Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Itapetinga
Ano: 2
Edição: 694
Páginas:
20
4 de maio de 2012
Índice do diário
Outros
Outros - EDITAL N 01 /2012
Licitações
Licitação - P. P. Nº20/2012
Outros
Outros
EDITAL N 01 /2012
PROCESSO SELETIVO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 H E O PARA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
DA FAMÍLIA - NASF
EDITAL N 01 /2012
O Prefeito Municipal de Itapetinga, através da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, com vistas à
contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir demanda de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico
Ortopedista, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Cozinha, Auxiliar de Limpeza / Higienização e Vigia para a prestação de serviços técnico-especializados para suprimento de
pessoal da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H e Farmacêutico, Professor de Educação Física, Assistente Social,
Nutricionista, Psicólogo para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF.
A portaria do Ministério da Saúde nº 154, de 24 de janeiro de 2008, estabelece os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF,
constituídos por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuar em parceria com os profissionais das equipes de
Saúde da Família - ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sobre responsabilidade dessas equipes .
O processo seletivo simplificado será realizado na cidade de Itapetinga BA, sob a coordenação da Secretaria de Saúde e
Secretaria de Administração, sendo representado e executado por comissão constituída por 07 (sete) membros, nomeada pelo
Gestor Municipal, tendo como membros servidores municipais, representantes da SESAB e Auditoria Municipal. O número de
vagas, os vencimentos, carga horária, pré-requisitos estão estabelecidos o corpo deste edital.
1.0. Das Disposições Preliminares:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora definida e nomeada pelo
Gestor Municipal
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 12 meses, contados da data da homologação do seu resultado
final.
1.3 A contratação será feita por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser, renovado por igual período, a critério da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme legislação vigente;
1.3.1 A continuidade do vínculo dependerá de avaliações de desempenho do contratado, nas quais serão apurados: a
assiduidade, a competência, a pontualidade, a disponibilidade de trabalho, a resolutividade e o relacionamento com a equipe e
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1.3.2 O servidor que, mediante Processo de Supervisão e Avaliação, deixar de corresponder às expectativas no desempenho das
funções que lhe forem atribuídas, ou por opção, desistir de exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento UPA
Itapetinga e no NASF, poderá, a qualquer tempo, ter seu vínculo interrompido pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.4 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Inicial de currículo/título, no período de 19 e 22 de maio de 2012 conforme títulos apresentados (40 pontos);b)
Entrevista, 60 pontos;
Divulgação dos resultados da 1ª etapa 25 e convocação para 2ª etapa, no dia 31 de maio de 2012.
A primeira etapa será eliminatória, e a segunda etapa será classificatória.
1.5 O processo seletivo será realizado na cidade de Itapetinga- Bahia.
1.6 A jornada de trabalho será, para aos profissionais selecionados para UPA, em regime de plantão de 12 ou 24 horas,
obedecendo a necessidade do serviço, de acordo com escala a ser estabelecida pela Coordenação da Unidade -UPA Itapetinga e
para o NASF a jornada de trabalho será de acordo com o horário de funcionamento das unidades de saúde, variando entre 20 ou
40 horas semanais a depender da carga horária do profissional.
1.7 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo
Seletivo Simplificado, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição (disponível na pagina eletrônica oficial
da prefeitura), um requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique;
1.7.1 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, após avaliação da Comissão
Organizadora.
