Apresentação
Você, como cidadão e consumidor dos serviços de
telefonia, sabe que tem seus direitos e eles têm que
ser respeitados.
A Agência Nacional de Telecomunicações Anatel foi criada para fiscalizar e regulamentar os
diversos serviços de telecomunicações no País e, também, para que todas as obrigações estabelecidas com
cada uma das prestadoras de telefonia fixa e móvel
sejam cumpridas.
A Anatel tem, ainda, como objetivo preservar os
seus direitos de ter acesso ao serviço de telefonia
mais fácil, mais barato, prestado com qualidade e
dentro dos prazos certos.
É importante que você saiba quais são os seus
principais direitos, para que você também fiscalize e
não tenha dúvidas sobre as condições de prestação
dos serviços de telefonia fixa e móvel. Além disso,
você precisa saber como proceder para a adequada
informação ou reclamação sobre a prestação desses
serviços.
Para isso, você conta com
Consumidor do Serviço Telefônico.
este
A Anatel está sempre ligada em você!
3
Guia
do
Informação e Reclamação
Quando entender que a prestação do serviço de
telefonia fixa ou móvel não está atendendo às suas
necessidades, você deve entrar em contato com sua
prestadora. Ela tem a obrigação de manter um canal
permanente de acesso para prestar esclarecimentos e
registrar reclamações dos seus consumidores.
Como Proceder ?
Faça contato com sua prestadora e registre a
reclamação ou pedido de informação. Peça o número
do protocolo desse contato. Ele é importante para o
acompanhamento do seu atendimento.
Cada serviço tem um prazo máximo de atendimento previsto na regulamentação da Anatel. Esse
prazo deverá ser informado pela prestadora.
Onde Recorrer ?
Se a sua reclamação não for atendida no prazo
máximo informado pela prestadora, procure a
Anatel por meio de um de seus canais de relacionamento com os consumidores:
Central de Atendimento: 0800 33 2001
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Fale Conosco: www.anatel.gov.br
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Informação e Reclamação
Fax: (61) 2312 - 2264
Cartas: Assessoria de Relações com os Usuários
SAUS Quadra 6, Bloco "F", 2º andar
70.070-940 - Brasília - DF
Para registrar sua solicitação na Anatel tenha em
mãos:
3 O número do protocolo registrado na sua
prestadora;
3 O número do telefone (se for o caso) objeto
do problema;
3 O nome e CPF do assinante.
A Anatel tomará as medidas necessárias para a
preservação dos seus direitos.
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Direitos dos Consumidores
3 Acesso aos serviços de telecomunicações, com
padrões de qualidade e regularidade adequados à sua
natureza, em qualquer ponto do território nacional;
3 Liberdade de escolha de sua prestadora de
serviço;
3 Não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
3 Informação adequada sobre as condições de
prestação dos serviços, suas tarifas e preços;
3 Inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação,
salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente
previstas;
3 Não divulgação, caso o requeira, de seu número
de telefone;
3 Não suspensão de serviço prestado em regime
público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;
3 Prévio conhecimento das condições de suspensão
do serviço;
3 Respeito de sua privacidade nos documentos de
cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;
3 Resposta às suas reclamações pela prestadora do
serviço;
3 Peticionar contra a prestadora do serviço perante
à Anatel e os organismos de defesa do consumidor;
3 Reparação dos danos causados pela violação dos
seus direitos;
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Telefonia Fixa
Como são tarifadas as ligações na telefonia fixa
Ligações Locais
De acordo com o Plano Básico obrigatório das
Concessionárias*, a tarifação das ligações locais é feita pelo
pulso. A contagem dos pulsos depende do dia, do horário de
realização e da duração da ligação. Veja a tabela abaixo:
Pulso único
1 pulso no atendimento + 1 pulso a cada 240 segundos,
sendo o primeiro registrado aleatoriamente a partir do início da ligação
A assinatura básica residencial dá ao assinante o direito
a uma franquia de 100 pulsos mensais. A assinatura básica
não-residencial e tronco dão ao assinante o direito à franquia de 90 pulsos mensais.
