1 PUBLICADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013 TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ESPECIAL DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2013. ÀS DEZENOVE HORAS E QUARENTA E UM MINUTOS, O SENHOR DEPUTADO DOUTOR HÉRCULES OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA. O SR. CERIMONIALISTA – (FRANCIS TRISTÃO) - Senhoras e Senhores, deputado presente, telespectadores da TV Assembleia, boa-noite. É com satisfação que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos para a sessão especial para discutir e debater a Hipertermia Maligna e uso de Dantrolene nos hospitais. Já se encontra à Mesa o Senhor Deputado Doutor Hércules, proponente desta sessão, que fará os procedimentos regimentais de abertura desta sessão. O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão e procederei à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Doutor Hércules lê Salmos, 37:5) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Dispenso a leitura da ata da sessão anterior. Informo aos presentes que esta sessão é especial, para discutir e debater a Hipertermia Maligna e o uso de Dantrolene Sódico nos hospitais, conforme requerimento de minha autoria, aprovado em plenário. Concedo a palavra ao Senhor Cerimonialista Francis Tristão. O SR. CERIMONIALISTA – (FRANCIS TRISTÃO) – Convido para compor a Mesa o Doutor Erick Freitas Curi, Presidente da Cooperativa dos Anestesiologistas do Estado do Espírito Santo e representante do CRM e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia; o Doutor Carlos Eduardo Davi de Almeida, Presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo; o Doutor Rogério Firme da Silva; Presidente da Associação Brasileira de Combate à Hipertermia Maligna, Sempreviva e o Doutor Carlos Musso, Coordenador do Curso de Medicina da Universidade de Vila Velha - UVV. (Pausa) (Tomam assento à Mesa os referidos convidados) O SR. CERIMONIALISTA – (FRANCIS TRISTÃO) – Convido todos para, de pé, ouvirmos a execução do Hino Nacional. (Pausa) (É executado o Hino Nacional) O SR. CERIMONIALISTA – (FRANCIS TRISTÃO) – Agradecemos a presença a todos, em especial ao Doutor Rodrigo Abudib, médico infectologista; ao Doutor Hudson Soares Leal, médico, e à Senhora Shirley Miranda Bergamaschi, coordenadora do Centro de Enfermagem do Hospital Metropolitano. Neste momento, passo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e proponente desta sessão. (Palmas) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Agradeço a presença ao Doutor Erick Freitas Curi. Inspirado no que vi S. S.ª fazendo no hospital do Município de João Neiva, onde encontrei o Dantrolene Sódico, que infelizmente muitos grandes hospitais do Estado não têm ainda, conheci melhor de perto a Hipertermia Maligna. Agradeço a presença ao Doutor Carlos Eduardo David de Almeida, Presidente da Sociedade de Anestesiologia; ao Doutor Rogério Firme da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Combate à Hipertermia Maligna; e ao Doutor Carlos Musso, Coordenador do curso de Medicina da UVV, uma universidade que tem orgulhado muito o nosso Estado e o nosso País e tem sido uma referência para nós. Não me canso de falar isso e de me orgulhar de termos uma universidade tão importante que vi crescer ao longo de muitos anos. Não posso deixar de registrar a presença do meu colega e amigo, companheiro de plantão, Hudson Soares Leal. Demos muito plantão juntos ainda na ProMater, quando S. S.a era acadêmico e bastante menino ainda. Hoje está de cabeça branca. É uma honra para esta Casa de Leis receber os Senhores e as Senhoras para tratar de um assunto muito importante da saúde pública do nosso Estado. Trata-se da necessidade. Trata-se da necessidade dos nossos hospitais 2 possuírem o medicamento Dantrolene Sódico a fim de que possa ser evitada a perda de muitas vidas desnecessariamente. A ausência de Dantrolene Sódico nos hospitais é mais um desses casos absurdos que só vemos no Brasil. O medicamento é o único capaz de conter a Hipertermia Maligna, mal que pode acometer pessoas que não reagem bem à anestesia geral. Mesmo diante da extrema necessidade da medicação, ela simplesmente não é encontrada nos hospitais públicos do Estado do Espírito Santo. Conforme dados fornecidos pela Sociedade de Anestesiologia do Espírito Santo, apenas a Clínica dos Acidentados, a Maternidade Santa Úrsula, o Vitória Apart Hospital e o Hospital Metropolitano possuem a medicação em questão. É preciso mencionar que fui alertado para essa importante questão pelo Doutor Erick Curi, que acabei de falar há pouco, quando numa ação da Comissão de Saúde visitei o hospital de João Neiva. Destaco que no hospital de João Neiva havia o medicamento Dantrolene Sódico e graças à intervenção do Doutor Erick Curi. Daí comecei a conhecer melhor, apesar de formado há mais de trinta e cinco anos ainda não conhecia essa complicação da anestesia geral. O hospital de João Neiva é pequeno e o município também é muito pequeno e tinha esse medicamento graças ao Doutor Erick Curi e também ao prefeito da época, que é colega nosso também, Senhor Luiz Peruchi, que trabalhou comigo na ProMatre como acadêmico. Sempre brincava dizendo que o ensinei fazer parto e S. S.