SPE AVAL RUBENS SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
CNPJ/MF Nº 13.011.375/0001-07
SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
CNPJ/MF Nº 16.317.823/0001-12
REGULAMENTO DE PROMOÇÃO
“LEVA TUDO AVANÇO ALIADOS”
Pelo presente instrumento particular de “Regulamento de Promoção”, comparecem
como
promotoras
as
sociedades
SPE
AVAL
RUBENS
SILVA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, sociedade com sede na Avenida
Geremário Dantas, nº 1400, Loja 233 – parte, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
13.011.375/0001-07; SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA sociedade com sede na Avenida Geremário Dantas, nº 1400, Loja 233 – parte,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 16.317.823/0001-12, sendo que todas as empresas
mencionadas acima são neste ato representadas por seus diretores SANDERSON
FLÁVIO DOS SANTOS FERNANDES, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador
da identidade do IFP/RJ. n.º 10.490.722-5, CPF. n.º 042.524.497-07; e HUMBERTO
DO VALE MARQUES PINTO, brasileiro, solteiro, empresário, identidade do IFP. n.º
05.931.547-3, CPF. n.º 672.082.077-04, ambos com domicilio profissional na sede de
suas representadas, sendo estas empresas doravante designadas, simplesmente
“PROMOTORAS”, pelas quais, na forma em que representada, foi dito e
regulamentado o seguinte:
1 – A PROMOÇÃO “LEVA TUDO AVANÇO ALIADOS”
1.1.
As
PROMOTORAS,
na
qualidade
de
empresas
incorporadoras
de
empreendimentos imobiliários, responsáveis pelos empreendimentos denominados 1)
“Versailles”, situado nesta cidade, na Rua Comandante Rubens Silva nº 979, 2)
“Magnific”, situado nesta cidade, na Rua Tirol nº 921, realizarão a promoção
1
denominada “LEVA TUDO AVANÇO ALIADOS” como forma de incentivar a
divulgação e as vendas das unidades dos referidos empreendimentos.
2 – PRAZO DE DURAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção objeto do presente regulamento terá início no dia 26/11/2015 e
encerrar-se-á no dia 31/12/2015, inclusive.
3 – DOS PRÊMIOS
3.1. Aqueles que adquirirem unidades no período mencionado neste regulamento terão
direito de receber seus imóveis com todos os prêmios da promoção conforme descritos
nos quadros abaixo:
3.1 - Os clientes que adquirirem unidades nos empreendimentos mencionados
acima terão direito à:
- 1 (uma) Geladeira/Refrigerador Electrolux, modelo DFX42, com capacidade
para 370 Litros, 2 Portas, Frost Free, Inox; (Ou similar)
- 1 (um) Fogão 5 Bocas Consul Facilite, modelo CF576BR, Inox, Bivolt;(Ou
similar)
- 1 (um) Depurador de ar Suggar, modelo Slim DL81IX, 80 cm, Inox; (para
espaços que comportem fogão de 6 bocas) (ou similar); Ou 1 (um) Depurador
de ar Suggar, modelo Slim DL61IX, 60 cm, Inox; (para espaços que comportem
fogão de 4 bocas) (ou similar)
- 1 (uma) Lavadora de Roupa Brastemp 11Kg Ative, modelo Fast Cycle, Inox;
(ou similar)
- 1 (um) Micro-ondas Philco modelo PME25 25 Litros, Prata Espelhado 110V;(ou similar)
2
- 1 (uma) Televisão 43 polegadas TV LED FullHD 43'' Lg, modelo 43LF5100,
com entrada USB e HDMI (ambiente sala) (ou similar)
- 3 (três) Televisão 32 polegadas TV LED HD 32" Samsung, modelo
UN32J4000, com entrada USB e HDMI;(quarto suíte, quarto 01 e quarto 02) (ou
similar) (ou similar)
- 1 (um) Aparelho de Ar-Condicionado Split Lg , modelo Lg Smile
TSUC182M4W0, 18.000 BTUs; (ambiente sala) ou similar
- 3 (três) aparelhos de Ar- Condicionado de parede/Janela, Mecânico, 7.500 Btus
Consul, modelo CCF07DB; (quarto suíte, quarto 01 e quarto 02) (ou similar)
- 1 (um) Colchão solteiro Colchão Master Pocket Spring - Ortobom;
- 1 (um) Colchão casal Master Pocket Spring- Ortobom;
- 1 (uma) Cama box solteiro Luxor White, com medidas aproximadas de
88x188x24 - Ortobom ;
- 1 (uma) Cama box casal Luxor White, com medidas aproximadas de
138x188x24- Ortobom ;
- Isenção no pagamento das despesas de Condomínio pelo prazo de 3 MESES a
contar da instalação do condomínio;
- Isenção no pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) que será quitado
pela Construtora;
- a sala do apartamento será entregue com: Home em lamina madeirada em MDP
cor Brandy, com prateleira na cor branca em MDP, e duas gavetas com abertura
tipo báscula em MDP branco, e puxador em alumínio;
- a cozinha será entregue com: Armário superior e inferior com caixa em MDP
branco e portas em MDP na cor branca com puxadores em alumínio;
- a suíte será entregue com: Armário 5 portas com 1 porta em espelho e 4 com
caixas em MDP branco e portas em MDP branco com puxador em alumínio;
- os demais quartos da unidade serão entregues com: Armário 3 portas com 1
porta em espelhos e com caixas em MDP branco e 4 portas em MDP branco com
puxador em alumínio;
3
- o banheiro social será entregue com: Armário com porta de abrir, e nicho com
caixas em MDP branco e porta em MDP branco com puxador em alumínio
(Podendo variar modulação conforme espaço);
- o banheiro da suíte conterá: Armário com porta de abrir, e nicho com caixas em
MDP branco e porta em MDP branco com puxador em alumínio. Podendo variar
modulação conforme espaço;
- os banheiros, social e suíte, serão entregues com: Box com vidro temperado
incolor e perfis branco, medida conforme o espaço em questão e espelhos,
medida conforme o espaço em questão;
4 – DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
4.1. Farão jus ao recebimento dos prêmios referidos na cláusula 3 deste regulamento,
sem que isso importe em concurso de prognóstico ou sorteio de qualquer espécie, todas
as pessoas que, efetivamente, venham a adquirir uma ou mais unidades dos
empreendimentos relacionado na cláusula 1, supra.
