Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
TÍTULO DO PROJETO: Aperfeiçoamento institucional com vistas à melhoria dos
programas, processos, projetos e procedimentos organizacionais contribuindo,
assim, para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade na gestão da pósgraduação e na formação de professores da educação básica.
CÓDIGO DO PROJETO: 914BRZ1144.2
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
NA MODALIDADE PRODUTO
EDITAL CAPES/UNESCO Nº 01/2014
1. UNIDADE DEMANDANTE: Coordenação de Programas e Cursos em Ensino a
Distância – CGPC/DED/CAPES
2. VINCULAÇÃO AO PRODOC
Resultado 1: Aprimoramento das normas, processos e rotinas organizacionais com
vistas à racionalização e padronização dos procedimentos de gestão, levando a um
cenário de gestão pública mais eficiente e eficaz, com impacto direto nas rotinas e
procedimentos das diretorias.
Meta 1.1: Diagnóstico sobre a situação atual nas normas, processos e rotinas
da diretoria.
Atividade 1.1.2: Levantamento de informações através da análise dos
editais, relatórios de prestações de contas, relatórios técnicos,
processos; e
Atividade 1.1.3: Estabelecimento de um bechmarking a partir do
cotejamento dos processos e rotinas internas vigentes com aqueles
que vigoram em outros órgãos públicos, entidades e empresas
privadas.
3. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Ante o trabalho de acompanhamento e a orientação às comissões
responsáveis pela elaboração de projetos pedagógicos e conteúdos disciplinares
desenvolvidos para os cursos nacionais (de Graduação e Pós-Graduação) – lógica
que inaugurou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil um novo
processo de produção de materiais didáticos e a necessidade de disponibilização e
desses materiais a partir da adoção de uma política de licenciamento e acesso
aberto, tal como ocorre com os Recursos Educacionais Abertos (REA) e, ainda,
visando incentivar o acesso ao crescente volume de material produzido torna-se
necessária a contratação de consultor na área de Ciências Humanas ou Sociais
Aplicadas com experiência em atividades relacionadas às políticas de licença e
acesso aberto, em especial, em projetos que incluam a utilização das licenças
Creative Commons, a fim de elaborar estudos, propor modelos e produzir dados
objetivos para orientar políticas públicas de produção e acesso a bens educacionais
a serem adotadas pela DED/CAPES.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria técnica especializada para desenvolver estudos e
subsidiar a DED/CAPES no processo de implementação da política de licenciamento
e acesso aberto no processo de elaboração e disponibilização de material didático
para os cursos nacionais a serem ofertados no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil - UAB.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Lei 11.502, de 11 de julho de 2007, ampliou as competências da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES,
conferindo-lhe atribuições de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de
profissionais da educação básica e estimular a valorização do magistério em todos
os níveis e modalidades de ensino.
Para a CAPES, reconhecida nacional e internacionalmente pelo seu papel na
expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu no país, trata-se de um
enorme desafio. Afinal, seu público-alvo, até então restrito à formação de mestres e
doutores, passou a incorporar a formação de docentes necessários para atender à
demanda por educação de qualidade dos cerca de 50 milhões de alunos da
educação básica.
Para responder à nova missão, a estrutura da CAPES passou a incorporar
duas novas Diretorias: de Formação de Professores da Educação Básica – DEB e
de Educação a Distância – DED, cujas atribuições foram definidas no Estatuto da
CAPES, aprovado pelo Decreto 6.316, de 20/12/2007, e reformuladas pelo Decreto
7.692, de 2 de março de 2012:
Art. 24.
À Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica
compete:
I - fomentar a articulação e o regime de colaboração entre os sistemas de
ensino da educação básica e da educação superior, inclusive da pósgraduação, para a implementação da Política Nacional de Formação de
Profissionais de Magistério da Educação Básica;
II - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de
professores da educação básica;
III - apoiar a formação de professores da educação básica, mediante
concessão de bolsas e auxílios para o desenvolvimento de estudos,
pesquisas, projetos inovadores, conteúdos curriculares e de material
didático;
IV - apoiar a formação de professores da educação básica mediante
programas de estímulo ao ingresso na carreira do magistério; e
V - fomentar o uso das tecnologias de informação e da comunicação nos
processos de formação de professores da educação básica.
