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LEI Nº. 1.160, de 22 de abril de 2010.
REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES
PÚBLICAS
DO
MUNICÍPIO,
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÁRIO RABUSKE, Prefeito de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1o. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2o. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada;
II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI - promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
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CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3o. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
DENOMINAÇÃO
DA
CATEGORIA
FUNCIONAL
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONTÍNUO
OPERÁRIO
PEDREIRO
SERVENTE DE ESCOLA
SERVENTE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
INSEMINADOR ARTIFICIAL
INSTALADOR HIDRÁULICO
TELEFONISTA
ATENDENTE
DE
CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
VIGILANTE EM SAÚDE
ELETRICISTA
MOTORISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILAR
FISCAL DE TRÂNSITO
MECÂNICO
OPERADOR DE MÁQUINAS
SECRETÁRIO DE ESCOLA
ALMOXARIFE
ASSISTENTE SOCIAL
FISCAL
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO
ENFERMEIRO
(20
HORAS)
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
TESOUREIRO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ENGENHEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
No DE CARGOS
PADRÃO
20
01
13
03
18
03
02
01
02
02
02
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
5
04
01
01
22
12
02
02
16
04
01
02
02
02
01
05
02
02
01
01
01
03
01
01
01
01
5
5
6
7
8
8
8
8
8
10
10
10
10
10
11
11
11
11
12
12
13
14
14
15
15
3
ENFERMEIRO (40 HORAS)
MÉDICO
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MÉDICO PEDIATRA
CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS)
MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS)
03
04
02
02
02
02
18
18
18
18
20
21
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art.4o. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como as qualificações exigidas para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5o. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - Denominação da categoria funcional;
II - Padrão de Vencimento;
III - Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações; e
V - Requisitos para o provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6o. As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e
funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento, criadas pela presente Lei são as que
constituem o anexo I e II, que são partes integrantes desta Lei.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art.7o. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico
dos servidores do Município.
Art. 8o. O servidor que, por força de concurso público, for promovido em cargo de
outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando
nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 9o. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores
sempre que verificar a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno, quando desenvolvido pelo próprio
município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou
entidade especializada.
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SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D
e E, sendo esta última a final de carreira.
Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional inicialmente na classe A e a
ela retorna quando vago.
Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e
ao de merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção
para a seguinte será de:
I - Quatro anos para a classe “B”;
II - Cinco anos para a classe “C”;
III - Seis anos para a classe “D”;
IV - Sete anos para a classe “E”.
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo
e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§1° Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§2° Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo
de exercício para fins de promoção sempre que o servidor:
I - Somar duas penalidades de advertência;
II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - Completar três faltas não justificadas ao serviço;
IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para o término da jornada.
§3° Sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á
nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - As licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é integrado pelo
seguinte número de cargos, denominação e padrões de vencimentos:
No DE CARGOS
06
DENOMINAÇÃO
DA
FUNCIONAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CATEGORIA PADRÃO
SUBSÍDIO
5
No DE CARGOS
01
06
01
06
01
01
04
10
01
01
01
01
01
01
01
DENOMINAÇÃO
DA
CATEGORIA
FUNCIONAL
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR DE SECRETARIA
ASSESSOR DE IMPRENSA
CHEFE DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
ATENDIMENTO DE SAÚDE
CHEFE DE OFICINA
CHEFE DE EQUIPE
CHEFE DE SETOR
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
CHEFE DO SETOR DE AÇÕES E
PROGRAMAS EM SAÚDE
COORDENADOR DE PROJETOS
DIRETOR DE TRÂNSITO
ASSESSOR CULTURAL
ASSESSOR DE ARTES
SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA
SAÚDE
PADRÃO
CC7-FG7
CC5-FG5
CC5-FG5
CC5-FG5
CC4-FG4
CC2-FG2
CC2-FG2
CC2-FG2
CC5-FG5
CC2-FG2
CC4-FG4
CC4-FG4
CC4-FG4
CC2-FG2
CC1-FG1
Art. 20. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público efetivo
do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão
de origem.
Art. 21. O percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por
servidores efetivos, nos termos do art. 37,V, da Constituição Federal, é fixado em 15%
(quinze por cento), considerados inclusive os que tenham sido instituídos sob a forma
alternativa de CC-FG.
Parágrafo único. Fica vedado a qualquer servidor o acúmulo de Gratificação de Função
– GF com cargo em comissão - CC e/ou Função Gratificada – FG.
Art. 22. São criadas gratificações de função – GF, para os servidores detentores de
cargo de provimento efetivo, que desempenharem as seguintes atividades de natureza especial
e não eventual:
I – Servidor que for designado para exercer as funções de Secretário da Junta de
Alistamento Militar, em valor correspondente a 01 (um) padrão de referência do Município.
II – Servidor que for designado para exercer as funções de responsável pela UMC –
Unidade Municipal de Cadastro do INCRA, em valor correspondente a 01 (um) padrão de
referência do Município.
III – Motorista(s) que for(em) designado(s) para a Secretaria Municipal de Obras e
Trânsito Municipal, para a tarefa especial de motorista de carreta, portadores de Carteira
Nacional de Habilitação, letra "E", em valor equivalente a 0,45 (zero vírgula quarenta e
cinco) do padrão de referência do Município.
IV - Servidor que for designado como responsável pelos serviços de Identificação
Civil e confecção de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em valor
correspondente a 01 (um) padrão de referência do Município.
V - Servidor que for designado como responsável pelos serviços de controle do ITR –
Imposto Territorial Rural, em valor correspondente a 01 (um) padrão de referência do
Município.
6
VI - Servidor que for designado como Pregoeiro, em valor correspondente a 1,5 (um e
meio) padrões de referência do Município.
VII – Servidor(es) que forem designado(s) para comporem a Comissão Permanente de
Licitação, em valor correspondente a 0,6 (zero vírgula seis) do padrão de referência do
Município.
