TERMO DE REFERÊNCIA
1.
Introdução
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de
contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a
pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13,
14 e 16 da Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2.
Objetivo da contratação
Atualmente, o maior patrimônio das empresas são seus dados e, por isso,
realizar um backup regularmente, garantir o armazenamento das informações e o
acesso a elas é fundamental.
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças
organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas: de
apoio à integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos
recursos da tecnologia contribui para um ambiente Institucional moderno integrando
as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso
Institucional.
Com a virtualização dos processos administrativos e o crescente aumento das
bases de dados documentais no âmbito do Conselho Federal de Medicina faz-se
necessária a constante atualização dos métodos e dispositivos de armazenamento e
salvaguarda dos dados.
Este projeto visa à atualização tecnológica da solução de centralização do
acesso a dados e cópia de segurança, que se encontra hoje defasado
tecnologicamente.
A tecnologia de fitas de backup que será adotada pelo CFM se baseia no
padrão LTO, que hoje se encontra na versão 5, utilizada nas especificações deste
projeto, o qual é a tecnologia atual de mercado.
É essencial que aumente a
estrutura de armazenamento e backup, que já apresenta problemas de janela, bem
como se diminua a necessidade de interação humana a níveis mínimos
recomendados, aumentando a confiabilidade geral do sistema.
1
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
A necessidade de performance, disponibilidade e escalabilidade das
infraestruturas de suporte aos dados críticos de uma organização projeta o horizonte
do suporte da informação, apresentando um fator estratégico no armazenamento de
massa para a Instituição. Salientamos que a consolidação de uma Solução de
Storage apresenta um conjunto de vantagens: performance, disponibilidade e
escalabilidade; projetando os dados armazenados de toda a Instituição em solução
segura.
3.
Fundamentação do objeto da contratação
Na estruturação da rede de informática da Instituição, a fim de buscar,
diretamente, economia de escala na aquisição de produtos, e indiretamente
economia na capacitação profissional de seus servidores adotou-se a estratégia de
acesso centralizado a dados e backup automatizado. Esta estratégia contempla a
aquisição de storage modular que, diante do aumento crescente dos dados,
possibilite apenas a aquisição futura de discos sem necessitar de reestruturação do
ambiente computacional, ou seja, dos servidores que atualmente atendem a
demanda do CFM.
Também foi levantada a necessidade de solução que possibilite a
salvaguarda de dados, que seja automatizada, diminuindo a janela de backup e
possibilitando a restauração de dados perdidos pelo usuário em um curto espaço de
tempo.
4.
Resumo da análise de impacto da contratação
Os servidores e a solução de backup atual não suportam um aumento
significativo da demanda por armazenamento, que está previsto em virtude da
implantação de novos serviços e sistemas demandados pelas áreas de negócio do
CFM. Este aumento exigirá maior performance e capacidade de armazenamento, de
forma a viabilizar a execução mais eficiente dos procedimentos de armazenamento e
recuperação de dados.
5.
Resumos da análise de viabilidade da contratação
O aumento da demanda eleva ainda mais o nível de criticidade, visto que
ainda não possuímos uma Solução de Armazenamento Centralizado que atenda às
necessidades atuais e futuras da Instituição, a um esquema de contingência física
apropriada que suporte eventual sinistro sem a interrupção prolongada dos serviços
prestados, o que expõe o CFM a um nível de fragilidade indesejável, contrariando as
2
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
regras básicas de segurança e de continuidade de negócio, por colocar em risco a
integridade dos dados e a disponibilidade dos serviços públicos prestados.
Uma solução de armazenamento eletrônico de dados não deve ser pensada
apenas como o equipamento físico no qual informações digitais são guardadas.
Elas devem ser ao mesmo tempo acessíveis, serem capazes de lidar com
grandes volumes de informações, o volume de informações eletrônicas cresce
exponencialmente e elas precisam ser guardadas – por questões legais e fiscais –
por longos períodos de tempo, gerenciáveis e, não menos importante, seguras, quer
do ponto de vista físico, com baixa incidência de falhas, quanto lógico, com proteção
contra acesso indevido e criptografia, se necessário.
Como se trata de Solução de hardware e software baseada nas melhores
práticas mercadológicas no modelo de arquitetura íntegra, há necessidade que toda
a Solução seja compatível, que possam ser integrados entre si de modo a constituir
uma solução de TI. Buscou-se analisar a existência de software público e livre; mas
não possuindo compatibilidade com a solução proposta, por outro lado, foram
observadas as premissas e especificações adotadas nas recomendações dos
Padrões de Interoperabilidade do Governo Federal – EPING.
6.
Referências a estudos preliminares
O tipo de dispositivo de armazenamento a ser adotado varia conforme o uso,
orçamento e necessidade. Soluções do tipo DAS (do inglês Direct Attached Storage)
são as mais simples e baratas. Elas nada mais são do que unidades externas de
armazenamento que são conectadas diretamente ao servidor (embora também
possam ser ligadas a um PC que não esteja em rede) por meio de portas USB e/ou
Sata. São boas alternativas para quem precisa ampliar o espaço para dados do
servidor e não quer fazer grandes investimentos.
Uma alternativa mais robusta são os dispositivos NAS (do inglês Network
Attached Storage), cujo preços são acessíveis e suficientes até para serem usados
por empresas de menor porte. Diferentemente das unidades de armazenamento
DAS, estas são conectadas diretamente em um componente da rede como o switch
e roteador por meio de cabo ethernet. Soluções NAS têm como foco prover serviços
de armazenamento de dados para serem acessados pelas estações de trabalho da
rede, como textos, planilhas e apresentações.
Um NAS pode ser visto como um "superservidor de arquivos". Ele é um nó da
rede dedicado a compartilhar arquivos com outras estações e servidores da rede.
3
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
Um bom NAS deve ser compatível com vários protocolos: SMB/CIFS para o mundo
Windows, NFS para Unix e Linux, e AppleShare para os Macintosh.
O SAN surgiu dos arrays de discos compartilhados em clusters de bancos de
dados. Utilizando a tecnologia Fibre Channel, montamos uma pequena rede
(pequena em área física) de alto desempenho e confiabilidade. A esta rede
conectamos robôs de fitas, arrays de discos e outros dispositivos especializados. Os
clientes da SAN não a enxergam como uma rede local de propósito geral, mas sim
como dispositivos virtuais, como se os discos e unidades de fitas estivessem
conectados aos seus próprios barramentos SCSI.
Além da velocidade oferecida pelo Fire Channel, a SAN oferece vantagens na
reconfiguração (drives podem ser relocados sem necessidade de mudar conexões
físicas) e backups mais rápidos (pois os nós de uma SAN podem se comunicar
diretamente - assim, o backup de um array de discos para um robô de fitas é feito
sem passar pelos servidores que "hospedam" os dispositivos).
7.
Do Objeto
O objeto do presente termo de referência tem como objeto a aquisição de
Solução centralizada de armazenamento de dados em discos (storage) e solução
automatizada de backup, o qual faz parte da solução: unidade de armazenamento
em discos, unidade de backup em discos, unidade de backup em fita, switches de
rede e softwares da solução.
ITENS
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01
Solução de armazenamento de dados em discos(storage)
02
03
04
05
06
07
08
09
QUANTIDADE
01
Solução automatizada de armazenamento em fita (tape
library)
04
04
02
02
01
Software para backup/restore centralizado
Software para arquivamento de servidor de arquivos
Switches para a interligação da solução
Switches Topo de rack
Rack para solução de armazenamento e backup
Serviço
elétrico
para
instalação
para
solução
de
armazenamento e backup
Serviço de treinamento da solução de armazenamento e
backup
01
01
01
4
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
8.
Orçamento detalhado e modo de licitação
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico do SETIN/CFM
através do projeto 01 – 36.05.01 – Ampliação da Capacidade de Armazenamento de
Dados, e projeto 15 – 36.05.15 – Automatização do Serviço de Backup.
9.
Especificação técnica
9.1. Solução de armazenamento de dados em discos (storage)
Especificação técnica do Storage
9.1.1. O subsistema de armazenamento deverá permitir a criação de clusters de
armazenamento, onde o cluster (nós ou controladoras) deverão trabalhar juntos, e
apresentar-se ao sistema operacional como um único sistema de armazenamento,
ou seja, um único storage que de
verá ser gerenciado através de uma única
console de gerencia;
9.1.2. O subsistema de armazenamento deverá permitir a criação de clusters de
armazenamento, onde o cluster (nós ou controladoras) deverão trabalhar juntos, e
apresentar-se ao sistema operacional como um único sistema de armazenamento,
ou seja, um único storage que de
verá ser gerenciado através de uma única
console de gerencia;
9.1.3. Os nós ou controladoras deverão trabalhar em modo ativo, não permitindo
configuração em modo inativo (Standby);
9.1.4. As LUN´s (Unidades Lógicas de Armazenamento) deverão ser distribuídas
entre todos os
nós de armazenamento ou em todo subsistema, suportando a
mesma tecnologia de discos,
de forma que esta LUN deverá ser dividida entre
todas os nós ou subsistema de discos;
9.1.5. A Solução deverá armazenar os dados em redundância com, pelo menos 2
(duas) cópias
(original + cópia), além da proteção do RAID, sendo possível
tolerar a falha de um nó ou com troladora sem o risco da perda de dados, e sem
ponto único de falha;
9.1.6. Deverá permitir a migração, de forma manual ou automatizada, sem
interrupção de funciona mento, de volumes lógicos/LUNs para diferentes clusters
de armazenamento (tecnologia SAS
para SATA) no mesmo subsistema,
tecnologia conhecida com Tier;
9.1.7. Deverá suportar modo ativo-ativo, com conexão tipo iSCSI;
9.1.8. Cada nó ou controladora deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas de
comunicação SAN iSCSI de 10Gb/s;
9.1.9. Possuir sistema de proteção ao cache de escrita através de baterias;
9.1.10.
Possuir no mínimo 2 (dois) canais SAS de 3 (três) Gbps nativos, para
conexão interna aos
discos (“back-end”), em cada nó;
5
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.1.11.
O storage deverá ser fornecido com 10TB (dez) líquidos utilizando
discos SAS de no mínimo 450GB (quatrocentos e cinquenta gigabytes) e 15Krpm
(quinze mil rotações por minuto);
9.1.12.
Possuir pelo menos 6GB de memória para cada nó de processamento
ou controladora;
9.1.13.
Possuir 512MB de cache de escrita, protegido por baterias para cada
nó de processamento
ou controladora;
9.1.14.
Deverá suportar discos do tipo hot-pluggable com tecnologia SAS de 3
Gbps ou superior, velocidade de 15.000 (quinze mil) rotações por minuto e discos
midline SAS 3 Gbps ou supe rior, velocidade de 7.200 (sete mil e duzentos)
rotações por minuto;
9.1.15.
A solução deverá suportar as seguintes modalidades de RAID: 10, 5, 6;
9.1.16.
Deverá ser compatível ou prover APIs para integração do Storage
Array (VAAI) com a solu ção de virtualização de infraestrutura VMware vSphere
em sua versão mais recente. A COM TRATADA deverá apresentar documentação
que comprove esta característica;
9.1.17.
Cada nó ou controladora deverá possuir no mínimo duas ou mais
fontes de alimentação
internas hot-swappable/pluggable, independentes, de tal
forma que, em caso de falha de uma delas, o subsistema deverá continuar a
funcionar sem interromper o acesso aos da dos armazenados.
