LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT FUNDEPES / SEDE ADMINISTRATIVA 1 Maceió-AL Junho/2015 SUMÁRIO 1.0 Introdução 03 2.0 Laudo técnico de condições ambientais do trabalho/LTCAT 04 3.0 Objetivo 05 4.0 Legislação 05 4.1 Insalubridade 05 4.2 Aposentadoria Especial 07 5.0 Dados da Empresa 13 6.0 Especificação do signatário para a elaboração do LTCAT 13 7.0 8.0 Aplicação do Laudo técnico de condições ambientais do trabalho/LTCAT Data e Local da inspeção técnica 13 14 9.0 Métodos, técnicas, aparelhagem utilizada no LTCAT 14 9.1 Método Qualitativo 14 10.0 Análise Técnica das Funções 15 11.0 Quadro Resumo das Funções Avaliadas 27 12.0 Conclusão 28 2 – 1.0 Introdução O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT tem por finalidade atender ás exigências previsto nas Ordens de Serviços e Instruções Normativas oriundas do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT tem por finalidade avaliar se atividades realizadas na empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, estão enquadradas como especial de acordo o regulamento normativo da Previdência Social. De acordo com art. 58 e seus §§ da Lei nº 8.213, de 24/07/91, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, as empresas estão obrigado a manter laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado pelo medico do trabalho ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho, que servirá para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. 3 4 – 2.0 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho A apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT será exigida para os períodos de atividades exercidos sob condições especiais apenas a partir de 29 de abril de 1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os períodos declarados. A caracterizada da exposição será realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação que rege o Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, trabalhista vigente, tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho dos empregados e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho = LTCAT, foi elaborado por Engenheiro de segurança de trabalho, conforme exigência contida no artigo 68, § 2º, do regulamento da previdência Social – RPS, aprovado pelo decreto n. 3.048/99, é o instrumento principal que servira de base para a comprovação do exercício de atividade especial. Os dados constantes do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, serão exigidos a partir de 01/11/2003 sendo aceito apenas o PPP com base na IN-84/02, deverão ser corroborados com as informações contidas no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT para fins de comprovação junto á previdência social. A empresa que não mantiver laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, atualizado com referencia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita a penalidade prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 1991. 5 3.0 Objetivos O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, tem por objetivos avaliar as atividades desenvolvidas no exercício de suas funções e ou atribuições e, determinar se a mesma esta exposta a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os Parâmetros estabelecidos na legislação vigente da Previdência Social. Este Trabalho tem por Objetivo Principal o levantamento dos riscos ambientais de trabalho; Físicos, Químicos, e Biológicos, que possam vir a prejudicar a saúde e a integridade física dos envolvidos em suas atividades. Sua elaboração visa atender aos preceitos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-15, e ainda a Legislação Previdenciária, ou seja: IN 84 de 17.12.2002, fundamentada no LTCAT e PPP que passar a vigorar a partir de 01.01.2004, conforme alteração oriunda da IN 90 de 16.006.2003 – DOU 18.06.2003, fundamentada pela Lei 8.213/91 e Decreto N.º 3.048/99. 4.0 – Legislação 4.1 - INSALUBRIDADE Conforme a NR. 15 são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem em ambientes ou atividades: Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nº 1,2,3,5,11 e 12. 6 – Nas atividades mencionadas nos anexos nº. 6,13 e 14. Comprovadas através de laudos de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos 7,8,9 e 10. DA PERCEPÇÃO OU PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O exercício de trabalho em condições insalubres, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região equivalente a: 40% (quarenta por cento), para insalubridade grau máximo 20% (vinte por cento), para insalubridade grau médio 10% (dez por cento), para insalubridade grau mínimo Obs.: Em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo verdade a percepção cumulativa. DO FIM OU ELIMINAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A eliminação ou neutralização da insalubridade, determina a cessação do pagamento do adicional respectivo. Com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. Com a utilização de equipamento de proteção individual. Obs.: 7 1 – Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 2 – A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. 