VIII – Servidor(es) que forem designado(s) para comporem a Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, em valor correspondente a 0,6
(zero vírgula seis) do padrão de referência do Município.
IX – Servidor que for designado como responsável pelas aplicações de recursos do
extinto FABS – Fundo de Aposentadoria e demais Benefícios dos Servidores, em valor
correspondente a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) do padrão de referência do Município.
X – Servidor Médico Clínico Geral que for designado para integrar o Programa
Estratégia Saúde da Família – ESF, em valor correspondente ao padrão 18 (dezoito) do quadro
de cargos de provimento efetivo do Município.
XI – Servidor Cirurgião Dentista que for designado para integrar o Programa
Estratégia Saúde da Família – ESF, em valor correspondente ao padrão 6 (seis) do quadro de
cargos de provimento efetivo do Município.
XII – Servidor Técnico em Enfermagem que for designado para integrar o Programa
Estratégia Saúde da Família – ESF, em valor correspondente a metade do padrão 1 (um) do
quadro de cargos de provimento efetivo do Município.
XIII – Servidor Enfermeiro que for designado para integrar o Programa Estratégia
Saúde da Família – ESF, em valor correspondente ao padrão 3 (três) do quadro de cargos de
provimento efetivo do Município.
XIV – Servidor Atendente de Consultório Odontológico que for designado para
integrar o Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, em valor correspondente a metade do
padrão 1 (um) do quadro de cargos de provimento efetivo do Município.
§ 1º O servidor somente fará jus a gratificação de função - GF, durante o período em
que efetivamente exercê-la, sendo que os valores percebidos a este título não incorporarão os
vencimentos, sob nenhuma hipótese.
§ 2º O valor da Gratificação de Função - GF, não será computado para fins de cálculo
de hora extraordinária e do adicional noturno.
§ 3º Para fins de gratificação natalina, será computado o valor percebido como
Gratificação de Função - GF, vigente em Dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o
servidor tenha percebido a vantagem durante o ano correspondente.
§ 4° Para fins de férias, será computado o valor percebido como Gratificação de
Função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o servidor tenha
percebido a vantagem durante o período aquisitivo correspondente.
§ 5º Os servidores que forem designados para substituir qualquer uma das funções
previstas neste artigo, somente farão jus à percepção da gratificação na proporção de sua
efetiva participação.
§ 6º A percepção da gratificação, prevista nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, de
caráter transitório e precário, fica condicionada à manutenção da designação para integrar o
programa e ao efetivo exercício do servidor.
§ 7° A percepção da gratificação, prevista nos incisos XI, XII, XIII e XIV, fica também
condicionada a designação para integrar equipe da ESF – Estratégia Saúde da Família em
localidade distante da sede do município superior a 30 km.
§ 8º O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção do programa Estratégia Saúde
da Família – ESF referido nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV determinam, automaticamente, o
término da designação.
7
§ 9º O servidor para percepção da gratificação prevista no inciso IX deverá ter sido
aprovado em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade
técnica no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá as matérias definidas pela
normatização federal.
§ 10 O nome do servidor responsável de que trata o parágrafo anterior será
comunicado à Secretaria de Previdência Social, na forma da Portaria nº. 155, de 15 de maio de
2008, do Ministério da Previdência Social, ou de outra que venha a substituí-la.
§ 11 O servidor que for designado para a função prevista no inciso IX será responsável
pelas aplicações de recursos do extinto Fundo de Aposentadoria e demais Benefícios – FABS,
as obrigações elencadas na resolução BACEN nº. 3506. de 25/10/2007, especialmente as
descritas no seu art. 22, e incluem ainda a disponibilização e o envio das informações e dados
pertinentes ao RPPS ao Ministério da Previdência.
Art. 23. A carga horária para os cargos em comissão será de trinta e cinco horas
semanais, excluídos os casos específicos determinados na criação do próprio cargo.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos
através de multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado no artigo 28, conforme segue:
Padrão
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Coeficientes segundo a classe
A
B
C
D
1,00
1,10
1,20
1,30
1,20
1,30
1,40
1,50
1,40
1,50
1,60
1,70
1,60
1,70
1,80
1,90
1,90
2,00
2,10
2,20
2,00
2,10
2,20
2,30
2,10
2,20
2,30
2,40
2,40
2,50
2,60
2,70
2,60
2,70
2,80
2,90
2,80
2,90
3,00
3,10
3,30
3,40
3,50
3,60
3,60
3,70
3,80
3,90
4,00
4,10
4,20
4,30
4,60
4,70
4,80
4,90
5,00
5,10
5,20
5,30
5,50
5,60
5,70
5,80
6,00
6,10
6,20
6,30
6,50
6,60
6,70
6,80
7,00
7,10
7,20
7,30
7,50
7,60
7,70
7,80
13,00
13,10
13,20
13,30
E
1,40
1,60
1,80
2,00
2,30
2,40
2,50
2,80
3,00
3,20
3,70
4,00
4,40
5,00
5,40
5,90
6,40
6,90
7,40
7,90
13,40
8
Padrão
1
2
3
4
5
6
7
8
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Coeficiente
1,60
2,00
2,50
3,00
3,50
7,00
9,00
10,00
Padrão
1
2
3
4
5
6
7
8
III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Coeficiente
0,80
1,00
1,25
1,50
1,75
3,50
4,50
5,00
Art. 25. Os valores decorrentes da multiplicação dos coeficientes pelo padrão
referencial serão arredondados para a unidade monetária de real seguinte.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas
existentes na administração centralizada do Executivo Municipal, anteriores a vigência desta
Lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério
Municipal, que terão Quadro Específico.
Art. 27. Os atuais servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargo em
comissão ou detentores de função gratificada, serão automaticamente enquadrados na mesma
categoria funcional e funções gratificadas, de acordo com a reestruturação promovida por esta
Lei.