2.0. DOS CARGOS
Para Unidade de Pronto Atendimento - UPA
CARGO I: MÉDICO CLÍNICO
GERAL
Atribuições:
_Examinar o paciente, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
_Encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade;
_Exercer o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento direto com Suporte Avançado de Vida, realizando os atos médicos
possíveis e necessários no ambiente;
_Conhecer a rede de serviços da região;
_Conhecer a política de regulação através da portaria de regulação médica nº2048/GM de 05/11/2002;
_Manter contato com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
_Garantir a continuidade de atenção médica ao paciente grave até a sua recepção/transferência para outro serviço de urgência;
_Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, capacidade física e mental para a atividade, destreza manual e física para trabalhar
em unidades urgência/emergência;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré-Requisitos Básicos:
_ Curso de Graduação em Medicina;
_Carteira do Conselho de Medicina (CREMEB);
_Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atuação de atendimento a urgência/emergência ou de medicina intensiva nos
últimos 2 (dois) anos;
_Estar em dias com a anuidade e documentos do Conselho Regional de Medicina;
CARGO II: MÉDICO ORTOPEDISTA
Atribuições:
_Examinar o paciente, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
_Encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade;
_Exercer o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento direto com Suporte Avançado de Vida, realizando os atos médicos
possíveis e necessários no ambiente;
_Conhecer a rede de serviços da região;
_Conhecer a política de regulação através da portaria de regulação médica nº2048/GM de 05/11/2002;
_Manter contato com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
_Garantir a continuidade de atenção médica ao paciente grave até a sua recepção/transferência para outro serviço de urgência;
_Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, capacidade física e mental para a atividade, destreza manual e física para trabalhar
em unidades urgência/emergência;
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_Orientar e ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, de trações transesqueléticas ou outras;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré-Requisitos Básicos:
_Curso de Graduação em Medicina;
_Carteira do Conselho de Medicina (CREMEB);
_Especialização ou Declaração emitida pelos órgãos competentes para atuar em ortopedia;
_Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atuação de atendimento em unidades de emergências ou de medicina
intensiva nos últimos 2 (dois) anos;
_ Estar em dias com a anuidade e documentos do Conselho Regional de Medicina;
CARGO III: MÉDICO
PEDIATRA
Atribuições:
_Examinar o paciente, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
_Encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade;
_Exercer o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento direto com Suporte Avançado de Vida, realizando os atos médicos
possíveis e necessários no ambiente;
_Conhecer a rede de serviços da região;
_Conhecer a política de regulação através da portaria de regulação médica nº2048/GM de 05/11/2002;
_Manter contato com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
_Garantir a continuidade de atenção médica ao paciente grave até a sua recepção/transferência para outro serviço de urgência;
_Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, capacidade física e mental para a atividade, destreza manual e física para trabalhar
em unidades urgência/emergência;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré-Requisitos Básicos:
_Curso de Graduação em Medicina;
_Carteira do Conselho de Medicina (CREMEB);
_Especialização em Pediatria e ou notório saber em pediatria confirmado por experiência profissional de no mínimo de 2 anos e
ou certificado de autorização pelos órgãos competentes para atuar em pediatria;
_Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atuação de atendimento a emergências ou de medicina intensiva nos últimos
2 (dois) anos;
_ Estar em dias com a anuidade e documentos do Conselho Regional de Medicina;
CARGO IV: ENFERMEIRO
Atribuições:
_Desenvolver atividades de Enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos
diversos níveis de assistência;
_Responsável pelas atividades de enfermagem no atendimento hospitalar direto;
_Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal em urgência, particularmente nas ações de educação
continuada;
_Garantir o cumprimento das normas e rotinas técnicas instituídas pela Coordenação;
_Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem;
_Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos éticos e legais;
_Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, realizar estudos e previsão de pessoal e materiais
necessários às atividades;
_Prestar assistência de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes críticos e com risco de morte e demais
atribuições definidas pela coordenação da unidade inerentes à profissão;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
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Pré-Requisitos Básicos:
_Curso de Graduação em Enfermagem;
_Carteira do Conselho de Enfermagem (COREN);
_Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atuação de atendimento a emergências ou de medicina intensiva nos últimos
2 (dois) anos;
_ Estar em dias com a anuidade e documentos do Conselho Regional de Enfermagem;
CARGO V: TECNICO
EM ENFERMAGEM:
Atribuições:
_Controlar e executar as ações relativas ao atendimento primário e emergencial empregando processos de rotinas ou específicos,
sob orientações do Enfermeiro, para atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva;
_Participar no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública;
_Realizar procedimentos referente a assistência à pacientes críticos e em situação de urgência/ emergência;
_Auxiliar o enfermeiro/médico na execução de procedimentos à pacientes na unidade;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré-Requisitos Básicos:
_Curso Técnico em Enfermagem;
_Carteira profissional / COREN - Bahia;
_Experiência de 1 (um) ano em Unidades Hospitalares;
_Estar em dias com a anuidade e documentos do Conselho Regional de Enfermagem;
CARGO VI: TÉCNICO
Atribuições:
EM RADIOLOGIA
_ Operar aparelhos de Raio X;
_Efetuar os procedimentos necessários para realização de exames de Raio X solicitados pelos médicos plantonista e ou serviços
de saúde do município;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré-Requisitos Básicos:
_Formação Profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado no Ministério da
Educação;
_ Registro no Conselho Regional de Radiologia;
_ Estar em dias com a anuidade e documentos do Conselho Regional de Radiologia;
CARGO VII: RECEPCIONISTA
Atribuições:
_Operar computadores, executando os aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas e aplicativos associados
à Internet;
