ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVII Nº 097 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2013 EDIÇÃO DE HOJE: 12 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... Casa Civil ..................................................................................... Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................... Secretaria de Estado da Saúde .................................................. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar ......................................................................................... Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária .... DECRETA: 01 04 08 08 08 09 10 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.087, DE 21 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão para a Casa Civil. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, Art. 1º É concedida progressão à servidora do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 24831-81.2008.10.0001: NOM E M ATRÍCULA MARIA HELENA SILVA FIGUEIREDO 613182 S IT U A Ç Ã O A N T E R IO R Prof. MAG. IV-19 S IT U A Ç Ã O AT UAL Prof. MAG. IV-23 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETA: Art. 1º Fica remanejado para a estrutura da Casa Civil um cargo em comissão de Símbolo DANS-2, que passa a denominar-se Assessor Especial II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos a partir a 1º de junho de 2013. FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.089, DE 21 DE MAIO DE 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo Ocupacional Magistério. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus, DECRETA: FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência DECRETO Nº 29.088, DE 21 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre progressão de servidora do Grupo Ocupacional Magistério. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus, Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 8.316/2008: NOM E IRA N E ID E S P IN D O L A E S IL V A T OM AZ A DA L UZ O L IV E IRA F R A N C IS C O F E RR E IR A D E S O U S A M AT RÍCUL A 787 002 742 999 1 078666 S IT U A Ç Ã O A N T E R IO R P ro f. M A G . IV -19 P ro f. M A G . IV -19 P ro f. M A G . IV -19 S IT U A Ç Ã O A TU AL P rof. M A G IV -21 P rof. M A G IV -21 P rof. M A G IV -21 2 TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão DECRETO Nº 29.091, DE 21 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo Ocupacional Magistério. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus, DECRETA: JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação NOM E DECRETO Nº 29.090, DE 21 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo Ocupacional Magistério. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus, DECRETA: Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 28.531-94.2010.8.10.0001: NOME M A T R ÍC U LA O L IN D A A LV E S D E S O U ZA M A RI A D O C A R M O AL VE S VIL ANOV A R A IM U N D O J O S É C OSTA B R AGA M A RI A H E R M IN I A C ANTAN HEDE 9 47929 9 35239 1063 601 7 91533 S IT U A Ç Ã O A N T E R IO R P r of. M A G . I V -19 P r of. M A G . I V -19 P r of. M A G . I V -19 P r of. M A G . I V -19 SIT U A Ç Ã O ATUAL P ro f. M A G I V -25 P ro f. M A G I V -25 P ro f. M A G I V -23 P ro f. M A G I V -24 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 25.384-03.2010.8.10.0001: M ATRÍCULA F R A N C IS C A M O U R A N A S C IM EN TO F R A N C IS C A BE L O P E RE IR A D O S S A N T O S IT A M A R A S IL V A S A N TO S L EY TE D A S IL V A M A R IN H O A N A C L Á U D IA D E S O U S A R IBE IR O 915 819 295 360 908 772 931 345 784 819 SIT U A Ç Ã O A N T E R IO R P ro f. M A G . IV -19 P ro f. M A G . IV -19 P ro f. M A G . IV -19 P ro f. M A G . IV -19 P ro f. M A G . IV -19 S ITU A Ç Ã O ATUA L P rof. M A G IV -23 P rof. M A G IV -25 P rof. M A G IV -25 P rof. M A G IV -25 P rof. M A G IV -24 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.092, DE 21 DE MAIO DE 2013. Regulamenta o art. 46 da Lei nº 5.405/92, com a criação do Grupo de Trabalho MultiInstitucional e Participativo para a Política de Economia Verde do Estado do Maranhão e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24, inciso VI, VII, VIII, e 225 da Constituição Federal; Considerando o art. 12, o art. 46, o inciso II, alíneas "f" e "h", e art. 64, inciso III, da Constituição Estadual e, especialmente, o art. 162, § 2º, da Lei nº 5.405/92, e a necessidade urgente de iniciar os trabalhos de criação da Política Estadual