SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIAS E
INSTRUÇÕES
NORMATIVAS
CAPA: WESLEY S.G.
2015
PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO
DO QUADRO DE PESSOAL
-1-
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NORMATIVAS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS
UNIDADES ESCOLARES E PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU
AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – 2014/2015.
Cuiabá-MT
2014
-2-
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação
EMA MARTA DUNCK CINTRA
Secretária Adjunta de Políticas Educacionais
Edilson pedro spenthof
Secretário Adjunto de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal
Janaina pereira monteiro
Superintendente de Gestão Escolar
CATARINA DE ARRUDA CORTEZ
Superintendente de Educação Básica
RUI LEONARDO SOUZA SILVEIRA
Superintendente de Diversidades Educacionais
CLOVIS ARANTES
Superintendente de Formação Profissional
ROBERTO CARLOS DE CAMARGO
Superintendente de Gestão de Pessoas
-3-
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
“A educação não está no ato escolarizado e não pertence a um espaço isolado, devemos aprender
durante toda a vida, em todos os lugares, sem imaginar que a sabedoria vem com a velhice ."
Adaptação de Platão
“A educação é – senão a principal – a primeira ferramenta de um povo próspero e livre, pois seu
princípio baseia-se na legitimação de civilidade – que é livre quando respeita os princípios individuais e
os motiva para um estado de direito coletivo – que é quando se tornam prósperos”.
João Batista
TAE/COP/SUGP/Seduc/MT
“A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria
vida”.
John Dewey
“A cultura forma sábios; a educação, homens”.
Louis Bonald
“Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos”.
Pitágoras
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina”.
Cora Coralina
Cuiabá-MT
2014
-4-
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
INDICE
PORTARIA N.º 266/2014/GS/Seduc/MT
Institui comissão responsável pela condução e orientação do processo de atribuição de
classes e aulas e composição do quadro de servidores das unidades escolares para o ano
letivo de 2015.
07
PORTARIA Nº. 304/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual
de Ensino para o ano letivo de 2015 e dá outras providências.
08
PORTARIA Nº 308/14/Seduc/MT.
Dispõe sobre registro de Assiduidade dos Profissionais da Educação Básica.
15
PORTARIA Nº 311/14GS/Seduc/MT
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Equipe de Tramitação de
Matrizes/2015.
21
PORTARIA Nº 309/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino.
22
PORTARIA Nº 310/014/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição
de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho do Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro
das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e demais providências.
26
ANEXOS
49
PORTARIA Nº 344/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição de seleção e classes/aulas e da jornada de
trabalho para compor o quadro de lotação dos Profissionais da Educação Básica que
atuarão na Escola Estadual Meninos do Futuro e nas Escolas Estaduais que possuem
salas anexas nas Unidades de Internação e Internação Provisória do Estado de Mato
Grosso – PROJETO EDUCAR.
57
INSTRUÇÃO NORMATIVA № 018/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do
regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da
Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2015 e demais providências.
67
ANEXOS – FICHAS DE CONTAGEM DE PONTOS - EFETIVOS
80
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 008/14/GS/Seduc-MT
Seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo
Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra
96
-5-
estrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e segurança),
ANEXOS – FICHAS DE CONTAGEM DE PONTOS - CONTRATOS
107
PORTARIA Nº 351/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas e Matrícula nas Unidades
Estaduais de Educação Infantil – UEEI, para o período letivo 2015.
112
PORTARIA Nº 354/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição
de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Estaduais de
Educação Infantil – UEEI, para o período letivo 2015.
116
PORTARIA Nº 345/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição da jornada de trabalho para compor o quadro de
lotação dos Profissionais da Educação Básica para os Centros de Educação de Jovens e
Adultos – Ceja, da Rede Estadual de Ensino.
122
ANEXOS – FICHAS DE CONTAGEM DE PONTOS / CEJA
131
PORTARIA Nº 361/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o gozo de férias para profissional da educação básica que integra o quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, exercício 2014/2015.
144
ANEXOS – QUADRO DE VAGAS
PORTARIA Nº. 355/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre matrícula, via Web, na Educação Básica, nas Escolas Estaduais,
localizadas no perímetro urbano dos municípios de Mato Grosso
147
INSTRUÇÃO NORMATIVA № 019/14/GS/Seduc/MT
Retifica em parte, a Instrução nº 018/14/GS/SEDUC, publicada no D.O.E. de 07.11.14.
151
PORTARIA Nº 320/14/GS/SEDUC-MT
Dispõe sobre a competência do professor, do Secretário Escolar, do Coordenador
Pedagógico, do Diretor Escolar e Assessoria Pedagógica, na escrituração do Diário de
Classe, versão eletrônica e outras formas de registros, para as escolas da Rede Estadual
de Ensino e dá outras providências
153
PORTARIA Nº 379/2014/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede
Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.
161
ANEXOS – QUADRO DE VAGAS
165
-6-
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 266/2014/GS/SEDUC/MT
Institui comissão responsável pela condução e
orientação do processo de atribuição de classes
e aulas e composição do quadro de servidores
das unidades escolares para o ano letivo de
2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão responsável pela condução e orientação do processo de atribuição de
aulas para o ano letivo de 2015, que será composta pelos seguintes membros:
1. Consuelo de Fátima Nunes - SUGP;
2. Nizete Malheiros Corrêa da Costa - SAGP;
3. Geraldo Regis de Lima - SAGP
4. Cristiane Alves Pereira - SAGP;
5. Mírian Tieko Luz de Oliveira – SUGT;
6. Marilene Conceição Surubim Leite – SUGT;
7. Marilze Auxiliadora do Nascimento Guerrise – SUEB;
8. Rosiney Pereira Leite dos Reis – SUEB;
9. Teresinha Maria da Costa – SUEB;
10. Waleska Gonçalves de Lima – SUEB.
11. Leize Lima de Oliveira – SUDE;
12. Maria Luzenira Braz – SUDE;
13. Gracindo Rogério Gomes - SUFP
14. Lúcia Ida Oliveira Fortes Pereira - SUFP
15. Miriam Ferreira Botelho – Sintep
16. Edson Evangelista dos Santos – Sintep
Art. 2º. A comissão acima constituída deverá conduzir e orientar o processo de atribuição de
classes e aulas e composição do quadro de servidores das unidades escolares para o ano letivo de
2015, bem como sistematizar as regras e elaborar os atos normativos que serão expedidos para
regulamentação do processo.
Art. 3º. Os trabalhos da referida comissão serão coordenados pela servidora Consuelo de Fátima
Nunes, Coordenadora de Provimento.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2014.
__________________________
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação
OBS: Republica-se por ter saído incorreta.
D.O.24.10.14
-7-
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 304/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades
escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino
para o ano letivo de 2015 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei e,
considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I,
da Lei nº 9.394/96;
considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas
unidades escolares da rede estadual de ensino;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Médio deverá
ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária
mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e
modalidade de ensino.
§1º - As escolas que atendem Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Ensino
Médio Inovador, Educação Escolar Quilombola e Pedagogia da Alternância poderão ter a matriz
curricular com a carga horária anual acima da estabelecida no caput do Artigo 1º, com prévia
análise e aprovação da SAPE/Seduc.
§ 2º- As escolas com a matriz curricular prevendo carga horária superior a 800 horas
deverão garantir que todos os alunos tenham condições de frequentar 100% da carga horária
diária com aulas distribuídas num só turno.
Art. 2º. Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar, na elaboração do calendário do ano letivo 2015, deverão observar as datas
estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica para análise e
acompanhamento das informações inseridas no Calendário/Sigeduca.
Art. 3º. As assessorias pedagógicas deverão articular com as secretarias municipais de
educação a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data
de início e término do ano letivo, bem como as férias regulamentares previstas, objetivando o
atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades,
observando a data máxima de inserção do calendário prevista no artigo 13 desta Portaria.
Art. 4º. Estabelecer o início do ano letivo em 09.02.15 e o término em 18.12.15 nas
unidades escolares estaduais.
-8-
Art. 5º. Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do
inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº. 50/98 sejam nos seguintes períodos:
I - ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias, de 13 de julho a 27 de julho
de 2015, período de recesso escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula, de
articulação da aprendizagem e de recursos multifuncionais;
II – ao final do ano letivo e pelo prazo de 30 dias, com início em 29.12.14 e término em
27.01.15.
Parágrafo único - As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não
contempladas neste artigo serão tratadas em portaria especifica.
Art. 6º. Para atender a organização escolar própria da Educação Quilombola, o calendário
escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na
legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual, devendo a Equipe
Gestora encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica e a Superintendência de Gestão Escolar para
análise, acompanhamento e inserção no Sistema Sigeduca.
Art. 7º. Determinar que após o término das férias, referente ao período 2014/2015, o
professor da educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as suas atribuições
funcionais, na unidade escolar de lotação, para: atribuição de classes e/ou aulas; planejamento
das atividades escolares referentes ano letivo/2015; auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes
e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e
demais atividades pertinentes.
Parágrafo único - A partir do dia 28.01.15, as escolas realizarão as atividades relativas a
atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e organização da Semana
Pedagógica/2015.
Art. 8º. Os professores deverão inserir até o prazo máximo de 22.12.14, os dados da vida
acadêmica dos alunos no Diário de Classe, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar
realizar o fechamento do ano letivo de 2014, até 31.12.14, no Sigeduca/GED para que o
processo de atribuição de aulas não seja comprometido.
Art. 9º. Para a realização da matrícula dos alunos integrantes do quadro da escola a
equipe gestora deverá entregar ficha de confirmação da renovação da matrícula, constante no
Anexo I, aos pais ou responsáveis pelo aluno e ao próprio aluno quando este for maior de idade
solicitando confirmação da renovação da matrícula, que deverá ser devolvido à escola até
05.12.14, devidamente assinado.
§ 1º - Mediante ficha de confirmação da renovação da matrícula do aluno na respectiva
unidade escolar, esta poderá proceder a renovação da matrícula que deverá ser lançada no quadro
Sigeduca/GED/Sigescola, no período de 02.01.15 a 09.01.15;
§ 2º - As matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento (aqueles
que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/Sigescola,) será no período de
12.01.15 a 16.01.15;
-9-
§ 3º - As matrículas de novos alunos, para vagas remanescentes via processo de
Solicitação de matrícula WEB (aqueles que não constam na unidade escolar no quadro
Sigeduca/GED/Sigescola) será no período de 19.01.15 a 27.01.15;
§ 4º - O processo de Solicitação de matrícula WEB, será definido em Portaria
específica, observando que as matrículas serão via online, em todas as unidades escolares da rede
estadual de educação, excetuando-se as escolas Indígenas, Quilombola, Campo, Nova Chance,
Projeto Educar - Sócio Educativo, CEJA, Especializadas e Salas Anexas;
§ 5º - As matrículas realizadas após esta data deverão ser inclusas nas turmas já
existentes;
§ 6º - A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula
dos alunos, no Sigeduca/GED- Sigescola considerando que as turmas serão compostas de acordo
com as matrículas constantes no sistema;
§ 7º - No ato da matrícula no Sigeduca/GED - Sigescola dos alunos participantes dos
processos de: renovação de matrícula, redimensionamento e confirmação da solicitação de
matrícula via WEB, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina
Educação Religiosa (p/3º fase do 2º ciclo - em caso de não ser globalizada e 3º ciclo do ensino
fundamental) e a disciplina optativa de Língua Estrangeira Moderna no ensino médio;
Art. 10. Para a matrícula de alunos do II e III Ciclo de Formação Humana, Educação de
Jovens e Adultos e Ensino Médio, para o ano letivo de 2015, o sistema solicitará a inserção do
CPF (cadastro de pessoa física) no cadastro dos alunos, exceto para as etapas/modalidades a
seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Creche Escolar/MT;
I Ciclo de Formação Humana;
Projeto Educar - Sócio Educativo;
Escola Nova Chance;
Educação do Campo;
Educação Quilombola/Campo
Educação Indígena
Art. 11. Para a Escola Estadual Nova Chance responsável pela oferta da Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos para sujeitos em privação de liberdade nas Unidades
Prisionais/Penitenciárias Estaduais, o ano letivo será organizado anualmente; a matrícula poderá
ser realizada a qualquer momento do ano letivo, devendo observar:
I - a matrícula para o educando do II Segmento/Ensino Fundamental e do Ensino Médio
observará a carga horária definida pela matriz curricular Carga Horária/ETAPA para o aluno;
II – Os projetos pedagógicos e as atividades extraclasses desenvolvidos ao longo do ano
letivo nas unidades prisionais farão parte da carga horária do aluno e do professor, estando
inseridos no currículo.
Art. 12. As matrizes curriculares para o exercício de 2015 deverão observar os seguintes
passos:
- 10 -
a) O processo de matrizes no Sigeduca/GER será acompanhado e monitorado pelas
equipes responsáveis pelas modalidades de ensino na SUEB e SUDE (Seduc);
b) As matrizes que em 2014 encontravam-se com inconsistências na obrigatoriedade e
distribuição da CH dos componentes curriculares serão analisadas pela SUEB e SUDE, estando
as mesmas passíveis de alterações de acordo com análise da área (inseridas, excluídas ou
alteradas) pelos Técnicos das Gerências/Coordenadorias da SUEB e SUDE/Seduc e validada
pela unidade escolar, no Sigeduca/GER, impreterivelmente no período de 10.10.14 a 24.10.14;
c) As matrizes de 2014 corretas, serão disponibilizadas para o processo de replicação para
o quadro de matrizes 2015, no período de 27.10.14 a 21.11.14 pela unidade escolar, e devem ser
inserido os critérios de avaliação, tramitadas, validadas e finalizadas pela Assessoria Pedagógica,
conforme orientações do manual encaminhado pela Seduc/MT, para que possam compor o
quadro da unidade escolar e possibilitar a formação de turmas no Sigeduca/GED.
§ 1º - Para cadastro de nova matriz curricular no quadro de matrizes de 2015, a unidade
escolar deverá encaminhar justificativa para análise das Equipes SUEB e SUDE, e mediante
autorização, poderá cadastrar a matriz, inserir os critérios de avaliação, tramitar e ser finalizada
pela Assessoria Pedagógica de modo que a mesma possa constar e fazer parte das ofertas que
estarão vigente no ano letivo de 2015.
§ 2º - Para autorização quando for necessário inclusão de regra de exceção da matriz
curricular, no Sigeduca/GER deverá ser solicitada as situações pertinentes aos parâmetros de:
carga horária da matriz curricular, data cômputo, e idade, para situações de parâmetro do número
de alunos na turma, para Equipes do Monitoramento/SUGT-SUEB e SUDE até o dia 27.01.15.
Art. 13. Com a finalidade de atender o cadastro no Sigeduca/GPE as unidades escolares
deverão, no período de 27.10.14 a 21.11.14 inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as
informações no que se refere a:
I - calendário letivo/2015 (serão migrados pelo sistema e podem ser ajustadas as
legendas e sublegendas, conforme necessidades regionais mediante parecer e autorização da
Equipe Monitoramento/ SUGT.);
II – identificação da escola (atualizar diretor, endereço e telefone);
III – ambientes nas escolas Sigeduca/GEE (serão migrados pelo sistema);
§ 1º - A escola que em 2015 necessitar cadastrar novos ambientes ou alterar, deverá
solicitar a Técnica Denize Felfili da Infra Estrutura Escolar;
§ 2º - A escola que em 2015 necessitar cadastrar novas “SALAS ANEXAS”, deverá
solicitar para os Técnicos do Microplanejemento/SUGT a autorização para o funcionamento
destes ambientes para que a Técnica Denize Felfili, da Infra Estrutura Escolar, possa cadastrar no
módulo GEE/Sigeduca;
§ 3º - As escolas que possuem “SALAS ANEXAS” deverão cadastrar no módulo GEE, o
Grupo de Ambientes Anexos;
a) o ambiente “sala anexa’ não será considerado como área construída da unidade escolar;
- 11 -
b) as salas anexas serão identificadas e vinculadas no Sigeduca/GEE, por
grupo/localização conforme manual orientativo encaminhado as unidades escolares;
i. considera-se como “sala anexa” aquela localizada a partir de um raio de 2 Km
da sede (Res. 157/2002/CEE/MT);
ii. temos como “espaço compartilhado” aquelas que estão localizadas próximas a
sede, não ultrapassando raio de 2 Km;
iii. quanto se tratar de “salas móveis”, as quais atendem a demanda escolar em
caráter temporário, estas devem ser classificadas ou como sala anexa ou como
espaço compartilhado, conforme distância destas com a sede.
c) as salas anexas identificam-se ainda conforme disposição, devendo ser identificadas
como “dispersa” ou “concentradas”;
i. será “dispersa “quando localizada isoladamente, ou seja, distribuídas entre
várias localidades;
ii. serão “concentradas “quando tivermos mais de três salas localizada numa
mesma comunidade (localidade).
§ 4º - As unidades escolares para contarem com Professor Articulador da Aprendizagem e
Professor de Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional), devem
cadastrar o ambiente apropriado para cada função.
§ 5º - A turma cadastrada que não alcançar o número mínimo de alunos previsto na
Portaria nº 309/14/GS/Seduc/MT, será analisada conjuntamente pela Gerência de Avaliação e
Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD-SUGT e Superintendência de Gestão de
Pessoas/SUGP até 27.01.15;
§ 6º - As equipes da Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD
da SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP, terão prazo máximo até 27.01.15 para
“AUTORIZAR” as turmas que aguardam “PARECER”, sendo que aquelas turmas que não foram
“AUTORIZADAS”, a unidade escolar deverá cancelar a matrícula dos alunos e redistribuí-los
entre as demais turmas da escola.
§ 7º - Ficarão disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho as turmas
formadas no quadro da escola com o número de alunos estabelecido na Portaria nº.
309/14/GS/Seduc/MT ou as turmas “AUTORIZADAS” pela SUGT/SUGP.
§ 8º - Após processo de validação das matrizes curriculares e formação de turmas com
alunos matriculados no Sigeduca/GED não será permitida movimentação nas matrículas de
alunos inseridos nas turmas constituídas/autorizadas, de modo a garantir que o número de
alunos constantes nestas turmas/quadro da unidade escolar, não seja alterado até que o processo
de atribuição previsto nas portarias para 2015 seja concluído;
§ 9º - Em cumprimento ao disposto na alínea a, do inciso II, Art. 5º da Portaria
nº.320/14/GS/SEDUC-MT, que dispõe sobre a escrituração do Diário de Classe, a Secretaria
- 12 -
Escolar deverá finalizar o período de matrícula no primeiro dia de aula do ano/período letivo
(27.01.15), permitindo assim, o acesso dos professores ao mesmo.
§ 10 - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos
profissionais efetivos (28.01.15), as turmas deverão ter vigência no Sigeduca/GED/Sigescola
com data início em 28.01.15 e término 18.12.15.
§ 11 - Os dados de matrículas informados no Sigeduca/GED, serão considerados oficiais
para repasses de recursos financeiros do PPP/PDE, Programa Nacional da Alimentação
Escolar/PNAE, Dedicação Exclusiva de Diretor e Secretário Escolar (LC 442/11) e outros.
Art. 14. Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta
Portaria.
Art. 15. Os casos omissos serão solucionados pelas Superintendências: de Educação
Básica, de Diversidades Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, de acordo com
as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cuiabá, 24 de outubro de 2014.
__________________________
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação
D.O.24.10.14
- 13 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
MUNIÍPIO DE ......................................................................
EE........................................................................................
Código da Escola:
Código da Matrícula:
Nº.......................FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Sexo: (
Aluno(a):
)
Nº Termo:
Livro:
Data de Emissão:
Ó. Exp.:
CPF:
Cel: (
E-mail:
Casamento (
RG:
Tel.: (
)
) Mas.
Nacionalidade:___________
Certidão:
Nascimento (
(
UF:_______
_
Naturalidade:_________
Data Nasc:.___/___/___
) Fem
Folha:
)
)
Profissão:
Filiação:
Profissão:
Endereço:
Nº:
Bairro:
Cidade/UF:
O(a) aluno(a) é Portador de Necessidades Especiais –
PNE
( ) sim (
) não
Qual:
Venho através deste, confirmar a renovação de matrícula para o(a) aluno(a) supracitado(a), na ….
.................................................................................. no ano de ....................., declarando estar de acordo com as
disposições do Regimento Escolar da Unidade Escolar e demais normas complementares
.................................................., ......... ./............/...........
Local
Data
_____________________________
Assinatura dos Pais ou Responsável
ou
do aluno maior de 18 anos
Recebido em: .............................., ........ ./............/...........
Local
Data
- 14 -
____________________
Assinatura do(a) Secretário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 308/14/SEDUC/MT.
Dispõe sobre registro de Assiduidade
dos Profissionais da Educação Básica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto do Servidor Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações
Públicas Estaduais;
Considerando a Lei Complementar n.º 50, de 1º de Outubro de 1998, com suas
alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato
Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº. 5.263, de 14 de outubro de 2002 que institui o
regulamento de Perícias Médicas do Estado de Mato Grosso e no Decreto Federal nº. 3.048, de 6
de maio de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o registro de assiduidade dos Profissionais da Educação Básica
lotados nas Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, Cefapros e demais unidades
desconcentradas desta Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º. O registro de assiduidade do servidor deverá ser feito em livro ponto que
contenha termo de abertura discriminando a finalidade, páginas numeradas e devidamente
rubricadas pelo Secretário da Unidade e o registro de entrada e saída de cada profissional, de
acordo com a jornada diária de trabalho.
§ 2º. A assinatura no livro de assiduidade será permitida somente ao profissional com
vínculo com esta Secretaria de Estado de Educação.
§ 3º. O registro da assiduidade deve ser feito diariamente, não sendo permitido o
registro antecipado ou posterior, nem o registro de ressalvas por pessoas não autorizadas.
§ 4º. As ressalvas somente são válidas quando registradas pelo Secretário Escolar
e/ou Diretor.
Art. 2º. As Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, Cefapros e demais
unidades desconcentradas, poderão instalar relógio de ponto eletrônico ou digital, para fins de
controle da jornada de trabalho de servidores, após aprovação pelo respectivo Conselho
Deliberativo, caso haja interesse.
Parágrafo único. Caso ocorra adesão conforme o disposto neste artigo as unidades
deverão manter em arquivo, relatório mensal impresso, do registro da assiduidade dos servidores,
devidamente encadernado e assinado pelo Diretor, Secretário da Unidade e Presidente do
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
- 15 -
Art. 3º. Para efeito de jornada de trabalho/carga horária do professor efetivo será
considerado:
Jornada de Trabalho
Em sala de aula
Em hora atividade
30 horas
20 horas
10 horas
20 horas
Se 13 horas
Igual a 7 horas
20 horas
Se 14 horas
Igual a 6 horas
§ 1º. A jornada de trabalho do professor fora da regência de sala de aula, em situação
de Dedicação Exclusiva, e do Especialista da Educação é de 08 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais.
§ 2º. A jornada de trabalho do Professor no exercício de outras funções, fora da
regência de sala de aula, ou em readaptação de função, será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
Art.4º. A jornada de trabalho do profissional administrativo será de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º. Os professores efetivos e contratados temporariamente deverão cumprir
integralmente a carga horária atribuída em regência de classes e/ou aulas.
Art. 6º. Além das horas destinadas à sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos
professores efetivos e contratados o período destinado à hora-atividade.
§ 1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação do
trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à
articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta
pedagógica da escola.
§ 2º. A hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade
escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de
funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político
Pedagógico da Unidade Escolar, com o acompanhamento da equipe pedagógica.
§ 3º. O professor efetivo que possui dois vínculos na rede estadual, com jornada
semanal limitada a 60 (sessenta) horas, deverá cumprir integralmente a hora-atividade dos dois
vínculos na unidade escolar, devendo realizar sua atribuição, preferencialmente, em unidades
que atendam nos três turnos.
§ 4º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades,
deverão observar as seguintes orientações:
a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a
proposta pedagógica da Unidade Escolar;
b) participação no Projeto Sala do Educador e demais atividades de capacitação
previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
c) preparação e avaliação do trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);
d) atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas,
Assembléias e outros e à articulação com a comunidade.
§ 5º. O professor com atribuição na FUNÇÃO de (Diretor, Coordenador Pedagógico,
Articulador da Aprendizagem, Projetos, Readaptação de Função, Professor-Assessoria-Professor
lotado na Assessoria Pedagógica, Assessora Pedagógica e Professor Formador do CEFAPRO),
- 16 -
deverá cumprir integralmente a carga horária específica da função na unidade de lotação a qual
está designado.
§ 6º O professor contratado deverá cumprir integralmente no âmbito da unidade
escolar sua jornada de trabalho e de hora atividade estabelecida no Artigo 2º da Lei
Complementar Nº 510, de 11/11/2013.
Art.7º. O profissional administrativo (Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional) efetivo ou contratado temporariamente deverá cumprir a carga
horária de 6 (seis) horas diárias, em apenas um turno de funcionamento da Unidade Escolar,
EXCETO profissionais que atuam nos laboratórios e bibliotecas que deverão distribuir a jornada
de trabalho de acordo com os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
Parágrafo único. O profissional administrativo na função de Secretário Escolar
deverá cumprir integralmente a carga horária específica da função (40 horas semanais) na
unidade de lotação, com escala para atendimento em todos os turnos de funcionamento da
Unidade Escolar.
Art. 8º. O cumprimento integral da jornada de trabalho dos profissionais da educação
na unidade escolar e administrativa será acompanhado pela Equipe Gestora e pelo respectivo
Assessor Pedagógico.
§ 1º. O cumprimento da jornada de trabalho do Professor (hora aula e hora atividade)
ficará sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico que, mensalmente deverá entregar ao
Secretário Escolar o relatório das faltas a serem lançadas no Módulo de Assiduidade.
§ 2º. O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores Apoio Administrativo
Educacional, Técnico Administrativo Educacional, em Readaptação de Função e servidores em
atribuição de função (Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Articulador da
Aprendizagem) ficará sob a responsabilidade do Secretário Escolar.
Art. 9º. O servidor que se ausentar das atividades do cargo, docência ou hora
atividade, sem justificativa legal, terá o dia de trabalho considerado como falta injustificada, o
que implicará em desconto proporcional em seus subsídios.
§ 1º. As faltas injustificadas, além do registro no livro de assiduidade, deverão ser
lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE até o décimo dia de cada mês.
§ 2º. A unidade escolar e/ou unidade administrativa deverá manter em arquivo da
unidade, relatório mensal de faltas injustificadas lançadas no MÓDULO DE
ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE, devidamente assinado pelo Diretor, Secretário Escolar e pelo
Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
§ 3°. As faltas injustificadas repostas pelo professor, dentro do mês em que
ocorreram com acompanhamento do Coordenador Pedagógico e observação no livro ponto, não
deverão ser lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE.
§ 4º. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prêmio, na
proporção de um mês para cada três faltas.
§ 5º. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Art. 10. O desconto na folha de pagamento das faltas injustificadas terá como
parâmetro:
I - para desconto de faltas injustificadas do professor em regência e hora atividade,
será utilizada como parâmetro a hora aula;
- 17 -
II - para desconto de faltas injustificadas do professor em situação de Dedicação
Exclusiva, fora da regência de sala de aula, em readaptação profissional ou no exercício de
outras funções e Especialista da Educação, será utilizado como parâmetro o dia de registro da
ausência;
III - para desconto de faltas injustificadas do servidor administrativo, será utilizado
como parâmetro o dia de registro da ausência.
§ 1°. Para cada hora aula de falta injustificada o desconto será correspondente a 1/30
(um trinta avos) do subsídio total do servidor, dividido por 6 (seis) para jornada de 30 horas
semanais, conforme ANEXO I, desta Portaria.
§ 2° Para cada hora aula de falta injustificada o desconto será correspondente a 1/30
(um trinta avos) do subsidio total do servidor, dividido por 4(quatro) para jornada de 20 horas
semanais, conforme ANEXO I, desta Portaria.
§ 3° Para a falta injustificada contada em dia (inciso II e III) será descontado o valor
correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio total do servidor, conforme ANEXO I, desta
Portaria.
Art. 11. Sem qualquer prejuízo, poderá o Profissional da Educação Básica ausentarse do serviço:
I – por 01 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 08 (oito) dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e avós.
III – por 02 (dois) dias, para cada dia de trabalho prestado por requisição da Justiça
Eleitoral, nos termos do Art. 98, da Lei n. 9.504, de 01.10.97.
Parágrafo único. Para gozo dos dias dispostos acima, o servidor deverá comprovar
documentalmente a situação geradora do afastamento e atender cronograma de liberação fixado
pela escola, quando o número de servidores for superior a dois.
Art. 12. Para os servidores efetivos, a ausência do servidor (licença), por motivo de
tratamento de saúde igual ou inferior a 03 (três) dias, consecutivos ou não, independerá de
perícia médica realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica/SAD, podendo ser concedida
pelo superior hierárquico, de ofício ou a pedido do servidor.
§ 1º. O servidor terá o prazo máximo de 48 horas, para apresentação do atestado
médico ao seu superior hierárquico;
§ 2º. A não apresentação do atestado médico pelo servidor, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, caracterizará falta injustificada ao serviço quanto aos dias já decorridos.
Art. 13. O profissional da educação básica, efetivo, com afastamento igual ou
superior a 04 (quatro) dias consecutivos por motivo de saúde, ou que durante o mês apresentar
vários atestados médicos que somam mais de 4 (quatro) dias, deverá solicitar ao seu superior
hierárquico encaminhamento para ser submetido a perícia médica nos termos do artigo 104 da
LC n.º 04/1990.
Art. 14. O profissional da educação básica, contratado temporariamente, poderá se
ausentar por motivo de saúde, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar
da data da apresentação do 1º atestado Médico, dispensando o encaminhamento para junta
- 18 -
médica pericial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o atestado for superior a
15 (quinze) dias o servidor deverá submeter-se a perícia médica junto ao INSS.
§ 1º. Se o profissional contratado por motivo de doença afastar-se do trabalho
durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dias e se dela voltar a afastar-se dentro de 60 dias
desse retorno em decorrência da mesma doença, perceberá o benefício de auxílio-doença a partir
da data do novo afastamento, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante
avaliação da junta médica.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias
de afastamento, o servidor perceberá o benefício de auxílio-doença a partir do dia seguinte ao
que completar aquele período.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de
Pessoas/SEDUC.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos
para exercício de 2015, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2014.
_________________________________________
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Secretária de Estado de Educação
D.O.24.10.14
- 19 -
ANEXO I
FORMULA PARA DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
PROFESSOR EM REGÊNCIA DE CLASSE – desconto em horas aulas (Inciso I)
VALOR A SER DESCONTADO = {(R$ SUBSÍDIOS) *(1/30) ÷ (6) * FALTAS}
CARGO
REG. DE
TRABALHO
30 h
FATOR
VALOR
DESCONTO
Professor em regência
FATOR = {(R$ SUBSÍDIOS)* (1/30) ÷ (
= (FATOR *
de classe
6 )}
FALTAS)
20 h
FATOR = {(R$ SUBSÍDIOS)÷ (1/30) ÷ (
= (FATOR *
4 )}
FALTAS)
PROFESSOR SEM REGÊNCIA DE CLASSE, ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO E SERVIDORES
ADMINISTRATIVOS – desconto em dias - (Inciso II e III),
VALOR A SER DESCONTADO = {(R$ SUBSÍDIOS) * (1/30) * FALTAS}
CARGO
REG DE
FATOR
VALOR
TRABALHO
DESCONTO
FATOR = {(R$ SUBSÍDIOS) *(1/30)}
= (FATOR *
DIAS
FALTOSOS)
20 h
FATOR = {(R$ SUBSÍDIOS) * (1/30)}
= (FATOR *
DIAS
FALTOSOS)
40 h
FATOR = {(R$ SUBSÍDIOS) * (1/30)}
= (FATOR *
DIAS
FALTOSOS)
FATOR = {(R$ SUBSÍDIOS) * (1/30)}
= (FATOR *
DIAS
FALTOSOS)
30 h
Professor sem regência
de classe
Especialista da
Educação e/ou
Professor em situação
de Dedicação
Exclusiva
Administrativos
30 h
- 20 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 311/14GS/Seduc/MT
Dispõe sobre a designação de servidores para
compor a Equipe de Tramitação de Matrizes/2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de implementar as matrizes curriculares dos cursos/modalidades da
educação básica ofertadas pela Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Inserção,
Tramitação e Validação das Matrizes Curriculares que nortearão a organização e execução do
ano letivo de 2015.
UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME
Cristina Suzana Silva
Itamar Jose Bressan
Samya Karla Lopes de Oliveira
Leize Lima Oliveira
Roberta Moraes Simione
Luzinete Almeida Silveira
Cleuza Aparecida de Santana Gonçalves
Regina Dias de Moura Ferreira
Frank Eduardo Ferreira de Souza
Gerson Ribeiro da Rosa
Maria Aparecida Ferreira Costa de Melo
Guilherme Luís Costa
Neiva de Souza Boeno
Mirta Grisel Garcia de Kehler
Glória Maria Iamazaki
Maria Cristina da Luz Feo
Fernando Jose Ribeiro dos Santos
Katia Aparecida Nunes Miranda
SUDE
SUEB
Art.2º A referida Equipe desenvolverá e finalizará os trabalhos no período de 27.10.14 a
21.11.14.
Art.3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 24 de outubro de 2014.
_________________________
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação
D.O.24.10.14
- 21 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 309/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre os critérios para Composição de
Turmas das Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e
do Conselho Estadual de Educação;
considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das
Escolas Estaduais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
considerando a Resolução CEE/MT 126 de 12 de agosto de 2003 que institui as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica do Campo no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;
considerando a resolução nº 08, de 20 de novembro de 2012, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.
Parágrafo único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas
existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 2º. Para o ingresso na primeira fase do primeiro ciclo do Ensino Fundamental, a
criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03/15, em que ocorrer a
matrícula.
Parágrafo único - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03/15, conforme resolução
do CEE/MT deverão ser matriculados na Educação Infantil.
Art. 3º. Nas demais fases e ciclos de formação humana, a matrícula deverá observar a
idade completa até o dia 31/03/15 para a enturmação dos alunos, sendo:
I. 1° Ciclo – 6 a 8 anos;
II. 2° Ciclo – 9 a 11 anos;
III. 3° Ciclo – 12 a 14 anos;
§1º- Para a formação de turmas nas Escolas Especializadas deverão ser observadas as
idades a seguir, sendo:
I - Educação Infantil – 0 a 6 anos.
II - 1.º Ciclo - 6 a 14 anos, distribuído entre as fases:
a) 1ª Fase: 6 a 12 anos
- 22 -
b) 2ª Fase: 7 a 13 anos;
c) 3ª Fase: 8 a 14 anos.
III - CEAADA, excepcionalmente, deverão ser observadas as idades para enturmação dos
alunos surdos, sendo:
a) 1º Ciclo - 6 a 09 anos;
b) 2º Ciclo - 9 a 12 anos;
c) 3º Ciclo -12 a 15 anos
IV-CEAADA, excepcionalmente, deverão ser observadas as idades para alunos com
Deficiência Múltiplas, sendo
a) 1º Ciclo-06 a 12 anos
b) 2º Ciclo:09 a 14 anos
c) 3º Ciclo: 12 a 17 anos
V - Para os alunos com deficiência inclusos nas escolas organizadas em Ciclo de
Formação Humana haverá flexibilidade de três anos para a matrícula, conforme parâmetros
abaixo:
1º Ciclo – 1ª Fase: de 06 a 09 anos
2ª fase: de 07 a 10 anos
3ª fase: de 08 a 11 anos
2º Ciclo – 1ª Fase: de 09 a 12 anos
2ª Fase: de10 a 13 anos
3ª Fase: de 11 a 14 anos
3º Ciclo – 1ª Fase: de 12 a 15 anos
2ª Fase: de 13 a 16 anos
3ª Fase: de 14 a 17 anos
§ 2º - Será garantido a continuidade da matrícula dos alunos que se encontram com idade
inferior as fases dos Ciclos estabelecido nos incisos I, II e III devido os mesmos terem
ingressados no ensino fundamental com idade menor da faixa etária exigida, evitando o
retrocesso do seu processo escolar.
Art. 4º. Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental
deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e
Adultos.
Art. 5º. A composição das turmas será feita com base no número de alunos obedecendo
aos critérios:
I - no Ensino Fundamental:
a) 1º Ciclo - de no mínimo 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco)
b) 2º Ciclo - de 25 (vinte e cinco) a 27 (vinte sete) alunos;
c) 3º Ciclo - de 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos;
d) 1º Segmento/EJA - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;
e) 2º Segmento/EJA - 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos;
§ 1º - Para a composição de Turma Optativa, deverá ser observado o critério de inserção
de alunos com necessidades especiais conforme estabelecido no Art. 10 desta Portaria, de modo
a garantir a efetividade do trabalho pedagógico.
II – no Ensino Médio Regular e EJA:
a) de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) alunos;
III - no CEJA:
a) 1º Segmento/CEJA - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;
- 23 -
b) 2º Segmento/CEJA e no ensino médio 35 (trinta e cinco) alunos.
IV - na Educação Escolar Quilombola:
- No Ensino Fundamental – CICLO/EJA:
a) 1º Ciclo – 20 (vinte) alunos - matriz quilombola/campo e 25 (vinte e cinco) alunos –
matriz quilombola/urbana;
b) 2º Ciclo e 3º Ciclo - 20 (vinte) alunos matriz quilombola/campo e 27 (vinte e sete)
matriz quilombola/urbana;
c) 1º Segmento/EJA e 2º Segmento/EJA - 20 (vinte) alunos - matriz quilombola/campo
27 (vinte e sete) matriz quilombola/urbana
- No Ensino Médio – Regular/ EJA:
a) 20 (vinte) alunos matriz quilombola/campo e 30 (trinta) matriz quilombola/urbana;
- Em turmas multi/ciclo/ano:
a) Ensino Fundamental- Ciclo e Eja- 10 (dez) alunos – matriz quilombola/campo/urbano;
b) Ensino Médio - Regular e Eja - 10 (dez) alunos - matriz quilombola/campo/urbano;
§ 2º. As turmas formadas por alunos de diferentes idades no ciclo de formação humana,
excepcionalmente, poderão ser organizadas com formação de turmas multicicladas
(quilombola/campo/indígena).
§ 3º. A formação de turmas multicicladas será liberada mediante análise e aprovação da
Superintendência de Gestão Escolar/Monitoramento e Superintendência das Diversidades
Educacionais/Gerência de Diversidades, conjuntamente com a Superintendência de Gestão de
Pessoas.
V - Na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos para Sujeitos em Situação de
Privação de Liberdade – Escola Estadual Nova Chance (Sistema Prisional),
a) ensino fundamental e Médio/EJA - de 15 (quinze) a 27 (vinte e sete) alunos.
VI – Nas Escolas Estaduais Especializadas, destinadas ao atendimento dos alunos com
necessidades educacionais especiais, em deficiências intelectual, múltipla, visual, surdocego, as
turmas serão constituídas, observando os seguintes critérios:
a) para o Centro de Habilitação Profissional “Profª Célia Rodrigues Duque” mínimo de
12 (doze) e máximo de 15 (quinze) alunos;
b) para as demais escolas estaduais especializadas: Luz do Saber, Raio de Sol, Livre
Aprender e CEAADA, mínimo de 5 (cinco) alunos e máximo de 15 (quinze) alunos.
Art. 6º. Nas Oficinas Pedagógicas das Escolas Estaduais Especializadas serão
autorizados
até 03 projetos pedagógicos.
Parágrafo único - No Centro de Habilitação Profissional Profª. Célia Rodrigues Duque CHP poderão ser autorizados até 04 projetos pedagógicos, sendo atribuídos na matriz curricular
02 professores para cada projeto, em turmas cadastradas no período matutino e vespertino e com
alunos devidamente matriculados, após análise e deferimento da SUDE/Equipe de Educação
Especial.
Art. 7º. Nas Salas de Recursos Multifuncionais (Atendimento Educacional Especializado)
implantadas nas Unidades Escolares serão admitidos o número mínimo de 02 (dois) alunos e
máximo de 04 (quatro) alunos por turma de Deficiência Múltipla (Surdocegueira) e de no
mínimo 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze) alunos por turma de: Déficit Intelectual; Surdez ou
Deficiente Auditivo; Deficiente Visual, cegos ou baixa visão; Transtorno Global de
Desenvolvimento, Altas Habilidades /Superdotação.
- 24 -
Parágrafo único - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de
Recursos Multifuncional) terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento.
Art. 8º. Para o atendimento da classe hospitalar o número de alunos com Deficiência será
de acordo com a demanda existente, com atendimento vinculado a uma unidade escolar e,
mediante autorização da Gerência de Educação Especial/SUDE.
Art 9º. Para o atendimento domiciliar o profissional atenderá no máximo 08 (oito) alunos
matriculados em diferentes escolas da rede estadual.
Art. 10. Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com Deficiência
será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos e na
modalidade EJA a composição da turma será de no máximo 05 (cinco) alunos com deficiência
para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos.
Art. 11. As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê
esta Portaria, a composição de turma ficará condicionada à análise e deferimento da
Superintendência de Gestão Escolar conjuntamente com Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 12. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de
pessoal, com o devido suporte da Assessoria Pedagógica, sob a orientação e monitoramento
pelas Superintendências de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, principalmente nos casos de
redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art.13. Compete à Assessoria Pedagógica no município orientar, acompanhar e fiscalizar
a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o
disposto nesta Portaria.
Art. 14. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Assessoria Pedagógica no
Município acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme
preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se
necessário.
Art. 15. Caberá às Superintendências: de Educação Básica, das Diversidades
Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas/Seduc, acompanharem o cumprimento
desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação para organização
do processo referente ao ano letivo 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 07 de novembro de 2014.
___________________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em exercício
D.O.07.11.14
- 25 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 310/014/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados
para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do
Professor, bem como do regime/jornada de trabalho do
Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo
Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, e demais
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº.
11.494/2007 – FUNDEB, as Leis Complementares Estaduais 49/98, 50/98, 206/2004 e a Lei
Estadual 7.040/98;
considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de Valorização dos
Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da
prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na
melhoria da qualidade de ensino;
considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos
nas unidades escolares estaduais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos
fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de
classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às
demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de
Estado de Educação.
Art. 2º. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho
das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente
matriculados para o ano letivo de 2015, no Sigeduca/GED e as Matrizes Curriculares inseridas e
validadas no Sigeduca/GER/quadro de 2015.
Art. 3º. A realização da contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho serão processadas no Sigeduca/GPE.
§ 1º. A unidade escolar que não tiver acesso à Internet, os dados obtidos na contagem de
pontos e a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão inseridos pela
Equipe Gestora da unidade escolar sob responsabilidade da Assessoria Pedagógica, observando
os prazos fixados na Portaria 304/14/GS/Seduc/MT.
§ 2º. A ficha de pontuação/classificação, o quadro de aulas livres e/ou substituição,
cargos/funções e o quadro de pessoal da unidade escolar (após conclusão de cada etapa do
processo) deverão ser afixados na escola, em local público e de fácil acesso.
- 26 -
Art. 4º. O processo de contagem de pontos, de atribuição e de classificação final, para
atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação básica
referente à composição do quadro de pessoal das SALAS ANEXAS, localizadas na zona rural, será
desvinculado da escola sede, desde que conste no cadastro de registro “AMBIENTE”
Sigeduca/GEE o nome da localidade e distância da escola sede e quando se tratar de “Espaço
Compartilhado”, o quantitativo de cargos entrará no cômputo da unidade escolar de origem.
Parágrafo único - Será garantido para as SALAS ANEXAS/zona rural o quantitativo de
cargos constantes nos Anexos desta Portaria, em conformidade com a matriz curricular,
quantitativo de alunos, turmas e turnos de funcionamento.
Art. 5º. Para contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será
considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a
contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
§ 1º. Para o processo de contagem de pontos será necessário inserir ou atualizar todas as
informações inerentes a formação do profissional no CADASTRO DO SERVIDOR
Sigeduca/GPE e caberá a escola manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para
atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma);
§ 2º. Ao preencher a ficha de contagem de pontos será obrigatório o preenchimento do
“campo “relativo a habilitação, observando que:
i. preencher a habilitação do concurso/enquadramento;
ii. em caso de possuir outra habilitação (nova habilitação), esta também deve ser
informada;
iii. no caso de atribuição por habilitação deve ser registrado qual será a opção de
atribuição: se na habilitação do concurso/enquadramento ou na nova habilitação.
Art. 6º. Para comprovação da pontuação que se refere aos anos trabalhados será
apresentado pelo profissional da educação, efetivo/estabilizado, documentos comprobatórios do
exercício na rede estadual de ensino, expedido pelo Gestor da unidade de origem.
Art. 7º. Para efeito de pontuação quanto à assiduidade em horas aulas com alunos, horas
atividades, regime/jornada de trabalho, demais atividades escolares e/ou cursos de formação, as
ausências amparadas pela Lei Complementar nº 04/90 e LC nº 50/98, não deverão ser
consideradas como faltas.
§ 1º. Quando os professores apresentarem atestados médicos (até três dias – Portaria nº
308/14/GS/Seduc/MT) ou tiverem suas faltas justificadas não os exime da reposição de aulas
para o cumprimento da carga horária do aluno em observância a Portaria de Assiduidade;
§ 2º. Para efeito do exposto no caput deste artigo, não será computado falta na vida
funcional do servidor e fará jus à pontuação de Assiduidade conforme estabelecido na ficha de
contagem de pontos.
Art. 8º. Após confirmação da ficha de contagem de pontos, não será permitido alteração
ficando a atribuição vinculada a ficha de contagem de pontos quanto ao critério de escolha.
