MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0150/2012-19 PROCESSO : Tipo de Licitação: Data Abertura : Horário : 50619.000375/2012-21 MENOR PREÇO 15/05/2012 09:00 horas (Horário Oficial de Brasília/DF). Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 558, de 27 de maio de 2011, publicada no DOU do dia 30 de maio de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, o Decreto 2.271/97, a Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50619.000375/2012-21. 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (m an ut en ção p re d ia l – of icia l p le no , re ce p cio n ist a, te lef o n ista , a po io ad m in ist ra t ivo – au xilia r ad m in ist ra t ivo n íve l “I ” e ap o io ad min ist ra t ivo – se cre t á ria ) , para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande-MS, conforme especificações constantes dos Anexos I e II - Termo de Referência e Projeto Básico, partes integrantes deste edital. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE • Anexo I – Termo de Referência. • Anexo II – Projeto Básico • Anexo III – Memória de Cálculo • Anexo IV – Proposta de Preços • Anexo V – Modelos de Declarações (“a”, “b“, “c” e “d”) Página 1 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL • Anexo VI – Declaração de Visita • Anexo VII - Minuta de Contrato 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão: 3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. As empresas que estejam cadastradas e habilitadas nos níveis I, II, III, IV e VI do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02; 3.1.3. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 3.1.4. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, neste certame; 3.1.5. Durante a fase de habilitação, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para verificar a existência de registros impeditivos de contratação em nome da empresa vencedora, em cumprimento às orientações do Tribunal de Contas da União expressas por meio do Acórdão 1793/2011 – TCU - Plenário. 3.1.5.1. Será verificada, também na fase de habilitação, a existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal CNJ (www.cnj.jus.br/) 3.2. Não poderão participar deste Pregão: 3.2.1. Empresa e Empresário suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com o DNIT, durando o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresa e Empresário declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Empresa e Empresário impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.5. Empresa e Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.2.6. Empresa e Empresário que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; Página 2 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. 3.3. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. 4 – DOS CONSÓRCIOS. 4.1. Não será permitida a participação de consórcio de empresas neste certame. 5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas. 5.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável, decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas. 5.3. Acolhida à impugnação do ato convocatório, nos casos em que a alteração do edital afete a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.5. O resultado do julgamento da www.comprasnet.gov.br e, www.dnit.gov.br . impugnação será disponibilizado nos sites Página 3 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 6.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº 0150/2012-19 (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05). 7.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5.450/05). 7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 07:00 horas do dia 03/05/2012 às 09:00 horas do dia 15/05/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05). 7.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as condições previstas neste Edital. (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05) 7.4.1. As declarações falsas sujeitam os licitantes às sansões previstas no Decreto 5.450/05. 7.4.2. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão substituir ou retirar sua proposta. 7.5. Encerrada a etapa de lances, após convocação do Pregoeiro/DNIT, deverá ser encaminhada a Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, juntamente com a documentação de habilitação através do fax e/ou endereço de e-mail informado pelo Pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, atualizada, com posterior entrega do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento do Página 4 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL prazo para entrega do fax, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante. 7.6. A proposta de Preços deverá conter: a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; b) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009. d) composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições deste edital e seus anexos. e) a razão social, o CNPJ, colocando o número deste edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos. f) apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, ressalvado o disposto nos artigos 41, § 3º e 113, § 1º. Ambos da Lei nº 8.666/93. 7.8. Por ocasião de envio da proposta, a licitante, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 8 – DA RECEPÇÃO, DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS. 8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0150/2012, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, classificação e início da etapa de lances, conforme edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 8.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 8.1.2. A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes; 8.1.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. Página 5 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 8.2. Caso não sejam apresentadas propostas, será encerrada a sessão, considerando-se a licitação deserta. Ocorrendo essa situação poderá ser aplicado o disposto no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, desde que preenchidos os requisitos legais. 9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Caso o sistema COMPRASNET recepcione lances iguais, estes serão ordenados pela ordem de registro no sistema, considerando-se o melhor colocado aquele que for registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 9.8. Ao final da fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.8.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. Página 6 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 9.8.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.8.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.8.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.8.6. O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.10. Somente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor ou da aplicação do artigo 45 da Lei complementar nº123/2006, serão conhecidos os detentores dos menores lances válidos para cada item(s). 10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus Anexos. 10.1.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: I - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, II - Forem omissas, III - Apresentarem irregularidades insanáveis, IV – Apresentarem alternativas de preços, produtos ofertados e condições. 10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério de menor valor global indicado no Termo de Referência (Anexo I). A análise da proposta será realizada pelo valor unitário dos elementos componentes da “PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, e a adjudicação pelo menor valor global. 10.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Página 7 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro, se julgar conveniente, poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 A licitante interessada em participar deste Pregão deverá estar cadastrada e habilitada nos níveis I, II, III, IV e VI do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN SLTI-MPOG nº 02/2010. 11.2. o cadastramento e a habilitação nos níveis I, II, III, IV e VI do SICAF dar-se-á com a apresentação da documentação discriminada na IN SLTI-MPOG nº 02/2010, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadas nas Unidades da Federação. 11.3. será assegurado às licitantes cadastradas que, juntamente aos documentos de habilitação contidos dentro do envelope Documentação, comprovarem estar cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 11.4. A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no SICAF, até o terceiro dia anterior a data marcada para abertura da Sessão Pública deste Edital. 11.5. Deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados, ficando dispensados, apenas às empresas com habilitação válida, a apresentação dos Documentos já registrados no SICAF. 11.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; Página 8 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a certidão negativa retirada do sitio: www.tst.jus.br/certidao, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei 12.440, de 07 de julho de 2011). 11.5.3. A comprovação de regularidade será exigida para contratação da licitante vencedora e também como condição para participação na licitação, ressalvado o tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas – ME e empresas de pequeno porte - EPP, será assegurado às mesmas o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto 5.450/2005, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade social e ao Fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11.6. Relativos a Qualificação Técnica: 11.6.1. Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA da região a que estiver vinculada a licitante; 11.6.1.1. O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será verificada por dados que possibilitem a aferição de fornecimento de bem ou produto igual ao licitado, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo. 11.6.1.2 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados: 1) Nome do contratado e do contratante; 2) Identificação do objeto do contrato; 3) Serviços executados (discriminação e quantidades). 11.6.1.3. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro. Página 9 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 11.6.2. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 11.7. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 11.7.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 11.7.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 11.7.2.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 11.7.2.1.1. publicados em Diário Oficial; ou 11.7.2.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou, 11.7.2.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 11.7.2.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 11.7.2.2.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, 11.7.2.2.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 11.7.2.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: 11.7.2.3.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, 11.7.2.3.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 11.7.2.4. sociedade criada no exercício em curso: 11.7.2.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 11.7.3. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 11.7.3.1. a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Página 10 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = _______________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 11.7.3.2. as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 11.7.3.3. caso o memorial não seja apresentado, o pregoeiro e a equipe de apoio reservam-se o direito de efetuar os cálculos; 11.7.3.4. se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 11.7.4. Certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. . A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a respectiva Certidão Negativa. 11.8. Todas as licitantes deverão apresentar, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes: 11.8.1. as empresas cadastradas e habilitadas nos níveis I, II, III, IV e VI do SICAF terão sua situação verificada on line no referido sistema; 11.8.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo; 11.8.2.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.9. Atestado(s) ou certidão (ões) de comprovação de aptidão técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, no aspecto quantitativo e qualitativo. 11.10. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), deverá ser comprovado, através de documentação expedida por órgão do registro de comércio ou cartório de ofício, de que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a R$ 30.535,00 (trinta mil, quinhentos e trinta e cinco reais) equivalente a 10% do valor estimado do objeto. 11.11. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação; 11.12. Declaração de que não possuí no quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). Página 11 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 11.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.14. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 11.15.1. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: 11.15.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, 11.15.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.15.3. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão púbica, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor. 11.16. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 11.17. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 11.18. Serão aceitas somente cópias legíveis; 11.19. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 11.20. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 11.21. Encerrada a etapa de lances, após convocação do Pregoeiro/DNIT, deverá ser encaminhada a Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, juntamente com a documentação de habilitação através do fax e/ ou endereço de e-mail informado pelo Pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, atualizada, com posterior entrega do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento do prazo para entrega do fax, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante. 11.22. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital ofertado por empresa que seja considerada habilitada. 12 – DA POSSIBILIDADE DE CORREÇÕES EX OFICIO Página 12 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 12.1. No julgamento da habilitação e das propostas o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e disponibilizado a todos os interessados, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13 – DOS RECURSOS 13.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação da empresa detentora do lance vencedor. 13.1.1. O recurso poderá versar sobre qualquer ato ou decisão proferida durante a sessão pública do Pregão. 13.2. Será concedido, ao licitante cuja intenção de interpor recurso for admitida, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do decreto nº 5.450/2005. 13.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contrarazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.1. Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação. 13.4.2. Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 13.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, em Campo Grande, na Rua Antonio Maria Coelho, n.º 3.099, bairro Jardim dos Estados – CEP 79020-916. 14 – DA ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no Sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à(s) Licitante(s) Vencedora(s), assim entendida aquela(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) aceita(s) e for(em) considerada(s) habilitada(s) ao final do certame. 14.1.1. Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame. Página 13 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 14.2. Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.3. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 14.4. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.5. Caso o vencedor não faça a comprovação das condições de habilitação, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais. 14.6. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.3, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusarse a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 15 – DA GARANTIA 15.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. 15.2. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 15.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) Seguro garantia; c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital. 15.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/MS, sob pena de rescisão contratual. 15.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a Página 14 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/MS, sob pena de rescisão contratual. 15.6. No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 15.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 03 (três) meses após o termino da vigência contratual. 15.8. O contratado deverá repor a garantia que for utilizada para pagamento de multa ou pagamento de verbas trabalhistas. 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão, da licitante, vencedora, adjudicatária, ou da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade na fase seguinte ou assinatura do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 16.1.1. Para averiguação do disposto no item 16.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 16.2. Efetuar a entrega dos materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços contratados no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 16.3. Efetuar a entrega do material e equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos. 16.4. Comunicar ao Serviço de Administração e Finanças, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 16.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas o(s) material(s) e/ou equipamento(s) que não esteja(m) atendendo satisfatoriamente a demanda do serviço contratado, bem como, providenciar a substituição daqueles que forem recusados pelo fiscal do contrato, no prazo em que for estabelecido por meio de notificação que lhe for entregue oficialmente. 16.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 16.7. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais, municipais e a regularidade trabalhista, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer naturezas. 16.7.1. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. Página 15 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 16.8. As demais obrigações previstas nos Anexos I e II, Termo de Referência e Projeto Básico, respectivamente, em especial as obrigações referidas no item XII do Termo de Referência e item 08 do Projeto Básico. 16.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 17.1. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados. 17.2. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 05(cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite do fiscal do contrato. 17.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos. 17.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 17.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 17.4.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 17.5. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 17.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas e conforme a lei. 18 – DAS SANÇÕES 18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 18.1.1. advertência; 18.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; Página 16 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 18.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 18.1.3.1. As multas a que aludem os itens 18.1.2 e 18.1.3 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 18.1.3.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, diretamente recolhidos pela Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5: 18.3.1. pela prestação do serviço desconforme com o especificado e aceito; 18.3.2. pela inexecução do serviço contratado ou a não correção dos mesmos, solicitada pela Administração do DNIT/MS, no prazo estipulado; 18.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 18.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 18.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 18.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 18.6. As sanções de advertência e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a da garantia prestada e dos pagamentos a serem efetuados. Página 17 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 18.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 18.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 18 deste Edital. 18.8. As penalidades aqui descritas serão aplicadas concomitantemente às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8666/1993, no Código Penal Brasileiro e em qualquer outra lei que defina crime aplicável na situação fática ocorrida. 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. 19.2. Nos casos em que a contratação ultrapassar o exercício inicial, O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2012, do PPA 2012/2015. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimento. 20 – DO PAGAMENTO 20.1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços e a respectiva documentação, na Sede da SR-MS/DNIT, em Campo Grande/MS, no prazo de 10 (dez) dias corridos subseqüentes ao mês da prestação dos serviços. 20.2 - Após a liquidação, a nota fiscal/fatura será encaminhada ao setor financeiro para pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. 20.3. A nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação dos serviços somente será paga pelo DNIT após a comprovação, por parte da CONTRATADA, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas, relativos ao contrato. A Contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos: 20.3.1. Guia de recolhimento do INSS e do FGTS, relativa ao último mês de referência, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados; 20.3.2. Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, emitidas, respectivamente, pela Seção de Fiscalização do Trabalho e pela Seção de Multas e Recursos da Delegacia Regional do Trabalho (IN nº 27, de 27/02/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego); 20.3.3. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, relativo ao mês de pagamento (Lei nº 4.923/65); Página 18 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 20.4. O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto/bem fornecido não estiver de acordo com a especificação do edital e aceita. 20.5. Será comprovada a regularidade fiscal e regularidade trabalhista da contratada, mediante consulta online da sua situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF e a Justiça do Trabalho, respectivamente – antes de efetuar qualquer pagamento devido. 20.5.1. Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a nota fiscal/fatura será paga e a CONTRATADA será advertida, por escrito, para em 15 (quinze) úteis regularizar sua situação ou apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. O prazo poderá ser prorrogado a critério do DNIT/MS (Parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000). 20.5.2. O DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital. 21 – DA CONTA VINCULADA 21.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas na execução do contrato, o DNIT, a critério da administração, poderá depositar em conta vinculada específica os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: 21.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; 21.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; 21.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; 21.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e 21.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado; 21.2. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, autoriza O DNIT a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica; 21.3. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos seus empregados por meio de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 21.4. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, autoriza a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Página 19 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 21.5. Antes de assinatura do contrato, ou mesmo depois de assinado, se for o caso, a CONTRATADA não poderá ser recusar a assinar os documentos necessários para a abertura da conta vinculada, e outros correlatos que se fizerem necessários. 21.6. Para o recolhimento direto do FGTS, se necessário, a CONTRATADA apresentará, com a antecedência necessária e possível, a respectiva guia de recolhimento para fins de quitação direta pela CONTRATANTE, caso em que o respectivo valor será imputado no crédito da empresa. 21.7. Para implementação, quando for o caso, da situação contida no inciso IV do artigo 19-A da Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG a COTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a folha de pagamento dos empregados, bem como as guias dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS) para a devida quitação pela CONTRATANTE, cujos valores serão descontados na fatura a ser paga. 22 – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 22.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia após a publicação do seu extrato no DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no Art. 19, incisos VIII e XVII da IN nº 02 de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG e nos Artigos 30, 30-A e 31 e seus incisos da mesma IN, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 23 – DA REPACTUAÇÃO, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 23.1 – A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 23.2 - Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. 23.2.1 – O reajuste deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração. 23.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos. EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 Página 20 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365 24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 24.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.6. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 24.6.1. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 24.7. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93; 24.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos I e II deste Edital; 24.9. A contagem de todos os prazos atenderá o disposto no artigo 110 da Lei 8.666/1993. 24.10. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. Campo Grande/MS, ____, de ____________ de 2012. _________________________ CELSO DE SOUZA SIMÃO Página 21 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Pregoeiro Oficial da SR-MS/DNIT ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (manutenção predial – oficial pleno, recepcionista, telefonista, apoio administrativo – auxiliar administrativo nível “I” e apoio administrativo – secretária) , para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande-MS, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e do Anexo II – Projeto Básico, partes integrantes do edital. 1.2. A prestação dos serviços será acompanhada do fornecimento de materiais e do emprego de equipamentos necessários à sua execução, conforme especificações deste Termo de Referência, do PROJETO BÁSICO e demais anexos ao edital. 1.3. Os serviços insertos neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de SERVIÇOS COMUNS, conforme definido no § 1º, do Art. 2º do Decreto nº 5.450/2005. II. JUSTIFICATIVA: 2.1. A Sede desta Superintendência Regional depende dos serviços de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento das atribuições institucionais desta Autarquia no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre eles os “serviços de manutenção predial – oficial pleno, recepcionista, telefonista, apoio administrativo – auxiliar administrativo nível “I” e apoio administrativo – secretária ”, objetos desta licitação. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública busca, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos humanos, visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados a serem licitados. Página 22 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2.2. A busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, através da alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, por meio do gerenciamento do material humano disponível são as metas visadas pela administração desta Autarquia, o que pode ser mais facilmente viabilizado com a contratação de serviços terceirizados especializados de apoio operacional. 2.3. A Contratação dos serviços terceirizados de recepção, telecomunicações e manutenção de prédios é recomendada pelo Art. 7 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril 2008, bem como o Decreto 2.271/97. No seu artigo 8º, a referida IN também autoriza a alocação de “Apoio Administrativo”, desde que todas as tarefas a serem executadas estejam descritas no contrato. 2.4. Esta Superintendência não dispõe de servidores que exerçam a função de recepcionista/agente de portaria, agente de serviços gerais/manutenção de prédios, telefonistas e apoio administrativo (assistente/auxiliar administrativo) para execução dos serviços licitados (cargos já extintos, total ou parcialmente no âmbito do quadro geral de pessoal – Lei 9.632/98). O Decreto 2.271/97 orienta pela execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão (atribuições referidas neste Termo de Referência). 2.5. Extintos ou em extinção os cargos acima citados, somando-se às aposentadorias, promoveram uma grande perda do efetivo, via de consequência, reduzindo-se sensivelmente a força de trabalho nessas atividades na Administração. 2.6. Portanto, em decorrência dos fatos ora expostos este Departamento passou a não dispor de força de trabalho suficiente para atender, de forma eficiente, a demanda das suas atividades, notadamente, nas áreas de suporte operacional e apoio administrativo. 2.7. Considerando que tais atividades são imprescindíveis para a consecução dos objetivos institucionais deste Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, justifica-se a contratação indireta desses serviços, encontrando amparo legal no art. 2° da referida Lei n° 9.632/98, que dispõe: “Art. 2°. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento”. 2.8. A quantidade de servidores que compõem o Quadro de Pessoal da SR/MS é insuficiente para o cumprimento de sua função básica de implementação da política de administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, que compreende a operação, controle, fiscalização e avaliação dos programas, projetos e obras de infra-estrutura de transportes, em especial os empreendimentos concernentes ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Página 23 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2.9. Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois que, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público. A não existência e/ou extinção, total ou parcialmente de tais postos no DNIT/MS faz com que servidores de carreiras específicas sejam realocados para execução de atividades meio e de apoio operacional, causando prejuízo no desempenho das atividades que constituem os objetivos, funções e a missão da instituição. 2.10. As disposições contidas na Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da extinção de Cargos da Administração Pública Federal prevê que a contratação das atividades correspondentes será mediante a execução indireta. O Decreto nº 2.271 de 7 de junho de 1997 e as Instruções Normativas de nº 02 de 30 de abril de 2008 e nº 03 de 15 de outubro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços terceirizados, cujas categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Federal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos. 2.11. O prazo inicial de vigência do contrato de serviços terceirizados (serviços continuados) de 12 meses (podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses) foi adotado em razão das seguintes justificativas: 2.11.1. O que limitava a vigência inicial de contratos de serviços continuados a 31 de dezembro, no âmbito da Administração Pública Federal, era o subitem 5.2.7 da IN MARE nº 18/97, revogada pela IN SLTI/MPOG nº 2/08. 2.11.2. O PARECER/PGFN/CJU/Nº 690/2007, datado de 09/04/2007, forneceu amparo jurídico para que se ultrapasse o exercício financeiro (31 de dezembro) em serviços continuados, citando, inclusive, licitações do MPOG e do TCU que não observaram a data limite de 31 de dezembro. 2.11.3. O art. 30 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008 não mais limita a duração inicial dos contratos de serviços continuados ao exercício financeiro (31 de dezembro). Assim, o único dispositivo legal que trata da matéria é o art. 57 e seu inciso II da Lei nº 8.666/93. 2.11.4. O TCU já manifestou em diversas ocasiões que não há necessidade de observância do dia 31 de dezembro como limite do prazo de vigência inicial dos contratos de serviços continuados, nem de fixar o prazo inicial em 12 meses, como, por exemplo: Decisão nº 25/2000 – Plenário; Decisão nº 586/2002 – 2ª Câm. (o mais explícito de todos); Acórdão nº 1.191/2005 – Plenário e Acórdão nº 361/2006 – Plenário. Página 24 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2.12. Diante do exposto e considerando a NATUREZA CONTINUA e de apoio a realização das atividades essenciais ao desempenho das atribuições desta Autarquia, faz-se necessária a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação dos serviços ora licitados, o que justifica plenamente a necessidade de licitação para a contratação dos serviços e quantitativos descritos. III. OBJETIVO 3.1. Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração. IV. FUNDAMENTO LEGAL 4.1. A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo na Lei 10.520/2002 e § 1º do Art. 2º do Decreto 5.450/2005, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007, o Decreto 2.271/97; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50619.000375/2012-21. V. VIGÊNCIA: 5.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia após a publicação do seu extrato no DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no Art. 19, incisos VIII e XVII da IN nº 02 de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG e nos Artigos 30, 30-A e 31 e seus incisos da mesma IN, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VI. ESPECIFICAÇÃO DE LOCAIS E ENDEREÇOS 6.1. Os serviços de manutenção predial – oficial pleno, recepcionista, telefonista, apoio administrativo – auxiliar administrativo nível “I” e apoio administrativo – secretária serão prestados nas dependências da Sede da SR-MS/DNIT em Campo Grande/MS, Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099, Jardim dos Estados – CEP 79.020-916, conforme definição do PROJETO BÁSICO (Anexo II). Página 25 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 6.2. Eventualmente, poderá ser solicitado à CONTRATADA o deslocamento do profissional “Oficial Pleno” para as Unidades Locais de Anastácio, Coxim, Dourados, Rio Brilhante, Três Lagoas e Presidente Epitácio/SP, para a prestação de serviços naquelas cidades. VII. METODOLOGIA E PREÇO ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO 7.1. Os serviços terceirizados serão executados pela contratada obedecendo ao disposto na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, com as modificações introduzidas pelas Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 03/09, 04/09, 05/09 e 07/11 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, atendendo as atribuições enumeradas no Anexo II – Projeto Básico, as experiências e os parâmetros aferidos e resultantes dos contratos anteriores, nos termos do Art. 43, parágrafo único da IN SLTI-MPOG 02/08. 7.2. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização dos contratos por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 7.2.1. Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada. 7.2.2. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigida; 7.2.3. Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 7.2.4. Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e 7.2.5. Satisfação do público usuário. 7.3. A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada no parágrafo anterior, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus anexos, ou na legislação vigente, notadamente no Anexo IV da IN MPOG nº 02/2008. 7.4. Os preços dos uniformes, equipamentos e insumos foram estimados por meio da média dos valores apurados através de pesquisa de mercado junto às empresas especializadas do ramo. A pesquisa de preços foi juntada ao Processo licitatório e foi utilizada na composição da planilha de custos e formação de preços. 7.5. O valor estimado de contratação foi estabelecido por meio da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços e definido através do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, nos termos do Art. 15, inciso XII, alínea a da IN MPOG nº 02, e estão definidos na tabela abaixo: Página 26 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Tipo de serviço (A) I II III IV V Serviço 1 – Apoio Administrativo – auxi l i ar adm i ni st rat i vo ní vel “ I” Serviço 2 – Apoio Administrativo – Secretária Serviço 3 – Recepcionista Serviço 4 - Telefonista Serviço 5 – Manutenção predial – Oficial pleno Valor proposto por posto (D) = (B x C) Valor proposto por empregado (B) Qtde estimada de empregado (C) R$ 2.111,36 03 R$ 2.204,17 04 R$ 1.934,71 R$ 2.383,82 02 01 R$ 2.752,34 01 meses (E) Valor total do serviço (F) = (D x E) 76.009,07 105.800,16 46.433,04 28.605,81 33.028,05 24.156,34 289.876,14 6.334,09 12 meses 8.816,68 12 meses 3.869,42 12 meses 2.383,82 12 meses 2.752,34 12 meses VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ( I + II + III + IV + V) VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (12 mese) I II III IV V 7.6. Os preços mencionados ficam definidos como valores máximos de contratação. 7.7. O Valor total da contratação perfaz um montante estimado de R$ 24.156,34 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais e R$ 289.876,14 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos esetenta e seis reais e quatorze centavos) anuais. 7.8. No preço máximo de contratação, referido acima, não esta incluso o valor máximo estimado de reembolso de despesas de viagens, de R$ 14.827,02 (quatorze mil, oitocentos e vinte e sete reais e dois centavos), previsto no item 7 do Projeto Básico. VIII. DA VISTORIA 8.1. A vistoria às dependências da Sede do DNIT/MS é facultativa e poderá ser agendada de segunda a sexta-feira, entre 08:30 às 12:00 horas e 14:30 às 18:00 horas (horário de Brasília/DF), com a servidora responsável pelo Núcleo de Apoio Administrativo no telefone indicado abaixo: • CAMPO GRANDE – MS ROSANA OTAÑO DA ROSA telefone: (67) 3302-5700 Página 27 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 8.2. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao servidor indicado no item anterior. 8.3. Tendo em vista a faculdade na realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. IX. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. Para elaboração da proposta a licitante deverá ter como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2012 - STEAC/MS e SEAC/MS, número de registro no MTE – MS000536/2011 com vigência no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, acompanhada das planilhas de custos e formação de preços instituídas pela IN nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, em especial a Portaria Normativa nº 7, de 09 de março de 2011. 9.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos: 9.2.1. Planilha de composição de custos e formação de preços do posto de trabalho envolvido na contratação, conforme Cláusula XIV deste Termo de Referência; 9.2.2. A Planilha de Custo e Formação de Preços deverá conter o detalhamento de todos os elementos que influam no Custo Operacional, inclusive Tributos e Encargos Sociais, apresentando os valores mensal e global da proposta, discriminando, ainda, o seguinte: a) Todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como: remuneração, encargos sociais, horas-extras, benefícios diretos e indiretos (vale transporte, auxílio alimentação, despesas com treinamento e reciclagem, etc.). b) as remunerações mínimas consideradas para fins de cálculo e definidas para o piso salarial da categoria, devidamente firmadas em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais patronais e de profissionais da cidade da prestação dos serviços, sendo que os salários dos profissionais empregados na prestação dos serviços não poderão ser inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo ou dissídio coletivo; c) Os valores e percentuais da Planilha de Custo e Formação de Preços devem respeitar os percentuais determinados pela legislação vigente e o convencionado no dissídio coletivo da categoria profissional. Página 28 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL d) Planilha de preços unitários e totais ofertados para os equipamentos, uniformes e EPIs, conforme os Itens 4 e 5 do Projeto Básico (Anexo II do Edital); e) Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de trabalho envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo III do Edital; f) GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante. g) Cópia da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO da categoria profissional, que foi considerada para a elaboração da proposta; 9.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 9.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 9.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 9.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 9.3.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo DNIT/MS; 9.3.5. Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados, exceto afastamento maternidade que deverá ser comprovado o seu percentual, ou com preços manifestamente inexequíveis. 9.3.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 9.3.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: Página 29 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL a) Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) Estudos setoriais; k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; m) Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 9.4. A licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável. 9.5. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro; 9.6. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global. X. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO 10.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. 10.2. Os serviços especificados no objeto deste Pregão não excluem outros similares que por ventura se façam necessários para boa execução das tarefas ora licitadas. Página 30 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL XI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos servidores a serem designados pelo Superintendente Regional da SR-MS/DNIT, na condição de representantes do DNIT, que farão a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados. 11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional da SR-MS/DNIT, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.3. A CONTRATADA deverá apresentar um “Fiscal de Contrato” que acompanhará na localidade sob sua responsabilidade o desenvolvimento dos serviços e o desempenho dos seus funcionários, visitando, no mínimo, mensalmente o local de execução dos serviços, e também disponibilizar um meio de fácil comunicação entre o seu representante e a administração da SRMS/DNIT, através de número de telefone celular, em caso de emergência e/ou substituição de empregados. 11.4. A CONTRATADA deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços. 11.5. Na fiscalização das obrigações trabalhistas e sociais será exigida, dentre outras obrigações dispostas na CLT e na convenção coletiva da categoria em relação aos empregados vinculados ao contrato, as seguintes comprovações: 11.5.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social; 11.5.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; 11.5.3. GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, disponibilizados para a execução dos serviços contratados junto ao DNIT/MS, com cópia do respectivo protocolo de envio de arquivo, emitido pela Conectividade Social. 11.5.4. Comprovante de entrega de benefícios suplementares (valetransporte, vale alimentação, uniforme, cesta básica, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; 11.5.5. Pagamento de salários no prazo previsto; 11.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento Página 31 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL convocátorio e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77 e 87 da Lei 8.666/93. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA 12.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 12.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; a) A execução completa do contrato somente acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada; b) A garantia de que trata o item 15 do edital terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual e somente será liberada após a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação; c) Caso a CONTRATADA não pague todas as verbas rescisórias até o segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia de que trata o item anterior será utilizada para o pagamento destas verbas trabalhistas, diretamente pelo DNIT-MS; 12.1.