Ministério da Educação - MEC Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES TÍTULO DO PROJETO: Aperfeiçoamento institucional com vistas à melhoria dos programas, processos, projetos e procedimentos organizacionais contribuindo, assim, para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade na gestão da pósgraduação e na formação de professores da educação básica. CÓDIGO DO PROJETO: 914BRZ1144.2 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO EDITAL CAPES/UNESCO Nº 01/2014 1. UNIDADE DEMANDANTE: Coordenação de Programas e Cursos em Ensino a Distância – CGPC/DED/CAPES 2. VINCULAÇÃO AO PRODOC Resultado 1: Aprimoramento das normas, processos e rotinas organizacionais com vistas à racionalização e padronização dos procedimentos de gestão, levando a um cenário de gestão pública mais eficiente e eficaz, com impacto direto nas rotinas e procedimentos das diretorias. Meta 1.1: Diagnóstico sobre a situação atual nas normas, processos e rotinas da diretoria. Atividade 1.1.2: Levantamento de informações através da análise dos editais, relatórios de prestações de contas, relatórios técnicos, processos; e Atividade 1.1.3: Estabelecimento de um bechmarking a partir do cotejamento dos processos e rotinas internas vigentes com aqueles que vigoram em outros órgãos públicos, entidades e empresas privadas. 3. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO Ante o trabalho de acompanhamento e a orientação às comissões responsáveis pela elaboração de projetos pedagógicos e conteúdos disciplinares desenvolvidos para os cursos nacionais (de Graduação e Pós-Graduação) – lógica que inaugurou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil um novo processo de produção de materiais didáticos e a necessidade de disponibilização e desses materiais a partir da adoção de uma política de licenciamento e acesso aberto, tal como ocorre com os Recursos Educacionais Abertos (REA) e, ainda, visando incentivar o acesso ao crescente volume de material produzido torna-se necessária a contratação de consultor na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas com experiência em atividades relacionadas às políticas de licença e acesso aberto, em especial, em projetos que incluam a utilização das licenças Creative Commons, a fim de elaborar estudos, propor modelos e produzir dados objetivos para orientar políticas públicas de produção e acesso a bens educacionais a serem adotadas pela DED/CAPES. 4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Contratação de consultoria técnica especializada para desenvolver estudos e subsidiar a DED/CAPES no processo de implementação da política de licenciamento e acesso aberto no processo de elaboração e disponibilização de material didático para os cursos nacionais a serem ofertados no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. 5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Lei 11.502, de 11 de julho de 2007, ampliou as competências da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conferindo-lhe atribuições de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica e estimular a valorização do magistério em todos os níveis e modalidades de ensino. Para a CAPES, reconhecida nacional e internacionalmente pelo seu papel na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu no país, trata-se de um enorme desafio. Afinal, seu público-alvo, até então restrito à formação de mestres e doutores, passou a incorporar a formação de docentes necessários para atender à demanda por educação de qualidade dos cerca de 50 milhões de alunos da educação básica. Para responder à nova missão, a estrutura da CAPES passou a incorporar duas novas Diretorias: de Formação de Professores da Educação Básica – DEB e de Educação a Distância – DED, cujas atribuições foram definidas no Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto 6.316, de 20/12/2007, e reformuladas pelo Decreto 7.692, de 2 de março de 2012: Art. 24. À Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica compete: I - fomentar a articulação e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino da educação básica e da educação superior, inclusive da pósgraduação, para a implementação da Política Nacional de Formação de Profissionais de Magistério da Educação Básica; II - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores da educação básica; III - apoiar a formação de professores da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos inovadores, conteúdos curriculares e de material didático; IV - apoiar a formação de professores da educação básica mediante programas de estímulo ao ingresso na carreira