Apresentação Você, como cidadão e consumidor dos serviços de telefonia, sabe que tem seus direitos e eles têm que ser respeitados. A Agência Nacional de Telecomunicações Anatel foi criada para fiscalizar e regulamentar os diversos serviços de telecomunicações no País e, também, para que todas as obrigações estabelecidas com cada uma das prestadoras de telefonia fixa e móvel sejam cumpridas. A Anatel tem, ainda, como objetivo preservar os seus direitos de ter acesso ao serviço de telefonia mais fácil, mais barato, prestado com qualidade e dentro dos prazos certos. É importante que você saiba quais são os seus principais direitos, para que você também fiscalize e não tenha dúvidas sobre as condições de prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel. Além disso, você precisa saber como proceder para a adequada informação ou reclamação sobre a prestação desses serviços. Para isso, você conta com Consumidor do Serviço Telefônico. este A Anatel está sempre ligada em você! 3 Guia do Informação e Reclamação Quando entender que a prestação do serviço de telefonia fixa ou móvel não está atendendo às suas necessidades, você deve entrar em contato com sua prestadora. Ela tem a obrigação de manter um canal permanente de acesso para prestar esclarecimentos e registrar reclamações dos seus consumidores. Como Proceder ? Faça contato com sua prestadora e registre a reclamação ou pedido de informação. Peça o número do protocolo desse contato. Ele é importante para o acompanhamento do seu atendimento. Cada serviço tem um prazo máximo de atendimento previsto na regulamentação da Anatel. Esse prazo deverá ser informado pela prestadora. Onde Recorrer ? Se a sua reclamação não for atendida no prazo máximo informado pela prestadora, procure a Anatel por meio de um de seus canais de relacionamento com os consumidores: Central de Atendimento: 0800 33 2001 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fale Conosco: www.anatel.gov.br 4 Informação e Reclamação Fax: (61) 2312 - 2264 Cartas: Assessoria de Relações com os Usuários SAUS Quadra 6, Bloco "F", 2º andar 70.070-940 - Brasília - DF Para registrar sua solicitação na Anatel tenha em mãos: 3 O número do protocolo registrado na sua prestadora; 3 O número do telefone (se for o caso) objeto do problema; 3 O nome e CPF do assinante. A Anatel tomará as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos. 5 Direitos dos Consumidores 3 Acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; 3 Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; 3 Não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço; 3 Informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços; 3 Inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas; 3 Não divulgação, caso o requeira, de seu número de telefone; 3 Não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais; 3 Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço; 3 Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço; 3 Resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço; 3 Peticionar contra a prestadora do serviço perante à Anatel e os organismos de defesa do consumidor; 3 Reparação dos danos causados pela violação dos seus direitos; 6 Telefonia Fixa Como são tarifadas as ligações na telefonia fixa Ligações Locais De acordo com o Plano Básico obrigatório das Concessionárias*, a tarifação das ligações locais é feita pelo pulso. A contagem dos pulsos depende do dia, do horário de realização e da duração da ligação. Veja a tabela abaixo: Pulso único 1 pulso no atendimento + 1 pulso a cada 240 segundos, sendo o primeiro registrado aleatoriamente a partir do início da ligação A assinatura básica residencial dá ao assinante o direito a uma franquia de 100 pulsos mensais. A assinatura básica não-residencial e tronco dão ao assinante o direito à franquia de 90 pulsos mensais. (*) Empresas que detém concessão para prestar o serviço de telefonia fixa no regime público com obrigações de metas de universalização e de qualidade. 