iferreira Ano Letivo 2013 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA - ESCOLAS DE EJA URBANAS - 2013 REGRAS DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA - ROP ORDEM A Educação de Jovens e Adultos, modalidade da Educação Básica, constitui-se no Sistema Estadual de Ensino oferta de educação regular, com características adequadas às necessidades e disponibilidades dos Jovens e Adultos que não tiveram acesso à escolarização ou cujos estudos não tiveram continuidade nas etapas de ensino fundamental e médio. Esta ROP objetiva orientar a oferta da modalidade ducação de jovens s afultos-EJA, Ensino Fundamental e Ensino Médio, junto às escolas da Rede Estadual, em consonância com as políticas públicas da Seduc. A modalidade EJA no Estado de Mato Grosso está regulamentada pela Resolução n.05/2011-CEE/MT, com a seguinte estrutura: ORGANIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS CURSOS EJA PARA AS ESCOLA ESTADUAIS ENSINO FUNDAMENTAL - 1 - I Segmento - organizado em 02 Anos, com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo); 2 - II Segmento - organizado em 02 Anos, com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo); ENSINO MÉDIO 1 - Organizado em 02 anos - cada ano com 600 h/anuais = 1.200horas ( mínimo). GERAL OBS. O Ensino Médio/EJA implementado pela Seduc, se desenvolverá em dois anos, sendo que cada ano contemplará o mínimo de 600 horas, distribuidas em 200 dias letivos ( três horas diárias de efetivo trabalho em sala de aula). O 2º Ano do Ensino Médio/EJA, concluido com êxito ( entende-se as três áreas do conhecimento), tem caráter de terminalidade da etapa, com direito a certificação. A partir de 2013 não serão ofertadas as 3ª Fases do 1º e 2º Segmento/Efundamental e do Ensino Médio, referente a EJA regulamentada pela Resolução n. 180/00-CEE/MT, atualmente revogada pela Resolução n. 05/2011-CEE/MT. Atençâo! Qualquer outra forma de organização da EJA ( ex. modular, por disciplina) tem que ter aprovação prévia da Equipe EJA|Seduc, considerando que toda forma de oferta tem que ser parametrizada no sistema Sigeduca, cuja matriz curricular subsidiará a atribuição de classes e aulas. CALENDÁRIO ESCOLAR O Calendário Letivo deverá ser considerado PERIODO ÚNICO no sistema para que não gere fechamento do ano letivo antes da data prevista. * As etapas Ensino Fundamental e Médio/EJA com organização anual, devem computar, no mínimo, 200 dias letivos anuais ( Ensino Fundamental = 4horas diárias e Ensino Médio 3horas diárias de efetivo trabalho em sala de aula). FREQUÊNCIA Tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio será exigida a frequência mínima de 75% em cada ano, cuja apuração será sobre o computo total da carga horária da matriz. MATRÍCULA/IDADE DE INGRESSO Para que seja feita a matrícula do aluno no Ensino Fundamental/EJA o aluno deve ter 15 (quinze) anos completos e na Ensino Médio/EJA 18 (dezoito) anos completos, no ato da matricula, que poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo. A matrícula do aluno será anual, com resultado final anual, tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio, observadas as respectivas cargas horárias. Página 1 iferreira Ano Letivo 2013 OBS. Ao completar a idade exigida para as etapas Fundamental ou Médio, o aluno poderá transferir-se para turmas de EJA, a qualquer momento do ano letivo, com ressalva para alunos que estejam cursando o 3º Ano do Ensino Médio. Caberá a escola oferecer apoio pedagógico ao aluno transferido que apresentar dificuldade com relação ao desenvolvimento do curriculo da EJA, que é mais significativo e contextualizado. GERAL CPF - A partir de 2013, será obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, no Cadastro/(re)matrícula de todos os alunos do Ensino Fundamental/EJA e Ensino Médio/EJA. Não haverá obrigatoriedade de informar o CPF nas matrizes: educação infantil ( Creche Nasla e Maria Eunice), educação do campo (todos os cursos), educação quilombola/campo (todos os cursos), 1º Ciclo/Ensino Fundamental/ urbano, sistema sócioeducativo, pessoas privadas de liberdade e populações indígenas identificado por "indígena/cor/raça" independente da escola em que estiver matriculado. A matrícula no ensino médio, está condicionada a apresentação do histórico escolar de conclusão do ensino fundamental. Lembrando que o aluno poderá apresentar Progressão Parcial ( dependência) em disciplinas do ensino fundamental. Não é recomendado realizar matricula extraordinária no 2º Ano do Ensino Médio/EJA considerando que a Resol.002/09-CEE-MT não permite reclassificação no último ano/fase do Ensino Médio. O aluno que realizar matricula extraordinária no 2º Ano/Ensino Médio/EJA, deverá ter ciência que não será submetido ao processo de reclassificação no ano posterior, ou seja, caso venha a ficar retido/reprovado por insuficiencia de carga horária e/ou rendimento, terá que cursar integralmente o 2º Ano novamente. CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS OBS- Os critérios para Matricula Extraordinária constam no item Ajuste de Matrícula - Matrícula Extraordinária. CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS MATRICULA NO ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE EJA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Res.180/00 FUNDAMENTAL SERIADO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS ENS FUND CICLO DE FORMAÇÃO HUMANA 1º Segmento 1º Segmento ANOS INICIAIS ANOS INICIAIS ANOS INICIAIS 1º Ano 1ª Fase 1ª e 2ª série 1º 2º e 3º ano 1ª 2ª e 3ª fase/1º Ciclo 2º Ano 2ª e 3ª Fase 3ª e 4ª série 4º e 5º ano 1ª e 2ª Fase/2º Ciclo 2º Segmento 2º Segmento ANOS FINAIS ANOS FINAIS ANOS FINAIS 1º Ano 1ª Fase 5 e 6ª série 6º e 7º ano 3ª F/2ºC e 1ª F./3º C 2º Ano 2ª e 3ª Fase 7ª e 8ª série 8º e 9º ano 2ª e 3ª Fase/3º Ciclo OBS 1: Será matriculado no 2º Ano do 1º Segmento do Ensino Fundamental o aluno que apresentar Histórico Escolar que comprove a 1ª série/fase/ano concluída com êxito, independente de apresentar desistência ou reprovação na 2ª série ou 2º e 3º ano ou 2ª e 3ª fase/1º Ciclo. Observação 2: Será matriculado no 2º Ano do 2º Segmento do ensino fundamental o aluno que apresentar a 5ª série, 6º ano ou 3ªfase/2ºCiclo concluídas com êxito, independente de apresentar desistência ou reprovação na 6ª série ou 7º ano ou 1ª fase/3º Ciclo. Esclarecemos ainda, que o aluno que apresentar histórico escolar com: Þ 1ª e 2ª séries ou 5ª e 6ª séries ou equivalentes do ensino fundamental, concluídas com êxito, também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental; Þ 1ª, 2ª e 3ª séries ou 5ª, 6ª séries ou equivalentes, concluídas com êxito, também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental. Obs. 2 - Os alunos oriundos de organizações equivalentes a 7ª Série (concluida ou não) e 8ª série (não concluida), 8º Ano (concluido ou não) e 9º ano (não concluido) ou 2ª Fase (concluida ou não) e 3ª Fase/3º Ciclo (não concluida), serão enturmados no 2º Ano / 2º Segmento. Página 2 iferreira Ano Letivo 2013 Ensino Fundamental- em virtude do processo de transição da EJA regulamentada pela Res. n.180/00CEE/MT, para a nova