Art. 28. O valor do padrão referencial é fixado em R$-408,53 (Quatrocentos e oito
reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 028/1993,
119/1994, 120/1994, 139/1995, 198/1997, 274/1998, 285/1998, 299/1998, 357/1999,
377/2000, 431/2001, 432/2001, 482/2001, 483/2001, 487/2001, 488/2001, 494/2001,
9
496/2001, 638/2002, 770/2005, 812/2005, 824/2005, 831/2005, 832/2005, 993/2008,
1.016/2008, 1.052/2009, 1.053/2009, 1.063/2009, 1.068/2009, 1.072/2009 e 1.076/2009.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2010.
MARIO RABUSKE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
B) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
B) Outras: serviço externo; contato e atendimento ao público; realização de atendimento
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme, equipamentos de
proteção individual, fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18(dezoito) anos;
B) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
C) Residir na área da comunidade em que atuar.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de
correspondências, documentos, encomendas e outros afins.
B) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos
de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços
simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas: encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes
informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos,
assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas,
assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de material e
suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar,
vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar ingressos; guilhotinar papéis; operar
mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente
fazê-lo; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
B) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme e
equipamento de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
B) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura
de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e
detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos
sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral;
auxiliar na manutenção e limpeza de peças, ferramentas, automóveis, máquinas e
equipamentos em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio,
colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e
fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos
de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do ensino fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
B) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; construir e
reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir
formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com
qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar
pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção;
responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do ensino fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: efetuar a limpeza em escolas do município e auxiliar no preparo da
merenda escolar.
B) Descrição Analítica: Efetuar a limpeza nas salas de aula, sala de direção, biblioteca,
cozinha e banheiros; encerar o assoalho; lavar janelas e vidros; fazer café e servi-lo;
varrer o pátio da escola; fechar as portas e janelas e vias de acesso; recolher cadernos e
livros esquecidos pelos alunos, para serem devolvidos pela professora; anotar e transmitir
recados; auxiliar na elaboração da merenda escolar e ajudar na distribuição dela; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Cargo horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo
Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
15
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
B) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes
e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e
passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo dos depósitos colocandoos nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer
café, fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
16
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: auxiliar na execução de atividades de enfermagem em geral,
atribuídas à equipe de enfermagem e assistência à saúde.
B) Descrição Analítica: preparar pacientes para consultas, exames e tratamento; observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; ministrar
medicamentos por via oral e parenteral pelo médico; fazer curativos; aplicar nebulizações e
outros, sob a orientação do médico ou enfermeira; executar tarefas referentes à conservação
e aplicação de vacinas; efetuar controle de fichas de pacientes; colher material para exames
de laboratório, solicitadas pelo médico; prestar cuidados de enfermagem pré e pósoperatório; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e das dependências de unidades de saúde; participar de atividades de
educação em saúde; orientar os pacientes na após consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições médicas; auxiliar o técnico de enfermagem na execução de programas de
educação para a saúde; participar de procedimentos pós-morte, solicitadas pela
comunidade; distribuir medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob
orientação prévia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: sujeito a serviços externos, uso de uniformes e plantões.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino fundamental completo e curso de enfermagem.
17
CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR ARTIFICIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: executar todas as tarefas relativas à inseminação em animais e
conservação do material necessário ao serviço.
B) Descrição Analítica:
- Executar todas as tarefas relativas à inseminação em animais;
- Manter em dia o serviço de inseminação e incentivá-lo permanentemente;
- Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado e suínos no que diz respeito a
inseminação;
- Receber e atender pedidos para a inseminação;
- Manter em perfeitas condições de uso todo o instrumental necessário ao serviço;
- Tomar todas as providências indispensáveis à continuidade do serviço de inseminação
artificial;
- Manter atualizado o registro de inseminação efetuadas;
- Auxiliar o veterinário no atendimento ao gado em casos de doenças e partos;
- Executar os programas de incentivo à prática de inseminação;
- Transmitir conhecimentos práticos sobre as criações;
- Auxiliar na preparação de animais destinados a exposição e feiras;
- Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: o serviço do cargo exige a prestação de serviços externos à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º do Ensino Fundamental;
C) Habilitação Funcional: Curso Profissional de Inseminador.
18
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros
condutos, assim como seus acessórios;
B) Descrição Analítica: Fazer instalações e encaminhamentos em geral, assentar manilhas,
instalar condutores de água e esgotos; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas
sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral:
desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e
fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalização, coletores de esgoto e distribuidores
de água; elaborar lista de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de
acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por
particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das
atividades próprias do cargo; dirigir veículo do município para a execução de suas
atividades e realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental;
C) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.
19
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: operar em mesas de ligação telefônica nas repartições municipais,
atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar
expedientes e orientar o público.
B) Descrição Analítica: operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as
ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro
de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar
informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos
telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público;
pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público
aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos
problemas sobre assunto de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público,
especialmente em locais de grande afluência, distribuir e verificar as tarefas de guarda e
limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e
outros informes ao público; receber e encaminhar a sugestões e reclamações das pessoas
que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.
B) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
20
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde.
B) Descrição Analítica: Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos
utilizados, garantindo as condições de biossegurança; realizar procedimentos educativos e
preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa
bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do
THD; preparar o instrumental e os materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais
materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião-dentista ou o técnico
em higiene dental (quando houver) durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar
da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o
paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal;
realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa
bacteriana e bochechos fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaços
sociais identificados; registrar os procedimentos realizados dentro de sua área de
competência, em formulário provisório da PAISB/SES; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de
uma unidade; serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação de serviço à
noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme,
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18(dezoito) anos;
B) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
C) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de atendente de
consultório odontológico.
21
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes.
B) Descrição Analítica:
I – assistir ao Enfermeiro:
- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem;
- na prestação de cuidados diretos de enfermagem e pacientes em estado grave;
- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância
epidemiológica;
- na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
- participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- participação no programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes
e de doenças profissionais e do trabalho.