7 Telefonia Fixa Ligações de LDN e LDI As ligações de Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) têm o tempo mínimo de tarifação de 1 minuto e períodos adicionais a cada 6 segundos de duração da chamada. A tarifação começa a partir do atendimento pelo telefone de destino. O valor da ligação LDN também é definido em função do dia e horário de sua realização. Veja a tabela de horários: 3 Tarifa Diferenciada = o consumidor paga mais 3 Tarifa Normal = o consumidor paga menos que na diferenciada 8 Telefonia Fixa 3 Tarifa Reduzida = o consumidor paga menos que na normal 3 Tarifa Super-Reduzida = o consumidor paga menos que na reduzida Obs.: Consulte na sua prestadora os valores praticados por ela Ligações para telefone móvel As ligações de um telefone fixo para um telefone móvel têm tempo mínimo de tarifação de 30 segundos e períodos adicionais a cada 6 segundos. Somente são cobradas as ligações com duração superior a 3 segundos. O valor da ligação para telefone móvel também depende do dia e horário em que a ligação foi realizada, conforme ilustrado na tabela que se segue: 9 Telefonia Fixa Ligações em Telefones Públicos Para as ligações locais feitas por Telefones de Uso Público (orelhões), a duração de cada unidade (ficha ou crédito) é de 2 minutos, independentemente do dia e horário de sua realização. Ligações a cobrar Na tarifação de uma ligação a cobrar, o consumidor recebedor daquela ligação dispõe de 5 segundos, contados a partir do final da mensagem de indicação de Discagem Direta a Cobrar, para desligar a ligação sem haver cobrança. A tarifação mínima é de 1 minuto para as ligações automáticas (terminal a terminal) e de 3 minutos para as chamadas manuais; após o período de tarifação mínima, a ligação será tarifada a cada 6 segundos de sua duração. 10 Telefonia Fixa Atenção ! As Concessionárias devem ofertar a todos os consumidores, obrigatoriamente, um Plano Básico de Serviços, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. O Plano Básico deve conter valores máximos para cada item da estrutura tarifária definida para a prestação do STFC. A Anatel homologa valores máximos líquidos de impostos. A incidência dos tributos nas contas telefônicas é regulada pela Receita Federal e Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). As Concessionárias podem, ainda, oferecer Planos Alternativos com critérios de tarifação diferentes daqueles constantes nos Planos Básicos e que poderão ser mais adequados às suas necessidades. Verifique com sua prestadora. As Autorizadas* devem estabelecer um Plano Básico de oferta obrigatória a todos os consumidores podendo, também, oferecer Planos Alternativos como opção. De acordo com o Termo de Autorização para exploração do STFC, as autorizadas têm a liberdade de estabelecer os Planos de Serviços com estrutura, formas, critérios e valores que devem ser razoáveis e não discriminatórios. Verifique com sua prestadora. (*) Empresas autorizadas a explorar o serviço de telefonia fixa no regime privado, com obrigações de metas de abrangência e qualidade, porém com liberdade tarifária. 11 Telefonia Fixa Sistema de Informações de Preços e Tarifas (SIPT) O Sistema de Informações de Preços e Tarifas (SIPT) é um serviço de informações dos preços e tarifas praticados pelas empresas de telefonia fixa e móvel para Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI). Lançado pela Anatel e disponível no seu portal na Internet, ele é de grande importância para os consumidores de telefonia, já que a competição vem proporcionando reduções significativas de preços nas ligações. Para acessar o SIPT você deve proceder da seguinte forma: entrar na página da Anatel (www.anatel.gov.br); em seguida, clicar em Preços e Tarifas, à direita, na página inicial. Na página seguinte, clique em consultar. O usuário encontrará as opções de ligações de LDN de um telefone fixo para outro fixo; de um telefone fixo para um telefone móvel, ou de um telefone móvel para outro móvel e, também, consulta para ligações de Longa Distância Internacional. Após clicar na opção desejada, basta entrar novamente em consultar. Logo em seguida, vem a página onde o consumidor indicará a localidade de origem (onde você está) e o destino da chamada (para onde quer ligar), período (da semana) e a hora da ligação. Em instantes, você terá a relação de todas as operadoras que podem oferecer o serviço, com os respectivos preços e seus telefones para contato. Tudo numa operação rápida e muito útil. 12 Telefonia Fixa Dúvidas Mais Freqüentes 3 A prestadora é obrigada a detalhar as ligações locais na conta telefônica? As prestadoras estão obrigadas a discriminar a quantidade total de pulsos consumidos e os excedentes à franquia concedida ao consumidor, que atualmente é de 100 pulsos/mês para os consumidores residenciais e de 90 pulsos/mês para consumidores não-residenciais e tronco. Os registros dos pulsos nas centrais telefônicas são efetuados individualmente por cada linha de assinante e observam os critérios de tarifação existentes de acordo com o dia e horário de realização das ligações. Conforme item que explica como são tarifadas as ligações na telefonia fixa deste guia. 3 Existe diferença na cobrança de pulsos quando são feitas ligações locais ou quando se utiliza a Internet? Não há diferença na cobrança de pulsos quando o consumidor faz uma ligação ou utiliza a Internet. Quando você utiliza a Internet, ocorre uma ligação para o seu provedor. Se o seu provedor é da mesma localidade, a ligação será cobrada como ligação local (pulso). Se o seu provedor for de outra localidade, a cobrança será de Longa Distância (minuto). 13 Telefonia Fixa 3 Qual o prazo que a prestadora tem para cobrar ligações? As prestadoras têm o prazo máximo de 90 dias para apresentar cobrança das ligações Locais e de Longa Distância Nacional e até 150 dias para a cobrança de ligações de Longa Distância Internacional, sempre a partir da data da ligação efetuada. A cobrança do serviço após esses prazos deve ser objeto de negociação entre a prestadora e o consumidor. 3 Na conta telefônica veio cobrança de ligações não efetuadas. Como proceder? O consumidor tem o direito de questionar os débitos lançados pela prestadora em sua conta telefônica. Caso o consumidor não tenha pago, ele deve questionar os débitos junto à prestadora, pessoalmente, na forma escrita ou verbal ou por outro meio de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) e solicite uma nova conta, excluindo os valores que considera improcedentes. A prestadora só poderá efetuar uma cobrança futura desses valores se eles forem devidamente comprovados. Caso a conta já tenha vencido e o consumidor já tenha pago, ele tem o direito de questionar os valores cobrados em até 120 dias após a data da cobrança. Em ambos os casos é importante que o consumidor, no momento do questionamento, solicite o número do protocolo da reclamação, para o adequado acompanhamento de seu atendimento. 14 Telefonia Fixa 3 Quando o consumidor deixa de pagar a conta telefônica, o que pode acontecer? A prestadora notificará ao consumidor, em até 15 dias após o vencimento da conta telefônica, de que ele tem 5 dias úteis para contestar o débito e da possibilidade de ter o serviço parcialmente suspenso por falta de pagamento. Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, a prestadora pode suspender parcialmente o serviço, ou seja, bloquear as ligações originadas. Se, após a suspensão parcial, o consumidor permanecer inadimplente por mais 30 dias, a prestadora pode efetuar a suspensão total, ou seja, o bloqueio também das chamadas recebidas. Mas, a prestadora deve informar novamente ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias dessa suspensão total. Portanto, este bloqueio total ocorre 60 dias após a inadimplência. Passados mais 30 dias da suspensão total do serviço (ou seja: 90 dias do não pagamento), a prestadora pode rescindir o contrato com o assinante. 3 Qual o prazo que a prestadora tem para reativar o serviço suspenso por falta de pagamento? A partir da declaração ou comprovação do pagamento pelo assinante, ou ainda do recebimento pela prestadora de comprovação do pagamento via sistema bancário, deve ser retirada a informação de inadimplência e reativado o serviço em até 24 horas. 15 Telefonia Fixa 3 Qual o prazo que a prestadora tem para fazer o reparo de telefone residencial? O telefone residencial deve ser reparado em até 24 horas em 97% dos casos, não podendo, em nenhum caso, ultrapassar o prazo máximo de 48 horas da data da solicitação. No caso dos telefones não-residenciais este prazo é de 8 horas e também em 97% dos casos. 3 Qual a quantidade mínima de habitantes que deve existir em uma localidade para que a concessionária efetue a instalação de telefones individuais? Atualmente, as concessionárias de telefonia fixa têm a obrigação de atender as solicitações de instalação de telefones individuais em todas as localidades com mais de 600 habitantes. 3 Qual a quantidade mínima de unidade que o cartão telefônico comercializado pelas prestadoras pode conter? Esse cartão pode ser utilizado em telefones públicos (orelhões) de qualquer localidade? A prestadora deve manter, obrigatoriamente, em todos os postos de venda, sempre disponíveis para o consumidor, cartões de 20 créditos. Esses cartões devem ser aceitos em todo o território nacional, independentemente da prestadora que o emitiu. 16 Telefonia Fixa Canais de Atendimento - Concessionárias 17 Telefonia Fixa Canais de Atendimento - Autorizadas 18 Telefonia Móvel Como são tarifadas as ligações no Serviço Móvel Pessoal Ligações efetuadas entre localidades que possuem o mesmo código DDD são tarifadas como ligações locais (Valor de Comunicação - VC). Quando os códigos DDD das localidades de origem e destino da chamada são diferentes a ligação é de Longa Distância e é tarifada pela prestadora de Longa Distância; neste caso, se o 1º dígito do código DDD das localidades for igual, a ligação é tarifada como VC - 2; se o 1º dígito for diferente, a ligação é tarifada como VC - 3. Veja o exemplo abaixo! Você tem o direito de selecionar a prestadora de Longa Distância a cada ligação realizada. Acompanhe a competição entre as prestadoras de Longa Distância e fique atento aos preços praticados por elas! Para os Planos Básico e de Referência de Serviços, somente serão cobradas as ligações com duração acima de 3 segundos, sendo que do quarto ao trigésimo segundo é cobrado o valor total correspondente a 30 segundos. Exemplo: ligação de 2 segundos - não é cobrada; li19 Telefonia Móvel gação de 10 segundos - serão cobrados 30 segundos. Após os primeiros 30 segundos de ligação, a cobrança será feita a cada 6 segundos cheios. Exemplo: ligação de 33 segundos - serão cobrados 36 segundos e, assim, sucessivamente. Para os demais planos, o valor, a forma de medição e os critérios de cobrança são estabelecidos no próprio Plano de Serviço que o consumidor optar. As ligações não completadas não podem ser cobradas, essa orientação vale para qualquer Plano de Serviço do SMP. Nas ligações a cobrar pelo celular, o consumidor procede da mesma forma como se estivesse ligando de um Telefone de Uso Público (orelhão). Na ligação local, a cobrança é feita pela sua prestadora móvel, já nas ligações a cobrar de LDN, a tarifação é realizada pela prestadora de Longa Distância. Atenção! As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal oferecem Planos Alternativos de Serviço, com estrutura, critérios e valores que podem ser atrativos para os consumidores. No entanto, nenhum Plano de Serviço pode ser ofertado pela prestadora sem que esta tenha à disposição o Plano Básico de Serviço, bem como nenhum Plano PréPago de Serviço pode ser ofertado sem que esta tenha à disposição o Plano de Referência de Serviço. Dentre os Planos de Serviço, destacam-se os Planos Pré-Pagos que se caracterizam pelo pagamento antecipado dos créditos a serem utilizados, mediante aquisição de cartão ou outro meio disponibilizado pela prestadora. 