Art. 25. À Diretoria de Educação a Distância compete:
I - fomentar as instituições de ensino superior integrantes do Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB e os respectivos polos de apoio
presencial, para desenvolvimento da educação na modalidade a distância;
II - articular as instituições de ensino superior integrantes da UAB aos polos
de apoio presencial;
III - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de
professores, potencializando o uso da modalidade de educação a distância,
especialmente no âmbito da UAB;
IV - apoiar a formação inicial e continuada de profissionais da educação
básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para docentes e
profissionais do magistério nas instituições de ensino superior integrantes
da UAB e nos respectivos polos de apoio presencial; e
V - planejar, coordenar, fomentar e avaliar a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância pelas instituições integrantes da UAB e a
infraestrutura física e de pessoal dos polos de apoio presencial, em apoio à
formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
A Diretoria de Educação a Distância – DED, por intermédio do Sistema
Universidade Aberta do Brasil – UAB - destina seus esforços institucionais,
prioritariamente, para a formação de professores e demais profissionais de áreas
necessárias para o desenvolvimento da educação básica brasileira, assim como
desenvolve cursos nacionais voltados à formação e qualificação de gestores
públicos.
O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006, para
promover "o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a
finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação
superior no País". A UAB fomenta a modalidade de educação à distância nas
Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES, bem como apoia pesquisas em
metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de
informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a União e
Estados/Municípios e estimula a criação de centros de formação permanentes por
meio dos polos de apoio presencial em localidades estratégicas.
Em face do rápido e substancial crescimento do Sistema UAB verificado nos
últimos anos e o provável aumento da demanda determinada pelas políticas de
fomento da Educação Básica propostas pelo Ministério da Educação para
2013/2014, percebe-se, na DED, a necessidade de superar alguns desafios como o
mapeamento dos processos internos e externos, normatização de procedimentos e
rotinas visando à racionalização de recursos humanos, tecnológicos e logísticos,
bem como à disseminação de diretrizes legais, fundamentos técnicos e
metodologias que permitam a produção/criação de repositórios digitais, bem como a
elaboração, disponibilização e distribuição de materiais didáticos a partir da adoção
de uma política de licenciamento e acesso aberto, tal como ocorre com os Recursos
Educacionais Abertos (REA), movimento apoiado pela UNESCO para tornar
amplamente disponíveis materiais didáticos em todos os níveis educacionais,
especialmente aqueles que tenham sido financiados com recursos públicos.
Atualmente uma ação de suma importância desenvolvida pela DED, no âmbito
da Coordenação de Programas e Cursos em Ensino a Distância diz respeito ao
acompanhamento e a orientação às comissões responsáveis pela elaboração de
projetos pedagógicos e conteúdos disciplinares desenvolvidos para os cursos
nacionais (de Graduação e Pós-Graduação) – lógica que inaugurou no âmbito do
Sistema Universidade Aberta do Brasil um novo processo de produção de materiais
didáticos, atento à otimização de recursos públicos, com padrão de qualidade de
referência e produzido por diversos especialistas de diferentes instituições do país.
Diante desse cenário e com vistas a incentivar o acesso ao crescente volume de
material produzido (os quais abrangem versões impressas e versões multimídia
como: vídeos, objetos de aprendizagem, recursos gráficos, jogos interativos,
conteúdos para tecnologia mobile e demais recursos multimidiáticos para Web),
ação estratégica para a democratização da educação em todo o mundo bem como
considerando as constantes consultas e solicitações de utilização de materiais
didáticos (em diversos suportes) ofertados nos cursos do Sistema UAB, torna-se
necessária a contratação de consultor mestre ou doutor na área de Ciências
Humanas ou Sociais Aplicadas com experiência em atividades relacionadas às
políticas de licença e acesso aberto, em especial, em projetos que incluam a
utilização das licenças Creative Commons, a fim de elaborar estudos, propor
modelos e produzir dados objetivos para orientar políticas públicas de produção e
acesso a bens educacionais a serem adotadas pela DED/CAPES.
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS E PRODUTOS ESPERADOS
Serão encaminhados pelo consultor 4 (quatro) produtos resultantes das
atividades realizadas, a saber:
Produto 1: Documento técnico contendo estudo da legislação brasileira sobre
Direito Autoral, no âmbito nacional e internacional, incluindo informações sobre
ações, uso e implementação de políticas de acesso aberto em recursos
educacionais.