II - Executar atividades de assistência de enfermagem; preparar pacientes para consultas,
exames e tratamento; ministrar medicamentos por via oral e parental pelo médico; fazer
curativos, aplicar nebulizações; executar tarefas à conservação e aplicação de vacinas;
efetuar controle de fichas de pacientes; colher material para exames de laboratório
solicitadas pelo médico; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; orientar os pacientes
na após consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicos; distribuir
medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob orientação prévia; executar
tarefas afins.
III – Integrar a equipe de saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
B) Especial: serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme,
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem e
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
22
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Desenvolver atividades que envolvam os programas de vigilância
sanitária e epidemiológica, meio ambiente, captação e distribuição de água.
B) Descrição Analítica: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos
alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênicosanitárias, controlar a qualidade dos efluentes das indústrias, coletar amostras de água,
fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em córregos e arroios, investigar casos de
zoonoses e orientar a comunidade quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o
controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental; auxiliar na
inspeção de produtos de origem animal; participar na elaboração de orçamentos e projetos
afins; dirigir veículo do município para a execução de suas atividades e realizar outras
tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
B) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados;
C) Especial.: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo;
C) Especial: Carteira de Habilitação Categoria “B”.
23
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
B) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com
equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a
conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular
relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas;
desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores de
partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de
painel e acumuladores; executar bobinagem de motores; fazer e consertar instalações
elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios
municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à
execução dos serviços; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5°. ano do Ensino Fundamental.
24
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
B) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público, bem como o uso de
uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 21 anos;
B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental;
C) Habilitação de Motorista Categoria “D”.
25
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente
aos serviços municipais.
B) Descrição Analítica: Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas,
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial e financeira, de pessoal
e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar máquinas
calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração
de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a
classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos
interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a
conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de
material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes,
executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores,
fazendo boletim da produção diária; manter estoque de fornecedor atualizado; realizar ou
orientar na coleta de preços de materiais; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de
livros e publicações, aplicar multas previstas e receber estes valores, encadernar livros e
periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares
relativas à fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em
boletins de avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar
máquinas xerográficas, bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e participação em
cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
26
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir,
autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas
do código de Trânsito Brasileiro;
B) Descrição Analítica: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal
pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir
medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a
concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e
condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na
operacionalização do trânsito, com ênfase á segurança. Fiscalizar o cumprimento em
relação a sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre
a circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso,
providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar os cumprimento das normas
gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis,
ambulâncias e veículos especiais; participar de projetos de orientação, educação e
segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção,
carga etc. Demais atividades fins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional
de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes a
fiscalização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
B) Outras: Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
D) Especial: Sujeito a trabalho noturno, domingos e feriados e uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
27
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de
desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e
outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
B) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e
motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar
regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e
reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de
refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos
de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro
mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Cargo horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.
28
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis.
B) Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder
escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no
conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as
correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.
29
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a
execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
B) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino,
de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos referentes ao
corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração da unidade
escolar; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair
certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e
demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época
hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos;
preparar ou revisar dados para elaboração de pagamento e de listas de exames, e outros;
participar na formação da escala de horários das aulas; preparar o material referente à
realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento
de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a
serem expedidos pela unidade escola; receber, redigir e expedir correspondências em
geral; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; lavrar
termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e
subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros
similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e participação em
cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
30
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios de almoxarifado, tais como conferência
do material adquirido, guarda e distribuição de material.
B) Descrição Analítica: supervisionar os trabalhos de almoxarifado; realizar coletas de
preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; promover o
abastecimento, de acordo com os pedidos feitos; organizar e manter atualizado o registro
de estoque de material existente no almoxarifado; realizar inventários do material
existente; efetuar o recebimento e conferência de todos os materiais adquiridos; estabelecer
normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; proceder ao tombamento de
bens; informar processos relativos a assuntos de material; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
B) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo e experiência comprovada nas atribuições próprias do
cargo.
31
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência
social,; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
B) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência
social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o
trabalho dos auxiliares do serviços social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e
coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a
dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos,
assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou
encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os
pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções
sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município;
selecionar candidatos a amparo pelo serviços de assistência à velhice, à infância
abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a
planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a
Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar a organização de
fichários e registros de casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados
diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20(vinte) horas;
B) Especial: serviço externo; contato com o público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de I8 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
32
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das
leis relativas a tributação, obras e posturas municipais.
B) Descrição Analítica: FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
Fiscalizar para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as
demais atividades sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a contribuintes
visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a diligências exigidas pelo
serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências; orientar o contribuinte sobre a
legislação tributária municipal; efetuar notificações e lavrar autos de infração; elaborar
relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área
de competência; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar
em estudos visando ao aperfeiçoamento e a atualização dos procedimentos fiscais; executar
tarefas afins.
FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em andamento no
município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela
Prefeitura; fiscalizar reformas e demolições de prédios; exercer a repressão às construções
clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e
esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras
iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; lavrar autos de
infração; informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final
para concessão do habite-se; apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar
tarefas afins.
FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar nas áreas sob sua
fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e
sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósito de lixo, queda de árvores e animais
mortos em logradouros públicos; lavrar autos de infração; apresentar relatórios de suas
atividades; executar tarefas afins.
FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO MEIO AMBIENTE:
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental
vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público
e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso,
decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou públicos ou
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização
33
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar
tarefas correlatas.
C) Geral.: dirigir veículo do município para a execução de suas atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo;
C) Especial: Carteira de Habilitação Categoria “B”.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como
auxiliar no trabalho de defesa sanitária, animal e vegetal.
B) Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem
como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas; realizar
culturas experimentais através de plantio de canteiros; bem como efetuar cálculos para
adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução
de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e
conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre
métodos de vacinação, de criação e contenção de animais; bem como sobre processos
adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tampos; auxiliar o veterinário
nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura,
administrando remédio, aplicando injeções, supervisionado a distribuição de alimentos;
colaborar em experimentação zootécnicas; colaborar na organização de exposições rurais;
acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura; dar
orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; dirigir veículo do município
para a execução de suas atividades e realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso de
uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: curso específico de Ensino Médio de Técnico Agrícola ou de Técnico em
Agropecuária;
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Agrícola com o
respectivo registro no órgão competente;
D) Especial: Carteira de Habilitação Categoria “B”.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação,
organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente.
B) Descrição Analítica: Auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos; propor,
promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria
ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e
controle da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e
fauna; atuar na administração e no gerenciamento das unidades de conservação dos
recursos hídricos e florestais; promover a elaboração e a consolidação de planos e
programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e
estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; estimular e difundir tecnologia e
informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o
cumprimento da legislação municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e
recursos hídricos; realizar levantamentos de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de
atuação; executar atividades de coleta, registro, seleção e tratamento de dados e
informações especializadas de interesse da área de meio ambiente e atividades afins;
orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção,
defesa ambiental e dos recursos hídricos; levantar e registrar informações técnicas e
administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar
a tramitação e distribuição de processos e documentos; executar e controlar
procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de
arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços
públicos para orientar e prestar informações; dirigir veículo do município para a execução
de suas atividades; zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade
direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente
veículos oficiais; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso de
uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: curso específico de Ensino Médio em Técnico em Meio Ambiente;
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Meio Ambiente
com o respectivo registro no órgão competente;
D) Especial: Carteira de Habilitação Categoria “B”.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis
e normas administrativas; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar
quanto ao aspecto redacional: ordens de serviço, instruções, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizado os
registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar
trabalhos datilográficos e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem; atender o público em geral; supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos
por auxiliares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a participação em
cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência
médico-hospitalar do Município.
B) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela
observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo
bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de
operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os
médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes,
bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar
serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;
dirigir o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACs); realizar reuniões e palestras
sobre saúde, assinar termos de responsabilidade de sua área de atuação; executar atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (Vinte) horas.
B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme
e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro com o
respectivo registro no órgão competente.
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação em estabelecimento do município.
B) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares,
de saúde pública, educação e outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas;
controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes
alimentares; planejar mini cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por
ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a
execução das atividades próprias do cargo; avaliar o comportamento dos gêneros e
produtos alimentícios; avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico
clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; realizar
vigilância nutricional; integrar a equipe de Vigilância Sanitária; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária de 20(vinte) horas semanais;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir serviço externo, contato e atendimento ao
público e prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de
uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas,
aplicadas ao trabalho, as áreas escolares e clínica psicológica.
B) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob ponto de
vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento
humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento no campos profissional
e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer pscicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção de crianças para fins de
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de
estudo; prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a
alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência
mental e sensorial, ou portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhado-as
para escolas ou classes especiais, formular hipóteses de trabalho, para orientar as
explorações psicológicas, médicas de educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas;
confeccionar e selecionar o material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos;
realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestante, as mães
de crianças até a idade escolar, em grupos de adolescentes, em instituições comunitárias
do Município, manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive aquelas editadas no regulamento da profissão de psicólogo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária de 20(vinte) horas semanais;
B) Especial: serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,
desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootécnica.
B) Descrição Analítica: Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às
doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado de sanidade dos produtos de origem
animal; realizar inspeções de rotina na área de vigilância sanitária, orientar, autuar e
determinar a apreensão de produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente e
dar, a respectiva destinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município
sob o modo de preparo e manejo de produtos de origem animal; planejar e desenvolver
campanhas de fomento e desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem
como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os
criadores sobre adoção de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de
terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos de tratamento e
controle de enfermidades de animais; pesquisar as necessidades nutricionais dos animais,
prescrever a aplicação de vacinas e medicamentos em geral; atestar estado de sanidade
veterinária; planejar, coordenar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia
da raiva; planejar e propor sistemas de prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento
de doenças complexas e a exigibilidade de novos tratamentos; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículo
do município para a execução de suas atividades; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão e precipuamente no trato de animais de
grande porte.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária de 20(vinte) horas semanais;
B) Especial: Serviço interno e externo; contato e atendimento ao público; prestação de serviço
à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A)
B)
C)
D)
Idade: mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Superior Completo;
Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário;
Especial: Carteira de Habilitação Categoria “B”.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
B) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar
valores; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento
de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo;
C) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (treze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões de polpa
dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar
a conservação dos dentes.
B) Descrição Analítica: restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter
a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou
totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos
periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer
tratamento biomecânico na luz dos condutores reticulares, empregando instrumentos
especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos
periapical; infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos
condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;
executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para
restabelecer a função dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade se assim
for necessário bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião
Dentista.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (catorze)
ATRIBUIÇÕES
A) Descrição Sintética: Execução de atividades de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral
e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados;
controle de resultados dos serviços contábeis.
B) Descrição Analítica: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e
registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das
empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e
extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado
e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de
formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro
contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos,
envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional,
Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros
órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários,
financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis
exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e
patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos
relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e
indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da
administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a
integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de
controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de
almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos
processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública
municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou
órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas,
com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a
padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução
de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária de 35(trinta e cinco) horas semanais;
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B)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a participação em cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Escolaridade: Ensino Superior Completo, Bacharel em Ciências Contábeis;
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão de Contador.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (catorze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à
contabilidade pública.
B) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips”
de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes
patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares a “slips” de arrecadação; extrais
contas de devedores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir
guias de juros e apólices da dívida publica; operar com máquinas de contabilidade em
geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
informar processos relativos `a despesa; interpretar legislação referente à contabilidade
pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e
emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a participação em cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo em Técnico em Contabilidade;
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão de Técnico em Contabilidade.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (quinze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação em geral, de obras e iluminação pública.
B) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas
de rodagem, vias públicas de iluminação pública, bem como obras de captação,
abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e
conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir
trabalhos relativos a máquinas, oficinas, serviços de urbanização em geral, realizar perícias,
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de
força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição;
examinar projetos e procedes vistorias de construções e iluminação pública; exercer
atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais, efetuar cálculos de
estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração
referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na
sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos
pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão de Engenheiro.
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CATEGORIA FUNCIONAL.: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (quinze)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que
lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; representar o
Município em juízo ou fora dele, quando investido do competente mandato.
B) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões
jurídicas, submetidas a exame pelas autoridades respectivas, emitindo parecer, quando for
o caso; revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal; observar as normas federais
e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo
expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato,
loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,
redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas,
permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os
respectivos anteprojetos de lei e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários
à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir
processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos, assessorar a comissão ou
servidor responsável pela realização de sindicância e processos administrativos; exercer
outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar pareceres e
informações, em questões jurídicas de interesse da administração; representar o
Município, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a
cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo, Bacharel em Direito;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO (40 HORAS)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (dezoito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência
médico-hospitalar do Município.
B) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela
observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo
bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de
operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os
médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes,
bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar
serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;
dirigir o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACs); realizar reuniões e palestras
sobre saúde, assinar termos de responsabilidade de sua área de atuação; executar atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas.
B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma
unidade; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização de atendimento
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme, equipamentos de
proteção individual, fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (dezoito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em
candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
B) Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais,
unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar
servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria;
fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas
por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer
diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames
laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores
especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais
relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se
assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
50
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (dezoito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano.
B) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo
exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e
encaminhá-la à maternidade; atender ao parto e puerpério; preencher fichas médicas das
clientes; auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; dar orientação
relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes
encaminhadas por outro médico; prescrever tratamento adequado; participar de programas
voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua
especialidade; participar de juntas médicas e atividades afins; atender com prioridade a
pacientes que necessitam de atendimento especializado na sua área de competência e,
prestar assistência médica a outros pacientes que procurarem os seus serviços, executar
outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se
assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista e
Obstetra
51
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (Dezoito)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano.
B) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a Unidade Sanitária; examinar os
pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o
diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer
o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a
sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; zelar
pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao
seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e
programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa da
morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de
saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência
médica integral, executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se
assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamento
de proteção individual fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra.
52
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 (vinte)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões de polpa
dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar
a conservação dos dentes.
B) Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os
dentes de pacientes colocados aos seus cuidados; fazer diagnósticos dos casos individuais,
determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor próteses dentárias; preparar, ajustar e
fixar próteses dentárias; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema
das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços
executados; proceder a exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos
de saúde pública ondontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos;
responsabilizar-se por equipes auxilares necessárias a execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a situação epidemiológica de saúde
bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional da Assistência
à Saúde (NOAS); assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para
a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais
complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento,
inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros
cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever
medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados; emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de
assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; coordenar
ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho
desenvolvido pelo técnico em higiene dental (THD) e pelo atendente de consultório
dentário (ACD); capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações
educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em
formulário provisório da PAISB/SES e enviar relatórios mensais das atividades; dirigir
veículo do município para o exercício do cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma
unidade; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização de atendimento
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme, equipamentos de
proteção individual, fornecidos pelo Município.
53
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo;
C) Carteira de Habilitação: Categoria “B”;
D) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista.
54
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 21 (vinte e um)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano.
B) Descrição Analítica: Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus
resultados; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar
necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de
urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;
estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo
os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado,
sempre que necessário ou solicitado, dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se
descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de
saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de
competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas
específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância
epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos
formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for
designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos
serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato
qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e
locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de
competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos
de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para
pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação
profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência,
classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de
acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes
instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar as ações médicas do
Programa de Saúde Familiar; executar tarefas correlatas a sua área de competência; realizar
consultas e procedimentos na USF e quando necessário no domicílio; realizar as atividades
clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica definidas
na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas
urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de
acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais; verificar e atestar óbito; dirigir veículo do município para o exercício do
cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária de 40(quarenta) horas semanais;
55
B) Outras: Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma
unidade; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização de atendimento
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme, equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A)
B)
C)
D)
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Superior Completo;
Carteira de Habilitação: Categoria “B”;
Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Clínico Geral.
56
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: “SUBSÍDIO”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a
execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias da Secretaria.
B) Descrição Analítica: planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do
governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o
Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais
inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre
assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e
atividades da Secretaria; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração
do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para o
desenvolvimento das atividades da Secretaria; organizar a prestação de serviços dos
departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas,
participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis
orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores
lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento
da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a
Secretaria; dirigir veículo do município quando para o desempenho de suas atividades
diárias; desenvolver outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: A disposição do Prefeito Municipal
B) Especial: O exercício do cargo implica em contato com o público, prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados, viagens; freqüência a cursos especializados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Sem exigência específica.
57
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC7/FG7”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar
estudos e preparar informações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos
atos a serem editados ou publicados; assistir o Prefeito no controle da legalidade dos atos
da Administração, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de
atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.
B) Descrição Analítica: Formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e
procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
natureza jurídica; exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como
manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes ao Executivo;
excepcionalmente, por intermédio de procuração outorgada pelo Prefeito, defender o
Município em ações judiciais que envolvam os interesses locais e representá-lo perante
quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais; emitir pareceres, do ponto de vista
legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para o
Município; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração,
em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo
cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos órgãos e entidades do
Município na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à
aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e
constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos; emitir
pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município;
analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, permissões, ajustes, rescisões ou
instrumentos congêneres; responder consultas e dirimir dúvidas de natureza jurídica
suscitadas pelos órgãos da administração; manifestar-se sobre a legalidade e juridicidade
de sindicâncias e processos administrativos; coordenar, orientar e supervisionar as
atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos,
portarias e demais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de
sentenças judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de
textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras
atividades correlatas com área jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas, sendo que 20 (vinte) horas serão
cumpridas no Município e outras 15 (quinze) horas como trabalho externo;
B) Especial: contato com o público; viagens de trabalho e/ou estudos; constantes e regulares
deslocamentos aos Fóruns e Tribunais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima 18 anos;
B) Instrução: Nível Superior Completo, Bacharel em Direito;
C) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição no Quadro A da
Ordem dos Advogados do Brasil.