20 Telefonia Móvel Dúvidas Mais Freqüentes 3 O que é o Serviço Móvel Pessoal - SMP ? É um serviço de telecomunicação móvel que veio suceder o Serviço Móvel Celular (SMC) e é regido por regulamentação específica. Trouxe vantagens aos consumidores e às prestadoras, em especial, pelo aumento do número de competidores no mercado. 3 Em caso de originar ligações fora da área de registro (roaming), o que o consumidor pagará? Para ligações locais, será cobrado o valor da ligação e pode ser cobrado o Adicional por Chamadas (AD), conforme o Plano de Serviço do assinante. Para ligações de Longa Distância, será cobrado o VC-2 ou VC-3 estabelecido pela prestadora de Longa Distância escolhida pelo consumidor e pode ser cobrado o AD. 3 Em caso de receber ligações fora da área de registro (roaming), o que o consumidor pagará? Poderá ser cobrado do consumidor o valor da ligação da prestadora de Longa Distância selecionada previamente por sua prestadora do SMP para o recebimento da chamada e o AD, conforme o Plano de Serviço do assinante. 3 Qual a validade dos cartões Pré-pagos no SMP? As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal podem oferecer cartões com qualquer prazo de validade, desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de cartões com valores razoáveis e com prazo igual ou superior a 90 dias. 21 Telefonia Móvel 3 O consumidor pode efetuar ligações a cobrar (inclusive 0800) do celular Pré-pago, mesmo ele estando sem créditos? Sim. Durante o prazo de validade dos créditos, a originação ou recebimento de chamadas que não importem em débitos para o consumidor não podem ser condicionados à existência de créditos ativos. 3 A prestadora pode bloquear o aparelho do consumidor para que ele não possa utilizar o chip de uma outra prestadora que opere com a mesma tecnologia? Sim. A prestadora de SMP tem a faculdade de oferecer vantagens na compra do aparelho celular pelos seus assinantes e pode, em contrapartida, estipular prazo de carência, associado a determinado Plano de Serviço, para que você permaneça neste plano. Quando esta vantagem estiver associada ao Plano de Serviço, o prazo de carência não pode ser superior a 12 meses. Nos casos em que a prestadora oferecer contrato não vinculado a Plano de Serviço, como por exemplo de fidelização, este prazo poderá ser superior a 12 meses. O prazo de carência poderá acarretar determinadas condições ao assinante, entre elas o bloqueio do aparelho para utilização do chip de outra prestadora, desde que essas condições estejam devidamente explicitadas no Contrato de Tomada de Assinatura e seja de conhecimento do consumidor. Entretanto, a empresa deve aceitar que o assinante quebre este prazo de carência, mediante preço estabelecido no Plano de Serviço permitindo, neste caso, que o aparelho possa utilizar o chip de outra prestadora. 