ª não me ensinou ser prefeito. S. S.ª foi prefeito por duas vezes do Município de João Neiva. Não podemos admitir que apenas quatro hospitais particulares possuam essa medicação em seus estoques, pois todos os pacientes atendidos nos demais hospitais privados e em todos os hospitais públicos não podem dispor do Dantrolene Sódico, o que coloca em risco a saúde de milhares de pessoas, milhares de capixabas. É preciso que sejamos mais incisivos e mais combativos. Esse tema já foi e será debatido na Comissão de Saúde. Iremos realizar uma verdadeira cruzada para conscientizar os gestores públicos e os hospitais particulares que ainda não têm à disposição o Dantrolene Sódico. Parabenizo os anestesiologistas capixabas pela campanha, em especial o Doutor Erick Freitas Curi, presidente da Cooperativa dos Anestesiologistas, e o Doutor Carlos Eduardo David de Almeida, presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo, pela maneira brilhante que conduzem essas classes dos anestesiologistas. Nós, profissionais da área de saúde, não podemos admitir um paciente entrar num hospital para melhorar sua qualidade de vida e em virtude da ausência de um medicamento obrigatório e preventivo sair do hospital com gravíssima sequela ou até mesmo sem vida. A pedido do Doutor Erick Curi, ainda em 2012, apresentamos o Projeto de Lei n.º 281/2012, que obrigava os hospitais e clínicas a manterem estocado o medicamento em questão. Infelizmente, pela burocracia do nosso País a lei foi julgada inconstitucional. Vale muito mais você obedecer um artigo de uma lei do que você chorar à beira da cova de um parente ou de um ente querido. A lei é burra porque valoriza mais o texto escrito do que o ser humano. Infelizmente, tenho de falar isso. Depois disso, apresentamos projeto de indicação ao Governador do Estado, solicitando que a matéria constante do projeto de lei fosse adotada pelo Executivo. Até hoje aguardamos uma resposta da Secretaria de Estado da Saúde. Até hoje não obtivemos uma resposta. O dia em que morrer um parente de um senador, de um deputado federal, de um Govenador, de um deputado estadual nosso, acredito que olharão para esse caso. Só com essa medida poderemos garantir que pacientes com Hipertermia Maligna sejam atendidos de forma adequada que diminua os graves riscos da doença. Farei um comentário que faço sempre e fiz na presença do Governador, de dois senadores, de três deputados federais e do reitor da Ufes, no Hospital das Clínicas. Levaram dezoito milhões de reais para o Hospital das Clínicas como uma grande novidade! Era uma coisa fantástica! Eu disse: sinto muito. Tenho que falar o que estou sentindo e o que estou vendo. Na Avenida Reta da Penha, construíram um palácio em cima de uma pedra a um custo de quinhentos e oitenta milhões em tempo recorde, enquanto o Hospital das Clínicas encontra-se sucateado. Totalmente sucateado. Passem lá pela manhã e verão os pacientes que vêm do interior no chão. Eles ficam em cima da grama em um lençol, comendo, às vezes, uma quentinha aguardando para ser atendidos. Então, o prédio da Petrobras passou a ser mais importante do que a vida do cidadão. É o que estamos vivendo hoje. Inclusive, com alguns atos demagógicos, eleitoreiros tirando até dos Conselhos Regionais de Medicina a prerrogativa de dar licença para o médico trabalhar. Portanto, tenho de me insurgir contra isso. Fala-se hoje no País em trem-bala e o povo não tem ônibus para andar. Apesar de ter sido negado, no Estado do Espírito Santo, a referida lei é realidade nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Dentro das suas atribuições, o Conselho Federal de Medicina baixou uma resolução sobre a necessidade dos hospitais possuírem a medicação. Isso não é nada de novidade e nenhum favorecimento. Vou ler um depoimento da fan page que recebi dizendo: 3 Muito bom Doutor Hércules! O assunto já constituiu objeto de procedimento administrativo levado a efeito pelo Ministério Público, instalado pela Associação Sempre Viva. Os Hospitais com centros cirúrgicos alegam que o Dantrolene é caro, pouco usado e com prazo de vencimento curto.(...) Quer dizer: a vida não vale nada. (...) O Ministério Público não aceitou tais argumentos e expediu notificação recomendatória aos hospitais exigindo a presença do referido medicamento nos centros cirúrgicos, já que a alergia ao anestésico, que leva à hipertermia, não tem como ser detectada previamente. Caso o paciente apresente a alergia no momento da cirurgia, não há tempo suficiente para que se busque o medicamento nas farmácias, mesmo porque não é fácil de ser encontrado. É um ônus que se tem que arcar para que vidas sejam salvas a tempo. O custo de uma caixa de Dantrolene Sódico é de um mil quatrocentos e vinte e oito reais. É um dinheirão! Agora, fazer um estádio bonito é mais importante. Quando o seu filho ficar doente, não o leve para um hospital, não. Leve-o para um estádio. Quem nos enviou esse depoimento foi a Senhora Maria Aparecida Freire Machado. Muito obrigado. Temos certeza de que V. S.