58
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Assessorar ao Secretário em suas atividades, na recepção de
autoridades e atendimento ao público em geral.
B) Descrição Analítica: Assessorar diretamente nos trabalhos realizados pelo Secretário
Municipal; acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas adotadas pela
Secretaria de sua competência; atender ao público; agendar e encaminhar os expedientes
de interesse da comunidade em assuntos pertinentes à sua Secretaria; supervisionar o
trabalho dos Departamentos e demais servidores de sua Secretaria; realizar outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público, alternância de horários de
trabalho, viagens e deslocamentos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Sem exigência específica.
59
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Município,
junto aos veículos oficiais de imprensa e outros meio, tornando público as ações que
envolvem a administração municipal.
B) Descrição Analítica: Fazer reportagens, locuções, produzir programas de rádio, vídeos e
documentários; enviar matérias sobre assuntos do Município para serem
veiculadas/publicadas pelos meios de comunicação; cobrir eventos de interesse do
Município, fotografar e elaborar matérias; fazer clipagem de jornais e cópias de notícias
sobre a organização e administração Municipal; manter atualizado mural informativo;
elaborar os informes oficiais do Município; manter contato direto com os veículos de
comunicação; coletar informações da área de toda Secretarias Municipais e do Gabinete;
acompanhar a agenda do Prefeito Municipal; elaborar cerimoniais e protocolo; estruturar
eventos; solicitar detalhamentos às respectivas Secretarias, bem como relacionar as
autoridades que deverão estar presentes; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
B) Especial: Constante trabalho externo, em horários e turnos alternados, sábados domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo;
C) Recomendável formação ou experiência profissional na área de atuação.
60
CATEGORIA FUNCIONAL:
PADRÃO DE VENCIMENTO:
CHEFE DE DEPARTAMENTO
“ CC5/FG5“
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços no
departamento.
B) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e
projetos da Secretaria; coordenar os trabalhos desenvolvidos no departamento; assessorar
e subsidiar o Secretário com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados;
chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu departamento na correta execução
dos trabalhos de acordo com as prioridades estabelecidas, não permitindo desvios de
funções; delegar e acompanhar a execução de trabalhos de forma a garantir a conclusão
dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o
departamento e os servidores de materiais de consumo, de material de expediente e de
ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das
tarefas; providenciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos de proteção
intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coordenar serviços e
tarefas às chefias de setor e demais servidores do departamento; realizar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: sem exigências específicas.
61
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR
ASSISTENCIA À SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”
DE
DEPARTAMENTO
DE
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Coordenar o andamento das ações específicas do serviço de
assistência à saúde.
B) Descrição Analítica: Coordenar o andamento das ações específicas do serviço; gerenciar
os recursos humanos do Departamento de Atendimentos de Saúde; supervisionar e
controlar a efetividade e o desempenho dos servidores sob sua chefia; acompanhar a
utilização do recurso financeiro destinado ao Departamento de Atendimentos de Saúde;
emitir relatórios regularmente conforme as especificidades ou necessidades; coordenar a
implantação e a execução de programas de assistência médica e odontológica nas Unidades
de Saúde do Município; realizar capacitação, treinamento e atualização de sua equipe;
participar de reuniões e eventos quando convocado; controlar os estoques de materiais
destinados ao Departamento de Atendimentos de Saúde; subsidiar o setor e os servidores
de materiais de consumo, de expediente e de equipamentos de trabalho necessários para a
realização das tarefas; providenciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos de
proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; manter a harmonia do
ambiente de trabalho; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo.
62
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OFICINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2“
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de
manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos.
B) Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de
manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos, determinar as atividades
relativas a manutenção, instruir os motoristas e operadores, determinar vistorias e
procedimentos normais das atividades afins, fazer cumprir as determinações e atribuições
relativas aos cargos de operador e motorista; prevenir com orientações e determinações o
bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando despesas com
reparações e consertos; determinar a troca de peças de reparação e atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins, além do conhecimento na área de mecânica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
63
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE EQUIPE
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços das turmas
de trabalho no centro e interior do município.
B) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que
executam atividades com máquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e metas de
atuação e de execução dos serviços operacionais com máquinas e equipamentos do
Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior
hierárquico; funcionar como elo de ligação com as secretarias e demais órgãos do
Município, relativamente às atividades, registros e controles das máquinas e
equipamentos do Município; os serviços das turmas de trabalho que se deslocam para as
atividades diárias no centro e interior do município; preencher planilhas de produtividade
para posterior elaboração de relatórios a serem apresentados aos chefes de setor ou de
departamento; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a
conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos, não permitindo desvios de funções;
munir os servidores da turma com ferramentas adequadas de trabalho, com material de
expediente e de consumo necessários para a adequada realização dos serviços,
supervisionar e exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; realizar
outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínimo de 18 anos;
B) Instrução: Sem instrução específica.
64
CATEGORIA FUNCIONAL.: CHEFE DE SETOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e controlar o andamento dos serviços no
setor.
B) Descrição Analítica: Assessorar os departamentos ou Secretarias na realização dos
trabalhos pertinentes; supervisionar e orientar na elaboração de relatórios a serem
apresentados a Chefia de Departamento ou Secretário Municipal; determinar e acompanhar
a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos
estabelecidos; prestar informações através de planilhas de dados ou relatórios ao
Departamento ou Secretário que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os
servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar
providências para subsidiar o setor e os servidores de materiais de consumo, de expediente
e de ferramentas de trabalho necessárias para a adequada realização das tarefas; exigir o
uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínimo de 18 anos;
B) Instrução: sem exigências específicas.