22 Telefonia Móvel 3 Quando o consumidor deixa de pagar a conta do seu celular, qual o prazo que a prestadora tem para efetuar o bloqueio? A prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com o bloqueio das ligações originadas e terminadas que importem em débito para o assinante, a partir do 15º dia após o vencimento da conta telefônica. Passados mais 15 dias desde a suspensão parcial, a prestadora pode suspender totalmente o serviço, inabilitando o consumidor a receber ligações. Transcorridos 45 dias da suspensão total, o celular poderá ser definitivamente desativado e o contrato de prestação rescindido. A regulamentação da Anatel prevê que essas providências sejam precedidas de aviso ao consumidor, comunicando-o: do seu direito de receber o relatório detalhado de serviços; da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e, da sanção a que está sujeito na ausência de contestação. Durante a suspensão parcial do serviço, é direito do consumidor originar ligações destinadas aos serviços públicos de emergência. 3 Qual o prazo que a prestadora tem para restabelecimento do Serviço Móvel Pessoal após o pagamento da conta? O consumidor que estiver inadimplente junto à prestadora e efetuar o pagamento da conta, antes da rescisão do contrato de prestação do SMP, deverá ter o provimento do serviço restabelecido em até 24 horas, contadas do conhecimento pela prestadora, da efetivação da quitação do débito. 23 Telefonia Móvel 3 Em quais condições o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido? O contrato poderá ser rescindido a pedido do assinante, a qualquer tempo, observado o prazo de carência estabelecido no Plano de Serviço ao qual está vinculado ou por iniciativa da prestadora, ante o descumprimento comprovado, por parte do consumidor, das obrigações contratuais ou regulamentares. 3 A prestadora do SMP pode negar-se a aceitar como assinantes pessoas que estejam incluídas na lista do SPC/Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito? Não. A prestadora é obrigada a atender o consumidor pessoa física ou jurídica que se encontra em situação de inadimplência, inclusive perante terceiros, oferecendo, no mínimo, Planos Alternativos de Serviço. 3 O consumidor tem direito de obter a conta detalhada? Sim. O consumidor do SMP, em todos os Planos de Serviço (Pós e Pré-pagos) oferecidos pela prestadora, tem o direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados. Este relatório poderá ser relativo até 90 dias anteriores ao seu pedido e deverá conter a Área de Registro de origem e Área de Registro ou localidade de destino da ligação, o número do celular chamado, a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada, a duração da ligação (hora, minuto e segundo) e o respectivo valor, explicitando os casos de variação horária. O assinante do Plano Pós-pago de Serviço pode requerer que lhe seja enviado o relatório detalhado periodicamente. 24 Telefonia Móvel Canais de Atendimento 25 Telefonia Móvel 26 Sala do Cidadão da Anatel A Sala do Cidadão é um canal fundamental para o relacionamento cada vez mais ágil e interativo da Anatel com a sociedade. É um espaço físico exclusivo para receber os cidadãos com a melhor tecnologia. Sua estrutura apresenta características modernas e inovadoras, e conta com terminais de computadores com acesso à Internet, impressora e scanner. A Sala do Cidadão é uma grande oportunidade, principalmente, para aqueles cidadãos que ainda não têm acesso diário à informática e à Internet. Por meio de auto-atendimento eletrônico, podem acessar diariamente todas as atividades da Anatel, consultar no seu banco de dados informações sobre o papel e a missão da Agência e os diversos documentos disponíveis, tais como relatórios, contratos, planos, regulamentos, decretos, normas, agenda do presidente e dos conselheiros, dados e desempenho dos prestadores de serviços de telecomunicações, além da legislação do setor. São mais de 47 mil documentos disponíveis em cerca de 2.300 páginas no portal da Agência. Pela Sala do Cidadão, os consumidores também podem efetuar pedidos de licença para a prestação dos diversos serviços de telecomunicações e acompanhar diariamente o andamento dos processos requeridos, de modo on-line e sem qualquer burocracia. Os consumidores podem, ainda, fazer sugestões e reclamações referentes à prestação