Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 06/2010 Modalidade Julgamento: Menor Preço Modalidade Aquisição: por item Data Abertura: 04/11/2010 - Hora: 10 H A Comissão de Licitações do Escritório da Cidade- Autarquia do Município de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 04 de novembro de 2010 às 10 horas, na sala de reuniões do Escritório da Cidade, sito na rua Venâncio Aires, 2035, Convite n° 06/2010, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e ainda Lei Complementar 123/2006, para aquisição de Material de Expediente. O Edital poderá ser obtido no site www.santamaria.rs.gov.br. 1. DO OBJETO O presente processo licitatório tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. A descrição detalhada dos itens do objeto encontra-se na proposta de fornecimento - Anexo III. PARÁGRAFO ÚNICO Os referidos materiais devem estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Convite n° 06/2010. 1.1. ANEXOS 1.1.1 Anexo I – Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não emprega menor. 1.1.2 Anexo II – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa. Desejando fazê-la, deverá ser apresentada junto ao envelope nº 01). 1.1.3 Anexo III – Proposta de Fornecimento com especificação dos itens 1.1.4 Anexo IV - Termo de Referência – Planilha Quantitativa e Estimativa de Preços 1.1.5 Anexo V - Minuta do Contrato 2 - DOS ENVELOPES 2.1- Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados, os envelopes n° 01 – Documentação e n° 02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope respectivamente: Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA AO ESCRITÓRIO DA CIDADE COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N°06/2010 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ EMAIL E FONE/FAX AO ESCRITÓRIO DA CIDADE COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N°06/2010 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ EMAIL E FONE/FAX 2.2 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Deverá conter os seguintes documentos com prazo de validade em vigência. 2.2.1 – Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em se tratando de Sociedades Comerciais. 2.2.2 - Certidão Negativa do FGTS. 2.2.3 - Certidão Negativa do INSS. 2.2.4 - Original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Tributos Municipais. Essa certidão deverá ser do Município de Santa Maria ou do Município sede da empresa, quando o licitante não tiver filial, agência, escritório ou sucursal em Santa Maria. (Sendo este documento emitido por meio eletrônico não se faz necessária a sua autenticação). 2.2.5 -Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual (Certidão Negativa do Débito ou positiva com efeitos de negativa), da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; 2.2.6 - Certidão de regularidade junto à Fazenda Federal, relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e Certidão de Dívida Ativa da União; 2.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do anexo I. Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 2.2.8 - Declaração de desistência de faculdade recursal conforme modelo do anexo II. 2.2.9 - OBSERVAÇÕES: 2.2.9.1. As certidões emitidas pela internet ficarão condicionadas a verificação no mesmo veículo ainda na fase de habilitação. Tais certidões não precisam ser autenticadas. 2.2.9.2 - O C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Santa Maria com a documentação exigida anteriormente em vigência, substitui a apresentação das Certidões Negativas de FGTS, INSS e Fazendas Federal, Estadual e Tributos Municipais. 2.2.9.3 - Quando o licitante for filial, e trouxer as Certidões Negativas de FGTS e INSS de matriz localizada em outra cidade, deverá apresentar declaração de que a arrecadação de todos os tributos e contribuições da esfera estadual e federal da empresa está centralizada em sua matriz. 2.2.9.4 - Quando o licitante for de Santa Maria e constituir filial de empresa cuja matriz está localizada em outra cidade, a Certidão Negativa de Tributos Municipais deverá, invariavelmente, ser emitida pelo Município de Santa Maria. 2.2.9.5 - O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento dos envelopes, e desejar se manifestar em nome da empresa deverá anexar juntamente com a documentação no envelope nº 01 credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, (procuração com firma reconhecida em cartório), salvo se for o proprietário da empresa, hipótese na qual deverá ser apresentado documento de identificação. Juntamente deverá ser apresentado o Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, quando for o caso, da empresa representada, para comprovação da representação. 2.2.9.6 - Não será inabilitado o licitante que deixar de cumprir o solicitado no item 2.2.9.5. Ficará somente impedido de se manifestar em nome da empresa durante a sessão. 2.2.9.7 - A Comissão de Licitações poderá realizar diligências durante a análise da documentação com o intuito de obter um maior número de empresas habilitadas. 2.2.9.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão Permanente de Licitações, no ato da sessão de abertura do procedimento licitatório ou apensado ao envelope de documentação, declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente. 2.2.9.9 - Para efeitos da Lei Complementar nº. 123 consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente. 2.2.9.10 - A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da internet ou qualquer outro meio que a comissão julgue necessário. 