Atividades:
a) Identificar, sistematizar e analisar a legislação brasileira sobre Direito
Autoral, tendo como foco em doutrina e jurisprudência sobre licenças
abertas;
b) Contextualizar
e
problematizar
a
temática
em
nível
nacional
e
internacional, enfatizando, em particular, o papel dos direitos autorais e
sua relação com os recursos educacionais desenvolvidos no âmbito da
administração pública;
c) Levantar informações quantitativas e qualitativas sobre o desenvolvimento
de repositórios digitais abertos, bem como sobre o emprego das licenças
abertas em recursos educacionais.
Produto 2: Documento técnico contendo estudo sobre projetos relacionados à
Recursos Educacionais Abertos e às licenças Creative Commons, enfatizando o
emprego destes para disseminação de conhecimentos e informação, em especial,
como alternativa para elaboração, disponibilização e distribuição de materiais
didáticos produzidos com recursos públicos.
Atividades:
a) Analisar o movimento de Recursos Educacionais Abertos e as licenças
Creative Commons, apontando mecanismos que possibilitem a adoção de
práticas de acesso aberto no âmbito do Sistema UAB;
b) Traçar considerações sobre a utilização das licenças Creative Commons e
sobre os Recursos Educacionais para disseminação de conhecimento, em
especial, como alternativa para elaboração, disponibilização e distribuição
de materiais didáticos produzidos com recursos públicos.
Produto 3: Documento técnico contendo diagnóstico, preferencialmente no âmbito
governamental, de iniciativas consolidadas voltadas às políticas institucionais de
acesso aberto, políticas institucionais de acesso aberto, incluindo proposta de
modelos de documentos que normatizem a adoção dessa política no âmbito da
DED/CAPES.
Atividades:
a) Mapear
iniciativas
consolidadas,
preferencialmente
no
âmbito
governamental, de implantação de política institucional de acesso aberto;
b) Propor modelos de documentos que normatizem a política institucional de
acesso aberto a ser implantada pela DED/CAPES.
Produto 4: Documento técnico contendo estudo avaliativo da viabilidade de
utilização das licenças Creative Commons, como alternativa a ser adotada para
licenciamento do material didático produzido no âmbito do Sistema UAB, bem como
propostas de adaptação e reformulação dos termos de cessão / uso / contratos /
acordos / licenças de Direito Autoral utilizados pela CAPES em processos de
seleção e contratação de autores e leitores, incluindo proposição de temas a serem
debatidos pela CAPES e Instituições Públicas de Ensino Superior em seminários
sobre a temática, com sugestão de especialistas.
Atividades:
a) Elaborar estudo com avaliação da viabilidade de utilização das licenças
Creative Commons como alternativa a ser adotada para licenciamento do
material didático produzido no âmbito do Sistema UAB;
b) A partir do estudo elaborado no item a, propor modelos de Termos de
Licença de Direito Autoral e revisar o Termo de Uso de Material Didático
utilizados no âmbito do Sistema UAB, com vistas a aproximá-los dos
fundamentos que regem as políticas de acesso aberto.
c) Elaborar exposição de motivos que fundamente a implementação de uma
política institucional (na CAPES) de acesso aberto, elencando propostas
de temas a serem debatidos pela Fundação e por Instituições Públicas de
Ensino Superior em seminários sobre a temática do Direito Autoral, com
sugestão de especialistas na área.
7. PERFIL PROFISSIONAL:
A – Formação Acadêmica Obrigatória Mínima:
 Graduação: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas
 Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais
Aplicadas.
B – Experiência Profissional:
Requisitos obrigatórios:
°
Experiência mínima de 3 (anos) anos em atividades de elaboração e/ou
produção de materiais didáticos com base nas licenças abertas,
especialmente Creative Commons, organização, armazenamento e
disseminação da informação ou, ainda, políticas institucionais de
acesso aberto.
Requisitos desejáveis:
°
Experiência em educação a distância com ênfase na implementação de
projetos voltados ao movimento do acesso livre (aberto) ao
conhecimento, copyleft, cibercultura, Direito Autoral, Direito da
informática, Software Livre e publicação ou pesquisa relacionada à
temática da contração.
8. PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este termo de referência
consistirá de duas fases, a saber: 1ª fase - análise curricular, de caráter eliminatório
e classificatório; 2ª fase – entrevista, de caráter classificatório.
1ª Fase: os interessados deverão encaminhar os currículos, conforme modelo
padrão
disponível
no
Portal
da
Capes,
para
o
endereço
eletrônico:
[email protected]. No campo assunto deverá constar o número do
edital e o perfil para o qual está concorrendo.