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Pregão. 12.1.3. Recrutar, selecionar e encaminhar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias definidas pelo DNIT; 12.1.4. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da SR-MS/DNIT ou que não atenda às suas necessidades; 12.1.5. Selecionar e treinar os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando indivíduos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; Página 32 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 12.1.6. Ministrar cursos de treinamento, reciclagem, relações interpessoais e segurança no trabalho, no intervalo máximo de 12 meses, de acordo com a necessidade de cada categoria; 12.1.7. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade ou sob posse, guarda ou administração do DNIT, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços; 10.1.8. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da SR-MS/DNIT, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo; 12.1.9. Fornecer crachás de identificação que deverão ser utilizados por seus empregados, durante a jornada diária de trabalho; 12.1.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por uniforme e crachá quando em trabalho; 12.1.11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços; 12.1.12. Comunicar por escrito à Administração da SR-MS/DNIT qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 12.1.13. No interesse da normalidade dos serviços e como forma de prevenir eventuais faltas, com consequente baixa na qualidade dos trabalhos executados, manter, diariamente, independentemente de qualquer superveniência, a quantidade de pessoal conforme discriminação contida neste documento; 12.1.14. Encaminhar ao DNIT, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los; 12.1.15. Substituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, nos seguintes casos: a) falta justificada ou injustificada, no prazo máximo de sessenta minutos, a contar da ciência do afastamento; b) gozo de férias; c) solicitação do(s) gestor(es) do contrato. Página 33 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 12.1.16. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da SR-MS/DNIT, e vice-versa, mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 12.1.17. Fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da SR-MS/DNIT membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando assim for exigido pelas normas de segurança do trabalho; 12.1.18. Fornecer a seus empregados uniformes, de acordo com as especificações do PROJETO BÁSICO, anexo II do edital, no número mínimo de 2 (dois) uniformes no início do contrato e 2 (dois) a cada semestre, sujeitos à aprovação da SR-MS/DNIT, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários; 12.1.19. Indicar, para execução do contrato, 01 (um) preposto para gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades: a) Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da SR-MS/DNIT; b) Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados; c) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; d) Cuidar da disciplina; e) O fiscal da contratada deverá reunir-se mensalmente na Sede do DNIT, em Campo Grande/MS, com o gestor do contrato para repasse de informações e verificação do andamento dos serviços prestados e anotação de ajustes a serem feitos no decorrer do contrato; 12.1.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante mencionado no item anterior; 12.1.21. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 12.1.22. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 12.1.23. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; Página 34 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 12.1.24. Observar o horário de trabalho estabelecido pela SR-MS/DNIT, em conformidade com as leis trabalhistas; 12.1.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo as comprovações respectivas; a) O pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do DNIT; 12.1.26. A licitante, no momento da assinatura do contrato, deverá autorizar o DNIT a fazer o desconto na fatura e/ou o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento destas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; 12.1.27. Observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados dos vales-transportes, vales-refeições, etc; 12.1.28. Fornecer ao(s) gestor(es) do contrato relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, com as respectivas funções, endereços residenciais e horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer; 12.1.29. Manter registrada e atualizada a CTPS dos seus funcionários, devendo fazer o registro imediato dos trabalhadores contratados para o serviço, nos termos da legislação pertinente; 12.1.30. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão. XIII. EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS 13.1. A CONTRATADA deverá colocar em serviço todas as ferramentas, equipamentos e utensílios necessários a execução dos trabalhos, e deverão ser adquiridos por ela e disponibilizados na Sede do DNIT/MS no primeiro dia da execução do contrato. 13.2. Os equipamentos e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, relacionados no “PROJETO BÁSICO”, anexo II do edital, de propriedade Página 35 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL da CONTRATADA, deverão ser devidamente identificados para não se confundirem com similares de propriedade do DNIT/MS. 13.3. A relação de todos os equipamentos e ferramentas constante do PROJETO BÁSICO (anexo II) é básica. A CONTRATADA deverá responsabilizarse pelo fornecimento de todos os insumos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços; XIV. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 14.1. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a “Proposta de Preços”, a Planilha de Custos e Formação de Preços, observando todos os índices constantes da planilha, de acordo com percentuais máximos estabelecidos nas disposições legais e os parâmetros estabelecidos nesta licitação, adequado ao seu enquadramento fiscal. 14.2. A PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá ser elaborada de acordo com a metodologia adotada na Portaria Normativa nº 7, de 09 de março de 2011/SLTI-MPOG e observar todos os requisitos da Cláusula VII deste Termo de Referência, de acordo com modelo abaixo: PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO ÁREAS INTERNAS/EXTERNAS/ESQUADRIAS PROCESSO: 50619.000375/2012-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0150/12-19 DATA: 15/05/2012 HORA – BRASÍLIA/DF: _____:______ DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO A DATA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ___/_____/2012 B MUNICÍPIO /UF Campo Grande/MS C ANO ACORDO 2012 D Nº MESES EXECUÇÃO CONTRATUAL 12 meses Limpeza, asseio e conservação E TIPO DE SERVIÇO (Apoio Administrativo I) F UNIDADE DE MEDIDAS G QUANTIDADE A CONTRATAR 12 MESES Contratação de empresa especializadas em prestação de serviços contínuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (man u ten ção p red i al – of i ci al p l en o, recep ci on i sta, tel ef oni sta, ap oi o ad mi n i strati vo – au xi li ar ad mi ni st rati vo ní vel “I” e ap oi o ad mi n i strati vo – sec retá ri a), para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande/MS. Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra tipo de serviço 1 637,20 2 salário normativo da categoria 157,73 3 Gratificação Apoio Administrativo – nível I 4 categoria profissional 01 de janeiro de 2012 5 Data base da categoria I – REMUNERAÇÃO Página 36 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Descrição 1 A – Salário A B B – Gratificação (Apoio Adm. I) Valor Total da Remuneração do empregado / mês (**) 637,20 157,73 794,93 BENEFÍCIOS SEMESTRAL/MENSAL E DIÁRIO Descrição Valor Unitário / Empregado 2 A A1 B B1 C D E E1 F Valor Unitário / Empregado Vale Transporte Desconto vale transporte Auxílio alimentação Desconto vale refeição Assistência médica e familiar Auxílio creche Assistência social familiar sindical Desconto empregado F - Outros Valor Total dos Benefícios 3 Insumos diversos A B C D E F Uniformes EPI Ferramentas Equipamentos - depreciação Materiais Manutenção 5% 125,40 -38,23 95,00 0,00 0,00 0,00 6,00 -3,00 0,00 185,17 Valor 71,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Total de Insumos diversos 4.1 Descrição A B C D E F G H 71,45 Encargos previdenciários e FGTS Percentual INSS – Art. 22 inciso I Lei 8.212/91 SESI / SESC Art. 3º Lei 8036/90 SENAI / SENAC SENAC/SENAI – Decreto 2.318/86 INCRA Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 3º inciso I Decreto 87.043/82 FGTS - Art.15 Lei 8030/90 art.7º inciso III CF/88 SAT-Riscos Amb. do Trabalho – RAT x FAP – Dec. 3.048/1999, Anexo V e Dec. 6.957/2009 SEBRAE Art. 8º Lei 8029/90 e 8154 de 28/12/90 TOTAL DE ENCARGOS E FGTS 20,00% 1,50% 1,00% Valor Unitário / Empregado 158,99 11,92 7,95 0,20% 1,59 2,50% 19,87 8,00% 63,59 6,00% 47,70 0,60% 4,77 316,38 Página 37 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL OBS.: OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL: CALCULA SOMENTE INSS, FGTS E SAT 13º SALARIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 13º Salário Art. 7º, VIII, CF/88 8,33% A Férias ART. 7º CF/88- ART.129-153 CLT 2,78% B SUB TOTAL Incidência do submodulo 4.1 sobre o 13º salário e adicional de férias C TOTAL 4.3 A B AFASTAMENTO MATERNIDADE Afastamento maternidade Art 6º e 201 CF e Art 392 CLT Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL 4.4 Descrição PROVISÃO PARA RESCISÃO Percentual 66,22 22,10 88,32 35,15 123,47 0,07% 0,56 39,80% 0,22 0,78 Valor Unitário / Empregado A Aviso Prévio Indenizado Art. 7º, XXI, 0,42% 3,31 CF/88, 477, 487 e 491 CLT B Incidência do FGTS sobre aviso prévio 0,03% 0,001094 indenizado Súmula n.º 305 do TST C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 20,00% 0,00022 D Aviso prévio trabalhado 0,04% 0,32 E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso 39,80% 1,32 prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 4,30% 34,18 TOTAL 39,14 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE 4.5 Descrição Percentual Valor Unitário / Empregado 8,33% 66,22 A Férias 1,66% 13,20 B Ausência por doença 0,02% 0,16 C Licença paternidade 0,28% 2,23 D Ausências legais 0,03% 0,24 E Ausência por acidente de trabalho 0,00% 0,00 F Outros (especificar) SUB TOTAL 82,04 G Incidencia do submodulo 4.1 sobre o custo de reposição 32,65 TOTAL 114,69 4 4.1 QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos previdenciários e FGTS 316,38 Página 38 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 123,47 0,78 39,14 114,69 0,00 594,45 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade Provisão para rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Descrição Percentual A B B.1 B.1. 1 B.1. 2 B.3 B.4 C Custos Indiretos Tributos Tributos Federais (PIS eCofins) Cofins Pis Tributos Municipais (ISSQN) Outros tributos (especificar) Lucro TOTAL 3,00% 14,25% 9,25% 7,60% Valor Unitário / Empregado 49,38 300,87 195,30 160,46 1,65% 34,84 5,00% 0,00% 6,79% 47,54% 105,57 0,00 115,12 465,37 ANEXO III - B - QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à R$ execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da 794,93 A Remuneração Módulo 2 - Benefícios mensais 185,17 B diários Módulo 3 - Insumos diversos 71,45 (uniforme, materiais, C equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos sociais e 594,45 D trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) 1.646,00 Módulo 5 - Custos indiretos, 465,37 E tributos e lucro Valor total por empregado 2.111,36 Contratação de empresa especializadas em prestação de serviços continuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (man u ten ção p red i al – of i ci al p l en o, recep ci on i sta, tel ef oni sta, ap oi o ad mi n i strati vo – au xi li ar ad mi ni st rati vo ní vel “I” e ap oi o ad mi n i strati vo – sec retá ri a), para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande/MS. Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra Asseio e Conservação - Secretária 1 tipo de serviço 637,20 2 salário normativo da categoria 200,27 3 Gratificação Asseio e conservação (Secretária) 4 categoria profissional 01 de janeiro de 2012 5 Data base da categoria Página 39 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL I – REMUNERAÇÃO Descrição Valor Unitário / Empregado 1 A – Salário A B B – Gratificação (Secretária) Valor Total da Remuneração do empregado / mês (**) BENEFÍCIOS SEMESTRAL/MENSAL E DIÁRIO Descrição Valor Unitário / Empregado 2 A A1 B B1 C D E E1 F Vale Transporte Desconto vale transporte Auxílio alimentação Desconto vale refeição Assistência médica e familiar Auxílio creche Assistência social familiar sindical Desconto empregado F - Outros Valor Total dos Benefícios 3 Insumos diversos A B C D E F Uniformes EPI Ferramentas Equipamentos - depreciação Materiais Manutenção 5% 125,40 -38,23 95,00 0,00 0,00 0,00 6,00 -3,00 0,00 185,17 Valor 69,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Total de Insumos diversos 4.1 A B C D E F G 637,20 200,27 837,47 69,45 Encargos previdenciários e FGTS Descrição Percentual INSS – Art. 22 inciso I Lei 8.212/91 SESI / SESC Art. 3º Lei 8036/90 SENAI / SENAC SENAC/SENAI – Decreto 2.318/86 INCRA Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 3º inciso I Decreto 87.043/82 FGTS - Art.15 Lei 8030/90 art.7º inciso III CF/88 SAT-Riscos Amb. do Trabalho – RAT x FAP – Dec. 3.048/1999, Anexo V e Dec. 6.957/2009 20,00% 1,50% Valor Unitário / Empregado 167,49 12,56 1,00% 8,37 0,20% 1,67 2,50% 20,94 8,00% 67,00 6,00% 50,25 Página 40 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL H SEBRAE Art. 8º Lei 8029/90 e 8154 de 28/12/90 0,60% 5,02 TOTAL DE ENCARGOS E FGTS 39,80% OBS.: OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL: CALCULA SOMENTE INSS, FGTS E SAT 13º SALARIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 13º Salário Art. 7º, VIII, CF/88 8,33% A Férias ART. 7º CF/88- ART.129-153 CLT 2,78% B SUB TOTAL Incidencia do submodulo 4.1 sobre o 13º salario C e adicional de férias TOTAL 4.3 A B AFASTAMENTO MATERNIDADE Afastamento maternidade Art 6º e 201 CF e Art 392 CLT Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL 4.4 Descrição A B C D E F 4.5 A B C D E F G 69,76 23,28 93,04 37,03 130,07 0,07% 0,59 39,80% 0,23 0,82 PROVISÃO PARA RESCISÃO Percentual Aviso Prévio Indenizado Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Súmula n.º 305 do TST Multa do FGTS do aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL 333,31 Valor Unitário / Empregado 0,42% 3,49 0,03% 0,001152 20,00% 0,04% 0,00023 0,33 39,80% 1,39 4,30% 36,01 41,23 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Descrição Percentual Valor Un. / Empregado Férias 8,33% 69,76 Ausência por doença 1,66% 13,90 Licença paternidade 0,02% 0,17 Ausências legais 0,28% 2,34 Ausência por acidente de trabalho 0,03% 0,25 Outros (especificar) 0,00% 0,00 SUB TOTAL 86,43 Incidencia do submodulo 4.1 sobre o custo de reposição 34,40 TOTAL 120,82 Página 41 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos previdenciários e FGTS 333,31 130,07 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade 0,82 Provisão para rescisão 41,23 Custo de reposição do profissional ausente 120,82 Outros (especificar) 0,00 626,26 TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Descrição Percentual A B B.1 B.1. 