(*) Empresas que detém concessão para prestar o serviço de telefonia fixa no regime público com obrigações de metas de universalização e
de qualidade.
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Telefonia Fixa
Ligações de LDN e LDI
As ligações de Longa Distância Nacional (LDN) e
Longa Distância Internacional (LDI) têm o tempo
mínimo de tarifação de 1 minuto e períodos adicionais a cada 6 segundos de duração da chamada. A
tarifação começa a partir do atendimento pelo telefone de destino.
O valor da ligação LDN também é definido em
função do dia e horário de sua realização. Veja a
tabela de horários:
3 Tarifa Diferenciada = o consumidor paga mais
3 Tarifa Normal = o consumidor paga menos que na
diferenciada
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Telefonia Fixa
3 Tarifa Reduzida = o consumidor paga menos que
na normal
3 Tarifa Super-Reduzida = o consumidor paga menos
que na reduzida
Obs.: Consulte na sua prestadora os valores praticados por ela
Ligações para telefone móvel
As ligações de um telefone fixo para um telefone
móvel têm tempo mínimo de tarifação de 30 segundos e períodos adicionais a cada 6 segundos.
Somente são cobradas as ligações com duração superior a 3 segundos. O valor da ligação para telefone
móvel também depende do dia e horário em que a
ligação foi realizada, conforme ilustrado na tabela
que se segue:
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Telefonia Fixa
Ligações em Telefones Públicos
Para as ligações locais feitas por Telefones de
Uso Público (orelhões), a duração de cada unidade
(ficha ou crédito) é de 2 minutos, independentemente do dia e horário de sua realização.
Ligações a cobrar
Na tarifação de uma ligação a cobrar, o consumidor
recebedor daquela ligação dispõe de 5 segundos, contados
a partir do final da mensagem de indicação de Discagem
Direta a Cobrar, para desligar a ligação sem haver
cobrança.
A tarifação mínima é de 1 minuto para as ligações
automáticas (terminal a terminal) e de 3 minutos para as
chamadas manuais; após o período de tarifação mínima, a
ligação será tarifada a cada 6 segundos de sua duração.
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Telefonia Fixa
Atenção !
As Concessionárias devem ofertar a todos os consumidores, obrigatoriamente, um Plano Básico de Serviços, nas
modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa
Distância Internacional. O Plano Básico deve conter valores
máximos para cada item da estrutura tarifária definida para
a prestação do STFC.
A Anatel homologa valores máximos líquidos de impostos. A incidência dos tributos nas contas telefônicas é regulada pela Receita Federal e Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária).
As Concessionárias podem, ainda, oferecer Planos
Alternativos com critérios de tarifação diferentes daqueles
constantes nos Planos Básicos e que poderão ser mais adequados às suas necessidades. Verifique com sua prestadora.
As Autorizadas* devem estabelecer um Plano Básico de
oferta obrigatória a todos os consumidores podendo, também, oferecer Planos Alternativos como opção.
De acordo com o Termo de Autorização para exploração do STFC, as autorizadas têm a liberdade de estabelecer os Planos de Serviços com estrutura, formas, critérios e
valores que devem ser razoáveis e não discriminatórios.
Verifique com sua prestadora.
(*) Empresas autorizadas a explorar o serviço de telefonia fixa no
regime privado, com obrigações de metas de abrangência e qualidade,
porém com liberdade tarifária.
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Telefonia Fixa
Sistema de Informações de Preços e Tarifas (SIPT)
O Sistema de Informações de Preços e Tarifas (SIPT)
é um serviço de informações dos preços e tarifas praticados pelas empresas de telefonia fixa e móvel para
Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI).
Lançado pela Anatel e disponível no seu portal na
Internet, ele é de grande importância para os consumidores de telefonia, já que a competição vem proporcionando reduções significativas de preços nas ligações.