I - se professor, observar o item 4 – “Opção de Atribuição” - constante na ficha de
contagem de pontos - anexo da Instrução Normativa nº 018/14/GS/SEDUC, não sendo
permitido optar por outra habilitação após confirmação da ficha no Sistema;
II – se servidor da área administrativa, observar o item -4. “Opção para a Função que
concorre” constante na ficha de contagem de pontos - anexos da Instrução Normativa nº
- 27 -
018/14/GS/Seduc/MT - (assinalar apenas uma opção), não sendo permitido optar por outra
função após confirmação da ficha no Sistema;
Parágrafo único - o candidato a contrato temporário que não atribuir ficará no Cadastro
Geral, de acordo com a opção constante na Ficha de Contagem de Pontos, não cabendo nova
contagem para outra função durante todo o ano letivo.
Art. 9º. Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da educação serão
classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate,
para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - tempo maior de serviço na unidade escolar;
II - tempo maior de serviço na Rede Estadual de Ensino/MT;
III – maior idade.
Art.10. Os profissionais da educação básica, efetivos e estabilizados, mencionados no
Art. 2º da Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT, quando do retorno às atividades
funcionais, deverão apresentar-se, para fins de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada
de trabalho, na Assessoria Pedagógica e nos municípios onde não houver Assessoria, na própria
unidade escolar, na qual se encontra lotado.
§ 1º. Para os profissionais mencionados no caput desse artigo será garantida a atribuição
de classe e/ou aulas ou cargos/funções no município de sua última lotação.
§ 2º. A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à Assessoria Pedagógica e
SUGP/Seduc, até o dia 02.02.15 o nome dos profissionais efetivos e/ou estabilizados que
constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de
trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o seu afastamento daquela unidade.
Art. 11. Os professores que em 2014, atuaram no 1º ciclo, deverão permanecer com seus
alunos na turma até a conclusão desse ciclo, desde que referendado pelo coordenador
pedagógico, juntamente com CDCE, conforme orientativo 2014/2015 do EF/SUEB/SEDUC.
I - Os professores do 1º Ciclo cursistas do Pacto Nacional de Alfabetização devem
permanecer com sua turma de alunos até a conclusão do ciclo, desde que referendado pelo
processo de avaliação da formação do pacto e pelo coletivo do ciclo, juntamente com CDCE.
II - Os professores que concluíram o 1º ciclo em 2014 deverão preferencialmente ser
atribuídos novamente em turmas do1º ciclo em 2015, desde que referendado pelo processo de
avaliação da formação do pacto e pelo coletivo do ciclo, conforme orientativo 2014/2015 do
EF/SUEB/SEDUC.
Art. 12. A atribuição de classes e ou aulas para professor da disciplina de Língua
Estrangeira no Ensino Médio (a 2ª língua estrangeira ofertada pela escola, opcional para o aluno)
e Educação Religiosa no Ensino Fundamental (exceto para o 1º Ciclo e 2º Ciclo- quando
globalizada) e 1º Segmento/EJA (com professor unidocente), dar-se-á mediante comprovação de
constituição de turmas através da opção dos alunos feita no ato da matrícula escolar.
§ 1º. As turmas optativas serão compostas mediante confirmação de matrícula e quando
se tratar de aluno menor de idade, mediante autorização dos pais ou responsáveis pelo aluno,
independente da turma original;
§ 2º. É de caráter obrigatório o preenchimento do campo pela oferta das disciplinas
optativas, sendo que o não preenchimento do campo “opção” inviabilizará a oferta das mesmas;
§ 3º. As turmas optativas serão ofertadas impreterivelmente no período além da cargahorária diária de 4 horas.
- 28 -
§ 4º Para constituir turmas de Educação Religiosa a Unidade Escolar deverá encaminhar
via e-mail para a Coordenadoria do Ensino Fundamental a comprovação da opção dos alunos no
ato da matrícula ou renovação, (com a devida autorização dos pais, por se tratar de aluno menor
de idade), e com a indicação do horário de atendimento e autorização da Assessoria Pedagógica,
responsável pela análise e liberação da turma.
Art. 14. Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído a professor candidato a
contrato temporário em aulas livres ou em substituição observando no ato da atribuição:
I – carga horária máxima de 30 horas semanais, exceto para o professor com vínculo
empregatício com outra rede de ensino;
II – quando da atribuição de professor que ocupe outro cargo público licitamente
acumulável, deve-se observar que no cômputo geral de sua jornada de trabalho, não exceda a 60
horas semanais;
III - o professor candidato a contrato temporário que ocupe outro cargo público
licitamente acumulável deverá apresentar documento de sua carga horária que comprove a
compatibilidade de horário a ser cumprido;
IV – ao professor aposentado poder-se-á atribuir à carga horária máxima de 20 horas
semanais, sendo-lhe vedado atribuição em funções que exigem atribuição de 30 h/a semanais,
tais como coordenador pedagógico, coordenador de área, professor articulador da aprendizagem,
professor de sala de recursos multifuncionais, professor mais educação, professor intérprete
surdo, professor Ceja e outros;
V - ao professor articulador poderá ser atribuída jornada de até 30 horas semanais para
trabalhar na mediação das aprendizagens da Articulação do coletivo dos Ciclos da unidade
escolar, observando o disposto no art. 29 desta Portaria;
VI- ao professor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Instrutor Surdo ou
Professor Surdo contratado temporariamente, será atribuída jornada de 20 horas acrescidas do
percentual correspondente à hora atividade definida para o ano letivo/2015.
a. na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Instrutor Surdo ou
Professor Surdo, para atender a demanda da unidade escolar, excepcionalmente,
poderá através da anuência da Assessoria Pedagógica e SUDE/Gerência de Educação
Especial ser atribuído ao professor contratado temporariamente com jornada de 20
horas, uma jornada excedente, de até 20 horas acrescidas do percentual
correspondente à hora atividade.
Art. 15.Conforme disposto Lei Complementar nº 510/13será atribuída hora atividade ao
professor de contrato temporário, no correspondente a 70% (setenta por cento) à hora atividade
do professor efetivo de educação básica – LC nº 50/98, proporcional a carga horária de
atribuição em sala de aula, não podendo exceder ao cômputo de 23 (vinte e três) horas/aulas,
devendo estas serem cumpridas no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares,
com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;
§ 1º. Caberá ao gestor escolar e assessor pedagógico o acompanhamento do cumprimento
das horas atividades, sendo responsabilizados administrativamente, pela omissão.
§ 2º. O acompanhamento das Horas Atividades, tanto para professor efetivo quanto para
professor contratado temporariamente, deverá ser registrado em Livro específico, atendendo ao
disposto no art. 6º da Portaria nº 308/14/GS/Seduc/MT:
- 29 -
“Art. 6º. Além das horas destinadas à sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos
professores o período destinado à hora-atividade.
§ 1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação do
trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação
com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º.A hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade escolar,
em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade
escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com o
acompanhamento da equipe pedagógica.
§ 3º. O professor efetivo que possui dois vínculos na rede estadual, com jornada semanal
limitada a 60 (sessenta) horas, deverá cumprir integralmente a hora-atividade dos vínculos na unidade
escolar, devendo realizar sua atribuição em unidades que atendam nos três turnos.
§ 4º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades, deverão
observar-se as seguintes orientações:
a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta
pedagógica da Unidade Escolar;
b) participação no Projeto Sala do Educador e demais atividades de capacitação
previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e ao aperfeiçoamento profissional;
c) preparação e avaliação do trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);
d) atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas,
assembléias e outros e à articulação com a comunidade”.
§ 3º. Para o registro no referido livro, deverão ser observados os critérios em períodos
mensais conforme consta na seguinte planilha:
Dia/
Mês
Nome
Servidor
Matr.(vinc.)
Sit. Func.
CH/Ati
vidade
Horário
Entr.
Assinatura
Obs.
Saída
Art. 16. Para atribuição de professores efetivos e/ou estabilizados deve-se observar:
I – o professor efetivo, detentor de dois cargos deverá atribuir em unidade escolar que
atenda em três turnos – matutino, vespertino e noturno, preferencialmente em uma única escola,
proporcionando assim, condições do cumprimento integral de sua jornada de trabalho
(horas/aulas e horas/ atividades);
Parágrafo único – em caso de não completar a carga horária em uma única unidade
escolar, a assessoria pedagógica deverá oportunizar ao professor, o cumprimento da jornada
integral (em três turnos) – 60 horas aulas semanais encaminhando-o para outra unidade escolar
que tenha disponibilidade de carga horária livre.
II - se candidato a contrato temporário de aulas adicionais, livres ou em substituição:
a) os professores lotados em escola de Educação Especial em regime integral de 30
horas semanais, não poderão atribuir aulas adicionais na própria unidade de lotação;
b) os professores que ocupam outro cargo público licitamente acumulável devem
apresentar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário
nas 02 (duas) redes de ensino e que assegure o cumprimento do regime de trabalho do
cargo efetivo e/ou estabilizado (em sala de aula e horas atividades) na rede estadual de
ensino, não podendo exceder a 60 horas semanais no cômputo da jornada total de
trabalho;
c) a hora atividade deverá ser cumprida no horário de atendimento da unidade escolar,
junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;
d) os professores efetivos que tiveram, em 2014, aulas atribuídas no Ensino Médio
Inovador – EMI poderão atribuir até 20 horas adicionais na mesma unidade de
lotação.
- 30 -
Art.17. Os contratos temporários de professores para aulas adicionais, aulas livres e/ou
substituição e os contratos temporários para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e
Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes
situações:
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio
administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % ou mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da
escola bem como as políticas públicas estaduais;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do
período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar
por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;
XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade
escolar, CEFAPRO e Assessoria Pedagógica.
Art. 18. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX e XIV, do Artigo 17 desta Portaria,
a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 19. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação,
primeiramente à Assessoria Pedagógica e à Superintendência de Gestão de Pessoas/Seduc, da
ocorrência das situações que constam no artigo 17 e incisos, desta Portaria, no prazo máximo de
24 horas a partir da confirmação do fato.
Art. 20. Não poderão ser contratados temporariamente profissionais da educação que se
encontrem nas seguintes situações:
I - o professor que já ocupe dois cargos públicos;
II - técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, que já ocupe
outro cargo público ficam impedidos de contar pontos;
III - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional que exerça função ou ocupe cargo em regime de Dedicação Exclusiva;
IV - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional em situação de cedência;
V - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
VI - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional que apresentarem no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez por cento) de faltas
injustificadas;
- 31 -
VII - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional incluso em Termo de Cooperação Técnica;
VIII – o professor ou o técnico administrativo educacional em função relacionada aos
Recursos Didáticos, que constam no Art. 34 desta Portaria;
IX - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração
de subemprego;
X - o professor, o técnico administrativo educacional e o apoio administrativo
educacional que tenha sofrido penalidade disciplinar e ainda não esteja reabilitado;
XI - os profissionais da educação nas situações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII
e IX do artigo 17 desta Portaria;
XII - profissional da educação aposentado nas seguintes situações: aposentado em dois
cargos e/ou aposentado em um cargo e ativo no outro cargo.
Art. 21. Em caso de surgirem vagas nas unidades escolares após o início do ano letivo,
estas serão preenchidas observando rigorosamente os critérios constantes na Terceira Etapa de
Atribuição da Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT obedecendo à ordem da contagem
de pontos/classificação do profissional constante no cadastro geral da unidade escolar e somente
quando inexistir servidor inscrito no cadastro da escola recorre-se ao CADASTRO GERAL da
Assessoria Pedagógica.
Parágrafo único – Se o candidato convocado para o preenchimento da vaga não
comparecer, no prazo de 24 horas será convocado o subsequente, respeitando-se a sequência
geral dos classificados.
Art. 22. Caberá a Assessoria Pedagógica proceder à lotação do profissional efetivo ou
estabilizado que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas,
regime/jornada de trabalho, que constam desta Portaria, onde houver vaga.
Art. 23. O profissional da educação investido em mandato eletivo participará do processo
de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, desde que não tenha
descompatibilizado da função, aplicando-se as seguintes regras:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito, será afastado do cargo ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá
as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Art. 24. No caso em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao
processo de CONTAGEM DE PONTOS e DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO caberá recurso à
Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão.
Parágrafo único - O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do
processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente até 24
horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho
da unidade escolar e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo para emissão do parecer.
Art. 25. Para atender as especificidades das Escolas Estaduais de Educação Especial e
Centros Especializados, excepcionalmente, poderá ser contratado temporariamente profissional
- 32 -
(Psicopedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Terapeuta
Ocupacional) para compor a Equipe Técnica Multiprofissional, sendo essa, composta por até 02
profissionais, por turno de funcionamento, com jornada de 20 horas acrescidas do percentual
correspondente à hora atividade definida para o ano letivo/2015.
§ 1º - na unidade escolar que houver professor efetivo com formação específica para as
áreas citadas, este, preferencialmente, poderá compor a Equipe Multiprofissional.
§ 2º - os critérios para avaliar o profissional candidato a compor a Equipe
Multiprofissional pela equipe gestora serão os seguintes:
a) análise de curriculum vitae dos candidatos;
b) elaboração e entrega de projeto contendo o plano de trabalho específico da área;
c) comprovar formação de nível superior completo na área específica com registro no
respectivo conselho de classe, nos casos em que se aplica;
d) apresentar cursos de formação ou capacitação na área de educação especial com
mínimo de carga horária de 180 horas.
§ 3º - o profissional que atua ou que já atuou em qualquer uma das escolas especializadas
ou centros especializados da rede pública de ensino deverá apresentar avaliação do trabalho
realizado.
§ 4º - compete à equipe multiprofissional identificar as necessidades educacionais dos
alunos das escolas especializadas, alunos da rede pública de ensino e demais unidades escolares,
pessoas procedentes da comunidade e órgãos afins à educação, quando solicitado.
§ 5º - para efeito de contratação temporária, ao profissional da equipe multiprofissional,
com habilitação em licenciatura ou bacharelado, será garantido à contratação como habilitado na
área de atuação.
Art. 26. A escola do Ensino Regular, que atender aluno com Deficiência deverá atribuir
aulas ao professor que possuir cursos de formação continuada na área, conforme o número de
serviços especializados necessários para a demanda escolar, desde que devidamente
acompanhado de Parecer da Assessoria Pedagógica no município e da SUDE/Gerência de
Educação Especial, para as seguintes formas de atuação:
I - sala de recursos multifuncionais;
II - professor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
III - instrutor surdo (nível médio);
IV - professor surdo (nível superior/Licenciatura)
V - professor itinerante:
VI - classe hospitalar/e ou atendimento domiciliar.
VII – auxiliar de turmas;
§ 1º. A jornada de trabalho atribuída aos profissionais contemplados nos incisos I, II, III,
IV e V do caput do Artigo será de 30 horas semanais para o professor efetivo e 20 (vinte) para o
professor contratado temporariamente acrescido do percentual correspondente à hora atividade
definida para o ano letivo/2015, exceto o TAE/Auxiliar de Turmas que será contrato de 30 horas
conforme atividades relacionadas no anexo VII, VIII, IX e X desta Portaria;
§ 2º. Para assumir a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), somente
serão aceitas documentações de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Libras
(Prolibras) ou Atesto do CAS (Centro de Formação dos Profissionais da Educação e
Atendimento à Pessoa com Surdez).
- 33 -
§ 3º. Para assumir a função de Instrutor surdo, deverá apresentar formação de ensino médio e
documentações de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Libras(PROLIBRAS) ou
Atesto do CAS (Centro de Formação aos Profissionais da Educação e Atendimento à Pessoa com
Surdez).
§ 4º. Para assumir à função de Professor Surdo, deverá apresentar formação em Letras/Libras,
ou Pedagogia e documentações de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Libras
(PROLIBRAS) ou Atesto do CAS (Centro de Formação aos Profissionais da Educação e
Atendimento à Pessoa com Surdez).
§ 5º. A disponibilidade ou contratação dos professores ou profissionais para atuarem nos
serviços de Educação Especial dar-se-á mediante a comprovação de experiências e cursos de
formação na área específica de atuação com no mínimo 180 horas.
§ 6º. Para a função de SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS o candidato deverá:
I - ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na educação especial
ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e necessidades
educativas do educando:
a) comunicação aumentativa e alternativa;
b) sistema Braille;
c) orientação e mobilidade;
d) soroban;
e) atividades de vida diária;
f) ensino da língua brasileira de sinais – libras;
g) ensino da língua portuguesa para surdos;
h) atividades cognitivas;
i) aprofundamento e enriquecimento curricular;
j) estimulação precoce;
k) outros.
Art.27. Para candidatar-se à função de professor da SALA DE RECURSOS
MULTIFUNCIONAL o docente deverá preencher a ficha de inscrição do ANEXO VIII desta
Portaria, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:
I - para a função de professor da sala de recursos multifuncional o candidato deverá
prioritariamente ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30
horas/semanais e apresentar:
a) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação
Especial;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área
de Educação Especial;
c) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em
Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional
Especializado - AEE ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do
aluno;
d) Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento
Educacional Especializado – AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades
educativas do aluno.
II - A não disponibilidade do professor efetivo com habilitação descrita acima,
poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo por ordem
- 34 -
de prioridade as alíneas a), b), c), d) com jornada de 20 horas, acrescidos do percentual
correspondente a horas atividades definidas para o ano letivo de 2015.
III - A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as
peculiaridades de cada aluno - alunos com a mesma deficiência podem necessitar de
atendimentos diferenciados, por isso, para se planejar o atendimento não resta saber as causas,
diagnóstico, prognóstico da suposta deficiência do aluno, devendo ser observado que:
a) antes da deficiência, vem a pessoa, o aluno com sua história de vida, sua
individualidade, seus desejos e diferenças;
b) há alunos que frequentarão o AEE mais vezes na semana e outros, menos, sendo
possível atender aos alunos em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns
a todos.
IV - O Projeto Político Pedagógico da Escola deverá contemplar o AEE como uma das
dimensões das diversidades da escola. Por fazer parte desta organização o PPP estipulará o
horário no período oposto ao que frequentam na escola comum sendo proporcional às
necessidades indicadas no plano de AEE;
V - Não poderão concorrer à atribuição na função de professor de sala de recursos
multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
a) aposentados em uma cadeira por não atenderem ao regime de 30 (trinta) horas;
b) em processo de aposentadoria para o ano de 2014/2015;
c) em readaptação de função;
d) indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino
comum;
e) em constante Licença para Tratamento de Saúde;
f) estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas;
VI – para assegurar o direito de ter professor da sala de recursos multifuncional a unidade
escolar deverá disponibilizar sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse
trabalho.
VII - escola deverá formar uma comissão que será composta pela equipe gestora, CDCE
e Assessoria Pedagógica, que terá como atribuição:
a) analisar a fichas de inscrição;
b) avaliar o projeto apresentado pelo candidato;
c) apresentar o resultado da avaliação dos candidatos inscritos para que o corpo docente
escolha o profissional que exercerá a função de professor de sala de recursos
multifuncional.
VIII - A pontuação em decorrência do preenchimento do diário eletrônico tem sua
equivalência para o professor de Sala de Recursos Multifuncional, no preenchimento do portfólio
no sistema Sigeduca/GED.
Art. 28. Para as unidades escolares que atendem alunos deficientes com graves
transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade
reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo,
portanto, dependente de apoio externo)e alunos com autismo, inclusos nas turmas regulares será
garantido 01 (um) TAE/AUXILIAR DE TURMAS de modo a proporcionar autonomia ao aluno.
§ 1º. A disponibilidade ou contratação do TAE/AUXILIAR DE TURMAS, com regime
de trabalho de 30 horas, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de
- 35 -
avaliação pedagógica do(s) aluno(s) e está condicionada a análise e parecer da Assessoria
Pedagógica e Gerência da Educação Especial/SUDE, podendo o TAE auxiliar mais de uma
turma que atende alunos com deficiência.
§ 2º. O processo de atribuição ao candidato que concorrer para a função do
TAE/AUXILIAR DE TURMAS para atender alunos deficientes se pautará nos seguintes prérequisitos:
a) formação de Ensino Médio;
b) experiência comprovada e/ou comprovar a formação continuada específica para atuar
na área.
§ 3º. É requisito para a atribuição de aula no CEAADA (Centro Estadual de Atendimento e
Apoio ao Deficiente Auditivo – Professora Arlete Pereira Migueletti),ser, preferencialmente,
profissional surdo e, excepcionalmente, poderá ser atribuído profissional ouvinte com conhecimento
na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS comprovado por meio de certificação de no mínimo180
horas, estando, portanto, impedido de atribuir aulas neste estabelecimento de ensino os profissionais
que estejam em desacordo como este critério.
§ 4º. No CEAADA deverá ser atribuído, preferencialmente, Coordenador Surdo considerando
as necessidades específicas da clientela atendida pela Unidade Escolar e para o fortalecimento da
Identidade Surda.
Art.29. Mediante diagnóstico, necessidade comprovada e apresentação do projeto de
articulação a escola de ensino fundamental da rede estadual organizada por Ciclos de Formação
Humana poderá ter professor articulador com carga horária distribuída em até 30 horas.
§ 1º. Para assegurar o direito de ter professor articulador da aprendizagem a unidade
escolar deverá disponibilizar espaço físico e ambiência pedagógica;
§ 2º. A atribuição do articulador não será diretamente na função e sim como carga horária
complementar (10, 20 ou 30 horas) estando incluído neste total a hora atividade, devendo a
atribuição dessa carga horária, ocorrer somente após atribuição de classe e/ou aulas;
§ 3º. A atribuição do professor articulador de aprendizagem considerará o diagnóstico dos
desafios de aprendizagem de cada escola.
§ 4º. O diagnóstico deve considerar os resultados das avaliações internas realizadas no
processo de ensino e aprendizagem e avaliações externas - Avaliação Nacional da Aprendizagem
- ANA; Provinha Brasil/Prova Brasil (IDEB) que irá fundamentar a elaboração do projeto de
mediação das aprendizagens da articulação do coletivo dos Ciclos da unidade escolar.
§ 5º. O Projeto de Articulação deverá:
I – prioritariamente estar relacionado ao processo de alfabetização;
II - estar contemplado no Projeto Político Pedagógico e anexado no Sistema Sigeduca/GPO
(PPP) para fins de análise;
III - ser acompanhado e validado com parecer do CDCE e Assessoria Pedagógica para
análise final das equipes da SUEB/SUDE e posterior atribuição;
§ 6º. Cabe a equipe gestora e ao CDCE analisar perfil para exercer a função de professor
articulador, tendo como referência o diagnóstico dos desafios de aprendizagem, e as seguintes
considerações:
I- ser prioritariamente professor efetivo;
II - ter prioritariamente formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
e experiência docente em alfabetização nos últimos 02 anos;
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III - disponibilidade de atendimento aos alunos no contra turno e não apresentar acúmulo
de cargos e/ou funções;
§ 7º. Embora a articulação estabeleça como prioridade o processo de alfabetização, a
unidade escolar poderá atribuir professor articulador com habilitação nas áreas diagnosticadas.
§ 8º. O candidato a função descrita no caput do artigo deverá participar do processo de
atribuição de classes e/ou aulas conforme calendário que consta na Instrução Normativa nº
018/14/GS/Seduc/MT e, em caso de ser escolhido para a função, será acrescida à sua jornada de
trabalho, a carga horária destinada à Articulação.
Art.29 – A. Será assegurada Sala de Superação à escola de ensino fundamental da rede
estadual organizada por Ciclos de Formação Humana mediante diagnóstico, necessidade
comprovada e apresentação de Projeto como proposta de intervenção pedagógica para os alunos
com distorção idade/ciclo igual ou superior a dois anos.
§ 1º. Para assegurar o direito de ter a Sala de Superação a unidade escolar deverá:
I - Disponibilizar espaço físico e ambiência pedagógica;
II –Realizar um diagnóstico, após as matrículas, para levantar o número de alunos com
defasagem idade/fase/ciclo igual ou superior a dois anos;
III – Compor turma Sala de Superação com mínimo de 12 alunos;
IV -Turmas constituídas com o número de alunos inferior a 12, estes serão atendidos pelo
professor articulador da aprendizagem;
V– Elaborar o Projeto Sala de Superação com participação do coletivo do ciclo, seguido de
parecer do CDCE e Assessoria Pedagógica para análise final das equipes da SUEB/SUDE e
posterior atribuição do profissional do atendimento;
VI - Após a aprovação do Projeto, as equipes SUEB/SUDE deverão cadastrar, e tramitar
a matriz curricular.
§ 2º. O Projeto de Superação deverá:
I – Prioritariamente estar relacionado ao processo de superação das fases defasadas,
considerando o processo de formação humana e de escolarização dos sujeitos da aprendizagem;
II – Ser contemplado no Projeto Político Pedagógico e anexado na aba do PPP no sistema
Sigeduca/GPO para fins de análise, conforme orientativo específico da SUEB/SUDE;
§ 3º. Cabe a equipe gestora, ao coletivo do ciclo e ao CDCE analisar o perfil do
profissional para exercer a função de professor do Projeto da Sala de Superação, tendo como
referência o diagnóstico dos desafios da aprendizagem, e as seguintes considerações:
I- Atribuir preferencialmente, professor efetivo 30h da rede estadual sendo 20h/a/s em sala
de aula vinculada na turma e 10h/a/s horas atividades;
II – Ser prioritariamente Licenciado em Pedagogia, Normal Superior ou Letras e com
experiência docente em alfabetização e letramento;
III – Não apresentar acúmulo de cargos e/ou funções;
§ 4º. Embora a atribuição do profissional para atendimento do Projeto de Superação
estabeleça como prioridade o professor efetivo, caso a unidade escolar não disponha desse
profissional, poderá atribuir o professor candidato a contrato temporário para atendimento da
turma/superação – 20 h/a/s em sala - vinculado na turma, acrescido de 7 h/a/s atividade.
§ 5º. O profissional com perfil adequado para a função descrita no caput do artigo deverá
participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas conforme calendário que consta na
Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT e, em caso de ser necessário a atribuição para
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atendimento do Projeto Sala de Superação, a unidade escolar deverá providenciar a substituição
e nova atribuição.
Art.30. Os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM READAPTAÇÃO desenvolverão
atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação,
contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, a cumprir o
regime/jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário escolar estabelecido pela escola
como de atendimento ao aluno, tais como:
a) apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de aula,
correlatas as atividades de articulação da aprendizagem (professor) e/ou
acompanhamento do estágio não obrigatório, realizado por alunos do ensino médio,
de acordo com o PPP da escola;
b) em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico
administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
c) em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio
escolar), denominado “ORGANIZADOR DE AMBIENTE” (professor, técnico
administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
d) exercer função de técnico responsável pelas Multimídias ou Lab. de Ciência da
Natureza e Matemática, que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para
exercer a função
(professor/técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional);
e) atendimento na recepção da unidade escolar (técnico administrativo educacional e
apoio administrativo educacional);
f) apoio na Secretaria Escolar (técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional);
g) exercer a função de “SUPORTE TÉCNICO” na Assessoria Pedagógica, mediante
perfil compatível com o exercício da função, (professor, técnico administrativo
educacional e apoio administrativo educacional), mediante autorização da
SUGP/Seduc;
§ 1º. Todos os profissionais em situação de readaptação deverão participar do processo de
atribuição da jornada de trabalho, isto é, contar pontos e atribuir em uma das funções
relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”;
§ 2º. Somente poderá atribuir nas funções elencadas nas alíneas acima, o profissional em
constante período de readaptação com perícias médica vigentes;
§ 3º. A atribuição dos profissionais em readaptação dar-se-á nas vagas constantes nas
alíneas acima supracitadas obedecendo a necessidade de manutenção do quadro das unidades
escolares, observando a contagem de pontos e não podendo exceder o quantitativo de cargos de
direito conforme estabelecido nesta Portaria, exceto para a alínea “a” que poderá ser atribuído
até 2 professores, sendo um para cada turno de atendimento do Ciclo de Formação Humana,
para auxiliar na articulação da aprendizagem em atividades complementares à sala de aula.
§ 4º. Em caso de existir mais de um profissional em readaptação concorrendo a uma
mesma função em uma unidade escolar, exceto na alínea a, caberá a Assessoria Pedagógica
distribuir os profissionais que ficarem remanescentes entre as unidades escolares do município.
§ 5º. O profissional em readaptação deverá cumprir a jornada de trabalho integral ou
quando com atribuição em laboratório e biblioteca deverá ser distribuída a jornada de trabalho de
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acordo com os turnos de funcionamento da unidade escolar de forma a atender a escola conforme
o número de turnos, não ultrapassando a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 31. Para o exercício das funções de dedicação exclusiva dos profissionais da educação
básica (Diretor Escolar, Secretário de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico) o servidor
deverá ser de carreira, efetivo, estável e em atividade, nos termos do §1º, do Art. 3º, da Lei
Complementar nº 50/98, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 206/04.
§ 1º. O candidato a função de coordenador pedagógico, detentor de dois cargos efetivos,
ambos na rede pública estadual, somente poderá concorrer à vaga em unidade escolar
contemplada com os três turnos de funcionamento;
§ 2º. O candidato a função de coordenador pedagógico, detentor de 2 (dois) cargos
públicos, sendo um de rede pública estadual e o segundo de outra rede, deverá solicitar
afastamento do outro cargo para assumir a função gratificada.
Art. 32. A função de COORDENADOR PEDAGÓGICO será por via de eleição pelos
pares para o mandato de dois anos, bem como para completar o período remascente do
mandato (2014/2015). Poderá candidatar-se profissional efetivo e/ou estabilizado com
Licenciatura Plena.
§ 1º. O coordenador pedagógico, além das funções descritas na L.C nº 206/04 deverá:
I – acompanhar e orientar o desenvolvimento dos Programas e Projetos da unidade escolar;
II – monitorar o cumprimento das horas atividades dos professores da unidade escolar
conforme Portaria nº 308/14/GS/Seduc/MT;
III - acompanhar, orientar e monitorar o cumprimento da Portaria nº 320/14/GS/Seduc
quanto à execução do diário eletrônico e/ou portfólio da Sala de Recursos Multifuncional;
IV - assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado (Sala de Recursos
Multifuncional; Intérprete de Libras; Professor Surdo e/ou Instrutor Surdo, Auxiliar de Turmas,
Professor Itinerante e Atendimento Domiciliar) existente na unidade escolar;
V – ser avaliado no desempenho de sua função pelos professores tomando por base o
plano de ação apresentado para o biênio, com vistas à qualificação da gestão pedagógica para o
fortalecimento das políticas educacionais.
VI - acompanhar o estágio dos alunos de Ensino Médio e/ou monitorar o trabalho do
professor em readaptação referente ao acompanhamento dos estágios.
§ 2º. Não poderá concorrer à função, servidor que se encontra em constante licença de
saúde, readaptação e/em processo de aposentadoria, durante o ano de 2014/2015;
§ 3º. Na ausência de servidor efetivo e/ou estável na unidade escolar, excepcionalmente
poderá concorrer ao exercício da função, o profissional efetivo em cumprimento de estágio
probatório.
§ 4º. Em caso de inexistência de profissional efetivo e/ou estável candidato a função na
própria unidade escolar, caberá a Assessoria Pedagógica do município remover professor
efetivo de outra unidade escolar que apresente perfil conforme disposto nesta Portaria,
interessado em ocupar a vaga existente, designando-o para a função de coordenador pedagógico.
§ 5º. O coordenador pedagógico trabalhará em regime de dedicação exclusiva, cumprindo
jornada semanal de 40 horas, de modo que contemple os três turnos de funcionamento da
unidade escolar.
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§ 6º. O professor com dois cargos/carga horária de 60 horas semanais ocupará duas
funções de coordenador pedagógico na unidade e não fará jus à gratificação, devendo
cumprir jornada de trabalho nos três turnos de funcionamento.
§ 7º. O professor com dois cargos/carga horária de 60 horas semanais, não poderá
concorrer ao cargo de coordenador pedagógico em unidade escolar que atende apenas dois
turnos.
§ 8º. Para as escolas estaduais especializadas, o candidato à Coordenação Pedagógica, além
dos requisitos acima, deverá ter experiência ou conhecimento sobre as especificidades da
educação especial, observando o quantitativo constante no Anexo I desta Portaria.
§ 9º. A distribuição dos Coordenadores Pedagógicos por unidades escolares se dará em
conformidade ao Anexo I desta Portaria.
§ 10. Para atender a especificidade das escolas Quilombola e EJA, as quais contam com
turmas/número reduzido de alunos, deverá ser observado o quadro ANEXO I – A.
Art.33. As escolas que aderiram e receberam recurso no ano de 2014 para o PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO poderá atribuir um professor efetivo ou contratado temporariamente, com
jornada de 30 horas semanais para coordenar o Programa Mais Educação e em consonância com
a Coordenação Pedagógica da unidade escolar fortalecendo a proposta pedagógica da escola.
I - Para o exercício da função exigir-se-á profissional com Licenciatura Plena:
a) no caso de profissional já atribuído em ano anterior, este poderá permanecer na
função, mediante avaliação de seu desempenho na unidade escolar até o dia
22.12.2014, com registro em ata.
b) na ausência do profissional efetivo e/ou estabilizado, poderá ser contratado
profissional habilitado, que preencha o perfil.
§1º. O candidato deverá elaborar e apresentar para os profissionais da escola, um Projeto
na perspectiva da Educação Integral, que será desenvolvido no ano letivo de 2015, até o dia
28.01.15, com os seguintes procedimentos:
a) apresentar o projeto para análise e validação pelos profissionais da unidade escolar e
CDCE;
b) enviar uma cópia do Projeto à Assessoria Pedagógica do município para o
acompanhamento da execução do mesmo.
§ 2º. Em caso de não haver candidato na unidade escolar, efetivo ou contratado
temporariamente, até a data indicada, caberá à Assessoria Pedagógica encaminhar um (a)
professor (a) para provimento dessa função seguindo os critérios acima:
§ 3º. O candidato a Professor do Programa Mais Educação, preferencialmente, deverá
pertencer à comunidade em que realizará sua função.
a) Nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, além do critério anterior, terão
prioridade no processo seletivo, os candidatos que estão participando do curso de
Pós-Graduação em Educação Integral, na UFMT.
§ 4°. A escola que atender mais de 100 alunos, no projeto, poderá atribuir 01 (um) Apoio
Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar, de acordo com os critérios
estabelecidos na Resolução nº 14/FNDE de 09 de Junho de 2014.
Art. 34. Para funcionamento e utilização dos RECURSOS DIDÁTICOS, a jornada de
trabalho de 30 horas semanais dos profissionais da educação deverá ser dividida de acordo com o
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número de turnos de atendimento ao aluno, observando-se as respectivas particularidades, a
saber:
§ 1°. LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E DE MATEMÁTICA: As
unidades escolares que tiverem Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática, equipados e
em funcionamento deverão encaminhar PARECER da Assessoria Pedagógica para
Coordenadoria de Ensino Médio (CEM) até 22.12.14, relatando:
a) Condições do espaço físico (com fotos);
b) Atividades/ações desenvolvidas em 2014, relatando: conteúdo, atividade/experiência
prática, disciplina, turma e período (bimestre e/ou semestre e/ou anual);
c) Planejamento das atividades/ações a serem desenvolvidas em 2015, relatando:
conteúdo, atividade/experiência prática, disciplina, turma e período (bimestre e/ou
semestre e/ou anual);
d) Lista dos equipamentos/materiais existentes;
e) Parecer do CDCE;
f) Parecer da Assessoria Pedagógica.
§ 2º. Para ter direito ao Técnico Administrativo Educacional, com conhecimento e
capacitação na área, deverá ser observado os seguintes critérios:
I – Possuir 01 laboratório de Ciências da Natureza e Matemática - terá direito a 01
Técnico Administrativo Educacional (TAE) com jornada de 30 horas semanais, dividida de
forma a atender o número de turmas/turnos da escola;
II - Atender Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (EMIEP) e tiver os 05
laboratórios (Matemática, Física, Química, Biologia e Línguas) construídos por intermédio do
programa Brasil Profissionalizado, implantados e em funcionamento, terão direito a dois (02)
Técnicos Administrativos Educacional (TAE), sendo um (01) para atendimento aos laboratórios
de Física e Matemática e (01) para atendimento aos laboratórios de Biologia e Química.
IV – A função poderá ser preenchida, na ordem que se segue:
a) um (01) Técnico Administrativo Educacional/TAE Efetivo;
b) um (01) Professor efetivo da área, remanescente no município;
c) um (01) Técnico Administrativo Educacional/TAE, contratado temporariamente.
V – Para atendimento do Inciso IV, deverá ser observado o perfil profissional conforme
os critérios abaixo:
a)
b)
c)
d)
Estar matriculado em cursos na Área de Ciências da Natureza e Matemática;
Ter cursos de formação continuada na área que irá atuar;
Possuir noções básicas em Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática;
Ter disponibilidade para trabalhar nos turnos de funcionamento da escola conforme descrito
nos incisos I e II;
VI - O profissional designado para o Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática é
responsável pela organização do laboratório e deverá atuar junto ao professor responsável pela
turma no desenvolvimento das atividades, assumindo as seguintes atribuições:
a) preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização das
atividades práticas de ensino no laboratório;
b) aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente e
discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;
c) receber, controlar e armazenar de forma adequada os reagentes químicos e materiais
de consumo, prezando pela utilização dentro do prazo de validade.
d) utilizar as normas básicas de segurança, manuseio de instrumentos e equipamentos
do laboratório;
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e) recepcionar e assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do
laboratório, conforme solicitação do professor;
f) zelar pela organização, manutenção e limpeza dos materiais, instrumentos e
equipamentos de uso do laboratório;
g) participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pelo (a) gestor (a), visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
h) manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos,
solventes, reagentes e demais materiais de consumo;
i) comunicar imediatamente à direção e ao professor regente da turma, qualquer
irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório;
j) participar da avaliação institucional da Unidade Escolar;
k) zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
l) elaborar sob orientação da Coordenação Pedagógica o Relatório de Ações/Atividades
desenvolvidas durante o ano letivo.
§ 2° - PROJETO BIBLIOTECA DA ESCOLA: A unidade escolar que pretendem
implantar para o ano de 2015 o Projeto Biblioteca da Escola deverá:
a) elaborar proposta de implantação em consonância com o Projeto Político
Pedagógico (PPP) e encaminhar com parecer do CDCE e da Assessoria Pedagógica
à Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Educação
Básica/Coordenadoria de Projetos Educativos - SUEB/CPE/SEDUC, até o dia
17.01.15,
I - Para contar com a implantação do Projeto Biblioteca da Escola, a unidade proponente
deverá ter: (a) espaço físico de no mínimo 48 m² em boas condições de temperatura e
iluminação; (b) mobiliário adequado e em bom estado de conservação; (c) ter um acervo de no
mínimo 500 títulos de literatura diversificada (histórico/geográfico regional, enciclopédias, entre
outros gêneros e temáticas). Não serão computados na soma do acervo de 500 unidades os livros
didáticos, dicionários, periódicos, CDs e DVDs.
II – Para a seleção de 01 (um) Técnico Administrativo Educacional (TAE) a ser atribuído
no Projeto Biblioteca da Escola, deverão ser atendidos os seguintes critérios:
a) ser TAE efetivo, preferencialmente, profissionalizado em Multimeio Didáticos ou
capacitados pela formação de “Boas Práticas para a Biblioteca Escolar”, oferecido pela
Coordenadoria de Projetos Educativos/SUEB/Seduc ou pelo Curso Profuncionário,
devidamente comprovados;
b) ser TAE remanescente no município;
c) na ausência do TAE efetivo ou remanescente, poderá ser contratado temporariamente
(01) um técnico, para desenvolver as atividades da função Auxiliar de Biblioteca,
conforme item V;
d) terá prioridade o TAE identificado nos critérios acima que desenvolveu a função
Auxiliar de Biblioteca, na rede estadual de ensino, por um período de 01 (um) ano ou
mais e que foi avaliado positivamente pela equipe gestora.
III – O TAE atribuído na função Auxiliar de Biblioteca deverá elaborar um Projeto de
Leitura inicial (a ser desenvolvido no ano de 2015), conforme as diretrizes de elaboração
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constantes no Orientativo da Biblioteca Escolar que será encaminhado, em novembro/2014, às
escolas pela Coordenadoria de Projetos Educativos/SUEB/SEDUC.
a. O Projeto de Leitura 2015 deverá ser entregue à equipe gestora da unidade escolar
até o dia 30/01/2015;
b. ser apresentado aos pares na Semana Pedagógica, momento em que deverá ser
analisado e ampliado de forma interdisciplinar, em conformidade com o PPP;
c. ser validado pelo CDCE, já com as devidas complementações dos pares.
IV - As escolas que ofertam o ENSINO MÉDIO INTEGRADO à Educação Profissional –
EMIEP/PROEJA, ENSINO MÉDIO INOVADOR – EMI e ainda escolas que mantenham ensino
noturno por semestralidade, terão direito a mais 01 (um) TAE para o atendimento ao Projeto
Biblioteca da Escola.
V – O TAE atribuído para a função de Auxiliar de Biblioteca deve ter perfil, habilidades e
competências para desenvolver atividades específicas, tais como, executar ações de incentivo à
leitura e trabalho em equipe (professor/auxiliar de biblioteca/professor).
VI - O TAE atribuído para a função de Auxiliar de Biblioteca terá jornada de 30 horas
semanais, exercidas de forma a atender os três turnos;
VII - A escola que já possui o “Projeto Biblioteca da Escola” deverá encaminhar o parecer
da Assessoria Pedagógica à Coordenadoria de Projetos Educativos/SUEB/SEDUC, para
continuidade em 2015;
§ 3°. TAE/MULTIMEIO DIDÁTICO – A unidade escolar terá direito a 01 Técnico
Administrativo Educacional de 30 horas para atendimento nos 03 turnos de funcionamento,
destinado à função de Multimeio Didáticos, auxiliando na organização e funcionamento do
laboratório de informática, sala de vídeo, acervo de DVD, Datashow, projetores, notebooks,
tablets, softwares educativos e demais equipamentos tecnológicos, mediante apresentação de
projeto constante no PPP da Escola, a ser encaminhado à Superintendência de
Formação/Coordenadoria de Formação em Tecnologia Educacional, até 22.12.2014.
I - O projeto deverá conter a listagem dos materiais/equipamentos tecnológicos existentes,
o local de armazenamento dos mesmos, o local de atuação do profissional, bem como as ações a
serem desenvolvidas a partir das suas atribuições.
II – Será de responsabilidade deste TAE:
a) subsidiar os professores no trabalho, mediando a utilização dos recursos tecnológicos e
a prática educativa, sendo que a utilização deverá concorrer para a melhor qualidade do
ensino, observando:
i. o zelo, manutenção, controle e armazenamento dos equipamentos/materiais
tecnológicos;
ii. ampliação/atualização do acervo multimidiático e programas da unidade escolar;
iii. certificar se os softwares e as mídias estão funcionando devidamente;
iv. navegar pelos softwares educativos antes de utilizá-los;
v. atualizar-se frequentemente quanto às inovações tecnológicas, com ênfase nas TICs.
III - Os critérios para atribuição da função profissional para atuação com os Multimeio
Didáticos são os seguintes:
a) ter especialização em informática educativa;
b)
c)
ter Formação Continuada em Mídias na Educação, oferecidos pelo Cefapro;
possuir capacitação e habilidades em informática básica.
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§ 4°. PROJETO EDUCOMUNICAÇÃO – As unidades escolares que desenvolveram ou
desejam desenvolver o PROJETO EDUCOMUNICAÇÃO não terão atribuição imediata para a
função de Professor no referido Projeto.
I - As escolas que desenvolveram as atividades do Projeto Educomunicação em 2014 e que
darão continuidade ao trabalho em 2015, ou ainda as escolas que desejam implantar o projeto em
2015, deverão encaminhar justificativa à Coordenadoria de Projetos Educativos/SUEB até
22.12.14, detalhando as ações já realizadas e previstas, bem como as propostas para 2015.
II – a justificativa deverá estar pautada no PPP da unidade escolar, validada pelo CDCE e
Assessoria Pedagógica, com o parecer e somente mediante autorização da Coordenadoria de
Projetos Educativos/SUEB, poderá ser destinada parte da carga horária do professor efetivo e/ou
estabilizado para fim de orientação e acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas no
Projeto Educomunicação.
III - O profissional a ser atribuído no Projeto Educomunicação deverá atender o seguinte
critério:
a) Ser professor efetivo e/ou estabilizado, com Licenciatura ou Bacharelado e
experiência de trabalho na função pretendida, com jornada de trabalho de 30
horas/aulas semanais, sendo 10 horas desenvolvidas nas atividades do Projeto
Educomunicação com alunos, divididas de acordo com o número de turnos/alunos de
atendimento;
b) Realizar trabalho interdisciplinar, de forma que contemple os anseios da comunidade
escolar em termos de utilização pedagógicos dos recursos do Projeto
Educomunicação;
c) planejar as atividades do Projeto Educomunicação em parceria, e sempre que possível,
com os professores das demais áreas, em consonância com o PPP e as diretrizes
educacionais, nacionais e estaduais;
d) elaborar o relatório semestral das atividades desenvolvidas e apresentá-lo a equipe
gestora para análise, orientação e avaliação.
§ 5º. PROJETO INTERDISCIPLINAR DE ARTE NA ESCOLA/PRINART – normatizado
na Portaria nº. 016/14/GS/Seduc/MT, D.O 21.01.14, que dispõe sobre os critérios e
procedimentos a serem adotados na atribuição de PROFISSIONAL (Professor ou TAE) para
atuar no Projeto Interdisciplinar de Arte na escola, nas unidades da Rede Estadual de Ensino.
Art. 35. As escolas que atendem o Programa Ensino Médio Inovador– ProEMI poderão
atribuir 01 (um) professor(a), preferencialmente efetivo, na função de Professor Articulador do
EMI, exclusivamente para desenvolver atividades do Programa, observando as atribuições
estabelecidos pelo Documento Orientador do ProEMI de 2013, expedido pela Secretaria de
Educação Básica do MEC.