Software de Gerenciamento do Storage
9.1.19. Deverá permitir a administração centralizada, por meio de um console de
gerência única,
independente dos números de nós do cluster de
armazenamento;
9.1.20. O software deverá permitir o gerenciamento através de interface gráfica,
instalado numa
console dedicada, sendo máquina física ou virtual;
9.1.21. Deverá ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs)
e especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as
rotas de acesso;
9.1.22. Implementar mecanismos de proteção entre volumes ("LUN masking"), de
forma que os
mesmos deverão ser visualizados ou alterados somente pelos
servidores para os quais estejam alocados;
9.1.23. Permitir ações para aumentar o tamanho de LUNs sem causar interrupção
no atendimento
aos servidores conectados;
9.1.24. Possuir módulo de software que permite a análise de performance do
desempenho e utilização do subsistema, permitindo definir “thresholds” e
emitir alertas via console;
9.1.25. Possuir ferramentas específicas para gerenciamento e administração, que
deverão ser capazes de operar tanto com interface gráfica (GUI) quanto com
6
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
interface via linha de co mando (CLI), e possuir as funcionalidades necessárias
para realizar todas as tarefas vitais
para a administração diária do subsistema;
9.1.26. O software de gerenciamento não deverá ser limitado a quantidade de
servidores conec- tados, a quantidade e tipo de sistemas operacionais e ao volume
gerenciado;
9.1.27. Deverá ser do mesmo fabricante do storage ofertado.
Software de Replicação Local
9.1.28. O software deverá suportar a realização de réplicas locais tipo “snapshots”;
9.1.29. O software deverá permitir cópia apenas das alterações que ocorrerem no
volume original, alocando dessa forma, espaço “sob demanda”;
9.1.30. A área utilizada para criação do snapshot deverá ter o seu uso liberado
para gravação de dados após a deleção das cópias;
9.1.31. O Snapshot deverá suportar tecnologia “redirect on write” e não “copy on
write”, evitando assim, degradação de performance nas operações de
escrita do ambiente de produção;
9.1.32. Snapshot deverá possuir integração com tecnologia VSS da Microsoft,
permitindo a criação de cópias em disco com consistência de dados.
Software de Replicação Remota
9.1.33. Possuir funcionalidade para replicação remota de dados síncrona ou
assíncrona entre os subsistemas para contingência das informações e
recuperação de desastres;
9.1.34. Permitir o gerenciamento através de interface gráfica e modo texto;
9.1.35. Realizar a replicação dos dados, através das células do storage, baseada
no mesmo, sem consumir ciclos de CPU dos hosts conectados ao storage
para replicação.
Software para Thin Provisioning
9.1.36. Permitir o gerenciamento através de interface gráfica.
9.1.37. Ser capaz de alocar o espaço útil em disco a medida que os dados sejam
escritos, sem a necessidade de realizar pré-alocação de área para as
LUN’s.
9.1.38. Determinar quais volumes/LUNs utilizarão thin provisioning e quais
utilizarão full provisioning.
9.1.39. O software de replicação local e remota deverá criar cópias em disco sem
reserva de espaço, no conceito de thin provisioning, evitando gastos
desnecessários com área em disco não utilizada.
7
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
Exigências adicionais do Storage
9.1.40. Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e
frequência de 60Hz;
9.1.41. O fabricante deverá estar aderente a iniciativa do SNIA GSI (Green Storage
Initiative), onde permite promover a eficiência de energia e conservação em
todas as tecnologias de armazenamento em rede, minimizando o impacto
ambiental das operações de armazenamento de dados. Essa comprovação
deverá ser comprovada através do site http://www.snia.org/forums/green/;
9.1.42. A Solução de Armazenamento de Dados em Disco deverá prover interfaces
de gerenciamento compatíveis com o padrão SMI-S (Storage Management
Initiative Specification) versão 1.4 ou superior, para gerenciamento do
ambiente através de ferramentas de gerência de infra-estrutura de
armazenamento que utilizem esse padrão. A conformidade poderá ser
comprovada através do site oficial do SNIA Interoperability Conformance
Test
Program
(SNIA-CTP)
http://www.snia.org/ctp/conformingproviders/index.html;
9.1.43. O fabricante do storage é participante do SNIA (Storage Networking
Industry Association) na qualidade de Large Member Voting, comprovada
através do endereço eletrônico: http://www.snia.org/member_com;
9.1.44. As licenças do software de gerenciamento, replicação local e remota, thin
provisioning, serão adquiridas na modalidade de licenciamento perpétuo,
ou seja, não serão cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do
software durante e após o período do contrato.
9.1.45. Deverá ter capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas
operacionais conforme mencionados abaixo:
9.1.45.1. Citrix Xen Server Enterprise Edition
9.1.45.2. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard, R2 Enterprise,
X64
9.1.45.3. Microsoft Windows Server 2008 Server, Server Core, Hyper-V,
X86 / X64
9.1.45.4. Novell NetWare 6.5
9.1.45.5. SUSE Linux Enterprise Server 9/10/10.1/10.2/11
9.1.45.6. SUSE Linux x86 / x86-64 Architecture
9.1.45.7. RedHat Enterprise Linux AS 4.6 / 4.7/4.8
9.1.45.8. RedHat Enterprise Linux 5.0 / 5.1 /5.2/5.3/5.4/5.5
9.1.45.9. VMware ESX / ESXi 3.5/4/4.1
9.1.45.10. VMware Site Recovery Manager
9.1.45.11. Citrix XenServer 5.0/5.5
9.1.45.12. Solaris 10
9.1.45.13. AIX 5L/6.1
8
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.1.46.
As licenças de software de gerenciamento, replicação local e remota, thin
provisioning não poderão ficar limitadas a quantidade de servidores
conectados, a quantidade e tipo de sistemas operacionais e ao volume
gerenciado.
9.1.47. As licenças de software de gerenciamento, replicação local e remota, thin
provisioning deverão ser do mesmo fabricante do storage ofertado.
9.1.48. Deverá ser ofertada junto ao storage, 14 placas HBA para instalação nos
servidores existente no CFM, o qual fará a interligação com a solução de
storage e backup ofertada;
9.1.49. A placa de conexão deverá possuir os seguintes protocolos:
9.1.49.1. DCB (Data Center Bridgring) com encapsulamento TCP/IP (Transmissão
Control Protocol / Internet Protocol);
9.1.49.2. FCoE (Fibre Channel Over Ethernet);
9.1.49.3. FC (Fibre Channel).
9.1.50. Permitir a instalação em slots do tipo PCI Express 2.0 com barramento x8
9.1.51. Possuir duas interfaces que podem operar nos seguintes padrões de
acordo com o transceivers utilizado:
9.1.51.1. 10Gbps full duplex Ethernet;
9.1.51.2. 8 Gbps full duplex Fibre Channel;
9.1.52. Será aceito a entrega de solução composta com uma placa dual port
dedica aos protocolos DCB e uma placa dual port dedicada aos protocolos
FC caso a placa não permita a flexibilidade da escolha do modo de
operação de suas interfaces conforme listado acima;
9.1.53. Possuir duas interfaces para transdutores do SFP+ “hot-swappable”;
9.1.54. Permitir a instalação de transdutores do tipo:
9.1.54.1. SFP+ 8Gbps SWL;
9.1.54.2. SFP+ 10Gbps SR;
9.1.54.3. SFP+ 10Gbps LR
9.1.54.4. Twinax SFP+ 10Gbps;
9.1.55. Possuir LEDs indicativos de modo de operação e status de conectividade;
9.1.56. Possuir port beacoming para facilitar a localização de portas;
9.1.57. Especificação FC e FCoE:
9.1.58. Suportas os seguintes protocolos:
9.1.58.1. FC-SP;
9.1.58.2. FCP-2;
9.1.58.3. FCP-3;
9.1.58.4. SCSI-FCP;
9.1.58.5. FC-BB-5.
9.1.61. Permitir a configuração da opção de Boot via rede SAN;
9.1.62. Capacidade de criação de endereços virtuais usando NPIV (Node Port ID
Virtualization);
9
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.1.64. Possuir funcionalidade de troubleshoot fc traceroute;
9.1.65. Permitir a agregação de suas interfaces através de N_Port Trunking;
9.1.66. Especificação Ethernet e DCB:
9.1.66.1.2. Suportar o protocolo Priority-Based Flow Control (802.1Qbb);
9.1.66.2.3. Suportar o protocolo Enhanced Transmission Selection (802.1Qaz);
9.1.66.3.4. Suportar o protocolo DCBX Capability Exchange Protocol;
9.1.67. Suporte a Jumbo Frame (pacotes maiores que 9000 Bytes);
9.1.68. Compatível com os padrões ethernet:
9.1.68.1. 802.3ae
9.1.68.2. 802.1p
9.1.68.3. 802.1Q
9.1.68.4. 802.3x
9.1.68.5. 802.3ad;
9.1.68.6. 802.3ad;
9.1.68.7. IPv4 RFC791;
9.1.68.8. IPv6 RFC2460;
9.1.68.9. ARP RFC826;
9.1.69. Suportar as seguintes funcionalidades:
9.1.69.1. TCP e UDP checksum offload;
9.1.69.2. IPv4 header checksum offload;
9.1.69.3. TCP Segmentation Offload (TSO);
9.1.69.4. Receive Side Scaling (RSS);
9.1.69.5. Large Segment Offload (LSO);
9.1.69.6. Header data split (HDS);
9.1.69.7. VLAN insertion/stripping;
9.1.69.8. VLAN filtering;
9.1.70. Permitir o offload do tráfego de switching das ferramentas de virtualização
Microsoft e VMware;
9.1.71. Gerenciamento e compatibilidade:
9.1.71.1. Permitir o gerenciamento via ferramenta de gerência BNA;
9.1.71.2. Capacidade de configuração e gerenciamento através de
interface gráfica;
9.1.71.3. Deve ser compatível com as plataformas:
9.1.71.4. Windows Server 2003 e 2008;
9.1.71.5. Red Hat Enterprise Linux 5 e 6;
9.1.71.6. Suse Linux Enterprise Server 10 e 11;
9.1.71.7. Vmware ESX/ESXi 4, 4.1 e 5;
9.1.72. Permitir a instalação em servidores das seguintes plataformas:
9.1.72.1. Intel IA32 e IE64T;
9.1.72.2. AMD x86 e 64;
10
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.1.73.
A solução de storage deverá ser certificada na categoria “Certified
SAN/Storage” no site do VMware Certified Compatibility Guide;
9.2 Solução automatizada de armazenamento em fita (tape library)
9.2.1 O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de
fabricação na data de entrega da proposta;
9.2.2 Específico para montagem em Rack padrão 19 polegadas, com altura máxima
de 2Us, devendo acompanhar o kit de montagem;
9.2.3 Deve possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de
funcionamento;
9.2.4 Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta
dos cartuchos;
9.2.5 Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) slots para cartuchos LTO5
disponíveis e prontos para uso (incluindo quaisquer opcionais de ativação que
se façam necessários e não considerando cartuchos dentro dos drives);
9.2.6 Deve possuir capacidade de inserção ou remoção simultânea de cartuchos de
fitas, sem interrupção dos processos de cópia e restauração de dados
(através de I/O slots ou mailbox slots);
9.2.7 Suportar cartuchos de limpeza;
9.2.8 Permitir gerenciamento remoto baseado em interface web;
9.2.9 Suportar os protocolos SNMP, IPv4 e IPv6;
9.9.10 Permitir gerenciamento de erros do sistema e logs de estado;
9.9.11 Deve possuir no mínimo 2 (dois) drives (dispositivos de leitura/gravação de
dados);
9.9.13 Os drives devem ser do tipo LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 5
(LTO5), com interfaces 6Gb SAS para conexão ao servidor de backup;
9.9.14 Deve alcançar taxa mínima de 140 (cento e quarenta) MB/s (cento e vinte
megabytes por segundo) de transferência em cada drive ofertado. Considerar
taxa nominal nativa (sem compressão);
9.2.15 Deve possuir fonte de alimentação capaz de alimentar todo o chassi fornecido
com 2 (dois) drives e 24 (vinte e quatro) slots;
9.2.16 A(s) fonte(s) de alimentação elétrica deve(m) trabalhar na em tensão elétrica
nominal de 100-240 (cem a duzentos e quarenta) volts AC;
9.2.17 O equipamento ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft
Windows 2003, Microsoft Windows 2008 e Linux Red Hat 4/5 e Suse 9/10;
9.2.18 Devem ser fornecidos cabos, terminadores e demais acessórios para
viabilizar a instalação e o funcionamento da Tape Library;
9.2.19 Oferecer segurança e controle de acesso;
9.2.20 Permitir informação do estado do drive e do sistema;
9.2.21 Permitir capacidade de upload da biblioteca e do firmware do drive;
9.2.22 Permitir testes de diagnósticos e informação.
9.2.23 Cartuchos de fita
11
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.2.23.1 24 (vinte e quatro) cartuchos de fita magnética Ultrium padrão LTO-5,
genuínos, novos e testados contra erros;
9.2.23.2 Devem ser compatíveis com os drives;
9.2.23.3 Cartuchos de dados com capacidade mínima de gravação de 1,5 TB
sem compressão;
9.2.23.4 Cada cartucho de dados ofertado deve possuir etiqueta individual padrão
LTO, de cor branca, com código de barras para leitura e identificação
apropriada;
9.2.23.5 Os cartuchos ofertados deverão possuir etiquetas com identificação
AAA000L5 a AAA039L5.