Para acessar o SIPT você deve proceder da seguinte
forma: entrar na página da Anatel (www.anatel.gov.br);
em seguida, clicar em Preços e Tarifas, à direita, na página inicial. Na página seguinte, clique em consultar. O
usuário encontrará as opções de ligações de LDN de um
telefone fixo para outro fixo; de um telefone fixo para
um telefone móvel, ou de um telefone móvel para outro
móvel e, também, consulta para ligações de Longa
Distância Internacional. Após clicar na opção desejada,
basta entrar novamente em consultar. Logo em seguida,
vem a página onde o consumidor indicará a localidade
de origem (onde você está) e o destino da chamada
(para onde quer ligar), período (da semana) e a hora da
ligação. Em instantes, você terá a relação de todas as
operadoras que podem oferecer o serviço, com os
respectivos preços e seus telefones para contato. Tudo
numa operação rápida e muito útil.
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Telefonia Fixa
Dúvidas Mais Freqüentes
3 A prestadora é obrigada a detalhar as ligações
locais na conta telefônica?
As prestadoras estão obrigadas a discriminar a quantidade total de pulsos consumidos e os excedentes à franquia
concedida ao consumidor, que atualmente é de 100 pulsos/mês para os consumidores residenciais e de 90
pulsos/mês para consumidores não-residenciais e tronco. Os
registros dos pulsos nas centrais telefônicas são efetuados
individualmente por cada linha de assinante e observam os
critérios de tarifação existentes de acordo com o dia e
horário de realização das ligações. Conforme item que
explica como são tarifadas as ligações na telefonia fixa
deste guia.
3 Existe diferença na cobrança de pulsos quando
são feitas ligações locais ou quando se utiliza a Internet?
Não há diferença na cobrança de pulsos quando o
consumidor faz uma ligação ou utiliza a Internet.
Quando você utiliza a Internet, ocorre uma ligação para
o seu provedor. Se o seu provedor é da mesma localidade, a ligação será cobrada como ligação local (pulso).
Se o seu provedor for de outra localidade, a cobrança
será de Longa Distância (minuto).
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Telefonia Fixa
3 Qual o prazo que a prestadora tem para cobrar
ligações?
As prestadoras têm o prazo máximo de 90 dias para
apresentar cobrança das ligações Locais e de Longa
Distância Nacional e até 150 dias para a cobrança de ligações de Longa Distância Internacional, sempre a partir da
data da ligação efetuada. A cobrança do serviço após esses
prazos deve ser objeto de negociação entre a prestadora e
o consumidor.
3 Na conta telefônica veio cobrança de ligações não
efetuadas. Como proceder?
O consumidor tem o direito de questionar os débitos
lançados pela prestadora em sua conta telefônica. Caso o
consumidor não tenha pago, ele deve questionar os débitos
junto à prestadora, pessoalmente, na forma escrita ou verbal ou por outro meio de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) e solicite uma nova conta, excluindo os
valores que considera improcedentes. A prestadora só
poderá efetuar uma cobrança futura desses valores se eles
forem devidamente comprovados. Caso a conta já tenha
vencido e o consumidor já tenha pago, ele tem o direito de
questionar os valores cobrados em até 120 dias após a data
da cobrança. Em ambos os casos é importante que o consumidor, no momento do questionamento, solicite o
número do protocolo da reclamação, para o adequado
acompanhamento de seu atendimento.
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Telefonia Fixa
3 Quando o consumidor deixa de pagar a conta
telefônica, o que pode acontecer?
A prestadora notificará ao consumidor, em até 15 dias
após o vencimento da conta telefônica, de que ele tem 5
dias úteis para contestar o débito e da possibilidade de ter
o serviço parcialmente suspenso por falta de pagamento.
Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, a prestadora pode suspender parcialmente o serviço, ou seja, bloquear
as ligações originadas. Se, após a suspensão parcial, o consumidor permanecer inadimplente por mais 30 dias, a
prestadora pode efetuar a suspensão total, ou seja, o bloqueio também das chamadas recebidas. Mas, a prestadora
deve informar novamente ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias dessa suspensão total. Portanto, este
bloqueio total ocorre 60 dias após a inadimplência.
Passados mais 30 dias da suspensão total do serviço (ou seja:
90 dias do não pagamento), a prestadora pode rescindir o
contrato com o assinante.
3 Qual o prazo que a prestadora tem para reativar
o serviço suspenso por falta de pagamento?