§ 1° - A jornada de trabalho do Professor Articulador do ProEMI será de 30 horas, para
atender todos os turnos de funcionamento da escola;
§ 2°- Caberá, ainda, ao professor articulador responsável pelas ações do ProEMI:
a) participar das reuniões pedagógicas da escola;
b) participar da Sala do Educador;
c) acompanhar o conselho de classe;
d) em articulação com o coordenador pedagógico:
i. acompanhar o planejamento dos professores;
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ii. acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos com o intuito de intervir e
evitar reprovações;
iii. monitorar alunos infrequentes e evitar evasão.
Art. 36. Será garantido ao ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotação no quadro de
pessoal das unidades escolares, com regime integral de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo
com o artigo 88 da Lei Complementar 50/98.
Parágrafo único – o Especialista em Educação terá a sua atribuição na 1ª etapa/fase do
processo de atribuição (etapa/fase de atribuição dos professores efetivos da unidade escolar).
Art. 37. O número de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL da unidade
escolar será definido de acordo com o critério estabelecido no Anexo IV, desta Portaria.
Art. 38. O quantitativo de profissionais para o cargo de APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO ESCOLAR será definido de acordo com ANEXO IV e ANEXO
IV-A, desta Portaria.
Art. 39. O Adicional Noturno, só será concedido ao profissional, vigilante, que cumprir sua
jornada de trabalho no PERÍODO NOTURNO entre as 22h:00min e 5h:00min.
Art. 40. A jornada de trabalho dos cargos de APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL/VIGILANCIA será cumprida intercalando 10 (dez) horas de trabalho e 30
(trinta) horas de descanso e obedecerá a escala de horário constante do ANEXO II, desta
Portaria.
Art. 41. O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional
na função MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR/LIMPEZA é calculada com
base no número de salas de aula da unidade escolar, número de turmas, área construída e número
de turnos, conforme ANEXO VI, desta Portaria.
§ 1º. Para as unidades escolares que possuem área construída diferenciada das demais
unidades (prédio de dois ou mais pisos, com piscina, ginásio, anfiteatro, área desportiva, horta
comunitária), será garantido o mesmo número de profissionais na função de manutenção e infra
estrutura, autorizados em 2014.
§ 2º. Assessoria Pedagógica no município será co-responsável pelos dados apontados pela
unidade escolar encaminhando-o para conhecimento e providências junto à Superintendência de
Gestão de Pessoas/Seduc.
§ 3º. A escola que desejar contestar a área informada pela Superintendência de
Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar poderá através de documento formal
solicitar a retificação da mesma, e protocolar na Assessoria Pedagógica, que será co-responsável
pelos dados apontados pela unidade escolar encaminhando-o para conhecimento e providências
junto à Superintendência de Gestão de Pessoas/Seduc.
Art. 42. Para escolas que em 2014 foi autorizado o cargo de Apoio Administrativo
Educacional - SEGURANÇA (agente de pátio), por estar situada em região que apresenta
vulnerabilidade sócio educativa será garantido o mesmo número de profissionais na respectiva
função, não excedendo a 01 (um) cargo por turno de funcionamento.
Parágrafo único - O profissional designado para a função de AAE/SEGURANÇA (agente de
pátio) terá jornada de 30 horas semanais exercidas especificamente nas atividades inerentes a
segurança, assumindo as funções especificadas no orientativo das atribuições.
Art. 43. Os servidores ocupantes de cargos administrativos em extinção: Professor,
Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, Agente Escolar, Assistente de Administração e Auxiliar de
- 45 -
Administração, enquadrados na Lei nº 6.027/92, serão inseridos no quadro de servidores da
unidade escolar em cargos de acordo com perfil de atuação ou função desempenhada na
Unidade Escolar.
Art. 44. O Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional
(manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e segurança/agente de pátio)
efetivo e/ou estabilizado, na forma que dispõe a LC nº. 50/98, e os regidos pela LC nº. 04/90 que
excederem ao número definido por unidade escolar, ficarão como remanescentes a serem
redistribuídos pela Assessoria Pedagógica, nas escolas onde houver vaga.
§ 1º. A Assessoria Pedagógica a partir de 02/02/15, após o processo de atribuição de
regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo
educacional efetivo e/ou estabilizado, efetuará a redistribuição dos servidores que ficaram
remanescentes, exceto nos casos de problemas de saúde comprovados.
§ 2º. Quando no município houver apenas uma escola, o técnico administrativo
educacional e apoio administrativo educacional remanescentes deverão permanecer em seu
quadro de lotação, até ulterior deliberação.
Art. 45. Para dar cumprimento à datas e prazos das Etapas e Fase do processo de
atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e redistribuição dos profissionais da
educação remanescentes, as Comissões responsáveis deverão seguir rigorosamente o calendário
estabelecido na Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT, independentemente do período de
Férias Coletivas.
Art. 46. Todos os profissionais efetivos atribuídos deverão se apresentar na unidade escolar
a partir de 28.01.15 para participar das atividades programadas no plano de trabalho.
§ 1º. Será de responsabilidade da equipe gestora a articulação da construção do plano de
trabalho anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente, as
ações a serem desenvolvidas nas horas atividades;
§ 2º. Caberá à Equipe Gestora fazer cumprir o estabelecido na Portaria nº
308/14/GS/Seduc/MT e ainda:
I - definir a forma de operacionalização das horas atividades, bem como o
acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente;
II - assegurar o registro de presença em atividades internas e externas;
III - encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades a SUGP/Seduc para
desconto em folha de pagamento, conforme estabelecido na Portaria nº 308/14/GS/Seduc/MT
Art. 47. Ao professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo
educacional candidatos a contrato temporário a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada
de trabalho será de acordo com a classificação na contagem de pontos para cada cargo/função a
que concorrer, conforme Edital nº 008/14/GS/Seduc/MT e seus Anexos.
Art. 48. Os contratos temporários depois de efetivados no link Sigeduca/GPE, deverão ser
impressos e encaminhados, devidamente instruídos conforme Edital nº 008/14/GS/Seduc/MT, à
Superintendência de Gestão de Pessoas/Seduc, no prazo máximo de 30 dias.
§ 1º. Os contratos temporários somente poderão ser efetuados mediante a existência do
cargo, seja livre ou substituição em função de afastamento legal do titular.
§ 2º. Não será permitido à unidade escolar:
a) inserção de contratos temporários, com datas retroativas, que excedam a 10 (dez) dias
do período inicial do contrato;
- 46 -
b) a atribuição de profissionais contratados em cargos onde não exista a vaga (livre ou em
substituição).
§ 3º. Os lançamentos de contratos temporários deverão estar dentro do ciclo da folha de
pagamento do mês vigente a data início do contrato.
§ 4º. O distrato e/ou cessação de aulas adicionais deverá ocorrer no dia da vacância do
cargo/função.
§ 5º. Aos gestores das unidades escolares (Diretor, Secretário e Coordenador Pedagógico)
que descumprirem o disposto neste artigo caberá a responsabilidade administrativa sobre o ato.
Art. 49. O cumprimento da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação, efetivos ou
de contrato temporário ficará sob a responsabilidade da Equipe Gestora (Diretor, Secretário e
Coordenador Pedagógico) da unidade escolar com acompanhamento da Assessoria Pedagógica
de acordo com Portaria nº 308/14/GS/Seduc/MT.
Art. 50. O Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretário Escolar, terá a
responsabilidade na inserção e gerenciamento dos dados e demais informações da unidade
escolar, solicitadas pela Seduc no SIGEDUCA.
§ 1º. Para efeito de controle do cumprimento da jornada de trabalho do professor caberá
responsabilidade ao Coordenador Pedagógico que, mensalmente deverá entregar ao Secretário
Escolar o relatório das faltas (hora/aula e hora/atividade) a serem lançadas no Módulo de
Assiduidade/GPE.
§ 2º. Caberá ao Secretário da unidade escolar o controle e lançamento do cumprimento da
jornada de trabalho dos servidores administrativos, servidores em Readaptação de Função e
servidores em atribuição de função (diretor, coordenador, secretário)
Art. 51. Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador
Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3.º grau com o Diretor da
unidade escolar, e, ainda:
§ 1º. Na análise do nepotismo será considerada como subordinação direta:
I – a do diretor em relação aos servidores lotados na mesma unidade escolar;
II – a do Coordenador Pedagógico em relação aos professores lotados na mesma unidade
escolar;
III – a do Secretário Escolar em relação aos servidores administrativos lotados na mesma
unidade escolar;
IV – fica vedada a contratação temporária de professores com vínculo de parentesco até o
terceiro grau civil em relação aos Coordenadores Pedagógicos da unidade escolar, bem como de
Técnico e Apoio Administrativo Educacional em relação ao Diretor e Secretário da unidade
escolar, observado o § 3. ° deste artigo.
§ 2º. A Equipe Gestora da unidade escolar e Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprir as
orientações constantes no caput do artigo, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no
processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham
comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, será responsabilizada pelos
seus atos na forma da LC nº 04/90 e LC nº 112/04 e LC nº 207/2004.
§ 3°. As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas,
municípios de escola única deverão ser justificadas e submetidas a Coordenadoria de Provimento
para análise e deliberação.
- 47 -
Art. 52. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissão
de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades
escolares e nas Assessorias Pedagógicas e, em caso de impossibilidade, deverão ser
encaminhados à Superintendência de Educação Básica e/ou Superintendência de Diversidades
e/ou Superintendência de Gestão Escolar e/ou Superintendência de Gestão de Pessoas/Seduc,
para conhecimento, análise e parecer.
Art.53. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cuiabá, 07 de novembro de 2014.
__________________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em exercício
D.O.07.11.14
- 48 -
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS
N° de Coordenadores
Porte da Escola
Turmas
MIN
MAX
1
-
5
-
2
6
16
1
3
17
30
2
4
31
45
3
5
46
70
4
6
Acima de 71
EE Ed. Especial
-
Até dois turnos
1
-
Com três turnos
2
5
ANEXO I– A
EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, EJA
- COORDENADOR PEDAGÓGICO Na escola estadual quilombola sede e EJA, a partir de 70 alunos será atribuído 01 (um) professor
escolhido entre os pares para a função de Coordenador Pedagógico - 30 horas semanais, com
regime de dedicação exclusiva (desconsiderando as salas anexas se houver).
À escola sede e/ou salas anexas concentradas com até 05 (cinco) turmas constituídas - será
acrescida à carga horária de atribuição a 01 professor, escolhido entre os pares, destinada à
orientação pedagógica como disposto na LC 206/04. Esse professor receberá denominação de
Professor Integrador Curricular.
2 salas – acrescer jornada de trabalho em 2 horas/aulas;
3 salas – acrescer jornada de trabalho em 4 horas /aulas;
4 salas – acrescer jornada de trabalho em 6 horas /aulas;
5 salas – acrescer jornada de trabalho em 8 horas /aulas;
VIGIA
S
A
B
C
SEG
A
ANEXO II
TABELA SEMANAL DE HORÁRIO DOS VIGIAS
TER
QUA QUI
SEX
SAB
SAB
DOM
DIA
NOI
DIA
A
A
B
B
B
C
C
- 49 -
DOM
NOI
C
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Critérios para Dimensionamento do Nº de Técnicos Administrativo Educacional por Unidade
Escolar na função de Administração Escolar e Multimeios Didático
Categoria/P
Nº de Alunos
Administrativo
Secretário
Total
orte
A
Até 200
0
1
1
B
201 a 400
1
1
2
C
401 a 600
2
1
3
D
601 a 900
3
1
4
E
901 a 1200
4
1
5
F
1201 a 1600
5
1
6
G
1601 a 2000
6
1
7
H
2001 a 2400
7
1
8
I
2401 a 2800
8
1
9
8 + 1 a cada 400
J
acima de 2801
1
Variável
alunos
ANEXAS
acima de 100
1 TAE para auxiliar na escola sede
1
ANEXO IV
APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR
I - até 200 alunos por turno de funcionamento:
 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar
II - de 201 a 600 alunos por turno de funcionamento:
 02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar.
III - acima de 600 alunos por turno de funcionamento:
 03 (três) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar,
ANEXO IV – A
- EDUCAÇÃO QUILOMBOLA,EJA –
APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR
a) escola sede ou onde as salas anexas estiverem concentradas – a partir de70 (setenta)alunos por turno 01
(um) cargo de AAE/Nutrição.
- 50 -
ANEXO V
- DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL\LIMPEZA –
FORMULA
FATOR = {[(Área/100)*1]+(Nº Salas*5)+(Nº Turmas*10)}/16
Área = Área Construída da Unidade Escolar - Peso 1
Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar - Peso 5
Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade Escolar - Peso 10
Tabela 1
FATOR CALCULADO
NÚMERO DE SERVIDORES
Fator menor ou igual a 18
1 AAE\Limpeza por turno
Fator maior que 18 e menor ou igual a 31
2 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 31 e menor ou igual a 41
3 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 41 e menor ou igual a 53
4 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 53 e menor ou igual a 60
5 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 60 e menor ou igual a 68
6 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 68 e menor ou igual a 80
7 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 80 e menor ou igual a 90
8 AAE\Limpezas por turno
Fator maior que 90
11 AAE\Limpezas por turno
Obs. FATOR DE REDUÇÃO PARA ESCOLAS QUE POSSUEM TURNO NOTURNO
Tabela 2
TABELA 1(NÚMERO DE SERVIDORES)
REDUÇÃO (Nº TOTALDE SERVIDORES)
1AAE\Limpeza por Turno
----► Nº de Turnos X AAE\Limpeza = 3
AAE\Limpezas
2 AAE\Limpezas por Turno
2 para cada Turno (Diurno e Noturno)
3 AAE\Limpezas por Turno
3 para cada Turno (Diurno e Noturno)
4 AAE\Limpezas por Turno
4 para cada Turno Diurno + 3 Turno Noturno
5 AAE\Limpezas por Turno
5 para cada Turno Diurno + 4 Turno Noturno
6 AAE\Limpezas por Turno
6 para cada Turno Diurno + 5 Turno Noturno
7 AAE\Limpezas por turno
7 para cada Turno Diurno + 5 Turno Noturno
8 AAE\Limpezas por Turno
8 para cada Turno Diurno + 6 Turno Noturno
11AAE\Limpezas por Turno
11 para cada Turno Diurno + 8 Turno Noturno
ANEXO V – A
EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, EJA
APOIO ADM. EDUCACIONAL – LIMPEZA
a) escola sede ou onde as salas anexas estiverem concentradas – a partir de 70 (setenta) alunos por turno, 01
cargo de AAE/limpeza
ANEXO VI
PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE (SALA DE RECURSOS
MULTIFUNCIONAL)
- 51 -
ATIVIDADES:
 Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um
plano de atuação para eliminá-las (MEC/SEESP, 2009);

Produzir materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos
adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de
softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP,2010);

Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, avaliando
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade
(MEC/SEESP, 2009);

Organizar o tipo e o número de atendimentos (MEC/SEESP,2009);

Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola (MEC/SEESP,2009);

Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação
e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban,
os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as
atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP,2009);

Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de
saúde, assistência social e outros (MEC/SEESP,2009);
CAPACIDADES PARA:
 Identificar e reconhecer as necessidades e habilidades do aluno;
 Trabalhar em parceria com o(s) professor(es) do ensino comum garantindo a participação
do(s) aluno(s) nas atividades escolares;
 Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo;
 Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no
processo de aprendizagem;
 Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no
contexto familiar e na comunidade;
 Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva;
 Articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência
Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a
participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço. (Adaptado de MEC,
SEESP, 2010);
ATITUDE:
 Conhecer e Implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;
 Contribuir para a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem;
 Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações
com a escola;
- 52 -

Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias
pedagógicas que favoreçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais
ao currículo e a sua interação com o grupo;
Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em
todas as atividades da escola;
Planejar no coletivo;


CONHECIMENTO:
 Ter experiência na educação especial;
 Ter formação inicial ou continuada relacionada a temas da educação especial;
 Sobre a proposta pedagógica (PPP & PDE) da escola;
 Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades;
 Sobre o perfil dos alunos;
 Materiais pedagógicos disponíveis na escola e construir outros quando necessário.
ANEXO VII
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
1. Dados Pessoais:
Nome:
Data Nasc.:
Logradouro:
CEP:
Cidade:
Telefone Res.:
e-mail:
Celular:
Registro de identificação:
RG
Data Exp.
Órgão
UF
/
/
CPF
2. Dados da Unidade Escolar:
Nome:
Município:
Localização:
( ) Urbana
( ) Rural
(
) Indígena
Número de turmas atendidas no Ensino Fundamental na unidade escolar:
1º Ciclo
2º Ciclo
3º Ciclo
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3. Dados Profissionais:
Habilitação:
Situação Funcional:
( ) Efetivo
( ) Estabilizado ( ) Contrato Temporário
Matrícula:....................
Jornada de Trabalho Semanal - .........
Tempo de trabalho efetivo na escola:
Tempo como professor Regente:
Anos:.........
Meses:................
Anos:.........
Meses:......................
Há licença especial publicada:
Pretende gozar sua licença especial em 2013
(
) SIM
(
) NÃO
(
) SIM
(
) NÃO
4. Para candidato a função de professor de Sala de Recursos Multifuncional:
- 53 -
3º
Atuou como professor na sala de Recursos Multifuncional?
(
) SIM
Tempo c/prof. de sala de recursos multifuncional:
(
) 1 a 3 anos
(
) 3 a 5 anos
________________________
Gestor (a) da Unidade Escolar
(
) + de 5 anos
(
) NÃO
Ciclo de atuação na função de c/prof.de sala de
recursos multifuncional
( ) 1º Ciclo
( ) 2º Ciclo
( ) 3º Ciclo
____________________
Assessor(a) Pedagógico(a)
________________
Professor(a)
ANEXO VIII
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS
ATIVIDADES:
 Atuar em sala fazendo a interpretação da Língua Portuguesa (Língua Fonte) para a Língua de Sinais
(Língua Alvo), ou vice versa;
 Estudar com o(s) aluno (s) surdo (s) a Língua Brasileira de Sinais e fazer estudos em Lingüística para
aprimoramento da Língua alvo, cumprindo integralmente a carga horária de 30 (trinta) horas na
unidade escolar;
 Coletar informações antecipadamente junto ao professor regente de turma sobre o planejamento do
conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e das atividades
escolares;
 Participar de todas as atividades extraclasse conjuntamente com o(s) aluno(s) surdo(s);
 Participar na equipe de profissionais da Unidade Escolar, como um profissional a ser consultado no
que compete a interlocução para a Libras;
 Não compete ao Intérprete de LIBRAS a função de professor, ainda que execute a interpretação no
espaço de ensino. Compete a ele a interlocução e a busca de subsídios referente a Língua de Sinais,
para desempenhar a tarefa de estabelecer a comunicação entre surdos e ouvintes.
 O profissional não fará relatório de desempenho ou responderá como tutor pelo surdo, ainda que no
espaço de ensino. A profissão segue critérios de neutralidade no desempenho da função como um
canal que não exerce qualquer influência na mensagem em trâmite.
CAPACIDADES PARA:
 Traduzir/interpretar a comunicação entre ouvintes X surdos;
 Estar sempre atualizado em relação às nuances e dinâmica da Língua Brasileira de Sinais.
ATITUDE:
A lei nº 12.319 de 01/09/2010 estabelece no seu “Art.7º - O Intérprete deve exercer sua profissão
com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana à cultura
do surdo e, em especial:
I - Pela honestidade e descrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação
sexual ou gênero;
III - Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - Pelas posturas e condutas adequadas ao ambiente que frequenta por causa do exercício
profissional;
V - Pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social,
independentemente da condição social e econômica daquele que dele necessita;
- 54 -
VI - Pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.”
CONHECIMENTO:
 Ter fluência em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
 Ter conhecimento técnico para fazer escolhas lexicais, estruturais, semânticas e pragmáticas para a
tradução na língua alvo.
ANEXO IX
PROFISSIONAL INSTRUTOR SURDO OU PROFESSOR SURDO
ATIVIDADES:
 Desenvolver curso de capacitação para toda comunidade escolar;

Trabalhar em conjunto com o professor do Atendimento Educacional Especializado (Sala de
Recursos Multifuncional), para antecipar os conteúdos que os alunos terão em sala de aula, com a
colaboração dos professores do ensino regular concernente ao planejamento das aulas;

Capacitar os Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais da Unidade Escolar e de outras escolas da
rede estadual de ensino do município;

Estabelecer critérios de avaliação dos intérpretes a serem feitos pelos alunos surdos da Unidade
Escolar, com o objetivo de ajudá-lo a melhorar sua Interpretação;

Estabelecer requisitos a serem cumpridos pelos alunos surdos concernentes a horário,
assiduidade, pontualidade, relação professor-aluno; aluno-aluno; aluno-intérprete;

Estudar língua portuguesa com os professores do CAS-MT e/ou Intérpretes de Libras do
município.
CAPACIDADES:
 Orientar os professores que possuem alunos surdos inclusos no ensino regular;
 Orientar os professores do Atendimento Educacional Especializados (Sala
Multifuncional);
de
Recurso
ATITUDE:
 Contribuir para a inclusão dos alunos com surdez na rede regular de ensino;
 Tornar conhecido dentro da Unidade Escolar os direitos/deveres do(s) surdo(s);
 Incentivar o contato do(s) aluno(s) surdo(s) com a Comunidade Surda;
 Orientar as famílias dos alunos surdos;
 Contribuir para implantação da Educação Bilíngue na Unidade Escolar;
CONHECIMENTO:
 Ter fluência na Língua Brasileira de Sinais-Libras;
 Ter leituras com aprofundamento Sobre Cultura, Identidade e Arte Surda.
ANEXO X
TAE/AUXILIAR DE TURMAS
ATIVIDADES:
 Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s)
criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;
- 55 -
 Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo
constante entre família e escola;
 Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;
 Participar de capacitações de formação continuada;
 Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos.
CAPACIDADE:
 Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias;
 Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade Escolar,
atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);
 Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.
ATITUDE:
 Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;
 Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;
 Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
 Participar das formações propostas pela Gerência de Educação Especial;
CONHECIMENTO:
 Conhecera Proposta Política Pedagógica da Escola;
 Buscar formação continuada relacionados a temas da Educação Especial;
- 56 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 344/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição de seleção e
classes/aulas e da jornada de trabalho para compor o quadro
de lotação dos Profissionais da Educação Básica que atuarão
na Escola Estadual Meninos do Futuro e nas Escolas
Estaduais que possuem salas anexas nas Unidades de
Internação e Internação Provisória do Estado de Mato Grosso
– PROJETO EDUCAR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais em consonância com as Leis nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),
considerando a “incompletude institucional”, o conjunto de políticas públicas que devem ser
executadas de forma integrada, intersetorial e interinstitucional, haja vista a complexidade na
execução das Medidas Socioeducativas de Internação e Internação Provisória em respeito ao
artigo 143, do ECA;
Considerando a necessidade do atendimento de forma diferenciada através do
trabalho pedagógico por eixos integradores propostos no Projeto Educar, que visa a
flexibilização na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como dos educadores e
dessa forma também garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos assegurando o
compromisso dos mesmos com a oferta da Educação Básica na Escola e salas anexas que
funcionam nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar as Etapas do processo de seleção e atribuição de classe e/ou
aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e
Apoio Administrativo Educacional para composição do quadro de pessoal dos Profissionais
da Educação Básica que atuarão na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de
Internação e Internação Provisória do Sistema Socioeducativo.
Art. 2º. A Comissão que realizará a Seleção/Atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação que atuarão na unidade escolar e salas
anexas das unidades de Internação e Internação provisória do Sistema Socioeducativo será
composta de:
I – Diretor (a);
II – 01 Coordenador (a) Pedagógico (a);
III - um representante do Cefapro;
IV – um representante do Projeto Educar/SEDUC – MT, para unidade de
Cuiabá/MT;
V - um Assessor Pedagógico responsável pelo acompanhamento das salas anexas e
escolas que funcionam nas unidades de internação do sistema socioeducativo;
- 57 -
§ 1°- As Comissões de Seleção/Atribuição deverão ser constituídas até 10.11.14.
§ 2°- Realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção
que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de
trabalho referente ao ano letivo de 2014, para as unidades escolares de educação básica/MT até o
dia 12.11.14.
§ 3º - Elaborar e divulgar até 12.11.14 Edital de Convocação do Professor, Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas
estabelecidas nesta Instrução Normativa nº. 018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº.
008/14/GS/Seduc/MT, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de
classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.
§ 4º - Esta Comissão conduzirá a 1ª Etapa (seletiva) e 2ª Etapa (classificatória), cuja
apuração dos resultados será divulgada no dia 17 a 05/12/2014.
Art. 3º. A PRIMEIRA ETAPA - Esta Etapa será de caráter seletivo, resultado da
avaliação do perfil dos profissionais interessados em atuar na Educação, com público específico
de adolescentes em cumprimento de medida de internação no sistema socioeducativo.
§ 1°-PRIMEIRA FASE - PROFESSOR:
I- Período de inscrição 12/11/14 (horário 07h30 as 17h30);
II- A inscrição deverá ser feita nas Escolas que atuam nas Unidades de Internação do
Sistema Socioeducativo;
III - No ato da inscrição deverá ser feita a entrega dos documentos abaixo:
a. Memorial Reflexivo e/ou Portfólio;
b. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de
escolaridade: certificado de curso superior e outras titulações.
IV - Para processo seletivo, o candidato deverá apresentar:
1 - Memorial Reflexivo e/ou Portfólio;
2 –Plano de Trabalho Pedagógico, que deverá:
a. Memorial Reflexivo e/ou Portfólio; 01 a 20 pontos;
b. elencar as capacidades e descritores para cada estágio e área de conhecimento
de atuação por meio de uma proposta curricular – 01 a 10 pontos;
c. argumentação crítica e aprofundamento teórico sobre o trabalho que pretende
desenvolver com alunos em cumprimento de medida de internação no sistema
socioeducativo – 01 a 05 pontos;
d. apresentação de um modelo de avaliação diagnóstica das capacidades
cognitivas dos alunos dentro dos eixos integradores: básico, intermediário e
avançado – 01 a 05 pontos;
e. uso correto da língua escrita – 01 a 05 pontos;
f. argumentação crítica sobre o tema educação conforme dispõe o ECA e
SINASE- 01 a 05 pontos.
3 - O Professor que ainda não atua na Educação nas Unidades Socioeducativas de
Internação do MT deverá comprovar:
a. documento comprovando atuação pedagógica na Instituição de Ensino onde
prestou serviço, comprovado através de documento emitido e assinado pela
Equipe Gestora (se for das salas anexas das Unidades do Sistema
Socioeducativo) deverá ser pela coordenação pedagógica e assessoria
- 58 -
pedagógica da unidade escolar, referente ao ano de atuação/2014, contendo
informações específicas quanto à assiduidade, comprometimento com o
trabalho ou atividades desenvolvidas, eficiência, iniciativa/prestatividade, para
fins de contagem de pontos, da 2ª fase conforme Instrução Normativa nº.
018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº. 008/14/GS/Seduc/MT
§ 2º. SEGUNDA FASE –PROFESSOR:
I - Período de 14/11/14 (horário 07h30min ás 17h30) – Entrevista com professor
(regente e candidatos à vaga), cada item da entrevista será avaliado, considerando critérios
específicos, elencados no ANEXO I/PARTE IV;
II - Período de 12/11/14 (horário 07h30min ás 17h30) - Aula prática pedagógica
(específica para os professores que ainda não atuam na Educação nas Unidades de Internação do
Sistema Socioeducativo. A Comissão de Seleção observará e avaliará o professor em regência de
classe, num período de 30 (trinta) minutos, com base nos seguintes critérios:
a. planejamento da aula – 01 a 05 (cinco) pontos;
b. domínio de turma – 01 a 10 (dez) pontos;
c. criatividade – 01 a 05 (cinco) pontos;
d. metodologia- 01 a 10 (dez) pontos;
e. comportamento/afetividade frente às situações problemas- 01 a 10 pontos
§ 3º- O professor regente pertencente ao quadro de pessoal/2014 da EE Meninos do
Futuro e das Escolas Estaduais que possuem salas anexas nas Unidades de Internação e
Internação Provisória do Sistema Socioeducativo não se submeterá a seleção constante no Art.
3°, 1ª e 2ª fases, § 1° e § 2°do presente e não realizará a aula prática, mas será avaliado conforme
critérios referentes à prática pedagógica deste profissional. Dessa forma esse profissional será
avaliado pela Comissão de Seleção/Atribuição e Coordenação Pedagógica da respectiva escola e
Assessoria Pedagógica responsável pela unidade escolar, registrando de forma manual no
formulário constante no ANEXO I (Parte II) do presente, e deverá encaminhar os resultados à
Comissão de Atribuição até o dia 21/11/14. Portanto, a pontuação referente a essa avaliação
será efetuada conforme o art.4º e 5º desta portaria abaixo:
I - Serão considerados aptos os professores que obtiverem 50% mais um do total de
pontos constantes no Anexo I, 1ª ETAPA, referente à PARTE I, PARTE II, PARTE III e PARTE
IV;
II- Somente serão autorizados a participar da 2ª Etapa e fazer contagem de pontos os
profissionais que forem considerados aptos pela Comissão de Seleção/Atribuição para atuar nas
salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo e na EE Meninos do Futuro;
III- A Comissão de Seleção/Atribuição divulgará no dia 25/11/14 o resultado da 1ª
Etapa do processo seletivo, relacionando o nome dos profissionais que foram considerados aptos
para a 2ª Etapa. O cálculo dos valores da 1º Etapa se dará da seguinte maneira: R = S/10, onde S
representa a soma dos itens da avaliação e R é a soma dos itens dividido por 10 (dez), obtendo o
resultado da 1ª Etapa. O cálculo dos valores da avaliação do professor regente se fará da seguinte
maneira: R = S/10, onde S representa a soma dos itens da avaliação e R é a soma dos itens
dividido por 10 (dez), obtendo o resultado da 1ª Etapa.
Art. 4º. Na SEGUNDA ETAPA-A Comissão de Seleção/Atribuição fará a
Contagem de ponto dos professores que forem considerados aptos na 1ª Etapa e no caso do
professor regente a avaliação da prática pedagógica. Os cálculos dos valores da 1º Etapa e da
- 59 -
avaliação do professor regente se darão da seguinte maneira: R = S/10, onde S representa a soma
dos itens da avaliação e R é a soma dos itens dividido por 10 (dez), obtendo o resultado da 1ª
Etapa.
Art. 5º. Será somada a pontuação obtida na 1ª etapa e na avaliação juntamente com a
2ª etapa, conforme cronograma a seguir:
I – Até 12/11/14 - Elaborar e divulgar o Edital de Convocação do Professor, Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas
estabelecidas na Instrução Normativa nº. 018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº.
008/14/GS/Seduc/MT, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de
classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:
a. De 17/11/14 - Contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos,
estabilizados e candidatos a contratos temporários, serão somados a pontuação
obtida na 1ª etapa juntamente com a 2ª etapa conforme ficha disponibilizada no link
Sigeduca/GPE, acessível no site da Seduc, conforme critérios estabelecidos na
Instrução
Normativa
nº.
018/14/GS/Seduc/MT
e
no
Edital
nº.
008/14/GS/Seduc/MT.
Parágrafo Único. Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) e
Apoio Administrativo Escolar (AAE), os candidatos, conforme Instrução Normativa nº.
018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº. 008/14/GS/Seduc/MT, deverão se apresentar munidos dos
seguintes documentos:
a. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor
b. Comprovante de escolaridade;
c. Curriculum vitae;
d. Comprovante de cursos;
e. Declaração da Instituição de Ensino onde prestou serviço, comprovado através de
documento emitido e assinado pela Equipe Gestora da Escola em que atuou no ano
de 2014:
 assiduidade
 comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;
 eficiência;
 iniciativa/prestatividade;
Art.6º. A classificação dos candidatos serão os resultados das pontuações obtidas nos
procedimentos dispostos na Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT, Instrução Normativa nº.
018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº. 008/14/GS/Seduc/MT, e ANEXOS I e II, previstos nesta
portaria.
Parágrafo único. Acrescer da Pontuação Final o número de pontos obtidos na 1ª
Etapa seletiva - Partes I, II, III e IV.
Art. 7º. Os professores interessados em atuar na EE Meninos do Futuro e Escolas
Estaduais com salas anexas nas Unidades de Internação e Internação Provisória do Sistema
Socioeducativo, deverão observar:
I – ter habilidades para atuar na construção do conhecimento;
II - ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o
atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
III - ter disposição para o trabalho integrado com as Unidades Socioeducativas de
Internação e Internação Provisória;
- 60 -
IV- ter disponibilidade para o trabalho biopsicossocial apoiando os alunos diante de
suas necessidades básicas, terem capacidade de lidar com mudanças, ter controle das emoções
diante de situações de crise e turbulência comportamental do aluno, ter capacidade para lidar
com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade do aluno;
V - apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os
horários específicos de funcionamento das unidades escolares;
VI - apresentar disponibilidade para trabalhar em mais de um turno, conforme a
necessidade da unidade escolar;
Parágrafo único. Todos os professores selecionados deverão assinar Termo de
Compromisso aceitando as condições de trabalho das Unidades Escolares no Sistema
Socioeducativo.
Art. 8º. O Quadro de pessoal da EE Meninos do Futuro será composto da seguinte
forma:
I – 01 (um) Diretor;
II – 01 Secretário Escolar/efetivo;
III – 02 (dois) Técnico Administrativo Educacional;
IV – 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;
V – 02 (dois) TAE – para Laboratório de Informática;
VI - 01 (um) Técnico Administrativo Educacional para a Biblioteca Escolar;
VII – Apoio Administrativo Educacional, conforme segue
a. 02 (dois) para função de nutrição escolar;
b. 03 (três) para função de vigilante;
c. 02 (dois) para a função de manutenção de infraestrutura/limpeza;
Parágrafo único. Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á professor,
preferencialmente efetivo, com formação de nível superior em Licenciatura Plena,
independentemente de sua habilitação, selecionado através da Comissão de Atribuição/Seleção,
constante no art. 2º, § 1º desta Portaria.
Art. 9º. O Diretor e Coordenador Pedagógico serão mediadores dos cursos de
formação das áreas de conhecimento, da formação continuada do PROJETO EDUCAR, do
PPP/PDE, pelo desenvolvimento da Avaliação Institucional e pelo cumprimento do
calendário escolar.
I - São atribuições da função de Coordenador Pedagógico:
a. Cumprir a jornada de trabalho;
b. Orientar e acompanhar o Projeto Educar e a “Sala de Educador”;
c. Planejar e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as
intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensinoaprendizagem;
d. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas e projetos
desenvolvidos pela unidade escolar;
e. Avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos;
f. Coordenar a formação continuada de seus pares;
g. Orientar, intervir e participar de ações pedagógicas frente aos desafios
encontrados pelos professores para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
h. Implementar ações pedagógicas em consonância com o PPP, Projeto Educar e as
diretrizes estabelecidas pela Política Pedagógica da Secretaria de Estado de
Educação e o Sistema Socioeducativo;
- 61 -
i. Orientar e acompanhar os resultados do desempenho obtido pelos educadores;
j. Fortalecer o diálogo e articular o trabalho com as equipes de profissionais dos
órgãos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas;
k. Compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos
conforme o Projeto Educar, PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato
Grosso;
l. Acompanhar os registros da assiduidade dos professores lotados na escola, bem
como os lançamentos no Portfólio/Avaliação descritiva do aluno no
Sigeduca/GED/SEDUC/MT.
Art. 10. Nas Escolas com salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema
Socioeducativo será selecionado por meio da Comissão de Atribuição/Seleção constante no art.
2º, § 1º desta Portaria, um professor efetivo e na ausência deste poderá ser um professor
contratado temporariamente, com licenciatura plena e carga horária de 30 horas semanais, que
deverão ser cumpridas exclusivamente nas Unidades Escolares Socioeducativas para
acompanhar e orientar o trabalho pedagógico, sendo este lotado na respectiva unidade escolar.
I – São atribuições do Professor Socioeducativo:
a. Desenvolver trabalhos pertinentes ao Projeto Educar em consonância com a
escola em que está vinculada a sala anexa da Unidade de Internação Socioeducativa,
SEJUDH e Assessoria Pedagógica;
b. Orientar e acompanhar o Projeto Educar e a “Sala de Educador”;
c. Cumprir a jornada de trabalho semanal somente na Unidade Escolar
Socioeducativa;
d. Orientar a comunidade quanto a forma de oferta Socioeducativa proposta no
Projeto Educar;
e. Planejar e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as
intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;
f. Acompanhar os registros da assiduidade dos professores lotados nas salas
anexas/Socioeducativa, bem como os lançamentos no Portfólio/Avaliação descritiva
do aluno no Sigeduca/GED/SEDUC/MT;
g. Acompanhar a elaboração e execução do currículo e planejamento dos eixos
integradores do Projeto Educar, bem como a sua avaliação.
h. Compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos
conforme o Projeto Educar, PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo único. O regime de trabalho do professor da sala anexa será de acordo
com a matriz curricular.
Art. 11. Para a realização das atividades educacionais a EE Meninos do Futuro e as
Escolas Estaduais com salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo
deverão:
a. observar as normas legais referentes ao atendimento escolar aos adolescentes;
b. constituir turmas pelos eixos integradores organizadas em estágio básico,
intermediário e particularidades dos alunos a serem atendidos;
c. atender alunos em cumprimento de medida de internação no sistema
socioeducativo, em decorrência de matricula ou movimentação de outras unidades
escolares;
- 62 -
d. atribuir classes e/ou aulas ao professor, de forma anual, de acordo com a carga
horária semanal estabelecida na matriz curricular cadastrada no Sistema
Sigeduca/GER;
e. validar a matriz curricular no Sistema Sigeduca/GER;
f. garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação que
atuarão nas referidas unidades que estão sob a responsabilidade da Equipe Gestora
e Assessoria Pedagógica da EE Meninos do Futuro e das Escolas Estaduais e nas
salas anexas, caberá ao professor/orientador e Assessor Pedagógico responsável
pela escola sede;
g. fixar o quadro composto pelo corpo administrativo e docente da educação com os
respectivos horários de trabalho nos lugares de acesso das unidades EE Meninos do
Futuro e as salas anexas das Escolas Estaduais que funcionam nas Unidades de
Internação do Sistema Socioeducativo.
Art.12. O candidato a contrato temporário avaliado e que participou das duas etapas
e, no entanto não lhe foi atribuído aulas/classe e regime de jornada de trabalho ficará no Cadastro
Geral na Assessoria Pedagógica, podendo posteriormente ser lotado na EE Meninos do Futuro e
nas Escolas Estaduais com sala anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo,
caso haja vaga.
Art. 13. Ao candidato, seja efetivo ou de contrato temporário que não atribuiu nas
unidades do Sistema Socioeducativo, será desconsiderada a pontuação específica para estas
unidades, permanecendo a pontuação obtida conforme Instrução Normativa nº.
018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº. 008/14/GS/Seduc/MT para o cadastro geral da Assessoria
Pedagógica.
Art. 14. Posteriormente ao processo de atribuição, caso tenha vaga, o profissional da
educação que estiver no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica e que não participou do
processo seletivo estabelecido no Art. 4º desta Portaria, poderá ser lotado na EE Meninos do
Futuro ou Escolas Estaduais com sala anexa nas Unidades de Internação do Sistema
Socioeducativo, desde que passe pelo referido processo.
Art. 15. Além dos dispositivos desta Portaria aplicam-se nos que couberem, os
critérios estabelecidos na Portaria nº. 310/14/GS/Seduc/MT, Instrução Normativa nº.
018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº. 008/14/GS/Seduc/MT.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação
através das suas Superintendências.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência
para o ano letivo de 2015, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo
com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 07 de novembro de 2014.
____________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em Exercício
D.O.07.11.14
- 63 -
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
- PROFESSOR EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO ETAPA 01 - PARTE I - DOS CRITÉRIOS SELETIVOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO– acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado.
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): __________________________________________ Dt Nasc:____/_____/____
End._______________________________________nº______Complemento:____________________
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:__________________________
Telef: Res: _____________________________________________Cel.__________________________
Outro telefone . p/contato:________________________ e-mail:_________________________________
RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:_________________
Escola:_____________________________________________________________________________
Habilitações (formação) a:______________________________ b:_______________________________
PARTE I - Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição,
observando - acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser
desconsiderado:
1
Memorial reflexivo e/ou portfólio acompanhado de um plano de ação que deverá ser:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO PTOS
a.
b.
c.
d.
Proposta curricular (capacidade e descritores);
Com argumentação crítica com aprofundamento teórico sobre o
trabalho que será desenvolvido durante o ano no eixo integrador e na
área a qual se propõe inscrever, como metodologia, avaliação e
ementário;
Uma apresentação de um modelo de avaliação diagnóstica das
capacidades cognitivas dos alunos dentro dos eixos integradores;
Elaborado com uso correto da língua escrita;
10 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos
e.
Elaborar argumentação crítica sobre o tema educação contido no ECA
5 pontos
e SINASE;
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE I: SELETIVA
PARTE II – PRÁTICA PEDAGÓGICA (EXCLUSIVAMENTE PARA O PROFESSOR REGENTE)
- acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado.
1. Atuação pedagógica na Instituição de Planejamento da aula; 01 a 20 pontos
Ensino
onde
prestou
serviço,
Mediação do
comprovado através de documento
conhecimento;
emitido e assinado pela Equipe Gestora
(para salas anexas das unidades do Criatividade;
sistema socioeducativo deverão ser Metodologia;
avaliado pela coordenação pedagógica e
assessoria pedagógica da unidade escolar Comportamento/afetivida
de atuação referente ao ano letivo de frente à situações
vigente,
contendo
as
seguintes problemas;
informações:
2.
Execução do Plano de Ação:
a
Exiguidade do Plano
01 a 20 pontos
01 a 20 pontos
01 a 20 pontos
01 a 20 pontos
01 a 10 pontos
b. Cumprimento das atividades;
01 a 10 pontos
c. Plano de Trabalho em consonância com Projeto Educar;
01 a 10 pontos
d. Resultados obtidos;
01 a 10 pontos
e. Experiência com a educação no
Menos de 1ano
- 64 -
10pontos
sistema socioeducativo;
1ano
15pontos
Até 5anos
20pontos
Mais de5anos
25pontos
3. Plano de Trabalho Pedagógico para próximo ano letivo:
a. Proposta curricular (capacidade e descritores) proposto nas 01 a 05 pontos
Orientações Curriculares/MT;
b. Em consonância com o Projeto Educar;
01 a 05 pontos
c. Em consonância com ECA e Sinase;
01 a 05 pontos
d. Em consonância com os conceitos básicos da
Socioeducação;
01 a 05 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 02 - PARTE II: SELETIVA
PARTE III - AULA PRÁTICA PEDAGÓGICA (EXCETO O PROFESSOR REGENTE) - acrescido
a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado.
a.
b.
c.
d.
e.
planejamento da aula;
domínio de turma;
criatividade;
metodologia;
comportamento/afetividade frente à situações problemas;
5 pontos
10 pontos
5 pontos
10 pontos
10 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 03 – PARTE III: SELETIVA
PARTE IV - ENTREVISTA COM O PROFESSOR (PROFESSOR REGENTE E CANDIDATO À
VAGA)- acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado.
a.
b.
c.
d.
Demonstrar conhecimento da Lei nº
12.594, de 18 de janeiro de 2012Legislação
e SINASE;
normas aplicáveis –
Expressar domínio do papel da
ECA e SINASE:
educação no ECA;
Expressar domínio do papel da
educação no SINASE;
Conhecimentos básicos sobre a Socioeducação;
Experiências com metodologias diferenciadas;
Interesse em realizar estudos e análise da proposta
pedagógica de atendimento das Unidades Socioeducativas
de Internação e sua integração aos trabalhos desenvolvidos
nos setores de ensino;
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 04 - PARTE IV: SELETIVA
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE III: SELETIVA
TOTAL GERAL DAS ETAPAS 01 (Soma das Partes I, II, III, IV- Ficha Manual via Portaria)
TOTAL GERAL DA ETAPA 02 (Soma das Partes I, II, III, IV- será acrescida na Etapa 02/Ficha contagem
pontos Geral via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
EM CASO DE EMPATE:
ESCOLARIDADE:
IDADE:
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública;
- CRITÉRIOS SELETIVOS ESPECÍFICOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – acrescido a
pontuação geral – em caso de não permanecer no SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, deverá ser retirada esta
pontuação.
- 65 -
ASSINATURA DO PROFESSOR:
COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS:
LOCAL/DATA:
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
- TEC. ADM. EDUCACIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO ETAPA 01 - PARTE I - DOS CRITÉRIOS SELETIVOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO– acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado.
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): __________________________________________ Dt Nasc:____/_____/____
End._______________________________________nº______Complemento:____________________
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:__________________________
Telef: Res: _____________________________________________Cel.__________________________
Outro telefone . p/contato:________________________ e-mail:_________________________________
RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:_________________
Escola:_____________________________________________________________________________
Habilitações (formação) a:______________________________ b:_______________________________
ETAPA 01 - PARTE I - DOS CRITÉRIOS SELETIVOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO– acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado.
PARTE I – Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição,
observando - acrescido a pontuação geral - se não permanecer na unidade, deverá ser
desconsiderado:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO PTOS OBTIDOS
a. Curriculum Vitae;
b. Comprometimento no/com o trabalho ou atividades
desenvolvidas;
c. Eficiência;
d. Iniciativa/prestatividade;
e. Experiência
com
a
educação
no
sistema
socioeducativo;
10 pontos
20 pontos
20 pontos
20 pontos
30 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE I: SELETIVA
TOTAL GERAL DA ETAPA 02 (a Soma da Partes I/Ficha manual via portaria será acrescida na Etapa 02/Ficha contagem pontos Geral via sistema Seduc/MT ):
CLASSIFICATÓRIA
Obs.: CRITÉRIOS SELETIVOS ESPECÍFICOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO –
acrescido a pontuação geral – em caso de não permanecer no SISTEMA SOCIOEDUCATIVO,
deverá ser retirada esta pontuação.
