SPE AVAL RUBENS SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA CNPJ/MF Nº 13.011.375/0001-07 SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA CNPJ/MF Nº 16.317.823/0001-12 REGULAMENTO DE PROMOÇÃO “LEVA TUDO AVANÇO ALIADOS” Pelo presente instrumento particular de “Regulamento de Promoção”, comparecem como promotoras as sociedades SPE AVAL RUBENS SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, sociedade com sede na Avenida Geremário Dantas, nº 1400, Loja 233 – parte, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 13.011.375/0001-07; SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA sociedade com sede na Avenida Geremário Dantas, nº 1400, Loja 233 – parte, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 16.317.823/0001-12, sendo que todas as empresas mencionadas acima são neste ato representadas por seus diretores SANDERSON FLÁVIO DOS SANTOS FERNANDES, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da identidade do IFP/RJ. n.º 10.490.722-5, CPF. n.º 042.524.497-07; e HUMBERTO DO VALE MARQUES PINTO, brasileiro, solteiro, empresário, identidade do IFP. n.º 05.931.547-3, CPF. n.º 672.082.077-04, ambos com domicilio profissional na sede de suas representadas, sendo estas empresas doravante designadas, simplesmente “PROMOTORAS”, pelas quais, na forma em que representada, foi dito e regulamentado o seguinte: 1 – A PROMOÇÃO “LEVA TUDO AVANÇO ALIADOS” 1.1. As PROMOTORAS, na qualidade de empresas incorporadoras de empreendimentos imobiliários, responsáveis pelos empreendimentos denominados 1) “Versailles”, situado nesta cidade, na Rua Comandante Rubens Silva nº 979, 2) “Magnific”, situado nesta cidade, na Rua Tirol nº 921, realizarão a promoção 1 denominada “LEVA TUDO AVANÇO ALIADOS” como forma de incentivar a divulgação e as vendas das unidades dos referidos empreendimentos. 2 – PRAZO DE DURAÇÃO DA PROMOÇÃO 2.1. A promoção objeto do presente regulamento terá início no dia 26/11/2015 e encerrar-se-á no dia 31/12/2015, inclusive. 3 – DOS PRÊMIOS 3.1. Aqueles que adquirirem unidades no período mencionado neste regulamento terão direito de receber seus imóveis com todos os prêmios da promoção conforme descritos nos quadros abaixo: 3.1 - Os clientes que adquirirem unidades nos empreendimentos mencionados acima terão direito à: - 1 (uma) Geladeira/Refrigerador Electrolux, modelo DFX42, com capacidade para 370 Litros, 2 Portas, Frost Free, Inox; (Ou similar) - 1 (um) Fogão 5 Bocas Consul Facilite, modelo CF576BR, Inox, Bivolt;(Ou similar) - 1 (um) Depurador de ar Suggar, modelo Slim DL81IX, 80 cm, Inox; (para espaços que comportem fogão de 6 bocas) (ou similar); Ou 1 (um) Depurador de ar Suggar, modelo Slim DL61IX, 60 cm, Inox; (para espaços que comportem fogão de 4 bocas) (ou similar) - 1 (uma) Lavadora de Roupa Brastemp 11Kg Ative, modelo Fast Cycle, Inox; (ou similar) - 1 (um) Micro-ondas Philco modelo PME25 25 Litros, Prata Espelhado 110V;(ou similar) 2 - 1 (uma) Televisão 43 polegadas TV LED FullHD 43'' Lg, modelo 43LF5100, com entrada USB e HDMI (ambiente sala) (ou similar) - 3 (três) Televisão 32 polegadas TV LED HD 32" Samsung, modelo UN32J4000, com entrada USB e HDMI;(quarto suíte, quarto 01 e quarto 02) (ou similar) (ou similar) - 1 (um) Aparelho de Ar-Condicionado Split Lg , modelo Lg Smile TSUC182M4W0, 18.000 BTUs; (ambiente sala) ou similar - 3 (três) aparelhos de Ar- Condicionado de parede/Janela, Mecânico, 7.500 Btus Consul, modelo CCF07DB; (quarto suíte, quarto 01 e quarto 02) (ou similar) - 1 (um) Colchão solteiro Colchão Master Pocket Spring - Ortobom; - 1 (um) Colchão casal Master Pocket Spring- Ortobom; - 1 (uma) Cama box solteiro Luxor White, com medidas aproximadas de 88x188x24 - Ortobom ; - 1 (uma) Cama box casal Luxor White, com medidas aproximadas de 138x188x24- Ortobom ; - Isenção no pagamento das despesas de Condomínio pelo prazo de 3 MESES a contar da instalação do condomínio; - Isenção no pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) que será quitado pela Construtora; - a sala do apartamento será entregue com: Home em lamina madeirada em MDP cor Brandy, com prateleira na cor branca em MDP, e duas gavetas com abertura tipo báscula em MDP branco, e puxador em alumínio; - a cozinha será entregue com: Armário superior e inferior com caixa em MDP branco e portas em MDP na cor branca com puxadores em alumínio; - a suíte será entregue com: Armário 5 portas com 1 porta em espelho e 4 com caixas em MDP branco e portas em MDP branco com puxador em alumínio; - os demais quartos da unidade serão entregues com: Armário 3 portas com 1 porta em espelhos e com caixas em MDP branco e 4 portas em MDP branco com puxador em alumínio; 3 - o banheiro social será entregue com: Armário com porta de abrir, e nicho com caixas em MDP branco e porta em MDP branco com puxador em alumínio (Podendo variar modulação conforme espaço); - o banheiro da suíte conterá: Armário com porta de abrir, e nicho com caixas em MDP branco e porta em MDP branco com puxador em alumínio. Podendo variar modulação conforme espaço; - os banheiros, social e suíte, serão entregues com: Box com vidro temperado incolor e perfis branco, medida conforme o espaço em questão e espelhos, medida conforme o espaço em questão; 4 – DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS 4.1. Farão jus ao recebimento dos prêmios referidos na cláusula 3 deste regulamento, sem que isso importe em concurso de prognóstico ou sorteio de qualquer espécie, todas as pessoas que, efetivamente, venham a adquirir uma ou mais unidades dos empreendimentos relacionado na cláusula 1, supra. 