DIÁRIO PUBLICAÇÕES A PEDIDO CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ENFERMAGEM DE ITAPERUNA CNPJ 02.686.408/0001-94 O DIRETOR DO CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ENFERMAGEM DE ITAPERUNA, situado na Rua Alfredo Crespo Martins, 181 Bairro Presidente Costa e Silva, CEP - 28.300.000, Itaperuna - RJ. ALUNOS CONCLUINTES DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Ano 2004: Samira Soares da Silva - 5ª Turma, Ano 2007: Solangi Bonifacio Alves - Turma 211, Pricila Gomes Rocha Moreira - Turma 213, Alcione Mattos Barbosa - Turma 214, Ano 2008: Jefferson de Assis Raimundo - Turma 216, Adriano Silva de Souza - Turma 218, Ano 2010: Fernanda Cristina da Silva - Turma 228, Ano 2012: Madaí Dias Andrade, Sadraque da Silva Gomes Cunha - Turma 236, Ano 2014: Aline Alves de Oliveira Garcia Ambrósio - Turma 240, Anna Carolina de Souza, Camila Silva de Carvalho, Fabiana Maria Gonçalves Esteves, Lucineia Assis da Silva Nascimento - Turma 241, Adalberta Carvalho Borges, Cidnéia Alves da Silva Santos, Maria Karolina da Silva Alves - Turma 242, Giselle Rodrigues Soares, Flaviana da Cruz Medeiros, Jessika dos Santos Cunha, Lizzandra Novaes Amaral, Matheus Lage Pereira Ronzei, Neuzimar Cabral Coelho da Silva, Rafael Barbosa Pereira, Renata Ribeiro de Castro, Rosangela de Oliveira Caldas Corrêa, Vaelmo Ribeiro de Oliveira - Turma 243 - COMPLEMENTAÇÃO EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Ano 2003: Juliene Mora da Silva - Turma 302, Ano 2005: Leriby Moraes Pereira - Turma 306,Ano 2007: Elaine Pereira da Silva Souza Corrêa - Turma 316, Ano 2014: Solange Pereira Machado - Turma 343, Docrailde de Castro, Edilene Nogueira da Silva Barreto , Maria Aparecida da Silva, Sheila Maria Gomes Pinheiro Moreira, Sônia Maria da Silva Aguiar Oliveira - Turma 346 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO: Ano 2013: 1ª Turma - Cimarzina Gomes Laia, Janaína Tiradentes Faria, 2ª Turma Jocerlane da Silva Carvalho Marques, Vera Lucia de Oliveira, Ano 2014: 3ª Turma - Valeria Gonçalves Almeida Gasparelli. Marilena Garcia Goulart Fulgêncio - Diretor CPEI, Zilene Brandão de Souza - Secretário Escolar, Fátima Azeredo Rocha Picanço e Zilda Figueiral Ribeiro Lacerda - Prof° Inspetor Escolar. Id: 1778701 O SINDICATO DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO EM AUTO ESCOLAS DE APRENDIZAGEM DO ESTADO RJ - SIEAERJ CNPJ: 01.532.468/0001-90 - Proc. n°. E-12/245182/2012 EDITAL: Torna público o nome dos concluintes do Curso de Capacitação de Instrutores de Trânsito dos Centros de Formação de Condutores. Atualização de Instrutores e Diretores de Centro de Formação de Condutores - Estado do Rio de Janeiro Turma: CCI 10 - Noturna - Período 18/08 a 17/10/2014. Carlos Eduardo dos Santos Ferreira , Etelvino Antonio Pereira, Turma: AT 02 - Atualização de Instrutores carga horária - 30 horas - Período 27/11 a 29/11/2014. Alexandre Silva de Oliveira, Alexandro Diniz Silva dos Santos, Amauri de Almeida Lourenço, Anderson Claudino de Souza, André Luiz Paim de Faria, Carlos Roberto de Figueiredo, Diogo Santos Padilha de Oliveira, Felipe Barbosa Santos, Frederico Luiz Menezes da Silva, Ivan Constantino dos Santos, João Batista Mendonça Junior, Janio Correa dos Santos, Marcus Vinicius Theodoro da Fonseca, Roberto Silva de Deus, Flávio de Souza, Jorge Sardinha de Queiroz, Luiz Eduardo Gomes Freitas, Marcelo Germano dos Santos, Pedro Leonardo da Silva Bittencourt, Adalto Noventa Medeiros, Delfim da Silva Santos Neto, Sérgio Gouveia Felinto da Silva, José Augusto Meireles do Cantos, Mario Cosenza Pereira, Vitor Hugo dos Santos. Id: 1779111 Extravios Brincando