organização regulamentada pela Resolução 05/11-CEE-MT, fica definido os seguintes encaminhamentos para enturmação dos alunos: a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, dará terminalidade no 2º Ano dos respectivos segmentos; b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos; c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CEE n. 05/11; d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se-á no 1º Ano dos respectivos segmentos; e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se- á, na 2º Ano dos respectivos segmentos; f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito a 1ª Ano do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEEMT, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos; CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º ano do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEE-MT matricula-se- á no 2º Ano dos respectivos segmentos. CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS - ENTURMAÇÃO - ENSINO MÉDIO MATRICULA NO ENSINO MÉDIO - EJA - DE DOIS ANOS ALUNOS ORIUNDOS DO ENSINO MÉDIO EJA DE TRÊS FASES ALUNOS ORIUNDOS DO ENSINO MÉDIO SERIADO 1º ANO 1ª FASE 1º ANO/SÉRIE 2º ANO 2ª FASE 2º ANO/SÉRIE 3ª FASE 3º ANO/SÉRIE circulação possível A enturmação no Ensino Médio segue os seguintes critérios: a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase/Res. n.180/00, matricular-se-á no 2º Ano; b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase/Res. 180/00, matricula-se-á no 2º Ano; c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase/Res.180/00, matricular-se-á, no 2º Ano; d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 1ª Fase/Res. 180/00, matricula-se-á no 1º Ano; e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase/Res. 180/00, matricula-se-á no 2º Ano; f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito o 1ª Ano/Res. 222/06-CEE-MT, matricular-se-á no 2º Ano; g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º Ano/Res. 222/06-CEE-MT matricula-se-á no 2º Ano. h - Ensino Médio Regular - será detalhado no item abaixo "enturmação - circulação de estudos ensino médio." Quanto a enturmação mediante circulação de estudos de aluno oriundo do Ensino Médio Regular temos alguma especificidades que serão observadas: 1- O aluno que concluiu o 1º Ano/Série do Ensino Médio Regular, poderá ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA. 2- O aluno que apresenta situação de Desistência, Abandono ou Reprovação/Retenção no 2º Ano/Série do Ensino Médio Regular, será enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA. Página 3 iferreira Ano Letivo 2013 3- O aluno da Rede Estadual que concluiu com êxito o 2º Ano/Série ou que esteja cursando o 3º Ano/Série do Ensino Médio Regular, poderá ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA, quando for impossivel a continuidade dos estudos no ensino médio regular. OBS. Essa forma excepcional de transferência/enturmação acima referendada está condicionada a análise e parecer da Equipe EJA/SUEB/Seduc. Enviar solicitação e justificativa para a Coordenadora Maria Luzenira= e-mail [email protected]. 4 - A transferência do aluno do Ensino Médio EJA para o Ensino Médio regular, tem a seguinte correspondência: CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS a - 1º Ano EJA matricular-se-á no 1º Ano do Ensino Médio regular; b - 2º Ano EJA matricular-se-á no 2º Ano do Ensino Médio regular; OBS 1. Ressalvamos que o aluno do 2º Ano/Médio/EJA ao transferir-se para o Ensino Médio regular não poderá ser enturmado no 3º Ano, porque apresentará um grande déficit de carga horária, e de acordo com o regulamentado na Lei 9394/96-LDB para concluir o Ensino Médio regular o aluno tem que computar o mínimo de 2400 horas ( exceto se possuir disciplinas/áreas eliminadas via exames supletivos). Atenção! O 1º e 2º Anos do Emédio regular somam no mínimo 1600horas, assim o aluno oriundo do Ensino Médio EJA, com dois anos de duração, computará no mínimo 1200 horas, portanto, mesmo sendo turmas equivalentes, a carga horária dos cursos são diferenciadas, havendo necessidade de fazer complementação/suplementação de carga horária ( mínimo de 400 horas). OBS 2 - Com base nas implicações acima, o aluno do Ensino Médio EJA, ao transferir-se para o Ensino Médio regular, deverá cursar os três anos, respeitando a organização do curso ( duração e carga horária). 5- O aluno da outra Rede ou Sistema de Ensino que concluiu com êxito o 2º Ano/Série do Ensino Médio Regular, considerando que não possui vida escolar registrada no Sigeduca/GED, é possível ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA, desde que a escola cadastre apenas o 1º Ano/Série do seu histórico escolar. Outrossim, ressalvamos que havendo demanda as escolas devem estudar a possibilidade de abrir turmas de ensino médio regular no período noturno. MATRIZ CURRICULAR MULTI EJA A matriz multi quando necessária contemplará 1º e 2º Ano/ Ensino Fundamental/Médio, devendo a escola encaminhar solicitação e justificativa, com parecer da Assessoria Pedagógica, para analise e deliberação da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos/SUDE/Seduc. MATRIZ CURRICULAR O QUE É UMA MATRIZ MULTI OU TURMA MULTI - É aquela que reune numa mesmo sala alunos de turmas diferentes do mesmo ano/segmento/etapa. Exemplo - A turma é formada por alunos do 1º Ano + 2º Ano/Médio. Neste caso os alunos do 1º Ano, se aprovados cursarão no ano letivo seguinte o 2º Ano, já os alunos do 2º Ano Fase/Médio se aprovados concluirão o Ensino Médio. Esse exemplo pode ser aplicado, por analogia, ao ensino fundamental EJA. Lembramos que os alunos de turmas multis ficam numa mesma sala e são atendidos pelo(s) mesmo(s) professore(s), mas têm currículo e sistema de registro de escrituração escolar diferenciados (diários de classe, relatórios próprios para Ano ou Fase atendidas). MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O I SEGMENTO Matriz Curricular será padrão para todas as escolas da Rede que ofertam a modalidade. O 1º Segmento/Fundamental está estruturada com 02 anos de duração e carga horária mínima de 1600 h. A Matriz Curric. de cada ano computará 800 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos. A oferta do I Segmento/Ensino Fundamental, nas escolas de EJA , está condicionada a análise e parecer favorável da Seduc, cabendo as escolas através das Assessorias Pedagógicas encaminharem a solicitação formal, com justificativa, a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos/SUDE que confirmará a oferta através de CI para Sup.de Gestão de Pessoas. Página 4 iferreira Ano Letivo 2013 MATRIZ CURRICULAR DO I SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º Ano 2º Ano COMPONENTES CURRICULARES C.H.S C.H. A C.H.S C.H. A Língua Portuguesa Arte Educação Física Matemática 20 800 20 Horas 800 Horas Horas Horas Ciências Geografia História Educação Religiosa No I Segmento a matriz é globalizada ( não há divisão por área de conhecimento), mas, deve apresentar todos os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação Religiosa EDUCAÇÃO RELIGIOSA Educação Religiosa no 1º segmento do ensino