9.2.24 Cartuchos de limpeza
9.2.24.1
2 (dois) cartuchos de limpeza, genuínos, novos e testados contra
erros;
9.2.24.2
Devem ser compatíveis com os drives;
9.2.24.3
Os cartuchos ofertados deverão possuir etiquetas com
identificação CLNUXX.
9.3 Software para Backup/Restore Centralizado
9.3.1 Quantidade
9.3.1.1 A solução deverá estar licenciada para proteger até 4TB de dados,
fornecendo todos os agen tes necessários para o ambiente deste órgão, sem
limitação de quantidades;
9.3.1.2 Todas as licenças relativas à base de dados de catálogo deverão ser
fornecidas em conjunto com a solução proposta.
9.3.2 Características
9.3.2.1 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá, a partir de uma
única interface, ser capaz de gerenciar o backup e o restore dos seguintes sistemas
operacionais: Windows
Vista, Windows XP, Windows 2000, Windows 2003 Server
32bits e 64bits, Windows 2008 Server 32bits e 64bits, Windows em VMware 4.0 ou
superior, Windows em Hyper-V, AIX, FreeBSD, HP-UX, Linux CentOS, Linux
Debian, Oracle Enterprise Linux, Red Hat Enterprise Linux, SuSE Linux, Linux em
VMware 4.0 ou superior, Linux Ubuntu, Solaris x64, Solaris SPARC, TRU64;
9.3.2.2 Suportar as seguintes plataformas para instalação do módulo de
gerenciamento (servidor) e
da base de dados de catálogo:
9.3.2.2.1 Microsoft Windows 2000 com no mínimo SP4;
9.3.2.2.2 Microsoft Windows 2003 32-bit e x64 com no mínimo SP1;
9.3.2.2.3 Microsoft Windows 2008 32-bit e x64;
9.3.2.2.4 Red Hat Enterprise Linux;
9.3.2.2.5 SuSE Linux.
9.3.2.3 A base de dados do catálogo do módulo de gerenciamento deverá ser
compatível com a plataforma Windows conforme especificado anteriormente.
Visando garantir a compatibilidade com o ambiente da CFM, escalabilidade e
12
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
independência de plataformas, a base de dados do catálogo deverá ser compatível
pelo menos com as plataformas Windows e Linux citadas nos itens 9.3.2.2.1,
9.3.2.2.2, 9.3.2.2.3, 9.3.2.2.4 e 9.3.2.2.5.
9.3.2.4 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir suporte à
configuração de bibliotecas NDMP para backup de dispositivos conhecidos como
Network Attached Storage (NAS);
9.3.2.5 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser capaz de
realizar o backup da imagem dos sistemas operacionais de servidores (BareMetal
backup). Como prática comum de mercado em soluções do tipo BareMetal e para
garantir que a funcionalidade seja licenciada em sua total capacidade de recursos, a
solução de gerenciamento e proteção de dados deverá realizar o backup deste tipo
com a capacidade de restauração completa no hardware original e em hardwares
dissimilares, podendo ser em ambiente físicos ou virtuais (VMs);
9.3.2.6 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá garantir integração
com a funcionalidade de snapshots de sub-sistemas de armazenamento em disco de
terceiros, permitindo a gerência dos snapshots e o registro destes snapshots na
base relacional de catálogos, de forma que possa realizar buscas por snapshots,
além de controlar o período pelo qual os
snapshots serão válidos, realizando a
expiração automática de um snapshot assim que o período de retenção configurado
seja atingido;
9.3.2.7 Os movimentadores de dados (media managers) deverão suportar as
plataformas Windows, Linux, Unix e Netware;
9.3.2.8 Deverá suportar a distribuição automática de carga entre os
movimentadores de dados (media managers), ou seja, os dados oriundos
dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre
os servidores de backup, e, em caso de falha de um dos servidores, o
cliente automaticamente irá encaminhar seus dados para o outro servidor
de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não
pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de
cluster de terceiros;
9.3.2.9 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser compatível
com biblioteca auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas;
9.3.2.10 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir módulos
de arquivamento de informações para sistemas de arquivos, aplicações de
e-mail (Microsoft Exchange) e arquivamento de equipamentos baseados na
tecnologia NAS (Network Attached Storage);
9.3.3 Segurança
9.3.3.1 Suportar criptografia de dados utilizando o algoritmo Advanced Encryption
Standard (AES) com chaves de 256 bits;
13
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.3.3.2
Para operações de backup, a criptografia deve ser suportada nas seguintes
situações:
9.3.3.3 Criptografia configurada no cliente, de forma que o backup via rede tenha
seus dados protegidos durante a transmissão;
9.3.3.4 Criptografia de dados no armazenamento da geração de cópias de
backups executados, com o objetivo de criptografar dados de backups
realizados em mídias (discos e fitas)
9.3.3.5 Suporte a criptografia realizada diretamente no hardware;
9.3.3.6 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá
suportar configuração de servidores em cluster para promover altadisponibilidade dos serviços de gerenciamento;
9.3.3.7 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá prover
integração com um ou mais servidores de Active Directory (AD) para
acesso autenticado à console de gerência;
9.3.4 Gerenciamento
9.3.4.1 O acesso administrativo ao console do servidor de gerenciamento de
backup deverá ser feito através de software disponibilizado no próprio
software (console gráfico) ou através de navegador padrão Web ou
interface Java nas plataformas Linux, Microsoft Windows ou MacOS com
suporte a tecnologia Java;
9.3.4.2 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá suportar a opção
de aplicação automática de atualizações conhecidas como hotfixes ou
patches;
9.3.4.3 Permitir gerenciamento centralizado ou distribuído, garantindo que cada
célula de gerenciamento possa agendar, iniciar e monitorar as sessões de
sua própria unidade;
9.3.4.4 Ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico para informar a
respeito do sucesso ou insucesso de jobs iniciados manualmente ou de
forma automática;
9.3.4.5 Deverá permitir agendamento automático de jobs de backup.
9.3.5 Funcionalidades
9.3.5.1 A base de dados para armazenamento do catálogo deverá ser relacional e
possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre
fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
9.3.5.2 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá ser
capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência dos
mesmos seja comprometida;
9.3.5.3 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir a opção
de priorização de jobs de backup com opção de resumo da cópia caso um
14
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
job de menor prioridade seja colocado em stand-by por um job de maior
prioridade (funcionalidade conhecida como multiplexação);
9.3.5.4 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir a
funcionalidade de paralelizar a gravação dos dados em dispositivos de
armazenamento;
9.3.5.5 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá suportar as
opções de backup e restore através de rede local (LAN) e Storage Area
Network (SAN);
9.3.5.6 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser capaz de
fazer backup e restore de ambientes virtualizados (servidores virtuais
configurados em servidores físicos), com as seguintes opções de backup e
restore:
9.3.5.7 Full Image: backup e restore full da máquina virtual;
9.3.5.8 Off-host backup: backup de arquivos de sistemas operacionais Windows e
restore direto no servidor virtualizado. A solução a ser ofertada deve
realizar backups de máquinas virtuais sem a necessidade de servidor
proxy, onde o dado a ser protegido trafegue diretamente para a área final
de destino de backup e realiza o restores direto para o servidor virtualizado
estaremos atendendo os requisitos deste edital, uma vez que simplifica e
otimiza o processo de backup, tornando a solução mais eficiente e com
menos demandas de infraestrutura de servidores adicionais;
9.3.5.9 Backup de arquivos sem a necessidade de agentes instalados nos
servidores virtualizados. Visando evitar que sejam realizados backups de
máquinas virtuais onde não há necessidade de realizá-los e para viabilizar
uma maior organização e gestão das políticas de backup, a solução deverá
ser capaz de realizar filtros em cada política de backup relacionando as
características da estrutura do ambiente Vmware e das máquinas virtuais,
tais como: datastore, sistema operacional, power state e versão;
9.3.5.10 Backup de aplicações sem a necessidade de agentes instalados nos
servidores virtualizados. Visando evitar que sejam realizados backups de
máquinas virtuais onde não há necessidade de realizá-los e para viabilizar
uma maior organização e gestão das políticas de backup, a solução deverá
ser capaz de realizar filtros em cada política de backup relacionando as
características da estrutura do ambiente Vmware e das máquinas virtuais,
tais como: datastore, sistema operacional, power state e versão;
9.3.5.11 Realizar restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais,
a partir de apenas um job de backup, sendo possível a restauração da
máquina virtual inteira ou restore de arquivos individuais;
9.3.5.12 Em caso de falha, a solução de gerenciamento e proteção de dados deverá
ser capaz de reiniciar um backup ou um restore com opção de resume, ou
15
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua
finalização;
9.3.5.13 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá permitir a
gravação de backups Disk-to-Disk-to-Tape;
9.3.5.14 Para a configuração do repositório de dados em disco, a solução de
gerenciamento e proteção de dados de backup deverá suportar as
seguintes funções:
9.3.5.15 Suporte ao protocolo SCSI3;
9.3.5.16 Compartilhamento de discos através da SAN com opção de mount points
dinâmicos;
9.3.5.17 Compartilhamento de discos através de SAN com opção de mount points
estáticos;
9.3.5.18 Permitir gravação de dados de backup em compartilhamento de redes
CIFS ou Network File System (NFS);
9.3.5.19 Para operações de backup gravadas em disco e fita, a solução de
gerenciamento e proteção de dados deve possuir as seguintes
funcionalidades:
9.3.5.20 Para um dado armazenado deve haver a possibilidade de estender o
período de retenção;
9.3.5.21 Para um mesmo dado armazenado deve haver a possibilidade de
configuração de diferentes períodos de retenção;
9.3.6 Implementar a desduplicação de dados com as seguintes características:
9.3.6.1 Possuir algoritmo de desduplicação global, realizando a salva em disco
uma única vez de blocos de arquivos idênticos, seja de servidores clientes
físicos ou virtuais, independente do site e ou localidade originários;
9.3.6.2 Possuir algoritmo de desduplicação na origem, ou seja, os blocos de
arquivos idênticos a blocos já salvos não deverão trafegar pela rede entre o
servidor cliente e servidor de backup. Essa funcionalidade visa diminuir
consideravelmente o tempo da janela de backup, deverá ter a habilidade de
fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos
alterados utilizando o journal do sistema de arquivos;
9.3.6.3 Permitir realização desduplicação de dados a partir do servidor de backup,
de forma que o servidor de backup descarte blocos repetidos enviados
pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
9.3.6.4 Permitir misturar tamanhos diferentes de blocos, de acordo com o tipo de
dado, dentro do mesmo “pool” de desduplicação;
9.3.6.5 Permitir o armazenamento de metadados e do conteúdo do conteúdo
salvos e desduplicados em repositórios distintos;
9.3.6.6 Permitir que a salva dos dados desduplicados de servidores clientes em
localidades remotas;
16
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.3.6.7
Permitir que a área de salva em disco seja independente do fabricante de
storage;
9.3.6.8 Permitir conexão do servidor de backup à área em disco dos dados
desduplicados via iSCSI, FC e NFS;A solução de gerenciamento e
proteção de dados deverá permitir o restore granular de objetos e atributos
do Active Directory da Microsoft sem a necessidade de efetuar um restore
completo da floresta ou da árvore de informações;
9.3.6.9 Permitir gerenciar automaticamente a replicação de uma imagem de
backup desduplicada pela WAN, de um domínio de servidor principal do
Backup (Master) para outro. As imagens de backup ficam disponíveis para
recuperação imediata a partir de qualquer domínio ou local global, com
impacto mínimo sobre a área de cobertura de armazenamento ou na
largura de banda;
9.3.6.10 Permitir a realização de backup full sintético que permita a criação de uma
única imagem de backup a partir de um backup completo e qualquer
quantidade de backups incrementais (blocos alterados), sem
movimentação de dados. O restore será efetuado a partir da nova imagem
completa sintética;
9.3.6.11 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá
efetuar operações de backup em discos rígidos, discos óticos e fitas
cartuchos;
9.3.6.12 Deverá possibilitar a geração de mais de uma cópia do backup sem que
haja necessidade de nova conexão com o cliente;
9.3.6.13 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir suporte a
configuração do Exchange em Microsoft Cluster para backup online da
base no modelo de configuração conhecido como “Clustered MailBox
Server”;
9.3.6.14 A solução deverá ter a capacidade de efetuar restore granular em nível de
mensagens para a aplicação Microsoft Exchange.
