21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental XI-001 – CURVA DE PREÇO DIFERENCIADO PARA EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS. Lineu Andrade de Almeida(1) Engenheiro Civil e Sanitarista, graduado pela USP – Universidade de São Paulo com especialização em Saúde Pública. É Superintendente da Unidade de Negócio Oeste da SABESP; Secretário Executivo do Sub – Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, Pinheiros - Pirapora; 2º Tesoureiro da ABES-SP e Professor de Saneamento Básico do Curso de Engenharia Civil da Universidade S. Judas Tadeu. Mauro Antonio dos Santos(2) Administrador de Empresas pela Faculdade Anhembi Morumbi - SP; Pós Graduado em Finanças pela Fundação Escola de Comércio “Álvares Penteado”- SP. Analista de Finanças na Unidade de Negócio Oeste da SABESP e Diretor Tesoureiro da APTO – Assoc. Pró Trabalho Ocupacional ao Deficiente, em Taboão da Serra – SP. Foi Gerente do Banco Itaú, atuando junto ao segmento empresarial. Endereço(1): Rua Fernão Camargo, 7 - Imirim - São Paulo- SP - CEP: 02537-020 - Brasil - Tel: (11) 3838-6001e-mail: [email protected] RESUMO Com a estabilização da moeda nacional, através do Plano Real, e a globalização de mercado; as empresas de deparam com aspectos ligados a sua própria viabilidade. Assim, a otimização de custos passa pela revisão nos gastos de produção, fazendo com que se busque alternativas tecnológicas em automação, recuperação de matéria prima, economia de energia elétrica e reuso da água. Todas as medidas para minimizar gastos com a produção são consideradas, sob risco de fechamento do negócio. São consideradas, também, medidas mais brandas cujo exemplo é a mudança da base territorial para municípios onde as exigências legais são pequenas e os incentivos são grandes. Neste contexto, a situação se agrava, quando as empresas envolvidas são multinacionais a mudança da base territorial pode ocorrer até para outro país, aumentando o desemprego e refletindo nas questões econômicas e sociais que tanto preocupam o nosso País. Diante desse quadro econômico, a questão do preço da tarifa industrial ganha, a cada dia, mais importância pois o preço praticado pelas Companhias de Saneamento, muitas vezes se apresentam maiores do que a construção de um sistema isolado particular para o tratamento de efluentes. Ora, o negócio das industrias é a produção e o seu produto; apesar das certificações ISO 14000, tratar esgoto para elas é algo secundário e apenas onera o seu produto final. Dentro deste enfoque, o negócio das empresas de Saneamento Básico é promover o saneamento ambiental e, portanto, também tratar o esgoto. Todavia, a empresa de saneamento moderna deve procurar ser mais competente e competitiva, atuando com preços atrativos a fim de colaborar, decisivamente, para o desenvolvimento do País e a melhoria da qualidade de vida da população. PALAVRAS-CHAVE: Preço (P), Curva de desconto, Referência Relativa (RR), Fator de Utilização, Fator de Contribuição. INTRODUÇÃO O saneamento ambiental, sem dúvida, é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população. Segundo matéria divulgada pelo “Jornal da Tarde” de São Paulo, Edição do dia 28/02/2001, a OMS (Organização Mundial de Saúde), estima que cada US$ 1,00 gasto em Saneamento Básico, resulta em uma economia de US$ 5,00 em gastos com saúde pública. Certamente, dentre os diversos serviços prestados pelas companhias de saneamento, a coleta, tratamento e disposição final dos esgotamentos domésticos e não domésticos, tem importância capital para a saúde da população. Entretanto, não obstante os investimentos que vem sendo realizados, principalmente no Estado de São Paulo, a questão do preço da tarifa industrial tem causado um conflito de interesses entre a empresa de saneamento e, principalmente, os clientes que demandam grande vazão em despejo de efluentes não domésticos pois o custo relativo à coleta do esgotamento, onera os gastos de produção. ABES – Trabalhos Técnicos 1 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental Se por um lado, ocorre a disponibilidade dos serviços, por parte da Empresa de Saneamento, por outro, o cliente reluta em entregar os seus esgotos, mesmo sabendo da existência de legislação específica que os obriga a tal, em virtude dos preços praticados. Com base no art. 13 do cap. IV da Lei n.