_Realizar atendimento ao público com cordialidade, fornecendo orientações de forma clara e acessível aos usuários;
_Realizar o preenchimento de formulários para atendimento dos usuários de acordo as especialidades da unidade;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
_Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Pré-Requisitos Básicos:
_Formação comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso nível média completo, devidamente registrada no
Ministério da Educação;
_Noções básicas de informática comprovado com certificado de curso;
CARGO VIII: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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Atribuições:
_Auxiliar na execução, acompanhamento e controle das atividades administrativas;
_Fazer levantamento de dados e informações para apoio a trabalhos técnicos; _Operar computadores, executando os aplicativos
de editores de texto, planilhas eletrônicas, ferramentas e aplicativos associados à Internet;
_Digitar seguindo as rotinas estabelecidas todo o tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os e respeitando os prazos
estabelecidos;
_Receber e organizar correspondências, ofícios e informes entregues ao serviço, separando-os arquivando-os por ordem,
natureza, observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma;
_Acompanhar o registro diário de freqüência dos funcionários, auxiliando a realização das folhas de freqüência;
_Participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de consumo, providenciando formulários de solicitação e
acompanhando a entrega dos mesmos;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
_Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Pré-Requisitos Básicos:
_Formação comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso nível média completo, devidamente registrada no
Ministério da Educação;
_Noções básicas de informática comprovado com certificado de curso;
CARGO IX: AUXILIAR DE COZINHA
Atribuições:
_Atuar nas tarefas de distribuição e armazenamento e de gêneros destinados à alimentação;
_Atuar nas tarefas de distribuição da alimentação e higienização de cozinha;
_Observar as normas e instruções para prevenção de acidentes;
_Efetuar o controle de material permanente existente no setor;
_Auxiliar todos os serviços que envolvam limpeza, preparação e distribuição das refeições para os servidores e pacientes em
observação na Unidade,conforme prescrição medica e avaliação nutricional;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Pré- Requisitos Básicos:
_Ensino fundamental I comprovado através de certificado de conclusão de curso nível fundamental, emitido e reconhecido pela
Secretaria Municipal de Educação;
CARGO X: AUXILIAR DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
Atribuições:
_Executar serviços e atividades relativas à limpeza, manutenção e conservação do patrimônio, bem como transporte, remoção,
arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral;
_Participar das reuniões, quando convocado;
_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré -requisitos básicos:
_Ensino fundamental I comprovado através de certificado de conclusão de curso nível fundamental, emitido e reconhecido pela
Secretaria Municipal de Educação;
CARGO XI: VIGIA
Atribuições:
_Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, funcionários e comunidade em geral, mantendo atitude,
postura e comportamentos condizentes com o decoro da profissão;
_Permanecer na sua unidade de serviço, não se afastando do local a não ser com autorização previa do coordenador;
- Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de serviço, atuando com profissionalismo e
ética;
- Tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes;
- Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela conservação;
- Procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
- O vigilante deverá, em serviço, estar sempre uniformizado e portando credencial de identificação da Instituição;
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_Disponibilidade para a capacitação e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
_Obedecer aos protocolos e rotinas do serviço;
Pré- Requisitos Básicos:
_Ensino fundamental I comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso nível fundamental, devidamente
registrado no Ministério da Educação;
PARA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
Atribuições comuns a todos os profissionais que compõem o NASF
1) Identificar, em conjunto com a comunidade as atividades as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas
cobertas;o público prioritário a cada uma das ações;
2) Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas de Internação Domiciliar, quando estas existirem,
acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
3) Acolher os usuários e humanizar a atenção;
4)Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação,
esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
5)Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os
Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
6) Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais,
informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
7) Avaliar, em conjunto os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto
sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
8)Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF;
9) Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas NASF
do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada.
CARGO XII: ASSISTENTE
SOCIAL
Atribuições:
-Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e
comunidades;
-Elaborar e participar de programas, projetos sociais e de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços
especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar
junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
-Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que
impeçam comunidade atingirem um nível satisfatório de saúde;
_Desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população;
_Mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios
necessários à população;
_Participar de programas de treinamento, com palestras, cursos e reuniões de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento
das ações de educação em saúde;
_Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições esclarecendo dúvidas, sobre direitos e deveres, rotinas da
instituição, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação,
_Identificar perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições;
_Monitorar e avaliar as ações em desenvolvimento dos projetos e planos propostos, incluindo satisfação dos usuários;
-Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição, recursos financeiros disponíveis;
_Formar uma rede de atendimento; desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo
de documentos;
_Controlar dados estatísticos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional;
_ Assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a
fim de promover o bem-estar social;
Pré- Requisitos Básicos
_ Ensino superior em Serviço Social - Registro no Conselho Competente.