de Festa Recreação Infantil Ltda. CNPJ. nº 00.454.255/0001-24 Extravio de documentos: A empresa Brincando de Festa Recreação Infantil Ltda., inscrita na Receita Federal com CNPJ Nº. 00.454.255/0001-24, Inscrição Municipal: 180.751-0, com sede na Rua Caruaru , nº 485, Grajaú, na cidade do Rio de Janeiro, declara para os devidos fins de direito, que no dia 23 de dezembro de 2014, foram extraviados: Registro de Empregados Nº 001, Livro da Inspeção do Trabalho, Registro de Apuração do ISS, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência. Enfermagem na Atenção Primária à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro elaborado em parceria com o Conselho de Enfermagem Rio de Janeiro e construído junto com os enfermeiros atuantes nos municípios que compõem a Região Metropolitana 2, sendo remetido para apreciação do Plenário.2.Que os referidos Protocolos encontram-se em conformidade com o previsto no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o Exercício Profissional da Enfermagem, bem como com as atribuições específicas do enfermeiro nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e com as Recomendações e Protocolos do Ministério da Saúde; DECIDE: Art. 1º. Aprovar os Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para os Municípios que compõem a Região Metropolitana 2, como documento norteador das ações de enfermagem a serem realizadas nas Unidades de Atenção Básica de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá, nos termos do anexo único a esta Decisão.§1º. Os Protocolos deverão ser revistos, periodicamente, pelas Equipes de Saúde e pactuados com as Equipes de Enfermagem considerando as diferenças locais e as atualizações necessárias.§2º. As alterações realizadas nos Protocolos citados no caput deste artigo deverão ser submetidas ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Janeiro - Coren-RJ para aprovação. Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014. Pedro de Jesus Silva - Presidente. Nádia Mattos Ramalho - Primeira Secretária. Id: 1779532 AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL - PAUTA: DEFERIMENTO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÕES DAS CHAPAS: Nº 01 - AGREGAR PARA FORTALECER: Nº 02 DEMOCRACIA SOCIAL; Nº 03 - COMPARTILHAÇÃO E, Nº 04 - MOVIMENTAÇÃO & AÇÃO, E RESPECTIVOS INTEGRANTES. A Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2 torna pública a presente retificação, por erro nas publicações do DOERJ de sexta-feira - 14 de novembro de 2014 - ANO XL - Nº 214 - PARTE V - PÁG. 11, na CHAPA Nº 04 - MOVIMENTAÇÃO & AÇÃO - CONSELHEIROS SUPLENTES, 2. onde se lê, FRANCISCO JOSÉ F. DA SILVA CREFITO-23512-F, leia-se: FRANCISCO JOSÉ SALUSTIANO DA SILVA - CREFITO-23512-F. Rio de Janeiro-RJ, 05 de janeiro de 2015. Dra. KARINE - Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2. Id: 1779537 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL E OFFSHORE CNPJ 33.643.693/0001-90 DECLARAÇÃO De acordo com o disposto na Resolução SEFAZ nº 189, de 22 de janeiro de 2009, que altera o art. 1º da Resolução nº 6.307, de 8 de maio de 2001, em cumprimento de obrigações acessórias para controle de operações desoneradas na forma do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 28.264, de 7 de maio de 2001, o SINAVAL emitiu os atestados de não similaridade cujas Declarações de Importação são relacionadas a seguir, em favor da empresa “VARD PROMAR S.A.”, CNPJ 11.084.194/000258, inscrição estadual 79.341.959 sediada na Praça Alcides Pereira, 1 Parte, Ilha da Conceição - Niterói-RJ. D. I. nº 14/1807739-0 14/1738790-6 14/1799158-7 14/1557192-0 14/1807738-2 14/1789534-0 