2 – quinta-feira, 31 de Outubro de 2013Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Unidade de Referência Secundária Saudade , até 31/12/2014,
atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, com
ônus para o órgão de origem:
HELOISA NORONHA, MASP.382110-5, MÉDICO DA ÁREA DE
GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/B
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013, sem ônus para o órgão
de origem¸ para regularizar situação funcional:
MÁRCIA FARIA MORAES SILVA, MASP. 372004-2, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/C
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga/
Policlínica Cidade Nova, no período de 30/08/2013 a 31/12/2014, aten-
dendo a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus
para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional:
LUIZ CELSO GOMES, MASP. 387079-7, MÉDICO DA ÁREA DE
GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/C
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TAMARES ALVARENGA FERREIRA, MASP 1055965-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100708 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLARISSA SILVA SERPA
AQUILES, MASP 1147927-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100620 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
19/9/2013.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SÍLVIA HELENA DE OLIVEIRA,
MASP 1059061-0, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100340 da Secretaria de Estado de Educação.
30 482528 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
artigos 88 e 89; e o Decreto Estadual 45.736, de 21 de setembro de 2011
e, considerando o disposto no artigo 223, da Lei nº 869/52,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de
29/10/2013, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 18/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão a que se refere a Portaria nº. 18, de 28 de agosto de 2013.
EUGÊNIO FERRAZ Diretor-Geral
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de
2011, artigo 12, inciso II; a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011,
30 482522 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
DIRETORA: MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES
Fica homologada, a presente complementação do Laudo Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde – SES, elaborado com base no § 2º do art. 6º do Decreto nº 39032/97 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12, cujo extrato segue anexo, realizado pela Diretoria de Saúde Ocupacional desta Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, relativo a levantamento ambiental para os locais, cargos e funções abaixo discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos servidores. O servidor sujeito
a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por Risco à Saúde – GRS será calculada com base no art. 1º da Lei nº 20518/12 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12.
Fica a Secretaria de Estado de Saúde responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação de relação nominal no Órgão
Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, de acordo com o art. 7º do Decreto 39.032/97. Ronaldo Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho – Luciano José Rezende, Engenheiro de Segurança do Trabalho – Ivone Polizzi, Diretora Central de Saúde Ocupacional – Mirelle Queiroz Gonçalves, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALFENAS
CIDADE
Machado
Cabo Verde
Cabo Verde
Alfenas
Alfenas
Alfenas
Alfenas
Conceição Aparecida
CIDADE
Alto do Rio Doce
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
CIDADE
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
CIDADE
Diamantina
Materlândia
CIDADE
Campo Belo
Pitangui
Pitangui
Pitangui
Pitangui
Pitangui
Pitangui
Pitangui
Pitangui
São José da Varginha
CIDADE
Sardoá
Virgolândia
Divino Virgolândia
Virgolândia
Divino das Laranjeiras
CIDADE
Leopoldina
Leopoldina
CIDADE
São João Nepomuceno
São João Nepomuceno
São João Nepomuceno
São João Nepomuceno
São João Nepomuceno
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
Unidade - Centro Odontológico Hélio Dias Moreira
AUGAS - Atendente de Consultório Odontológico
Unidade de Saúde Cabo Verde
MAGAS - Médico
Unidade de Saúde Cabo Verde
AAS - Dentista
Núcleo de Vigilância Epidemiológica - setor de Imunização Rede de Frio - sala 26
TGS - Auxiliar de Enfermagem
Núcleo de Vigilância Epidemiológica - setor de Imunização Rede de Frio - sala 26
AUGAS - Agente de Administração
Núcleo de Assistência Farmacêutica
EPGS - Farmacêutico
Núcleo de Assistência Farmacêutica
DAD 4 Coordenadora
Policlínica Municipal Pe. Luiz Antônio Girotti, Setor de Imunização e Consultório Odontológico.
TAS - Atendente Consultório Odontológico
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BARBACENA
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
Posto de Apoio
AUGAS- Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde/ Auxiliar de Saúde
Unidade Básica de Saúde Funcionários Barbacena
MAGAS / Médico
Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador.
EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Farmacêutico Bioquímico
Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental E Saúde do Trabalhador.
AUGAS - Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde - Auxiliar de Saúde
Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental E Saúde do Trabalhador.
AUGAS - Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde - Auxiliar de Saúde
Superintendência Regional de Saúde, setor Vigilância Ambiental E Saúde do Trabalhador.
EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Médico Veterinário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
Bairro Gameleira, Rua Governador Mineiro, nº40 CEP 30535-560
TGS- Auxiliar Administrativo
(entrada pela Via Expressa com Avenida Tereza Cristina).
