UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA AGRICULTURA BIOLÓGICA INTRODUÇÃO AO PLANEAMENTO Trabalho realizado por: Ana Rita Neves nº 11703 Engenharia do Ambiente 01/02 ÍNDICE OBJECTIVO ................................................................................................................ 2 INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 2 DESENVOLVIMENTO ................................................................................................. 3 1 - O que é a Agricultura biológica? ............................................................. 3 2 - A insustentabilidade da agricultura convencional .............................. 3 3- Medidas Agro-ambientais - Programa de aplicação em Portugal Continental .............................................................................................................. 4 4 - Preço elevado dos produtos de agricultura biológica no mercado .... 4 5 - Evolução da Agricultura biológica em Portugal ................................... 5 6 - Legislação para a Agricultura Biológica ................................................. 6 CONCLUSÕES E CRÍTICAS ......................................................................................... 7 BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................... 8 AGRICULTURA BIOLÓGICA OBJECTIVO Este trabalho tem como objectivo o estudo de um modo de agricultura sustentável: a agricultura biológica, assim como a sua aplicação em Portugal, de acordo com a legislação existente no nosso país. INTRODUÇÃO A agricultura convencional encontra-se em crise: a contaminação do solo e das águas, consequente erosão do solo, desrespeito pelo ambiente com o seu único objectivo de produzir grandes quantidades a qualquer custo. Pretende-se com a agricultura biológica produzir alimentos de elevada qualidade nutritiva, sem resíduos químicos, promover a qualidade e não apenas a quantidade, sendo ao mesmo tempo aliada à preservação do ambiente e da saúde humana. Este tipo de agricultura visa a manutenção da produtividade do solo, de modo a que a planta possua todos os nutrientes de que necessita; evita o uso de fertilizantes e pesticidas de síntese química para o combate a pragas, usando para tal meios alternativos como a luta biológica, rotações de culturas, adição de detritos orgânicos, entre outros; recupera técnicas de agricultura tradicional, usando simultaneamente tecnologia moderna. Os produtos biológicos são assim mais saborosos e conservam-se melhor, não contém resíduos químicos e possuem maior teor em matéria seca, de minerais e vitaminas. No caso de produtos animais, o consumidor tem a garantia que estes são produzidos respeitando princípios éticos, os animais são alimentados com produtos sãos e biológicos. Introdução ao Planeamento 2 AGRICULTURA BIOLÓGICA DESENVOLVIMENTO 1 - O que é a Agricultura biológica? A agricultura biológica é um modo de agricultura sustentável, o que significa que utiliza métodos não poluidores do ambiente, tanto quanto possível recursos renováveis. Visa manter a fertilidade do solo a longo prazo, preservando assim os recursos naturais solo, água e ar. Os principais objectivos deste tipo de agricultura são: a produção de alimentos com elevada qualidade nutritiva e em suficiente quantidade, de forma sustentável, ambiental e social; preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais; manter a fertilidade do solo a longo prazo; promover os ciclos biológicos; conservação do solo e da água; correcta gestão dos recursos hídricos; utilização de recursos renováveis; minimizar todas as formas de poluição que resultem da actividade agrícola. Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza: "Desenvolvimento sustentável significa melhorar a qualidade de vida sem ultrapassar a capacidade de carga dos ecossistemas de suporte". É o que se pretende com a agricultura biológica, que nos possibilita uma alimentação saudável, com teores elevados de elementos nutritivos e livres de químicos e de produtos tóxicos. Promove ao mesmo tempo um equilíbrio ecológico, não conduzindo ao esgotamento dos solos como se tem verificado com a agricultura convencional. A agricultura biológica reduz a utilização de produtos químicos de síntese como adubos e pesticidas. Recorre a práticas como a rotação de culturas, leguminosas, aproveitamento dos resíduos orgânicos da actividade agrícola, luta biológica contra pragas, entre outros. No caso da produção animal, os animais possuem áreas de pastagem, de modo a possuírem uma alimentação adequada, e privilegiam-se as práticas preventivas para estes se manterem em boa saúde. Podemos definir ainda a agricultura biológica como um "sistema de produção holístico", ou seja, globalizante e baseado numa interacção dinâmica entre o solo, as plantas, os animais e o Homem, que formam deste modo uma cadeia em que cada elo afecta os outros. 