do magistério; e V - fomentar o uso das tecnologias de informação e da comunicação nos processos de formação de professores da educação básica. Art. 25. À Diretoria de Educação a Distância compete: I - fomentar as instituições de ensino superior integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB e os respectivos polos de apoio presencial, para desenvolvimento da educação na modalidade a distância; II - articular as instituições de ensino superior integrantes da UAB aos polos de apoio presencial; III - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores, potencializando o uso da modalidade de educação a distância, especialmente no âmbito da UAB; IV - apoiar a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para docentes e profissionais do magistério nas instituições de ensino superior integrantes da UAB e nos respectivos polos de apoio presencial; e V - planejar, coordenar, fomentar e avaliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância pelas instituições integrantes da UAB e a infraestrutura física e de pessoal dos polos de apoio presencial, em apoio à formação inicial e continuada de professores para a educação básica. A Diretoria de Educação a Distância – DED, por intermédio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB - destina seus esforços institucionais, prioritariamente, para a formação de professores e demais profissionais de áreas necessárias para o desenvolvimento da educação básica brasileira, assim como desenvolve cursos nacionais voltados à formação e qualificação de gestores públicos. O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006, para promover "o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País". A UAB fomenta a modalidade de educação à distância nas Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES, bem como apoia pesquisas em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a União e Estados/Municípios e estimula a criação de centros de formação permanentes por meio dos polos de apoio presencial em localidades estratégicas. Em face do rápido e substancial crescimento do Sistema UAB verificado nos últimos anos e o provável aumento da demanda determinada pelas políticas de fomento da Educação Básica propostas pelo Ministério da Educação para 2013/2014, percebe-se, na DED, a necessidade de superar alguns desafios como o mapeamento dos processos internos e externos, normatização de procedimentos e rotinas visando à racionalização de recursos humanos, tecnológicos e logísticos, bem como à disseminação de diretrizes legais, fundamentos técnicos e metodologias que permitam a produção/criação de repositórios digitais, bem como a elaboração, disponibilização e distribuição de materiais didáticos a partir da adoção de uma política de licenciamento e acesso aberto, tal como ocorre com os Recursos Educacionais Abertos (REA), movimento apoiado pela UNESCO para tornar amplamente disponíveis materiais didáticos em todos os níveis educacionais, especialmente aqueles que tenham sido financiados com recursos públicos. Atualmente uma ação de suma importância desenvolvida pela DED, no âmbito da Coordenação de Programas e Cursos em Ensino a Distância diz respeito ao acompanhamento e a orientação às comissões responsáveis pela elaboração de projetos pedagógicos e conteúdos disciplinares desenvolvidos para os cursos nacionais (de Graduação e Pós-Graduação) – lógica que inaugurou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil um novo processo de produção de materiais didáticos, atento à otimização de recursos públicos, com padrão de qualidade de referência e produzido por diversos especialistas de diferentes instituições do país. Diante desse cenário e com vistas a incentivar o acesso ao crescente volume de material produzido (os quais abrangem versões impressas e versões multimídia como: vídeos, objetos de aprendizagem, recursos gráficos, jogos interativos, conteúdos para tecnologia mobile e demais recursos multimidiáticos para Web), ação estratégica para a democratização da educação em todo o mundo bem como considerando as constantes consultas e solicitações de utilização de materiais didáticos (em diversos suportes) ofertados nos cursos do Sistema UAB, torna-se necessária a contratação de consultor mestre ou doutor na área de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas com experiência em atividades relacionadas às políticas de licença e acesso aberto, em especial, em projetos que incluam a utilização das licenças Creative Commons, a fim de elaborar estudos, propor modelos e produzir dados objetivos para orientar políticas públicas de produção e acesso a bens educacionais a serem adotadas pela DED/CAPES. 