ª esta assistindo a esta sessão. Hoje, a proporção é de uma pessoa para cinquenta mil, com relação ao choque da hipertermia. Vinte mil cirurgias/dia no Brasil. Será que não vale a pena termos esse medicamento em estoque? Estamos ao lado da sociedade e das entidades de representação médica para que o Dantrolene Sódico seja disponibilizado nos hospitais do nosso Estado do Espírito Santo. Lutaremos incansavelmente para mudar essa realidade. A Comissão de Saúde continua de portas abertas para as senhoras e os senhores, para que ajudem a conter a falta desse medicamento. Lembramos também - e não podemos deixar de registrar - que fizemos a campanha Outubro Rosa, capitaneada pela Senhora Telma Dias Ayres, presidenta da Afecc, do Hospital Santa Rita. Foi um movimento lindo; todos se engajaram e foi muito importante. A partir do dia primeiro próximo, começaremos o Novembro Azul. No Estado estamos capitaneando esse movimento e convidamos todos a participarem. Pedimos hoje, na missa dos políticos católicos, ao presidente eleito do Tribunal de Contas para iluminar também a sede daquele órgão. Enviamos ofício para o Senhor Givaldo Vieira, que estava na missa. Pedimos também ao Senhor Juninho, Prefeito de Cariacica, para iluminar a sede da prefeitura; ao Presidente Theodorico Ferraço, que já iluminou esta Assembleia Legislativa com luz azul; aos vereadores Zezito Maio e Serjão, que estavam presentes também, para iluminar a Câmara Municipal de Vitória; ao vereador Capitão Aguiar, do Município de Santa Leopoldina, para iluminar a Câmara Municipal; ao Frei Valdecir Schwambach, guardião do Convento da Penha, para iluminar também aquele Convento. No dia 24, domingo, teremos uma caminhada - Senhor Carlos Musso, e pedimos a V.S.ª que fale aos seus alunos da UVV - partindo da Praça dos Namorados. E pedimos também ao Governador do Estado e ao ViceGovernador Givaldo Vieira para nesse dia doar sangue para amostra de transplante de medula óssea. O ônibus do Hemoes estará na Praça dos Namorados - tem que ser ali, por causa da sombra - colhendo amostra de sangue para doação de medula óssea. Faremos a Praia de Camburi e o Estado do Espírito Santo ficarem azul para lembrar a importância desse movimento contra o câncer de próstata. Por fim, convidamos as senhoras e os senhores presentes para a sessão solene que faremos neste Plenário, dia 11, em homenagem ao Dia do Médico, que foi no dia 18 de outubro. Por causa de outros movimentos, tivemos que adiar a realização da sessão. O evento será no dia 11 de novembro, numa segunda-feira, neste Plenário, às 19h. Realizaremos também uma sessão no dia 09 de dezembro, em homenagem aos 45 anos da Emescam. É uma faculdade que nos orgulha, onde eu e meu filho nos formamos. Queridos amigos, colegas e demais presentes, como sempre terminamos ou começamos nossas falas, quando nos dirigimos à tribuna, dizendo que falaremos sobre três assuntos: saúde, saúde e saúde. (Muito bem!) O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Neste momento convido para fazer uso da palavra o Senhor Erick Freitas Curi. Após o seu pronunciamento, o Senhor Deputado Doutor Hércules, proponente desta sessão, conduzirá os trabalhos desta noite. O SR. ERICK FREITAS CURI - (Sem revisão do orador) - Inicialmente cumprimento toda a Mesa, na pessoa do nobre Deputado Doutor Hércules, que tem sido uma voz, um canal importante não só para nós, da anestesiologia, mas para a medicina capixaba como um todo, na Assembleia Legislativa. 4 Cumprimento os demais presentes que se dispuseram a vir a esta sessão hoje para debater este tema extremamente importante e impactante na saúde no mundo todo. O Senhor Deputado Doutor Hércules lembrou uma parte sobre essa história do Município de João Neiva. Costumo dizer que com segurança não tem atalho, segurança é uma coisa que você tem que trilhar o caminho dela. Toda vez que você foge desse caminho, você cai em armadilhas. E, no nosso caso, quem paga com a vida são os nossos pacientes acometidos por uma terrível síndrome. Quando o Senhor Deputado Doutor Hércules fez a visita ao Município de João Neiva, o que acontecia naquela ocasião quando fui trabalhar naquele hospital, deixei bem claro à Diretora na época que não faço anestesia com agentes anestésicos que possam desencadear Hipertermia sem ter o Dantrolene presente. Por minha sorte, logicamente, estava agendada também na ocasião a cirurgia da filha do prefeito. Foi um motivo a mais para eu convencê-lo de que aquela medicação teria que estar presente no hospital de João Neiva. E assim foi feito naquela época e até hoje o hospital