º 8987/95, a Curva de Preço Diferenciado para Efluentes não Domésticos visa equacionar o conflito de interesses que ocorre entre a empresa x cliente; manter a base de clientes atuais, garantir a sua fidelidade e promover um crescimento sustentado através de incentivo a novos clientes. Este trabalho foi desenvolvido à partir de informações obtidas na área de atuação da Vice–Presidência Metropolitana da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP - SP). A QUESTÃO LEGAL DOS EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS A existência do Decreto estadual - SP n.º 15.245 de 27/07/80, determina que os efluentes devem ser lançados em redes públicas de esgotos, assim transcritos: Artigo 19 – Onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados. § 4º - A partir do momento em que o local onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema público de coleta de esgotos, e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá providenciar o encaminhamento dos despejos líqüidos até a rede coletora. O Decreto estadual – SP de n.º 8468, de 08/09/76, que aprova o regulamento da Lei estadual n.º 997, de 31/05/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no meio ambiente, em seu artigo 18, indica os padrões de emissão a serem lançados em corpos de água direta ou indiretamente. Artigo 18 – Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que obedeçam as seguintes condições: pH entre 5,0 (cinco inteiros), e 9,0 (nove inteiros); temperatura inferior a 40ºC (quarenta graus Celsius); materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l (um milímetro por litro) em teste de uma hora em “Cone Imhoff”; substâncias solúveis em hexana até 100 mg/l (cem miligramas por litro); DBO 5 dias, 20ºC no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluentes de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20ºC do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); concentrações máximas dos seguintes parâmetros: Arsênico – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro); Bário – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro); Boro – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro); Cádmio – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro); Chumbo – 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro); Cianeto – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro); Cobre – 1,0 mg/l (um miligrama por litro); Cromo hexavalente – 0,1 mg/l (um décimo de miligrama por litro); Cromo total – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro); Estanho – 4,0 mg/l (quatro miligramas por litro); Fenol – 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro); Ferro solúvel (Fe2+) – 15,0 mg/l (quinze miligramas por litro); Fluoretos – 10,0 (dez miligramas por litro); Manganês solúvel (Mn2+) – 1,0 mg/l (um miligrama por litro); Mercúrio – 0,01 mg/l (um centésimo de miligrama por litro); Níquel – 2,0 mg/l (dois miligramas por litro); Prata – 0,02 mg/l (dois centésimos de miligrama por litro); 2 ABES – Trabalhos Técnicos 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental Selênio – 0,02 mg/l (dois centésimos de miligrama por litro); Zinco – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro); outras substâncias potencialmente prejudiciais, em concentrações máximas a serem fixadas, para caso a caso, a critério da CETESB. Regime de lançamento com vazão máxima de 1,5 (um vírgula cinco) vezes a vazão media diária (com redação dada pelo Decreto n.º 15.425, de 23/07/80). § 1º- Além de obedecerem aos limites deste artigo, os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características em desacordo com o enquadramento do mesmo, na classificação das águas. § 2º- Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes despejos ou emissões individualizados, os limites desta regulamentação aplicar-se-ão a cada um destes, ou ao conjunto após a mistura, a critério da CETESB. § 3º- Em caso de efluente com mais de uma substância potencialmente prejudicial, a CETESB poderá reduzir os respectivos limites individuais, na proporção do número de substâncias presentes. § 4º - Resguardados os padrões de qualidade do corpo receptor, a CETESB, poderá autorizar o lançamento com base em estudos de impacto ambiental, realizado pela entidade responsável pela emissão, fixando o tipo de tratamento e as condições desse lançamento (acrescentado pelo Decreto nº15.425 de 23/07/80). O CONCEITO DE CLIENTE ESPECIAL Hoje muitas indústrias atendem ao artigo 18, entretanto, mesmo com a disponibilidade de rede pública, há muita resistência para o enquadramento no artigo 19 do Decreto 15.425, já referido anteriormente. Este fato ocorre, em virtude de muitas industrias terem capacidade econômica para realizar o tratamento do próprio esgoto. Objetivando equacionar a questão do lançamento no sistema público de esgoto, obedecendo as formas da Lei n.