.2. O prazo de vigência do Contrato corresponderá ao prazo de entrega do objeto.
9.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CEGÁS.
9.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CEGÁS, até 15 (quinze) dias antes da
data do término do prazo contratual.
9.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CEGÁS, não serão considerados como
inadimplemento contratual.
10. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal e recibo dos softwares,
juntamente com o Termo de Recebimento, devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da CEGÁS.
11.2. A fatura relativa ao fornecimento dos softwares, deverá ser apresentada à CEGÁS, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos fornecimentos, juntamente com o Termo de
Recebimento, para fins de conferência e atestação.
11.2.1. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da empresa junto
às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3. Caso os softwares sejam aprovados pela Fiscalização da CEGÁS, o pagamento será efetuado
até o 10º (décimo) dia após a entrega da documentação discriminada no subitem 11.1, deste, no
protocolo da CEGÁS, pela CONTRATADA.
PE 2009019 CEGÁS
9
11.4. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
11.5. Fica assegurado a CEGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da
CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura
tiver dado causa.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1. O objeto, ora licitado, será entregue na cidade de Fortaleza-CE, na Av. Santos Dumont, 7700, 8º
andar, Dunas, Fortaleza/CE, sendo o transporte de responsabilidade da CONTRATADA. Antes da sua
entrega, os fornecedores deverão contatar a CEGÁS, para recebimento dos mesmos, através do Fone
3266.6900.
12.2. A CONTRATADA deverá entregar os softwares de acordo com as especificações estabelecidas
no ANEXO A- TERMO DE REFERÊNCIA obrigando-se a substituí-los se os mesmos não forem
achados conforme pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da data de notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATANTE designará uma comissão de recebimento dos softwares, cujo objetivo será a
conferência deste com as especificações técnicas exigidas. Caso os softwares não atendam, a
comissão rejeitará o recebimento dos mesmos, observado o disposto no art 69 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
13. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, assinar o contrato ou o instrumento equivalente, podendo este prazo ser prorrogado, a
critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
13.1.1. A assinatura do contrato ou retirada do termo equivalente estará condicionada à comprovação
da regularidade fiscal da situação do(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES), junto as fazendas
Federal, Estadual e Municipal e ao INSS e ao FGTS.
13.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus
anexos, no ato da assinatura do Contrato, obriga-se a LICITANTE/PROPONENTE a:
13.2.1. Apresentar garantia contratual, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a
5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de
Títulos da Dívida Agrária, devendo o(s) título(s) ter(em) sido emitido(s) sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Fiança bancária (ANEXO E – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO); ou
c) Seguro-garantia.
13.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade
superior a 30 (trinta) dias do prazo contratual.
PE 2009019 CEGÁS
1
13.2.1.2. Quando da apresentação da garantia contratual em uma das modalidades estabelecidas nas
alíneas b e c, do subitem 13.2.1, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente, com a apólice de
seguro e/ou carta de fiança bancária, a procuração ou estatuto que comprove os poderes dos
representantes que assinam o documento de representar as empresas.
13.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
13.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor e/ou prazo deverá ser prestado garantia
proporcional ao valor acrescido e/ou prazo, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.2.1.
13.4. Quando o vencedor não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente ou negar a
executar os serviços objeto deste Edital, a autoridade competente convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a
Proponente melhor classificada, sendo declarada vencedora, e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
13.4.1. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente, exceção
feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e
condições a seguir estabelecidas:
a) Fornecer o objeto, ora licitado, de acordo com o previsto no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do material,
garantindo seu perfeito desempenho;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade às obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Manter em dias suas obrigações legais e tributárias, de qualquer espécie, perante os órgãos
públicos, nos termos das leis e normas regulamentares aplicáveis;
e) Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes e pelas contribuições a que estiver
sujeita em razão da execução deste contrato;
f) A CONTRATADA responderá civil e criminalmente, pelo material que fornecer inadequadamente
sendo-lhe vedado transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem
o prévio consentimento por escrito da Contratante;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A CEGÁS deverá assumir as seguintes obrigações:
15.1.1. O gerenciamento e a fiscalização para acompanhar e controlar a realização da entrega do
material;
15.1.2. O fato de a CEGÁS inspecionar e fiscalizar a entrega do material, não elimina, nem atenua as
responsabilidades da CONTRATADA, sobre o que for fornecido;
PE 2009019 CEGÁS
1
15.1.3. Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste Edital;
15.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais;
15.1.5. Aplicar as penalidades previstas no Edital e seus Anexos, na hipótese do contratado não
cumprir o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume do
objeto contratado, arcando a referida Contratada com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor do lote, qualquer licitante, no prazo de até 04 (quatro) horas úteis,
poderá manifestar, em campo próprio do sistema , (acolhimento de recursos) de forma imediata e
motivada, a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada à síntese de suas razões,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar o recurso por escrito, com as
respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, convidados a apresentar contra-razões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
16.2. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro somente serão submetidos à apreciação ao tomarem
forma de processo por meio de entrada via protocolo na portaria da Procuradoria Geral do Estado PGE, Central de Licitações, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Bairro Edson Queiroz,
Fortaleza-CE;
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpôr recursos
importará a decadência do direito.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente;
16.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por
meio do site do Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br opção “licitações”;
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada na Procuradoria Geral
do Estado - PGE, Central de Licitações, sito na Av Dr. José Martins Rodrigues nº 150, (Centro
Administrativo Bárbara de Alencar), Bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE;
17.2. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal;
17.3. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido
no subitem 17.1.;
17.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4, do
Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada;
PE 2009019 CEGÁS
12
17.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, exclusivamente, por meio eletrônico via e-mail, no endereço:
[email protected] , informando no e-mail o número deste pregão, o objeto da licitação e o órgão
interessado (PE2009019CEGÁS). Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento cujas petições
não sejam apresentadas tempestivamente e/ou por meio eletrônico acima citado.