disponibiliza essa medicação. Imaginem os senhores se teriam condições de eu fazer anestesia geral em João Neiva e na hora em que tivesse uma síndrome desencadeada, pediria esse medicamento, por exemplo, no Toxcen, em Vitória. Ou melhor, vamos aproximar as coisas. Estou em um hospital no Município de Cariacica ou no Município de Vila Velha e preciso buscar isso no Toxcen às 18h. Os senhores acham que essa medicação atravessará a ponte a tempo de salvar essa vida? Essa desculpa de que o medicamento está em um lugar próximo não cabe. Tenho que ter o medicamento disponível para salvar a vida naquele momento. O Senhor Deputado Doutor Hércules disse uma palavra bem interessante que é o absurdo de ainda não se ter uma lei aprovada. E o pior, o absurdo de não se ter uma fiscalização que de fato obrigue que essa medicação esteja disponível. Porque um dos argumentos é muito falho, um dos argumentos é custo. Quando o gestor do hospital diz que comprar dois kits por três mil reais para você disponibilizar, para você dar segurança ao seu paciente, é muito caro, que essa medicação pode vencer, respondo para ele: graças a Deus que ela vença. Se o senhor visse um paciente com uma síndrome de Hipertermia Maligna, um jovem perdendo a sua vida por causa da Hipertermia, tenho certeza de que o senhor daria graças a Deus todos os dias dessa medicação ter vencido e o senhor ter jogado fora e comprado uma caixa nova. Essa questão do custo não se enquadra diante da importância para a segurança e para a qualidade do paciente anestesiado. A segunda questão, Senhor Deputado Doutor Hércules, não é uma questão de justificativa, é um problema de educação. Estamos ainda caminhamos, estamos no começo do aprendizado para se desenvolver uma cultura do que se chama segurança. O Senhor pode ver o exemplo do cinto de segurança que está provado e comprovado que salva vidas, mas há pessoas que ainda insistem em andar sem o cinto de segurança. O alcoolismo e a direção também causam inúmeras perdas de vidas, mas há pessoas que insistem em beber e conduzir como uma arma os seus veículos e matar milhões de pessoas. Nosso problema é educacional. Nosso problema é que precisamos urgentemente começar a trabalhar as nossas crianças, começar a trabalhar as universidades com a cultura da segurança. Como disse no princípio, segurança não tem atalho. Você tem que seguir aquela regra, seguir aquele caminho. Você não pode burlar nenhuma dessas regras para obter de fato sucesso e para garantir de fato um atendimento de qualidade e com bastante segurança ao paciente. Espero que por meio desta sessão, por meio das pessoas que estão presentes hoje, consigamos unir forças para caminhar, se preciso for, junto a cada deputado desta Casa. Que isto que estamos colocando aqui, hoje, seja colocado para cada um deles, para que a burocracia seja de fato quebrada e para que essa realidade seja mudada. O Estado do Espírito Santo não pode mais, não tem mais condições de aceitar anestesias sendo feitas sem a disponibilidade dessa medicação que salva tantas vidas. É a mensagem que gostaria de deixar, agradecendo ao Senhor Deputado Doutor Hércules a não desistência. S. Ex.ª teve seu projeto rejeitado, mas continua alinhado e firme no sentido de tornamos esse projeto uma lei e a anestesia deste Estado mais segura. Obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Obrigado, Doutor Erick Freitas Curi. V. S.ª provocou um assunto que sempre debatemos neste Plenário, que é a educação. Um povo educado não fica doente. Quando surgiu o PSF – Programa Saúde da Família, e ontem, inclusive, o Senhor Paulo Bonates escreveu um artigo muito interessante sobre o assunto, do qual ele é entendedor. O PSF começou no Espírito Santo com ele. O PSF começou numa cidade da antiga União Soviética, devido ao índice de mortalidade infantil e depois fizeram a segunda reunião no Canadá. Depois de quinze anos instalado no Canadá diminuiu a ocupação dos leitos hospitalares, porque o povo começou a se tratar melhor, a se conduzir melhor. O senhor falou de duas coisas importantes. Quase todos os projetos de lei que elaboramos nesta Casa de Leis, aprovados ou não, foram relativos ao álcool e direção, com inspiração no Senhor Fabiano Contarato. Por exemplo, fazer o teste de alcoolemia no sangue dos acidentados que chegam aos hospitais e deixar disponibilizado 5 no IML, para que o juiz possa requisitar no caso de necessidade de prova para instruir um processo. Outro exemplo é a proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis. O posto de gasolina, com exceção do Posto Ipiranga, que tem de tudo, não deve vender bebidas alcóolicas. Mas eles viraram point para se beber até a madrugada, sendo que muitos dirigem seus carros e matam pessoas. Já fizemos de tudo, mas são leis de competência da Câmara dos Deputados e foge do nosso domínio. Mas apresentamos os projetos assim mesmo. Insistimos. Como por exemplo, amanhã todos poderão conferir na mídia, a