14/1737639-4 14/1799159-5 14/1316274-8 14/1505993-6 14/1506020-9 14/0558593-7 14/1599636-0 Data de registro no SISCOMEX 19/09/2014 10/09/2014 18/09/2014 15/08/2014 19/09/2014 17/09/2014 10/09/2014 18/09/2014 28/07/2014 08/08/2014 08/08/2014 24/03/2014 21/08/2014 14/1506019-5 08/08/2014 Id: 1779249 Órgãos de Representação Profissional SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL E OFFSHORE CNPJ 33.643.693/0001-90 DECLARAÇÃO De acordo com o disposto na Resolução SEFAZ nº 189, de 22 de janeiro de 2009, que altera o art. 1º da Resolução nº 6.307, de 8 de maio de 2001, em cumprimento de obrigações acessórias para controle de operações desoneradas na forma do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 28.264, de 7 de maio de 2001, o SINAVAL emitiu os atestados de não similaridade cujas Declarações de Importação são relacionadas a seguir, em favor da empresa “VARD PROMAR S.A.”, CNPJ 11.084.194/000258, inscrição estadual 79.341.959 sediada na Praça Alcides Pereira, 1 Parte, Ilha da Conceição - Niterói-RJ. 14/1898673-0 14/1957527-0 14/1917342-3 DI Data do registro do SISCOMEX 02/10/2014 10/10/2014 06/10/2014 14/2041552-4 14/1981299-0 14/2000189-4 14/2041583-4 14/2072706-2 14/2070370-8 14/1900970-4 22/10/2014 14/10/2014 16/10/2014 22/10/2014 29/10/2014 27/10/2014 03/10/2014 14/2041552-4 14/1957526-2 22/10/2014 10/10/2014 14/1969099-1 14/2030517-6 13/10/2014 21/10/2014 ANO XLI - No- 003 - PARTE V QUARTA-FEIRA - 7 DE JANEIRO DE 2015 OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NCM 8471.80.00; 8518.40.00 8479.89.99; 8537.10.90 8531.90.00; 8531.10.10; 8536.90.90; 8531.10.90; 8414.40.10 8414.80.90 8537.10.90 7308.30.00 8415.90.90 7326.90.90 8536.20.00; 9030.33.19; 8536.90.90; 8536.41.00 8414.40.10 8479.89.99; 8537.10.90; 7308.30.00; 7326.90.90; 7326.90.90 3907.30.11 Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2014. Ariovaldo Rocha - Presidente Id: 1779504 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO CNPJ 27.149.095/0001-66 DECISÃO COREN/RJ Nº 1949/2014 - O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a previsão constante no artigo 15, inciso XVII, do Regimento Interno do COREN/RJ e a deliberação tomada em sua 454º Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 13 de novembro de 2014, CONSIDERANDO: 1.Que os Protocolos de NCM 3907.30.11 7308.30.00 7326.90.90 8414.59.90 3907.30.11; 7326.90.90 8415.82.90 4421.90.00; 8205.59.00 7326.90.90 7326.90.90 6806.10.00 8428.90.90 7309.00.90 8419.89.99; 8516.72.00; 8516.10.00; 8516.50.00; 8516.79.10; 8516.79.20; 8509.40.50; 8450.11.00; 8451.30.99; 8516.60.00; 8516.79.90; 8516.71.00; 8451.29.90; 8516.40.00; 8509.40.20 8428.90.90 Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014. Ariovaldo Rocha - Presidente Id: 1779510 5 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO CNPJ 27.149.095/0001-66 DECISÃO COREN/RJ Nº 1948 /2014 - O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a previsão constante no artigo 15, inciso XVII, do Regimento Interno do COREN/RJ e a deliberação tomada em sua 454º Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 13 de novembro de 2014. CONSIDERANDO: 1.Que os Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro elaborado em parceria com o Conselho de Enfermagem Rio de Janeiro e construído junto com os enfermeiros atuantes nos municípios que compõe a Região Metropolitana 1, sendo remetido para apreciação do Plenário. 