fundamental será trabalhado dentro do mínimo de 800 horas/anuais pelo professor da turma, não havendo dispensa para o aluno. B - ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/ AULAS Atribuição de classes/aulas para o I Segmento/Fundamental será feita em caráter de unidocência, ou seja, a turma será atribuida a um único professor licenciado em Pedagógia, com a jornada em sala de 20 horas semanais. MATRIZ CURRICULAR Cada turma do 1º Segmento deverá ser constituida de 25 a 30 alunos. C - HORA AULA A hora/aula terá duração de 60 minutos. MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O II SEGMENTO 1 - O 2º Segmento Fundamental está organizado em 02 anos de duração e carga horária mínima de 1680 horas. Cada ano computará 840 horas anuais ( 800h obrigatórias e 40h optativa) distribuídas em 200 dias letivos e contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento da seguinte forma: ENSINO FUNDAMENTAL 2° SEGMENTO PRESENCIAL ÁREAS DE CONHECIMENTO LINGUAGEM CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA CIÊNCIAS HUMANAS 1º ano CHS C.H. A 3 120 1 40 1 40 2 80 7 280 4 160 3 120 7 280 3 120 3 120 1 40 7 280 21 840 CH Total do Curso 1680h COMPONENTES CURRICULARES Língua Portuguesa Arte Educação Física LE(Espanhol/Inglês) Sub-Total Área: Matemática Ciências Sub-Total Área: Geografia História Ed. Religiosa Sub-Total Área: Total Geral: CHS 3 1 1 2 7 4 3 7 3 3 1 7 21 2º ano C.H. A 120 40 40 80 280 160 120 280 120 120 40 280 840 A Matriz Curricular contemplará os seguintes componentes curriculares e áreas do conhecimento: a) Linguagem - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Arte e Educ.Física, b) Ciências da Natureza e matemática - Matemática e Ciências c) Ciências Humanas - História, Geografia, mais a opcional Educação Religiosa, Página 5 xxxx iferreira Ano Letivo 2013 EDUCAÇÃO RELIGIOSA No II Segmento/Fundamental a disciplina Educação Religiosa é de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa para o aluno. Sendo assim, no GER deve constar a opção NÃO no combo referente à disciplina. As escolas que formarem turmas deverão solicitar à Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos/SUDE, a inserção dessa disciplina optativa. Considerando que a Educação Religiosa é de matrícula facultativa para o aluno, essa disciplina será inserida na Matriz fora do cômputo das 800horas/anuais. A avaliação do aluno, voltada ao Ensino Religioso, como processo e parte integrante da Proposta Pedagógica, não será considerada para fins de promoção. Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa se constituir turmas. LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - LEM * No 2º Segmento/Fundamental será ofertada 01 LEM, devendo a escola optar por Inglês ou Espanhol, sendo que a LEM da opção permanecerá até o término do Ensino Fundamental. * A escola ofertará a LEM Espanhol se tiver professor habilitado, conforme a legislação vigente. A LEM de opção da comunidade escolar, deve ser a mesma para todos os turnos de funcionamento e cursos da escola. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DOS PROFESSORES DO II SEGMENTO No II Segmento/Fundamental a atribuição de classes/aulas dos professores será por disciplina conforme a carga horária anual definida na Matriz Curricular; MATRIZ CURRICULAR Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa se constituir turmas. OBS - Para fazer atribuição de classes/aulas em Educação Religiosa é necessário ter a turma constituida, para que isso ocorra a escola no ato da matricula deve orientar o aluno para fazer a opção. Em síntese, é o resultado do quantitativo de matriculas no sistema ( 27 a 30) com opção para cursar educação religiosa, que indicará a fornação de turma ou não. As turmas do 2º Segmento/EJA serão constituidas de 27 a 30 alunos; A Lotação dos demais profissionais: Segue a portaria Geral dos servidores da Educação de MT. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO Área de Conhecimento LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS Componentes Curriculares C.H.Sem C.H.Anual C.H.Sem C.H. Anual 1 40 1 40 LE(Espanhol) opcional 1 40 1 40 LE (Inglês) 1 40 1 40 Língua Portuguesa 2 80 2 80 Arte 1 40 1 40 6 240 6 240 Biologia 1 40 1 40 Física 1 40 1 40 Matemática 2 80 2 80 Quimica 1 40 1 40 5 200 5 200 Filosofia 1 40 1 40 Geografia 1 40 1 40 Hstória 2 80 2 80 Sociologia 1 40 1 40 Sub-Total Área: 5 200 5 200 Total Geral: 16 640 16 640 Sub-Total Área: CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS 2º Ano Educação Física Sub-Total Área: CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS 1º Ano Página 6 iferreira Ano Letivo 2013 A Matriz curricular do Ensino Médio EJA, apresenta seguinte estrutura: O Ensino Médio está organizado 02 anos totalizando o mínimo de 1.200 horas. Matriz curricular de cada ano computará o mínimo de 600 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos e contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento: a) Línguagens, Código e suas Tecnologias: Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), Arte, Educação Física; MATRIZ CURRICULAR b)Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Matemática, Biologia,Química, Física; c) Ciências Humanas e suas Tecnologias - História, Geografia, Sociologia, Filosofia. LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - LEM *Para as turmas do Ensino Médio/EJA poderá ser inserido na matriz 02 LEM: Inglês ou Espanhol. * No caso de a escola oferecer 01 LEM obrigatória e 01 LEM de matrícula optativa para o aluno, a matriz computará 640horas. * A escola só constituirá turma de LEM Espanhol se houver professor habilitado em Espanhol. * A partir da efetivação da matricula para cursar a LEM optativa, essa passa a ter o mesmo status das demais disciplinas, ou seja, no final do período letivo será apurado rendimento escolar e frequência para aprovação ou não do aluno. EDUCAÇÃO RELIGIOSA A Educação Religiosa não é ofertada na etapa Ensino Médio. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DOS PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO No Ensino Médio/EJA a atribuição de classes/aulas dos professores será por disciplina conforme a Carga horária definida na Matriz Curricular; * A escola ofertará a LE Espanhol se tiver professor habilitado, conforme a legislação vigente. A turma que iniciar com uma Lingua Estrangeira obrigatória, deve concluir o curso com mesma, para assegurar a sequência do currículo. As turmas do Ensino Médio/EJA serão constituidas de 30 a 35 alunos; AJUSTE DE MATRÍCULA A Lotação dos demais profissionais: Segue a portaria Geral dos servidores da Educação de MT. EDUCAÇÃO FÍSICA * A Educação Física integrada a proposta pedagógica da escola e componente curricular obrigatório da educação básica,sendo sua prática facultativa ao aluno: * que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas -Lei 10793/03 * maior de trinta anos de idade * que tenha prole - Lei n. 10793/2003; * que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado a prática da física 10793/03 *educação amparado peloLei Decreto - Lei nº1044 de 21/10/1969 OBS:Para os alunos