4.1.2. Na hipótese de unidade adquirida mediante pagamento do preço em prestações ou por meio de contratação de financiamento, o respectivo adquirente somente fará jus ao recebimento de qualquer dos prêmios após a efetiva comprovação de que quitou todas as obrigações previstas no Instrumento de aquisição de sua unidade. 4.1.3. Para viabilizar o recebimento dos móveis, as PROMOTORAS fornecerão um “voucher” que dará direito à instalação em seus apartamentos de móveis na sala, armários na cozinha, nos banheiros e nos quartos, de acordo com as especificações constantes no item 3.1 acima. 4.1.4. Os móveis citados no item anterior serão fornecidos e montados diretamente pelo fabricante ou por quem ele indicar no momento da entrega do referido “voucher”. 4 4.1.5. As PROMOTORAS entregarão ao COMPRADOR(A), desde que esteja em dia com suas obrigações, no ato da Entrega de Chaves o VOUCHER referido anteriormente, competindo ao COMPRADOR(A) diligenciar junto às empresas referidas no próprio “voucher”, a entrega e montagem dos móveis. 4.1.6. Caso a unidade adquirida pelo Comprador seja uma cobertura, fica perfeitamente entendido que os móveis serão instalados somente na parte inferior do Imóvel, não se podendo falar em instalação de móveis na parte superior da unidade de cobertura. 4.2. O direito ao recebimento dos prêmios é vinculado às unidades e não aos seus compradores, ou seja, na hipótese de unidade adquirida por casal ou em condomínio de pessoas, receberão eles apenas um “kit” de prêmios que é atribuído por unidades e não pelo número de adquirentes. 4.3. Caso uma única pessoa adquira mais de uma unidade no empreendimento que integra a presente promoção, fará esta pessoa jus a receber tantos “kits” de prêmios quantas unidades venham a adquirir. 4.4. Os prêmios desta promoção são pessoais e intransferíveis, devendo ser desfrutados na forma estabelecida no presente regulamento, não podendo, de forma alguma, ser trocados por dinheiro ou por qualquer outra mercadoria que não as mencionadas acima. 4.5. Na eventualidade de o adquirente vir a falecer, os prêmios serão entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. 4.6. Se o adquirente de unidade, ao invés de receber os prêmios que este regulamento lhe assegura, preferir negociar um abatimento no preço do imóvel, fica ajustado que perderá ele o direito ao recebimento dos prêmios previstos para essa promoção, entendendo-se que ele comprador renunciou aos benefícios trazidos por esta promoção, mediante transação. 5 4.6.1. A renúncia ao direito de receber os prêmios desta promoção em virtude de o Comprador negociar um abatimento no preço do Imóvel estará caracterizada quando o preço do imóvel que constar em sua escritura ou em seu instrumento de aquisição estiver com valor inferior ao valor estabelecido na tabela de vendas do empreendimento, o que confirmará que na hipótese foi concedido abatimento no preço de venda da unidade. 5 – CONDIÇÕES GERAIS: 5.1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das PROMOTORAS e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 5.2. As PROMOTORAS não assumem quaisquer responsabilidade pela qualidade dos eletrodomésticos e móveis a serem entregues como prêmios desta promoção, não podendo ser responsabilizada por quaisquer defeitos ou vícios acaso ocorridos nos mesmos ou decorrentes de suas montagens e/ou de suas utilizações. 5.2.1. Na hipótese de os móveis ou eletrodomésticos descritos nos itens 3.1 e 3.2 acima não existirem no momento em que as PROMOTORAS forem efetivar a aquisição, seja por estarem esgotados ou porque não são mais fabricados, ficam elas PROMOTORAS autorizadas a adquirir produtos similares, com qualidade semelhante, aos já mencionados. 5.2.2. As PROMOTORAS não serão responsáveis pela Instalação dos eletrodomésticos, tais como os aparelhos de ar condicionado, nem pela fixação de suporte para os televisores, o que deverá ser providenciado pelo adquirente junto aos 6 fabricantes dos produtos ou assistência técnica especializada que são os responsáveis por tais procedimentos. 5.3. Caso ocorra, por qualquer motivo, o distrato ou o desfazimento do contrato de aquisição de unidade imobiliária pelo qual o adquirente tenha feito jus ao recebimento de prêmio, perderá, ele comprador, o direito a recebê-lo, sem que isto importe em qualquer dever de reparação ou compensação por parte das PROMOTORAS. 5.4. A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros adquirentes de unidades, as PROMOTORAS poderão levar o presente regulamento a registro junto a um dos Cartórios de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015. SPE AVAL RUBENS SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA 7