1 B.1. 2 B.3 B.4 C A B C D E Custos Indiretos Tributos Tributos Federais (PIS eCofins) Cofins Pis Tributos Municipais (ISSQN) Outros tributos (especificar) Lucro TOTAL 3,00% 14,25% 9,25% 7,60% Valor Unitário / Empregado 51,55 314,09 203,89 167,52 1,65% 36,37 5,00% 47,54% 6,79% 0,00% 110,21 0,00 120,18 485,82 ANEXO III - B - QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios mensais diários Módulo 3 - Insumos diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado R$ 837,47 185,17 69,45 626,26 1.718,35 485,82 2.204,17 Contratação de empresa especializadas em prestação de serviços continuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (man u ten ção p red i al – of i ci al p l en o, recep ci on i sta, tel ef oni sta, ap oi o ad mi n i strati vo – au xi li ar ad mi ni st rati vo ní vel “I” e ap oi o ad mi n i strati vo – sec retá ri a), para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande/MS. Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra Asseio e Conservação - Recepcionista 1 tipo de serviço salário normativo da categoria 637,20 2 80,08 3 Gratificação – Recepcionista Asseio e conservação (Recepcionista) 4 categoria profissional 01 de janeiro de 2012 5 Data base da categoria I – REMUNERAÇÃO Descrição Valor Unitário / Empregado 1 Página 42 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 637,20 80,08 A A – Salário B B- gratificação (Recepcionista) Valor Total da Remuneração do empregado / mês (**) BENEFÍCIOS SEMESTRAL/MENSAL E DIÁRIO Descrição Valor Unitário / Empregado 2 A A1 B B1 C D E E1 F 717,28 Vale Transporte Desconto vale transporte Auxílio alimentação Desconto vale refeição Assistência médica e familiar Auxílio creche Assistência social familiar sindical Desconto empregado F - Outros Valor Total dos Benefícios 3 Insumos diversos A B C D E F Uniformes EPI Ferramentas Equipamentos - depreciação Materiais Manutenção 5% 125,40 -38,23 95,00 0,00 0,00 0,00 6,00 -3,00 0,00 185,17 Valor 69,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Total de Insumos diversos 4.1 A B C D E F G H 69,45 Encargos previdenciários e FGTS Descrição Percentual INSS – Art. 22 inciso I Lei 8.212/91 SESI / SESC Art. 3º Lei 8036/90 SENAI / SENAC SENAC/SENAI – Decreto 2.318/86 INCRA Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 3º inciso I Decreto 87.043/82 FGTS - Art.15 Lei 8030/90 art.7º inciso III CF/88 SAT-Riscos Amb. do Trabalho – RAT x FAP – Dec. 3.048/1999, Anexo V e Dec. 6.957/2009 SEBRAE Art. 8º Lei 8029/90 e 8154 de 28/12/90 20,00% 1,50% Valor Unitário / Empregado 143,46 10,76 1,00% 7,17 0,20% 1,43 2,50% 17,93 8,00% 57,38 6,00% 43,04 0,60% 4,30 TOTAL DE ENCARGOS E FGTS OBS.: OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL: CALCULA SOMENTE INSS, FGTS E SAT 285,48 Página 43 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4.2 A B C 4.3 A B 4.4 A B C D E F 13º SALARIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 13º Salário Art. 7º, VIII, CF/88 8,33% Férias ART. 7º CF/88- ART.129-153 CLT 2,78% SUB TOTAL Incidência do sub-módulo 4.1 sobre o 13º salário e adicional de férias TOTAL AFASTAMENTO MATERNIDADE Afastamento maternidade Art 6º e 201 CF e Art 392 CLT Incidência do sub-módulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL 31,72 111,41 0,07% 0,50 39,80% 0,20 0,70 PROVISÃO PARA RESCISÃO Descrição Percentual Aviso Prévio Indenizado Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Súmula n.º 305 do TST Multa do FGTS do aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL 59,75 19,94 79,69 Valor Unitário / Empregado 0,42% 2,99 0,03% 0,000987 20,00% 0,04% 0,00020 0,29 39,80% 1,19 4,30% 30,84 35,31 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE 4.5 Descrição Percentual Valor Unitário / Empregado Férias 8,33% 59,75 A 1,66% 11,91 B Ausência por doença 0,02% 0,14 C Licença paternidade 0,28% 2,01 D Ausências legais 0,03% 0,22 E Ausência por acidente de trabalho Outros (especificar) 0,00% 0,00 F SUB TOTAL 74,02 G Incidência do submodulo 4.1 sobre o custo de reposição 29,46 TOTAL 103,48 4 4.1 QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos previdenciários e FGTS 285,48 Página 44 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 111,41 0,70 35,31 103,48 0,00 536,38 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade Provisão para rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Descrição Percentual A B B.1 B.1. 1 B.1. 2 B.3 B.4 C A B C D E Custos Indiretos Tributos Tributos Federais (PIS eCofins) Cofins Pis Tributos Municipais (ISSQN) Outros tributos (especificar) Lucro TOTAL 3,00% 14,25% 9,25% 7,60% Valor Unitário / Empregado 45,25 275,70 178,96 147,04 1,65% 31,92 5,00% 0,00% 6,79% 47,54% 96,74 0,00 105,48 426,43 ANEXO III - B - QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios mensais diários Módulo 3 - Insumos diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado R$ 717,28 185,17 69,45 536,38 1.508,28 426,43 1.934,71 Contratação de empresa especializadas em prestação de serviços continuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (man u ten ção p red i al – of i ci al p l en o, recep ci on i sta, tel ef oni sta, ap oi o ad mi n i strati vo – au xi li ar ad mi ni st rati vo ní vel “I” e ap oi o ad mi n i strati vo – sec retá ri a), para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande/MS. Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra tipo de serviço Asseio e Conservação - Telefonista 1 637,20 2 salário normativo da categoria 280,40 3 Gratificação Asseio e conservação (Telefonista) 4 categoria profissional 01 de janeiro de 2012 5 Data base da categoria Descrição 1 A A – Salário B B- gratificação (Telefonista) I – REMUNERAÇÃO Valor Unitário / Empregado 637,20 280,40 Página 45 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Valor Total da Remuneração do empregado / mês (**) BENEFÍCIOS SEMESTRAL/MENSAL E DIÁRIO Descrição Valor Unitário / Empregado 2 A A1 B B1 C D E E1 F 917,60 Vale Transporte Desconto vale transporte Auxílio alimentação Desconto vale refeição Assistência médica e familiar Auxílio creche Assistência social familiar sindical Desconto empregado F - Outros Valor Total dos Benefícios 3 Insumos diversos A B C D E F 125,40 -38,23 95,00 0,00 0,00 0,00 6,00 -3,00 0,00 185,17 Valor Uniformes EPI Ferramentas Equipamentos – depreciação Materiais Manutenção 5% 69,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Total de Insumos diversos 69,45 4.1 Descrição A B C D E F G H Encargos previdenciários e FGTS Percentual INSS – Art. 22 inciso I Lei 8.212/91 SESI / SESC Art. 3º Lei 8036/90 SENAI / SENAC SENAC/SENAI – Decreto 2.318/86 INCRA Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 3º inciso I Decreto 87.043/82 FGTS - Art.15 Lei 8030/90 art.7º inciso III CF/88 SAT-Riscos Amb. do Trabalho – RAT x FAP – Dec. 3.048/1999, Anexo V e Dec. 6.957/2009 SEBRAE Art. 8º Lei 8029/90 e 8154 de 28/12/90 20,00% 1,50% Valor Unitário / Empregado 183,52 13,76 1,00% 9,18 0,20% 1,84 2,50% 22,94 8,00% 73,41 6,00% 55,06 0,60% 5,51 TOTAL DE ENCARGOS E FGTS 39,80% OBS.: OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL: CALCULA SOMENTE INSS, FGTS E SAT 13º SALARIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 13º Salário Art. 7º, VIII, CF/88 8,33% A Férias ART. 7º CF/88ART.129-153 CLT 2,78% B 365,20 76,44 25,51 Página 46 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SUB TOTAL Incidência do submodulo 4.1 sobre o 13º salario e adicional de férias TOTAL C 4.3 A B AFASTAMENTO MATERNIDADE Afastamento maternidade Art 6º e 201 CF e Art 392 CLT Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL 4.4 Descrição A B C D E F 4.5 A B C D E F G 4 4.1 4.2 4.3 4.4 101,95 40,57 142,52 0,07% 0,64 39,80% 0,26 0,90 PROVISÃO PARA RESCISÃO Percentual Aviso Prévio Indenizado Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Súmula n.º 305 do TST Multa do FGTS do aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Valor Unitário / Empregado 0,42% 3,83 0,03% 0,001263 20,00% 0,04% 0,00025 0,37 39,80% 1,52 4,30% 39,46 45,17 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Descrição Percentual Valor Unitário / Empregado Férias 8,33% 76,44 Ausência por doença 1,66% 15,23 Licença paternidade 0,02% 0,18 Ausências legais 0,28% 2,57 Ausência por acidente de trabalho 0,03% 0,28 Outros (especificar) 0,00% 0,00 SUB TOTAL 94,70 Incidencia do submodulo 4.1 sobre o custo de reposição 37,69 TOTAL 132,39 QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos previdenciários e FGTS 365,20 142,52 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade 0,90 Provisão para rescisão 45,17 Página 47 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4.5 4.6 Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) TOTAL 132,39 0,00 686,18 MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Descrição Percentual A B B.1 B.1. 1 B.1. 2 B.3 B.4 C A B C D E Custos Indiretos Tributos Tributos Federais (PIS eCofins) Cofins Pis Tributos Municipais (ISSQN) Outros tributos (especificar) Lucro TOTAL 3,00% 14,25% 9,25% 7,60% Valor Unitário / Empregado 55,75 339,69 220,50 181,17 1,65% 39,33 5,00% 0,00% 6,79% 47,54% 119,19 0,00 129,97 525,42 ANEXO III - B - QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios mensais diários Módulo 3 - Insumos diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado R$ 917,60 185,17 69,45 686,18 1.858,40 525,42 2.383,82 Contratação de empresa especializadas em prestação de serviços continuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (man u ten ção p red i al – of i ci al p l en o, recep ci on i sta, tel ef oni sta, ap oi o ad mi n i strati vo – au xi li ar ad mi ni st rati vo ní vel “I” e ap oi o ad mi n i strati vo – sec retá ri a), para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande/MS. Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra Asseio e Conservação (Oficial Pleno) 1 tipo de serviço 637,20 2 salário normativo da categoria 400,58 3 Gratificação categoria profissional Asseio e conservação (Oficial Pleno) 4 01 de janeiro de 2012 5 Data base da categoria I – REMUNERAÇÃO Valor Unitário / Empregado Descrição 1 A A – Salário B B – gratificação Valor Total da Remuneração do empregado / mês (**) 637,20 400,58 1.037,78 Página 48 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL BENEFÍCIOS SEMESTRAL/MENSAL E DIÁRIO Descrição Valor Unitário / Empregado 2 A A1 B B1 C D E E1 F Vale Transporte Desconto vale transporte Auxílio alimentação Desconto vale refeição Assistência médica e familiar Auxílio creche Assistência social familiar sindical Desconto empregado F - Outros Valor Total dos Benefícios 3 A B C D E F Insumos diversos 125,40 -38,23 95,00 0,00 0,00 0,00 6,00 -3,00 0,00 185,17 Valor Uniformes EPI Ferramentas Equipamentos – depreciação Materiais Manutenção 5% 67,28 25,78 42,50 6,36 0,00 4,77 Valor Total de Insumos diversos 4.1 Descrição Encargos previdenciários e FGTS Percentual 146,69 Valor Unitário / Empregado 207,56 15,57 10,38 20,00% INSS – Art. 22 inciso I Lei 8.212/91 SESI / SESC Art. 3º Lei 8036/90 1,50% SENAI / SENAC SENAC/SENAI – Decreto 1,00% C 2.318/86 INCRA Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 0,20% D SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 3º inciso I 2,50% E Decreto 87.043/82 FGTS - Art.15 Lei 8030/90 art.7º inciso III 8,00% F CF/88 SAT-Riscos Amb. do Trabalho – RAT x FAP 6,00% G – Dec. 3.048/1999, Anexo V e Dec. 6.957/2009 SEBRAE Art. 8º Lei 8029/90 e 8154 de 0,60% H 28/12/90 TOTAL DE ENCARGOS E FGTS 39,80% OBS.: OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL: CALCULA SOMENTE INSS, FGTS E SAT 13º SALARIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 13º Salário Art. 7º, VIII, CF/88 8,33% A Férias ART. 7º CF/88ART.129-153 CLT 2,78% B SUB TOTAL Incidência do submodulo 4.1 sobre o 13º salário C e adicional de férias A B 2,08 25,94 83,02 62,27 6,23 413,04 86,45 28,85 115,30 45,89 Página 49 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL TOTAL 4.3 A B AFASTAMENTO MATERNIDADE Afastamento maternidade Art 6º e 201 CF e Art 392 CLT Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL Descrição B C D E F 4.5 A B C D E F G 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 0,07% 0,73 39,80% 0,29 1,02 PROVISÃO PARA RESCISÃO 4.4 A 161,19 Aviso Prévio Indenizado Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Súmula n.º 305 do TST Multa do FGTS do aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Valor Unitário / Empregado Percentual 0,42% 4,33 0,03% 0,001428 20,00% 0,04% 0,00029 0,42 39,80% 1,72 4,30% 44,62 51,09 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Descrição Percentual Valor Unitário / Empregado Férias 8,33% 86,45 Ausência por doença 1,66% 17,23 Licença paternidade 0,02% 0,21 Ausências legais 0,28% 2,91 Ausência por acidente de trabalho 0,03% 0,31 Outros (especificar) 0,00% 0,00 SUB TOTAL 107,10 Incidência do submodulo 4.1 sobre o custo de reposição 42,63 TOTAL 149,72 QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos previdenciários e FGTS 413,04 161,19 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade 1,02 Provisão para rescisão 51,09 Custo de reposição do profissional ausente 149,72 Outros (especificar) 0,00 776,05 TOTAL Página 50 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Descrição Percentual A B B.1 B.1. 1 B.1. 2 B.3 B.4 C A B C D E Custos Indiretos Tributos Tributos Federais (PIS eCofins) Cofins Pis Tributos Municipais (ISSQN) Outros tributos (especificar) Lucro TOTAL 3,00% 14,25% 9,25% 7,60% Valor Unitário / Empregado 64,37 392,21 254,59 209,18 1,65% 45,41 5,00% 0,00% 6,79% 47,54% 137,62 0,00 150,06 606,64 ANEXO III - B - QUADRO - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios mensais diários Módulo 3 - Insumos diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado R$ 1.037,78 185,17 146,69 776,05 2.145,70 606,64 2.752,34 ANEXO III - C - QUADRO-RESUMO - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Qtde estimada Tipo de serviço Valor proposto por empregado de empregado (A) (B) (C) 03 2.111,36 I Serviço 1 – Apoio Administrativo I Serviço 2 – Secretária 04 2.204,17 II 02 1.934,71 III Serviço 3 – Recepcionista I Serviço 4 – Telefonista 01 2.383,82 V 01 2.752,34 V Serviço 5 – Oficial Pleno Valor proposto por posto meses Valor total do (D) = (B x C) (E) serviço (F) = (D x E) 6.334,09 12 meses 76.009,07 I 8.816,68 12 meses 105.800,16 II 3.869,42 12 meses 46.433,04 III I 2.383,82 12 meses 28.605,81 V 2.752,34 12 meses 33.028,05 V 289.876,14 VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ( I + II + III + IV + V) Página 51 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 14.3. Os parâmetros adotados na definição dos percentuais estabelecidos na “PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS” estão explicitados na MEMÓRIA DE CÁLCULO (Anexo III do Edital). 