na situações acima a escola deverá oferecer atividades alternativas (lúdicas, relaxamento/labora, etcl) consoantes a suas condições para fins de verificação do rendimento escolar e frequência . Os atestados apresentados não implicarão na dispensa dos alunos de cursar a disciplina, apenas respaldarão as adequações nos atendimentos por parte da escola. A dispensa de Educação Física é somente da parte prática. Não deve constar no Sigeduca dispensa, uma vez que o aluno tem que ter frequência, conteúdo e avaliação, no diário de classe. ATESTADO MÉDICO *Atestado gestacional e atestados médicos gerais utilizados para justificar faltas - criar campo em ajuste de matrícula JUSTIFICATIVA POR ATESTADO MÉDICO onde deverá ser informado os dias de licença médica e campo de observação para inserir essa informação. *A Licença Maternidade, para a aluna gestante é de 90 (noventa dias) Lei nº 6.202/75 e Parecer 1.233/2008/AJ/SEDUC/MT de 18/09/2008. Observações: 1º - O atestado médico não abona as faltas, apenas justifica, no entanto as faltas compreendidas no período do atestado não serão computadas para reprovação/retenção. Página 7 iferreira Ano Letivo 2013 2ª - A escola organizará um plano de atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar para o aluno. Para os alunos com deficiência que necessitam desse atendimento, a escola de origem do aluno (preferencialmente), deverá enviar processo para analise e parecer da Gerência de Educação Especial/SUDE, e para os demais alunos enviar processo para analise e parecer da Superintendência de Gestão Escolar-SUGT. 3ª - A aluna na impossibilidade de apresentar o atestado médico para licença maternidade terá igual valor a certidão de nascimento da criança, apresentada em tempo hábil(casos excepcionais) MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA : É aquela efetivada fora da época determinada pela escola, e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada-Res 02/09-CEE/MT A matricula efetuada após 31 de março é considerada Matricula Extraordinária. Será facultada a realização de matricula extraordinaria no I e II Segmentos/Fundamental e Ensino Médio estruturados na nova organização de dois anos, com ressalva para o 2º Ano do Ensino Médio. OBS. Alertamos as escolas sobre a Matricula Extraordinária no 2º Ano do Ensino Médio/EJA, que tem efeito de terminalidade, porque a Resolução n. 002/2009-CEE-MT, não permite a reclassificação no ultimo ano/fase/série desta etapa da educação básica. AJUSTE DE MATRÍCULA ESCLARECIMENTOS SOBRE MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA-ME A freqüência do aluno de matricula extraordinária será computada a partir do ingresso dele na escola, sendo que no final do ano letivo a escola vai fazer o cálculo da Carga Horária cursada e rendimento escolar. Da CH mínima anual letivo ou trimestral letivo da Matriz Curricular, subtraindo-se os 25% que ele pode faltar, se passar desse mínimo o aluno ficará retido/reprovado, mesmo que apresente um bom rendimento escolar. Ressalvamos que nem todos os aluno de ME ficará retido, pois, dependendo da data da matrícula que poderá conseguir a Carga Horária e desenvolvimento pedagógico para ser aprovado para o próximo ano normalmente. Qual a vantagem da ME? O aluno nessa situação, geralmente não consegue CH e nota para ser aprovado. Mas, como é de ME será facultado a ele participar do processo de reclassificação no próximo ano ou trimestre letivo, benefício não extensivo ao aluno retido/reprovado que tenha matriculado em tempo hábil e que freqüentou desde o inicio do ano letivo ou trimestre letivo. Lembramos que o aluno de ME, no ano ou trimestre letivo anterior, que ficou retido/reprovado, no próximo ano ou trimestre letivo, efetuará matrícula novamente na mesma ano ( curso 1º ou 2º ), participará do processo de reclassificação, se lograr êxito avançará para a próxima fase, caso contrário permanecerá cursando a fase em que efetuou a matrícula inicial. É importante esclarecer para o aluno de ME que a lei faculta a ele participar do processo de reclassificação, mas isso não significa que vai lograr êxito nas avaliações. E, acontece muitas vezes, da escola não esclarecer para o aluno de ME sobre esse quesito e ele acredita que será automaticamente reclassificado no ano/trimestre letivo seguinte. O Resultado Final, inclusive Ata de Resultado Final, para os alunos que não atingiram 75% de freqüência sobre a carga horária anual/trimestral será empregado: ME. * Para alunos de Matrícula Extraordinária, caso sejam transferidos no decorrer do ano letivo deverá constar observação em todos os documentos de transferência que o mesmo é de matrícula extraordinária. RECLASSIFICAÇÃO * É reposicionamento do aluno em série ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada no seu histórico escolar, exceto no último ano do Ensino Médio, vedado o princípio do retrocesso. Para a modalidade EJA a reclassificação está prevista para as seguintes situações: Para os alunos matriculados no I e II Segmentos/Fundamental, na organização de dois anos, a reclassificação poderá ocorrer de duas formas: Página 8 iferreira Ano Letivo 2013 1 - Para alunos de matricula extraordinária no ano anterior, podendo avançar apenas um ano; 2 - Para alunos que possuem histórico escolar, que apresentam pendências de até quatro disciplinas, em virtude de terem eliminado disciplinas/áreas via exames de certificação, podendo avançar até dois anos. Para os alunos matriculados no Ensino Médio, na organização de dois anos, a reclassificação poderá ocorrer para a seguinte situação: 1 - para o aluno de matricula extraordinária no 1º Ano. 2 - Para alunos que possuem histórico escolar, que apresentam pendências de até quatro disciplinas, em virtude de terem eliminado disciplinas/áreas via exames supletivos, podendo avançar do 1º Ano para o 2º Ano. * Não é permitido Reclassificação para os alunos do ultimo ano do Ensino Médio ( 2º ANO ), conforme regulamenta a Res.002/07 - CEE-MT. Para todas as situações o processo de reclassificação deverá ser realizado até 50 (cinquenta) dias após o inicío do ano letivo. * A Reclassificação realizada com êxito é um direito adquirido, será registrada nos documentos escolares do aluno, com CH e notas/conceitos- se for o caso, relativos a todo ano ou período letivo, Ex: mínimo de 800horas/anuais para organização anual; mínimo de 400 horas para organização semestral- conforme matriz curriuclar). AJUSTE DE MATRÍCULA * Para o aluno Reclassificado orientamos que no seu histórico escolar, conste no campo Resultado Final "Reclassificado" e a carga horaria anual. * Caso o aluno desista ou transfira-se no ano em que ocorreu o seu reposicionamento, fica assegurada a reclassificação. CLASSIFICAÇÃO - Res.002-09-CEE-MT É o posicionamento do aluno em etapa-série-fase-ano. Será utilizado, principalmente, para casos de alunos que não possuem documento escolar. A escola fará uma avaliação para classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento esta condicionado a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias séries, anos, fases. A escola fará um conjunto de