65
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Elaborar e supervisionar projetos de interesse do município;
coordenar programas das Secretarias Municipais.
B) Descrição Analítica: Elaborar e supervisionar projetos de interesse do município;
coordenar programas das secretarias; observar as normas federais e estaduais para
procedimentos de convênios, e proceder ao exame dos documentos necessários à
formalização dos mesmos; estudar a implantação de novos projetos, principalmente os
que se referem ao setor de obras e agricultura; acompanhar projetos encaminhados ao
poder Público Estadual e Federal; exercer outras atividades compatíveis com a função, de
conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais seja
expressamente designado; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Superior completo em Engenharia Civil, ou Economia, ou Ciências Contábeis,
ou Administração, ou Direito.
66
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS EM
SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Elaborar e supervisionar projetos de interesse do município;
coordenar programas das Secretarias Municipais.
B) Descrição Analítica: Administrar, planejar, normatizar e executar programas e ações de
saúde no Município; formular, orientar e acompanhar a execução de ações previstas e de
programas seguindo as prioridades e diretrizes da Secretaria; coordenar a execução e
avaliar os trabalhos de imunização segundo cobertura, taxa de abandono, sistema de
registros e perda de vacinas; estudar e analisar os programas visando compatibilizar sua
execução com a realidade do Município; estudar e propor programas que se façam
necessários à realidade epidemiológica do Município; promover a avaliação dos
resultados dos programas desenvolvidos ou em andamento; orientar estudos e pesquisas
relativos aos problemas de saúde no Município; repassar aos órgãos estaduais os boletins
de notificação compulsória; orientar o estudo e a análise dos programas de saúde e
fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Saúde para a formulação das políticas e
ações de saúde, propondo formas de executá-las compatíveis com a realidade do
Município; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de
Saúde; articular-se com os demais setores municipais para o desenvolvimento de ações
conjuntas; desempenhar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e atividades
afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
67
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE PROJETOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Organizar, planejar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades
na área de projetos, analisando a viabilidade técnico-econômica e social de implantação,
acompanhando o seu desenvolvimento para certificação do cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de ação municipal.
B) Descrição Analítica: Planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar a execução de
projetos de qualquer natureza, porte ou complexidade, liderando equipes
multidisciplinares, gerenciando recursos humanos, tempo, orçamentos e riscos, bem como
implementando projetos com maior nível de segurança e qualidade, melhorando os
resultados dos projetos, em conformidade com o planejamento estratégico da
Administração Pública. Avaliar a viabilidade econômico-financeira e social de projetos;
organizar ferramentas para o gerenciamento de projetos; gerenciar os riscos dos projetos,
implantar gestão estratégica para a elaboração e realização de projetos; acompanhar a
negociação dos projetos; acompanhar a aplicação dos procedimentos previstos nos
projetos; coordenar a definição de metas e controles de resultados das operações; elaborar
planos estratégicos e táticos para implementação de projetos e equipes, garantindo os
resultados e o desenvolvimento da operação; executar outras tarefas de direção na área de
projetos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e atividades
afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo.
68
CATEGORIA FUNCIONAL : DIRETOR DE TRÂNSITO
PADRÃO DE VENCIMENTO : “CC4/FG4”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito municipal, segundo a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
B) Descrição Analítica: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia
ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de
circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.053/97; aplicar as
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, bem como notificar a arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a
realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres,
de acordo com a regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; exercer as
atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no
§2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); implantar,
manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando
os valores daí decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada remoção de veículos,
objetos e escolha de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os
valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para
outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de
propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o
nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua
carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar
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convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a
consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
A) Idade mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR CULTURAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em atividades culturais do Município,
desenvolvendo atividades nas Escolas e com grupos de dança, coral e banda constituídos
no Município.
B) Descrição Analítica: Desenvolver atividades voltadas a divulgação e incentivo a Cultura
nas Escolas Municipais; divulgar, coordenar e incentivar os grupos de dança, coral e
banda constituídos no Município, promovendo a participação destes, como forma de
integração e divulgação da cultura do município, em apresentações e eventos artísticos
em geral; elaborar projetos de manutenção, conservação e divulgação de pontos culturais
do Município; compor partituras das partes vocais e instrumentais destinadas a educação
musical; desenvolver outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e atividades afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: sem exigência específica;
C) Especial: Conhecimento na área de música e/ou dança.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE ARTES
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em atividades artísticas do Município,
desenvolvendo-as nas Escolas Municipais.
B) Descrição Analítica: Assessorar a área de educação e cultura do Município nos
preparativos de eventos e apresentações artísticas em geral, encaminhar a multiplicação
dos trabalhos elaborados; elaborar projetos para montagem e ensaio de peças teatrais;
elaborar projetos para a realização de oficinas de artes; criar nas escolas e na comunidade
oficinas de artes; desenvolver outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
B) O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e atividades afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: sem exigência específica;
C) Especial: Conhecimento na área de artes.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC1/FG1”
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral sobre as atividades dos
veículos que prestam serviços à Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social, bem
como no que se refere à manutenção dos mesmos.
B) Descrição Analítica: Ser responsável pela frota de veículos que estão à disposição da
Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social, exercer o poder de fiscalização dos
serviços que estão sendo executados pelos veículos, acompanhar os trabalhos executados
pelos veículos, realizar manutenção preventiva, acompanhar a manutenção a que são
submetidos os veículos, supervisionar de forma constante o estado de conservação dos
veículos atentando aos equipamentos obrigatórios conforme legislação e condições
adequadas de trafegabilidade; executar outras atividades compatíveis com as
especificações conforme as necessidades do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
B) Especial: O cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e
atividades afins;
C) Outras: Serviço interno ou externo, conforme se faça necessário.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: sem exigência específica.
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