- 66 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA № 018/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do
Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo
Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de
2015 e demais providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis
Complementares Estaduais 49/98 e 50/98 e a Lei Estadual 7.040/98;
considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para Valorização dos
Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da
prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da
qualidade do ensino;
considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos
nas unidades escolares estaduais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos
fundamentais da Educação Básica;
considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Estadual de
Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e
regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo
Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino para o
ano letivo de 2015.
Art. 2º. Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o
quadro de pessoal da Rede Estadual de Ensino, deverão participar do processo de atribuição
de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme
disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
II – cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no
período de atribuição;
III – o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas
funções;
- 67 -
IV - servidor em exercício de mandato classista;
V – servidor em Vacância; e,
VI - servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
Parágrafo único – para atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em
constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:
I - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6
meses) com apresentação do Laudo Pericial/SAD e/ou constando a licença no Sistema SEAP e
migrada para o Sigeduca/GPE (com período vigente) deve contar pontos na unidade de lotação e
atribuir na função “licença saúde constante”. A liberação da função será feita pelo técnico da
SUGP após análise);
II– o profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período
vigente), com apresentação do Laudo Pericial/SAD deve contar pontos e atribuir em uma das
funções constantes no Art. nº 30 da Portaria nº 310/14/GS/SEDUC/MT.
Art. 3º. Os profissionais da educação, que em 2014 encontram-se lotados na Assessoria
Pedagógica, Cefapro, cedido para Instituição Filantrópica e os que se encontram em regime de
colaboração, permutados, designados e cedidos com ônus e cedidos mediante reembolso,
servidores afastados preventivamente e servidores afastados por estarem respondendo PAD
devem fazer a contagem de pontos na unidade escolar de lotação e participar do processo de
atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções
na unidade escolar quando:
I – Assessoria Pedagógica, Cefapros e outros - somente p/professores - mediante
designação para a unidade na qual estará exercendo suas atividades funcionais;
II – Instituição Filantrópica, Regime de Colaboração - quando for autorizado a
movimentação do servidor;
III – Permutados, Cedidos com ônus e cedidos mediante reembolso – quando for
autorizado o afastamento do servidor;
§ 1º. Os servidores administrativos (técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional), lotados nas unidades das Assessorias Pedagógicas e Cefapro’s
deverão contar pontos diretamente nessas unidades.
§ 2º. Os profissionais que ficarem remanescentes deverão atribuir na II Etapa, na
Assessoria Pedagógica;
Art. 4º. Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contrato
temporário na Rede Estadual de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo
educacional e apoio administrativo educacional (manutenção da infra-estrutura/limpeza, nutrição
escolar, vigilância e segurança/agente de pátio).
Art. 5º. A atribuição da jornada de trabalho será inserida no Sigeduca/ GPE, disponível
no site da Seduc, pelas Comissões de Atribuições, que conduzirão o processo em etapas
distintas:
§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na
unidade escolar será composta de:
I - diretor(a) da escola;
II - secretário(a) escolar;
III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
- 68 -
IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor,
técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
V - 03 (três) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais
e/ou alunos.
§ 2º. A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na
Assessoria Pedagógica, será composta de:
I - assessores pedagógicos;
II -representantes de diretores escolares;
III - representantes dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE.
§ 3°. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda
de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.
§ 4°. As Comissões de Atribuição deverão ser constituídas até 10.11.14;
§ 5º. A Comissão de Atribuição (da escola e/ou da assessoria pedagógica) deverá
possibilitar o acompanhamento do SINTEP, mediante solicitação oficial, em todas as
etapas/fases do processo de atribuição.
§ 6º. É vedada a inscrição de candidato que possuir parentesco até o 3º grau civil com a
Equipe Gestora da unidade escolar e/ou com a Comissão de Atribuição.
Art. 6º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho
as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I - realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção que
estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de
trabalho referente ao ano letivo de 2014, para as unidades escolares de educação básica/MT até o
dia 12.11.14;
II – elaborar e divulgar até 14.11.14 Edital de Convocação do Professor, Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas
estabelecidas nesta Instrução Normativa nº. 018/14/GS/Seduc/MT e no Edital nº.
008/14/GS/Seduc/MT, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de
classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:
a) o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos,
estabilizados e candidatos a contratos temporários será disponibilizado no período de 17.11.14 a
05.12.14, observando os critérios dispostos nesta Instrução Normativa, sendo que após
encerramento, não será permitido novas inserções.
b)a unidade escolar poderá estabelecer horário de atendimento distribuído entre os turnos
de atendimento, afixando o horário em local de fácil visualização;
c)o profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em
apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou
função, após confirmação da inscrição no sistema;
d) afixar para divulgação, no dia 08.12.14, a partir das 07h00min, em local de fácil
visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por
habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de
atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 28.01.15;
- 69 -
e) realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição)
na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e
envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;
f) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de
trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não
atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional
que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os
membros da Comissão de Trabalho.
Parágrafo único - O profissional da educação básica (efetivos) que não conseguir atribuir
na unidade que contou pontos passará a compor o CADASTRO GERAL na Assessoria
Pedagógica para atribuição em outra unidade escolar do município.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E
ESTABILIZADO
Art. 7º.Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do
professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático
pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38, § 1º da LC 50/98 e LC 206/04.
Art. 8º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala
de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 50/98
conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela
Superintendência de Educação Básica e homologada pela Superintendência de Gestão Escolar:
Regime/Jornada de Trabalho
Em sala de aula
Em hora atividade
30 horas
20 horas
20 horas
10 horas
Se 13 horas
Igual a 7 horas
Se 14 horas
Igual a 6 horas
§ 1º. A atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo
educacional e apoio administrativo educacional, efetivo ou estabilizado é de caráter permanente
na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 50/98.
§ 2º. O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estabilizados em
regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolar será
distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade.
§ 3º. O cumprimento das horas atividades de professores contratados temporariamente em
regência de classe, com atribuição em duas ou mais unidade escolar será distribuída em
conformidade com a carga horária atribuída a cada unidade.
Art.9º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes
e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada
de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o
processo de atribuição, no Quadro Web, no Sigeduca/GPE, disponível no site da Seduc, a
considerar:
- 70 -
I - para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão
ser considerados os critérios que constam no Anexo I;
II - para contagem de pontos/classificação dos professores afastados para qualificação
profissional, considerar os critérios que constam no Anexo II:
Art. 10. APRIMEIRA ETAPA de atribuição de classes e/ou aulas terá início no dia 28.01.15 e
ocorrerá na unidade escolar, devendo observar as seguintes fases:
I - 1ª Fase- dia 28.01.15 – matutino/1º momento - para os professores efetivos ou
estabilizados, lotados na unidade escolar, de acordo com as regras e observando a ordem de
prioridade abaixo descrita:
a) Os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes
e/ou aulas, no ano de 2014 no Ensino Fundamental, atribuídos no1º Ciclo devem permanecer
com seus alunos na turma até a conclusão desse ciclo, desde que referendado pelo coordenador
pedagógico, juntamente com CDCE, conforme orientativo 2014/2015 do CEF/SUEB/SEDUC.
b) Os professores cursistas do Pacto Nacional de Alfabetização devem permanecer com
sua turma até a terminalidade do ciclo, desde que referendado pelo coordenador pedagógico,
juntamente com CDCE. Os que concluírem o 1º ciclo, em 2014, deverão preferencialmente
iniciar o 1º ciclo em 2015;
i. quando se tratar de professor de contrato temporário atuará no 1º ciclo aqueles que
estão participando do PNAIC, exceto nas unidades escolares onde não há profissionais
participando do referido curso.
c) Aos professores, atribuídos em 2014, no 2º Ciclo, em regime de unidocência, que
optaram pela continuidade com a turma, dentro do mesmo Ciclo, será assegurada a sua
permanência para acompanhar a turma na unidade escolar independente da pontuação obtida.
d) A continuidade a que se refere nas alíneas a, b e c, não será garantida de um ciclo para
o outro.
e) para os professores do 1º Segmento da EJA; Educação Especial; Ensino Médio
Integrado à Educação Profissional/EMIEP e Quilombola será assegurado a sua permanência para
acompanhar as turmas na unidade escolar independente da pontuação obtida.
f) para os casos citados nas alíneas “a” e “b” não será assegurado a continuidade nos
seguintes casos:
1. redimensionamento escolar;
2. atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da
escola e modalidade atribuída, devidamente comprovado mediante registro;
3. quando do não envolvimento do professor com as ações programadas para as horas
atividades;
4. quando do não atendimento dos alunos que apresentaram dificuldades de
aprendizagem nas horas atividades;
5. remoção;
6. desativação da unidade escolar;
7. opção pela “continuidade com a turma” que não selecionou a opção “continuidade”
na ficha de pontuação, no ato da inscrição para contagem de pontos;
i. a turma para ser considerada em processo de “continuidade”, deverá ser
identificada no ato da inserção no Sigeduca/GED;
- 71 -
ii. a turma será considerada “continuidade” e o professor terá direito a acompanhá-la
se tiver um número mínimo de 50 % mais 1 aluno, do total advindos do ano de
2014;
g) em caso dos professores não conseguirem atribuição nesta 1ª fase, alínea a passam a
concorrer com os demais professores conforme classificação da CONTAGEM DE PONTOS, na
unidade escolar;
h) os professores efetivos e/ou estabilizados lotados nas unidades de Educação
Quilombola terão prioridade na atribuição, nestas unidades, uma vez comprovado prática
pedagógica satisfatória e cumprimento das atividades docentes;
i) os professores efetivos e/ou estabilizados que atribuíram aula em 2014 no Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional/EMIEP permanecerão como docentes nas escolas
estaduais que oferecem a modalidade mediante comprovação (declaração devidamente assinada
pelo professor integrador e coordenador pedagógico da unidade escolar) da participação efetiva
das horas de planejamento/formação em serviço, conforme estabelecido na proposta da escola,
j) quando a oferta de aulas para atribuição no Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional/EMIEP for insuficiente para atribuição da carga horária total do professor, estes
poderão completar a carga horária nas demais etapas/fases, na própria unidade escolar, quando
esta dispor de carga horária livre, ou mesmo na Assessoria Pedagógica, de acordo com sua
classificação e opção de atribuição.
k)aos professores que em 2014 fizeram parte do Projeto Qualidade de Vida, será
garantida a sua permanência no Projeto, mediante a avaliação de desempenho das atividades por
eles desenvolvidas, pela Assessoria Pedagógica, no município.
II - 2ª fase - dia 28.01.15 - matutino/2º momento – para os professores efetivos ou
estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do
concurso e/ou enquadramento;
III - 3ª fase - dia 28.01.15 - matutino/3º momento - para os professores efetivos ou
estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na nova habilitação, isto é,
habilitação adquirida posterior ao concurso ou enquadramento;
IV - 4ª fase - dia 28.01.15 - vespertino/1º momento - após conclusão das fases anteriores,
caso haja vacância do cargo, será escolhido entre os pares os professores para exercício da
função de Coordenador Pedagógico, observando critérios que constam na Portaria nº.
434/13/GS/Seduc/MT e Anexo I, além das seguintes disposições:
a) os profissionais eleitos na função de Coordenador Pedagógico em 2014 para o biênio
2014/2015, e que demonstraram bom desempenho, permanecerão na função, não havendo
necessidade de nova escolha;
b) os professores eleitos para a função de Coordenador Pedagógico deverão atribuir
primeiramente em sala de aula, e somente depois na função de Coordenador, possibilitando sua
substituição (seja por professor efetivo remanescente ou, na falta deste, por contrato temporário).
V- 5ª Fase - dia 28.01.15 - vespertino/2º momento- destinada aos profissionais nas
seguintes situações:
a)aos professores efetivos e/ou estabilizados, remanescentes, na habilitação que
concorrem, em substituição ao Diretor, Coordenador Pedagógico e outros em cedência na forma
da lei;
- 72 -
b) aos professores, efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração, aos
permutados (estado X estado), que em 2014 estavam em exercício na unidade escolar, na
disciplina que concorrem, com carga horária, equivalente ao seu regime de trabalho, seja em
aulas livres ou substituição;
c) e, posteriormente, aos professores efetivos ou estabilizados, remanescentes, para
completar a carga horária, não podendo exceder a carga horaria de 4 h/a, com disciplina inclusa
na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em qualquer turno, na unidade
escolar, aulas livres em sua habilitação,
i. exclusivamente, para atribuição na disciplina de educação física, exigir-se-á
professor com habilitação em Licenciatura Plena em Ed. Física, sendo vedada a
atribuição nesta disciplina a profissionais com outra habilitação, mesmo dentro
da área de formação.
d) atribuição aos Especialistas em Educação;
Parágrafo único – Concluída a 5ª Fase encerra o período de atribuição na unidade escolar.
Art.11. A SEGUNDA ETAPA do processo de atribuição de classes e/ou aulas organizada
inicialmente pela Assessoria Pedagógica, compreenderá 03 fases, e destina-se, especificamente
aos professores remanescentes e aos professores que obtiveram deferimento do pedido de
remoção (entre municípios), pela SUGP/Seduc. Nesta etapa de atribuição de classes e/ou aulas,
os professores deverão comparecer a Assessoria Pedagógica para consulta do quadro de vagas
livres e/ou em substituição e mediante classificação obtida na contagem de pontos e na condição
da existência de vaga atribuem em uma unidade escolar devendo apresentar-se na escola no
prazo máximo de 24 horas, para a devida lotação e registro da atribuição, no quadro GPE,
observando o seguinte cronograma:
I - 1ª Fase – atribuição de classes e/ou aulas para os professores remanescentes - A
Assessoria Pedagógica deverá organizar a atribuição pelas áreas de conhecimento, atribuindo
inicialmente na disciplina de formação e quando necessário, poderá completar a carga horária
nas disciplinas da área de conhecimento (exceto para a disciplina de Educação Física),desde que
não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação, observando a
seguinte disposição:
a) dia 30.01.15 – matutino/1º momento - organizar as atribuições em grupos de acordo
com as áreas de conhecimento- Área de Linguagem, Área de Ciências Humanas, Área de
Ciências Naturais, Área de Matemática e Pedagogia - em turmas de unidocência;
b) dia 30.01.15 – matutino/2º momento - concluindo a atribuição dos professores
remanescentes da rede estadual de educação, inicia-se a atribuição aos profissionais de outra
rede, estado/município em regime de colaboração ou permutados, que ficaram remanescentes na
I Etapa, com habilitação específica na disciplina de formação;
II - 2ª Fase - dia 30.01.15 – vespertino/1º momento– atribuição de classes e/ou aulas para
professores que tiveram deferimento da remoção conforme Portaria específica para o processo
2014/2015, nas habilitações a que concorrem;
III - 3ª Fase – dia 30.01.15 – vespertino/2º momento – para profissionais de outra rede,
estado/município em regime de colaboração, cedência ou permutados, que contaram pontos na
Assessoria Pedagógica, com habilitação na disciplina de formação e posteriormente aos
professores efetivos remanescentes da 1ª Etapa, não habilitados na área específica de formação,
devendo ser observado:
- 73 -
a) os PROFESSORES REMANESCENTES, nas HABILITAÇÕES DIVERSAS, que não
conseguirem atribuir classes e/ou aulas ao final da Segunda Etapa serão designados para aulas
em disciplinas inclusas na área de conhecimento de sua formação ou naquelas que possuam
experiência comprovada, exceto para a disciplina de Ed. Física que deverá ser atribuída a
profissional com habilitação específica;
b) habilitados em Pedagogia, excepcionalmente quando não houver no município
profissional habilitados para as disciplinas de Filosofia e Sociologia, observando o critério de
maior pontuação;
c)professores
remanescentes,
inclusos
nos
convênios
firmados
entre
UAB/UFMT/UNEMAT/IFMT/SEDUC, em que já tenha cumprido no mínimo de 70 % da carga
horária total do curso.
Parágrafo único – Encerrada a etapa de atribuição na Assessoria Pedagógica e inicia-se o
prazo de organização do quadro;
Art.12. TERCEIRA ETAPA -Esta etapa ocorrerá no dia 02.02.15 - matutino, quando
será liberado o acesso ao quadro de pessoal das unidades escolares, concomitantemente a
Assessoria Pedagógica.
Art. 13 – Nesta etapa caberá a escola completar o quadro de pessoal em função de aulas
livres ou em substituição com atribuição aos professores efetivos ou estabilizados do quadro da
escola, em aulas adicionais ou mesmo a professores contratados temporariamente,
§ 1º. Os candidatos a aulas adicionais ou a contrato temporário poderão atribuir nesta
etapa, a carga horária integral, não excedendo a carga horária de 20 h/a semanais para aulas
adicionais e para contratos temporários, o cômputo da hora/aula e hora atividade não
poderá excedera jornada de 30 horas semanais – observando o disposto na LC 510/13 (hora
atividade).
§2º. Após atribuição aos contratos temporários, em restando ainda carga horária
disponível, as aulas residuais deverão ser atribuídas a professores efetivos mediante contrato de
aulas adicionais.
Art. 14. Para execução da Terceira Etapa a unidade escolar deverá divulgar a lista de
classificação dos professores efetivos(aulas adicionais) ou candidatos a contratos temporários,
inscritos para atendimento de aulas livres e/ou em substituição, comprovada a necessidade com
base no número dealunos/turmas (“NORMAL PORTARIA” ou “AUTORIZADAS”), de acordo
com o cronograma abaixo:
I - 1ª Fase- atribuição de aulas livres ou em substituição a candidatos a aulas adicionais e
/ou contrato temporário, dar-se-á:
a) dia 02.02.15 - matutino - aos professores Pedagogos para classes de unidocência,
Área de Ciências Humanas e Área de Linguagem - prioritariamente na disciplina que
concorrem;
i. exclusivamente, para atribuição nas disciplinas de educação física e espanhol exigir-se-á professor com habilitação específica nas respectivas disciplinas –
Educação Física e Espanhol.
b) dia 02.02.15 - matutino - Área de Ciências da Natureza e Área de Matemática prioritariamente na disciplina que concorrem.
II - 2ª Fase - nesta fase, o professor poderá completar sua carga horária com disciplina
inclusa na área de conhecimento de sua formação (exceto para a disciplina de Ed. Física e
- 74 -
Espanhol), desde que não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua
habilitação;
§ 1º. Encerra o processo de atribuição do início do ano letivo e, sempre que necessário
para compor o quadro de pessoal, em função de distrato, cessação ou substituição, a escola
deverá recorrer à relação dos candidatos inscritos na etapa de contagem de pontos na
própria escola, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação,
por habilitação;
§ 2º. Nesta etapa estarão disponíveis para a unidade escolar, as seguintes fases:
a) 1ª fase- professor com habilitação específica na disciplina de formação;
b) 2ª fase- professor com habilitação na área de conhecimento;
§ 3º. Quando não houver candidato disponível na listagem da escola, esta deverá recorrer
ao CADASTRO GERAL da Assessoria Pedagógica.
§ 4º. Não será permitido a unidade escolar alterar as atribuições realizadas no início
do processo, sendo-lhes permitidas apenas atribuições para recomposição do quadro,
quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.
§ 5°. Os professores inscritos para contratos de aulas adicionais e/ou contrato temporário
que não conseguiram atribuir classes e/ou aulas ficarão no cadastro geral para futuras
convocações.
§ 6°. Os professores inscritos para aulas adicionais e/ou contrato temporário nas escolas
ou salas anexas da educação quilombola que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas ficarão
no cadastro geral dessa especificidade para futuras convocações.
Art. 15. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, modalidades e/ou
especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:
§ 1°. Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte
ordem de prioridade:
I - no1º Ciclo e 2º Ciclo e 1º Segmento da EJA:
a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
c) curso de Magistério em nível médio e nos municípios onde estes profissionais não
forem suficientes poderá atuar em caráter excepcional, profissionais de outras disciplinas:
II – na 3º fase do 2° ciclo, excepcionalmente organizado por Área do Conhecimento e
para o 3º Ciclo e no 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, será exigido Licenciatura
Plena ou Curta nas habilitações específicas.
§ 2° - Para atuar no ENSINO MÉDIO- professores com Licenciatura Plena nas
habilitações específicas.
§ 3º - Na EDUCAÇÃO ESPECIAL, por ordem de prioridade - professores com:
a) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em
Educação Especial;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área
de Educação Especial;
c) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em
Psicopedagogia e formação continuada especifica (Atendimento Educacional Especializado AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno;
- 75 -
d) Licenciatura Plena em outras áreas, com especialização em Psicopedagogia e
formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado – AEE) ou nas áreas
de conhecimento e necessidades educativas do aluno;
e) Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento
Educacional Especializado – AEE.) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do
aluno.
§ 4º - Para atender a DIVERSIDADE QUILOMBOLA -nas escolas com a diversidade
Quilombola garantir inicialmente a atribuição aos professores com reconhecida experiência de
docência na diversidade, que seja da comunidade e/ou que tenha afinidade comas questões dos
saberes e conhecimentos quilombola local e ainda que:
a) tenha participado das capacitações ofertadas pela Gerência de Diversidade – SUDE;
b) a atribuição para professores em escolas quilombolas deve considerar no mínimo, a
participação em uma formação específica sobre educação quilombola;
c) a atribuição deve preferencialmente ser voltada para professores com formação na
Diversidade de Educação Quilombolas, residentes na comunidade quilombola e/ou com
comprovada experiência de docência em território quilombola;
d) professores/as quilombolas e/ou que vivem na comunidade com reconhecido
conhecimento sobre a história e cultura quilombola local;
e) quanto à contagem de pontos/classificação dos Profissionais que atuam na Educação
Escolar Quilombola considerar além dos critérios gerais as especificidades da modalidade
quilombola.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
EFETIVO E ESTABILIZADO
Art. 16. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo
educacional e apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 horas
semanais.
Art. 17.O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será
composto conforme prevê o Art. 7º da LC nº 50/98 e Art. 9º da LC 206/04, das seguintes
funções:
I - Técnico Administrativo Educacional:
a) Administração Escolar;
b) Multimeio didáticos.
II - Apoio Administrativo Educacional:
a) Nutrição Escolar;
b) Vigilância;
c) Segurança
d) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza.
Art. 18. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de
trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL, efetivo e estabilizado, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de
- 76 -
Trabalho prevista nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o
processo de atribuição no Sistema Sigeduca/GPE, considerando:
I – para TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL em efetivo exercício, considerar os critérios constantes
no Anexo III;
II- para
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
e
APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, afastados para qualificação profissional, considerar os
critérios constantes no Anexo IV.
Art. 19. A atribuição do regime/jornada de trabalho dos profissionais administrativos nas
unidades escolares seguirá o calendário proposto na Portaria nº 304/14/GS/Seduc/MT, ficando
assim definido:
A PRIMEIRA ETAPA– início em 28.01.15 – na unidade escolar seguirá:
I - 1ª Fase – dia 28.01.15- no período matutino/vespertino - para o técnico administrativo
educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou estabilizados, lotados na unidade
escolar, para os cargos/funções aos quais concorrem;
II - 2ª Fase - dia 28.01.15 – encerra período da atribuição na unidade escolar:
a) emissão de relatório de vagas livres e/ou em substituição bem como a relação de
profissionais remanescentes, por cargo/função, classificados de acordo com a pontuação obtida
na unidade de origem, disponibilizado pelo Sistema Sigeduca/GPE;
Art. 20. A SEGUNDA ETAPA- compreenderá 03 fases – destina-se a atribuição do
regime/jornada de trabalho ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo
educacional, efetivos e/ou estabilizados, remanescentes e ao profissional que obteve deferimento
do pedido de remoção, por cargo/função, conforme Portaria específica para o processo
2014/2015:
I - 1ª Fase – dia 30.01.15 - matutino /1º momento – exposição do quadro de vagas livres
e/ou em substituição, de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional,
por cargo/função, naAssessoria Pedagógica classificados de acordo com a pontuação obtida na
unidade de origem, disponibilizado pelo Sistema Sigeduca/GPE;
II - 2ª Fase – dia 30.01.15 - matutino/2º momento - Atribuição, do regime/jornada de
trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, remanescentes,
nas unidades escolares que dispõem de vaga livre ou em substituição, obedecendo à seguinte
ordem:
a) atribuição ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional,
remanescentes, nas unidades escolares, e aos que não conseguiram atribuição nas funções para as
quais optaram no ato da inscrição, em outra função, compatível ao cargo de ingresso.
III - 3ª Fase – dia 30.01.15 – vespertino/3º momento - atribuição do regime/jornada de
trabalho ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, que
obtiveram o deferimento da remoção conforme Portaria específica para o processo 2014/2015, a
ser normatizada.
Parágrafo único – Concluída a 3ª fase encerra período da atribuição na Assessoria
Pedagógica.
Art. 21. TERCEIRA ETAPA - atribuição do regime/jornada de trabalho, na unidade
escolar - dia 02.02.15 – matutino - libera o acesso ao quadro de pessoal às unidades escolares,
concomitantemente a Assessoria Pedagógica, sendo que nesta etapa, caberá a escola completar o
- 77 -
quadro de pessoal em função de vaga livres ou em substituição, com atribuição aos
profissionais candidatos a contrato temporário;
§ 1º. Nesta etapa, serão observados os critérios constantes nesta Instrução Normativa e
Edital de Seleção nº 008/14/GS/Seduc, limitando-se a relação dos candidatos inscritos na própria
escola, seguindo rigorosamente a classificação dos candidatos, por ordem decrescente de
pontuação na função de escolha;
I – 1ª Fase - dia 02.02.15 - matutino/1ºmomento - divulgação da lista de classificação do
técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, inscritos para
atendimento de cargos/ funções a serem contratados temporariamente;
II – 2ª Fase - dia 02.02.15 - matutino/2º momento - atribuição da jornada de
trabalho/contrato temporário, ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo
educacional.
III – 3ª Fase – 02.02.15 - encerra período da atribuição na Assessoria Pedagógica –
período de organização do quadro pela Coordenadoria de Tecnologia/COT;
§2 º. Para atender a demanda, em não havendo mais candidatos disponíveis na listagem
da unidade escolar, esta deverá solicitar a Assessoria Pedagógica, candidato disponível no
cadastro geral, obedecendo aos critérios de pontuação por função.
§ 3 º. A unidade escolar não deverá alterar as atribuições realizadas no início do processo,
sendo permitidas apenas as atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da
vaga livre ou em substituição;
§ 4° - Os profissionais inscritos, candidatos a contrato temporário, que não conseguiram
atribuir ficarão no cadastro geral para futuras convocações.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O quadro SIGEDUCA/GPE ficará disponível para as escolas e assessorias
pedagógicas realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos
professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou
estabilizados e contratos temporários durante o período correspondente a etapa/fase, conforme
cronograma especificado nesta Instrução Normativa.
Art. 23. Aos profissionais da educação/MT que atuam nas unidades escolares que foram
redimensionadas será assegurado os direitos adquiridos na contagem de pontos na sua escola de
origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou aulas,
sem prejuízo na pontuação.
Parágrafo único – os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão participar do
processo de atribuição na assessoria pedagógica, após atribuição dos profissionais efetivos da
rede estadual.
Art. 24. A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo
estabelecido na Port.310/14/GS/Seduc/MT, fica condicionada a análise e aprovação da
Superintendência de Gestão de Pessoas/Seduc.
- 78 -
Parágrafo único – a unidade escolar não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou
contratado temporariamente em função que não esteja devidamente autorizado pela
Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 25. Aos profissionais efetivos e estabilizados em exercício de função gratificada
(Diretor, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico),e aos que estão prestando serviços
nos Cefapros e Órgão Central será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução
Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e
quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art. 26. Compete a Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar o processo de execução
de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede
Estadual de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que
venham comprometer o processo.
Art. 27. A Equipe Gestora da unidade escolar e Assessor (a) Pedagógico (a) que
descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou
aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou
informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes
e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e
TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da
LC 04/90 e LC n.º 112/04 e LC n.º 207/2004.
Art. 28. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, a qualquer momento, poderá
designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento
das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo
de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2015, nas
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 29. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas
Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no município e, em
caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados as Superintendências de Gestão de Pessoas e
Superintendência de Gestão Escolar.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, entra
em vigência com efeitos para o ano letivo de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 07 de novembro de 2014.
__________________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em Exercício
D.O.07.11.14
- 79 -
a (
ANEXO I
- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS –
PROFESSOR EFETIVO OU ESTABILIZADO E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ____________________________________________DtNasc:____/_____/____
End.______________________________nº__________Complemento:______________Bairro::________________
Cidade__________________CEP:________________Telef: Res: Cel.:__________________________
Outro telef:____________email:_______________________________________Matrícula: ___________________
RG: ___________Exp:______UF:_______Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________
Escola: ________________________________________________________________
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1
. 2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
CARGO/FUNÇÃO:
(
) Efetivo;
( ) Professor
( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) h
(
) Estabilizado
(.....)Especialista da
( )Reg. de trabalho de 20 (vinte) horas (em extinção)
(
) Cedência/Permuta (de outra Educação
(
) Reg. de trabalho de 40 (quarenta) horas (em
rede)
extinção)
2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:
TIPO:
) NÃO (
) SIM (
)
JORNADA DE TRABALHO do
(
) PUBLICO
Obs.: professor com duas cadeiras (da rede estadual) deverá
outro cargo: ___________ Horas /
(
) PRIVADO
preencher DUAS FICHAS, uma para cada matrícula.
semanais
3. HABILITAÇÃO: PUXAR DO CADASTRO PESSOAL:
a. DO CONCURSO E/OU ENQUADRAMENTO:________________________
b. Possui outra habilitação além da habilitação do concurso? (Campo obrigatório para o caso de possuir outra habilitação)
NOVA HABILITAÇÃO:___________________________________
4 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO:
(
) P/habilitação Concurso - Enquadramento
(
) 2ª Habilitação (nova habilitação)
OPÇÃO P/CONTINUIDADE EM TURMAS/UNIDOCENTE:
(
) 1º Ciclo - participa do PNAIC/Alfabeletrar ( ) sim ( ) não
(
) 1º Ciclo
(
) 2º Ciclo
(
) 1º Seg/Eja
Obs.: QUANDO NÃO ATRIBUIR NA TURMA DE CONTINUIDADE, SEGUE CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO).
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM TURMAS DE:
(
) EMI /EMIEP
(
) ED.QUILOMBOLA
(
) ED. CAMPO
(
) SISTEMA PRISIONAL
EXCLUSIVO PARA ATRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO:
(
) Professor Interprete de Libras
(
) Professor Surdo
(
) Professor de Sala de Recursos Multifuncionais
(
) PRINART
POR/FORMAÇÃO EM CURSOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM A UAB/UFMT/UNEMAT/IFMT/SEDUC ao professor
remanescente, em que já tenha cumprido no mínimo de 70 % da carga horária total do curso:
( ) CURSO/DISCIPLINA DE ATUAÇÃO ................................................................
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO
DE PERÍCIA MEDICA/SAD:
- 80 -
(
) Sim
( ) Não
Obs.:1- Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 meses atribuirá função conforme Art. 30 da Portaria
310/14/GS/SEDUC/MT/permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um professor em
readaptação, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção)
2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica/SAD;
(
) apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de aula, correlatas as atividades de
articulação da aprendizagem (professor) e/ou acompanhamento do estágio não obrigatório, realizado por alunos do
ensino médio, de acordo com o PPP da escola;
(
)
em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional);
(
)
atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Orientador
de Ambiente (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
(
)
exercer função de técnico responsável pelas Multimídias ou Lab. de Ciência da Natureza e Matemática ou Lab. de
Ciência da Natureza e Matemática, que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função
(professor/técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
(
)
exercer a função de “SUPORTE TÉCNICO” na Assessoria Pedagógica, mediante perfil compatível com o exercício
da função, (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS
INDICADORES
CÔMP PT
UTO
OS
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
a.
Pós Graduação
Licenciatura
Ensino Médio
Doutorado
8,0 pontos
Mestrado
6,0 pontos
Especialização
4,0 pontos
Licenciatura Plena
3,0 pontos
Licenciatura Curta
2,0 pontos
Magistério
1,5 (um e meio)
ponto
II - DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.
a
Para cada ano trabalhado na Rede Estadual de Educação\MT, na habilitação 0,5 (meio) ponto
específica para a disciplina a que concorrer.
b
Para cada ano de serviço na Rede Estadual de Educação/MT.
0,5 (meio) ponto
c
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.
0,25 (vinte e cinco
centésimos)
pontos
III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ANO LETIVO VIGENTE – conforme disposto na Portaria de
Assiduidade.
a.
Por participação em Assembléias da Comunidade Escolar.
100%
1,0 ponto.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
em sala de aula (20
Assiduidade de 100% da hora/aula /jornada de trabalho –
horas semanais);
professor em regência, articulador da aprendizagem e
hora atividade (10
professor de sala de recursos multifuncional.
horas semanais);
3,0 pontos
c.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em Jornada
atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, conforme
assessoria pedagógica, CEFAPRO, readaptados).
atribuição;
5,0 pontos
d.
Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente
b.
- 81 -
100%
integral
sua
2,0 pontos
4,0 pontos
registradas em atas e registro de frequência.
e.
f.
g.
IV
a.
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo,
via
Projeto
Sala
do
Educador/Formador,
certificado/declaração pelo CEFAPRO.
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da
escola quanto ao preenchimento dos diários de classe
(eletrônico) referente a relatórios, notas, frequência e
conteúdos durante ao ano letivo vigente - extensivo a
Professor Diretor Designado, Professor Coordenador
Designado, Prof. Articulador da Aprendizagem, Professor
Mais Educação e Prof. de Sala de Recursos Multifuncional
(portfólio com os registros pertinente ao desenvolvimento da
aprendizagem dos alunos matriculados na Sala de Recursos
Multifuncional e aos professores envolvidos nos projetos
educativos).
75% a 99%
2,0 pontos
A partir de 75%
5,0 pontos
100%’
5,0 pontos
Ao professor efetivo que no ano letivo vigente utilizou-se de De 2(duas) ou mais
sua hora-atividade, em todos os bimestres, trimestre ou horas
atividades
semestre, para realizar atendimento individualizado a alunos p/semana.
que apresentavam desafios de aprendizagem, mediante até 2(duas) horas
apresentação de registro confirmado pela coordenação atividades p/semana.
pedagógica.
c.
2,0 pontos
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite para 40 horas.
máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.
Livros (completo e/ou capitulo);
b.
4,0 pontos
0,5 (meio) ponto
p/cada
completo
publicado
em
0,4 (quatro
Publicações Científicas - apresentar cópia Artigo
décimos) ponto
da página que conste o parecer do periódicos com ISSN ou ISBN;
p/cada
Conselho Editorial, nº do registro ou carta
de aceite,com limite máximo de 2,0 Resumo
de
participação
com
0,25 (vinte e
pontos, considerar apenas dos últimos 03 apresentação oral em Congressos, cinco) centésimos
anos(para artigos no prelo deve-se seminários, encontros, conferências
para cada
proferidas na área da educação básica
apresentar carta de aceite)
certificado
realizado em instituições de nível
superior,
secretarias
municipais,
estaduais ou Sintep/MT.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela instituição
0,25 (vinte e
promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área da educação, cinco) centésimos
com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos;
para cada
certificado
d.
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político
Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem
fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador
pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
2,0 pontos.
e.
Certificado/declaração de participação no PNAIC/Alfabeletrar, no ano vigente,
exclusivo para quem for atuar no 1º Ciclo – se não atribuir em continuidade no 1º
Ciclo, retirar essa pontuação.
2,0 pontos
6. PONTUAÇÃO:
6.1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO PARA AS DIVERSIDADES EDUCACIONAIS:
SISTEMA SOCIEDUCATIVO-PROJETO EDUCAR; EDUCAÇÃO DO CAMPO e ANEXAS; EDUCAÇÃO
- 82 -
QUILOMBOLA E ANEXAS; CAS-NAAH/S-CAP; UEEI; CEAADA (Fluência em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS para atuar no CEAADA) - acrescido a pontuação geral - no caso de não permanecer na unidade específica,
deverá ser retirada esta pontuação:
6 . 2. TOTAL GERAL:
7.EM CASO DE EMPATE:
Tempo de serviço na unidade escolar.
Tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino/MT.
Idade.
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
_________________________
Assinatura do (a) Professor(a)
_____________________________
Responsável p/Atribuição na Escola
______/____/_
__
Data
ANEXO II
- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO OU ESTABILIZADO - AFASTADO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): ____________________________________________DtNasc:____/_____/____
End._______________________________________nº__________Complemento:___________________________
Bairro::___________________________Cidade____________________________________CEP:______________
Telef: Res:______________Cel.:_________________ Outro telef. p/contato:_______________
e-mail:__________________________________________________________Matrícula: _____________________
RG: _________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ________________
Escola: ____________________________________________________________________________
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 Situação Funcional:
2.2 Cargo/Função:
2.3. Jornada Semanal de Trabalho:
( ) Professor
( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas
(
) Efetivo;
(
)
Especialista
da ( ) Reg. de trabalho de 20 (vinte) horas (em extinção)
(
) Estabilizado
Educação
(
) Reg. de trabalho de 40 (quarenta) horas (em
extinção)
2.4 POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?
a (
) NÃO
TIPO:
JORNADA DE TRABALHO do
b. (
) SIM
(
) PUBLICO
outro cargo: ___________ horas /
Obs.: professor com duas cadeiras deverá preencher (
) PRIVADO
semanais
DUAS FICHAS, uma para cada matrícula.
3. HABILITAÇÃO:
a. DO CONCURSO E/OU ENQUADRAMENTO:________________________
b. Possui outra habilitação além da habilitação do concurso? (campo obrigatório para o caso de possuir outra
habilitação)
NOVA HABILITAÇÃO:___________________________________
4 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO:
(
) P/habilitação Concurso - Enquadramento
(
) 2ª Habilitação (nova habilitação)
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS
I-
INDICADORES
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
- 83 -
CÔMPUTO
PONTOS
Pós Graduação
a.
Licenciatura
Doutorado
8,0 pontos
Mestrado
6,0 pontos
Especialização
4,0 pontos
Licenciatura Plena
3,0 pontos
II -
DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso
a.
P/cada ano trabalhado na Rede Estadual de Educação/MT, na habilitação específica
para a disciplina a que concorrer.
0,5 (meio) ponto
b.
Para cada ano de serviço na Rede Estadual de Educação/MT.
0,5 (meio) ponto.
c.
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.
0,25 (vinte e cinco
centésimos) pontos
III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE - conforme disposto na Portaria de
Assiduidade.
a.
Assiduidade comprovada em cursos de pós-graduação Strictu Sensu, mediante relatório
homologado pela Comissão de Qualificação Profissional/Seduc, equivalerá a 100% da
jornada de trabalho (aulas efetivas)
2,0 pontos.
b.
Participação comprovada em grupo de estudo no programa de pós-graduação (Strictu
Sensu) que estiver cursando, mediante declaração do orientador.
2,0 pontos.
IV -
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a.
Realização do projeto de pesquisa do mestrado/doutorado em consonância com o
Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, considerar apenas dos últimos 03 anos.
b.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 0,5 (meio) pontos
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, c/limite máximo de
para 40 horas.
3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03anos.
Livros (completo e/ou capitulo);
c.
d.
e.
2,0 pontos.
0,5 (meio) ponto
p/cada
Publicações Científicas - apresentar cópia
Artigo completo publicado em periódicos
0,4 (quatro
da página que conste o parecer do
com ISSN ou ISBN;
décimos)ponto
Conselho Editorial, nº do registro ou
p/cada
carta de aceite, com limite máximo de
Resumo de participação com apresentação 0,25 (vinte e cinco
2,0 pontos, considerar apenas dos últimos
oral em Congressos, seminários, encontros, centésimos) p/cada
03 anos(para artigos no prelo deve-se conferências proferidas na área da educação
certificado
apresentar carta de aceite)
básica realizado em instituições de nível
superior, secretarias municipais, estaduais ou
Sintep/MT.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela instituição 0,25 (vinte e cinco
promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área da educação, com centésimos) para
limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos;
cada certificado
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político
Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora
da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico,
com duração mínima de um semestre letivo.
2,0 pontos.
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
Assinatura do (a) Professor(a)
_____________________________
Responsável p/Atribuição na Escola
- 84 -
______/____/____
Data
a (
b. (
ANEXO III
- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO P/SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO OU ESTABILIZADO – TAE E AAE
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): _______________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End._________________________________________________________ ______nº__________
Complemento:________________Bairro::_________________Cidade________________CEP:______________
Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro:_____________________________________ ______
e-mail:______________________________________Matrícula: _______________________________
RG: _____________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________
Escola: __________________________________________________________________________
2 . SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 - SITUAÇÃO FUNCIONAL (assinale apenas 1 das 2.2 - . REGIME DE TRABALHO:
alternativas):
a. (
) EFETIVO
REGIME DE TRABALHO INTEGRAL DE 30 HORAS
b. (
) ENQUADRADO NA FUNÇÃO
2.3 - POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?
JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________
TIPO:
) NÃO ( )
(
) PUBLICO
horas / semanais
) SIM ( )
(
) PRIVADO
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:
a. HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):
a.TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
b. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(
)
TAE – Para Secretaria Escolar
(
)
AAE/Limpeza
(
)
TAE/ Lab.de Ciên.da Natureza e da Matemática
(
)
AAE/Nutrição
(
)
TAE/ Auxiliar de Biblioteca Escolar
(
)
AAE/Vigilância
(
)
TAE/ Auxiliar de Turmas
(
)
AAE/Segurança
(
)
TAE/ Interprete de Libras
(
)
TAE/ Instrutor Surdo
(
)
TAE/Multimeio Didáticos
(
)
TAE/PRINART
5 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO
(
) Sim
( ) Não
Obs.: Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses/atribuir função conforme Art. 30 da Portaria
310/14/GS/SEDUC/MT/permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um servidor em readaptação,
distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção);
(
) em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional);
(
) em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Orientador de
Ambiente (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
(
) exercer função de técnico responsável pelas Multimídias ou Lab. de Ciência da Natureza e Matemática, que a unidade
escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função (professor/técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional);
(
) atendimento na recepção da unidade escolar (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
(
) apoio na Secretaria Escolar (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
(
) exercer a função de “SUPORTE TÉCNICO” na Assessoria Pedagógica, mediante perfil compatível com o exercício da
função, (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
- 85 -
6. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL:
CRITÉRIOS
INDICADORES
CÔM
PUTO
PON
TOS
I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Pós Graduação
a.
Ensino Superior
Ensino Médio
Mestrado/Doutorado
6,0 pontos
Especialização
4,0 pontos
Lic. Plena/Bacharel/ Tecnólogo
3,0 pontos
Licenciatura Curta
2,0 pontos
Propedêutico/Magistério
1,5 (um e meio)
ponto
I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Ensino Superior
b.
Lic. Plena/Bacharel
3,0 pontos
Licenciatura Curta / Tecnólogo
2,0 pontos
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério
1.5 (um e meio)
ponto
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental – Completo
1.0 ponto
II - DO TEMPO DE SERVIÇO – (todos) TAE e AAE: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.
a.
Para cada ano trabalhado na Rede Estadual de Educação/MT, na função específica 0,5 (meio) ponto
para a qual concorrer.
b.
Para cada ano de serviço na Rede Estadual de Educação/MT.
0,5 (meio) ponto.
c.
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.
0,25 (vinte e
cinco centésimos)
pontos
III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE - conforme disposto na Portaria de
Assiduidade.
a.
Por participação em Assembleias da Comunidade Escolar.
100%
1,0 ponto.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
b.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho - Jornada integral conforme sua
atribuição;
5,0 pontos
c.
Por participação em reuniões pedagógicas\administrativa,
devidamente registrado em atas e registro de frequência.
100%
4,0 pontos
75% a 99%
2,0 pontos
A partir de 75 %
5,0 pontos
d.
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo,
via
Projeto
Sala
do
Educador/Formador,
certificado/declaração pelo CEFAPRO.
IV. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite para cada 40
máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03anos.
(quarenta) horas.
b.
0,5 ponto p/cada
Publicações Científicas - apresentar Livros (completo e/ou capitulo);
Artigo
completo
publicado
em
periódicos
0,4
ponto p/cada
cópia da página que conste o parecer
do Conselho Editorial, nº do registro com ISSN ou ISBN;
ou carta de aceite, com limite Resumo de participação com apresentação 0,25 p/cada
máximo de 2,0 pontos, considerar oral em Congressos, seminários, encontros,
certificado
apenas dos últimos 03 anos(para conferências proferidas na área da
artigos no prelo deve-se apresentar educação básica realizado em instituições
de nível superior, secretarias municipais,
carta de aceite)
estaduais ou Sintep/MT.
- 86 -
c.
d.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela 0,25 (vinte e
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área cinco) centésimos
da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03
para cada
anos;
certificado
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político
Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem
fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador
pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
2,0 pontos.
V – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM - preencher apenas os campos pertinentes a inscrição
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre a.
Conhecimento e domínio de informática em MS Office Word e Excel,
5,0 pontos.
b.
Conhecimento e domínio de informática BrOffice e Linux.
5,0 pontos.
c.
Certificado de participação do Encontro de TAE’s para
apresentação do Sistema Sigeduca/2012 e suas
funcionalidades – SUGP/SEDUC;
100% (20 horas)
10,0 pontos
90% ( 18 horas)
8,0 pontos
80% ( 16 horas)
6,0 pontos
75% (15 horas)
4,0 pontos
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA
a.
Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos 0,5 (meio) ponto
elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de p/cada 08 horas
3,0 pontos.
NUTRIÇÃO ESCOLAR
a.
Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos 0,5 (meio) ponto
insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite p/cada 08 horas
máximo de 3,0 pontos.
VIGILÂNCIA
a.