17.6 Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o
prazo aqui estabelecido.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não
atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e
estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei
8.666/93 e suas alterações:
18.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Proposta Vencedora;
18.2. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão
aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do fornecimento, até o limite de 30
(trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato;
18.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, estará sujeita às seguintes
cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Perda integral da garantia de execução do contrato;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior à 05
(cinco) anos.
18.4. As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou
cobradas judicialmente.
18.5. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a
recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou
entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo
de execução judicial.
18.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa prévia
do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DA RESCISÃO
19.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
PE 2009019 CEGÁS
1
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos,
por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, ou na
ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do Contrato.
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto. Neste caso a
CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 12.2 e 12.3 da Cláusula Décima Segunda –
Das Sanções Administrativas.
19.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 (trinta)
dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. Será apresentada no ato da assinatura do contrato, garantia de execução do Contrato,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades
previstas no subitem 13.2.1. deste Edital.
20.2. A devolução da garantia estabelecida no subitem 20.1. será feita no prazo de 30 (trinta) dias
após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento.
20.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional será atualizada monetariamente, através da
aplicação da Caderneta de Poupança.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos.
21.2. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada
irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada, sem que tal ato gere qualquer
indenização ao participante.
21.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
PE 2009019 CEGÁS
1
21.7. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o
de Fortaleza – Ceará.
Fortaleza,
José Rêgo Filho
Diretor Presidente
PE 2009019 CEGÁS
16
de
dezembro
de
2009
SIMONE ALENCAR ROCHA
PREGOEIRO
1
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição dos softwares AutoCAD Map 3D 2010 Eng SLM, AutoCAD Map
Network Activation Fee 2010 e de duas licenças do AutoCAD Inventor Professional Suíte Network
Activation Fee 2010
2. DESCRIÇÃO DO MATERIAL
ITEM
1
2
3
MATERIAL
AutoCAD Map 3D 2010 Eng SLM
AutoCAD Map Network Activation Fee 2010
AutoCAD Inventor Professional Suite netword Activation Fee 2010
QUANT.
01
01
02
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Contextualização
A Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS é a concessionária estadual de distribuição de gás natural
canalizado no Estado do Ceará desde 1994, com a assinatura do contrato de concessão com o Governo do Estado do Ceará. Sua missão é planejar, criar e implementar a infra-estrutura necessária para a
distribuição de gás natural no Estado do Ceará, expandindo seu uso de maneira eficiente, segura e
econômica, oferecendo uma alternativa energética viável e competitiva, assegurando a qualidade dos
bens produzidos, promovendo a preservação do meio-ambiente e contribuindo para o desenvolvimento da matriz energética do Estado.
A Rede de Gasodutos da CEGAS possui atualmente cerca de 179 quilômetros abrangendo os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Eusébio, Aquiraz, Horizonte, Pacajus, São Gonçalo
do Amarante (Área do Complexo Portuário do Pecém) e Aracati.
A CEGÁS utiliza o AutoCAD desde o início de sua fundação pelo fato desta ferramenta oferecer os
módulos que são imprescindíveis no dia a dia desta Companhia. Em virtude de não haver ferramenta
equivalente no mercado, a opção é feita pelo uso do AutoCAD Map 3D 2010.