2.3 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter: 2.3.1- A proposta de fornecimento deverá ser apresentada em formulário fornecido pela Autarquia ou próprio do licitante, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal, com identificação do assinante (nome, identidade e CPF), em sua última folha e rubricada nas demais. 2.3.2- Deverá ser cotado o valor unitário e global dos itens em reais, com duas casas decimais. 2.3.3- A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes. 2.3.4- Não serão aceitas propostas de empresas em consórcio. 2.3.5- O não cumprimento destas exigências implicará na desclassificação da proposta. 3 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1. Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 3.2. A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 3.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes. 3.4 - Observação: Os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 3.5 - Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 3.6 - Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA disposições do item 5. 3.7 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado. 3.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 3.9 - As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração somente o valor unitário do item cotado, de forma crescente, ou seja, do menor ao maior valor dentre os aceitos. 3.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.6666/93. 3.11 - Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 3.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o critério de desempate, preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 2.2 deste edital. 4 - INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 4.1 - Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 4.2 - Os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no setor de protocolo geral da Prefeitura, em horário de expediente. 5 - INABILITAÇÄO E DESCLASSIFICAÇÄO 5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a especificação do Edital, preços acima do praticado no mercado, bem como aqueles que ofertarem vantagens ou serviços não solicitados. 6 - DO PAGAMENTO 6.1.O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho. 6.2.No caso de inadimplemento do contratante, será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA XIV, alínea "c" da Lei 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA pro rata die. 7 - DO REAJUSTAMENTO 7.1 - Os preços não sofrerão reajustes, conforme art. 2°, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 10.192/01 de 14/02/01. 8 - DAS PENALIDADES 8.1- Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste edital, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2- Será cobrada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso na entrega do objeto. 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1- O recurso orçamentário dessa aquisição correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ESCRITÓRIO DA CIDADE Pedido de compra: nº 61/2010 Projeto/Atividade: 2925 Elemento de despesa: 33.90.30.16 Recurso: 1 LIVRE 10 – DA ENTREGA E GARANTIAS 10.1 – A entrega deverá ser feita no Escritório da Cidade, sito á Av. Venâncio Aires, 2035, centro, 8 º andar, em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho. 10.2. - As despesas decorrentes seguro, exclusivamente, ao licitante vencedor. demais encargos e frete competem, 10.3 - Os itens integrantes do objeto da presente licitação deverão possuir garantia não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir data do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Escritório da Cidade. Juntamente com o produto deverá ser fornecidos instruções, especificações e certificado de aprovação, onde couber. 11 - DO CONTRATO 11.1 O Licitante vencedor terá prazo de até 15 (quinze) dias da homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei; 11.2 Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 12- DAS DISPOSIÇOES FINAIS 12.1- O Escritório da Cidade se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto, que implique na redução ou aumento dos serviços, nos limites previstos na Lei Federal n°8666/93. 12.2- A entrega de proposta implica a total aceitação dos termos das condições deste instrumento. 12.3- Quaisquer dúvidas em relação à descrição dos itens, suas quantidades ou ditames do ato convocatório, deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação por escrito, pessoalmente ou através do telefone 0xx-55-3219 0104. Santa Maria, 20 de outubro de 2010. . ELISANDRA DE SIQUEIRA MEDEIROS Presidente da Comissão de Licitações EC Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ANEXO I DECLARAÇÃO Referente: CONVITE Nº 06/2010 _______________________________________________________________________, (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2010. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA Referente.: CONVITE Nº 06/2010 A Empresa _____________________________________________________________, CNPJ nº _____________________________________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a) __________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93. _________________, de _______________ de 2010. (representante legal) Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ANEXO III PROPOSTA FINANCEIRA CONVITE – 06/2010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO: POR ITEM Abertura: 04/11/2010 Horário: 10 h Empresa: Endereço: CNPJ: Fone/e-mail: DESCRIÇÃO FOLHA A4 (210X297mm) 75g\m², pacote com 500 UNIDADE CX. QUAN VALOR VALOR T. UNITARIO TOTAL 30 folhas, caixa com 10 pacotes. VALOR TOTAL DA PROPOSTA Local / Data :_________________________________________ Assinatura resp, legal : _________________________________ Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ANEXO IV PLANILHA QUANTITATIVA E ESTIMATIVA DE PREÇOS DESCRIÇÃO FOLHA A4 (210X297mm) 75g\m², pacote com 500 UNIDADE CX. QUANT. 30 VALOR VALOR UNITARIO R$ TOTAL R$ 120,64 3.619,20 folhas, caixa com 10 pacotes. Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LICITAÇÃO, MODALIDADE CONVITE Nº 06/2010 PREÂMBULO Contrato celebrado entre o Escritório da Cidade, inscrito no CNPJ sob o número 08.537.127/0001-56, estabelecido à rua Venâncio Aires, n° 2035, nesta cidade, Representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. JULIO F. B. RASQUIN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............., portador da Cédula de Identidade nº ............. e CPF nº ..............., resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, , bem como as normas federais pertinentes ao assunto, no que couber, e pelo constante do Processo licitatório Convite nº 06/2010, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme relacionado e especificado no edital licitatório. PARÁGRAFO ÚNICO O objeto aqui referido deve estar de acordo com as condições e características contidas Convite nº 06/2010 e com as cláusulas deste Instrumento Contratual, empenhos nªs ______________, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais legislação pertinente. CLAUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA A entrega deverá ser feita no Escritório da Cidade, sito á Rua Venâncio Aires, 2035, 8º andar, horário: 07h30min às 13h, em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes seguro e demais encargos competem, Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA exclusivamente, ao licitante vencedor. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço para a aquisição do material, objeto deste contrato, é de R$ __________________ entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, conforme a cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do seguinte recurso financeiro: Escritório da Cidade Pedido de compra: nº 61/2010 Projeto/Atividade: 2125 Elemento de despesa: 2925 Recurso: 1 livre CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável da Autarquia. PARÁGRAFO ÚNICO No caso de inadimplemento do Contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea c, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice IPCA - IBGE "pro rata die" CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO Os preços do presente contrato não sofrerão reajustes, conforme art. 28, parágrafo 1° da Lei Federal n° 9069/95, de 29/06/95, porém poderão ser recompostos, tendo em vista o reequilíbrio contratual. Essa recomposição será feita em consonância o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n° 8666/93. CLAUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA As despesas decorrentes seguro, exclusivamente, ao licitante vencedor. demais encargos e frete competem, Os itens integrantes do objeto da presente licitação deverão possuir garantia não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir data do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Escritório da Cidade. Juntamente com o produto deverá ser fornecidos instruções, especificações e certificado de aprovação, onde couber. A empresa contratada deverá substituir dentro do período de garantia, os produtos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA contratante. CLAUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - DOS DIREITOS Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado. II – DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do Contratante: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas garantias solicitadas neste Convite; c) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE; d) cumprir as determinações do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993; amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; judicialmente, nos termos da legislação. PARÁGRAFO ÚNICO A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como não atendimento das obrigações, neste contrato avencadas. b) suspensão do direito de contratar com a Autarquia se não entregar o material no prazo estabelecido, desobedecendo à solicitação por escrito do CONTRATANTE. c) o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93. Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 Estado do Rio Grande do Sul AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA O presente Contrato somente terá eficácia após a publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Gabinete do Presidente do Escritório da Cidade, aos __ dias do mês de___________ de 2010. ENG. JULIO F. B. RASQUIN PRESIDENTE DO ESCRITÓRIO DA CIDADE CONTRATADA Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072 Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104