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), 0,5 (meio) ponto
com limite máximo de 3,0 pontos.
p/cada 08 horas
SEGURANÇA - mediante autorização do Órgão Central
a
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), 0,5 (meio) ponto
com limite máximo de 3,0 pontos;
p/cada 08 horas
b.
Certificado/cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, 0,5 (meio) ponto
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e p/cada 08 horas
entorpecentes, com limite máximo de 3,0 pontos.
8. PONTUAÇÃO:
8. 1- TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO PARA A EDUCAÇÃO DIVERSIDADE:
SISTEMA SOCIEDUCATIVO-PROJETO EDUCAR; EDUCAÇÃO DO CAMPO e ANEXAS; EDUCAÇÃO QUILOMBOLA e
ANEXAS;CAS-NAAH/S-CAP; UEEI; CEAADA - acrescido a pontuação geral - no caso de não permanecer na unidade específica,
deverá ser retirada esta pontuação.
8 . 1. TOTAL GERAL:
9. EM CASO DE EMPATE:
a.
Tempo de serviço na unidade escolar.
b.
Tempo de serviço na Rede Pública Estadual de Ensino.
c.
Idade.
10. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- 87 -
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
_____________________________
______/____/____
Responsável p/Atribuição na Escola
Data
ANEXO IV - TAE e AAE,
- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO P/SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO OU ESTABILIZADO – TAE E AAE - AFASTADO PARA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): _______________________________________________________DtNasc:____/_____/____
End._________________________________________________________ ______nº_________________________
Complemento:________________Bairro::_________________Cidade________________CEP:__________________
Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro:____________________________________________________
e-mail:______________________________________Matrícula: __________________________________________
RG: _____________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________________
Escola: ________________________________________________________________________________________
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: (assinale uma das alternativas)
2.1 - SITUAÇÃO FUNCIONAL
2.2 - . REGIME DE TRABALHO:
A.(
) EFETIVO
B. (
) ENQUADRADO NA FUNÇÃO
REGIME DE TRABALHO INTEGRAL DE
30 (TRINTA) HORAS
2.3 - POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?
a (
b. (
) NÃO
) SIM
TIPO:
(
) PUBLICO
(
) PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO
VINCULO:___________ Horas / semanais
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO
a. HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):
a.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(
)
TAE/Para Secretaria Escolar
5 - CRITÉRIOS
INDICADORES
CÔMPUTO PON
TOS
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Pós Graduação
a.
Ensino Superior
Mestrado/Doutorado
6,0 pontos
Especialização
4,0 pontos
Lic. Plena/Bacharel
3,0 pontos
II - DO TEMPO DE SERVIÇO – (todos) TAE e AAE: CONSIDERAR APENAS O PERÍODO DE SERVIDOR EFETIVO, A
PARTIR DO INGRESSO.
a.
Para cada ano trabalhado no cargo/função a que concorrer.
0,5 (meio) ponto
b.
Para cada ano de serviço na Rede Estadual de Educação do Estado/ MT.
0,5 (meio) ponto
c.
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.
0,25 (vinte e cinco
centésimos) pontos
III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE - conforme disposto na Portaria de
Assiduidade.
a.
Assiduidade comprovada em cursos de pós-graduação Strictu Sensu,
mediante relatório homologado pela Comissão de Qualificação
Profissional/Seduc, equivalerá a 100% da jornada de trabalho no ano letivo
vigente.
- 88 -
2,0 pontos
b.
Participação comprovada em grupo de estudo no programa de pós-graduação
que estiver cursando, mediante declaração do orientador.
2,0 pontos
III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a.
Realização do projeto de pesquisa do mestrado/doutorado em consonância
com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, considerar apenas dos
últimos 03 anos
b.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que 0,5 (meio) pontos
contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais,
p/40 horas
até 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos
Livros (completo e/ou capitulo);
b.
d.
e.
2,0 pontos
0,5 (meio) ponto
p/cada
Publicações
Científicas
0,4 (quatro
apresentar cópia da página que Artigo completo publicado em periódicos
com
ISSN
ou
ISBN;
décimos)
ponto
conste o parecer do Conselho
p/cada
Editorial, nº do registro ou carta
de aceite,com limite máximo de Resumo
de
participação
com 0,25 (vinte e cinco
2,0 pontos, considerar apenas dos apresentação oral em Congressos, centésimos) p/cada
últimos 03 anos(para artigos no seminários, encontros, conferências
certificado
prelo deve-se apresentar carta de proferidas na área da educação básica
realizado em instituições de nível
aceite)
superior,
secretarias
municipais,
estaduais ou Sintep/MT.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela 0,25 (vinte e cinco
instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências na centésimos) para
área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos cada certificado
últimos 03 anos;
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto
Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE,
que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado
pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
2,0 pontos.
IV - ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM - preencher apenas os campos pertinentes a inscrição
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE - considerar apenas os últimos 3 anos
a.
Conhecimento e domínio de informática em MS Office Word e Excel,
5,0 pontos.
b.
Conhecimento e domínio de informática BrOffice e Linux.
5,0 pontos..
c.
Certificado de participação do Encontro de TAE’s
para apresentação do Sistema Sigeduca/2012 e
suas funcionalidades – SUGP/SEDUC.
100% (20 horas)
10,0 pontos
90% ( 18 horas)
8,0 pontos
80% ( 16 horas)
6,0 pontos
75% (15 horas)
4,0 pontos
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:
7. EM CASO DE EMPATE:
a.
Tempo de serviço na unidade escolar.
b.
Tempo de serviço na Rede Pública Estadual de Ensino.
c.
Idade.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
____________________________
Responsável p/Atribuição na Escola
- 89 -
______/____/__
__
Data
ANEXO V
FICHA DE DESEMPENHO FUNCIONAL – PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO LOTADO NA EE NOVA
CHANCE/SISTEMA PRISIONAL
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ..........................................................................Ano:................................................................
Situação funcional:..................................................................................................................................................
Curso:........................................................................................................................................................................
Habilitação................................................................................................................................................................
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO (0 a 10 ) – especifico para EE NOVA CHANCE, acrescido a pontuação
geral – no caso de não atribuir na EE NOVA CHANCE , deverá ser retirada esta pontuação – considerar apenas o
ano em curso.
PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS
a.
Participação em Conselhos de Classe.
b.
Participação em reuniões pedagógicas e de Planejamento.
c.
Participação nos Estudos Coletivos e Formações para Profissionais que atuam no
Sistema Prisional.
d.
Elaboração e desenvolvimento de projetos pedagógicos.
e.
Organização e pontualidade na entrega de documentos e lançamentos no diário
eletrônico.
e.
Iniciativas de intervenção nas dificuldades de aprendizagem.
g.
Participação na elaboração, revisão e aplicação do Regimento Escolar; PPP; etc .
h.
Participação em eventos comemorativos escolares e na aplicação do Exame Supletivo
nas unidades.
i.
Iniciativa e flexibilidade na resolução de conflitos interagindo de forma harmoniosa
no ambiente escolar.
TOTAL:
LEGENDA
Se _ 90% a _100%= 05 pontos
Se _ 70% e < 80% = 03 pontos
Se _ 80% e < 90% = 04 pontos
Se _ 60% e < 70% = 02 pontos
__________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
___________________________
Coordenador (a) Pedagógico(a)
_________________________
Diretor(a)
____________________________
Secretário(a)
Presidente do CDCE
________________, ____/____/____
Local e Data
ANEXO VI
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
PROFESSOR EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Ficha de avaliação funcional
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ___________________________________________________________ Dt Nasc:____/_____/____
End._______________________________________nº______Complemento:_______________________________
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:____________________________
Telef: Res: _____________________________________________Cel._____________________________
Outro telefone .p/contato:________________________ e-mail:___________________________________
RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:____________________
- 90 -
Escola:________________________________________________________________________________
Habilitações (formação) a:______________________________ b:_________________________________
PARTE I - Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição, observando: “acrescido à
pontuação geral” (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
1Pesquisa/Projeto e formação vinculados a área de interesse de atuação sobre Educação Escolar Quilombola
a.
b.
c.
d.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Pesquisa concluída;
Pesquisa em andamento;
Projeto de Pesquisa.
Participação em curso de formação especifica sobre educação escolar
quilombola
1,5 pontos
1,0 pontos
05 pontos
1,0 pontos
PTOS
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE I
PARTE II – PRÁTICA PEDAGÓGICA - acrescido à pontuação geral - (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado).
1.
2.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Atuação pedagógica na unidade e/ou pertencimento a Comunidade Quilombola onde prestou serviço, comprovado
através de documento emitido e assinado pela Equipe Gestora na área de Educação Escolar Quilombola contendo as
seguintes informações:
Execução do Plano de Ação:
Exequidade do Plano;
1,5 pontos;
Cumprimento das atividades;
1,0 pontos
Plano de Ação em consonância com as Orientações Curriculares e Pedagógicas
1,5 pontos
para a Educação Escolar Quilombola no Estado de Mato Grosso;
Resultados obtidos;
1,0 pontos
Experiência na Educação Escolar Quilombola
Experiência sobre a realidade cultural, dos saberes da Comunidade Quilombola
e ser naturalmente pertencente a mesma
1,5 pontos
1,5 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE II: PRÁTICA PEDAGÓGICA
PARTE III- AULA PRÁTICA - acrescido a pontuação geral - (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado).
a.
b.
c.
Planejamento da aula e/ou atividade;
Domínio de turma e/ou atendimento ao usuário;
Criatividade/produtividade;
1,5 pontos
1,5 pontos
1,5 pontos
d.
Metodologia com experiência diferenciada para Educação quilombola.
1,5 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE III
TOTAL GERAL DAS ETAPAS 01 (Somadas Partes I, II, III, - Ficha Manual via Portaria)
TOTAL GERAL DAS ETAPA 02 (Somadas Partes I, II, III, - será acrescida na Etapa 02/Ficha contagem pontos Geral
via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
EM CASO DE EMPATE:
ESCOLARIDADE:
IDADE:
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em
Sessão Pública;
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS:
LOCAL/DATA:
ANEXO VII
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
TEC. ADM. EDUCACIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
ETAPA 1ª – PARTE I - FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________ DtNasc:____/_____/____
- 91 -
End._______________________________________nº______Complemento:_______________________________
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:__________________________
Telef: Res: _____________________________________________Cel.__________________________
Outro telefone .p/contato:________________________ e-mail:_________________________________
RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:_________________
Escola:_____________________________________________________________________________
Habilitações (formação) a:______________________________ b:_______________________________
PARTE I – Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição, observando acrescido a pontuação geral (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
PTOS
OBTIDOS
a. Curriculum Vitae;
2,5 pontos
b. Comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;
1,5 pontos
c. Eficiência;
1,5 pontos
d. Iniciativa/ prestatividade
1,5 pontos
e. Experiência com a Educação Escolar Quilombola
1,5 pontos
f. Experiência sobre a realidade cultural, dos saberes da Comunidade
1,5 ponto
Quilombola e ser naturalmente pertencente a mesma
g. Participação em curso de formação especifica sobre educação escolar
1,5 ponto
quilombola
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE I: SELETIVA
TOTAL GERAL DA ETAPA 02 (a Soma das Partes I/Ficha manual via portaria - será acrescida
na Etapa 02/Ficha contagem pontos Geral via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
Obs.: CRITÉRIOS SELETIVOS ESPECÍFICOS PARA A ESCOLA QUILOMBOLA – acrescido a pontuação
geral
(em caso de não permanecer na unidade deverá ser retirada esta pontuação).
ANEXO VIII
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
PROFESSOR EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO
EDUCAÇÃO DO CAMPO
ETAPA 01 - PARTE I - DOS CRITÉRIOS SELETIVOS PARA EDUACAÇÃO DO CAMPO – acrescido a pontuação
geral (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________ DtNasc:____/_____/____
End._______________________________________nº______Complemento:________________________________
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:___________________________________
Telef: Res: _____________________________________________Cel._______________________________________
Outro telefone .p/contato:________________________ e-mail:__________________________________________
RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:___________________________
Escola:__________________________________________________________________________________________
Habilitações (formação) a:______________________________ b:_______________________________________
PARTE I - Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição, observando: “acrescido à pontuação geral”(se
não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
1.
Pesquisa/Projeto e formação vinculado a área de interesse de atuação sobre Educação Escolar do Campo
CRITÉRIOS
a.
b.
c.
d.
e.
PONTUAÇÃO
Pesquisa concluída;
1,5 pontos
Pesquisa em andamento;
1,5 pontos
Projeto de Pesquisa.
0,5 pontos
Participação em curso de formação especifica sobre educação do Campo.
1,5 pontos
Participação em organizações e movimentos sociais populares do campo 1,0 ponto
- 92 -
PTOS
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE I: SELETIVA
PARTE II – PRÁTICA PEDAGÓGICA - acrescido à pontuação geral - (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado).
1.
2.
a.
b.
c.
d.
Atuação pedagógica na unidade escolar onde prestou serviço, comprovando através de documento emitido e
assinado pela Equipe Gestora da Educação do Campo, contendo as seguintes informações:
Execução do Plano de Ação:
Exequidade do Plano;
0,5 pontos;
Cumprimento das atividades;
1,5 pontos
Plano de Ação em consonância com as Orientações Curriculares da
2,0 pontos
Educação do Campo do Estado de Mato Grosso;
Resultados obtidos;
2,0 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE II: PRÁTICA PEDAGÓGICA
PARTE III- AULA PRÁTICA - acrescido a pontuação geral - (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado).
a.
b.
c.
d.
Planejamento da aula e/ou atividade;
Domínio de turma e/ou atendimento ao usuário;
Criatividade/produtividade;
Metodologia com experiência diferenciada para Educação do Campo.
0,5 pontos
0,5 pontos
0,5 pontos
0,5 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE III: SELETIVA
TOTAL GERAL DAS ETAPAS 01 (Somadas Partes I, II, III, - Ficha Manual via Portaria)
TOTAL GERAL DAS ETAPAS 02 (Somadas Partes I, II, III, - será acrescida na Etapa 02/Ficha contagem pontos
Geral via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
EM CASO DE EMPATE:
ESCOLARIDADE:
IDADE:
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em
Sessão Pública;
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS:
LOCAL/DATA:
ANEXO IX
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
TEC. ADM. EDUCACIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO
- EDUCAÇÃO DO CAMPO 1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a):
Dt Nasc:____/_____/____
End.__________________________________________nº______Complemento:
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:__________________________
Telef: Res:
Cel.
Outro telefone p/contato:
e-mail:
RG:
Exp:
UF:
DT:____/_____/___ CPF:_________________
Escola:
Habilitações (formação) a: ______________________________b:____________________________
PARTE I – Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição, observando acrescido a pontuação geral (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
PTOS
OBTIDOS
a.
Curriculum Vitae;
2,0 pontos
b
Comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;
1,0 pontos
- 93 -
c
d
e
f
g.
Eficiência;
Iniciativa/ prestatividade
Experiência com a Educação do Campo
Participação em curso de formação especifica sobre educação do
Campo.
Participação em organizações e movimentos sociais populares do
campo.
1,0 pontos
1,0 pontos
1,0 pontos
1,0 ponto
1,0 ponto
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE I: SELETIVA
TOTAL GERAL DA ETAPA 02 (a Soma das Partes I/Ficha manual via portaria - será acrescida na Etapa
02/Ficha contagem pontos Geral via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
Obs.: CRITÉRIOS SELETIVOS ESPECÍFICOS PARA AS ESCOLAS DO CAMPO– acrescido a pontuação geral (em caso de não
permanecer na unidade deverá ser retirada esta pontuação).
ANEXO X
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
PROFESSOR EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO
- CAS-NAAH/S-CAP 1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ._________________________________________________________DtNasc:____/_____/____
End._______________________________________nº______Complemento:___________________________________
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:______________________________________
Telef: Res: _____________________________________________Cel.________________________________________
Outro telefone p/contato:___________________________ e-mail:___________________________________________
RG:_______________________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:_________________
Escola:___________________________________________________________________________________________
Habilitações (formação) a:______________________________ b:____________________________________________
PARTE I - Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição, observando: “acrescido à
pontuação geral” (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
1.
Pesquisa/Projeto de Pesquisa vinculado a área de interesse de atuação no CASIES
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
PTOS
a.
Pesquisa concluída;
1,5 pontos
b.
Pesquisa em andamento;
1,0 pontos
c.
Projeto de Pesquisa.
0,5 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01 - PARTE I: SELETIVA
PARTE II – PRÁTICA PEDAGÓGICA - acrescido à pontuação geral- (se não permanecer na unidade, deverá ser
desconsiderado).
1. Atuação pedagógica na unidade onde prestou serviço, comprovado através de documento emitido e assinado pela Equipe
Gestora na área de Educação Especial contendo as seguintes informações):
2. Execução do Plano de Ação:
a.
Exequidade do Plano;
b.
Cumprimento das atividades;
c.
Plano de Ação em consonância com as Orientações Curriculares e
Pedagógicas para a Educação Especial no Estado de Mato Grosso;
d.
Resultados obtidos;
e.
Experiência na Educação Especial.
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE II: PRÁTICA PEDAGÓGICA
0,5 pontos;
0,5 pontos
0,5 pontos
0,5 pontos
0,5 pontos
PARTE III- AULA PRÁTICA - acrescido a pontuação geral - (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado).
a.
b.
c.
Planejamento da aula e/ou atividade;
Domínio de turma e/ou atendimento ao usuário;
Criatividade/produtividade;
0,5 pontos
0,5 pontos
0,5 pontos
d.
Metodologia com experiência diferenciada para Educação Especial.
0,5 pontos
- 94 -
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE III: SELETIVA
TOTAL GERAL DA ETAPA 01 (Somadas Partes I, II, III, - Ficha Manual via Portaria)
TOTAL GERAL DA ETAPA 02 (Somadas Partes I, II, III, - será acrescida na Etapa 02/Ficha
contagem pontos Geral via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
EM CASO DE EMPATE:
ESCOLARIDADE:
IDADE:
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a
classificação em Sessão Pública - CRITÉRIOS SELETIVOS ESPECÍFICOS PARA O CAS-NAAH/S-CAP – acrescido a
pontuação geral (em caso de não permanecer no CAS-NAAH/S-CAP, deverá ser retirada esta pontuação)
ASSINATURA DO PROFESSOR:
COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS:
LOCAL/DATA:
ANEXO XI
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
TEC. ADM. EDUCACIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO
- CAS-NAAH/S-CAP 1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a):
DtNasc:____/_____/____
End.__________________________________________nº______Complemento:
Bairro:___________________Cidade________________________CEP:__________________________
Telef: Res:
Cel.
Outro telefone p/contato:
e-mail:
RG:
Exp:
UF:
DT:____/_____/___ CPF:_________________
Escola:
Habilitações (formação) a: ______________________________b:____________________________
PARTE I – Inscrição e entrega dos documentos para avaliação à Comissão de Atribuição, observando - acrescido a
pontuação geral (se não permanecer na unidade, deverá ser desconsiderado)
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
PTOS
OBTIDOS
a.
Curriculum Vitae;
2,0 pontos
b
Comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;
1,0 pontos
c
Eficiência;
1,0 pontos
d
Iniciativa/ prestatividade
1,0 pontos
e
Experiência com a Educação Especial
1,0 pontos
SUBTOTAL DE PONTOS DA ETAPA 01- PARTE I: SELETIVA
TOTAL GERAL DA ETAPA 02 (a Soma das Partes I/Ficha manual via portaria - será acrescida na
Etapa 02/Ficha contagem pontos Geral via sistema Seduc/MT): CLASSIFICATÓRIA
Obs.: CRITÉRIOS SELETIVOS ESPECÍFICOS PARA O CAS-NAAH/S-CAP – acrescido a pontuação geral (em caso
de não permanecer na unidade deverá ser retirada esta pontuação).
- 95 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 008/14/GS/SEDUC-MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº.
008/14/GS/Seduc/MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo Educacional
e Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra estrutura/limpeza, nutrição escolar,
vigilância e segurança), terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público
face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei
Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992, Decreto nº. 914, de 27.11.07 e artigo 79 da
LC n.º 50/98, com a redação da LC n.º 104/02.
1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor,
Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional para suprir a
existência de vaga e/ou substituição.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo
Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a
Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos,
inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos conforme previsto nos §§
1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT, in verbis:
“Art. 5º. A atribuição da jornada de trabalho será inserida no Sigeduca/ GPE,
disponível no site da Seduc, pelas Comissões de Atribuições, que conduzirão o processo
em etapas distintas:
§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de
trabalho, na unidade escolar, será composta de:
I -diretor(a) da escola;
II - secretário(a) escolar;
III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar
(professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
- 96 -
V - 03 (três) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar,
segmento pais e/ou alunos.
§ 2º- A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de
trabalho, na Assessoria Pedagógica, será composta de:
I - assessores pedagógicos;
II - representantes de diretores escolares;
III - representantes dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar –
CDCE.
§ 3° - O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a
demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09
(nove) membros.
§ 4°- As Comissões de Atribuição deverão ser constituídas até 10.11.14.
2.3 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 17.11.14 a
05.12.14 das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nas escolas da Rede Estadual
de Ensino, para Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo
Educacional:
I . o candidato ao cargo de Professor, de Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional poderá se inscrever em apenas 01 (uma) unidade escolar;
II. após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não
será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao
critério de opção do interessado;
III. o candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos
originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para cada cargo;
IV. o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será disponibilizado no mural
da unidade escolar no dia 08.12.14, a partir das 8:00 horas, sob pena de notificação da não
publicação da lista de classificação;
V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou
Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho,
correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas
após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da
unidade escolar e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo para emissão do parecer.
VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL, de acordo com a opção de
atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos.
3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato
temporário será realizada pela Comissão de Atribuição conforme §§ 1º e 2º do art. 5º da
- 97 -
Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT e critérios seletivos constantes na ficha de
contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital, nos municípios que tenham vagas;
3.2 - Principais funções/atribuições – conforme os artigos 5° e 76 da LC n.º 50/98 e Art. 5º da
Portaria nº 320/14/GS/Seduc/MT, que dispõe sobre a escrituração do Diário de Classe, versão
eletrônica;
I. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público
de educação básica;
II. elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
IV. desenvolver regência efetiva;
V. controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. executar tarefas de recuperação dos alunos;
VII. participar de reunião de trabalho;
VIII. desenvolver pesquisa educacional;
IX. outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.
3.3 - Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do
Professor candidato a contrato temporário, as Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e
Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;
3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o
ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de
dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.4 - Dos Requisitos:
I. ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;
II. apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de
Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de
grau – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no
máximo de 2 anos;
III. estar cursando Licenciatura Plena em CONVÊNIOS COM A UAB/UFMT/UNEMAT/SEDUC
desde que tenha cumprido no mínimo de 70 % da carga horária total do curso;
IV. no caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na
área, conforme disposto na Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT;
V. declaração de não parentesco até o 3.° grau civil com os gestores da unidade escolar,
conforme artigo 51 da na Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT;
VI. . declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro
cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de
- 98 -
horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do
contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do
Recursos Humanos do órgão;
VI. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
VII. estar em dia com o serviço militar;
VIII. 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência
de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);
IX. comprovante de residência;
X. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de
Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura
reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
XI. certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos (apresentar no ato da contratação);
XII. atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).
4 – DA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL /TAE:
4.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de Técnico
Administrativo Educacional, nas funções para Secretaria Escolar, Laboratório de Ciências da
Natureza e de Matemática, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Instrutor Surdo, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Turmas e PRINART será realizada pelas Comissões de
Atribuição, previstas nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc-MT e
Anexo II deste Edital, nos municípios onde houver vaga - livre e/ou em substituição.
4.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual,
municipal federal) independentemente da carga horária.
4.2 - Principais funções – conforme artigo 7º, I, da LC n.º 50/98 com a redação da LC n.º
206/04:
a) TAE/Secretaria Escolar - atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas,
transferências escolares, boletins, relatórios, bem como conhecimento e domínio dos programas
e projetos da Secretaria de Estado de Educação;
b) TAE/Laboratório de Ciências da Natureza e de Matemática - orientações dos trabalhos no
lab. de ciências da natureza e matemática;
c) TAE/Auxiliar de Biblioteca Escolar – orientação de trabalhos de leitura nas bibliotecas
escolares – bem como critérios estabelecidos no § 2º do Art. 34 da Portaria
310/14/GS/Seduc/MT;
d) TAE/Multimeio Didático – Auxiliar as atividades nos laboratórios de Informática, bem
como auxiliar na utilização das mídias educativas nos espaços de sala de aula e extra-sala de
aula;
e) TAE/Instrutor Surdo - Portaria nº. 310/14/GS/Seduc/MT;
- 99 -
f) TAE/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – exclusiva para UEEI
g) TAE/Auxiliar de Turma - Portaria nº. 310/14/GS/Seduc/MT;
h) TAE/Prinart – conforme disposto na Portaria nº. 016/2014 retificado pela Portaria nº
097/2014;
4.3 - Do processo seletivo: para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos
candidatos a contrato temporário de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, nas
funções para Secretaria Escolar, Laboratório de Ciências da Natureza e de Matemática, Auxiliar
de Biblioteca Escolar, Técnico de Laboratório (Multimeio Didático), Instrutor Surdo, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Turma e PRINART, as Comissões de Atribuição de
Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no
Anexo II deste Edital.
4.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o
ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de
dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.4 - Dos Requisitos:
I. ter formação de Ensino Médio (completo), conforme inciso I do Art. 6. ° da LC n.º 50/98,
com a redação da LC n.º 206/04;
II. apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
III. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
IV. estar em dia com o serviço militar;
V. 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de
Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);
VI. comprovante de residência;
VII. declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a
contratação em caso de ocupar outro cargo público;
VII. declaração de não parentesco até o 3.° grau civil com os gestores da unidade escolar,
conforme artigo 51 da na Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT;
VIII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de
Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura
reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
IX. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 anos (apresentar no ato da contratação);
X. atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).
5 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/AAE:
5.1 - Da Entidade Executora da Seleção. A seleção para contratação de Apoio Administrativo
Educacional/AAE será realizada pela Comissão conforme§§ 1º e 2º do Art. 5º da Instrução
- 100 -
Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT e Anexo II deste Edital, nos municípios onde houver vaga livre e/ou em substituição.
5.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal
ou federal, independentemente da carga horária;
5.2 - Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 7°, II e suas alíneas, da LC n.º 50/98,
com a redação da LC n.º 206/04.
5.2.1 -Nutrição Escolar – As atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda
escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários
ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados
na preparação da merenda e das demais refeições.
5.2.2 - Manutenção da Infra Estrutura/Limpeza - As atividades de limpeza e higienização da
unidade escolar, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria,
execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
5.2.3 - Vigilância - As atividades de fazer a vigilância das áreas internas e externas da unidade
escolar, comunicar ao diretor da unidade todas as situações de risco à integridade física das
pessoas e do patrimônio público.
5.2.4 – Segurança (mediante autorização do Órgão Central/Seduc ) -Terá jornada de 30 horas
semanais exercidas especificamente nas atividades inerentes a segurança, assumindo as
atividades: prevenir os alunos e os Profissionais da Educação de possíveis situações de
vulnerabilidade dentro da unidade escolar; controlar a entrada e saída (portão) de pessoas junto
às unidade escolar; detectar, registrar e relatar à Direção da Escola ou chefia imediata, possíveis
situações de risco à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua
responsabilidade, postura e ética profissional adequada a função, agilidade e encaminhamento
organizacional, ser cortês no contato entre alunos, pais e demais servidores da unidade escolar,
auxiliar a coordenação pedagógica da unidade escolar no acompanhamento dos alunos fora da
sala de aula.
5.3 - Do Processo Seletivo – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do
candidato a APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - função de manutenção da
infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e segurança, as Comissões de Atribuição de
Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no
Anexo II deste Edital.
5.4 - Dos Requisitos:
I. ter formação de Ensino Fundamental completo, conforme inciso I do Art. 8º da LC
206/2004;
II. apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por
Instituição de Ensino autorizada;
III. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
IV. estar em dia com o serviço militar;
- 101 -
V. 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de
Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);
VI. comprovante de residência;
VII. declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a
contratação em caso de ocupar outro cargo público;
VIII. declaração de não parentesco até o 3.° grau civil com os gestores da unidade escolar,
conforme artigo 51 da na Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT;.
VIII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de
Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura
reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
IX. certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos
- (apresentar no ato da contratação);
X. atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).
5.4.1 – Requisitos específicos da Área de Atuação:
5.4.1.1. Nutrição Escolar:
a) cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos
utilizados na alimentação e preparação de alimentos;
5.4.1.2. Manutenção da Infraestrutura/Limpeza:
a) cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos
elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem.
5.4.1.3.Vigilância:
a) certificado, na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal);
b) disponibilidade de horário de trabalho para o período noturno.
5.4.1.4.Segurança (Agente de Pátio) mediante autorização do Órgão Central/Seduc:
a) certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal);
b) certificado em cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;
c) disponibilidade de horário de trabalho no período noturno.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
6.1 - A Comissão da unidade escolar fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos
e procederá o registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação disponibilizada no
Sigeduca/GPE, o qual emitirá relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por
cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital
(Anexos).
- 102 -
6.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) maior idade;
6.3 - As Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho,
conforme Art. 5º da Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT, responsáveis pela seleção e
atribuição de aulas aos professores e servidores administrativos a serem contratados deverá
adotar os seguintes procedimentos:
I. divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às
vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 08.12.14, bem como a
convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com
data início em 02.02.15 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);
II. divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;
III. divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes
e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do
presente Edital;
IV. proceder a digitalização da pontuação e do processo de atribuição, no Sigeduca/GPE;
V. proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da
educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em
sessão pública;
VI. encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação;
VII. o contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas,
sendo que a 1ª enviada à Seduc, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do
contratado.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - A sessão pública para atribuição ao professor, técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional contratado temporariamente, terá início em 02.02.15 e obedecerá ao
disposto na Portaria nº 304/14/GS/Seduc/MT e cronograma estabelecido na Instrução Normativa
nº 018/14/GS/Seduc/MT observando:
7.1.1– No período de 02.02.15 a 06.02.15 - realização da Semana Pedagógica/2015
conjuntamente aos professores efetivos da unidade escolar - destinada ao planejamento das
atividades escolares referentes ano letivo/2015, e demais atividades pertinentes;
7.1.2- considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de 02.02.15, quando
do início das atividades escolares – semana pedagógica;
7.2 - Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor, Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que se ausentar da unidade
escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao INSS,
munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença
médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15
- 103 -
dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá
solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado
em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em
pessoa da família para servidor contratado temporariamente).
7.3 - O professor, o técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional após
o processo de atribuição no Sigeduca, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi
atribuído, no prazo máximo de 24 horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das
aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
7.4. Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n°
50/98, nos termos do artigo 10, alínea “a” e “b”, do Decreto nº. 914, de 27/11/2007, perceberão
subsídios iguais a:
7.4.1 - 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo
com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
7.4.2 -60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada
por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não
preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.
7.5 - O Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação
mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98 perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento)
do subsídio da classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo por base a classe
e o nível inicial, conforme ANEXO VII da LC 315/08.
7.6 -Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima
prevista na Lei Complementar n° 50/98, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do
subsídio das classes A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e
o nível inicial, conforme ANEXO VIII da LC 315/08.
7.7 -Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade
apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 3 deste Edital:
7.7.1 - em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer
do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro
de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;
7.7.2 - para efeito de contrato temporário na função de Técnico Administrativo Educacional e
Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade mínima de ingresso na
carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelecem os
itens 3 e 4 deste Edital.
7.8- A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Técnico Administrativo
Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AAE far-se-á, conforme estabelecido nos
artigos 17, 18 e 19 da Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT, in verbis:
“Art.17. Os contratos de aulas adicionais, os contratos temporários de aulas livres
e/ou substituição e os contratos temporários de servidores administrativos para os cargos de
Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AEE, serão
rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
- 104 -
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio
administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de
férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por
motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;
XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar,
CEFAPRO e Assessoria Pedagógica.
Art. 18. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX e XIV, do Artigo 17 desta Portaria, a
rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a
ampla defesa, nos termos do Art. 21 do Decreto n. 914, de 27.11.07.
Art. 19. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação,
primeiramente, à Assessoria Pedagógica e à Superintendência de Gestão de Pessoas/Seduc, da
ocorrência das situações que constam no artigo 17 e incisos, desta Portaria, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato”.
7.9 - O Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que
no ano de 2014, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XIV do Art. 17 da Portaria nº
310/14/GS/Seduc/MT, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados
de se inscreverem nas Unidades Escolares da Rede Estadual.
7.10 – Ao professor de contrato temporário, será atribuído, relativo ao exercício de 2015, hora
atividade no correspondente a 70% da hora atividade do professor efetivo – LC 50/98,
proporcional a carga horária de atribuição em sala de aula, não podendo exceder ao cômputo de
23 horas/aulas, devendo ser cumpridas no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos
pares, com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico, conforme disposto no Art.15
da Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT;
7.11 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são
facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, é assegurado o direito de participação
no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.
- 105 -
7.11.1 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificála, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do
CRM do médico responsável por sua emissão.
7.11.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições
estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).
7.11.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação final.
7.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Educação Básica,
Superintendência de Gestão Escolar e Superintendência de Gestão de Pessoas.
7.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo
seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, nas funções de professor, técnico
administrativo educacional e apoio administrativo educacional revogado as disposições em
contrário.
Cuiabá, 10 de novembro de 2014.
_________________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em Exercício
D.O.11.11.14
- 106 -
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
- PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO -
1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): _______________________________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End.__________________________________________nº_____________Compl_____________________________
Bairro:___________________Cidade__________________________CEP:_______ __________________________
Telef: Res:_________________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:_______________________
e-mail:______________________ __RG: __________Exp:______UF:___DT:____/_____/___CPF: ______________
Escola: _______________________________________________________________________________________
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?
a. ( ) NÃO
b.( ) SIM
2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:
TIPO:
( ) PUBLICO
( ) PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE
VINCULO:___________ Horas / semanais
AO
OUTRO
DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA
ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM
( ) NÃO
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO
a. HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
POR HABILITAÇÃO/DISCIPLINA: (
)
Curso: (_________________________)
OPÇÃO P/CONTINUIDADE C/UNIDOCÊNCIA - (somente quando da falta de professor efetivo para assumir a turma,
independente de ter sido o professor da turma no ano anterior – se o professor contratado não conseguir atribuir na opção
“continuidade” passa a concorrer com os demais professores conforme sua classificação da CONTAGEM DE PONTOS na
unidade escolar):
( ) 1º Ciclo - participa do PNAIC/Alfabeletrar ( ) sim ( ) não
( ) 1º Ciclo
( ) 2º Ciclo
( ) 1º Seg/Eja
Obs.: QUANDO NÃO ATRIBUIR NA TURMA DE CONTINUIDADE, SEGUE CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO).
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:
(
) EMI/EMIEP
(
) EDUCAÇÃO QUILOMBOLA
(
) SISTEMA PRISIONAL
EXCLUSIVO PARA ATRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO:
(
) Professor Interprete de Libras
(
) Professor Surdo
(
) Professor de Sala de Recursos Multifuncionais
(
) PRINART
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS
INDICADORES
I.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Pós Graduação
a.
Licenciatura
Doutorado
Mestrado
Especialização
Licenciatura Plena
8,0 pontos
6,0 pontos
4,0 pontos
3,0 pontos
- 107 -
CO
MP
UT
O
PON
TOS
II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE – conforme Portaria de Assiduidade
a.
Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade
100%
1,0 ponto.
Escolar.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho - Jornada integral conforme sua
5,0 pontos
b.
atribuição.
Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente
100%
4,0 pontos
c.
registrado em atas e registro de frequência.
75% a 99%
2,0 pontos
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, A partir de 75%
5,0 pontos
d.
via Projeto Sala do Educador, certificado/declaração pelo
CEFAPRO.
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da
escola quanto ao preenchimento dos diários de classe
(eletrônico) referente a relatórios, notas, frequência e
e.
conteúdos durante o ano letivo vigente - extensivo a Professor
100%
5,0 pontos
Diretor Designado, Professor Coordenador Designado, Prof.
Articulador da Aprendizagem, Professor Mais Educação e
Prof. de Sala de Recursos Multifuncional.
f.
Ao professor contratado que no ano letivo vigente realizou de 2 ou mais
3,0 pontos
atendimento individualizado no contra turno a alunos que horas atividades
apresentavam desafios de aprendizagem, mediante p/semana.
apresentação de registro confirmado pela coordenação
pedagógica.
III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite p/cada 40 horas.
máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos;
Livros (completo e/ou capitulo);
0,5 (meio) ponto
p/cada
Publicações Científicas - apresentar Artigo
completo
publicado
em
0,4 (quatro
cópia da página que conste o parecer periódicos com ISSN ou ISBN;
décimos) ponto
do Conselho Editorial, nº do registro
p/cada
ou carta de aceite, com limite Resumo
de
participação
com
0,25 ( vinte e
b.
máximo de 2,0 pontos, considerar apresentação oral em Congressos,
cinco
apenas dos últimos 03 anos (para seminários, encontros, conferências
centésimo)
artigos no prelo deve-se apresentar proferidas na área da educação básica
p/cada
carta de aceite)
realizado em instituições de nível
certificado
superior,
secretarias
municipais,
estaduais ou Sintep/MT.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela
0,25 (vinte e
c.
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área
cinco
da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03
centésimo)
anos;
p/cada
certificado
d.
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político
2,0 pontos.
Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem
fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador
pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
e.
Aluno concluinte da UFMT ou UNEMAT que no ano letivo vigente foi bolsista
3,0 pontos.
na unidade escolar.
Certificado/declaração de participação PNAIC/Alfabeletrar no ano letivo vigente
2,0 pontos.
g.
exclusivo para quem for atuar no 1º Ciclo- se não atribuir em continuidade no 1º
Ciclo, retirar essa pontuação.
- 108 -
6. PONTUAÇÃO:
6.1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO PARA A EDUCAÇÃO DIVERSIDADE:
SISTEMA SOCIEDUCATIVO-PROJETO EDUCAR; EDUCAÇÃO DO CAMPO e ANEXAS; EDUCAÇÃO
QUILOMBOLA e ANEXAS; CAS-NAAH/S-CAP; UEEI; CEAADA (Fluência em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS para atuar no CEAADA)- acrescido a pontuação geral - no caso de não permanecer na unidade específica,
deverá ser retirada esta pontuação:
6.2. TOTAL GERAL:
7 - EM CASO DE EMPATE:
a.
Escolaridade
b.
Idade
8-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
Assinatura do (a) Professor(a)
_____________________________
Responsável p/Atribuição na Escola
______/____/____
Data
ANEXO II
FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO
- SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE - CANDIDATO A CONTRATO TEMPORARIO -
1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): _______________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End._________________________________________________________ ______nº__________
Complemento:________________Bairro::_________________Cidade________________CEP:______________
Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro:_____________________________________ ______
e-mail:______________________________________Matrícula: _______________________________
RG: _____________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________
Escola: __________________________________________________________________________
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?
a. ( ) NÃO
b.( ) SIM
2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:
TIPO:
JORNADA
DE
TRABALHO
CORRESPONDENTE
( ) PUBLICO
VINCULO:___________ Horas / semanais
( ) PRIVADO
AO
OUTRO
DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA
ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM
( ) NÃO
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO
a. HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):
4.a.TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
3. b. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(
)
TAE – Para Secretaria Escolar
(
)
AAE/Limpeza
(
)
TAE/ Lab.de Ciên.da Natureza e de Matemática
(
)
AAE/Nutrição
(
)
TAE/ Auxiliar de Biblioteca Escolar
(
)
AAE/Vigilância
(
)
TAE/ Auxiliar de Turmas
(
)
AAE/Segurança
(
)
TAE/ Intérprete de Libras
(
)
TAE/ Instrutor Surdo
(
)
TAE/Multimeio Didático
(
)
TAE/PRINART
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL
CRITÉRIOS
INDICADORES
- 109 -
COMPUTO PTO
S
I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Pós Graduação
a.
Mestrado/Doutorado
6,0 pontos
Especialização
4,0 pontos
Lic. Plena/Bacharel/Tecnólogo
3,0 pontos
Licenciatura Curta
2,0 pontos
Ensino Superior
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério
1,5 (um e meio)
ponto
I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Ensino Superior
b.
Lic. Plena/ Bacharel /Tecnólogo
3,0 pontos
Licenciatura Curta
2,0 pontos
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério
1.5 (um e meio)
ponto
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental – Completo
1.0 ponto
II – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE – conforme Portaria de Assiduidade
a.
Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade
Escolar.
100%
1,0 ponto.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
c.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho - Jornada integral conforme sua
atribuição.
5,0 pontos
d..
Por participação em reuniões pedagógicas/administrativa,
devidamente registrado em atas e registro de frequência.
100%
4,0 pontos
75% a 99%
2,0 pontos
e.
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, A partir de 75 %
via Projeto Sala do Educador/Formador, certificado/declaração
pelo CEFAPRO.
5,0 pontos
III . DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar os últimos 03 anos
a.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite
para cada 40
máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.
(quarenta) horas.
Livros (completo e/ou capitulo);
b.
a.
c.
d.
0,5 (meio) ponto
p/cada
Publicações Científicas - apresentar
Artigo completo publicado em periódicos
0,4 (quatro
cópia da página que conste o parecer
com ISSN ou ISBN;
décimos) p/cada
do Conselho Editorial, nº do registro
ou carta de aceite, com limite Resumo de participação com apresentação 0,25(vinte e cinco
máximo de 2,0 pontos, considerar oral em Congressos, seminários, encontros, centésimos) p/cada
certificado
apenas dos últimos 03 anos (para conferências proferidas na área da
educação
básica
realizado
em
instituições
artigos no prelo deve-se apresentar
de nível superior, secretarias municipais,
carta de aceite)
estaduais ou Sintep/MT.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela 0,25 (vinte e cinco
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área da centésimos) para
educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 cada certificado
anos;
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político
Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem
fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador
pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
IV – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM:
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- 110 -
2,0 pontos.
- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre -
a.
Conhecimento e domínio de informática em MS Office Word e Excel,
5,0 pontos.
b.
Conhecimento e domínio de informática BrOffice e Linux.
5,0 pontos.
c.
Certificado de participação do Encontro de TAE’s para
apresentação
do
Sistema
Sigeduca/2012
e
suas
funcionalidades – SUGP/SEDUC
100% (20 horas)
10,0 pontos
90% ( 18 horas)
8,0 pontos
80% ( 16 horas)
6,0 pontos
75% (15 horas)
4,0 pontos
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- considerar apenas os últimos 3 anos e curso exclusivo para a função a qual concorre
MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA
a.
Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos 0,5 (meio) ponto
elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de para cada 08 horas
3,0 pontos.
NUTRIÇÃO ESCOLAR
a.
Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos 0,5 (meio) ponto
insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo cada 08 horas
de 3,0 pontos.
VIGILÂNCIA
a.
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), 0,5 (meio) ponto
com limite máximo de 3,0 pontos.
para cada 08 horas
SEGURANÇA – mediante autorização do Órgão Central
a
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), 0,5 (meio) ponto
com limite máximo de 3,0 pontos.
para cada 08 horas
b.
Certificado/cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, 0,5 (meio) ponto
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e para cada 08 horas
entorpecentes, com limite máximo de 3,0 pontos.
6. PONTUAÇÃO:
6.1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO PARA A EDUCAÇÃO DIVERSIDADE:
SISTEMA SOCIEDUCATIVO-PROJETO EDUCAR; EDUCAÇÃO DO CAMPO e ANEXAS; EDUCAÇÃO QUILOMBOLA e ANEXAS; CASNAAH/S-CAP; UEEI; CEAADA(acrescido a pontuação geral - no caso de não permanecer na unidade específica, deverá ser retirada esta pontuação:
6. 2. TOTAL GERAL:
7. EM CASO DE EMPATE:
a.
Escolaridade.
b.
Idade.
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
_____________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
Responsável p/Atribuição na Escola
- 111 -
______/____/____
Data
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 351/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar,
Turmas e Matrícula nas Unidades Estaduais de
Educação Infantil – UEEI, para o período letivo 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
considerando a Lei nº 9394/96, a Resolução 05/2009/CEB/CNE, Resolução 02/2009/CEE/MT e
Decretos Estaduais nº 4575/1994 e nº 4576/1994, de criação da Creche Escola Estadual Nasla
Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o Calendário Escolar para as UEEI referente ao período letivo de
2015, com funcionamento em regime integral, com mínimo de 200 dias letivos, e carga horária
máxima de 1.200 horas.
Parágrafo Único - Os feriados do calendário das UEEI deverão coincidir com os feriados
nacionais e ou decretados pelo governo estadual.
Art. 2º. Estabelecer o início do período letivo em 09.02.15 e o término em 18.12.15.
Art. 3º. A partir do dia 28.01.15, os professores efetivos das UEEI realizarão as
atividades relativas à atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e atividades
relacionadas à Semana Pedagógica para planejamento curricular do período letivo de 2015.
Art. 4º. A composição das turmas das UEEI serão feitas com base no número de alunos
obedecendo aos critérios:
a) Creche I – de 10 a 15 alunos;
b) Creche II - de 10 a 15 alunos;
c) Pré I e II – 15 a 20 alunos.
§ 1º - As vagas para a Creche I serão ofertadas nas UEEI – Creches Escola Estadual
Maria Eunice Duarte de Barros e Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar, através do
processo de solicitação de matrículas Web e com base nos critérios estabelecido nesta portaria:
§ 2º - As vagas para a Creche II e Pré I e II, serão respectivamente destinadas para alunos
atendidos nas UEEI em 2015, seguindo a faixa etária:
- 112 -
a) Creche II - 03 anos;
b) Pré I - 04 anos;
c) Pré II - 05 anos (tendo como referência a idade completa até 31.03.15);
Art.5º. Horário de funcionamento das UEEI será em período integral das 06h30 min às
17h30min.