A partir da declaração ou comprovação do pagamento
pelo assinante, ou ainda do recebimento pela prestadora
de comprovação do pagamento via sistema bancário, deve
ser retirada a informação de inadimplência e reativado o
serviço em até 24 horas.
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Telefonia Fixa
3 Qual o prazo que a prestadora tem para fazer o
reparo de telefone residencial?
O telefone residencial deve ser reparado em até 24
horas em 97% dos casos, não podendo, em nenhum caso,
ultrapassar o prazo máximo de 48 horas da data da solicitação. No caso dos telefones não-residenciais este prazo é
de 8 horas e também em 97% dos casos.
3 Qual a quantidade mínima de habitantes que
deve existir em uma localidade para que a concessionária
efetue a instalação de telefones individuais?
Atualmente, as concessionárias de telefonia fixa têm a
obrigação de atender as solicitações de instalação de telefones individuais em todas as localidades com mais de 600
habitantes.
3 Qual a quantidade mínima de unidade que o
cartão telefônico comercializado pelas prestadoras pode
conter? Esse cartão pode ser utilizado em telefones públicos
(orelhões) de qualquer localidade?
A prestadora deve manter, obrigatoriamente, em
todos os postos de venda, sempre disponíveis para o consumidor, cartões de 20 créditos. Esses cartões devem ser
aceitos em todo o território nacional, independentemente
da prestadora que o emitiu.
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Telefonia Fixa
Canais de Atendimento - Concessionárias
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Telefonia Fixa
Canais de Atendimento - Autorizadas
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Telefonia Móvel
Como são tarifadas as ligações no Serviço Móvel
Pessoal
Ligações efetuadas entre localidades que possuem o mesmo
código DDD são tarifadas como ligações locais (Valor de Comunicação
- VC). Quando os códigos DDD das localidades de origem e destino da
chamada são diferentes a ligação é de Longa Distância e é tarifada
pela prestadora de Longa Distância; neste caso, se o 1º dígito do código DDD das localidades for igual, a ligação é tarifada como VC - 2; se
o 1º dígito for diferente, a ligação é tarifada como VC - 3. Veja o exemplo abaixo!
Você tem o direito de selecionar a prestadora de Longa Distância
a cada ligação realizada. Acompanhe a competição entre as prestadoras de Longa Distância e fique atento aos preços praticados por elas!
Para os Planos Básico e de Referência de Serviços, somente serão
cobradas as ligações com duração acima de 3 segundos, sendo que do
quarto ao trigésimo segundo é cobrado o valor total correspondente
a 30 segundos. Exemplo: ligação de 2 segundos - não é cobrada; li19
Telefonia Móvel
gação de 10 segundos - serão cobrados 30 segundos. Após os primeiros
30 segundos de ligação, a cobrança será feita a cada 6 segundos cheios.
Exemplo: ligação de 33 segundos - serão cobrados 36 segundos e,
assim, sucessivamente.
Para os demais planos, o valor, a forma de medição e os critérios
de cobrança são estabelecidos no próprio Plano de Serviço que o consumidor optar. As ligações não completadas não podem ser cobradas,
essa orientação vale para qualquer Plano de Serviço do SMP.
Nas ligações a cobrar pelo celular, o consumidor procede da
mesma forma como se estivesse ligando de um Telefone de Uso
Público (orelhão). Na ligação local, a cobrança é feita pela sua prestadora móvel, já nas ligações a cobrar de LDN, a tarifação é realizada pela
prestadora de Longa Distância.
Atenção!
As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal oferecem Planos
Alternativos de Serviço, com estrutura, critérios e valores que podem
ser atrativos para os consumidores. No entanto, nenhum Plano de
Serviço pode ser ofertado pela prestadora sem que esta tenha à disposição o Plano Básico de Serviço, bem como nenhum Plano PréPago de Serviço pode ser ofertado sem que esta tenha à disposição
o Plano de Referência de Serviço.
Dentre os Planos de Serviço, destacam-se os Planos Pré-Pagos
que se caracterizam pelo pagamento antecipado dos créditos a
serem utilizados, mediante aquisição de cartão ou outro meio
disponibilizado pela prestadora.