questão da eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas. Quando ingressamos nesta Casa de Leis somente deputado podia ser candidato a conselheiro. Tivemos uma briga muito grande e na eleição de ontem havia vinte candidatos a conselheiro. Ganhou um deputado, mas discutimos. Antes, os de fora não podiam disputar e dezesseis candidatos de fora se candidatassem. Foi eleito um deputado, mas abrimos a Assembleia Legislativa. São questões que temos que discutir, temos que mostrar à população. Não vamos desistir. Reapresentaremos essa emenda ao Regimento Interno novamente. Com relação à educação, os políticos que têm a caneta na mão precisam se conscientizar de que precisam construir creches de tempo integral, porque a mãe precisa trabalhar e só quem toma conta das crianças, na maioria das vezes, é a mãe. A maioria dos pais não está nem preocupada, como nós, por exemplo. É a mãe que pega na mão, que sofre, que segura para aplicar a injeção ou tirar sangue. Então, é preciso mais creche de tempo integral. Está no artigo 73 do Código Brasileiro de Trânsito a educação no trânsito, que precisa começar na escola. Existe uma franquia nacional de um colégio COC, Colégio Osvaldo Cruz, em Vila Velha, que ensina isso com uma clareza impressionante às crianças. Ensina noções de trânsito, eleição de prefeito, vice-prefeito, presidente de Câmara, secretário disso, daquilo. Eles fazem simulações todos os anos para mostrar o exercício da cidadania. Enquanto o País não se conscientizar que devemos ter ensino profissionalizante, não vai melhorar. Temos que buscar técnicos fora do Brasil. Tenho um amigo que precisou buscar técnico de fora. Não foi em Cuba, tenho certeza, que está enviando para cá uns escravos para mandar dinheiro para lá para manter a ditadura de Castro. A verdade é essa. Se não me engano, esse amigo buscou técnico em Taiwan. Ele precisou trazer intérprete e técnico para cá, porque aqui não tem. Todos querem ser doutores. Todos querem colocar o diploma na parede. E os técnicos? Não temos técnicos. Então, enquanto o País não mudar a educação para um caráter técnico e também de prevenção não chegaremos a lugar algum. Fizemos uma semana de combate ao fumo. O Brasil arrecada seis bilhões por ano com o imposto sobre tabaco e gasta vinte e dois bilhões com o câncer provocado pelo tabaco. É o nosso País! Então, na verdade, se não for pela educação, não chegaremos a lugar algum. Neste momento, concedo a palavra ao Doutor Carlos Eduardo David de Almeida, Presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo. (Palmas) O SR. CARLOS EDUARDO DAVID DE ALMEIDA – (Sem revisão do orador) – Boa noite a todos. Cumprimento o ilustre Deputado Doutor Hércules, proponente da sessão, os Doutores Erick Curi, Rogério Firme e Carlos Musso. Agradeço ao Senhor Deputado Doutor Hércules o espaço nesta Casa, principalmente nos assuntos relacionados à medicina, em especial à anestesiologia. Inicio citando uma nota publicada no jornal A Gazeta, no dia 2 de novembro, na página 8, do jornalista Leonel Ximenes: O Google ajuda Olha só o nome da sessão especial, promovida por sugestão do deputado Hércules Silveira (PMDB), para esta segunda-feira: “Sessão especial sobre a hipertermia maligna e uso de dantrolene nos hospitais”. O tema deve ser sério, mas com um nome desses, dificilmente vai empolgar. Acredito que o jornalista não aceitou sua própria sugestão, não recorrendo ao google para maiores informações sobre esse delicado assunto. Também acredito que, por motivo semelhante, os ilustres Deputados deste Estado não acataram a sugestão de um projeto de lei sobre a obrigatoriedade de os serviços hospitalares possuírem o Dantrolene, tratando essa questão de saúde pública com o cunho meramente administrativo. Pois bem, se a desinformação é o problema, vamos lá! A Hipertermia Maligna é uma doença grave, de origem muscular, hereditária, latente, de herança autossômica dominante, de transmissão genética, caracterizada por uma resposta hipermetabólica após exposição a anestésico inalatório, como halotano, enflurano, isoflurano, ou exposição a um relaxante muscular específico. Antes que sejamos criticados de novo pelo jornalista, em termos leigos, é uma doença de origem muscular, com transmissão hereditária, silenciosa, que se manifesta após exposição a alguns agentes anestésicos, levando a 6 um aumento da temperatura corporal e a uma alta mortalidade, por isso a nomenclatura de Hipertermia Maligna. Embora não se tenham dados estatísticos sobre a Hipertermia Maligna no Brasil, sabe-se, com base em estatística norte-americana, que esta doença acomete uma para cinquenta mil pessoas submetidas à anestesia geral. Esse número pode chegar a uma pessoa para dez mil, em se tratando de crianças. A cifra torna-se relevante se simularmos que diariamente são feitas cerca de mil cirurgias por dia no Estado, o que pode configurar um caso de Hipertermia Maligna para cada cinquenta dias. Tal situação