14.4. A licitante deverá apresentar em sua proposta comercial o preço unitário por categoria funcional, indicando o valor total estimado mensal de cada uma, atendida as disposições da legislação trabalhistas e previdenciária, bem como os direitos e garantia acordados na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. _______________________________ Rosana Otaño da Rosa Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da SR/MS-DNIT APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA, O PROJETO BÁSICO em anexo e autorizo a realização da licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de (manutenção predial – oficial pleno, recepcionista, telefonista, apoio administrativo – auxiliar administrativo nível “I” e apoio administrativo – secretária), para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/MS. Em ____ /____ /2012. ________________________________ ENGº ANTONIO CARLOS NOGUEIRA Superintendente Regional da SR-MS/DNIT - Substituto Página 52 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO II PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO 1.1. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, através da Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, instaura procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, com base na Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei n.º 8.666/93, de 21.06.1993, no Decreto n.º 2.271, de 07/07/1997, na IN SLTI/MP n.º 02, de Página 53 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 30/04/2008, na Portaria SLTI/MP n.º 19, de 10/05/2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, e nas demais normas legais e regulamentares, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário (manutenção predial – oficial pleno, recepcionista, telefonista, apoio administrativo – auxiliar administrativo nível “I” e apoio administrativo – secretária) , para atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande-MS, conforme especificações constantes deste “PROJETO BÁSICO” e do Anexo I - Termo de Referência, partes integrantes do edital. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 2.2. Após a formulação da proposta vencedora do certame, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA. 2.3. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da CONTRATANTE. 2.4. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do DNIT. 2.5. A CONTRATADA deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário à CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. 2.6. A CONTRATADA deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços. 2.7. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATO a terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias envolvidas com os serviços. 2.8. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão do contrato, e não utilizará o nome do DNIT para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia do Superintendente Regional da CONTRATANTE. Página 54 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2.9. A CONTRATADA deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta, sem ônus para os funcionários. 2.10. A CONTRATADA deverá manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do DNIT. 2.12. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pela Administração do DNIT/MS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto terá as seguintes responsabilidades: a) b) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados; encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados; c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; d) cuidar da disciplina; e e) estar sempre em contato com a seção encarregada da fiscalização pelo DNIT. 2.13. A CONTRATADA deverá implantar, no prazo de 04 (quatro) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra no local onde os serviços serão prestados. 2.14. Antes da contratação dos funcionários pela CONTRATADA, a mesma deverá encaminhar o Currículo dos profissionais selecionados, para avaliação e aprovação do DNIT/MS, quanto à qualificação e aos requisitos a serem preenchidos no desempenho das atribuições contratadas. 3. CONDIÇÕES 3.1. LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.1. Os serviços de recepcionista, oficial pleno e apoio administrativo (auxiliar administrativo nível “I” e secretária) serão prestados nas dependências da Sede da SR-MS/DNIT, em Campo Grande/MS, nos horários coincidentes aos da Administração, conforme descrito abaixo: a) Segunda a Sexta-feira: das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas. b) Não há expediente aos sábados, perfazendo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.1.2. O serviço de telefonista será executado nos seguintes horários: Página 55 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL a) Segunda a Sexta-feira: das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, perfazendo uma carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 3.1.3. Se necessário for, e a critério da Administração do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos nestas especificações técnicas, desde que comunicada previamente à CONTRATADA. 3.1.4. Vedada a realização do trabalho além da jornada regular estabelecida pela legislação e o pagamento de horas extras. 3.2. DEMANDA PREVISTA 3.2.1. A demanda prevista dos postos de trabalho a serem contratados tomou como parâmetro as características e o grau de dificuldade dos serviços executados, e também o histórico das contratações anteriores, nos termos do parágrafo único do art. 43 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, para definir a produtividade da mão-de-obra. 3.2.2. Estima-se que os serviços contratados podem ser realizados pelo número de funcionários sugerido e especificado na planilha abaixo: Item 01 Função Local Apoio Adm. Campo Grande/MS Auxiliar Adm. Nível I Quant. Estimada de Profissionais Valor estimado /mês 03 R$ 76.009,07 02 Apoio Adm. Secretária Campo Grande/MS 04 R$ 105.800,16 03 Recepcionista Campo Grande/MS 02 R$ 46.433,04 04 Telefonista Campo Grande/MS 01 R$ 28.605,81 Oficial pleno Campo Grande/MS Manutenção predial 01 R$ 33.028,05 05 4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/UNIFORMES 4.1. Equipamento de Proteção Individual 4.1.1. A contratada fica obrigada a fornecer, gratuitamente, ao pessoal (oficial pleno) sob Página 56 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL sua responsabilidade o Equipamento de Proteção Individual – EPI, adequado ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. DESCRIÇÃO QUANT. PREÇO CUSTO CUSTO (R$) ANUAL MENSAL (R$) (R$) Mascara respirador com válvula PFF2 50 1,67 83,50 R$ 6,96 Capacete de segurança em polietileno de 01 23,80 23,80 R$ 1,98 alta densidade. Protetor auricular 10 0,82 8,20 R$ 0,68 Óculos de proteção transparente 02 25,67 51,34 R$ 4,28 Luva de raspa grande com reforço, punho 05 6,78 33,90 R$ 2,83 de 07 cm. Luva descartável, pulverizada com amido 100 0,23 23,00 R$ 1,92 (talco), não estéreis. Cinto de segurança paraquedista com proteção lombar, ajuste com fivela 01 85,66 85,66 R$ 7,14 peitoral, pernas, ombro e cintura. Total R$ 25,79 4.1.2. Caberá a CONTRATADA: a) Exigir o seu uso; b) Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; c) Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação; d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; f) Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada; g) Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais; 4.2. Uniformes 4.2.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento dos uniformes aos seus empregados. Estes deverão receber os 02 (dois) conjuntos completos, conforme itens 4.2.3 e 4.2.4 deste PROJETO BÁSICO. Item ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UNID. Quant. Preço Unit. Preço Total Página 57 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Feminino 01 Camisa modelo tradicional manga curta azul claro, botões escondidos - grafil Unid. 18 44,82 806,76 2 Calça social com dois botões , azul escuro - oxford Unid. 18 41,50 747,00 3 Sapato social em couro conforto salto baixo fechado Par 18 122,02 2196,36 extra Masculino 4 Camisa social com dois bolsos na altura do peito, botões escondidos, manga curta azul claro - grafil Unid. 2 50,12 100,24 5 Calça social (sport fino) - azul escuro oxford Unid. 2 54,25 108,50 6 Sapato social em couro conforto salto baixo fechado Par 2 109,97 219,94 extra Masculino - Oficial Pleno 7 Jaleco em brim - com dois bolsos Unid. 2 47,98 95,96 8 Calça em brim Bota - solado de borracha, extra conforto, com cadarço Unid. 2 44,79 89,58 Unid. 2 109,07 218,14 9 TOTAL GERAL 4.582,48 UNIFORME POR FUNCIONÁRIO FEMININO - TELEFONISTA, RECEPCIONISTA, APOIO ADM. 10 Camisa modelo tradicional manga curta azul claro, botões escondidos - grafil Unid. 2 44,82 89,64 11 Calça social com dois botões , azul escuro - oxford Unid. 2 41,50 83,00 12 Sapato social em couro conforto salto baixo fechado Par 2 122,02 244,04 extra VALOR TOTAL/SEMESTRE/INDIVIDUAL VALOR/MÊS MASCULINO - APOIO ADMINISTRATIVO 416,68 69,45 Página 58 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 13 Camisa social com dois bolsos na altura do peito, botões escondidos, manga curta azul claro - grafil Unid. 2 50,12 100,24 14 Calça social (sport fino) - azul escuro oxford Unid. 2 54,25 108,5 15 Sapato social em couro conforto salto baixo fechado Par 2 109,97 219,94 extra VALOR TOTAL/SEMESTRE/INDIVIDUAL VALOR/MÊS MASCULINO - OFICIAL PLENO 16 Jaleco em brim - com dois bolsos 17 Calça em brim 18 428,68 71,45 Unid. 2 47,98 95,96 Par 2 44,79 89,58 Bota - solado de borracha, extra Unid. 2 conforto, com cadarço VALOR TOTAL/SEMESTRE/INDIVIDUAL VALOR/MÊS 109,07 218,14 403,68 67,28 4.2.2. Os uniformes deverão ser substituídos pela Contratada, 02 (dois) conjuntos completos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do Contratante. 4.2.3. Os dois jogos de uniforme deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial e em 10 (dez) dias corridos ao novo funcionário, em caso de substituição. 4.2.4. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos; 4.2.5. Descrição básica dos uniformes: a) CAMISA FEMININA: modelo tradicional, azul claro, botões escondidos, com bolso superior esquerdo, mangas curtas, com insígnia da empresa - tecido Grafil; b) CALÇA FEMININA: calça social com dois botões, azul escuro - tecido Oxford; Página 59 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL c) CALÇADO FEMININO: Sapato social em couro extra conforto salto baixo fechado; d) CAMISA MASCULINA: Camisa social com dois bolsos na altura do peito e insígnia da empresa, botões escondidos, manga curta, azul claro – tecido Grafil; e) CALÇA MASCULINA: Calça social (sport fino) - azul escuro - tecido Oxford; f) CALÇADO MASCULINO: Sapato social, preto, em couro extra conforto salto baixo fechado; g) JALECO: Jaleco, azul marinho, com dois bolsos e insígnia da empresa tecido Brim; h) CALÇA MASCULINO: Calça azul, com dois bolsos traseiros – tecido Brim; i) CALÇADO MASCULINO: Bota (botina), solado de borracha, extra conforto, com cadarço, adequado para a prestação do serviço conforme normas da segurança do trabalho; 5. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DO OFICIAL PLENO ITEM Ferramentas/ Equipamentos UN. QTD Preço Unit Preço Total Depreciação Valor/ mês 01 Disco diamantado liso, corte a seco 110mm para uso em piso e porcelanato Und 5 17,24 86,20 12 meses 7,18 02 Disco diamantado segmentado corte a seco 110mm Und 5 21,29 106,45 12 meses 8,87 03 Disco para serra circular para madeira 4.3/4", com 36 dentes - 20mm Und 5 35,31 176,55 12 meses 14,71 Unid 1 57,56 57,56 60 meses 0,96 Und 1 46,78 46,78 60 meses 0,78 04 05 Multimetro digital portatil volt/amp para teste eletrico de circuito jogo de alicate (universal, bico e de corte) 06 Jogo de chave combinada com 12 peças Und 1 105,52 105,52 60 meses 1,76 07 08 Chave grifo média 14" Chave grifo pequena 10" Und Und 1 1 42,74 34,78 42,74 34,78 60 meses 60 meses 0,71 0,58 Und. 1 34,83 34,83 60 meses 0,58 Und. 1 31,53 31,53 60 meses 0,53 09 10 Jogo de chave fenda philips com 10 peças Martelo profissional para carpinteiro 27mm, tipo unha e cabo de madeira Página 60 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 11 12 13 14 15 16 Esquadro profissional para carpinteiro 12" (300mm), Und lamina em aço e cabo de metal Colher de pedreiro reta de 10 polegadas com cabo de Und madeira Plaina profissional manual Unid NR 03 Serrote profissional 22", lamina de aço, cabo de Unid madeira Desempenadeira de PVC Unid 25cm Carrinho de mão reforçado Unid com pneu de câmara SUB-TOTAL FERRAMENTAS 1 57,35 57,35 60 meses 0,96 1 13,69 13,69 60 meses 0,23 1 69,95 69,95 60 meses 1,17 1 53,26 53,26 60 meses 0,89 1 8,10 8,10 12 meses 0,68 1 115,50 115,50 60 meses 1,93 1040,79 42,50 EQUIPAMENTOS 16 17 Furadeira de impacto 1/2" potência mínima de 1000W com 2 velocidades, Und 1 para uso em alvenaria, madeira e metais, voltagem 110v Serra marmore 4 3/8", potência mínima de 1200W, com trava gatilho, Und 1 para uso em ladrilho, azulejos, granito e outro materiais, voltagem 110v SUB-TOTAL EQUIPAMENTOS TOTAL GERAL/MÊS 681,16 681,16 120 meses 4,54 273,18 273,18 120 meses 1,82 763,47 6,36 48.86 954,34 1.995,13 6. DA DESCRIÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS 6.1. Os serviços objeto deste Projeto Básico referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestados continuamente, nas quantidades e condições abaixo descritas: APOIO ADMINISTRATIVO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO (NÍVEL I): 6.1.2. Considerando as atribuições exigidas pelo DNIT/MS e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 4110-05 (Auxiliar de escritório em geral). Página 61 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de Auxiliar administrativo (nível I) - (item 5.13), constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEAC-MS e o STEAC/MS. I - Qualificação mínima: a) Ensino médio completo. II - Atribuições: a) Atendimento ao público em geral, com encaminhamento dos requerimentos apresentados; b) Recebimento de documentos, com encaminhamento para os respectivos Serviços, Seções ou Núcleos, de acordo com o assunto abordado; c) Registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; d) Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado, com arquivamento de documentos e processos; e) Tirar xérox, digitalizar (escanear) documentos, desenhos e projetos, quando solicitado pelo servidor do setor; f) Alimentação processual, com numeração e organização de processos e juntada de documentos; g) Alimentar o sistema de controle de multas do DNIT, lançando os processos nos mesmos; h) Comunicar antecipadamente ao servidor do setor a necessidade de qualquer material para a execução dos serviços na Seção de lotação; i) Organização e manutenção dos arquivos do serviço; j) Classificação, registro e distribuição de correspondência; k) Digitação de correspondência ou documentos de rotina; l) Executar serviços de apoio a atividades de escritório; m) Conhecimento de informática para gerenciar os programas Word, Excel, PowerPoint, e-mails etc; n) Cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo, disponíveis na Secretaria sejam para uso a serviço do DNIT; o) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem do DNIT e da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores; p) Realizar demais atividades, pertinentes ao desempenho das atribuições da função. APOIO ADMINISTRATIVO – SECRETÁRIA: 6.1.3. Considerando as atribuições exigidas pelo DNIT/MS, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 3515-05 (Técnico em secretariado Secretária (técnico em secretariado - português)). Página 62 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de Secretárias e operador de CFTV (Item 5.2), constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEAC-MS e o STEAC/MS. I - Qualificação mínima: a) Ensino Médio Completo. II - Atribuições: a) Assistência à chefia no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Controlar documentos e correspondências; podem cuidar da agenda pessoal da chefia; b) Atender usuários e visitantes; c) Atendimento aos telefones, filtrando as ligações dirigidas à chefia ou encaminhando aos setores solicitados; d) Realizar ligações relacionadas ao serviço, mediante solicitação da chefia ou com autorização desta; e) Controlar os expedientes que chegam e saem da repartição, para que tenham o conhecimento da chefia; f) Coleta de informações para a consecução de objetivos e metas do órgão; g) Redação de textos profissionais especializados; h) Registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; i) Avaliação e seleção da correspondência e documentos recebidos, para fins de encaminhamento a chefia; k) Conhecimentos protocolares; l) Organização e manutenção dos arquivos do serviço; m) Redação e digitação de correspondência ou documentos de rotina, tais como ofícios e memorandos, etc; n) Conhecimento de informática para operar os programas Word, Excel, PowerPoint, e-mails etc; o) Executar as demais atividades pertinentes às atribuições da função e necessárias ao bom desempenho do trabalho; p) Cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo, disponíveis na Secretaria sejam para uso a serviço do DNIT; q) Manter em ordem e limpo o local de trabalho; r) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem do DNIT e da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores. RECEPCIONISTA: 6.1.4. Considerando as atribuições exigidas pelo DNIT/MS, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4221-05 – (Recepcionista em geral). Página 63 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de recepcionista, operador de fotocopiadora e ajudante de armazém (item 5.5), constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEAC-MS e o STEAC/MS. I - Qualificação mínima: a) Ensino médio completo. II - Atribuições: a) Recepcionar / controlar entrada e saída dos visitantes e usuários; b) Encaminhar usuários e visitantes para os setores ou servidores da SRDNIT/MS solicitados, mediante autorização destes; c) Direcionar os usuários e todas as pessoas que busque os serviços desta autarquia ao setor responsável ou a servidores qualificados a responder as perguntas que por ventura venham a ser apresentadas; d) Identificar e registrar em documento próprio o nome e RG dos usuários e visitantes que adentrarem às dependências desta autarquia, bem como horário de entrada e saída e o setor visitado; e) Atender telefone e transferir chamadas telefônicas; f) Permitir o ingresso na repartição somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; g) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação; h) Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los aos Servidores; i) Executar as demais atividades pertinentes às atribuições da função e necessárias ao bom desempenho do trabalho; k) Manter em ordem e limpo o local de trabalho; l) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem do DNIT e da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores; m) Tratar com urbanidade e respeito os servidores e usuários, dando prioridade ao atendimento dos usuários; TELEFONISTA: 6.1.5. Considerando as atribuições exigidas pelo DNIT/MS, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4222-05 (OPERADORES DE TELEFONIA Operador de centro telefônico). Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de Telefonista, digitador e auxiliar técnico em informática (item 5.12), constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEAC-MS e o STEAC/MS. Página 64 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL I - Qualificação mínima: a) Ensino Fundamental completo. II - Atribuições: a) Operar mesa telefônica ou equipamento correspondente para atender ou realizar ligações internas, locais ou interurbanas; b) Realizar transferência de ligações de chamadas internas ou externas para os ramais ou setores solicitados; c) Realizar ligações interurbanas ou para telefones móveis (celular) mediante autorização por escrito da chefia do setor solicitante; d) Relacionar todas as ligações interurbanas ou para telefones móveis (celular) em documento apropriado, bem como a duração das mesmas e a finalidade (à serviço ou particulares), para proceder a sua eventual cobrança; e) Prestar informações aos usuários e servidores, pertinentes ao desempenho das suas atribuições, como consulta à lista telefônica, informações sobre ramais dos setores, etc; f) Zelar pela conservação e bom funcionamento da mesa telefônica, verificando defeitos e solicitando reparos aos setores ou órgãos responsáveis; g) Executar as demais atividades pertinentes às atribuições da função e necessárias ao bom desempenho do trabalho; h) Manter em ordem e limpo o local de trabalho; i) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem do DNIT e da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores; OBS: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Central Telefônica: Equipamento Alcatel OminPCX Enterprise (PABX), com capacidade para 208 ramais (104 portas de ramais analógicos e 104 portas de ramais digitais), sendo utilizados 100 ramais. MANUTENÇÃO PREDIAL – OFICIAL PLENO: 6.1.6. Considerando as atribuições exigidas pelo DNIT/MS, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 5143-25 (Trabalhador da manutenção de edificações). Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de Pedreiros, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pintores, OFICIAL DE MANUTENÇÃO e brigadista (item 5.3), constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEAC-MS e o STEAC/MS. I - Qualificação mínima: a) Ensino Fundamental completo. Página 65 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL II - Atribuições: a) Instalação elétrica de embutir ou aparente, de baixa tensão, incluindo a instalação de quadro de distribuição, disjuntores, condutores, eletrodutos, canaletas, calhas, receptáculos e interruptores; b) Manutenção ou instalação de tomadas especiais para microcomputadores, máquinas reprográficas e outros equipamentos; c) Instalação, reparo ou substituição de dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como, reatores, fotocélulas, relés, chaves de baixa tensão, fusíveis e cigarras; d) Instalação de máquinas e equipamentos elétricos e eletro-eletrônicos; e) Instalação de microfones e aparelhos de sonorização; f) Conserto, regulagem (incluindo serviço de plaina) e lubrificação de portas e janelas, instalação, conserto ou substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas, prendedores e trincos; g) Montagem, desmontagem e reparo de móveis em geral (mesas, cadeiras, estantes e armários), incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação ou substituição de peças; h) Mudança e transporte do mobiliário entre salas e repartições, dentro das instalações da SR-MS/DNIT; i) Reparo, montagem, desmontagem e transporte de divisória (com ou sem vidro); j) Pequenos serviços de alvenaria, instalação de suporte de concreto para condicionadores de ar, reparo de calçadas, muros e paredes; k) Reparo de vazamentos em encanamentos, conexões, registros, torneiras, pias, vasos sanitários e caixas sifonadas, com ou sem substituição destes ou de outros dispositivos hidrossanitários; l) Instalações hidrossanitárias em geral, incluindo louças sanitárias, torneiras, registros, válvulas, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos; m) Desentupimento de redes pluvial e de esgoto, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos, caixas de inspeção e sistema de drenagem de equipamentos e condicionadores de ar; n) Conserto ou substituição de encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, incluindo o conserto ou substituição de registros, válvulas retentoras, torneiras, bóias e outros dispositivos hidráulicos danificados; o) Serviços de pintura em portas, janelas, paredes, tetos, escadas e muros, com massa e tinta apropriadas; p) Substituição ou reparo em pisos diversos, tais como forrações, piso vinílico ou cerâmico; q) Conserto de vazamento em telhados e coberturas, com ou sem substituição de telhas; r) Instalação de extintores de incêndio, purificadores de ar, telas de projeção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, e suportes em geral; s) Manter em ordem e limpo o local de trabalho; Página 66 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL t) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem do DNIT e da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores; u) Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições; OBS: Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados por profissionais qualificados, conforme plano de manutenção estabelecido, com o objetivo de manter as instalações prediais e o mobiliário em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto funcionamento destas, reduzindo a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento dos componentes. 07. DO DESLOCAMENTO DO OFICIAL PLENO PARA ATUAR NAS UNIDADES LOCAIS 7.1. Havendo a necessidade da realização dos serviços de manutenção predial nas Unidades Locais da SR-MS/DNIT, nas cidades de Anastácio, Coxim, Dourados, Rio Brilhante, Três Lagoas e Presidente Epitácio/SP, será solicitado à CONTRATADA o deslocamento do profissional “Oficial Pleno” com destino a estas localidades para execução dos reparos necessários, atendendo as seguintes condições: 7.2. A CONTRATADA deverá custear todas as despesas de deslocamento do trabalhador, tais como transporte, alimentação e alojamento, por meio de ajuda de custo correspondente aos dias necessários à realização dos trabalhos requisitados; 7.3. A CONTRATADA deverá repassar o valor estimado do gasto no deslocamento para o funcionário, no mínimo, com dois dias de antecedência da data de realização da vigem. 7.4. O DNIT fará o reembolso das despesas realizadas com o deslocamento, hospedagem e alimentação no mês subsequente a prestação dos serviços, juntamente com o pagamento da fatura referente aos serviços contratados. 7.5. O DNIT somente fará o ressarcimento das despesas realizadas com hospedagem, deslocamento e alimentação, mediante a comprovação do efetivo gasto despendido na viagem, demonstrado por meio da apresentação das notas fiscais/faturas. As cópias dos comprovantes de despesas de viagem deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato. 7.6. O valor MÁXIMO reembolsado pelo DNIT/MS para custear a diária de hotel e alimentação, por dia de viagem, será de R$ 123,82 (cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), referentes a 01 (um) pernoite e 02 (duas) refeições diárias. 7.6.1. Ao valor de reembolso, referido acima, será somado o preço das passagens rodoviárias utilizadas no deslocamento. Página 67 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 7.6.2. O valor dispendido com o café da manhã (primeira refeição do dia) será reembolsado, caso não esteja incluso no preço da diária do hotel e desde que devidamente comprovado. 7.6.3. O valor ESTIMADO de reembolso pelo DNIT/MS para pagamento das passagens de ida e volta será de R$ 118,34 (cento e dezoito reais e trinta e quatro centavos) – maior preço de passagem de ônibus (convencional), apurado através de pesquisa de preço, dentre aquelas cobradas para o deslocamento de ida e volta às Unidades Locais referidas no item 7.1. O reembolso será integral, desde que devidamente comprovado. 7.7. O valor de reembolso foi apurado por meio de pesquisa de mercado do preço médio das “diárias” nos hotéis localizados nas Unidades Locais, das passagens de ônibus para todas as ULs e do valor das refeições na região – pesquisas anexas ao processo licitatório. 7.8. Do valor pago a cada dia, a título de reembolso de deslocamento, será descontado o valor do vale-refeição fornecido e do vale-transporte do dia correspondente, insertos na planilha de custos e formação de Preços. 7.9. A título de mensuração do valor contratado como reembolso de deslocamento, estima-se que o funcionário “Oficial Pleno” fará 84 (oitenta e quatro) pernoites em uma das Unidades Locais do DNIT/MS, durante os 12 (doze) meses da execução do contrato, perfazendo um valor anual estimado de R$ 10.400,88 (dez mil, quatrocentos reais e oitenta e oito centavos) e que em média executará os serviços necessários em 03 dias, perfazendo ao longo do contrato 28 viagens, totalizando um gasto com passagens no montante de R$ 3.313,52 (três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e dois centavos). Totalizando um valor global estimado para reembolso o valor de R$ 13.714,40 (treze mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos). 7.10. O número de unidades de “reembolso de deslocamento ou de viagem” é o equivalente ao número de pernoites do trabalhador na Unidade Local. 7.11. O reembolso de despesas, devidamente comprovado por apresentação de notas fiscais, não integra a remuneração do empregado, nos termos do § 2º do art. 457 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT). 7.12. O custo referente ao pagamento das despesas de deslocamento de viagem devidas ao trabalhador NÃO DEVERÁ CONSTAR DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, já que é de natureza eventual, sendo pago apenas quando efetivamente despendido. A demonstração desses custos deverá ser encaminhada em planilha distinta. Página 68 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 7.13. O valor cobrado a título de reembolso de viagem será destacado na nota fiscal, separadamente do total da remuneração, ou efetuado por meio da apresentação de Nota Fiscal específica. 7.14. O simples ressarcimento do valor despendido a título de despesa de deslocamento traria prejuízos à Contratada, na medida em que a mesma incorre em custos com tributos, despesas administrativas e remuneração quando presta um serviço e emite Nota Fiscal. Dessa forma, sobre o valor pago a titulo de “REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO DE VIAGEM” incidiram os encargos e tributos devidos, levando-se em consideração o enquadramento fiscal da CONTRATADA. 7.15. Para o encaminhamento da proposta para o item “REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO DE VIAGEM”, a licitante deverá lançar exclusivamente os encargos e tributos incidentes de acordo com o enquadramento fiscal da licitante, além do valor já estabelecido para a diária, não sendo autorizada a incidência de nenhuma outra cobrança, de acordo com planilha abaixo: DESPESA DE DESLOCAMENTO (*) VALOR BASE (R$) (R$10.400,88 + R$ 3.313,52) ENCARGOS(.....