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Telefonia Móvel
Dúvidas Mais Freqüentes
3 O que é o Serviço Móvel Pessoal - SMP ?
É um serviço de telecomunicação móvel que veio suceder o
Serviço Móvel Celular (SMC) e é regido por regulamentação específica. Trouxe vantagens aos consumidores e às prestadoras, em
especial, pelo aumento do número de competidores no mercado.
3 Em caso de originar ligações fora da área de registro
(roaming), o que o consumidor pagará?
Para ligações locais, será cobrado o valor da ligação e pode ser
cobrado o Adicional por Chamadas (AD), conforme o Plano de
Serviço do assinante. Para ligações de Longa Distância, será cobrado o VC-2 ou VC-3 estabelecido pela prestadora de Longa Distância
escolhida pelo consumidor e pode ser cobrado o AD.
3 Em caso de receber ligações fora da área de registro
(roaming), o que o consumidor pagará?
Poderá ser cobrado do consumidor o valor da ligação da
prestadora de Longa Distância selecionada previamente por sua
prestadora do SMP para o recebimento da chamada e o AD, conforme o Plano de Serviço do assinante.
3 Qual a validade dos cartões Pré-pagos no SMP?
As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal podem oferecer
cartões com qualquer prazo de validade, desde que possibilitem ao
consumidor a aquisição de cartões com valores razoáveis e com
prazo igual ou superior a 90 dias.
21
Telefonia Móvel
3 O consumidor pode efetuar ligações a cobrar (inclusive
0800) do celular Pré-pago, mesmo ele estando sem créditos?
Sim. Durante o prazo de validade dos créditos, a originação
ou recebimento de chamadas que não importem em débitos para
o consumidor não podem ser condicionados à existência de créditos ativos.
3 A prestadora pode bloquear o aparelho do consumidor
para que ele não possa utilizar o chip de uma outra prestadora que
opere com a mesma tecnologia?
Sim. A prestadora de SMP tem a faculdade de oferecer vantagens na compra do aparelho celular pelos seus assinantes e pode,
em contrapartida, estipular prazo de carência, associado a determinado Plano de Serviço, para que você permaneça neste plano.
Quando esta vantagem estiver associada ao Plano de Serviço, o
prazo de carência não pode ser superior a 12 meses. Nos casos em
que a prestadora oferecer contrato não vinculado a Plano de
Serviço, como por exemplo de fidelização, este prazo poderá ser
superior a 12 meses. O prazo de carência poderá acarretar determinadas condições ao assinante, entre elas o bloqueio do aparelho
para utilização do chip de outra prestadora, desde que essas
condições estejam devidamente explicitadas no Contrato de
Tomada de Assinatura e seja de conhecimento do consumidor.
Entretanto, a empresa deve aceitar que o assinante quebre este
prazo de carência, mediante preço estabelecido no Plano de
Serviço permitindo, neste caso, que o aparelho possa utilizar o chip
de outra prestadora.
22
Telefonia Móvel
3 Quando o consumidor deixa de pagar a conta do seu
celular, qual o prazo que a prestadora tem para efetuar o bloqueio?
A prestadora poderá suspender parcialmente o provimento
do serviço, com o bloqueio das ligações originadas e terminadas
que importem em débito para o assinante, a partir do 15º dia após
o vencimento da conta telefônica. Passados mais 15 dias desde a
suspensão parcial, a prestadora pode suspender totalmente o
serviço, inabilitando o consumidor a receber ligações. Transcorridos
45 dias da suspensão total, o celular poderá ser definitivamente
desativado e o contrato de prestação rescindido. A regulamentação da Anatel prevê que essas providências sejam precedidas de
aviso ao consumidor, comunicando-o: do seu direito de receber o
relatório detalhado de serviços; da possibilidade, forma e prazo
para contestação do débito; e, da sanção a que está sujeito na
ausência de contestação. Durante a suspensão parcial do serviço, é
direito do consumidor originar ligações destinadas aos serviços
públicos de emergência.
3 Qual o prazo que a prestadora tem para restabelecimento do Serviço Móvel Pessoal após o pagamento da conta?
O consumidor que estiver inadimplente junto à prestadora e
efetuar o pagamento da conta, antes da rescisão do contrato de
prestação do SMP, deverá ter o provimento do serviço restabelecido em até 24 horas, contadas do conhecimento pela prestadora,
da efetivação da quitação do débito.