dos serviços de telecomunicações como, por exemplo: telefonia fixa, celular e TV por Assinatura, entre outros. Elas serão direcionadas instantaneamente para as áreas afins da Anatel. A Sala do Cidadão já está em funcionamento nas representações da Anatel em 24, das 27 capitais brasileiras. Confira a seguir: 27 Sala do Cidadão da Anatel 3Aracaju (SE) - Avenida Gonçalo Prado Rollemberg, nº 1013 - Centro - 49010-410 - Telefone: (79) 218-8800 - Fax: (79) 211-8800 3Belém (PA) - Travessa Rosa Moreira, nº 476 - Bairro do Telégrafo - 66113-110 - Telefone: (91) 299-2001 / 299-2000 Fax: (91) 299-2001 3Belo Horizonte (MG) - Avenida do Contorno, nº 5919 Edifício Melmor - Funcionários - 30110-100 - Telefone: (31) 3289-6300 - Fax: (31) 3289-6310 3Boa Vista (RR) - Rua Uailã, nº 529 - Bairro 13 de Setembro 69308-450 - Telefone: (95) 623-5759 - Fax: (95) 623-9392 3Brasília (DF) - Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 6 - Bloco F - Térreo - 70313-900 - Telefone: (61) 2312-2001 - Fax: (61) 2312-2002 3Campo Grande (MS) - Rua 13 de Junho, nº 1233 - Centro 79002-43 - Telefone: (67) 322-7017 - Fax: (67) 322-7009 3Curitiba (PR) - Rua Vicente Machado, nº 720 - Batel 80420-011 - Telefone: (41) 219-7005 - Fax: (41) 219-7007 3Florianópolis (SC) - Rua Saldanha Marinho, nº 205 - Centro - 88010-450 - Telefone: (48) 212-7005 - Fax: (48) 212-7056 28 Sala do Cidadão da Anatel 3Fortaleza (CE) - Avenida Senador Virgílio Távora, nº 2500 - Dionísio Torres - 60170-251 - Telefone: (85) 216-3280 Fax: (85) 216-3281 3Goiânia (GO) - Rua 13, nº 618 - Setor Marista - 74120-060 Telefone: (62) 236-9038 / 236-9015 - Fax: (62) 236-9009 3João Pessoa (PB) - Avenida Coronel Estevão D'Avila Lins, s/nº - Cruz das Armas - 58085-010 - Telefone: (83) 214-4810 / 214-4811Fax: (83) 214-4810 / 214-4803 3Macapá (AP) - Rua Tiradentes, nº 380 - Bairro Central 68906-380 - Telefone: (96) 312-3001 - Fax: (96) 312-3018 3Maceió (AL) - Rua Antônio Gerbase, nº 58 - Farol 57050-160 - Telefone: (82) 305-3127 - Fax: (82) 305-3128 3Manaus (AM) - Rua Borba, nº 698 - Cachoeirinha 69065-030 - Telefone: (92) 621-9418 - Fax: (92) 621-9450 3Natal (RN) - Avenida Rodrigues Alves, nº 1187 - Tirol 59020-200 -Telefone: (84) 220-3521 - Fax: (84) 211-4597 3Palmas (TO) - ACSE I - Conjunto 02 - Lote 33 - 77160-050 Telefone: (63) 219-6000 - Fax: (63) 219-6009 3Porto Alegre (RS) - Avenida Princesa Isabel, nº 778 - Bairro Santana - 90620-000 - Telefone: (51) 3230-1900 - Fax: (51) 3230-1977 29 Sala do Cidadão da Anatel 3Porto Velho (RO) - Rua Dom Pedro II, nº 1241 - Centro 78900-010 - Telefone: (69) 224-1723 - Fax: (69) 223-2117 3Rio Branco (AC) - Rua Isaura Parente, nº 990 - Estação Experimental - 69908-210 - Telefone: (68) 226-4439 - Fax: (68) 226-4443 3Rio de Janeiro (RJ) - Praça XV de Novembro, nº 20 - 9º e 10º andar - Centro - 20010-010 - Telefone: (21) 2505-1500 Fax: (21) 2505-1502 3Salvador (BA) - Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822 - Pituba 41820-770 - Telefone: (71) 340-5208 - Fax: (71) 341-5444 3São Luís (MA) - Avenida Kennedy, nº 150 - Areinha 65025-001 - Telefone: (98) 214-6001 - Fax: (98) 214-6030 3São Paulo (SP) - Rua Vergueiro, nº 3073 - Vila Mariana 04101-300 - Telefone: (11) 5576-1612 / 5576-8888 / 5576-8800 Fax: (11) 5576-8815 3Teresina (PI) - Avenida Frei Serafim, nº 2786 - Centro - 64001020 - Telefone: (86) 215-1037 - Fax: (86) 215-1027 Brevemente, a Sala do Cidadão também estará em funcionamento nas representações da Anatel em Cuiabá (MT), Recife (PE) e Vitória (ES). 30 Este guia foi produzido pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) e pela Assessoria de Relações com os Usuários da Anatel (ARU). É permitida a sua reprodução, desde que citada a fonte. Contatos: Assessoria de Relações com os Usuários (ARU): Central de Atendimento: 0800 33 2001 Fale Conosco: www.anatel.gov.br Fax: (61) 2312 - 2264 Brasília, 2004