2 - A insustentabilidade da agricultura convencional A agricultura convencional surgiu na década de 60, após o declínio da agricultura tradicional (agricultura praticada pelos camponeses em pequenas propriedades e destinada apenas à subsistência da família). A agricultura convencional utiliza elevadas quantidades de adubação química e biocidas, causadores do desequilíbrio, maquinaria pesada o que provoca a compactação do solo, e consequente erosão na época das chuvas. O não aproveitamento de resíduos e de efluentes é mais uma falha deste tipo de agricultura, que foram durante muitos anos depositados em lixeiras a céu aberto e no caso de efluentes despejados no mar sem um tratamento adequado. Na agricultura biológica, os resíduos são aproveitados para compostagem e assim obter-se um composto rico em matéria orgânica, e as lamas provenientes das estações Introdução ao Planeamento 3 AGRICULTURA BIOLÓGICA de águas residuais, isto claro, se estiverem de acordo com a legislação em vigor, ou seja, não possuírem metais pesados ou outras substâncias susceptíveis de poluírem o solo e as águas. 3- Medidas Agro-ambientais - Programa de aplicação em Portugal Continental Têm como base o Reg. 2078/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992, e estão aplicadas em Portugal desde 1994. Têm como objectivos: procurar integrar o ambiente no sector da agricultura, importância da conservação da natureza e da paisagem rural, e proporcionar aos agricultores um rendimento adequado. Este programa está divido em quatro grupos com objectivos específicos: Grupo I Diminuição dos efeitos poluentes da agricultura; Grupo II - Extensificação e/ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos; Grupo III - Conservação dos recursos e da paisagem rural e Grupo IV - Formação profissional dos agricultores. Cabe ao estado comparticipar financeiramente os custos, no caso de Portugal a comparticipação é de 25%. No caso da agricultura biológica, pertencente ao grupo I, o agricultor pode-se candidatar em Janeiro de cada ano, tendo para isso de reunir um conjunto de condições de acesso, e depois comprometer-se a manter o modo de produção biológico. O montante das ajudas varia consoante o tipo de cultura. 4 - Preço elevado dos produtos de agricultura biológica no mercado Os preços elevados dos produtos biológicos praticados no mercado português, são o principal entrave à aquisição desses produtos por parte do consumidor comum, levando-o assim a consumir os seus equivalentes convencionais. O circuito comercial destes produtos é bastante extenso, tendo de passar por vários intermediários até chegarem aos retalhistas ou ao consumidor final, o que encarece bastante o produto. É de esperar que à medida que adiram mais agricultores a este tipo de agricultura, que os preços diminuam, aproximando-se assim dos preços dos produtos convencionais. No entanto, sabemos que os produtos convencionais são muito baratos, isto porque os custos de poluição não estão internalizados. Se esses custos fossem imputados, o preço dos produtos convencionais aumentaria devido ao custo adicional causado pelos danos na saúde pública e no ambiente, como a poluição do solo e das águas subterrâneas e a diminuição da biodiversidade, e assim os produtos biológicos seriam sem dúvida mais baratos que os convencionais. O agricultor biológico tem também de pagar um certificado anual (400 a 500 Euros), para que seja comprovado que respeita as normas da agricultura biológica. Portanto, enquanto o agricultor biológico paga para provar que não polui (e mais uma vez isto também contribui para o encarecimento do produto), o produtor convencional não é penalizado e polui. Introdução ao Planeamento 4 AGRICULTURA BIOLÓGICA Tal como nos produtos convencionais, também no mercado português aparecem produtos biológicos estrangeiros, a um preço mais barato que os biológicos portugueses. Em Portugal ainda há pouca produção biológica quando comparado com o resto da Europa, daí que o nosso mercado seja invadido pelos produtos biológicos estrangeiros mais baratos. 5 - Evolução da Agricultura biológica em Portugal Figura 1 - Gráfico referente à superfície cultivada em Agricultura Biológica em Portugal. (Fonte: DGDR) Figura 2 - Gráfico referente à evolução do número de operadores certificados em Portugal. (Fonte: DGDR) Por análise dos gráficos podemos verificar a crescente expansão da agricultura biológica no nosso país até ao ano 2000. Introdução ao Planeamento 5 AGRICULTURA BIOLÓGICA De acordo com dados do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o aumento da área de cultivo biológico foi de 10 000 ha em 1995, para 62 300 ha em 2001. O número de produtores em modo de produção biológico era 350 produtores em 1995, tendo aumentado para 926 em 2001. Quadro 1 - Percentagem