8 4.2 – APOSENTADORIA ESPECIAL Art. 234. A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado e trabalhador avulso e, a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da MP nº 83, de 2002, ao contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, desde que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput. § 2º O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Art. 235. São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde. § 1º Os agentes nocivos não arrolados no Anexo IV do RPS não serão considerados para fins de concessão da aposentadoria especial. § 2º As atividades constantes no Anexo IV do RPS são exemplificativas. 9 Art. 236. Para os fins da análise do benefício de aposentadoria especial, consideram-se: I - nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador; II - permanência: trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete. § 1º Para a apuração do disposto no inciso I do caput, há que se considerar se a avaliação do agente nocivo é: I - apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 6, 13, 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 – NR-15 do MTE, e no Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e níquel; II - quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho. § 2º Quanto ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não quebra a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada. 10 Art. 237. O direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência nos termos do art. 236, aplica-se às seguintes situações: I - quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; ou II - vinte anos: a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. Art. 238. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvada disposição em contrário, deverão considerar: I - a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO; e II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE. § 1º Para o agente químico benzeno, também deverão ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliação, dispostos nas Instruções Normativas MTE/SSST nº 1 e 2, de 20 de dezembro de 1995. § 2º As metodologias e procedimentos de avaliação não contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deverão estar definidos por órgão nacional ou internacional competente e a empresa deverá indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstrações ambientais de que trata o § 1º do art. 254. 11 § 3º Deverão ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseção, vigentes à época da avaliação ambiental. § 4º As metodologias e os procedimentos de avaliação que foram alterados por esta Instrução Normativa somente serão exigidos para as avaliações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo facultado à empresa a sua utilização antes desta data. § 5º Será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, que elimine ou neutralize a nocividade, desde que asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção, estando essas devidamente registradas pela empresa. § 6º Somente será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Individual - EPI em demonstrações ambientais emitidas a partir de 3 de dezembro de 1998, data da publicação da MP nº 1.729, de 2 de dezembro de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade e seja respeitado o disposto na NR-06 do MTE, havendo ainda necessidade de que seja assegurada e devidamente registrada pela empresa, no PPP, a observância: I - da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE, ou seja, medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial; II - das condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; 12 III - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; IV - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria; e V - da higienização. Art. 239. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte: I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB(A), devendo ser informados os valores medidos; II - de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser informados os valores medidos; III - de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa nº 57, de 2001, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; e IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando: 13 a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO. Art. 240. A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais, dará ensejo à aposentadoria especial quando: I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, estiver acima de vinte e oito graus Celsius, não sendo exigida a medição em índice de bulbo úmido termômetro de globo - IBUTG; II - de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, estiver em conformidade com o Anexo 3 da NR-15 do MTE, Quadros 1, 2 e 3, atentando para as taxas de metabolismo por tipo de atividade e os limites de tolerância com descanso no próprio local de trabalho ou em ambiente mais ameno; e III - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO. Parágrafo único. Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art. 253 da CLT, os períodos de descanso são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. 