assume maior gravidade pela alta taxa de mortalidade – cerca de setenta por cento –, pela maior prevalência na população jovem e pelo único medicamento efetivo no tratamento da Hipertermia, o Dantrolene Sódico, não estar disponível na maioria dos hospitais do Estado do Espírito Santo. O uso do Dantrolene pode reduzir a mortalidade por Hipertermia Maligna para valores abaixo dez por cento. Na imensa maioria das vezes não se sabe quem é suscetível à Hipertermia Maligna. Não se pode prever sem uma história pregressa. Não existe um exame laboratorial rotineiro, específico para o diagnóstico, que é feito através de uma biopsia muscular, a retirada de fragmento de um músculo e teste em laboratório realizado somente fora do Estado, em São Paulo e Rio de Janeiro e tem sua indicação muito restrita. Por esses motivos, é de fundamental importância a pronta disponibilidade do Dantrolene na unidade hospitalar. Falamos de uma medicação descoberta para essa finalidade em 1975, na Cidade do Cabo, África do Sul, durante anestesia para transplante experimental em porcos. Desde 1979 o FDA americano aprovou o Dantrolene para uso em humanos, resultando numa sobrevida de oitenta e cinco por cento nos pacientes com Hipertermia Maligna. Desde 1999 o Dantrolene Sódico é produzido no Brasil. Observem, senhores, que não estamos falando de um novo quimioterápico, stentil, prótese, ou qualquer outro medicamento de alto custo. Falamos de uma medicação de mais de trinta anos de existência, com custo de aquisição de cerca de três mil reais, com validade de cerca de vinte e quatro meses. Fazendo as contas é um custo mensal de cento e vinte e cinco reais para cada instituição. A política de centralização da medicação em serviço de referência mostrou-se inadequado no modelo criado em São Paulo pela Unifesp, na década de 1990. Assim como o governo criou aqui no Estado centralizando no Toxcen a medicação. A indisponibilidade imediata do Dantrolene piora o prognóstico, aumenta de maneira significativa a mortalidade. Assim, uma lei de autoria do Deputado Paulo Teixeira, complementada pelo decreto do Governador Geraldo Alckimin, médico anestesiologista, em 2002 criou uma comissão para definir políticas de saúde voltadas à Hipertermia, e o Secretário de Saúde da ocasião, Senhor José da Silva Guedes, determinou que todos os hospitais do Estado de São Paulo passassem a dispor do Dantrolene. O Estado do Espírito Santo tem uma grande influência no cenário nacional quando o assunto é a Hipertermia Maligna, tendo em vista que uma das maiores associações de combate à Hipertermia Maligna, a Sempreviva, nasceu da iniciativa de um capixaba. Em 1995, a doença vitimou o filho do Senhor Rogério Firme da Silva. Inconformado com a perda devido ao diagnóstico tardio e a indisponibilidade do Dantrolene, o Doutor Rogério foi à luta e junto com outras famílias vítimas de casos semelhantes criou, em 1996, a Sempreviva, Associação Brasileira de Combate à Hipertermia Maligna. Desde a sua fundação a Sempreviva ajudou a identificar vários indivíduos suscetíveis à doença, encaminhando-os aos centros de pesquisa. A Sociedade Brasileira de Anestesiologia vem capacitando os anestesiologistas ao longo dos anos no diagnóstico e tratamento da Hipertermia Maligna. Em 2002, a Sociedade criou um comitê específico permanente sobre Hipertermia Maligna. O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n.º 1802/2006, resolveu que para a prática segura da anestesiologia é necessário que o ambiente hospitalar disponha de unidades de Dantrolene. Tendo em vista que a grande maioria dos hospitais estaduais ignoram essa resolução do CFM e as recomendações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, a Saes, em parceria com o Senhor Deputado Doutor Hércules, almeja a criação de uma lei estadual a exemplo dos Estados de São Paulo e Pernambuco, para obrigatoriedade dos serviços hospitalares possuírem o Dantrolene Sódico em consonância com o Anexo IV da Resolução n.º 1802, de 2006, do Conselho Federal de Medicina. Ainda, Senhor Deputado Doutor Hércules, solicito que a inclusão da Hipertermia Maligna na lista das doenças de notificação compulsória seja contemplada nesse projeto. A notificação compulsória, assim como é feita em São Paulo, é de fundamental importância na busca ativa dos suscetíveis tendo em vista o caráter hereditário da doença. Assim, apesar do título da sessão não suscitar empolgação, é da maior relevância, principalmente para os suscetíveis à doença e aqueles que perderam seus entes queridos pela Hipertermia Maligna e buscam oferecer a possibilidade de tratamento e cura, possibilidade essa que não foi oferecida a eles na ocasião. Só quem teve em suas mãos a possibilidade de salvar uma vida e não o fez por falta de estrutura hospitalar ou medicação consegue perceber essa empolgação. Muito obrigado. (Muito bem!) (Palmas) 7 O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Parabéns pela fala. Pode