º 8987/95 e do Decreto Estadual – SP n.º 41.446/96, estabeleceu-se um rol de clientes especiais que por suas peculiaridades poderiam estar se beneficiando de um preço diferenciado pelo metro cúbico de esgoto, em função de suas vazões. Esse preço diferenciado, deverá ser formalizado através de contratos especiais. Para a formalização do contrato , poderão ser consideradas “especiais”, as industrias com vazão superior a 1,16 l/s, ou seja: Com capacidade para aproximadamente 3.000 m³/mês em despejo de efluentes. ESTRUTURA TARIFÁRIA A Estrutura tarifária na Região Metropolitana de São Paulo é a seguinte: Tabela 1: Tarifa de Esgoto na RMSP VOLUMES (m³) Categoria Categoria Residencial Comercial 0 a 10m³ 6,62 R$/ mês 13,25 R$/ mês 11 a 20m³ 1,03 R$/ m³ 2,57 R$/ m³ 21 a 50m³ 2,57 R$ / m³ 4,97 R$ / m³ Acima de 50m³ 2,84 R$ / m³ 5,17 R$ / m³ Categoria Industrial 13,25 R$/ mês 2,57 R$/ m³ 4,97 R$ / m³ 5,17 R$ / m³ Categoria Publica 13,25 R$/ mês 2,57 R$ / m³ 4,97 R$ / m³ 5,17 R$ / m³ Conforme pode ser observado na tabela 1, a estrutura tarifária é composta por categoria e faixa de consumo onde os valores cobrados por m³ (metro cúbico) aumentam na mesma proporção do consumo. A composição destas faixas de consumo e categorias de uso, está composta de forma que a somatória delas tem o propósito de cobrir todos os custos de exploração, depreciação e de investimento, sem abdicar do princípio do subsídio cruzado que visa atender o princípio social do atendimento para as comunidades, portanto há uma tarifa média que deve ser preservada para a garantia da viabilidade da empresa. ABES – Trabalhos Técnicos 3 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental PROPOSTA DA CURVA DE DESCONTO Para se elaborar uma nova base de preço para os efluentes não domésticos, sem inviabilizar a Companhia de Saneamento, determinou-se que os clientes com vazão inferior a 1,16 l/s continuarão sujeitos à tarifa demonstrada na tabela 1. Para os clientes cuja vazão de efluentes não domésticos, exceder a 1,17 serão aplicados descontos gradativos em função do volume entregue. PREMISSAS PARA O CÁLCULO DO PREÇO DIFERENCIADO: Sendo o valor da conta mensal (CM) estabelecido pela fórmula (1): CM = P x V x K1 (fórmula 1) , onde: P = Preço por m³; V = Volume e K1 = Fator de Poluição1 Entendeu-se que “K1”, fator de poluição, é um número inegociável, pois reflete a carga poluidora a ser tratada. Quando K1 > 1,0 significa o quanto esse esgoto é mais poluído que o esgoto doméstico que possui K1 = 1,0. O valor de “P”, preço a ser praticado, reflete um valor que pode estar associado a um desconto tarifário que diferencia os clientes, no que diz respeito às suas vazões. A grande questão que se apresenta nesse caso, é o estabelecimento dos custos de investimento e operacional envolvidos, para equacionar-se caso a caso à partir das vazões maiores de 1,17l/s, nos diversos tipos e graus de tratamento de esgoto e, mesmo das obras necessárias, para o transporte hidráulico dos efluentes tratados ao seu destino final. HIPÓTESES CONSIDERADAS NA PROPOSTA DE CURVA DE DESCONTO Para embasamento teórico, na elaboração da proposta da curva de desconto tarifário para o valor (P), conforme a fórmula 1, recorreu-se ao livro “Manual de Tratamento de Águas Residuárias” de Karl e Klaus R. Imhoff, publicado na Alemanha, onde apresentam os dados que deram suporte técnico à proposta da curva de desconto. Nesse livro, os custos e vazão são considerados de forma global e estatística num rol de 130 Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), com tratamento biológico e eficiência média em remoção da DBO em 90%, sendo a contribuição “per capita” considerada em aproximadamente 200 l/hab. x dia. Tabela 2: Custos de tratamento de esgotos na Alemanha em 1984. Capacidade Custo Global (US$ m³ tratado) (equivalente Populacional) 1.000 0,66 5.000 0,40 10.000 0,32 25.000 0,24 50.000 0,21 100.000 0,18 A partir dos dados da tabela 2, podemos transformar a população equivalente em vazão e apresentar a tabela de vazão x custo 1 Conforme o Decreto Estadual – SP n.