14 5.0 – Dados da Empresa Razão Social: Fundação Universitária de Extensão e Pesquisa Endereço: Rua Senador Mendonça, 148, Centro, Edf. Walmap, 6º Andar, Maceió – Al C.N.P.J: 12.449.880/0001-67 Classificação nacional da atividade econômica: CNAE Pesquisa e Desenvolvimento experimental em ciências sócias e humanas Grau de Risco: 02 Código de Atividade: 72.20-7-00 Número de Funcionários: 61 empregados 6.0 - Especificações do Signatário para a Elaboração do LTCAT Responsável Técnico: Romikson Christiano da Silva Freitas 15 Endereço: Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 674, Edf. Esmeralda apt 104, Maceió Alagoas Graduação: Engenheiro Agrônomo Especialização: Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Matricula: CREA 7317/D-AL Telefone: (082) 9989-1918 7.0 – Aplicação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT é exclusivo e aplica-se aos seguradores da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, com sede estabelecida na Rua Senador Mendonça, 148, Centro, Edf. Walmap 6º, 7º e 13º Andar, Maceió - Alagoas, C.N.P.J: 12.449.880/0001-67, atividade econômica, CNAE nos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. 8.0 – Data e Local da Inspeção Técnica Enfatiza o Especialista em Segurança do trabalho fez inspeções técnicas para elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, retratando as condições de trabalho do segurado no período de até 01 e 02 de Junho no ano de 2015, nos setores da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, Maceió-Alagoas, onde os segurados exercem suas atribuições nas funções de Assistente, Analista, Auxiliar Administrativo, Coordenador, Supervisor, Biblioteconomista, Telefonista, Assessor, Engenheiro, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais. 16 9.0 – Métodos, Técnicas, Aparelhagem utilizada no LTCAT Durante a avaliação do Laudo Técnico, no interior da empresa, foram utilizados os métodos quantitativos e qualitativos para tecnicamente avaliar os agentes ambientais presentes nos setores da empresa. Ainda na elaboração do Laudo Técnico foram utilizadas as seguintes técnicas: Estudos e análises das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores; Inspeção realizada nos locais de trabalho; Avaliações realizadas nos locais de trabalho; Entrevista com o segurado. 9.1 – Método Qualitativo Na utilização deste método, foi avaliado a não existência de riscos químicos, físicos e biológicos passivos de quantificação com instrumentos. Na inspeção realizada nos setores de trabalho dos servidores, foi constatado que os trabalhadores da empresa não têm exposição potencial a agentes qualificáveis previsto na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 10.0 – Análise Técnica das Funções A avaliação das atividades exercidas em condições insalubres passa primeiro por uma avaliação do posto de trabalho. O ambiente considerado insalubre poderá ou não, produzir uma atividade exercida em condições insalubres, depende dos diversos fatores como o tempo de exposição ao agente agressivo, da intensidade, e do limite de exposição. Levando-se ainda em consideração a utilização dos EPI’s, que podem neutralizar ou atenuar o agente agressor a limites de tolerância pré-estabelecidos. 17 FUNÇÕES AVALIADAS 1- ADMINISTRATIVO Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo Analista Biblioteconomista Coordenador Contador Engenheiro de Segurança do Trabalho Supervisor Telefonista 2- OPERACIONAL Auxiliar de Serviços Gerais Motorista ANÁLISE DE FUNÇÃO FUNÇÃO: Assistente Administrativo POSTO DE TRABALHO: Setores Administrativos 18 SERVIÇOS REALIZADOS: Executam serviços de apoio aos analistas/supervisores das áreas financeira, arquivo, serviços e fomento de projetos, seguindo normas, procedimentos internos e legislação pertinente; atendem aos clientes internos e externos, fornecendo e recebendo informações sobre os serviços; executam rotinas administrativas, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, de acordo com cada área de atuação. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Assistente Administrativo caracterizam-se como atividades salubres ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 19 ANÁLISE DE FUNÇÃO FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo POSTO DE TRABALHO: Setores Administrativos SERVIÇOS REALIZADOS: Executam serviços de apoio, atendem a clientes internos, mantém contato com fornecedores, emitindo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, executam serviços gerais de escritório. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Auxiliar Administrativo caracterizam-se como atividades salubres ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 20 ANÁLISE DE FUNÇÃO FUNÇÃO: Analista POSTO DE TRABALHO: Setores Administrativos SERVIÇOS REALIZADOS: Executam atividades nos diversos departamentos da fundação, apoiando na elaboração e/ou no gerenciamento de projetos/serviços, de acordo com a competência de cada departamento da fundação; articulam e negociam com fornecedores, coordenadores de projetos, representantes de instituições públicas, privadas ou de capital misto; fazem acompanhamentos das rotinas administrativas dentro das normas e procedimentos internos e legislação pertinente; analisam, conferem e orientam as atividades implementadas no departamento, sugerindo soluções para as adversidades encontradas seguindo normas e procedimentos internos; tratam de documentos variados; efetuam registros nos sistemas internos de controle; atendem ao público interno e externo. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 21 ANÁLISE DE FUNÇÃO Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Analista caracterizam-se como atividades salubres ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% FUNÇÃO: Biblioteconomista POSTO DE TRABALHO: Arquivo SERVIÇOS REALIZADOS: Gerenciam o acervo documental da fundação; Tratam tecnicamente para que seja possível disponibilizá-la como informação a ser consultada pelos usuários da Fundação; Desenvolvem recursos que auxiliam no controle, guarda e conservação da documentação; Seguem método de organização e classificação simples, organizando os documentos conforme padrão interno, de forma a viabilizar a recuperação da informação para realização de atendimento aos usuários (clientes internos). AGENTES NOCIVOS: Risco Químico / Poeira (Incômoda). EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: ( ) Habitual e permanente ( X )Eventual ou Intermitente EPI’S UTILIZADOS: Respirador semi-facial com filtro e luvas ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 22 ANÁLISE DE FUNÇÃO A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( X )Sim ( ) Não ( )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Biblioteconomista caracterizam-se como atividades salubres ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% FUNÇÃO: Coordenador POSTO DE TRABALHO: Setores Administrativos SERVIÇOS REALIZADOS: Auxiliam a Direção Executiva exercício de suas funções; coordenam e acompanham o desempenho de suas equipes de trabalho; Planejam e gerenciam as ações realizadas pelos departamentos os quais coordenam, visando assegurar o cumprimento de todas as exigências legais, atendendo às necessidades dos nossos clientes; elaboram relatórios gerenciais; Implantam ferramentas para acompanhamento técnico; Oferecem soluções para dificuldades e situações novas, segundo normas e procedimentos internos da Fundação; Realizam controle e gestão de informações técnicas e gerenciais; Participam ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 23 ANÁLISE DE FUNÇÃO de reuniões internas, bem como representam a fundação em reuniões e/ou eventos externos. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Coordenador caracterizam-se como atividades salubres ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 24 ANÁLISE DE FUNÇÃO FUNÇÃO: Contador POSTO DE TRABALHO: Contabilidade SERVIÇOS REALIZADOS: Conduzem a contabilização dos atos e fatos contábeis referentes à Fundação e aos projetos em vigência; elaboram Demonstrativos Contábeis e relatórios gerenciais; elaboram Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ); responsabilizam-se pelos Formulários de Prestação de Contas, quando exigido que seja assinado pelo Contador responsável pela Empresa; responsabilizam-se pelo SICAP, no que cabe ao Contador; supervisionam os funcionários da área contábil e do arquivo ativo do Departamento de Contabilidade, orientando-os no desenvolvimento das atividades; executam e orientam atividades contábeis; oferecem soluções para dificuldades e situações novas que possam surgir na área contábil, segundo normas e procedimentos internos da Fundação; prestam consultoria interna e informações gerenciais; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Contador caracterizamse como atividades salubres ATIVIDADES: 25 ANÁLISE DE FUNÇÃO ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% FUNÇÃO: Engenheiro de Segurança do Trabalho POSTO DE TRABALHO: Setor de Recursos Humanos SERVIÇOS REALIZADOS: Atuam na área de engenharia, saúde, medicina e segurança do trabalho, desenvolvendo atividades de acompanhamento técnico e execução de atividades de produção, análise e sistematização de ações na área de referência, em observância às normas regulamentadoras da área de saúde e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e à legislação trabalhista e previdenciária, cumprindo todos os procedimentos e trâmites necessários para o cumprimento da legislação em vigor; gerenciam segurança do trabalho e meio ambiente; emitem documentação técnica, prevista na legislação ou decorrente da necessidade da Fundação. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: 26 ANÁLISE DE FUNÇÃO Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho caracterizam-se como atividades salubres. ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% FUNÇÃO: Supervisor POSTO DE TRABALHO: Setores Administrativos SERVIÇOS REALIZADOS: Planejam, supervisionam e controlam as atividades do departamento, visando assegurar o cumprimento de todas as exigências legais, atendendo às necessidades dos clientes; gerenciam diretamente a equipe de trabalho, delegando atividades e coordenando sua execução; elaboram relatórios gerenciais; oferecem soluções para dificuldades e situações novas, segundo normas e procedimentos internos da Fundação; realizam levantamentos e controle de informações técnicas e gerenciais; participam de reuniões. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: 27 ANÁLISE DE FUNÇÃO Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Supervisor caracterizamse como atividades salubres. ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% FUNÇÃO: Telefonista POSTO DE TRABALHO: Setores Administrativos SERVIÇOS REALIZADOS: Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português; mantém agenda telefônica atualizada, com principais contatos da empresa; auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. AGENTES NOCIVOS: Fisíco - Ruído EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Head set A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( X )Sim ( ) Não ( )Não Aplicável CONCLUSÃO: 28 ANÁLISE DE FUNÇÃO Conforme pelo análise qualitativa, as atividades desenvolvidas Telefonista caracterizam-se como atividades salubres. ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais POSTO DE TRABALHO: Operacional SERVIÇOS REALIZADOS: Respondem pelos serviços de coleta de lixo, de limpeza e conservação de áreas que compreendem a sede administrativa da FUNDEPES; Organizam, conferem e controlam o material de trabalho utilizado na limpeza e conservação do ambiente, informando à área responsável sobre a necessidade de repor material; Atendem os clientes internos e externos da fundação, servindo refeições e bebidas, durante reuniões e/ou demais eventos que aconteçam na sede da Fundação. AGENTES NOCIVOS: Químicos – Produtos de limpeza Biológicos - Micróbios EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: ( ) Habitual e permanente ( X )Eventual ou Intermitente EPI’S UTILIZADOS: 29 ANÁLISE DE FUNÇÃO Máscara e luvas A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( X )Sim ( ) Não ( )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Auxiliar de Serviços Gerais caracterizam-se como atividades salubres. ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% FUNÇÃO: Motorista POSTO DE TRABALHO: Operacional SERVIÇOS REALIZADOS: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas e documentação junto aos projetos gerenciados pela fundação; Zelam pela segurança dos ocupantes do veículo e material transportado; Efetuam recebimentos de material ou documentos, recolhendo assinaturas e conferindo materiais e/ou documentação a serem transportados; Eventualmente, realizam viagens a demais municípios de Alagoas, atendendo a demandas específicas dos projetos; Realizam verificações e manutenções básicas do veículo; Trabalham seguindo normas de segurança e proteção. AGENTES NOCIVOS: Inexistente EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável EPI’S UTILIZADOS: Não 30 ANÁLISE DE FUNÇÃO A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU ELIMINAM A INSALUBRIDADE? ( )Sim ( ) Não ( X )Não Aplicável CONCLUSÃO: Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Motorista caracterizamse como atividades salubres. ATIVIDADES: ( X )Salubre ( )Insalubre ( )Periculosa GRAU: ( )Mínimo 10% ( )Médio 20% ( )Máximo 40% 31 11.0 – Quadro Resumo das Funções Avaliadas AVALIAÇÃO INSALUBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PG X __ 16 Inexistente X __ 17 X Inexistente X __ 18 Biblioteconomista X Químico – Poeira X __ 19 Coordenador X Inexistente X __ 20 Contador X Inexistente X __ 21 Engenheiro de Segurança do Trabalho X Supervisor Telefonista FUNÇÃO QUALITATIVA AGENTE Assistente Administrativo X Inexistente Auxiliar Administrativo X Analista QUANTITATIVA SIM NÃO 22 Inexistente X __ X Inexistente X __ 23 X Inexistente X __ 24 Químico – 25 Auxiliar de Serviços Gerais X Produtos de Limpeza X __ Motorista X Inexistente X __ 32 26 12.0 – Conclusão Inspecionado os setores operacionais e administrativos no interior da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para fins de elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, e enquadramento junto a Previdência Social, conclui-se que, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/12/1977 e a Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR-15, em consonância com o Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, regulamento da Previdência Social, as atividades de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Analista, Biblioteconomista, Coordenador, Contador, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Supervisor, Telefonista e Motorista desenvolvem atividades administrativas e operacionais sem exposição aos agentes nocivos considerados insalubres ou perigosos, com a não caracterização da condição especial das atividades desenvolvidas, preconizados pelas normas técnicas e regulamentado na Previdência Social. Salienta o Especialista em Segurança do Trabalho que durante sua elaboração, procurou avaliar, e retratar fielmente as condições ambientais presentes no interior da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES. Finalmente, com base na Legislação de Segurança do Trabalho, este é o entendimento do Especialista em Segurança do Trabalho que realizou análise conforme as condições atuais do ambiente de trabalho. Nestes termos, Maceió- AL, 05 de Junho de 2015 Romikson Christiano da Silva Freitas 33 Engenheiro de segurança do Trabalho CREA/AL 7317-D Responsável pela Elaboração 34