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Telefonia Móvel
3 Em quais condições o contrato de prestação do serviço
pode ser rescindido?
O contrato poderá ser rescindido a pedido do assinante, a
qualquer tempo, observado o prazo de carência estabelecido no
Plano de Serviço ao qual está vinculado ou por iniciativa da prestadora, ante o descumprimento comprovado, por parte do consumidor, das obrigações contratuais ou regulamentares.
3 A prestadora do SMP pode negar-se a aceitar como assinantes pessoas que estejam incluídas na lista do SPC/Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito?
Não. A prestadora é obrigada a atender o consumidor pessoa
física ou jurídica que se encontra em situação de inadimplência,
inclusive perante terceiros, oferecendo, no mínimo, Planos
Alternativos de Serviço.
3 O consumidor tem direito de obter a conta detalhada?
Sim. O consumidor do SMP, em todos os Planos de Serviço (Pós
e Pré-pagos) oferecidos pela prestadora, tem o direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados. Este relatório poderá ser relativo até 90 dias anteriores ao seu
pedido e deverá conter a Área de Registro de origem e Área de
Registro ou localidade de destino da ligação, o número do celular
chamado, a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da
chamada, a duração da ligação (hora, minuto e segundo) e o
respectivo valor, explicitando os casos de variação horária. O assinante do Plano Pós-pago de Serviço pode requerer que lhe seja
enviado o relatório detalhado periodicamente.
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Telefonia Móvel
Canais de Atendimento
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Telefonia Móvel
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Sala do Cidadão da Anatel
A Sala do Cidadão é um canal fundamental para o relacionamento cada vez mais ágil e interativo da Anatel com a sociedade. É
um espaço físico exclusivo para receber os cidadãos com a melhor
tecnologia. Sua estrutura apresenta características modernas e inovadoras, e conta com terminais de computadores com acesso à
Internet, impressora e scanner.
A Sala do Cidadão é uma grande oportunidade, principalmente, para aqueles cidadãos que ainda não têm acesso diário à
informática e à Internet. Por meio de auto-atendimento eletrônico,
podem acessar diariamente todas as atividades da Anatel, consultar
no seu banco de dados informações sobre o papel e a missão da
Agência e os diversos documentos disponíveis, tais como relatórios,
contratos, planos, regulamentos, decretos, normas, agenda do presidente e dos conselheiros, dados e desempenho dos prestadores de
serviços de telecomunicações, além da legislação do setor. São mais
de 47 mil documentos disponíveis em cerca de 2.300 páginas no
portal da Agência.
Pela Sala do Cidadão, os consumidores também podem efetuar pedidos de licença para a prestação dos diversos serviços de
telecomunicações e acompanhar diariamente o andamento dos
processos requeridos, de modo on-line e sem qualquer burocracia.
Os consumidores podem, ainda, fazer sugestões e reclamações
referentes à prestação dos serviços de telecomunicações como, por
exemplo: telefonia fixa, celular e TV por Assinatura, entre outros.
Elas serão direcionadas instantaneamente para as áreas afins da
Anatel.