A CEGÁS possui atualmente duas licenças de AutoCAD 2009, que estão instaladas em computadores
da Gerência de Engenharia, e que deverão ser convertidas para licenças flutuantes, permitindo assim
o uso por uma maior quantidade de usuários.
2.2. Justificativas
O AutoCAD Map 3D 2010 é imprescindível na infraestrutura de informática da CEGÁS em virtude do
grande volume de projetos que são criados, alterados e consultados no âmbito da Companhia. Atualmente, a Companhia dispõe de duas licenças que têm sido insuficientes para a realização dos trabalhos, especialmente na gerência de engenharia, onde há necessidade de uso constante no desenvolvimento de tarefas de edificação de projetos, alterações nas plantas etc.
Esporadicamente, outras áreas, como a de Operação e Manutenção e Comercial usam essa ferramenta com a finalidade de visualizar os projetos e apresentar comentários e observações. Essa ferramenta dispõe do módulo para projeto de tubulação e análise dinâmica de modelos, trabalhos estes
que são de suma importância para o crescimento e eficiência dos resultados.
A CEGÁS atendendo ao Decreto Nº 29.255 de 09 de abril de 2008, sobre a instituição de uso de
software livre, realizou estudos sobre possíveis ferramentas que pudessem atender as necessidades,
onde se concluiu que as ferramentas disponíveis no mercado na plataforma open source são incompaPE 2009019 CEGÁS
1
tíveis com as necessidades da CEGÁS. O resultado desse estudo está demonstrado na tabela em
anexo.
Com a implantação dessa solução a Companhia de Gás do Ceará estará apta a criar, modificar e visualizar todos os projetos relacionados à engenharia. Contudo, os benefícios advindos dessa solução
implicarão resultados positivos que também beneficiarão o Estado ante o bom desempenho proporcionado à Companhia.
As qualidades que caracterizam esses aplicativos são alinhadas a seguir:
a) Softwares AutoCAD Map 3D 2010 Eng SLM e AutoCAD Map Network Activation Fee 2010:
- permitem aumentar a eficiência no trabalho com projetos que envolvem o banco de dados Oracle da
Cegás;
- o uso em rede possibilita o acesso de várias pessoas sem que seja necessária a instalação de várias licenças;
- possibilitam a integração do banco de dados com informações de desenhos no AutoCAD;
- representam uma evolução do AutoCAD já utilizado pela Cegas como um programa base para a área
de engenharia.
b) AutoCAD Inventor Professional Suíte Network Activation Fee 2010:
- atende ao uso do Autodesk Inventor Professional 2009 por um grande número de pessoas;
- permite o compartilhamento de uso simultâneo do Autodesk Inventor Professional 2009, que se constitui um programa base para a área de engenharia;
- uso em rede possibilita o acesso de várias pessoas sem que seja necessário instalar várias licenças;
2.3. Objetivo
Aquisição dos softwares AutoCAD Map 3D 2010 Eng SLM, AutoCAD Map Network Activation Fee
2010 e de 02 (duas) licenças do AutoCAD Inventor Professional Suíte Network Activation Fee 2010, visando dar continuidade aos projetos desenvolvidos com o uso dessas ferramentas.
3.DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
3.1. Os programas a serem adquiridos pela Companhia de Gás do Ceará devem possuir as seguintes
características básicas:
a) Software AutoCAD Map 3D 2010 Eng SLM e AutoCAD Map Network Activation Fee 2010:
- possibilitar o seu uso em rede a partir de uma licença com essa finalidade;
- permitir o uso de banco de dados Oracle spatial;
- permitir o uso de bases de dados ArcSDE®, Oracle®, Microsoft® Access™, SQL Server™ e
MySQL®.
- possibilitar o uso de arquivos: *.dwg, *.dxf; etc...
- possibilitar a atribuição de informações tabulares a dados espaciais;
PE 2009019 CEGÁS
1
- permitir a integração de dados CAD e de sistemas de informação geográfica (SIG);
- permitir a edição CAD sobre dados geoespaciais;
b) AutoCAD Inventor Professional Suíte Network Activation Fee 2010:
- possibilitar o uso do software em rede a partir de uma licença com essa finalidade;
- permitir aos dois softwares Autocad 2009 adquiridos pela CEGÁS serem compartilhados em rede.
4. DA ORIGEM DO RECURSO/PROJETO FINALÍSTICO
4.1. Origem do recurso:
As despesas decorrentes da execução da aquisição desses softwares correrão por conta de recursos
próprios.
