Ministério Público do Trabalho PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 48 REGIÃO ACP 0077400-40.2008.5.04.0304 TERMO DE AUDIÊNCIA Às 17 horas e 20 minutos do dia 08 de julho de 2010, na sede do Ministério Público do Trabal~o - Procuradoria Regional do Trabalho da 48 Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, em audiência Hõrlle Pereira, compareceram presidida pela Exma. Sra. Procuradora do Trabalho Ora. Juliana o Procurador do Município de Novo Hamburgo, Or. Ruy Noronha, OABI RS 8.001, e a asse,ssora, Ora. Regina Magdalena Moraes de Souza, OAB/RS 11.122, o representante do sindicato, Sr. l.uís Alberto Flores de Freitas, RG 5011708509, CPF 365.793.270-49, acompanhado do advogado, Or. Daniel Von Hor.endorff, OAB/RS 32.150. Convenciona-se que os autores prazo necessário élO encaminhamento Município pelas verbas rescisórias irão peticionar pela suspensão do processo, de projeto de lei regulando a responsabilidadé dos empregados da Associação / pelo subsidiária do Hospitalar Not~ Hamburgo que / prestam serviços no Hospital Municipal e-na rede de saúde do Município. questão pelo projeto de lei, os autores manifestam a sua int~n.ÇãQ..Qe. atinente às verbél!; rescisórias, tendo em vista a pe~ UmfÍ vez solucionada a istir do ~edido rerilanescente, do objeto da de _.-.- .... _.,~,..- -" ... i . Os a tores irão peticionar, ainda,. pelo cancelam(?nto da audiência designada. Nada ma' . {\.kj~J~ r /~ a, J I~~rlle ~ ~rà~ curadora do Trabalho .....•, .••.... .~. \ I r-t o ConslJllta Processual Unificada Página 1 de 2 Consulta Processual Unificada -Mensagem Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, sem cunho oficial. Dados do pn:!!:esso Processo na Vara 0077400-40.2008.5.04.0304 Número Antigo do Processo na Vara 00774-2008-304-04-00-4 Natureza Ação civil pública Classe ACP - Ação Civil Pública Vara do Trabalho 4<lVARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO Nro. de Reclamantes 2 Reclamante Principal Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - FEESSERS Procurador 032150/RS - Daniel Von Hohendorff Rte. Princ. Nro. de Reclamadas 3 Reclamada Principal Associação Hospitalar Novo Hamburgo Procurador 033107/RS - Airtom Pacheco Paim Júnior Rda. Princ. Autuado em 16/07/2008 Município Origem NOVO HAMBURGO Ata de Audiência 20/04/2009 14/12/2009 Próxima Audiência 18/08/2010 - 10:00 Sentença Informações atualizadas até 13/07/2010 às 02:55. Ver todos os movimentos Mm/rmentos nos últimos 60 dias 09/07/2010 Vara AGUARDANDO AUDIENCIA 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Observação: pauta ["lodelo: Audiência inicial para advogados Destinatário: Fabiana Cristina Cavalheiro Pires (037770/RS) Tipo dest.: Adv.Rda. Data Disp. D.O.: 15/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Audiência inicial para advogados Destinatário: Regina Magdalena Moraes Marques de Souza (01l122/RS) Tipo dest.: Adv.Rda. Data Disp. D.O.: 15/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO fvlodelo: Audiência inicial para advogados Destinatário: Airtom Pacheco Paim Júnior (033107/RS) Tipo dest.: Adv.Rda. Data Disp. D.O.: 15/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO fvlodelo: Audiência inicial para advogados Destinatário: Daniel Von Hohendorff (032150/RS) Tipo dest.: Adv.Rte. Data Disp. D.O.: 15/07/2010 http://iframe. trt4.jus. br/consultaprd/pls/submete?controle= 1Lyw YbyQcKu VQJpnl&acao=processo... 13/7/2010 't ,.Con,sulta Processual Unificada 09/07/2010 Página 2 de 2 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO ., Modelo: Audiência inicial para partes Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE SÃO LEOPOLDO Tipo dest.: Outros Data Expedição: 12/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO f>'lodelo: Audiência inicial para partes Destinatario: fvlINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - NH Tipo desL: Órgão Data Expedição: 12/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO . Modelo: Audiência inicial para partes Destinatario: Hospital Municipal de Novo Hamburgo Tipo dest.: Rda. Data Expedição: 12/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Audiência inicial para partes Destinatário: Município de Novo Hamburgo Tipo dest.: Rda, Data Expedição: 12/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Audiência inicial para partes Destinatário: Associação Hospitalar Novo Hamburgo Tipo dest.: Rda. Data Expedição: 12/07/2010 09/07/2010 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Audiência inicial para partes Destinatário: Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - FEESSERS Tipo dest.: Rte. Data Expedição: 12/07/2010 09/07/2010 Vara AUDIÊNCIA MARCADA Tipo: Inicial Data: 18/08/2010 Hora: 10:00 07/07/2010 Vara DECISÃO / DESPACHO Despacho: Inclua-se em pauta breve. Em 30/06/2010. 24/06/2010 REJANE SOUZA PEDRAJuíza do Trabalho Vara PROTOCOLO Tipo: 010 ACORDO - apresentação / manifestação Parte: OUTROS Número: 2959 http://iframe. trt4.jus. br/consultaprd/pls/submete?controle= 1Lyw YbyQcKu VQJpnl&acao=processo... 13/7/2010 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nO6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundaciqnal (art 37,II, da CF/1988). Súmula A-97 .' .' • • .; ' 'o \ IH - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nO 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nO8.666, de 21.06.1993). Histórico: Súmula alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Redação original (revisão da Súmula nO 256) - Res. 23/1993, 04.0].] 994 DJ 21, 28.12.1993 e N° 331 (..) II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art 37, lI, da Constituição da República). (..) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.