Bairro Gameleira, Rua Governador Mineiro, nº40 CEP 30535-560
AUGAS – Agente de Administração
(entrada pela Via Expressa com Avenida Tereza Cristina)
Unidade de Referência Secundária Campos Sales (URS Campos Sales)
Analista de Atenção à Saúde - Médico Pediatra
Galpão/NUCAF-NÚCLEO CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO/DLP/SG
DAD3-COORDENADOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA
CONCLUSÃO
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
CONCLUSÃO
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GRAU
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
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MÉDIO
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MÉDIO
MÉDIO
CONCLUSÃO
GRAU
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MÉDIO
MÉDIO
CONCLUSÃO
Insalubre
GRAU
MÉDIO
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MÉDIO
CONCLUSÃO
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Insalubre
Insalubre
GRAU
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
CARGO/FUNÇÃO
MAGAS - Médico
AAS- Analista de Atenção de Saúde/ Odontologia
Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção á Saúde/ Auxiliar de Saúde
Técnico de Atenção a Saúde/ Auxiliar de Enfermagem
AUGAS - Auxiliar de Saúde
GERÊNCIA REGIONAL DE LEOPOLDINA
CONCLUSÃO
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
GRAU
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
Posto de Saúde de Itapiraçu - Stella Paes Carvalho - Setor vigilância
Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde auxiliar de Saúde
epidemiológica, seção imunização, sala de vacina.
Posto de Saúde do Maromba
Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde-Auxiliar de Saúde
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA
CONCLUSÃO
GRAU
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
Unidade da Hemominas/Setores: Manutenção, coleta e fracionamento.
TGS/Auxiliar de Enfermagem, coleta.
Policlínica Municipal Afonsina Nunes, Setor Vigilância epidemiológica
Analista de Atenção á Saúde- Farmacêutico- Bioquímico
seção de imunização, curativos, hiperdia e injeção e laboratório.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
Policlínica de Campo Belo - andar térreo - serviço de tuberculose
AAS - Clínico Geral
Posto Unidade Básica de Saúde José Rodrigues Chaves.
TAS - Técnico em Atenção à saúde
Posto Unidade Básica de Saúde José Rodrigues Chaves.
TAS – Técnico em Atenção à saúde
Romualdo Lopes Cançalo - Consultório Médico - Sala sem Numero
MAGAS - Atendimento Clinica Médica
PSF - Pontelo- Consultório Médico - Sala sem numero
MAGAS
Consultório Odontológico Lauro Saldanha - Sala de Odontologia
AAS - Analista de Atenção a Saúde
PSF Pontelo I (Observação Sem salas ou seções definidas, devido às múltiplas funções).
AUGAS - Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
PSF Ponteou I (Observação Sem salas ou seções definidas, devido às múltiplas funções).
AUGAS - Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- Atendente de Saúde
José Lobato (Sem setor, seção ou sala definido, devido a múltiplas ações desenvolvidas).
AUGAS - Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- Atendente de Saúde
Centro de Saúde. Prédio 1,1º e 2º
Técnico de Atenção a Saúde - Auxiliar de enfermagem
Andar, 1º andar setor de pré consulta.
2º andar seção imunização, curativos, administração de medicamentos, esterilização de materiais,
enfermaria, recepção, sala de espera.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
LOCAL
Centro de Saúde de Sardoá
Escola Municipal Florêncio Malta
UBS de Divino de Virgolândia
Centro de Saúde de Virgolândia - Sala de Vacinas
PSF - Zuleika Araújo Lopes - Centro de Saúde
LOCAL
Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo- Esterilização
Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo
Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo, 1º andar- consultório Médico- Sala 04.
Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo, 1º andar- consultório Médico- Sala 04.
Policlínica Microrregional de São João Nepomuceno Térreo, 1º andar- consultório Médico- Sala 04.
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalho (NUVEAST).
Insalubre
Médio
Insalubre
MÉDIO
CARGO/FUNÇÃO
Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção á Saúde/ Auxiliar de Saúde
AUGAS- Atendente de Consultório Odontológico
MAGAS/ Médico Oftalmologista
MAGAS/ Médico Cardiologista
MAGAS/ Médico Cardiologista
CONCLUSÃO
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
Insalubre
GRAU
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MAGAS - Médica Dermatologista/Hansenologista
Insalubre
MÉDIO
MAGAS - Médico
Insalubre
MÉDIO
MAGAS - Médico
Insalubre
MÉDIO
Técnico de Gestão da Saúde (TGS) - Auxiliar de Enfermagem
Insalubre
MÉDIO
AUGAS - Atendente de Consultório Odontológico
Insalubre
MÉDIO
AUGAS - Ajudante de Serviços Gerais
Insalubre
MÉDIO
TAS - Auxiliar de Enfermagem
Insalubre
MÉDIO
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS-1) - Bióloga.
Insalubre
MÉDIO
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Secretaria de Estado de casa civil e de Relações Institucionais