avaliação referentes aos conteúdos do ensino fundamental progressivamente dos anos iniciais para os anos finais. O resultado das avaliações é que indicará onde o aluno deve ser enturmado, ou seja, após a conclusão do processo e diagnosticado o estágio de desenvolvimento do aluno é que a escola efetuará sua matricula. Dependendo do resultado da avaliação é possível que o aluno conclua o ensino fundamental e efetue matricula direto no ensino médio. Atenção - A Classificação uma vez realizada com êxito é um direito adquirido, será registrada no histórico escolar e demais documentos escolares do aluno. * Caso o aluno desista ou transfira-se no ano em que ocorreu o sua enturmação, fica assegurada a Classificação. PROGRESSÃO PARCIAL: Res.002-09-CEE-MT. * A escola deverá matricular, na série/fase/ano posterior, o aluno cujo histórico escolar de transferência constar reprovado em até 04 disciplinas, na forma de progressão parcial-PP, independente do número de disciplina de PP, estabelecido no seu Regimento Escolar. * O educando beneficiado com o regime de progressão parcial poderá acumular, no mesmo período letivo, a critério da escola e estabelecido em regimento escolar, até quatro dependências em componentes curriculares anteriores. OBS. O aluno pode computar quatro em uma mesma série/fase ou, cumulativamente, em várias série/fase, desde que somadas não ultrapassem a quatro disciplinas em dependência. *No I Segmento/Fundamental não será gerará Progressão Parcial. A Progressão Parcial na modalidade EJA será por área de conhecimento observando o número de disciplinas da área. Exemplo 1 - O aluno ficou de Progressão Parcial da área de Linguagem/Fundamental, então ele já computa quatro compenentes curriculares - Lingua Portuguesa, Arte, Educação Física e LEM, nesse caso se ficar em mais uma área ficará retido, porque somará mais de quatro disciplinas Página 9 iferreira Ano Letivo 2013 Exemplo 2 - Considerando o número de até quatro componentes curriculares, o aluno poderá ficar de Progressão Parcial em duas área de conhecimento do Ensino Fundamental = Ciências da Natureza e Matemática ( Matemática e Ciências) + Ciências Humanas ( Geografia e História ). A Educação Religiosa não entra no cômputo porque não é disciplina não tem cunho reprovatório. Exemplo 3 - No Ensino Médio coincidentemente todas as áreas computam quatro componentes curriculares obrigatórios, no entanto, chamamos atenção para a área de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias que além dos quatro componentes curriculares obrigatórios, haverá alunos que cursam a LEM optativa e a partir da matricula essa passa a ter caráter obrigatório para o aluno. Assim, se o aluno que cursar a LEM optativa computará cinco componentes curriculares na referida área e caso não tenha êxito ficará reprovado e não de progressão parcial. * Atenção! Se o número de disciplinas, inclusive da área do conhecimento exceder o número de dependências regulamentado no Regimento da Escola ( até quatro), o educando permanecerá na fase, ano, (II Segmento/fundamental e/ou ensino médio), porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação. OBS1. Caberá a Escola, no ato da matrícula do aluno nessa situação, cadastrar o Aproveitamento de Estudo das disciplinas que o mesmo foi aprovado no ano anterior. AJUSTE DE MATRÍCULA OBS 2 - Caso o aluno faça opção por cursar todas as disciplinas novamente, recomendamos que a Escola pegue uma declaração do mesmo ( pode ser de próprio punho) e arquive na sua pasta. * Para o aluno da 1º e 2ª /ano do ensino médio, que apresentar situacão de Progressão Parcial será registrado no resultado final APP - Aprovado por Progressâo Parcial, devendo constar no Relatório Final da Avaliação Descritiva, a identificação da Área de Conhecimento que o aluno necessita de atendimento pedagógico. * Para aluno do 2º Ano do Ensino Médio que não lograr êxito em até 04 disciplinas, será registrado no campo resultado final EM PROGRESSÃO = EP. *a avaliação requerida para a progressão parcial será compreendida em termos de resultados apresentados pelo educando, respeitado o seu ritmo de aprendizagem conforme as ações programadas especialmente para ele sob forma de recuperação de conteúdos, não se exigindo mínimo de frequência; * a escola poderá oferecer estudos de progressão parcial no mesmo turno, mediante compromisso firmado com o educando, através de calendário especial de atendimento, desde que não haja prejuízo no ano letivo em curso; * os resultados finais obtidos pelo educando sujeito à progressão parcial, quando favoráveis, obrigam a escola atualizar os registros na documentação escolar do educando, em qualquer época do ano letivo em curso; * não será expedido certificado de conclusão do ensino médio a educando sujeito a estudos de progressão parcial; * caberá ao docente da área de conhecimento ou disciplinas em que o educando ficou de progressão parcial, registrar relatório circunstanciado sobre os conteúdos que apresentou dificuldade, devendo ser arquivado na coordenação pedagógica com a finalidade de subsidiar a estruturação do plano de atendimento no ano letivo subsequente. * em caso de transferência, o histórico escolar deve contemplar, no campo “observações”, se o educando está sujeito à progressão parcial, registrando os procedimentos já adotados pela Unidade Escolar, através de relatório circunstanciado * O aluno poderá matricular-se no ensino médio, apresentando dependências do ensino fundamental, desde que o cômputo das dependências não ultrapsse o máximo de quatro componentes curriculares. * O aluno do 2º Ano do Ensino Médio que não logrou êxito em até 04 disciplinas, terá registrado em seus documentos escolares o resultado final: EM PROGRESSÃO, cabendo a escola, no ano letivo seguinte, oferecer os estudos nos moldes da progressão parcial e fazer a sua certificação, a qualquer momento do ano letivo. * Caberá a ultima escola que atendeu o aluno em situação de progressão parcial (dependência) fazer a sua certificação. Página 10 iferreira Ano Letivo 2013 PROGRESSÃO PARCIAL ATENDIDA POR OUTRA UNIDADE ESCOLAR. * A escola deverá matricular no ano posterior o aluno cujo histórico escolar de transferência constar reprovado em até 04 disciplinas, na forma de progressão parcial-PP, independente do número de disciplina de PP, estabelecido no seu Regimento Escolar. * A escola que receber aluno com progressão parcial, cujo número de disciplinas seja superior ao estipulado em seu Regimento Escolar ( até 04 disciplinas), deverá fazer o atendimento ao aluno nos estudos pertinente às dependências, realizar a devida escrituração e informar o CDCE sobre os procedimentos adotados. * A escola que receber aluno do último ano do Ensino Médio que não logrou êxito em até 04 disciplinas na escola de origem, será atendido como EM PROGRESSÃO cabendo a escola receptora oferecer os estudos nos moldes da progressão parcial e fazer a sua certificação. Lembrando que a última escola que atende o aluno é a responsável pela emissão da certificação ( histórico escolar e certificado). * Se o número de disciplinas reprovadas for acima de quatro, o