%) TRIBUTOS (.....%)(ISS, COFINS e R$ 1.954,30 PIS) VALE TRANSPORTE (-) - (R$ 478,80) AUXILIO ALIMENTAÇÃO (-) - (R$ 362,88) VALOR TOTAL (R$) R$ 14.827,02 7.16. A CONTRATADA deverá comprovar o repasse integral ao funcionário do valor despendido a título de “DESLOCAMENTO DE VIAGEM”, deduzidos os encargos e tributos incidentes, mediante apresentação da cópia do recibo assinada pelo trabalhador juntamente com a nota fiscal. 7.17. O Item “REEMBOLSO DE DESLOCAMENTO DE VIAGEM”, constante da licitação NÃO É OBJETO DE DISPUTA no certame tendo em vista a sua natureza compensatória, já que o DNIT fará o ressarcimento apenas das despesas efetivamente despendidas e comprovadas, e que a sua previsão na licitação objetiva a composição do saldo de contrato e emissão de empenho. 8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Página 69 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios especificados no edital e seus anexos, necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a: 8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 8.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 8.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 8.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo aqueles, que pela sua atividade e segundo a legislação específica, necessitem dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, para desempenho das suas funções; 8.5. Manter atualizado junto à Administração, durante a vigência do contrato, os dados do preposto indicado pela contratada e os meios de contato para eventuais emergências, que seja capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 8.6. Manter todos os seus equipamentos e utensílios, necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 8.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 8.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências onde são prestados os serviços; 8.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 8.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Página 70 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 8.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 8.12. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 8.13. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 8.14. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 8.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios, relacionados neste Projeto Básico, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.16. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 8.17. Adotar boas práticas de desperdícios/menor poluição, tais como: otimização de recursos/redução de 8.17.1. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 8.17.2. Racionalização/economia no uso dos materiais de consumo, empregados na execução dos serviços contratados, utilizando os materiais e equipamentos disponibilizados na repartição exclusivamente em serviço; 8.17.3. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição. 09. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO A Administração obriga-se: 9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 9.2. Disponibilizar instalações sanitárias; Página 71 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 10. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 10.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 10.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; ______________________________ Rosana Otaño da Rosa Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da SR/MS-DNIT Página 72 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO III MEMÓRIA DE CÁLCULO Página 73 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 1. O custo estimado da contratação de empresa especializada no serviço de limpeza e conservação, copeiragem e auxiliar de jardinagem foi definido por meio da elaboração da planilha de custos e formação de preços, observando os custos dos itens referentes ao serviço de limpeza e conservação e demais serviços. 2. A MEMÓRIA DE CÁLCULO objetiva definir a metodologia adotada na apuração dos valores de referência e custo estimado de contratação dos serviços de limpeza e conservação, copeiragem e auxiliar de jardinagem, com fornecimento de material; aplicada a estrutura da PLANILHA ANALÍTICA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo III da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, alterado pela Portaria Normativa nº 7, de 09 de março de 2011. 3. Os percentuais utilizados na composição dos preços foram estabelecidos em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes, orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, dados estatísticos referentes a matéria e sobretudo com a metodologia apresentada no MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS, de maio de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - MPOG. MÃO DE OBRA - REMUNERAÇÃO 4. O salário do Agente de Asseio de Conservação, para fins elaboração da planilha, foi estabelecido com base na Convenção Coletiva Trabalho STEAC/MS – SEAC/MS 2012/2012, Número de Registro no MTE MS000536/2011, com vigência no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 dezembro de 20121 e data base da categoria em 1º de janeiro. de de nº de CÁLCULOS DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS 4.1 A B C D E F G H Item INSS SESC/SESI SENAC/SENAI INCRA % 20,000% 1,500% 1,000% 0,200% Salário Educação 2,500% FGTS 8,000% SAT – RAT 1 SEBRAE 6% 0,600% Fundamento Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. Decreto n.º 2.318/86. Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF/88. Decreto n.º 3.048/1999) Decreto n.º 6.957/2009 Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º Página 74 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 8.154/90. Total dos Encargos PREVIDENCIARIOS E FGTS 39,80% 1 Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP: G = RAT x FAP, em que: RAT – 3% (código 8121-4/00 – Limpeza em Prédios e Domicílios – Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999) FAP – 2,00 – maior valor possível para os exercícios posteriores a 2010, conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 3 x 2,00 = 6,00% Observação: O licitante com proposta aceita deve preencher o item “G” da planilha de composição de custos e formação de preços com o valor do “RAT” de sua atividade preponderante e de seu FAP, a serem comprovados no envio de sua proposta, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. CÁLCULOS DO 13º E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 A B Item % 13º Salário 8,333% 1/3 sobre férias 2,78% Memória de cálculo [(1/12)x100] = 8,333% {(1/3)/12x100} = 2,78% Fundamento Art. 7º, VIII, CF/88. Art. 7º, XVII, CF/88. Art. 129 a 153 da CLT AFASTAMENTO MATERNIDADE 4.3 A Item Afastamento Maternidade1 % Memória de cálculo 0,07% [(0,1111x0,02x0,333)x100 ] = 0,07% Fundamento Art. 6º e 201 da CF/88 e Art. 392 da CLT. Estima-se que 2% (dois por cento) dos funcionários usufrua de 4 (quatro) meses de licença por ano. Caso a empresa opte por percentual diverso, baseado no custo efetivo de afastamento maternidade e no número de meses de licença maternidade e no percentual de mulheres que atuam no tipo de serviço licitado e no número de ocorrências registradas, deve comprovar o mesmo. 1 PROVISÃO PARA RESCISÃO Página 75 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 4.4 A B C D F 1 2 3 4 Item Aviso prévio indenizado1 Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado2 Aviso prévio trabalhado3 Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado4 % Memória de cálculo 0,42% {[0,05x(1/12)]x100} = 0,42% 0,03% =0,42 x 8% 0,20% (0,05x0,50x0,08x100) = 0,20% 0,04% {[(7/30)/12]x0,02x100} = 0,04% 4,30% Fundamento Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Sumula nº 305 do TST Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. Leis n.ºs 8.036/90 e 0,08x0,50x0,09x[1+5/60+5/60+ 9.491/97 Lei (1/3x5/60)] = 4,30% Complementar n.º 110/01 Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano. Multa de 40% do FGTS e Contribuição de 10% do FGTS em relação ao aviso prévio indenizado. Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses. Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores inicialmente contratados e Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores inicialmente contratados. Considerando que 10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes. Considerando o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário o cálculo dessa provisão corresponde a: 0,08 x 0,5 x 0,9 x [1 + 5/60 + 5/60 +( 1/3 x 5/60)] = 4,30%. CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE 4.5 A Item Férias1 B C Ausência por doença2 Licença paternidade3 % 8,33% 1,66% 0,021% Memória de cálculo Fundamento Art. 7º, XVII, CF/88. [(1/12)x100] = 8,333% Art. 129 a 153 da CLT [(5,96/30)/12x100] = Art. 59 a 64 da Lei 1,66% n.º 8.213/91. {[(5/30)/12]x0,015}x 100 = Art. 7º, XIX, CF/88 e 0,021% 10, § 1º, da CLT. Página 76 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL D E 1 2 3 4 5 Faltas legais4 Ausência Acidente de trabalho5 0,278% {[(1/30)/12]x100} = 0,278% Art. 473 da CLT. 0,03% Art. 19 a 23 da Lei {[(15/30)/12]x0,0078}x100 n.º 8.213/91. = 0,03% O adicional de férias (1/3) esta contemplado no submódulo 4.2, item “B”. Estimativa de 5,96 dias de licença p/ano. Estimativa de que 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruirão 5 (cinco) dias da licença por ano. Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 0,78% dos funcionários. De acordo com os números mais recentes apresentados pelo Ministério da Previdência de Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP, 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano. Assim a provisão corresponde a: ((15/30)/12) x 0,0078 x 100 = 0,03%. CÁLCULOS DO MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Item % Memória de cálculo A Custos Indiretos1 B Tributos2 3% 14,25% 9,25% B.1.1 Tributos Federais (PIS eCofins) Cofins B.1.2 Pis 1,65% Tributos Municipais (ISSQN) Outros tributos (especificar) Lucro3 5,00% B.1 B.3 B.4 C Obs 01 Fundamento IN 02/2008, Portaria 07/2011 e Manual de orientação de preenchimento da planilha de composição de custos e formação de preços constantes no Anexo III da IN nº 02/2008 alterado pela Port. Normativa nº 7/2011 – MPOG - SLTI =B.1+B.3 7,60% 0,00% 6,79% Página 77 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1 Os custos indiretos são calculados mediante incidência daqueles percentuais sobre o somatório da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas. 2 Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas, com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. 3 Lucro: é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos. Foi utilizado no cálculo dos valores limites dos serviços de percentual de 6,79% conforme Manual do Planejamento pg 33. limpeza o Cálculo: {[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + (Custos Indiretos e Lucro)] / [1-[(COFINS + PIS + ISS)/100]} x Alíquota Estimativa do Edital (exemplificativo): ISS = {[2.145,70+64,37+150,06] / [1 - (14,25/100)]} x 5/100 = R$ 137,62; COFINS ={[2.145,70+64,37+150,06] / [1 - (14,25/100)]} x 7,6/100 = R$ 209,18 ; PIS = {[2.145,70+64,37+150,06] / [1 - (14,25/100)]} x 1,65/100 = R$ 45,41. Insumos (1) (2) (3) O valor dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual – EPIs foram obtidos em pesquisa de preços de mercado e a metodologia de cálculo para a definição de seus valores mensais se encontra no Anexo II do edital. Para o cálculo do custo dos uniformes foram computados quatro jogos, dois deles entregues no início do contrato e dois outros após seis meses. O vale alimentação foi estabelecido em R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais, conforme previsto na Cláusula 40ª da Convenção Coletiva de Trabalho do STEAC/MS e SEAC/MS, de 2012/2012, considerando-se 22 dias úteis por mês. O custo do vale transporte foi calculado considerando-se que os funcionários não trabalham aos sábados (22 dias úteis), e o valor do passe de ônibus a partir de 01 de março de 2012: 22 x 2 x R$ 2,85 = R$ 125,40. Página 78 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (4) (5) (6) O valor da manutenção de equipamentos foi obtido da seguinte forma: Manutenção Mensal = Valor total dos equipamentos x 0,5% ao mês / 1 posto – Oficial Pleno. Com relação à depreciação, adotou-se vida útil de 10 anos (120 meses) para os equipamentos, de acordo com Instrução Normativa SRF nº 162/98, e valor residual de 20% = 954,34 x 0,8 / 120 meses = R$ 6,36 / mês / 1 funcionários = R$ 6,36. O seguro de vida em grupo foi definido de acordo com a Cláusula 30ª Convenção Coletiva de Trabalho do STEAC/MS e SEAC/MS, de 2012/2012. O custo do benefício somente será incluído na planilha ser for disponibilizado aos funcionários. Página 79 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº 50619.000375/2012-21 PREGÃO Nº 0150/12-19 AO PREGOEIRO OFICIAL DA SR-MS/DNIT, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099- Jardim dos Estados- Campo Grande/MS Prezado Senhor, A empresa_____________________________________________________ com sede na cidade de _____________________________________ (rua, avenida, etc) _________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________, agência nº__________________, conta nº__________________ neste ato representada por __________________________________________________ , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR-MS/DNIT, a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições: PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ÁREAS INTERNAS/EXTERNA/ESQUEDRIAS PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº DATA HORA - BRASÍLIA/DF 50619.000375/2012-21 0150/2012 15/03/2012 09:00 Página 80 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL GILBERTO MARTINS Chefe de Serv. de Adm. e Finanças DATA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA MUNICÍPIO /UF ANO ACORDO Nº MESES EXECUÇÃO CONTRATUAL TIPO DE SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDAS QUANTIDADE A CONTRATAR A B C D E F G Contratação de empresa especializadas em prestação de serviços apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário ( p red i al – of i ci al p l en o, re cep ci on i sta, tel ef on ista, ap oi o ad mi n i stra ti vo – au xi l i ar ad mi n i stra ti vo ní vel “I” e ap oi o ad mi n i stra ti vo – sec retá ri a) atender a Sede do DNIT/MS em Campo Grande/Ms. 1 2 3 4 5 TIPO DE SERVIÇO Salário normativo da categoria Gratificação Categoria profissional Data base da categoria 1 A A – Salário B B – Gratificação Valor Total da Remuneração do empregado / mês 2 A A1 B C D E E1 F F1 G H Página 81 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL _____________________________ Representante Legal Contratada TESTEMUNHAS: 1. NOME: 2. NOME: CPF: TERMO CPF: DE EN C ER RAM ENTO Página 82 de 83 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000375/2012-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Este Edital contém 110 (cento e dez) páginas, devidamente numeradas. Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2012. _________________________ CELSO DE SOUZA SIMÃO Pregoeiro da SR-MS/DNIT Página 83 de 83