6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS E PRODUTOS ESPERADOS Serão encaminhados pelo consultor 4 (quatro) produtos resultantes das atividades realizadas, a saber: Produto 1: Documento técnico contendo estudo da legislação brasileira sobre Direito Autoral, no âmbito nacional e internacional, incluindo informações sobre ações, uso e implementação de políticas de acesso aberto em recursos educacionais. Atividades: a) Identificar, sistematizar e analisar a legislação brasileira sobre Direito Autoral, tendo como foco em doutrina e jurisprudência sobre licenças abertas; b) Contextualizar e problematizar a temática em nível nacional e internacional, enfatizando, em particular, o papel dos direitos autorais e sua relação com os recursos educacionais desenvolvidos no âmbito da administração pública; c) Levantar informações quantitativas e qualitativas sobre o desenvolvimento de repositórios digitais abertos, bem como sobre o emprego das licenças abertas em recursos educacionais. Produto 2: Documento técnico contendo estudo sobre projetos relacionados à Recursos Educacionais Abertos e às licenças Creative Commons, enfatizando o emprego destes para disseminação de conhecimentos e informação, em especial, como alternativa para elaboração, disponibilização e distribuição de materiais didáticos produzidos com recursos públicos. Atividades: a) Analisar o movimento de Recursos Educacionais Abertos e as licenças Creative Commons, apontando mecanismos que possibilitem a adoção de práticas de acesso aberto no âmbito do Sistema UAB; b) Traçar considerações sobre a utilização das licenças Creative Commons e sobre os Recursos Educacionais para disseminação de conhecimento, em especial, como alternativa para elaboração, disponibilização e distribuição de materiais didáticos produzidos com recursos públicos. Produto 3: Documento técnico contendo diagnóstico, preferencialmente no âmbito governamental, de iniciativas consolidadas voltadas às políticas institucionais de acesso aberto, políticas institucionais de acesso aberto, incluindo proposta de modelos de documentos que normatizem a adoção dessa política no âmbito da DED/CAPES. Atividades: a) Mapear iniciativas consolidadas, preferencialmente no âmbito governamental, de implantação de política institucional de acesso aberto; b) Propor modelos de documentos que normatizem a política institucional de acesso aberto a ser implantada pela DED/CAPES. Produto 4: Documento técnico contendo estudo avaliativo da viabilidade de utilização das licenças Creative Commons, como alternativa a ser adotada para licenciamento do material didático produzido no âmbito do Sistema UAB, bem como propostas de adaptação e reformulação dos termos de cessão / uso / contratos / acordos / licenças de Direito Autoral utilizados pela CAPES em processos de seleção e contratação de autores e leitores, incluindo proposição de temas a serem debatidos pela CAPES e Instituições Públicas de Ensino Superior em seminários sobre a temática, com sugestão de especialistas. Atividades: a) Elaborar estudo com avaliação da viabilidade de utilização das licenças Creative Commons como alternativa a ser adotada para licenciamento do material didático produzido no âmbito do Sistema UAB; b) A partir do estudo elaborado no item a, propor modelos de Termos de Licença de Direito Autoral e revisar o Termo de Uso de Material Didático utilizados no âmbito do Sistema UAB, com vistas a aproximá-los dos fundamentos que regem as políticas de acesso aberto. c) Elaborar exposição de motivos que fundamente a implementação de uma política institucional (na CAPES) de acesso aberto, elencando propostas de temas a serem debatidos pela Fundação e por Instituições Públicas de Ensino Superior em seminários sobre a temática do Direito Autoral, com sugestão de especialistas na área. 7. PERFIL PROFISSIONAL: A – Formação Acadêmica Obrigatória Mínima: Graduação: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas Mestrado ou Doutorado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. B – Experiência Profissional: Requisitos obrigatórios: ° Experiência mínima de 3 (anos) anos em atividades de elaboração e/ou produção de materiais didáticos com base nas licenças abertas, especialmente Creative Commons, organização, armazenamento e disseminação da informação ou, ainda, políticas institucionais de acesso aberto. Requisitos desejáveis: ° Experiência em educação a distância com ênfase na implementação de projetos voltados ao movimento do acesso livre (aberto) ao conhecimento, copyleft, cibercultura, Direito Autoral, Direito da informática, Software Livre e publicação ou pesquisa relacionada à temática da contração. 8. PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este termo de referência consistirá de duas fases, a saber: 1ª fase - análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª fase – entrevista, de caráter classificatório. 1ª Fase: os interessados deverão encaminhar os currículos, conforme modelo padrão disponível no Portal da Capes, para o endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto deverá constar o número do edital e o perfil para o qual está concorrendo. Serão desconsiderados, com desclassificação automática, os currículos enviados em desacordo com as exigências (modelo padrão) e fora do prazo estipulado. 2ª Fase: os 10 (dez) candidatos que atingirem maior pontuação na 1ª fase serão convocados para a realização da entrevista. O PSS será realizado por uma Comissão de Seleção, composta por três servidores da Capes. 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO a) Formação Acadêmica CARACTERIZAÇÃO (pontuação não cumulativa – PONTUAÇÃO máximo 30 pontos*) Curso superior na área solicitada no perfil profissional Verificação Mestrado na área solicitada no perfil profissional 20 pontos Doutorado na área solicitada no perfil profissional 30 pontos * Será considerado para registro apenas o curso de maior pontuação. b) Experiência Profissional CARACTERIZAÇÃO (pontuação escalar – máximo 45 PONTUAÇÃO pontos) 3 pontos por ano de atuação em atividades de produção de materiais didáticos com base nas licenças abertas, especialmente Creative Commons, organização, Até 20 pontos armazenamento e disseminação da informação, ou, ainda, políticas institucionais de acesso aberto. 2 pontos por ano de atuação em atividades de educação a distância com ênfase na implementação de projetos relacionados ao movimento do acesso livre (aberto) ao Até 15 pontos conhecimento, copyleft, cibercultura, Direito Autoral, Direito da informática e Software Livre. 1 ponto por publicação ou ano de pesquisa relacionada à temática da contração. Até 10 pontos c) Entrevista CARACTERIZAÇÃO (pontuação cumulativa – máximo PONTUAÇÃO 25 pontos) Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Até 5 pontos Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na Até 5 pontos exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. Apresenta vivência em atividades de elaboração e/ou produção de materiais didáticos com base nas licenças abertas, organização, armazenamento e disseminação da Até 7,5 pontos informação ou, ainda, políticas institucionais de acesso aberto. Apresenta domínio sobre técnicas, metodologias procedimentos relativos à sua contratação. e Até 7,5 pontos 10. ENTREGA DOS PRODUTOS O consultor deverá entregar uma versão preliminar do produto à coordenação responsável por seu projeto. Quando aprovada, o consultor entregará a versão final: I. Uma (1) versão impressa e rubricada em todas as páginas; e II. Duas (2) mídias (CD), com a identificação do produto, do edital e nome do consultor. Informa-se que não existe um modelo de entrega do produto, pois cada projeto é único com exigências distintas. No entanto, será definido pelo responsável da Capes e pelo consultor a estrutura da entrega. 11. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS Descrição Valor Percentual Produto 1 R$ 16.000,00 20% Produto 2 R$ 18.000,00 22,5% Produto 3 R$ 22.000,00 27,5% Produto 4 R$ 24.000,00 30% TOTAL R$ 80.000,00 100% Data prevista 60 dias a partir da assinatura do contrato 120 dias a partir da assinatura do contrato 180 dias a partir da assinatura do contrato 240 dias a partir da assinatura do contrato 12. PAGAMENTO DOS PRODUTOS O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias úteis da entrega da versão final do produto à CAPES. Cabe ressaltar que o produto será avaliado e só será pago se atender as demandas previstas e a qualidade exigida. 13. VALOR TOTAL DO CONTRATO Valor total do contrato – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 14. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Vigência do contrato: 08 meses 15. NÚMERO DE VAGAS DA SELEÇÃO Um (01) consultor. 16. LOCALIDADE DO TRABALHO O contratado deverá, preferencialmente, residir em Brasília – sede da CAPES. Caso tenha domicílio em outro Estado deverá, periodicamente, vir a CAPES. 17. REGIME JURÍDICO A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9° do art. 4° do Decreto Nº 5.151/2004. Liliane Carneiro dos Santos Ferreira Coordenador-Geral de Programas e Cursos em Ensino a Distância Manoel Santana Cardoso Máster do Projeto