de Economia Verde do Estado do Maranhão; Considerando que esses trabalhos deverão ser efetuados mediante ações integradas concebidas de forma participativa a partir da elaboração da Política Estadual de Economia Verde, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente; D. O. PODER EXECUTIVO Considerando que são objetivos deste Grupo dotar o Estado de Políticas de incentivo e valorização de atitudes sustentável tanto no setor público como privado, através de instrumentos de comando e controle, de mercado e fiscal; Considerando que a execução dessas ações ensejará a aplicação inequívoca do conceito do desenvolvimento sustentável e a melhoria na qualidade de vida da população do Estado do Maranhão. DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Estadual, o Grupo de Trabalho Multi-Institucional e Participativo para a Política de Economia Verde - GTEV, com o objetivo de coordenar e criar a Política Estadual de Economia Verde. Art. 2º Constituem o Grupo de Trabalho Multi-Institucional e Participativo - GTMP: I - dois representantes e respectivos suplentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, indicados pelo Secretário; II - dois representantes e respectivos suplentes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, indicados através de ofício encaminhado à SEMA, pelo respectivo Secretário; III - um representante e respectivo suplente, indicados através de ofício encaminhado à SEMA pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado: a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAGRIMA; b) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC; c) do Planejamento e Orçamento - SEPLAN; d) do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar - SEDES; TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 3 § 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto atuará no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, sob a presidência de seu titular. § 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevante, não remunerada. § 4º Durante a elaboração da Política Estadual de Economia Verde, fica facultado ao Grupo de Trabalho convidar representantes de outras instituições do poder público ou privado que atuem, direta ou indiretamente, nas ações desenvolvidas pelo Grupo, com o intuito de participar do processo de elaboração dessa Política, sendo tal participação não remunerada. Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva que será composta de três membros, sendo um coordenador, um assistente técnico e um secretário, designados, constando em ata de reunião, pelo Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Na ausência do presidente do Grupo de Trabalho este será substituído por seu suplente e, na falta ou impedimento de ambos, por qualquer um dos membros representantes das Secretarias de Estado presentes. Art. 4º A base física de reunião do Grupo de Trabalho será na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, órgão ao qual compete o apoio administrativo para o bom desempenho dos trabalhos. Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho, quando das reuniões, elaborar os relatórios e planilhas de acompanhamento a serem estabelecidos conforme os respectivos Planos de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente na primeira quinta-feira de cada mês, quando será apresentado, pela Secretaria Executiva, um relatório-síntese dos estudos e ações já desenvolvidas. e) da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTEC; f) Casa Civil; IV - um representante e respectivo suplente representando a Comissão de Meio Ambiente ou Direito Tributário da Assembleia Legislativa do Estado de Maranhão, indicados pelo Presidente da Assembleia; V - um representante e respectivo suplente das seguintes instituições, indicados pelas autoridades superiores destas; a) Universidade Estadual do Maranhão - UEMA; b) Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC; c) Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA; d) Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão CONSEMA. § 1º O representante e suplente do inciso V, alínea "d", serão designados pelo Presidente do Conselho, e deverão ser integrantes da sociedade civil. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência, ou pela maioria simples de seus membros. Art. 7º A duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto dar-se-á por todo o período necessário à elaboração e criação da Política Estadual de Economia Verde no Estado do Maranhão. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais 4 TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, CASA CIVIL A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, PATRÍCIA DE SOUSA ARAÚJO do cargo em comissão de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAI-1, da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão RESOLVE: Exonerar JURIVALDO CARVALHO DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor de Educação, Símbolo DAS-2, da Unidade Regional de Educação de Presidente Dutra, da Secretaria de Estado da Educação, devendo ser assim considerado a partir de 9 de maio de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARIANA COSTA HELUY do cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Exonerar, a pedido, os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Comissão Central Permanente de Licitação: NO M E A LE X A N D R E M U B A R AC K A Y OU B MA LU F FIL H O K A RL A D A C O S T A B A ST OS J É S SIC A D IE N Y BR ITO S AN T O S CAR G O A s ses s or E spe cial A s ses s or Ju ríd ico S ecretá ria E xe cutiva S Í M B O LO V I G ÊN C IA DG A 0 9/05/201 3 D A S-1 01 /0 6/2013 D A S-2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE: Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Vice-Governadoria: NOME CARGO Adjunto da WELLINGTON SALMITO Representação do DE ARAÚJO Vice-Governador ANA TEREZA FERREIRA Assessor Especial I ROCHA do Vice-Governador CICILIA MIRELA Assessor Especial I DURANS COSTA do Vice-Governador PINHEIRO SÍMBOLO VIGÊNCIA ISOLADO 31/05/2013 DANS-1 DANS-1 01/06/2013 A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARCIO ANTONIO SANTOS ALVES do cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, da Região de Codó, da Secretaria de Estado da Saúde. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 5 A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Secretaria de Estado da Saúde: Nomear MARIANA COSTA HELUY para o cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo DANS-2, da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. NOME JOELMA ALVES DA SILVA EDNA DE JESUS PINTO DAMASCENO CARGO Diretor-Geral do Hospital Regional Dr. Carlos Macieira em Colinas Encarregado do Serviço de Material SÍMBOLO VIGÊNCIA DAS-4 14/05/2013 DAS-2 --- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE: RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Vice-Governadoria, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013: A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar VICENTE DE PAULO OLIVEIRA RAMOS do cargo em comissão de Corregedor-Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública, Símbolo DGA, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 27 de maio de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear PATRÍCIA DE SOUSA ARAÚJO para o cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. NOME CICILIA MIRELA DURANS COSTA PINHEIRO SANDRA KARINE MATOS CARVALHO MARY ALBA SANTIAGO FIGUEIREDO JOSÉ ADAILTON SILVA CARGO Adjunto da Representação do Vice-Governador Assessor Especial I do Vice-Governador Assessor Especial I do Vice-Governador Auxiliar de Serviços do Vice-Governador SÍMBOLO ISOLADO DANS-1 DANS-1 DAI-5 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear WELLINGTON SALMITO DE ARAÚJO para o cargo em comissão de Pró-Reitor de Planejamento e Gestão, Símbolo DGA, da Universidade Virtual do Estado do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 6 TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Nomear MARIA DO CARMO BRITO SANTOS para o cargo em comissão de Secretário Executivo, Símbolo DAS-2, da Comissão Central Permanente de Licitação, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. Nomear VICTOR DA SILVA ARANTES JÚNIOR para o cargo em comissão de Corregedor-Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública, Símbolo DGA, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 27 de maio de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear CÉSAR AUGUSTO LEITE SILVA para o cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, devendo ser assim considerado a partir de 1º de maio de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil ALUISIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito, nos termos do art. 17, § 6º da Lei nº 6.107/ 94, o ato publicado na Edição nº 007 do Diário Oficial do Estado, de 10 de janeiro de 2012, que nomeou a candidata abaixo para o quadro de cargos efetivos da Secretaria de Estado da Educação: PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (Após recursos de título) ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Cargo/Disciplina: 08 - Professor - Educação Especial - (Formação Ensino Médio) - Intérprete de Libras - Classe I - REF. 1 Município de Nomeação: K09 - Pastos Bons JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOSÉ MAURICIO DE MACÊDO SANTOS Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear GONÇALO MENESES DE SOUSA NETO para o cargo em comissão de Diretor-Geral, Símbolo DAS-4, do Hospital Regional Dr. Carlos Macieira em Colinas, da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser assim considerado a partir de 14 de maio de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde NÚMERO NOME 0000000 MARCELA REGINA LIMA RODRIGUES 1 Candidato(s) nesta opção DOCUMENTO PONTOS 227571820029 58.98 CLASS 25 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito, nos termos do art. 17, § 6º da Lei nº 6.107/ 94, o ato publicado na Edição nº 035 do Diário Oficial do Estado, de 17 de fevereiro de 2012, que nomeou os candidatos abaixo para o quadro de cargos efetivos da Secretaria de Estado da Educação: D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (Após recursos de título) NÚMERO NOME 004196i DANIELA SILVA GOMES DOCUMENTO 5465052 PONTOS 7 CLASS 68.29 6 1 Candidato(s) nesta opção Cargo/Disciplina: 13 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV REF. 19 - GEOGRAFIA Município de Nomeação: H07 - São Pedro da água Branca NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS 028134h 162043120010 52.08 RONALDO RIBEIRO MAIA Cargo/Disciplina: 13 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - GEOGRAFIA Município de Nomeação: E03 - Barreirinhas CLASS 3 1 Candidato(s) nesta opção NÚMERO NOME 011437g DOCUMENTO PONTOS 242770320021 55.19 CLASS POLIANA DE SOUSA NASCIMENTO 5 Cargo/Disciplina: 12 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - HISTÓRIA Município de Nomeação: A05 - São Luís 1 Candidato(s) nesta opção NÚMERO NOME Cargo/Disciplina: 11 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - BIOLOGIA Município de Nomeação: A05 - São Luís 010819e DOCUMENTO MIRLANE MENDES SILVA 997300981 PONTOS 76.02 CLASS 4 1 Candidato(s) nesta opção NÚMERO NOME PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão DOCUMENTO PONTOS CLASS 1224259 73.91 21 006075g GERMANA CRISTINA BARBOSA E SILVA 1 Candidato(s) nesta opção Cargo/Disciplina: 13 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - GEOGRAFIA Município de Nomeação: A05 - São Luís JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil NÚMERO NOME FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência 003874k DOCUMENTO PONTOS CLASS 222807520 70.71 7 CLAUDIO MARCELO DE SOUZA 1 Candidato(s) nesta opção PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Cargo/Disciplina: 09 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - FÍSICA Município de Nomeação: A05 - São Luís NÚMERO NOME RESOLVE: 012017a Tornar sem efeito, nos termos do art. 17, § 6º da Lei nº 6.107/ 94, o ato publicado na Edição nº 035 do Diário Oficial do Estado, de 17 de fevereiro de 2012, que nomeou os candidatos abaixo para o quadro de cargos efetivos da Secretaria de Estado da Educação: HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (Após recursos de título) NÚMERO NOME 007199h DOCUMENTO PONTOS CLASS 66.23 4 JOANA DARC SALES DE MESQUITA 2001031072100 PONTOS 53.66 CLASS 85 1 Candidato(s) nesta opção Cargo/Disciplina: 07 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL Município de Nomeação: A05 - São Luís NÚMERO NOME 005643b Cargo/Disciplina: 12 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV REF. 19 - HISTÓRIA Município de Nomeação: B14 - Tutóia DOCUMENTO ROGERIO FREITAS OLIVEIRA 161421620014 DOCUMENTO PONTOS 16855922 53.35 CLASS FRANCILINA DE JESUS ARAUJO PAVAO 134 1 Candidato(s) nesta opção Cargo/Disciplina: 05 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: A05 - São Luís 1 Candidato(s) nesta opção NÚMERO NOME Cargo/Disciplina: 05 - Professor - Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: B14 - Tutóia 006259f DOCUMENTO PONTOS CLASS 672736 71.99 63 GIZEUDA MARIA GOMES PEREIRA DE AZEVEDO 1 Candidato(s) nesta opção 8 TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PORTARIA Nº 123/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão RESOLVE: JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil Autorizar o servidor, conforme quadro abaixo, a dirigir veículos de responsabilidade da CEGPA/COTAD/TRANSPORTES, desta Secretaria, por um prazo de 6 (seis) meses, considerando