2 – quinta-feira, 31 de Outubro de 2013Diário do Executivo usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Unidade de Referência Secundária Saudade , até 31/12/2014, atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o órgão de origem: HELOISA NORONHA, MASP.382110-5, MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/B usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013, sem ônus para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional: MÁRCIA FARIA MORAES SILVA, MASP. 372004-2, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/C usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga/ Policlínica Cidade Nova, no período de 30/08/2013 a 31/12/2014, aten- dendo a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional: LUIZ CELSO GOMES, MASP. 387079-7, MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/C PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TAMARES ALVARENGA FERREIRA, MASP 1055965-6, do cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100708 da Secretaria de Estado de Educação. usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLARISSA SILVA SERPA AQUILES, MASP 1147927-6, do cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100620 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 19/9/2013. usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SÍLVIA HELENA DE OLIVEIRA, MASP 1059061-0, do cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100340 da Secretaria de Estado de Educação. 30 482528 - 1 Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais Secretária: Maria Coeli Simões Pires Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais Diretor-Geral: Eugênio Ferraz PORTARIA IOMG Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. artigos 88 e 89; e o Decreto Estadual 45.736, de 21 de setembro de 2011 e, considerando o disposto no artigo 223, da Lei nº 869/52, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 29/10/2013, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 18/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2013. Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão a que se refere a Portaria nº. 18, de 28 de agosto de 2013. EUGÊNIO FERRAZ Diretor-Geral O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de 2011, artigo 12, inciso II; a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, 30 482522 - 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena Expediente SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG DIRETORA: MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES Fica homologada, a presente complementação do Laudo Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde – SES, elaborado com base no § 2º do art. 6º do Decreto nº 39032/97 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12, cujo extrato segue anexo, realizado pela Diretoria de Saúde Ocupacional desta Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, relativo a levantamento ambiental para os locais, cargos e funções abaixo discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos servidores. O servidor sujeito a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por Risco à Saúde – GRS será calculada com base no art. 1º da Lei nº 20518/12 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12. Fica a Secretaria de Estado de Saúde responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação de relação nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, de acordo com o art. 7º do Decreto 39.032/97. Ronaldo Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho – Luciano José Rezende, Engenheiro de Segurança do Trabalho – Ivone Polizzi, Diretora Central de Saúde Ocupacional – Mirelle Queiroz Gonçalves, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALFENAS CIDADE Machado Cabo Verde Cabo Verde Alfenas Alfenas Alfenas Alfenas Conceição Aparecida CIDADE Alto do Rio Doce Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena Barbacena CIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte CIDADE Diamantina Materlândia CIDADE Campo Belo Pitangui Pitangui Pitangui Pitangui Pitangui Pitangui Pitangui Pitangui São José da Varginha CIDADE Sardoá Virgolândia Divino Virgolândia Virgolândia Divino das Laranjeiras CIDADE Leopoldina Leopoldina CIDADE São João Nepomuceno São João Nepomuceno São João Nepomuceno São João Nepomuceno São João Nepomuceno Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora LOCAL CARGO/FUNÇÃO Unidade - Centro Odontológico Hélio Dias Moreira AUGAS - Atendente de Consultório Odontológico Unidade de Saúde Cabo Verde MAGAS - Médico Unidade de Saúde Cabo Verde AAS - Dentista Núcleo de Vigilância Epidemiológica - setor de Imunização Rede de Frio - sala 26 TGS - Auxiliar de Enfermagem Núcleo de Vigilância Epidemiológica - setor de Imunização Rede de Frio - sala 26 AUGAS - Agente de Administração Núcleo de Assistência Farmacêutica EPGS - Farmacêutico Núcleo de Assistência Farmacêutica DAD 4 Coordenadora Policlínica Municipal Pe. Luiz Antônio Girotti, Setor de Imunização e Consultório Odontológico. TAS - Atendente Consultório Odontológico SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BARBACENA LOCAL CARGO/FUNÇÃO Posto de Apoio AUGAS- Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde/ Auxiliar de Saúde Unidade Básica de Saúde Funcionários Barbacena MAGAS / Médico Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador. EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Farmacêutico Bioquímico Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental E Saúde do Trabalhador. AUGAS - Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde - Auxiliar de Saúde Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental E Saúde do Trabalhador. AUGAS - Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde - Auxiliar de Saúde Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental E Saúde do Trabalhador. EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Médico Veterinário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE LOCAL CARGO/FUNÇÃO Bairro Gameleira, Rua Governador Mineiro, nº40 CEP 30535-560 TGS- Auxiliar Administrativo (entrada pela Via Expressa com Avenida Tereza Cristina). Bairro Gameleira, Rua Governador Mineiro, nº40 CEP 30535-560 AUGAS – Agente de Administração (entrada pela Via Expressa com Avenida Tereza Cristina) Unidade de Referência Secundária Campos Sales (URS Campos Sales) Analista de Atenção à Saúde - Médico Pediatra Galpão/NUCAF-NÚCLEO CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO/DLP/SG DAD3-COORDENADOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA CONCLUSÃO Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre CONCLUSÃO Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre GRAU MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO GRAU MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO CONCLUSÃO GRAU Insalubre MÉDIO Insalubre MÉDIO Insalubre Insalubre MÉDIO MÉDIO CONCLUSÃO Insalubre GRAU MÉDIO Insalubre MÉDIO CONCLUSÃO Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre GRAU MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO CARGO/FUNÇÃO MAGAS - Médico AAS- Analista de Atenção de Saúde/ Odontologia Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção á Saúde/ Auxiliar de Saúde Técnico de Atenção a Saúde/ Auxiliar de Enfermagem AUGAS - Auxiliar de Saúde GERÊNCIA REGIONAL DE LEOPOLDINA CONCLUSÃO Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre GRAU MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO LOCAL CARGO/FUNÇÃO Posto de Saúde de Itapiraçu - Stella Paes Carvalho - Setor vigilância Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde auxiliar de Saúde epidemiológica, seção imunização, sala de vacina. Posto de Saúde do Maromba Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde-Auxiliar de Saúde SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA CONCLUSÃO GRAU LOCAL CARGO/FUNÇÃO Unidade da Hemominas/Setores: Manutenção, coleta e fracionamento. TGS/Auxiliar de Enfermagem, coleta. Policlínica Municipal Afonsina Nunes, Setor Vigilância epidemiológica Analista de Atenção á Saúde- Farmacêutico- Bioquímico seção de imunização, curativos, hiperdia e injeção e laboratório. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS LOCAL CARGO/FUNÇÃO Policlínica de Campo Belo - andar térreo - serviço de tuberculose AAS - Clínico Geral Posto Unidade Básica de Saúde José Rodrigues Chaves. TAS - Técnico em Atenção à saúde Posto Unidade Básica de Saúde José Rodrigues Chaves. TAS – Técnico em Atenção à saúde Romualdo Lopes Cançalo - Consultório Médico - Sala sem Numero MAGAS - Atendimento Clinica Médica PSF - Pontelo- Consultório Médico - Sala sem numero MAGAS Consultório Odontológico Lauro Saldanha - Sala de Odontologia AAS - Analista de Atenção a Saúde PSF Pontelo I (Observação Sem salas ou seções definidas, devido às múltiplas funções). AUGAS - Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde PSF Ponteou I (Observação Sem salas ou seções definidas, devido às múltiplas funções). AUGAS - Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- Atendente de Saúde José Lobato (Sem setor, seção ou sala definido, devido a múltiplas ações desenvolvidas). AUGAS - Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- Atendente de Saúde Centro de Saúde. Prédio 1,1º e 2º Técnico de Atenção a Saúde - Auxiliar de enfermagem Andar, 1º andar setor de pré consulta. 2º andar seção imunização, curativos, administração de medicamentos, esterilização de materiais, enfermaria, recepção, sala de espera. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES LOCAL Centro de Saúde de Sardoá Escola Municipal Florêncio Malta UBS de Divino de Virgolândia Centro de Saúde de Virgolândia - Sala de Vacinas PSF - Zuleika Araújo Lopes - Centro de Saúde LOCAL Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo- Esterilização Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo, 1º andar- consultório Médico- Sala 04. Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo, 1º andar- consultório Médico- Sala 04. Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo, 1º andar- consultório Médico- Sala 04. Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST). Insalubre Médio Insalubre MÉDIO CARGO/FUNÇÃO Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção á Saúde/ Auxiliar de Saúde AUGAS- Atendente de Consultório Odontológico MAGAS/ Médico Oftalmologista MAGAS/ Médico Cardiologista MAGAS/ Médico Cardiologista CONCLUSÃO Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre Insalubre GRAU MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MÉDIO MAGAS - Médica Dermatologista/Hansenologista Insalubre MÉDIO MAGAS - Médico Insalubre MÉDIO MAGAS - Médico Insalubre MÉDIO Técnico de Gestão da Saúde (TGS) - Auxiliar de Enfermagem Insalubre MÉDIO AUGAS - Atendente de Consultório Odontológico Insalubre MÉDIO AUGAS - Ajudante de Serviços Gerais Insalubre MÉDIO TAS - Auxiliar de Enfermagem Insalubre MÉDIO Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS-1) - Bióloga. Insalubre MÉDIO