4.1.2. Na hipótese de unidade adquirida mediante pagamento do preço em prestações ou
por meio de contratação de financiamento, o respectivo adquirente somente fará jus ao
recebimento de qualquer dos prêmios após a efetiva comprovação de que quitou todas
as obrigações previstas no Instrumento de aquisição de sua unidade.
4.1.3. Para viabilizar o recebimento dos móveis, as PROMOTORAS fornecerão um
“voucher” que dará direito à instalação em seus apartamentos de móveis na sala,
armários na cozinha, nos banheiros e nos quartos, de acordo com as especificações
constantes no item 3.1 acima.
4.1.4. Os móveis citados no item anterior serão fornecidos e montados diretamente pelo
fabricante ou por quem ele indicar no momento da entrega do referido “voucher”.
4
4.1.5. As PROMOTORAS entregarão ao COMPRADOR(A), desde que esteja em dia
com suas obrigações, no ato da Entrega de Chaves o VOUCHER referido
anteriormente, competindo ao COMPRADOR(A) diligenciar junto às empresas
referidas no próprio “voucher”, a entrega e montagem dos móveis.
4.1.6. Caso a unidade adquirida pelo Comprador seja uma cobertura, fica perfeitamente
entendido que os móveis serão instalados somente na parte inferior do Imóvel, não se
podendo falar em instalação de móveis na parte superior da unidade de cobertura.
4.2. O direito ao recebimento dos prêmios é vinculado às unidades e não aos seus
compradores, ou seja, na hipótese de unidade adquirida por casal ou em condomínio de
pessoas, receberão eles apenas um “kit” de prêmios que é atribuído por unidades e não
pelo número de adquirentes.
4.3. Caso uma única pessoa adquira mais de uma unidade no empreendimento que
integra a presente promoção, fará esta pessoa jus a receber tantos “kits” de prêmios
quantas unidades venham a adquirir.
4.4. Os prêmios desta promoção são pessoais e intransferíveis, devendo ser desfrutados
na forma estabelecida no presente regulamento, não podendo, de forma alguma, ser
trocados por dinheiro ou por qualquer outra mercadoria que não as mencionadas acima.
4.5. Na eventualidade de o adquirente vir a falecer, os prêmios serão entregue ao
respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante.
4.6. Se o adquirente de unidade, ao invés de receber os prêmios que este regulamento
lhe assegura, preferir negociar um abatimento no preço do imóvel, fica ajustado que
perderá ele o direito ao recebimento dos prêmios previstos para essa promoção,
entendendo-se que ele comprador renunciou aos benefícios trazidos por esta promoção,
mediante transação.
5
4.6.1. A renúncia ao direito de receber os prêmios desta promoção em virtude de o
Comprador negociar um abatimento no preço do Imóvel estará caracterizada quando o
preço do imóvel que constar em sua escritura ou em seu instrumento de aquisição
estiver com valor inferior ao valor estabelecido na tabela de vendas do
empreendimento, o que confirmará que na hipótese foi concedido abatimento no preço
de venda da unidade.
5 – CONDIÇÕES GERAIS:
5.1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou
cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou
motivo imprevisto que esteja fora do controle das PROMOTORAS e que comprometa
a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como
originalmente planejado.
5.2. As PROMOTORAS não assumem quaisquer responsabilidade pela qualidade dos
eletrodomésticos e móveis a serem entregues como prêmios desta promoção, não
podendo ser responsabilizada por quaisquer defeitos ou vícios acaso ocorridos nos
mesmos ou decorrentes de suas montagens e/ou de suas utilizações.
5.2.1. Na hipótese de os móveis ou eletrodomésticos descritos nos itens 3.1 e 3.2 acima
não existirem no momento em que as PROMOTORAS forem efetivar a aquisição, seja
por estarem esgotados ou porque não são mais fabricados, ficam elas PROMOTORAS
autorizadas a adquirir produtos similares, com qualidade semelhante, aos já
mencionados.
5.2.2.
As
PROMOTORAS
não
serão
responsáveis
pela
Instalação
dos
eletrodomésticos, tais como os aparelhos de ar condicionado, nem pela fixação de
suporte para os televisores, o que deverá ser providenciado pelo adquirente junto aos
6
fabricantes dos produtos ou assistência técnica especializada que são os responsáveis
por tais procedimentos.
5.3. Caso ocorra, por qualquer motivo, o distrato ou o desfazimento do contrato de
aquisição de unidade imobiliária pelo qual o adquirente tenha feito jus ao recebimento
de prêmio, perderá, ele comprador, o direito a recebê-lo, sem que isto importe em
qualquer dever de reparação ou compensação por parte das PROMOTORAS.
5.4. A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros
adquirentes de unidades, as PROMOTORAS poderão levar o presente regulamento a
registro junto a um dos Cartórios de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de
Janeiro.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015.
SPE AVAL RUBENS SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
7
Download

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL