21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental
XI-001 – CURVA DE PREÇO DIFERENCIADO PARA EFLUENTES NÃO
DOMÉSTICOS.
Lineu Andrade de Almeida(1)
Engenheiro Civil e Sanitarista, graduado pela USP – Universidade de São Paulo com
especialização em Saúde Pública. É Superintendente da Unidade de Negócio Oeste da
SABESP; Secretário Executivo do Sub – Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê,
Pinheiros - Pirapora; 2º Tesoureiro da ABES-SP e Professor de Saneamento Básico do
Curso de Engenharia Civil da Universidade S. Judas Tadeu.
Mauro Antonio dos Santos(2)
Administrador de Empresas pela Faculdade Anhembi Morumbi - SP; Pós Graduado em
Finanças pela Fundação Escola de Comércio “Álvares Penteado”- SP. Analista de Finanças na Unidade de
Negócio Oeste da SABESP e Diretor Tesoureiro da APTO – Assoc. Pró Trabalho Ocupacional ao Deficiente,
em Taboão da Serra – SP. Foi Gerente do Banco Itaú, atuando junto ao segmento empresarial.
Endereço(1): Rua Fernão Camargo, 7 - Imirim - São Paulo- SP - CEP: 02537-020 - Brasil - Tel: (11) 3838-6001e-mail: [email protected]
RESUMO
Com a estabilização da moeda nacional, através do Plano Real, e a globalização de mercado; as empresas de
deparam com aspectos ligados a sua própria viabilidade. Assim, a otimização de custos passa pela revisão
nos gastos de produção, fazendo com que se busque alternativas tecnológicas em automação, recuperação de
matéria prima, economia de energia elétrica e reuso da água. Todas as medidas para minimizar gastos com a
produção são consideradas, sob risco de fechamento do negócio. São consideradas, também, medidas mais
brandas cujo exemplo é a mudança da base territorial para municípios onde as exigências legais são pequenas
e os incentivos são grandes. Neste contexto, a situação se agrava, quando as empresas envolvidas são
multinacionais a mudança da base territorial pode ocorrer até para outro país, aumentando o desemprego e
refletindo nas questões econômicas e sociais que tanto preocupam o nosso País.
Diante desse quadro econômico, a questão do preço da tarifa industrial ganha, a cada dia, mais importância
pois o preço praticado pelas Companhias de Saneamento, muitas vezes se apresentam maiores do que a
construção de um sistema isolado particular para o tratamento de efluentes. Ora, o negócio das industrias é a
produção e o seu produto; apesar das certificações ISO 14000, tratar esgoto para elas é algo secundário e
apenas onera o seu produto final. Dentro deste enfoque, o negócio das empresas de Saneamento Básico é
promover o saneamento ambiental e, portanto, também tratar o esgoto. Todavia, a empresa de saneamento
moderna deve procurar ser mais competente e competitiva, atuando com preços atrativos a fim de colaborar,
decisivamente, para o desenvolvimento do País e a melhoria da qualidade de vida da população.
PALAVRAS-CHAVE: Preço (P), Curva de desconto, Referência Relativa (RR), Fator de Utilização, Fator
de Contribuição.
INTRODUÇÃO
O saneamento ambiental, sem dúvida, é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população.
Segundo matéria divulgada pelo “Jornal da Tarde” de São Paulo, Edição do dia 28/02/2001, a OMS
(Organização Mundial de Saúde), estima que cada US$ 1,00 gasto em Saneamento Básico, resulta em uma
economia de US$ 5,00 em gastos com saúde pública. Certamente, dentre os diversos serviços prestados
pelas companhias de saneamento, a coleta, tratamento e disposição final dos esgotamentos domésticos e não
domésticos, tem importância capital para a saúde da população. Entretanto, não obstante os investimentos
que vem sendo realizados, principalmente no Estado de São Paulo, a questão do preço da tarifa industrial
tem causado um conflito de interesses entre a empresa de saneamento e, principalmente, os clientes que
demandam grande vazão em despejo de efluentes não domésticos pois o custo relativo à coleta do
esgotamento, onera os gastos de produção.
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Se por um lado, ocorre a disponibilidade dos serviços, por parte da Empresa de Saneamento, por outro, o
cliente reluta em entregar os seus esgotos, mesmo sabendo da existência de legislação específica que os
obriga a tal, em virtude dos preços praticados.
Com base no art. 13 do cap. IV da Lei n.º 8987/95, a Curva de Preço Diferenciado para Efluentes não
Domésticos visa equacionar o conflito de interesses que ocorre entre a empresa x cliente; manter a base de
clientes atuais, garantir a sua fidelidade e promover um crescimento sustentado através de incentivo a novos
clientes.
Este trabalho foi desenvolvido à partir de informações obtidas na área de atuação da Vice–Presidência
Metropolitana da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP - SP).
A QUESTÃO LEGAL DOS EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS
A existência do Decreto estadual - SP n.º 15.245 de 27/07/80, determina que os efluentes devem ser
lançados em redes públicas de esgotos, assim transcritos:
Artigo 19 – Onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer
fonte poluidora deverão ser nele lançados.
§ 4º - A partir do momento em que o local onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema
público de coleta de esgotos, e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá
providenciar o encaminhamento dos despejos líqüidos até a rede coletora.
O Decreto estadual – SP de n.º 8468, de 08/09/76, que aprova o regulamento da Lei estadual n.º 997, de
31/05/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no meio ambiente, em seu artigo 18, indica
os padrões de emissão a serem lançados em corpos de água direta ou indiretamente.
Artigo 18 – Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente,
nas coleções de água, desde que obedeçam as seguintes condições:
pH entre 5,0 (cinco inteiros), e 9,0 (nove inteiros);
temperatura inferior a 40ºC (quarenta graus Celsius);
materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l (um milímetro por litro) em teste de uma hora em “Cone Imhoff”;
substâncias solúveis em hexana até 100 mg/l (cem miligramas por litro);
DBO 5 dias, 20ºC no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser
ultrapassado no caso de efluentes de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora
em termos de DBO 5 dias, 20ºC do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento);
concentrações máximas dos seguintes parâmetros:
Arsênico – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);
Bário – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
Boro – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
Cádmio – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);
Chumbo – 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro);
Cianeto – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);
Cobre – 1,0 mg/l (um miligrama por litro);
Cromo hexavalente – 0,1 mg/l (um décimo de miligrama por litro);
Cromo total – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
Estanho – 4,0 mg/l (quatro miligramas por litro);
Fenol – 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro);
Ferro solúvel (Fe2+) – 15,0 mg/l (quinze miligramas por litro);
Fluoretos – 10,0 (dez miligramas por litro);
Manganês solúvel (Mn2+) – 1,0 mg/l (um miligrama por litro);
Mercúrio – 0,01 mg/l (um centésimo de miligrama por litro);
Níquel – 2,0 mg/l (dois miligramas por litro);
Prata – 0,02 mg/l (dois centésimos de miligrama por litro);
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Selênio – 0,02 mg/l (dois centésimos de miligrama por litro);
Zinco – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
outras substâncias potencialmente prejudiciais, em concentrações máximas a serem fixadas, para caso a caso,
a critério da CETESB.
Regime de lançamento com vazão máxima de 1,5 (um vírgula cinco) vezes a vazão media diária (com
redação dada pelo Decreto n.º 15.425, de 23/07/80).
§ 1º- Além de obedecerem aos limites deste artigo, os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor
características em desacordo com o enquadramento do mesmo, na classificação das águas.
§ 2º- Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes despejos ou emissões individualizados, os
limites desta regulamentação aplicar-se-ão a cada um destes, ou ao conjunto após a mistura, a critério da
CETESB.
§ 3º- Em caso de efluente com mais de uma substância potencialmente prejudicial, a CETESB poderá
reduzir os respectivos limites individuais, na proporção do número de substâncias presentes.
§ 4º - Resguardados os padrões de qualidade do corpo receptor, a CETESB, poderá autorizar o lançamento
com base em estudos de impacto ambiental, realizado pela entidade responsável pela emissão, fixando o tipo
de tratamento e as condições desse lançamento (acrescentado pelo Decreto nº15.425 de 23/07/80).
O CONCEITO DE CLIENTE ESPECIAL
Hoje muitas indústrias atendem ao artigo 18, entretanto, mesmo com a disponibilidade de rede pública, há
muita resistência para o enquadramento no artigo 19 do Decreto 15.425, já referido anteriormente. Este fato
ocorre, em virtude de muitas industrias terem capacidade econômica para realizar o tratamento do próprio
esgoto.
Objetivando equacionar a questão do lançamento no sistema público de esgoto, obedecendo as formas da Lei
n.º 8987/95 e do Decreto Estadual – SP n.º 41.446/96, estabeleceu-se um rol de clientes especiais que por
suas peculiaridades poderiam estar se beneficiando de um preço diferenciado pelo metro cúbico de esgoto, em
função de suas vazões. Esse preço diferenciado, deverá ser formalizado através de contratos especiais. Para a
formalização do contrato , poderão ser consideradas “especiais”, as industrias com vazão superior a 1,16 l/s,
ou seja: Com capacidade para aproximadamente 3.000 m³/mês em despejo de efluentes.
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A Estrutura tarifária na Região Metropolitana de São Paulo é a seguinte:
Tabela 1: Tarifa de Esgoto na RMSP
VOLUMES (m³)
Categoria
Categoria
Residencial
Comercial
0 a 10m³
6,62 R$/ mês
13,25 R$/ mês
11 a 20m³
1,03 R$/ m³
2,57 R$/ m³
21 a 50m³
2,57 R$ / m³
4,97 R$ / m³
Acima de 50m³
2,84 R$ / m³
5,17 R$ / m³
Categoria
Industrial
13,25 R$/ mês
2,57 R$/ m³
4,97 R$ / m³
5,17 R$ / m³
Categoria
Publica
13,25 R$/ mês
2,57 R$ / m³
4,97 R$ / m³
5,17 R$ / m³
Conforme pode ser observado na tabela 1, a estrutura tarifária é composta por categoria e faixa de consumo
onde os valores cobrados por m³ (metro cúbico) aumentam na mesma proporção do consumo. A composição
destas faixas de consumo e categorias de uso, está composta de forma que a somatória delas tem o propósito
de cobrir todos os custos de exploração, depreciação e de investimento, sem abdicar do princípio do subsídio
cruzado que visa atender o princípio social do atendimento para as comunidades, portanto há uma tarifa
média que deve ser preservada para a garantia da viabilidade da empresa.
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PROPOSTA DA CURVA DE DESCONTO
Para se elaborar uma nova base de preço para os efluentes não domésticos, sem inviabilizar a Companhia de
Saneamento, determinou-se que os clientes com vazão inferior a 1,16 l/s continuarão sujeitos à tarifa
demonstrada na tabela 1.
Para os clientes cuja vazão de efluentes não domésticos, exceder a 1,17 serão aplicados descontos gradativos
em função do volume entregue.
PREMISSAS PARA O CÁLCULO DO PREÇO DIFERENCIADO:
Sendo o valor da conta mensal (CM) estabelecido pela fórmula (1):
CM = P x V x K1 (fórmula 1) , onde: P = Preço por m³; V = Volume e K1 = Fator de Poluição1
Entendeu-se que “K1”, fator de poluição, é um número inegociável, pois reflete a carga poluidora a ser
tratada. Quando K1 > 1,0 significa o quanto esse esgoto é mais poluído que o esgoto doméstico que possui
K1 = 1,0.
O valor de “P”, preço a ser praticado, reflete um valor que pode estar associado a um desconto tarifário que
diferencia os clientes, no que diz respeito às suas vazões. A grande questão que se apresenta nesse caso, é o
estabelecimento dos custos de investimento e operacional envolvidos, para equacionar-se caso a caso à partir
das vazões maiores de 1,17l/s, nos diversos tipos e graus de tratamento de esgoto e, mesmo das obras
necessárias, para o transporte hidráulico dos efluentes tratados ao seu destino final.
HIPÓTESES CONSIDERADAS NA PROPOSTA DE CURVA DE DESCONTO
Para embasamento teórico, na elaboração da proposta da curva de desconto tarifário para o valor (P),
conforme a fórmula 1, recorreu-se ao livro “Manual de Tratamento de Águas Residuárias” de Karl e Klaus R.
Imhoff, publicado na Alemanha, onde apresentam os dados que deram suporte técnico à proposta da curva de
desconto. Nesse livro, os custos e vazão são considerados de forma global e estatística num rol de 130
Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), com tratamento biológico e eficiência média em remoção da DBO
em 90%, sendo a contribuição “per capita” considerada em aproximadamente 200 l/hab. x dia.
Tabela 2: Custos de tratamento de esgotos na Alemanha em 1984.
Capacidade
Custo Global (US$ m³ tratado)
(equivalente Populacional)
1.000
0,66
5.000
0,40
10.000
0,32
25.000
0,24
50.000
0,21
100.000
0,18
A partir dos dados da tabela 2, podemos transformar a população equivalente em vazão e apresentar a tabela de
vazão x custo
1
Conforme o Decreto Estadual – SP n.º 8468 de 08/09/76, que aprova o regulamento de Lei estadual – SP n.º 997 de
31/05/76, cujo artigo 18, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição no meio ambiente, indica os padrões de
emissão a serem lançados em corpos de água.
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Tabela 3: Custo de tratamento em relação às vazões tratadas.
Vazão (l/s)
Custo Global (US$ m³ tratado)
2,3
0,66
11,6
0,40
23,2
0,32
57,9
0,24
115,8
0,21
231,5
0,18
Apesar do custo de tratamento de esgotos na Alemanha, em 1984, não ser aplicável diretamente à proposta
do preço diferenciado, pois, diferenças econômicas e temporal, envolvidas, invalidam os valores absolutos
apresentados, utilizou-se a referência relativa desses valores para a elaboração da curva de desconto. Assim, à
partir da hipótese considerada na tabela 3, calculou-se a referência relativa, aplicada a nosso caso, à partir
das vazões.
Tabela 4: Custo de referência relativa em função das vazões tratadas
Q =Vazão (l/s) Custo Global (US$ m³ tratado) Referência Relativa (RR)
1,16
0,69
3,85
2,3
0,66
3,67
11,6
0,40
2,22
23,2
0,32
1,78
57,9
0,24
1,33
115,8
0,21
1,17
231,5
0,18
1,00
A partir do pressuposto de que as referências relativas indicam o quanto o m³ tratado é, em função da vazão,
RR (Q), mais caro ou mais barato (vide tabela 4), estabeleceu-se que a vazão mínima admitida na curva seria
de 1,16 l/s; ou seja: destina-se ao atendimento de clientes que despejam acima de 3.000 m³ por mês de
efluentes não domésticos.
Para fixar os conceitos teóricos descritos, o desconto (P) deverá ocorrer conforme a curva da figura 1
Figura 1: Curva da Referência Relativa (RR) em função da Vazão (Q)
Referência Relativa x Vazão
Referência Relativa (RR)
4
RR (Q)
3
2
1
0
1,16
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80
115,8
231,5
250
Vazão l/s (Q)
300
350
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Para utilização dessa curva formulada , das “referências relativas” x vazões, propõe-se que o encontro dessa
referência relativa em função da vazão, seja obtida através das equações de retas apresentadas na tabela 5 ,
para a faixa de vazões consideradas, que resultam em valores, bem próximos à curva proposta, assim, para
1,16 l/s temos a referência de 3,85, para 23,2 l/s a referência de 1,78 e assim em diante.
Tabela 5: Faixas de Vazões e Equações para o cálculo de RR (Q)
N.º de Ordem
Faixas de Vazões Q (l/s)
Referência Relativa RR (Q)
adimensional
1
1,16 ~ 11,6
RR(Q) = 4,0290 – 0,1560 x Q
2
11,6 ~ 23,2
RR(Q) =2,6610 – 0,0380 x Q
3
23,2 ~ 57,9
RR(Q) = 2,0820 – 0,0130 x Q
4
57,9 ~ 115,8
RR(Q) = 1,4921 – 0,0028 x Q
5
115,8 ~ 231,5
RR(Q) = 1,3437 – 0,0015 x Q
6
231,5 ~ 500
RR(Q) = 1,1466 – 0,00063 *Q
Em última instância, a curva proposta (figura 1), elaborada à partir das equações de retas da tabela 5,
demonstra que o desconto (P) tarifário aumenta na proporção do volume entregue de esgoto.
PROPOSTA COM DESCONTO ASSOCIADO À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – FATOR DE
UTILIZAÇÃO (FU)
Através de um estudo sobre efluentes, realizado pela empresa COPLASA, detectou-se que aproximadamente
50% do custo do Sistema refere-se a rede coletora; 14% corresponde a coletor tronco; 9% é destinado a
interceptor; 24% é proveniente de tratamento e apenas 3% é despendido com disposição final. Assim, a
percentagem de utilização do Sistema Público de Coleta de Esgoto pode ser considerada, e as industrias,
localizadas próximas aos interceptores e coletores, podem beneficiar-se de um desconto adicional pela
utilização do Sistema .
FATOR DE CONTRIBUIÇÃO - FC (Q)
Para que se pudesse diferenciar os clientes de acordo com a sua utilização do Sistema, estabeleceu-se um
ajuste na curva levando-se em consideração os percentuais relativos ao tratamento, disposição final e ao
transporte; que abrange a rede, o coletor e o interceptor. O fator de contribuição (FC), é calculado através de
uma equação de reta que tem a finalidade de ajustar o percentual de utilização do transporte à curva da
referência relativa, conforme a vazão identificada por cliente.
Dentro de quatro possibilidades simuladas, considerando faixas de vazões à partir de 1,16 l/s e adequadas
caso a caso, o resultado do Fator de Contribuição apresentou-se da seguinte forma:
1º Caso: 100% de utilização do sistema (ΣFU = 1,0 - Rede, Coletor Tronco, Interceptor, tratamento e
Disposição Final). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 50 l/s FC(Q) = 0,73 + 2,718...(0,9804 - 0,1974 x Q) .
Acima de 50 l/s, resultado da equação será fixado afim de que o preço por m³ não fique inferior à tarifa
média de esgoto.
2º Caso “A”: Utilização inferior a 100% do sistema, porém, com tratamento de esgoto (ΣFU = 0,50 Coletor Tronco, Interceptor, tratamento e Disposição Final). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 3,86 l/s
FC(Q) = 12,7261 - 3,1713 x (Q) ; para vazões de 3,87 a 500 l/s FC(Q) = 0,48.
2º Caso “B”: Utilização inferior a 100% do sistema, porém, com tratamento de esgoto (ΣFU = 0,36 Interceptor, tratamento e Disposição Final). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 3,86 l/s FC(Q) = 33,39058,8528 x (Q) ; para vazões de 3,87 a 50 l/s FC(Q) = 0,8854 + 0,0275 x (Q) e, para vazões entre 50,1 l/s a 500
l/s FC (Q) = 0,78.
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3º Caso: Utilização inferior a 100% do sistema, mas, sem tratamento de esgoto (0,0 + ΣFU esgoto bruto =
0,50 - (Utilização da rede). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 3,86 l/s FC(Q) = 8,420 – 1,5630 x (Q) ;
para vazões de 3,87 a 500 l/s FC(Q) =1,0 + 2,718...(1,2375 – 0,2248 x Q).
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO PREÇO DIFERENCIADO (P)
Afim de atender-se as peculiaridades de dada cliente, e, considerando todos os pontos abordados no estudo,
procurou-se desenvolver uma formula básica que contemplasse o desconto relativo ao volume entregue e a
utilização diferenciada por cliente, de forma que o preço por m³ (P) não seja menor do que o valor necessário
para cobrir os custos operacionais, ou seja: a tarifa média de esgoto.
A fórmula desenvolvida para apurar-se preço diferenciado, em relação às vazões de efluentes, é a seguinte:
P = TM [ 1,20482 x (RR (Q) x FU2) + (FC (Q) x Σ FU1) x T ÷ T ref (fórmula 2)
Onde:
P = Preço diferenciado por m³.
TM = Tarifa média de esgoto.
1,20482 = Fator de correção para que o valor mínimo de RR (Q) = 1,0.
RR = Referência Relativa (conforme tabela 5).
Q =Vazão em litros por segundo (l/s).
FU2 = Fator de utilização relativo ao Tratamento e Disposição Final; que será sempre igual a 0,27.
FC = Fator de Contribuição do transporte em relação à vazão.
Σ FU1 = Somatória do percentual correspondente ao transporte; que poderá variar de 0,09 a 0,73.
T = Tarifa atualizada da última faixa da Categoria Industrial (conforme tabela 1).
T ref = Tarifa de referência da última faixa da categoria industrial (em nosso caso o valor constante é R$
4,40).
CONCLUSÕES
Com base no trabalho realizado, concluiu-se que:
A proposta apresenta uma metodologia para a fixação dos valores de “P” (Preço diferenciado por m³)
através de contratos especiais; ou seja: a curva de preço poderá ser utilizada como um instrumento para
equacionar o conflito de interesses entre a empresa de Saneamento Básico e os clientes especiais servindo
como parâmetro para os rumos de uma negociação, onde o cliente se comprometerá a entregar um volume de
esgoto previamente definido, admitindo-se variações sazonais em torno de 10% abaixo desse volume. Cabe
esclarecer que a conta mínima, não deverá ser inferior à correspondente ao volume mínimo negociado,
entretanto o contrato poderá sofrer alterações quando houver necessidade de renegociação dos volumes
entregues.
Esta metodologia poderá ser aplicada a outros casos, desde que devidamente ajustada à realidade e condições
específicas de cada área de atuação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.
IMHOFF, KARL e IMHOFF, KLAUS. Manual de Tratamento de Águas Residuárias - Tradução HESS,
MAX L . Ed. Edgard Bücher Ltda . - 26ª edição, 1986.
2. NERY, C e TROTTA F. Matemática Curso Completo - Ed. Moderna - 1ª edição, 1988.
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