4.2. Projeto Finalístico: 0850032009 MAPP 2 – Aquisição de Equipamentos e Software de TI
5. DO VALOR ESTIMADO: xxxxxxxxxxx
6. DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
6.1. O prazo de entrega é de trinta dias, contados a partir da publicação do extratodo contrato no DOE,
e a entrega deverá ser feita na Av. Santos Dumont, 7700 8º Andar horário comercial, conforme contrato a ser assinado.
Fortaleza,
de dezembro de 2009.
_____________________________
ORDENADOR DE DESPESA
PE 2009019 CEGÁS
1
ANEXO B – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Central de Licitações
Fortaleza-Ce.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009/019/CEGÁS
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para execução do objeto do Edital de Pregão Eletrônico N°
2009/019/CEGÁS, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com
prazo de execução correspondente ao prazo de entrega dos tubos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no
prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________________________________________,
Carteira
de
Identidade
n°.
______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n°
_______________________, como representante legal desta proponente.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a
ser contado da sua emissão;
LOTE ÚNICO
Item
Especificação do Produto com a respectiva
marca (conforme espe- Unid.
cificado no Termo de
Referência)
Qtde*
01
AutoCAD Map 3D 2010
Eng SLM
Un
01
02
AutoCAD Map Network
Activation Fee 2010
Un
01
Un
02
03
AutoCAD
Inventor
Professional
Suite
netword Activation Fee
2010
Valor UniValor Unitário da
Percentual
tário Final
Proposta
da Alíquota
da ProVencedora
do ICMS
posta R$
R$
(VFP)***
(VPV)**
Valor Global R$
Valor Total da Proposta Comercial R$
(*) Quantidade a ser preenchida conforme item 2 da Especificação Técnica
PE 2009019 CEGÁS
1
(**) Valor a ser preenchido por licitantes do Estado do Ceará e de outros Estados;
(***) Valor a ser preenchido somente por licitantes do Estado do Ceará, de acordo com o subitem 6.3 e
6.4, do presente Edital.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................
PROPONENTE / CNPJ/CPF
PE 2009019 CEGÁS
........................................................
REPRESENTANTE LEGAL / CNPF
20
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A
empresa..............,
inscrita
no
CNPJ
nº.................,
sediada
à
Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de ..............,
DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº.
2009/019/CEGÁS, para a habilitação, quanto as condições de qualificação jurídica, técnica e
regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer
exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Fortaleza,......../.........../.2009.
Nome da Empresa e do Representante Legal e Assinatura
PE 2009019 CEGÁS
21
ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
Central de Licitações - PGE
Fortaleza-Ce.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009/019/CEGÁS
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
..........................................................
(DATA)
..........................................................
(NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PE 2009019 CEGÁS
22
ANEXO E – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À
Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS
Fortaleza-Ce.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009/019/CEGÁS
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco __________, com sede à rua _____________________, por
seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos
benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma
____________________, sediada à rua ____________________, CNPJ nº _________________, na
importância de R$ _______ (_________), correspondente a ___% (_______ por cento) do valor do
Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e
Propostas Comerciais da PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009/019/CEGÁS, na mesma periodicidade e
fórmula de reajuste constante do Contrato n°
___/CEGÁS/2009, datado de ___ / ___ / 2009.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco
a pagar à CEGÁS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma
lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ____ (_________) dias do prazo do Contrato acima
mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa
afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta
garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o
fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o
Governo do Estado do Ceará.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz
às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que
os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que
o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade
federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________
__________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
PE 2009019 CEGÁS
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
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ANEXO F – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
/CEGÁS/2009
PROCESSO SPU Nº 08271149-6
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, E A
EMPRESA ________________, PARA OS FINS
NELE INDICADOS.
Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2.009 (dois mil e nove), a COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Santos Dumont, 7700, 5º/ 6º/
7º/ 8º/11º andares - Dunas, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 73.759.185/0001-96, e denominado de
CONTRATANTE,
neste
ato
representada
por
seus
Diretores
infra-assinados,
e
______________________,
estabelecida
na
rua
____________________________,
______,____________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, CGF sob no
__________________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu
representante legal ________________________, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM
celebrar este contrato, em conformidade com as disposições contidas na lei n o 8.666/93, e suas
alterações, no Pregão Eletrônico n° 2009/019/CEGÁS e seus anexos, na proposta da CONTRATADA,
tudo fazendo parte deste contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto
n° 27.922 de 20/09/2005 (CENFOP) a Resolução Nº 26 de 16 de agosto de 2001, expedida pela
ARCE – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, no que couber, ao
Pregão Eletrônico n° 2009/019/CEGÁS e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Aquisição dos softwares AutoCAD Map 3D 2010 Eng SLM, AutoCAD Map Network Activation Fee
2010 e de duas licenças do AutoCAD Inventor Professional Suíte Network Activation Fee 2010,
conforme especificações constantes no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ __________ (_____________), a ser pago com recursos
próprios da CEGÁS.