o que consta no Memorando 45/2013 - GABIN. FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação NOME SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ALUÍZIO ARAÚJO DE AZEV EDO Cargo/ Função Au xiliar de Serv iços Gerais/Aux iliar de Serv iços Mat. CNH Val. CNH 839.985 00001928200 3/6/2014 PORTARIA Nº 121 - GABIN, DE 16 DE MAIO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Memo. 036/2013 - GABIN DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2013. RESOLVE: Conceder a ANTONIO MACHADO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços, Referência 11, função gratificada de Assistente II, Símbolo FG-2, do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2013. AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. APOSTILA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2013. Fica APOSTILADO o cargo comissionado da servidora desta AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Secretaria de Estado da Infraestrutura, na forma do quadro abaixo, em PORTARIA Nº 122/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2013. do no Diário Oficial do Estado nº 086, da mesma data, que dispõe sobre conformidade com o Decreto nº 29.011, de 6 de maio de 2013, publica- O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o servidor, conforme quadro abaixo, a dirigir veículos de responsabilidade da CEGPA/COTAD/TRANSPORTES, desta Secretaria, por um prazo de 6 (seis) meses, considerando o que consta no Memorando 44/2013 - GABIN. N OM E Cargo/ Fun ção LOURENÇO JUSTINIANO FERNAN DES JUNIOR Assistente Técnico Mat. CNH Val. CNH 346.759 00284769360 4/9/2013 alteração de nomenclatura de cargo, devendo assim ser considerado a partir de 6 de maio de 2013. O C U P A N TE C A R GO A N TE R IO R C ARGO A TU A L S IL V I A TE R E ZA P E N H A G O N Z A L EZ CH E FE D O SE RV I ÇO D E PRE ST A ÇÃ O D E C ONTAS DE C O N V Ê N IO S F E D E R A IS ASSE SSOR JÚ N IO R DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 14 DE MAIO DE 2013. JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO Secretário de Estado da Infraestrutura, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 85, DE 20 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Considerando a Resolução nº 003/2013 do Conselho Municipal de Saúde do Município de São João do Sóter; D. O. PODER EXECUTIVO Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Termo de Adesão nº 29/2010/SES ao Sistema de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado com o Município de São João do Sóter; Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, na área da Assistência a Saúde: TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 9 Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EMÍLIO CARLOS MURAD Subsecretário do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 170/2013 - GAB/SEDES. SÃO LUÍS (MA), 15 DE MAIO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCI- RESOLVE: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de São João do Sóter, para aplicação na área da Assistência a Saúde (custeio), objetivando o pagamento de médicos do Hospital Municipal de São João do Sóter, conforme Art. 1º da Resolução Nº 003/2013, do Conselho Municipal de Saúde do Município de São João do Sóter; Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo 01 (uma) no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), e 03 (três) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no ano de 2013. AL E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores CHRISANE OLIVEIRA BARROS, Matrícula nº 2000867, HUGO COSTA GOMES, Matrícula nº 1977420, para fiscalizar a execução do serviço descrito do objeto, do Processo n° 97/2013-SEDES, celebrado entre o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar e a Imprensa Nacional, inscrita no CNPJ/MF Nº 04.196.645/0001-00. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de São João do Sóter. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa 0311, UO: 21901; Proj. Atividade: 4576; Fonte 121; PI: APOIOMUNIC; ND: 334141, conforme Proc. nº 109300/2013/SES. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EMÍLIO CARLOS MURAD Subsecretário do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 171/2013 - GAB/SEDES. SÃO LUÍS (MA), 15 DE MAIO DE 2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. O SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIRICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 169/2013 - GAB/SEDES. SÃO LUÍS (MA), 15 DE MAIO DE 2013. AL E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor JOSINEIDE RIBEIRO MACHADO, Matrícula nº 1125871, para fiscalizar a execução do serviço descrito na Cláusula Primeira - do objeto, do Contrato nº 08/ O SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor ANTONIO VICTOR ÁLVARES NUNES DO REGO, Matrícula nº 2315166, para fiscalizar a execução do serviço descrito na Cláusula Primeira - do objeto, do Contrato nº 07/2013-GISP, Processo n° 2726/2012-GISP, celebrado entre o Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva-GISP e a Empresa Ticket Serviços S/A, inscrita no CNPJ/MF Nº 47.866.934/0001-74. 2013-GISP, Processo n° 305/2013-GISP, celebrado entre o Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva-GISP e a Empresa Tricom Alliance Ltda-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.699.703/0001-00. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EMÍLIO CARLOS MURAD Subsecretário do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar 10 TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 164/2013 DO SILVEIRA BAYMA, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1188366 e CARLENE COSTA OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Classe Especial, Matrícula nº 403402, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais, III - Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos apuratórios, conforme Parágrafo único do art. 243, da Lei nº 6.107/94. RESOLVE: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I - Designar, com fulcro no art. 236 da Lei Estadual n° 6.107/ 94, os servidores MANOEL CAVALCANTE FILHO, coordenador de informática, matrícula nº. 2244093, ERIVALDO FEITOSA CAVALCANTE FILHO, auxiliar de serviço de informática, matrícula n° 2320125 e o JOSÉ ROGÉRIO DE JESUS SALLES, coordenador de pesquisa agropecuária, matrícula n° 2224624, para , sob a presidência do primeiro conduzir Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados nos autos do Processo n° 0100709/2013-AGERP. CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 07 DE MAIO DE 2013. II - Determinar que os servidores designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual e que os trabalhos da Sindicância deverão ser iniciados no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado e encerrados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Corregedor da SEJAP PORTARIA Nº 008/2013 - CORREG/SEJAP. O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, usando de suas atribuições que são conferidas pelo art. 243, da Lei nº 6.107/94, Portaria nº 063- SEJAP, 03 de maio de 2013 e pelo art. 75, III e V do Decreto nº 27.549/2011, RESOLVE: PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,16 DE MAIO DE 2013. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA FORTES Presidente AGERP SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Corregedoria do Sistema Penitenciário PORTARIA Nº 007/2013 - CORREG/SEJAP. O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, usando de suas atribuições que são conferidas pelo art. 243, da Lei nº 6.107/94, Portaria nº 063- SEJAP, 03 de maio de 2013 e pelo art. 75, II e V do Decreto nº 27.549/2011, RESOLVE: I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar fatos constantes na Investigação Preliminar nº 033/ 2011- CORREG/SEJAP, Portaria nº 033/2011- CORREG/SEJAP, em desfavor dos servidores JORGE HENRIQUE PEREIRA VIÉGAS, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1188481, por ter, em tese, causado lesão corporal ao interno ANTONIO THIAGO DE OLIVEIRA, e em desfavor de CLÁUDIO MÁRCIO TEIXEIRA GUIMARÃES, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1416080, por ter, em tese, causado lesão corporal ao interno ANTONIO THIAGO DE OLIVEIRA por suposto disparo de arma de fogo, nas dependências da CCPJ do Anil. II - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores estáveis IVALDO RIBAMAR COSTA, Inspetor Penitenciário, Classe C, Matrícula nº 771964, EDUAR- I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar fatos constantes na Investigação Preliminar nº 015/2013- CORREG/SEJAP, Portaria nº 018/2013, datada de 05.03.2013, em desfavor do servidor MÁRCIO WENDELL ÁVILA DOS REIS, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1415405, por suposta facilitação de fuga do interno ANDERS DE ARAÚJO CERQUEIRA, vulgo " Gago". II - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores estáveis MANOEL DE SOUSA BALBY, Analista Executivo- Advogado, Matrícula nº 935577, IVALDO RIBAMAR COSTA, Inspetor Penitenciário, Classe C, Matrícula nº 771964, EDUARDO SILVEIRA BAYMA, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1188366, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III - Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos apuratórios, conforme Parágrafo único do art. 243, da Lei nº 6.107/94. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 07 DE MAIO DE 2013. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Corregedor da SEJAP PORTARIA Nº 009/2013 - CORREG/SEJAP. O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, usando de suas atribuições que são conferidas pelo art. 243, da Lei nº 6.107/94, Portaria nº 063- SEJAP, 03 de maio de 2013 e pelo art. 75, II e V do Decreto nº 27.549/2011, D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar fatos constantes na Investigação Preliminar nº 010/ 2013- CORREG/SEJAP, Portaria nº 009/2013- CORREG/SEJAP, datada de 25.01.2013, em desfavor dos servidores CARLOS RENATO RIBEIRO BARROS, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1188259 e ABDALLA COSTA BUZAR, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1415736, por suposto cometimento de agressões físicas contra internos, e em face do servidor MÁRCIO ROBERTO SARGES SILVA, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1189687, por suposto espancamento contra internos e por causar, em tese, lesão corporal no interno Ronilson Pereira dos Santos, nas dependências da Central de Custódia de Presos de Justiça do Anil. II - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores estáveis MANOEL DE SOUSA BALBY, Analista Executiva, Matrícula 955577, IVALDO RIBAMAR COSTA, Inspetor Penitenciário, Classe C, Matrícula nº 771964 e KARLA KEISSAN DA SILVA SOARES, Agente Penitenciário, Matrícula nº 1188515, Classe B, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III - Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos apuratórios, conforme Parágrafo único do art. 243, da Lei nº 6.107/94. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 07 DE MAIO DE 2013. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Corregedor da SEJAP PORTARIA Nº 010/2013 - CORREG/SEJAP. O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, usando de suas atribuições que são conferidas pelo art. 243, da Lei nº 6.107/94, Portaria nº 063- SEJAP, 03 de maio de 2013 e pelo art. 75, II e V do Decreto nº 27.549/2011, RESOLVE: I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar o fato de o servidor JOSÉ BERILO DE FREITAS LEITE FILHO, Agente Penitenciário - Segunda Classe, matrícula 1415322, exercer, em tese, a Advocacia concomitantemente com o cargo de agente penitenciário. II - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores estáveis, IVALDO RIBAMAR COSTA, Inspetor Penitenciário, Classe C, Matrícula nº 771964, e CARLENE COSTA OLIVEIRA, Agente Penitenciário - Classe Especial, Matrícula nº 403402, e KARLA KEISSAN DA SILVA SOARES, Agente Penitenciário, Matrícula nº 1188515, Classe B, Agente Penitenciário, Classe B, Matrícula nº 1188366 para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III - Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos apuratórios, conforme Parágrafo único do art. 243, da Lei nº 6.107/94. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 11 CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE MAIO DE 2013. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Corregedor da SEJAP PORTARIA Nº 011/2013 - CORREG/SEJAP. O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2013, MANOEL DE SOUSA BALBY, constituído através da Portaria n° 02/2013-CORREG/SEJAP, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, datado de 05 de fevereiro de 2013. RESOLVE: Nos termos do art. 243, parágrafo único, da Lei n° 6107/94, prorrogar os respectivos trabalhos por 60 (sessenta) dias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2013. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Corregedor da SEJAP Diário Oficial - Posto avançado do Diário Oficial em Imperatriz. Rua Godofredo Viana, nº 757 - Centro Viva Cidadão Casa Civil Unidade de Gestão do Diário Oficial Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail: [email protected] Rua da Paz, 203 – Centro Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão 12 TERÇA-FEIRA, 21 - MAIO - 2013 ESTADO DO MARANHÃO D. O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br ROSEANA SARNEY MURAD WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA Governadora Vice-Governador JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. 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