Serão desconsiderados, com desclassificação automática, os currículos
enviados em desacordo com as exigências (modelo padrão) e fora do prazo
estipulado.
2ª Fase: os 10 (dez) candidatos que atingirem maior pontuação na 1ª fase
serão convocados para a realização da entrevista.
O PSS será realizado por uma Comissão de Seleção, composta por três servidores
da Capes.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) Formação Acadêmica
CARACTERIZAÇÃO
(pontuação
não
cumulativa
– PONTUAÇÃO
máximo 30 pontos*)
Curso superior na área solicitada no perfil profissional
Verificação
Mestrado na área solicitada no perfil profissional
20 pontos
Doutorado na área solicitada no perfil profissional
30 pontos
* Será considerado para registro apenas o curso de maior pontuação.
b) Experiência Profissional
CARACTERIZAÇÃO (pontuação escalar – máximo 45 PONTUAÇÃO
pontos)
3 pontos por ano de atuação em atividades de produção de
materiais didáticos com base nas licenças abertas,
especialmente
Creative
Commons,
organização,
Até 20 pontos
armazenamento e disseminação da informação, ou, ainda,
políticas institucionais de acesso aberto.
2 pontos por ano de atuação em atividades de educação a
distância com ênfase na implementação de projetos
relacionados ao movimento do acesso livre (aberto) ao
Até 15 pontos
conhecimento, copyleft, cibercultura, Direito Autoral, Direito
da informática e Software Livre.
1 ponto por publicação ou ano de pesquisa relacionada à
temática da contração.
Até 10 pontos
c) Entrevista
CARACTERIZAÇÃO (pontuação cumulativa – máximo PONTUAÇÃO
25 pontos)
Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade.
Até 5 pontos
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na
Até 5 pontos
exposição de assuntos/argumentos e capacidade de
raciocínio.
Apresenta vivência em atividades de elaboração e/ou
produção de materiais didáticos com base nas licenças
abertas, organização, armazenamento e disseminação da
Até 7,5 pontos
informação ou, ainda, políticas institucionais de acesso
aberto.
Apresenta
domínio
sobre
técnicas,
metodologias
procedimentos relativos à sua contratação.
e
Até 7,5 pontos
10. ENTREGA DOS PRODUTOS
O consultor deverá entregar uma versão preliminar do produto à coordenação
responsável por seu projeto. Quando aprovada, o consultor entregará a versão final:
I.
Uma (1) versão impressa e rubricada em todas as páginas; e
II.
Duas (2) mídias (CD), com a identificação do produto, do edital e nome do
consultor.
Informa-se que não existe um modelo de entrega do produto, pois cada
projeto é único com exigências distintas. No entanto, será definido pelo responsável
da Capes e pelo consultor a estrutura da entrega.
11. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Descrição
Valor
Percentual
Produto 1
R$ 16.000,00
20%
Produto 2
R$ 18.000,00
22,5%
Produto 3
R$ 22.000,00
27,5%
Produto 4
R$ 24.000,00
30%
TOTAL
R$ 80.000,00
100%
Data prevista
60 dias a partir da assinatura do
contrato
120 dias a partir da assinatura
do contrato
180 dias a partir da assinatura
do contrato
240 dias a partir da assinatura
do contrato
12. PAGAMENTO DOS PRODUTOS
O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias úteis da entrega da
versão final do produto à CAPES. Cabe ressaltar que o produto será avaliado e só
será pago se atender as demandas previstas e a qualidade exigida.
13. VALOR TOTAL DO CONTRATO
Valor total do contrato – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
14. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Vigência do contrato: 08 meses
15. NÚMERO DE VAGAS DA SELEÇÃO
Um (01) consultor.
16. LOCALIDADE DO TRABALHO
O contratado deverá, preferencialmente, residir em Brasília – sede da
CAPES.
Caso tenha domicílio em outro Estado deverá, periodicamente, vir a CAPES.
17. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica
qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem
subordinação jurídica conforme prevê o § 9° do art. 4° do Decreto Nº 5.151/2004.
Liliane Carneiro dos Santos Ferreira
Coordenador-Geral de Programas e Cursos em Ensino a Distância
Manoel Santana Cardoso
Máster do Projeto
Download

[NOME DO PROGRAMA] - CAPES