9.4 Software para Arquivamento de Servidor de Arquivos
9.4.1 Devera possuir capacidade de arquivar 4 TB (TeraBytes) de dados;
9.4.2 Deverá permitir arquivar arquivos com base em:
9.4.2.1 No período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez período
de tempo em
que o arquivo foi criado;
9.4.2.2 Extensão do arquivo;
9.4.2.3 As ações de arquivamento de deleção podem ser feitas tanto pela extensão
individual como
grupos de arquivos de mesmo tipo (Ex: Arquivos tipo Office);
9.4.2.4 Permitir que a permissão de acesso aos itens arquivados sejam as mesmas
existentes no
servidor de arquivos;
9.4.2.5 Possuir a capacidade de arquivar tipos de dados como arquivos, Sharepoint
e instant
messaging no mesmo sistema;
17
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.4.2.6 Possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, etc)
mesmo que os
mesmos estejam presentes em outros arquivos comprimidos;
9.4.2.7 Permitir que o acesso pelo usuário final deva ser feito diretamente pelo
arquivo armazenado
no diretório original que passará a se tornar um ponteiro
para o item arquivado;
9.4.2.8 Permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita
sem deleção do
item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a
mensagem é apenas
transformada novamente em ponteiro, sem necessidade
de realizar novo arquivamento;
9.4.2.9 Permitir realizar a análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o
quantitativo de
espaço consumido por tipos de arquivos e efetuar
recomendações de arquivamento e de bloqueio de arquivos;
9.4.2.10
Permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes
tenham políticas de arquivamento
e bloqueio de arquivos distintos;
9.4.2.11
Permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes
tenham períodos de retenção
distintos;
9.4.2.12
Permitir ser configurado para que o ponteiro possa consumir seu
tamanho normal ou o
tamanho do item original que foi arquivado, a fim de
atender as políticas de cotas existentes;
9.4.2.13
Permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para
fita após um período de arquivamento;
9.4.2.14
Permitir destinar servidores dedicados a um processo, como
indexação, armazenamento ou arquivamento;
9.4.2.15
Possuir auditoria de usuários e ações administrativas com
emissão de relatórios através da aplicação;
9.4.2.16
A solução de arquivamento de servidor de arquivos deverá ser
licenciada por volume de dados na capacidade de TB (TeraBytes);
9.4.2.17
Suportar partições NTFS de ambientes Windows com os
seguintes sistemas operacionais:
Windows 2000 (SP4); Windows Server 2003
(SP1, R2, SP2), Windows Server 2003 x64
(SP1, R2, SP2), Windows Storage
Server 2003 (SP1 e SP2), Unified Data Storage Server
2003,
Unified
Data
Storage Server 2003 X64 e Windows Server 2008.
9.5 Switches para interligação da solução de armazenamento e backup
9.5.1 Deve permitir instalação em rack de 19”;
9.5.2 O produto ofertado deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo autosense, para operar de 100 a 240 VAC;
9.5.3 O produto ofertado deve possuir fontes de alimentação redundantes internas
e “hot- swappables”;
9.5.4 Deve possuir capacidade de processamento igual ou superior a 101 (cento e
um) Mpps;
18
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.5.5 Deve possuir capacidade de switch fabric mínimo de 160 Gbps;
9.5.6 Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000BASE-T com
conectores RJ45, devendo obrigatoriamente ser do tipo MDI/MDIX automático;
9.5.7 O produto ofertado deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas 100/1000BASEX para SFPs
com conectores LC. As portas 1000BASE-X podem operar no
modo “combo” com quatro
portas 10/100/1000BASE-T;
9.5.8 O produto ofertado deve possuir 2 (duas) portas 10BASE-SR ou 10BASE-LR
usando XFPs
com conectores LC;
9.5.9 Deverão ser fornecidos 2 (dois) XFPs ou SFPs 10GBASE-SR, usando
conectores LC;
9.5.10 O equipamento ofertado deve permitir a instalação de SFPs 100BASE-FX
para fibra
multimodo;
9.5.11 O equipamento ofertado deve permitir empilhamento de até 8 (oito) unidades
em uma única
pilha, que será gerenciada por um único endereço IP;
9.5.12 A pilha deve suportar a adição e remoção de um equipamento qualquer da
pilha de forma
transparente, ou seja, de forma que a pilha se auto-configure
automaticamente;
9.5.13 O equipamento deve ser empilhado usando cabos dedicados para esse fim,
de forma que as
interfaces 100/1000BASE-X e as interfaces 10 GbE descritas
nos itens 9.5.6 a 9.5.8
permaneçam disponíveis para conexão ao backbone
principal;
9.5.14 As unidades da pilha deverão ser conectadas com interfaces capazes de
suportar pelo
menos 16Gbps em cada sentido de tráfego, e deve haver um
loop fechado e redundante
entre as unidades da pilha, de forma que a
conexão de uma unidade da pilha para outra disponha de pelo menos 64 Gbps
agregados (ou seja, dois cabos operando a 16 Gbps em
cada sentido de tráfego
simultaneamente);
9.5.15 Deve ser possível configurar espelhamento de tráfego usando unidades
diferentes da pilha, isto é, uma porta de espelhamento em uma unidade e uma porta
de monitoração em outra unidade;
9.5.16 Deve ser possível configurar troncos com o protocolo IEEE 802.3ad usando
portas físicas de
unidades diferentes da pilha;
9.5.17 O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação junto à
Anatel conforme a resolução 242, com documentos disponíveis publicamente no
sítio público dessa agência;
9.5.18 FUNÇÕES DE CAMADA 2
9.5.18.1
Deve possuir capacidade de no mínimo 12.000 (doze mil)
endereços MAC;
9.5.18.2
Deve possuir capacidade de configuração de grupos de portas
agregadas utilizando o
protocolo IEEE 802.3ad;
19
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.5.18.3
Deve permitir a configuração de pelo menos 48 grupos de portas
agregadas e pelo menos 8
portas dentro de um mesmo grupo;
9.5.18.4
Deve implementar o protocolo IEEE 802.1Q para criação de pelo
menos 1000 (mil) vlans ativas simultaneamente;
9.5.18.5
O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1D
(Spanning Tree) com
suporte a pelo menos 128 instâncias.
9.5.18.6
O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1w
(Rapid Spanning Tree);
9.5.18.7
O produto ofertado deve implementar o protocolo PVST e
PVST+;
9.5.18.8
O equipamento ofertado deve implementar os protocolos IEEE
802.1s (MSTP) com suporte
de pelo menos 16 instâncias MSTP;
9.5.18.9
O equipamento ofertado deve implementar BPDU Guard e Root
Guard;
9.5.18.10
O produto ofertado deve implementar “Dual-Mode VLANs”, de
forma a permitir que uma mesma porta seja configurada no modo “tagged” e
“untagged” simultaneamente;
9.5.18.11
Deve permitir a criação VLANs privadas;
9.5.18.12
Deve permitar a configuração de VLAN Q-in-Q Tagging;
9.5.18.13
O produto ofertado deve implementar para o protocolo UDLD,
DLDP ou similar;
9.5.18.14
O equipamento ofertado deve implementar jumbo frames até
9000 bytes nas portas Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet;
9.5.18.15
O equipamento ofertado deve implementar mecanismos para
controle do nível de
broadcasts e multicasts;
9.5.18.16
O equipamento ofertado deve permitir a configuração de
endereços MAC de unicast
multicast estáticos em múltiplas portas ethernet
simultaneamente, para permitir a
configuração de “clusters” de firewalls;
9.5.18.17
O equipamento ofertado deve implementar IGMPv2, IGMPv3 e
IGMP Snooping;
9.5.18.18
O equipamento ofertado deve possuir capacidade mínima de
1000 (mil) grupos de IGMP;
9.5.18.19
O equipamento ofertado deve implementar MLDv1 e v2
Snooping;
9.5.18.20
O equipamento ofertado deverá suportar protocolo para a
implementação de anéis metropolitanos como G.8032, EAPS, RRPP, MRP ou
protocolo similar com todos os caminhos ativos sem a utilização de spanning-tree;
9.5.18.21
O equipamento ofertado deve implementar GVRP ou VTP ou
similar;
9.5.19 FUNÇÕES DE CAMADA 3
20
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.5.19.1
O equipamento ofertado deve permitir roteamento local entre
interfaces físicas ou interfaces virtuais configuradas em VLANs;
9.5.19.2
O equipamento ofertado deverá possuir pelo menos 250
(duzentos e cinquenta) interfaces
virtuais para roteamento entre VLANs;
9.5.19.3
O equipamento ofertado deve permitir a configuração de pelo
menos 1000 (mil) rotas
estáticas;
9.5.19.4
O equipamento ofertado deve permitir roteamento IP usando o
protocolo RIPv1 ou RIPv2;
9.5.19.5
O equipamento ofertado deve permitir roteamento IP usando o
protocolo OSPF v2;
9.5.19.6
O equipamento ofertado deve permitir roteamento IP usando o
protocolo OSPF v3 para o
tráfego IPv6;
9.5.19.7
O equipamento ofertado deverá suportar pelo menos 11000
(onze mil) entradas em sua
tabela de roteamento;
9.5.19.8
O equipamento ofertado deve implementar o protocolo VRRP;
9.5.19.9
O equipamento ofertado deve implementar o protocolo VRRPv3
para o tráfego IPv6;
9.5.19.10
O equipamento ofertado deve permitir roteamento de multicast
usando os protocolos PIMSM e PIM-DM;
9.5.19.11
O equipamento ofertado deve implementar BGP4;
9.5.19.12
O equipamento deve possuir DHCP Server;
9.5.19.13
O equipamento deve permitir a configuração de DHCP Relay ou
Assist;
9.5.20 Qualidade de Serviço
9.5.20.1
O produto ofertado deve pemitir priorização de tráfego usando 8
(oito) filas de priorização por porta;
9.5.20.2
O produto ofertado deve permitir priorização de tráfego baseado
em porta física, protocolo IEEE 802.1p, endereços IP de origem e destino e portas
TCP/UDP de origem e destino;
9.5.20.3
O produto ofertado deve permitir marcação de tráfego usando os
campos DSCP do protocolo DiffServ;
9.5.20.4
O produto ofertado deve implementar pelos menos os seguintes
métodos para configuração
das filas de priorização: Weighted Round-Robin
(WRR) e Strict Priority (SP);
9.5.20.5
Deve permitir a configuração Rate Limiting de entrada e saída
por porta física;
9.5.20.6
Deve permitir a configuração ACL-based Rate Limiting no
tráfego de entrada;
9.5.21 Segurança
9.5.21.1
O produto ofertado deve possuir protocolos para proteção de
ataques de Denial of Service;
21
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.5.21.2
O equipamento ofertado deve permitir autenticação de usuários
usando o protocolo IEEE 802.1x, permitindo associação dinâmica de VLANs e ACLs
usando profiles definidas por um servidor
RADIUS externo;
9.5.21.3
O equipamento ofertado deve permitir a autenticação via Web
Authentication para usuários
que não possuem 802.1X;
9.5.21.4
O equipamento deve permitir a associação de VLANs restritas
para usuários que falhem durante a autenticação 802.1X;
9.5.21.5
O equipamento deve permitir a configuração de reautenticação
periódica;
9.5.21.6
O equipamento deve permitir a configuração de reautenticação
manual;
9.5.21.7
O produto ofertado deve permitir a autenticação de usuários
para acesso às funções de
gerenciamento usando-se os protocolos RADIUS,
TACACS ou TACACS+;
9.5.21.8
O produto ofertado deve permitir a criação de ACLs normais ou
estendidas para filtragem de
tráfego dos usuários em Camada 3 e Camada 4;
9.5.21.9
O equipamento ofertado deve implementar segurança de acesso
baseada em endereços MAC de origem, com a possibilidade de bloqueio
permanente ou temporário das portas onde for detectada uma violação de
segurança;
9.5.21.10
O equipamento ofertado deve permitir a criação de filtros de
endereço MAC de origem e
destino;
9.5.22 Gerenciamento
9.5.22.1
O produto ofertado deve permitir monitoração e configuração
usando SNMP v1,v2 e v3;
9.5.22.2
O produto ofertado deve permitir a configuração de porta para
espelhamento de tráfego, para a coleta de pacotes em analisadores de protocolo
ou detecção de intrusão;
9.5.22.3
Deve permitir espelhamento de tráfego por porta, por VLAN e
baseado em ACL;
9.5.22.4
O equipamento ofertado deve permitir gerenciamento gráfico via
browser, usando HTTP e HTTPS
9.5.22.5
O equipamento ofertado deve implementar gerenciamento
usando SSH v2;
9.5.22.6
O equipamento ofertado deve implementar 4 grupos de RMON
(Grupos 1, 2, 3 e 9);
9.5.22.7
O equipamento ofertado deve permitir a atualização de arquivos
de configuração e imagens
de firmware usando TFTP ou FTP;
9.5.22.8
O equipamento deve permitir configuração automática do seu
próprio endereço IP e a seguir carga automática de um arquivo de configuração
pré-definido, usando um servidor DHCP e
um servidor TFTP;
22
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.5.22.9
Deve suportar o protocolo LLDP conforme o padrão IEEE
802.1AB e LLDP-MED conforme o
padrão ANSI TIA 1057;
9.5.22.10
O equipamento ofertado deve permitir a captura de pacotes
CDP;
9.5.22.11
O equipamento ofertado deve possuir protocolo para coleta de
tráfego e bilhetagem como
sFlow ou NetFlow;
9.5.22.12
Deve suportar DHCP Snooping;
9.5.22.13
Deve suportar Dynamic ARP Inspection;
9.5.22.14
O equipamento ofertado deve possuir porta Ethernet dedicada
para gerenciamento “out-of-band”;
9.5.22.15
O equipamento ofertado deve permitir armazenamento
simultâneo de duas imagens de firmware em memória flash.
9.6 Switches Topo de Rack
9.6.1 Características básicas
9.6.1.1 O equipamento proposto deverá possuir no máximo 1 Rack Unit (RU) de
altura;
9.6.1.2 O equipamento deve possuir dimensões apropriadas para montagem em
rack de 19’’, devendo vir acompanhado dos acessórios necessários;
9.6.1.3 O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 24 (vinte quatro) portas
operando a 1 Gbps e 10 Gbps, utilizando SFPs para interfaces 1000BASE-SX,
1000BASE-LX e 1000BASE-T e SFP+s para interfaces 10GBASE-SR e 10GBASELR;
9.6.1.4 O equipamento ofertado deve permitir a adição de mais 8 (oito) portas
operando a 1Gbps os 10 Gpbs, utilizando SFPs ou XFPs, através da instalação de
módulos ou através de licenciamento de portas já existentes.
9.6.1.5 Deve permitir a instalação de cabos “Direct Attached Copper” conforme os
padrões 10GBASE-CR, 10GBASE-CX4 ou SFP+ Cu;
9.6.1.6 O equipamento ofertado deve ser fornecido com 8 (oito) interfaces SFP+
10GBASE-SR utilizando conectores LC;
9.6.1.7 O equipamento ofertado deve ser fornecido com 16 (dezesseis) cabos
“Direct Attached Copper” 10GbE com conectores SFP+ de 5 metros de
comprimento;
9.6.1.8 O equipamento deve ser compatíveis com os padrões IEEE 802.3ab e IEEE
802.3ae;
9.6.1.9 A capacidade de comutação do equipamento ofertado deve ser de pelo
menos 480 Gbps;
9.6.1.10
O equipamento ofertado deve operar em Camada 2 no modo
wire-speed e non-blocking;
9.6.1.11
O equipamento ofertado deve possuir latência inferior à 2
microssegundo.
23
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.6.1.12
Deve permitir armazenamento simultâneo de mais de uma
imagem do sistema operacional do equipamento em memórias tipo Flash, disco
rígido, pen drive ou memory key;
9.6.1.13
Deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo “hot
swappable”, com chaveamento automático entre 127/220V AC;
9.6.1.14
Deve possuir fonte redundante interna, do tipo “hot swappable”,
com características idênticas à fonte principal;
9.6.2 Virtualização
9.6.2.1 O equipamento proposto deve permitir escalabilidade de portas sob chassis
virtual ou extensão de portas;
9.6.2.2 Por chassis virtual entende-se que os equipamentos interconectados em
topologia livre devem se comportar como um único chassis, permitindo a
configuração de grupos de portas agregadas utilizando o padrão IEEE 802.3ad
usando portas de equipamentos diferentes do chassis virtual. O chassis virtual deve
possuir escalabilidade de 24 (vinte e quatro) equipamentos idênticos ou da mesma
família;
9.6.2.3 Por extensão de portas entende-se que dois ou mais equipamentos
“primários”, conectados em redundância, permitam o crescimento de suas portas
através de uplinks para pelo menos 24 (vinte e quatro) equipamentos “secundários”
(extensores). A solução deve permitir a agregação de portas utilizando o padrão
802.3ad usando portas de equipamentos “primários” diferentes. Os equipamentos
“secundários” não precisam ser ofertados;
9.6.2.4 Em qualquer caso os equipamentos devem ser inseridos e retirados da
solução de virtualização sem perda de funcionalidade dos demais equipamentos;
9.6.2.5 Deve implementar mecanismo para permitir mobilidade de máquinas virtuais
(VMs) de uma porta da solução virtual ofertada para qualquer outra porta, de forma
que todas as características e configurações necessárias para operação da VM na
nova porta física devem ser realizadas automaticamente (VLAN utilizada, ACLs e
características de QoS), sem necessidade de configuração manual dos
equipamentos;
9.6.2.6 O mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais deverá ser implementado
nativamente no equipamento físico ou via software de mesmo fabricante, em todos
os casos a capacidade mínima deverá ser de 1000 máquinas virtuais. Todas as
licenças adicionais para a implementação dessa funcionalidade devem ser
fornecidas;
9.6.2.7 Caso o mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais possua restrições
quanto a capacidade de processamento das máquinas físicas, o mecanismo em
questão deverá ser licenciado de forma à permitir a conexão simultânea de uma
máquina física com 4 processadores em cada uma das 24 portas 10G solicitadas.
24
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.6.3 Camada 2
9.6.3.1 O equipamento deve suportar Jumbo Frames de até 9000 bytes em todas as
suas portas;
9.6.3.2 Deve permitir a criação de troncos estáticos e dinâmicos;
9.6.3.3 Deve implementar o padrão IEEE 802.3ad para criação de grupos de portas
agregadas;
9.6.3.4 A solução ofertada (isto é, o conjunto de switches conectados em chassis
virtual ou extensão de portas) deve possuir capacidade de menos 48 (quarenta e
oito) grupos de portas agregadas, permitindo a configuração de pelo menos 16
(dezesseis) portas dentro de um mesmo grupo, seja para a conectividade entre
equipamentos idênticos, seja para a conectividade entre equipamentos diferentes;
9.6.3.5 Deve possuir tabela de endereços MAC para pelo menos 30.000 (trinta mil)
endereços MAC;
9.6.3.6 Deve implementar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
9.6.3.7 Deve implementar o padrão IEEE 802.1Q, suportando pelo menos 2000
(duas mil) VLANs;
9.6.3.8 Deve implementar os padrões IEEE 802.1D e IEEE 802.1s;
9.6.3.9 Deve implementar pelo menos 16 instâncias de Spanning Tree;
9.6.3.10
Deve implementar os seguintes mecanismos de proteção para o
protocolo Spanning Tree: BPDU Guard e Root Guard;
9.6.3.11
O equipamento ofertado deve implementar os protocolos IGMP
v1 e v2;
9.6.3.12
A solução ofertada deve permitir comunicação "multipath" em
camada 2 no links de de interconexão da solução, isto é, sem o uso de spanning
tree que garanta a distribuição de tráfego de forma proporcional entre os links
existentes de acordo com o tamanho de banda e estado de cada um dos links
disponíveis.
9.6.4 Funções de camada 3
9.6.4.1 Deve permitir a configuração de interfaces virtuais ou SVIs para o
roteamento entre VLANs;
9.6.4.2 Deve permitir a configuração de rotas estáticas;
9.6.4.3 Deve implementar o protocolo VRRP;
9.6.4.4 Deve implementar o protocolo OSPFv2;
9.6.5 Convergência
9.6.5.1 O equipamento ofertado deve suportar o padrão DCB (Data Center Bridging)
incluindo as seguintes características:
9.6.5.2 IEEE 802.1Qaz;
9.6.5.3 IEEE 802.1Qbb;
9.6.5.4 DCBX (Data Center Bridging Exchange);
25
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.6.5.5 Deve realizar a priorização do tráfego através de TLVs;
9.6.5.6 Deve suportar funcionalidades de FCoE incluindo os seguintes padrões e
características:
9.6.5.7 Multi-hop Fibre Channel over Ethernet;
9.6.5.8 Fibre Channel Forwarder (FCF) usando FC-BB-5;
9.6.5.9 FCoE fim-a-fim (initiator to target);
9.6.5.10
FCoE Initialization Protocol (FIP);
9.6.6 Qualidade de Serviço
9.6.6.1 Implementa a classificação e priorização de pacotes de acordo com os
seguintes critérios:
9.6.6.2 campo PCP Priority Code Point (IEEE 802.1p);
9.6.6.3 DSCP;
9.6.6.4 interface física;
9.6.6.5 baseado em parâmetros de camada 2;
9.6.6.6 O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 8 filas por porta;
9.6.6.7 Deve suportar os seguintes métodos para uso das filas: Strict Priority e
Shaped Deficit Weighted Round Robin;
9.6.7 Gerenciamento e Segurança
9.6.7.1 Deve possuir uma porta ethernet para gerenciamento “out-of-band”, usando
conector RJ-45;
9.6.7.2 Deve possuir uma interface para gerenciamento de console serial;
9.6.7.3 Deve implementar o protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) ou
NTP (Network Time Protocol);
9.6.7.4 Deve implementar o padrão IEEE 802.1ab (LLDP);
9.6.7.5 O equipamento ofertado deve permitir a captura de pacotes CDP;
9.6.7.6 O equipamento ofertado deve permitir a configuração utilizando Netconf de
acordo com a RFC 4741 ou 6241;
9.6.7.7 Permitir gerenciamento in-band usando TELNET e SSHv2;
9.6.7.8 O equipamento ofertado deve manter internamente múltiplos arquivos de
configuração;
9.6.7.9 Deve suportar o protocolo FTP ou TFTP para de transferência de arquivos
de configuração e imagens de software;
9.6.7.10
Deve possuir serviço local para autenticação de usuários,
permitindo vários níveis de acesso;
9.6.7.11
Deve permitir autenticação e autorização de acesso usando
servidores RADIUS externos;
9.6.7.12
Deve suportar os protocolos SNMPv1, v2 e v3;
9.6.7.13
Deve gerar de mensagens de syslog para eventos relevantes do
sistema;
26
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.6.7.14
Deve permitir a configuração de pelo menos 3 servidores de
syslog;
9.6.7.15
O equipamento ofertado deve implementar listas de controle de
acesso (ACLs) para a filtragem do tráfego baseado nas informações das camadas 2,
3 e 4 do modelo OSI;
9.6.7.16
Deve implementar sFlow ou NetFlow. Será aceita ferramenta de
software para a entrega desse item caso a funcionalidade não seja realizada
nativamente em hardware;
9.6.7.17
Deve implementar espelhamento de tráfego;
9.6.7.18
O equipamento ofertado deve possuir certificado de
homologação junto à Anatel conforme a resolução 242, com documentos disponíveis
publicamente no sítio público dessa agência.