de terra agrícola sob cultivo biológico em 2000. País/Região Áustria Suíça Finlândia Itália Dinamarca Suécia Alemanha Portugal E.U.A. 8,3 7,1 6,2 6,0 5,5 2,6 1,2 0,2 Percentagem 10,4 (Fonte: Worldwatch Institute) 6 - Legislação para a Agricultura Biológica - - - - Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho de 24 de Junho: define as normas de produção, controlo e rotulagem dos produtos agrícolas vegetais, tendo entrado em vigor a 1 de Janeiro de 1993 em todos os Estados membros. Só em último recurso, se utilizam meios de luta química, o que vem referido no anexo II-B (fungicidas: cobre, enxofre, permanganato de potássio; insecticidas: Bt, neem, óleo de verão, rotenona, sabão de potássio). Decreto-lei nº 31/94 de 5 de Fevereiro: estabelece as condições de aplicação dos Reg. (CEE) nº 2078/92, 2079/92 e 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho, que instituem regimes de ajuda aos métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e da preservação do espaço natural. Portaria nº 688/94 de 22 de Julho: estabelece o regime geral de ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais. Portaria nº 693/94 de 23 de Julho: estabelece o regime de ajudas à formação profissional do agricultor em matérias de práticas agrícolas compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e dos recursos naturais e a preservação do espaço natural. Portaria nº 393/96 de 21 de Agosto Portaria nº 85/98 de 19 de Fevereiro: estabelece o regime de ajudas ao modo de produção biológico no âmbito das medidas agro-ambientais com novas condições e montantes de ajuda aos agricultores (revoga a portaria nº 858/94). Ajudas ao investimento agrícola em que está incluída a agricultura biológica: - Portaria nº 196/98 de 24/3 Portaria nº 697/96 de 28 de Novembro (prioridades de investimento) Introdução ao Planeamento 6 AGRICULTURA BIOLÓGICA CONCLUSÕES E CRÍTICAS A agricultura biológica é ainda alvo de alguns problemas, como o elevado preço dos seus produtos no mercado, o que poderia ser evitado se não existissem tantos intervenientes no circuito comercial dos seus produtos. De acordo com as medidas agro-ambientais o agricultor biológico recebe incentivos financeiros por parte da Comunidade Europeia, no entanto para pequenas explorações o montante da ajuda não é muito significativo, e o agricultor tem ainda de pagar anualmente o certificado, ou seja, tem de pagar para provar que não polui, enquanto que a agricultura convencional continua a poluir os solos, águas e ar, e os seus custos de poluição não são contabilizados. O mercado dos produtos biológicos está em crescimento, com o tempo espera-se que a agricultura convencional que tantas consequências provocou no ambiente e na saúde pública tenda a desaparecer, sendo a agricultura biológica uma agricultura de futuro. Segundo a AGROBIO perspectiva-se uma reforma da Política Agrícola Comum antecipada na qual haverá a preocupação de se incentivar mais este modo de produção, uma vez que é a opção de produção mais sustentável. Introdução ao Planeamento 7 AGRICULTURA BIOLÓGICA BIBLIOGRAFIA • • • • • • • • • • • • • • Conceição, J. et al, Manual de Agricultura Biológica: fertilização e protecção das plantas para uma agricultura sustentável, AGROBIO - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica, Lisboa, 1998 Gerbe, V., A Horta Biológica – Como cuidar da sua horta sem utilizar adubos ou produtos químicos, Publicações Europa-América, 1980 Ozono, 12, HALWEIL,B., pg 37-44, Outubro 2001 A joaninha – Boletim informativo da AGROBIO, 54, Outono 1996 Informar, 16, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Edição da Secretaria Geral, Janeiro de 2002 AEP ambiente, 58, Ferreira,H. E Araújo,N.,pg. 4-6, Novembro 2001 Medidas Agro-Ambientais (Reg. 2078/92) - Novo programa de aplicação em Portugal Continental, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Março 1998 Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L 198/1, Reg. (CEE) nº. 2092/91 do Conselho de 24 de Junho de 1991, 22 de Julho de 1991 Diário da República – I Série-A, 30, Decreto-Lei nº 31/94 de 5 de Fevereiro, 5 de Fevereiro de 1994. Diário da República – I Série-B, 70, Portaria nº 196/98 de 24 de Março, 24 de Março de 1998. Diário da República – I Série-B, 168, Portaria nº 688/94 de 22 de Julho, 22 de Julho de 1994 Diário da República – I Série-B, 193, Portaria nº 393/96 de 21 de Agosto, 21 de Agosto de 1996. Diário da República – I Série-B, 169, Portaria nº 693/94 de 23 de Julho, 23 de Julho de 1994 Diário da República – I Série-B, 42, Portaria nº 85/98 de 19 de Fevereiro, 19 de Fevereiro de 1998 • Sites consultados - http://www.min-agricultura.pt http://www.terraverde.pt/agricultura http://www.ambiente.gov.pt http://www.agrobio.pt http://www.sativa.pt http://www.caff.org http://www.agroportal.pt Introdução ao Planeamento 8