3.2. No preço estabelecido nesta Cláusula estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas,
ICMS, IPI, do frete e demais despesas necessárias à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de entrega do objeto deste Edital será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação do Contrato no D.O.E., podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
4.2. O prazo de vigência do Contrato corresponderá ao prazo de entrega do objeto.
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4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado
adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CEGÁS.
4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CEGÁS, até 15 (quinze) dias antes da
data do término do prazo contratual.
4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CEGÁS, não serão considerados como
inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO.
5.1. Os softwares serão entregues na cidade de Fortaleza-CE, na Av. Santos Dumont, 7700, 8º andar,
Dunas, Fortaleza/CE, sendo o transporte de responsabilidade da CONTRATADA. Antes da sua
entrega, os fornecedores deverão contatar a CEGÁS, para recebimento das válvulas, através do Fone
3266.6900.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os softwares de acordo com as especificações estabelecidas
no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, obrigando-se a substituí-los se os mesmos não forem
achados conforme pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da data de notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATANTE designará uma comissão de recebimento dos softwares, cujo objetivo será a
conferência destes com as especificações técnicas exigidas. Caso os softwares não atendam, a
comissão rejeitará o recebimento dos mesmos, observado o disposto no art 69 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal e recibo dos softwares,
juntamente com o Termo de Recebimento, devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da CEGÁS.
7.2. A fatura relativa ao fornecimento dos softwares, deverá ser apresentada à CEGÁS, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos fornecimentos, juntamente com o Termo de
Recebimento, para fins de conferência e atestação.
7.2.1. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da empresa junto
às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.3. Caso os softwares sejam aprovados pela Fiscalização da CEGÁS, o pagamento será efetuado até
o 10º (décimo) dia após a entrega da documentação discriminada no subitem 7.1, deste, no protocolo
da CEGÁS, pela CONTRATADA.
7.4. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
7.5. Fica assegurado a CEGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da
CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura
tiver dado causa.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e
condições a seguir estabelecidas:
a) Fornecer o objeto, ora licitado, de acordo com o previsto no ANEXO A–TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do material,
garantindo seu perfeito desempenho;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade às obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Manter em dias suas obrigações legais e tributárias, de qualquer espécie, perante os órgãos
públicos, nos termos das leis e normas regulamentares aplicáveis;
e) Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes e pelas contribuições a que estiver
sujeita em razão da execução deste contrato;
f) A CONTRATADA responderá civil e criminalmente, pelo material que fornecer, sendo-lhe vedado
transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem o prévio
consentimento por escrito da Contratante;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CEGÁS deverá assumir as seguintes obrigações:
9.1.1. O gerenciamento e a fiscalização para acompanhar e controlar a realização da entrega do
material;
9.1.2. O fato de a CEGÁS inspecionar e fiscalizar a entrega do material, não elimina, nem atenua as
responsabilidades da CONTRATADA, sobre o que for fornecido;
9.1.3. Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste Edital;
9.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais;
9.1.5. Aplicar as penalidades previstas no edital e seus Anexos, na hipótese do contratado não cumprir
o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume do objeto
contratado, arcando a referida contratada com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CEGÁS exercerá a Fiscalização e acompanhamento do contrato, através de Diretor
Presidente, como Gerente do Contrato e o Assessor de Relações Institucionais, como Fiscal do
Contrato, especialmente designados para esse fim e visando o seu exclusivo interesse, sem prejuízo,
redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Será apresentada no ato da assinatura do contrato, garantia de execução do Contrato,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme está previsto no subitem
13.2.1. do Edital.
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11.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 30 (trinta) dias após
a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento.
11.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional será atualizada monetariamente, através da
aplicação da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não
atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e
estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei
8.666/93 e suas alterações:
12.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua Proposta Vencedora;
12.2. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão
aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do fornecimento, até o limite de 30
(trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato;
12.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, estará sujeita às seguintes
cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Perda integral da garantia de execução do contrato;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior à 05
(cinco) anos.
12.4. As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou
cobradas judicialmente.
12.5. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a
recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou
entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo
de execução judicial.
12.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa prévia
do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos,
por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
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c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, ou na
ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do Contrato.
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a
CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 12.2 e 12.3 deste Contrato.
13.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE., como o único competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo
assistiram, na forma da lei.
Fortaleza,
de
de 2009.
PELA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
PELA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
________________________________
________________________________
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