9.7 Rack para a solução
9.7.1 O rack a ser fornecido, deverá acondicionar todos os equipamentos que
compõe a solução de backup e ter as seguintes características:
9.7.1.1 Rack padrão EIA de 19 polegadas;
9.7.1.2 Altura de 36 U;
9.7.1.3 Profundidade mínima de 990 mm.
9.7.1.4 O rack deve possuir uma arquitetura em que a ventilação da solução
ofertada é suficiente para refrigerar o gabinete, gerando assim menos desperdício
de energia com fonte de energia extra para o rack;
9.7.1.5 Planos de fixação multivendor frontal e traseiro para ajustes da altura das
bandejas e instalação de ativos com ajustes de 1 em 1 U, permitindo acomodação
de equipamentos de vários fabricantes previamente dimensionados;
9.7.1.6 A fonte do rack deverá ser 220 V). Possuir Plugue tipo industrial, 2P+T IP44, cuja amperagem deverá ser compatível com a potência da fonte citada, incluindo
o prensa cabo. Fabricantes de referência: STECK, SIEMENS, SCHNEIDER, ETC.
Por exemplo: 2P+T IP-44 de 16A em 220V => 3420VA;
9.7.1.7 Conjunto de réguas de alimentação com capacidade suficiente para atender
a toda configuração do rack, com circuitos independentes;
9.7.2 A montagem, instalação, ativação e configuração de todos os componentes
que compõe o rack deverão correr por conta da EMPRESA, bem como execução
dos serviços de assistência técnica dos mesmos durante o período de garantia (esta
podendo ser feita por terceiros, desde que autorizado pelo fabricante do
equipamento (assistência técnica autorizada);
9.7.3 Todos os manuais, drivers e cabos dos componentes que compõe o rack
deverão ser entregues juntamente com o equipamento (incluindo os cabos
necessários para a conexão dos servidores na console).
27
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.8 Serviço de instalação elétrica, física e lógica para solução de
armazenamento e backup
9.8.1 Serviços elétricos
9.8.1.1 Os serviços a serem executados na parte elétrica serão a instalação de 6
PDUs com capacidade para atender aos servidores existentes no DataCenter do
CFM com redundância no novo rack F ao quadro de distribuição QNB - UPS 01. A
empresa contratada deverá em vistoria assegurar que a carga do equipamento a ser
fornecido atenda a atual capacidade de expansão do quadro elétrico já existente.
9.8.1.2 Além disso, os serviços deverão prever o moving dos dois No-Breaks já
existentes (CP Eletrônica - 15kva - Breakless 1675 e PHD - On line - 10kva HP3910B) para a entrada e instalação do novo rack, necessário para comportar os
novos equipamentos. Para isso deverá ser considerado a ligação de todos os
circuitos do No-Break sem prejuízo as já instalações já existentes. Com o moving
dos dois No-Breaks, caso necessário, a empresa CONTRATADA deverá movimentar
também o ar-condicionado do DataCenter do CFM.
9.8.1.3 As instalações deverão atender a todas as normas descritas a seguir e todo
o serviço deverá ser acompanhando com um engenheiro responsável devidamente
matriculado no CREA designado pela empresa.
9.8.1.4 A empresa deve fornecer todos os equipamentos elétricos necessários para
instalação dos equipamentos de armazenamento e backup desse termo de
referência.
Elétrica
Materiais
Descrição
Un. Qtde
Cabo de Alimentação 16 mm²
m
15
Cabo de Alimentação 6 mm²
m
15
Cabo de Alimentação 3 x 2,5 mm²
m
60
Tomadas Steck Autotravantes
un
12
Copex 3/4 ’’ Revestido Metálico
m
60
Copex 1.1/4’’ Revestido Metálico
m
30
Materiais de Conectorização e Identificação
vb
1
Serviços de Instalação e Identificação de todo o sistema elétrico
vb
1
9.8.2 Normas do serviço elétrico
9.8.2.1 O projeto deve-se obter às seguintes normas técnicas:
9.8.2.2 NBR 5410/04: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
9.8.2.3 NBR 5444/86 – NBR 5446/80 – NBR 5453/85 – Simbologia Gráfica;
9.8.2.4 NBR 14565/00 – Procedimento básico para elaboração de projetos de
cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
9.8.2.5 NBR 5419/05 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
9.8.2.6 Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos.
28
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.8.3 Instalação física e lógica
9.8.3.1 A CONTRATADA deverá elaborar planejamento para cada etapa da
instalação, configuração e implementação da solução adquirida. O planejamento
incluirá no mínimo:
9.8.3.2 Estratégia de instalação e configuração;
9.8.3.3 Criação de política de backup, prevendo cópias diárias, semanais, mensais e
outras frequências maiores ou menores, de acordo com a necessidade e com os
requisitos definidos neste Anexo;
9.8.3.4 Implementação da política de backup integrada com o storage e unidade de
backup em disco a ser adquirida;
9.8.3.5 Implementação da política de replicação do storage e da unidade de backup
em discos com a unidade de backup em disco dos dados;
9.8.3.6 Configuração do storage conforme as melhores práticas do fabricante,
incluindo inclusive: alta disponibilidade, disaster recovery, balanceamento e
desempenho;
9.8.3.7 A execução da implementação deve contemplar:
9.8.3.8 Configuração e implementação de rotinas de backup, conforme definido
durante o planejamento para a quantidade estipulada de snapshots/clones de
máquinas virtuais:
- Microsoft Exchange Server, Mailbox Recovery, Oracle e VMWARE.
9.8.3.9 Os serviços de instalação, configuração e integração dos switches de rede
são compostos das seguintes atividades:
9.8.3.10
Levantamento e avaliação da infraestrutura de rede atual,
incluindo os ativos de rede, topologia lógica e física dos ativos de rede, suas
interconexões lógicas e elétricas e tecnologias de rede utilizadas;
9.8.3.11
Identificação das configurações de rede de comunicação e
armazenamento;
9.8.3.12
Documentação completa e detalhada de todo o ambiente
atualmente instalado;
9.8.3.13
Análise de viabilidade de reutilização de equipamentos e
redistribuição de recursos, quando aplicável;
9.8.3.14
Estabelecimento de níveis de qualidade de serviços (QoS)
apropriados para funcionamento da solução;
9.8.3.15
Elaboração de plano e projeto de implementação com definição
das etapas e respectivos prazos de execução;
9.8.3.16
Entrega de toda documentação para os integrantes técnicos do
CFM para posterior avaliação, homologação e aprovação do projeto de
implementação.
9.8.3.17
Instalação e configuração física dos switches de rede e
componentes necessários para completo funcionamento no ambiente do CFM. Esta
atividade é subdividida nas seguintes tarefas a serem executadas pela Contratada:
29
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.8.3.18
Integração de componentes internos dos equipamentos;
9.8.3.19
Instalação do equipamento em estantes de rack para assegurar
o pleno funcionamento seguro;
9.8.3.20
Conexão de cabos de energia e de dados previamente
instalados no ambiente do CFM;
9.8.3.21
Execução dos testes de funcionalidade e de integração dos
equipamentos para garantir que a solução de rede instalada atenda as expectativas
de resultados do CFM;
9.8.3.22
Instalação e configuração lógica dos switches de rede e
componentes necessários para completo funcionamento no ambiente do CFM. Esta
atividade é subdividida nas seguintes tarefas a serem executadas pela Contratada:
9.8.3.23
Verificação e validação de compatibilidades entre os switches de
rede, componentes e softwares;
9.8.3.24
Análise dos requisitos e configurações iniciais
9.8.3.25
Atualização de firmwares dos equipamentos e componentes,
quando aplicável;
9.8.3.26
Definição das configurações de rede, incluindo os seguintes
parâmetros:
* Endereço de rede (IP)
* Máscara de rede
* Gateway ou rota padrão
* Servidores de resolução de nomes (DNS)
* Nome do equipamento
* Servidor de atualização e sincronização de relógio (NTP)
9.8.3.27
Execução dos testes de funcionalidade e de integração dos
equipamentos para garantir que a solução de rede instalada atenda as expectativas
de resultados do CFM;
9.8.3.28
Integração lógica dos switches de rede e componentes
necessários para completo funcionamento no ambiente do CFM. Esta atividade é
subdividida nas seguintes tarefas a serem executadas pela Contratada:
9.8.3.29
Análise das configurações
e requisitos previamente
documentados durante a avaliação;
9.8.3.30
Configuração e integração de todos os recursos de camada 2
necessários para completo funcionamento da solução;
9.8.3.31
Configuração e integração de todos os recursos de camada 3
necessários para completo funcionamento da solução.
9.8.3.32
Configuração e integração da tecnologia de agregação de links
(LACP) para melhor desempenho da solução;
30
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.8.3.33
Configuração e integração dos níveis de qualidade de serviço
(QoS) apropriados para o ambiente e para o perfeito funcionamento da solução,
caso necessário;
9.8.3.34
Configuração e integração de políticas de acesso (ACL) para
aumentar a segurança do ambiente lógico do CFM;
9.8.3.35
Configuração e integração de permissões de usuários ou grupo
de usuários para acesso remoto aos switches de rede;
9.8.3.36
Configuração e integração com software de controle de acesso e
autenticação (TACACS ou RADIUS)
9.8.3.37
Configuração e integração do protocolo Flow para
monitoramento do tráfego de rede, para posterior análise de desempenho e
acompanhamento dos níveis de serviço adequados para o ambiente do CFM;
9.8.3.38
Configuração e integração do protocolo SNMP para
gerenciamento e monitoramento remoto na versão desejada;
9.8.3.39
Configuração e integração dos módulos de interconexão 10
(dez) Gigabit Ethernet entre os switches de rede, quando necessário.
9.8.3.40
Análise das configurações dos sistemas em produção,
aplicações e serviços do objeto de origem;
9.8.3.41
Definição do processo/método e das ferramentas a serem
utilizados para viabilizar a migração do ambiente de produção;
9.8.3.42
Definição do processo/método de retorno em caso de falha
durante a migração (roll-back);
9.8.3.43
Testes e checagem do pleno funcionamento dos sistemas,
aplicações e serviços na origem que possam interferir no processo de migração;
9.8.3.44
Acompanhamento da checagem das funcionalidades dos ativos,
conectividade, aplicações e serviços envolvidos no processo;
9.8.3.45
Se necessário, proceder com o retorno de todas as
configurações executadas no ambiente de produção da rede (roll-back).