educando permanecerá no ano, porém, fica dispensado de cursar as disciplinas/áreas que já tenha obtido aprovação. * O aluno poderá matricular-se no ensino médio, apresentando dependências do ensino fundamental, desde que o cômputo das dependências não ultrapasse o máximo de quatro componentes curriculares. * Caberá a ultima escola que atendeu o aluno em situação de progressão parcial (dependência) fazer a sua certificação. AJUSTE DE MATRÍCULA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS * Os alunos que concluírem disciplinas e/ou área de conhecimento através de exames de certificação ( Exames Online, ENEM e outros) ficam dispensados de cursar as mesmas na etapa da educação básica correspondente. *Os alunos que participaram de exames de certificação e que estão devendo disciplinas podem matricularse nas escolas nas disciplinas pendentes cursando-as regularmenteano a ano do ensino fundamental ou médio. Acrescidas nesta situação as disciplinas da matriz curricular da escola, não ofertadas nos exames de certificação. *Se o número de disciplinas/áreas do conhecimento reprovadas exceder o número de até quatro componentes curriculares, o educando do ensino fundamental ou médio permanecerá no mesmo Ano, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação. VER CI.CIRC. N.16/2012/SEDUC/SUGT/CLN DE 22/03/2012. EDUCAÇÃO FÍSICA - O aluno que eliminou a Área de Linguagem ( Fundamental ou médio) em exames de certificação, não precisa cursar a Disciplina de Educação Física nos CEJAs e nem nas demais escolas, porque o Exame Online não está identificando as disciplinas da Área, portanto, considera-se que contemplou todas as disciplinas componentes dessa Área. O aluno que realizou exames de certificação, eliminando disciplinas e não área de conhecimento, terá que cursar, também, a Educação Fisica. * Os alunos que ficaram reprovados em mais de quatro disciplinas, no ano letivo anterior, tem direito a Aproveitamento de Estudos das disciplinas/área em que obteve aprovação. Esse aproveitamento é de caráter anual e não da etapa. OBS1. Caberá a Escola, no ato da matrícula do aluno que apresentar situação de reprovação cadastrar o Aproveitamento de Estudo das disciplinas/áreas que o mesmo foi aprovado no ano anterior. OBS 2 - Caso o aluno faça opção por cursar todas as disciplinas novamente, recomenda-se que a Escola registre declaração do mesmo ( pode ser de próprio punho) e arquive na sua pasta. Aproveitamento de Estudos do ENEM Observar a estrutura do ENEM antes de efetivar o Aproveitamento de Estudos. OBS. Só haverá Aproveitamento de Estudos da Área de Linguagem se o aluno apresentar aprovação, também, em Redação. Página 11 iferreira Ano Letivo 2013 AJUSTE DE MATRÍCULA ADAPTAÇÃO * A adaptação de estudos, sob forma de suplementação, será exigida toda vez que o currículo a ser desenvolvido pelo educando na unidade escolar de destino seja diferente do cursado no estabelecimento de origem. * Ocorrerá suplementação quando o estudo de áreas de conhecimento, disciplinas ou componentes da base nacional comum não foi realizado pelo educando na escola de origem, e não estiver contemplado em pelo menos um ano do curso da escola de destino. * A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade de o educando cursar a área de conhecimento ou disciplina, com apuração da assiduidade e avaliação da aprendizagem, na forma legal exigida, assegurados horários não coincidentes com os demais estudos. * O resultado da avaliação e procedimentos adotados nessa adaptação constarão da Ata de Resultados Especiais, com arquivo na pasta individual do educando. * A adaptação far-se-á, no máximo, em uma área de conhecimento ou 05 (cinco) componentes curriculares ou disciplinas, independentemente da Base Nacional Comum ou Parte Diversificada. * Se o número de adaptação necessária for superior ao estabelecido no parágrafo anterior, o educando permanecerá na série, ano, fase, ciclo ou período anterior, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação. OBS. A adaptação é diferente de Progressão parcial, em caso de dúvida, recomendamos que a escola entre em contato com a Equipe de Legislação/SUGT, para maiores esclarecimentos - 65 3613 6303. AVALIAÇÃO - Registro do Desenvolvimento Escolar LANÇAMENTO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR * A avaliação do rendimento escolar será expressa em Relatório da Aprendizagem, por Área de Conhecimento após realização do Conselho de Classe por área de conhecimento. São três os Relatórios da Aprendizagem a serem lançados no sistema, sendo dois relatórios semestrais ( Em Construção) e um relatório final com conceito final (aprovado ou retido) que permitirá o fechamento do ano letivo. * Recomenda-se que os lançamentos dos conteúdos e frequências sejam continuos, de forma alguma deixar acumular, porque gera transtornos nos trabalhos da Secretaria Escolar e sobrecarga no sistema, posteriormente. * Nos Relatórios do 1º e 2º Semestres o professor regente da turma após Conselho de Classe lançará o que o aluno construiu durante o semestre, como: as capacidades desenvolvidas e dificuldades no processo de aquisição do conhecimento, bem como as intervenções pedagógicas realizadas pelo professor, etc. No Relatório do 1º e 2º Semestres, além do lançamento do relatório da aprendizagem, será registrado o conceito "EM CONSTRUÇÃO" . Para o fechamento do ano letivo o professor deverá registrar o Relatório da Aprendizagem com Conceito Final acompanhado de um dos conceitos: aprovado e/ou retido e/ou Progressão com Apoio de Serviços Especializados- PASE. * Em caso de Transferência do aluno durante o ano letivo, também, será emitido o Relatório da Aprendizagem Parcial - acompanhado do conceito "Em Construção" * Para o aluno da 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que apresentar situacão de Progressão Parcial será registrado no resultado final APP - Aprovado por Progressâo Parcial, devendo constar no Relatório da Construção do Conhecimento, a identificação da Área de Conhecimento/Disciplinas que não logrou êxito. Os Parametros de Avaliação da EJA será na forma de lançamento SEMESTRAL COM RECUPERAÇÃO PARALELA E CONCEITO FINAL, sendo que os conceitos são os seguintes: *APROVADO, quando o educando obteve na fase cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento e atingiu o mínimo de 75% de frequência. * RETIDO, quando o educando não atingir o minimo de 75% de frequência na fase, mesmo quando o obteve na fase cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento. *EM CONSTRUÇÃO - termo utilizado para apontar um resultado parcial (no final do primeiro semestre e em caso de transferência. Página 12 LANÇAMENTO DE FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR iferreira Ano Letivo 2013 * PASE - Progressão com Apoio de Serviços Especializados - para alunos com necessidades educacionais especiais - não reprova. * APROVADO POR PROGRESSÃO PARCIAL - ocorre quando o educando no final do Ano fica retido em áreas do conhecimento, desde que estas não ultrapassem o máximo de quatro componentes curriculares. Ver critérios PP acima. *EM PROGRESSÃO - será registrado para os alunos do último ano do Ensino Médio que não lograrem êxito em até 04 disciplinas. * ABANDONO, quando o aluno matricula e não comparece, nesse caso no momento em que registrar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual da fase será considerado abandono. O nome do aluno afastado por abandono não poderá ser retirado do diário de classe. Caberá a Secretaria Escolar fazer esse registro. * DESISTENTE, ocorre quando o educando que estava cursando e deixa de comparecer as atividades escolares. No momento em computar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual, sera considerado desistente. O nome do aluno desistente não poderá ser retirado do diário de classe. Caberá a Secretaria Escolar fazer esse registro. OBS. Para registrar o Ajuste de Matricula por Abandono ou Desistência a escola deve observar todos os lançamentos de frequencia no Diário de Classe eletrônico. Sem os registros pertinentes, haverá inconsistência entre os Díário de Classe, Ficha Individual e Ata de Resultados Finais. * O lançamento de faltas deverá ser informado diariamente no diário de classe eletrônico e para que as mesmas constem nos documentos do aluno a qualquer momento (por aluno/turma). * No campo de lançamento de faltas, serão também cadastradas as observações que deverão ser migradas para a ficha individual do aluno (F9). * O Relatório descritivo do Desempenho do Educando parcial ou final deve acompanhar o Histórico Escolar, em caso de Transferência. * A escola deverá fazer a correspondência das disciplinas do histórico escolar de origem com as da base nacional comum vigentes na matriz curricular da escola e constar as disciplinas diferentes nos campos previsto para esses casos. Caso seja necessário o cadastro de disciplinas para atender o histórico escolar antigo, encaminhar solicitação de inclusão a equipe suporte/ Sigescola. HISTÓRICO ESCOLAR *- Será disponibilizado um modelo de histórico escolar para a modalidade EJA, diferenciando o Ensino Fundamental do Ensino Médio; as disciplinas por área de conhecimento não deverão ser fixas para os anos anteriores a 2004 e as demais situações serão adequadas de acordo com a necessidade da escola. * No Histórico Escolar deve constar apenas os resultados educacionais de sucesso do aluno, sendo que dados de reprovação, desistência, transferência devem ser registrados em Fichas Individuais ou outros documentos, os quais devem acompanhar o Histórico Escolar em caso de transferência. * No histórico com ano concluído, constará observações referentes a matrícula extraordinária, classificação, reclassificação e progressão parcial, aproveitamento de estudos e outros. * Para os alunos classificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi submetido a classificação (identificar o período compreendido) de acordo com a Res.002-09-CEE-MT art. 65 e 66. * Para os alunos reclassificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi submetido a reclassificação, de acordo com a Res.002-09-CEE-MT art. 67 e 68. * Para os alunos que fizeram aproveitamento de estudos de disciplinas áreas eliminadas via Exames Certificação no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno fez aproveitamento de estudos das disciplinas/área ... eliminadas via ... ( Exames Supletivos, Exames Online ou ENEM) ( identificar a sériefase-ano do processo) de acordo com a Res.002-09-CEE-MT art. 67 e 68. " * Para alunos de matricula extraordinária, deverá constar no campo de observação do histórico escolar, para efeito de transferência após o encerramento do ano letivo, a seguinte informação: " O aluno é de matrícula extraordinária, no ano letivo ....amparado na Res.002-09-CEE-MT art. 46. * Em caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluídas em outras escolas ou via Exame de certificação com avaliações do rendimento escolar do aluno expressa em notas, o novo histórico escolar do aluno deve constar campo para notas e conceitos definidos p/ a modalidade. Página 13 iferreira Ano Letivo 2013 HISTÓRICO ESCOLAR *- No caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluída através de Exames Supletivo/ENEM e outros, que não computa carga horária, fazer observação no certificado e no histórico: "O aluno fez aproveitamento de estudos da(s) disciplina(s)/Area(s)... . concluídas via ...". Res.002-09-CEE-MT *- No caso de aproveitamento de estudo de disciplina ou áreas de conhecimento que obteve aprovação no ano/periodo anterior serão lançadas pelas escolas nos diários de classe, no inicio do ano/período letivo, devendo registrar observação no histórico: "O aluno fez aproveitamento de estudos da(s) disciplina(s)... . concluídas na Escola....., referente a ___ano/fase/série,cursadas com êxito no ano letivo ____" ( para atender o artigo 74, § 2º da Res. 02/2009 - CEE-MT ) * - A emissão da segunda via do histórico escolar será feita gratuitamente pela escola mediante requerimento do interessado. * - Os Históricos Escolares de conclusão do ensino fundamental e médio devem ser emitidos em três vias originais, sendo duas para o aluno e uma para ficar arquivada na escola. * O registro no histórico escolar dos estudos de progressão parcial, será da seguinte forma: 1 - registrar os dados do Histórico Escolar, na integra, com as situações - AP, PP, EP ou REP: 2- no ano que constar as situação de Progressão Parcial, Em Progressão ou Reprovação ( até quatro disciplinas), a escola criará uma coluna horizontal, abaixo, onde serão registradas as notas/conceitos em que o aluno ficou Reprovado ou em Progressão Parcial, sendo que no campo Resultado Final deverá ser colocado PP, para permitir a matrícula do aluno no ano seguinte; 3- no momento em que o aluno concluir os estudos com êxito, a escola registrará a nova situação; substituindo as notas/conceitos e o resultado final que estavam registradas. FECHAMENTO DO ANO LETIVO 4 - Quando o aluno apresentar mais de uma disciplina em PP, EP ou REP, na mesma série/ fase/ano, só será efetuado o registro na coluna criada no histórico escolar, quando o mesmo concluir todas as dependências. Em caso de transferência, com conclusão parcial das Dependências, a escola registrará as disciplinas concluidas, em ficha Individual, que segue anexada ao documento de transferência. * alunos oriundos de outras redes ou sistemas de ensino, que apresentarem situação de PP, EP ou REP, no Ensino Fundamental organizado por Ciclo de Formação Humana, a partir da 2º fase do 1º ciclo ou corrrespondente, segue os mesmos critérios acima descrito. Quando o aluno realizar os estudos das dependências com êxito, serão registradas as situações de aprendizagem adotadas pelo Ciclo ( PS ). * Será filtrado por turma. O filtro por aluno deverá acontecer nos casos específicos ( matrícula extraordinária, alunos transferidos sem notas, dependência, reclassificado, reprovado, por idade, classificado, aprovado, evadido, desistente). * Deverá ser criado relatório de inconsistência desses alunos, possibilitando a escola identificar e corrigir rapidamente as pendências, gerando o histórico escolar do ano letivo corrente dos demais alunos. * -Para