Art. 6º. O período de matrícula das UEEI será em conformidade com o disposto abaixo:
a) Para a confirmação da renovação da matrícula dos alunos integrantes do quadro da
escola dos cursos da Creche II, Pré I, Pré II:
i.
os pais ou responsáveis deverão entregar a ficha de confirmação da renovação da
matrícula devidamente assinada, até o dia 05.12.14, e no dia 10.12.14 a secretaria
da unidade escolar deverá realizar a confirmação no Sistema
Sigeduca/GED/Sigescola;
b) Para a solicitação de matrícula de novos alunos para o curso Creche I das UEEI –
Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros e Creche Escola Estadual
Nasla Joaquim Aschar,
i.
Será via internet, através do site da SEDUC – www.seduc.mt.gov.br, em banner
ou link específico, no período de 15.12.14 e 16.12.14;
Art. 7º. Para a solicitação de matrícula via Web para o curso Creche I, nas UUEI Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros e Creche Escola Estadual Nasla Joaquim
Aschar, serão observados os seguintes critérios e etapas abaixo descritos:
a) Critério I - a solicitação de matrícula (de novos alunos) para o curso Creche I das
UEEI - Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros e Creche Escola
Estadual Nasla Joaquim Aschar será via internet, através do site da SEDUC –
www.seduc.mt.gov.br, no link específico;
b) Critério II - Para aluno candidato ao curso Creche I deverá ter 02 anos de idade completos
até 31.03.15;
c) Critério III - o número de vagas será disponibilizado pela unidade escolar, no
Sistema SigEduca da seguinte forma:
i.
45 (quarenta e cinco) vagas para o curso Creche I da Creche Escola Estadual
Maria Eunice Duarte de Barros e,
ii.
45 (quarenta e cinco) vagas para o curso Creche I da Creche Escola Estadual
Nasla Joaquim Aschar;
d) Critério IV - para a confirmação da solicitação da matrícula Web, obedecerá a ordem
de solicitação efetivada no Sistema de acordo com o limite das vagas
disponibilizadas no critério III (alínea C) deste artigo;
- 113 -
e) Critério V - serão exigidos no ato da confirmação da matrícula os seguintes
documentos:
i. DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:
I - cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF);
II - comprovante de residência dos mesmos (conta de água, luz ou de telefone);
III - atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis
ii. DA CRIANÇA:
I - cópia da certidão de nascimento;
II - cópia do cartão de vacina atualizado;
III - 01 fotografia 3 x 4 recente;
IV – Tipo Sanguíneo e Fator RH;
f) Critério VI - o não comparecimento no período estabelecido na 5ª Etapa desta
portaria, para confirmação da solicitação da matrícula Web na unidade escolar
(Endereços: Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros – Rua G, Quadra
14, Lote 03, Setor A, B: Centro Político Administrativo, CEP 78049030 e Creche Escola
Estadual Nasla Joaquim Aschar- AV Historiado Rubens de Mendonça B: CPA I
CEP78055000), a falta de um dos documentos acima citados, a idade não compatível
com o critério II (alínea b) deste artigo ou solicitação incorreta para o curso Creche I,
implicará no cancelamento imediato da solicitação pelo secretário da unidade
escolar;
g) Critério VII - após o preenchimento de todas as vagas dispostas no critério III (alínea C)
deste artigo, no período estabelecido na 4ª Etapa desta portaria, não será possível
realizar solicitações, ou seja não haverá cadastro de reserva;
h)
O processo de solicitação de matrículas Web será realizado em cinco etapas, abaixo
descritas:
I.
II.
III.
IV.
V.
1ª Etapa – Formação para os secretários e técnicos das unidades envolvidas será no
dia 20.11.14;
2ª Etapa – A publicidade das orientações pelas unidades escolares envolvidas
referente ao processo de matrículas Web para aluno candidato será no dia 21.11.14;
3ª Etapa - O cadastro do usuário (pai ou responsável) na Web terá início no dia
24.11.14, através do site- da SEDUC – www.seduc.mt.gov.br, no link específico;
4ª Etapa - a solicitação de matrícula para o curso Creche I - terá início no dia 15.12.14
a partir das 8 horas e encerrará no dia 16.12.14 às 18 horas;
5ª Etapa - Após a confirmação da solicitação de matrícula via Web, no Sistema
SigEduca/Seduc-MT, será gerado um comprovante (via Sistema) que deverá ser
impresso e apresentado pelo pai ou responsável, na UEEI, para qual se inscreveu,
juntamente com os documentos descritos no critério V (alínea b) deste artigo, para
confirmação e efetivação da matrícula pela secretaria da unidade escolar no Sistema
SigEduca/GED nas datas de 17, 18, 19 e 22 de dezembro de 2014.
- 114 -
Parágrafo único – No comprovante da inscrição constará o período para confirmação da
matrícula Web na unidade escolar assim como seu horário de atendimento, em que o pai ou
responsável deverá comparecer para efetivar a matrícula, observando o disposto no critério IV
(alínea f) deste artigo.
Art. 8º. Os casos omissos deverão ser encaminhados a Superintendência de Gestão
Escolar/CPM/GADG.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para
três anos letivos, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com
calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 11 de novembro 2014.
__________________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em exercício
D.O.:12.11.14
- 115 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 354/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem
adotados para o processo de atribuição de classe
e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas
Unidades Estaduais de Educação Infantil – UEEI,
para o período letivo 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as Leis Nacionais nº 9394/96 e 11494/07, LC 50/98/MT; os Decretos Estaduais
nº.4.575/ 94 e nº. 4.576/94; as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 02/2009/CEE/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de
trabalho do professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional na
UEEI.
Art. 2º. O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos
profissionais da educação será conduzido, por uma comissão de atribuição, constituída pelos
seguintes membros:
I – diretor (a) escolar;
II – secretário (a) escolar;
III – coordenador (a) pedagógico (a);
IV – o presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar/ CDCE;
V – Equipe multiprofissional/Assistente Social/Psicólogo/Nutricionista;
Parágrafo único - O processo de atribuição de que trata o caput deste artigo será orientado e
acompanhado pela Assessoria Pedagógica de Cuiabá.
Art. 3º. Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de
trabalho dos profissionais da educação a Comissão de Atribuição deverá seguir os procedimentos
abaixo:
I – realizar estudos das portarias, instrução normativa e edital de seleção com os profissionais da
unidade escolar;
II – O processo de contagem de pontos estará de acordo com a IN nº 018/14/GS/Seduc/MT:
III– afixar, em lugar acessível, o Edital de Convocação dos profissionais referidos, no Art. 1º,
desta Portaria, conforme as normativas da SEDUC, que regulamentam o período letivo 2015,
divulgando:
- 116 -
a) número de vagas existentes, para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de
trabalho dos respectivos profissionais;
b) carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função;
c) local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e
do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação;
IV - afixar, em local acessível, com o prazo de 48 horas de antecedência, o quadro demonstrativo
da contagem de pontos dos profissionais (efetivos ou candidatos a contratos temporários),
divulgando-o, em ordem decrescente;
V - realizar sessão pública, para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de
trabalho dos respectivos profissionais;
a) todos os profissionais candidatos às respectivas atividades e/ou funções deverão participar
deste ato.
VI - registrar em ata, os procedimentos e resultados, em cada fase e etapa do processo de
atribuição de classes e/ou aulas, especificando profissionais atribuídos às respectivas atividades
e/ou funções, profissionais efetivos remanescentes e profissionais candidatos a contrato
temporário que ficarão sem atribuição.
Art. 4º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos
profissionais da educação da UEEI, obedecerá às etapas e fases.
Art. 5º. A Primeira Etapa - aberta a todo profissional efetivo e/ou estabilizado do município de
Cuiabá, bem como a candidatos a contrato temporário, de acordo com as seguintes fases:
I - Primeira fase – Da Inscrição - das 08h30min às 16h30min horas, na UEEI:
a) 24/11/2014 - efetivos e/ou estabilizados da UEEI e de outra unidade escolar do município
de Cuiabá;
b) 25/11 a 27/11/2014 - para candidatos a contrato temporário,
§ 1º Os Professores Regentes da UEEI serão avaliados, no desempenho da prática pedagógica,
desenvolvida em 2014, com os seguintes critérios:
1 - Avaliação da prática pedagógica do cotidiano: Planejamento (execução e avaliação), para
os professores regentes que atuaram, na unidade escolar, em 2014, com valor máximo de 20
pontos;
1.1 – O Planejamento tem a função de reunir dados sobre o desenvolvimento de ações da
respectiva atividade e/ou função educativa, relevantes para avaliação da atuação
profissional , tais como Plano de Trabalho (objetivos, metodologias, avaliação,
atividades desenvolvidas) e outros, que o profissional considerar importante
apresentar:
a) Planejamento não excede 10 pontos, assim somados:
i. apresentação/estética – 2,50 pontos;
ii. argumentação teórica - 2,50 pontos;
iii. articulação com o PPP da unidade escolar - 2,50 pontos;
iv. articulação com diretrizes curriculares da ed. infantil DCNEI- 2,50 pontos;
- 117 -
b) Perfil/Prática Pedagógica - deverá estar em consonância com o planejamento – o qual não
excede 10 pontos;
i. capacidade de interação /relacionamento -2,50 pontos;
ii. criatividade – 2,50 pontos;
iii. planejamento e execução (tema, objetivo, metodologia, atividade, avaliação) - 5,0
pontos;
2 - Curriculum Vitae - para novos candidatos interessados a contrato temporário, anexando
documentos pessoais, acadêmicos e declaração da instituição, na qual exerceu atividade e/ou
função igual a que apresenta interesse em atuar/participar, profissionalmente, na unidade escolar.
3 - Para os Candidatos a TAE (ADI) - que atuaram na UEEI em 2014, serão avaliados de
acordo com o disposto no Anexo II, do Edital nº 008/14/GS/Seduc/MT e ainda:
a) Perfil/Prática Pedagógica - não excede 5,0 pontos;
i. Capacidade de interação /relacionamento -2,50 pontos;
ii. Criatividade – 2,50 pontos;
4 - Para os Candidatos a TAE (Téc. Adm. Educacional) e AAE (Apoio Adm. Educacional) que atuaram na UEEI em 2014, serão avaliados de acordo com o disposto no Anexo II do Edital
nº 008/14/GS/Seduc/MT.
II – Segunda fase – Da Entrevista – A equipe de atribuição de classe e/ ou aulas e regime/
jornada de trabalho entrevistará, no ato da inscrição, para fins de análise da identidade
profissional, os candidatos aos cargos, avaliando-os, em “aptos” ou ‘inaptos”, para desenvolver
a função, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, de acordo
com as categorias e critérios abaixo:
1 - Para os profissionais efetivos ou contratados, que atuaram nas UEEI em 2014, articula-se ao
desempenho profissional, de acordo com o Art.5º, § 1º;
2 - Os novos candidatos a contrato temporário passarão para a 3ª fase, se aprovados na entrevista
que envolve:
a) a concepção de: criança e de educação infantil;
b) compreensão sobre os princípios estruturantes da educação básica;
c) conhecimento relativo às atribuições da atividade e/ou função, na qual efetivou a inscrição;
III – Terceira fase – Da EXPERIÊNCIA PRÁTICA - dias 05/12/14; 08/12/14 e 09/12/2014 (específica para os candidatos novos efetivos ou candidatos a contrato temporário, para professor
regente, classificados na entrevista) na qual a equipe gestora analisará o desenvolvimento, de
acordo com os critérios:
a) planejamento e execução (tema, objetivo, metodologia, atividade, avaliação) - 10
pontos;
b) relacionamento - 5 pontos;
c) criatividade - 5 pontos;
§ 1º- O candidato que não cumprir uma das três fases da 1ª Etapa, em data e horário, conforme
edital de convocação e agendamento pela equipe gestora, será excluído do processo de atribuição
de atividade e/ou função na unidade escolar;
- 118 -
Art.6º. A Segunda Etapa – 27.01.15 - os procedimentos para contagem de pontos dos
profissionais efetivos e/ou estabilizados serão desenvolvidos, conforme o Anexo I e Anexo III,
constantes na Instrução Normativa nº 018/14/GS/SEDUC/MT e para os contratos temporários,
será conforme os Anexos I e II, constantes no Edital de Seleção nº 008/14/GS/Seduc/MT,
acrescidos da pontuação obtida na Primeira Etapa - Art.5º desta Portaria, específicos para
candidatos a vagas na UEEI;
§ 1º - Todo profissional efetivo e/ou estabilizado que ficar remanescente na UEEI deverá
atribuir, em outra unidade escolar, participando da II Etapa de Atribuição, na Assessoria
Pedagógica, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 018/14/GS/SEDUC/MT, porém,
neste caso, serão desconsiderados os pontos obtidos na Primeira Etapa - Art.5º desta Portaria, por
serem específicos para UEEI;
§ 2º - O profissional inscrito para contrato temporário na UEEI que participar das etapas de
atribuição, mas ficar sem atribuição, comporá um cadastro único de reserva, à disposição, na
Assessoria Pedagógica, para futura contratação na UEEI, ou em outra unidade escolar, sendo que
neste caso, serão desconsiderados os pontos obtidos na Primeira Etapa - Art.5º desta Portaria, por
serem específicos para UEEI;
§ 3º - O contrato temporário dos respectivos profissionais na UEEI terá início em 02.02.15,
quando da atribuição e semana pedagógica, observando o Edital de Seleção nº
008/14/GS/Seduc/MT;
Art. 7º. O Quadro de profissional da UEEI será constituído da seguinte forma:
I. Equipe gestora:
a) 01 Diretor;
b) 02 Técnicos Administrativos Educacionais, sendo que, um deles exercerá a função de
Secretário, em regime integral, com dedicação exclusiva;
c) 01 Coordenador Pedagógico;
II. Corpo docente:
a) formação em Pedagogia e/ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil ou
Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Educação Infantil ou
Psicopedagogia;
b) um professor para cada turma, por turno de seis horas diárias de trabalho;
III. Equipe de apoio pedagógico:
a) 01 profissional com formação em Magistério, Pro – Infantil/ Ensino Médio para a função
de Auxiliar de Tuma, exclusivo para a UEEI, ou na falta deste, 01 TAE/Auxiliar de
Tuma, para cada seis horas diárias de trabalho;
b) 02 Técnicos de Enfermagem com 30 horas diárias de trabalho, distribuídas entre os
turnos de funcionamento;
c) Para atender as crianças com graves transtornos neuro-motores (crianças que, em
decorrência da deficiência, apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer
sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependentes de apoio
externo) e crianças com transtornos globais de desenvolvimento - TGD, mediante à
solicitação da Unidade Escolar, ratificado pela Assessoria Pedagógica e Parecer da
- 119 -
SUDE/Gerência de Educação Especial, será disponibilizado 01 (um) Auxiliar de Turmas
para atender a(s) turma(s) em que a(s) criança(s) está(ão) inclusa(s), para cada turno de 6
(seis) horas diárias de trabalho;
IV - Equipe de Apoio Administrativo Educacional: 18 profissionais, para as seguintes funções:
a) 06 para nutrição escolar - 03 para cada período;
b) 03 vigilantes;
c) 02 seguranças/agente de pátio;
d) 06 de manutenção de infraestrutura/limpeza – 03 para cada período;
e) 01 de infraestrutura - para a função de lavadeira
V – Equipe Técnica Multiprofissional - para atender à especificidade da Educação Infantil:
a) 01 Assistente Social;
b) 01 Psicólogo;
c) 01 Nutricionista
Parágrafo Único – A jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio
Administrativo Educacional e da Equipe Multiprofissional será de 30 horas semanais, sendo que
para a Manutenção de Infraestrutura/Vigilância deverá ser observada a mesma escala de trabalho
estabelecida, no Anexo III da Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT.
Art. 8º. O quadro de docentes, para o período letivo 2015, nas unidades estaduais de Educação
Infantil, será composto de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas
constituídas.
Art. 9º. O processo de atribuição, ao candidato que concorrer à função TAE/Auxiliar de Turma,
será pautado nos seguintes critérios:
a) ter formação de ensino médio;
b) ter experiência e comprovar a formação específica para atuar na área;
Art. 10. Havendo necessidade de substituição dos profissionais da UEEI será admitido contrato
temporário, em conformidade com o Edital de Seleção nº 008/14/GS/Seduc/MT, priorizando
profissional constante, no cadastro único da UEEI, conforme parágrafo 2º do artigo 6º desta
Portaria.
Art. 11. As matrizes curriculares da UEEI são organizadas, em tempo integral, de acordo com os
respectivos Projetos Político Pedagógico (PPP):
I – Matriz da Base Nacional Comum: 1.200 horas;
II – Projetos Complementares - conforme o PPP:
a) Musicalidade;
b) Capoeira;
c) Prinart;
d) Dança/ Coreografia;
e) Educação Física/ Recreação.
- 120 -
§ 1º - Cada UEEI deverá escolher, para desenvolver, no máximo, 03 projetos que deverão ser
encaminhados à Superintendência da Educação Básica/Equipe de Educação Infantil, para análise
e aprovação.
§ 2º - Para desenvolver os Projetos, respectivos ao item II serão designados, preferencialmente,
01 (um) professor efetivo, e na ausência deste, será contratado professor com a jornada de
trabalho de 20 horas semanais.
Art. 12. Os professores efetivos e/ou estabilizados na UEEI não poderão atribuir aulas
adicionais, na própria unidade de lotação;
Art. 13. O profissional da educação, efetivo e/ou estabilizado e contratado, temporariamente,
lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício, que incompatibilize com a função
exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 horas semanais.
Art. 14. Além dos dispositivos desta Portaria, aplicam-se, no que couber, os critérios
estabelecidos na Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT, na Instrução Normativa nº
018/14/GS/Seduc/MT e Edital de Seleção nº 008/13/GS/Seduc/MT.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências de Educação Básica, de
Gestão Escolar e Gestão de Pessoas.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cuiabá, 17 de novembro 2014.
____________________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em Exercício
D.O : 18.11.14
- 121 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 345/14/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição da jornada de trabalho
para compor o quadro de lotação dos Profissionais da Educação
Básica para os Centros de Educação de Jovens e Adultos – Ceja,
da Rede Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
a Lei nº. 9.394/96, o Decreto Federal de nº 5.840, de 13 de julho de 2006/Proeja, Resolução
CEB/CNE nº 05/2005 de 28 de outubro de 2005/Profuncionário e as Resoluções do Conselho
Nacional e Estadual de Educação vigentes que regulamentam a oferta da Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio; considerando que o Centro de
Educação de Jovens e Adultos - Ceja é responsável pelos Cursos e Exames Supletivos; considerando
a necessidade de organização coletiva no atendimento, de forma diferenciada de oferta da
modalidade, que envolve flexibilidade, na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como
dos educadores, para a melhoria do trabalho didático-pedagógico nos Cejas;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de
trabalho dos profissionais efetivos e estabilizados da rede estadual de ensino, no que se refere às
especificidades do Ceja;
Art. 2º. Aplicar ao Ceja, os procedimentos de contagem de pontos e classificação constantes,
no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais da
educação, definidos na Portaria nº. 310/14/GS/Seduc/MT, IN nº.018/14/GS/Seduc/MT, Edital nº.
008/14/GS/MT e conforme Anexos, constantes nesta Portaria.
Art. 3º. Professor efetivo ou estabilizado da rede estadual de ensino, com jornada de 60 h/a
(dois cargos), podem completar a sua carga horária total no Ceja, desde que tenha turmas formadas,
sendo de responsabilidade da equipe gestora organizar sua carga horária distribuída, nos três turnos
de funcionamento, conforme a organização pedagógica e, em não havendo turmas formadas
suficientes, para atribuição da carga horária integral, o mesmo deverá completar a carga horária, em
outra unidade da rede estadual.
Art. 4º. A atribuição do professor efetivo e/ou estabilizado, pertencente ao quadro de
profissionais da Educação Ceja, deverá observar os critérios definidos na Portaria nº.
310/14/GS/Seduc/MT, IN nº. 018/14/GS/Seduc/MT, particularidades previstas na LC 50/98, e ainda:
§ 1º - Na matrícula e atribuição, por disciplina, estabelecida na carga horária semanal da
matriz curricular, deve-se observar:
I – A matrícula do aluno, para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio do
Ceja, na organização, por área do conhecimento, será trimestral, com resultado de avaliação
trimestral;
II - A matrícula do aluno, para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio,
cursos profissionalizantes Proeja e Profuncionário do Ceja, na organização Carga Horária/Etapa - 122 -
disciplina, será de caráter inicial, a qualquer momento do ano letivo, com confirmação da matrícula,
anualmente, até completar Carga Horária/Etapa registrada na Matriz Curricular;
III – A atribuição de classes e/ou aulas aos professores, para a organização, por área do
conhecimento e CH/Etapa - disciplina do 2º Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio do
Ceja, será anual, com ajuste do vínculo, trimestral, no Sigeduca/GED da unidade Ceja e, de acordo
com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição de turmas Sigeduca/GED, a cada trimestre
do ano letivo;
a) o número de professores a serem lotados no Ceja, para cada disciplina, será conforme a
Carga Horária Semanal, das turmas formadas com o quantitativo de alunos, estabelecido na Portaria
nº 309/14/GS/Seduc/MT, correspondente às matrizes curriculares das formas de organizações:
Atendimento p/Área do Conhecimento, Atendimento Carga Horária/Etapa - disciplina, e cursos
profissionalizantes Proeja e Profuncionário de cada Ceja;
b) a atribuição/vínculo da carga horária semanal, para o profissional efetivo, será de
20h/a/s e para o professor contratado, será de 23 h/semanais;
c) é de responsabilidade dos gestores da unidade Ceja, a organização, trimestral, das aulas
dos professores a serem vinculadas nas turmas/disciplinas, seguindo a ordem de classificação,
passíveis de responsabilização administrativa pelas horas aulas não vinculadas às turmas, conforme
estabelecidas nesta portaria.
IV - A atribuição dos AAE, TAE, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Área, serão
anuais, com ajuste do quadro, trimestral, no Sigeduca/GPE do Ceja, e de acordo com a confirmação
da matrícula dos alunos e constituição de turma Sigeduca/GDE, a cada trimestre do ano letivo;
V - A matrícula, o resultado do aluno, para os cursos Profissionalizantes Proeja e
Profuncionário e a atribuição do professor, na matriz curricular, bem como a organização curricular,
com o mínimo de 200 dias letivos, serão anuais;
VI – A matrícula, o resultado do aluno, para o 1º Segmento do Ensino Fundamental,
atribuição do professor unidocente na matriz curricular e organização curricular com o mínimo de
200 dias letivos, serão anuais.
Art. 5º - Para efeito de lançamentos de dados, no Sistema Sigeduca/SEDUC, os Cejas
deverão seguir o cronograma quanto aos cadastros, inserção de dados, atualização ou confirmação de
informações e lançamentos (conforme cronograma estabelecido, antecedente à publicação desta
Portaria e encaminhado às unidades);
I – No período de 27.10.14 a 21.11.14 - (no Sigeduca/GPE):
a) Calendário Escolar - o Calendário Escolar será ÚNICO de forma padronizada, para todos
os Cejas, garantindo a organização dos cursos Trimestrais e Anuais, para fins de
levantamento de dados, que subsidiará repasses e informações para alimentação escolar, PDE,
migração, do quantitativo de alunos matriculados para o Censo Escolar e geração de cargos, para
atribuição dos profissionais.
i. consideram-se cursos na organização trimestral, o 2º Segmento do Ensino Fundamental e o
Ensino Médio e,
ii. consideram-se cursos na organização anual, o 1º Segmento do Ensino Fundamental, Carga
Horária/Etapa –disciplina 2º Segmento e Ensino Médio e os cursos profissionalizantes
Proeja e Profuncionário.
b) cadastrar a identificação da escola (atualizar dados: identificação do diretor, endereço e
telefone);
c) cadastrar os ambientes no Sigeduca/GEE (serão migrados no Sistema);
II - Matrizes curriculares Ceja –
- 123 -
a) no período de 27.10.14 a 21.11.14–O módulo GER estará disponibilizado para replicação,
cadastro, trâmite e inserção dos critérios de avaliação pela unidade e validação pela Assessoria
Pedagógica;
b) após o dia 21.11.14- é de responsabilidade dos Técnicos da SUDE, monitorar e realizar
ajustes, se necessário, das matrizes validadas pelas Assessorias Pedagógicas;
c) para cada nova matriz curricular ofertada, a unidade escolar deverá inserir os critérios de
avaliação que estarão vigentes no ano letivo;
e) após processo de validação das matrizes curriculares e formação de turmas com alunos
matriculados no Sigeduca/GED-Sigescola, não serão permitidas as movimentações nas matrículas de
alunos inseridos nas turmas constituídas/autorizadas, de modo a garantir que o número de alunos
constantes nestas turmas/quadro do Ceja, não seja alterado, até que o processo de atribuição e
vínculo dos professores seja concluído.
III – Matrícula do aluno Ceja, no Sigeduca/GED, considera-se:
a) período de renovação de matrículas - 02.01.15 a 09.01.15, para os alunos em curso, nas
organizações anuais e trimestrais/1º/Trim para o período 09.02.15 a 19.05.15;
b) matrícula para novos alunos - 19.01.15 a 27.01.15, nos cursos com organizações
trimestrais/1º Trim. e anuais;
i. para o 2º Trim. no período 22.05.14 a 10.09.14 – a renovação da matrícula será de
20.05.15 a 21.05.15;
ii. para o 3º Trimestre no período 14.09.15 a 18.12.15 - a renovação de matrícula será no
dia 11.09.15.
Parágrafo Único – Não haverá solicitação de matrícula Web para os alunos dos Cejas.
IV – Autorização de turmas Ceja/número de alunos – equipes responsáveis: Gerência de
Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD da SUGT, conjuntamente, à
Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP;
V - O prazo máximo, para autorização das turmas dos cursos nas organizações trimestrais e
anuais, são:
i. no 1º Trimestre, será até o dia 27.01.15 – início do ano letivo;
ii. no 2º Trimestre até o dia 21.05.15;
iii. e no 3º Trimestre até o dia 11.09.15;
VI - A finalização do período de matrícula Cejas no Sigeduca/GED dos cursos trimestrais–
para a disponibilização do diário eletrônico, os prazos máximos são:
i. no 1º Trimestre - até o dia 27.01.15;
ii. no 2º Trimestre - até o dia 21.05.15;
iii. e no 3º Trimestre - até o dia 11.09.15.
VII -Para a realização do lançamento do horário e vínculo Professor Cejas no
Sigeduca/GED nos cursos nas organizações trimestrais e anuais CH/Etapa-disciplina e cursos
profissionalizantes Proeja e Profuncionário, os prazos máximos são:
i. no 1º Trimestre - até o dia 06.02.15;
ii. no 2º Trimestre - até o dia 21.05.15;
iii. e no 3º Trimestre - até o dia 11.09.15;
a) para a organização do curso Atendimento Carga Horária/Etapa – disciplina 2º Segmento e
Ensino Médio e cursos profissionalizantes Proeja e Profuncionário, o vínculo do professor na Turma
para ter acesso ao Portfólio/Agenda será por período, dentro do trimestre, devendo o professor
completar a carga horária de atribuição nos cursos acima citados, não ultrapassando a carga horária
de 20h/as/ para o professor efetivo e 23 h/a/s para professor de contrato temporário;
- 124 -
VIII - Os prazos máximos, de inserção de frequência no diário eletrônico e confirmação dos
lançamentos de frequência, relatório da avaliação descritiva e carga horária cursada no
Portfólio/Agenda para os cursos nas organizações trimestrais e anuais, para o 1º Segmento do Ensino
Fundamental, com conceito EM CONSTRUÇÃO, (1º/2º Trimestre), e cursos profissionalizantes
Proeja e Profuncionário, Sigeduca/GED, serão:
i. para o 1º Trimestre - até 19.05.15;
ii. no 2º Trimestre - até 10.09.15;
iii. e no 3º Trimestre - até 18.12.15;
IX - Os prazos máximos, para finalização do ano letivo, das turmas dos cursos nas
organizações trimestrais, são:
i. no 1º Trimestre - até 19.05.15;
ii. no 2º Trimestre até 10.09.15;
iii. e no 3º Trimestre até 18.12.15;
a) o prazo máximo, para finalização do ano letivo, para os cursos na organização anual, é até
30.12.15.
Art. 6º - Nos Cejas, onde houver “Salas Anexas”, seguem os critérios definidos na Portaria
nº 304/14/GS/SUDEC/MT, inciso III, parágrafos 1º, 2º e 3º.
Art.7º - A Matriz Curricular para o Ceja com “Salas Anexas”, será ofertada na organização
CH/Etapa - disciplina ou Matriz Curricular MULTI para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e
Ensino Médio 1º e 2º Anos e o 1º Segmento na oferta de Matriz Curricular MULTI 1º e 2º Anos.
Art. 8º - Os Cejas deverão realizar Ciclos de Estudos para apresentação da Proposta
Pedagógica, de acordo com as Portarias e Instruções Normativas, em parceria com CJA/Seduc,
Cefapro e Assessorias Pedagógicas, visando a organização do ano letivo subsequente, para os
Profissionais da Educação interessados, efetivos e/ou estabilizados ou candidatos a contratos
temporários;
I - Para os Profissionais que pretendam realizar a contagem de pontos nos Cejas, a equipe
gestora deverá tornar público, o dia/local/horário do Ciclo de Estudo, perfazendo um total de 12
horas;
II- Os Cejas deverão encaminhar para Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, a
programação do Ciclo de Estudo até 19/11/2014;
III - A direção do Ceja emitirá certificado aos profissionais da educação que participarem do
ciclo de estudos, sendo o mesmo pré-requisito para atribuição nos Centros de Educação de Jovens e
Adultos, independente do total da contagem de pontos;
Parágrafo Único: Na realização dos Ciclos de Estudos, os Cejas deverão seguir as orientações
estabelecidas pela CJA/Sude/Seduc-MT.
Art. 9º - Para a permanência no Ceja, os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados
devem atender os seguintes critérios/perfil definidos nesta Portaria:
I - ter disponibilidade de estar presente, no Ceja, em dois ou três turnos;
II – o professor do Ceja deverá ter jornada de trabalho de 30 horas semanais, exceto, quando
houver casos de diminuição de turmas nos trimestres;
III - o professor efetivo com 60 h/aulas no Ceja, deverá cumprir toda sua carga horária,
inclusive as 20/h/atividades distribuídas em três turnos, planejadas junto com a coordenação
pedagógica e atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica do Ceja;
a) a função de coordenador de área não poderá ser atribuída ao professor detentor de dois
vínculos;
- 125 -
b) o professor detentor de dois vínculos, só poderá ser vinculado no atendimento CH/Etapa disciplina apenas 20h/a/s. Obrigatoriamente, terá que ter no mínimo 20 h/a vinculadas nas turmas da
oferta, por área do conhecimento.
IV- O professor efetivo com 30 h/a deverá cumprir as horas atividades dentro do Ceja,
distribuídas em dois turnos, conforme a Proposta Pedagógica.
V - Atuar nas várias formas de oferta do Ceja: área do conhecimento, CH/Etapa –disciplina e
cursos Profissionalizantes Proeja e Profuncionário;
VI - Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das
Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da
Avaliação Institucional, e das atividades pedagógicas propostas para os cursos profissionalizantes.
Parágrafo Único - O profissional que fez parte do quadro do Ceja, e não desejar continuar
integrando o mesmo, deverá participar do processo de contagem de pontos na unidade Ceja, não
devendo atribuir na 1ª Etapa e participar do processo de atribuição na 2ª Etapa, como professor
remanescente – neste caso, não deverá ser considerada a pontuação obtida, nos campos exclusivos
para as unidades Cejas.
Art. 10 - Para atuar na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, por ordem de prioridade,
exigir-se-á professores:
I - 1º SEGMENTO - ENS. FUND - habilitação em Pedagogia e/ou Curso Normal
Superior;
II - 2º SEGMENTO - ENS. FUND e ENS. MÉDIO - Licenciatura Plena nas habilitações
específicas;
III – No ENS. MÉDIO/base profissional Proeja e Profuncionário– habilitação específica na
área de atuação;
Art. 11 - Considerando a necessidade de atendimento de qualidade no Centro de
Educação de Jovens e Adultos, a estrutura organizacional do quadro de pessoal será distribuída,
conforme o quadro Anexo VII desta Portaria;
Art.12 - Na falta de professor efetivo e/ou estabilizado para compor o quadro de pessoal do
Ceja, poderá ser contratado, temporariamente, profissional para exercer o cargo de professor, o qual
deverá participar, permanentemente, da formação pedagógica em serviço, acrescendo à sua jornada
de trabalho, o quantitativo de horas/aulas/Atividades semanais;
Art. 13 - Ao professor efetivo e/ou estabilizado lotado no Ceja, atendendo às diversas formas
organizacionais disponíveis: por área do conhecimento, CH/Etapa - disciplina, Proeja e
Profuncionário, deverá cumprir as 10 horas/aulas/atividades no Ceja, conforme o horário organizado
pela Coordenação Pedagógica;
Parágrafo Único – O Coordenador Pedagógico deverá lançar, no Sistema Sigeduca/GED, a
organização das horas/aulas e hora/Atividades, trimestralmente, dos profissionais efetivos e
contratados lotados no Ceja.
Art. 14 - Para a unidade Ceja, na oferta dos cursos Proeja e Profuncionário, observam-se os
seguintes critérios:
I – O professor efetivo da rede estadual que assumir aulas tanto da Base Nacional Comum,
como na Base Profissional, já terá hora atividade garantida na sua jornada de trabalho.
II – No Ceja, o professor contratado, temporariamente, exercendo à docência na Base
Nacional Comum, deverá participar, permanentemente, da formação pedagógica em serviço,
acrescendo à sua jornada de trabalho, o quantitativo de horas/aulas atividades semanais, conforme
disposto no Art. 9º desta Portaria;
- 126 -
III - - O professor contratado, temporariamente, exercendo a docência nas disciplinas da base
profissional/Proeja e Profuncionário, deverá para participar da reunião/formação
continuada/integração curricular do curso, além da jornada de trabalho com o aluno, estando está
inclusa na hora atividade;
IV – O professor contratado, temporariamente, exercendo a docência na base profissional,
sem formação pedagógica, terá direito à hora de formação pedagógica e integração curricular do
curso incluso na hora/aula atividade.
Art. 15 – Nos Cejas, a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO será por via de eleição
pelos pares, para o mandato de dois anos, bem como, para completar o período remanescente do
mandato (2014/ 2015). Para esta função, poderá candidatar-se profissional efetivo e/ou estabilizado
com licenciatura plena;
§ 1º - O coordenador pedagógico, além das funções descritas na L.C 206/04, deverá:
I- Acompanhar e orientar o desenvolvimento dos programas e projetos do Ceja, ser mediador
dos cursos: área do conhecimento, CH/Etapa - disciplina, Proeja e Profuncionário e Projeto Político
Pedagógico/Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação institucional e cumprimento do
calendário escolar;
II- Monitorar o cumprimento das horas aulas e horas atividades, trimestralmente, bem como a
elaboração e lançamentos, no Sistema Sigeduca/GED, do horário dos professores efetivos e
contratados, conforme Portaria nº 308/14/GS/Seduc/MT;
III- Ser mediador na formação continuada (Sala do Educador);
IV- Assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado/AEE- Sala de recursos
Multifuncional, intérprete de libras, professor surdo e/ou instrutor surdo, auxiliar de turmas,
professor itinerante e atendimento domiciliar, existente no Ceja;
V- Acompanhar, orientar e monitorar o cumprimento da Portaria 320/14/GES/SEDUC,
quanto à execução do diário eletrônico e/ou Portfólio/Agenda;
VI – Ser avaliado, no desempenho de sua função, pelos professores, tomando por base o
plano de ação apresentado para o biênio, com vistas à qualificação da gestão pedagógica, para o
fortalecimento das políticas educacionais;
VII – Acompanhar a Prática Profissional Supervisionada- PPS dos alunos do curso
profissionalizante Profuncionário, e monitorar o professor em readaptação de função;
VIII - Acompanhar todo o processo ensino aprendizagem.
§ 2º - Não poderá concorrer à função, servidor que se encontrar em constante licença de
saúde, readaptação e/ou em processo de aposentadoria, durante o ano de 2014/2015;
§ 3º. Na ausência de servidor efetivo e/ou estável no Ceja, excepcionalmente, poderá
concorrer ao exercício da função, o profissional efetivo, em cumprimento de estágio probatório;
§ 4º. Em caso de inexistência de profissional efetivo e/ou estável candidato à função de
coordenador pedagógico no Ceja, caberá à Assessoria Pedagógica do município, remover professor
efetivo, de outra unidade escolar, que apresente perfil, conforme disposto na Portaria nº
310/14/GS/Seduc/MT, interessado em ocupar a vaga existente, designando-o para a função de
coordenador pedagógico;
§ 5º. O coordenador pedagógico trabalhará, em regime de dedicação exclusiva, cumprindo
jornada semanal de 40 horas, de modo que contemple os três turnos de funcionamento do Ceja, não
podendo ter vínculo empregatício com outra rede de ensino ou outros;
§ 6º. O professor com dois cargos/carga horária de 60 horas semanais ocupará duas funções
de coordenador pedagógico no Ceja, e não fará jus à gratificação, devendo cumprir jornada de
trabalho, nos três turnos de funcionamento;
- 127 -
§ 7º. O professor com dois cargos/carga horária de 60 horas semanais não poderá concorrer
ao cargo de Coordenador Pedagógico do Ceja, que atenda apenas dois turnos;
§ 8º. A distribuição dos Coordenadores Pedagógicos por unidades Cejas dar-se-á em
conformidade ao Anexo VII desta Portaria.
Art. 16. Para a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA do: Atendimento Por
área/2º Segmento e Ensino Médio do conhecimento, CH/Etapa-disciplina, 1º Segmento e
atendimento aos cursos profissionalizantes Proeja e Profuncionário, exigir-se-á professor com
Licenciatura Plena, de acordo com a sua habilitação em uma das disciplinas da área de
conhecimento, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, para a
vigência do ano letivo, com carga horária de 30 (trinta) horas aulas, sem direito à dedicação
exclusiva, e que atenda a proposta pedagógica do Ceja;
§ 1º – A escolha do PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA ocorrerá, no dia 02.02.15 período de atribuição dos professores efetivos e contratados.
I – O professor Coordenador de Área tem como função: coordenar, orientar, acompanhar e
avaliaras atividades relacionadas aos aspectos pedagógicos e interdisciplinares dos professores do
Ceja - Centro de Educação de Jovens e Adultos.
II – São atribuições do PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA:
a) coordenar e orientar a elaboração coletiva do planejamento, assegurando a articulação
entre os componentes curriculares das áreas de conhecimento, a fim de garantir o processo de ensino
aprendizagem;
b) coordenar a elaboração e acompanhar a programação das atividades de sua área de
atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento;
c) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do planejamento interdisciplinar e a programação
de atividades como: oficinas pedagógicas, plantão e aulas culturais;
d) democratizar o acesso às informações e facilitar a harmonia nas relações interpessoais da
equipe Ceja;
e) auxiliar o coordenador pedagógico no acompanhamento da pontualidade e assiduidade dos
professores, tanto no horário das horas/aulas, quanto no cumprimento de sua hora/aula atividade,
Planejamento Coletivo e de área/trimestral, conforme diagnóstico dos alunos, Reuniões de Conselho
de Classe, Sala do Educador e desta forma, viabilizar a atualização pedagógica em serviço;
f) analisar e avaliar, juntos aos professores, as causas da evasão e repetência, propondo ações
de intervenção pedagógica, bem como encaminhar para a secretaria do Ceja, a lista dos alunos
desistentes, para terem as matrículas ajustadas no Sistema Sigeduca/GED;
g) ser responsável pelo acompanhamento e verificação dos lançamentos realizados pelos
professores no diário de classe eletrônico, avaliação descritiva e portfólio/Agenda dos alunos no
Sigeduca/GED, conjuntamente, ao Coordenador Pedagógico;
III – São atribuições específicas para PROFESSOR COORDENADOR ÁREA
PROFISSIONAL:
a) analisar, juntamente, com a Coordenação Pedagógica e professores, o levantamento de
demanda para os cursos profissionalizantes Profuncionário e Proeja, para em seguida, coordenar a
elaboração da proposta pedagógica dos cursos a serem ofertados;
b) para o curso Proeja, coordenar e orientar a elaboração coletiva do planejamento,
assegurando a articulação entre os componentes curriculares das áreas de conhecimento e base
profissional, a fim de assegurar o processo de ensino aprendizagem;
c) para os cursos Profuncionário - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração do
currículo e os registros realizados pelos professores no Sigeduca/GED – Agenda/aluno,
- 128 -
conforme estrutura organizacional por EIXO/MÓDULOS com execuções trimestrais das aulas
presenciais e aulas online (base e-PROINFO – Ambiente Colaborativo de Aprendizagem e
Vídeo aulas/SEDUC-MT), bem como a Prática Profissional Supervisionada-PPS e Memorial
Descritivo.
Art. 17 - Os 19 (dezenove) professores que deverão fazer parte da equipe do EXAME
CERTIFICADOR ONLINE, serão selecionados pela EJA/Seduc, por critérios a serem estabelecidos,
mediante confirmação de perfil profissional, para desempenho da atividade e com parecer da
Assessoria Pedagógica de Cuiabá/MT;
I – 14 (quatorze) professores efetivos, 30h/semanais, com Licenciatura Plena, de acordo com
a sua habilitação, sendo um para cada componente curricular das áreas do conhecimento destinado a
elaboração e validação das questões, exceto área de matemática, que serão dois profissionais;
II – 4 (quatro) professores efetivos, 30h/ semanais, com Licenciatura Plena, de acordo com a
sua habilitação, sendo um para cada área do conhecimento, destinados à revisão das questões do
Exame;
III – 1 (um) professor efetivo, 30h/semanais com Licenciatura Plena Letras – Língua
Portuguesa, destinado à revisão textual;
IV - Os profissionais efetivos selecionados para compor os cargos da Equipe deverão
participar do processo de contagem de pontos, no Ceja Vera Pereira do Nascimento/Cuiabá-MT;
V - A Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos ficará responsável pelo
acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes à elaboração, homologação e validação
das questões do EXAME CERTIFICADORE ONLINE, via Sistema Sigeduca;
VI – Os profissionais selecionados serão responsáveis pela análise e parecer dos recursos
oriundos das provas aplicadas através do exame de certificação Online;
VII – Os profissionais selecionados serão responsáveis pela elaboração e produção de
material didático para EJA;
VIII – O professor que desistir da atribuição na função professor exame online ficará à
disposição da Assessoria Pedagógica.
Art. 18 - A CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da jornada de trabalho dos
Profissionais da Educação efetivos e/ou estabilizados e candidatos a contratos temporários, será de
responsabilidade da Comissão de Atribuição da Jornada de Trabalho, observando os quesitos
previstos nos Anexos desta Portaria;
I - Contagem de pontos/classificação – prof. efetivos e/ou estabilizados - Anexos I;
II - Contagem de pontos/classificação - técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional (efetivos e/ou estabilizados) - Anexo II;
III – contagem de pontos/classificação – prof. / contrato temporário - Anexo III;
IV – contagem de pontos/classificação - técnico administrativo educacional e apoio
administrativo educacional / contrato temporário - Anexo IV;
Art. 19. Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao
processo de CONTAGEM DE PONTOS e AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, caberá recurso, à
Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente à etapa em questão;
Parágrafo Único - O recurso referido, no caput deste artigo, não terá efeito suspensivo do
processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24
horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho no
Ceja e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo, para emissão do parecer;
- 129 -
Art. 20 - Aplicam-se, no que couber, os dispositivos estabelecidos na Portaria
310/14/GS/Seduc/MT, Instrução Normativa nº 018/14/GS/Seduc/MT e Edital de Seleção nº
008//14/GS/Seduc/MT.
Art. 21 - Esta portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, para a organização
do processo referente ao ano letivo/2015, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 18 de novembro de 2015.
______________________
Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em exercício
D.O. 18.11.14
- 130 -
ANEXO I
- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS –
PROFESSOR EFETIVO OU ESTABILIZADO/CEJA
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ____________________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End.______________________________nº__________Complemento:______________Bairro::________________
Cidade__________________CEP:________________Telef: Res: Cel.:__________________________
Outro telef:____________email:_______________________________________Matrícula: ___________________
RG: ___________Exp:______UF:_______Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________
Escola: ________________________________________________________________
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 . CARGO/FUNÇÃO:
2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
(
) Efetivo;
( ) Professor
(
) Estabilizado
(
)Especialista da
( ) Cedência/Permuta (de outra rede)
Educação
2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?
a. (
) NÃO
b. (
) SIM
Obs.: professor com duas cadeiras deverá preencher
DUAS FICHAS, uma para cada matrícula;
(
(
)Reg. de trabalho de 30 (trinta) h
)Reg. de trabalho de 20 (vinte) h (extinção)
TIPO:
(
) PUBLICO
(
) PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO do outro
cargo:
___________ Horas /
semanais
3. HABILITAÇÃO: PUXAR DO CADASTRO PESSOAL
a. DO CONCURSO E/OU ENQUADRAMENTO:________________________
b.
Possui outra habilitação além da habilitação do concurso? (Campo obrigatório para o caso de possuir outra habilitação)
NOVA HABILITAÇÃO:___________________________________
4 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO:
(
) P/HABILITAÇÃO CONCURSO - ENQUADRAMENTO
(
) 2ª HABILITAÇÃO (NOVA HABILITAÇÃO)
OPÇÃO P/CONTINUIDADE EM TURMAS DE:
(
) 1º SEG/EJA
OBS.:QUANDO NÃO ATRIBUIR NA TURMA DE CONTINUIDADE, SEGUE CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO.
EXCLUSIVO PARA ATRIBUIÇÃO NAS SEGUINTES FUNÇÕES:
(
) Professor Interprete de Libras
(
) Professor Surdo
(
) Professor de Sala de Recursos Multifuncionais.