9.8.3.46
Toda e qualquer instalação, configuração e integração dos
switches de rede adquiridos serão executados em paralelo ao ambiente de
produção.
9.8.3.47
Todos os equipamentos deverão ser compatíveis entre si,
devendo ter total conectividade entre seus hardwares e softwares;
9.8.3.48
A instalação/configuração/implementação deverá ser feita por
profissionais devidamente qualificados;
9.8.3.49
A
montagem,
instalação,
ativação,
configuração
e
implementação de todos os equipamentos e seus componentes deverão correr por
conta da CONTRATADA, que deverá prover todos os cabos e acessórios para a sua
instalação;
31
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.8.3.50
As tomadas de energia dos equipamentos deverão ser
compatíveis com o padrão utilizado nas PDUs da solução No-break do CFM (Tipo
C13 para C14);
9.8.3.51
A instalação poderá ser realizada durante horário comercial,
bem como fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, em
comum acordo entre as partes, sem que tenha gastos adicionais para o CFM;
9.8.3.52
A licitante vencedora será responsável pela migração do atual
ambiente virtualizado, banco de dados estruturado e sistemas de servidores de
arquivos para o ambiente de armazenamento de dados em disco do item1 adquirido
pela CFM.
9.8.3.53
Os equipamentos devem ser instalados e configurados no Rack
de 19 e integrados entre si, conforme figura abaixo:
9.9 Serviço de treinamento da solução de armazenamento e backup
9.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para 4 (quatro) funcionários do
CFM;
9.9.2 O treinamento poderá ser ministrado pela própria CONTRATADA, desde que
os profissionais responsáveis pelo treinamento seja certificado pelo fabricante.
Deverá ser apresentado certificado constando o nome do profissional e o curso;
9.9.3 Carga horária mínima: 40 (quarenta) horas;
9.9.4 Cobrir conhecimentos necessários para administração, configuração,
otimização, troubleshooting e utilização da solução, contemplando no mínimo:
32
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.9.5 Instalação, Configuração e operação da solução;
9.9.6 Para o treinamento deverá ser utilizado sede própria da licitante em Brasília;
9.9.7 O treinamento será realizado em horário comercial de 2ª a 6ª feira, ou se
houver necessidade, em finais de semana ou fora do horário comercial;
9.9.8 O conteúdo programático deverá ser oficial do fabricante, bem como o
material;
9.9.9 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais didáticos necessário,
inclusive manuais e certificados de conclusão para todos os participantes.
10.
Condições gerais de habilitação técnica para o fornecimento de
materiais e serviços.
a)
Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b)
Declaração que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de dezesseis anos;
c)
Declaração de que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do
objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste
edital e seus anexos;
d)
Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração dos fabricantes, ser
revenda autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer soluções de
Storage, Tape Library e Software de Backup descritas nesse edital;
e)
Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades
públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais o
licitante tenha executado o fornecimento exigido nesse edital;
f) Deverá ser apresentados certificados e/ou declarações do Fabricante e do
Proponente, direcionada ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
atendendo aos itens descritos abaixo:
- Declaração assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de
atendimento;
- Deverá ser comprovado que existe o compromisso conjunto do fabricante
quanto às condições de fornecimento deste edital, para isto, deverá ser
apresentada Declaração do Fabricante, ao licitante, indicando os seguintes
pontos: empresa como CONTRATANTE, discriminação dos produtos e
serviços de suporte ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site.
33
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
g)
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão
da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais
para conferência pelo Pregoeiro;
11. Vistoria prévia
a) Para a elaboração do orçamento, as empresas interessadas deverão realizar
visita técnica, com levantamento pormenorizado do Centro de Processamento de
Dados do Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina,
local em que serão realizados os serviços elencados neste Projeto Básico.
b) Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o CFM,
para agendar data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário de
10h00min às 17h00min, até 2 dias úteis antes do Pregão Eletrônico, pelos telefones
61 3445-5920 ou 61 3445-5913.
c) A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e
dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados.
d) A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os
levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento
dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão
aceitas reclamações posteriores, sob alegação de aumento de serviços ou serviços
não relacionados neste Projeto Básico.
e) Os proponentes deverão apresentar, junto com sua proposta, o ATESTADO DE
VISTORIA do local da intervenção descrita neste Projeto Básico.
12.
Da entrega
Todos os produtos e serviços descritos nesse termo de referência serão
prestados na sede do CFM – SGAS QD.915 lt 72 Asa Sul – Brasília – DF, em horário
ajustado entre as partes.
O prazo para entrega é de 60 dias corridos após assinatura do contrato.
13.
Modelo de remuneração
a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos
com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota
Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente
assinado pelo gestor do contrato;
34
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
b) O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal,
para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício,
defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido,
ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o
pagamento;
c)
Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da
Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de
regularidade para com a Seguridade Social;
d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos
serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da
fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas
responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
f)
A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato,
que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições
estabelecidas neste contrato;
II. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja
considerada inconveniente;
III. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços
objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
IV. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de
inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições
contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será
comunicado por escrito à contratada;
V. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
VI. Emitir o “termo de encerramento contratual”.
g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato
sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu
comportamento, capacitação e apresentação.
35
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento,
verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m)
atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato;
14.
O Custo Estimado da Contratação
O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido
da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em
contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes
(REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para
formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o
valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS
VALOR R$
EMPRESA: A
748.500,00
EMPRESA: B
815.500,00
EMPRESA: C
1.451.000,00
VALOR MÉDIO:
1.005.000,00
15.
Critérios de seleção de fornecedor
O serviço de instalação e aquisição de equipamentos da solução de
armazenamento e backup automatizado é classificado como bens e serviços de TI,
devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.
16 Critério de aceitabilidade e garantia
a) Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
b) Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias,
de forma definitiva;
c) Garantia válida em todo o território nacional com prazo de 36 MESES, com
cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias
úteis por semana, inclusive os feriados;
36
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
d) Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte, é de responsabilidade
da empresa prestadora de serviços de manutenção;
e) A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os
testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
17 Critérios técnicos
a) A solução deverá ter compatibilidade com os servidores existente no CFM: HP
PROLIANT;
b) Compatibilidade com o software de gerenciamento utilizado pelo CFM: Insight
Manager e Insight Control Managemet, permitindo sua integração na ferramenta;
b) Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 2008 Enterprise e
VMWARE VSphere Enterprise;
c) A proposta técnica deverá conter todas as especificações no item, a fim de que
estas sejam verificadas pela administração;
d) A especificação citada no item anterior deverá constar separadamente todos os
quesitos que atendam as exigências das especificações do edital. A substituição
destas especificações por indicações de endereços eletrônicos para que sejam
pesquisados pela administração serão motivos de não aceitação da proposta da
licitante.
e) Tendo em vista a garantia de atendimento dos itens destacados na especificação
técnica, a comprovação de todos os itens solicitados, deve ser realizada através de
documentação oficial e pública do fabricante, tais como: manuais, folders, catálogos
ou sites do fabricante.
18
Obrigações da empresa contratada
a)
A contratada deve fornecer os softwares e serviços de acordo com as
especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as
condições estabelecidas de prazos de garantia;
b)
O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos
operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
c)
A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para
garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
d)
Em caso de incidentes ou problemas nos serviços o CFM fará a abertura de
um chamado técnico junto a CONTRATADA. Os chamados serão feitos por meio de
ligações telefônicas, sistema de registro de chamados via Internet ou e-mail;
e)
A CONTRATADA definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo
atendimento ao chamado. Para resolução de incidentes ou problemas não críticos o
tempo máximo para resolução é de 24 horas úteis;
37
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
f)
Para resolução de incidentes ou problemas críticos que impactam na
disponibilidade da ferramenta, o tempo máximo para resolução é de 8 horas úteis;
g)
Os serviços de suporte técnico “on site” deverão ser atendidos sempre que
solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento prévio com antecedência
de 48 horas junto à CONTRATADA;
h)
Sempre que houver quebra dos níveis de serviço especificados, o contratante
emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
i)
Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o
Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de
aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
j)
As despesas com viagens e estadias ficam a cargo da Contratada;
k)
Entrega da documentação técnica do software;
l)
Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores
do Conselho Federal de Medicina;
19 Critérios de aceitabilidade do preço
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global
e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
20 Critérios de julgamento
a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento
após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo
incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente,
assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no
Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos
fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas
não serão considerados;
d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o
seguinte:
i. Erro de cálculo, quando evidente;
ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a
concluir que houve equívoco;
iii. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material e/ou
serviço diferente do que solicitado;
e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço
unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor
numérico;
38
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e
trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
21 Critérios de desempate
Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida em sorteio,
em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
22 Natureza do serviço
Fornecimento de equipamentos, software e prestação de serviço de natureza não
continuada.
23 Inexigibilidade da licitação
Não se aplica.
24 Modelo de Gestão do Contrato
Gestão do Contrato
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,
obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do
contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as
observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer
anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da
execução do contrato;
d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar
essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente
identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de
Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança
(interna e conduta);
f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao
patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou
omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou
prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos
danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa,
39
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a
terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de
exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,
comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor
de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização
dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da
Tecnologia;
25 Recebimento de produtos e das garantias
a.
O recebimento e a execução total dos serviços serão realizados em até 60
(sessenta) dias a ser contado da data da assinatura do contrato. A licitante deverá
apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias,
a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do
material;
b.
Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas
as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias
para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
c.
A licitante deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CFM,
devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover
todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à
instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
d.
O documento de licenciamento será considerado como comprovante de
detenção do produto pelo CFM;
e.
A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega;
f.
O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a
montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que
serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
g.
O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,
ressalvadas condições especiais descritas neste Termo de Referência;
h.
O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM,
localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
i.
Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus
adicionais para o CFM;
j.
O CFM convocará a licitante para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três)
dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela
parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
40
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
k.
Caso a licitante não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita
a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar
a licitação;
l.
Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas
pela licitante;
m.
Em casos de divergência nas exigências do Edital e as contidas no Contrato,
prevalecerá o definido no Edital;
n.
A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço
e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou
reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
o.
Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
p.
Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
q.
Garantia válida em todo o território nacional com prazo de 36 MESES, com
cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias úteis
por semana, inclusive os feriados;
r.
Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de
responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
s.
A contratada deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes
nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
26 Avaliação dos produtos
a) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a Empresa
vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material
no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do
CFM;
b) Especificações relativas aos softwares desse termo de referência: a versão das
licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da
entrega do produto.
41
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
27 Atestação técnica
a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento
e Instalação dos serviços e produtos.
b) A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do
dano à CONTRATADA.
28 Acordo de nível de serviço
a) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos
Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir
da data de sua aceitação;
b) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado
especializado para garantir os serviços de assistência técnica;
c) O fabricante ou licitante autorizado deverá dispor de uma central de atendimento
0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Abertura de chamados
através de ligação telefônica gratuita ou via internet;
d) Todos os serviços de assistência técnica deverão atender às seguintes
condições:
-Assistência técnica de hardware e software disponível 7 dias por semana, 24
horas por dia, inclusive feriados;
-Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou sistema via
internet.
-O início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 2 horas, contado a
partir da solici
tação feita pelo CFM. Entende-se por início do atendimento a
hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, ou o início
do atendimento remoto;
-O término do reparo do equipamento não pode ultrapassar o prazo de 6
horas, contado a partir do início do atendimento. Caso o reparo não possa ser
concluído no prazo especificado,
o equipamento, ou seu módulo defeituoso,
deve ser substituído por outro de forma a garantir, findo o referido prazo, que o
CFM tenha seu equipamento em perfeitas condições de uso.
