Ministério Público do Trabalho
PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO - 48 REGIÃO
ACP 0077400-40.2008.5.04.0304
TERMO DE AUDIÊNCIA
Às 17 horas e 20 minutos do dia 08 de julho de 2010, na sede do Ministério Público do
Trabal~o - Procuradoria
Regional do Trabalho da 48 Região - Procuradoria do Trabalho no Município
de Novo Hamburgo, em audiência
Hõrlle Pereira, compareceram
presidida pela Exma. Sra. Procuradora
do Trabalho Ora. Juliana
o Procurador do Município de Novo Hamburgo, Or. Ruy Noronha, OABI
RS 8.001, e a asse,ssora, Ora. Regina Magdalena Moraes de Souza, OAB/RS 11.122, o representante
do sindicato, Sr. l.uís Alberto Flores de Freitas, RG 5011708509,
CPF 365.793.270-49,
acompanhado
do advogado, Or. Daniel Von Hor.endorff, OAB/RS 32.150.
Convenciona-se
que os autores
prazo necessário élO encaminhamento
Município pelas verbas rescisórias
irão peticionar
pela suspensão
do processo,
de projeto de lei regulando a responsabilidadé
dos empregados
da Associação
/
pelo
subsidiária do
Hospitalar Not~ Hamburgo que
/
prestam serviços no Hospital Municipal e-na rede de saúde do Município.
questão pelo projeto de lei, os autores manifestam a sua int~n.ÇãQ..Qe.
atinente às verbél!; rescisórias,
tendo em vista a pe~
UmfÍ vez solucionada
a
istir do ~edido rerilanescente,
do objeto da de
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Os a tores irão
peticionar, ainda,. pelo cancelam(?nto da audiência designada. Nada ma' .
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curadora do Trabalho
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ConslJllta Processual Unificada
Página 1 de 2
Consulta Processual Unificada
-Mensagem
Este serviço tem caráter meramente informativo,
portanto, sem cunho oficial.
Dados do pn:!!:esso
Processo na Vara
0077400-40.2008.5.04.0304
Número Antigo do Processo
na Vara
00774-2008-304-04-00-4
Natureza
Ação civil pública
Classe
ACP - Ação Civil Pública
Vara do Trabalho
4<lVARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO
Nro. de Reclamantes
2
Reclamante Principal
Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do
Rio Grande do Sul - FEESSERS
Procurador
032150/RS - Daniel Von Hohendorff
Rte. Princ.
Nro. de Reclamadas
3
Reclamada Principal
Associação Hospitalar Novo Hamburgo
Procurador
033107/RS - Airtom Pacheco Paim Júnior
Rda. Princ.
Autuado em
16/07/2008
Município Origem
NOVO HAMBURGO
Ata de Audiência
20/04/2009
14/12/2009
Próxima Audiência
18/08/2010
- 10:00
Sentença
Informações atualizadas até 13/07/2010
às 02:55.
Ver todos os movimentos
Mm/rmentos nos últimos
60 dias
09/07/2010
Vara AGUARDANDO AUDIENCIA
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Observação: pauta
["lodelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário:
Fabiana Cristina Cavalheiro Pires (037770/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 15/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário:
Regina Magdalena Moraes Marques de Souza (01l122/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 15/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
fvlodelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário:
Airtom Pacheco Paim Júnior (033107/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 15/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
fvlodelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário:
Daniel Von Hohendorff (032150/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 15/07/2010
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1Lyw YbyQcKu VQJpnl&acao=processo...
13/7/2010
't ,.Con,sulta Processual Unificada
09/07/2010
Página 2 de 2
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
.,
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE SÃO LEOPOLDO
Tipo dest.: Outros
Data Expedição: 12/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
f>'lodelo: Audiência inicial para partes
Destinatario:
fvlINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - NH
Tipo desL: Órgão
Data Expedição: 12/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
.
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatario:
Hospital Municipal de Novo Hamburgo
Tipo dest.: Rda.
Data Expedição: 12/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário:
Município de Novo Hamburgo
Tipo dest.: Rda,
Data Expedição: 12/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário:
Associação Hospitalar Novo Hamburgo
Tipo dest.: Rda.
Data Expedição: 12/07/2010
09/07/2010
Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário: Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do
Rio Grande do Sul - FEESSERS
Tipo dest.: Rte.
Data Expedição: 12/07/2010
09/07/2010
Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Inicial
Data: 18/08/2010
Hora: 10:00
07/07/2010
Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Inclua-se em pauta breve. Em 30/06/2010.
24/06/2010
REJANE SOUZA PEDRAJuíza do Trabalho
Vara PROTOCOLO
Tipo: 010 ACORDO - apresentação / manifestação
Parte: OUTROS
Número: 2959
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13/7/2010
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SUM-331
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no
caso de trabalho temporário (Lei nO6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta,
não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública
direta, indireta ou fundaciqnal (art 37,II, da CF/1988). Súmula A-97
.'
.'
•
•
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\
IH - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
serviços de vigilância (Lei nO 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e
limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio
do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da
administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado
da relação processual e constem também do título executivo judicial (art.
71 da Lei nO8.666, de 21.06.1993).
Histórico:
Súmula alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original (revisão da Súmula nO 256) - Res. 23/1993,
04.0].] 994
DJ 21, 28.12.1993
e
N° 331 (..)
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera
vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou
Fundacional (art 37, lI, da Constituição da República).
(..)
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde
que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo
judicial.
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Ministério Público do Trabalho \.kj~J~