CARGO XIII: PROFESSOR
de EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições:
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_Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade
_ Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado;
_ Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
_ Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF,
sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem
em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
_Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos
setores da administração pública;
_Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à
violência;
_ Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais,
em conjunto com as Equipes do PSF;
_Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no
desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
_Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade;
_Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
_Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população;
Pré- Requisitos Básicos
_Ensino superior em Educação Física - Registro no Conselho Competente
CARGO XIV: NUTRICIONISTA
Atribuições:
_Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis; _Promover a articulação intersetorial para viabilizar o
cultivo de hortas e pomares comunitários;
_Capacitar e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por
micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; _Elaborar em organizando a
referência e a contra-referência do atendimento. _Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados;
_Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.
Pré- Requisitos Básicos
_Ensino superior em Nutrição - Registro no Conselho Competente
CARGO XV:
PSICOLOGO
Atribuições:
_Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; _Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no
processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas,
pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência
intrafamiliar;
_Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
_Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco
e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
_Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações
individuais e sócias, comuns à vida cotidiana;
_Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em
relação à loucura;
_Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações
de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;
_Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas
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_Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração;
Pré- Requisitos Básicos
_Ensino superior em Psicologia - Registro no Conselho Competente
CARGO XVI: FARMACEUTICO
Atribuições:
_Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;
_Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde;
_Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da
Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
_Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção
apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades
de Atenção/Assistência Farmacêutica;
_Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à
Assistência Farmacêutica;
Pré- Requisitos Básicos
_Ensino superior em FARMÁCIA - Registro no Conselho Competente
3.0. DAS VAGAS:
Para UPA
CARGO
N.VAGAS
VAGAS
DEFIC.
CAR.HOR.
SEMANAL
VENCIMENTOS
R$
TAXA DE
INSCRIÇAO R$
CLINICO GERAL
(UPA)
07
01
24 HS
5000,00
70,00
PEDIATRA (UPA)
07
01
24 HS
5000,00
70,00
ORTOPEDISTA
(UPA)
03
-
40 HS
5000,00
70,00
ENFERMEIRO
(UPA)
06
-
30 HS
1700, 00
50,00
TECNICO
ENFERMAGEM
(UPA)
18
01
36 HS
700,00
30,00
TEC.
RADIOLOGIA(U
PA)
02
-
30 HS
700,00
30,00
AUX.
ADMINISTRATIV
O(UPA)
03
-
44 HS
680,00
20,00
AUX.LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO
GERAIS(UPA)
06
01
44 HS
622,00
20,00
4
01
44 HS
650,00
20,00
RECEPCIONIST
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Sexta-feira
4 de maio de 2012
Ano:2
Edição: 694
AUX. DE
COZINHA(UPA)
VIGIA (UPA)
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Itapetinga
4
-
44 HS
622,00
20,00
02
-
44 HS
622,00
20,00
VENCIMENTOS
R$
TAXA DE
INSCRIÇAO R$
PARA O NASF
CARGO
N.VAGAS
VAGAS
DEFIC.
CAR.HOR.
SEMANAL
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA(NASF)
02
-
20 HS
846,51
40,00
FARMACEUTIC
O(NASF)
01
-
04 HS
2.400,00
50,00
ASSISTENTE
SOCIAL(NASF)
01
-
20 HS
1.200,00
50,00
NUTRICIONISTA
(NASF)
01
-
40 HS
2.400,00
50,00
PSICÓLOGO(NA
SF)
01
-
20 HS
2.400,00
50,00
3.1. Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, conforme apresentado no Quadro de vagas,
nos termos do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item
VIII da Constituição Federal.
3.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, é compatível com a
deficiência de que é portador.
3.3. As vagas definidas no item 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação no certame ou por
não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da
ordem classificatória.
3.4. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados nas etapas do processo seletivo serão convocados pela
Prefeitura Municipal Itapetinga, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
3.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada,
("declarado" não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente
na Lista Geral e será excluído do Certame o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
4.0. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 14 E 15 DE MAIO DE 2012
4.2. O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição respectiva, conforme tabela constante no item 3, por meio de
depósito identificado através de CPF, no Banco do Bradesco, agência 273-9, conta corrente 50123-9.