A Sala do Cidadão já está em funcionamento nas representações da Anatel em 24, das 27 capitais brasileiras. Confira a seguir:
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Sala do Cidadão da Anatel
3Aracaju (SE) - Avenida Gonçalo Prado Rollemberg, nº 1013
- Centro - 49010-410 - Telefone: (79) 218-8800 - Fax: (79) 211-8800
3Belém (PA) - Travessa Rosa Moreira, nº 476 - Bairro do
Telégrafo - 66113-110 - Telefone: (91) 299-2001 / 299-2000 Fax: (91) 299-2001
3Belo Horizonte (MG) - Avenida do Contorno, nº 5919 Edifício Melmor - Funcionários - 30110-100 - Telefone: (31)
3289-6300 - Fax: (31) 3289-6310
3Boa Vista (RR) - Rua Uailã, nº 529 - Bairro 13 de Setembro 69308-450 - Telefone: (95) 623-5759 - Fax: (95) 623-9392
3Brasília (DF) - Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 6
- Bloco F - Térreo - 70313-900 - Telefone: (61) 2312-2001 - Fax:
(61) 2312-2002
3Campo Grande (MS) - Rua 13 de Junho, nº 1233 - Centro 79002-43 - Telefone: (67) 322-7017 - Fax: (67) 322-7009
3Curitiba (PR) - Rua Vicente Machado, nº 720 - Batel 80420-011 - Telefone: (41) 219-7005 - Fax: (41) 219-7007
3Florianópolis (SC) - Rua Saldanha Marinho, nº 205 - Centro
- 88010-450 - Telefone: (48) 212-7005 - Fax: (48) 212-7056
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Sala do Cidadão da Anatel
3Fortaleza (CE) - Avenida Senador Virgílio Távora, nº
2500 - Dionísio Torres - 60170-251 - Telefone: (85) 216-3280 Fax: (85) 216-3281
3Goiânia (GO) - Rua 13, nº 618 - Setor Marista - 74120-060 Telefone: (62) 236-9038 / 236-9015 - Fax: (62) 236-9009
3João Pessoa (PB) - Avenida Coronel Estevão D'Avila Lins, s/nº
- Cruz das Armas - 58085-010 - Telefone: (83) 214-4810 / 214-4811Fax: (83) 214-4810 / 214-4803
3Macapá (AP) - Rua Tiradentes, nº 380 - Bairro Central 68906-380 - Telefone: (96) 312-3001 - Fax: (96) 312-3018
3Maceió (AL) - Rua Antônio Gerbase, nº 58 - Farol 57050-160 - Telefone: (82) 305-3127 - Fax: (82) 305-3128
3Manaus (AM) - Rua Borba, nº 698 - Cachoeirinha 69065-030 - Telefone: (92) 621-9418 - Fax: (92) 621-9450
3Natal (RN) - Avenida Rodrigues Alves, nº 1187 - Tirol 59020-200 -Telefone: (84) 220-3521 - Fax: (84) 211-4597
3Palmas (TO) - ACSE I - Conjunto 02 - Lote 33 - 77160-050 Telefone: (63) 219-6000 - Fax: (63) 219-6009
3Porto Alegre (RS) - Avenida Princesa Isabel, nº 778 - Bairro
Santana - 90620-000 - Telefone: (51) 3230-1900 - Fax: (51) 3230-1977
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Sala do Cidadão da Anatel
3Porto Velho (RO) - Rua Dom Pedro II, nº 1241 - Centro 78900-010 - Telefone: (69) 224-1723 - Fax: (69) 223-2117
3Rio Branco (AC) - Rua Isaura Parente, nº 990 - Estação
Experimental - 69908-210 - Telefone: (68) 226-4439 - Fax:
(68) 226-4443
3Rio de Janeiro (RJ) - Praça XV de Novembro, nº 20 - 9º
e 10º andar - Centro - 20010-010 - Telefone: (21) 2505-1500 Fax: (21) 2505-1502
3Salvador (BA) - Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822 - Pituba 41820-770 - Telefone: (71) 340-5208 - Fax: (71) 341-5444
3São Luís (MA) - Avenida Kennedy, nº 150 - Areinha 65025-001 - Telefone: (98) 214-6001 - Fax: (98) 214-6030
3São Paulo (SP) - Rua Vergueiro, nº 3073 - Vila Mariana 04101-300 - Telefone: (11) 5576-1612 / 5576-8888 / 5576-8800 Fax: (11) 5576-8815
3Teresina (PI) - Avenida Frei Serafim, nº 2786 - Centro - 64001020 - Telefone: (86) 215-1037 - Fax: (86) 215-1027
Brevemente, a Sala do Cidadão também estará em
funcionamento nas representações da Anatel em Cuiabá
(MT), Recife (PE) e Vitória (ES).
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Este guia foi produzido pela Assessoria Parlamentar e de
Comunicação Social (APC) e pela Assessoria de Relações com os
Usuários da Anatel (ARU).
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Contatos:
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Central de Atendimento: 0800 33 2001
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Brasília, 2004
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