º 8468 de 08/09/76, que aprova o regulamento de Lei estadual – SP n.º 997 de 31/05/76, cujo artigo 18, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição no meio ambiente, indica os padrões de emissão a serem lançados em corpos de água. 4 ABES – Trabalhos Técnicos 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental Tabela 3: Custo de tratamento em relação às vazões tratadas. Vazão (l/s) Custo Global (US$ m³ tratado) 2,3 0,66 11,6 0,40 23,2 0,32 57,9 0,24 115,8 0,21 231,5 0,18 Apesar do custo de tratamento de esgotos na Alemanha, em 1984, não ser aplicável diretamente à proposta do preço diferenciado, pois, diferenças econômicas e temporal, envolvidas, invalidam os valores absolutos apresentados, utilizou-se a referência relativa desses valores para a elaboração da curva de desconto. Assim, à partir da hipótese considerada na tabela 3, calculou-se a referência relativa, aplicada a nosso caso, à partir das vazões. Tabela 4: Custo de referência relativa em função das vazões tratadas Q =Vazão (l/s) Custo Global (US$ m³ tratado) Referência Relativa (RR) 1,16 0,69 3,85 2,3 0,66 3,67 11,6 0,40 2,22 23,2 0,32 1,78 57,9 0,24 1,33 115,8 0,21 1,17 231,5 0,18 1,00 A partir do pressuposto de que as referências relativas indicam o quanto o m³ tratado é, em função da vazão, RR (Q), mais caro ou mais barato (vide tabela 4), estabeleceu-se que a vazão mínima admitida na curva seria de 1,16 l/s; ou seja: destina-se ao atendimento de clientes que despejam acima de 3.000 m³ por mês de efluentes não domésticos. Para fixar os conceitos teóricos descritos, o desconto (P) deverá ocorrer conforme a curva da figura 1 Figura 1: Curva da Referência Relativa (RR) em função da Vazão (Q) Referência Relativa x Vazão Referência Relativa (RR) 4 RR (Q) 3 2 1 0 1,16 ABES – Trabalhos Técnicos 80 115,8 231,5 250 Vazão l/s (Q) 300 350 5 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental Para utilização dessa curva formulada , das “referências relativas” x vazões, propõe-se que o encontro dessa referência relativa em função da vazão, seja obtida através das equações de retas apresentadas na tabela 5 , para a faixa de vazões consideradas, que resultam em valores, bem próximos à curva proposta, assim, para 1,16 l/s temos a referência de 3,85, para 23,2 l/s a referência de 1,78 e assim em diante. Tabela 5: Faixas de Vazões e Equações para o cálculo de RR (Q) N.º de Ordem Faixas de Vazões Q (l/s) Referência Relativa RR (Q) adimensional 1 1,16 ~ 11,6 RR(Q) = 4,0290 – 0,1560 x Q 2 11,6 ~ 23,2 RR(Q) =2,6610 – 0,0380 x Q 3 23,2 ~ 57,9 RR(Q) = 2,0820 – 0,0130 x Q 4 57,9 ~ 115,8 RR(Q) = 1,4921 – 0,0028 x Q 5 115,8 ~ 231,5 RR(Q) = 1,3437 – 0,0015 x Q 6 231,5 ~ 500 RR(Q) = 1,1466 – 0,00063 *Q Em última instância, a curva proposta (figura 1), elaborada à partir das equações de retas da tabela 5, demonstra que o desconto (P) tarifário aumenta na proporção do volume entregue de esgoto. PROPOSTA COM DESCONTO ASSOCIADO À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – FATOR DE UTILIZAÇÃO (FU) Através de um estudo sobre efluentes, realizado pela empresa COPLASA, detectou-se que aproximadamente 50% do custo do Sistema refere-se a rede coletora; 14% corresponde a coletor tronco; 9% é destinado a interceptor; 24% é proveniente de tratamento e apenas 3% é despendido com disposição final. Assim, a percentagem de utilização do Sistema Público de Coleta de Esgoto pode ser considerada, e as industrias, localizadas próximas aos interceptores e coletores, podem beneficiar-se de um desconto adicional pela utilização do Sistema . FATOR DE CONTRIBUIÇÃO - FC (Q) Para que se pudesse diferenciar os clientes de acordo com a sua utilização do Sistema, estabeleceu-se um ajuste na curva levando-se em consideração os percentuais relativos ao tratamento, disposição final e ao transporte; que abrange a rede, o coletor e o interceptor. O fator de contribuição (FC), é calculado através de uma equação de reta que tem a finalidade de ajustar o percentual de utilização do transporte à curva da referência relativa, conforme a vazão identificada por cliente. Dentro de quatro possibilidades simuladas, considerando faixas de vazões à partir de 1,16 l/s e adequadas caso a caso, o resultado do Fator de Contribuição apresentou-se da seguinte forma: 1º Caso: 100% de utilização do sistema (ΣFU = 1,0 - Rede, Coletor Tronco, Interceptor, tratamento e Disposição Final). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 50 l/s FC(Q) = 0,73 + 2,718...(0,9804 - 0,1974 x Q) . Acima de 50 l/s, resultado da equação será fixado afim de que o preço por m³ não fique inferior à tarifa média de esgoto. 2º Caso “A”: Utilização inferior a 100% do sistema, porém, com tratamento de esgoto (ΣFU = 0,50 Coletor Tronco, Interceptor, tratamento e Disposição Final). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 3,86 l/s FC(Q) = 12,7261 - 3,1713 x (Q) ; para vazões de 3,87 a 500 l/s FC(Q) = 0,48. 2º Caso “B”: Utilização inferior a 100% do sistema, porém, com tratamento de esgoto (ΣFU = 0,36 Interceptor, tratamento e Disposição Final). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 3,86 l/s FC(Q) = 33,39058,8528 x (Q) ; para vazões de 3,87 a 50 l/s FC(Q) = 0,8854 + 0,0275 x (Q) e, para vazões entre 50,1 l/s a 500 l/s FC (Q) = 0,78. 6 ABES – Trabalhos Técnicos 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental 3º Caso: Utilização inferior a 100% do sistema, mas, sem tratamento de esgoto (0,0 + ΣFU esgoto bruto = 0,50 - (Utilização da rede). Para faixas de vazões entre 1,16 l/s a 3,86 l/s FC(Q) = 8,420 – 1,5630 x (Q) ; para vazões de 3,87 a 500 l/s FC(Q) =1,0 + 2,718...(1,2375 – 0,2248 x Q). FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO PREÇO DIFERENCIADO (P) Afim de atender-se as peculiaridades de dada cliente, e, considerando todos os pontos abordados no estudo, procurou-se desenvolver uma formula básica que contemplasse o desconto relativo ao volume entregue e a utilização diferenciada por cliente, de forma que o preço por m³ (P) não seja menor do que o valor necessário para cobrir os custos operacionais, ou seja: a tarifa média de esgoto. A fórmula desenvolvida para apurar-se preço diferenciado, em relação às vazões de efluentes, é a seguinte: P = TM [ 1,20482 x (RR (Q) x FU2) + (FC (Q) x Σ FU1) x T ÷ T ref (fórmula 2) Onde: P = Preço diferenciado por m³. TM = Tarifa média de esgoto. 1,20482 = Fator de correção para que o valor mínimo de RR (Q) = 1,0. RR = Referência Relativa (conforme tabela 5). Q =Vazão em litros por segundo (l/s). FU2 = Fator de utilização relativo ao Tratamento e Disposição Final; que será sempre igual a 0,27. FC = Fator de Contribuição do transporte em relação à vazão. Σ FU1 = Somatória do percentual correspondente ao transporte; que poderá variar de 0,09 a 0,73. T = Tarifa atualizada da última faixa da Categoria Industrial (conforme tabela 1). T ref = Tarifa de referência da última faixa da categoria industrial (em nosso caso o valor constante é R$ 4,40). CONCLUSÕES Com base no trabalho realizado, concluiu-se que: A proposta apresenta uma metodologia para a fixação dos valores de “P” (Preço diferenciado por m³) através de contratos especiais; ou seja: a curva de preço poderá ser utilizada como um instrumento para equacionar o conflito de interesses entre a empresa de Saneamento Básico e os clientes especiais servindo como parâmetro para os rumos de uma negociação, onde o cliente se comprometerá a entregar um volume de esgoto previamente definido, admitindo-se variações sazonais em torno de 10% abaixo desse volume. Cabe esclarecer que a conta mínima, não deverá ser inferior à correspondente ao volume mínimo negociado, entretanto o contrato poderá sofrer alterações quando houver necessidade de renegociação dos volumes entregues. Esta metodologia poderá ser aplicada a outros casos, desde que devidamente ajustada à realidade e condições específicas de cada área de atuação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. IMHOFF, KARL e IMHOFF, KLAUS. Manual de Tratamento de Águas Residuárias - Tradução HESS, MAX L . Ed. Edgard Bücher Ltda . - 26ª edição, 1986. 2. NERY, C e TROTTA F. Matemática Curso Completo - Ed. Moderna - 1ª edição, 1988. ABES – Trabalhos Técnicos 7