4.3. A inscrição deverá se feita através de postagem via sedex, dos seguintes documentos: currículum/títulos copias de
documentos conforme pré-requisitos básicos estabelecidos no item 2.0, ficha de inscrição (anexo I ) devidamente preenchida e
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, pelos correios durante o período para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal
de Itapetinga, Secretaria de Administração, Setor de Recursos Humanos, Praça Dairy Valley,Itapetinga - BA CEP: 45. 700-000 e
http://www.doem.org.br/ba/itapetinga
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ou presencial no auditório da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil sub-seção de Itapetinga ,situado na Rua Tomé de Souza n 75
Centro,das 08:00h ás12:00h e de 14:00h às 17:00 h, de, 14 E15 DE MAIO DE 2012 apresentando os documentos mencionados
acima.
4.4. Toda documentação deverá ser encadernada e com as seguintes indicações:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA edital nº01/2012.
Cargo:
Nome do Candidato:
Número da Carteira de Identidade:
Endereço:
email autorizado para qualquer comunicação:
4.5 São requisitos para a inscrição, a serem comprovados no ato da convocação para nomeação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) ter o mínimo de 18 anos completos na data da convocação para nomeação;
c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.0;
d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) não ter registro de antecedentes criminais;
g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital;
4.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
4.7 Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de Inscrição, a menos que o Concurso não se realize. Da
mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição;
4.8 Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital;
4.9 Não será acatado o pagamento feito em envelope em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência
bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito;
4.10. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdências social; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
4.11 A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Itapetinga-BA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas
provas ou nos documentos apresentados.
5.0. DA SELEÇÃO
1ª ETAPA PARA UPA
5.1 Será procedida por Comissão formada por técnicos da Prefeitura Municipal de Itapetinga BA;
5.2 Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 40 pontos, os quais serão atribuídos aos títulos e experiência
dos candidatos da seguinte forma:
a) Doutorado urgência/terapia intensiva - número de pontos: 05 por título - com o máximo de 01 título;
b) Mestrado urgência/terapia intensiva - número de pontos: 04 por título - com o máximo de 01 título;
c) Especialização nas áreas de emergência/ unidade de terapia intensiva: número de pontos: 03 por título - com o máximo de 01
título;
d)Comprovante de experiência profissional em unidades de emergência/terapia intensiva: número de pontos: 02 pontos para cada
ano - com máximo de seis anos;
e) Comprovante de experiência previa em serviço hospitalar: 01ponto para cada ano - com máximo de cinco anos;
f) Comprovante de experiência profissional no desenvolvimento das atividades em unidades SAMUR 192: número de pontos: 01
ponto para cada ano - com máximo de cinco anos;
g) Cursos BLS (suporte básico de vida), ATLS (suporte avançado de vida no trauma), ACLS ( suporte avançado de vida em
cardiologia) , PALS (reanimação pediátrica avançada), FCCS (fundamentos em terapia avançada), PHTLS ( atendimento préhospitalar ao traumatizado): 0,5 ponto para cada curso;
h) Curso de Atualização na Área de Urgência - com carga horária igual ou maior que 40 horas: 0,5 pontos para cada curso máximo
de quatro cursos.
i) Curso concluído de inglês 0,5 pontos e de espanhol 0,5 pontos
j)Os cargos de Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Limpeza / Higienização e Vigia,serão
considerados cursos de aperfeiçoamento na área atuação e ou informática, sendo contabilizados 1(um) ponto para cada
certificado ,e 2 (dois) pontos para cada ano de experiência na área de atuação;
5.3 O certificado de especialização será aceito quando expedido por instituição autorizada;
5.4 Os títulos e certificados deverão ser postados juntamente com a documentação no ato da inscrição;
5.5 Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: escolaridade; experiência e
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aperfeiçoamento profissional;
5.6 Os candidatos com maior numero de pontuação serão convocados para a segunda etapa que é a entrevista,
5.7 O processo seletivo simplificado terá validade por um ano, podendo ser renovado por igual período.
1ª ETAPA PARA O NASF
5.1 Será procedida por Comissão formada por técnicos da Prefeitura Municipal de Itapetinga BA;
5.2 Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 40 pontos, os quais serão atribuídos aos títulos e experiência
dos candidatos da seguinte forma:
a) Doutorado em Saúde da Família- número de pontos: 05 por título - com o máximo de 01 título;
b) Mestrado em Saúde da Família - número de pontos: 04 por título - com o máximo de 01 título;
c) Especialização em Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva: número de pontos: 03 por título - com o máximo de 01 título;
d) Comprovante de experiência previa no NASF: 02 pontos para cada ano - com máximo de quatro anos;
e) Comprovante de experiência profissional no desenvolvimento das atividades Saúde Pública: número de pontos: 02 pontos para
cada ano - com máximo de quatro anos;
f) Curso de Atualização na Saúde da Família - com carga horária igual ou maior que 40 horas: 01 ponto para cada curso máximo
de três cursos.