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS
INDICADORES
CÔMPUTO PONTO
I. a - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Doutorado
8,0 pontos
Mestrado
6,0 pontos
Pós Graduação
Especialização
4,0 pontos
a.
Licenciatura Plena
3,0 pontos
Ensino Superior
Licenciatura Curta
2,0 pontos
Ensino Médio
Magistério
1,5 (um e meio) ponto
I. b. Número de pontos obtidos pelo professor/especifico para o CEJA – acrescido a pontuação geral – em caso de não permanecer no
CEJA, deverá ser retirada esta pontuação,
Doutorado com tese em EJA
1,0 ponto
Pós Graduação Mestrado c/dissertação em EJA
1,0 ponto
Especialização EJA
1,0 ponto
b.
Lic. Plena c/Estágio em CEJA
0,5 (meio) ponto
Ensino Superior
Lic. Curta c/Estágio em CEJA
0,5 (meio) ponto
Magistério c/Estágio em CEJA
0,5 (meio) ponto
Ensino Médio
- 131 -
II.a . DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.
a.
b.
Para cada ano trabalhado na Rede Estadual de Educação\MT, na
habilitação específica para a disciplina a que concorrer.
Para cada ano de serviço na Rede Estadual de Educação/MT.
c.
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.
0,5 (meio) ponto
0,5 (meio) ponto
0,25 (vinte e cinco)
pontos
I. b. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR/ESPECIFICO PARA O CEJA – acrescido à pontuação geral - em caso
de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação
a.
Para cada ano de serviço prestado no CEJA e/ou escola estadual/MT 0,25 (vinte e cinco
que oferta EJA;
cent) pontos
III .a - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ANO LETIVO VIGENTE – conforme disposto na Portaria de Assiduidade
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Por participação em Assembléias da Comunidade
Escolar.
100%
1,0 ponto.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
em sala de aula
(20
horas
semanais);
Assiduidade de 100% da hora/aula /jornada de hora atividade
trabalho – professor em regência.
(10
horas
semanais
trabalhadas
coletivamente);
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho Jornada
quando em atribuição por função (diretor, integral
coordenador pedagógico, coord. de área, assessor conforme sua
pedagógico, CEFAPRO, readaptados).
atribuição (30
h ou 40 h);
Por participação em reuniões pedagógicas,
100%
devidamente registrado em atas e registro de
75% a 99%
frequência.
Assiduidade na formação continuada, em grupos
A partir de
de estudo, via Projeto Sala do Educador/Formador,
75%
certificado/declaração pelo CEFAPRO.
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela
secretaria da escola quanto ao lançamento dos
diários de classe referente a relatórios, notas,
frequência e conteúdos durante o ano de 2013 extensivo a Diretor, Coordenador Pedagógico,
Coord. de Área e Prof. de Sala de Recursos
100%
Multifuncional (portfólio com os registros
pertinente ao desenvolvimento da aprendizagem
dos alunos matriculados na Sala de Recursos
Multifuncional e aos professores envolvidos nos
projetos educativos).
Ao professor efetivo que no ano letivo vigente de 2 ou mais
utilizou-se de sua hora-atividade, em todos os horas
bimestres,
para
realizar
atendimento atividades
individualizado a alunos que apresentavam p/semana.
desafios de aprendizagem, mediante apresentação até 2 horas
de registro confirmado pela coordenação atividades
pedagógica.
p/semana.
3,0 pontos
2,0 pontos
5,0 pontos
4,0 pontos
2,0 pontos
5,0 pontos
5,0 pontos
4,0 pontos
2,0 pontos
III. b. ASSIDUIDADE EM ATIVIDADES DIVERSAS NO ANO LETIVO VIGENTE/específico para o CEJA, acrescido a
pontuação geral – no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação
a.
b.
Por elaborar ou conferir questões para o Exame Online;
Média proporcional do desempenho funcional /
Avaliação Institucional (ver ficha em ANEXO V);
100%
2,0 pontos
5,0 pontos
90%
80%
75%
4,0 pontos
3,0 pontos
2,0 pontos
- 132 -
IV
- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que 0,5 (meio) ponto para
contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas
40 horas.
educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos
últimos 03 anos.
Livros (completo e/ou capitulo);
0,5(meio) ponto
p/cada
Publicações
Científicas
- Artigo completo publicado em 0,4 (quatro décimos)
apresentar cópia da página que periódicos com ISSN ou ISBN;
ponto p/cada
conste o parecer do Conselho
Editorial, nº do registro ou Resumo de participação com 0,25 (vinte e cinco)
carta de aceite, com limite apresentação
oral
em centésimos para cada
b.
máximo de 2,0 pontos, Congressos,
seminários,
certificado
considerar apenas dos últimos encontros,
conferências
03 anos(para artigos no prelo proferidas na área da educação
deve-se apresentar carta de básica realizado em instituições
aceite)
de nível superior, secretarias
municipais,
estaduais
ou
Sintep/MT.
c.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado 0,25 (vinte e cinco)
pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e centésimos para cada
conferências na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos,
certificado
considerar apenas dos últimos 03 anos;
IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR /especifica para o CEJA, acrescido a pontuação geral – no caso de
não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação
Cursos de formação continuada realizada na área de educação que 0,5 (meio) pontos p/40
a.
contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas horas até cinco pontos
educacionais em EJA, registrado pela instituição formadora, contendo
carga horária e conteúdo ministrado, até 3,0 pontos, considerar apenas
dos últimos 03 anos;
5. TOTAL DE PONTOS 5. 2. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICOS PARA CEJA - no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta
pontuação.
5.1. TOTAL GERAL 6. EM CASO DE EMPATE: (via Sistema)
a.
Tempo de serviço na unidade escolar.
b.
Tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino/MT.
c.
Idade.
d.
Tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino/MT em EJA - especifico para o CEJA,
acrescido a pontuação geral - no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser
desconsiderado esse item.
7. PONTUAÇÃO FINAL Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
_____________________________
____/____/__
Assinatura do (a) Professor (a)
Responsável p/Atribuição na Escola
Data
ANEXO II
- FICHA DE PONTOS P/ ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO –
TÉCNICO ADM. EDUCACIONAL E APOIO ADM. EDUCACIONAL - EFETIVO E/OU ESTABILIZADO/CEJA.
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): _______________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End._________________________________________________________ ______nº__________
Complemento:________________Bairro::_________________Cidade________________CEP:______________
Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro:_____________________________________ ______
e-mail:______________________________________Matrícula: _______________________________
RG: _____________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________
Escola: __________________________________________________________________________
2 . SITUAÇÃO FUNCIONAL:
- 133 -
2.1 - SITUAÇÃO FUNCIONAL (assinale apenas 1 das 2.2 - REGIME DE TRABALHO:
alternativas):
(
) EFETIVO
REGIME DE TRABALHO INTEGRAL DE 30 HORAS
(
) ENQUADRADO NA FUNÇÃO
2.3 - POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?
(
(
JORNADA DE TRABALHO do outro cargo:
___________ Horas / semanais
TIPO:
(
) PUBLICO
(
) PRIVADO
) NÃO
) SIM
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO
a. HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):
a. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
b. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(
)
TAE –Para Secretaria Escolar
(
)
AAE/Limpeza
(
)
TAE/ Lab.de Ciên.da Natureza e de Matemática
(
)
AAE/Nutrição
(
)
TAE/ Auxiliar de Biblioteca Escolar
(
)
AAE/Vigilância
(
)
TAE/ Exame Online – Lab. Informática
(
)
AAE/Segurança
(
)
TAE/ Exame Online – Secretaria Escolar
(
)
TAE/ Auxiliar de Turmas
(
(
)
)
TAE/ Interprete de Libras
TAE/ Instrutor Surdo
(
)
TAE/ Multimeio Didático
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR:
CRITÉRIOS
INDICADORES
CÔMPUTO PTOS
I . a DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Mestrado/Doutorado
6,0 pontos
Pos Graduação
Especialização
4,0 pontos
a
Licenciatura Plena/Bacharel/ Tecnólogo
3,0 pontos
Ensino Superior
Licenciatura Curta
2,0 pontos
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério
1,5 (um e meio) ponto
I. a’. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO/ESPECIFICO PARA CEJA – acrescido a pontuação geral - no caso de não permanecer no CEJA,
deverá ser retirada esta pontuação
Lic. Plena/Bacharel/Tecnólogo/com Estagio EJA
0,5 (meio) ponto
Ensino Superior
a.
Lic. Curta c/Estágio em CEJA
0,5 (meio) ponto
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério c/Estagio em EJA
0,5 (meio) ponto
I - b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Lic. Plena/Bacharel / Tecnólogo
3,0 pontos
Ensino Superior
Licenciatura Curta
2,0 pontos
b.
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério
1.5 (um e meio) ponto
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental – Completo
1.0 ponto
II - DO TEMPO DE SERVIÇO – (todos) TAE e AAE: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.
a.
Para cada ano trabalhado no cargo/função a que concorrer.
0,5 (meio) ponto
b.
c.
Para cada ano trabalhado na Rede Estadual de Ensino.
Para cada ano trabalhado na unidade escolar.
0,5 (meio) ponto
0,25 (vinte e cinco
cent)
III – a. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE - (todos) TAE e AAE: conforme disposto na
Portaria de Assiduidade
a.
Por participação em Assembléias da Comunidade
100%
1,0 ponto.
Escolar.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
b.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho - Jornada integral conforme
5,0 pontos
sua atribuição;
c.
Por
participação
em
reuniões
100%
4,0 pontos
pedagógicas/administrativa, devidamente registrado em
75% a 99%
2,0 pontos
atas e registro de frequência.
- 134 -
Assiduidade na formação continuada, em grupos de
A partir de
estudo, via Projeto Sala do Educador/Formador,
5,0 pontos
75%
certificado/declaração pelo CEFAPRO.
III. b . ASSIDUIDADE EM ATIVIDADES DIVERSAS NO ANO LETIVO VIGENTE / especifico para o CEJA – acrescido à
pontuação geral - em caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação - (todos) TAE e AAE:
100%
5,0 pontos
Por apresentar 100% da Média proporcional do
a.
90%
4,0 pontos
desempenho funcional / avaliação institucional (ver
80%
3,0 pontos
ficha em ANEXO VI).
75%
2,0 pontos
IV - a. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR- (todos) TAE e AAE:
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que
0,5 (meio) ponto
a.
contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais para cada 40
com limite de 3,0 (três) pontos no total, considerar apenas dos últimos 03 anos.
(quarenta) horas.
Livros (completo e/ou capitulo);
0,5 (meio) ponto
p/cada
Publicações Científicas - apresentar Artigo completo publicado em 0,4 (quatro décimos)
b.
cópia da página que conste o parecer periódicos com ISSN ou ISBN;
ponto p/cada
do Conselho Editorial, nº do registro Resumo
de
participação com
0,25 (vinte e cinco
ou carta de aceite, com limite apresentação oral em Congressos, centésimos) p/cada
máximo de 2,0 pontos, considerar seminários, encontros, conferências
certificado
apenas dos últimos 03 anos (para proferidas na área da educação básica
artigos no prelo deve-se apresentar realizado em instituições de nível
carta de aceite)
superior, secretarias municipais,
estaduais ou Sintep/MT.
d.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela 0,25 (vinte e cinco)
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na centésimos para cada
c.
área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos
certificado
últimos 03 anos;
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto
2,0 pontos
Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que
d.
acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo
coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
IV . b. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR /especifico para o Ceja, acrescido a pontuação geral – no caso de
não permanecer no Ceja, deverá ser retirada esta pontuação – considerar apenas os últimos 3 anos - (todos) TAE e AAE:
a..
Cursos de formação continuada realizada na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto para
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais em EJA,
40 horas.
registrado pela instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo
ministrado até 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos;
V . ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE
a.
Conhecimento e domínio de informática em MS Office Word e Excel,
5,0 pontos.
b.
c.
a.
a.
Conhecimento e domínio de informática BrOffice e Linux,
Certificado de participação do Encontro de
TAE’s
para
apresentação
do
Sistema
Sigeduca/2012 e suas funcionalidades –
SUGP/SEDUC.
5,0 pontos.
100% (20 horas)
10,0 pontos
90% (18 horas)
8,0 pontos
80% (16 horas)
6,0 pontos
75% (15 horas)
4,0 pontos
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- considerar apenas os últimos 3 anos e curso exclusivo para a função a qual concorre MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA
Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos
0,5 (meio) ponto p/ 8
reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com
horas.
limite máximo de 3,0 pontos.
NUTRIÇÃO ESCOLAR
Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e
0,5 (meio) ponto p/ 8
- 135 -
a.
controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de
alimentos), com limite máximo de 3,0 pontos.
VIGILÂNCIA
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento
pessoal), com limite máximo de 3,0 pontos.
horas.
0,5 (meio) ponto p/ 8
horas.
SEGURANÇA - mediante autorização do Órgão Central
a.
b.
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento
pessoal), com limite máximo de 3,0 pontos.
Certificado em cursos de prevenção a violência contra a criança e
adolescentes, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso
de drogas e entorpecentes, com limite máximo de 3,0 pontos.
0,5 (meio) ponto p/ 8
horas..
0,5 (meio) ponto p/ 8
horas.
6 . TOTAL DE PONTOS
6 . 1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO NO CEJA - no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta
pontuação.
6. 2 - TOTAL GERAL
7. EM CASO DE EMPATE: (via Sistema)
a.
Tempo de serviço na unidade escolar.
b.
Tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino/MT.
c.
d.
Maior Idade.
Tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino/MT em EJA - especifico para o CEJA, acrescido a
pontuação geral - no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser desconsiderado esse item.
8. TOTAL DE PONTOS P/DESEMPATE:
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
_____________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
Responsável p/Atribuição na Escola
______/____/___
_
Data
ANEXO III
- FICHA DE PONTUAÇÃO P / ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO –
PROFESSOR/ CONTRATO TEMPORARIO - CEJA
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ____________________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End.______________________________nº__________Complemento:______________Bairro::________________
Cidade__________________CEP:________________Telef: Res: Cel.:__________________________
Outro telef:____________email:_______________________________________Matrícula: ___________________
RG: ___________Exp:______UF:_______Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________
Escola: ________________________________________________________________
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?
a. ( ) NÃO
b.( ) SIM
2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:
TIPO:
JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________
( ) PUBLICO
Horas / semanais
( ) PRIVADO
DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO
MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO):
( ) SIM
( ) NÃO
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
POR HABILITAÇÃO/DISCIPLINA: (
Curso: (_________________________)
)
POR CONTINUIDADE C/UNIDOCÊNCIA - (somente na falta de professor efetivo para assumir a turma, independentemente de ter
- 136 -
sido o professor da turma no ano anterior – se o professor não conseguir atribuir na opção “continuidade” passa a concorrer com os
demais professores conforme classificação da CONTAGEM DE PONTOS na unidade escolar ( ) Turma do 1º Seg./ Eja
EXCLUSIVO PARA ATRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO:
(
) Professor Instrutor Surdo
(
) Professor Interprete de Libras
(
) Professor de Sala de Recursos Multifuncionais
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS
INDICADORES
CÔMPUTO
PTO
I. a - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Doutorado
8,0 pontos
Pós Graduação
Mestrado
6,0 pontos
a.
Especialização
4,0 pontos
Ensino Superior
Licenciatura Plena
3,0 pontos
I. b. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR - ESPECIFICO PARA O CEJA – acrescido a pontuação geral – em caso
de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação,
Pós Graduação
Especialização EJA
1,0 ponto
b.
Ensino Superior
Lic. Plena c/Estágio em CEJA
0,5 (meio) ponto
II.a - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE–conforme disposto na Portaria de Assiduidade
a.
Por participação em Assembleias da Comunidade
100%
1,0 ponto.
Escolar.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
b.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho - Jornada integral conforme
5,0 pontos
sua atribuição.
Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente
100%
4,0 pontos
c.
registrado em atas e registro de frequência.
75% a 99%
2,0 pontos
Assiduidade na formação continuada, em grupos de
A partir de
5,0 pontos
d.
estudo,
via
Projeto
Sala
do
Educador,
75%
certificado/declaração pelo CEFAPRO.
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria
e.
da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe
(eletrônico) referente a relatórios, notas, frequência e
conteúdos durante o ano letivo vigente - extensivo a
100%
5,0 pontos
Professor Diretor Designado, Professor Coordenador
Designado, Coord. de Área e Prof. de Sala de Recursos
Multifuncional (portfolio)
f.
Ao professor contratado que no ano letivo vigente de 2 ou mais
3,0 pontos
realizou atendimento individualizado no contra turno a horas
alunos que apresentavam desafios de aprendizagem, atividades
mediante apresentação de registro confirmado pela p/semana.
coordenação pedagógica.
II. b. ASSIDUIDADE EM ATIVIDADES DIVERSAS NO ANO LETIVO VIGENTE - especifico para o CEJA, acrescido a
pontuação geral - em caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação,
a.
Por elaborar ou conferir questões para o Exame Online;
2,0 pontos
100%
5,0 pontos
b.
III .a a.
b.
Média proporcional do desempenho funcional /
Avaliação Institucional (ver ficha em ANEXO V);
90%
80%
75%
4,0 pontos
3,0 pontos
2,0 pontos
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR :
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que 0,5 (meio) ponto
contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais,
para 40 horas
com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.
(completo
e/ou
0,5 (meio) ponto
Publicações Científicas - apresentar Livros
p/cada
cópia da página que conste o parecer do capitulo);
Conselho Editorial, nº do registro ou
carta de aceite, com limite máximo de Artigo completo publicado 0,4(quatro décimos)
ponto p/cada
2,0 pontos, considerar apenas dos em periódicos com ISSN ou
ISBN;
últimos 03 anos (para artigos no prelo
- 137 -
deve-se apresentar carta de aceite)
Resumo de participação com 0,25 ( vinte e cinco
apresentação
oral
em centésimo) p/cada
Congressos,
seminários,
certificado
encontros,
conferências
proferidas
na
área
da
educação básica realizado em
instituições de nível superior,
secretarias
municipais,
estaduais ou Sintep/MT.
c.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela 0,25 (vinte e cinco)
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na
centésimos para
área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos
cada certificado
últimos 03 anos;
d.
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto
2,0 pontos.
Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que
acontecem fora da jornada semanal de trabalho, acompanhados pelo
coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
e.
Aluno concluinte da UFMT ou UNEMAT que no ano letivo vigente foi
3,0 pontos.
bolsista na unidade escolar.
III. b - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR /especifica para o CEJA, acrescido a pontuação geral – no caso de
não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação
Cursos de formação continuada realizada na área de educação que 0,5 (meio) pontos
a.
contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais p/40 horas até cinco
em EJA, registrado pela instituição formadora, contendo carga horária e
pontos
conteúdo ministrado, até 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos;
6. TOTAL DE PONTOS 6. 1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO NO CEJA - no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta
pontuação
6. 2 - TOTAL GERAL
7. EM CASO DE EMPATE: (via Sistema)
a.
Escolaridade
b.
Maior Idade
8. PONTUAÇÃO FINAL Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
_____________________________
Responsável p/Atribuição na Escola
______/____/__
Data
ANEXO IV
- FICHA DE PONTOS P/ ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO TAE E AAE/ CONTRATO TEMPORÁRIO – CEJA
1.
Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): _______________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End._________________________________________________________ ______nº__________
Complemento:________________Bairro::_________________Cidade________________CEP:____________
Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro:_____________________________________ ______
e-mail:______________________________________Matrícula: _______________________________
RG: _____________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________
Escola: __________________________________________________________________________
Habilitação(formação): a)_______________________ b) ______________________________
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?
a. ( ) NÃO
b.( ) SIM
2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo empregatício:
TIPO:
(
) PUBLICO
JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO
VINCULO:___________ Horas / semanais
- 138 -
(
) PRIVADO
DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO
MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO):
( ) SIM
( ) NÃO
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO:________________________
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(
)
TAE –Para Secretaria Escolar
(
)
AAE/Limpeza
(
)
TAE/ Lab.de Ciên.da Natureza e de Matemática
(
)
AAE/Nutrição
(
)
TAE/ Auxiliar de Biblioteca Escolar
(
)
AAE/Vigilância
(
)
TAE/ Exame Online – Lab. Informática
(
)
AAE/Segurança
(
)
TAE/ Exame Online – Secretaria Escolar
(
)
TAE/ Auxiliar de Turmas
(
)
TAE/ Interprete de Libras
(
)
TAE/ Instrutor Surdo
(
)
TAE/Multimeio Didático
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL
CRITÉRIOS
INDICADORES
COMPUTO
PON
TOS
I a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
Pós Graduação
Mestrado/Doutorado
6,0 pontos
Especialização
a.
Ensino Superior
Ensino Médio
4,0 pontos
Lic Plena/Bacharel/Tecnólogo
Licenciatura Curta
Propedêutico/Magistério
3,0 pontos
2,0 pontos
1,5 (um e meio) ponto
I. a.1 . NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAIS/ESPECIFICO PARA CEJA – acrescido a pontuação geral - no
caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação
Lic.Plena/Bacharel/Tecnólogo/com Estagio - EJA
0,5 (meio) ponto
Lic.Curta c/Estágio em CEJA
0,5 (meio) ponto
Ensino Médio
Propedêutico/Mag. c/Estágio em EJA
0,5 (meio) ponto
I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo
a.
Ensino Superior
Lic. Plena/Bacharel /Tecnólogo
Ensino Superior
b.
3,0 pontos.
Licenciatura Curta
Ensino Médio
Propedêutico/Magistério
E.Fundamental
Ens. Fundamental Completo
2,0 pontos.
1.5 (um e meio)
ponto.
1.0 ponto.
II – a. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO VIGENTE - (todos) TAE e AAE: conforme disposto
na Portaria de Assiduidade
100%
1,0 ponto.
a. Por participação em Assembléias da Comunidade Escolar.
75% a 99%
0,5 (meio) ponto
b.
c.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho - Jornada integral conforme sua
atribuição;
100%
Por participação em reuniões pedagógicas\administrativa,
75% a 99%
devidamente registrado em atas e registro de frequência.
- 139 -
5,0 pontos
4,0 pontos
2,0 pontos
d.
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo,
A partir de
5,0 pontos
via
Projeto
Sala
do
Educador/Formador,
75 %
certificado/declaração pelo CEFAPRO
II. b . ASSIDUIDADE EM ATIVIDADES DIVERSAS NO ANO LETIVO VIGENTE / especifica para o CEJA – acrescido à
pontuação geral - em caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação - (todos) TAE e AAE:
100%
5,0 pontos
a. Por apresentar 100% da Média proporcional do desempenho
90%
4,0 pontos
funcional / avaliação institucional (ver ficha em ANEXO VI).
80%
3,0 pontos
75%
2,0 pontos
III.a. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - (todos) TAE e AAE::
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto para
a. conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite de cada 40 (quarenta)
3,0 pontos no total, considerar apenas dos últimos 03 anos.
horas.
Livros (completo e/ou capitulo);
0,5 (meio) ponto
p/cada
Publicações
Científicas
-
b.
c.
d.
apresentar cópia da página que Artigo completo publicado em periódicos 0,4 (quatro décimos)
conste o parecer do Conselho com ISSN ou ISBN;
p/cada
Editorial, nº do registro ou carta
de aceite, com limite máximo de Resumo de participação com apresentação 0,25 (vinte e cinco
2,0 pontos, considerar apenas dos oral em Congressos, seminários, encontros, centésimos) p/cada
últimos 03 anos(para artigos no conferências proferidas na área da educação
certificado
prelo deve-se apresentar carta de básica realizado em instituições de nível
aceite)
superior, secretarias municipais, estaduais ou
Sintep/MT.
Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela 0,25 (vinte e cinco
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área centésimos) para cada
da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03
certificado
anos;
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político
2,0 pontos
Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem
fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador
pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
III . b. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR /especifico para o CEJA, acrescido a pontuação geral – no caso de não
permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta pontuação – considerar apenas os últimos 3 anos - (todos) TAE e AAE:
Cursos de formação continuada realizada na área de educação que contemplem 0,5 (meio) ponto para
conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais em EJA,
40 horas.
registrado pela instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo
ministrado até 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos;
IV . ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE
a. Conhecimento e domínio de informática em MS Office Word e Excel.
5,0 pontos.
b. Conhecimento e domínio de informática BrOffice e Linux.
5,0 pontos.
100%
(20
horas)
10,0
pontos
Certificado de participação do Encontro de
c.
90% ( 18 horas)
8,0 pontos
TAE’s para apresentação do Sistema
Sigeduca/2012 e suas funcionalidades –
80% ( 16 horas)
6,0 pontos
SUGP/SEDUC.
75% (15 horas)
4,0 pontos
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA/LIMPEZA
a.
Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos 0,5 (meio) ponto p/ 8
elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de
horas.
3,0 pontos.
NUTRIÇÃO ESCOLAR
a. Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos 0,5 (meio) ponto p/ 8
insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite
horas.
máximo de 3,0 pontos.
VIGILÂNCIA
a.
a.
Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), 0,5 (meio) ponto p/ 8
- 140 -
com limite máximo de 3,0 pontos.
horas.
SEGURANÇA– mediante autorização do Órgão Central
a. Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), 0,5 (meio) ponto p/ 8
com limite máximo de 3,0 pontos.
horas.
b. Certificado em cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, 0,5 (meio) ponto p/ 8
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e
horas.
entorpecentes, com limite máximo de 3,0 pontos.
6. PONTUAÇÃO:
6. 2 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ESPECÍFICO NO CEJA - no caso de não permanecer no CEJA, deverá ser retirada esta
pontuação
6 . 1. TOTAL GERAL:
7 – EM CASO DE EMPATE (via sistema)
Escolaridade
Idade
7. TOTAL DE PONTOS P/DESEMPATE:
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
_______________________
_____________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
Responsável p/Atribuição na Escola
______/____/____
Data
ANEXO V
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
FICHA DE DESEMPENHO FUNCIONAL – PROF. EFETIVO E DE CONTRATADO TEMPORARIO NO CEJA
Avaliação deverá ser realizada ao término de cada Trimestre
Professor (a)....................................................................................................ano:.................. .................................
Situação funcional:.(
) EFETIVO
(
) CONTRATO TEMPORÁRIO
Curso:.................................................................................Habilitação........................... ...................................................
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
ITENS TRIMESTRAIS/ PONTOS (DE 0 A 10)
1º TRIM
a.
Participação em Conselho de Classe;
b.
Participação em reuniões área;
c.
Participação
Pedagógico;
d.
Desenvolver atividades para atender as
formas de ofertas dos Cejas;
e.
Org. escrita e pontualidade na entrega de
documentos;
f.
Solução problemas na aprendizagem;
g.
Participação em atividades extra classe;
h.
Participação
Interdisciplinares;
nos
2º TRIM
3º TRIM
TOTAL
ASS.
DATA
Planejamento
em
__________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
____________________________
Coordenador (a) Pedagógico(a)
Projetos
___________________________
Diretor(a)
____________________________
Secretário(a)
Presidente do CDCE
________________, ____/____/____
Local e Data
- 141 -
ANEXO VI
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
FICHA DE DESEMPENHO FUNCIONAL P/TAE’S E AAE’S - EFETIVOS E CONTRATOS TEMPORÁRIOS
LOTADOS NO CEJA
Servidor
(a)............................................................................................................... ........ano:...................................................
Situação funcional : (
) EFETIVO
( ) CONTRATO TEMPORARIO
Curso:.................................................................................Habilitação....................................................................................
..
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
ITENS TRIMESTRAIS/ PONTOS (DE 0 A 10)
1º TRIM
a.
Participação em Projetos da Escola
b.
Participação em reuniões;
c.
d.
Quanto ao atendimento ao público;
Desenvolver atividades p/ atender as formas
de ofertas dos CEJAs;
Org. escrita e pontualidade na entrega de
documentos
Agilidade na solução de Problemas
Administrativos;
Participação em atividades do CEJA;
Participação em Projetos desenvolvidos
pelo CEJA;
e.
f.
g.
h.
__________________________
Assinatura do (a) Servidor(a)
____________________________
Coordenador (a) Pedagógico(a)
2º TRIM
3º TRIM
Total
Ass.
Data
____________________________
Diretor(a)
____________________________
Secretário(a)
Presidente do CDCE
________________, ____/____/____
Local e Data
ANEXOS VII
QUADRO DE SERVIDORES CEJA
PLANEJAMENTO, PROVIMENTO E GESTÃO DE QUADRO PESSOAL
ESCOLA COM ATÉ 03
(TRÊS)
TURNOS DE
ATENDIMENTO
Diretor
*Coordenador Pedagógico
**Coordenador de Área 30
horas
***Coordenador da Área
Profissional 30 horas
Secretário Escolar
Técnico Adm. Educacional
- TAE
TAE/BIBL/VÍDEO/MULT
IMEIOS
TAE- Lab Inf/Ex.
Supletivo Online
TAE/Exame Supletivo
Online
1 a10
Turmas
1a2
turnos
1
1
3
CARGOS
11 a 25
11 a 25
Turmas
Turmas
1a2
3 turnos
turnos
1
1
1
2
3
3
26 a 40
Turmas
2 e3
turnos
1
2
3
41 a 70
Turmas
2 e3
turnos
1
2
3
71 a 100
Turmas
2 e3
turnos
1
3
3
-
1
1
1
1
1
1
2
1
3
1
5
1
6
1
7
1
9
1
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
- 142 -
Observação:
*Coordenador Pedagógico - Para Cejas de 2 a 3 Turnos, serão liberados 02 (dois) a 03 (três)
cargos, conforme tabela do Anexo VII, sendo que a liberação do cargo de coordenador
pedagógico será trimestral e da seguinte forma:
a) Necessário ter mínimo de 800 (oitocentos) alunos em cada trimestre, distribuídos em
cursos dos atendimentos por área do conhecimento, CH/Etapa Disciplina e 1º Segmento e
Profissionalizantes, observando o Anexo VII;
b) Caso ocorra redução de até 200 (duzentos) alunos, no trimestre, do mínimo estabelecido
acima, a unidade terá direito apenas a 01 coordenador pedagógico;
c) Abaixo de 500 (quinhentos) alunos no trimestre o Ceja, perderá o cargo de coordenador
pedagógico ficando com apenas os coordenadores de área.
** Coordenador de Área– Para Cejas de 2 a 3 Turnos, serão liberados 03 (três) cargos,
conforme tabela do Anexo VII, sendo que a liberação será trimestral e da seguinte forma:
a) Necessário ter mínimo de 800 (oitocentos) alunos em cada trimestre, distribuídos em
cursos de atendimento por área do conhecimento, CH/Etapa Disciplina e 1º Segmento,
observando a o Anexo VII;
***Coordenador da Área Profissional – somente será liberado o cargo de 01 (um) professor
com CH de 30 h/a quando as turmas constituídas para os cursos profissionalizantes Proeja e
Profuncionário somar o mínimo de 120 (cento e vinte) alunos matriculados e cursando, em cada
trimestre.
- 143 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 361/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre o gozo de férias para profissional da
educação básica que integra o quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC,
exercício 2014/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do
profissional da educação básica que compõe o quadro da Secretaria Estadual de Educação,
com fulcro na LC nº. 141 de 16/12/2003, Decreto nº. 1.317 de 11/09/2003 e no Decreto nº.
3.549, de 22/07/04;
RESOLVE:
Art.1º - Estabelecer que as férias referente ao período aquisitivo de 2014/2015, do
profissional da educação básica que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação/SEDUC deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta portaria.
Art.2º - Na Unidade Escolar da rede estadual de ensino e Unidades Desconcentradas
(CASIES, CEJAS e CEFAPROS), as férias serão usufruídas de forma coletiva no período de
29/12/2014 a 27/01/2015, exceto para os cargos de Secretário Escolar, Técnico Administrativo
Educacional lotado na secretaria escolar, Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico escolhido
pela equipe Gestora.
Parágrafo Único – Caberá ao Secretário Escolar registrar no Sistema Sigeduca o
usufruto de Férias Coletivas de todos os profissionais atribuídos nas suas respectivas lotações,
ficando o sistema disponível para os lançamentos de 26/11/2014 á 03/12/2014.
Art.3º - A equipe gestora da Unidade Escolar deverá definir o Coordenador Pedagógico
que permanecerá em exercício no período das férias coletivas a fim de garantir o cumprimento
das tarefas de Diário Eletrônico, Fechamento do Ano Letivo de 2014 e organização da Semana
Pedagógica/2015, conforme estabelecido na Portaria nº 310/14/GS/SEDUC/MT, publicada em
Diário Oficial 07/11/2014, Anexo I:
I – Porte 2 a 4 – permanecerá 01 (um) Coordenador Pedagógico durante as férias
coletivas;
II – Porte 5 a 6 – permanecerão 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos durante as férias
coletivas;
§ 1º. O Coordenador Pedagógico efetivo, que tenha sido eleito pelos pares pelo período
de dois anos e que ainda resta completar o período remascente do mandato anterior (2014/2015),
será garantida a dedicação exclusiva, observando:
- 144 -
a) - Aquele que for escolhido para permanecer em exercício no período de férias
coletivas terá direito de usufruir suas férias no decorrer do ano letivo de 2015, devendo constar a
programação de usufruto no Sistema Sigeduca/GPE;
b) - Aquele que for usufruir das férias coletivas deverá ter o lançamento de férias
coletivas registrado no Sistema Sigeduca/GPE.
§ 2º. A Prorrogação da Dedicação Exclusiva dar-se-á mediante solicitação (processo)
encaminhado à Coordenadoria de Provimento/SUGP, até 05/01/2015.
Art.4º - O profissional da educação básica integrante do quadro de pessoal das Unidades
Escolares e Unidades Desconcentradas que permanecer em exercício durante as Férias Coletivas
poderá programar o usufruto de férias do período aquisitivo de 2014/2015, com data início até o
dia 20/11/2015, considerando o término do ano letivo de 2015.
Art.5º - O servidor que permanecer em plantão durante as Férias Coletivas poderá
usufruir férias de forma fracionada, ou seja, em duas quinzenas conforme programação feita pela
unidade escolar no Sistema Sigeduca.
Parágrafo Único – A equipe gestora de cada unidade escolar deverá programar no
Sistema Sigeduca o usufruto de férias para os profissionais da educação básica que permanecer
em serviço no período das Férias Coletivas, impreterivelmente até o dia 03/12/2014.
ÓRGÃO CENTRAL, ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS E CEE
Art.6° - As férias do profissional da educação básica integrante do quadro do Órgão
Central, Conselho Estadual de Educação e Assessorias Pedagógicas serão usufruídas no período
de 29/12/2014 a 27/01/2015.
I – Para o período de férias coletivas as unidades acima mencionadas poderão liberar até
60% (sessenta por cento) dos profissionais de cada setor;
II - Na unidade em que os trabalhos exigirem ou não, a permanência do profissional da
educação básica em função da especificidade dos processos, poderá ser liberado um percentual
maior ou menor.
III - As Assessorias Pedagógicas serão responsáveis por registrar no Sistema Sigeduca
o usufruto de Férias Coletivas de seus profissionais e programar o usufruto no sistema para
o servidor que permanecer em serviço no período das Férias Coletivas. Os lançamentos deverão
ser realizados no período de 26/11/2014 á 03/12/2014.
Art.7º - Para garantir o atendimento dos serviços essenciais o Gestor deverá elaborar
proposta de escala de férias do profissional da educação básica com a programação de usufruto
para o decorrer do ano letivo de 2015, conforme orientação abaixo, e encaminhar por e-mail no
endereço eletrônico [email protected] até 03/12/2014.
Art.8º - As Secretarias Adjuntas, Superintendências, Coordenadorias, Gerências e
Unidades de Assessoramento, deverão encaminhar proposta de escala de férias conforme
endereço acima mencionado.
Parágrafo Único: A Superintendência de Gestão de Pessoas avaliará e aprovará as
propostas de escala de férias encaminhadas pelas unidades.
- 145 -
Art.9°- O profissional mencionado no Art.6°deverá usufruir as férias até o mês de
dezembro do ano de 2015, cabendo ao Gestor da unidade de lotação observar o estrito
cumprimento da escala de férias publicada.
Art.10 – Qualquer alteração na escala de férias deverá ser encaminhado processo de
solicitação de alteração, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, à Coordenadoria de
Movimentação e Monitoramento– CMM.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11- Todos os profissionais ocupantes do cargo de Apoio Administrativo Educacional
na função de Vigilância gozarão das férias no período de 29/12/2014 a 27/01/2015, com
exceção daqueles que ingressaram no serviço público no decorrer do ano de 2014.
Art.12 - Para as Unidades Escolares, qualquer alteração na programação de férias deverá
ser encaminhado processo solicitando alteração com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência
à Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento – CMM.
Parágrafo Único: Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja
com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha.
Art.13 - O profissional da educação básica que ingressou no ano de 2014 ou que
retornou de afastamento sem ônus e, até a data início das férias não tiverem completado 1
(um) ano de serviço, usufruirão das férias coletivas e somente receberão 1/3 (um terço)
constitucional, quando tiverem completado 12 (doze) meses de exercício (período aquisitivo).
Nos casos em que o servidor completar o período aquisitivo e se encontrar em situação de
licença ou afastamento, receberá o 1/3 (um terço) constitucional quando do término do evento.
Art.14 - O profissional da educação básica que retornar de afastamento por motivo de
licença durante o período de férias coletivas deverá usufruí - lá imediatamente após o retorno,
devendo a unidade registrar o usufruto no Sistema Sigeduca.
Parágrafo Único: O profissional que permanecer afastado em função de licença, após o
término das férias coletivas deverá solicitar com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,
através de processo físico, à Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento autorização para
usufruto, quando do término da licença.
Art.15 - Para efeito do previsto na alínea “a” do inciso I, do artigo 54 da Lei
Complementar nº 50/98, o professor em efetivo exercício na sala de aula em unidade escolar,
professor articulador da aprendizagem, professor instrutor surdo, professor superação e o
professor da sala de recursos multifuncionais deverão usufruir 15 (quinze) dias de férias, no
término do 1º semestre conforme previsto no calendário escolar.
Art.16 - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Superintendência de Gestão
de Pessoas/SEDUC.
Art.17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 18 de Novembro de 2014.
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Edilson Pedro Spenthof
Secretário de Estado de Educação – Em Exercício
D.O.: 18.11.14
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 355/14/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre matrícula, via Web, na Educação Básica,
nas Escolas Estaduais, localizadas no perímetro urbano
dos municípios de Mato Grosso.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
considerando a Lei nº 9394/96 e a Resolução 02/2009/CEE/MT;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer os critérios para realização da solicitação de matrícula Web dos alunos
candidatos às vagas nas Etapas da Educação Básica das Escolas Estaduais, localizadas no
perímetro urbano dos municípios de Mato Grosso, descritas, no Anexo I, para o ano letivo 2015;
Art. 2º. A solicitação de matrícula, via web, é para alunos que não constam, no quadro das
escolas da rede estadual e para alunos, com cadastro na situação de desistente e abandono, e que
solicitaram transferência de unidade da Rede Estadual;
Art. 3º Escolas que não participarão do processo de solicitação de matrícula, via Web, são:
Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena, Educação Prisional, Educação
Especial (Escolas Especializadas), Cejas (Centros de Educação de Jovens e Adultos), Educação
Socioeducativa e todas as Salas Anexas vinculadas às unidades da Rede Estadual;
Art. 4º. Para a solicitação de matrícula, nas escolas estaduais, constantes no anexo do Art.1º
desta Portaria, observam-se os seguintes critérios e Etapas:
a) os alunos candidatos aos cursos deverão ter a idade de: 1º fase do 1º Ciclo 06 anos de
idade completos até 31.03.15, EJA Ensino Fundamental 1º Segmento e 2º Segmento 15
anos completos e para o Ensino Médio EJA 18 anos completos até o dia 09.02.15;
b) a solicitação de matrícula (de novos alunos na condição de transferidos das redes:
estadual, municipal e particular ) , será, via internet, através do site da SEDUC –
www.seduc.mt.gov.br, no link específico;
c) os dados da solicitação de matrícula são de inteira responsabilidade do aluno maior de
idade ou pai responsável pelo menor de idade;
d) o número de vagas disponibilizadas será remanescente, de cada unidade escolar
participante ( anexo I Art 1º) , conforme o cadastro de turmas para os cursos ofertados,
bem como as rematrículas realizadas, no Sistema SigEduca/GED dos alunos em curso,
ano letivo 2014 e que devem ser finalizadas até dia 16.01.15;
e) a partir data 16/01/15, as vagas remanescentes serão disponibilizada no sistema
SigEduca/GED pelas Unidades Escolares, para as solicitações de matrículas, via Web;
f) lembramos, a todas as unidades envolvidas no processo, que não poderão ficar com
matrizes curriculares pendentes, para cadastro e tramitação/validação no Sistema bem
como, rematrículas pendentes de alunos, isto é, fora do Sistema SigEduca/GED;
g) para alunos que solicitarem transferências da Rede Estadual, ano letivo 2014 e que
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estiverem participando do processo de solicitação de matrícula, via Web, a escola de
origem deverá finalizar o ano letivo no Sistema SigEduca/GED-Sigescola, até o dia
30.12.14, para disponibilizar o histórico escolar e desta forma, a unidade escolar evitará
problemas, no ato da confirmação de matrículas, via Web;
h) a solicitação e confirmação de matrículas obedecerão a ordem das solicitações
realizadas no Sistema SigEduca/GED,
de acordo com o limite das vagas
disponibilizadas pela unidade escolar;
i) após o preenchimento de todas as vagas da unidade escolar, não será possível realizar
solicitação de matrícula, no dia 28.01.15, ou seja, não haverá cadastro de “reserva”;
j) a confirmação de matrícula deverá ser realizada, na unidade escolar, pelo aluno maior de
idade candidato ou pai/responsável pelo menor de idade, munido de documentos
pessoais (cópia e original), conforme relação abaixo, no período estabelecido na 5ª Etapa
desta Portaria:
Relação de Documentos:
I - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF);
III - Comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone);
IV - Histórico escolar;
V – Histórico de conclusão do Ensino Fundamental para ingresso no Ensino Médio;
VI - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH;
VII - Os alunos menores de 18 anos, que pleitearem vagas, no período noturno, deverão
apresentar, na unidade escolar, a autorização do Juizado de Menores.
k) a ausência dos documentos relacionados nos itens II e VI , não constitui impedimento à
realização e confirmação da matrícula;
l) os dados informados no processo de solicitação de matrícula Web, são de inteira
responsabilidade do aluno maior de idade ou do pai/ responsável do aluno menor de
idade;
m) o processo de solicitação de matrículas Web será realizado em cinco Etapas, abaixo
descritas:
I. 1ª Etapa– A Formação para os secretários e técnicos das unidades escolares
que participarão do processo, conforme anexo do Art. 1º desta Portaria, e para
técnicos da GADG/SUGT- Seduc/MT, será através de vídeo aulas/Seduc/MT,
no dia 19.12.14;
II. 2ª Etapa– A publicidade das orientações referente ao processo de
matrícula Web, pelas unidades escolares envolvidas, para alunos candidatos,
será no período de 03.12.14 a 16.01.14;
III. 3ª Etapa- O cadastro do usuário para o aluno maior de idade, pai ou
responsável do aluno menor de idade na Web, será realizada, no período de
24.11.14 a 16.01.15, através do site- da SEDUC – www.seduc.mt.gov.br, no
link específico;
IV. 4ª Etapa - a solicitação de matrícula web, no Sistema SigEduca/GED/SeducMT, para os cursos das escolas constantes, no Anexo do Art.1º desta Portaria,
terá início, no dia 19.01.15, a partir das 8 horas e encerrará no dia 21.01.15, às
18 horas;
V. 5ª Etapa- Após a confirmação da solicitação de matrícula via Web, no Sistema
SigEduca/Seduc-MT, será gerado um comprovante (via Sistema), que deverá
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ser impresso e apresentado pelo aluno maior de idade candidato ou
pai/responsável do aluno menor de idade, na unidade escolar, para qual se
inscreveu, juntamente com os documentos descritos na alínea i deste artigo,
para confirmação e efetivação da matrícula pela secretaria da unidade escolar
no Sistema SigEduca/GED nas datas de 22, 23, 26 e 27 de Janeiro de 2015.
n) Fatores que implicarão n o cancelamento imediato da solicitação de matrícula Web:
I - o não comparecimento no período estabelecido na 5ª Etapa desta portaria, para
confirmação da solicitação da matrícula Web, na unidade escolar de opção do
aluno maior de idade candidato ou pai/responsável pelo aluno menor de idade,
no endereço constante no comprovante da solicitação;
II - a falta de um dos documentos acima citados;
III - a idade não compatível para os cursos 1º Fase do 1º Ciclo, EJA (1º Segmento,
2º Segmento e Ensino Médio) disposto na alínea a, deste artigo desta Portaria;
IV - a solicitação incorreta para os cursos, implicará no cancelamento imediato, da
solicitação de matrícula Web, pelo secretário da unidade escolar.
Parágrafo Único – No comprovante da inscrição para confirmação da matrícula Web,
constará o endereço, o período e o horário de atendimento da unidade escolar de opção do aluno
maior de idade candidato ou pai/responsável do aluno menor de idade, que deverá comparecer
para efetivar a matrícula, observando o disposto na alínea n, deste artigo.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Estado de Educação, divulgar a Portaria que dispõe sobre os
critérios para solicitação de matrículas Web, nas escolas Estaduais do perímetro urbano dos
municípios de MT, divulgar e-mails dos servidores SUGT/GADG/SEDUC/MT, que receberão emails via "Fale Conosco" para orientações durante a divulgação da solicitação de matrícula
Web, tornando-a pública, bem como a divulgando o manual do usuário, para subsidiar a
solicitação de matrículas via Web.