estar certo que continuaremos lutando. Também oficiaremos ao Ministério Público para aconselhar a Secretaria de Estado da Saúde a manter no estoque dos hospitais a medicação em questão. Concedo a palavra ao Doutor Rogério Firme da Silva. O SR. ROGÉRIO FIRME DA SILVA - (Sem revisão do orador) – Cumprimento todos os presentes. Parabenizo o Senhor Deputado Doutor Hércules pela iniciativa, e também o Doutor Carlos Eduardo David de Almeida, Presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo, e o Doutor Erick Freitas Curi, Presidente da Cooperativa dos Anestesiologistas, Alegra-me muito esses dois jovens médicos empunharem essa bandeira, a qual eu empunho há dezoito anos, depois que perdi meu querido filho. Gostaria de fazer algumas considerações: o Dantrolene Sódico hoje é produzido no Brasil. Em 1995, quando ocorreu o fato, ele não existia no Brasil. Só chegava aqui por favores de pilotos de avião ou por contrabando e sequer era registrado no Ministério da Saúde. O nosso trabalho, com ajuda de amigos, ex-colegas de ginásio como foi o ex-Deputado Federal Antônio Miguel Feu Rosa, conseguimos, no dia 08 de maio de 1997, registrar o Dantrolene no Ministério da Saúde para que ele pudesse ser adquirido via todas as regras normais e não chegar ao Brasil por contrabando. Um pouquinho mais tarde, em meados de 1997, uma vez o medicamento tendo sido registado no Ministério da Saúde, o laboratório Cristália - nosso parceiro na associação – importou-o, reembalou-o e passou a vendê-lo no Brasil com um preço cinquenta por cento mais barato do que era comprado lá fora. O laboratório Cristália, na época, doou um kit de Dantrolene para todas as Sociedades de Anestesiologias do País. Inclusive, em Vitória, fui convidado para a solenidade; recebi o kit e passei-o às mãos do presidente, na época. Um pouquinho mais tarde, em 1999, uma vez caída a patente do medicamento - que era americano - o Laboratório Cristália sintetizou e passou a produzi-lo no Brasil, vendendo-o por um preço bem mais acessível. Então, observem os senhores, que o trabalho da sociedade civil organizada conseguiu essas vitórias. Hoje, temos o Dantrolene viável, produzido no Brasil a um preço bem inferior do que era adquirido naquela época. Quanto a essa história de que o medicamento tem prazo de validade curto, é balela. O medicamento pode ser usado até três anos depois de produzido. Na época que tive o problema com o meu filho e fui procurar Dantrolene e não encontrava, consegui que um amigo comprasse em São Paulo e mandasse para mim. Entretanto, ao chegar aqui já era tarde. Por quê? Porque o Dantrolene tem de ser usado no máximo até a terceira hora depois do início dos sintomas, caso contrário restarão muitas sequelas no paciente ou mesmo o óbito. Os Doutores Carlos Eduardo e Erick Curi falaram que não adianta ter o medicamento no Hospital Metropolitano e um paciente no Hospital Meridional precisar, o tempo não será suficiente. Nos cinco simpósios brasileiros de Hipertermia Maligna que participei, ficou acordado o seguinte: o Dantrolene tem que estar disponível no centro cirúrgico do hospital. Por quê? É um medicamento de difícil dissolução; o pessoal da enfermagem tem que estar treinado para dissolvê-lo e quanto mais rápido possível ele for administrado ao paciente, maior será o sucesso de recuperação desse paciente. Outra coisa que queríamos de deixar para as senhoras e os senhores presentes é que Vitória do Estado do Espírito Santo foi a primeira cidade do Brasil a ter a lei específica de tratamento da Hipertermia Maligna. Na época, o atual prefeito de Vitória, Senhor Luciano Rezende, era vereador e S. Ex.ª nos ajudou a construir essa Lei n.° 5.341, de 08 de junho de 2001, assinada pelo então Prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas. Essa lei obriga todos os hospitais do Município de Vitória a ter o Dantrolene. Agora, se eles têm, não sabemos dizer. Porque a função de fiscalização cabe à Vigilância Sanitária. Costumamos dizer: o Brasil têm excelentes leis, milhares de leis, mas tudo que depende de fiscalização no Brasil não funciona, infelizmente. Tivemos o exemplo, o Senhor Deputado Doutor Hércules falou sobre o problema do trânsito, as blitze começaram de vento em polpa, mas agora quase não vemos mais. O Estado de São Paulo - participei dessas lutas, nas reuniões da Associação Sempreviva - tem uma lei específica. Por que o Estado do Espírito Santo não pode ter? Então, Senhor Deputado Doutor Hércules, não esmoreça! Estamos aqui para ajudá-lo no que for preciso. Temos vasto material, podemos fazer palestras para sensibilizar as Senhoras e os Senhores Deputados, mostrar todo o material que temos para dizer da importância da presença do Dantrolene. Costumamos dar um pequeno exemplo: hoje qualquer instalação física de qualquer órgão público ou privado só recebe o alvará do Corpo de Bombeiros se estiverem os extintores de incêndio, as saídas de emergências, as saídas de escape, tudo