g) Curso de Atualização no programas para melhoria da assistência em saúde da família PM.AQ,-(Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica) NASF(Núcleo De Apoio Á Saúde da Família),Linhas De Cuidado,Acolhimento
Pedagógico - com carga horária igual ou maior que 40 horas: 02 pontos para cada curso máximo de quatro cursos
h) Curso concluído de inglês 0,5 pontos e de espanhol 0,5 pontos
5.3 O certificado de especialização será aceito quando expedido por instituição autorizada;
5.4 Os títulos e certificados deverão ser postados juntamente com a documentação no ato da inscrição;
5.5 Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: escolaridade; experiência e
aperfeiçoamento profissional;
5.6 Os candidatos com maior número de pontuação serão convocados para a segunda etapa que é a entrevista,
5.7 O processo seletivo simplificado terá validade por um ano, podendo ser renovado por igual período.
2ª ETAPA (UPA E NASF)
ENTREVISTA INDIVIDUAL - a segunda etapa será eliminatória e classificatória.
a. Será atribuída uma pontuação de zero a 60 de acordo com o desempenho do candidato.
Serão considerados os seguintes critérios:
• Comunicação;
• Postura;
• Habilidade na resolução de problemas;
• Iniciativa;
• Liderança,
• Relacionamento em equipe.
b. Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato:
• Com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03
• Com o maior número de filhos menores.
6.0. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1 O Resultado final da avaliação dos títulos e a relação dos convocados para entrevista será fornecido através de edital afixado
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e sitio oficial do Município de Itapetinga.
7.0. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na primeira etapa (analise currículo/títulos) e segunda
etapa (entrevista).
8.0. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato
que obtiver maior número de pontos;
8.2 Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido como pré- requisitos no item 2.0 deste Edital.
8.3 Para critério de desempate serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes aspectos:
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a) Doutorado na especialidade, expedido por Universidade Federal ou de nível internacional;
b) Mestrado na especialidade, expedido por Universidade Federal ou de nível internacional;
c) Especialização (pós-graduação) na área específicada(s) para função(ões) deste processo seletivo para a qual se inscreveu;
d) Tempo de efetivo exercício profissional e/ou aperfeiçoamento profissional;
e) Candidato mais idoso.
9.0. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será
publicado no quadro de avisos e na pagina eletrônica Oficial do Município de Itapetinga.
10.0. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados por meio de Edital
publicado, no Diário Oficial do Município e quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no período previamente fixado pela Secretaria
Municipal de Saúde, para posterior contratação;
10.2 Os contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, observando a necessidade para a UPA - Unidade de Pronto
Atendimento e para o NSAF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
10.3 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da
documentação para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica
e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
10.4 Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:
a) Original e cópia da Carteira de Identidade;
b) Original e cópia da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente (se houver);
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e cópia do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);
e) Original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
f) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);
g) Original da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
h) Certidão de casamento;
i) Original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Original e cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo (certificado de conclusão de curso, diploma, certificado
de especialização no caso das especialidades);
k) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
l) Declaração de bens até a data da posse ou cópia da declaração de IRRF;
m) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade
disciplinar por Prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;
n) Comprovante de endereço.
10.5. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.
10.5.1 Os selecionados na prova prática serão convocados para a avaliação médica admissional, em local e horário publicados no
Diário Oficial do município.
10.5.2 O candidato aprovado será submetido à perícia médica a ser realizada por um médico indicado pela Secretária Municipal
de Saúde de Itapetinga, objetivando verificar a qualificação de acordo com o cargo a ser exercido.
10.5.3 A não apresentação do candidato na data, local e horário estabelecidos implicará na convocação do candidato
subseqüente, passando aquele a figurar como último na lista de selecionados, sendo que sua convocação dependerá do regular
prosseguimento do processo seletivo. O candidato convocado pela segunda vez que não comparecer no local, data e horário
estabelecidos será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
10.5.4 Após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, será emitido parecer conclusivo,
assinado pelo médico do município, considerando-o "apto" ou "inapto".
10.5.5 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido do
original da carteira do conselho respectivo bem como dos exames laboratoriais e complementares necessários, a saber:
hemograma, glicose, sumário de urina, eletrocardiograma para maiores de 40 anos, Rx de tórax;
10.5.6 Somente serão aceitos os exames realizados nos trinta dias anteriores á data de comparecimento ao exame médico
admissional.