2.Que os referidos Protocolos encontram-se em conformidade com o previsto no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o Exercício Profissional da Enfermagem, bem como com as atribuições específicas do enfermeiro nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e com as Recomendações e Protocolos do Ministério da Saúde; DECIDE: Art. 1º. Aprovar os Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para os Municípios que compõem a Região Metropolitana 1 como documento norteador das ações de enfermagem a serem realizadas nas Unidades de Atenção Básica de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Queimados, São João de Meriti e Seropédica, nos termos do anexo único a esta Decisão.§1º. Os Protocolos deverão ser revistos, periodicamente, pelas Equipes de Saúde e pactuados com as Equipes de Enfermagem considerando as diferenças locais e as atualizações necessárias.§2º. As alterações realizadas nos Protocolos citados no caput deste artigo deverão ser submetidas ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Janeiro - Coren-RJ para aprovação. Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014. . Pedro de Jesus Silva - Presidente. Nádia Mattos Ramalho - Primeira Secretária. Id: 1779531 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO CNPJ 27.149.095/0001-66 PORTARIA COREN-RJ N.º 512-A/2014 - O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade de garantir eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pelo COREN-RJ Considerando que o Regimento Interno do COREN-RJ prevê a discricionariedade da Presidência para decidir questões de ordem e de fato; Resolve: Art. 1º - EXONERAR o funcionário Diogo Oliveira de Azevedo, agente administrativo, matrícula 000307, da função gratificada de Analista de Planejamento e Orçamento, nomeado pela Portaria nº 286/2013. Art. 2º - EXONERAR o funcionário Allex Pires Guedes dos Santos, agente administrativo, matrícula 000402, da função gratificada de Subchefe do Setor de Atendimento, nomeado pela Portaria nº 098/2013. Art. 3º - DESIGNAR Allex Pires Guedes dos Santos, matrícula 000402, para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento. Art. 4º - DESIGNAR Gisele dos Santos Sangi Cardoso, matrícula 000484, para o cargo de Subchefe do Setor de Atendimento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 08 de novembro de 2014. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2014. Pedro de Jesus Silva - Presidente. Nádia Mattos Ramalho - Primeira Secretária Id: 1779533 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO CNPJ 27.149.095/0001-66 PORTARIA COREN-RJ N.º548/2014 - O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN-RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que consta do art. 25, inciso XXIII do Regimento Interno do Coren/RJ,CONSIDERANDO:1.Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública; 2. A Decisão COREN-RJ nº 1791/2012 de 12/03/2012 que deu posse ao Plenário da Autarquia para o triênio 2012-2014,3. A Decisão COREN-RJ nº 1801/2012, publicada no DOU do dia 11/06/2012, que instituiu cargos em comissão no âmbito do COREN-RJ,4. O que foi decidido na 465ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 09 de dezembro de 2014,RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a partir de 18 de dezembro de 2014, MARIA LÚCIA DE FREITAS FRANÇA do cargo de Assessor Técnico Nível IV, nomeada pela Portaria nº 317/2013. Art. 2º. Nomear VIVIANE DE CASTRO FERREIRA para o cargo de Assessor Técnico Nível IV. Parágrafo Único. As atividades decorrentes da presente nomeação deverão ser exercidas a partir do dia 05 de janeiro de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros de acordo com as datas supracitadas. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2014. Pedro de Jesus Silva - Presidente. Nádia Mattos Ramalho - Primeira Secretária. Id: 1779534