Art. 6º. Caberá às escolas estaduais do perímetro urbano dos municípios de MT, constantes no
anexo I do Art. 1º que participarão do processo de solicitação de matrícula Web:
I - divulgarem as orientações de Solicitação de matrícula Web, no interior do
ambiente escolar, bem como na comunidade onde estão inseridas, publicizando
o manual orientativo, e informando o aluno que solicitar transferência para
outra Escola da Rede Estadual, sobre o processo;
II - disponibilizar os laboratórios de informática para a comunidade nos dias
definidos nas 3ª e 4ª Etapas do Art. 4ª constantes nesta Portaria, e desta forma,
viabilizando o processo de solicitação de matrículas, via Web, ano letivo 2015.
Art. 7º. Caberá à Superintendência de Gestão Escolar, acompanhar e processo de solicitação de
matrícula Web, de acordo com o disposto nesta portaria, sendo designadas para esta função as
Técnicas do Monitoramento:
I - Alcimaria Ataides da Costa;
II - Maristela Ana Magalhães;
III - Kerlla Quinteiro Amorin Aliberto;
IV - Marluce Pedrosa Sampaio;
V - Maria Neves Nogueira.
Art. 8º. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão
- 149 -
Escolar/CPM/GADG.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, com vigência para três
anos letivos, salvo alterações de lei ou adequações de datas, estabelecidas de acordo com
calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 01 de dezembro 2014.
_____________________________
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Secretária de Estado de Educação
Obs: Relação das Unidades Escolares, como Anexo I desta Portaria, está publicado no site da
Seduc.
D.O. 02.12.14
- 150 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA № 019/14/GS/SEDUC/MT
Retifica
em
parte,
a
Instrução
nº
018/14/GS/SEDUC, publicada no D.O.E. de
07.11.14.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, torna
público a prorrogação do prazo para contagem de pontos dos profissionais da educação básica,
efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de contagem de pontos dos profissionais da educação básica, efetivos
estabilizados e candidatos a contratos temporários constante na alínea “a” do Art. 6º da IN nº
018/14/GS/Seduc/MT, passando as datas previstas anteriormente, a vigorar nos termos abaixo
especificados, permanecendo inalterados os demais artigos, itens e subitens da referida Instrução
Normativa:
“Art. 6º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada
de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
(...)
a) o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos,
estabilizados e candidatos a contratos temporários será disponibilizado
no período de 17.11.14 a 12.12.14, observando os critérios dispostos
nesta Instrução Normativa, sendo que após encerramento, não será
permitido novas inserções;
(...)
d) afixar para divulgação, no dia 15.12.14, a partir das 07h00min, em local
de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por
ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que
constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o
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processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho
com data início em 28.01.15;
(...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da referida Instrução.
Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2014.
__________________________
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação
D.O.09.12.14
- 152 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA nº 320/14/GS/SEDUC-MT
Dispõe sobre a competência do professor, do Secretário
Escolar, do Coordenador Pedagógico, do Diretor
Escolar e Assessoria Pedagógica, na escrituração do
Diário de Classe, versão eletrônica e outras formas de
registros, para as escolas da Rede Estadual de Ensino e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO com fulcro no que determina a
Constituição do Estado de Mato Grosso, no seu artigo 71, Inciso II, no uso de suas atribuições e,
considerando a Lei nº. 9.394/96-LDBN, as Leis Complementares Estaduais nº 04/90, nº
049/98, nº 50/98, nº 112/02,nº 206/2004 e a Lei Estadual nº 7.040/98 e Resoluções CEE-MT nº
249/2007 e n º 002/2009;
considerando que o Diário de Classe é um instrumento legal de registro do
desenvolvimento das atividades pedagógicas planejadas e das situações didáticas, do
acompanhamento das aprendizagens e do desempenho da vida escolar dos alunos;
considerando que o Diário de Classe, versão eletrônica, é um instrumento imprescindível
para efetivar o registro da vida escolar do aluno, cujo atendimento justifica toda a estrutura
educacional existente;
considerando a necessidade de disponibilizar informações educacionais, em tempo real,
cujos dados servirão de parâmetro para definição dos recursos para manutenção das unidades
escolares;
considerando que a emissão de documento de transferência de alunos para outros
estabelecimentos de ensino, histórico escolar e certificação de conclusão do Ensino Médio está,
intrinsecamente, vinculada aos dados registrados no Diário de Classe, versão eletrônica.
RESOLVE:
Art.1º. Instituir o Diário de Classe, Portfólio/Agenda e Relatório de Projetos, versão
eletrônica, como instrumentos de registros obrigatórios inerentes ao cargo de professor, no
exercício da docência, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º. No Diário de Classe, deve constar: a relação nominal dos alunos, em ordem
alfabética, registros referentes à frequência, resultados das avaliações e conteúdos trabalhados,
conforme a organização curricular e/ou pedagógica do curso/etapa/modalidade de ensino
ofertado pela unidade escolar.
- 153 -
Parágrafo Único - Os lançamentos de que tratam o caput do artigo devem ser efetivados
de acordo com o Calendário Escolar cadastrado, no sistema SigEduca/GPE, bem como a
finalização de cada período letivo (bimestre/trimestre/semestre).
Art. 3º. O acesso ao Diário de Classe, versão eletrônica, pode ser feito através de
qualquer computador conectado à internet, Sistema SigEduca/GED/Sigescola, através do
endereço www.seduc.mt.gov.br.
Art. 4º. Os lançamentos, no diário de classe, devem ser realizados dentro de cada período
(Bimestral/Trimestral/Semestral) do curso de oferta estabelecido no calendário escolar.
Art. 5º. Compete à Secretaria Escolar na escrituração do Diário de Classe e/ou
Portfólio/Agenda:
I- verificar se os Parâmetros de Critérios de Avaliação/SigEduca/GER estão de acordo
com os definidos para as etapas/cursos/modalidades ofertados pela unidade escolar e em
consonância com a política da Seduc/MT;
II - fazer a verificação dos dados cadastrados, no início do ano/período letivo, antes de
solicitar a COT a liberação de acesso ao professor, como: relação nominal de alunos em ordem
alfabética, identificação da área de conhecimento/disciplina, professor, período de atendimento,
etapa/curso/modalidade e outros necessários a esse instrumento de registro;
a) objetivando assegurar a ordem nominal, a Secretaria Escolar deverá finalizar o período de
matrícula, no primeiro dia de aula do ano/período letivo, sendo que a partir desta data, não será
permitido fazer reordenamento;
b) após a finalização do período de matrícula, o diário de classe e/ou Portfólio/Agenda e será
disponibilizado para o professor.
III - orientar e acompanhar os lançamentos efetuados pelos professores, verificando o
cômputo dos dias letivos de acordo com o Calendário Escolar, cadastrado no SigEduca/GPE,
carga horária de cada disciplina/área de conhecimento da Matriz Curricular, cadastrada no
SigEduca/GER, conteúdos trabalhados e resultados das avaliações;
IV - conferir se as datas registradas, nos dias letivos, são compatíveis com as do registro
dos conteúdos trabalhados;
V - expedir a transferência do aluno, quando solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
conforme determina a Lei Estadual/MT nº 7.338 de 22.11.00;
VI – lançar, no Sistema SigEduca/GED/Sigescola, os alunos transferidos da unidade
escolar, bem como os que efetuaram matrícula por transferência ou extraordinária, durante o ano
letivo/período em curso, cabendo:
- 154 -
a) ao secretário da escola receptora do aluno, com atestado de transferência, solicitar o
desvínculo, no sistema SigEduca/GED-Sigescola, para acompanhamento da realização da
transferência por parte da escola de origem;
b) ao secretário da escola de origem, regularizar as situações de desvínculo, efetuando a
transferência do aluno, no Sistema SigEduca/GED-Sigescola, conforme estabelecido no inciso V,
desta portaria;
c) comunicar e orientar o professor, quanto à obrigatoriedade do lançamento da avaliação
resumida, no SigEduca, para a situação de alunos, que venham transferidos de outra unidade GED>Sigescola >Classe na funcionalidade >lançamentos acadêmicos> lançar avaliação resumida
de frequência, e sendo esse procedimento vedado para os alunos em curso;
d) formalizar junto à Coordenação Pedagógica e Direção as situações de descumprimento por
parte do professor, do Art. 5º parágrafo III desta portaria, para garantir as solicitações de
transferências dentro do prazo estabelecido no parágrafo V;
VII - lançar as situações de aproveitamento de estudos, reclassificação, classificação,
progressão parcial, abandono, óbito, licenças médicas e outras pertinentes à vida escolar do
aluno e ao processo de escrituração escolar;
VIII – assegurar, no encerramento do ano/período letivo, o cumprimento dos mínimos de
dias letivos, cadastrados, no calendário escolar, da carga horária anual/período e por disciplina
e/ou área de conhecimento, conforme Matriz Curricular cadastrada, no SigEduca/GER, da
etapa/curso/modalidade;
IX - manter organizado, ao final de cada bimestre, trimestre ou semestre letivo, o arquivo
físico dos Diários de Classe, os quais deverão conter as assinaturas dos responsáveis;
a) estornar os registros inconsistentes, lançados, no diário de classe e/ou Portfólio/Agenda, pelo
professor, para as devidas correções;
b) comunicar à Direção e/ou Coordenação Pedagógica sobre os professores que não estão
cumprindo com suas atribuições referentes à escrituração do Diário de Classe e/ou
Portfólio/Agenda, para as providências cabíveis;
X - no ato da entrega do diário de classe, versão eletrônica, fazer a verificação dos
lançamentos realizados pelo professor, bem como as confirmações dos lançamentos, no Sistema
SigEduca/GED - Sigescola;
XI – verificar, no processo de rematrícula, a documentação do aluno e confirmar o seu
cadastro antes de realizar a matrícula no Sistema SigEduca;
- 155 -
XII- o secretário da unidade escolar será responsabilizado por situações de duplicação de
cadastro de aluno, quando comprovado no Sistema SigEduca, cabendo ao Diretor e Assessor
Pedagógico registrar e encaminhar para Seduc/MT - SUGP e SUGT;
Art. 6º - Compete ao professor na escrituração do Diário de Classe e ou
Portfólio/Agenda:
I - efetuar registros diários de todas as atividades desenvolvidas referentes ao
planejamento pedagógico, como: frequência dos alunos e conteúdos programáticos, bem como o
resultado das avaliações de acordo com o definido no “Parâmetro do Critério de Avaliação,”
cadastrado no SigEduca para a etapa/curso/modalidade;
II – Os registros dos dias trabalhados devem estar de acordo com: o Calendário Escolar,
as datas do diário de classe e dos conteúdos desenvolvidos;
III – registrar, no diário de classe, a frequência do aluno, no período subsequente,
mediante o preenchimento do período anterior;
IV - disponibilizar notas/conceitos/relatórios de avaliações descritivas, parciais da
aprendizagem do aluno, para atender situações de solicitação de transferência, respeitando,
rigorosamente, o prazo definido pela Secretaria Escolar, a qual se respaldará no disposto em
legislação vigente;
§ 1º - Garantir, que ao término do ano/período letivo, a carga horária da disciplina ou área
de conhecimento não será inferior a definida na Matriz Curricular cadastrada, no SigEduca/GER,
da etapa/curso/modalidade, que serviu de parâmetro para a atribuição de classes e/ou aulas;
§ 2º - Havendo dificuldades operacionais no preenchimento do Diário de Classe, versão
eletrônica, o professor deverá solicitar à Secretaria Escolar ou Coordenação Pedagógica
orientação e/ou providências cabíveis;
§ 3º - O professor de Sala de Recursos Multifuncionais deverá preencher, no sistema
SigEduca/GED, o Portfólio com o registro pertinente ao desenvolvimento da aprendizagem do
aluno matriculado neste serviço, estando em decorrência disto, desobrigado de efetuar os
registros no diário de classe. O preenchimento do Portfólio garante ao professor a pontuação
correspondente ao diário de classe;
§ 4º - O professor atribuído no curso organizado nas matrizes curriculares CH/Etapa
deverão preencher, no sistema SigEduca/GED-Sigescola, o Portfólio/Agenda com o registro
pertinente ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos matriculados nesses serviços,
estando em decorrência disto, desobrigado de efetuar os registros no diário de classe. O
- 156 -
preenchimento do Portfólio/Agenda garante ao professor a pontuação correspondente ao diário
de classe;
§ 5º - O professor atribuído no Programa Mais Educação e/ou Projeto Prinart, devem
preencher, no sistema SigEduca/GED-Sigescola, o Relatório de Projetos, registro pertinente ao
desenvolvimento geral das ações semestrais das atividades complementares, desobrigado de
efetuar os registros no diário de classe. O preenchimento do Relatório Projeto garante ao
professor a pontuação correspondente ao diário de classe;
§ 6º - Cabe ao professor que atuar nos curso do ensino Fundamental Ciclo de Formação
Humana:
a)
a obrigatoriedade do lançamento, no Sistema SigEduca/GED –Sigescola, das MEDIDAS
ADOTADAS, para alunos com diagnóstico PPAP, PPF, PASE.
Art. 7º. É de responsabilidade do professor e na falta deste, do Coordenador Pedagógico
da escola receptora, efetivar, após realização da matrícula de transferência, por parte do
secretário escolar, os lançamentos, no Diário de Classe, versão eletrônica, das frequências e
Nota/Conceito/Avaliação descritiva do aluno transferido no sistema SigEduca/GED-Sigescola,
bem como do aluno transferido de modalidade.
Art. 8º. Compete ao Coordenador Pedagógico, o monitoramento na escrituração do
Diário de Classe e/ou Portfólio/Agenda, no que se refere à:
I - acompanhar e zelar pelo cumprimento da Proposta Pedagógica da Escola;
II
replicar, tramitar e/ou cadastrar as matrizes curriculares, anualmente, e incluir os
Parâmetros de Critérios de Avaliação, no SigEduca/GER, que devem estar de acordo com os
definidos para as etapas/cursos/modalidades ofertados pela unidade escolar e, em consonância
com a política da Seduc/MT;
III - orientar e acompanhar os lançamentos dos conteúdos trabalhados, compatibilizando
com o planejamento de curso disciplina/área de conhecimento, bem como o lançamento de
frequência e o desenvolvimento do processo de avaliações do aluno, subsidiando ações de
intervenção inerentes à função;
IV - analisar o registro da Avaliação Descritiva, fazendo as intervenções necessárias, para
assegurar a imparcialidade e o respeito à particularidade no desenvolvimento do processo ensino
e aprendizagem de cada aluno;
V - realizar trabalhos articulados com a Secretaria Escolar no sentido de assegurar o
cumprimento de todos os registros pertinentes à vida escolar do aluno, bem como o registro de
frequência e confirmação dos lançamentos, no diário eletrônico SigEduca/GED/Sigescola;
- 157 -
a) para a modalidade de educação de jovens e adultos e ensino médio, cabe à Coordenação
Pedagógica verificar, junto ao secretário da unidade escolar, os lançamentos dos afastamentos
por desistência e/ou abandono no SigEduca/GED/Sigescola;
VI - comunicar à direção da unidade escolar, os casos de professores que não estejam
cumprindo com suas atribuições, pertinentes à escrituração do Diário de Classe e/ou
Portfólio/Agenda;
VII - fazer cumprir os prazos constantes, no sistema SigEduca/GED/Sigescola,
estabelecidos nas normativas vigentes, para encerramento do ano letivo, bem como início do ano
subsequente;
VIII – acompanhar os lançamentos bimestrais/trimestrais/semestrais nos diários de classe
e/ou Portfólio/Agendas, assegurando, no encerramento do ano/período letivo, o cumprimento da
carga horária da disciplina ou área de conhecimento a qual não poderá ser inferior a definida na
Matriz Curricular cadastrada no SigEduca/GER, da etapa/curso/modalidade e que serviu de
parâmetro para a atribuição de classes e/ou aulas;
IX - no ato da entrega do diário de classe, versão eletrônica e/ou Portfólio/Agenda, fazer
a verificação dos lançamentos realizados pelo professor bem como a confirmação dos
lançamentos pelos mesmos no Sistema SigEduca/GED –Sigescola;
X - coordenar o processo, junto à equipe gestora da unidade escolar (Direção e CDCE),
fazendo cumprir as atribuições de cada instância e adotando medidas administrativas para os
casos dos profissionais que não desempenharem, nos prazos estabelecidos, as atribuições do
cargo e/ou função;
XI– efetuar os lançamentos acadêmicos, quando, comprovadamente, esgotadas as
possibilidades do professor regente realizar a escrituração do diário de classe e/ou
Portfólio/Agenda;
XII – é de responsabilidade do Coordenador Pedagógico a elaboração e lançamento dos
horários dos professores atribuídos na unidade escolar, no Sistema SigEduca/GED-Sigescola,
obedecendo os seguintes critérios:
a) as aulas devem ser distribuídas para os dias da semana em que ocorrerão nos meses/ano letivo,
conforme a carga horária semanal da matriz curricular, atribuída ou vinculada ao professor bem
como a hora aula atividade;
b) o período para registros dos horários, no Sistema, pelo Coordenador Pedagógico, será de
02.02.15 a 06.02.15;
- 158 -
c) a partir da inserção dos horários de aulas, ficará habilitado para lançamentos, no diário de
classe, somente, os dias da semana em que ocorrerão as aulas, de acordo com o horário
informado;
d) é de responsabilidade da escola, na pessoa do Coordenador Pedagógico, manter atualizado o
horário de aulas dos professores lotados na unidade escolar;
e) os horários das aulas informados servirão de base para a verificação de assiduidade e demais
relatórios relacionados aos processos de lançamentos, no Sistema SigEduca/GED;
XI - é da responsabilidade do Coordenador Pedagógico, para aluno matriculado no curso
Ciclo de Formação Humana, infrequente que apresenta 25% de faltas ou mais, comunicar por
escrito aos Pais ou responsável, ao Diretor e Conselho Deliberativo da Unidade Escolar, bem
como à Assessoria Pedagógica Local e ao Conselho Tutelar, para conhecimento e providências
cabíveis. Todos os encaminhamentos devem ser registrados na Ficha de Identificação do aluno
infrequente, FICAI;
Parágrafo Único - para o curso Ciclo de Formação Humana, é obrigatório os
lançamentos, no Sistema SigEduca/GED – SubMódulo SIGA, para o 1º Ciclo, das avaliações e
medidas adotadas do: Aluno, Professor Articulador, Coordenador Pedagógico, Diretor e
Assessor Pedagógico, bimestralmente, durante o ano letivo, pelas instâncias responsáveis,
definidas no projeto.
Art. 9º. Compete aos Gestores da Unidade Escolar e Executores, alimentar
Sistema SigEduca/SEDUC/MT, com as informações acadêmicas dos alunos, com lisura e
corretamente, para viabilizar o processo de importação das informações para base do INEP
(Estudos de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao Ministério da
Educação (MEC), com base no cronograma divulgado, anualmente, no Diário da União e os
critérios da Portaria nº 235/2011/União.
Art. 10. Para o curso Ciclo de Formação Humana, cabe à Escola, comunicar aos pais ou
responsáveis, aos Órgãos/Instituições responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e
adolescentes, as ausências que podem prejudicar o desempenho com sucesso dos alunos, bem
como todas as medidas de encaminhamentos contidas na (Ficha de Identificação do aluno
infrequente), FICAI e as medidas adotadas, registradas no relatório do aluno. Estas intervenções
são estratégias orientadas pela SEDUC/MT, para que esses alunos retornem as suas unidades de
ensino.
Art. 11 - Compete ao Diretor da unidade escolar, coordenar todo o processo, fazendo
cumprir as atribuições de cada instância (Professor, Secretária Escolar e Coordenação
Pedagógica) adotando, juntamente com o CDCE, medidas administrativas para os casos dos
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profissionais que não desempenharem, nos prazos estabelecidos, as atribuições do cargo e/ou
função.
Art. 12 - Compete à Assessoria Pedagógica, orientar e acompanhar a Equipe Gestora das
unidades escolares, no preenchimento Diário de Classe, Portfólio/Agenda e lançamentos do
horário de aulas dos Professores, no Sistema SigEduca/GED, com o objetivo de assegurar o
cumprimento das atribuições e prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 13. Em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas
na presente Portaria, a direção da unidade escolar, através da Assessoria Pedagógica, deverá
documentar o fato, formalizar processo e encaminhar, imediatamente, à SUGT/Seduc/MT, para
que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis.
Art. 14. Caberá à SUGT/Seduc/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento por
parte de qualquer profissional da escola, na escrituração do Diário de Classe e Portfólio/Agenda,
realizar apuração de responsabilidades.
Art. 15. Caberá à SUFP/Seduc/MT, acompanhar e orientar as unidades do polo, sobre os
registros no Diário de Classe e/ou Portfólio/Agenda, versão eletrônica, bem como os relatórios
da avaliação descritiva, que devem estar em consonância com a Proposta Pedagógica do curso.
Art. 16. As regras estabelecidas nesta Portaria aplicam-se, no que couber as obrigações
relativas, às demais formas de escrituração do Diário de Classe e do Portfólio/Agenda.
Art. 17. A escola deverá registrar, no Regimento Escolar, as atribuições dos professores,
coordenadores pedagógicos e secretários escolares, no exercício de suas funções, no que
concerne à escrituração do Diário de Classe e do Portfólio/Agenda.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação,
através da Secretária Adjunta de Políticas Educacionais/Sape ou Secretaria Adjunta de Gestão de
Políticas Institucionais de Pessoal/SUGP.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Cuiabá, 09 de dezembro 2014.
__________________________________
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Secretária de Estado de Educação
D.O.:09.12.14
- 160 -
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 379/2014/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da
Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do
Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei
Complementar nº. 187 de 15 de julho de 2004 e a Lei nº. 8.275 de 29 de dezembro de 2004
considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação
Básica, para o ano letivo de 2015,
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica,
para o ano letivo de 2015.
Art. 2º. A solicitação de remoção deverá ser através de inscrição do link REMOÇÃO/2015, no
site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br).
Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I - Preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, no site da SEDUC
(www.seduc.mt.gov.br) no link REMOÇÃO/2015, informando o município para onde pretende
remover-se.
II - Deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizada no
quadro anexo.
Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 02/12/2014 a 09/12/2014.
Art. 5º. O Professor detentor de 02 (dois) vínculos efetivos só poderá se inscrever para
municípios onde ofertar mais de uma vaga.
Parágrafo único - Em caso de deferimento de apenas um vínculo a remoção será indeferida
automaticamente.
Art. 6º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS
obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2014.
Art. 7º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação
ou Cargo/Função concorrendo para a mesma localidade, os critérios de desempate serão:
a) Tempo de serviço efetivo na rede estadual de educação;
b) Maior Idade;
Art. 8º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pelo
Coordenador Pedagógico imediato, no período de 11/12/2014 a 16/12/2014 desde que o mesmo
- 161 -
esteja com todos os lançamentos do quarto bimestre lançado sistema SIGEDUCA/GED “Gerenciamento Educacional/Diário Eletrônico.”
§1º. O Coordenador Pedagógico responsável que deixar de validar a remoção na data prevista
nesta Portaria, será responsabilizado administrativamente.
§2º. O Coordenador Pedagógico responsável, que validar solicitação de remoção indevidamente,
sem observância do disposto no caput deste artigo, será responsabilizado administrativamente.
Art. 9º. O pedido de remoção do Profissional da Educação ocupante do Cargo de Técnico
Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional será validado pelo
Secretário Escolar na data prevista no artigo anterior desde que o profissional esteja com todas as
obrigações em dias.
Parágrafo Único - O Secretário Escolar responsável que deixar de validar a remoção na data
prevista nesta Portaria, será responsabilizado administrativamente.
Art.10. O pedido de remoção dos Profissionais da Educação lotados nas Assessorias
Pedagógicas será validado pelo Gestor da Assessoria.
Art.11. Os Profissionais da Educação Básica, que se inscreveram para o processo de
REMOÇÃO/2015, e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos as datas
estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.
Parágrafo Único - O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria
será automaticamente cancelado.
Art.12. O profissional que deseja solicitar remoção por motivo de saúde, transferência de
cônjuge servidor público estadual ou federal, deverá encaminhar processo instruído com
documentos que comprovem os motivos da solicitação, para análise e parecer, devendo aguardar
o deferimento e/ou indeferimento no município de origem.
§ 1º. Em caso de existir mais de um pedido de remoção prevista no caput deste artigo, para a
mesma localidade será observada a contagem de pontos e data da entrada do pedido no protocolo
desta Secretaria.
§ 2º. A remoção por motivo de saúde deverá ser encaminhada com o Laudo Pericial expedido
pela Perícia Médica da Coordenadoria Geral da SAD, conforme previsto no do Artigo 51
parágrafo 1º da LC 04/90 de 15/10/1990.
§3º. A remoção por motivo de transferência de cônjuge deverá ser comprovada a transferência
“ex ofício” (por determinação da administração) do cônjuge (servidor público estadual ou
federal).
Art.13. A remoção por permuta poderá ser concedida entre profissionais que exercem a mesma
atividade no mesmo nível e grau de habilitação no período estabelecido nesta Portaria, devendo
os interessados encaminhar processo com a documentação necessária e aguardar o resultado no
local de origem.
Art. 14. O Profissional que tiver interesse na remoção para Unidade Escolar localizada no
Campo deverá encaminhar processo, acrescido do termo de compromisso de permanência na
- 162 -
localidade e declaração do Coordenador Pedagógico validando o seu pedido de remoção
conforme o disposto no artigo 8º desta Portaria e aguardar o resultado no município de origem.
§ 1º - A remoção prevista no caput deste artigo só será atendida quando houver no mínimo 50%
da carga horária na habilitação do requerente.
§ 2º - Em caso de empate na solicitação de remoção para Unidade Escolar Campo, será aplicado
o previsto no artigo 6º e 7º alínea a e b, desta portaria.
§3º - O Profissional que tiver a remoção deferida para a Unidade do Campo, só poderá
movimentar para a zona urbana na próxima portaria de remoção, desde que exista vaga livre na
habilitação do requerente.
§ 4º - O Assessor (a) Pedagógico (a) que receber o profissional removido para Unidade do
Campo, não deverá lotá-lo na zona urbana, sem a prévia autorização desta Secretaria.
Art. 15. O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo
Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor
em usufruto de Licença Prêmio, Licença Gestante ou em Licença para Tratamento de Saúde.
Art.16. Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção deverá acessar o link
REMOÇÃO/2015- Pedido de Remoção e realizar a solicitação de cancelamento,
impreterivelmente até 10/12/2014.
Parágrafo único - O Profissional que desistir da remoção deverá obedecer rigorosamente à
data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena
de ser impedido de nova solicitação no ano subsequente.
Art. 17. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 22/12/2015, no site da
SEDUC de acordo com a classificação e no link REMOÇÃO/2015-Resultado de Remoção. Caso
deferido, o profissional deverá imprimir o documento e se apresentar na Assessoria Pedagógica
de destino no dia 30/01/2015, conforme calendário de atribuição de aulas de 2014.
Parágrafo único – O Profissional que tiver o seu pedido de remoção DEFERIDO, não deverá se
ausentar da Unidade Escolar antes do término do ano letivo/2014, devendo concluir no sistema
SIGEDUCA/GED o registro do 4º bimestre, sob pena da não efetivação da remoção.
Art. 18. O Profissional que se encontra em Estágio Probatório, caso tenha sua remoção deferida,
deverá apresentar na Unidade onde será lotado a ficha de avaliação do Estágio Probatório.
Art. 19. A remoção para Unidades do mesmo Município acontecerá no momento da atribuição
de classes e/ou aulas conforme disponibilidade de vaga.
Art. 20. No decorrer do ano letivo de 2015, somente deverá ser encaminhada a esta Secretaria as
remoções previstas nos § 2º e § 3º do Artigo11, desta portaria.
Art. 21. Os Assessores Pedagógicos e Gestores Escolares não deverão fornecer dados com
relação à existência de vagas nos municípios, por ser esta competência da Secretaria
Adjunta de Gestão de Políticas Institucional de Pessoal.
Art. 22. O pedido de remoção será monitorado por Técnicos da Coordenadoria de
Movimentação e Monitoramento/Gerência de Movimentação, conforme indicação abaixo, sob a
Coordenação do primeiro.
- 163 -
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas
Institucionais de Pessoal.
1. Maria do Carmo Soares;
2. José Diogo da Silva;
Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cuiabá, 27 de Novembro de 2014.
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Secretária de Estado de Educação
D.O. 27.11.14
- 164 -
ANEXO I
CRONOGRAMA
1. Período para Inscrições no Site da
02/12/2014 a 09/12/2014
SEDUC;
2. Período para Solicitações de
10/12/2014
Cancelamento de Remoção;
3. Período de Validação da Remoção pelo
11/12/2014 a 16/12/2014
Coordenador Pedagógico e/ou Secretário;
4. Disponibilização da Relação de Remoções 22/12/2014
Deferidas e Indeferidas no Site da
SEDUC;
5. Atribuição dos Servidores com Remoção
30/01/2015
Deferida.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS PARA REMOÇÃO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AEE)
MUNICIPIO
ACORIZAL
AGUA BOA
ALTA FLORESTA
ALTO ARAGUAIA
ALTO BOA VISTA
ALTO GARCAS
ALTO PARAGUAI
ALTO TAQUARI
APIACAS
ARAGUAIANA
ARAGUAINHA
ARAPUTANGA
ARENAPOLIS
ARIPUANA
BARAO DE MELGACO
BARRA DO BUGRES
BARRA DO GARCAS
B. JESUS DO ARAGUAIA
BRASNORTE
CACERES
CAMPINAPOLIS
CAMPO NOVO PARECIS
CAMPO VERDE
CAMPOS DE JULIO
CANABRAVA NORTE
CANARANA
CARLINDA
CASTANHEIRA
CHAPADA GUIMARAES
CLAUDIA
COCALINHO
COLIDER
NUT
0
0
26
5
1
3
0
3
4
0
0
6
2
8
3
4
11
3
4
11
2
8
12
1
1
8
2
2
4
2
0
4
LIM
0
3
1
1
0
2
0
1
0
0
0
0
0
4
0
0
2
0
1
0
0
4
1
0
1
0
0
2
1
0
0
0
VIG
1
1
22
7
1
0
0
1
5
0
0
0
3
6
5
6
9
3
2
10
0
1
5
3
0
5
0
1
4
0
0
2
MUNICIPIO
NOVA BRASILANDIA
N. CANAA DO NORTE
NOVA GUARITA
NOVA LACERDA
NOVA MARILANDIA
NOVA MARINGA
N. MONTE VERDE
NOVA MUTUM
NOVA NAZARE
NOVA OLIMPIA
NOVA STA HELENA
NOVA UBIRATA
NOVA XAVANTINA
N. HORIZONTE NORTE
NOVO MUNDO
NOVO STO ANTONIO
NOVO SAO JOAQUIM
PARANAITA
PARANATINGA
PEDRA PRETA
PEIXOTO DE AZEVEDO
PLANALTO DA SERRA
POCONE
PONTAL ARAGUAIA
PONTE BRANCA
PONTES E LACERDA
P. ALEGRE DO NORTE
PORTO DOS GAUCHOS
PORTO ESPERIDIAO
PORTO ESTRELA
POXOREU
PRIMAVERA DO LESTE
- 165 -
NUT
1
1
1
0
0
2
7
8
0
6
0
2
5
1
0
0
1
4
2
0
11
0
16
0
0
0
1
0
2
0
9
4
LIM
VIG
0
0
0
0
0
2
4
7
0
0
0
1
0
0
0
2
0
3
3
0
7
0
1
0
0
9
0
0
0
0
0
6
1
2
0
1
0
1
3
4
1
5
0
2
4
2
0
0
1
3
1
1
11
0
4
0
0
8
4
3
2
0
6
5
COLNIZA
COMODORO
CONFRESA
CONQUISTA DO OESTE
COTRIGUACU
CUIABA
CURVELANDIA
DENISE
DIAMANTINO
DOM AQUINO
FELIZ NATAL
FIGUEIROPOLIS D'OESTE
GAUCHA DO NORTE
GENERAL CARNEIRO
GLORIA D'OESTE
GUARANTA DO NORTE
GUIRATINGA
INDIAVAI
IPIRANGA DO NORTE
ITANHANGA
ITAUBA
ITIQUIRA
JACIARA
JANGADA
JAURU
JUARA
JUINA
JURUENA
JUSCIMEIRA
LAMBARI D'OESTE
LUCAS DO RIO VERDE
LUCIARA
MARCELANDIA
MATUPA
MIRASSOL D'OESTE
NOBRES
NORTELANDIA
N. SRA DO LIVRAMENTO
NOVA BANDEIRANTES
8
5
7
1
5
30
0
3
11
4
0
0
2
0
1
6
4
0
2
4
2
0
15
0
0
7
16
3
3
0
8
1
2
7
14
8
4
2
2
0
0
0
0
0
30
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
0
0
5
1
0
1
0
0
0
0
2
0
0
1
9
0
0
4
0
4
0
0
0
9
1
10
1
1
30
1
7
8
0
1
0
4
2
0
9
3
2
1
2
1
3
7
0
2
9
15
1
0
0
7
3
10
13
13
7
5
0
0
QUERENCIA
RESERVA CABACAL
RIBEIRAO CASCALHEIRA
RIBEIRAOZINHO
RIO BRANCO
RONDOLANDIA
RONDONOPOLIS
ROSARIO OESTE
SALTO DO CEU
SANTA CARMEM
STA CRUZ DO XINGU
STA RITA TRIVELATO
SANTA TEREZINHA
SANTO AFONSO
STO ANTONIO DO LESTE
STO ANTONIO LEVERGER
S.FELIX DO ARAGUAIA
SAO JOSE DO POVO
S. JOSE DO RIO CLARO
SAO JOSE DO XINGU
S. JOSE QUATRO MARCOS
SAO PEDRO DA CIPA
SAPEZAL
SERRA N.DOURADA
SINOP
SORRISO
TABAPORA
TANGARA DA SERRA
TAPURAH
TERRA N DO NORTE
TESOURO
TORIXOREU
UNIAO DO SUL
VALE DE S.DOMINGOS
VARZEA GRANDE
VERA
VILA BELA SS TRINDADE
VILA RICA
- 166 -
6
0
3
1
1
3
17
4
2
2
0
1
1
0
0
6
0
0
5
1
6
0
5
0
6
14
3
22
2
2
0
0
1
0
20
1
0
4
6
0
0
0
0
0
19
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
1
1
18
4
3
6
4
0
0
0
2
0
24
0
0
4
2
0
2
0
0
2
22
3
0
1
2
1
3
1
2
2
3
0
3
4
5
0
6
1
33
13
7
11
2
5
1
0
2
0
20
2
0
3
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS PARA REMOÇÃO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE)
MUNICIPIO
ACORIZAL
AGUA BOA
ALTA FLORESTA
ALTO ARAGUAIA
ALTO BOA VISTA
ALTO GARCAS
ALTO PARAGUAI
ALTO TAQUARI
APIACAS
ARAGUAIANA
ARAGUAINHA
ARAPUTANGA
ARENAPOLIS
ARIPUANA
BARAO DE MELGACO
BARRA DO BUGRES
BARRA DO GARCAS
BOM JESUS DO ARAGUAIA
BRASNORTE
CACERES
CAMPINAPOLIS
CAMPO NOVO DO PARECIS
CAMPO VERDE
CAMPOS DE JULIO
CANABRAVA DO NORTE
CANARANA
CARLINDA
CASTANHEIRA
CHAPADA DOS GUIMARAES
CLAUDIA
COCALINHO
COLIDER
COLNIZA
COMODORO
CONFRESA
CONQUISTA DO OESTE
COTRIGUACU
CUIABA
CURVELANDIA
DENISE
DIAMANTINO
DOM AQUINO
FELIZ NATAL
FIGUEIROPOLIS D'OESTE
GAUCHA DO NORTE
GENERAL CARNEIRO
GLORIA D'OESTE
GUARANTA DO NORTE
GUIRATINGA
INDIAVAI
IPIRANGA DO NORTE
ITANHANGA
ITAUBA
ITIQUIRA
VAGAS
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
4
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
2
0
0
0
MUNICIPIO
NOVA BRASILANDIA
NOVA CANAA DO NORTE
NOVA GUARITA
NOVA LACERDA
NOVA MARILANDIA
NOVA MARINGA
NOVA MONTE VERDE
NOVA MUTUM
NOVA NAZARE
NOVA OLIMPIA
NOVA SANTA HELENA
NOVA UBIRATA
NOVA XAVANTINA
NOVO HORIZONTE DO NORTE
NOVO MUNDO
NOVO SANTO ANTONIO
NOVO SAO JOAQUIM
PARANAITA
PARANATINGA
PEDRA PRETA
PEIXOTO DE AZEVEDO
PLANALTO DA SERRA
POCONE
PONTAL DO ARAGUAIA
PONTE BRANCA
PONTES E LACERDA
PORTO ALEGRE DO NORTE
PORTO DOS GAUCHOS
PORTO ESPERIDIAO
PORTO ESTRELA
POXOREU
PRIMAVERA DO LESTE
QUERENCIA
RESERVA DO CABACAL
RIBEIRAO CASCALHEIRA
RIBEIRAOZINHO
RIO BRANCO
RONDOLANDIA
RONDONOPOLIS
ROSARIO OESTE
SALTO DO CEU
SANTA CARMEM
SANTA CRUZ DO XINGU
SANTA RITA DO TRIVELATO
SANTA TEREZINHA
SANTO AFONSO
SANTO ANTONIO DO LESTE
STO ANTONIO DO LEVERGER
SAO FELIX DO ARAGUAIA
SAO JOSE DO POVO
SAO JOSE DO RIO CLARO
SAO JOSE DO XINGU
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
SAO PEDRO DA CIPA
- 167 -
VAGAS
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
3
0
0
0
1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
0
0
0
35
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
JACIARA
JANGADA
JAURU
JUARA
JUINA
JURUENA
JUSCIMEIRA
LAMBARI D'OESTE
LUCAS DO RIO VERDE
LUCIARA
MARCELANDIA
MATUPA
MIRASSOL D'OESTE
NOBRES
NORTELANDIA
N. SRA. DO LIVRAMENTO
NOVA BANDEIRANTES
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
SAPEZAL
SERRA NOVA DOURADA
SINOP
SORRISO
TABAPORA
TANGARA DA SERRA
TAPURAH
TERRA NOVA DO NORTE
TESOURO
TORIXOREU
UNIAO DO SUL
VALE DE SAO DOMINGOS
VARZEA GRANDE
VERA
VILA BELA DA SS TRINDADE
VILA RICA
- 168 -
3
0
8
3
0
0
1
0
0
0
1
0
34
0
0
0
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS PARA REMOÇÃO – PROFESSOR
LINGUAGEM
MUNICIPIO
ACORIZAL
AGUA BOA
ALTA FLORESTA
ALTO ARAGUAIA
ALTO BOA VISTA
ALTO GARCAS
ALTO PARAGUAI
ALTO TAQUARI
APIACAS
ARAGUAIANA
ARAGUAINHA
ARAPUTANGA
ARENAPOLIS
ARIPUANA
BARAO DE MELGACO
BARRA DO BUGRES
BARRA DO GARCAS
BOM JESUS DO ARAGUAIA
BRASNORTE
CACERES
CAMPINAPOLIS
CAMPO NOVO DO PARECIS
ART.
EDF
ART
EDF
1
7
1
1
1
1
2
1
1
9
2
1
1
1
2
-
ESP
CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CIENCIAS NATURAIS E MATEMATICA
ING
PORT.
GEO
HIS
FIL
SOC
CIE
MAT
BIO
QUI
FIS
UNID
ESP
ING
POR
GEO
HIS
FIL
SOC
CIE
MAT
BIO
QUI
FIS
GLO
1
1
3
1
-
2
2
1
1
1
1
1
2
3
-
4
1
2
1
1
1
2
-
2
2
1
1
1
1
1
1
-
1
2
1
1
-
1
1
-
1
2
1
1
-
1
1
1
-
6
7
1
4
1
3
1
-1-
4
5
4
1
1
2
4
10
12
TOTAL
2
6
32
5
9
6
1
2
2
3
5
9
6
14
3
5
4
23
18
CAMPO VERDE
CAMPOS DE JULIO
CANABRAVA DO NORTE
CANARANA
CARLINDA
CASTANHEIRA
CHAPADA DOS
GUIMARAES
CLAUDIA
COCALINHO
COLIDER
COLNIZA
COMODORO
CONFRESA
CONQUISTA DO OESTE
COTRIGUACU
CUIABÁ
CURVELANDIA
DENISE
DIAMANTINO
DOM AQUINO
FELIZ NATAL
FIGUEIROPOLIS D'OESTE
GAUCHA DO NORTE
GENERAL CARNEIRO
GLORIA D'OESTE
GUARANTA DO NORTE
GUIRATINGA
INDIAVAI
IPIRANGA DO NORTE
2
2
1
1
1
-
-
3
1
1
1
-
1
-
-
-
1
-
1
1
1
1
1
-
1
-
3
2
-
7
3
2
8
1
5
1
2
3
1
1
1
1
2
1
3
1
1
1
1
1
-
1
-
1
1
1
1
2
1
-
2
1
2
1
3
1
1
2
2
1
1
1
1
-
1
1
1
-
1
-
3
2
1
3
3
2
1
1
-
1
1
1
1
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
1
1
1
1
1
1
2
1
6
2
-
4
4
2
3
8
11
3
2
8
1
5
4
8
9
2
1
1
1
7
7
7
-2-
ITANHANGA
ITAUBA
ITIQUIRA
JACIARA
JANGADA
JAURU
JUARA
JUINA
JURUENA
JUSCIMEIRA
LAMBARI D'OESTE
LUCAS DO RIO VERDE
LUCIARA
MARCELANDIA
MATUPA
MIRASSOL D'OESTE
NOBRES
NORTELANDIA
NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO
NOVA BANDEIRANTES
NOVA BRASILANDIA
NOVA CANAA DO NORTE
NOVA GUARITA
NOVA LACERDA
NOVA MARILANDIA
NOVA MARINGA
NOVA MONTE VERDE
NOVA MUTUM
NOVA NAZARE
1
1
1
1
7
1
3
2
1
1
1
1
1
-
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
-
1
1
2
-
2
1
4
2
1
1
1
-
1
2
3
1
1
-
-
1
2
1
1
-
1
1
-
3
2
3
-
1
-
1
1
1
2
3
1
2
1
-
1
2
3
1
1
1
1
-
10
6
10
2
2
4
7
-
9
6
1
11
3
23
26
8
3
2
11
12
9
7
4
2
1
1
5
-
1
-
-
-
-
1
1
-
2
1
2
-
-
-
1
3
-
1
1
2
-
-
1
1
-
1
1
2
-
2
2
-
6
4
2
2
1
3
3
12
-
-3-
NOVA OLIMPIA
NOVA SANTA HELENA
NOVA UBIRATA
NOVA XAVANTINA
NOVO HORIZONTE DO
NORTE
NOVO MUNDO
NOVO SANTO ANTONIO
NOVO SAO JOAQUIM
PARANAITA
PARANATINGA
PEDRA PRETA
PEIXOTO DE AZEVEDO
PLANALTO DA SERRA
POCONE
PONTAL DO ARAGUAIA
PONTE BRANCA
PONTES E LACERDA
PORTO ALEGRE DO NORTE
PORTO DOS GAUCHOS
PORTO ESPERIDIAO
PORTO ESTRELA
POXOREU
PRIMAVERA DO LESTE
QUERENCIA
RESERVA DO CABACAL
RIBEIRAO CASCALHEIRA
RIBEIRAOZINHO
RIO BRANCO
RONDOLANDIA
3
1
-
-
1
-
3
-
1
1
-
1
-
-
-
-
-
-
2
-
2
-
-
4
3
5
3
3
1
3
1
3
1
-
1
1
1
1
-
1
1
1
-
1
1
-
2
-
1
2
1
1
-
1
1
4
-
2
-
1
2
1
3
-
1
3
1
-
1
2
1
-
1
-
1
2
1
3
-
1
2
1
1
1
-
1
1
12
10
15
20
2
-
2
2
1
1
6
2
24
2
12
16
2
1
44
9
1
1
1
-
-4-
RONDONOPOLIS
ROSARIO OESTE
SALTO DO CEU
SANTA CARMEM
SANTA CRUZ DO XINGU
SANTA RITA DO
TRIVELATO
SANTA TEREZINHA
SANTO AFONSO
SANTO ANTONIO DO
LESTE
SANTO ANTONIO DO
LEVERGER
SAO FELIX DO ARAGUAIA
SAO JOSE DO POVO
SAO JOSE DO RIO CLARO
SAO JOSE DO XINGU
SAO JOSE DOS QUATRO
MARCOS
SAO PEDRO DA CIPA
SAPEZAL
SERRA NOVA DOURADA
SINOP
SORRISO
TABAPORA
TANGARA DA SERRA
TAPURAH
TERRA NOVA DO NORTE
TESOURO
TORIXOREU
UNIAO DO SUL
VALE DE SAO DOMINGOS
20
1
-
-
8
-
2
-
-
-
1
-
3
-
9
-
2
-
-
-
-
9
-
25
-
77
3
-
1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
1
-
1
2
-
1
-
3
-
-
-
-
1
2
1
-
1
-
1
-
2
-
4
11
3
9
3
1
1
1
1
-
1
1
-
3
-
1
1
-
1
1
-
9
3
1
2
-
1
2
1
-
1
1
3
5
-
1
6
4
2
-
1
1
1
-
3
1
-
3
1
1
-
7
3
1
1
-
2
10
2
3
1
-
1
20
10
1
-
3
7
66
19
5
24
5
2
2
8
-
-5-
VARZEA GRANDE
VERA
VILA BELA DA
SANTISSIMA TRINDADE
VILA RICA
TOTAL
1
-
3
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
15
-
19
2
2
133
23
28
1
37
6
36
52
43
1
22
1
42
25
41
2
18
61
2
68
1
242
16
871
-6-
ANOTAÇÕES
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-1-
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-3-
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