10.5.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) não comparecer ao exame médico programado, seja qual for à alegação;
b) não apresentar qualquer um dos exames exigidos, ou o apresentar fora do prazo ou data de validade;
c) for considerado inapto para a função pretendida;
11.0. RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso contra os resultados preliminares da primeira e da segunda fase, devendo, para tanto,
apresentar à Comissão do Processo Seletivo um requerimento devidamente fundamentado, dirigindo-se à Procuradoria Municipal,
situado na Rua Coronel Belizário Ferraz nº03 -1º andar Bairro Centro.
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11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da primeira fase (análise do currículo) deverá fazê-lo,
das 08:00h as 12:00h, e 14:00h às 17:00h.
11.3. A teor do subitem anterior, o examinado disporá de 2 dias para interposição de recursos contra o resultado preliminar da
segunda fase (entrevista);
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, via correio eletrônico, via telex, via telegrama, ou outro meio que
não seja o estabelecido no item 11.1.
11.5. Após julgamento dos recursos e feitas às devidas alterações, será divulgado o resultado final do Certame.
11.6. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
f) Contra terceiros.
11.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da
Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.
12.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da
Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano a contar da publicação do Edital de homologação
do resultado final e poderá ser prorrogável por igual período.
12.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas
pelos demais candidatos, observando-se a ordem decrescente de classificação.
12.4 Durante o período de validade do processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de
proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e observado o número de vagas oferecidas no presente Edital.
12.5 O acompanhamento das publicações referente ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do
candidato, inclusive eventuais alterações no presente Edital.
12.6 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo - convocações, avisos, resultados e homologações - serão publicados
na impressa Oficial do Município.
12.7 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, ao seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o
Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito á reclamação de
qualquer natureza.
12.8 O resultado do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos candidatos
aprovados e classificados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município.
12.10 É legalmente competente o Foro da Comarca de Itapetinga-BA para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação,
com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
12.11Os documentos dos candidatos ficarão à disposição do seu procurador, até cinco dias úteis após o final do processo
seletivo, após este prazo a secretaria municipal de saúde processará o descarte dos mesmos.
12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e
Fiscalizadora do Concurso, no que couber.
Itapetinga 04 de Maio de 2012
Jose Carlos C. Cerqueira Moura
Prefeito Municipal
Zoraide Vieira Cruz
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Edital de abertura de Processo Seletivo
EDITAL N 01 /2012
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA - ITAPETINGA.
Cargos: Médicos, Enfermeiros, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Técnico Radiologia.
FUNÇÃO: _________________________________
NOME DO CANDIDATO:____________________________________ RG:_____________
ENDEREÇO DO CANDIDATO:____________________________________
_____________________________________________________________
CIDADE:___________________________CEP: _____________________
FONE:____________________
ENTREGA DE CURRICULO: ( ) SIM
( ) NÃO
TITULOS
TABELA DE ENTREGA DE TITULOS
SIM
NÃO
DOUTORADO (urgência/terapia intensiva)
MESTRADO (urgência/terapia intensiva)
ESPECIALIZAÇÃO (urgência)
EXPERIENCIA PREVIA EM SERVIÇO
HOSPITALAR.
EXPERIENCIA PREVIA EM SERVIÇO
PRÉ- HOSPITALAR MÓVEL.
EXPERIENCIA PRÉVIA EM SERVIÇO
DE URGENCIA OU MEDICINA INTENSIVA
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CURSO BLS (SUPORTE BÁSICO DE
VIDA)
CURSO ATLS (SUPORTE AVANÇADO
DE VIDA NO TRAUMA)
CURSO ACLS (SUPORTE AVANÇADO
DE VIDA EM CARDIOLOGIA)
CURSO PALS (REANIMAÇÃO
PEDIATRICA AVANÇADA)
CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE
URGENCIA COM CARGA HORARIA
IGUAL OU MAIOR QUE 40 HORAS
CURSO FCCS (FUNDAMENTOS EM
TERAPIA AVANÇADA)
PHTLS (ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR AO TRAUMATIZADO)
CURSO CONCLUIDO DE INGLES
CURSO CONCLUIDO DE ESPANHOL
Nº TÍTULOS Histórico/Resumo do Documento com comprovação: _________________
DATA:
____________________________
Assinatura do candidato
http://www.doem.org.br/ba/itapetinga
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Edital de abertura de Processo Seletivo
EDITAL N 01 /2012
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA - ITAPETINGA.