Entende-se
por
término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfei
tas
condições de operação no local onde está instalado.
e) A Solução de Storage deve ser ofertada com serviço de suporte remoto pró-ativo
e autocall, com monitoração 24 x 7 ( 24 horas por dia, 7 dias por semana ). A
Solução de Storage deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção,
corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras,
discos, fontes de alimentação e ventiladores. Caso haja ocorrência de falha em
qualquer um destes componentes, todo o ambiente de Storage deverá continuar
42
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
operando, realizando a recuperação de forma automática e transparente para os
usuários finais e aplicações;
f) A Solução de Storage deverá ser ofertada com uma configuração, que permita
atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e controladoras,
através da utilização de software, possibilitando a correção de erros e adição de
novas características, sem impactar a operação do ambiente;
g) Disponibilizar e configurar os equipamentos ofertados nos servidores da SAN;
h) Realizar os testes de funcionalidade do ambiente acima descrito;
i) Gerar documentação de todos os procedimentos de instalação;
j) A contratada será responsável pelo suporte da tecnologia implantada durante
todo o período de garantia;
k) O período de garantia da solução ofertada, (36 meses), só passará a ser contado
após o final da implantação e homologação pelo CFM;
l) A contratada deverá emitir relatórios periódicos, até 5 dias após cada incidente,
durante o período de vigência de garantia;
m)A contratada deverá ter centro de atendimento ou parceiros autorizados no
Distrito Federal.
29 Análise de economicidade da contratação
Não se aplica.
30 Gestor do Contrato
Gestor Titular
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO – Analista de Sistemas
Matrícula: 251
Assinatura:_________________________________________________
31 Gestor Substituto do Contrato
Nome: Goethe Ramos de Oliveira
Função: ESLO – Analista de Sistemas (Coordenador do Setor da Tecnologia da
Informação)
Matrícula: 055
Assinatura:_________________________________________________
43
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
ITENS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Solução de armazenamento de dados em
discos(storage)
Solução automatizada de armazenamento em fita
(tape library)
Software para backup/restore centralizado
Software para arquivamento de servidor de
arquivos
Switches para a interligação da solução
Switches Topo de rack
Rack para solução de armazenamento e backup
Serviço elétrico para instalação para solução de
armazenamento e backup
Serviço
de
treinamento
da
solução
de
armazenamento e backup
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
QUANTIDADE
01
01
04
04
02
02
01
01
01
17
VALOR
UNITÁRIO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ xxx
(xxxxxxxxxxxx)
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GRUPO 01: R$...................(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL DO
GRUPO 01.
Brasília - DF,
de
de 2012.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
44
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
45
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
46
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação
de
empresa
especializada
para
aquisição
de
Solução
centralizada
de
armazenamento de dados em discos (storage) e solução automatizada de backup, o
qual faz parte da solução: unidade de armazenamento em discos, unidade de
backup em discos, unidade de backup em fita, switches de rede e softwares da
solução, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no
Termo
de
Referência
e
demais
anexos
do
edital
o(a)
Sr(a). ______________________________________________________________;
Representante Legal da Empresa ________________________________________,
CNPJ n.º __________________________, VISTORIOU e tomou conhecimento de
todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações
posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Brasília – DF, _______ de ________ de 2012.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
Assinatura e Carimbo
47
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM
ELETRÔNICO
Nº
030/2012
–
PREGÃO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO
CENTRALIZADA DE ARMAZENAMENTO DE
DADOS EM DISCOS (STORAGE) E SOLUÇÃO
AUTOMATIZADA DE BACKUP, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX,
inscrito
no
CPF
n°
XXXXXXXXXXX,
residente
e
domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e,
daqui
por
diante,
denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Contrato para a prestação por empresa especializada para aquisição de
Solução centralizada de armazenamento de dados em discos (storage) e solução
automatizada de backup, o qual faz parte da solução: unidade de armazenamento
em discos, unidade de backup em discos, unidade de backup em fita, switches de
48
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
rede e softwares da solução, obrigações e requisitos contidos no Termo de
Referência e demais anexos.
Descrição dos produtos:
ITENS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANTIDADE
Solução de armazenamento de dados em
01
discos(storage)
Solução automatizada de armazenamento em fita
01
(tape library)
Software para backup/restore centralizado
04
Software para arquivamento de servidor de
04
arquivos
Switches para a interligação da solução
02
Switches Topo de rack
02
Rack para solução de armazenamento e backup
01
Serviço elétrico para instalação para solução de
01
armazenamento e backup
Serviço
de
treinamento
da
solução
de
01
armazenamento e backup
2– CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
a) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos
Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir
da data de sua aceitação;
b) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado
especializado para garantir os serviços de assistência técnica;
c) O fabricante ou licitante autorizado deverá dispor de uma central de atendimento
0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Abertura de chamados
através de ligação telefônica gratuita ou via internet;
d) Todos os serviços de assistência técnica deverão atender às seguintes
condições:
-Assistência técnica de hardware e software disponível 7 dias por semana, 24
horas por dia, inclusive feriados;
-Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou sistema via
internet.
-O início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 2 horas, contado a
partir da solici
tação feita pelo CFM. Entende-se por início do atendimento a
49
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, ou o início
do atendimento remoto;
-O término do reparo do equipamento não pode ultrapassar o prazo de 6
horas, contado a partir do início do atendimento. Caso o reparo não possa ser
concluído no prazo especificado,
o equipamento, ou seu módulo defeituoso,
deve ser substituído por outro de forma a garantir, findo o referido prazo, que o
CFM tenha seu equipamento em perfeitas condições de uso.
Entende-se
por
término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfei
tas
condições de operação no local onde está instalado.
e) A Solução de Storage deve ser ofertada com serviço de suporte remoto pró-ativo
e autocall, com monitoração 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). A Solução
de Storage deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção, corretiva ou
preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras, discos, fontes de
alimentação e ventiladores. Caso haja ocorrência de falha em qualquer um destes
componentes, todo o ambiente de Storage deverá continuar operando, realizando a
recuperação de forma automática e transparente para os usuários finais e
aplicações;
f) A Solução de Storage deverá ser ofertada com uma configuração, que permita
atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e controladoras,
através da utilização de software, possibilitando a correção de erros e adição de
novas características, sem impactar a operação do ambiente;
g) Disponibilizar e configurar os equipamentos ofertados nos servidores da SAN;
h) Realizar os testes de funcionalidade do ambiente acima descrito;
i) Gerar documentação de todos os procedimentos de instalação;
j) A contratada será responsável pelo suporte da tecnologia implantada durante
todo o período de garantia;
k) O período de garantia da solução ofertada, (36 meses), só passará a ser contado
após o final da implantação e homologação pelo CFM;
l) A contratada deverá emitir relatórios periódicos, até 5 dias após cada incidente,
durante o período de vigência de garantia;
m)A contratada deverá ter centro de atendimento ou parceiros autorizados no
Distrito Federal.
3– CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DAS GARANTIAS
3.1
O recebimento e a execução total deste contrato serão realizados em até 60
(sessenta) dias a ser contado da data da assinatura do contrato. A contratada deverá
apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias,
50
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do
material;
3.2
Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas
as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias
para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
3.3
A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CFM,
devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover
todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à
instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
3.4
O documento de licenciamento será considerado como comprovante de
detenção do produto pelo CFM;
3.5
A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega;
3.6
O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a
montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que
serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
3.7
O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,
ressalvadas condições especiais descritas no Termo de Referência;
3.8
O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM,
localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
3.9
Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus
adicionais para o CFM;
3.10 O CFM convocará a contratada para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três)
dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela
parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
3.11 Caso a contratada não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará
sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar
a licitação;
3.12 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas
pela licitante;
3.13 Em casos de divergência nas exigências do Edital e as contidas no Contrato,
prevalecerá o definido no Edital;
3.14 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço
e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou
reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
3.15 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
51
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
3.16 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
3.17 Garantia válida em todo o território nacional com prazo de 36 MESES, com
cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias úteis
por semana, inclusive os feriados;
3.18 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de
responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
3.19 A contratada deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes
nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração até o término da garantia, que será de no mínimo 12
meses, a partir do recebimento definitivo.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico nº XXX/2012 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,
vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
6.2. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
52
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 030/2012;
b. Termo de Referência;
c. Propostas e documentos que integram
CONTRATADA;
d. Planilha de preços.
o
processo,
firmados
pela
6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e
seus anexos.
6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento
específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que
sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as
formalidades legais.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a.
b.
c.
d.
e.
f.
A contratada deve fornecer os softwares e serviços de acordo com as
especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e
atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos
operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para
garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
Em caso de incidentes ou problemas nos serviços o CFM fará a abertura de
um chamado técnico junto a CONTRATADA. Os chamados serão feitos por
meio de ligações telefônicas, sistema de registro de chamados via Internet ou
e-mail;
A CONTRATADA definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo
atendimento ao chamado. Para resolução de incidentes ou problemas não
críticos o tempo máximo para resolução é de 24 horas úteis;
Para resolução de incidentes ou problemas críticos que impactam na
disponibilidade da ferramenta, o tempo máximo para resolução é de 8 horas
úteis;
53
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
g.
h.
i.
j.
k.
l.
Os serviços de suporte técnico “on site” deverão ser atendidos sempre que
solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento prévio com
antecedência de 48 horas junto à CONTRATADA;
Sempre que houver quebra dos níveis de serviço especificados, o contratante
emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o
Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo
de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
As despesas com viagens e estadias ficam a cargo da Contratada;
Entrega da documentação técnica do software;
Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores
do Conselho Federal de Medicina.
8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1
O CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de
Recebimento e Instalação dos produtos.
8.2
O CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do
dano à CONTRATADA.
8.3
Efetuar os pagamentos conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
54
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado no contrato, subtraído o que
foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras
penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88
da Lei nº 8.666/93.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
55
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive
com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que
afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização
da CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere
este contrato;
56
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo
ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
10.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada (conforme item 11.2)
através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de
cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal
pelo Executor do contrato.
57
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
11.2. O CONTRATANTE pagará o valor total, após a verificação dos procedimentos
citados no item 11.1 e conforme tabela abaixo:
ITENS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Solução de armazenamento de dados em
discos(storage)
Solução automatizada de armazenamento em fita
(tape library)
Software para backup/restore centralizado
Software para arquivamento de servidor de
arquivos
Switches para a interligação da solução
Switches Topo de rack
Rack para solução de armazenamento e backup
Serviço elétrico para instalação para solução de
armazenamento e backup
Serviço
de
treinamento
da
solução
de
armazenamento e backup
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
QUANTIDADE
01
01
04
04
02
02
01
01
01
17
VALOR
UNITÁRIO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ xxx
(xxxxxxxxxxxx)
11.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de
Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA
ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
58
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
11.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
11.7. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
11.8. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico do SETIN/CFM
através do projeto 01 – 36.05.01 – Ampliação da Capacidade de Armazenamento de
Dados, e projeto 15 – 36.05.15 – Automatização do Serviço de Backup.
59
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos funcionários, Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA como Gestor Titular e
o Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA, como Gestor Substituto, especialmente
designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do
Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
14.2. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do objeto com as especificações do
Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
a.
A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
14.4. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as
cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como
ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
promova a substituição do objeto fora das especificações ou no qual venham a ser
detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
14.5. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação e limpeza, bem como as
relacionadas com as especificações técnicas destes.
14.6. Os objetos deste contrato serão recusados:
60
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes
nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e
verificação.
14.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da
Contratada em face da lei e desta contratação.
14.9. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo
ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas
contratuais e proposta comercial.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
61
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF,
de
de 2012
______________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME (RG)
_______________________________
NOME (RG)
62
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br