certinho. Extintor de incêndio tem que ser trocado todo ano. Quantos extintores de incêndio deve haver num hospital de grande porte? Se somarmos, é muito mais caro do que o extintor de incêndio Dantrolene que tem que estar na sala de cirurgia. Compramos extintor de incêndio, pagamos e rezamos para não precisarmos usá-lo. A mesma coisa o Dantrolene. O Dantrolene é um extintor de incêndio, é um elemento de segurança para o anestesiologista e para o 8 paciente. Os senhores não sabem o drama que vivi na minha vida. São dezoito anos, graças a Deus, hoje já existe mais consciência sobre essa síndrome. Não sei se precisará morrer, não quero que isso aconteça, um filho de deputado, governador ou senador, para que S. Ex.as se sensibilizem e aprovem essa lei. Senhor Deputado Doutor Hércules, estou à disposição. Tenho vasto material. A função da associação é justamente divulgar que a síndrome existe; existe como se fazer a prevenção com uso de medicamento. Os pacientes identificados são encaminhados aos dois únicos centros de pesquisa que existem no Brasil: Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade Federal de São Paulo. Não existe exame laboratorial nenhum que identifique a Hipertermia Maligna. E o paciente que tem a síndrome não sabe, porque clinicamente ele não sente absolutamente nada. Se ele passar a vida inteira e não precisar ser submetido a uma anestesia geral com anestésicos inalatórios, ele não correrá risco algum. Gostaria também de dizer que não só existe a Hipertermia Maligna Anestésica, existe também a Hipertermia Maligna de Esforço que acomete os maratonistas, os recrutas militares. Temos documentação de casos que acometeram aspirantes a Oficial da Marinha do Rio de Janeiro, logo após o meu filho falecer, tenho o recorte. Existe a Hipertermia Maligna causada pelo esforço físico que também deve ser cuidada com o Dantrolene. Senhor Deputado Doutor Hércules, passo às suas mãos este livro que é um pequeno histórico que escrevemos: Percurso histórico da hipertermia maligna no Brasil, que pode servir de subsídios para a sua batalha. Agradeço a todos. Tenho um material disponível, quem quiser posso dispor para os presentes. Muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) - Doutor Rogério Firme da Silva, lamentamos pelo senhor ter passado por tudo isso e sua família também. O Senhor Prefeito Luciano Rezende tinha me falado isso na ocasião que comecei a debater essa questão nesta Casa por inspiração do Doutor Erick Freitas Curi. O senhor pode estar certo de que vamos lutar mais e venceremos. Vamos convidá-lo para comparecer à Comissão de Saúde e falar da forma que falou hoje. Esta sessão especial será reprisada. No momento está sendo exibida ao vivo, mas será reprisada na TV Assembleia e na TV Educativa, assim como a reunião da Comissão de Saúde. Vou convidá-lo, marcaremos a data para o senhor comparecer para levar essa angustia que tem, que os anestesistas também têm, e o risco que a nossa população corre por omissão do Poder Público. No dia 21 de novembro, quinta-feira, às 8h30min, o Secretário de Estado da Saúde virá a esta Casa prestar contas. Estou sabendo que na área da saúde está sobrando dinheiro. Queremos realmente ver se está sobrando dinheiro. Se sobra, se não sobra, o importante é que temos que tomar uma posição, lutar mais com relação a isso. A Comissão de Saúde está aberta para fazermos esse questionamento. O Senhor Rafael Nunes Correia é o meu chefe de gabinete e advogado também. Senhor Rafael, encaminharemos para o Ministério Público a decisão do Conselho Federal de Medicina para o órgão cobrar do Governo. Fizemos a indicação; a lei foi julgada inconstitucional por vício de iniciativa, que teria que ser do Poder Executivo. Contudo, o Poder Executivo nem faz e nem nos deixa fazer. Cobraremos também o cumprimento da lei do então Vereador da época, Senhor Luciano Rezende. Hoje S. Ex.ª terá mais empenho como prefeito e fazer com que essa lei seja cumprida. Acionaremos o Ministério Público no sentido de cobrar do Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Vitória e do Secretário de Estado da Saúde a aquisição dessa medicação. Temos certeza, Doutor Rogério, de que essa luta vai crescer e teremos êxito. Agradecemos a Deus, a todos presentes, aos funcionários do nosso gabinete, aos seguranças, aos taquígrafos, aos servidores da comunicação e a todos que nos ajudaram nesta sessão especial. Mais uma vez lembramos que no dia 21 de novembro, quinta-feira, às 08h30min, o Secretário de Estado da Saúde prestará contas na Comissão de Saúde desta casa de Leis. Será um bom momento para o povo cobrar essa questão também. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 05 de novembro de 2013, para a qual designo EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: anunciada na centésima terceira sessão ordinária, realizada dia 04 de novembro de 2013. *Encerra-se a sessão às vinte horas e quarenta e três minutos.