Cargos: Auxiliar Administrativo, Recepção, Auxiliar limpeza/Higienização, Auxiliar de Cozinha, Vigia.
FUNÇÃO: _________________________________
NOME DO CANDIDATO:____________________________________ RG:_____________
ENDEREÇO DO CANDIDATO:____________________________________
_____________________________________________________________
CIDADE:___________________________CEP: _____________________
FONE:____________________
ENTREGA DE CURRICULO: ( ) SIM
( ) NÃO
TITULOS
TABELA DE ENTREGA DE TITULOS
SIM
NÃO
CURSO DE INFORMATICA
CURSO INGLES/ESPANHOL
EXPERIENCIA PREVIA EM SERVIÇO
HOSPITALAR.
EXPERIENCIA PREVIA NA AREA DE
ATUAÇÃO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA
AREA DE ATUAÇÃO
Nº TÍTULOS Histórico/Resumo do Documento com comprovação : _________________
DATA:
____________________________
Assinatura do candidato
http://www.doem.org.br/ba/itapetinga
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Edital de abertura de Processo Seletivo
EDITAL N 01 /2012
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O NASF
Nome do Candidato:............................................................................................
Sexo:..................................................................................................................
Idade:.................................................................................................................
Data de nascimento:...........................................................................................
Natural de: ........................................................................................................
Estado:...............................................................................................................
País:...................................................................................................................
RG:.....................................................................................................................
Data emissão:.....................................................................................................
UF/emissão:........................................................................................................
CPF:....................................................................................................................
Cargo pretendido:................................................................................................
Registro Conselho Regional:...................................................................
Declaro aceitar as condições e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, constantes deste Edital e
demais normas que o integram.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
...........................................................................................................................
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO
Processo seletivo nº. ........../2012 Data: ....../......../2012
Nome do Candidato:........................................................................................
Sexo: ( ) F ( ) M
Idade:...............................................................................................................
RG:..................................................................................................................
CIC:..................................................................................................................
CARGO PRETENDIDO: ...............................................................................................
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA O NASF
OBS: Digitar o Currículo em WORD, no tipo Arial e com tamanho de letra 10 .Obrigatório preencher todos os campos.
A. Dados pessoais
Nome completo:
Endereço residencial:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone: ( ) Telefone Celular: ( )
E-mail:
http://www.doem.org.br/ba/itapetinga
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4 de maio de 2012
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Sexta-feira
4 de maio de 2012
Ano:2
Edição: 694
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Itapetinga
Data de nascimento:
Idade:
Nome e nº do registro no Conselho Regional da:
B. Escolaridade
Graduação:
Nome da Pós-Graduação:
Data de início:
Data de conclusão:
Nome da Instituição:
Tipo:
Mestrado:
Doutorado:
Especialização/Aprimoramento:
(Para cada uma das atividades acima, preencher os seguintes dados):
Nome da Instituição:
Carga Horária:
Área:
Cidade:
Estado:
Graduação:
Nome da Graduação:
Data de início:
Data de conclusão:
Nome da Instituição:
Cidade:
Estado:
Estágios relevantes:
Descrever resumidamente (até 5 linhas), com data de entrada e saída começando pelo último, destacando experiência na área de
saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.
C. Experiência Profissional
Mencionar nome da empresa, com data de entrada e saída e cargo Começando pela última, destacando experiência na área de
saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.
Conhece o trabalho do NASF?
Sim ( ) Não ( )
Já trabalhou em algum desses programas? PSF CAPS NASF
Sim ( ) Não ( )
Qual?
Motivo da saída:
O que motivou você a procurar esta vaga para trabalhar no NASF? (Escrever no máximo 20 Linhas
Licitações
Licitação
P. P. Nº20/2012
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CNPJ 14.464.143/0001-69
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 20/2012 - PREGÃO PRESENCIAL
Torna público a realização de Licitação nº 20/2012, Pregão Presencial, objetivando a Aquisição de pneus para veículos do SAAE, para atender à
Manutenção dos Serviços Administrativos. Data da Abertura: 21/05/2012 às 9:00hs. Local: Sede do SAAE - Rua Macarani, 164, Centro. Edital:
disponível no SAAE. Informações pelo Tel.(77) 3261-1181 ou email [email protected].
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4 de maio de 2012
Ano:2
Edição: 694
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Prefeitura Municipal de Itapetinga
Itapetinga, 04 de maio de 2012
JOÃO ALMEIDA MOREIRA FILHO - PREGOEIRO DO SAAE
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4 de maio de 2012
Ano:2
Edição: 694
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Itapetinga
Página em Branco
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