fechamento do ano letivo e emissão de histórico de aluno matriculado em dependência, deverá ter cadastrado no histórico o ano em que o aluno tem dependências a cumprir. *- A apuração da frequências geradas pelo fechamento do ano letivo constarão na documentação dos alunos ( boletim, histórico escolar, ficha individual, ata de resultado final e no relatório descritivo do desempenho). ATESTADOS * Aluno com dependência deverá constar na Ata normal da turma e em outra Ata específica para essa situação ( ATA DE RESULTADO FINAL DE PROGRESSÃO PARCIAL - DEPENDÊNCIA). Os lançamentos deverão ocorrer apenas para as disciplinas em dependência. * O atestado de transferência ficará disponível para impressão somente a partir do momento que o aluno for transferido de escola. * Para alunos que tem disciplinas de dependência a cumprir, no atestado de transferência o sistema deverá trazer informações a respeito desta dependência com a seguinte observação: "Aluno está sujeito a estudos de Progressão Parcial( depend.) na área de conhecimento.... contemplando as seguintes disciplinas........." *- O atestado de conclusão será disponível somente após o fechamento do ano letivo para turmas de 2º Ano do 2º segmento do ensino fundamental e 2º Ano do ensino médio. Página 14 FICHAS INDIVIDUAIS ATA DE RESULTADO FINAL iferreira Ano Letivo 2013 *- A ata de resultado anual final ficará disponível durante todo o período letivo para visualização( sem dados concretos sobre carga horária, dias letivos e frequência de alunos. A partir do fechamento do ano letivo, constarão na ata de resultado as informações de componentes curriculares, carga horária e e situação de resultado final, por aluno, por área de conhecimento. *- A ordenação da ata deverá ser a mesma do diário de classe. As Atas de Resultados Finais, no final do ano/período letivo, devem ser impressas, assinadas e arquivadas na Secretária Escolar e não podem ser destruidas. *- A carga horária das disciplinas deverão ser registradas na Ata de acordo com a que se encontra na matriz curricular sem subtrair a carga horária de faltas. *- Na ficha Individual a carga horária das disciplinas deverão ser registradas de acordo com a que se encontra na matriz curricular e dias cursados pelo aluno (para atendimento da transferência). *- Na mesma deverão constar dias letivos, frequência e carga horária cursada pelo aluno, na Fase/Ano. Em caso de transferência em meio ao ano letivo corrente, esses dados serão parciais, juntamente com o resultado final " Em Construção". As Fichas Individuais no final do ano/período letivo devem ser impressas, assinadas e arquivadas na pasta do aluno *- Constar na ficha individual do aluno, inclusive para efeito de transferência no ano em curso, no campo observação todas as situações ( classificação, reclassificação, dependência, matrícula extraordinária e aproveitamento de estudos). DIÁRIOS DE CLASSE *- A ordenação dos diários será feita no ato da matrícula, no qual todos os alunos que constarem como PERÍODO DE MATRÍCULA, deverão ser ordenados por ordem alfabética. * O diário de classe será eletrônico e deve conter os dados da turma e do(s) professor(s) da área de conhecimento, e deverá ser alimentado diariamente com registro de conteudos e frequências, com fechamento no final do ano ou período letivo. * No final do ano ou período letivo, o diario de classe eletrônico será impresso, assinado pelos docentes da área de conhecimento, secretário escolar e coordenador pedagógico, sendo devidamente arquivado na Secretaria Escolar. *- No diário de classe, deverá constar espelho do diário, disponível para cada área de conhecimento. * A ordenação de alunos não deverá ser desfeita em nenhum momento do ano letivo ou período letivo. Para alunos novos que chegarem após o período de matrícula, no ato da matrícula os mesmos devem ser ordenados na turma pela data de matricula informada. * ao fechar o diário de classe no final do período letivo, esse deve computar a carga horária total registrada na matriz curricular, estabelecida para a área de conhecimento/disciplina. CERTIFICACÃO * O certificado só será emitido para o aluno que concluir integralmente o Ensino Médio. * Os Certificados configuram-se num documento padrão disponibilizado para as escolas via Sigeduca, consistindo num formulário que contempla o Histórico Escolar mais Certificação. * Os Certificados serão registrados pela escola, em livro específicos ( Livro de Registro de Certificado), fornecidos pela Superintendência de Gestão Escolar/Seduc. *- O registro de certificado utilizará código de 06 (seis) dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao ano de conclusão do curso e os quatro seguintes, para a numeração seqüencial anual dos diplomas ou certificados, que deverá iniciar a partir do Nº 0001, (exemplo 070001, onde: 07 corresponde ao ano de conclusão do curso, e 0001 corresponde à numeração seqüencial anual). *- O registro de certificado será feito pela escola em livros próprios, em separado por modalidade, nível e curso, conforme especificado no parágrafo anterior, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo Secretário Escolar e pelo Diretor da Instituição. *- A Escola registrará os certificados e expedirá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do ano letivo, correspondente ao termino do curso Res.249/07/CEE-MT *- A segunda via do certificado será expedida pela Instituição de Ensino mediante requerimento do interessado. *- O registro e a expedição de certificado, em primeira ou segunda via, de escola desativada serão realizados por órgão próprio do Sistema de Ensino responsável pela guarda do arquivo. Página 15 SALAS ANEXAS iferreira Ano Letivo 2013 *Em caso de informado no quadro escolar o atendimento de salas anexas pela escola, o sistema BI deverá emitir relatório constando informações sobre estas salas anexas. (localização, distância da da sede e tipo de ambiente nº de alunos, forma de enturmação, etapas/níveis/modalidades, número de professores e outros). As solicitações de salas anexa para turmas de EJA de escolas urbanas, deverão ser encaminhadas a Equipe EJA/SUDE e SUGT com justifica da escola e parecer da Assessoria Pedagógica, lembrando que devem observar o redimensionamento realizado pela Seduc para a oferta da educação básica entre as redes estadual e municipal. As solicitações de salas anexa para turmas de EJA de escolas de educação: Campo, Indígena, Quilombola e Especial, deverão ser encaminhadas às respectivas áreas pedagógicas/SUDE com justifica da escola e parecer da Assessoria pedagógica, lembrando que devem observar o redimensionamento realizado pela Seduc para a oferta da educação básica entre as redes estadual e municipal. Fim Página 16 iferreira Página 17 Ano Letivo 2013 iferreira Página 18 Ano Letivo 2013 iferreira Página 19 Ano Letivo 2013 iferreira Página 20 Ano Letivo 2013 iferreira Página 21 Ano Letivo 2013 iferreira Página 22 Ano Letivo 2013 iferreira Página 23 Ano Letivo 2013 iferreira Página 24 Ano Letivo 2013 iferreira Página 25 Ano Letivo 2013 iferreira Página 26 Ano Letivo 2013 iferreira 2400 Página 27 Ano Letivo 2013